Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D,Oeste
Proc. Ne&rlUf
Fls. ,fL
DIRETORIA LEiGISLATTVA
TERMO DE ABERTURA
Aos 18 dias de março de2026,procedeu-se a aberfura do presente processo, tendo
por objetivo PRolETo DE LEI N'026/2026, que:'DISpÕE soBRE Do REC.LHIMENT' DE TAXAS DO SERVIçO DE INSPEçÃO MUNICIPAL CONSORCIADO- SIIWCIMCERO, ESTABELECE CRITÉRIOS DE RATEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., de autoria do poder Executivo.
Com este fim e para constar, eu, ÉLToN G. M. IBARRoLA, ravrei o presente
termo que vai por mim assinado, tendo como primeira folha a de número 01.
ÉrroN G. M.IBARRoLA
Diretor Legislaüvo
Data do
Data da Lei
Data da V
s",,ão91J.o
CILz toJ6 s"s,ao_f,S.o
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, l6 de março de 2026.
OFÍCIO N' O I 9/AGMI2O26,
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n' 02612026 que "Dispõe sobre do recolhimento de taxas do serviço de
inspeção municipal consorciado - SIM/CIMCERO, estabelece critérios de rateio e dá outras
providências," para que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de
Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V.
Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
AF'
Sitva
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I
0 Câma M
de
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N' 02612026
Alta Floresta D'Oeste/RO, 16 de março de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
O presente Projeto de Lei visa regulamentar e disciplinar o custeio das atividades do
Serviço de Inspeção Municipal Consorciado - SIMC, instrumento essencial para garantir a
segurança sanitária e a qualidade dos produtos de origem animal produzidos e
comercializados em nosso Município.
O SIM/CIMCERO representa política pública que protege a saúde da população e
fortalece a economia local. Para viabilizar seu funcionamento, propomos custeio escalonado,
progressivo e proporcional à capacidade econômica dos estabelecimentos.
A presente proposta contempla três fases do Capitulo I:
. Primeiro ano: Prefeitura arca com 75%o e produtores com 25oÁ.
. Segundo ano: Prefeitura e produtores arcam em partes iguais (50%)
. Terceiro ano: Prefeitura arca com 25%o e produtores com75o/o.
SEGUE FORMATO EM TABELA
Ano
Percentual
da
Prefeitura
Valor da
Prefeitura
Percentual
dos
Produtores
Valor dos
Produtores Critério de Rateio
dos Produtores
2025
(1" ano) 75% 4.875,00 25% 1.625,00
- 25% do valor dos
produtores:
matadouros
frigoríficos e de aves
(R$ 406,25)
- 15% do valor dos
produtores: demais
estabelecimentos (R$
1.218 75
2026
(2" ano) 50% 3.250,00 5lYo 3.250,00
- 50% do valor dos
produtores:
matadouros
frigoríficos e de aves
(Rs 1.625,00)
- 50% do valor dos
produtores: demais
estabelecimentos (R$
1.625,00
2027
(3" ano) 25% 1.625,00 75% 4.875,00
- 50% do valor dos
produtores:
matadouros
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo . paço Municipal . Alta Floresta D'oeste . Ro. cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
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h
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.Estado de Rondr)nia.
PREFEITURA KIUNICTPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
A cada agroindústria ou estabelecimento legalizado, as taxas passarão a ser cobradas de
acordo com a quantidade e segmento, respeitando-se os critérios de rateio estabelecidos nesta
Lei.
A presente proposta contempla de forma fixa o Capítulo II:
. As taxas de registro de estabelecimento;
. As taxas anuais de renovação de registro de estabelecimento;
. As taxas de analises de registro de rotulo por produto;
. As taxas de analises do produto - por análise prévia de cada amostra
SEGUE EM FORMATO DE TABELA:
Ano
Percentual
da
Prefeitura
Valor da
Prefeitura
(R$)
Critério de Rateio
dos Produtores
Percentual
dos
Produtores
Valor dos
Produtores
(R$)
frigoríficos e de aves
(R$ 2.437,50)
- 25% do valor dos
produtores: demais
estabelecimentos (R$
1.218,75)
Item Descrição do Estabelecimento Taxa de Taxa de Renovação
Anual
5 UPF/RO 60%
UPF/RO
I.a
Matadouro frigorífi co, matadouros,
matadouros de animais de grande e
médio porte
I.b Matadouro de aves
c UPF/RO 0%
ueadas, fábricas de conservas,
cas de produtos cárneos, fábricas de
d gordurosos, entrepostos de UPF/RO 60%
cames e derivados e entrepostos
Granjas leiteiras, estábulos leiteiros,
nas de beneficiamento, entrepostos-
.e entrepostos de laticínios, postos UPF/RO 0%
laticínios, postos de refrigeração,
de
de pescados, fábricas de 3 UPF/RO 60% conserva de scados
f
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal o Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3647-2463
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Matadouro de peixes e pequenos
animais em geral
d6Àttr
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PREFEITURA MI,]NICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Item Outras Taxas Valor
III.a Taxa de análise para registro de rótulos por produto
(todos os estabelecimentos)
R$ 35,00 (trinta e cinco
reais)
IV Taxas de inspeção sanitária industrial fixas Conforme Capítulo I
VI.a Taxa de análise do produto (todos os estabelecimentos)
- por análise prévia de cada amostra
Valor da análise laboratorial
de cada produto.
Tal medida busca promover corresponsabilidade, previsibilidade e sustentabilidade
financeira, garantindo justiça tributária ao diferenciar contribuições conforme o porte e a
natur eza dos estabelecimentos.
Diante da relevância e urgência da matéria, solicitamos aprovação do presente Projeto
de Lei.
Certos da habitual atenção e Câmara com os interesses
da população de Alta Floresta de elevada estima e
consideração.
Prefeito pto
o
Descrição do Estabelecimento Taxa de
Registro (R$)
Taxa de Renovação
Anual (R$)
Entrepostos de ovos, produção e
benefici'amento e fábricas de conservas
de ovos
2 UPF/RO 60%
llEntreportos de mel e cera de abelha e
llindustria de processamento I.h 2 UPF/RO 60%
Item
I.g
Oeste,
à
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo. Pâço Municipal . Alta Floresta D'oeste . Ro. cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
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ffio
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N" 02612026
Dispõe sobre do recolhimento de taxas do serviço de
inspeção municipal consorciado SIM/CIMCERO,
estabelece critérios de rateio e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Organica
Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
CAPÍTULO I _ DAS TAXAS Do SERvIÇo DE INSPEÇÃo MUNICIPAL
CONSORCIADO - SIM/CIMCERO
Art. lo Ficam instituídas, no âmbito do Município de Alta Floresta do Oeste, as Taxas
Mensais relativas à manutenção e execução das atividades do Serviço de Inspeção Municipal
Consorciado (SIM/CIMCERO), destinadas ao custeio das ações de inspeção, fiscalização e
controle sanitário dos produtos de origem animal elaborados nos estabelecimentos
registrados junto ao SIM/CIMCERO.
Art.2o O valor total mensal destinado ao custeio das atividades do SIM/CIMCERO será de
RS 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 3o No primeiro ano de vigência desta Lei, o regime de participação financeira será:
I - A Prefeitura Municipal arcará com 75oÁ (setenta e cinco por cento) do valor total mensal
referido no artigo anterior;
II - Os produtores e estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal
Consorciado serão responsáveis pelo pagamento dos 25oÁ (vinte e cinco por cento) restantes
do valor total mensal.
a) Os estabelecimentos com caráter industrial permanente, compreendidos como
matadouros frigoríficos em geral e matadouros de aves, serão responsáveis por 25Yo (vinte e
cinco por cento) da cota parte dos produtores;
b) Os demais estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal
Consorciado responderão por 75Yo (setenta e cinco por cento) da cota parte dos produtores.
§ único: A cada agroindústria ou estabelecimento legalizado, as taxas passarão a ser
cobradas de acordo com a quantidade e segmento, respeitando-se os critérios de rateio
estabelecidos nesta Lei, mesmo se haver aumento no valor total mensal, partindo do ponto
que legalizações de estabelecimento de caráter industrial permanente encarece o valor total.
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.a ltaf lorestadoeste.ro.gov. br
§N b
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Art. 4" No segundo ano de vigência desta Lei, o regime de participação financeira será
I - A Prefeitura Municipal arcarâ com 50oá (cinquenta por cento) do valor total mensal
referido no art.2";
II - Os produtores e estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal
Consorciado serão responsáveis pelo pagamento dos 50% (cinquenta por cento) restantes,
que serão rateados conforme segue:
a) Os estabelecimentos com caráter industrial permanente, compreendidos como
matadouros frigoríficos em geral e matadouros de aves, serão responsáveis por 25oÁ (vinte e
cinto por cento) da cota parte dos produtores;
b) Os demais estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal
Consorciado responderão pelos outros 75o/o (setenta e cinco por cento) da cota parte dos
produtores, divididos entre os estabelecimentos/agroindústrias legalizadas.
§ único: A cada agroindústria ou estabelecimento legalizado, as taxas passarão a ser
cobradas de acordo com a quantidade e segmento, respeitando-se os critérios de rateio
estabelecidos nesta Lei, mesmo se haver aumento no valor total mensal, partindo do ponto
que legalizações de estabelecimento de caráter industrial permanente encarece o valor total.
Art. 5'No terceiro ano de vigência desta Lei, o regime de participação financeira será:
I - A Prefeitura Municipal arcará com 25oÁ (vinte e cinco por cento) do valor total mensal;
II - Os produtores e estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção
Municipal Consorciado serão responsáveis pelo pagamento dos 75Yo (setenta e cinco por
cento) da cota parte dos produtores, divididos entre os estabelecimentos/agroindústrias
legalizadas.
a) Os estabelecimentos com caráter industrial permanente, compreendidos como
matadouros frigoríficos em geral e matadouros de aves, serão responsáveis por 25Yo (vinte e
cinco por cento) da cota parte dos produtores;
b) Os demais estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal
Consorciado responderão por 75o (setenta e cinco por cento) da cota parte dos produtores,
divididos entre os estabelecimentos/agroindústrias legalizadas.
§ único: A cada agroindústria ou estabelecimento legalizado, as taxas passarão a ser
cobradas de acordo com a quantidade e segmento, respeitando-se os critérios de rateio
estabelecidos nesta Lei, mesmo se haver aumento no valor total mensal, partindo do ponto
que legalizações de estabelecimento de caráter industrial permanente encarece o valor total.
Art. 6o Após 3 (três) anos da publicação desta lei, o regime de participação financeira
perrnanecerá vitalícia conforme o Art. 5o.
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 364L-2463
www.altaf lorestadoeste.ro.gov.br
/ 7ll\ M
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE Vnu
hot ALTA FLORESTA D'OESTE
Art. 7'O recolhimento das contribuições de que trata esta Lei será efetuado até o dia l0 (dez)
de cada mês, mediante guia de arrecadação especifrca, a ser expedida pelo Município de Alta
Floresta D'Oeste.
Art. 8o Os valores arrecadados serão destinados exclusivamente à execução, manutenção e
aperfeiçoamento das atividades do Serviço de Inspeção Municipal Consorciado, observados
os princípios da legalidade, eficiência, transparência e economicidade.
Art. 9o Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
definindo norrnas complementares para sua fiel
Art. l0' Esta Lei entra em vigor na data de revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, de milevinteeseis.
Prefeito
do mês
IO
§
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO. Cep 76954-000
Tel.: (69) 3647-2463
www.â ltaf lorestadoeste.ro.gov.br
§(M
Estado de Rondônia
&
cÂuene MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
GÁBINETE DA PRESIDÊNCM
DESPACHO
Remeto o presente Projeto de Lei à Diretoria Legislativ aparaque, nos termos do
art. 155, inciso I, do Regimento Interno, certifique a existência de proposição em
trâmite que verse sobre matéria idêntica, análoga ou conexa. Não constatada tal
hipÓtese, que se proceda ao encaminhamento à Assessoria |urídica para
manifestação e, em seguida, à regular distribuição às Comissões competentes,
nos termos do art. 155, § 1o, do Regimento Interno, iniciando-se pela Comissão
de Legislação, ]usüça e Redação Final.
Alta Floresta D'Oeste, RO,18 de marÇo de2026.
Natã Cruz
Municipal
Élton Gabriel da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido"J§, 03/ . il6
l-{
\ lil*rtt
câmara
Sistema
Municipat
de Apoio
de
ao processo
Alta Floresta D,oeste do
Legislativo
Ata Eletrônica da 4a ordinária da 2a sessáo Legislativa da 1la Legisratura
Mesa Diretora: Presidente: Natã soares I uNrÃo ; vic-e-pres]dente: André selepenque /
DC ; primeiro-semetário; ÉràÀãriãi qu si,iàã-7 t,rviao Monteiro t DC ;20 vice-pre.láil;^Nienao iFilffi_êãár"ta.io: Negão riil gd vi."_p.esidente: Tia Fia / MDB Lista de Presentg na sessão: a"ulq,p:glo / pL ; André_s_elepenque / Dc rupari l ur{rÃo ; hramariã;ã;;;ã" ; Dalton / uNrÃo ;,".ãúi"s_r RrpuelrcaN-os Revil / PL ; Natã Soares I UúrAO-iirã"ão ; Mar,za da / pL; Tia Fia / MDB
\
1A lnlt.r^1Ê,
-Avenida Bahia, ns 5703 - bairro cidade Arta - Alta Floresta D,oeste Ro rel.: (69) 3641-3812 https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dloaltafloreitããã".à..o.t" à.aíiiiozíioía
.d/" câmara Munrcipal de AIta Floresta D,oes Sistema de Apoio ao processo Legislativo
CAMPO PARA REg-IJ-PERAÇÃO T MANUTENÇÃO PES ESTRADAS VICINAIS (TNC) N OÁ oUTRAS pRovroÊNcns-ãuto" i'."r"rt"ru úr.iJpi q"_Àtii'iã.áriu^b,o"ste rurno: unico, ripo: Leituru, nL",rri;il;üilri"i::ffi - pMAE,
ns L de 2026' Dispôe sobre o ÀÃZ.io a;;;ü;á;ã":. t^2 - ATo na únsa. DTREToRA
sessôes ordinárãs no âmbito da câmara Municipal ae 'qrtã nrúàrtJô'ogsle{Rq;Jiuão de 2026 " da outras providências. Autores, a"oio o ri",,io 2027t2o28 e
-§;i;;-árü;;,
Negão Monteiro, Nenão, riu Éiá, tp*àri"" u éri;. Narã soares, ripà, L"itlr.ui nàI"t"a": Matéria lida ;
Lista de presen.S__}1 Ordem do Dia:_Álvaro Bueno^/ pL ; André Selepeneue / DC Dalron Tupari l úrrlÉo t Fi;;;.i; aa saúJel ;
ffiiÃo ; Jeremias t nÉpunucANos Marilza da Reúl / pL; Natã soriãÀTullraô,n*"í,aã')fi, ;
Tia Fia / MDB
(
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\
\
§
Avenida Bahia, ns 5703 - bairro Cidade AIta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.I eg.br 24tO3t2O26
Câmara.Munrlipal de
W
Sistema de Apoto
AIta Floresta,,O."il@
ao processo a"nrJãi*í ".
Unico, Tipo: Nominal. Sim,
^6r-!io; Votos Nominals : André Selepen-que.-
3, A.bstenções: si. 0, Resultado: Aprovado por maiorla ;'ó;i;; iupari -^sim ; Framarion da Saúde _
§]n.=rff
9"H T ;"',T-',1áã: "r' -,*t*í"-+t#|."., .,:
r,_, N";à; - N; ;rla nia .
revisão_ ao' uuiã."."iÁár-r-n_ oÀ-iÊi'irtNic,ro.' PLANT.ES EXTRAS i'.i$?Bii"rüilÊfl,1i?"",,,Iã3 oos senvro.oReã ril êliiiii, #í "o.o em dobro nos pranrôes a instiruição do pasamenro reari"qrros em-;#õ; "J'r91,uao,
Flamarion da Árrã."'.r"ÀiJ.'"r'ar"r.,
Resurtado: Aprovado
sãúde. Turno:
oo, unanimi'da-áã"v"ià"'iiiãLi".i"
único,- iiü"iüàrri."i, Sim: 9, Não: 0, .q-u.I"içd"., o,
, a.a.ã'sãi"pãri-,il'l Dalton Tupari ,i. ,
- sim ; Frâmariol aa sarã"-- si-", iàilili"r - Sim Natã Soares - Sim; Nenão.- sim; riãiir:"si#, Ã'i'j"l ; Marilza àu n'urrit - si- ;
.Bueno _ Sim;9 _ projeto RES.LUÇÃ. no I de 2026," Dispôe de s;ú;" "';i;'"1";.o comissões permanentes aa,câmai-a das reuniões ordinárias das
Selepenque, Flamarion da Saúde, N"diã"-rã.,"r.i"ijJ
rrrun]"ipá ããã à'rltras providências. Autores: André
Unico, Tipo: Nominal, Sim: Monteiro, Nenão, Tia Fia, Turno:
unanimidade Votos Nominais
9-'Na", õ,-ÀJtá.iãã"., o,.n."utrado: Aprovado por : Andrá igüüiã _ Sim ; oafton iípJri-I.si* FlamariondaSaúde-Sim;Jeremias_Sim;fuáiiirJãá--n"_if_gim;Natãsããrls_sim; ,
Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim 14t-y-ar9 lueno _'Sir", 10 ]-fUnrunf ao proleto de 2o26, EMENDA supn'ssrvL de Let ns 1
Bueno, André serepensue.
r.lrcíNb pRôjE1ó # LEr N.0B-2026. Autores: ÁIvaro Darton Tupari, EtamaÉãnãa"saúde, Natã Soares, Neqão Mànteiro, Nenãô, Jeremias, Mar za àa nev ,
0' A-bstenções: ri.nià, T"*oliinico, Tipo: Nominat, Sim: 9, Não: 0-, Resurtad-o: o,.ãáàã pã ".IJ"iiaade selepenque-sim;Dartonlupari-sr-,-pià,,ã.io"-ã.s.,ia"-sim;Jeremias-sim; votos Nominais : André
Marilza
Sim
da Revil - Sim; Natã.§oares - Siú, úã"a.:'Si-, ri" Fia - Sim; Álvaro Bueno -
; 11 - EMENDA ao proJeto
No de Lei nô z ii-zoáô, EMENDA MoDIFICATTVA N.02
Sim:3,^Não:
PROJETO or Lrt N.oa-zõ26. Aurores: el,u.o-srã"o, t"tarilza aa-nevit,-iipá, Nl*i"ur,
André
6, A.bstençõesr O Re_sultado: n.pit"á" p". maiorla Votos Nominais :
-S.elepenque - Não ; Dalton Tupari - Nao", fúÉnon da Saúde _ Não ; Teremras _ Não; Marilza da Revl - sim; Natã sor."s-Ná., ú""ãã-- -s,";ii; Fi"i"Níi;,"Árra." Bueno - Sim .;
Oradores da Ordem do Dia:-l - Ávaro Bueno / pL;2 - André Selepenque / DC,3 _
Flamarion da Saúde / UNIÃO ; 4 - Tia Fia / MDB
Prêslde atá zl Presfdêntê:
Soares
UNIÃO
Andró Selepenque
DC
Avenida Bahia, na 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oestê RO Tel.: (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.leg.bt 241O312026
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Lu"7 À
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
(
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\
Càma1.y:y.9ip"l
Sistema de
de Atta Floresta ,,O""ru#á Âpolo ao processo f"Sr"l"alrí
SêgundoSêcretário: Edirlei
Mcanoel Monteiro /
2a 30 Vice-presldente:
Elisangela Rack dos
Santos / MDB
Adelmo IPL
Âvenida Bahia, no 5703 - bairro Cidade Alta - Âlta Floresta D'Oeste RO Tê1.: (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br 24l03/2026
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üM6
Estado @=' de Rondônia cÂuana MUNrcrpAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
Eu, Élton Gabriel Martins da Silva Ibarrola, Diretor Legislaüvo da Câmara
Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO na oportunidade piocedo à Remessa do
presente Projeto de Lei n"026/2026 e certifico que não há a existência de
proposição de matéria idênüca, análoga e cone*a, desse modo procedo para
parecer da Assessoria Jurídica da Mesa Diretora.
TERMO DE REMESSA
Diretoria Legislativa, em 26 demarço de2026.
ÉIton Gabriel da Silva Ibarola
Diretor Legislativo
Recebido .,{./-.. 1..2. t 2(/
I
Assessor urÍdico da Mesa Diretora
câmara Municipal de Arta Floresta D,oeste Sistema de Apoio ao processo Legislativo
Ata Eletrônica da 6a ordinária da 2a sessão Legislativa da Lla Legislatura
[*::ffiXtfr:, f.]8ffià#|".r§. sessão: ordinária ; Aberbura : o6/04t2026 - 08:00 ;
Mesa Diretora: Presidente: Natã soares I ultÃo ; Vice-presidente: André selepenque DC ; Primeiro-Secretário: Flamarion / da Saúde / úNrÃd ^;
Monteiro üil;JdJá.eta.io: Nesão / DC ;2s vice-Presidente: Nenão / Pr ; 3o vicÀ-presiaente: Tia Fia / MDB
Lista de PresenÇa na Sessáo: Álvaro -Bugry /_ pL ; André Selepenque Tupari / DC ; Dalton / UNIÃO ; Framarion da Saúde / uNIÃo ; ;eremias / REpuBLICANos Revil ; Marilza da / PL ; Natã soares / UNIÃO ; Negão uonteírá7óô ; N"rrao / pL ; Tia Fia / MDB
Matérias do Expediente: 1 - PRoJETo DE LEI LEGISLATM ns L de 2026, Dispõe sobre a revogação do arb. 10 da Lei úunicipal n'1B547iozs qr" instituú prôgramaJovem Aprendiz no âmbito do MunicÍpio de AIta Êloresta Dloeste/Ro, e dá outras providências. Autor: Mesa Diretora ,MDrTipo: Leitura, Resultado: Matéria riãã,ã-- pnorETo DE LEI LEGISLATIVO nq 3 de 2026, Assegura prioridade à. ús;";'cãm Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como às ramÍtiaô qre possuam pessoa com TEA em sua composiçáo, ,oj programas habitacionais de lnteiessá socia-l prã"ro"raÀ pelo Município. Autor: Alvaro Bueno, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria Hdà ; 3 - enolETo DE LEr oRDINÁRIA ns 31 de-2026, Altera o artigo Le da Lei n 2.72212026. Autor: prefeitura
Municipal de Alta Floresta D'Oeste PMAF, Íipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 4 -
l§9IIIo D_E _LEI oRDINÁRIA ns 32 de 2026, oispon soBRÉ enrnruna nn CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: prefeitura Municipal àe Alta Floresta D'oeste
.
- PMAE Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; s - pRoJETo DE LEI ORDINÁRIA ns 33 de 2026, DISpoE soBRE ABERTURA DE cRÉDito aorcroNAl ESPECIAL COM RECURSO VINCUI.ÁDO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal ae_ Àlta Floresta D'Oeste - pMAl, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida ; 6 - INDICAÇÃO ns 7 de 2026,Indica a necessidáde
de troca de caixas d'água e substituição das bases nos distritos de Izidolândia e FiladéIfia.
Autor: André Selepenque, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida;
Lista de Presença na Ordem do Dia: Álvaro Bueno I PL ; André Selepenqu e I DC ;
Dalton Tupari / UNIÃO ; Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Jeremias / REPUBLICANOS ;
Marilza da Revil IPL; Natã Soares / UNiÃO; Negão Monteiro IDC; Nenão IPL; Tia Fia /
MDB
Matérias da Ordem do Dia: I - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 25 de 2O26, Cria a
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e o Conselho Municipal
de Proteção e Defesa Civil do MunicÍpio de Alta Floresta D'Oeste, para promover,
articular e executar a defesa permanente do Município e dá outras providências. Autor:
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim:
B, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais :
AndréSelepenque-Sim;DaltonTupari-Sim;FlamariondaSaúde-Sim;Jeremias-Sim;
Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ;
Tia Fia - Não Votou ; Álvaro Bueno - Sim ; 2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ne 26 de
2026, Dispõe sobre do recolhimento de taxas do serviço de inspeção municipal
consorciado - SIM/CIMCERO, estabelece critérios de rateio e dá outras providências.
Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Nominal,
Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado:
PRESIDENTE ; 3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 27 de 2O26, AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RURAL
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Avenida Bahia, ns 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812.--
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.leS.Ar OltO{0ft
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Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
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Oradores da Ordem do Dia: L Marilza da Revil / PL URL Vídeo: httns://
www.yorr tr r he. com/watch ?v= F5 -NTYvken w 2 Flamarion da Saúde / UNIÃO URL
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Vídeo: 3 - ÁIvaro /PL-URL
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Avenida Bahia, nq 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3g12 https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.le g.Aí Ol rca,tZOZ,A
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D.íãihâ .)
DOS PAIS E PROFESSORES CHICO MENDES. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'oeste - PMAE, Turno: unico, Tipo: Nominal, sim: Não Informadô, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: pRESTDENTE ; 4 - pRoJETo DE LEr ORDINÁRIA ns 28 de 2o2G, DISpÕE soBRE ABERTURA DE cREbrro ADTcIoNAL
ESPECIAL POR RECURSO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ oUTRAS PRoVIDÊNCIAS.
Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Nominal, sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimiáade votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Dalton Tupari - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ;
Jeremias-sim;MarilzadaRevil-sim;Natãsoares-NãoVotou;NegãoMonteiro-sim;
Nenão - Sim; Tia Fia_- Sim ; ÁIvaro Bueno - Sim; 5 - pROJETO DE iff OROINÁRIA nó 29 de 2026, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITo ADICIoNAL ESPECIAL Ao
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: prefeitura Municipal de Alta Floresta D'oeste - PMAF, Turno: unico, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstençàes, 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ;
Dalton Tupari - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim; Jeremias - Sim ; Marilza àa Ràvil - Sim ;
Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; Álvaro
Bueno - Sim ; 6 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 3O de 2026, DISpOE SOBRE
ABERTURA DE CREDiTO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: prefeitura Municipal de Alta Floresta D'oeste - PMAE, Turno: unico, Tipo: Nominal, sim: g, Não: 0, Abstençôur, 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; DaltonTupari-Sim;FlamariondaSaúde-Sim;Jeremias-Sim;MarilzaàaRàvil-Sim;
Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; Alvaro
Bueno - Sim ; 7 - REQUERIMENTO ns 4 de 2O26, Requer ao Poder Executivo Municipal Solicitaçáo de construção de 02 (duas) Iombadas. Autores: Álvaro Bueno, Jeremàs, Marilza da Revil, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aproíado por unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Dalton Tulari Sim ;
Flamariondasaúde-sim;Jeremias-sim;MarilzádaRevil-sim;Natã-sou.ur-Não
Yto" ; Negão Monteiro - sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - sim ; Álvaro Bueno _ Sim ; B _
REQUERIMENTO NA 5 de 2026, REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL MELHoRIAS
INFRAESTRUTURAIS NA ESCOLA FLORESTA ENCANTADA, COMO A COBERTURA DO PARQUE INFANTIL, COBERTURA DO CORREDOR QUE DÁ ACESSo AS SALAS DE AULAS, SUBSTITUIÇÃO DA AREIA DO PARQUINHo INFANTIL, CoBERTURA NA
ENTRADA PRINCIPAL DA ESCOL-A.. Autor: Natã Soares, Tipo: Nominal, Sim: g, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais : André selepenque - sim ; Dalton Tupari - sim ; Flamarion da saúde - sim ; Jeremias - sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão _ Sim ;
Tia Fia - Sim ; Álvaro Bueno - Sim ; 9 - REQUERIM:ENTO ns 6 de 2026, REqUER à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, que seja encaminhada Moção de ApJ.auso e
Reconhecimento ao Sr. ANILTO FUNEZ JUNÍOR presidente da FHEMERON em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade local e ao estado de Rondônia, com o atendimento a Doação dó Sangue. Autor: Tia Fia, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultadoi Aprovadõ por unanimidade Votos Nominais :
4ld.-"Selepenque-Sim;DaltonTupari-Sim;FlamariondaSaúde-Sim;Jeremias-Sim; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ;
Tia Fia - Sim; Álvaro Bueno - Sim;
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Assina
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oe Sistema cle Apoio ao Processo Legislativo
;4-AndréSelepengue / DC -
tura da Mesa Diretora da Sessão
'iSoares
Silva
Andre Selepenque /
DC
SegundoSecretário: Edirlei
Manoel Monteiro I
/ UNIÃo DC
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Adelmo IPL
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/ MDB
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Avenida Bahia, no 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812 https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestuaoeiÉ..o.te g.ní ol rca,tzoz1
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§§
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ESTADO DE RONDÔ
CAMARA MUNICIPAL
ÂLTA FLORESTA D'OESTE
PÂRECER JURÍDICO
PROJETO DE LEI N.2612026
PRoPosIÇÃo: Institui cobrança de taxa relativa ao serviço de Inspeção
Municipal consorciado - SIM/CIMCERO, com estabelecimento de critério de
rateio
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
"Dispõe sobre do recolhimento de taxas do
serviço de inspeção municipal consorciado -
SIM/CIMCERO, estabelece critérios de rateio
e dá outras providências"
1. RELATÓRIO
Tratâ-se de Projeto de Lei de iniciativa do poder Executivo Municipal,
que pretende insütuir a cobralça de valores relacionados ao Serviço de
Inspeção Municipal vinculado ao SIM/CIMCERO, bem como a estabelecer
critérios de rateio para custeio do sistema consorciado.
A proposição se insere no contexto de participação do Municipio no
Serviço de Inspeção Municipal prestado em regime consorciado, nos termos
da Lei Municipal n. 2.06212025, editada para autorizar a vinculaçáo do ente
local ao CIMCERO.
O texto encaminhado contém previsáo de cobrança mensal vinculada
à manutenção e a execuçáo do serviço consorciado, repartiçáo do custo entre
o Município e os estabelecimentos, regra de majoração do valor global em
razáo do aumento do numero de empresas participantes e tabelas de cobrança
referentes a atos específicos, como registro, renovação, análise e inspeção.
O processo veio instruído com o OÍicio n. 019/AGM/ 2026 e Mensagem
n. 02612026.
E o breve relatório.
2. ANÁLISE JURÍDICA
Palâcio Claudomiro Neoes ila Siloa
Awnida Bahia, n. 5703, Baíto Gdadz Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altafl orestadoeste.ro.leq.br / iuridico@altaÍlorestadoeste.!o.leg.br
üar
§1L
dF,..,r"
o
â\ Importa esclarecer que o parecer é manifestaçáo por meio da qual a
assessoria jurídica fomece informações técnicas acerca de determinado
assunto, quando consultado pelo órgão, emitindo opinião fundamentada,
servindo como subsidio para tomâda de decisão dos nobre Vereadores, embora
náo vinculante.
A matéria submetida a exame não revela
insanável ao regular processamento legislativo.
impedimento jurídico
O Projeto de Lei pode ser tramitado sem prejuízo da necessidade de
aperfeiçoamento material do texto, especialmente para afastar a vinculação
da taxa ao formato de custeio global do sistema consorciado.
2.1. Competência e iniciativa
A proposição versa sobre tema de interesse local, relacionado à
organização administrativa do serviço municipal de inspeção e à disciplina de
exação vinculada à atividade de Íiscalizaçáo sanitária exercida no âmbito do
Município.
Trata-se de matéria inserida na esfera de atuaçáo administrativa do
Poder Executivo, com repercussão na gestão do serviço publico e no exercício
do poder de polícia sanitária.
No aspecto formal, não se verifica vício de iniciativa.
O projeto foi encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo, o que se
mostra compatível com a natureza da matêia. logo, não se identiÍica vício de
competência.
2.2. Têcnica legislativa
Embora a matéria se demonstra juridicamente tramitável, o projeto
necessita de aperfeiçoamento quanto à conformaçáo da taxa prevista.
No sentido jurídico-tributário, a taxa somente pode ser exigida em
razâo do exercício do poder de polícia ou da prestaçáo de serviço público
especíÍico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposiçáo.
Assim, a lei instituidora deve identiÍicar com precisão o fato gerador da
cobrança, o sujeito passivo e o critério legal de quantiÍicação.
Palácio Clauilomiro Nmes da Siloa
Aoenida Bahia, n. 5703, Bairro Cídade Alta, CEP 76.954.000 - Alta Flotesta D'Oeste-RO
te.ro.les.b, oeste.ro.leg.br
à
C
No texto apresentado, contudo, a proposta associa a cobrança a
valor mensal global de manutenção do sistema consorciado, posteriorm ente repartido entre o Município e os produto res/ estabelecimentos.
Essa técnica redacional demonstra fragilidade na demonstração da nâtureza tributária da cobrança, porque desloca o foco da atividade àstatal
específica para o custeio geral da estruturâ consorcial.
De um modo geral, a proposta apresentada transmite a ideia de que a
taxa servirá para Íinanciar o sistema de consórcio, e não propriamente para
remunerâr a atividade estatal especíÍica, divisível e juridicamãnte referívãl ao
contribuinte.
Neste contexto é preciso diferenciara obrigaçáo hnanceira do Municipio
perante o consórcio, da instituição de taxa municipal devida pelo
administrativo em razâo de atos de poder de polícia ou de serviços específicos
e divisíveis.
O vício identificado é sanável e não impede por si só a continuidade da
tramitação.
Recomenda-se que o projeto seja ajustado para suprimir a redaçáo que
apresenta a taxa como quota mensal de manutenção do sistema de consórcio
ou como simples cota-parte do custo consorciado.
Recomenda-se ainda, que a disciplina de custeio do consórcio
permâneça no plano próprio da obrigação financeira assumida pelo Município
perante o CIMCERO, enquanto a lei tributária local, se mantida, passe a
descrever com objetividade os atos específicos de registro, renovação, análise,
inspeção ou fiscalização que legitimem a cobrança.
Importa ainda observar
anterioridade tributária.
sobre a incidência do principio da
,Íi
Assim, a assessoria jurídica compreende que, embora seja possível a
instituição de taxa relacionada a atos individualizados de fisàalização,
registro, renovaçáo, análise ou inspeção, náo se mostra adequada a
vinculaçào da exação ao mero rateio do custo mensa,l do serviço cons-orciado.
O custeio do consórcio público entre os entes participantes deve ser
tratado no plano de rateio com base em instrumento próprio, de Íinanciamento
entre os consorciados, e não confundido com a relação tributária mantida
entre o Municipio e o particular.
A reunião normativa do custo mensal do sistema de consórcio e a
repartição desse montante entre o ente público e os particulares sobrepõe
categorias distintas, prejudicando a clareza normativa e a segurança jurídica.
Palâcio Claudomiro Neoes ila Silaa
Aoenida Bahia, n.5703, Baifto Cidide Alta, CEP 76.95+0N - Alta Florcsta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iurldlsgqêltaqaEstadse§lerq.lcg.bE
.pal Oe4rx
o- Prof€a
Êr. N,.
/ x/ se a cobrança prevista no projeto for efetivamente qualiÍicada
taxa, a sua instituição não autoriza exigibilidade imediata. Sendo tributo, a
taxa se submete às garantias constitucionais de anterioridade, de modo que a
cobrança não pode ser legitimamente iniciada no mesmo exercício Íinanceiro da publicação da lei instituidora, nem antes do transcurso do pÍazo nonagesimal aplicável.
Isso signiÍica que, mantida a natureza tributária da exação, não se revela juridicamente adequada a entrada em vigor com produção imediata de efeitos arrecadatórios. A eficácia material da cobrança devLrá observar o
marco constitucional de anterioridade, sob pena de invalidade da exigência no período inicial de vigência.
A análise da anterioridade, embora aplicável em tese, não esgota o à
necessidade anterior de aperfeiçoamento, uma vez que é preciso separar com
clareza o custeio consorciado da eventual taxa municipal. Depois, se mantida
a opção legislativa pela taxa, a lei deverá prever início de exigibilidade
compatível com a anterioridade tributária, alterando os termos do art. 10 na
forma proposta.
3. CONCLUSÃO
Ressalte-se que a emissão de parecer por esta assessoria jurídica não
substitui a apreciação das Comissões Permanentes, nem possui força
vinculante sobre a deliberação parlamentar.
O presente Projeto de Lei apresenta viabilidade jurÍdica para regular
prosseguimento de sua tramitaçáo, não identificando, nesta fase,
impedimento insanável ao seu processamento.
Recomenda-se o encaminhamento da matéria às Comissões
Permanentes desta Casa e, posteriormente ao Plenário, com a recomendação
do aperfeiçoamento indicado no item 2.2., antes da aprovação final.
É o parecer.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 01 de 2026.
J,
Assessor urídico da
OAB/RO 6.593 / Matrícula 398
Palácio Clauilomiro Neoes da Siloa
Aoenida Bahia, n. 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Ássessona Jurtdica da Mesa Diretora
TERIUO DE REMESSA
CertiÍico que na presente data procedo à remessa do presente processo à
Assessoria das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste/RO.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 01 de abril de 2026.
J
Asse J da Mesa Diretora
Recebido em0. J.... 7 0. !1..... N,6......
Aurea Angélica de Paula
Asse
Palácio Claudomiro Neaes da Sikta
Aaenida Bahia, n. 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.95+000 - Aka Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
ItTo
UF
Estado de Rondônia
CÂI'ANNA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gabinete da Presiüwia
coNv0cAÇÃo DAs cCIMrssÔEs
Senhores Vereadores,
Em conÍnrmidade com o Artigo 3" e Paragrafo Único da Resolução no 01 de 20 de
marÇo de 2Ü26, Ficam convocadas as Comissões Permanentes abaixo
relacionadas para reunião no Plenário "Orlando Zandonadi", a partir das
08:00horas do dia primeiro de abril de 2026.
Comissõee Convocadas:
As 08:00 horas: Cornissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final
. Presidente: Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO)
. Membro: Âlvaro Marcelo Bueno (PL)
. Membro: André Selepenque (DC)
As 08:30 horas: Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
. Presidente: Edirlei Manoel Monteiro (DC)
. Membro: André Selepenque (DC)
. Membro: Flamarion da Silva Barbosa (UNIAO)
As 09:00 horas: Comiesão Permanente de Educação, Saúde e Assistência
Social
. Presidente: Elisangela Rack dos Santos (MDB)
. Membro: Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO
. Membro: Marilza Cristina Viana clos Santos (PL)
Às 09:30 horas: Cornissão Permanente de Obras e §erviços Publicos
. Presidente: André Selepenque (DC)
. Membro: Adelmo Garcia - PL
Membro: Dalton Augusto Tupari Firmino -UNIÃO
Sego" anexo Pauta dos Proieto lei a serem analisados pelas comissões.
Cruz
Municipal
§ala da Presidêntia,30 de março de 2026.
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CÂUARE MUNICIPAL DE
AIta Flotesta D'Oeste
Ássessorin das Comissões
Pauta da Reunião das Comissões
I - PROJETO DE LEI No 02512026 Executivo Municipal - "cria a
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e o Conselho
Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Alta Floresta D'Oeste,
pâra promover, articular e executar a defesa perrnanente do MunicÍpio e dá
outras providencias".
II - PROJETO DE LEI N." 02q2026- Executivo Municipal - "Dispõe sobre do
recolhimento de taxas rlo serviço de inspeCão municipal consorciado
SIM/CIMCERO, estabelece critérios de rateio e dá outras providências
III - PROIETO DE LEI N.o 02T2026 - Executivo Municipal - "Autol? o poder
Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Rural dos pais e
professores CHICO MENDES".
IV - PROIETO DE LEI N.028/2026 - Executivo Municipal - "Abertura de
Credito Adicional Especial por recur§o vincülado ao Orçamento Vigente"'
v - PROJETO DE LEI N.029Ê026 - Executivo Municipal - " Abertura de credito
Adicional Especial ao Orçamento Vigente"'
vI - PROJETO DE rgi N-ôS0Ê026 - Executivo Municipal' Abertura de Crédito
Adicional Especial com recurso vinculado ao Orçamento Vigente e dá outras
providências"
Sala da Presidência,30 de março de 2026.
Cruz
Municipal
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Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
c§RTrDÃO DE NÃO REAilZAÇÀO »U RETJNIÃO pOR rALTA DE QUÔRUM
cERTTDÃCI N'001Ê026
Certifico, paÍa os devidos fins, que foi regularmente convocada Reunião Extraorclinária
das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, durante
sessão ordinária realizada aos 30 (trinta) dias do mês de marçô de 2026, tendo sido
encaminhadas a convocação e a respecüva pauta a todos os membros das comissões.
A referida reunião foi designada para o dia 1" (primeiro) de abril de 2026, com início às
08h00min, nas dependências da sede do Poder Legislativo (Plenário), conforme
convocação e pauta em anexo.
Contudo, na data e horário estabelecidos, verificou-se o comparecimento apenas dos
seguintes vereadores: ANDRÉ SELEPENQUE (DC), EDIRLEI MANOEL MONTEIRO
(DC) e ELISÀNGELA RACK DO6 SANTOS (MDB).
Registre-se que ôs vereadores ADELMO GARCIA (PL), DALTON AUGUSTO TUPARI
(UNIÀO) e fteUmION DA SILVA BARB06A (UNIÃO) encontram-se em viagem
oficial ao município de Porto Velho.
Jurídico da mesa Diretora
Diante do comparecimento insuficiente de membros, não foi atingido o quórum
regimental necessário para a instalaçâo e deliberação dos kabalhos das referidas
comissÕes, razão pela qual a reunião não foi irrstalada, restando prejudicada a apreciação
das matérias constantes da pauta.
CertiÍico, por fim, que a presente informação reÍlete fielmente o ocorrido' E estando
presente du Aurea i\ngeúca R.C. de Paula - Assessora das Comissões, Elton Gabriel
Martins da Silva lbarolá - Diretor Legislativo e ]eferson Fabiano Delfino Rolim Assessor
Sala das ComissÕes aàs
Vereador
Vereadora -
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SANTOS (MDB).
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Elton Gabriel Silva ibarrola
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CÂuene MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
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coNvocAçÃo DAS COMTSSÕES q
Senhores Vereadores,
Ficam convocadas as Comissões Permanentes abaixo relacionadas para reunião
no Plenário "orlando Zandonadi", a partir das 08:00horas do dia 10 de abril de
2026.
Comissões Convocadas:
As 08:00 horas: Comissão Permanente de Legislação, |ustiça e Redação Final
. Presidente: Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO)
. Membro: Álvaro Marcelo Bueno (PL)
. Membro: André Selepenque (DC)
As 08:30 horas: Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
. Presidente: Edirlei Manoel Monteiro (DC)
. Membro: André Selepenque (DC)
. Membro: Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO)
As 09:00 horas: Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência
Social
. Presidente: Elisangela Rack dos Santos (MDB)
. Membro: Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO
. Membro: Marilza Cristina Viana dos Santos (PL)
Segue anexo Pauta dos Projeto lei a serem analisados pelas comissões.
Estado de Rondônia
CÂuenn MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoia das Comissões
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Pauta da Reunião das Comissões
I - PROJETO DE LEI N.' 026/2026 - Executivo Municipal - "Dispõe sobre do
recolhimento de taxas do serviço de inspeção municipal consorciado
SIM/CIMCERO, estabelece critérios de rateio e dá outras providências.
II - PROJETO DE LEI N.' 02T2026 - Executivo Municipal - "Autoriza o poder
Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Rural dos pais e
professores CHICO MENDES".
III - PROJETO DE LEI N.03V2026 - Executivo Municipal"Altera o artigoTo da
Lei n 2.722/2026.
IV - PROJETO DE LEI N.032/2026 - Executivo Municipal - " Abertura de
Credito Adicional Especial por recurso vinculado ao orçamento vigente e dá
outras providências".
V - PROJETO DE LEI N' 033/2026- Executivo Municipal - Abertura de Crédito
Adicional Especial com recurso vinculado ao Orçamento Vigente e dá outras
providências"
Sala das Comissões,08 de abril de 2026.
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Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação ]usüça Redação Final
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n'26/2026
Autoria: Poder Executivo
Ementa: Dispõe sobre recolhimento de taxas do serviço de inspeção municipal
consorciado SIM/CEMCERO, estabelece critérios de rateio e dá outras providencias."
I - RELATÓNIO
Trata-se de Projeto de Lei que visa regulamentar e disciplinar o custeio das atividades
do Serviço de Inspeção Municipal Consorciado - SIMC, instrumento essencial para
garantir a segurança sanitária e a qualidade dos produtos de origem animal produzidos
e comercializados no Município.
O SIM/CIMCERO consütui importante política pública, voltada à proteção da saúde da
população e ao fortalecimento da economia local, especialmente no que se refere à
regularização e valorização da produção agroindustrial.
Para viabilizaÍ seu funcionamento, a proposta estabelece modelo de custeio escalonado,
progressivo e proporcional à capacidade econômica dos estabelecimentos, estruturado
em três fases no Capítulo I, a saber:
. Primeiro ano: Municipio aÍca com 75o/o dos custos e os produtores com 25%;
o segundo ano: custeio dividido igualmente, sendo 50% pata cada parte;
o Terceiro ano: Município arca com 25% e os produtores com 75%.
Além disso, o Capítuto II da proposta disciplina, de forma fixa, a instituição de taxas
relacionadas à operacionalização do serviço, compreendendo:
o Taxas de registro de estabelecimento;
. Taxas anuais de renovação de registro;
o Taxas de análise de registro de rótulo por produto;
o Taxas de análise de produtos, por meio de avaliação prévia de cada amostra.
É o relatório.
II - ANÁLISE
No que se refere à competência legislaüva, a matéria insere-se no âmbito do interesse
local, sendo de atribuiiao do Município legislar sobre temas relacionados à saúde
pública, vigilância sanitária e desenvolvimento econômico, conÍorme previsto na
Constituição Federal.
Palácio Claudomiro Neaes ila Silaa
Fone: 69 9641,38L2, d1@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
AaeniilaBahia, no S7-\3,Brino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - AltaFlorestaD'Oeste/RO
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final
Sob o aspecto da constitucionalidade, não se verificam vícios formais ou materiais, uma
vez que a iniciativa é legítima e trata da organização e do custeio de serviço público
municipal, estando em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e
interesse público.
No tocante à legalidade, o projeto encontra respaldo nas normas que regem a inspeção
de produtos de origem animal e na possibilidade de atuação consorciada entre entes
públicos, além de observar a instituição de taxas vinculadas ao exercício do poder de
polícia e à prestação de serviços específicos e divisíveis.
Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta-se de forma clara, estruturada e coerente,
com adequada divisão em capítulos e definição objetiva das regÍas de custeio e das
espécies de taxas. Recomenda-se apenas, se necessário, a padronização terminológica
(SIM/CIMCERO) ao longo do texto, a fim de evitar ambiguidades.
III-CONCIUSÃOEVOTO
Diante do exposto, maniÍesto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei n" 026/2026,
por entender que a matéria é constitucional,legal e atende ao público
Sala das Comissões, aos dez (L0) de
V -DC
rV - VOTO DA COMISSÃO
zi6 /t,
4
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão Permanente de
Legislação, Justiça e Redação Final, somos FAVORÁVEIS à aprovação do Projeto de Lei
n" OZO1ZOZ6, por estar em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, bem
como por atender ao interesse público.
Sala das Comissões, aos dez (10) dias do mês de
EsteéomeupaÍecer,
Salve o melhor iuízo.
Vereador Flamarion da Silva Bar
Vereador - ALV
Membro
da Saúde)
BUENO - PL
Palácio ClauilomiroNeues da Sikta
Fone: 69 3641,3812, d1@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste-ro.leg.br
Aaenida Bahia, n" SZOS, goino Adod, Nta, CEP 76.954-000 - Atta Floresta D'Oeste/RO
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
AIta Floresta D,Oeste
Assessoia das Comissões i:r,,
*/
ATA DA COMISSÃO
REDAÇÃO FINAL
PERMANENTE DE LEGISLAçÃO IUSTIÇA
Aos dez (10) dias do mês de abr, do ano de dois m, e vinte e seis (2026), reuniram-se no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta D,oeste, Estado de Rondônia, os vereadores integrantes da Õomissão permanente de Legislação Justiça Redação Final, sendo: "Presidente
Barbosa - Vereador - Flamarion da silva "Flamariol-du-saúde" (união _Brasil). Membro - vereador André selepenque (DC); e Membro - vereador Ar"*o rrauo"ro Bueno -
pL. Constatada a existência de quórum legal, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião, agradecendo a presença de todos, e, na sequência, designou o vereador André
1"1"fp"e (DC) como_relator dos projetos abaixo reracionados: I - pRoIETo
DE LFJ N'' 026/2026 - Executivo Municipal - "Dispõe sobre do recolhimento de taxas do serviço de inspeção municipal consorciado - SIM/CIMCERO, estabelece critérios de rateio e dá outras proviàências. II - pRoIETo DE LEI N." 02ry2026 _
Executivo Municipal - "Auioriza o poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Rural dos pais e professores CHICo MENDES-. uI
- PRoIETo DE LEI N.03V2026 - Executivo Municipal ,,Altera o artigo 1o da Lei n 2.1.22t2026. Iv - pRoIETo DE LEI N.0gu2oz6 - Executivo Muniàipal -
,,
Aberfura de Credito Adicional Especial por recurso vinculado ao orçamento vigente e dá outras providências". v - pRoIETo DE LEI N. 033/2026 -
Executivo Municipal - Abertura de Crédito Adicional Especial com recurso
vinculado ao Orçamento Vigente e dá oytras providências". Foi solicitado pela
comissão a inclusão dos projetos para analise - Projeto de Lei n, 001/2026 - Mesa Diretora: Dispõe sobre a revogação do art. 10 da Lei Municipal n"1854/2023,
que institui o Ptograma ]ovem Aprendiz no âmbito do Município de AIta
Floresta D'oeste/Ro, e dá outras providências. pRolETo DE LEI N. 0U2026 -
Autores Alvaro Marcelo Bueno - pL e Elisangela Rack dos Santos - MDB
"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Altaflorense
Conscientização dos Direitos dos Autistas - AACDA , e d,âoutras providências
Após análise das matéiias em pauta, a Comissão Permanente de Legislação
Justiça Redação Final manifestou-se favoravelmente a todos os projetos, por
entender que os mesmos atendem aos requisitos legais, orçamentários e
financeiros, estando aptos para tramitação e deliberação em Plenário. Nada mais
havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a
presente ata, que, após lida e achada r, será assinada pelos membros da
Comissão. Sala das Comissões, abril de
Flamarion
Alv
Membro
-De
Membro / Relator
./'.
a6 /aa
31'
Câmara Municipal
Estado
de
de
Alta
Rondônia
Floresta D,Oeste q
Assessoria de Comissões
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORçAMENTO
Projeto de Lei n" 26/2026
Autoria: Poder Executivo
Ementa: Dispõe sobre Ementa: Dispõe sobre recolhimento de taxas do serviço de
inspeção municipal consorciado SIM/CEMCERO, estabelece critérios de rateio e dá
outras providencias."
I - RELATÓNTO
O Projeto de Lei em análise tem por finalidade regulamentar e disciplinar o custeio das
atividades do Serviço de Inspeção Municipal Consorciado - SIMC, mecanismo essencial
Para assegurar a qualidade sanitária dos produtos de origem animal produzidos e
comercializados no Município.
A proposta estabelece modelo de custeio escalonado, progressivo e proporcional à
capacidade econômica dos estabelecimentos, distribuído àm três fases:
' Primeiro Írno: Município arca com 75o/o dos custos e os produtores com 25%;
. segundo ano: custeio dividido igualmente (s0% para câda parte);
. Terceiro ano: Município arca com 2so/o eos produtores com 75%.
O projeto também institui, no Capítulo II, a cobrança de taxas destinadas à manutenção
e operacionalização do serviço, incluindo:
o Taxas de registro de estabelecimento;
. Taxas anuais de renovação de registro;
. Taxas de análise de registro de rótulo por produto;
. Taxas de análise de produtos, mediante avaliação prévia por amostra.
É o relatório.
II - ANÁLISE
Sob o aspecto financeiro e orçamentário, verifica-se que a proposição apresenta
mecanismo adequado de financiamento das aüvidades do SIMC, ao ástabelecer modelo
de custeio progressivo que reduz gradualmente a parücipação do Município,
Promovendo equiÍbrio entre o interesse público e a capacidade contributiva dos
produtores.
A previsão de participação majoritária do Poder Público no início da implementação
demonstra preocupação com a viabilidade do sistema, permitindo sua estruturação sem
impacto imediato excessivo aos produtores locais. Ao mesmo tempo, a transição gradual
para maior participação dos beneficiários diretos contribui para a
financeira do serviço no médio e longo pÍazo.
Palôcio Claudomiro Neoes da Silzta
Fone: 69 3641,38L2, d1@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍIorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahin, no 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
A instituição de taxas no Capítulo II encontra respaldo no ord.enamento jurídico, por se
tratar de receitas vinculadas ao exercício do poder de polícia administraüva e à prestação
de serviços específicos e divisíveis, observando-se, assim, os princípios da lôgatdade
hibutária e da razoabilidade.
Importante destacar que as receitas provenientes dessas taxas tendem a contribuir para
a manutenção do serviço, reduzindo a dependência de recursos do Tesouro Municipal
ao longo do tempo.
Quanto ao impacto orçamentário, a proposta não evidencia criação de despesa
continuada sem a devida previsão de custeio, ao contrário, apresenta estrufura que
busca o equilíbrio financeiro do serviço, podendo ser absorvida dentro do planejamento
orçamentário municipal, especialmente se compaübilizada com a Lei Orçamentária
Anual (LOA), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
III-CONCLUSÃOEVOTO
Diante do exposto, maniÍesto FAVORAVEL à aprovação do Projeto de Lei n" 026/2026,
por entender que a matéria é constitucional,legal e atende ao interesse público.
J6/r 6
3p.
(
Sala das Comissões, aos dez (10) dias do mês de
Relator
-DC
\,.
rV - VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão Permanente de
Legislação, Justiça e Redação Final somos FAVORÁVEIS à aprovação do Projeto de Lei
n" 026/2026, por estar em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, bem
como por atender ao interesse público.
Sala das Comissões, aos dez (10) dias do mês de abril de2026.
Esteéomeuparecer,
Salve o melhor juizo.
Vereador EDIRLEI MANOEL MONTEIRO
Presidente
Vereador Flamarion da Silva Barbosa -
Membro
Aaenida
da Saúde)
Fone:69
Estado de Rondônia
CÂITena MUNICIPAL DE
Alta Floresta D,Oeste
Assessoria das Comissões
pÇ12ô
31
pr
ATA DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORçAMENTO E FINANÇAS
Aos dez (10) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (2026), reuniram-se no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta D,oeste, Estado de Rondônia, os vereadores integrantes da Comissão permanente de orçamento e Finanças, sendo: presidente
- vereador Edirrei M;;;i M.r.,1ãiá',,N"gao Monteiro" (DC); Membro - vereador André serepenque (DC); e Membro - vereador Flamarion da silva Barbosa ,,Fhmàrion da saúde,, (união Brasil)'Constatada a existência de quórurn legal, o Senhor presidente declarou aberta a reunião, agradecendo a presença de ádor, e, na sequência, designou o
Vereador André s_elepenque (oc) como relator dos projetos abaixo relacionados: I - PRoIETO DE LEI No 026/2.026 - de autoria do Éxecutivo Municipal, que "Dispõe sobre o recolhimento de taxas do serviço de Inspeção Municipal Consorciado - SIM/CIMCERO, estabelece critériás de rateio e dá outras providências". II - PROIETO DE LEI N" 02ry2026 - de autoria do Executivo Municipal, que " Autorizao Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com
a Associação Rural dos pais e professores Chico Màndes,,. III - pRoJETo DE LEI N' 0342026 - de autoria do Executivo Municipal, que ,,DispõL sobre a
aberfura de Crédito Adicional Especial por recurso'vinculado ao orçamento
vigente e dá outras providências". IV - pRoIETo DE LEI N. 093/2026 - de autoria do Executivo Municipal, que "Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial com recurso vinculad.o áo orçamento vigente e dá outras
providências". Após análise das matérias em pauta, a Comissáo Permanente de
Orçamento e Finanças manifestou-se favoravelmente a todos os proietos, por
entender que os mesmos atendem aos requisitos legais, orçamentários e
financeiros, estando aptos para tramitação e deliberação em Plenário. Nada mais
havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a
presente ata, que, após lida e achada conÍorme, será assinada pelos membros da
Comissão
Sala das Comissões, l0 de abril de 2026.
I
Edirlei Nfanoêl Monteiro - DC
Presidente
4
2
Flamarion da Silva
Membro
(Flamarion da Saúde)
Relalor
cÂuana MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
TERMO DE REMESSA
Eu, Áurea Angélica Rossi C. de Paula, Assessora das Comissões Permanente
da Câmara Municipal de Alta Floresta D' oeste/RO, na presente data, procedo
à devolução do Projeto de Lei abaixo relacionado juntamente com o parecer
das Comissões.
PROJETO DE LEI N.' 026/2026 - Executivo Municipal - "Dispõe sobre do
recolhimento de taxas do serviço de inspeção municipal consorciado
SIM/CIMCERO, estabelece critérios de rateio, e dá outras providências.
Sala das Comissões, em l0 de abril de2026
Aurea de Paula
e6f c
j4
fl
b
Recebido "J.,. 0/..,. &.C6
Elton Gabriel ,milva Ibarrola
Diretor Legislativo
^w
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste Sistema de Apoio ao processo Legislativo
Ata Eletrônica da 7a ordinária da 2a sessão Legislativa da Lla Legislatura
l'"'"::lkXXT, ,'riãi%b#l"0rlfo sessão: ordinária ; Aberbura: 13to4t2026 - 08:00 ;
Mesa Diretora: presidente: Natã Soares / UNIÃO ; Vice_presidente: André Selepenque DC; sequndo-Secretário: Negão Monteiro /
/ DC; vãi""áá.,'À;;;;;#'im
Lista de PresenÇa na Sessão: alvqo Bueno lpL; hgtiSelepenque REPUBLICANOS / DC; Jeremias /
; Marilza da Revil / pL; Natã Soares IiNIAO ; Negão Monteiro / DC
Justificativas de Ausências na sessão: Dalton Tupari / Ausente Diária ; Flamarion da saúde /
; Nenão / Diária ; Tia Fia / Diária
Matérias do Expedi:lt"^r 1*
^ soBRE A ORGANIZAÇÃO
p_tgJETo DE LEr LEGISLATIVo nq 4 de 2í,26, DrspÕE
FARMÁCIAS E
Do FUúcIoNAMENro í»o srsrEMA oÉ-pr-nurÃo DAS
ourRAS
DROGARIAS No Muúicipio oE Afra plonrsrA D,óESTE/Ro, E DÁ PRoVIDÊNCIAS. Autores: Alvaro g"Ão, Ardré selepenque, Dalton Tupari, Flamarion da Saúde, Jeremias, Marilza da Revil, Natâ sàares, Negão Monteiro, Nenão, Tia Fia. Tipo: Leitura. Resultado: Matéria r_ig" I de 2o26' á.- pnõjnro DE LEI oRDINÁRrA ns 34 DISPOE soBRE ABERTURA DE cRÉDirõhoIcroNAL supLEMENTAR poR ANUL{ÇÃo DE D.grA.ÇÀo. o_RÇAMENTÁruA vrcÉi.úÉ E- óÀ'õüliÀs TnovrDÊNCrAS. Autor:
Matéria
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'oeste - puaE Tipo, Leitura, Resultado: lida ; 3
--
P-ROJETQ DE LEI ORDINÀRiÀ na 35 de 2o26, DrspôE soBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO 'VINCULADO
AO oRÇAMENTo VIGENTE E DÁ ourRAS PRovIDÊNcrÀs. Autor: prefeitura Municipal de Alta Floresta D'oeste : lyAF, Tipo: Leitu,ra, Resultado: Matériu ria" , + _ pRoJETo DE LEI ORDINÁRIA ns 36 de 2o2'G, DISpÕE soBRE A1;RTURA DE cREDITo ADrcroNAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VTGENTE E-
-*--ÜÍüõ
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal d" A1à Floresta D,oeJe - pMAl, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida;
Lista de PresenÇa na Ordem do Dia: Álvaro Bueno / pL ; André Selepenqu e I DC ;
Jeremias / REPUBLICANOS ; Marilza da Revil I pL ; Natã Soares / UNIÃó , flfãgãá Monteiro / DC
Matérias da ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA no 26 de 2o26, Dispõe sobre do recolhimento de taxas do serviço de inspeção municipal consorciado - SiM/ CIMCERO, estabelece critérios de rateio e dá oulras providências. Autor: prefeitura
Municipal de Alta Floresta D'oeste - PMAE, Turno: unico, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0,
AbstenÇões: 0, Resultado: Aprovado por maioria Votos Nominais : André Selepenque -
Sim;Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;Natãsoares-Sim;NegãoMonteirà_Sim;
Álvaro Bueno - sim ; 2 - PRoJETO DE LEI oRDINÁRIA ns 27 de 2o26, AUToRIZA o
PoDER EXECUTIVo MUNICIPAL A CELEBRAR CoNVÊNro CoM A ASSoCTAÇÃo Runal
DOS PAIS E PROFESSORES CHICO MENDES. Autor: Prefeitura Municipal de A-lta
Floresta D'oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Nominal, sim: 6, Não: 0, Abitenções: 0,
Resultado: Aprovado por maioria Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Jeremias
- Sim; Marilza da Revil - Sim; Natã So.ares - Sim; Negão Monteiro - Sim ; ÁIvaro Bueno -
94, 3 : PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 31 de 2026, Altera o artigo 1a da Lei n
2.1,2212026. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE Turno: Unico,
Tipo: Nominal, sim: 6, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Jeremias - sim ; Marilza da Revil - sim ; Natã
Soares -. Sim ; Negão Monteiro - Siry ; ÁIvaro Bueno - Sim ; 4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRrA ns g2 de 2o2G, DISpÕE soBRE ABERTURA DE cREDITo ADICToNAL
ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ oUTRAS
Avenida Bahia, ns 5703 - bairro cidade Alta - Alta Floresta D'oeste Ro rel.: (69) 3641-3812 https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.le g.br 131041202g-_-- ---'
t
$
w
Câmara
Sistema
Municipal
de Apoio
de
ao Processo
Alta Floresta
Legislativo
D'Oeste h
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno:
Unico, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria
Votos Nominais : André Selepenque - Sim.; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã
Soares - Sim ; Negão Monteiro - Sim ; Alvaro Bueno - Sim ; 5 - PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nq SS AE 2026, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL COM RECURSO VINCUIÁDO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno:
Unico, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria
Votos Nominais : André Selepenque - Sim.; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã
Soares - Sim ; Negão Monteiro - Sim ; Alvaro Bueno - Sim ; 6 - PROJETO DE LEI
LEGISLATIVO no 1 de 2O26, Dispõe sobre a revogação do art. 1,0 da Lei Municipal
n"1854/2023 que institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito do Município de AIta
Floresta D'Oeste/RO, e dá outras providências. Autor: Mesa Diretora - MD, Turno: Unico,
Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado; Aprolado por rnaioria Votos
Nôminais : André Selepenque - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã
Soares - Sim ; Negão Monteiro - Sim ; Avaro Bueno - Sim ; 7' PROJETO DE LEI
LEGISLATIVO na
-2 de 2026, Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
Altaflorense Conscientização dos Direitos dos Autistas - AACDA, e dá outras providências.
Autores: ÁIvaro Bueno, Tia Fia, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstenções:
0. Resultado: Aprovado por maioria Votos Nominais : André Selepenque - §im ;
Jeremias-Sim;úarilzadaRevil-Sim;Natãsoares-Sim;NegãoMonteiro-Sim;Alvaro
Bueno - Sim ;
Oradores da Ordem do Dia: t Alvaro
watch?v:RCxwQOhFOco 2 - Marilza da
Vídeo:
URL Vídeo:
Bueno I PL
Obsenração:
Revil I PL
3 Jeremias I
4
- URL Vídeo: https://
https : //www.youtub e. com/
- URL Vídeo: httPs://
REPUBLICANOS URL
André Selepenque / DC -
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
,l
Natã
Cruz I
DC
Avenida Bahia, no 5703 - bairro Cidade AIta
https ://www. altafl orestadoeste.ro'leg'br/ - E-
- Alta Floresta D'Oeste RO Tel : (69) 3641-3812
,r,uil, dl6,ultuflorestadoeste.ro'Ieg'br l3 I 0 4 12026
D{ ain r ')
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Câmara Municipal de sistema a* Àp"i"lã
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**il'.".:?"","r,1D'oeste
*3"::'iix;",i*,") il""Hi"H",o flru.".o
Tel.: (69) 364 r -3812
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ta,Floresta D,Oeste RO : orGLaltafl orestadoeste .ro.les.br I ? l(\Á /1
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CÂMARA
PODER
Estado
LEGISLATIVO
de Rondônia #
MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
OfÍcio n"1O/2026-DL
Alta Floresta D'Oeste/RO, 13 de abril de 2026.
Ao
ExcelenHssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito
PROVIDÊNCIAS-.
Certo de poder contar com sua valiosa atenção, elevo protestos de t)
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos de Leis abaixo relacionados, que âPÓs correr os trâmitês tSlT n Regimental, foram aprovados na 7a Sessão Reunião ordinária, realizada em 13 de abril de2026.
PRO]ETO LEI N'026/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: "DISpÕE SOBRE DO RECOLHIMENTO DE TA)(AS DO SERVTçO NÊ INSPEÇÃO MUNICIPAL CONSORCIADO-SN,YCIMCERO, ESTABELECE CRITÉRIOS óE NETEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PROIETO LEI N"027/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: 'AUTORIZAO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELE_BRAR' CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO RURAL DOS PAIS E PROFESSORES CHICO MENDES".
PROIETO LEI No031/2026 - Execuüvo Municipal que dispõe sobre: .ALTERA o
ARTIGO 1" DA LEI N"2.1242O26'-
PROIETO LEI N'032/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAT CoM RECURSo vINCULADo AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (MiCTO
revestimento Asfáltico).
PROJETO LEI N"033/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: 'DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL CoM RECURSo vINCUtADo
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. (AqUiSiçãO
EmbarcaçÕes).
PROJETO LEI LEGISLATIVO N"01/2026 -Poder Legislativo autoria Mesa Diretora, que
dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI
MUNICIPAL N'1.854/2023',.
PROJETO LEI LEGISLATIVO N"02/2026 -Poder Legislativo autoria dos Vereadores
Alvaro Marcelo Bueno e Elisângela Rack dos Santos que dispõe sobre: 'DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAçÃO ALTAFLORENSE
CONSCIENTIZAÇÃO DOS DIREITOS DOS AUTISTAS - AACDA, E DÁ OUTRAS
ES DA R
Rdvogado do
íç
frl'ie,' Ííd, . )
Atenciosamente.
v
da Câmara Municipal
oAB/R0 2540
3
tstaoo cte Konoorua
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
MM
39
M
aurÓcReFo DE LEr N'30/2026 ao PROJETO DE LEI N.OZSTZOZ6
"pISpÕE SoBRE Do RECoLHIMENTo DE TAXAS Do
sERvrço DE wsrrçÃo MUNrcrpAL coNSoRCrADo
sII\d/cIMCERo, ESTABELEcT cnlrÉRros DE RATEto r oÁ
ourRAS pnovpÊNCIAS"
o pREFEITO Do vruNrcÍpro DE ALTA FLoRESTA D'oESTE, EsrADo DE RoNDôNIA no
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, Faz Saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art.1"- Ficam instituídas, no âmbito do Município de Alta Floresta do Oeste, as
Taxas Mensais relativas à manutenção e execução das aüvidades do Serviço de Inspeção
Municipal Consorciado (SIM/CIMCERO), destinadas ao custeio das ações de inspeção,
fiscalização e controle sanitário dos produtos de origem animal elaborados nos
estabelecimentos registrados junto ao SIM/CIMCERO.
Art. 2o- O valor total mensal destinado ao custeio das atividades do SIM/CIMCERO será
de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 3o- No primeiro ano de vigência desta Lei, o regime de participação financeira será:
I - A Prefeitura Municipal arcará corn7l% (setenta e cinco por cento) do valor total mensal
referido no artigo anterior;
II - Os produtores e estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal
Consorciado serão responsáveis pelo pagamento dos 25% (vinte e cinco por cento) restantes
do valor total mensal.
a) Os estabelecimentos com caráter industrial permanente, compreendidos como
matadouros frigoríficos em geral e matadouros de aves, serão responsáveis por 25% (vinte
e cinco por cento) da cota parte dos produtores;
b) Os demais estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal
Consorciado responderão por 75"/o (setenta e cinco por cento) da cota parte dos produtores.
§ único: A cada agroindústria ou estabelecimento legalizado, as taxas passarão a ser
cobradas de acordo com a quantidade e segmento, respeitando-se os critérios de rateio
estabelecidos nesta Lei, mesmo se haver aumento no valor total mensal, partindo do t)
que legalizações de estabelecimento de caráter industrial permanente encarece o valor
Art.4o- No segundo ano de vigência desta Lei, o regime de participação financeira
Palâcio Claudomiro Neoes da Silaa
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br
Auenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
2546
,j, J
bstaoo oe Konoorua
cÂuene MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
I - A Prefeitura Municipal arcarâ com 50% (cinquenta por cento) do valor total mensal
referido no art. 2o;
II - Os produtores e estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal
Consorciado serão responsáveis pelo pagamento dos 50% (cinquenta por cento) restantes,
que serão rateados conforme segue:
a) Os estabelecimentos com caráter industrial permanente, compreendidos como
matadouros frigoríficos em geral e matadouros de aves, serão responsáveis por 25% (vinte
e cinto por cento) da cota parte dos produtores;
b) Os demais estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal
Consorciado responderão pelos outros 75% (setenta e cinco por cento) da cota parte dos
produtores, divididos entre os estabelecimentos/agroindústrias legalizadas.
§ único: A cada agroindústria ou estabelecimento legalizado, as taxas passarão a ser
cobradas de acordo com a quantidade e segmento, respeitando-se os critérios de rateio
estabelecidos nesta Lei, mesmo se haver aumento no valor total mensal, partindo do ponto
que legalizações de estabelecimento de caráter industrial permanente encarece o valor total.
AÍt. 5o- No terceiro ano de vigência desta Lei, o regime de participação financeira será:
I - A Prefeitura Municipal arcarâ com25% (vinte e cinco por cento) do valor total mensal;
II - Os produtores e estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção
Municipal Consorciado serão responsáveis pelo pagamento dos 75% (setenta e cinco por
cento) da cota parte dos produtores, divididos entre os estabelecimentos/agroindústrias
legalizadas.
a) Os estabelecimentos com caráter industrial permanente, comPreendidos como
matadouros frigoríficos em geral e matadouros de aves, serão responsáveis por 25% (vinte
e cinco por cento) da cota parte dos produtores;
b) Os demais estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal
Consorciado responderão por 75'/o (setenta e cinco por cento) da cota parte dos produtores,
divididos entre os estabelecimentos/ agroindústrias legalizadas.
§ único: A cada agroindústria ou estabelecimento legalizado, as taxas passarão a ser
cobradas de acordo com a quantidade e segmento, respeitando-se os critérios de rateio
estabelecidos nesta Lei, mesmo se haver aumento no valor total mensal, partindo do ponto
que legalizações de estabelecimento de caráter industrial permanente encarece o valor total.
Art. 6o- Após 3 (tres) anos da publicação desta lei, o regime de participação financeira
permanecerá vitalícia conÍorme o Art. 5o.
Palâcio Claudomiro Nettes da Silaa
Fone: 69 3&1,3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76354-W - Alta Floresta D'Oeste/RO
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cÂunne MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
Art. 7o- O recolhimento das contribuições de que trata esta Lei será efetuado até o dia 10
(dez) de cada mês, mediante guia de arrecadação específica, a ser expedida pelo Município
de Alta Floresta D'Oeste.
Art.8o- Os valores arrecadados serão destinados exclusivamente à execução, manutenção e
aperfeiçoamento das atividades do Serviço de Inspeção Municipal Consorciado, observados
os princípios da legalidade, eficiência, transparência e economicidade.
Art. 9o- Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no Prazo de 60 (sessenta) dias,
definindo normas complementares Para sua fiel execução.
Art. 10o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e
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sels.
GIOVAN DAMO-Prefeito
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, em L3 de abril de2026.
Vereador N DA CRUZ
Presidente Municipal
Palôcio Claudomiro Neoes da Silaa
Fone: 69 Z&1, 38'12, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
cÂuane MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
Proc. NeJ6Jü
rrs. Ne 4J- NTERMO DE ENCERRAMENTO
Aos 14 (quatorze) dias de abril de 2026, de Ordem do Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, procedo o
devido arquivamento e encerramento do presente Projeto de Lei n"26/2026.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado.
ÉrroN
Diretor Legislativo
Palócio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3&13812, d1@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Brasil, no 3333, Baino Ctntro, CEP 76.954-000 - Alta FlorestaD'Oeste/RO