bstaoo oe Konoonla
cÂuene MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
PROJETO LEI N'0V2026 Alta Floresta D'Oeste-RO,19 de março de2026.
Autor: MESA DIRETORA
Vereador NATÃ SOARES - UNIÃO.
Vereador ANDRÉ SELEPENQUE- DC.
Vereador FLAMARION DA SILVA BARBOSA- UNIÃO.
Vereador EDIRLEI MANOEL MONTEIRO- DC.
Vereador ADELMO GARCIA- PL.
VCTCAdOT ELISÂNGELA RACK DOS SANTOS - MDB.
"Dispõe sobre a revogação do art. 10 da Lei
Municipal n"1854/2023 que institui o Programa
jovem Aprendiz no âmbito do Município de Alta
Floresta D'OestdltO, e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RÔNDONIA, no uso de suas atribuições legais, Íaz saber que a Câmara Municipal, Estado de
Rondônia, APROVOU e ele Prefeito Municipal SANCIONA e Publica a seguinte
LEI
Art. 1" - Fica revogado o artigo 10 da Lei Municipal n'1.85412023, que institui o Programa
Municipal Jovem Aprendiz no âmbito dos Poderes Legislativo e Execuüvo de Alta Floresta
D'Oeste/RO.
AÍt. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
palácio Claudomiro Neves da Silva, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte
dke
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C SE1S
Palácio Claudomiro Neoes da Siloa
Fone: 69 3641,3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Brasil, no 3333, Baino Centro, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
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CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
N CRUZ
Municipal
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Lo Secretário
da Câmara
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MONTEIRO
20 Secretário da Câmara Municipal
DOS SANTOS
Câmara Municipal
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Palôcio Claudomiro Neoes da Siltta
Fone: 69 364L 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Brasil, no 3333, Baino Çtntro, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
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cÂuena MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
Mensagem n"07/2026 Sala das Sessões, 19 de março de2026
Vereador NATÃ SOARES - UNIÃO.
Vereador ANDRÉ SELEPENQUE- DC.
Vereador FLAMARION DA SILVA BARBOSA- UNIÃO.
Vereador EDIRLEI MANOEL MONTEIRO- DC.
Vereador ADELMO GARCIA- PL.
VCTCAdOT ELISÂNGELA RACK DOS SANTOS - MDB.
EMENTAT "Dispõe sobre a reoogação do art. 1.0 da Lei
Municipal n"1854p.023, que institui o Programa lotsem
Aprendiz no âmbito do Município de Alta Floresta D'Oeste/RO,
e dá outras prooidências"
\, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade revogar o art. 10 da Lei Municipal que institui o
Programa Jovem Aprendiz, o qual estabelece a remuneração do menor aptendiz ern2/ 3 (dois terços) do salário
mínimo.
A revogação se Íaz necessária para possibilitar a adequação da remuneração dos aprendizes à
legislação federal vigente, especialmente às normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e demais
regulamentações aplicáveis ao contrato de aprendizagem, evitando eventual incompatibilidade legal.
Além disso, a retirada do dispositivo permitirá maior flexibilidade ao Município Para
regulamentar a matéria por meio de ato próprio ou adequação futura, garantindo segurança jurídica e
conÍormidade com os princípios da administração pública.
Dessa forma, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, contando
com sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES, em 19 de março de2026.
Palácio Claudomiro Neoes da Siba
Fone: 69 3641,3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Brasil, no 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
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cÂuena MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026 dw
Oficio n"0!2026
Alta Floresta D'Oeste-RO, L9 de março de2026
Pelo presente ofício, venho a honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar o
Projeto de lei n" 01./2026 que dispõe sobre: " Dispõe sobre a revogação do art.10 da Lei Municipal
no1854 que institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito do Município de Alta Floresta
D'Oeste[tO, e dá oukas providências", para que seja recebido e encaminhado para os
procedimentos administrativos e Regimental, no escopo de apreciação e fufura votação.
Sendo o que tinha para o momento, uso da oportunidade para reiterar a Vossas
Excelências, votos de estima e apreço.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos dezenove dias do mês de março de dois mil
e vinte e seis.
NAT CRUZ
Municipal
SEL
te da 20 te da a Municipal
OEL MONTEIRO
Lo unicipal 2o Secretario da Câmara MuniciPal
ELISÂN DOS SANTOS
3 Câmara Municipal
Palácio Claudomiro Neaes da Siba
Fone: 69 g641.9812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Brasil, no 3333, Baino centro, cEP 76.954-000 - Alta Floresta D'oeste/Ro
Câmara Municipal de Alta Floresta D,
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
Ata Eletrônica da 6a ordinária da 2a sessão Legislativa da 1la Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 0610412026 _ 08:00 Encerramento: ; 0G/04 12026 - 0g:30
Mesa Diretora: Presidente: Natã soares / uNIÃo ; Vice-presidente: André selepenque DC /
Monteiro
; Primeiro-Secretário: Flamarion da Saúde I úNmo i-a;óffiolSJá.uta.io: Negão I DC ;2s Vice-Presidente: Nenão / pL ; 3o Vice_presidente: Tia Fia / MDB
Lista .d,.--Tg*nça na Sessão: Álvaro Bueno I pL ; André Selepenque / DC ; Dalton Tupari / UNIAO ; Flamarion da saúde / UNIÃO ; Jeremias / REpuBLIcÁNos ; Marilza da Revil/PL; Natá Soares /UNIÃO; Negão Monteirá /DC; Nenão lpL;Tia Fia/MDB
Matérias do Expediente: l.- PRoJET0 DE LEI LEGISLATIVO ns 1 de 2fi26, Dispõe sobre a revogação do art. 10 da Lei Municipal n'185412023 que institui o programaJovem
Aprendiz no âmbito do Município de Alta Floresta D'Oeste/RO, e dá outras frovidê"ncias. Autor: Mesa Diretora - MD, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - pholgTo DE LEI LEGISLATIVO ns 3 de 2026, Assegura prioridade às pessoas com Tranãtorno do Espectro Autista (TEA), bem como às famílias que possuam pessoa com TEA em sua
composição, nqs programas habitacionais de interesse social pràmovidos pelo Município.
Autor: Alvaro Bueno, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - pRoyETo DE LEI ORDINÁRIA ns 31 de 2026, A]tera o artigo 1s da Lei n 2.1,22t2026. Autor: prefeitura
Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 4 -
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nA 32 de 2026, DISPÔE SoBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCUIá"DO NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Altâ Floresta
D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Resultado; Matéria lida ; 5 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nA 33 de 20.26, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL COM RECURSO VINCUI-A.DO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de_ Alta Floresta D'Oeste - PMA[, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida ; 6 - INDICAÇÃO nq 7 de 2026,Indica a necessid.ade ;
de troca de caixas d'água e substituição das basei nos distritos de Izidolândia e FifaãOfãà. " \l
Autor: André Selepenque, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; \ ii
Lista de Presença +a Ordem do Dia: Álvaro Bueno I PL ; André Selepenque / DC , '-' .
',
Dalton Tupari / UNIAO ; Flamario" au SuíaÀ I UNiÀO ; Jeremias / REPUBLICANOS ; \tt"\
MarilzadáRevil /PL;Natãsoares/UNIÃO;NegãoMonteiro IDC; Nenão IPL;TiaFia/ '.
MDB
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ne 25 de 2O26', Cria a
Coordenadoria Municipat de Proteção e Defesa Civit - COMPDEC e o Conselho Municipal
de Proteção e Defesa Civil do Município de AIta Floresta D'Oeste, para promovef,
articular e executar a defesa permanente do Município e dá outras providências. Autor:
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim:
B, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais :
Andréselepenque-Sim;DaltonTupari-Sim;FlamariondaSaúde-Sim;Jeremias-Sim;
Marilzada-Revil-Sim;Natãsoares-NãoVotou;NegãoMonteiro-Sim;Nenão-Sim;
Tia Fia - Não Votou ; Ái.raro Bueno - Sim ; 2 - PROJETO On LEI ORDINÁRIA ns 26 de
2026, Dispõe sobre do recolhimento de taxas do serviço de inspeção municipal
consorciadô - SIUICIMCERO, estabelece critérios de rateio e dá outras providências.
Autor: Prefeitura lvÍunicipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Nominal,
Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado:
pRESIDENTE ; 3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 27 de 2A26, AUTORIZA O
PoDER ExECUTIVo MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNTO COM A ASSOCIAÇÃO NUNAI
Avenida Bahia, no 5703 - bairro Cidade Alta - AIta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-381?
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br OT l04120\6
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Pt1C.
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Câmara
Sistema
Municipal de Alta Floresta D,Oe de Apoio ao processo Legislativo ste'-
Oradores da Ordem do Dia 1 Marilza da Revil / pL - URL Vídeo: httfs://
Saúde / UNIÃO URL Vídeo: ;2-Flamarionda
; 3 - Álvaro Bueno / PL - URL
Dos PAIS E PROFESSoRES cHl,.co MENDES. Autor:^prefeitura Municipal de Alta Floresra D'oeste - rMae 'il;"o:'ü,",i.o, ripo,lTà#*_ú; N;;.i,rãr*uao, Não: Não Informado, Abstençô"_r' úao inilràuao,_n"!"ri.áã, pRESrDErvrn-,-ã
_ pRoJETo DE LEr oRDrNÁRrA 3n 28 âã"2ôãá,'?I§í_* §ôi,râilin^un vn^ 0n õÁnbno ADrcroNAL E s P E c IAL Po R RE c u nsô- aõ biÇAM EN-io- íiàlirin É -riÀ' õüriâã' pRovr o Ê N c rA s.
Autor: prefeitura t"tunictpal a" ait" ir".urtu ó,ó;.ã.],rn o-e Turno, ú.ri"o, Tipo: Nominal. Sim: 9, Não: o-- ab,stãnd;,-d, Resurtadãi"Àp.orruao por ,.,.rri-id.d" votos Nominais : André qgrepenqu; - õi--j"rtãr-irpãli
: §iq , Érà.nu..i ou su.iae _ Sim ;
Jeremias - sim ; Marilza'dã Âã"1 _"si.., N;;ã.^s;;i* I IF, votou
, N;;â; Monreiro _ sim ,
Nenão - sim ; ria Fia-- s'*; Ái;;.J.Ilgg r ril;;'- p.*_oJEro íüiEi oR»rNÁRrA nó 2e de 2026, Drs-pôE sonnn-airrygm ón "cnr.ngo aoicrolrãi ES'ECTAL Ao oRÇAMENro vIGENre s-õÀbuinas iaoúIDÊüôias. artá.,- piãiàfrirra Municipal de Alra Floresta D'oeste- - PMAF. rrÃà,.u.,,:".iip;;N;;inar, siÃ,.s, Nà;, "0, Resurtado: Aprovad" p". ú"""iãiaua. vàià Abstenções: 0, r.lá,,.irrái" ;-Hâ;;sur"ourq,r" _ sim ;
Dalton rupari - sim
Natã soares - Não
; Flâmario;il's"úd; àr";;;;ias _ Sim;-ü;.í;; da Revil _ sim; Y"lt-iIãnüy":r"rry : §,,]rl'nilryo_--ii- Bueno - Sim , 6^-^IrgJÉro-õn'rrar , Tà;,i" _ sim ; Álvaro onorúÀrirÀ.1:-30__a" ABERTURA DE CNNOIfO AO.CIONA]. 2026, orspon soBRE
ORÇAMENTO vrGENrn r oíôÍinas pnóüõÉrvtàs. NSPÉC'úI' CqM NNãUNSõ VINCULADO AO a,rtã.,-p."rãitura Alta Floresta D'oeste- - PMAE, rr.nà,.unrco, r,,runicipar de
Resultado: Aprovado por úrr.rriãia^ua.
ripã, üo]rinat, sirnr'g, nà;, ã, Abstenções: 0, voío" Nán irr.i" , úl;ts;Lp"r,qr" _ Sim Dalron ;
rupari - sim; Flâmariá, à;É."úã4 ir";;;;ias _ sim, ü;.il;; da Revil _ Sim Natã Soares ;
Bueno - sim ;
-
7
Não
- REQUrnlrvrÉúrõ VolgL_ry9g* üontejro-_- §i"i",'iiãrrão _ Sim ; Tia Fia _ Sim ; Átvaro
an n de zoie', Requer ao poder Solicitação de corsrru-ç_ão Executivo Municipal de oila""rl i;;b"d;r.'"artá.ur,-Aü;;;eno, Marilza da Revil, Tipo: Nominal, Jeremias,
unanimidade Votos Nominais,
sim: 9, Não: o, Àr.t""iôes: 0, n""rriáaã: Aprovado por
Flamarion da saúde -. sim
aíq1a-ô9iiõiü - Sim; oarto.,-Tupari _ sim ;
Votou ; Negão Monteiro
; Jeremias - sim ; Márilzáãa Revil - §i- ; Natã soares - Não
REQUERIMENTO
- Sirn ; Nenão _ Sim iÍ* Êiã _ si* , À;;.;'ài,"ro _ Sim ; B _ I ns 5 de zóze, REeuER Áo ÉxÉôurrvo 1aúúrôr-úl r'arr_Hoíús .
,l INFRAESTRUTURAIS NA ESCoL,t Floirnsra SIIIAI.iTADA, coMo A coBERTURA Do i,,
itiiH: ENTRADA
Ju#i'tti'?!'1T1H,,',^",ãdHp.íX*X:,S+^*ç,i:ã:"t:s+.m
PRINCIPAL DA ESCOLA. m [,
Abstenções: Autor: Natã-soares-, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, r \i 0, Resultado: Aprovado por ,rr."rlÃiara. voto" Náminais , And.é _ \ \t Selepenque - Sim ;.Dalton Tupãri _ Sim -; Flamarion ãa Saúde _ Sim ; Jeremias _ Sim ; ,, . Marilza da Revil - sim; Natã §oares - r.raâvoio" iú"jão uontei.o --iirri, Nenão - sim, ,. '
{ Tia Fia - Sim ; Álvaro Bueno - Sim ;.9 _ REeUnhrpr"rr.uTO ne o ae iozo, REeUER à _\ Mesa
Reconhecimento
Diretora, após ouvido o Plenário, qr"- ruJu encaminhada Moção de Aplauso e
reconhecimento
ao sr. ANILTo FUNEZ ruNÍôr presidente da FHEMERON em aos relevantes serviços preslados à comunidade local e ao estado de \ ,
Nã9:
Rondônia, com o atendimento a Doação aó sanj;;. Àà., Tia Fia, Tipo: Nominal, sim: 9, .0, Abstenções: 0, Resultadoi Aprovadã po. .rrr.rimidade votos Nominais :
$atÉ Selepenque - Sim ;- _Dalton Tupari - Sim ; Fla?narion da Saúáã-_ Si- , Marilza j".emias _ Sim ; da Revil - Sim ; Natã Soares - Não Votou
Tia , ú"óao Monteiro - Siú', Nenão _ Sim ; Fia - Sim ; Álvaro Bueno - Sim;
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Avenida Bahia, nq 5703 - bairro cidade Arta - AIta Floresta D,oeste Ro Ter.: (6 https://wwwaltaflorestadoeste.ro.reg.br/
- E-,,,à1, dlqaltaaorestãããesÉ..o.reg. 9) 3641-3812
br O7/04/2026
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Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
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Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oe Sistema de Apoio ao processo Legislativo
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SegundoSecretário: Edirlei
Manoel Monteiro I
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Adelmo IPL
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Avenida Bahia, n0 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.Ieg.br 07lO4/2026
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Estado de Rondônia
CÂVANE MLINICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
TERMO DE REMESSA
Eu, Élton Gabriel Martins da Silva lbarrola, Diretor Legislativo da Câmara
Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, na presente data, procedo à Remessa do
Projeto de Lei Legislativo n'01/2026, paraAssessora das Comissões Permanente
da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, Para a devida apreciação e
tramitação.
Diretoria Legislativa, em 07 de abril de 2026.
Elton Gabriel da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido "-08..7 P.!... t e§...
Aurea Angélica Paula
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^l;r\ u# Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação fustiça Redação Final
Projeto de Lei no 0y2026
Autoria: Mesa Diretora
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora Poder Executivo
Municipal que tem por finalidade revogar o art. 10 da Lei Municipal no
1.854/2023, o qual estabelece a remuneração do menor aprendiz em 2/3 (dois
terços) do salário mínimo.
A proposta visa adequar a legislação municipal às normas federais vigentes,
especialmente à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e demais
regrrlamentações aplicáveis ao contrato de aprendizagem, evitando possíveis
incompatibilidades legais.
Além disso, a revogação do referido dispositivo permitirá ao MunicÍpio maior
flexibilidade para regulamentar a matéria por meio de ato próprio ou futura
adequação normativa, garantindo segurança iurídica e observância aos
princípios da administração pública.
II - ANÁLISE
No aspecto regimental, a proposição atende aos requisitos exigidos Para sua
regular tramitação nesta Casa de Leis.
No que se refere à têcnica legislativa, o texto está redigido de Íorma clara,
objetiva e em conÍormidade com as noÍÍnas vigentes, não necessitando de
correções.
Diante do exposto, manifesto FAVORAVEL à aprovação do Proieto de Lei no
01, /2026, por entender que a matéria é constitucional, legal e atende ao interesse
público.
Este é o Parecer,
Salve o Melhor Juízo.
Sala das Comissões, aos dez (10) dias do abril de
Relato
0/bo
0g
Palâcio Claudomiro Neües da Siloa
Fone: 69 3641 3812 dl@altaÍlorestadoeste.Ío.teg.br www.altallorestadoeste.ro.leg.bÍ
Auenida Bahia, no 570j, Bairo Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alto Florc§tq D'OesteEo
ry
Ementa: Dispõe sobre a revogação do art. 10 da Lei Municipal n" 1,.854/2023,
que institui o Programa fovem Aprendiz no âmbito do Município de Alta
Floresta D'Oest{RO, e dá outras providências.
Emenda I - RELATÓRIO
III-CONCLUSÃOEVOTO
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
0\,
l0
Jb
Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final "tr
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO,IUSTIÇA E
REDAçÃO FINAL
TV. VOTO DA COMISSÃO
Sala das Comissões, aos dez (10) dias do de2026.
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão Permanente de
Legislação, Jusüça e Redação Final, somos FAVORÁVEIS à aprovação do
Projeto de Lei n'01./2026.
(
Vereador Flamarion da Silva
Vereador Álvaro
Saúde)
Palácio Clauilomiro Neoes ila Siloa
Fone: 69 3&L 3872, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro'leg'br
Atsenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, cEP 76.95+000 - Alta Floresta D'oeste/Ro
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D,Oeste
Assessoria das Comissões
PERMANENTE DE LEGISLAçÃO IUSTIÇA
6l l{D
lt
tr ATA DA COMISSÃO REDAçÃO FINAL
reunram-se
Aos dez (10) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (2026), no plenário
de Rondônia,
da Câmara Munici pal de Alta Floresta D'Oeste, Estado os vereadores integrantes da Comissão Permanente de Legislação Justiça
Barbosa
Redação
"Flamarion
Final, sendo: Presidente Vereador Flamarion da Silva
Selepenque
da Saúde" (União Brasil). Membro Vereador André (DC); e Membro - Vereador Álvaro Marcelo Bueno a existência - PL. Constatada de quórum legal, o Senhor presidente
agradecendo declarou aberta a reunião,
Selepenque
a presença de todos, e, na sequência, designou o Vereador André (DC) como relator dos projetos abaixo relacionados: DE LEI N.' I - PROIETO
taxas
026/2026 - Executivo Municipal - "Dispõe sobre do recolhimento de do serviço de tnspeção municipal consorciado _ SIM/ CIMCERO, estabelece critérios de rateio e dá outras providências. II - PROIETO DE LEI N." 027/2026 _ Executivo Municipal " Autoriza o poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Rural dos pais e professores CHICO MENDES.. III
- PROIETO DE LEr N.03V2026 _ Executivo Municipal,,Altera o artigo Lo da Lei n 2.1.2212026. rv - PROIETO DE LEI N.0342026 - Executivo Municipal - " Abertura de Credito Adicional Especial por recurso vinculado ao orçamento vigente e dá outras providências". V PROIETO DE LEr N. o33/2026 Executivo Municipal Abertura de Crédito Adicional Especial com recurso vinculado ao Orçamento Vigente providências". Foi solicitado pela e dá outras
comissão a inclusão dos projetos para analise - Projeto de Lei n" 00'1./2026 - Mesa Diretora: Dispõe sobre a revogação do art. 10 da Lei Municipal no1:1i4/2023,
que institui o Programa |ovem Aprendiz no âmbito do Município de Alta Floresta D'Oeste[tO, e dá outras providências. PROIETO DE LEr N" 042026 _
Autores Alvaro Marcelo Bueno PL e Elisangela Rack dos Santos - MDB "Declara de Utilidade pública Municipal a Associação Altaflorense
Conscientização dos Direitos dos Autistas - AACDA, e dá outras providências
Após análise das matêiias em pauta, a Comissão Permanente de Legislação
Justiça Redação Final manifestou-se favoravelmente a todos os projetos, por
entender que os mesmos atendem aos requisitos legais, orçamentários e
financeiros, estando aptos para tramitação e deliberação em Plenário. Nada mais
havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a
presente ata, que, após lida e achada será assinada pelos membros da
Comissão. Sala das Comissões, abril de
Flamarion
'-)
ue- DE
Membro / Relator
Alvaro
Membro
-ri
cÂuanq. MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
6tf ,ta
-;,t2
TERMO DE REMESSA
Eu, Áurea Angélica Rossi C. de Paula, Assessora das Comissões Permanente
da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste/RO, na presente data, procedo
à devolução do Projeto de Lei abaixo relacionado juntamente com o parecer
das Comissões.
PROJETO DE LEI N" 0v2026 - Mesa Diretora - revogado o arügo 10 da Lei
Municipal n" 1..854/2023, que institui o Programa Municipal Jovem Ap:endiz no
âmbito dos Poderes Legisiativo e Executivo de Alta Floresta D',Oeste/Ro.
Sala das Comissões, em 10 de abril de2026.
Aurea de Paula
das
Recebido .,, JQ.,.§/../.0N 6
Elton Gabrielffi Silva Ibanola
Diretor Legislativo
r
"w câmara Municipal de Alta Froresta D'oeste Sistema de Apoio ao processo Legislativo
Ata Eletrônica da 7a ordinária da 2a sessão Legislativa da 1la Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 13/04/2026 _ 08:00 Encerramento: L3/04/2026 _
; 0B:50
Mesa Diretora: Presidente: Natã soares / uNIÃo ; vice-presidente: André Selepenque DC /
; Segundo-secretário: Negão Monteiro I Dc ; vereadár,-À;;;; B;""i-irL
Lista de Presença na Sessão: Álvaro Bueno lpL; André_Selepenque / DC; REpUBLICANoS Jeremias /
; Marilza da Revil / pL ; Natã Soares / UNIÃO ; úegaã ú'onteiro / DC
Justiflcativas de Ausências na Sessão; Dalton Tupari / Ausente ; Flamarion da Saúde Diária; Nenão /
/ Diária ; Tia Fia / Diária
IFIÉI": do-!xpgJigl!.^. I ^ PTSIETo DE LEI LEGISLATIVo nq 4 de 2[,26, DISPÕE soBRE A ORGANIZAÇÃO Do FUúcIoNAMENro E Do srsrEMA DE plÁN-fÃó-bÃs FARMÁCIAS E DROcARIAS No MuúicÍpio ôÊ Arra rlonnsrA D,oESTE/R., E DA oUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autores: Álvaro eue;o- André selepenque, Dalton Tupari, Flamarion da Saúde, Jeremias, Marilza da Revil, Natã Soares, Negão úonteiro, Nenão, Tia Fia, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 2 - pRoJETo DE1EI oRDrúÂRIA;ó ã; dE 2O26, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ",q.NTCTONAL
SUPLEMENTAR POR ANUI-AÇÃO DE DorAÇÃo oRÇAMENTÁRrA vrGENrE E DA ôürna§ pRóúrDÊn'cjÀê.
Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - PROJETO DE LEr oRDrNÁRrA ns 35 de 2o26, »rspóí sõnnÉ ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matória lida; 4 - pROJnfO On LEI ORDINÁRIA ne 36 de 2o26, DISpoE soBRE ABERTURA oE cnÊõrro ADICIoNAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de nlta Floresta D,Oeste - pMA!, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida;
Lista de Ple_selça na Ordem do Dia: Alvaro Bueno I PL ; André Selepenque / DC ;
Jeremias / REPUBLICANOS ; Marilza da Revil I pL ; Natã Soares / UNtÃô ; Negão
Monteiro / DC
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA no 26 d.e 2O26, Dispõe
sobre do recolhimento de taxas do serviço de inspeção municipal consorciado - SIM/
CIMCERO, estabelece critérios de rateio e dá outras providências. Autor: Prefeitura
Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria Votos Nominais : André Selepenque -
Sim;Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;NatãSoares-Sim;NegãoMonteiro-Sim;
Alvaro Bueno - Sim ; 2 - PROJETo DE LEr ORDINÁRIA ne 27 de 2o26, AUTORIZA o
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RURAL
DOS PAIS E PROFESSORES CHICO MENDES. Autor: Prefeitura Municipal de Alta
Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstençôes: 0,
Resultado: Aprovado por maioria Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Jeremias
- Sim; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Sim ; Negão Monteiro - Sim ; Alvaro Bueno -
Sim ; 3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA no 31 de 2O26, Altera o artigo 1s da _Lei n
2.L2212026. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico,
Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria Votos
Nominais : André Selepenque - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã
Soares - Sim ; Negão Monteiro - Sim ; Álvaro Bueno - Sim ; 4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NS 32 dE 20.26, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
Avenida Bahia, na 5703 - bairro Cidade Alta - AIta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.Ieg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.le g.br 1,310412026'*---'
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Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE Turno:
Unico, Tipo: Nominai, Sim: 6, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria
VotosNominais:AndréSelepenque-Sim;Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;Natã
Soares - Sim ; Negão Monteiro - Sim ; Alvaro Bueno - Sim ; 5 - PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA N9 33 dE 2026, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL COM RECURSO VINCUI.ADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno:
Unico, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, AbstenÇões: 0, Resultado: Aprovado por maioria
VotosNominais:Andréselepenque-Sim;Jeremias-Sim;MarilzadaRevii-Sim;Natã
Soares - Sim ; Negão Monteiro - Sim ; Álvaro Bueno - Sim ; 6 - PROJETO DE LEI
LEGISLATIVO ns L de 2O26, Dispoe sobre a revogaÇão do art. 10 da Lei Municipal
n"1,85412O23 que institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito do Município de Alta
Floresta D'Oeste/RO, e dá outras providências. Autor: Mesa Diretora - MD, Turno: Unico,
Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, AbstenÇões; 0, Resultado: Aprovado por maioria Votos
Nominais : André Selepenque - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã
Soares - Sim ; Negão Monteiro - Sim ; Alvaro Bueno - Sim ; 7 - PROJETO DE LEI
LEGISI-{TIVO no 2 de 2026, Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
Altaflorense Conscientização dos Direitos dos Autistas - AACDA, e dá outras providências.
Autores: Alvaro Bueno, Tia Fia, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstenções:
0, Resultado: Aprovado por maioria Votos Nominais : André Selepenque - Sim ;
Jeremias-Sim;Marilzadahevil-Sim;Natãsoares-Sim;NegãoMonteiro-Sim;Alvaro
Bueno - Sim ;
Oradores da Ordem do Dia: L - Alv
watch?v=RCxwQOhFOco ; 2 Marilza da Revil / PL URL Vídeo: https://
; 3 - Jeremias / REPUBLICANOS - URL
Vídeo; 4 - André Selepenque / DC -
URL Vídeo:
aro Bueno t PL - URL Vídeo: https://
- Obsenraçáo: https://www.youtube.com/
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
--r
,Presidente: Natã
Cruz I
DC
a\ \.
64r-3872
310412026 Avenida Bahia, na 5703 - bairro cidade Alta - AIta Floresta D',Oeste Ro Tel': (69) 3
r,tipr,7/***.rltaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste'ro'leg'br 1
D.iÃihã 1
Câmara Municipal de sistenra a" Âp"i"ãã
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*::iI'.,.:?.:"r,1D'oest.*
Edirlei Manoel Monteiro DC /
il".l":flT;""o fi'Lu.o
3641-3812
1 a lni 1?tna nntr t1^nf
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Avenida Bahia, no 5703 - bairro Cidade
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
cÂITIRRa MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Ofício n10/2026-DL
Ao
ExcelentÍssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos de Leis abaüo relacionados, que
após correr os tramites legais e Regimental, foram aprovados na 7u Sessão Reunião Ordinária,
realizada em 13 de abril de2O26.
PROJETO LEI No026/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: 'DISPÕE SOBRE
DO RECOLHIMENTO DE TAXAS DO SERVIÇO DE INSPEçÃO MUNICIPAL
CONSORCIADO-SIT{/CIMCERO, ESTABELECE CRITÉRIOS DE RATEIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PROJETO LEI N"027/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: 'AUTORIZA O
PODER EXECUTTVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO RURAL DOS PAIS E PROFESSORES CHICO MENDES'.
PROJETO LEI No031/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: "ALTERA O
ARTIGO 1o DA LEI N"2.122/2026".
PRO]ETO LEI N"032/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS',. (Micro
revestimento Asfáltico).
PROJETO LEI N"033/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre:'DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDruO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO
Ao oRçAMENTo VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. (Aquisição
Embarcações).
PROJETO LEI LEGISLATIVO N"01/2026 -Poder Legislativo autoria Mesa Diretora, que
dispÕê sobre: 'DISPÕE SOBRE A REVOGAçÃO DO ARTIGO 10 DA LEI
MUNICIPAL N'185ry2023".
PRoJETO LEI LEGISLATTVO No02/2026 -Poder Legislativo autoria dos vereadores
Át,raro Marcelo Bueno e Elisângela Rack dos Santos que dispõe sobre: 'DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAçÃO ALTAFLORENSE
CONSCIENTIZAçÃO DOS DIREITOS DOS AUTISTAS. AACDA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Certo de poder contar com suâ valiosa atenção, elevo protestos de t)
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Vereador DA CRUZ F.
Hdvogado do
Atenciosamente.
da Câmara Municipal
oAB/R0 2540
3
Alta Floresta D'Oeste/RO, 13 de abril de 2026.
tsstaoo oe Kondoma cÂuana MUNrcrpAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Cestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026 &
EUTÓCNNFO DE LEI N'35/2026 AO PROIETO DE LEI LEGISLATTVO N'OV2O26
"olspÕE soBRE A nwoceçÃo Do ART. 10 DA LEI MUNICIPAL N.1854/2023 QUE INSTITUI O PROGRAMA
IOVEM APRENDIZ NO ÂUrNrrO DO MUNTCÍPIO DE ALTA
FLoRESTA D,oESTE/Ro, E DÁ ourRAs pnovpÊNCIAS,
o PREFEITO Do vtuNtcÍplo DE ALTA FLoRESTA D,oESTE, ESTADo DE nÔUDONIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, Estado
de Rondônia, APROVOU e ele Prefeito Municipal SANCIONA e Publica a seguinte:
LEI
Art. 1o - Fica revogado o artigo 10 da Lei Municipal no1.854/2023, que instituio
Programa Municipal Jovem Aprendiz no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo de
Alta Floresta D'Oeste/RO.
Art. 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, em L3 de abril de2026.
Àb
F.
t.,-l
L do MUnl ''P'l
v SOARES DA CRUZ OAB,RO 2640
da Câmara Municipal
w
Palácio Claudomiro Neoes da Silva
Fone: 69 364L 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-0m - Alta Floresta D'OestelRO
cÂuene MUNICIpAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
Proc. NedJS
Frs. Ne J( NTERMO DE ENCERRAMENTO
Aos 14 (quatorze) dias de abril de 2026, de Ordem do Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, procedo o
devido arquivamento e encerramento do presente Projeto de Lei Legislativo n"01./2026.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado.
ÉrroN
Diretor Legislativo
Paldcio Claudomiro Neves do Silva
Fone: 69 36413812, d1@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Brasil, no 3333, Baino Crntro, CEP 76,954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO