Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATTVA
Proc.Nedr&ló
Fls
TERMO DE ABERTURA
Aos 16 dias de março de2026, procedeu-se a abertura do presente processo, tendo
por objetivo PROIETO DE LEI N"02l2026, que: "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ALTAFLORENSE DOS DIREITOS DOS AUTISTAS -
AADA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS', de autoria dos Vereadores(a) Álvaro Bueno e
Elisângela Rack.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado, tendo como primeira folha a de número 01.
Érrou G. M.IBARRoLA
Diretor Legislativo
Data do
Data da
Data da
protocoroJL l§3yJGr6
Leitura=)6 t03 l.hú6
votaçao:\3 z-dlu "to&6 o
Palâcio Claudomiro Nettes da Silaa
Fone: 69 3641,38"12/2064, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
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Fone: 69 3&13812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, cEp 76.9s+000 - Arta FrorestaD'oiiN
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
stão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
oFÍcro N" o2IGBV /2026.
Alta Floresta D'oestq/Ro, 13 de m.rço de 2026
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência,
encaminhar o Projeto de Lei no 02/2026 que "Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação AltaÍIorense Conscientização dos Direitos dos
Autistas - AACDA, e d,â oukas providências", para que seja recebido e
encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para
reiterar à V. Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO,13 de março de2026-
Autores (a):
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Vereadores (a)
Alvaro Marcelo Bueno -PL dos Santos
-
MDB
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Estado de Rondônia
CÂuene MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
tão 20252028 - Biênio 20252026
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de Utilidade Pública
Municipal a Associação Altaflorense Conscientizaçáo dos Direitos dos
Autistas - AACDA, entidade sem fins lucraüvos que desenvolve relevantes
atividades sociais em benefício da população do MunicÍpio de Alta Floresta
D'Oeste.
A associação atua no acolhimento, orientação e defesa dos direitos das Pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), promovendo ações voltadas à
inclusão social, ao apoio às famílias e à conscientização da sociedade acerca da
importância do respeito, da inclusão e da garantia de direitos das Pessoas com
auüsmo.
O reconhecimento como entidade de utilidade pública municipal representa
um importante instrumento de fortalecimento insütucional, permiündo ampliar
parcerias com o poder público e com a sociedade civil, possibilitando a realização
à" .,orro, projetos e ações voltadas à melhoria da qualidade de vida das pessoas
com TEA e de suas famílias.
Diante da relevância social das atividades desenvolvidas pela associação, tornase justo e necessário que o Poder Legislativo reconheça oficialmente sua
contribuição para o desenvolvimento social do município.
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores'
esperando contar com o apoio de todos Para sua aprovação'
Câmara Municipal de Alta Floresta D',oeste - RO,13 de março de2026'
Autores (a):
Vereadores (a)
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Ito
Alv -PL Santos
-
MDB
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Estado de Rondônia
CÂuane MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 20252028 - Biênio 20252026
PROJETO DE LEr N. 072026
Alta Floresta D'oeste/to, 13 de mÍuço de 2026
"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
Conscientização dos Direitos dos Autistas AACDA,
providências."
Altaflorense
e de outras
A CÂUENE MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
AÍt. 10- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação
Altaflorense Conscientização dos Direitos dos Autistas - AACDA, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ no
54.886.118*/0001-98, com sede e foro no Município de Alta Floresta D'Oeste,
Estado de Rondônia.
Art. 2o- A Associação tem por finalidade promover ações de caráter social,
educacional e assistencial voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro
Autista - TEA, especialmente:
I - defender e promover os direitos das Pessoas com auüsmo;
II apoiar e orientar famílias de pessoas diagnosticadas com TEA;
III - promover a inclusão social, educacional e comunitária das pessoas com
autismo;
IV - desenvolver projetos, campanhas e atividades de conscientização sobre o
autismo;
V promover ações que contribuam para o diagnósüco Precoce,
acompanhamento e melhoria da qualidade de vida das Pessoas com TEA.
Art. 3o- A entidade deverá comprovaÍ, para fins de manutenção da declaração
de utilidade pública:
I - que possui personalidade jurídica regularmente constituída;
II - que exerce atividades de interesse social sem finalidade lucrativa;
III - que seus dirigentes não recebem remuneração pelo exercício de suas funções,
salvo quando permitido por lei;
IV - que aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento
de seus objetivos institucionais;
P alôcio Clauilomiro N wes ilaSiba
rone: ov Jortl Jolz, urgarürÍrurestauoeste.ru.reg.or www.ar&urorestrruoeste.ru.re8.or
Aoenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954.000 - Alta Floresta D'OesteEO
Estado de Rondônia
CÂUENA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
stão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
V - que mantém escrituração contábil regular e apresenta relatórios de atividades
quando solicitados pelo Poder Público.
Art. 4o- A entidade deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Poder
Executivo ou pelo Poder Legislativo Municipal, relatório circunstanciado de suas
atividades e prestação de contas dos recursos eventualmente recebidos do Poder
Público.
AÍt. 5o- A declaração de utilidade pública poderá ser revogada caso fique
comprovado que a entidade:
I - deixou de cumprir suas finalidades estafutárias;
II - deixou de funcionar regularmente;
III - uülizou recursos públicos em desacordo com seus objetivos sociais;
IV - praücou atos incompatíveis com a finalidade Para a qual foi instituída.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO,13 de março de2026'
Autores (a)
Vereadores (a):
Bueno -PL Santos
-
MDB
Palôcio Claudomiro Neves ila Siloa
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Fone: 69 3&'l' 3872, dl@altafl orestadoeste'ro'leg'br www.altafl orestadoeste.ro.leg'br
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
DEMAIS
oi60 E o DAS AÍ|ViOÁOES ÊCO MtcÀs sEc tÁs 9,1.93-6{0 - Atividados de orgahizacõês
9,ú.99-5-00 - Atividades âssocletivas não
a§§ociativas ligadas à cultura e à artê êspeclÍicadas entêriolmente
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ALTA FLORESTA O'OESTE RO
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ASSOCIACAOAUTISTASALTAFLORESTA@GMAIL.COM
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(69) 9266486r
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DATÁ DA SIÍUAÇÁO CAOASÍRAI
09t042021
MOTIVO DE O CAOASÍRAL
siÍu ESPECiAL OAÍA DA §ITUAÇÀO ÊSPECIAL
NUUERO OE INSC
54.8E6.1íE/000í-98
MATRIZ
COMPR OVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
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ASSOCIACAO ALTA-FLORE}{SE DE CONSCIENTIZACAO OOS DIREITOS DOS A
NOME EMPRESARIAL
UTISTAS-AACOA
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Aprovado pela lnstruçáo Normetiva RFB no 2.119, de 06 de dezembro de 2022
Emitido no dia 2510412021 às í5:4í:30 (data e hora de BrasÍlie).
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Junho cle 2019, ou dâ leg§laçào pópna êncêhinhada ao 3GSIM pelos enlàs fídêíativos, náo tendo e- Recôita FedêÊi quâlquor
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