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materia nº 25/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Alta Floresta D´Oeste, para promover, articular e executar a defesa permanente do Município e dá outras providências.
native_id710

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Aguardando Sanção do Projeto de Lei U —
2026-03-30 Proposição aprovada U —
2026-03-30 Aguardando Votação U —
2026-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2026-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2026-03-27 Aguardando deliberação das Comissões — —
2026-03-26 Aguardando Parecer Jurídico U —
2026-03-24 Proposição apresentada em Plenário U —
2026-03-19 Aguardando Leitura do Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T10:05:32.760748-04:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

Estado de Rondônia CÂvene MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
ú,Jote
Proc.
Fls. N
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' ôJ'
DIRETORIA LEGISLATIVA
TERMO DE ABERTURA
Aos 19 dias de março de2026,procedeu-se a aberfura do presente processo, tendo
por objetivo PROIETO DE LEI N"o2s/2026, que: ,SRIA A cooRDENADoRIA
MUNICIPAL DE NNOTEçÃO E DEFESA CIVI - COMPDEC E O CONSELHO
MUNICIPAL DE rnornçÃo E DEFESA crvrt Do MuNtcÍpro DE ALTA FLoRESTA
D'OESTE, PARA PROMOVE& ARTICULAR E EXECUTAR A DEFESA PERMANENTE
Do MuNtcÍpto u pÁ ourRAs pnovmÊNclAs', de autoria do poder Executivo.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARRoL& lavrei o presente
termo que vai por mim assinado, tendo como primeira folha a de número 0L.
ÉrTON G. M.IBARROLA
Diretor Legislativo
Data do
Data da
Data da Votação
§3u &oJ6 ns.
Mt N6 sessão
0
0
Palácio Claudomiro Neaes da Silaa
Fone: 69 364'1,3812/ 2064, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
AoenidaBahia, no 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
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fEstado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, I 7 de març o de 2026.
oFÍclo N" 025/AGM12026.
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto
de Lei n' 02512026 que "Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Alta Floresta
D'Oeste, para promover, articular e executar a defesa permanente do Município e dá outras
e encaminhado tramites regimentais desta Casa de Leis
I
providencias", para que seja recebido
Sendo o que tínhamos para o
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
momento, oportunidade para reiterar à V. Exa.
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Cla da Sitva
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Municipal AFa - RO
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste' RO'Cep 76954-000
Tel.: (69) 364t-2463
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D,OESTE
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MENSAGEM N" 02512026.
Alta Floresta D'Oeste/RO l6 de março de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Teúo a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei n'02512026, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil - COMPDEC, bem como do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil no
âmbito do Município de Alta Floresta D'Oeste.
A presente proposição tem por finalidade estruturar, de forma permanente e organizada, a
atuação do Município frente às situações de risco, emergências e desastres, sejam eles de origem
natural, tecnológica ou antrópica. Trata-se de medida essencial à modernização da gestão pública
municipal, alinhando o ente local às diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Proteção e
Defesa Civil.
A instituição da COMPDEC permitirá ao Município não apenas atuar de forma mais eficiente
em situações emergenciais, mas, sobretudo, desenvolver ações preventivas, de mitigação e
preparação, reduzindo significativamente os impactos sociais, econômicos e ambientais
decorrentes de eventuais desastres.
Além disso, a criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil fortalece o carátter
participativo e integrado da gestão, promovendo a atuação conjunta entre Poder Público, órgãos de
segurança, entidades civis e a sociedade em geral, ampliando a capacidade de resposta e resiliência
do Município.
Importante destacar que o projeto também possibilita ao Município atender aos requisitos
legais para captação de recursos junto aos Governos Estadual e Federal, especialmente por meio
do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, viabilizando investimentos em ações preventivas
e de recuperação de áreas atingidas.
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.Estado de Rondôrria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
N' ALTA FLORESTA D'OESTE
Outro ponto relevante é a previsão de criação de fundo específico, instrumento indispensável
para garantir maior eficiência na gestão dos recursos destinados à defesa civil, conferindo agilidade
e transparência na aplicação das verbas públicas em situações que demandam pronta resposta.
Dessa forma, a presente iniciativa visa resguardar a vida, o patrimônio e o meio ambiente,
promovendo uma cultura de prevenção e fortalecendo a capacidade institucional do Município
diante de eventos adversos.
Diante da relevância da matéria, dos Nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Respeitosamente,
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D,OESTE
PROJETO DE LEI N'025/2026
"Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil
do Município de Alta Floresta D'Oeste, para promover,
articular e executar a defesa permanente do Município e dá
outras providencias".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal,FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1". - Art. lo Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC,
órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação das ações de proteção e
defesa civil no Município.
Art.2' - Para as finalidades desta Lei, denomina-se:
I. Proteção e defesa civil: conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e
recuperação destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a população e a
promover o retorno à normalidade social, econômica ou ambiental;
II. Ações de prevenção: medidas e atividades prioritárias destinadas a evitar a instalação de
riscos de desastres.
III. Ações de mitigação: medidas e atividades imediatamente adotadas parareduzir ou evitar as
consequências do risco de desastre;
IV. Ações de preparação: medidas desenvolvidas para otimizar as ações de resposta e minimizar
os danos e as perdas decorrentes do desastre;
V. Ações de resposta: medidas emergenciais,realizadas durante ou após o desastre, que visam
ao socoÍro e à assistência da população atingida e ao retomo dos serviços essenciais;
VI. Ações de recuperação: medidas desenvolvidas após o desastre para retornar à situação de
normalidade, que abrangem a reconstrução de infraestrutura danificada ou destruída, e a
reabilitação do meio ambiente e da economia, visando o bem-estar social;
VII. Desastre: resultado de eventos adversos, naturais, tecnológicos ou de origem antrópica,
sobre um cenário vulnerável exposto aameaç4 causando danos humanos, materiais ou ambientais
e consequentes prejuízos econômicos;
V[I. Situação de emergência: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e
prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público
do ente federativo atingido;
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.Estado de Rondônia.
PREIEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
IX. Estado de calamidade pública: situação anorrnal, provocada por desastre, causando danos e
prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder
público do ente federativo atingido;
X. Ameaça: evento em potencial, natural, tecnológico ou de origem antrópica, com elevada
possibilidade de causar danos humanos, materiais e ambientais e perdas socioeconômicas públicas
e privadas;
XI. Vulnerabilidade: exposição socioeconômica ou ambiental de um cenário sujeito à ameaça
do impacto de um evento adverso natural, tecnológico ou de origem antrópica;
XII. Risco de desastre: potencial de ocorrência de evento adverso sob um cenário vulnerável;
XIII. Gestão de risco de desastres: medidas preventivas destinadas à redução de riscos de
desastres, suas consequências e à instalação de novos riscos;
XIV. Gestão de desastres: compreende o planejamento, a coordenação e a execução das ações de
resposta e de recuperação;
XV. Plano de contingência: documento que registra o planejamento elaborado a partir da
percepção do risco de determinado tipo de desastres e estabelece os procedimentos e
responsabilidades;
XVI. Desastre súbito: são eventos adversos que ocorrem de forma inesperada e surpreendente,
caracterizados pela velocidade da evolução e pela violência dos eventos causadores;
XVII. Desastre gradual: são eventos adversos que ocoÍrem de forma lenta e se caracterizam por
evoluírem em etapas de agravamento progressivo;
XVIII. Ações de socorro: ações que têm por finalidade preservar a vida das pessoas cuja integridade
fisica esteja ameaçada em decorrência do desastre, incluindo a busca e o salvamento, os primeiros￾socorros e o atendimento pré hospitalar;
XIX. Ações de assistência às vítimas: ações que têm por finalidade manter a integridade fisica e
restaurar as condições de vida das pessoas afetadas pelo desastre até o retorno da normalidade;
XX. Ações de restabelecimento de serviços essenciais: ações que têm por finalidade assegurar,
até o retorno da normalidade, o funcionamento dos serviços que garantam os direitos sociais
básicos aos desamparados em consequência do desastre;
XXL Evento adverso: desastre natural, tecnológico ou de origem antrópica;
XXII. Evento adverso natural: desastre natural considerado acima da normalidade em relação à
vulnerabilidade da area atingida, que podem implicar em perdas humanas, socioeconômica e
ambientais;
XXIII. Evento adverso tecnológico: desastre originado por condições tecnológicas decorrentes de
falhas na infraestrutura ou nas atividades humanas específicas consideradas acima da normalidade,
que podem implicar em perdas humanas, socioeconômicas e ambientais;
XXV. Evento adverso antrópico: desastre decorrente de atividades humanas predatórias ou
consideradas acima da normalidade, que podem implicar em perdas humanas, socioeconômicas e
ambientais;
XXV. Dano: resultado das perdas humanas, materiais ou ambientais infligidas às pessoas,
comunidades, instituições, instalações e aos ecossistemas, como consequência de um desastre;
XXVI. Prejuízo: medida de perda relacionada com o valor econômico, social e patrimonial de um
determinado bem, em circunstâncias de desastre;
XXVII. Perda: privação ao acesso de algo que possuía ou a serviços essenciais;
XXVIII. Recursos: conjunto de bens materiais, humanos, institucionais e financeiros utilizáveis em
caso de desastre e necessários para o restabelecimento da normalidade.
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Art. 3o - São atividades da COMPDEC:
I. Executar a Politica Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) no Município;
II. Coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil SSINPDEC) no âmbito
local, em articulação com a Uniao e os Estados;
III. Identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
IV. Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
V. Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção
preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
VI. Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de
desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
VII. Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem
como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de
desastres;
VIII. Mobihzar e capacitar os radioamadores para atuação na ocolrência de desastre;
IX. Realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção
e Defesa Civil;
X. Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
XI. Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
XII. Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de
proteção civil no Município;
XIII. Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntarios, clubes de
serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do
SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as
comunidades apoiadas;
XIV. Prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres;
XV. Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
XVI. Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
XVII. Desenvolver cultura municipal de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da
consciência no município acerca dos riscos de desastres local;
XVIII. Estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de
desastres;
XIX. Estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas
atingidas por desastres;
XX. Estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais
situados em áreas de risco;
XXI. Fornecer dados e informações para o Sistema Integrado de Informação de Desastres (S2ID);
XXI. Propor à autoridade competente a previsão recursos orçamentários próprios necessários às,/
ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos
da União, na forma da legislação vigente, e;
XXIil. Propor à autoridade competente a declaração de situação de emergências e de estado de
calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e
Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional
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.Estacl(, de Rondônia,
PIIEI.EIl't]IIA IlU NICI PÀL DU
ALTA FLORESTA D'OESTE
Parágrafo Único. O Coordenador poderá solicitar recursos das Secretarias Municipais, para '
finalidade de sanar eventos assegurados pelo Art2.
Art. 4'A COMPDEC tem a seguinte estrutura:
I. Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
II. Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil;
III. Divisão de Apoio Administrativo;
lV. Divisão de Operações Emergenciais;
V. Divisão de Minimização de Desastres.
Parágrafo Único. O Coordenador e os Membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal, sem ônus para o Município, mediante
Portaria ou outro ato oficial.
Art. 5o Ao Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil compete:
l. Convocar as reuniões da Coordenadoria;
II. Dirigir a entidade, representá-la perante os órgãos governamentais e não govemamentais;
IIl. Propor planos de trabalho;
IV. Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;
V. Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da
COMPDEC;
VI. Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários,
obras e serviços. bem como outras despesas, dentro da finalidade o que se propõe a COMPDEC.
VII. Acionar demais Secretarias Municipais para ações mitigatória e reparativas;
VIII. Propor pareceres, despachos, e laudos, competentes COMPDEC;
§ l'O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil poderá delegar atribuições aos
membros da Comissão, bem como demais departamentos municipais, sempre que achar necessário
ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observados os termos legais.
§ 2" A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil estará vinculada diretamente ao
chefe do Poder Executivo.
Art. 6'Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil no Município de AIta
Floresta D'Oeste, que será composto por até 7 membros, sendo eles:
0l (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
0l (um) Representante da Secretaria de Obras
0l (um) Representante da Secretaria de Assistência Social
0l (um) Representante da Policia Militar do Estado de Rondônia, desde que haja interesse na
indicação por parte do servidor do outro ente;
0l (um Representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, desde que haja
interesse na indicação por parte do servidor do outro ente;
0l (um) Representante da Associação comercial e Industrial do Município;
0l (um) Coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Pordgrafo único. Haverá um suplente para cada conselheiro.
p
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/ 7-a\ w ALTA FLORESTA D'OESTE
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Art.7o Compete ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil:
I. Incentivar a educação preventiva;
II. Apoiar a organização e execução de campanhas;
III. Propor planos contingentes;
IV. Apoiar e auxiliar a distribuição de materiais estocados;
V. Estimular a participação dos indivíduos nas ações de segurança social e preservação
ambiental;
VI. Propor ações de prevenção, como forma de reduzir as consequências dos desastres;
VII. Incentivar as comunidades locais para colaborar nos momentos de acidentes e desastres;
§ 1" Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração, salvo em viagem a
serviço fora da sede do Município, restringindo- se às despesas de pousada, alimentação e
transporte devidamente comprovadas quando convocados pela coordenadoria.
§ 2" A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço de relevância
pública.
Art. 8o A Divisão de Apoio Administrativo compete:
I. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos
a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
II. Secretariar, assessorar, e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Proteção e Defesa
Civil.
Art. 9'A Divisão de Minimização de Desastres compete:
I. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades
e riscos de desastres;
II. Implantar programas de treinamento para voluntariado;
III. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população,
motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
IV. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para
executar planos operacionais em tempo oportuno.
Art. 10 A Divisão de Operações Emergenciais compete:
I. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
II. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.
Art. 1l No exercício de suas atividades, poderá a COMPDEC solicitar das pessoas físicas ou
jurídicas, colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão
sujeitas a população, em circunstâncias de desastres.
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste ' RO ' Cep 76954-000
Tel,: (69) 364L'2463
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE Jt/tr
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Art.12 Fica autorizado ao Chefe do Executivo a criar Fundo para gerir os recursos
da Proteção e Defesa Civil Municipal, que poderão ser
a proteção e defesa civil.
para suprir despesas vinculadas
Art. 13 A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será feita em
conformidade com as norÍnas e legislações pertinentes.
Art. l4".-Esta Lei entra em vigor na data de blicação revogando se as disposições em
contrário em especial a Lei Municipal n. 1
Paço Municipal Izidoro de março de dois mil e vinte e
SEIS.
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N
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Múnicipal. Alta Floresta D'Oeste' RO'Cep 76954-000
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@- Estado de Rondônia
cÂuena MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
GÁBTNETE DA pnrsnÊNcrÁ
DESPACHO
Remeto o presente Projeto de Lei à Diretoria Legislativaparaque, nos termos do
art. 1.55, inciso I, do Regimento Interno, certifique a existência de proposição em
trâmite que verse sobre matéria idêntica, análoga ou conexa. Não constatada tal
hipótese, que se proceda ao encaminhamento à Assessoria Jurídica para
manifestação e, em seguida, à regular distribuição às Comissões competentes,
nos termos do art. 155, § 1.o, do Regimento Interno, iniciando-se pela Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final.
Alta Floresta D'Oeste, RO, L9 de março de2026.
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(
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d,a Cruz
Câmara Municipal
Élton Gabriel da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
N,
Recebido "-Jg,
03/ &cJ6
Justificativas de Ausências na Sessão: Negão Monteiro / Ausente / Atestado de Saúde Matérias 
Coordenadoria 
do Expediente: 
Munici
1 PROJETO DE LEI ORDTNIíRIA ns 25 de 2O26, Cria a pal de ProteÇão e Defesa Civil - COMPDEC e o Conselho Municipal de 
articular 
Proteção e Defesa Ciúl do Município de Alta Floresta D'Oeste, para promo ver,
Prefeit
e executar a defesa permanente do Municípioedáo utras. providências. Autor: ura Municipal de AIta Floresta D,Oeste PMAF, Turno: único Tipo; Leitura, Resultado: Matéria lida PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NO 26 de 2O26, Dispõe
dvy Câmara.Municipal de Alta Floresta D,Oeste Sistema de Apoio ao processo f.giJ"tiã
Ata Eletrônica da 4s ordinária da 2g Sessão Legislativa da 1la Legisratura
[l"":H*""XT, i.};';Â#t" de sessão: ordinária ; Arrertura: 23tost2o26 _ 1e:00 ;
Mesa Diretora: presidente: 
-Natã soares / uNIÃo ; Vic_e-presidente: André Serepenque DC ; primeiro-secrerário: Framarion d; 7
iilü^7 i.rr.rr1o I Monteiro s;il;;_ã;;"t-áii-of'Nesao / DC ; 20 Vice-presidente: N""ã" / pil 3,í viâiresiaente: Tia Fia / MDB
Lista de Fresença na Sessão: Á.lvaro Bueno / pL 
Tupari ; fuldft Selepenque / DC ; Dalton / UNIÃ' ; Framarion.d-a-satia" l uNiÃõ;;erãáias r R-EpuBLIcANoS Revil / pL ; Mar,za da ; Natã soares / uNrÃo ; Nenao I pi-iriãiá) r.aon
2
sobre do recolhimento de taxas do serviço de inspeçáo municipal consorciado SIM/ CIMCERO, estabelece critérios de rateio e dá outras proüdências. Autor: prefeitura M
Matéria 
unicipal de Alta Floresta D,Oeste PMAE, Turno: Unico, Tipo: Leitura, Resultado: lida ; 3 - PROJETO DE LEI oRDINÁ,RIA no 27 ile 2026, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RURAL DOS PAIS E PROFESSORES CHICO MENDES. Autor: prefeitura Municipal de AIta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: único, Tipo: Leitura, Resultado: Matérla lida; 4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA no 2O de 2O26, Autoriza o poder Executivo Municipal a conceder, em caráter provisório e mediante requerimento, a utilização de espaços públicos para lnstalação de outdoors por entidades sem fins Iucrativos, e dá outras providências. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D,Oeste PMAF, Turno: Único, Tipor Leitura, Resultado: Matéria lida ; 5 - PROJETO DE LEI ORDINTIRIA no 22 de 2O26, DISPÔ
SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCUI-ADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOT: Prefeitura Municipa
de A]ta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: único, Tipo; Leitura, Resultado: Matéria lida
6 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NO 23 dE 2026, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCUIÁDO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PRoVIDÊNCIAS, Autor: Prefeitura Municipal de AIta Floresta
D'Oeste - PMAF, Turno: Unico, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria üdá ; 7 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA no 24 de 2026, Institui o Programa Família Acolhedora no Municrpro
de Alta Floresta d' Oeste/RO e dá outras proúdên cias. Autor: Prefeitura Municipal de Alta
Floresta D'Oeste PMA!, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria llda I
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ne I ile 2íJ26, Altera e Inclui dispositivos junto a
Lei Complementar OO7l2O25 e dá outras proüdências. Autor: Prefeitura Municipal de Alta
Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: 1a Votação, Tipo: Leitura, Resultado: Matérla Iida ; 9 -
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 19 de 2026, DISPOE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAI AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal áe A]ta Floresta D,Oeste - pMAF, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matória lida ; 1O - PROJETO DE LEI LEGISI*ATM
ConscientizaÇão dos Direitos dos Autistas - AACDA, e dá outras providências. Autores: ÁIvaro Bueno, Tia Fia, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 11 -
PROJETO DE LEI ORDIN/IRIA NA 8 dC 2026, CRIA A INDENIZAÇÃO DE ESTADIA EM
nq 2 de 2O26, Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Altafloren
Avenida Bahia, na 5703 - bairro Cidade AIta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-maü: dl@altaflorestadoeste-ro.leg.br 2410312026
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câmara 
Sistema 
Munrcipar 
de 
de AIta Floresta D,oe"aP Apoio ao processo Legislativo
CAMPO PARA REçSIFRAçÃO E MANUTENçÃO »AS ESTRADAS VICINAIS (IEC) N OÁ ourRAS pnouoÊNclAs. ãuio., 'É."ruitr* 
Turno: Unico. Tioo: Letu.u, ú,iri.úàj a" Átíi:ü"àriu'b,ousre _ pMAE,
ns l de 2026' Iiispôe t"riL ná""riààã, 
ã-r,Jià"*- ü"tãJa ü:ff , 1^2 - ATo o,q. úÉsa DTREToRA &ió#T;, sessões ordináiias no âmb*o da câmara Municioalãe artã Éú.tt" ri'otrplnô, dá outras providênciur. nu-tàre.,"aía.a sãi;;g-*;, õuiuão de 2026 u o biênio 2o27t2o2' e
Negão Monteiro, Nenão, ?1"Àr-íã; d,iã;, Natâ soares, fia f iá, fipo, feiturai n"l"fi"ao: Matéria lida ;
Lista de presen"l_r"rl Or{em do Dia:_Alvaro Bueno _/ pL; André Selepenque / DC Datron ;
rupari l úNrÃo , Fi*;rú'aa _saúJel uniÃo ; reiemiasl -nÉpunucANos 
Marilza da Revit / ;
pL ; Narã SoareiT-urvraô, ii"í,aã') Éi, ; ria Fia / MDB
Avenida Bahia, ns 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
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(
Câmara 
sr"*ã*. 
Municipal de AIta Floresta D,( ãe Àpoio .o pã"*so Legistativo ,""-.#'
unico' Tipo: Nominal, sim: 6, Nâo: 3, A-bsteneões: 0, T:"rltulg: Aprovado por maioria votos Nominais.; aáq." à;í";;ür"._ !i+ ,,ó;il; iupari _ sim ,ãã_r.ion da saúde _
sim;Jeremias-sim,ú;.il;;ãã'tà"t_úàt,,Ttffi!àare-s__sim;Nenãã_Não;riaFia_
sim; Alva'o B'"1: -_N39i-e- -nnõunnrúnriiô-;ü {e _z_026, ilil;. ao Execurivo a
revisão dos vatores TABELA--oÀ-*1e-r úüúúrpAr l_osoZõii)_HioERENTE Aos pralqrons EXTRAS oos sÊnüoônns naL,"A-úii;:#T em dobro nos nlanto"" t"ari,;G como a instituição go pasamento eT. aomilõ; feriados. ar-i"rõ, Arvaro Bueno. Flamarion da sãria", Íü;"üil;o,_ Tipo: rvo'-inu], .sim, 9, i..iil,--o; Absrenções: o, Resurtado: Anrovadg n* ,r"".riàía.áã-v.iã"'iiãhir"* ;dà;é,rliururn,re _ sim ;
Datton rupari - si.n ;.nãmarion à" É3,rã!a Àiü;;;ias _ siml ü;.iü da Revil _ sim ;
Natã soares - sim; Nenão - 6iÀ*, riu Fia - si#iÀru"o.Bueno _ sim;9 _ projeto RES,LUÇÃ. nsl-* zgzq,^iii.nõg;obre de ;ã;;'"-irt.a.io da, ."uniãás ordinárias das comissões 
Selepenque' 
Permanentes 
Flamarion aà 
da 
sã.iJu,'tr-uta 
cãÀrã r"r-u4cipàt ããã à"tras proüdências. Autores: André unico, ripo: Nominar, §i-, s"á-rãr,-Nlia"à uonteiro, Nenão, Tia Fia, Turno: -ô,'úãj;.õ; 
unanimidade Votos Nominai" d;,ái,noãI, o, n""írl"àãl,Aprovado por
, n ra.á 
-S;É;àlffi 
: Sim ; o"rt* Tupari _ Sim ;
Flamarion da saúde - s-im , lã.ãLi"r - sim , r"r.ilrJãà _R9fl Nenão - siÃl úãtã soares - sim ;
- sim ; Tia Fia - sim';"amàro àu9.ro - si* ,-rõ ]nprrruoe de 2026' EMENDA supnessrvÃirior No piõjrrô ão'p"ãi.to de Lei ns r.
nE Bueno' André Selepenque, Dalton irr íÊoãlrãâu"f orrores: Árvaro Tupari, ntamariãnãa saúde, Natâ soares, Neoão Mãnieiro, N""aó, Jeremias, Marilza da Revil,
0, Abstenções: 0", ng"grt ãrl À[iã.1"ao ria Fia, Íurno]fjrrico, Tipo: Nominar, sim: 9, Não:
selepenque - sim;.Darto_n 
po" ,rr,ãr.i-iaade úotos Nominais : André 1upafi---sim;'Éru*ã.io"ãa saúde_; sim; JeremÍas Marilza da Revil - sim _ sim; ; Natã so.r". - sim sim ; N"náã---sl. Tia Fia - sim ; Alvaro Bueno - ; 11 - EMENDA 39-!ryjeto No pRoJETo DE LEr N'08-2õzo. 
aá r"i rrô z au zoã0, nunNDA MoDinrcarrva N"02
sim: 3, Não: 6, Abstenções, 
arto.;;,-a;.;"8;;ío, Marilza da Rev1, Tipo: Nominar,
André Selepenque 
0, Resurt"àoif";til;il por maioria votos Nominais : - Não ; Dalion Tupari _ Não"; f,fãúiion da Saúde _-úao ; Jeremias Não; Marilza _
Bueno - Sim;
da Revil - Sim; Natã 3our". _ úao-iúã"ão _ Sim; Tia Fia _ Não; Álvaro
oradores da ordem do Dia: 1 - Árvaro Bueno lpL;2 - André selepenque / DC ; 3 _ Flamarion da Saúde / UNIÃO ; 4 _ Tia Fia / MDB
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
(
Soares unrÃo I Selepenque
DC
Avenida Bahia, n0 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
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1^ l^a t'r^.tR D.idtãâ 
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Câmara.Muni-cipal de Alta Floresta D,Oeste Slstema de Apolo ao processo Legúslativo
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Seg,uÀdo￾Secretárlo: Edirlêi
Manoel Monteiro /
DC
nte: 3e Vice-Presldênte:
Elisangela Rack dos
Santos / MDB
Ádelmo IPL
Aveoida Bahia, na 5703 - bairro Cidade Àta - Àtâ Floresta D'oeste RO Tel : (69) 3641-3812
rriip-i,i7rl,**.iáã"restãdoàste.ro.teg.ur/ - E-mail: dl@attaftoresradoestê.ro.teg.br 24l03/2026
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@
Estado de Rondônia
CÀvI{RA MUNICIPAL DE
Alta Floresta I)'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
Eu, Élton Gabriel Martins da Silva lbarrola, Diretor Legislativo da Câmara
Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, na oportunidade piocedo à Remessa do
presente Projeto de Lei n"025/2026 e certifico que não há a existência de
proposição de matéria idêntica, análoga e conexa, desse modo procedo para
parecer da Assessoria Jurídica da Mesa Diretora.
TERMO DE REMESSA
Diretoria Legislativa, em 26 de março de2026.
Élton Gabriel Martins da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido "Í/..É.Z.frA
I Fa
Assessor ]urídico da Mesa Diretora
{s/-z- Ji"
ESTADO op nouoOrF￾CÂMARÂ MUNICIPAL
ALT.A FLORESTA D'OF,STE
pAR"gcER .luRÍDrco
PROJETO DE LEr N.2512026
PRoPoslÇÃo: criação da coordenadoria Municipal de proteçâo e Defesa civil
e do Conselho Municipal de proteçáo e Defesa Civil
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
"Cria a Coordenadoia Municipal de proteçdo
e Defesa Ciuil - COMZDEC e o Conselho
Municipal de Proteçao e Defesa Ciuil do
Município de Alta Floresta D'Oeste, para
promouer, artíanlar e exeattar a defesa
pemanente do Município e dá outras
prouidencias"
1. RELÂTÔRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do poder Executivo Municipal,
que cria a coordenadoria Municipal de proteção e Defesa civil e o conselho
Municipal de Proteção e Defesa civil, com a finalidade de estruturar a âtuaçào
local em prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de
desastres e emergências.
O projeto descreve conceitos, enumera atividades, deÍine a estrutura
interna, dispõe sobre a composiçáo do conselho e prevê a autorização para
criaçáo de um fundo especial.
A mensagem jusüfica a proposição como medida de alinhamento do
Município à Politica Nacional de Proteção e Defesa Civil.
É o breve relatório.
Importa esclarecer que o parecer é manifestaçáo por meio da qual a
assessoria jurídica fornece informações técnicas acerca de determinado
assunto, quando consultado pelo órgão, emiündo opinião jurídica
fundamentada, servindo como subsídio para tomada de decisão dos nobres
Vereadores, embora não vinculante.
Palácio Claudomiro Nmes ila Siloa
Aoenída Bahia, n. 570i, Baino Gd.ade AIta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D,Oeste-RO
restadoeste. ro br / iuridico@altaJlorestadoeste.ro.leg.bÍ
2. ANÁLISE JUÚDICA
3§â
-J8
No mérito, o projeto se reflete como busca pela modernização da fr￾disciplina local, onde a Lei Municipar n. r6srrgg2 criou o coMDEC, subordinada diretamente ao prefeito e vortada para o atendimento de situações de emergência e calamidade pública.
o novo projeto revoga expressamente a respectiva lei substituindo a
comissáo por uma coordenadoria com desempenho r4ais próximo do disposto pela Política Nacional de proteção e Defesa Civil.
A atualização demonstra coerência com a evoruçáo normativa federar,
sendo que a Lei n. 12.608l2OI2 trabalha com o conceito amplo de proteçâo e
defesa civil, abrangendo prevenção, mitigação, preparação, resposta e
recuperação, precisamente a matriz adotada pelo projeto apresentado pelo
Executivo Municipal.
Além disso, o texto propõe ações de mapeamento de risco, campanhas
educativas, treinamento de voluntários, monitoramento de a,lertas e apoio
operacional de desastres, harmonizando com a política nacional.
A proposta possui finalidade pública relevante, como proteção a vida,
reduçáo de danos, apoio para emergências e coordenaçâo institucional.
Portanto, o mérito do projeto é legítimo e conveniente ao interesse
público.
2.1. Competência e iniciativa
A Constituição Federal atribui aos Municípios competência para
legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação
federal e estadual no que couber.
No tema da proteção e defesa civil, a ki n" 12.60g/2012 institui a
PolÍtica Nacional de Proteção e Defesa civil, organiza o sistema nacional e
distribui atribuições aos entes federados, inclusive aos Municípios.
Entre as diretrizes e competências municipais, a legislação federal
contempla a atuaçáo local em prevençáo, mitigação, preparação, respostâ e
recuperação, bem como a instituição de órgáos municipais de proteçáo e
defesa civi1.
Palácio Clauilomiro Neoes ila Silaa
Aoenida Bahio, n. 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Florcstq D'Oeste-RO
www.altafl orestadoeste.ro.leg.br / iuUdteggaltaflelc§lad9§
A competência legislativa e administrativa do Município para
disciplinar a estrutura de proteção e defesa civil é, portanto, legítima.
.zt/4ó
J3
A Lei orgânica Municipal dispõe que são de iniciativa exclusiva do ft
Prefeito as leis que tratem da criaçáo, estruturaçâo e atribuições das secretarias, Diretorias ou equivalentes e demais órgãos da Administração
Pública.
o Projeto de Lei fixa sua vinculação direta ao chefe do Executivo, distribui competências internas e cria um conselho rigado à porítica pública
correspondente.
Trata-se de disciprina da organizaçáo administrativa do Executivo,
sendo a iniciativa do Prefeito adequada.
Logo, não se identiÍica vÍcio de competência ou de iniciativa.
2.2. Têcnica legislativa
A proposta demonstra estrutura clara e objetiva. Do ponto de vista técnico verifica-se a necessidade de correção, uma vez que Àá duplicidade textual do Art. l', além de referência grafada de forma incorreta aá sistema
nacional no Art. 3' (lI e XXI).
Cumpre ainda observar o disposto no art. 12 do projeto de Lei, que
dispôe:
"Art. 72 Fica autorizado ao Chefe do Executivo a criar
Fundo Especial para gerir os recursos da proteção e Defesa
Ciül Municipal, que poderão ser utilizados para suprir
despesas vinculadas a proteÇão e defesa civil."
Importa alertar que o fundo especial não deve ser deixado à simples
autorização futura, como faculdade genérica quando a própria matéria
reclama disciplina legal específica.
A Lei n. 4.32011964 define o fundo especial como produto de receitas
especiÍicas vinculadas à realtzaçào de determinados objetivos ou serviços,
facultada a adoçáo de normas peculiares de aplicaçáo.
Sendo assim, o fundo desejado deve ser criado com contornos
normativos mínimos, e náo por mera clâusula autorizativa.
No presente caso verificam-se as possibilidades de supressão dos artigos
12 e 13 e tratar sobre o fundo em projeto especíÍico, ou substituir a redação
atual, para desde logo disciplinar no mínimo, sobre a finalidade, fontes d
Palácio Claudomiro Nwes ila Silaa
ADenida Bahia, n. 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Florcsta D'Oeste-RO
www.altafl orestadoeste.ro.leg.br / ridico@altafl olestadoeste.ro br
receitas, vinculação administrativa, ordenador ou gestor de despesas 
%
de movimentação, , rn« previsão orçamentária, controle e prestação de contas.
Tratam-se de observações de vícios formais sanáveis, recomendando- se as correções antes da aprovação final.
3. CONCLUSÃo
tem 
Ressalte-se que a emissão de parecer por esta assessoria jurídica não força vinculante e não substitui o p"r.".. d".ô;;i;;rlr_".r.ntes.
prosseguimento 
o Projeto de Lei demonstra viabilidade em sua essência, opina-se pelo para análise e deliberação das "o*i""àã;;;;entes desta
aprovação 
casa de Leis, recomendando-se as correções indicadas no item 2.2. antes da final.
É o parecer
Alta Floresta D, Oeste, RO, 2T de março de 2026.
Jurídico da Mesa Diretora
/RO 6.593 / Matrícula 398
Palâcio Claudomiro Neves da Siltta
Aoenida Bahia, n. s703, Baino Cidade Alta, cEp 76.gs4-000 - Alta Floresta D,oeste_Ro www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
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certiÍico que na presente data procedo à remessa do presente processo à
fi:à::::i'Éj."" comissões permanentes da câmara Muniôipa aã ruta Florestà
Alta Floresta D,Oeste, RO, 2T d,e março d,e 2026.
ESTADo oB RoNoÔrun cÂuana MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE Ássessona Jurídica d.a Mesa Diretora
TERMO DE REMESSA
Rolim
Asse Jurídico da Mesa Diretora
Recebido r^fl.1....?.L...... N *.q.
Aurea de Paula
Asse ssões
Palácio Claudomiro Neves da Silaa
Aoenida Bahia, n. 570i, Baino Cidade Arta, cEp 76.gs4-000 - Atta Eloresta D,oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
J
Estado de Rondônia
CÂNaenE MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gnbine te. dn Pre sidência S/,,
coNvocAÇÃo DAS COMTSSÔES r
Senhores Vereadotes,
Em conÍormidade com o Artigo 3o e Paragrafo Único da Resolução no 01 de 20 de
março de 2A26, Ficam convocadas as Comissões Permanentes abaixo
relacionadas para reunião no Plenário "Orlando Zandonadi", a partir das
08:00horas do dia primeiro de abril de2026.
Comissões Convocadas:
. Presidente: Edirlei Manoel Monteiro (DC)
. Membro: André Selepenque (DC)
. Membro: Flamarion da Silva Barbosa (UNIAO)
As 09:00 horas: Comiesão Permanente de Educação, Saúde e Assistência
Social
. Presidente: Elisangela Rack dos Santos (MDB)
. Membro: Flamarion da Silva Barbosa (UNIAO
. Membro: Marilza Cristina Viana clos Santos (PL)
Às 09:30 horas: Comissão Permanente de Obras e Serviços Publicos
Presidente: André SelePenque (DC)
Membro: Adelmo Garcia - PL
Membro: Dalton Augusto Tupari Firmino -UNIÃO
segu" anexo Pauta dos Proieto lei a serem analisados pelas comissões'
Cruz
a
a
a
Sala da Presidência,30 de março de 2026'
a MuniciPal
Às 08:00 horas: Comissão Petmanente de Legislação, justiça e Redação Final
. Presidente: Flamarion c{a Silva Barbosa (UNIÃO)
. Membro: Álvaro Marcelo Bueno (PL)
. Membro: André Selepenque (DC)
Às 08:30 horas: Comigsão Permanente de Orçamento e Finanças
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessa ria das Cornissôes
#É" r
Pauta da Reunião das Cg{nissõe"s
I - PROJETO DE LEI No 025/2026 Executivo Municipal - "Cria a
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e o Conselho
Municipal de proteção e Defesa Civil do Município de Alta Floresta D'Oeste,
pafa promover, articular e executar a de{esa permanente do Município e dá
outras prorridencias" .
II - PROJ§TO DE LEI N." A26l/2026- Executivo Municipal - "Dispõe sobre do
recolhimento tle tâxas do serviço ,le inspeCão municipal consorciado
SIMIC:IMCERO, estalelece critêri6s de rateio e dá outras providências
III - PROIETO DE LAI N.o 02U2026- Executivo Municipal - "Autoriza o poder
Executivo Municipal a Celebrat Convênio com a Associação Rural dos pais e
profess«:rres CHICO MENDIS" .
w* PRO]§TO DE LEI N.02S12026 * Executivo Municipal - "Abertura de
Credito AtÍicional Especial por recur§o vinctrlatlo ao Orçamento Vigente"'
v - PROJETO DE L§I N.029Ê026 - §xecutivo Municipal - " Abertura de credito
Adicional Especial ao Orçamento Vigente"'
VI - PROJETO DE fUt NJóf072026 - Executivo Municipal - Abertura de Crédito
Adicional Especial cÕm recurso vinculado ao Orçamento Vigente e dá outras
proviclências"
Sala da Presidência,30 de março de 2026'
Cruz
MuniciPal
N
WdU\
n^ Estado rle Rondônia Lamara Municipal de-AIta Floresta D,Oeste Assessoria de Comissoe; 
* ". #'/"
iül.t*lrHr";"*1o*rins'-tuef 
oireq'rlarmenteconvocadaReuniãoExtraorcrinâria
sessãoo.uaa,iu;;:iil"Â,T"Í1,.iffi 
üHX*:tniflf í;#illH: encaminhadas a convocaçâo e u ,*rpu.riru pauta a todos os membr.s das comissôes.
A referida reunião Íoi d,e-signacla para o dia 1o (primeiro) de abril de 202Ç com irúcio às ::l3"ffi"§""t1;Hi,:: ;íT;.' u. pãà.,";;;;;, (prentuio), conÍorme
confudq na data e horátio estabeiecidos, 
-verificou-se o comparecimenüo apenas dos seguintes vereadores, 3rvonr ãurrnnyqur (Dc) e ErrsÂNcma neci nos 
iút rniriiul MANOEL rraôúrrno ãÃúos MDB).
RCgiStrC-SC gUE OS VETCAdOTCS ADELMO.GÂRC]A (PL), DALTON AUGUSTO TUPARI lH§li3i#,âffi?x.3í"fi:";lensosAiuií,Ãôi"".onham-seemviagem
,ã*#, :H§ra":lo insuriciente de membro§, não roi atinsido o quórum
::il;;ffi ;r;;ili,"1?T*#1*::kffi:H::â1i::;f,l[i:,i:*"§,:rtr
CURrMÃO NE NÃO REÂIIZAÇÂO Ug R§TNIÃO POR FÂI,TA D§ qUÓNUU
cunnnÃo N" 00l,/2026
Cerrifico, por fim, que a presente inÍormação presente su Aurea Angélica 
reÍlete fielmente o ocorrido. E estando R.C. de Paula Martins daSilva - Assessora das ComissÕes, Elton Gabriel Ibanola 
]urídico da mesa Diretora
- Diretor Legislati v0e JeÍerson Fabiano Delfino Rolim Assessor
Sala das Comissôes aàs do mês
v
Vereador
*l;, "16 ô' Vereadora - SANToS (MDB).
Aurea Paula
Elton Gabriel Silva Ibamola
me§a
cÂuana MUNrcrpAL DE
AIta Floresta D,Oeste
Assessoria das Comissões
TERMO DE REMESSA
Eu, Áurea Angélica Rossi C. de Paula, Assessora das Comissões Permanente
da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste/RO, na presente data, procedo
à devolução do Projeto de Lei abaixo relacionado juntamente com a certidão
de não realização de reunião das comissões por falta de quórum.
I - PROJETO DE LEI No 025/2026 Executivo Municipal - "Cria a
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e o Conselho
Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Alta Floresta D'Oeste,
Para Promover, articular e executar a defesa permanente do Município e dá
outras providencias".
Sala das Comissões, em lo de abril de2026.
Aurea de Paula
r%
das
Recebido " Q.L..r.9..Y.r.J-F-.
Elton Gabriel ffi silva rbarrola
Diretor Legislativo
de Aíia
!.
!:] Proc
a
,í Fls. lln
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oe
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
Ata Eletrônica da 6a Ordinária da 2a Sessão Legislativa da 11a Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 06lO412026 _ 08:00 ; Encerramento: 06/04 12026 - 0g:30
Mesa Diretora: Presidente: Natã Soares / UNIÃO ; Vice-presidente: André Selepenque / DC ; Primeiro-Secretário: Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Segundo_Secretário, úàóá; Monteiro I DC ;2s Vice-Presidente: Nenão / PL ; lo Vice-Presidente: Tia Fia / MDB
Lista de !1gs^ença na Sessão: Álvaro Bueno I PL ; André Selepenque / DC ; Dalton Tupari / UNIAO ; Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Jeremias / REPUBLICÁNOS ; Marilza da Revil / PL ; Natã Soares / UNIÃO ; Negão Monteiró IDC ; Nenão lpL; Tia Fia / MDB
Matérias do Expediente: t - PROJETO DE LEI LEGISLATM no I de 2026, Dispõe
sobre a revogação do art. 10 da Lei Municipal n'1.85412023 que institui o ProgramaJoíem
Aprendiz no âmbito do Município de AIta Floresta D'Oeste/RO, e dá outras providê"ncias.
Autor: Mesa Diretora - MD, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - pRoJETo DE LEI LEGISLATIVO ns 3 de 2026, Assegura prioridade às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), bem como às famílias que possuam pessoa com TEA em sua
composição, nos programas habitacionais de interesse social promovidos pelo Município.
Autor: Alvaro Bueno, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - pROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 31 de 2026, Altera o artigo 1o da Lei n 2.1,22t2026. Autor: prefeitura
Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 4 -
PRO. JETO DE LEI ORDINÁRIA ns 32 de 2026, DrSPÔE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCUT-A.DO NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
D'Oeste PMAE, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 5 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NA 33 dE 2026, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDiTO ADICIONAL
ESPECIAL COM RECURSO ViNCUI.ÁDO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida ; 6 - INDICAÇÃO na 7 de 2026,Indica a necessidade I
de troca de caixas d'água e substituição das bases nos distritos de Izidolândia e FiladéIfia.
Autor: André Selepenque, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ;
Y
Marilza da Revil / PL; Natã Soares / UNIÃO ; Negão Monteiro I DC ; Nenão I PL ; Tia Fia /
Ordem do Dia: Alvaro Bueno I PL ; André Selepenque I DC
Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Jeremias / REPUBLICANOS
§
Lista de Presença na
Dalton Tupari / UNIÃO
§
N\\
MDB
Matérias da ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nq 25 de 2O26, Cria a
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e o Conselho Municipal
de Proteção e Defesá Civit do Município de Alta Floresta D'Oeste, para promover,
articular e executar a defesa permanente do Município e dá outras providências. Autor:
prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim:
B, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais :
AndreSelepenqu"-Si*;DaltonTupari-Sim;FlamariondaSaúde-Sim;Jeremias-Sim;
Marilzada-Revil-Sim;Natãsoares-NãoVotou;NegãoMonteiro-Sim;Nenão-Sim;
Tia Fia - Não Voto" i Áí"a- Sr"no - Sim ; 2 - PROJETO nf LEI ORDINÁRIA ns 26 de
2026, Dispõe sobre do recolhimento de taxas do serviço de inspeção municipal
consorciado - SIM/CIMCERO, estabelece critérios de rateio e dá .outras providências.
Autor: prefeitura tvlunicipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Nomin-al,
Sim: Não Informado, úão, Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado:
pRESIDENTE ; 3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ne 27 de 2A26, AUTORIZA O
PoDER EXECUTIVo MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO NUNRI-
\,\
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tl
Avenida Bahia, no 5703 - bairro Cidade AIta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 364_1-3-8.]:!^
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.leS.br 07 lOlzOJp 
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Câmara 
Sistema 
Municipal de AIta Floresta D,Oes de Apoio ao processo Legislativo
DOS PAIS E PROFESSORES cHi,cg MENDES. Autor:^prefeirura Municipar de Alta Floresta D'oeste - frurae, ru.no:'ür,i"o, ripcTà#":t_l*,nã;i,rãi.nuao, Não: Não Informado, Absrençõu", ú* i"á.11g1^Ià!írüáãi .nnus-rrmsrn- 
, í _ pRoJEro DE LEI oRDlrsÁnra nn-z*a áã-zôIá,'g19eon §ônEÉ}innruno oe õÁnbrro ADrcroNAL E s P E c IAL P o R RE c uns o Ãõ b"oÇar"r nN-ro-íiàtfrin É -riÀ' õür-ü-s' pRovr D Ê N c rA s.
Auror: prefeirura Municipàt a" Ct"ir"rÃàõ,ó;;;,1 puan ruÃãiii;i"", ripo: Nominal, sim: 9, Não: 0,. Ab.stãnçoÃ'..ô, neyltaaãi'Àúr.a" Nominais : André qgrepenqu; _ s;_ por unanimidade Votos ; Datton run-ai-, §iT , É;;;; àa Saúde _ Sim ;
Jeremias - sim ; Marilza'da Êãril - s,rn , Nuta 
-sÀ.iÃl 
[rq votou ; rvugão'Monreiro _ sim ,
Nenão - Sim; ria Fia-- si-, Ãi'".Jprrrg r ri;-,'í- ng.glEiôô; fffonorruÁnrA 29 de 2026' otspôn sonnÉ-a;-nnrunr oã nó cnno]ro aorcrorval ESpEciAL Ao oRÇAMENro vIGENrn n õÀãÜrR4s pnórzr»nüàTes. Alta Floresta D'oesre- - PMAE, ruÃà'.ur*", art"i, É.ãi"iiira r,runicipal de Resultado: Aprovado por ú""o'úia.ua" úio, 
ripã, Nt]"inat, sirn g. Nã;;, Abstenções: 0, ruáminais Dalton , À;â;à-õ;lup"rqru _ sim ;
Natã soares 
rupari 
- 
- 
Não 
sim-; nãmarion il!"úd; i*;;;;il,ry si., üãríã au Revl _ sim; Yolltir"ga;Nf"irt"1ry-- §iai",'iiànao - sim ; ria Éla - sim Bueno - sim , 6^-^IrgJEro"oÉ-rEr ; Árvaro oRDrNÀrirÀ'.i ABERTURA DE cnnolfo aotctoNai- -30 a. 2026, orspÕE soBRE espÉc-rAt-' cqM RECURSo yTNCULAD. oRÇAMENTo vIGENre n nÁ ôÚinas pnoúóÊivtàs. Ao
Alta Floresra D'oesre_ - PMAE, a,-,to., p.ãrãitr.u Municipal de r*no'.úniãá,iirã.rv"]i1nar, Resultado: Aprovado por sirn..g, Nã;;ô, Abstenções: 0, .rnrr,iÃia.ae voíos Nãminais , arrâià-éLüp".qr" _ Sim Dalton Tupari - Sim ; ; Flãmario" aa S.uliau i* ;;;;*iu. - sim; prãrifr" au Revit _ Sim Natã Soares - Não Vo!g1]_NeOãoúonteiro _ 
;
Bueno - sim Si,ri-,-iiãrao _ Sim; Tia Fia _ Sim; Átvaro ; 7 - REQUrnruÉruro In 4 ae zona, À"qu". ao poder Solicitação de Executivo Municipal corstru-ç_ão de 02 (duas) to-ruÃr.'-a"to.ã.,-N;r;;;eno, Marilza da Revil, Tipo: Nominar, Jeremias,
unanimidade sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, n"""riáaã: Aprovado por
Flamarion da saúde 
votos Nominais : André sgí9n"1ru* - sim ; Dalton Tupari _ sim ; -. sim ; Jeremias - sim ; r"ráriizá ãa Revil - Votou §im ; Natã soares - Não
REQUERIMENTO 
; Nesão Monreiro - Sim ; Nenão _ Sim,ii-Êiá _ si1n, À;;.;'àL"r,o _ Sim; B -
-no 
5 de 2o26, REQUER ao axróuTlvo MUNICIpAL MELHoRTAS INFRAESTRUTURAIS 
pAReuE NA ESCOLA FLORESTA ENCANTADA, COMO A COBERTURA DO
AULAS, 
rNFANrrL, coBERruRA Do coRREDoR ôúí óa ÁCãssd as sALAS DE SUBSTITUTçÃO DA AREIA DO PNNQUTNHO INFANTIL, COBERTURA NA ENTRADA PRINCIPAL DA ESCOIÁ. Autor: Natá Soares_, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não, ó, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por \ unanimidade votos Nominais : André .. \
Marilzada 
selepenque 
Revil- 
- Sim ; Dalton Tupari - Sim ; Flamarion da saúd"-- ú;-,-]u."-ius - sim ; sim; NatãSoares-^Não_!o!gu; NegãoMonteiro- si"i, N"não-Éil, '
Tia Fia - Sim ; Álvaro Bueno - Sim; 9 - REeUnnIpftNTO ns 6 de 2O26, REeUER à _\ Mesa -Diretora, após ouvido o Plenári",__u"9- *:" Liicaminhada Moção de Aplauso e Reconhecimento ao Sr. ANILTO FUNEZ luNiOn presidente da FHEMERON em reconhecimento aos relevantes serviços p.eitudos à comunidade local e ao estado de Rondônia, com o atendimento a Doaçáo dó Sangue. Autor: Tia Fia, Tipo: Nominal, sim: 9, Não: .0, Abstenções: 0, Resultador Aprovadã por unanimidade Votos Nominais :
4ld._"Selepenque-Sim;DaltonTupari-Sim;FlainariondaSaúde_Si*;Jeremias-Sim; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim"; Nenão - Sim ;
Tia Fia - Sim; Álvaro Bueno - Sim;
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Oradores da Ordem do Dia: 1 Marilza da Revil / PL URL Vídeo: https:/i
2 Flamarion da Saúde / UNIÃO URL
3 - Álvaro Bueno / PL - URL ç14
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Avenida Bahia, no 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812 https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altafloreituaã"it"..o.fe g.br O7/0412o26
11i:
a
; 4 - André Selepenque / DC _
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câmara 
Sistema 
Municipar de Alta Floresta D,oe de Apoio ao processo Legislativo
tura da Mesa Diretora da Sessão
I
t
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Soares Cntz I
Vídeo:
URL Vídeo:
Assina
I uxrÃo Silva
André Selepenque /
DC
Segundo￾Secretário: Edirlei
Manoel Monteiro I
DC
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Adelmo IPL dos
s/MDB
Avenida Bahia, na 5703 - bairro cidade Alta - Alta Floresta D,oeste Ro rel.: (69) 3641-3812 https://wwwaltaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-maiI: dl@altaflorestadoeste.ro.le g.br 07l0412026
A1 t^^ t1^1â,
)
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Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
cÂulane MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Alta Floresta D'Oeste/RO, 06 de abril de 2026.
Ofício n"09/2026-DL
Ao
Excelentíssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos de Leis abaixo relacionados, que
após correr os tramites legais e Regimental, foram aprovados na 6" Sessão Reunião Ordináiia,
realizada em 06 de abril de2O26.
PROJETO LEI N"025/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: "CRIA A
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEçÃO E DEFESA CIVI - COMPDEC E O
CONSELHO MUNICTPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVI Do MUNICÍpTo pn ALTA
FLORESTA D'OESTE, PARA PROMOVER, ARTTCULAR E EXECUTAR A DEFESA
PERMANENTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCTRS-.
elevo
#&
PRO]ETO LEI N"028/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ÀO ORCAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS". (Aquisição Materiais permanentes UBS Cidade Alta).
PROIETO LEI N"029/2026 - Execuüvo Municipal que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS". (Programa Auxilio Brasil).
PROJETO LEI N'030/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (Recuperação de Estradas
Vicinais).
REQUERIMENTO N"04/2026 -Poder legislativo autoria dos Vereadores Álra.o Bueno, Ernandes
Bomfim e Marilza Viana que dispõe sobre: "REQUER AO PODER EXECUTM MUNICIPAL
solrcrTAÇÃo on coNSTRUÇÃo DE 02 (DUAS) LOMBADAS".
REQUERIMENTO N'05/2026 -Poder legislativo autoria do Vereador Natã Soares da Cruz que
dispõe sobre: "REQUER AO EXECUTM MUNICIPAL MELHORIAS INFRAESTRUTURAIS
NA ESCOLA FLORESTA ENCANTADA, COMO A COBERTURA DO PARQUE TNFANTIL,
COBERTURA DO CORREDOR QUE DA ACESSO AS SALAS DE AULAS, SUBSTITUIÇÃO
DA AREIA DO PARQUINHO INFANTIL, COBERTURA NA ENTRADA PRINCIPAL DA
ESCOLA".
INDICAÇÃO N"07/2026 -Poder legislativo autoria Vereador André Selepenque que dispõe
sobTe: "INDICA AO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE TROCA DE CAIXAS D'AGUA E SUBSTITUIÇÃO DAS BASES NOS
DISTRITOS DE IZIDOLÂNOTN E FILADÉLFIA"
Certo de poder contâr com sua valiosa atenção,
Atenciosamente.
de esüma e apreço
ES DA CRUZ L-^;el
Advogada oo
oAB/RO
6
Àíurr;
e64o
'lgi' )b!
Câmara Municipal
tsstaoo oe Konooma
cÂuene MUNrcrpAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
et4'
eurócRAFO DE LEI N"29/2026 ao PROIETO DE LEI N'030/2026
"DISpÕE soBRE ABERTURA DE cnÉoIro ADICIoNAL
ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORçAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS pnovmÊNCTAS'
o PREFEITO Do nauNIcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE, ESTADo DE RoNDôNIA no
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n".2092/2025, Faz Saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1"- Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recursos vinculados no
orçamento vigente no valor de R$ 3.040.803,46 (Três Milhões e quarenta mil e oitocentos e três Reais
e quarenta e seis centavos), para atender a Secretaria Municipal de InÍraestrufura - SEMIE,
observando as classiÍicações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPTEMENT
Total Suplementação R$ 3.040.803,46
Receita: 1.7.2.4.99.0.1.01.00.00.00.00. - Outras Transferências de Convênio dos Estados
Art. 2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de convênio do Govemo
Estadual na fonte 17010000, no valor total R$. 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), e de contraparüda
o valor de R$. 40.803,46 (Quarenta Mil e Oitocentos e Três Reais e Quarenta e seis centavos) para
atender a Secretaria Municipal de InÍraestrutura - SEMIE.
Art. 3".-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em
contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e
SCIS.
GIOVAN DAMO-Prefeito
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alta em 06 2026.
v DA CRUZ F.Ú\,e'
Câmara Municipal D
Pa o Claudomiro Neaes da Silaa
Fone: 69 364'13812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Arsenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
.,. 
J
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Orgão/ Unidade - 02.006 - Secretaria Municipal de InÍraestrutura
Proj/Ativ. 15.451.0026.1248 - Recuperação de Eshadas Vicinais, Com
Extensão Total de278,80 KM - Convênio n".17/2026/PGE-DERADM
R$ 3.040.803,46
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 3.040.803,46
TOTAL R$ 3.040.803,46
cÂuane MUNrcrpAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
proc. Ne ú.t^f
Fls. Ne 3l
TERMO DE ENCERRAMENTO
Aos 08 (olfo) dias de abril de2026, de Ordem do Exceleníssimo Senhor Presidente
da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, procedo o devido
arquivamento e encerramento do presente Projeto de Lei n"30/2026.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado.
ÉrroN IBARROLA
Diretor Legislativo
Paldcio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641,3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Brasil, no 3333, Bairro Ctntro, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO

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