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materia nº 32/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id729

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Aguardando Sanção do Projeto de Lei U —
2026-04-13 Proposição aprovada U —
2026-04-13 Aguardando Votação U —
2026-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2026-04-07 Aguardando deliberação das Comissões — —
2026-04-07 Aguardando Parecer Jurídico U —
2026-04-06 Proposição apresentada em Plenário U —
2026-04-06 Aguardando Leitura do Plenário U —
2026-04-01 Aguardando Leitura do Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T09:25:55.277259-04:00 Aprovado por maioria 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35

Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
Proc.Nefu&
Fls. Ns
TERMO DE ABERTURA
Aos 06 dias de abril de 2}26,procedeu-se a abertura do presente Processo, tendo
por objetivo PROIETO DE LEI N"0342026, que: "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS', de autoria do Poder Executivo.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado, tendo como primeira folha a de número 01.
Érrou
Diretor Legislativo
Data d,o Protocolo 6, &§t6
Data da
Data da V CILzrlo76 S,O
P alácio Clauilomiro N ea es da Sifua
Fone: 69 36il1,3812/2064, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.êltaflorestadoeste'ro'leg'br
Aaenida Bahia, no szos, mino ciaoA, Alta, cEP 76'954-000 - Alta Floresta D',Oeste/RO
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 0l de abril de2026.
OFÍCIO N' 032/AGM/2026.
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRBSIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projero de Lei n'032/2026 que"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECAL POR RECURSO VINCUILIDO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCA^S", para que seja recebido e encaminhado aos trâmites regimentais desta Casa
de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Assinado de forma digital por GIOVAN GtovAN DAMo:6614s20121s
DAMO:6 61 452012 1 5 Dado s: 2026.04.01 1 2:'t 2:42
-04'00'
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Claudi da Silva
de
Mun AFO - RO
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.a ltaflorestadoeste. ro.gov. br
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^# rr\ w
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N' 03212026.
Alta Floresta D'Oeste/RO 01 de abril de2026
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egregia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei no
03212026, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no
valor de R$ 74.832,89 (setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e nove
centavos), com recursos vinculados oriundos de convênio celebrado com o Governo do Estado
de Rondônia.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a adequação orçamentária necessáriapara
a ampliação de metas relacionadas à contratação de serviços de microrrevestimento asfáltico
em vias urbanas do Município, conforme previsto no Convênio no 45712024/PGE, a ser
executado por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE.
Ressalta-se que a abertura do crédito adicional especial se faz indispensável em razáo da
inexistência de dotação específica no orçamento vigente para a execução da referida despesa,
sendo medida necessária para assegurar a correta aplicação dos recursos vinculados, em
conformidade com as normas estabelecidas pela legislação de finanças públicas.
Destaca-se, ainda, que a execução do objeto proporcionará melhorias significativas na malha
viária urbana, contribuindo para a mobilidade, segurança do tráfego e qualidade de vida da
população, além de promover maior durabilidade das vias públicas e otimização dos custos de
manutenção.
Importante frisar que os recursos são provenientes de transferência voluntária do Governo do
Estado, não gerando impacto financeiro adicional ao Tesouro Municipal, em observância aos
princípios da responsabilidade fiscal e da eficiência na gestão pública.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicitamos a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei, preferencialmente em regime de urgência.
Respeitosamente, GIOVAN Assinado de forma digital
por GIOVAN
DAMO:6 61 4520 DAMo:661 45 20121 s
1215 -?'-1".:'2026'04'.01 
12:12:56
GIOVAN DAMO
Prefeito do Município
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Ftoresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3647-2463
www.a ltaf lorestadoeste.ro.gov.br
UM
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./ 7r\ M
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N" 03212026
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECUL POR RECURSO
VINCULÁDO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS'
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
209212025, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1'. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recurso vinculado no Orçamento
vigente no valor de R$ 74.832,89 (Setenta e Quatro Mil e Oitocentos e Trinta e dois Reais e
oitenta e nove centavos) a fim de atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE, as
classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplementação R$ 74.832,89
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Orgão/ Unidade - 02.006 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Proj/Ativ. 15.451 .0026.1249 - Ampliação de Metas para Contratação de
Serviço de Microrrevestimento de Pavimento em vias Urbanas do
MunicÍpio. Convênio n". 457 l2024tPGE
R$ 74.832.89
44.90.5 I .00.00 - Obras e Instalações Rs 74.832,89
TOTAL R$ 74.832,89
Receita: I .7 .2.4.99.0.1.01 .00.00.00.00 - Outras Transferências de Convênio dos Estados
Art.2". - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo do Estado com a fonte
17010000 valor de RS 74.832,89 (Setenta e Quatro Mil e Oitocentos e Trinta e dois Reais e
oitenta e nove centavos), a fim de atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE.
Art.3'.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em
contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, primeiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e seis.
GrovAN âü[li:l;8ili,
DAMO:661 45 DAMo:6614520121s crovAN DAMS
201215 ?:9:';10:9,:1,0' Prefeito Municipar
Dj2:24_04'oo'
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
o t
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N
AI
lffi\ w D'OESTE
Memorando Ne 1,54/2026
De:SEMIE
Para:GABINETE
Assunto: Abertura de crédito para atender aos CONVÊtutO Ne 457l2o24lPGE-DERADM.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Ao cumprimentar Vossa Excelência, informo a necessidade de abertura de crédito através do
coNVÊNto Ne 457/2024/PGE-DERADM, no valor total de Rs 74.832,89 (Setenta e quatro mil,
oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos), onde tal convênio tem por finalidade
ampliação de metas e será custeado pelos rendimentos da aplicação financeira dos recursos
conveniados, onde tal abertura de crédito terá como objetivo CONTRATAÇÃO Of SERVIÇO DE
MICRORREVESTIMENTO DE PAVIMENTO EM VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO
O recurso deverá ser inserido no Projeto Atividade: 1.1.67 - MICRORREVESTIMENTO DE PAVIMENTO DE
VIAS URBANAS.
Sendo assim, solicitamos que Vossa Excelência autorize os trâmites legais para regulamentação que
habilite o Município de Alta Floresta D'Oeste - RO a posteriormente utilizar o repasse conforme:
Cod. Despesa Descrição Valor
44.90.51 Obras e lnstalações Rs 74.832,89
Segue em anexo Quarto Termo de Aditivo e Plano de trabalho relacionado ao convênio
Respeitosamente,
lEíerson Luiz S avegnago
SecÍetário Municipal
De lnÍraestrutura
Portaía n." 289/2025/GAB
i2t ) 76954-000
Alta Floresta D'Oeste, 26 de março de2026.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIN
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administrativa - PGE-DERADM
TERMO ADITIVO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N'457/2024/PGE-DERADM, FIRMADO EM
05 DE JULHO DE 2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA E O
MLINICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PROCESSO SEI N" 0009.00746412024-42
CONCEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO, qualificado no instrumento original, neste
ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRE FERNANDES DIAS, nomeado conforme
Decreto de 30 de dezembro de 2022. DOE Edição 251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição
Suplementar 62.1, de 0410412022.
CoNVENENTE: MUNrCÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO , qualificado no instrumento
original, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. GIOVAN DAMO, regularmente empossado e no
exercício do cargo (Id. 0065432395).
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao CONVÊNIO N" 457I2024IPGE-DERADM, que tem por
finalidade a ampliação de metas, conforme pleiteado pelo convenente no Oficio n.' 005/DCONV/2026
(Id. 68364729) e na Justificativa Técnica (Id. 68365080). A ampliação de metas proposta no novo Plano
de Trabalho (id. 68364812) foi aprovada por meio da Decisão n' L5120261DER-GECON (Id. 69080335),
tendo como fundamento a Análise n" 8312026/DER-GAATEC (Id. 68356322). Além dos documentos
mencionados, o presente termo aditivo possui como fundamento a manifestação Jurídica contida no
Parecer n" 5912026IPGE-DERADM (Id. 69161250), o qual celebra-se mediante cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica autorizada a utilização dos rendimentos da aplicação financeira dos
recursos conveniados no importe de R$74.832,89 (setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e
oitenta e nove centavos) para custear a ampliação de metas indicada no Plano de Trabalho de Id.
68364812, consistente execução de microrrevestimento em um trecho da Av. Alta Floresta, com extensão
de 235,65m e area de I .743,81 m2, nos termos da Planilha Orçamentária de Id. 68366173.
CLÁUSULA SEGUNDA - A extensào e a area das vias a receberem o microrrevestimento no pavimento
passa a ser de I .255,25m e de área 50.881 ,02m2, respectivamente.
CLAUSULA TERCEIRA - O valor global da avença passa a ser RS2.249.400,45 (dois milhões,
duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos reais e quarenta e cinco centavos), nos termos da planilha
orçamentária de Id. 68366274, composto por:
- RS2.000.000,00 (dois milhões de reais) correspondentes ao repasse efetivado pela
Autarquia Concedente (Id. 00506 I 5853);
- R$43.922,03 (quarenta e três mil, novecentos e vinte e dois reais e três centavos),
correspondentes à contrapartida financeira do Convenente (valorjá depositado - Id. 0050904506); e
- RS205.478,42 (duzentos e cinco mil quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e dois
centavos) correspondentes aos rendimentos da aplicação financeira dos recursos conveniados [valor
indicado no 2o Termo Aditivo (Id. 0066791060) somado ao valor ora acrescido (Ids. 68366173 I 68365162
t 6836s336).
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e condições anteriormente
pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas.
Para ftmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Aditivo que depois de lido e achado
conforme, é assinado pelas partes.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRE FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
GIOVAN DAMO
Prefeito do Município de Alta Floresta D'Oeste/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22,1, da LCE 6201201 | 
,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
:-...:....)
',,i;1i::l; Documento assinadoeletronicamente poTGIOVAN DAMO, Usuário Externo, em 1'7 10312026, às
09:53, conforme horário ohcial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1o e 2o, do
I)cçreto n' 21 .794. de 5 Abril de 201 7.
,.À ã&&"
l:'2
:..::,n ,"-:*
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
1710312026, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
*:..ir. | *:t :í:! l" e2o, do Decreto n' 21 .794, de 5 Abril cle 1017.
4,::
ç,it;lz i;iti**
Documento assinado eletronicamente por Tomas Jose Medeiros Lima, Procurador do Estado, em
1810312026, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo l8 caput e seus §§
1" e 2", do f)ecrpto n" )1 1Q,L de 5 Ahlil áe )fi1'7
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site pu'tal do SEI, informando o código
verificador 70176758 e o código CRC 9D03F394.
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo n' 0009.007464 12024-42 SEI n" 70176758
w
N
i l1$lü{lí.} r I e I{ondôni;r. .F FT\ w ALTA ILORESTA D,OESTH
PLANO DE TRABALHO
I. DADOS CADASTRAIS
2. DESCRTÇÃOnO PROJETO
AV. BRASIL N. 3044 - BAIRRO REDONDO ALTA FLORESTA D'OESTE/RO CEP: 76954-000
EMAIL:convenio@altafloresta.ro.gov.br FONE: (69) 364t-2463
ORGAO/ENT!DADE PROPONENTE
PreÍeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO
CNPJ :
15.8U.7321000í-54
ENDEREçO
Avenida Brasil, n. 3044 - Bairro Redondo - Paço Municipal
CIDADE
Alta Floresta D'Oeste
UF
RO
CEP
76954-000
DDD/TELEFONE
(69) 3641-2463
CONTACORRENTE
5752281fi-6
BANCO
CAIXA
AGENCIA
3432
PRAçA DE PAGAMENTO
AFO
NOME DO RESPONSAVEL
GIOVAN DAMO
CPF:
661.452.012-15
CUORGAO EXPEDIDOR
6651917 SSP/RO
CARGO
Prefeito
FUNÇAO
Chefe do Executivo
MATRICULA
ENDEREçO
Avenida Paraná n.4075 - Bairro Santa Felicidade
CEP
76.954-000
TÍTULO Do PROJETo
Proposta de 2a AmpliaÇão de Metas do Convênio no 457l2024tPGE￾DERADM
PERIODO DE VICENCIA
INÍCIO
AAT
TERMINO
150 dia-s
TDENTTFTCAÇÃO DO OBJ ETO:
Proposta de Ampliação de Metas do Convênio: Convênio no 457l2O24lPGE-DERADM. Execução de
Microrrevestimento em 235,65 metros, contemplando um total de área de 1.743,81 m2 de trechos pavimentados nc
município de Alta Floresta do Oeste - RO.
O Convênio no 457l2O24lPGE-DERADM, cujo objeto inicial conveniado contempla a execução de microrrevestimentc
de pavimento de vias urbanas com extensão de 6.272,O0 metros, contemplando área de 43.904,00m'z, 1â Ampliaçãc
747,60 metros, perfazendo total de 5.233,21 m'- Portanto, acrescentando os serviços da proposta atual de 2'
ampliação resultará num total de 7 .255,25 metros lineares com área de 50.881 ,02 m2. Percentual Executado 84.19Yo,
Percentual não Executado 15.81%.
JUST!FtCAT|VA DA PROPOSTÇÃO
Desenvolvimento, infraestrutura e crescimento econômico são assuntos, dentre outros, discutidos nas reuniões
realizadas pelo poder executivo municipal, que tem uma grande preocupação em proporcionar melhores
condições de vida à população deste município. Espera-se com a execuçáo da obra o restabelecimento €
estímulo aos beneficiários, diminuindo assim os custos de manutenção familiar, favorecendo o desenvolvimentc
urbano, revertendo em progresso econômico-social e melhoria de vida. Devido ao crescimento do Município, hÉ
necessidade de investir no desenvolvimento da trafegabilidade urbana para otimizar e melhorar a qualidade de
vida da População residente. Da concepção aos instrumentos de trabalho, das várias atividades desenvolvidas
com qualidade de gerenciamento, seriedade e preocupação com o futuro deste município.
O tráfego urbano em Alta Floresta D'Oeste, mesmo não sendo intenso como em uma cidade de maior porte,
ainda apresenta algumas dificuldades, sobretudo na manutenção da qualidade das pistas devido o processo de
erosão causado pelas águas pluviais.
Alta Floresta D'Oeste, possui ruas e avenidas em situaçáo de elevada necessidade de recuperação. Para esses
trechos a efetuaçáo do chamado tapa-buracos não apresenta efetividade, sendo, portanto, necessário a
realizaçào de obras de recapagem.
A ampliação de metas do micro revestimento contemplará o total de 1.743,81 m' de ruas e avenidas que serão
beneficiadas com o objeto proposto.
Os trechos contemplados fazem parte de uma programação Municipal, considerando que a necessidade do
Município é muito superior a informada neste Projeto, os trechos foram selecionados conforme elaboração dos
projetos pela engenharia e disponibilização de aporte orçamentário e de contrapartida Municipal.
, ffi]ffi\ '!wgü * -r"r- wI
$i.r,ir,i'rr l{rrltrJillí}itl*
r r-üRt5TA m'*rST[
3. OBJETM QUALITATIVO E QUANTITATIVO:
a) QUALITATIVOS:
Através da recuperação de pavimento asfáltico, pretende-se alcançar as seguintes metas qualitativas:
. Proporcionar conforto à população;
. Melhorar condições de manutenção de trafegabilidade das vias públicas;
. Diminuir a taxa de acidentes de trânsito urbano;
. Contribuir para a saúde pública;
. Proporcionar níveis satisfatórios de segurança no trânsito;
. Melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento da cidade;
. Diminuir os custos de manutenção das vias pÚblicas.
b) QUANTITATTVOS:
A recuperação de pavimento asfáltico é meta desta municipalidade, que busca na forma de parceria, auxílio
financeiro e/ou em serviços para proporcionar às munícipes melhores condiçÕes de trafegabilidades, no sentido
de garantir a circulação de carros e pedestres, garantindo assim, melhor qualidade de vida aos moradores da
cidãde e contribuindo para o crescimento e valorização da esfera Municipal. Com esse projeto cogitamos atender
aproximadamente 10.000 mil pessoas. Pretende-se com a recuperação de pavimento, garantir a população apoio
institucional e de infraestrutura com prioridade de atendimento a todos os segmentos atuantes no municÍpio.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (mOrn, ETAPA OU FASE).
5. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
6. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ T,OO)
AV.BRASILN.3044-BAIRROREDONDO ALTAFLORESTAD'OESTE/RO CEP: 76954-000
EMAIL:convenio@altafloresta.ro.gov.br FONE: (69) 3&l-2463
.META ETAPA
/ FASE
esrecrnlceçÃo rNorcaoon risrco DURAÇÃO
UNIDADE QUANTIDADE rNicro TERMINO
1.0 1.0 Dêliberações lniciais UNI-) 01 AAT 150
t.t Administração Local UND 0í 30 '150
1.2 Serviços Preliminares UND 01 30 150
2.0 2.1 Serviços de Recapeamento UND 01 30 150
2.2 lnsumos Asfálticos UND 01 30 150
l't'EM DESCRIÇAO vAI,OR
1.0 ADMINISTRAÇAO LOCAL DA OBRA 0,00
2.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 0,00
3.0 SERVIÇO DE RECAPEAMBN'IO 9.61
4.0
TOTAL
NATUREZA DA DESPESA TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
44.90.51 Obras e lnstalaçôes
74.832,89 74.832,89 0,00
TOTAL GERAL R$ 74.832,89 R$ 74.832,89 R$ 0,00
\t
INSUMOS ASFALTICOS 552t't,q)
74.8-r2,E9
*,
m
.listado ii; ll:rr"iâtrin* .r F§\ w ALTA TLORESTA D,O[ST[
CONVENIO 457/2024/PGE-DER PRoPosrA oe ameuçÃo
CONCEDENTE CONVENENTE VALOR TOTAL SALDO USO RENDIMENTOS vllon lmeulçÃo
2.000.000,00 43.922,03 2.043.922,03 93.972,'t 6 130.645,53 224.617,69
coNvENto 457/2024/PGE-DER
r" amptnÇÃo DE META
TOTAL CONCEDENTE SALDO DE
ucrrnçÃo
RENDIMENTOS PROPONENTE
VALOR CONVENIAOO R§: 2.043.922,03 R$: 2.000.000,00 R$:93.972,16 R$: 130.645,53 R$:43.922,03
VALOR LICITADO Rl: 1.949.949,87
VALOR F|NAL (LlClTAD0 + 1'AMPLIAÇAO) R$: 2.í 74.567,56 R$: R$:93.972,16 R$: '130.645,53 R§:
VALOR PRIMEIRAAMPLhÇÃ( R$: 224.6'17,69
coNvENto 157/2021/PGE-DER
2'AMPLIAÇÃO DE META
TOTAL CONCEDENTE SALDO DE
LtcrTAÇÃo
RENDIMENTOS PROPONENTE
VALOR CONVENIADO R$: 2.Otil.922,03 R$: 2.000.000,00 R$: 0,00 R$: 74.832,89 R$: 43.922,03
VALOR LICITADO Rí: 1.949.949,87
RESULTADO DA SOIIIA DO VALOR TOTAL
DO CONVENTO NA í'AMPLTAçÂO COM O
VALOR DA ? AMPLIAçÃO
R$: 2.249.400,45 R$: RÍ: 74.832,89 R$:
VALOR UTILIZADO DOS RENDIMENTOS 2' RÍ: 74.832,89
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
Concedente: no exercicio corrente
Proponente: (Contrapartida) no exercício corrente
ME,TA I Repasse 2 Repasse 3 Repasse 4 Repasse 5 Repasse 6 Repasse
I R$74.832,89
META I Repasse 2 Repasse 3 Repasse 4 Repasse 5 Repasse 6 Repasse
I R90,00
AV. BRASIL N. 3044- BAIRRO REDONDO ALTA FLORESTA D'OESTE/RO CEP: 76954-000
EMAIL:convenio@altafloresta.ro.gov.br FONE: (69) 3641-2463
1.949.S49,87
R$: 0,00
)
.Fry§§ * wmk
§r*í§ ffi,
NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LECAL DO PROPONENTE, DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO
DO ESTADO DE RONDÔNIA, PARA OS EFEITOS E SOB AS PENAS DA LEI, QUE INEXISTE QUALQUER DÉBITO EM MORA
ou struAÇÃo DE INADTMpLÊNcra cov o rESouRo NACToNAL E ESTADUAL, ou euAleugn oncÀo ou ENTIDADE
DA ADMINISTnnçÃo púsllca FEDERAL E ESTADUAL, euE rMpEÇA A TRANSFERÊNcIa DE RECURSoS oRIUNDoS
ue ooraçôEs coNSTGNADAS Nos oRÇAMENToS on uurÃo E Do EsrADo, NA FoRMA DESTE pLANo DE TRABALHo.
A EXECUÇAO SERA POR ADMINISTRAÇAO INDIRETA.
PEDE DEFERIMENTO
G IOVAN Assinado de forma digitat por
DAMo : 661 4s2o 12 1 f::yliifl?' iÍ_'' íi,l?:i;'
5 -04'00'
Prefeito Municipal
Afta Floresta D'Oeste, 08 de janeiro de2026
Local e Data
8. DECLARAçÃO
9. APROVAÇÃO PELACONCEDENTE
APROVADO
Local e Data Concedente
AV. BRASILN.3OZI4-BAIRRO REDONm ALTA FLORESTA D OESTSRO CEP: ?6954-000
EMAIL:convenio@altafloresta-ro.gov.bí FONE: (ó9) 3641-2463
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o
d
\- Estado de Rondônia *--/
CÂuenE MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
GÁBINETE DA PRESDÉNCIÁ
DESPACHO
Remeto o presente Projeto de Lei à Diretoria Legislativa para que, nos termos do
art. 155, inciso I, do Regimento Interno, certifique a existência de proposição em
trâmite que verse sobre matéria idêntica, análoga ou conexa. Não constatada tal
hipótese, que se proceda ao encaminhamento à Assessoria ]urídica para
manifestação e, em seguida, à regular distribuição às Comissões competentes,
nos termos do art. 155, § 1o, do Regimento Interno, iniciando-se pela Comissão
de Legislação, fustiça e Redação Final.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 06 de abril de2026
tt ( 1
da Cruz
Câmara Municipal
Élton Gabriel da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
N
Recebido "-.ff, . d . /'-bl0
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
\- 
-----
Ata Eletrônica da 6a Ordinária da 2a Sessão Legislativa da l1a Legislatura
Identiflcação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura:0610412026 - 0g:00 ;
Encerramento: 06/04 12026 - 0g:30
Mesa Diretora: Presidente: Natã Soares / UNIÃO ; Vice-Presidente: André Selepenque /
DC ; Primeiro-Secretário: Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Segundo-Secretário, Nôgão
Monteiro I DC ;20 Vice-Presidente: Nenão / PL ; f,o Vice-Presidenie: Tia Fia / MDB
Lista de Presença na Sessão: Álvaro Bueno I PL ; André Selepenque / DC ; Dalton
Tupari / UNIÀO ; Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Jeremias / REPUBLICÁNOS ; Marilza da
Revil / PL ; Natã soares / UNIÃO ; Negão Monteiró / DC ; Nenão / pL ; Tia Fia / MDB
Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI LEGISLATM ns L de 2026, Dispõe
sobre a revogação do arl. 10 da Lei Municipal n'185412023 que institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito do Município de Alta Floresta D'Oeste/RO, e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora - MD, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - PROJETO DE
LEI LEGISLATIVO ns 3 de 2026, Assegura prioridade às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), bem como às famílias que possuam pessoa com TEA em sua
composição, nos programas habitacionais de interesse social promovidos pelo Município.
Autor: Alvaro Bueno, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA no 31 de 2026, Altera o artigo Lq da Lei n 2.1.22t2026. Autor: Prefeitura
Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 4 -
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA na 32 de 2026, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de AIta Floresta
D'Oeste - PMAE Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 5 - PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA N9 33 dE 20.26, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de_ Alta Floresta D'Oeste - PMAfl Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida ; 6 - INDICAÇAO ns 7 de 2026,Indica a necessidade
de troca de caixas d'água e substituição das bases nos distritos de Izidolândia e FiladéIfia.
Autor: André Selepenque, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ;
Lista de Presença +a Ordem do Dia: Alvaro Buen_o I PL ; André Se_lepenque / DC ;
Dalton Tupari / UNIÃO ; Flamarion da Saúde / UNIAO ; Jeremias / REPUBLICANOS ;
Marilza dáRevil tPL, Natã Soares / UNIÃO; Negão Monteiro IDC; Nenão IPL; Tia Fia /
MDB
Matérias da ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 25 de 2O26, Cria a
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e o Conselho Municipal
de Proteção e Defesa Civil do Município de Alta Floresta D'Oeste, para promover,
articular e executar a defesa perrnanente do Município e dá outras providências. Autor:
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim:
B, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais :
AndreSelepenque-Sim;DaltonTupari-Sim;FlamariondaSaúde-Sim;Jeremias-Sim;
Marilzada-Revil-Sim;Natãsoares-NãoVotou;NegãoMonteiro-Sim;Nenão-Sim;
Tia Fia - Não Votou , Áirruro Bueno - Sim ; 2 - PROJEiO »f LEI ORDINÁRrA ns 26 de
2026, Dispõe sobre do recolhimento de taxas do serviço de inspeção municipal
consorciadô - Stt"tlCIMCERO, estabelece critérios de rateio e dá outras providências.
Autor: Prefeitura Ivlunicipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Nominal,
Sim: Não Informado, Náo: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado:
pRESIDENTE ; 3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ne 27 de 2O26, AUTORIZA O
PoDER ExECUTIVo MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RURAL
Avenida Bahia, ne 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3
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https : /iwww. altafl orestadoeste.ro leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro'leg'br 07,
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Câmara 
Sistema 
Municipal 
de Apoio 
de 
ao Processo 
Alta Floresta 
Legislativo
D'Oeste#
DOS PAIS E PROFESSORES CHICO MENDES. Autor: Prefeitura Municipal de Alta
Floresta D'oeste - PMAE, Turno: Único, Tipo: Nominal, sim: Não Informadô, Não: Não
Informado, Abstenções: Náo Informado, Resultado: PRESIDENTE ; 4 - PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA nq 28 de 2O26, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO AÚICIoNAL
ESPECIAL POR RECURSO AO ORÇAMENTO VTGENTE E DÁ OUTRAS PROVTDÊNCIaS.
Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: Único, Tipo: Nominal,
Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos
Nominais : André Selepenque - Sim ; Dalton Tupari - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ;
Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;NatãSoares-NãoVotou;NegãoMonteiro-Sim;
Nenão - Sim; Tia Fia - Sim; Álvaro Bueno - Sim; 5 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA na
29 de 2026, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de
Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ;
DaltonTupari-Sim;FlamariondaSaúde-Sim;Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;
Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; Álvaro
Bueno - Sim ; 6 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA np 3O de 2026, DISPÔE SOBRE
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO
oRÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de
AIta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim; 9, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ;
Dalton Tupari - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil -.Sim ;
Natã Soaies - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenáo - Sim ; Tia Fia - Sim ; Álvaro
Bueno - Sim ; 7 - REQUERIMENTO nq 4 de 2O26, Requer ao Poder Executivo Municipai
Solicitação de construção de 02 (duas) Iombadas. Autores: Alvaro Bueno, Jeremias,
Marilza da Revil, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Dalton Tupari - Sim ;
Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não
Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; A-lvaro Bueno - Sim ; B -
REeuERIúrNro ns 5 de 2026, REeUER Ao EXECUTIVo MUNICIPAL MELHORIAS
INFRAESTRUTURAIS NA ESCOLA FLORESTA ENCANTADA, COMO A COBERTURA DO
PARQUE INFANTIL, COBERTURA DO CORREDOR QUE DÁ ACESSg AS SALAS DE
AULAS, SUBSTITU|çÃo DA AREIA DO PARQUINHO INFANTIL, COBERTURA NA
ENTRADA PRINCIPAL DA ESCOLA. Autor: Natã Soares, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais : André
Selepenque - Sim ; Dalton Tupari - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias - S-i*'
Marilza da Revil - Si* ; Natã §our", - Não Votou ; Negão Monteiro -- SiT ; Nenão - Sim ;
i;'il --êir" ,-.q,Irruro Bueno - Sim ; I - REQUERIúENTO na 6 de 2O26, REQUER à
Mesa Diretora, ãpãs orrido o Plenário, que seja encaminhada Moção de Aplauso e
Reconhecimento ão Sr. ANILTO FUNEZ JUNIOR presidente da FHEMERON em
reconhecimento aos relevantes serviços preÀtados à comunidade local e ao estado de
Rondônia, com o atendimento a Doaçáo dó Sangue. Autor: Tia Fia, Tipo: Nominal, Sim: 9,
Não: 0, Abstençõás: 0, Resultadoi Aprovadõ por unanimidade Votos Norninais :
André Selepenque - Sim ; Dalton Tuparil SiT ; Flam-a-rion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ;
Marilza da Revil - sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - sim ; Nenão - Sim ;
Tia Fia - Sim ; Álvaro Bueno - Sim ;
Oradores da Ordem do Dia: L Marilza da Revii / PL URL Vídeo: https://
2 Flamarion da Saúde / UNIÃO URL
'i
3- Álvaro Bueno-
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/PL-URL i'
ll^
Vídeo:
Avenida Bahia, no 5703 - bairro cidade Alta - AIta Floresta D',Oeste RO Tel.: (69)
t ttpi,il***.ultaflorestadoeste.ro.Ieg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro'leg'br
3641 -381 2
071o412026
s
Câmara Municipal de Alta Floresta D'O
Sistema tle Apoio ao processo Legislativo
Vídeo:.httns:íwww.yorrhrhe.com/watch?v=F5-NTyvkenw; 4 - André Selepenque / DC _
URL Vídeo : http s : //www.youtube. com/watch?v= F S ZNiyvkenw
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
Soares Cntz I
DC
l
Segundo￾Secretário: Edirlei
Manoel Monteiro I
DC
Silva
/ UNIÃO
3o
Adelmo Garcia / PL dos
SanLos / MDB
Avenida Bahia, np 5703 - bairro Cidade AIta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br O7l0412026
M
ffi
Eu, Élton Gabriel Martins da Silva Ibarrola, Diretor Legislativo da Câmara
Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, na oportunidade plocedo à Remessa do
presente Projeto de Lei n"032/2026 e certifico que não há a existência de
proposição de matéria idêntica, análoga " cone*a, desse modo procedo para
parecer da Assessoria Jurídica da Mesa Diretora.
Estado de Rondônia cÂuana MLTNICIPAL DE
AIta Floresta D,Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
ÉIton Gabriel Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido .rrC.Z.. p,? lM
TERMO DE REMESSA
Diretoria Legislativa, em 0Z de abril de 2026.
T
Jurídico da Mesa
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EstrADo op RoroôNIÁ cÂuml MUNIcTpAL
ÂLTA FLORTSTA D'OESTE
pAREcER uunÍorco
PROJBTO DE LEr N. O3212026
PROPOSIÇÃO: Abertura de Crédito Adicional Especial
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
"DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO
VINCULADO NO ORÇAMDNTOWCAT'\r0 e OÁ
OUTRÁS PROWDENCIAS"
1. nplatónro
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do poder Executivo Municipal
que solicita autorizaçáo legislativa para Abertura de crédito Adicional Especial
por recursos vinculados no orçamento vigente no valor de R$ Z4.gg2,g9
(setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e oltenta e nove
centavos).
Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo do
Estado, na fonte 17010000 valor de R$ 74.832,89 (setenta e quatro mil,
oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos), a fim de atender a
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE.
A proposição está instruÍda com Oficio N. 032/AGM/2026, Mensagem
N. 03212026, Memorando n. 15412026 e Termo Adiüvo ao Convênio n.
457 |2O24|PGE-DERADM, a Íim de viabilizar a ampliação de metas
relacionadas à contratação de serviços de microrrevestimento asfâltico em vias
urbanas do Município de Alta Floresta D'Oeste.
É o breve relatório.
2. ANÁLISE JURÍDICA
2.1. Da Competência e Iniciativa
A matéria do presente projeto é de competência do Município, conforme
dispõe o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e o ait. 7", inciso I, da Lei
Orgânica Municipal.
Palácio Claudomiro Neoes da Siloa
Attentda Bahia, n. 5703, Baifto Cidade Alta, CEP 76.954-000 - AIta Floresta D'Oeste-RO
www.altafl orestadoeste.ro.leg.br / iqqdaa@allaAqe§ladqq9lerqJc&![
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A iniciativa da proposição é privativa do Chefe do poder Executivo, em
virtude do art. 57, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e do art. 11S, inciso IV,
do Regimento Interno desta Casa.
Não se vislumbram, portanto, vícios de competência ou iniciativa.
2.2. Da Têcnica Legislativa
A propositura atende às exigências de técnica legislativa, estando em
conformidade com o art. 59 da Constituição Federal, a Lei Complementar n.
9511998, e o art. 110 do Regimento Interno da câmara Municipal.
O projeto apresenta clareza
evidenciando vícios formais.
e precisão em sua redação, não
2.3. Dos Fundamentos Jurídicos
O Projeto de Lei em análise busca a abertura de crédito adicional
especial com objetivo de ampliação de metas relacionadas à contratação de
serviços de microrrevestimento asfáltico em vias urbanas do Município.
A mensagem justifica que os recursos são oriundos de convênio
celebrado com o Governo do Estado de Rondônia e seráo executados pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE.
A medida está em consonância com o art. L67, inciso V, da
Constituição Federal, que proíbe a abertura de crédito especial sem prévia
autorizaçáo legislativa e sem a indicaçáo dos recursos correspondentes.
Conforme estabelece o art.43, § 1o, da Lei n. 4.32011964, a abertura
de créditos especiais depende de existência de recursos disponíveis, senão
vejamos:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à
despesa e será precedida de exposiçãojustificativa.
§ 1' Consideram-se recursos para o Íim deste artigo, desde que
não comprometidos:
I - o superaüt financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercicio anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulaçáo parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em [ei;
lV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma
que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Palâcio Claudomiro Neoes ila Siloa
Aoenida Bahia, n. 5703, Baino Cidade Aka, CEP 76.954-000 - Aka Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
a
A Mensagem e os documentos que instruem o projeto j a
e
necessidade da abertura do crédito e indicam a destinação específica para
atender às dotações.
O projeto demonstra atendimento
constitucionais relativos à matéria.
aos requisitos legais
3. DA TRAMTTAçÃo E VOTAçÃO
A tramitação da proposição deverá seguir o rito regimental, com sua
análise pelas Comissões pertinentes.
Para a aprovação do Projeto de Lei, será exigido o quórum de maioria
absoluta, conforme disciplina o art. 20,§2", inciso V, do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se pela regular tramitaçáo do presente
Projeto de Lei, por não vislumbrar vícios que impeÇam a sua deliberação.
É o parecer
Alta Floresta D'Oeste, RO, 07 de abril de 2026.
J DelÍino Rolim
Assessor urídico da Mesa Diretora
OAB/RO 6.593 / Matrícula 398
Palácio Claudomiro Neoes da Siloa
Aoenida Bahia, n. 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - AIta Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
Estado de Rondônia cÂuene MUNICIPAL DE
Alta Floresta D,Oeste
Assessoria Jurídica da Mesa Diretora
B
Certifico que, na presente data procedo à remessa do presente processo à
Assessoria das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste/RO.
TERMO DE REMESSA
Alta Floresta D'Oeste, RO, 07 de abril de 2026
Jurídico da
Recebido em. ll.7.l. 8.1. t .e9.*?
Aurea Angélica
Assessora
J
Palôcio ClaudomiroNeoes ila Siloa
Auenida Bahia, n. 5703, Babro cidade Alta, cEP 76.954-000 - Alta Floresta D',Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste'ro.leg'br
Estado de Rondônia
CÂuene MUNICIPAL DE
AIta Floresta D'Oeste
G abine te da P r e si dên ci a
íitu
Al
coNvocAÇÃo DAS COMTSSÕES
Senhores Vereadores,
Ficam convocadas as Comissões Permanentes abaixo relacionadas para reunião
no Plenário "Orlando Zandonadi", a partir das 08:00horas do dia 10 de abril de
2026.
Comissões Convocadas:
As 08:00 horas: Comissão Permanente de Legislação, |ustiça e Redação Final
. Presidente: Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO)
. Membro: Álvaro Marcelo Bueno (PL)
. Membro: André Selepenque (DC)
As 08:30 horas: Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
. Presidente: Edirlei Manoel Monteiro (DC)
. Membro: André Selepenque (DC)
. Membro: Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO)
As 09:00 horas: Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência
Social
. Presidente: Elisangela Rack dos Santos (MDB)
. Membro: Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO
. Membro: Marilza Cristina Viana dos Santos (PL)
Segue anexo Pauta dos Projeto lei a serem analisados pelas comissões.
Estado de Rondônia
CÂuene MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoia das Comissões
,/g/n I
Pauta da das Comissões
I - PROJETO DE LEI N.o 026/2026 - Executivo Municipal - "Dispõe sobre do
recolhimento de taxas do serviço de inspeção municipal consorciado
SIM/CIMCERO, estabelece critérios de rateio e dá outras providências.
II - PROIETO DE LEI N." 02T2026 - Executivo Municipal - "Autoriza o poder
Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Rural dos pais e
professores CHICO MENDES".
III - PROIETO DE LEI N.03V2026 - Executivo Municipal"Altera o artigoTo da
Lei n2.12?{2026.
IV - PROIETO DE LEI N.0342026 - Executivo Municipal - " Abertura de
Credito Adicional Especial por recurso vinculado ao orçamento vigente e dá
outras providências".
V - PROJETO DE LEI No 03312026 - Executivo Municipal - Abertura de Crédito
Adicional Especial com recurso vinculado ao Orçamento Vigente e dá outras
providências"
Sala das Comissões,08 de abril de 2026.
Aurea
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n'032/2026
Autor: Poder Executivo MuniciPal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal Abertura de Crédito Adicional
Especial ao orçamento vigente.
I - RELATÓNTO
Trata-se do Projeto de Lei n" 032/2026, de autoria do Poder Execuüvo Municipal,
que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente,
no valor de R$ 74,8g2,8g (setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e
oitenta e nove centavos), .o* ,"ãrrrsos vinculados oriundos de convênio
celebrado com o Governo do Estado de Rondônia'
A proposta tem por finalidade viabilizar aadequação orçamentária necessária à
ampliação de metas relacionadas à contratação de serviços de
microrrevestimento asfáltico em vias urbanas do Município' conÍorme previsto
no Convênio no 457 /2024/PGE, a ser executad.o por meio da Secretaria Municipal
de Infraestrutura - SEMIE.
II - ANÁLISE
Compete a esta Comissão Permanente manifestar-se quanto aos aspectos
constitucionais,legais, regimentais e de técnica legislativa da proposição'
No que tange à constitucionalidade, verifica-se que a matéria está inserida na
competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local' bem
como administrar sua organizaçaõ orçamentária e financeira, nos termos da
Constituição Federal.
Quanto à legalidade, o projeto encontra respaldo na Lei Federal n" 4'320/1964'
que disciplina as ,ror.rru, gerais de direito financeiro, especialmente no que se
refere à abertura de créditos adicionais especiais, bem como na Lei
complementar n 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não havendo vícios
formais ou materiais que impeçam sua tramitação'
No aspecto regimental, a proposição atende aos requisitos exigidos para sua
regular tramitação nesta Casa de Leis'
No que se refere à técnica legislativa, o texto está redigido de forma clara'
objetiva e em conÍormidade com as normas vigentes, não necessitando de
correções.
le lPo 2ô
q
Fone:69
Aoenida
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões lfko
Comissão Permanente de Legislação ]ustiça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAçÃO, JUSTIçA E
REDAçÃO FINAL
III-CONCLUSÃOEVOTO
Diante do exposto, maniÍesto FAVORÁVEI à aprovação do Projeto de Lei no
Z2/2026, por ãntender que a matéria é constitucional, legal e atende ao interesse
público.
Este é o Parecer,
Salve o Melhor Juízo.
Sala das Comissões, aos dez (10) dias do
Relator
Sala das Comissões, aos dez (10) dias do abril de 2026.
Vereador Flamarion da da Saúde)
Vereador -PL
Fone:69
q
IV - VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão Permanente de
Legislação, Justiça e Redação Final, totttot FAVORAVEIS à aprovação do
Projeto de Lei n'032/2026.
Aoenida
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICPAL DE
AIta Floresta D,Oeste
Assessoria das Comissões
!;t,,
q
ATA DA COMISSÃO
REDAÇÃO FINAL
PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO IUSTIÇA
Aos dez (10) dias do mês de abril do ano de dois m, e vinte e seis (2026), reuniram-se 
de Rondônia' 
no Plenário da câmara Municipal de Aita Floresta D,oeste, Estado os vereadores integrantes da Õomissão permanente de Legislação Justiça Redação Finar, sendo: "Fresidente 
Barbosa - Vereador - Framarion da silva "Flamariol-du-saúde" (união.Bras,). Membro Selegelgue - vereador André (DC); e Membro - Vereado, Át.r*o irrur.Jo Bueno _ pL. Constatada a existência de quÓrum legal, o senhor Presidente declarou aberta a reunião, agradecendo a presença de todos, e, na sequência, designou o Vereador André
l"l",p:l!!e (DC) como rerator dos projetos abaixo reracionados: I - pRoIETo DE LEr N'" 026/2026 - Executivo Municipal - "Dispõe sobre do recolhimento de taxas do serviço de inspeção municipal coi-rsorciado - sIM/cIMcERo, estabelece critérios de rateio e dá outras proviàências. II - pnolEro DE LEI N.. 02ry2026 _
Executivo Municipal - "Auioriza o poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Rural dos pais e professores cHICo MENDES.. uI
- PRoIETo DE LEI N.03V2026 - Executivá Municipal ,,Altera o artigo 1o da Lei n 2.1222026. IV - pRoIETo DE LEI N.0g42026 - Executivo Muniàipal _ 
,,
Aberfura de Credito Adicional Especial por .".,rrro vinculado ao orçamento vigente e dá outras providênciai". v - pRoIETo DE LEI N" oásTzozo _
Executivo Municipal - Abertura de Crédito Adicional Especial com recurso vinculado ao Orçamento Vigente e dá ogtras providências". Foi solicitado pela
comissão a inclusão dos projetos para analise - Proieto de Lei n" 00't/2026 - Mesa Diretora: Dispõe sobre a Íevogação do art. 10 da Lei Municipal n"1;g14/2028,
que institui o Programa |ovem Aprendiz no âmbito do Mu-nicípio de Alta
Floresta D'oeste/Ro, e dá outras providências. pRolETo DE LEI N. 0U2026 -
Autores Alvaro Marcelo Bueno - pL e Elisangera Rack dos santos - MDB
"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Altaflorense
Conscientização dos Direitos dos Autistas - AACDA, e dá outras providências
Após análise das matéiias em pauta, a Comissão Permanente de Legislação
Justiça Redação Final manifestou-se favoravelmente a todos os proietos, por
entender que os mesmos atendem aos requisitos legais, orçamentários e
financeiros, estando aptos para tramitação e deliberação em Plenário. Nada mais
havendo a tratar, o Senhor Fresidente encerroú a reunião, da qual foi lavrada a
presente ata, que, após lida e achada será assinada pelos membros da
Comissão. Sala das Comissões, abril de
Flamarion - UNI
L- DC
Membro / Relator
Alvaro Marcel
Membro"
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
P alôcio Clauilomiro N eo es ila Siloa
8/,, q
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei n" 032/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal ABERruRA DE CRÉDITO
ADhCÚONALESPECTAT pOR RECURSO WNCULÁDO NO ORÇÁIVÍENTO WGENTE
E D A OI.IIIRÁS PROIrI]DENCIÁS'
I - RELATÓNIO
Trata-se do Projeto de Lei n'032/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal,
que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orÇamento vigente,
no valor de R$ 74.832,89 (setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e
oitenta e nove centavos), com recursos vinculados oriundos de convênio
celebrado com o Governo do Estado de Rondônia.
A proposição tem por finalidade viabilizar aadequação orçamentária necessária
puru u ampliaçãã de metas relacionadas à contratação de serviços de
microrrevestimento asfálüco em vias urbanas do Município, conÍorme previsto
no Convêniono 457 /2024/PGE,a ser executado por meio da Secretaria Municipal
de InÍraestrutura - SEMIE.
Ressalta-se que a abertura do crédito adicional especial se Íaz indispensável em
razã,oda inexistência de dotação específica no orçamento vigente para a execução
da referida despesa, sendo medida necessária para asseguÍar a correta aplicação
dos recursos vinculados, em conÍormidade com a legislação de finanças públicas'
II - ANÁLISE
Nos termos regimentais e à luz da legislação vigente, especialmente a Lei Federal
n" 4.220/196a e a Lei Complem"rrtu, n" 101./2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), compete a esta Comissão analisar os aspectos financeiros e orçamentários
da matéria.
Verifica-se que o projeto atende aos requisitos legais para abertura de crédito
adicional especial, uma vez que:
. Está devidamente justificada a necessidade da abertura do crédito, em
razáo da inexistência de dotação orçamentária específica;
. os recursos são provenientes de convênio firmado com o Governo do
Estado de Rondónia, caracterizando-se como receita vinculada;
Há indicação da fonte de recursos, conÍorme exigência legal;
A medida não compromete o equilíbrio das contas públicas,
consonância com os princípios da responsabilidade fiscal.
a
a
estando em
a
Fone: 69 3641.38L2, d1@altaÍlorestadoeste-ro.leg.br www'altaflorestadoeste'ro'1eg'br
AaenidnBahia,n"s@to,crírc.gs4-000_AltaFlorestaD,oeste/Ro
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Assim, desde que atendidas as exigências legais quanto à previsão orçamentária
e à regular formalizaçáo do convênio dê-se continuidade na tramitação da
referida matéria.
Destaca-se que a execução do objeto contribuirá signiÍicativamente Para a
melhoria da infraestrutura urbana, especialmente no que tange à recuperação
da malha viária, promovendo maior segurança, mobilidade e qualidade de vida
à população.
III-CONCLUSÃOEVOTO
Diante do exposto, maniÍesto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei n" 032/2026,
por estar em^ conformidade com as norÍras financeiras e orçamentárias vigentes, bem
io-o por atender ao interesse público na área da saúde.
EsteéomeupareceÍ,
Salve o melhor ilurzo.
Sala das Comissões, aos dez (L0) dias do mês
-DC
Relator
TV - VOTO DA COMISSÃO
A Comissão Permanente de FINANçAS E ORÇAMENTO, reunida para análise da
matéria, decide acompanhar o voto do Relator e maniÍestar-se favoravelmente à
aprovação do Proieto de Lei n" O342O26, por ser constitucional, legal, adequado e
redigido conforme as nonnas técnicas vigentes'
EsteéomeuParecer/
Salve o melhor iaízo.
Sala das Comissões, aos dez (10) dias do de2026.
Vereador MONTEIRO -DC
Vereador Flamarion da Silva (Flamarion da Saúde)
Palácio Clauilomiro Nqtes ila Silaa
rÍ'o,
ry
Fone: 69 3&1.3812,
AoenidaBahia, no 5
dl@altafl orestadoeste.ro.le g.br
703, Baino Cidadz Alta, CEP 76"
www. altafl orestadoeste. ro'le g'br
954-000 - Alta Floresta D'Oeste/Ro
Estado de Rondônia cÂuaRe MUNICIPAL DE
Alta Floresta D,Oeste
Assessoria das Comissões
72
J5
f(
lrr
ATA DA COMTSSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Aos dez (10) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (2026), reuniram-se no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste, Estado de Rondônia, os vereadores integrantes da Comissão Permanente de Orçamento
e Finanças, sendo: Presidente - vereador Edirlei Manoer Monteiro ,,Negão
Monteiro" (DC); Membro - vereador André selepenque (DC); e Membro -
vereador Flamarion da silva Barbosa ,,Flamàrion da saúde,, (união
Brasil).Constatada a existência de quórum legal, o Senhor presidente declarou
aberta a reunião, agradecendo a prôsença de lodor, e, na sequência, designou o
Vereador André Selepenque (DC) como relator dos projeto, ubui*o relacionados: I - PRoIETO DE LEI N' az6/2026 - de autoria dt Éxecutivo Municipal, que
"Dispõe sobre o recolhimento de taxas do Serviço de Inspeção Municipal
Consorciado - SIM/CIMCEI{O, estabelece critérios de ratàio e dá, outras
providências". II - PRolETo DE LEI No ozryz026 - de autoria do Executivo
Municipal, que " Autorizao Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com
a Associação Rural dos Pais e Professores Chico Mendes". ilI - pRoJETo DE
LEI N" 0342026 - de autoria do Executivo Municipal, que "Dispõe sobre a
abertura de Crédito Adicional Especial por recurso vinculado ao orçamento
vigente e dá outras providências". ry - PROJETO DE LEI N" 033/202G - de
autoria do Executivo Municipal, que "Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial com recurso vinculado ao orçamento vigente e dá outras
providências". Após análise das matérias em pauta, a Comissão Permanente de
Orçamento e Finanças manifestou-se favoravelmente a todos os projetos, por
entender que os mesmos atendem aos requisitos legais, orçamentários e
financeiros, estando aptos para tramitação e deliberação ern Plenário. Nada mais
havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a
presente ata, que, após lida e achada conforme, será assinada pelos membros da
Comissão. : .:;
-DC
Presidente
.-",'---.--','-
Flamarion da Silva (Flamarion da Saúde)
cÂuene MUNICIPAL DE
Alta Floresta I)'Oeste
Assessoria das Comissões
3eko
26
4
TERMO DE REMESSA
Eu, ÁureaAngélicaRossi C. de Paula, Assessora das Comissões Permanente
da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste/RO, na presente data, procedo
à devolução do Projeto de Lei abaixo relacionado juntamente com o parecer
das Comissões.
PROJETO DE LEI N.03ry2026 - Executivo Municipal - " Abertura de Credito
Adicional Especial por recurso vinculado ao orçamento vigente e dá outras
providências".
Sala das Comissões, em 10 de abril de2026.
Aurea Paula
das
Recebido "-JQ.,§Y../. &b
Elton Gabriel Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
ffi
qh,
N' câmara Municipal de Atta Floresta D,oeste
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
Ata Eletrônica da 7e ordinária da 2a Sessão Legislativa da 11a Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão
Encerramento: 13/0412026 - 0B:S0
Ordinária ; Abertura: 1.31O412026 - 0g:00 ;
Mesa Diretora: Presidenter Natã Soares / UNIÃO ; Vice-presidente: André Selepenque / DC ; segundo-secretário: Negão Monteiro / DC ; vereador: Â;J; B;""ã-l pr_
!1s_t1!e Presença na Sessão: Álvaro Bueno lpL; André_Selepenque / DC ; Jeremias / REPUBLICANOS ; Marilza da Revil / pL ; Natã Soares / UNIÃO ; Negáb }vlonteiro / DC
Justificativas de Ausências na Sessão: Dalton Tupari / Ausente ; Flamarion da Saúde / Diária ; Nenão / Diária ; Tia Fia / Diária
!r_a-t91as do Expedielle: L - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nq 4 de 2026, DISPôE soBRE A ORGANIZAÇAo Do FUNCIoNAMENTo E Do stsrEMA DE pr_,q.rsíÃo- »Ãs FARMÁCIAS E DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE AUTA FLORESTA D'OESTE/NO_N_Oã
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autores: Álvaro Bueno, André serepánqu",-nulto., Tupari,
Flamarion da Saúde, Jeremias, Marilza da Revil, Natã Soares, Negão úonteiro, Nenão, tia
Fia, Tipo: Leitura. Resultado: Matéria lida ; 2 - pRoJETo DE LEr oRDINÁRIA ns 34
d,e 2O26, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITo ADICIoNAL SUPLEMENTAR PoR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁruA VIGENTE E DÁ oUTRAS PRoVIDÊNCIAS.
Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - PROJETO DE LEr oRDINÁRIA ns 3s de 2o26, DrspÕE soBRE
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipat de
Alta Floresta D'oeste - PMAE Tipo: Leitu-ra, Resultado: Matéria lida; 4 - PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA nO 36 de 2026, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITo ADICIoNAL
ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo:
Leitura. Resultado: Matéria lida ;
Lista de Presença na Ordem do Dia: Álvaro Bueno I PL ; André Selepenque I DC ;
Jeremias / REPUBLICANOS ; Marilza da Revil I PL ; Natã Soares / UNIÃO ; Negão
Monteiro / DC
Merérias da Ordem do Dia: L - PRoJETO DE LEI ORDINÁRIA no 26 de 2O26, Dispõe
sobre do recolhimento de taxas do serviço de inspeção municipal consorciado - SIM/
CIMCERO, estabelece critérios de rateio e dá outras providências. Autor: Prefeitura
Municipal de AIta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria Votos Nominais : André Selepenque -
Sim;Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;NatáSoares-Sim;NegãoMonteiro-Sim;
ÁIvaro Bueno - Sim ; 2 . PROJETO DE LEI ORDINARIA nS 27 d.e 2026, AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RURAL
DOS PAIS E PROFESSORES CHICO MENDES. Autor: Prefeitura Municipal de A.lta
Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por maioria Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Jeremias
- Sim; Marilza da Revil - Sim; Natã Soares - Sim ; Negão Monteiro - Sim; Alvaro Bueno -
Sim ; 3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 31 de 2O26, Altera o artigo 1a da.Lei n
2.1,22t2O26. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico,
Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria Votos
Nàminais : André Selepenque - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã
Soares - Sim ; Negão Monteiro - Sim ; Alvaro Bueno - Sim ; 4 - PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA N9 SZ AE 20,26, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CR-EDITO ADICIONAL
ESPECIAL PoR RECURSo VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
Avenida Bahia, ns 5703 - bairro Cidade AIta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.le g.br L3lO412026'- " '-''
,,M,
;{, \
\\ w
Câmara Municipat de Alta Floresta D'Oeste N
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno:
Unico, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria
VotosNominais:AndréSelepenque-Sim;Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;Natã
Soares - Sim ; Negão Monteiro - Sim ; Alvaro Bueno - Sim ; 5 - PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA NS SI AE 2026, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL COM RECURSO VINCUIÁDO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de AIta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno:
Unico, Tipo: Nominal, Sim; 6, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria
VotosNominais;Andréselepenque-Sim;Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;Natã
Soares - Sim ; Negão Monteiro - Sim ; Alvaro Bueno - Sim ; 6 - PROJETO DE LEI
LEGISLATIVO nq 1 de 2026, Dispõe sobre a revogação do art. 10 da Lei Municipal
n"1854/2023 que institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito do Município de Alta
Floresta D'Oeste/RO, e dá outras providências. Autor: Mesa Diretora - MD, Turno: Unico,
Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria Votos
Nõminais ; André Selepenque - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã
Soares - Sim ; Negão Monteiro - Sim ; Alvaro Bueno - Sim ; 7 - PROJETO DE LEI
LEGISI-ATIVO ns 2 de 20.26, Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
Altaflorense ConscientizaÇão dos Direitos dos Autistas - AACDA, e dá outras providências'
Autores: Alvaro Bueno, Tia Fia, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstenções:
0, Resultado: Aprovado por maioria Votos Nominais : André Selepenque - Sim ;
Jeremias-Sim;úarilzadaRevil-Sim;Natãsoares-Sim;NegãoMonteiro-Sim;Alvaro
Bueno - Sim;
Oradores da Ordem do Dia: 1' - Al
watch?v:RCxwQOhFOco 2 Marilza
Vídeo:
URL Vídeo:
varo Bueno / PL - URL Vídeo: https:/i
- Observaçáo: https://r,vww.youtube.com/
da Revil / PL URL Vídeo: htttr's:/l
3 Jeremias / REPUBLICANOS URL
4 - André Selepenque /DC.
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
,,1
Natã
Cntz I
DC
/.,
Avenida Bahia, nq 5703 - bairro Cidade Alta
https ://www. altafl orestadoeste' ro'1eg' bri - E -
- Aita Floresta D'Oeste RO Tel': (69) 3641-3,812
muif.ãôaftafl orestadoeste.ro'Ieg'br 13 lO4 12026
Dáaina 1
Câmara Municipal de sistenra au Âp"i"lã
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&b
*::i"T,f":?"","r,1D'oeste
*3:::f ih",i3".,") il;::ffi;",,. fl,f.o
Tel.: (69) 3641-3 812
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1 a nl t1^1ô ro.leo. hr 7?lA^ n^1.
(
2
Avenida Bahia, no 5703 _ bairro Cidade
flls
mJo Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO cÂunna MUNICIpAL DE
AITA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Alta Floresta D'Oeste/RO, L3 de abril de 2026.
Ofício n"70/2026-DL
Ao
Excelentíssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito
Subimos â sanção de Vossa Excelência os Projetos de Leis abaixo relacionados, que
após corter os tramites legais e Regimental, foram aprovados na 7" Sessão Reunião Ordinária,
realizada em 13 de abril de2026.
PROJETO LEI N'026/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE
DO RECOLHIMENTO DE TAXAS DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
CONSORCIADO-Sil\'/CIMCERO, ESTABELECE CRITÉRIOS DE RATEIO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PROJETO LEI N"027/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: "AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO RURAL DOS PAIS E PROFESSORES CHICO MENDES".
PROJETO LEI No031/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: "ALTERA O
ARTIGO 1o DA LEI N"2.12212026".
PROJETO LEI N"032/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre:'DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO
Â.o oRçAMENTO vIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. (Micro
revestimento Asfáltico).
PROJETO LEI N"033/ 2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAT ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO
Ao ORÇAMENTO vIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. (Aquisição
Embarcações).
pROJETO LEI LEGISLATIVO N"01/2026 -Poder Legislativo autoria Mesa Diretora, que
dispõe oobre: "DISPQE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI
MUNICTPAL N"Lt54/2023".
PROJETO LEI LEGISLATIVO N"O2/2026 -Poder Legislativo autoria dos vereadores
Alvaro Marcelo Bueno e E1isângela Rack dos Santos que dispõe sobre: 'DECLARA DE
úlroaps rúBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ALTAFLORENSE
CONSCIENTIZAÇÃO DOS DIREITOS DOS AUTISTAS - AACDA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Certo de poder contar com sua valiosa atenção, elevo protestos de t)
/t/ /
6ç
F.f ie"
doúrÍJ .. J
Vereador DA
Advogado .-./
Atenciosamente.
da Câmara Municipal
oAB/R0 2540
3
tsstado de Konoorua
cÂvane MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
*M N*
RAFO DE LEI N"33/2026 ao PROIETO DE LEI N'032/2026
'DISpÕr soBRE ABERTURA DE cnÉprro ADICIoNAL
ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO
VIGENTE E pÁ ourRAS PRovIDENCIAS'
O PREFEITO DO UTUT.UCÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNT& NO
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n".2092/2025,F42 SABER que a
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia APROVOU e eu Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1"- Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial poÍ recuÍso vinculado no
Orçamento vigente no valor de R$ 74.832,89 (Setenta e Quatro Mil e Oitocentos e Trinta e dois Reais
e oitenta e nove centavos) a fim de atender a Secretaria Municipal de InÍraesúutura - SEMIE, as
classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENT
Total Suplementação R$ 74.832,89
Órgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
/ Unidade - 02.006 - Secretaria Municipal R$ 74.832,89 de lnÍraestrutura
Proj / Ativ. 15.451.0026 .1249 - Ampliação de Metas
Serviço de Micronevestimento de Pavimento em
para Conhatação de
vias Urbanas do
Convênio n".
R$ 74.832,89 44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
TOTAL R$ 74.832,89
Receita: | .7 .2.4.99 .0. I .0 1 .00.00.00.00 - Outras Transferências de Convênio dos Estados
Art. 2". - 
para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo do Estado com a fonte
17010000 valor de R$ 74.832,89 (Setenta e Quatro Mil e Oitocentos e Trinta e dois Reais e oitenta e
nove centavos), a fim de atender a Secretaria Municipal de lnfraestrutura - SEMIE￾Art.3".-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em contrário'
paço Municipal lzidoro Stédile, primeiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e seis.
GIOVAI\I DAMO'Prefeito
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alta Floresta D, de2026.
t
tt
Vereador N DA
Municipal
Palácio Claudomiro Neaes da Silaa
Fone: 69 g641, g812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Azsenida Bahia, no 5703, Bairro Ciitade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
4)
cÂuene MUNICTPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
Proc. Ne.ilJü
,1r.*n §
N
TERMO DE ENCERRAMENTO
Aos 14 (quatorze\ dias de abril de 2026, de Ordem do Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, procedo o
devido arquivamento e encerramento do presente Projeto de Lei n"032/2026.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado.
ffi\ ÉrroN G."M.IBARROLA
Diretor Legislativo
Paldcio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 g641,9812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Brasil, no 3333, Baino Centro, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO

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