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materia nº 8/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaCRIA A INDENIZAÇÃO DE ESTADIA EM CAMPO PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS (IEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id708

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aguardando Sanção do Projeto de Lei U
2026-03-24 Proposição aprovada U
2026-03-23 Aguardando Votação U
2026-03-23 Parecer favorável da comissão U
2026-03-23 Parecer favorável da comissão
2026-03-23 Parecer favorável da comissão
2026-03-18 Aguardando deliberação das Comissões
2026-03-17 Aguardando Parecer Jurídico U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T10:18:55.339838-04:00 Aprovado por maioria 6 3 0
2026-03-24T10:18:19.121213-04:00 Aprovado por maioria 6 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 58

Estado de Rondônia
CÂUENE MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
Proc. Ne0lrJdó
Fls. Ne
TERMO DE ABERTURA
Aos 22 dias de janeiro de 2026, procedeu-se a abertura do presente Processo,
tendo por objetivo PROIETO DE LEI N"08/2026, que: "CRIA A INDENIZAÇÃO DE
DESL11AMENT9 RuRÁL aARARECUPERÁÇÃ? E MANUTENÇÃD DÁs EsTRÁDÁs
wcINÁIS (IDR) EDAOUTRÁS PROWDÊNCIAS, de autoria do Poder Executivo.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado, tendo como primeira folha a de número 0L.
ÉrroN M.IBARROLA
Diretor Legislativo
Data do
Data da
Data da
P alácio Claudomito N ett es da Silaa
Fone: 69 3647 3812/ 2064, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.a-ItaÍlorestadoeste'ro'lqg'br
Aoenida Bahia, no slos, mino cura, anta, cEP 76.954-000 - Alta FlorestaD'oeste/RO
s"rraoJ5 0
sussaoll5.O
.ríH\ t# ALTA FLORESTA D'OESTE
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA Mt'NICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 20 dejaneiro de2026
oFÍclo N" 008/AG N.4.t2026.
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n' 00812026 que "CzuA A INDENIZAÇ^O DE DESLOCAMENTO
RURAL PARA RECUPERAÇÃO P MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
(lDR) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" , para que seja recebido e encamiúado aos
tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V.
Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
GIOVAN
DAMO:661452012
15
Assinado de forma digital por
GIOVAN DAMO:661 45201 2 1 5
Dados: 2026.0 1 .22 08:23:1 4
-04'00'
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
-\/tY eilNltoú
da Slh/â
Chetu Gabirrcte
AFO. RO
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3647-2463
www.a ltaflorestadoeste.ro.gov.br
.l H\ \# .Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE rcÍ:
ALTA FLORESTA D'OESTE
-""\
;/
MENSAGEM N" 00812026
Alta Floresta d'Oeste/RO,20 de janeiro de2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara
Municipal de Alta Floresta d'Oeste - RO.
Com as minhas cordiais saudações, submeto à elevada apreciação desta Augusta Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que "Cria a Indenização de Deslocamento Rural (IDR)
para recuperação e manutenção das estradas vicinais aos servidores das Secretarias
Municipais de Infraestrutura (SEMIE) e Agricultura (SEMAGRI)".
EXPOSTÇÃO Op MOTTVOS
A presente proposta legislativa visa suprir uma lacuna histórica e promover justiça social e
administrativa com os servidores que atuam na "ponta" da prestação de serviços públicos,
especificamente na manutenção da nossa vasta malha viária rural.
As estradas vicinais são as artérias por onde escoa a produção agropecuária, por onde
transita o transporte escolar e por onde o cidadão do campo acessa a saúde e a cidadania.
Para manter essas vias em condições de trafegabilidade, as equipes da SEMIE e da
SEMAGRI 
- 
motoristas, operadores, rnecânicos, borracheiros, cozinheiros e equipes de
pontes 
- 
submetem-se a jornadas extenuantes e, muitas vezes, ao afastamento de seus lares
e da sede do Município.
Neste contexto, a criação da IDR (Indenização de Deslocamento Rural) justifica-se pelos
seguintes pontos:
l. Valorização das Equipes de Campo: O servidor que atua no trecho enfrenta
condições adversas. A IDR reconhece esse esforço, indenizando o deslocamento e a
permanência em locais distantes do perímetro urbano, garantindo que o servidor não
teúa prejuízos financeiros ao cumprir sua missão oficial.
2- Eficiência Operacional: Ao estabelecer critérios claros para indenizaçáo com e sem
pernoite, o Município otimiza a logística de trabalho. Isso permite que as equipes
permaneçam mais tempo nas frentes de trabalho (especialmente em regime de
acampamento), acelerando a recuperação de estradas e pontes, sem a necessidade de
deslocamentos diários desnecessários até a sede.
3. Natureza Indenizatória e Transparência: Conforme previsto no Art. 2o da
proposta, a IDR possui natureza exclusivamente indenizatoia. Ou seja, não se
incorpora à remuneração, não gera reflexos previdenciários e é paga mediante a
comprovação rigorosa através de relatórios detalhados, homologados pelos
ordenadores de despesa e ratificados pelo controle interno, garantindo a lisura no
uso do dinheiro público.
4. Justiça Administrativa: A IDR substitui, para estes casos específicos, o sistema de
diarias tradicionais (que muitas vezes não se adequam à realidade de quem trabalha
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 364r-246f
www.altaf lorestadoeste. ro.gov.br
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Proc. N
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
"J
Fls
ALTA FLORESTA D'OESTE
em regime de mutirão ou acampamento), tornando o processo mais ágil e econômico
para a administração.
O impacto financeiro desta medida foi devidamente estudado e encontra-se em
conformidade com as diretrizes orçamentárias, sendo um investimento direto na melhoria
dos serviços de infraestrutura e na dignidade dos nossos trabalhadores.
Pela relevância da matéria e pelo impacto direto que terá na agilidade da manutenção das
nossas estradas, solicito aos nobres Vereadores a apreciação deste projeto em REGIME
DE URGÊNCIA.
Certo de contarmos com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação desta importante
iniciativa, renovo meus protestos de estima e consideração.
Respeitosamente, G lovAN ffi ãiffÍ,i rorma disital
DAMO:6 61 4520 DAMo:66r 4 s20121 s
121s ff33:j,',:.',Í,3J 
"
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipâl . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf lorestadoeste- ro.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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§/ ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'008/2026
"CRIA A INDENIZaçÃo DE DESLocAMENTo
RURAL PARA RECUPERAÇÃo E MANUTnNÇÃo
DAS ESTRADAS vrcrNArs (rDR) n »Á ourRAS
PROVIDENCIAS''
o pREFEITo Do vtuNlcÍplo DE ALTA FLoRESTA D,oESTE, ESTADo
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Organic
Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. lo - Cria a indenização de deslocamento rural para recuperação e manutenção
das estradas vicinais (IDR) aos motoristas, operadores, borracheiros, mecânicos,
cozinheiros e equipe de manutenção de pontes, lotados nas Secretarias Municipal de
Infraestrutura (SEMI E) e Agricultura (SEMAGRI).
Art. 2' - Para os fins desta Lei, considera-se como IDR a parcela de natureza
indenizatória, destinada a indenizar o servidor pelo seu deslocamento/afastamento da sede
do município no desempenho de missão oficial no âmbito do território do Município, não
se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos legais
Art. 3" - Para fazerjus à referida indenização, deverão ser observadas as seguintes
hipóteses e condições:
I - IDR com pernoite, quando houver efetivo pernoite (pouso) em missão of,rcial dentro do
território do Município;
II - IDR sem pernoite, quando o deslocamento, em missão oficial, ocorrer em pelo menos
05 (cinco) km de distância do perímetro urbano da sede do Município e a missão
(deslocamento) perdurar pelo menos I I (onze) horas diâria;
III - o pagamento da IDR não substitui nem remunera a jornada de trabalho ordinária,
destinando-se exclusivamente a indenização pelo deslocamento/afastamento da sede;
IV - o servidor que perceber a IDR somente fará jus ao pagamento de horas extras quando
comprovadamente houver prestação de serviço além da jornada legal, excluídos os períodos
de repouso e devidamente autorizada pela autoridade competente;
V - o servidor que perceber a IDR poderá receber alimentação e hospedagem fornecida pela
secretaria à qual esteja vinculado, desde que prevista e autorizada em regulamento próprio;
VI - nos casos de IDR com pemoite, a secretaria responsável poderá fornecer, diretamente
ou por meio de contratação regular, a estrutura necessária para repouso e alimentação,
durante o período do deslocamento/afastamento;
VII - O servidor que receber a IDR não fará jus a diária.
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste. RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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Art. 4o - O valor da IDR será em UPF - Unidade Padrão Fiscal:
I - Indenização de transporte sem pernoite: 0,56 UPF por dia de afastamento/deslocamento;
II - Indenização de transporte com pernoite: l,l3 UPF por dia de afastamento/deslocamento;
Art. 5o - O pagamento da IDR ocorrerá no mês subsequente ao deslocamento,
devendo a secretaria responsável apresentar, juntamente com o servidor, relatório detalhado
das atividades executadas de forma a comprovar o efetivo deslocamento.
Parágrafo Único: O relatório descrito no caput deste artigo, deverá ser homologado
pelo ordenador de despesa e ratificado pelos órgãos de controle.
Art.6o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
disposições em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos vinte dias do mês de janeiro de dois mil e vinte
e seis. GIOVAN Assinado de forma
digital por GIOVAN
DAMO:6 61 452 DAMo:6614s20121s 0121s ff:::i:,'Í,8J "
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal o Alta Floresta D'Oestê . RO. Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.âltâf lorestadoeste. ro.gov. br
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.l n\ M
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA íVIUNICIPAL DE /",«
ALTA FLORESTA D,OESTE q
RELATÓruO TÉCXICO CONTÁNTT,
Assunto: Projeto de Lei no 00812026 Indenização de Deslocamento Rural (IDR)
Interessado: Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO
1. Do objeto
O presente Relatório Técnico tem por finalidade esclarecer que a Indenização de Desloca￾mento Rural (IDR), instituída pelo Projeto de Lei n" 008/2026, não impacta a folha de pa'
gamento nem o índice de despesa com pessoal, bem como que não se trata de criação de
despesa nova, para fins do atendimento à Lei Complementar n" 101/2000 - Lei de Respon￾sabilidade Fiscal (LRD.
2.Da natureza da indenização
Conforme disposto no art. 2" do Projeto de Lei n" 00812026, a IDR possui natureza exclusi￾vamente indenizatória, destinada a indenizar o servidor pelo deslocamento e afastamento da
sede do Município no desempenho de missão oficial, não se incorporando à remuneração
para quaisquer efeitos legais.
3. Da classificação orçamentária
A despesa referente à IDR será classificada no:
. Elemento de Despesa: 33.90.93 - Indenizações e Restituições
. Grupo de Natureza da Despesa: 3 - Outras Despesas Correntes
Tal classificação caracteiza a despesa como indenizatória, sem caráter remuneratório, sem
habitualidade e sem vinculação à contraprestação direta de trabalho.
4. Da previsão orçamentária
Registra-se que a despesa em questão já possui previsão orçamentária, estando contemplada
no orçamento vigente, não configurando criação de despesa nova.
O atendimento financeiro ocorrerá mediante remanejamento de dotações orçamentárias,
conforme autorizado pela legislação orçamentâia, sem aumento do montante globat da des￾pesa, observando-se os princípios do equilíbrio orçamentário e da responsabilidade fiscal.
5. Do enquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal
Nos termos do art. 18 da Lei Complementar n' 101/2000 (LRF"), consideram-se despesas
com pessoal apenas aquelas classificadas no Grupo 31 - Pessoal e Encargos Sociais.
Dessa forma, por estar classificada no Grupo 33, a despesa com a IDR não se enquadra como
despesa de pessoal, não devendo ser computada no cálculo do índice da folha de pagamento.
6. Conclusão
c(N
!r"
CONTABILIDADE
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3647-2463
www.altaf lorestadoeste.ro.gov.br
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAT DE
ALTA FLORESTA D,OESTE
CONTABILIDADE
Indeni-
. Possui natureza indenizatória;
. Não se incorpora à remuneração do servidor;
. Não gera reflexos trabalhistas ou previdenciários;
. Está corretamente classificada no elemento 33.90.93;
. Possui previsão orçamentária, será atendida por remanejamento;
. Não impacta a folha de Pagamento;
. Não integra o índice de despesa com pessoal, para fins da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Alta Floresta D'Oeste em 20 de Janeiro de2026
MA NUN''S
cRC 10.397/0-2
ln\ M
Diante do exposto, do ponto de vista contábil, orçamentário e legal, conclui-se que a
zaçáo de Deslocamento Rural (IDR), criada pelo Projeto de Lei n'008/2026:
E o relatorio
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta FloÍesta D'oeste . Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 3641.-2463
www.a ltaf lorestadoeste. ro. gov.br
-::--
a
a: Yr ,J
§rPrcc. Nu
Fts. r,"
§
i/
Estado de Rondônia
CÂUANA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
TERMO DE REMESSA
Eu, Elton Gabriel Martins da Silva Ibarrola, Diretor Legislativo da Câmara
Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, na oportunidade procedo à Remessa do
presente Projeto de Lei n"08/2026 para parecer da Assessoria Jurídica da Mesa
Diretora
Diretoria Legislativa, em 22 de ianeiro de2026.
Elton Gabriel Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido .,r{4-l ?.,{..../ &#
I Fabiano
Assessor Jurídico da Mesa Diretora
\
ESTADO DE RONDÔNIA cÂuanl MUITIcIPAL
ALTA FLORESTA D'OESTE
PAREcERUUnÍPrco
PROJETO DE LEI N. 08/2026
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
"CRIA A INDENAAÇAO DE DESLOCAMENTO
RURAL PARA RECUPERAÇÃO E
MANUTENÇAO DÁS ES?RA DAS WCINAIS (IDR)
B DA OUTRAS PROWDENCIAS'
Municipal.
É o breve relatório.
2. ANÁLISE JURiDICA
ImPorta esclarecer qu
a assessoria jurídica fornece
eoparecer é um documento por meio do qual
informações técnicas acerca de determinado
assunto, quando consultad o pelo órgáo, emitindo oPinião jurídica
fundamentada, servindo como subsídio para tomada de decisáo dos nobres
Vereadores, embora náo vinculante '
Palácio Claudomiro Neaes ila Siloa
CEP 76.95+000 - Alta Floresta D'Oeste-RO Atmido Bahia, n. 570i, Baho Gdolc Altq,
':kÀ
,€-<-::)i
1. RELATÓRIO
Trata-se de Frojeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal, que busca insütuir a Indenizaçáo de Deslocamento Rural (IDR)
destinada a servidores lotados nas secretarias Municipais de Infraestmtura
(SEMIE) e Agricultura (SEMAGRI), especiÍicamente motoristas, operadores,
àorracheiroi mecânicos, cozinheiros e equipes de manutençáo de pontes.
AMensagemn"oosl2o26justificaainiciativananecessidadede
valonzar "" "qripe" de campo que atuam na recuperação e manutençâo
das estradas 
- vicinais, submetendo-se a condições adversas e ao
afastamento de seus lares.
A propositura busca reconhecer o esforço desses servidores
mediante uma verba indenizatória que compense o deslocamento e
a.fastamento da sede do municipio. O projeto estabelece a natureza
indenizatória da verba, fixa valores diferenciados para deslocamentos com
e sem pernoite, e veda sua cumulaçáo com diárias tradicionais'
O Projeto está instruído com o Oficio n' O08/AGM/2026' Mensagem
n. OO8l2026 justiÍicando na necessidade de instituiçáo da indenização' e
"o- o' Rehtãrio Técnico contâbil, oriundo do Departamento conlábil
www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br /
:\
iuridico@altaÍtorestadoeste.Ío.leg bÍ
O
,?
2.1. Da Competência e Inlciativa
A matéria versa sobre regime jurídico de servidores púbücos municipais e
organizaçâo administrativa, inserindo-se na competência legislativa do Municipio
conforme Art. 30, I, da Constituição Federal.
A iniciativa do Chefe do Poder Executivo é legítima, tratando-se de matéria
aJeta à gestáo administrativa e à valorizaçáo de servidores públicos'
Náo se vislumbram, portanto, vícios de competência ou iniciativa.
2.2. Da Têcnica Legislativa
A propositura demonstra boa técnica legislativa, com estrutura clara
e objetiva.
O projeto estabelece deÍinições precisas, fixa critérios objetivos para
concessão da indenizaçáo e prevê procedimentos de comprovaçáo e
controle, reduzindo a margem de discricionariedade administrativa.
Recomenda-se, contudo, que eventuais erros ortográficos,
gramaticais ou de formatação sejam corrigidos em redâçáo final, mantido o
alcance e o sentido literal da proposiçâo.
2.3. Dos Fundamentos Juridlcos
O projeto demonstra a busca pelo atendimento aos principios da
edministràçáo pública, em especial o da eÍiciência e a vâlorizaçáo do
servidor público.
O art. 2' da proposiçáo é claro ao caracterizar a IDR como pârcelâ
de natureza indenizátOria que náo incorpora à remuneraçáo para quaisquer
efeitos.
A caracterização da natureza indenizatória é essencial para afastar
eventual alegaçáo de violação ao art. 37 , 
inciso XIII da Constituição Federal,
que veda a vinculaçáo ou equiparâÇáo de vencimentos'
AjurisprudênciaépacíÍicaeconsolidadaemdiferenciarverbas
,"-r.r.."ió.ias de verbas indenizatórias, entendendo que auxílios,
indenizações de transporte e diárias Possuem rrat.uteza propter laborem (em
razáo do trabalho), náo se incorporando aos vencimentos dos servidores'
A fixaçáo de critérios objetivos como distância mínima e tempo
mínimo de deÀlocamento, bem corno a vedação de acúmulos indevidos com
diárias, promovem um tratarnento isonômico aos servidores e coíbem a
"tifiràçaà da indenização como complemento salarial, demonstrando
atender à moralidade administrativa'
Palâcio Clauílomiro Neaes da Siloa
Aoeflido Bahia, n. 5703, Bqíno Cidade Alta, CEP 76 .q1LON - Alta Flotesta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.Ío.le8.br /
br
€
As alterações propostas são consistentes e aprimoram a legislação
municipal, saneando póntos de insegurança jurídica, fortalecendo os
mecanismos de controlê administrativo, sobretudo ao fixar que a secretaria
responsável deverá apresentar relatório detalhado das atividades
exetutadas para "o*p.óu"r o deslocamento, o qual será homologado pelo
ordenador dà despesa e ratiÍicado pelos órgáos de controle (art' 5)'
-{
A Mensagem esclarece que o projeto em questáo foi elaborado
mediante estudo ãrçamentário e Íinanceiro, e o Relatório Técnico Contábil
atesta previsão orçamentária e o atendimento à Lei de Responsabilidade
Fiscal, não se veriÍicando ôbice para o regular processamento.
3. DA TRÂMITAçÂO p VOTAçÃO
A tramitaçáo da proposição deverá seguir o rito regimental, com sua
análise pelas Comissões pertinentes.
para a aprovação do Projeto de Lei, será exigido o quórum de maioria
absoluta, confoim. "it. 20, §3, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se pela regular tramitação do presente
projeto de Lei, por nãã vislumbrar vícios que impeçam a sua deliberação.
É o parecer.
Alta Floresta D' Oeste, RO, 22 de janeiro de 2026'
J DelÍino Rolim
Asse Jurídico da Mesa Diretora
OAB/RO 6.593 / Matrícula 398
Palâcio Clauilomiro Neoes ila Siloa
Aoenida Bahia, n. 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Flotesta D' Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg'br / iuridico@altafl orestadoeste.ro.leg'br
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ESTADO DE RONDÔNN
CÂUENN MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Assessoria Jurídica da Mesa Diretora
TERMO DE REMESSA
Certifico que, na presente data, procedo à Remessa do presente Processo paÍa
o Diretor iegislativo da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 22 dejaneiro de 2026.
J
Jurídico da Mesa Diretora
Recebido .-.tü, .,. 0L., JC6
Elton Gabriel Martins da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
cÂuenE MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
ATA DA O2'REUNüO EXTRAORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO
LEGISI-ATIVO DA SEGUNDA SESSÃO LEGISI}ITIVA DA 11" LEGISLATTIRA
CÂMAn,q, MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO.
Data: 23 dejaneiro de2026. (Sexta-Feira)
Local: Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO.
Aos vinte e três dias de janeiro de 2026, nas dependências da Câmara Municipal de Alta
Floresta D'Oeste - RO, realizou-se a 02u Reunião Extraordinária do Primeiro Período
Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da l l' Legislatura. A sessão foi declarada
aberta pelo Senhor Presidente em nome do povo de Alta Floresta, da Democracia, e sob
a proteção de Deus.
1. ABERTURA E CHAMADA DOS VEREADORES:
Sob a proteção de Deus e em nome do povo de Alta Floresta, o Presidente Natã
Soares declarou aberta a sessão. A chamada nominal conÍirmou a presença dos
seguintes vereadores: Adelmo Garcia (Nenão), Álvaro Bueno, André
Selepenque, Edirlei Manoel Monteiro (Negão Monteiro), Elisangela Rack (Tia
Fia), Ernandes Bomfim de Souza (Jeremias), Flamarion da Silva Barbosa
(Flamarion da Saúde) e Natã Soares daCruz.
2. EXPEDIENTE E DELIBERAÇÕES SOBRE PROJETOS DE LEI (PL)
Projeto de Lei n" 01./2026 (Mensagem no 01,/2026)
. Ementa: Dispõe sobre a desafetação do imóvel do Teatro Municipal Velci Bechi
e autoriza a transferência de sua administração para a Secretaria Municipal de
Educação (SEMED).
. Trâmite: Recebeu parecer favorável das comissões de Legislação, Justiça e
Redação Final.
. Resultado: Aprovado por unanimidade em votação nominal e encaminhado
para sanção executiva.
Projeto de Lei n'02/2026 (Mensagem no 02/2026)
. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste salarial de 7% aos
servidores públicos municipais (efetivos e temporários).
. Destaque Técnico: O reajuste proposto é superior ao índice inÍlacionário e ao
aumento do salário mínimo federal previsto para2026.
. Discussão: O vereador Álvaro Bueno parabenizou o Executivo pelo
cumprimento da obrigação de recomposição salarial, destacando que muitos
municípios não conseguem honrar esse direito sem iudicialização.
. Resultado: Aprovádo por unanimidade após Pareceres favoráveis das
comissões de Legislação, ]ustiça e de Finanças e Orçamento'
Palácio Claudomiro Neaes da Sikta
Fone: 69 Z64l,3812,www.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaflorestaro@gmail.cgm
Aoenida Bahia, no570i, Bairro Ciitade Alta, CEP 76.954-000 - Alta FlorestaD'Oeste/RO
s#
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Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Projeto de Lei n'07 /2026 (Mensagemn'07 /2026)
. Ementa: Altera a Lei Municipal n" L435/2018 para disciplinar a concessão de
diárias, especificamente a "diária de campo".
. Objetivo: Garantir segurança jurídica, evitar a nafureza remuneratória da verba
e alinhar as normas às orientações do TCU e TCE.
. Resultado: Aprovado por unanimidade após breve discussão e pareceres das
comissões competentes.
3. Projeto Retirado de Pauta
Projeto de Lei n" 08/2026
. Assunto: Trata da indenização por deslocamento rural.
. Deliberação: O projeto foi retirado de pauta pela presidência após diálogo com
os demais vereadores.
. Justificativa: A matéria chegou à Casa recentemente e, devido à sua
complexidade e importância para os servidores, o plenário decidiu pela
necessidade de maior tempo para análise e discussão antes da votação.
3. ENCERRAMENTO
Após o intervalo regimental para discussões internas na sala da presidência, os
trabalhos foram retomados apenas para o anúncio da retirada do PL 08/2026. O
Presidente Natã Soares agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão
Eu, Élton Gabriel Martins da Silva Ibarrola-DIRETOR LEGISLATM DA
CÂM.q.RA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, lawei a presente
ata, que, depois de lida e aprovada, será assinada na forma regimental.
Elton rrola
Dirctc Lcgi9rüvo
Câmara Murüipal AFO - RO
I
t 4r6 ffi
Palácio Claudomiro Neoes da Sikta
Fone: 69 3641-.3812, www.altaflorestadoeste.ro.leg.br: camaraaltaflorestaro@gmail.com
Aaenida Bahia, no5703, Baino Gdade Alta, CEP 76.954-000 - Alta FlorestaD'Oeste/RO
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í'0DÍ:U I XiL:{.iTIVO
Ofício No 015lGABl2026
Ao Senhor
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente da Câmara
Alta Floresta D'Oeste - RO
Assunto: Solicitação de retirada de pauta e devolução do Projeto de Lei no
0812026 - tDR
Senhor(a) Presidente,
A Prefeitura Municipal de Alta Floresta vem, por meio deste, solicitar a retirada
de pauta e a consequente devolução do Projeto de Lei no 0812026, conhecido como
IDR - lndenização de Deslocamento Rural, encaminhado anteriormente a essa Casa
Legislativa para apreciação.
A solicitação fundamenta-se na retirada da matéria da pauta de votação durante
a última sessão extraordinária, o que torna necessário o retorno do referido projeto ao
Executivo tr/unicipal parc reavaliação técnica e adequações administrativas
consideradas pertinentes.
Diante do exposto, solicitamos a devolução do Projeto de Lei no 08/2026 ao
Gabinete do Prefeito, a fim de que sejam promovidos os ajustes necessários antes de
eventual reenvio para tramitação legisl
Aproveitamos a
consideração.
oportunidade pa nossos votos de estima e
Atenciosamente,
da Sll\/a
de tÍnete
l4unícipal AFO - Ra
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Av. Brlsil,3044.BairIo Rsdondo. Pilço M(/nlclpal 'Alta Fl
Iei.: { 69 ) 364 r' 2463
D'0est . RO . Crlp 7(,9!4.00C)
www.a lt â ílo Íostádoeste. ro.ilov.br
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Alta Floresta D'Oeste, 26 de janeiro de 2026.
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Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
CERTIDÃO
Alta Floresta D'Oeste-RO; 26 dejaneiro de2026.
Certifico r pàtàos devidos fins, que na data de 26 / 01/ 2026,recebi nesta Diretoria Legislativa documento encaminhado pelo Executivo
Municipal tratando de assunto que dispõe sobre "soliiitação de retirada
de pauta e deaolução do PRolETo DE LEI N.0gn026-lDR:, o presente
documento contém devidamente a assinatura do Prefeito Giovan
Damo. Essa solicitação foi prontamente atendida pelo Presidente do
Poder Legislativo, o qual autorizou a retirada da pauta e a devolução
do presente Projeto de Lei para o gabinete do prefeito.
Assim, procedo a remessa do Projeto de Lei n"0B/2026 na sua
integralidade, com uma cópia do oficio n"015/G AB/2026e também a
presente certidão que vai por mim assinada.
Elton G. M Ibarrola
DIRETOR LEGISLATIVO
#
Palácio Claudomiro Neoes da Silua
Fone: 69 3641 3812, www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaflorestaro@gmail.com
Aaenida Bahia, no5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE t,s i(
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ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 02 de fevereiro de 2026
oFÍclo N' 025/cA8t2026.
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n" 008/2026 - SLTBSTITUTIVo que *CRrA A INDENIZAÇÃO DE
ESTADIA EM CAMPO PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS
ESTRADAS VICINAIS (IEC)", para
regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o
Exa. votos de estima e apreço
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a recebido e encaminhado aos tramites
da oportunidade para reiterar à V
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1Rm,oir" 
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da Silva
!rgn AFO - RO
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'oeste . Ro. cep 769s4-ooo
Tel.: (69) 364I-2463
www.a ltaflorestadoeste. ro.gov.br
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N' OOSI}O}6.SUBSTITUTIVA
Alta Floresta d'Oeste/Ro, 02 de fevereiro de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara
Municipal de Alta Floresta d'Oeste - RO.
Com as minhas cordiais saudações, submeto à elevada apreciação desta Augusta Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei - Substitutivo que "CRIA A INDENIZAÇ^O DE ESTADIA
EM CAMPO PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
(IEC) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
EXPOSTÇÃO On MOTTVOS
A presente proposta legislativa visa suprir uma lacuna histórica e promover justiça social e
administrativa com os servidores que atuam na "ponta" da prestação de serviços públicos,
especificamente na manutenção da nossa vasta malha viaria rural.
As estradas vicinais são as artérias por onde escoa a produção agropecuária, por onde
transita o transporte escolar e por onde o cidadão do campo acessa a saúde e a cidadania.
Para manter essas vias em condições de trafegabilidade, as equipes da SEMIE e da
SEMAGRI 
- 
motoristas, operadores, mecânicos, borracheiros, cozinheiros e equipes de
pontes 
- 
submetem-se a jornadas extenuantes e, muitas vezes, ao afastamento de seus lares
e da sede do Município.
Neste contexto, a criação da rEC - INDENTZAÇ^O DE ESTADIA EM cAMpo
justifica-se pelos seguintes pontos:
1. Valorização das Equipes de Campo: O servidor que atua no trecho enfrenta
condições adversas. A IEC reconhece esse esforço, indenizando a permanência em
locais distantes do perímetro urbano, garantindo que o servidor não tenha prejuízos
financeiros ao cumprir sua missão oficial.
2. EÍiciência Operacional: Ao estabelecer critérios claros para indenização com e sem
pernoite, o Município otimiza a logística de trabalho. Isso permite que as equipes
pennaneçam mais tempo nas frentes de trabalho (especialmente em regime de
acampamento), acelerando a recuperação de estradas e pontes, sem a necessidade de
deslocamentos diários desnecessários até a sede.
3. Natureza Indenizatória e Transparência: Conforme previsto no Art. 2o da
proposta, a IEC possui natureza exclusivamente indenizatoria. Ou seja, não se
incorpora à remuneração, não gera reflexos previdenciários e e paga mediante a
comprovação rigorosa através de relatórios detalhados, homologados pelos
ordenadores de despesa e ratificados pelo controle interno, garantindo a lisura no
uso do dinheiro público.
4. Justiça Administrativa: A IEC substitui, para estes casos específicos, o sistema de
diárias tradicionais (que muitas vezes não se adequam à realidade de quem trabalha
.l 7r\ M
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep
Tel.: (69) 364L-2463
www.a ltaflorestadoeste. ro.gov.br
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
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em regime de mutirão
para a administração.
ou acampamento), tornando o processo mais ágil e econômico
O impacto financeiro desta medida foi devidamente estudado e encontra-se em
conformidade com as diretrizes orçamentárias, sendo um investimento direto na melhoria
dos serviços de infraestrutura e na dignidade dos nossos trabalhadores.
Pela relevância da matéria e pelo impacto direto que terá na agilidade da manutenção das
nossas estradas, solicito aos nobres V
DE URGENCIA.
a apreciação deste projeto em REGIME
Certo de contarmos com o apoio de para a aprovação desta importante
iniciativa, renovo meus protestos
Respeitosamente,
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal o Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 364t-2463
www.altaf lorestadoeste. ro.gov.br
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N" 008/2026 - SUBSTITUTIVO
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*cRrA A rNDENtztçÃo DE ESTADIA EM cAMpo
PARA RECUPEUçÁo E MANUTENçÃo DAS
ESTRADAS VICINAIS (IEC) E nÁ oUTRAs
PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO TVTUNTCÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO
DE RONDÔNIq., no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Organic
Municipal, FAZ SABER que aCàmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o - Cria a indenização de estadia em campo para recuperação e manutenção das
estradas vicinais (lEC) aos motoristas, operadores, borracheiros, mecânicos, cozinheiros e
equipe de manutenção de pontes, lotados nas Secretarias Municipal de Infraestrutura
(SEMIE) e Agricultura (SEMAGzu).
Art.2o - Para os fins desta Lei, considera-se como IEC a parcela de natureza indenizatória,
destinada a indenizar o servidor pela sua estadia/afastamento e permanência fora da sede
do município no desempeúo de missão oficial no âmbito do território Municipal, não se
incorporando à remuneração para quaisquer efeitos legais
Art. 3'- Para fazer jus à referida indenização, deverão ser observadas as seguintes hipóteses
e condições:
I - IEC com pernoite, quando houver efetivo pernoite (pouso) em missão oficial dentro do
território do Município, cujo valor será 1,13 UPF de por dia de afastamento/permanência;
II - IEC sem pernoite, quando o deslocamento, em missão oficial, ocorrer em pelo menos
05 (cinco) km de distância do perímetro urbano da sede do Município, cujo valor será:
a) Se a missão perdurar 0l (uma) hora além da jomada ordinária de trabalho,0,18
(dezoito décimos) da UPF por dia de afastamento/permanência;
b) Se a missão perdurar 02 (duas) horas além da jornada ordinária de trabalho, 0,37
(trinta e sete décimos) da UPF por dia de afastamento/permanência;
c) Se a missão perdurar 03 (três) horas além da jornada ordinária de trabalho, 0,56
(cinquenta e seis décimos) da UPF por dia de afastamento/permanência;
III - o pagamento da IEC não substitui nem remunera a jomada de trabalho ordinária,
destinando-se exclusivamente aindenização pela estadia/afastamento da sede;
IV - o servidor que perceber a IEC somente fará jus ao pagamento de horas extras quando
comprovadamente houver prestação de serviço além da jornada legal, excluídos os períodos
de repouso e devidamente autori zada pela autoridade competente;
V - o servidor que perceber a IEC poderá receber alimentação e hospedagem fornecida pela
secretaria à qual esteja vinculado, desde que prevista e autorizada em regulamento próprio;
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'oeste ' Ro ' cep 76954-000
Tel.: (69) 364L-2463
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
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VI - nos casos de IEC com pernoite, a secretaria responsável poderá fornecer,
ou por meio de contratação regular, a estnrtura necessaria para repouso e alimentação,
durante o período da estadia/afastamento;
VII - não serão computados para fins de jornada de trabalho os períodos destinados ao
repouso e a pernoite.
VIII - O servidor que receber a IEC não fará jus a ditíria.
Paragrafo Único: Nos casos de missão/jornada híbrida (dentro e fora do perímetro urbano),
serão computados para fins da IEC toda a jornada de trabalho.
Art. 4o - O pagamento da IEC ocorrerá no mês subsequente ao deslocamento, devendo a
secretaria responsável apresentar, juntamente com o servidor, relatório detalhado das
atividades executadas de forma a comprovar o efetivo deslocamento.
Parágrafo Único: O relatório descrito no caput deste artigo, deverá ser homologado pelo
ordenador de despesa e ratificado pelos órgãos de controle para seu efetivo
lanç am ento/pagamento.
Art.S".-Esta Lei entra em vigor na data de icação revogando se as disposições em
contrario
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos de dois mil e vinte e seis.
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dias do
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Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal. Alta Floresta D'oeste ' RO ' Cep 76954-000
Tel.: (69) 364r'2463
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N" 008/2026 - SUBSTITUTIVO
..CRIA A INDENTZAÇAO DE ESTADIA EM CAMPO
PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS
ESTRADAS VICINAIS (IEC) E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO
DE RONDÔNLL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Organic
Municipal, FAZ SABER que aCàmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. lo - Cria a indenização de estadia em campo para recuperação e manutenção das
estradas vicinais (IEC) aos motoristas, operadores, borracheiros, mecânicos, cozinheiros e
equipe de manutenção de pontes, lotados nas Secretarias Municipal de Infraestrutura
(SEMIE) e Agricultura (SEMAGRI).
Art.2" - Para os fins desta Lei, considera-se como IEC a parcela de natureza indenizatória,
destinada a indenizar o servidor pela sua estadia/afastamento e permanência fora da sede
do município no desempenho de missão oficial no âmbito do território Municipal, não se
incorporando à remuneração para quaisquer efeitos legais
Art. 3"'Para fazer jus à referida indenização, deverão ser observadas as seguintes hipóteses
e condições:
I - IEC com pernoite, quando houver efetivo pernoite (pouso) em missão oficial dentro do
território do Município, cujo valor será 1,13 UPF de por dia de afastamento/permanência;
II - IEC sem pernoite, quando o deslocamento, em missão oficial, ocoÍrer em pelo menos
05 (cinco) km de distância do perímetro urbano da sede do Município, cujo valor será:
a) Se a missão perdurar 0l (uma) hora além da jornada ordinária de trabalho, 0,18
(dezoito décimos) da UPF por dia de afastamento/permanência;
b) Se a missão perdurar 02 (duas) horas além da jornada ordinária de trabalho, 0,37
(trinta e sete décimos) da UPF por dia de afastamento/permanência;
c) Se a missão perdurar 03 (três) horas além da jornada ordinária de trabalho, 0,56
(cinquenta e seis décimos) da UPF por dia de afastamento/permanência;
III - o pagamento da IEC não substitui nem remunera a jornada de trabalho ordinária,
destinando-se exclusivamente a indenização pela estadia/afastamento da sede;
IV - o servidor que perceber a IEC somente fará jus ao pagamento de horas extras quando
comprovadamente houver prestação de serviço além da jornada legal e previamente
autorizada pela autoridade competente;
V - o servidor que perceber a IEC poderá receber alimentação e hospedagem fornecida pela
secretaria à qual esteja vinculado, desde que prevista e autorizada em regulamento próprio;
Av. Brasil,3044 - Baírro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'oeste . Ro. cep 76954-000
Tel.: (69) 364I-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
tSir
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@ "SindLc ato sorrlos todos nós..
oficio n' 005/SINSEZMAT/SUBSEDE AFo/zo26.ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro, 04 de fevereiro
de 2.026.
A sua Excelência, o senhor: Natã soares. MD.: presidente da câmara Munici pal de Vereadores
- Alta Floresta D'Oeste/RO
ASSUNTO:solicita ajustes ao projeto de lei08\2026 (cRtA tNDENtzAçÃo DE ESTADTA EM
cAMPo ) (lEc) da Rede Básica Municipal de servidores pertencentes aos quadros das
secretarias de lnfraestrutura (sEMlE) e Agricultura (sEMAGRI) de Alta Floresta D'oeste-Ro.
Excelentíssimo Senhor presidente e demais Vereadores,
o slNDlcATo Dos SERVIDORES PúBllcos MUNtctpArs DA zoNA DA MATA - stNSEZMAT, com
sede na Avenida João pessoa, n.4723, Bairro centro, cNpJ/MF no 07.390.665/000L_06, neste Município de Rolim de Moura e subsede no Município de Alta Floresta D'oeste 
, representado
por sua presidente, Crisüane ortega Dias e o diretor sindical do município Mauro pedro paz, na qualidade de subsütuto dos servidores Públicos Municipais de Rolim de Moura, Alta Floresta
D'Oeste e demais Municípios da Zona da Mata, devidamente filiados nesta enüdade. Vem,
através do presente, expor e solicitar o quanto segue:
considerando a tramitação do projeto de autoria do Execuüvo Municipal de N" 0g 12026 que
trata do disposiüvo e nova redação na lei de diárias e incentivos na forma de INDENIZAÇÃo DE DESLocAMENTo, vimos através deste apresentar as sugestões discutidas em reunião no dia 03
de fevereiro de 2026 entre servidores e a câmara Municipal de vereadores juntamente com o
Diretor Sindical da categoria Mauro pedro paz.
pRopÓsrAs DE ALTERAçÕEs ruo pRoJETO:
o supressão do texto onde se diz que não serão computados os horários de
descanso como parte da jornada de trabalho.
o supressão do texto onde se diz que: para efeito de direito a indenização de
deslocamento serão necessários mínimo de 11 horas trabarhadas ..
sugestionamos que seja feita a contagem de tempo a partir das g horas diárias. I A inclusão de todos os cargos e funções de servidores que laboram nas distíntas
secretarias, (SEMtE) e (SEMAGRt).
o Segue em anexo a esse documento as assinaturas dos servidores das secretarias
(SEM!E) e (SEMAGR|) que apoiam as alterações no projeto 08I2026
Agradecendo desde já a valiosa atenção e companheirismo que os vereadores tem prestado a todos servidores municipais e contando com a compreensão do prefeito
municipal.
Solicitamos e aguardamos deferimento dos temas propostos.
Respeitosamente
Diretor sindicall
Documento assinado digitalment.
MAURO P€DRO PAZ
Datà: 06/02l2ô26 10:06:12.0300
Ver;íique enr https://válidaÍ.iti.gov,tJr
da Sltva
Mauro Pedro Paz de s§d.h" Câmara MunicipalAFO - RO
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LrsTA DE PRESENÇA NA RBUNIÃO DO DIA 0310212026
CÂnn,f.n q, MUNICIPAL SERVIDORE S DAS SECRETARIAS
DE OBRAS EAGRICULTUIIA. REFERENTEAO PROJETO
DE LEI NOOS/2026.
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LrsrA DE PRESENÇA NA REUNIÃO DO DIA 0310212026
cÂMAN,q, NIUNICIPAL SERVIDORES DAS SECRETARIAS
DE OBRAS E AGRICULTURA. REFERENTE AO PROJETO
DE LEI NOOS/2026.
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LrsrA DE PRESENÇA NA REUNIÃO DO DIA 0310212026
CÂMARA MUNICIPAL SERVIDORES DAS SECRETARIAS
DE OBRAS E AGRICULTURA. REFERENTE AO PROJETO
DE LEI NOOS/2026.
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Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂuEna MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
CERTIDÃO
Alta Floresta D'Oeste-RO;16 de março de2026.
CERTIFICO, para os devidos fins, que na data de1,6/03/2026, recebi
nesta Diretoria Legislativa documento encaminhado pelo Executivo
Municipal tratando do 'PROIBTO DE LEI N"08/2026
SIIB STI]]/]IV O - CRIA A INDENIZAÇÃO DE E ST ADIA EM CAMP O
PARA RECUPERAÇÃO E MANLrIENÇÃO DAS ESTRÁDAS
WCINÁIS IEC", o presente documento contém 3 fohas e está
devidamente assinado com a assinatura do Prefeito Giovan Damo.
Elton G. M Ibarrola
DIRETOR LEGISLATTVO
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Palácio Claudomiro Neaes da Sikta
Fone: 69 364L 3812, www.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaflorestaro@gmail.com
AaenidaBahia, n'5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - AltaFlorestaD'Oeste/RO
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 13 de março de2.026
orÍctornnENSAGEM N" 06s/GAr;20z6.
Ao Exmo. Sr.
Narà SoARES DA cRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n" 00812026 - SUBSTITUTIVO que "cRIA A INDENIzaçÃo nr
ESTADIA EM CAMPO PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENçÃO DAS
ESTRADAS VICINAIS (IEC)", paÍa que seja recebido e encaminhado aos tramites
regimentais desta Casa de Leis.
Destaca-se que junto a esta última versão do PL, apenas foram acrescidos junto ao
artigo lo os cargos de eletricistas e soldadores, permanecendo inalteradas o restante da
matéria.
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V.
Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
GrovAN â',ã,]ii,tX"Jã#,i'r'iHii;
DAMO:661 4520121 5 Dados: 2026.03.1611:22:07
-04'00'
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
da Sitva
% Câmara AFO. RO
de
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. paço Municipal . Alta Floresta D'oeste . Ro . cep 76954-000
rel.: (69) 364t-2463
www.altaflorestadoeste. ro.gov.br
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.Estâdo de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE hw
PROJETO DE LEI N'008/2026 . SUBSTITUTIVO
*CRIA A INDENIZ^çLO DE ESTADIA EM CAMPO
PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS
ESTRADAS VICINAIS (IEC) E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS'
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO
DE RONDÔXIa, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Organic
Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o - Cria a indenização de estadia em campo para recuperação e manutenção das
estradas vicinais (IEC) aos motoristas, operadores, borracheiros, mecânicos, coziúeiros,
eletricistas (todos), soldadores e equipe de manutenção de pontes, lotados nas Secretarias
Municipal de Infraestrutura (SEMIE) e Agricultura (SEMAGRI).
Art.2" - Para os fins desta Lei, considera-se como IEC a parcela de natureza indenizatória,
destinada a indenizar o servidor pela sua estadia/afastamento e permanência fora da sede
do município no desempenho de missão oficial no âmbito do território Municipal, não se
incorporando à remuneração para quaisquer efeitos legais
Art. 3o - Para fazerjus à referida indenização, deverão ser observadas as seguintes hipóteses
e condições:
I - IEC com pernoite, quando houver efetivo pernoite (pouso) em missão oficial dentro do
território do Município, cujo valor será 1,13 UPF de por dia de afastamento/permanência;
II - IEC sem pernoite, quando o deslocamento, em missão oficial, ocorrer em pelo menos
05 (cinco) km de distância do perímetro urbano da sede do Município, cujo valor será:
a) Se a missão perdurar 0l (uma) hora além da jomada ordinária de trabalho,0,l8
(dezoito décimos) da UPF por dia de afastamento/permanência;
b) Se a missão perdurar 02 (duas) horas além da jomada ordinária de trabalho,0,37
(trinta e sete décimos) da UPF por dia de afastamento/permanência;
c) Se a missão perdurar 03 (três) horas além da jornada ordinária de trabalho, 0,56
(cinquenta e seis décimos) da UPF por dia de afastamento/permanência;
III - o pagamento da IEC não substitui nem remunera a jornada de trabalho ordinária,
destinando-se exclusivamente a indenização pela estadia/afastamento da sede;
IV - o servidor que perceber a IEC somente fará jus ao pagamento de horas extras quando
comprovadamente houver prestação de serviço além da jornada legal e previamente
autorizada pela autoridade competente ;
V - o servidor que perceber a IEC poderá receber alimentação e hospedagem fornecida pela
secretaria à qual esteja vinculado, desde que prevista e autorizada em regulamento próprio;
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3647-2463
www.altaf lorestadoeste.ro.gov.br
"#;:l\ t# .Estado de Rondônia.
PREFEITURA N{UNICIPAL DE qe
h
ALTA FLORESTA D'OESTE
VI - nos casos de IEC com pernoite, a secretaria responsável poderá fornecer, diretamente
ou por meio de contratação regular, a estrutura necessária para repouso e alimentação,
durante o período da estadia/afastamento;
VII - não serão computados para fins de jornada de trabalho os períodos destinados ao
repouso e a pernoite.
VIII - O servidor que receber a IEC não fará jus a diária.
Paragrafo Único: Nos casos de missão/jomada híbrida (dentro e fora do perímetro urbano),
serão computados para fins da IEC toda a jornada de trabalho.
Art. 4" - O pagamento da IEC ocorrerá no mês subsequente ao deslocamento, devendo a
secretaria responsável apresentar, juntamente com o servidor, relatório detalhado das
atividades executadas de forma a comprovar o efetivo deslocamento.
Parágrafo Único: O relatório descrito no caput deste artigo, deverá ser homologado pelo
ordenador de despesa e ratificado pelos órgãos de controle para seu efetivo
lançamento/pagamento.
Art.So.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em
contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.
GIOVAN Assinado de forma digitat por
D A M o : 6 6 1 4 s 20 1 2 3:::1,1 3#:'?2',o,Tl,l,',"
15 _04'oo'
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 3044 - Bâirro Redondo . paço Municipal . Alta Floresta o,oeste . Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
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Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Ata Eletrônica da 3a Ordinária da 2a Sessão Legislativa da 11ê Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; AberLura: 161O312026 - L9:00 ;
Encerramento: L610312026 - 20:00
Mesa Diretora: Presidente: Natã Soares / UNIÃO ; Vice-Presidente: André Selepenque /
DC ; Segundo-Secretário: Negão Monteiro I DC ;2s Vice-Presidente: Nenão I PL ; 3s Vice￾Presidente: Tia Fia / MDB ; Véreador, Álvaro Bueno / PL
Lista de Pre_sença na Sessáo: ÁIvaro Bueno I PL ; André Selepenque / DC ; Dalton
Tupari / UNIÃO; Marilza da Revil IPL; Natã Soares / UNIÃO; Negão Monteiro IDC;
Nenáo IPL; Tia Fia / MDB
Matérias do Expediente: 1 - PRoJETO DE LEI ORDINÁRIA nq 18 de 2O26, DISPÔE
SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Obs.: Obras. do Parque
Linear Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: Unico, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria náo lida; 2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA na 2O de
2026, Autoriza o Poder Executivo Municipal a concedef, em caráter provisório e mediante
requerimento, a utilização de espaços públicos para instalação de outdoors por entidades
sem flns lucrativos, e dá outras providências. Autor: Prefeitura Municipal de AIta Floresta
D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria não lida ; 3 - PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA NO Zi AE 2026, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL CoM RECURSo VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste 
_ 
- PMAfl Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria não lida ; 4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA na 23 de
20.26, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO
VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor:
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria
não lida ; 5 - pROJETO DE LEI ORDINARIA ns 24 de 2O26, Institui o Programa
Família Acolhedora nã Município de Alta Floresta d' Oeste/RO e dá outras providências.
Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria não lida ; 6 - PRoJETO DE LEI COMPLEMENTAR na I de 2026, Altera e
Inclui dispositivos junto a Lei Complemenlar O0712025 e dá outras providências. Autor:
prefeiturá Municipát de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Le.itura, Resultado: Matéria
não lida ; 7 - pROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 19 de 2026, DISPOE SOBF.E
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS pROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipai de Alta Floresta D'Oeste - PMAE
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria não lida; I - PROJETO DE LEI LEGISI-ATIVO nq 2
dó 2026, Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Altaflorense
Conscientizaçáo dos Direitos dos Autistas - AACDA, e dá outras providências. Autores:
Àf"uio É""rro, tiu Fia, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria não lida; 9 - INDICAÇÃO 1o
S de 2O2G, Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a possibilidade de
pagamento de RISCO DE VIDA aos motoristas de AMBULANCIA. Autores: Flamarion da
'Suía", Natã Soares, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria não lida ; 1O - PROJETO DE
iÉl onuNÁRrA no B de 2026, cRrA A INDENIZAÇ^o DE ESTADIA EM cAMPo PARA
REõüpíüóÃó- E-r"rnúufeNçÁo DAS ESTRADA§ vICINAIS (IEC) E DA ourRAS
Avenida Bahia, nq 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.Ieg-bt 171O312026
1rlnarrnlA Dá^ihâ I
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
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pROVIOÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D,Oeste - pMAE Tipo: Leitura, Resultado: Matéria não lida;
Lista de Presença na Ordem do Dia: Alvaro Bueno I pL ; Andre Selepenqu e I DC ; Dalton Tupari / UNIÃO ; Marilza da Revil t pL ; Natã Soar", l'úúlãõ , f.l"ôao Monteiro 7 DC ; Nenão / PL; Tia Fia / MDB
Matérias da ordem do Dia: L - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA no L8 de 2O26, DISPÕE soBRE ABERTURA DE cnnoÍro aoicrónar- ESpECIAL coM RECURSo VINCULADO Ao ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ oUTRAS pRovIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de AIta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Niol 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Vbtos Nominais :
Andréselepenque-Sim;DaltonTupari-Sim;MaiilzadaRevil-Sim;Natãsoares_Não
Yolo, ; Negão Monteiro - sim ; Nenão - sim ; Tia Fia - sim ; Alvaro Bueno - sim ; 2 -
REQUERIMENTO ns 2 de 2026, Requer ao Executivo a revisão dos valores TABEIÁ, DA LEI MUNICIPAL 1056/2011, REFERENTE AOS PLANTOES EXTRAS DOS SERVIDORES DA SAUDE, bem como a instituição do pagamento em dobro nos planiõLi realizados em domingos e feriados. - Obs.: Proposição retirada de pauta na 2o sàssão ordinária, urri*, inclusa na 3o Sessão Ordinária Autores: Álvaro Éueno, Flamarion da Saúde, Tiú; Nominal, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informaào, Resultado: AUTOR DA PROPOSIÇÃO - Obs.: O Vereador autor Alvaro Bueno solicitiou
para o Presidente retirada de pauta do presente requerimento e o Presidente acatou o
pedido. ;
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
Natã
Cruz I
,Presldente:
DC
Segundo￾Secretário: Edirlei
Manoel Monteiro I
DC
Vice-Presidenter
Adelmo Garcia / PL
Avenida Bahia, np 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://wwwaltaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.le g.br 77103/2026
d
1 1 lna 11^a A Dá-ihâ')
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fu'' Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
Sistema de Apoio ao
Álvaro
dos Bueno / PL
Avenida Bahia, nq 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://wwwaltaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br t7lO312O26
1 1 t^a t1^14 Dí^ih ã a
ffÁt6 ffi
^ Estado de Rondônia
CAMARA MLINICIPAL DE
AIta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
Municipal 
Eu' ÉIton 
de 
Gabriel 
Arta r':r:rl1?;o"Çno, 
Martins da silva Ibarrola, Diretor Legisrativo da Câmara y.nãrã*ãrde procedo à Remessa do presente projeto de Lei n"0g/2026áom suBstrrurivo e certifico que não há a
existência de proposição de materia idêntica procedo para parecer da Ass"sroria 
, unàíogue conexa, desse modo Êrdffi;ú"1r"5r.",.r,
TERMO DE REMESSA
Diretoria Legislativa, em 17 demarço de 2026.
ÉIton Gabriel da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido 
"1..V.. ffi.,,,?ZS
T
Jurídico da Mesa Diretora
oa-' ;í*n
EsrÂDo op noroor^T
cÂum.n MUNrcrpÂL
ALTA f,'LORESTÂ D'OESTE
pAREcER uunÍorco
"CRIA A INDE,NIZAÇÃ) DE ESTADIA EM CAMPO PARA RECUPERAÇAO E
MAN.UTENÇÃo DÁs EsrRA oas wciwerc 1nc1
a »Á otnnes pRowDENCrAS"
1. nsr,AróRro
Tratâ-se de análise jurídica do projeto de lei comprementar em epÍgrafe, em sua última versão substitutiva (fls. 3O_31), que visa à criaçào
de indenização de estadia em calnpo para recuperação e manutenção das estradas vicinais (lEC) aos motoristas, operadores, borracheiros,
mecânicos, cozinheiros, eletricistas, soldadores e equipe de manutençáo de
pontes, lotados nas secretarias Municipal de Infraestrutura (sEMIE) e
Agricultura (SEMAGRD.
PROJETO DE LEr N. 08/2026
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
A nova versão do projeto foi apresentada acompanhada do oFÍcro/ MENSAGEM N.06s/cAB/ 2 026 (f1. 2gl.
É o breve relatório.
2. ANI{LISE JURÍDICÂ
No que tange à análise de mérito, reitera-se o p€rrecer anterior por
seus próprios fundamentos (fls. 09-11).
Contudo, observa-se que na nova versão foram acrescentados novos
cargos, conforme expõe o próprio texto do OFÍCIO/MENSAGEM N"
o65/cABl2O26 (f1.2e1.
Embora o projeto possua natureza indenizatória, o acréscimo de
cargos no projeto inicial demonstra âumento potencial de despesa pública
e, sob a perspectiva da responsabilidade Íiscal é essencial que o processo
legislativo esteja acompanhado com o estudo do impacto orçamentário￾Palácio Claúlomiro Nmes ila Silaa
Atnnida Bahia, n. 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-ON - Altq Floresta D,Oeste-RO
www.altaÍlorestadoeste.ro.le&br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
Íinanceiro atualizado (parecer prévio ppL_TC
processo OO934 I 24-TCEI RO).
^ og/úí
,*
OOOIO/24 referente ,eaó \
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se pelo prosseguimento do presente projeto para análise e deliberação das comissões permanentes desta Casa
de Leis.
Recomenda-se, que seja solicitado ao proponente a atualização do relatório de fl. 07, assegurando compatibilidade da nova proposta com o
planejamento fiscal do Município.
É o parecer.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 17 de março d,e 2026.
JurÍdico da Mesa Diretora
OAB/RO 6.593 / Matrícula 398
Paldcio Claudomiro Neoes da Sikta
Aoenida Bahia, n. 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
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ESTADo op RoNoôNn cÂuana MUNrcrpAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ASSESSoRTa runÍorcA DA MESA DTREToRA
Certifico que na presente data,procedo à remessa dos autos para a Assessoria das comissões Permanentes da câmara Municipal d; Alta Floresta
D'Oeste/RO.
TERMO DE REMESSA
Alta Floresta D'Oeste, RO, l7 de março de 2026.
Fabiano Delfino Rolim
Assessor Jurídico da Mesa Diretora
Recebido " .,.'.t...t Q.J..t {.?.{§
Aurea Angéli de Paula
cte
.D
Estado de Rondônia
CÂMARA MLINICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Ássessoria das Comissões
coNvocAÇÃo DAS COMr§SôES
Sonhores Vereldores,
Ficam convocadas as Comissões Permanentes abaixo relacionadas para reunião no
Plenfuio *Orlando Zandonadi", às 08:00h do dia 23 de março de 2026.
Comissões Convocrdas:
Comisslo Permanente de Legislaçlo, Justiça e RedeçXo Finel
. Presidente: Flamarion da Silva Barbosa (LNIÃO)
o Membro: Álvaro Marcelo Bueno (PL)
. Membro: AndÉ Selepenque @C)
. Presidente: Edirlei Manoel Monteiro (DC)
. Membro: André Selepenque (DC)
. Membro: Flunarion da Silva Barbosa (nqÊOl
Conissão Permenente de Educaçâo, Seúde e Assistência Social
r Presidente: Elisangela Rack dos Santos (MDP)
. Membro: Flamarion da SilvaBarbosa (tlNIAO
o Membro: Marilza Cristina Viana dos Santos (PL)
Comissío Pemanente de Orçemento e Finançes
Sals das Comissões,20 de março de 2026.
Aurea de Paula
das
de
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Así(,sÍo,in ilas Comis*s
Pauta da Reunião das Comissões do dia 23 de maÍco de 2026.
I - PROJETO DE LEI No Wl2A26 - Poder Executivo - "Cria indenização de
deslocamentp rural para recuperação das estradas vicinais"
II - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" ür/202 - Poder Executivo - "Altera
e Inclui dispositivos junto a Lei Complementar 007/2025 e da outras
proviclências".
III - PROJETO DE LEI No 019/2026 - Poder Executivo - Autoriza Abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor total de RS 130.800,00.
fV - PROJETO DE LEI No 02012026 - Poder Executivo ' "Autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder, em caráter provisório e mediante requerimento,
a utilização de espaços públicos paÍa instalação de outdoors por entidades sem
fins lucrativos, e dá outras providências".
V - PROJETO DE LEI N" 022{2026 - Poder Executivo - "Aberhrra de Crédito
Adicional Especial PoÍ recursos vinculados no orçamento vigente novalor de R$
152,ffi,ffi"
vI - PROIETO DE LEI No 02312026 -?odet Executivo - "DenomiÍra-§e a unidade
Básica de Saúde localizada no Bairro Cidade Alta com o nome DONA IUDITTH
FATIONI RODRIGUE".
vII - PROIETO DE LEI N" 02412A26- Poder Executivo -'instituído', no âmbito
do MunicÍpio de Alta Floresta d' Oeste/RO, o Programa Família Acolhedora''
Sala das Comissõeer 2O í3 mâÍço de2A26.
Aurea de Paula
Comissões
I
o
o c]
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de AIta Floresta D,Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação fustiça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PERMAI\iENTE DE LEGISLAÇâO,IUSTIçA E
REDAçÃO FINAL
RELATOR ANDRE SELEPENQUE -DC
Projeto de Lei n" 002026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: CRIA A INDENZAÇÃo DE DESLOCAMENTO RURAL PARA
RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÀO DAS ESTRADAS VICINAIS (IDR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
I - RELATÓRIO
OP/'t-
*t/'
Trata-se do Projeto de Lein" CflB/ 2026, de iniciativa do poder Executivo Municipal, que
visa instituir a Indenização de Estadia em Campo (IEC), a ser concedida aos servidoies
que desempenham atividades diretamente relacionadas à recuperação e manutenção
das estradas ücinais do município.
A proposta contempla os servidores que, em razão da natureza de suas funçôes,
necessitam peÍmaneceÍ em campo por peíodos prolongados, afastados da sede do
município, incluindo motoristas, operadores, borracheiros, mecânicos, cozinheiros,
eleEicistas, soldadores e equipes de manutenção de pontes, vinculados às secretarias
Municipais de InÍraestrutuÍa (SEMIE) e Agricultura (SEMAGRD.
O objetivo da medida é compensar os custos adicionais decorrentes da permanência em
campo, bem como valorizar os profissionais que afuam diretamente na manutenção da
malha viária ruraf essencial ao desenvolvimento econômico e social do município.
II - ANÁLISE -
Compete a esta Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar￾se quanto aos aspectos constitucionais, legais, jurídicos e de técnica legislativa da
proposição.
Quanto à constitucionalidade, veriÍica-se que a matéÍia está irserida na competência do
Município para legislar sobre assuntos de interesse local, conÍorme previsto no artigo 3Q
inciso I, da Constituição Federal. Ademais, a iniciativa do projeto pelo Poder Executivo
encontra respaldo legal, uma vez que tÍata de matéria relacionada à organização
administrativa e ao regime jurídico dos servidores públicos municipais.
No tocante à legalidade, a criação de indenüações destinadas a ressarcir despesas
decorrentes do exercício das funções públicas é admitida pelo ordenamento jurídico,
desde que não possua natuÍeza remuneratória, mas sim indenizatória, não se
incorporando aos vencimentos para quaisquer efeitos legais. Nesse sentido, a ProPosta
apresenta-se compatível com os princípios que regem a Administração
especialmente os da legalidade, moralidade e eficiência.
Palácio Clauilomiro Neoes ila Siloa
www.al ro.l
Fone:69 3641 3812,
Aoenida Bahit, no 5
dI@altaÍlorestadoeste.rq.le€-bl
703, Baino Cidndr Alta' CEI' /b'954-OOO - AUo Floresta D'Oeste/Ro
ffi
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final
Vereador ALVARO -PL
qéu
,4a
-0-
Sob o aspecto iurídico, a medida revela-se adequada, pois busca assegurar condições
mÍnimas para o desempenho das atividades em carnpo, considerando as peculiaridades
dos serviços executados em áreas rurais, muitas vezes de difícil acesso e sem
infraestrutura adequada.
No que se refere à técnica legislativa, o projeto encontra-se redigido de forma clara e
objetiva, atendendo aos padrões exigidos, não apresentando vícios que comprometam
sua tramitação.
III-CONCLUSÃOEVOTO
Diante do exposto, manifesto FAVORAVEL à aprovação do Projeto de Lei n" 08/2026,
por entender que a matéria é constitucional, legal e atende ao interesse público.
Sala das Comissões,23 de março de2026.
V
Relator
TV - VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final
maniÍesta-se FAVORÁVEL àtramitação e apÍovação do Projeto de Lei n" 008/2026,por
entender que a matéria está em conformidade com os princípios constitucionals e legais
que regema Administração Pública, além de atender ao interesse público do Município.
Sala das Comissões,23 de maÍço de2026.
Esteéomeuparecer,
Salve o melhor jutzo.
Vereador DA - UNIÃO
I
Fone: 69 364L38\2,
Aaenidn Bahia, no 5
Alta Floresta D'Oeste/Ro
Nanes d.aSiba Palôcio
703,Boino Cidade Altn, CEP
cÂuane MUNrcrpAL DE
Alta Floresta I)rOeste
Assessoria das Comissões
Recebido "-.ff-,. S.r. &ü6
'\.
QP/t,o , 
--L=tO
4/
Eu, Áurea Angélica Rossi C. de Paula, Assessora das Comissões permanente
da câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste/Ro, na presente data,procedo
à devolução do Projeto de Lei abaixo relacionador
TERMO DE REMESSA
I - PRoIETO DE LEI N'os/2026 - poder Executivo -,,Cria indenização de
deslocamentp rural para recuperação das estradas vicinais,,. Aprovado nas
comissões.
Aurea de Paula
Elton Gabriel Ibarrola
Diretor Legislativo
Sala das Comissões, em23 de março de2026.
tstaoo oe Konoonta
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER LEGISLATIVO
EMENDA SUPRESSIVA N'01
o vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo
111 l,: â|i;llesimento 
Intemo dessa casa de 1",r, p;.p0" u ,"goint" emenda ao pRoJEro DE
EMENDA SUPRESSwA N"01 NO pRo/ETO t Er N.08/2026
QUE DISPÕE SOBRE "CRIA A INDENIZAÇÃO DE ESTADIA EM CAMPO PARA RECUPERAçÃO E MANLTTENçÃO DAS ESTRADAS VICINAIS (IEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'.
Autores: VEREADORES
ADELMOGARCIA
Áwano nrancElo BUENo
ANDRÉ SELEPENQUE
DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO
EDIRLEI MANOEL MONTEIRO
ERNANDES BOMFIM DE SOUZA
ELISANGELA RACK DOS SANTOS
FLAMARION DA SILVA BARBOSA
MARILZA CRISTINA VIANA DOS S
NATÃ SOARES DA CRUZ
"supRIME O INCTSO VrI DO PROIETO DE LEI
N'0q2026"
NM
6*fi
RoNDôNIA, 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
no uso de suas atribuições regais, rez saún q"", câ"-;; ú"-.ipããe arta Floresta D'oeste, Estado de Rondônia aproõu e eu prefeito Municipar saNcioNô'a 
"Jgo-t",
LEI
Art' Lo - Fica suprimido o inciso vII do artigo 3' do projeto de Lei n"0g/2026.
Alta Floresta D'Oeste em 23 de março de 2026
Palâcio Claudomiro Neaes da Siloa
Fone: 69 3641 3812, dl@altafloresladoestre.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Atxnida Brasil, n" 3333, Baino Cenno, Cf,p rc.gS+-OOO _ ltta ftoresta D,OesteJR{
tstaoo oe l(onclonla cÂvane MuNrcrpAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER LEGISLATIVO d/#
ALV
Câmara
TUPARI
Vereador Municipal
EDIRLEI MONTEIRO
Vereador Câmara Municipal
ERNANDES BOMFIM
Vereador
DOS SANTOS
FLAMARION
V Câmara Municipal
NA CRUZ
Municipal
Palôcio Claudomiro Neaes da Siba
Câmara
Fone: 69 364'l' 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.Ieg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoeniila Brasil, no 3333, Baino c-entro, cEp 76.9s4-000 - Aka Florerto D,out /Rõ￾t
Lstaoo oe Kondorua cÂuene MUNrcrpAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER LEGISATIVO
EMENDA MODIFICATIVA N"O2
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 122 ao 124 do Regimento Intemo dessa Casa de Leis, propõe a seguinte emenda ao pRoJETo DE LEI No 08/2026.
EMENDA MODIFICATTVA N'02 NO PROIETO LEI N'082026
QUE DISPÕE SOBRE'CRIA A INDENIZAÇÃO DE ESTADIA EM CAMPO PARA
RECUPERAçÃO E MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS vICINAIS (IEC) E DÁ 9I.J.TRAS
PROVIDÊNCIAS'.
Autores: VEREADOR ÁtvARo BUENo
VEREADORA MARIL ZA D AREVIL
,MODIFICA O INCISO II DO ART. 3O E
] ACRESCENTA O INCISO Ix NO MESMO
ARTIGO DO PROJETO DE LEI N. OWO26"
#p
o PREFETTO Do MUNICÍPIO DE ALTA FLoRESTA D,oESTE EsrADo DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais ,FAZSABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprorróu e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art.lo -Fica modificado o inciso II do Art. 3', que passa a vigorar com a seguinte redação:
AÍt.3" (...)
II - IEC sem Pemoite, quando o deslocamento em missão oficial ocorrer a uma distância mínima de 05 (cinco) km do perímetro urbano da sede do Município, sendo devida
exclusivamente em razão do efetivo afastamento da sede, vedada qruiqr", vinculação a
critérios de jomada de trabalho, produtividade ou desempenho funãio.,áI, cujo valor será
de 0,56 (cinquenta e seis centésimos) da UPF por dia de afâstamento/permanência;,,
Art.2 Fica acrescentado o inciso IX no Art. 3", com a seguinte redação:
IX. Ficam integralmente suprimidas as disposições que condicionem o pagamento
da IEC ao cumprimento de jornada extraoidinária.
Alta Floresta D'Oeste em 23 de março de2026.
BUENO
Vereador Câmara Municipal V,
Palácio Claudomiro Neoes da Silaa
Fone: 69 36413812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Brasil, no 3333, Baino Centro, cEp 76.9s4-000 - Aka{lorestaD,oesteyRT
Estaoo oe l(onoorua
cÂueRe MUNrcrpAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER LEGISLATIVO
e prevenir fufuros
mv/'
IUSTIFICATIVA
A presente emenda visa aperfeiçoar o Projeto de Lei n" 008/2026, especialmente para afastar riscos de interpretação indevida quanto à natureza jurídica da úrdenizaçao de Estadia em Campo (IEC) e
para conÍerir maior clareza ao tratamento do período de descanso nas missões realizadas fora da sede do Município.
O texto legal classiÍica a IEC como uma verba de nafureza indenizatória, que ,,não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos legais" (Art. 2'). No entanto, a forma como a verba é
estrufurada pode levar a questionamentos sobre sua real natureza.
A modalidade "sem pemoite" da IEC é calculada com base no número de horas que a missão excede
a jomada ordinária de trabalho (Art. 30, II). Isso se assemelha diretamente ao pagamento de horas
extras.
o projeto tenta se resguardar ao afirmar que a IEC "não substifui nem remunera a jornada de trabalho ordinária" (Art. 3o, III) e que as horas extras só serão pagas se autorizadas (Art. 3o, [V). Contudo, na prática, a IEC está remunerando o tempo a dispos(aã do empregador para além da jomada normal, que é exatamente o fato gerador da hora extra.
A Constituição Federal garante o pagamento de serviço extraordinário com acréscimo de, no mÍlimo,50% sobre o valor da hora normal (Art.T,XVI). Ao criar uma "indenização,, com valor fixo
(baseado na UPF) Para Íemunerar essas horas, o município pode estar violando essa garantia
constitucional e pagando um valor inferior ao deüdo.
Além disso, a própria legislação municipal estabelece limite expresso à utilização de parcelas
vinculadas ao serviço extraordinário, ao disporno afi.77 da Lein"Sb1/2o0gque: ,,Art. TZ -ívedado
conceder gratificação Por serviço extraordinário, com objetivo de remunerar outros senriços ou
encargos".
Quanto ao período de descanso, a emenda deixa claro que ele somente não será computado como jornada quando houver efetivas condições adequadas de repouso. Não havendo local apropriado,
ou Permanecendo o servidor em regime de atiüdade, sobreaviso ou prontidão, o período deverá ser
considerado como tempo à disposição da Administração.
O Proieto de Lei n' 008/2026 apresenta riscos jurídicos relevantes, principalmente no que tange à
nafureza da verba IEC. A chance de descaracterização da nafureza indenizatória em um evenfual
litígio judicial é considerável, o que poderia resultar em um passivo trabalhista e previdenciário para
o município.
Diante disso, a presente emenda busca maior segurança jurídica ao texto legal, adequando
sua redação para evitar
e judiciais.
ALVARO
administrativos
Municipal
Palácio Claudomiro Neoes da Silzta
V
Fone: 69 3&13812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Brasil, no 3333, Bairro Centro, cnp za.gs+-ooo - atn rtoort, o,ou@-
Câmara Munic
Sistêma de?,11.*#:1""T'.".1?§"11o,o."Fw
Ata Eletrônica da 4e ordináúa da 2a Sessâo Legislativa da 1la Legislatura É*:**xx"J, f,%liâà;,r" 
*
Sessão: Ordinária ; Abertura: 23103/2026 _ 19:00 ;
Mesa Dlretora Presidente: Natã Soares / UNIÃO ; Vice-Presidente: André Selepe nque /
DC Primeiro-S ecretário: Flamarion da Saúde / UNIÃo Segundo-S ecretário: Negão
Montêiro / DC 2q Vice-presid ente: Nenão / pL
Lista 
3s Vice-pre sidente: Tia Fia / MDB de presença na Sessâo: lilvaro Bueno IPL André Selepenque / DC Dalton
Tupari / UNIAO Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Jeremi as / REPUBLICANOS Marilza da
Reül / PL ; Natã Soares / UNIÃO;Nenão/pL; Tia Fia / MDB
Justificativas de Ausências na Sessão: Negão Monteiro Matérias do Expediente:1 / Ausente / Atestado de Saúde PROJETO DE LEI ORDINIIRIA no 25 de 2O26, Cria a
Coordenadoria Municipal de ProteÇão e Defesa Civil - CoMpDEõ e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Ciül do Município de Alta Floresta D.Oeste, para promover,
articular e executar a defesa permanente d pio e dá outras providências. Autor: Prêfeitura Municipal o Municí de AIta Floresta D,Oeste PMAF, Turno: Unico, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria Iida PROJETO DE LEI ORDIN/íÀ,IA no26de2 026, Dispõe
2
sobre do recolhimento de taxasdoserviço de inspeção munici consorciado SIM/ CIMCERO, estabelece critérios de rateio e dá outras providências. Autor: prefeitura
pal
Matéria 
Municipal de Alta Floresta D'Oeste PMAF, Turno: únlco, Tipo: Leitura, Resultado: lida 3 - PROJETO DE LEI ORDINIIRIA rla , 7 ite 20,16, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RURAL DOS PAIS 
D'Oeste 
E PROFE
- PMA!, 
SSORES 
Turno: Único, 
CHICO
Tipor 
MENDES. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta Leitura, Resultador Matérlallda;4- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nq 2Ode2 O26, Autoriza o Poder Executivo Municipal a concedeq, em caráter provisório 
instalação de outdoo
e
rs 
median
por entidades 
te requeúmento a utilizaçâo de espaÇos públicos para Prefeitura Municipal de Alta Floresta 
sem
D'Oeste
fins lucrativos, e dá outras proüdências Autor: Resultado : Matéria lida 5 . PROJETO PMAE Turno: Unico, Tipo; Leitura,
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIO
DE LEI ORDINARIA nq 22 d,e 2026, DISPÕ
AO ORÇAMENTO \,TGENTE E DÁ NAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO OUTRAS PROVIDÊN CIAS. Autor: prefeitura Municip
de Alta Floresta D,Oeste - PMAF, Turno Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria Ilda ;
CRE
6
DITO 
PROJETO 
ADICIONAL
DE LEI ORDIN./iRIA 
ESPECIAL CO
n
M 
a 23 ile 2O26, DISPOE SOBRE ABERTURA DE
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC RECURS O \,,INCULADO Ao oRç4LÍ6NT6
D'Oeste - pMAE, Turno: Únic IAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
LEI ORDINÁRIA ns 24de
o, 
2O26, 
Tipo: 
Institui 
Leitura, Resultado: Matéria Iida; 7 - PROJETO DE
de AIta Floresta d' Oeste/RO e 
o Programa Família Acolhe dora no Municípto
Floresta D,Oeste PMAfl Turno:
dá outras
Unico,
providências. Autor: Prefeitura Municipal de AIta
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Tipo: Leitura, Resultado: Matérla lida 8
Lei Complementar 007/2025 e dá 
nelde 2026, Altera e Inclui dispositivos junto a outras providê ncias. Autor: prefeitur Floresta D 'Oeste - PMAI Turno. a Municipal de Álta
PROJETO DE LEI oRDINIIRIA
la Vo
na1
tação, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida 9-
CREDITO ADICIONAL ESPEC
9 dE 2O26, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROVIDÊN CIAS. Autor: prefeitu IAL AO ORÇA]I{ENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
Unico, Tipo: Leitura, Resultado:
ra 
Matória 
Municipal de AIta Floresta D'Oeste PMAF, Turno: nq2de2 026, Dectara de ltda ; 1O PROJETO DE LEI LEGISII\TIVO
Conscientização dos Direitos dos 
Uülidade 
Autistas
Fública Municipal a Associação Altaflorê ng
A1varo Bueno, Tia Fia, Turno: AACDA, e dá outras providências. Autores:
PROJETO DE LEr oRDINÁRIA único Tipo: Leitura, Resultado: Matéria Iida lt NA 8 de 2O26, CRIA A INDENIZAÇÃO DE ESTADIA EM
\
-{venida Bahia, no 5203 _ bairro Cidade Alta nltps://wwwaltafl orestadoeste.ro.leg-br/, E--f,f,là"j,i*11*",T"li"l:ilf il3lÍ.tà%','.
\
càrr,.r1,y:1r,:ip-11 qe 1!ta Sistema de Apoto uo n"o"*""o 
Froresta uo."b$ r-"g-iJu"t#
ôffi-f.'â#'ff3,V3ffi9+S I MANUTENÇÃo DAS
ir+:i-:##ffi uamara Municipar iH+rH,J,:ti#"{.l+1t"Hâ1,"l".ll}.T"í,,"TJixtr de AJra Froresra. o,o".ünô,1ã;;,i" ,rT r"fffJt11ffi1..ârlb,:rt
fl ,1,",:',iü:fl:[i"^1"1"^:fl ,J?f :,fi19iUkr":$*ilm*í*y:]oúu,í,jou."",
iiH,t ilff;Tft,iâ 9l$'-- q" Dra: Árvaro Bueno
^au.iriuàã-Àà",i;;iru,"i:tixírt{^'"_tg#Tf,{ih",$fr i;g;t";.',t^(B8;
Matérias 
orspôs sosRE
da Orde
ABERTURA 
m do Dia: 
DE 
1
CRE
PR
DITO 
OJETO DE LEI Onnrru.iinra no 19 de 2O26 ADICIONAI ESPECL{L AO ORÇAMENTo
VIGENTE E DÁ oUTRAS PRoVIDÊ NCIAS. Autor: prefeitu D'Oeste - PMAF, Turno: único, Tipo: Nomina.l, 
ra Municipal de Alta Floresta
Aprovado por unanimidade Vo
Sim: g Nao: 0, A-bstenÇoes 0, Resultado: tos Nomlnais Sim ; Flamãrion da Saúde - Sim 
: André Selepenque - Sim Dalton Tupari -
Sim Nenão Sim Tia Fia
; Jeremias
Sim
Sim; Marilza da Reül - Sim Natâ Soáres -
ORDINÁRIA ns 22 de 2026, DISPOE 
rilvaro Bueno Sim ) PROJETO DE LEI
ESPECIAL COM RECURSO 
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
PROVIDÊNC IAS. Autor: prefeitura VINCU
Municipal 
LADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS Único, Tipo Nominal, Sim: de AIta Floresta D,Oeste PMA[, Turno:
unanimidade Votos Nominais
9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Flamarion da Saúde - Sim ; 
Ardré Selepenque Sim Dalton Tupari Sim
Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim
Jeremias Sim; Marilza da Reúl - Sim; Natã Soares - Stm
23 dC 2026, DISPÕE SOBRE 
; rilvaro Bueno - Sim 3. PROJETO DE LEI oRDINÁRIA n
RECURSO VÍNCUI.A.DO AO ORÇAMENTO 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAI ESPECIAL COM
Autôr: Prefeitura Municipal 
VIG ENTE E DÁ OI-ITRAS PROVIDÊNC IAS
Sim: 9, Não: 0, Abs
de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: único, Tipo: Nominal,
Nomlnais : André Selepe
tenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos
Jeremias - Sim Marilza 
nque Sim ; Dalton Tupari Slm Flamarion da Saúde Sim;
A]varo Bueno Sim 4
da Reül - Sim Natã Soares - Sim; Nenão - Sim Tia Fia - Sim
Programa FamÍlia PROJETO DE LEI ORDINÁRIA no 24 de 2026, Institui Acolhedora no Município de Alta Floresta d' oeste/Ro e dá ou
s
o
Tipo:
proúdê
Nominal, 
ncias. Autor: 
Sim: 
Prefeitura 
g, 
Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE Turno: único
Votos Nominais 
Não: 0 A-bstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidadê : André Selepenque - Sim Dalton Tupari - Sim Sim;Jeremias-Sim ; Flamarion da Saúde ; Maúlza da Revil - Sim; Natã Soares - Sim ; Nenão - Sim Sim A]varo Bueno ; Tia Fia -
A-ltera e 
Sim 5 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ns 1 de 2O26,
Autor: 
Inclui dispositivos junto a Lei Complementar 007/2025 e dá outras proüdências
Nominal, 
Prefeitura 
Sim: 
Municipal de AIta Floresta D,Oeste PMAF, Turno: 1a Votação, Tipo:
Nominais Aadré 
9, Náo: 0, A-bstenções: 0, Resultado: Aprovad o por unanimidade Votos
Jeremias - Sim ; Marilza 
Selepenque - Sim Dalton Tupari - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim da Reül - Sim Natã Soares - Sim;Nenão-Sim Tia Fia - Sim Alvaro Bueno Sim ; 6 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA q 
INDENIZA n I de 2026. CRIA A
ESTRADAS 
ÇA
VICINAIS 
O DE ESTADIA EM CAMPO PARA RECUPE RAÇÃO E MANUTENÇÀO DAS (IEC )EDÁoUTRAS PROVIDÊNC IAS. Autor: Prefeitura Municipal de 
0, 
A.lta 
Resultado:
Floresta 
Aprovado 
D'Oeste - PMAF, 
por maioúa 
Turno: único, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 3, Absten Çoes:
Dalton Tupari - 
Votos Nominais André Selepenque Sim
Natã Soares - Sim 
Sim; Flamarion da Saúde - Sim;Jeremias-S im ; Marilza da Revil - Nâo ;
LEI ORDIN/ÍRIA ; Nenão - Não ; Tia Fia - Sim ; ÁIvaro Bueno - Não PROJETO DE
RECUPERA
ne I de 2026, CRIA A INDENIZAÇÃO DE ESTAD IA EM CAMPO PARA
PROVIDÊN ÇÂo E MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS (IEC) E DÁ OUTRAS CIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste PMAF, Turno
7
Avenida Bahia, no 5703
https://wwwaltafl oresta .- 
bairro Cidadê Alta - Alta Floresta D,Oeste RO Tel.: (69) 3641_3812 doeste.ro.les.br/ - E-mail: dl@attaíorest"a.."t"..ã.i.à.rí ãÁiosííoíe
\/ \D
\
§
Câmara Municipal de Sistema de Ãpoto aã
úl#
11tt. Processo 
Floresta D,Oe"N Legislativo
unico' Tipo: Nominar, sim: 6, Não: 3, Abstenções: 0, *_"roqg: Aprovado por maioria
votos Nominais-; a"g1ã i"ll;;ürq. s*i-i5ãii# irpu.i -_sim 
S"fr ;'Frámanon da saúde _
;JffTjH"i'--iüiÍ:-:.:ft trü,"r,u;+t""'h.ã:,?r.;il:lÍ:rva"rrilrrã. i?xiif o$3ilqT1ffi ,'.r;miir*"i,,x?*uti!üilHriffi Li?§ em dobro '"t llTlilj I""üàã; 
"m. aominõ; feriados. Autorãl, Arvaro Bueno
Flamarion da sãúd", ru*o,--úiiàg,_ Tipo: N;,;;"j, 
.sim,__s; ii;;,.ã: Absrenções: o.
Resultado: Aorovadg nãi ""Jrr'i*r"g.:*"ygüiiiãhirr"ir_, enarã sãiup"nqre _ sim ,
$$"'iüT"":: ;',4 ,tüíti:'üii *IH :T#:XTiu, . si*,'ü;.ü RES.LUÇÃ. ãa Ràvil sil ; ns r'a" ãôio,"rii,oo" porre "";;,"1:".:Ll_rg"lJf*:1frá,r;;L{T,".-s:: comissões Permaneltá"-4" óaíiI"' vr""ià,pá ããã à'r,ras proviãÀ;;ü Autores: André setepenque' Framari"" aã sJ,iaã'fruta êoãi;;,"G; r,r"ri"úà,-r'..ià"ãà, ,,u Fia, rurno:
unico, ripo: Nominar, -§iÃl-ó,' frà:, .õ, 
-air,àirrroãl: 
0,_ Resurl.àã,, Aprovado Dor unanimidade votos 
-Nominai" '' a"gfá Çüffiilà : sip ; Dalton Tupari _ srà :
Flamarion da saúde-- r_,*;Ê;ias _ sim , ü#Jãã" 
-1":_l-: siÃlüãta soares _ sim ;
Nenão - sim ; ria Fia - §iÀ','aiu"á.o'ir^r-"g si"i;'iõ :ii{núoÀ-ãà,Érãi.." de Lei ns I
de 2o26' EMENDA supúôàivf i,lor rg. piiôinr"o n^n 
-1_niN"^0ã;0;ãiAurores: 
Árvaro Bueno' André serepenque, Dalto; iupar, rramãÉãnãu ,surio",l".ã*iáI,-Marilza da Reür. Natã soares, Neoà ú;;"ü;"r.ilría, 1* niu, iu*o]'úni.o, rrpo, úo*inar, sim, 9, Não, 0' Abstenções' 0l nesutüããi Ài'iã""ro pà1 ,rriiàia.de üotos-úãminais : André selepenque - sim , oãit* rliol#'_"sim ; i,É,"l6ii^ãu su,tãrl-õir.l-i"remias _ sim ;
Marilza da Revl -_sim r úãtã-§üres - sim sim ; 11 - EMENoi-": , ü;ã;_'si,;;r;; Fi"-_,t,á1 Arvaro Bueno _
t"ôãü'ãã r-:i 1". No i-a"3oi'', n_"rnm»À üóoinrcarrva N.02 pRoJETo 
Sim: 3, Não: 6, 
DE 
Abste_nçõã., 
Lrr N;oe-2õããlÀlto.u._, atr".ã siãnà, ruurit,. dq neúr, Tipo: Nominal, -o,"nlã"rtrãoin.;""iüil 
por maioria Votos Nominais :
André Setepensue_- N_aô , óuiío""rlipari _ N* inr"à"rion da Saúde __úao ; Jeremias _
§Í:";13,1',," da Revil - ói*1"úãrà"§ou."r-- rvao','Tvãr,ão - sim ; riá ria - Não ; Âvaro
3,:ff.ffi $i'3#:?r'^i,,iltll i#;iJ?,íBJ" t pL ;2 - André serepenque / DC ; 3 -
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
(
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UNIÃo I
3641-3812
1i l^a t1^-te
DC
Selepenque
2410312026
dtu
SL
.&L Câmara Municipal de ststêma de Apolo ao **i"T,.".:?"i:,i"""'o""rP
te:
Segurdo￾Secretário: Edirlei Mánoel Monteiro /
2a
Adelmo IPL 30 Vlce-presldente:
r.trsangela Rack dos §antos / MDB
- Altâ Florêsta D,
mail: dl@altaflore
LAv-enid,1Bahia, nq S7O3 _ bairro Cidade A1ta nrtps://www.altôÍlorestadoeste.ro.leg. br/ _ E:
Oestê RO Têt.: (6S) S641-rt12
stadoeste.ro.leg.br 24103t2026
Estado de Rondônia \ PODER LEGISLATIVO cÂuaRa MuNrctperbr
ALTA FLORESTA N'OESTN
DIRETORIA LEGISLATIVA
q/,'ffi
. \JNL
m
Ofício no07/202ÇDL
Ao
Excelenüssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito
subimos a sanção de Vossa Excerência os projetos relacionados, güe após correr de Leis abaixo os tramites l"g;; R"frmental, foram aprovados na 4u sessão Reunião ordinaria, r"uriruJ, "* 23 de março de 2026.
PROIETO LEI No019/ 2026 - ExecuüvolVlunicipal que dispõe sobre: ,DISpÕE ABERTURA DE CRÉDITO EOiCTOTV^' soBRE
E DÁ ourRAs pRovrDENôrer;;."rv"i".rto ESiECiAT Eb ORÇAMENTO VIGENTE uuiltão ii.t-.rp 
PROIETO 'EMED). LEI N"022l2026 - Execurivo yg:ra que dispõe sobre: -DIspÕE ABERTURA DE CRÉNrrO ADICIONI, soBRE rygiêIÀiCóU RECURSO VINCUTADO fr?ftEfiXãü: VIGENTE r ói ourRAS pnõvroENcraà'r 
1c-ou,"ao,. au
PR.JET. LEI N"023l 2026 - Executivo^ys.:rd que dispõe sobre: ,DEN.MINA UNIDADE ,ÁSTCA Or SEÚNE A
o NOME DONA 
LOCALIZETJE NO TETNNO CIDADE ALTA COM IUDTTH FATIONT RoDRIGUES".
PROIETO LEI N'024 /2026 - Executivo y:ryrpa que dispõe sobre: ,INSTITUI PROGRAMA rEUrÍrrA o
oESTE/Ro 
ACOLHEDORA NO rriU*rciPiO OU ALTA FLORESTA D' r pÁ ourRAS rRovroÊúciai;. -'!rL.I
N"01./2026 
PROIETO LEI N'08/2026 SUBSTITUTTVO COM A EMENDA SUPRESSTVA COLETIVA
- ExecutivoJvÍunicipar que dispõe sobre: -cnre EsrADrA EM A INDENTzaçÃo nr cAMpo pÃna' 
ESTRADAS yçürEnaçÃo u MANUTENçÃo DAs VICINAIS (JEC) E NÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'.
REQUERIMENTo Noo2/2026 -Poder legislativo autoria Vereadores Álvaro Bueno e Flamarion da saúde que dispõe sobre: "RrrrrReR o REeUERIMENTo N"019/202s RTVTSÃO TABETA DOS VALORES DA LEI MUNICIP AL7O56/2OI:r'.
Certo de poder contar com sua valiosa atenção, elevo protestos de estima e aPreço.
Alta Floresta D,Oeste/RO, Zl de março de2026.
;(-l
à soenns DA cRUz @fu
6
[lili:
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Atenciosamente.
v,
da Câmara Municipal 
n _at
L: do
2540
tsstacto Cle Konoorua
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 20,252026 hs
DE LEI N'23/2026 ao PROIETO DE tEI N"08/2026
'CRIA A INDENlz.l,çÃo DE ESTADIA EM cAMpo rARA RECUpEReçÃo E MANUTETTTçÃo DAS ESTRADAS VICINAIS (IEC) E oÁ " oUTRAS PROVIDENCIAS'
o PREFEITO Do prurutcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE, ESTADo DE RoNDôNIA no uso de suas atribuições legais, que lhe são conÍeridas pela Lei Orgânica do Municí pio, FazSaber
que a Câmara Municipal ApRovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art' 1o- Cria a indenização de estadia em campo para recuperação e manutenção das estradas vicinais (IEC) uot motoristas, op".ào."r, borràcheiros, mecânicos, cozinheiros, eletricistas (todos), soldadores e equip" d" manutenção de pontes, lotados nas Secretarias Municipal de InÍraestrutura (SEMIE) e agricultura 1sÉrraacirg.
Art' 2o - Para os fins desta Lei, considera-se como IEC a parcela de natureza indenizatória,
destinada a indenizar o servidor pela sua estadia/aÍastamento e permanência fora da sede do município no desempenho de missão oficial no âmbito do território Municipal, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos legais
Art. 3o - Para Íazer ius à referida indenização, deverão ser observadas as seguintes hipóteses
e condições:
I - IEC com Pernoite, quando houver efeüvo pernoite (pouso) em missão oficial dentro do território do Município, cujo valor será 1,L3 UPF de por dia de afastamento/permanência;
II - IEC sem Pernoite, quando o deslocamento, em missão oficial, ocorrer em pelo menos 05
(cinco) km de distância do perímetro urbano da sede do MunicÍpio, cujo valor será:
a) Se a missão perdurar 0L (uma) hora além da jornada ordinária de trabalho, 0,L8
(dezoito décimos) da UPF por dia de afastamento/permanência;
b) Se a missão perdurar 02 (duas) horas além da jornada ordinária de trabalho,0,37
(trinta e sete décimos) da UPF por dia de afastamento/permanência;
c) Se a missão perdurar 03 (trOs) horas além da jornada ordinária de trabalho, 0,56
(cinquenta e seis décimos) da UPF por dia de afastamento/permanência;
III - o pagamento da IEC não substitui nem remunera a jornada de trabalho
destinando-se exclusivamente a indenização pela estadia/ aÍastamento da sede;
IV - o servidor que perceber a IEC somente fará jus ao pagamento de horas
comprovadamente houver prestação de serviço além da jornada legal
autorizada pela autoridade competente; \,,,
V - o servidor que perceber a IEC poderá receber alimentação e hospedagem pela
secretaria à qual esteja vinculado, desde que prevista e autorizada em regulamento próprio;
q
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Palácio Claudomiro Neaes da Silva
Fone: 69 3641. 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Aka, CEP 76.9s4-000 - Alta Floresta D'oeste/Ro
Lstacto cte Konoorua
CÂMARA MUNICIPAL DE
AIta Floresta D'Oeste
Gestão 20252028 - Biênio 20252026
VI - nos casos de IEC com pernoite, a secretaria responsável poderá fornecer, diretamente ou por meio de contratação regular, a estrufura necessária para repouso e alimentação, durante o período da estadia/afastamento;
vII - Fica suprimido através da Emenda supressivan"0l./2026.
VIII - O servidor que receber a IEC não fará jus a diária.
Parágrafo Único: Nos casos de missão /ionadahÍbrida (dentro e fora do perímetro urbano), serão computados para fins da IEC toda a jornada de trabalho.
Art' 4o - o pagamento da IEC ocorrerá no mês subsequente ao deslocamento, devendo a
secretaria responsável apresentar, juntamente com o servidor, relatório detalhado das atividades executadas de forma a comprovar o efetivo deslocamento.
Parágrafo Único: o relatório descrito no caput deste artigo, deverá ser homologado pelo ordenador de despesa e ratificado pelos órgãos a" controle para seu efetivo lançamen to / p agamento.
Art'So'-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em contrário.
Paço Municipal lzidoro Stédile, aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.
GIOVAI\ DAMO-Prefeito
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, em21de março de2026.
v SOARES DA CRUZ
da Câmara Municipal
ds
@*/
Palácio Claudomiro Neaes da Silaa
Fone: 69 36413812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
'§
x,§taoo oe Konoorua
CÂMARA MUNICIPAL DE AITA FIORESTA D'OESTE dh PODER LEGISLATIVO
EMENDA SUPRESSIVA N"OI
0 vereador que esta §ubscreve, com assento nesta casa Legisrativa nos
iLffi#i#xegimenüo 
Intemo dessa Casa d" L*;;Ã a seguinte emenda ao pRoIEro DE EMENDA St PRESSIVÂ NooI NO pRorETO I.EI N'A8/2ü26
QUE DISPÕE SOBRE .CRIA 
RECTJPERAçÃO 
A INDENIZAçÃ. DE E'TÂDIA EM CAI\{P' PA*A
E MAMITENçÃO OIS E§TRADAS VICINAIS PROVIDÊNCIÂS'. {IEC) E N OTNNAS
Autores: VEREADORE§
ADEttr{O GÂRCIA
Árveno MARCETo BuENo
ANDRÉ SELEPENQUE
DATTON AUGU§TO TUPÂRI FIRMINO
EDIRIEI MANOET MONTEIRO
ERNANDES BOMHM DE §OUZA
EIISAhIGEIA RACK DOS §ANTOS
§IÂMARION DA §ILVA
MARILZÂ CRISTINA VIANA DOS
NÂTÃ §oÂR§§ DA cRUz
"supRrME O INCISO VII DO PRoIETO DE LEI
No0qr2ü26,
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R0NDÔNIA, 
O PREFETTO DO MUNICIPIO DE ALTÀ FLOR§STA D'OE§TE, E§TADO DE no,*-d" t*" "ttiúi0"" legais, rnz sÀrrn qre a câmara Municipal de Alta Floresta D',oeste, Estado de Rondôniaaprovou e eu Prefeito Municipal sANCIoNo a seguinte:
LEI
Àrt.1o - Fica suprimido o inciso vII do artigo 3o do proieto de Lei n"M/2026.
Alta Floresta D'Oeste em 23 de março de 2026.
Palácio Claudomiro Nwes da Siloa
Fone: 69 3641 3812, dlQqlhflorestadoeste.ro.reg.br www.altafrorestadoeste.ro"Iq.br
Awnida Btzsil, to 3332, Baino Centro, Ctp ZS.SS+WO -@
.b,§tado ae Konoônra cÂuane MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE A
PODER tEGISLATIVO
Câmara
TUPARI
Vereador Municipal
EDIRLEI MONTEIRO
Vereador Câmara Municipal
ERNANDES BOMFIM
Vereador
DO§ SANTOS
Câmara Municipal
CRUZ
Municipal
Palácio Claudomiro Narcs da Sitoa
w
Fons 69 3óa1 3812, dlgllEÍtprestadoesê.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.reg.br
Aoeniila Brasil, no 3553, Bairro &n?o, Cep ZA,SSí+@
S
cÂuenn MUNTcTPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Cestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
Proc.
Fls. N
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TERMO DE ENCERTTAMENTO
Aos 2a (.ttinte e seis) dias de março de 202(t, de Ordem do Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, procedo o
devido arquivament-o e encerramento do presente Projeto de Lei n"08/2026.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado.
ÉrroN G.
Diretor Legislativo
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 36413812, d1@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Brasil, no 3333, Bairro Ctntro, CEP 76.954-000 - Alta FlorestaD'Oeste/RO

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