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materia nº 30/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id719

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2026-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2026-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2026-03-30 Aguardando deliberação das Comissões — —
2026-03-30 Aguardando Parecer Jurídico U —
2026-03-30 Proposição apresentada em Plenário U —
2026-03-27 Aguardando Leitura do Plenário U —
2026-03-27 Aguardando Leitura do Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T10:30:51.210438-04:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
TERMO DE ABERTURA
Aos27 dias de março de2026,procedeu-se a aberfura do presente processo, tendo
POr ObJCtiVO PRO}ETO DE LEI N'O3O/2026, qUC: "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURso vINCULADo Ao 9RçAMENT.
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS', de autoria do Poder Executivo.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARRoLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado, tendo como primeira folha a de número 01.
Érrou c. LA
Diretor Legislativo
Proc. Ne
Fls. Ne
3-,&
0t
Data do Proto.oto ü7 03 /w6
Data da Leitura-sb t ú t QoK
Data da votaçaoQ[ZgtZJOJ 6 s"rrao1ffi.O
Palácio Claudomiro Neaes da Silaa
Fone: 69 3641 3812/ 2064, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEp 76.9s4-000 - Alta Florest, o,oute/Rí
s"rrao55O
ALTA FLORESTA D'OESTE
.Estird0 de Rorrdónia.
PREITEll't, RÁ lvíUNICIPAL D ti ffi
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 26 de março de2026.
OFÍCIO N'O3O/AGMI2O26
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTB,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto
de Lei n'03012026 que"DISPÕE S0BRE ABERTURA DE CREDIT0 ADICIDNAL ESqECIAL
coM RECURSO VINCULI|DO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OATRAS
PROVIDENCIA§', para que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de
Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, da dade para reiterar à V. E.ra. votos
de estima e apreço.
Cordialmente,
Prefeito
da Silva
de
Câ Municipal AFO - RO
Av. Brasil, 3044' Bairro Redondo . Paço Municipãl . Alta Floresta D'Oeste o RCr . (:ep 76954-0OrJ
Tel.: (69) 3641-2463
www.altôflorestadoeste. ro.gôv.br
%
.F:stado ric Rorrdíini;1.
PREI,"EII'I.JIü\ iüIJNiCIPAL DE
w&
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N'030/2026.
Alta Floresta D'Oeste/RO 26 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Submeto à elevada apreciação desta EgrégiaCàmara Municipalo incluso Projeto de Lei no
03012026, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recurso vinculado ao
orçamento vigente, no valor de R$ 3.040.803,46 (três milhões, quarenta mil, oitocentos e três reais
e quarenta e seis centavos), destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a execução do Convênio no
II|2026|PGE-DERADM, firmado com o Governo do Estado de Rondônia, cujo objeto consiste na
recuperação de aproximadamente 278,80 km de estradas vicinais no Município de Alta
Floresta D'Oeste, cujas linhas rurais que serão executados os serviços estão junto ao plano de
trabalho anexo.
Os serviços a serem realizados com recursos obtidos, são de intervenção de extrema
relevância para o município, especialmente considerando que grande parte da malha viária rural
encontra-se comprometida em razão das condições climáticas, notadamente as fortes chuvas que
impactam diretamente a trafegabilidade.
A recuperação dessas vias rurais permitirá:
. Melhorar significativamente o escoamento da produção agrícola, base da economia local;
. Garantir o acesso da população rural a serviços públicos essenciais, como saúde e educação;
. Proporcionar melhores condições para o transporte escolar;
. Reduzir custos logísticos e de manutenção das estradas;
. Promover o desenvolvimento socioeconômico e a permanência do homem no campo.
O recurso ora proposto é composto por R$ 3.000.000,00 oriundos de transferência
voluntária do Estado (fonte vinculada) e R$ 40.803,46 a título de contrapartida municipal.
demonstrando o esforço conjunto entre os entes federativos para melhoria da infraestrutura local.
Ressalta-se que a abertura do crédito adioional especial é medida indispensável para a
adequada execução orçamentária da despesa, uma vez que os recursos são vinculados e possuem
destinação específica, nos termos da legislação vigente.
Diante da relevância da matéria e do
apoio dos Nobres Vereadores paraa aprovação do
possibilitando o imediato início das ações
Por fim, reitero votos de
esclarecimentos que se fizerem
Respeitosamente,
sse público envolvido, contamos com o
de Lei em regime de urgência,
,me a para quarsquer
Av. Brasil,:]044 - Bâirro Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta
Tel.: (69) 364:1.-2463
www.al taf lorestadoestê. ro.gclv.br
R() . Cep 76954-00C1
.Estado de Rorrtlónia.
PR EF'EII'UI{A MUNICIPAL DIJ wp
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'030/2026
"DISPÕE SOBRE ABERTT]RA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRÁS
PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MT]NICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municip al n'.209212025,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu
Prefbito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recursos vinculados no
orçamento vigente no valor de R$ 3.040.803,46 (Três Milhões e quarenta mil e oitocentos e três
Reais e quarenta e seis centavos), para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE,
observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENT o
Unidade -02.006 - Secretaria Municipal de Infraestrutura R$ 3.040.803.46 Proj/Ativ. 15.451 .0026.1248 - Recuperação de Estradas Vicinais, Com
Extensão Total de 278,80 KM - Convênio n".1112026/PGE-DERADM
44.90.5 I .00.00 - Obras e Instalações
RS 3.040.803,46
Total Suplementação R$ 3.040.803,46
Receita: I .7.2.4.99.0.1 .01 .00.00.00.00. - Outras Transferências de Convênio dos Estados
Art. 2'. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de convênio do Governo
Estadual na fonte 17010000, no valor total R$.3.000.000,00 (Três Milhões de Reais). e de
- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
R$ 3.040.803.46
TOTAL
aos v d
0
V
de sua
contrapartida o valor de R$. 40.803,46 (Quarenta
centavos) para atender a Secretaria Municipal de I
Art. 3'.-Esta Lei entra em vigor
contrário.
Paço Municipal Izidoro Stéd
SCIS.
Oitocentos e Três Reais e Quarenta e seis
ra - SEMIF,.
revogando se as disposições em
março de dois mil e vinte e
n
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Altê F
Tel.: (69) 3641-2463
www.al taf lorestadoeste. rt].gor,.br
te.R(). 76954-000
(1rcãnl
mw
.l' iFr"ià 
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)Ê f I: Ii 1.i;?;:] i'çii. j ir ii-i !)11.: :):l
ALTÂ" l-lfi n r§íÀ ü'.i)[sT[
:rh l. ;1i :liaii r! tri i.; i.ji,l.r! \t i :, : l\ i:i. il. . ; ;r),..: i : i :ir'i
Memorando Ne 152/2026
l"tc: SEMIE
l-'ara: GABINETE
Assunto: Abertura de crédito para atender ao convêrrio ne 11/20?Li/pGE-DERADM.
Ixceierrtíssimo Sen hor Prefeito,
Ao cumprimentar Vossa Excelência, inforrno a necessidade de ahertura cJe crédito através rlo ferrlo
de Convênio ns L1./2026/PGE-DERADM, no valor total de RS 3.040.ti03,46 (três mílhões, quarenta mil
oitocentos e três reaís e quarenta e seis centavos), sendo que !:15 3.000.000,00 (três milhões de reais)
será oarticipação financeira da CONCEDENTE e RS 40.803,46 (qr-:arenta mil, oitocentos e três reais e
qLrarenta e seis centavos) será de contrapartida, onde tal ahertura rle crédito terá como objetivo
ftECUPERAçÃO OT ESTRADAS VICINAIS, COM EXTEIVSÃO rOrRI DE 278,80 KM.
Sendo assirn, solicito que Vossa Excelência autorize <ls trâmites legais para regulamentação que
nabilite o l\4unicípio Ce Alta Floresta D'Oeste - RO a posteriorrnente utilizar o repasse conforrne:
Cotl Dsspcsa Descrição
Alta Floresta D'C)este, 24 de março de 2025
r./;!cr
ii$ 3.040.803,46
I
I
l
4.4.90.51 Obras r: lnstalações
§cg,ue ern anexo l-ermo cie Cor"rvênio ns 1"1,12026/pGE-DERADM
Respeitosamente,
,L,t{e rso n f"uiz .5' t' t.tc.qnati o
Secretin,r l\4unic'r;il
De lnfrâestrutura
Portaria n.o 289/,102s/GAB
;..
,:1! l!'iiÊls C1,rrJis. 4ü?5 - í-rrt;:dr: riita . AltJ Fioi..riit l\'i)!rslo . ilC , Cr:c 7695.,1-000
Tei.: (6r-' i 3{tt;I-2Úia)
Âr;s,li ratu,.,r ., rori-ôrrica - rderrtificadr:r: b55343c,i-c49a-azsa-bsa+-aãl;ô's?dhii§'ltt:'i9;üfe 1" ;t ' t*
Consulte autentrcicarjc do i:rquivo alravés do QR ot.j C,Jpio c CDíL. o link nO
r ffi§\ Yr*í$ W
.\ssiriado por: EDERSON Ltilz SAVIjGI.iAGO 2.5/A3/20?.6 09:45:07
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t, I) iJ N
ALTA TLORüSTÂ §,Ü[ST[
PLANO DE TRABAI,HO
I. DAI)OS CADASTRAIS
2. t)ESCRIÇÃO nO PROJI,I'IO
ÀV. BR.AStl- N. 3044 fIAIRRO REDONDO ALTA FI.OIIESTÂ D OF-STF:,1Ro CEP: 76951kOOO
Ii.uAlL: convenio@altafloresta.ro.gov.br FoNIi:(69) 3041-24ô3
ORGAO/ENTIDADE PROPONENTE
PreÍeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO
CNPJ :
't5.834.732t0001-54
ENDEREÇO
Avenida Brasil, n. 3044 - Bairro Redondo - Paço Municipal
CIDADE
Alta Floresta D'Oeste
UF
RO
CEP
76S54-000
DDD/TELEFONE
(69) 3641-2463
CONTA CORRENTE BANCO
BRASIL
AG IA PRAÇA DE PAGAIVENTO
2173-3 AFO
NOIVE DO RESPON
GIOVAN DAMO
VEL CPF
661.452.012-15
CIlORGAO EXPEDIDOR
66519i / SSP/RO
CARGO
Prefeit,o
FUNÇÃO
Chefe do Executivo
MATRICULA
ENDEREÇO
Avenida Paraná n. 4075 - Balrro Santa Felicidade
CEP
76.954-000
PERÍODO DT] VIGÊNCIA
NÍCTo
AAl- I
MINO
270 dias
Í'r'ur.o Dtl PIroJIrro
I ICtJPI llt^ÇÃO Op ESTRAD.,\S VICINAIS
Ii)ti\ t l t)() ()R.ili t o:
lrstc projcto tem como objetivo a Recuperação de 278,800 km dc Ustradas Vicinais, no Município dc Alta Fl
l)'Ooste - RO.
TRECIIO EXTI.TNSAO (M)
31.500,00
25.900,00
12.800,00
16.000,00
19.700,00
( io lr lo rnr açiro clc l'lataÍ'ornr iI corn llcvcstint cnto I'rinr:irio
I,INIIA
tinha 126
Trecho: LINHA 60 KM 20,9 / LNHA 60 KM 37,0
Trecho: RO-135 / LNHA 60 l(lvl 37,0
Trecho: LINHA 155 / LINHA 126
LINHA 152 Trecho: RO-135 / LINHA 115
LINHA 1,34T2 Trecho: LINHA 65 / LINHA 70
rrecho: linha 47,5/ Liinha 60
LrNHA q0 (r1)
LrNHA 60 (T2)
LINHA 70
4.500,00
LINHA 134
de Plataforma sem revestimento primário
LINHA 148
Conform
Trecho: Linha 60 / LINHA 50
Trecho: LINHA 55/ LlNl-lA 85
Trav.I52l148
LINHA 148-A
LINHA 148-8
10.800,00
37.3CC,C0
7.700,00
3.400,00
9.900,00
LINHA 140 10.300,00
Trecho: Ll N HA 148/ LIN HA L48-A KM 7 ,7
Trecho: LINHA L48/ LlNt'lA 148-A
LINHA 148
LINHA 70
Trecho: LINHA 152
Trecho: LINHA 60
LINHA 156 s.100,00
19.800,00
9.800,00
10.000 00
278"800
27.300,00
8.100,00
8.900,00
Trecho: LINHA 55 / LINHA 60
I reciro: LINHA 55 / Ltl||{l!?!f :.1
LINHA P42
LINHA 50
I INHA 55 Trecho: RO 135/ LINHA i52
LINHA 1,56T2 Trecho: LINHA 60 / LINHA 70
t'ot'AL
LINHA rl! km ?Â_ _
Trecho: Linha 158 / I RAV. 152/148
LTNHA t52i'2
LINHA 138 Trecho: LINHA 70
Trecho: RO 383 LINHA 138 km 9,8
/
.Estatlo cle llonrii;:ri.r.
PRIIFEI1 i i ii^ !i l.;id i í.ll P:\ L i)i:
ALTA FLORʧTA ü,O[ST[
3. OB,II,.1'rVO QUALTTATTVO Il QTIANTITATIVO:
a) QUALTTATIVOS
Recuperação de Estradas Vicinais, o município vai melhorar sua infraestrutura rural
. Proporcionar conforto à população,
. t\a e l ilorg r co1gllqõqs d q ry 9 n yJe ngrt «: de'tra abilidade das vias públicas;
.Contribuir p_fa l9aúd9 púlllc!;
. N4elhorar lqgalj!aQe de vida e o desenvolvimento da cidade;
. Diminuir os custos de man das vias blicas.
b)QUANTTTATTVOS
l\lelhorar a vias rurars, deste município oferecendo melhores condições de tráfego de veículos e pedestres, O objetivo
.l tecuperação de estradas vicinais, melhorando o conforto e a segurança das pessoas, bem como os danos
causados à saúde dessas populações. Enfim, tem como objetivo principal à rnelhoria da qualidade de vida der
população dos municípios, aumentando a autoestima das pessoas e preservando a sua saúde' O estado de
cr:nservação destas vias determina variação nos custos dos produtos transportados. O acesso da população urbana
a serviços básicos educação saúde elazer ícone por meio destas vias
J. Cl{0\o(;RAN{A Dtt IrX},lCU(lÀ() (NIE'l'^, E'I'^PA 0U t'^slr)
5. I'I,.\N II,IIA ORÇAMENTÁRIA
I',l lil,I AI,()R
S PRELIIVINARES 112.19
ERRAPLANAGEM 630.0.\in.(x)
RI 2..409.q43
(r. l'1.;\Nll,ll^ Dll'l'llECIlOS
AV. 8RÀSIL N. 3O4 I flAtÍlRO RI'IDONIIO ÀLTÂ FI.OIIESTA D Ot:Sli:,/Rf) (ll-lP: 76954-000
t':MAtl-: convenio@altafloresta.ro.gov.br l'ONli: (69) 304i ti4ti3
hh6
No8 Í F§\ M
rUS',r'r FrcAl'tvA DA PROPOSTÇÃO
\lta Floresta D'Oeste é um nrurricípio brasileiro do estado de Rondônia. Localiza-se a uma latitude 11"58'05" sul e a
rma icrrgitgç§ 61057'15' oeste, estando a uma altitude de 350 metros. Sua populaçâo estimada pelo Censo 2O1O é de 24.392
labitantes. Possui uma área de 7.067 km'?.
\ cxecução dessa obra encontra justificativa consistente na necessidade premcnte de ser recuperada a infraestrutura básica
'ural nessas localidades. O objetivo é recuperar essas linhas, melhorar a trategabilidade desses pontos que foram danificados
relas fortes chuvas da região, proporcionando às íamílias de agricultores os benefícios socioeconômicos mínimos, necessários
: fixação do homem no campo. No caso presente as áreas são carentes de infraestrutura e a assistência técnica, e parte social
;ão incipiente, o que se torna um forte motivo para o êxodo rural em direção aos grandes centros urbanos um dos problemas
nais graves nessas localidades diz resoei*o à insuficiência, ou quase a inexistência, de uma malha viária que possa permitir
:fetivamente o acesso, o transporte escolar e o escoamento da produção, onde a parcela extrativista é bem representativa.
)om a implantação dessa obra, a população local poderá ficar integrada às malhas: municipal, estadual e federal existentes,
;ontribuindo assim para o desenvolvimento socioeconômico da região. A implantação dessas obras tem o objetivo ainda de se
azer cumprir o compromisso do Governo Estadual nessas áreas, visando favorecer meios de locomoçáo, para propiciar
nelhores condições de vida e fixação dos agricultores em suas parcelas. Dessa forma, entende-se que o objeto desle projeto
rásico irá servir de forte estÍmulo ao processo produtivo das comunidades que ali residem, criando alternativa para ameniz-ar
>s problemas de escoamento dos excedentes agrícolas e de acesso aos benefícios públicos como educação, saúde, etc.
I\IIrl 
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Iri\SB
llsi'lr( lFl('A('ÀO INt)t( /\lxrlt l. ÍslC() r)L.rR^ÇÀo
I INII)AI)ll QLI^N I'll)AI)ll INÍ('IO 1'E}tMtNO
1.0 t.0 DELIBERAÇOES INICIAIS Unidadc 1,00 AAT 30
1.0 2.0 ABERTURA DE CREDITO Unidade I.00 AAT s0
1.0 1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES Unidade r,00 AAT 30
1.0 4.0 TERRAPLANAGEM Uniciadc I,00 AAT 270
1.0 5.0 REVES I-IÍ\,4ENTO PRIÍVARIO Unidade 1.00 AAÍ 270
I.0
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. [:]stadr; iir l'l rri'rrii';;:i-r.
Pltirltilf i I tt,l ii.'1 l, iti I Ci Pii i. l ) ir
ALTA FLORISTA D'OESTT
7. r)r.ÂNO t)U ApLICAÇÃo (ns t,oo)
ri. ( r{oNo(;R^M^ DE DI,IS},]MI}OI,SO (R$ I,00)
(loncctlenle: no excrcício correntc
R$ 3.040.803,46
NATUR-EZA D.{ DI'SPIISA 't'o'l^1. CONCI'DI,],N'II' PROPOI.'EN,I.E
CODIGO nspl:crprcrÇÃo
44.90.51 )bras e [nstalaçõc:s R$ 3.040.803,46 R$ 3.000.000,00 R$ 40.803,46
R$ 3.000.000,00 R$ 40.803,46
ME'r'^
Proponcntc: (Contrapartida) no excrrícir; clrisnte
I Rcpassc 2 Rcpassc 3 Repasse 4 Rcpassc 5 Repassc 6 Rcpassc
R$ 3.000.000,00
N,Ui'r'A I Repasse 2 Ilepassc 3 Repasse 4 Repassc 5 l{epassc 6 Rcpassc
I R$ 40.803,46
9. I)',tCt.r\ t{^ÇÃo
i0. APrrov^ÇÃo Pu,^ CONCEDIN]'E
AI'I{oVAD()
Local c Data Conccdcntc
Àv. BttÀsll- N. 3044 --RArBRo RED0NDo ÃLTÀ tsLoBlls t'A l) otis1-[:,/lio cEl': 76954-ooo
UMAIL: convenio@altafloresta.ro.gov.br f'oNti: (rj9) :]ri4.1 21+ô3
\Àllil^.U!)ADl', Dl1 RIiPRllSt'.N'fANl'} LITCAL DO PROPONIINTII, DhCLARO P^ltA I;lNS DII PROVA JLTNTO AO GOVI:IRNO DO
[.qr 'irr')]1, RoNr)oNlA, pARA os nrrtrn'os rr soB AS pENAS DA LIl, et,tIi rNri.xrs'r'E etJALetJEn oÍru'lo aút HaõR-,rÍx-l
§m-,lrjtt I)i, INADIMPI-ÊNCIA COI\4 O I'tiSOIJRO NACIONAL II I1S1'^DI.J^I-, Ot-'Q{JALQI]F]R OI{GÀO OtJ IiN'r'ÍDAI)ti DA
.'\I).\,,IINI.SI'ii^(]ÀO PtJBI,ICA t'IiI)tI,tIAI- Ii liS'I'ADTJAI,, QI.JE IMPI]ÇA A I'RANSIII)itÊNCIA DIJ RI]CIJRSOS ORIIJNDL)S Dt]
I]()']^{-OI]S CONSICNADAS NOS ORÇ,\MENTOS DA UNIÀO E DO IJSI'^DO, NA IIORMA DES'TE PLANO DI.,'IRABALIIO. A
llxllcrJqrÀo sERÁ PoR ADMINIS't'Ri\ÇAO DrRE'IA.
PIIDI DtlFt]RIMENIO
GIOVAN Assinado de forma digital por
DA Mo:66 1 4s2o12 S:'.:t)llli? ?:',l}i,li''
1 5 -04'oo'
Alta lrloresta D'Ocstc, l4 dc Novembro de2025
Local c Data
(iiovan l)arno
Plcfcito Municipal
r
vAr_oR ]'OTAL
*
Gcyerno do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - pGE
Assessoria Administrativa - i,G E-DERADM
Termo de Convênio ne 1U2026/pGE-DERADM
Processo SEI ne 0009.00347 O / 2O2S-1,0
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RoDAGEM E TRANISPoRTES Do ESTADo
DE RONDÔNIA E O MUNICíPIO DE ALTA FLoRESTA D'oESTE/Ro, PARA oS FINs QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTAOUAL DE ÊSTRADAS OE RODAGEM E TRANSPORÍES Do ESTADO OE RONDONIA, pessoa jurídica dê direito púbtico internc,
€onstituído sob a forma de âutârquia, atuâlmêntê Íegido pelâ Lêi Complementaí Êstadual ne 965/2077, inscrito no CNpi sob o ne 04.285.920/OOO1-54, com
sede nâ Avenida Farquar, ne 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madêira, Edifício Rio Jamari, 5e Andar, nestâ Capital, doravante dêsignado DER ou
CoNCEDENTE, neste ato representâdo por seu oirêtor Geral Adjunto, o sr. ANDERSoN olas, nomeado conforme portaria n.e 3460 de 29 de dêzembro dê
2025 e o MUNICÍP|O OE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO, pessoa jurídica de dirêito público interno, inscrito no cNpJ sob o ne 15.834.732looo1-54, com sede à
Rua Nilo Pecanhâ, np 4513, 8âirro Redondo, CEP 76.954-000, doravantê denominãdo coNVENENTE, neste ato representado por seu prefêito, o s.. GtovAN
DAMO, rêsidente na mesma urbe, reguiarmente empossado e no exercício do cargo (td. 0058570228).
Resolvem celebrar o presente convênio, gue se regerá pelas disposiçõer
Complementar na rcUZOO}, da lnstrução Normativa ns OO1,/ZJ0S-CGE/RO,
instrumento, sern prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
ROilDôruIA
s da Lei Estadual ns 5.024/2021, do Decreto Estadual ns 26.165/2021, da Lei
, no que couber, da Lei Federal ns 14.1,33/2021,,e pelos termos consignados nÉ:rtê
Bb§:
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DO OBJ ETO.
cLÁusuLA PRIMEIRA Estê ccnvênio tem por ob.jeto a transferência voluntária de recursos financeiros da coNcEDENTE para o CoNVENENTE, a qual tem
por finalidade custear o recuperoção de Estradas Vicinois, com extensão total de 278,80 km (duzentos setento e oito quitômetros e oitocentos metros),
contemplondo os serviços de Limpezo Loterol, ConÍormoção da PlataÍotmd e Recomposição do Revestímento primário, conforme descrito no plano de
Trabalho de ld. 0066707877, bem como no Croqui Georreferenciado em ld. 0066708321 e demais peças técnicas que instruem o processo administrativo SEI
nq 0009.003470/2025-1,0, os quais são partes integrantes deste termq independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de Trabalh o (td. 0066707877).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do objeto do presente convênio
far-se-á nos termos da Lei Federal ns 74.133 /2027.
DA VIGÊNCIA.
cúusutA SEGUNDA - O presente convênio terá vigência a contar da úlhma assinatura aposta pelos PARTÍclpES no termo até a data de 11 de laneiro de
2027.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do CoNVENENTE mediante requerimento específico,
protocolizado com antecedência entre 120 (cento e vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final esüpulado, o qual conterá as razões de interesse público que
iustificam o pedido, devendo a solicítação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, DA CONTRAPARTTDA E DA FORMA DE LTBERAçÃO E MOVTMENTAçÃO.
cLÁUsUtA TERCEIRA - o valor global do presente convênio é cle R53.040.803,46 (três milhões, quarenta mil oitocentos e três reaís e quarenta e seis
.entavos), conforme indicado na Planilha Orçamer.tária de 1d.0066709145.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela coNcEDENTE é de Rs3.000.000,00 (três milhões de reais), que ocorrerá à conta de dotação própria,
nos termos da Lei Estadual n" 5.83212024, vinculada a Unidade Orçamentária n.s 11025, Programa de Trabalho ne 26.l2l.Zl7g.z42B.24ZBOL, Fontes de
Recursos ns 1..899.0.08146 - Recursos provenientes de cessão de direitos / 2.899.0.00001 - Outros Recursos Vinculados, Elemento de Despesa ne
44.40.42.01., conforme Dotação Orçamentária (tds. 67600019 e 57600053).
PARÁGRAFo SEGUNoo - o vâlor da contrapartida do coNvENENTE é de RS40.803,46 (quarenta mil, oitocentos e três reais e quarenta e seis centavos), que
está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (ld.006670797g)
PARÁGRAFo TERCEIRo - o coNvENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO qUARTO - Os valores de rep"sse e de contrapartida referldos nesca Cláusula serão creditados na Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO
QUINTO, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho. qg
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PARAGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência ne 2L73-3, Conta-CoÍrente n9 26.397-4, Banco do Brasil,
de titularidade do coNvENENTE (ld.0062263862), e todas as movimentações dar-se ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste
convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais resütuições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta Corrente ns 2.403-1, Agência ne 2757-X, Banco do
Brasil (001), de titularidade do Departamento de Estradãs de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia￾PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetrvação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará conforme o cronograma de desembolso indicado no
Plano de Trabalho.
DAS VEDAçÕES.
CLÁUSULA QUARTA - Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a htulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realizar pagamento.de grat'ificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de rernuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do
CONVENENTE;
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respecüvo instrumento, aínda que em caráter de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroativos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza
realizados fora do prazo;
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, sÍmbolos ou
irnagens que caracterizent promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência.do convênio.
DAS OBRIGAçÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I. DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da execução do objeto pactuado, à análise da prestação
de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à instauração de Tomada de contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeíros previstos para a execução do objeto deste convênio, de acordo com o estabelecido no cronograma de
desembolso do Plano de Trabalho, desde que alcançadas as metas nele estipuladas; B L-@&
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3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou
outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e escla recimentos;
4' Analisar e, se for o caso, aceitaÍ as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5' Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quânto à correta execução dos projetos e atividades.
II . DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o efetivo desembolso, quando este estiver
previsto para ocorrer em prazo igua i ou superior a um mês, e em fundo dc aplicação financeira de curto prazo oi,r operação de mercado aberto lastreacia em
títulos da dívida pública, quando o resenrbolso estiver prevísto para ocorrÉ.:r em prazo inferior a um mês;
3. Restituir à CONCEDENTE os recur3os não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no
mercado financeiro;
4. Resütuir à coNcEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não apresentação de qualquer prestação de contas ou a
utilização dos recursos em finalidades distintas da prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
forma da legislação aplícável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo recebimento;
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas
as medidas necessárias a sua correta execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no plano de Trabalho e no projeto
Básico e/ou Terrno de Referência, designancio profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsa bilidade Técnica - ARI
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma eletrônica, salvo funoada comprovação de sua
inviabilidade, mediante justificativa da autoridade ccmpetente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada
qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a regular prestação de contas;
10. PermitÍr o livre âcesso dos servidores da CONcEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas do Estado aos processos,
documentos, informações referentes aos instrumentos deste convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos
do item 4 desra cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o aconrpanhamento e verificação da execução do obleto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas 
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13. Possuií nos quadros da entidade, profissional com expertise tecnico-jurídica sobre as formalidades e especificidades legais atjnentes ao regular emprego
dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexisür ':essoal com tal qualificação, que hes sejam oÍertados capacitação [écnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos
públicos recebídos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
DA AçÃO PROMOCtONAT.
CúUSULA SEXTA - Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o ob.jeto do presente convênio serão obrigatoria mente
destacados a parücipação da CONCEDENTE, mediante identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização
do Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades
ou servidores públicos. Também deve ser destacada a parücipação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televjsão.
DA PRESTAçÃC DE CONTAS.
CúUSULA sÉTIMA - o coNvENENTE prestará contas à coNcEDENTE de todos os recursos empregados no presente convênio, nos termos do que dispõe o
arligo 22 do Decreto Estadual ne 26.L65/2O21.
PARÁGRAFo PRIMEIRo - A prestação de contas será instruÍda, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das aüvidades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com indicação precisa do logradouro e trecho a que se
referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para dernonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1. Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome do coNVENENTE, devidamente identÍficados com
a referência ao título e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1.Cópia das jushficativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recu!.sos deste convênio.
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7. Demonstrativo da execução da receitã e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos
valores no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldosi
8. Extrdto de conta bancária específica dc convênio, desde o recebimento da primeira parceia até o último pagamento, e respectiva conciliação;
9. comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da coNcEoENTE, do valor corrigido da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua
aplicação na consecução do objeto do presente ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CoNVENENTE, à conta da CoNCEDENTE, de eventual saldo dos recursos liberados, bem como do valor
co:respondente acs rendímentos da apiicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de
contrapartida, e sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
PARÁGRAFo SEGUNDo - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após termo final de vigência deste convênio ou o
término da execução do objeto, o que ocorrer orimeiro, aplicando-se lhe as nornrasvigentes e referentes às prestaçõer; de contas de recursos públicos.
D(, ACOMPANHAMENTO.
CLAUSULA oITAVA - lncumbe à coNcEDENTE realizar as atividades de acompa n hamerrto, avaiiação e aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade fisico-financeira com o plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de
regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão nomeados pela entidade coNcEDENTE para esta
fi na lida de.
PARÁGRAFo SEGUNDo' Na execução de custeio e aquísição de bens, o acompanhamento, a constatação da conformidade financeira e da compatibilidade
com o plano de trabalho serão realizados por meio de:
l- Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento administrativo;
ll - visitas ao local quanclc os documentcs e inforrnacões apresentadas não forem suficiente3 para a côlnprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFo rERcElRo - Na execuçãc de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a constatação da conformidade financeira e da
compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão realizados por meio de:
l- Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do procedimento administrativo, em especial os relatórios de
fisca lizaçã o;
ll - Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (clnquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma fisÍco, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a necessidade pelo técn ico/comissão de acompanhamento.
DA FTSCALtZAçÃO. p"#
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cúusul'Á NoNA - lncumbe ão coNVENENTE exercer â fiscalização do objeto.conveniado, a qual consistê na atividadê ãdministrâtivâ realjzãda de riodo s;stêmático com a finalidade de verificâr o cumprimento das disposições contratuais, técnicãs e administrâtivas em todos os seus âspectos.
PARÁGRAFo úNrco - Em sê tratândo de obras e sêrviços de engênhariâ, ã fiscarização peio coNvENENTE deverá:
l manter profissional ou equipe dê fiscalização constituída de profissionais hãbilitados e com expêriência necessária ao âcompanhamênto e controlê das obrês e serviços;
ll' apresêntar ao coNcEoENTE dêclaração de capacidadê técnica, indicando o seruidor ou sêrvidoÍes que âcompanharão a obra ou serviço de êngenharia, bêm como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dã prestâção dê serviços de fiscâlização a serem reêlizadosj
lll verificar sê os materiâis âplicados ê os sêrviços rêãlizados atendem os requisitos dê qualidadê estabelecidos pelas êspecificâções técnicas dos projetos de €ngênharia âprovados.
lv' providenciar o ên(âminhâúento b;mestral de relatórios 1e fkcalizaçâo da execução físico-finâ,.ceira do convênio, iricluídos relâtórios fotográficos, a fim de quê sê demonstre o estágio de execuçâo do objeto, informando âo coNcEDENTE quando iniciou â execução física da obra.
DA DÉSTINAçÃO DOS BENS.
cúusuLa DÉclMA _ Aprovadâ â prestação dê contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste convênio incorporar-sê-ão definitivâmente âo pãtrimônio do CoNVENENTE, salvo expressa disposiçâo em contrário.
PARÁGRAFo PRIMEIRo - É obri8atória a contabilização e guarda dos bens remanescentes peto coNVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizáJos pârã assegurâr a conünuidade do programa governamental, conformê âs regras e diretrizes de sua utilizãção.
DA ALTERAÇÀO.
cút'sulÁ DÉclMA PRIMEIRA - Âs cláusules deste itstrumento poderào-sêr modificadas a qualque. tempo, mediânte consenso de seus partÍcipes, desde que'motivêdos na preservâção do intllrêsse público e respeitado o procêdiírento previsto no art.20 do Decreto Estãdual ne 26.165'2021,, firmando-sê o
corrêspondente termo de êditâmento ao presente instrumento.
PARÁGRAFo PRTMETRo - É vedãda quarquer arteração que impriquê na modificação do objeto do presente convênio.
DA OENÚNCIA E RESCISÃO.
CúusULA DÉCtMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
l_ denunciâdo por escrito â qualqucr tempo, ficando os paatícipes rêspon';ávêis somente pelas obrigaçôês ê aufeíindo as vantagens do tempo em que pârticipãram voluntariâmente da âvença;
ll - relcinrlido de pleno direito, independentêínente ce interpelação judicíal ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: ts hH-
((
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstârrcia que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção
obrigatória do instrumento.
DA RESTTTUTçÀO.
CúUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se ccmpromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e
acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
FARÁGRAFo Úwtco - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto pactuado ou da extinção ou rescisão cic
ínstrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores
devolvidos e dos moüvos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CúUSULA DÉclMA QUARTA - os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obüdas nas aplicações financeiras realizadas, não
utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do
instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFo ÚtttCo - A devoiução prevista no .aput seá realizada observando-se a proporciona lid ad e dos recursos transferidos e os da contrapartida
previstos na celebração independente mente da época em que foram aportados pelos partrcipes.
DA PUBLICAçÃO,
CúUSULA DÉclMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual
ne 26.765/2021, bem como mediante encaminhamento de cópia do presente instrumênto e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária ao poder
Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAF0 Úttttco - o coNvENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do presente a.iuste, bem como de seus aditamentos, através
de mecanismo apropriado disponibilizado na rede mundial de computadores, de acesso instarrtâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais do
interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCE DENTE
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cúusuL DÉclMA sE)Cfa - É prerrogativa da coNcEEENTE assumir ou transfêÍir a rerponsabilidade pela execução do objeto, no caso de pâratisação ou dã
ocorrência de fâto relevante, de modo â evitar sua descontinuidade
oA sor-uçÃo DE coNFt-rTos.
cúUsuu DÉclMA SÉTIMA - Havendo conflito entre as partes ou divergência quânto a aplicação das cláusulas destê instrumento, competirá a
Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado designado pelo Procurador Geral do Estâdo, atuâr como câmara de conciliação, mediação ê
ãrbitragêm da administ.âção estadual, competjndo:
l- âtuâr êm conflitos quê versem sobre direitos disponíveis e sobre díreitos índisponíveis que admitam trânsação, haja ou não pretensão êconômica, nos
têrmos do art. 3s, caput, da Leifederâl ns 13.140, de 25 dejunho de 2015;
ll - dêcidir conflitos instaurados entrê âs pârter Ceste inst.umênto;
lll - sugerir ao Proc irador-Geral do Estâdo, quando o caso. a aÍbitrâgem das controvérsias não sciucbnadas por conciliâção ou mêdiaçi:J;
lV-dirimir conflito. envolvêndo os órgãos e as entidades ,:nvolvidâs no instrumento;
V- promover, quando câbível, ã celebração de termo de ajustamento de conduta;
Vl - solucionâr conflitos advindos dê indeferimentos, suspensôes e cancelamentos de instrumentos contGtuais, convênios e termos congênêrês.
DO FORO.
CúUSUtA OÉCIMA OITAVA - Após a tentativà Ce solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro competente para dirimir quaisquer questões decorrêntes do
prcsente instrumento é o da Comarca em que sediada a ehtidade CONCEDENTE, com renúncia exprêssâ das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certif;:ada
ANDERSON DIAS
Diretor Geral Adjunto do DER/RO
GIOVAN DAMO
Prefeito do Município de Alta Floresta D'Oeste/RO 3,#
( (
lnstrumento jurÍdico elaborado na forma cjc art. 22. I, da lCÊ 620/2A17,
segundo as infoÍmãções e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administraüvo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade Íormal do convênio.
Docuàênto âssi.â do eletro nica me n le por GIO\IAN DAMO, Usuário €xtêrno, em 13/0U2026, às 11:41, conforme horário ofi.ialde Brasília, com fvndarnento
no ertigo 18 câput e seus §§ 1e e 2e, do Decreto ne 21.794,_dCgEjl&20:lz
A autenticidaide deste documento pode ser conferida no site pgftAl-d-A-!E!, informando o código verificador 6817634L e c código CRC DC2O3D3E.
Referência: Caso respcnda este Contrat., indicar expressa!'nente o Processo ns 0009.C03470/2O2.5-!O SFI ns 681./6341-
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Estado 
MUNICTpAL 
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Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
GÁBINE TE D A PRE STDÉNC/Á
DESPACHO
Remeto o presente Projeto de Lei à Diretoria Legislativa para que, nos termos do
art. L55, inciso I, do Regimento Interno, certifique a existência de proposição em
trâmite que verse sobre matéria idêntica, análoga ou conexa. Não constatada tal
hipótese, que se proceda ao encaminhamento à Assessoria Jurídica para
manifestação e, em seguida, à regular distribuição às Comissões competentes,
nos termos do art. 155, § 1', do Regimento Interno, iniciando-se pela Comissão
de Legislação, ]usüça e Redação Final.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 26 de março de2026.
da Cruz
Presidente da Câmara Municipal
Élton Gabriel Silva lbarrola
Diretor Legislativo
/1"/ )
Recebido "*.#-, .ffi /.ü$K
tu/il)
"1J4
\-
Estado de Rondônia
cÂuana MLTNTcIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRE,TORIA LEGISLATIVA
TERMO DE REMESSA
Eu, Élton Gabriel Martins da Silva lbarrola, Diretor Legislativo da Câmara
Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, na oportunidade procedo à Remessa do
presente Projeto de Lei n"030/2026 e certifico que não há a existência de
proposiçao de matéria idêntica, análoga e conexa, desse modo procedo para
parecer da Assessoria Jurídica da Mesa Diretora.
Diretoria Legislativa, em 30 de maÍço de2026.
Élton Gabriel Martins da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido .^Q..1?.2.t ,?O4
I
Fa
Assessor Jurídico da Mesa
**t
ESTADO DE nounôu rF
cÂuana MUNTcTPAL
ALTA FLORESTA D'OESTE
PAREcEn uunÍorco
PROJETO DE LEr N. 030/2026
PROPOSIçÃO: Abertura de Crédito Adicional Especial
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
"oBPÕn SOBRE ABDRTURA DE CNÉONO
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO
wNCULADI Ao oRÇAMENTo wGENTE a oÁ
OU?RÁS PROWDDNCIAS"
1. nplarónro
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal
que solicita autorização legislativa para Abertura de Crédito Adicional Especial
por recursos vinculados no orçamento vigente no valor de R$ 3.040.803146
(três milhões, quarenta mil, oitocentos e três reais e quarenta e seis
centavos).
Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de convênio do
Governo Estadual na fonte 17010000, no valor total RS.3.000.000,00 (três
milhões de reais), e de contrapartida o valor de R$ 40.803,46 (quarenta mil,
oitocentos e três reais e quarenta e seis centavos) para atender a Secretaria
Municipal de Infraestrutura - SEMIE.
A proposiçáo está instruída com oficio N. 030/ AGM|2O26, Mensagem
N. 030/2026 e Memorando n. 1521202C Plano de Trabalho e Termo de
Convênio n. 11 l2O26|PGE-DERADM, justiÍicando a necessidade de abertura
de crédito, a fim de viabilizar a recuperação de aproximadamente 278,80 km
de estradas vicinais no Municipio de Alta Floresta D'oeste.
É o breve relatório
2. ANÁLISE JURÍDICA
2.1. Da Competência e Iniciativa
Palôcio Claudomiro Neoes da Sikta
Avenida Bahia, n. 5703, Bairro Cidade Atta, cEP 76.954-000 - Alta Eloresta D',Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / juridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
"{,r20
A matéria do presente projeto é de competência do Munici pio, "ortoffi dispõe o art. 30, inciso I, da Constituiçáo Federal, e o art. 7", inciso I, da Lei
Orgânica Municipal.
A iniciativa da proposição é privativa do Chefe do Poder Executivo, em
virtude do art. 57, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e do art. 115, inciso IV,
do Regimento Interno desta Casa.
Náo se vislumbram, portanto, vícios de competência ou iniciativa.
2.2. Da Têcnica Legislativa
A propositura atende às exigências de técnica legislativa, estando em
conformidade com o art. 59 da Constituiçáo Federal, a Lei Complementar n.
95/ 1998, e o art. 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
O projeto apresenta clareza e precisáo em suâ redaçáo,
evidenciando vícios formais.
nao
2.3. Dos Fundamentos Juridicos
A mensagem justifica que o recurso é composto por R$ 3.000.000,00
oriundos de transferência voluntária do Estado (fonte vinculada) e R$
40.803,46 a título de contrapartida municipal.
A medida está em consonância com o afi. 167, inciso V, da
Conslituição Federal, que proíbe a abertura de crédito especial sem prévia
autorização legislativa e, principalmente, sem a indicaçáo dos recursos
correspondentes.
Conforme estabelece o art. 43, § 1", da l*i n- 4.320 I 1964' a abertura
de créditos especiais depende de existência de recursos disponíveis, senão
vejamos:
fut. 43. A aberturâ dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponiveis para ocorrer à
despesa e será precedida de exposiçào justificâtiva.
§ 1'Consideram-se recursos para o Íim deste artigo, desde que
náo comprometidos:
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
Palácio Clauilomiro Nmes da Siloa
Auenida Bahia, n. 5703, Baito Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste. les.br / iuridico@altafl orestadoeste.ro.leg.br
O Proj eto de Lei em análise busca a abertura de crédito adicional com
objetivo de viabilizar a execuçáo de recuperação da malha viária rural, visando
atender aproximadam ente 278,80 km de estradas vicinais do Município.
A Mensagem e os documentos que instruem o projeto justilicam a
necessidade da abertura do crédito e indicam a destinação especíÍica para
atender às dotaçôes.
O projeto demonstra atendimento
constitucionais relativos à matéria.
aos requisitos legais e
3. DA TRÂMrrAçÃO E VOTAÇÃO
A tramitação da proposição deverá seguir o rito regimental, com sua
análise pelas Comissões pertinentes.
Para a aprovação do Projeto de Lei, será exigido o quórum de maioria
absoluta, conforme disciplina o art.20, §2", inciso V, do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
4. CONCLUSÂO
Diante do exposto, opina-se pela regular tramitação do presente
Projeto de Lei, por náo vislumbrar vícios que impeçam a sua deliberaçáo.
E o parecer.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 30 de março de 2026.
Je n Fablano Delfino Rolim
Assessor Jurídico da Mesa Diretora
OAB/RO 6.593 I MatrÍcula 398
Palâcio Clauilomiro Neoes ila Siloa
Aoenida Bahia, n. 5703, Bairo Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Elotesta D'Oeste-RO
oeste. ro.lee.br tc orestâdoeste.Ío .br
!.'ár
ll - os provenientes de excesso de arrecadação; /Z
III - os resultantes de anulaçào parcial ou total de dotaçOesfu
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em l*i; /
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma
que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
*àt ,ft
Estado de Rondônia
cÂrrrane MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria Jurídica da Mesa Diretora
TERMO DB REMESSA
Certifico que, na presente data procedo à remessa do presente Processo à
Assessoria das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Alta Floresta
D'OestelRO.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 30 de março de 2026
J,
Assessor Jurídico da Mesa Diretora
Recebido em......../........./..........
Aurea Angélica Rossi Caetano de Paula
Assessora das Comissões
Palácio Claudomiro Neoes da Sikta
Aoenida Bahia, n. 5703, Bairro Cidade Alta, cEP 76.954-000 - Alta Floresta D'oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
Estado de Rondônia
CÂUene MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'CIeste
Gabinete da Presiüncia n/ca
, .26
f,_ coNvocAÇÃo DAS coMrssÔEs
Senhores Vereadores,
Em conÍnrmidade com o Artigo 3o e Paragrafo Único da Resolução no 01 de 20 de
março de 2026, Ficam convocadas as Comissões Permanentes abaixo
relacionadas para reunião no Plenário "Orlando Zandonadi", â partir das
08:00horas do dia primeiro de abril de 2026.
Csmissões Convocadas:
As 08:00 horas: Comissão Petmanente de Legislação, Justiça e Redação Final
. Presidente: Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO)
. Membro: Álvaro Marcelo Bueno (PL)
. Membro: André Selepenque (DC)
Às 08:30 hnras: Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
. Presidente: Edirlei Manoel Monteiro (DC)
. Membro: André Selepenque (DC)
. Membro: Flamarion da Silva Barbosa (UNIAO)
As 09:00 horas: Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assietência
Social
. Pteeidente: Elisangela Rack elos Santos NqB)
. Membro: Flamariõn da Silva Barbosa (UNIÃO
. Membro: Marilza Cristina Viana clos Santos (PL)
As 09:30 horas: Comiesão Permanente de Obras e Serviços Publicos
Presidente: André SelePenque (DC)
Membro: Adelmo Garcia - PL
Membro: Dalton Augusto Tupari Firmino -UNIÃO
Segu" ânexo Pauta dos Proieto lei a serem analisados pelas comissões'
Cruz
Municipal
a
a
a
Sala da Presidência,30 de março de 2026.
Estado de Rondônia
CÂUANA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Ássessoria das Ctxnissões
Pauta da Reunião das Comissões
I - PROJETO DE LEI N" A2V2A26 Executivo Municipal - "Cria a
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e o Conselho
Municipal de ProteÇão e Defesa civil do Município de Alta Floresta D'Oeste,
para promover, articular e executar a defesa perrnânente do Município e dá
outras prorridencias".
II - PROIETCI DE LEI N." O2q2O26- Executivo Municipal - "Dispõe sobre do
recolhimento de taxas rlo serviço de inspeCão municipal consorciado
slM/clMCERO, estabelece critêrios de rateio e dá outras providências
3"fzâ
,2? 4
III - PROJETO DE LEI N.o 02T2026- Executivo Municipal - "Autoriza o poder
Executivo Municipal a celebtat convênio com a Associação Rural dos pais e
professorcs CHICO MENDES".
w- PROIETO DE LEI N.028/2026 - Executivo Municipal - "Abertura de
Credito Adicional Especial Por recufso vinctrlarfo ao Orçamento Vigente"'
v - PROJE'To DE tEI N.029Ê026 - Executivo Municipal - " Aberhrra de credito
Adicional Especial ao Orçamento Vigente"'
VI - pROJETO DE fUi N'fu0p026 - Executivo Municipal - Abertura de Crédito
Adicional Especial com recurso vinculado ao orçamento vigente e dá outras
providências"
Sala da Presidência,30 de março de 2026'
Cruz
MuniciPal
N da
r"
CERTIDÃCI DE NÃO NEALTZAÇÃO Ng NEtrMÃO POR FALTA DT qUÓNUrrt
cunrmÃo N. oov2o26
certifico' 
das 
parâ os devidos fins, qus foi regularmente convocada Reunião sxtraordinâria
sessão 
comissões Permanentes di câmara Municipal de Alh Floresta D,oeste, durante
encaminhâdas 
ordinária realizada aos 30 (tÍinta) ,íias do mês de *rço de 2026, tendo sido a convocação e a respecüva pauta a todos os membros das comissões.
A referida reunião foi d-elignatla para o dia 1o (primeiro) de abril de 2o26,com inÍcio às Tn**1 nas dependonãias dà sede do poder Legislativo (plenário), conforme convocação e pauta em anexo.
confudo' na data e horário estâbelecidos, veriÍicou-se ô comparecimento apenas dos SCgUiNtCS VCTCAdOTCS: ANDRÉ SELEPENQUE (DC), EDIRLEI MANOEL MONTETRO (DC) e ELrSÂNGELÂ RACK DO6 SANTOS (MDB).',
I:-q:Tg-r* que CIs vereadores ÀDELMOGARCIA (pL), DALT0N AUGUSTO TUPARI (UNIÀO) e FLAMARAN DA SILVA BARBOSA iUr.irÀof*.ontrâm-§e em viagem oficial aa municipio de porto Velho.
Dante do comparecimento insuficiente de membros, não foi atingido o quórum regimental necessário pâra a instalação e deliberação dos trabalhos das referidas
:::::T1Tfo qela quala reuniâonãofoi irmtalada,iestandoprejudicadaa apreciação üas matêrtas constantes da pauta.
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
Assessoria de Comissões
Certifico, por firn, que a presente informação reÍlete fielmente o ocorrido. E estando
presente Eu Aurea Angélica R.C. de Paula - Assessora das Comissôes, §lton Gabriel Martins da Silva Ibarrola - Diretor Legislativo e Jeferson Fabiancr Derfino Rolim Assessor
]urídico da mesa Diretora
Sala das ComissÕes aàs
V*reador
**á ô*
Paula
SÀNTOS {MDB}. Vereadora -
Aurea
c{o mês
Elton Gabriel Silva ibarrola
mê§â
cÂtrr,q.na MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
so/za
cÇ'
/
TERMO DE REMESSA
Eu, Áurea Angélica Rossi C. de Paula, Assessora das Comissões Permanente
da Câmara Municipal de Alta Floresta D' oeste/RO, na presente data,procedo
à devolução do Projeto de Lei abaixo relacionado juntamente com a certidão
de não rea\izaçáo de reunião das Comissões por falta de quórum.
PROJETO DE LEI N" 030/2026 - Executivo Municipal - Abertura de Crédito
Adicional Especial com recurso vinculado ao Orçamento Vigente e dá outras
providências"
Sala das Comissões, em lo de abril de2026.
Aurea SSI de Paula
Recebido .-.C),.,.$1 .,..üd6
Elton Gabriel ,rmilva Ibarrota
Diretor Legislativo
(!
óe
Proc. M
No
o
Câmara Municipal de AIta Floresta D,Oe Sistema de Apoio ao processo Legislativo
Ata Eletrônica da 6a ordinária da 2a sessão Legislativa da 1la Legislatura
[*:}HffiXT, f.]3ffi;#1".rff, sessão: ordinária ; Abertura : o6to4/2o26 - 08:00 ;
Mesa Diretora: presidente: Natã Soares / UNIÃO ; Vic-e_pres_idente: André Selepenquê DC ; Primeiro-secretário: Flamarion / da saúde I Úrviao Monteiro / DC r.a;il;ã;-tãàretário: Negão ;2s Vice-presidente: Nenão / pL ; 3s Vice_p.eriaente: Tia Fia / MDB
Lista de Presença na Sessão: Álvaro _Bugry /_ pL 
Tupari / UNIÃO ; André Selepenque / DC ; Dalton ; Framarion da saúde / uNIÃo ;'jeremias / REpuBLICÁNos Revil i PL ; Marilza da ; Natã Soares / UNIÃO ; Negão t"lonteirá7óô, U"nao / pL ; Tia Fia / MDB
Matérias 
sobre 
do Expediente: 1 - PRoJETo DE LEI LEGISLATIVO na 1 de 2026, Dispõe
Aprendiz 
a revogação do art. 10 da Lei üunicipal n'1 eiatíozs que instiiuü e.og.umaJovem no âmbito do Município de Alta Êlore.tu o ôà.te/Ro, e dá outras providências. Autor: Mesa Diretora 
_ LEI LEGISLATTVO￾yDt Tipo: Leitura, Resultado: tvtatéria liáã ,l^_ pnOfETO DE
Espectro Autista 
ns 3 ae 2ozo, Assegura prioriáaae às pessoas com Transtorno do (TEA), bem como às rúitaà q""-pà.suam pessoa com TEA em sua composição, noj programas habitacionais de inteiesse' social prãmovidÀ pelo Município. Autor: Alvaro Bueno, Tipo: Leitura, Resultado: Maté.it iid;,-á"-^priolETo DE LEr oRDINÁRIA ns 31 de-2026, Altera o artigo 1o da Lei n 2.72212026. Autor: prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste luag Íipo: Leitura, Resultado: Matéria fiaa ;-í -
lI_oITIo p_E _!Ir oRDrNÁRrA no 32 d; 2026, orspÕr §óÀnr- aBERTSRA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Ftoresta D'Oeste 
- 
- PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; S _ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nq 33 de zozl, DISpÕE soBRE ABERTURA oÉ cnnriito aorcroNAl ESPECIAL coM RECURSO vINCULADo Ao oRÇAMENTo vTGENTE E oÁ ouÍna§ PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de_ Rtta Floresta D,Oeste - pMA!, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 6 - INDICAÇÃO ns 7 de 2026,Indica a necessidáde
de troca de caixas d'água e substituição das bases nos distritos de Izidolândia e FiladéIfla.
Autor: André Selepenque, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ;
Lista de Presença na Ordem do Dia: Alvaro Bueno I PL ; André Selepenqu e I DC ;
Dalton Tupari / UNIÃO ; Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Jeremias / REPUBLICANOS ;
Marilza da Revil IPL; Natã Soares / UNIÃO; Negão Monteiro IDC; Nenão lpL; Tia Fia /
MDB
N
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 25 de 2O26, Cria a
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e o Conselho Municipal
de Proteção e Defesa Civil do Município de Alta Floresta D'Oeste, para promovel
articular e executar a defesa permanente do Município e dá outras providências. Autor:
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim:
B, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais :
AndréSelepenque-Sim;DaltonTupari-Sim;FlamariondaSaúde-Sim;Jeremias-Sim;
Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ;
Tia Fia - Não Votou ; Álvaro Bueno - Sim ; 2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA na 26 de
2026, Dispõe sobre do recolhimento de taxas do serviço de inspeção municipal
consorciado - SIM/CIMCERO, estabelece critérios de rateio e dá outras providências.
Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Nominal,
Sim: Não informado, Não: Não Informado, A-bstenções: Não Informado, Resultado:
PRESIDENTE ; 3 - PROJETO DE LEI ORDINARIA ne 27 de 2O26, AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RURAL
Avenida Bahia, no 5703 - bairro Cidade Alta - AIta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-38
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https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.brl - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.Ieg .br 07,
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Proc. (E
Oradores da Ordem do Dia: 1 Marilza da Revil / pL URL Vídeo:
; 2 - Flamarion da Saúde / UNIÃO
"Ymi-"ipal istema 
de AIta Floresta D,Oe de Apoio ao processo-iellàativo
; 3 - Álvaro Buenq./ PL
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Câmara
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- URL
- URL , oi' vídeo:
DOS PAIS E PROFESSORES cHi.cg MENDES. Autor:^prefeitura Municipar de Arta Floresta D'oeste - yuraR rr."o:^'úri"o, ripoTà#r:Is,*, Ná; inrãrmaao, Não: Não rnformado' Abstençõ"-r, úã" i;f;r11qg,-ne-süràãã,'3}rgl»rr.rin-,-ã 
_ pRoJETo DE LEr oRDrNÁRrA]: 28 âã-zôãá,'glsi_o; soi,iÃtrr-u*ruRA iiEãnÉ-orro ADrcroNAL E s PE c IAL Po R RE c u ns o aõ b1ÇAME-Nro-üiCririr É -ü ^ õüriit' pRovr o Ê Nc rA s.
Autor: prefeitura-Municipar à" ,qr"à'i'r"r*.tu ó,ó;;;']'MA_E, Turno: úr,i"o, Tipo: Nominar. Sim: 9, Não: 0,. AbstãnçaÃ,- õ, Resurtadã,--Àp.orrado por ,rr.rri_ia.a. Votos Nominais : André serepenqu; _ õi_ ;õ;;;i;p;Ii 
: -lim , Érà*u.ün-,da Saúde _ sim :
Jeremias - Sim ; Maritza'da Éã"1 _ ô,.',lri;;íb;;i"l,l 
}I-a, votou ; N*gão Monreiro _ sim Nenão l
- sim; ria-Fia - si,r;'Ái;;.lu_rgrg_riil;;'- pRoJ_Ero bÊÍEioRorruÁnrA nó 2s de 2026' ntspon sôeriÉ-Ain51gnl^óí "cnnp^rro 
a»rcroNãr- ES,ECTAL Ao oRÇAMENro vIG ENrn n-õÀ-ouinas Énôvín"eübias.. ar.;;' p;i#ura Municipal de Alta Floresra D'oeste- - PMAE, r'Ãà,.u.r*"-iiõ;N;;inat, Resultado: Aprovad" p".í.,"rr'iàid.adcí;í"; sir,-- 9, Nã;, b, Abstenções: 0, rvá_irr.i. ;;;â;é selepenque _ sim ;
Datton rupari - si* ; prâmario;a;!"ú-d" 
- à,,"]rà.ãirias - sim ; ü;.i; da Revil _ sim ;
Natã soares - Nãq [o]ou , Nãõ* r'rTtqry-- iiri",'iilrrao _ Sim ; Tia-Éla _ sim Bueno - sim , 6 ; Árvaro ^-^lrgÊrô"õi'rnr ono,iÀrirÀ_t.3Q_de ABERTURA DE 2,,26, orspÕn soBRE -crrntfo oRÇAMENro vIGENrn e oíôÍinas aoicloyar- pniúõÉiticàs. sspÊc-IA-i' cqM REC,RS. vrNCuLADo Ao arto.,-prJrãitura Alta Floresta D'oeste_ - PMAE, rrÃà,.ur,r.", Ti;;;N";inal, rvrunicipar de
Resultado: Aprovado por úrrrr,i-ia.ua. sirr.- 9, Nil;;, Absrenções: 0, vàío" tã*irr.i" , À;â;Jã;l"p"r,q,r" _ Sim Dalton 
;
rupari - sim ; Flãmario; ã;É.úd" - ir;;;;;;ias _ sim , ü;.il;; da Revl _ sim Natã Soares ;
Bueno - Sim ; 
- 
7 
Não 
- REQUnrunaÉúrô Vo1gy]_V"Oao Monreiro _ Sirri-,'iil.rao _ Sim ; Tia Fia _ Sim ; Átvaro
*n n d,e zoia', n"qru, ao poder solicitação de construçao Executivo Municipal ae oi (auas) rá*u"aã..'"auto.ãÀ,-ÁI";.;^;;ueno, Marilza da Revil, Tipo: Nominar, Jeremias,
unanimidade votos Nominais 
sim: g, Não, o, Àrrt".rções: 0, n*",rrláaã: Aprovado por
Flamarion da Saúde -. Sim 
: André sqíg;ã-"ãr; _ Sim ; oatton- Tupari _ sim ;
; ;eremias _ Sim ; fvfárifrá àa Revil _ Votou; Negão Monreiro - §i_ ; Natã Soares _ Não Sim 
REQUERIMENTO ; Nenão _ Si- ii^ Êià _ si*, Àrá.o'àir"ro _ Sim; B -
rn-g INFRAESTRUTURATS 
ae zóze, REeuER Áo ÉxÉôurrvo MUNrcrpAL MELHoRTAS NA ESCoL,r plonEsra pNtÀr.iTADA, 
PARQUE INFANTIL, COBERTURA coMo A coBERTURA Do
AULAS, suBsTrrurçÃo DA 
DO CONNTOON ôÚE óA íCãSdd OS SALAS DE ARErA Do panõúlNào 
ENTRADA PRINCIPAL DA TNFANTTL, coBERTURA NA ESCorÁ. Autor: Natã-soares_, Tipo: Nominai sim: 9, Nao,- ó, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por ,rrrrri*iara. \ voto" -ú-áminais 
Selepenque - Sim : André .. \ ;.Dalton Tupãri - Sim -; Flamarián áa Saúde _ Sim ; Jeremias _ Sim ; ,i Marilza da Revil - sim ; Natã §oares Nã; voi;u ; úegao uontei.o - síri ; Nenão - sim - .,, ' . I Tia 
Mesa 
Fia 
Diretora, 
- Sim; Álvaro Bueno _ Sim;_9 - REeUnnffvinNTO ns O ae iOz6, REeUER à À
Reconhecimento 
após ouvido o Plenário_,__0"9_ *3" ãcaminhada Moção de Aplauso e ao sr. ANILTO FUNEZ :uNÍõn - 
reconhecimento presidente da FHEMERoN em aos relevantes serviços preíados à comunidade local e ao estado de \
Nã9: 
Rondônia, com o atendimento a Doaçáo dó sa;;"á. Àior, Tia Fia, Tipo: Nominal, Sim: 9, .0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovadã po. .rr.r.imidade votos Nominais :
l"alÉ Selepenque - Sim ; Dalton Tupari - Sim ; Flainarion da Saúde _ Si.., ;;eremias Marilza _ Sim ; da Revil - Sim ; Natã soarei - Não Votou Tia Fia ; Netao Monteiro - sil', Nenão - sim ;
- Sim; Álvaro Bueno - Sim;
Tel.: (69) 3641-3812
.ro.ieg.br 07/0412026
4.7 tnÀ t1rrlA
-Avenida Bahia, ns 5703 - bairro cidade Arta - Atta Froresta D,oeste Ro https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ 
- E-mail, dt@altaaoreskil;à
Il
1"
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de
orrc. N. ,!
Câmara Municipal de Alta Floresta D Sistema de Apoio ao processo Legislativo
Fls. t.,
'Oes
; 4 - André Selepenque / DC -
Vídeo:
URL Vídeo:
sinatura da Mesa Diretora da Sessão As
,l
{
Soares
Silva
I uNrÃo
3o
Adelmo Garcia / PL dos
Avenida Bahia, ns 5703 - bairro cidade Alta - Alta Floresta D,oeste Ro rel.: (69) 3641-3812 https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.le g.br 071O412026
Segundo￾Secretárior Edirlei
Manoel Monteiro I
DC
I
l
^a 
tn la^1Ê
) \.
(_
\ Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Ofício n"09/2026-DL
Ao
Excelentíssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito
Alta Floresta D'Oeste/RO, 06 de abril de 2026.
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos de Leis abaixo relacionados, que
após correr os tramites_ legais e Regimental, foram aprovados na 6' Sessão Reunião Ordinaiia,
reakzada em 06 de abril de202(t.
PROJETO LEI N'025/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: "çRIA A
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEIESA CIVN - COMPDEC E O
CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIvIL Do MUNICÍT,Io pn ALTA FLORESTA D'OESTE, PARA PROMOVER, ARTICULAR E EXECUTAR À DEFESÀ
PERMANENTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI,q.S-.
PROJETO LEI N'028/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: "DISpÕE SOBRE
ABERTURA DE cRÉDITo ADICIoNAL ESrECiAL Ao onQeunuro vrcENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS". (Aquisição Materiais permanentes UBS Cidade Alta).
PROJETO LEI N"029/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE cRÉDITo ADICIoNAL ESrECiAL Ao onQeurxro vTGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS". (Programa Auxilio Brasit).
PROJETO LEI N'030/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDTTO ADICIONAL ESPECIAL CoM nTcunso vINCULADo Ao
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (Recuperação de Estradas
Vicinais).
REQUERIMENTO N'04/2026 -Poder legislativo autoria dos Vereadores Ál.raro Bueno, Ernandes
Bomfim e Marilza Viana que dispõe sobre: "REQUER AO PODER EXECUTM MUNICIPAL solrcrTAÇÃo on coNSTRUÇÃo DE 02 (DUAS) LOMBADAS".
REQUERIMENTO N"05/2026 -Poder legislativo autoria do Vereador Natã Soares da Cruz que
dispõe sobre: "REQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL MELHORIAS INFRAESTRUTURAIS
NA ESCOLA FLORESTA ENCANTADA, COMO A COBERTURA DO PARQUE INFANTIL,
COBERTURA DO CORREDOR QUE DÁ ACESSO AS SALAS DE AULAS, SUBSTITUIÇÃO
DA AREIA DO PARQUINHO INFANTIL, COBERTURA NA ENTRADA PRINCIPAL DA
ESCOLA'.
INDICAÇÃO N"07/2026 -Poder legislativo autoria Vereador André Selepenque que dispõe
SObTE: "INDICA AO EXCELENTÍSSTUO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE TROCA DE CAIXAS D'AGUA E SUBSTITUIÇÃO DAS BASES NOS
DISTRITOS DE IZIDOLÂNPIA E FILADÉLFIA"
Certo de poder contar com sua valiosa atenção,
Atenciosamente.
de estima e apreço.
DA CRUZ D-.;el
AdvogadQ qo Murr
3k
ffi33
elevo
0c
Ii 'ie)bt,
Câmara Municipal
oAB/RÇl ?§+o
J
bstaoo oe Konoorua cÂueRa MUNrcrpAL DE
AIta Floresta D'Oeste
^w
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
aurócRero oE LEtN"26/2026 ao PRO|ETO DE LEI N"025/2026
,,CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE rnorEçÃo E DEFESA cryIL coMpDEC E o
coNSELHo MUNrcrpAL DE pRorEçÃo r óErEsa ctvlt Do MUNIcÍplo DE ALTA FLoREsTA D,oESTE, PARA PROMOVE& ARTICULAR E EXECUTAR A
DEFESA PERMANENTE DO UUNTCÍPTO T OÁ OUTRAS pnovmÊNCrAS,,
o PREFEITO Do uuNtcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE, ESTADo DE RONDôNIA no uso de suas atribuições legais, que the são conferidas pela Lei orgânica do Município, Faz Saber
que a Câmara Municipal ApRovou e ele sanciona a seguinie,
Art' I'o- Art. 10 Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação das ações de proteção e defesa civil no Município.
Art.2o - Para as finalidades desta Lei, denomina_se:
LEI
I' Proteção e defesa civil: conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e
recuperação destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a população e a
promover o retorno à normalidade social, econômica ou ambiental;
II. Ações de prevenção: medidas e atividades prioritárias destinadas a evitar a instalação de
riscos de desastres.
III. Ações de mitigação: medidas e atividades imediatamente adotadas para reduzir ou evitar as
consequências do risco de desastre;
lV. Ações de preparação: medidas desenvolvidas para otimizar as ações de resposta e minimizar
os danos e as perdas decorrentes do desastre;
V. Ações de resposta: medidas emergenciais, realizadas durante ou após o desastre, que visam
ao socorro e à assistência da população atingida e ao retorno dos serviços essenciais;
VI. Ações de recuperação: medidas desenvolvidas após o desastre para retornar à sifuação de
normalidade, que abrangem a reconstrução de inÍraestrufura daniÍicada ou destruída, e a
reabilitação do meio ambiente e da economia, visando o bem-estar social;
VII. Desastre: resultado de eventos adversos, nafurais, tecnológicos ou de origem antrópica, sobre
um cenário vulnerável exposto a ameaça, causando danos humanos, materiais ou ambientais e
consequentes prejuízos econômicos;
VI[. Sifuação de emergência: situação anormaf provocada por desastres, caus€uldo danos e
prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público
do ente federativo atingido;
IX. Estado de calamidade pública: situação anormal, provocada por desastre, causando e
ffi prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do
público do ente federativo atingido;
X. Ameaça: evento em potencial, naturaf tecnológico ou de origem antrópica, com
possibilidade de causar danos humanos, materiais e ambientais e perdas
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CÂMARA MUNICIPAL DE
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XI. VuLrerabilidade: exposição socioeconômica ou ambiental de um cenário sujeito à ameaça do impacto de um evento adverso nafural, tecnológico ou de origem antrópica; XII. Risco de desastre: potencial de ocorrência de evento adverso sob um cenário vulneráver; XIII. Gestão de risco de desastres: medidas prevenüvas destinadas à redução de riscos de desastres, suas consequências e à instalação de novos riscos;
XIV. Gestão de desastres: compreende o planejamento, a coordenação e a execução das ações de resposta e de recuperação;
XV' Plano de contingência: documento que registra o planejamento elaborado a partir da percepção do risco de determinado üpo de desastres e estabelece os procedimentos e
responsabilidades;
XVI' Desashe súbito: são eventos adversos que ocorrem de forma inesperada e surpreendente,
caracterizados pela velocidade da evolução e pela violência dos eventos calsadores; XVII' Desastre gradual: são eventos adversos que ocoÍrem de forma lenta e se caracterizam por evoluírem em etapas de agravamento progressivo;
XVIII' Ações de socorro: ações que têmpor finalidade preservar a vida das pessoas cuja integridade
física esteja ameaçada em decorrência do desasbe, incluindo a busca " o ,ulrru-ento, os primeiros￾socorros e o atendimento pré hospitalar;
XIX. Ações de assistência às vítimas: ações que têm por finalidade manter a integridade física e
restaurar as condições de vida das pessoas afetadas pelo desastre até o retorno da normalidade;
XX. Ações de restabelecimento de serviços essenciais: ações que têm por finalidade assegurar, até
o retomo da normalidade, o funcionamento dos serviços que garantam os direitos sociais básicos
aos desamparados em consequência do desastre;
XXI. Evento adverso: desastre natural, tecnológico ou de origem antrópica;
XXII. Evento adverso nafural: desastre nafural considerado acima da normalidade em relação à
vulnerabilidade da área atingida, que podem implicar em perdas humanas, socioeconômica e
ambientais;
XXI[. Evento adverso tecnológico: desastre originado por condições tecnológicas decorrentes de
falhas na inÍraestrutura ou nas atividades humanas específicas consideradas acima da normalidade,
que podem implicar em perdas humanas, socioeconômicas e ambientais;
XXry. Evento adverso antrópico: desastre decorrente de atividades humanas predatórias ou
consideradas acima da normalidade, que podem implicar em perdas humanas, socioeconômicas e
ambientais;
XXV. Dano: resultado das perdas humanas, materiais ou ambientais inÍligidas às pessoas,
comunidades, instifuições, instalações e aos ecossistemas, como consequência de um desastre;
XX\{. Preluizo: medida de perda relacionada com o valor econômico, social e patrimonial de um
determinado bem, em circunstâncias de desastre;
XXV[. Perda: privação ao acesso de algo que possuía ou a serviços essenciais;
XXVIII. Recursos: conjunto de bens materiais, humanos, instifucionais e financeiros utilizáveis em
caso de desastre e necessários para o restabelecimento da normalidade.
Art.3" - São atividades da COMPDEC:
I. Executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) no Município;
II. Coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) no âmbito
local, em articulação com a Uniao e os Estados;
III. Identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
lV. Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
Palácio Claudomiro Neaes da Silaa
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e a evacuação 
V. Vistoriaredificações
da população 
e 
das 
áreas 
áreas 
de risco 
de alto 
e promover,
risco ou das 
quando 
ediÍicações 
for o caso, 
vulneráveis;
a intervenção prevenüva "w
VI. Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
VII. Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem
como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
VIII' Mobilizar e capacitar os radioamadores para afuação na ocorrência de desastre; IX' Realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de proteção e
Defesa Civil; I
X' Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; XI' Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; XII' Manter a união e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de
proteção civil no Município;
XIII' Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de
serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do
SINPDEC e Promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as
comunidades apoiadas;
XlV. Prover solução de moradia temporária às famflias atingidas por desastres;
XV. Promover a coleta, a distribuição e o conkole de suprimentos em sifuações de desastre;
XVI. Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
XVII. Desenvolver cultura municipal de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da
consciência no município acerca dos riscos de desastres local;
XVIII. Estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizaÍ a ocoÍÍência de
desastres;
XIX. Estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas
atingidas por desastres;
XX. Estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais
sifuados em áreas de risco;
XXI. Fomecer dados e inÍormações para o Sistema Integrado de Informação de Desastres (SID);
XXII. Propor à autoridade competente a previsão recursos orçamentários próprios necessários às
ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos
da União, na forma da legislação vigente, e;
XXIII. Propor à autoridade competente a declaração de situação de emergências e de estado de
calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e
Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único. O Coordenador poderá solicitar recursos das Secretarias Municipais, para
finalidade de sanar eventos assegurados pelo Art 2".
Art.4o A COMPDEC tem a seguinte estrutura:
I. Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
II. Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil;
III. Divisão de Apoio Administrativo;
lV. Divisão de Operações Emergenciais;
V. Divisão de Minimização de Desastres.
Palâcio Claudomiro Nettes da Sikta
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Parágrafo Único' o coordenador e os Membros da coordenadoria Municipal de proteção Defesa Civil e
serão designados pelo Prefeito Municipul, ,"- ônus para o Município, mediante Portaria ou outro ato oficial.
Art.5o Ao Coordenador,Municipal de proteção e Defesa Civil compete: I. Convocar as reuniões da Cooráenadoria;
II' Dfuigir a entidade, representá-la perante os órgãos govemamentais e não governamentais; III. Propor planos de trabalho;
lV. Participar das votações e decrarar aprovadas as resoluções; V' Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMPDEC;
VI' Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários,
obras e serviços, bem como outras d.espesas, denho da finalidade o que se pràpoe a COMpDEC. VII. Acionar demais Secretarias Municipais para ações mitigatória 
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r"pàruàrury vIII. Propor pareceres, despachos, e laudos, competentes coMpDEC;
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§ 1o O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil poderá delegar atribuições aos membros da Comissão, bem como demais departamentos municipu^ir, ,"rr,p." qúe achar necessário
ao bom cumprimento das finalidades da entiáade, observad.o, oriu.111os legais.
§ 2o A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil estará vúcuhda diretamente ao
chefe do Poder Executivo.
Art. 6o Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil no Município de Alta
Floresta D'oeste, que será composto por até 7 membros, send.o eles:
01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
01 (um) Representante da Secretaria de Obras
01 (um) Representante da Secretaria de Assistência Social
01 (um) Representante da Policia Militar do Estado de Rondônia, desde que haja interesse na
indicação por parte do servidor do outro ente;
01 (um Representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, desde que haja
interesse na indicação por parte do servidor do outro ente;
01 (um) Representante da Associação Comercial e Industrial do Município;
01 (um) Coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Parágrafo único. Haverá um suplente para cada conselheiro.
AÍt.7" Compete ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil:
I. Incentivar a educação preventiva;
II. Apoiar a organização e execução de campanhas;
III. Propor planos contingentes;
IV. Apoiar e auxiliar a distribuição de materiais estocados;
V. Estimular a participação dos indivíduos nas ações de segurança social e preservação
ambiental;
VI. Propor ações de prevenção, como forma de reduzir as consequências dos desastres;
VII. Incentivar as comunidades locais para colaborar nos momentos de acidentes e desastres;
Palácio Claudomiro Neoes da Silzta
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serviço 
§ 
fora 
1' Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração, salvo em viagem a da sede do Município, restringindo- se às despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas quando convocados pela coordenadoria.
§ 2'A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço de relevância pública.
e medidas
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Art. 8o A Divisão de Apoio Administrativo compete: I' Implantar e manter afualizados o cadastro de'recursos humanos, materiais e equipamentos
a serem convocados e utilizados em sifuações de anormalidades; II' secretariar, assessorar, e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de proteção e Defesa Civil.
Art.9o A Divisão de Minimização de Desastres compete: I' Implantar o banco de dados e elaborar os mapas te'maucos sobre ameaças, vuhrerabilidades
e riscos de desastres;
II' Implantar programas de treinamento para voluntariado; III' Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, atràvés da mídia loca| lV' Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oporfuno.
Art.10 A Divisão de Operações Emergenciais compete: I. Implementar ações de medidás não-e-struturais
estrufurais;
II' Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.
Art' 11 No exercício de suas aüvidades, poderá a COMPDEC solicitar das pessoas físicas ou jurídicas, colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas " o, áu.ro, a que estão
sujeitas a população, em circunstâncias de desastres.
Art-72 Fica autorizado ao Chefe do Executivo a criar Fundo Especial para gerir os recursos da
Proteção e Defesa Civil Municipal, que poderão ser utilizados pará suprir despesas vinculadas a
proteção e defesa civil.
Art. 13 A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será feita em
conformidade com as normas e legislações pertinentes.
Art. l4".-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em
contrário em especial a Lei Municipal n.165/1992.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.
GIOVAN DAMO-Prefeiro
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alta Floresta em 06 de abril de2026
V"M DA CRUZ
Câmara Municipal
Pa o Claudomiro Neues da Sikta
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TERMO DE ENCERRAMENTO
Aos 08 (oiúo) dias de abril de2026, de Ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente
da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, procedo o devido
arquivamento e enceÍramento do presente Projeto de Lei n"025/2026.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado.
ELTON G. @M.IBARROLA
Diretor Legislativo
Palácio Cloudomiro Neves da Silvo
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Aaenida Brasil, no 3333, Bairro Ctntro, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO

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