Estado de Rondônia
cÂUENA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATTVA
Proc. Ne
Fls.
TERMO DE ABERTURA
Aos 06 dias de abril de 2026, procedeu-se a abertura do presente processo, tendo
por objetivo PROIETO DE LEI N"033/2026, que: "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORçAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS', dC AUtOriA dO POdCT EXCCUIiVO.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado, tendo como primeira folha a de número 0L.
ÉrroN IBARROLA
Diretor Legislaüvo
Data do Protocolo JM
Data da Lei to6
Data da Votação S{r o
P alácio Claudomiro N ett es da Siba
üct6
Fone: 69 364'1, ZB'IZ/2064, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, no szog, mino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D',Oeste/RO
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N
.Jí },I\ M
.Estado cle Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 0l de abril de2026.
OFÍCIO N'033/AGMI2O26
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto
de Lei n'03312026 que"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECAL
COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCA§", para que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de
Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa. votos
de estima e apreço.
Cordialmente,
GIOVAN Assinado de forma digital
por GIOVAN
DAMO: 661 452Q onuo:o 61 4s201 21 s
1215
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Dados: 2026.04.O1
12:14:42 -04'00'
da Silva
de
Cáma l,luniciptAFO - RO
2
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Florêsta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste. ro.gov.br
#
.l 7:I\ \# .Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" 033/2026.
Alta Floresta D'Oeste/RO 0l de abril de2026
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei no 03312026, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente,
no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com recursos vinculados oriundos de convênio
celebrado com o Governo do Estado de Rondônia.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a inclusão de dotação orçamentária
específica junto à Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, destinada à aquisição de 42
(quarenta e dois) barcos de alumínio, conforme previsto no Termo n'00412025/SEPOG T.E.
A medida se faz necessária diante da inexistência de dotação orçamentária específica para
execução dessa despesa no orçamento vigente, sendo imprescindível a abertura do crédito adicional
especial para permitir a correta aplicação dos recursos vinculados, em conformidade com as norrnas
de direito financeiro.
Importante destacar que a aquisição dos referidos equipamentos tem como objetivo
fortalecer o apoio ao setor produtivo rural, especialmente às comunidades ribeirinhas e produtores
que dependem do transporte fluvial, contribuindo diretamente para o escoamento da produção,
melhoria das condições de trabalho e desenvolvimento econômico local.
Ressalta-se, ainda, que os recursos utilizados são provenientes de convênio com o Governo
Estadual, não implicando em impacto financeiro adicional ao Tesouro Municipal, observando-se,
assim, os princípios da responsabilidade fiscal e da boa gestão dos recursos públicos.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido,
solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Respeitosamente, GIOVAN
DAMO:66145201
215
Assinado de forma digital
por GIOVAN
DAMO:66145201215
Dados: 2026.04.01 1 2:'l 4:54
-04'00'
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste. RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 364L-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'033/2026
"»Npõn soBRE ABERTURA DE cREDrro
ADICIONAL ESPECIAL COM RECARSO VINCULADO Ao oRÇAMENTo vTGENTE E oÁ ourRAS
PROVIDENCIAS"
o pREFEITo Do ruuNrcÍplo DE ALTA FLoRESTA D,oEsrE, ESTADO DE
RON»ÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no. 2OgZl2O25,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. l'. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recursos vinculados no orçamento
vigente no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), para atender a Secretaria Municipal
de Agricultura - SEMAGRI, observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas
a seguir:
SUPLEMENTA o:
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Orgãol Unidade - 02.009 - Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI
Proj/Ativ. 20.606.0037.1.250 - Aquisição de embarcação
RS 400.000,00
Fonte:17010000
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente RS 400.000,00
Receita: 17.24.01.00.00.00.00 - Transferência de convênio do Estado
Total Suplementação R$ 400.000,00
Art.2". - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de convênio do Governo Estadual na
fonte I 7010000, no valor total de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), para atender a Secretaria
Municipal de Agricultura - SEMAGRI.
Art. 3'.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em contrário
Paço Municipal lzidoro Stedile, aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.
GIOVAN Assinado de forma digital
por GIOVAN
DAMO:6 61 452 DAMo:66r45201 21 5
Dados: 2026.04.01
12:14:1 I -04'00'
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal 01215
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste. ro.gov.br
oEstado de Rondônia.
PREFEITURA DE ALTA FLORESTA D,OESTE
cenrructa oE colrtvÊttros, rue rrunantn r pnrstacÃo oe corurns - ccoNv
' Memoron do n.026 I 202ólDCONV
Alto Floresto D'Oeste,27 de morço de2026.
Setor de Convênios, Engenhorio e PrestoçÕo de Contos
Deportomento Finonceiro (contobilidode)
Assunto:SolicitoçÕo de Aberturo de Crédito.
Exmo. Senhoro,
Ao cumprimentor vosso senhorio, venho, por meio deste,
solicitor o oberturo de crédito do volor de R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS),
provenientes de Emendo Porlomentor do Deputodo Ezequiel Neivo, poro investimentos no
Secretorio Municipol de Agriculturo de Alto Floresto do Oeste RO.
!
NO DO TERMO: OO4/2O25 DATA DE EMISSÃO 24/O3I2O2ó EMITENTE: SEPOG
S El : 0005.000390 I 2026-1 5
Objeto Códiqo de Despeso DescriçÕo Volor
Aquisiçõo de 42 (quorento e dois)
borcos de olumínio, nonos, com
chopo de 02 mm, bico fino de 07
metros. com bordo de 0,50 cm,
com lorguro mínimo de 1,45 metros.
4.4.90.52
Equipomentos e
Moteriol
Permonente
400.000,00
ito
ere
t
UI
o Viono
eCo
No certezo de contor com Vosso pronto otendimento, desde jó ogrodeço e colocome à disposiçÕo poro trobolhormos juntos em prol do desenvolvimento do Município de Alto
Floresto do Oeste.
Atenciosomente.
ipol
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Setoí de Convênios, Engenharia e Prestação de Contas - Tel.: (691 364L-2463
1.
I
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE $M
N* ALTA FLORESTA D,OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANçAS
Departamento de Convênios
Ofício n.o 09,| /DCONV/202ó
À
llustríssimo Senhoro
BEATRIZ BASíLIO MENDES
Secretório de Estodo de
Governo do
Porto Velho - RO
Plonejomento, Orçomento
Estodo
e
de
GestÕo SEPOG
Rondônio
Assunto: Aceite de Tronsferêncio Especiol- Emendo Porlomentor n'003/2026
llmo. Senhoro Secretório,
Em otençõo o comunicoçôo ocerco do destinoçõo de recursos oriundos de Emendo
Porlomentor Estoduol. no modolidode de Tronsferêncio Especiol, nos termos do ort. 135-A do
Constituiçõo do Estodo de Rondônio, do Lei no 5.809/2024, com olteroções do Lei no 5.888/2024,
e do lnstruçõo Normotivo SEPOG no 04/2024, o Município de Alto Floresto do Oeste RO, por meio
de seu representonte legol, MANIFESTA ACEITE FORMAL oo recebimento dos recursos oboixo
identificodos.
t. tDENT|F|CAÇÃO DA EMENDA
. Porlomentor Proponente: Ezequiel Neivo
. Número / Codigo do Emendo:0312026 - 7009
o Ato Normotivo: ( ) LOA ( ) Crédito Adicionol
. Tipo de Emendo: Tronsferêncio Especiol
. Volor Totol: R$ 400.000,00
2. TDENT|F|CAÇÃO DO ENTE BENEFICIARIO
o Município: Alto Floresto do Oeste RO
. CNPJ: 15.834.732/0001-54
. Locolidode Beneficiodo: Alto Floresto do Oeste RO
-')
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo . Paço Municípal . Alta Flore§ta D'oeste . RO. Cep 76954-000
Tel.: (69) 364t-2463
www.altâflorestadoeste. ro.gov.br
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D,OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAçÃO E FINANçAS
Departamento de Convênios
3. DECLARAÇÕES PARA FINS DE TRANSPARÊNCIA E RASTREABILIDADE
(lN n" 85(2025(TCE-RO)
O Município decloro, expressomente, que:
| - Reconhece que o execuçõo do despeso decorrente do Tronsferêncio Especiol ocorreró
exclusivomente no ômbito do orçomento municipol, sob responsobilidode do respectivo
ordenodor de despeso;
ll - Compromete-se o osseguror o omplo publicidode dos informoções relotivos à emendo
porlomentor, em seçõo específico do Portol do Tronsporêncio, sob o denominoçõo
"Emendos Porlomentores - Tronsporêncio e Rostreobilidode", nos termos dos orts. 3o e 5o do
lnstruçÕo Normotivo no 85 / 2025/TCE-RO;
lll- providencioró o divulgoçÕo, no prozo móximo de 30 (trinto) dios contodos do recebimento
dos recursos ou do protico de otos relevontes, dos informoções mínimos exigidos pelo lN no
85l2025ITCE-RO, incluindo, no que couber:
. Ídentificoçõo do porlomentor;
. identificoçõo do emendo e oto normotivo;
o ebjeto do despeso;
o Volor olocodo;
o ente executor;
. locolidode beneficiodo;
o Çronogromo de execuçõo;
o Í'lúmero do processo odministrotivo municipol;
. dodos do execuÇôo do despeso;
o eonto boncorio específico;
. fose do tronsferêncio.
lV - Decloro possuir ou providencior conto boncório específico poro o recebimento e
movimentoçõo dos recursos do Tronsferêncio Especiol, observodos os normos estoduois
oplicoveis;
V - Reconhece que o execuçõo do despeso estoró sujeito oo controle do Controlodorio-Gerol
do Estodo - CGE e do Tribunol de Contos do Estodo de Rondônio - TCE-RO, nos termos do
legisloçõo vigente;
Vl- Compromete-se o monter os registros contóbeis e finonceiros com identificoçõo específico
do emendo porlomentor, ossegurondo o rostreobilidode dos recursos em todos os foses do
3ilf
m
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execuçõo
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO ô Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.ãltâf lorestâdoeste. ro.gov. br
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ,á$,
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ALTA FLORESTA D'OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Departamento de Convênios
4. CrÊNCIA QUANTO A EXECUÇÃO
O Município decloro ciêncio de que:
o e Tronsferêncio Especiol nÕo exige convênio ou instrumento congênere;
o e oceite nõo implico outorizoçõo poro execuçõo imedioto, devendo ser
observodos os normos orÇomentórios, finonceiros e de tronsporêncio oplicóveis;
o o descumprimento dos exigêncios de tronsporêncio e rostreobilidode podero
ensejor opontomentos pelos orgõos de controle.
No certezo de contor com Vosso pronto otendimento, desde jó ogrodeço e coloco-me
o disposiçÕo poro trobolhormos juntos em prol do desenvolvimento do Município de Alto Floresto
do Oeste.
Alto Floresto do Oeste RO, em 17 de Morço de 2026
Documento aprovado por Fernando Viana Neqrini Gerente de Convênios
GIOVAN Assinado de forma
DAMo:66 3'i["J[:i f§Ni]
1 4520121 lsaao'zoze.o:.rz
5 10;37:22 -04'00'
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipol
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO. Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.a ltaf lorestadoeste. ro.gov. br
É FI\ t# . : tt I ::: fa F :.. ;-alr.i :.
Fr.EF:i--,f-- l.1l-.. rl:FÀ: [.E
ALTA FLORISTI\ D'OESTE
PLANO DE TRABALHO
lnstrução Normativa no 03/2025/CGE-DACC
!. TDENTTFTCAçÃO DO MUNTCiPTO BENEFTCTADO
Nome do Município: Alta Floresta do Oeste
CNPJ 15.834.73210001-54
Gestor Responsável: GIOVAN DAMO
Telefone: 3641-2463
E-mail: convenio@altafl oresta. ro.oov. br
il. TNFORMAçÕES SOBRE A PROGRAMAçÃO FTNALISTTCA
Descrição do objeto a ser
executado:
Aquisição de 42 (quarenta e dois ) barcos de aluminio, nonos, com
chapa de 02 mm, bico fino de 07 metros, co mborda de 0,50 cm,
com largura minima de 1,45 metros.
Metas a serem alcançadas:
1 - Proporcionar aos associados, moradores das comunidades fluviais
das aldeiras Figueira, transporte fluvial de qualidade, tendo em vista
que o barco de aluminio apresente segurança no transporte de
pessoas, mercadorias e escoamento dos produtos agrícolas.
2- Acessibilidade e Adequação: Assegurar que os barcos sejam
adequados à navegação em rios com afluentes estreitos, garantindo o
acesso a comunidades isoladas.
3- Fortalecimento da Autonomia: Permitir que as próprias
comunidades gerenciem o transporte para atividades produtivas, como
o escoamento da produção de castanha ou piscicultura
tI!. ESTTMATTVAS DOS RECURSOS FTNANCEIROS NECESSARIOS
Total de recursos estimados:
400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Recursos oriundos de Transferências Especiais
Estaduais:
0,00
Outras Fontes de recursos:
0,00
rv. GLASSTFTCAçÃo oRçAMENTARTA DA DESPESA
Gategoria Valor (R$) Porcentagem (%)
Despesas Correntes: 0,00 0,00
Despesas de Capital: 400.000,00 (quatrocentos mil reais) 100
Total: 400.000,00 (quatrocentos mil reais) 100
.f, 7tt \ M ALTA FLORESTA D'OTSTE
'l:. j-r-'-.C :,- J-:r,j'
v. PRAZO DE EXECUçÃO DO OBJETO
Data de início:
Considerando que o inicio dos procedimentos administrativos internos
da Prefeitura de Alta Floresta do Oeste, visando execução do objeto,
está condicionado ao efetivo repasse do valor oriundo da transferência
especial, estima-se que a data de inicio seja a partir do dia 1710412026
Data de conclusão:
Considerando que o inicio dos procedimentos administrativos internos
da Prefeitura de Alta Floresta do Oeste, visando execução do objeto,
está condicionado ao efetivo repasse do valor oriundo da transferência
especial, estima-se que a data de inicio seja a partir do dia 1710412027
Prazo total: 365 Dias
v. DECLARAçÃO DO GESTOR
Declaro que as informações apresentadas neste relatório estão corretas e de acordo com as exigências
estabelecidas pela legislação vigente. Comprometo-me a cumprir os prazos e critérios de execução
estabelecidos.
Alta Floresta do Oeste Ro
Giovan Damo
Prefeito Municipal
Nota:
Conforme art. 90 da Instrução Normava no O312025/CGE-DACC, além do Relatório sobre a
Programação Finalísca das Transferências Especiais, o Município Beneficiado deve encaminhar
outros documentos/informações, suficientes para comprovar as informações fornecidas.
Fernando Viana Negrini
Gerente de Convênios
Autorizo
G IOVAN Assinado de forma
digitat por GIOVAN
DAMO : 661 452 DAMo:661 4szo1zt5 o1z1s ffi:ii:#ô3:
"
Giovan Damo
Prefeito Municipal
rM
)\
N
ROilDôHlA
*._
Govcrno do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG
Núcleo de Emenda Especiais Estadual - SEPOG-NESP
TERMO
TERMO DE ACEITE - TRANSFERÊruCIAS ESPECIAIS
t-,*
7
ür!Êêr
TERMO DE ACETTE MTINICIPAL
TRAN SFERÊN CIAS ESPECTAIS
ESTADUAIS
N' DO TERMO: OO4/2025
DATA DE EMISSÃO:
24/03/2026
EMlTENTE: SEPOG
SEI: 000s.000390/2026-
15
ASSUNTO: PAGAMENTO REFERENTE A EMENDA PARLAMENTAR
N" 003/2026 ORII-INDO DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL
DE AUTORIA DO DEPUTADO ESTADUAL EZEQUIEL NEIVA A SER
EXECUTADO NA MODALIDADE DE TRANSFENÊNCIA ESPECIAL
DESTINADO AO MUNICÍPIO DE ALIA FLORESTA D'OESTE/RO.
FUNDAMENTAÇÃO
Município Alta Floresta D'Oeste/RO
CNPJ Município 1s.834.73210001-54
Valor R$ 400.000,00 Ano da LOA 2026
No Emenda Parlamentar 00312026 Código sub ação 0261
Nome do Parlamentar Ezequiel Neiva - 7009
Area da Política Pública
contemplada (Opcional)
Dados Prefeito(a)
Nome Completo Giovan Damo
Endereço v. Brasil, 3044 - Redondo
CEP : 469 54-000 Alta Floresta d'Oeste-RO
Telefones (69) 3641-2463
CPF *,Ftr .452.012_**
E-mail convenio@altafl oresta.ro. gov.br
Dados Bancários
Banco Banco do Brasil
A oênr-ie ? I **-?
$
F"
Giovan Damo
Prefeito do Município de Alta Floresta d'Oeste-RO
Declaro, para os devidos fins, estar ciente e de pleno acordo em receber os
recursos disponibilizados por meio de Transferência Especial Estadual, no
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), provenientes da Emenda no
00312026, de autoria do Deputado Estadual Ezequiel Neiva, conforme
disposto na Lei Estadual no 5.809, de lo de julho de 2024 com as alterações
introduzidas pela Lei no 5.888, de 11 de outubro de 2024, bem como nas
demais normativas aplicáveis, a fim de garantir a gestão eficiente e o
cumprimento pleno das disposições relacionadas aos recursos
disponibilizados o qual estabelecem o regime jurídico de operacionalizaçáo
das transferências especiais previstas nos artigos 135-A e 136-A da
Constituição do Estado de Rondônia. Comprometo-me arealizar a execução
dos recursos e a apresentar a devida prestação de contas, diretamente ao
Tribunal de Contas do Estado, em estrita observância às normativas legais
aplicáveis.
Declaração:
§eil &
Documento assinado eletronicamente porG|OVAN DAMO, Usuário Externo, em24103/2026, às 1.0:59, conform
horário oficialde Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ le e2e, do Decreto ns 21.794,_dC_Ubl
de 2017.
,tí$nllsíl
elerrôoka
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site peflal clo Sü informando o código verificadc
70473738 e o código CRC 87F508FF.
leferência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo ns 0005.00039012126-ts SEI ns 704737:
Extrato de conta corrente - sElvl SENHA
AGENCTA: 2173 conta: 00000027322 De:' 17/03/2O26 a 27/03/2026 Pag: 00001- / 00001
TRANSF ESPECIA ESTA 7OO9
-- para uso interno do BANco, sEtvl vALoR LEGAL - dados sujeitos
oata aal . xistorico Documento orig Lote
1603 saldo enterior em 1,6/03/2026 2603 632-oRDEM BANCARTA 202603250014351 14138
ESTADO DE RONDONIA
2703 saldo ri nal
a confi rmacao -- valot
0,00c
400.000,00c
400.000,00c
JUROS
IOF
0,00
0,00
PROG. DE
CONSULTE
RELACIONAN1ENTO _ PONTOS
SEU EXTRATO DETALHADO
MAR/261 0
DO PROGRAMA.
OBSERVACOES:
- A TARIFA DESTE EXTRATO NAO SERA COBRADA s tr üü
ú
Estado de Rondônia #
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2.028 - Biênio 2025/2026
G AB TN ETE D A P RE SID ÊN CI A
Remeto o presente Proieto de Lei à Diretoria Legislativa para que, nos termos do
art. 155, inciso I, do Regimento Interno, certifique a existência de proposição em
trâmite que verse sobre matéria idêntica, análoga ou conexa. Não constatada tal
hipótese, que se proceda ao encaminhamento à Assessoria Jurídica para
manifestação e, em seguida, à regular distribuição às Comissões competentes,
nos termos do art. 155, § 1', do Regimento Interno, iniciando-se pela Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 06 de abril de 2026.
Natã
Preside
Érton Gabriel Martins da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
AftÇ
Recebido "r..M
d/
s
I
DESPACHO
da Cruz
Câmara Municipal
-ha
Câmara
Sistema
Municipal
de Apoio
de
ao Processo
Atta Floresta
Legislativo
D,Oeste #
Ata Eletrônica da 6a Ordinária da 2a Sessão Legislativa da 1La Legislatura
rdentificação Básica: Tipo de sessão: ordinária ; Abertura
Encerramento: 06/0412026 - 09:30
0610412026 - 08:00 ;
Mesa Diretora: Presidente: Natã Soares / UNIÃO ; Vic-e-Presidente: André Selepenque / DC ; Primeiro-Secretário: Flamarion da Saúde / UNIÃo ; Segundo-iáÀretário, ú;ãáá Monteiro I DC ;2s Vice-Presidente: Nenão / PL ; lo Vice-Presidente: Tia Fia / MDB
Lista de !1gsença na Sessão: Álvaro Bueno I PL ; André Selepenque / DC ; Dalton
Tupari / UNIAO ; Flamarion da saúde / UNIÃO ; Jeremias / REPUBLICÁNOS ; Marilza da Reúl / PL ; Natã soares / UNIÃO ; Negáo Monteiró tDC ; Nenão lpL; Tia Fia / MDB
Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI LEGISLATM ns 1 de 2ç126, Dispõe
sobre a revogação do arb. 10 da Lei Municipal n'1 854t2O23 que institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito do Município de AIta Floresta D'Oeste/RO, e dá outras firovidê"ncias. Autor: Mesa Diretora - MD, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - pRoJETo DE LEI LEGISLATM ns 3 de 2026, Assegura prioridade às pessoas com Tranãtorno do
Espectro Autista (TEA), bem como às famílias que possuam pessoa com TEA em sua
composição, noj programas habitacionais de interesse social promovidos pelo Município.
Autor: Alvaro Bueno, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - pRõJETo DE i,Er ORDINÁRIA ns 3L de 2026, Altera o artigo La da Lei n 2.1"2212026. Autor: prefeitura
Municipal de Aita Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 4 -
PRO. JETO DE LEI oRDINÁRIA na 32 de 2026, DISPÕE SoBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
D'Oeste PMAE Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 5 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NS 33 dE 2026, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: tl
Leitura, Resultado: Matéria lida; 6 - INDICAÇÃO ns 7 de 2026,Indica a necessidade ; i i
de troca de caixas d'água e substituição das basei nos distritos de Izidolândia e FiladéIfia. '\ \i
Autor: André Selepenque, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; \.- ii
Lista de Presença 9a Ordem do Dia: Alvaro Bueno I PL ; André Selepenque / DC ,
'-
o. , '
Dalton Tupari / UNiÃO ; Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Jeremias / REPUBLICANOS ; 's
MarilzadáRevil IPL;Natãsoares/UNIÃO;NegãoMonteiio IDC;Nenão IPL;TiaFia/ r
MDB
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 25 de 2O26, Cria a
Coordenadori.a Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e o Conselho Municipal
de Proteção e Defesa Civil do Município de Alta Floresta D'Oeste, para promover,
articular e executar a defesa pennanente do Município e dá outras providências. Autor:
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim:
B, Não: 0, A-bstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais :
André Selepenque - Sim; Dalton Tupari - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ;
Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ;_ Nenão - Sim ;
Tia Fia - Não Votou ; Alvaro Bueno - Sim ; 2 - PROJETO On LEI ORDINÁRIA nq 26 de
2026, Dispõe sobre do recolhimento de taxas do serviço de inspeção municipal
consorciado SIM/CIMCERO, estabelece critérios de rateio e dá outras providências
Autor: Prefeitura MuniciPal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: Unico, Tipo: Nominal,
Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Náo Informado, Resultado:
PRESIDENTE 3 PROJETO DE LEI ORDINÁnra ns 27 de 2o26, AUToRIZA o
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIo coM A ASSocIAÇÃo nunal -)
Avenida Bahia, nq 5703 - bairro cidade Alta - AIta Floresta D'.Oeste RO Tel.: (69)
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br
36413a11--'
07to1Úo46 ><?
§
\\
lv" \.
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
DOS PAIS E PROFESSORES CHICO MENDES. Autor: Prefeitura Municipal de AIta
Floresta D'oeste - PMAF, Turno: unico, Tipo: Nominal, sim: Não Informadô, Não: Não
Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: PRESTDENTE ; 4 - pRoJETo DE
LEI ORDINÁRIA ng 28 de 2O26, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITo ADICIoNAL
ESPECIAL POR RECURSO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PRoVIDÊNCIAS.
Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Nominal, sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos
Nominais : André Selepenque - Sim ; Dalton Tupari - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ;
Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;NatãSoares-NãoVotou;NegãoMonteiro-Sim;
Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim; A-lvaro Bueno - Sim; 5 - PROJETO DE LEI ORDINÁRLq. no
29 de 2026, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de
Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstençôes' 0,
Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ;
DaltonTupari-Sim;FlamariondaSaúde-Sim;Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;
Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; Alvaro
Bueno - Sim ; 6 - PROJETO DE LEI ORDINÂRIA na 3O de 2O26, DISPÔE SOBRE
ABER|URA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO
oRÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de
Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ;
Dalton Tupari - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil -.Sim ;
Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; Alvaro
Bueno - Sim ; 7 - REQUERIMENTO ne 4 de 2O26, Requer ao Poder Executivo Municipal
Solicitação de construção de 02 (duas) lombadas. Autores: Alvaro Bueno, Jeremias,
Marilza da Revil, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Dalton Tupari - Sim ;
Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não
Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; Alvaro Bueno - Sim ; I -
REeUERIúnNro ns 5 de 2026, REeUER Ao ExECUTIVo MUNICIPAL MELHORIAS
INFRAESTRUTURAIS NA ESCOLA FLORESTA ENCANTADA, COMO A COBERTURA DO
PARQUE INFANTIL, CoBERTURA DO CORREDOR QUE DÁ ACESSO AS SALAS DE \
AULAS, SUBSTITUIÇÃO DA AREIA DO PARQUINHO INFANTIL, COBERTURA NA
ENTRADA PRINCIPAL DA ESCOLA. Autor: Natã Soares, Tipo: Nominal, sim: 9, Não: 0, \
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade votos Nominais : André - \
Sãt"pu.rq,re-Sim; DaltonTupari-Sim-;FlamariondaSaúde-Sim;Jere-mils S^l*; ..
'
Marilza da Revil - Sim; Natã Soar". - NãoVotou; Negão Monteiro --SiT; Nenão - Sim; \'. l
i;^;;; --ê"" ,-atrru.o Bueno - sim ; 9 - REQUERIüENTo ne 6 de 2o26, REQUER à -\
Mesa Diretora, ãpãs orr.rido o Plenário, que seja encaminhada Moção de Aplauso e
Reconhecimento ão Sr. ANILIO FUNEZ JUNIOR presidente da FHEMERON em l
reconhecimento aos relevantes serviços preitados à comunidade local e ao estado de
Rondônia, com o atendimento a Doaçáo dá Sangue. Autor: Tia Fia, Tipo: Nominal, Sim: 9,
Não: 0, Abstenções: 0, Resultadoi Aprovadã por unanimidade Votos Nominais :
Andréselepenque-sim;DaltonTupari-siry;Flam-a_riondasaúde-sim;Jeremias-!i*,
Marilza da Revil - Si- ; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ;
Tia Fia - Sim ; Álvaro Bueno - Sim ;
Oradores da Ordem do Dia: 1 Marilza da Revil / PL URL Vídeo: https://
2 Flamarion da Saúde / UNIÃO URL
3 - Álvaro Bueno / PL - URL
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I Vídeo:
4
https ://www altafl orestadoeste .ro.leg.br/
Avenida
- E-mail: dl@altaflorestadoeste'ro .Ieg.br 0710412026 Bahia, na 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel': (69) 3641-3812
Vídeo:
URL Vídeo:
Câmara Municipal de Alta Floresta D,O Sistema cle Apoio ao processo Legislativo
;4-AndréSelepenque / DC -
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
Soares Cmz I André Selepenque /
DC
,/z
Silva
SegundoSecretário: Edirlei
Manoel Monteiro I
/ uNrÃo DC
2e
Adelmo Garcia / PL
/ MDB
Avenida Bahia, no 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br 07 1O412026
3o
dos
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3#'
Estado de Rondônia ffi
CÂMARA MLTNICIPAL DE
Alta Floresta DtOeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
Eu, Élton Gabriel Martins da silva Ibarrola, Diretor Legislativo da Câmara
Municipal de Alta Floresta D'oeste/Ro, na oportunidade procedo à Remessa do
presente Projeto de Lei n"033/ 2026 e certifico que não há a existência de
proposição de matéria idêntica, análoga e conexa, desse modo procedo para
parecer da Assessoria Jurídica da Mesa Diretora.
TERMO DE REMESSA
Diretoria Legislativa, em 07 de abril de 2026.
Érton Gabriel Martins da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido " .1?..t N,:1. t . 4-a?. /
Ief Fabiano Delfino Rolim
Assessor Jurídico da Mesa Diretora
Jjár
-r^go tr
EsrADo op Roroônre cÂume MUNIcTpAL
ALTÂ FLORESTA D'OESTE
PARECER.runÍorco
"OTSPOA SOBRE ABERTT]RA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO
wNCUTADo Ao oRÇAMENTowoaurB a oÁ
OLTTRÁS PROWDENCIAS"
1. npultónro
Trâta-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal
que solicita autorizaçáo legislativa para Abertura de Crédito Adicional Especial
por recursos vinculados no orÇamento vigente no valor de R$ 4OO.OG),OO
(Quatrocentoe mil reals).
Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de convênio do
Governo Estadua,l na fonte f7010000, no valor total de R$ 400.O0O,OO
(Quatrocentos mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura
- SEMAGRI.
A proposição está instruída com OÍicio N. 033/AGM/2026, Mensagem
N. 03312026, Memorando n. O26|2O26|DCONV, Oficio n.
091/DCONV/2O26, Plano de Trabalho, Termo de Aceite, Extrato de conta
demonstrando a disponibilidade do recurso, justiÍicando a proposta na
necessidade da aquisição de 42 (quarentâ e dois) barcos de alumÍnio,
conforme previsto no Termo n" OO4l2O25ISEPOG.
É o breve relatório.
2. ANÁLISE JURÍDICA
2.1. Da Competêncla e Iniciatlva
A matéria do presente projeto é de competência do Município, conforme
dispõe o art. 30, inciso I, da Constituiçáo Federal, e o art. 7', inciso I, da
Orgânica Municipal.
Palôcio Clauilomiro Neoes ila Silaa
Aoenida Bahía, n. 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76 954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg,br / iuridico@altaflorestadoesbe.ro.leg.br
l-e.
PROJETO DE LEI N. 033/2026
PROPOSIÇÃO: Abertura de Crédito Adicional Especial
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
b/4
A iniciativa da proposição é privativa do chefe do poder Execuüvo, .ã
virtude do art. 57, inciso X, da Lei orgânica Municipal e do art. 115, inciso IV,
do Regimento Interno desta Casa.
Náo se vislumbram, portanto, vícios de competência ou iniciativa.
2.2. Da Têcnica Leglslativa
A propositura atende às exigências de técnica legislativa, estando em
conformidade com o art. 59 da Constituiçáo Federal, a Lei Complementar n.
95/ 1998, e o art. 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
O projeto apresenta clareza e precisão em sua redaçáo, não
evidenciando vícios formais.
2.3. Dos Fundamentos Jurídicos
O Projeto de Lei em análise busca a abertura de crédito adicional
especial com objetivo de "fortalecer o apoio ao setor produtiuo rural,
especialmente às comunidades ribeiinhas e produtores que dependem do
transporte Jluuial, contibuindo diretamente para o escoamento da produção,
melLnria das condições de trabalho e desenuoluimento econômico locaP .
A medida está em consonância com o art. 167, inciso V, da
Constituiçâo Federal, que proíbe a abertura de crédito especial sem prévia
autorização legislativa e sem a indicaçáo dos recursos correspondentes.
Conforme estabelece o art. 43, § 1", da I*i t. 4.32011964, a abertura
de créditos especiais depende de existência de recursos disponíveis, senáo
vejamos:
Art. 43. A abertura dos crêditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponiveis para ocorrer à
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1" Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
nâo comPrometidos:
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadaçâo;
III - os resultantes de anulaçáo parcial ou total de dotações
orÇâmentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lÉi;
IV - o produto de oPerações de crédito autorizadas, em forma
que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Palâcio Clauilomiro Neaes ila Silaa
Aoenida Bahia, n. 570i, Baito Cidade Alta, CEP 76 95Ç000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
ro.lee.br / iurid ico@altaÍlorestadoeste.ro.les.br
A mensagem justifica que os recursos são oriundos de convênio
celebrado com o Governo do Estado de Rondônia e serão executados pela
Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI.
\
éé, A Mensagem e os documentos que instruem o projeto justificam a
necessidade da abertura do crédito e indicam a destinação especíÍica para
atender às dotações.
O projeto demonstra atendimento
constitucionais relativos a matéria.
aos requisitos legais e
3. DA TRÂrlrrTAçÃo E VOTAçÃO
A tramitação da proposição deverá seguir o rito regimental, com sua
análise pelas Comissões pertinentes.
Para a aprovação do Projeto de Lei, será exigido o quórum de maioria
absoluta, conforme disciplina o art. 20,§2", inciso V, do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se pela regular tramitação do presente
Projeto de Lei, por não vislumbrar vícios que impeÇam a sua deliberação.
É o parecer.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 07 de abril de 2026.
J
Assessor urídico da Mesa Diretora
OAB/RO 6.593 / Matrícula 398
Palácio Claudomiro Neoes ila Sikta
Aoenida Bahia, n. 570i, Baino Cidade Alta, cEP 76.954-000 - Alta Floresta D'oeste-Ro
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
à%,
V2-.o
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Estado de Rondônia cÂuana MLrNrcrpAL DE
Alta Floresta D,Oeste
Assessoria Jurídica da Mesa Diretora
TERMO DE REMESSA
Certifico que, na presente data procedo à remessa do presente processo à
Assessoria das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste/RO.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 07 de abril de 2026.
J
Assessor Jurídico da Mesa Diretora
Recebido " 9.Í...t0.H...t.e§....
Aurea de Paula
ssões
Palácio Clauilomiro Neoes ila Siloa
Aoenida Bahia, n. 5703, Baino Cidade Alta'
www.altaflorestadoeste'ro'leg'br /
CEP 7 6.954-000 - Alta Floresta D' Oeste-RO
iuridico@altafl orestadoeste'ro'leg'br
rfso
Estado J) de Rondônia
CÂuene MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gabinete da Presi dência
coNvocAÇÃo DAS COMTSSÕES
Senhores Vereadores,
Ficam convocadas as Comissões Permanentes abaixo relacionadas para reunião
no Plenário "orlando Zandonadi", a partir das 08:00horas do dia 10 de abril de
2026.
Comissões Convocadas:
As 08:00 horas: Comissão Permanente de Legislação, ]ustiça e Redação Final
q
. Presidente: Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO)
. Membro: Álvaro Marcelo Bueno (PL)
. Membro: André Selepenque (DC)
As 08:30 horas: Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
. Presidente: Edirlei Manoel Monteiro (DC)
. Membro: André Selepenque (DC)
. Membro: Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO)
As 09:00 horas: Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência
Social
. Presidente: Elisangela Rack dos Santos (MDB)
. Membro: Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO
. Membro: Marilza Cristina Viana dos Santos (PL)
S"gu" anexo Pauta dos Projeto lei a serem analisados pelas comissões.
Estado de Rondônia
CÂuene MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoia das Comissões
Pauta da Reunião das Comissões
I - PROJETO DE LEI N.o 026/2026 - Executivo Municipal - "Dispõe sobre do
recolhimento de taxas do serviço de inspeção municipal consorciado
SIM/CIMCERO, estabelece critérios de rateio e dá outras providências.
II - PROJETO DE LEI N." 02ry2026 - Executivo Municipal - "Autoriza o poder
Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Rural dos pais e
professores CHICO MENDES".
III - PROJETO DE LEI N.03V2026 - Executivo Municipal"Altera o artigo 1-o da
Lei n2.7222026.
IV - PROIETO DE LEI N.0342026 - Executivo Municipal - " Abertura de
Credito Adicional Especial por recurso vinculado ao orçamento vigente e dá
outras providências".
V - PROJETO DE LEI No 03312026 - Executivo Municipal - Abertura de Crédito
Adicional Especial com recurso vinculado ao Orçamento Vigente e dá outras
providências"
Sala das Comissões,08 de abril de 2026.
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u# Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
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Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAçÃO, JUSTIÇA E
REDAÇAO FINAL
Proieto de Lei n" 033/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal Abertura de Crédito Adicional
com recursos vinculado ao Orçamento vigente.
I - RELATORIO
Trata-se do Proieto de Lei no 033/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal,
que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente,
no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com recursos vinculados
oriundos de convênio celebrado com o Govemo do Estado de Rondônia.
A proposição tem por finalidade viabilizar a inclusão de dotação orçamentária
especíÍica junto à Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, destinada à
aquisição de 42 (quarenta e dois) barcos de alumínio, conÍorme previsto no
Termo no 004/2025/SEPOG T.E.
Justifica o Executivo que a medida se faz necessária diante da inexistência de
dotação orçamentária específica para a execução da despesa no orçamento
vigente, sendo imprescindível a âbertura de crédito adicional especial para
permitir a coreta aplicação dos recursos vinculados, em conÍormidade com as
normas de direito financeiro.
Destaca ainda que a aquisição dos referidos equipamentos visa fortalecer o apoio
ao setor produtivo rural, especialmente às comunidades ribeirinhas,
contribuindo pâra o escoamento da produção, melhoria das condições de
trabalho e desenvolvimento econômico local.
II - ANÁLISE
Nos termos da Constituição Federal e da Lei no 4.320/De, a abertura de crédito
adicional especial é o instrumento adequado para criação de dotação
orçamentária não Prevista na Lei Orçamentária Anual.
A matéria encontra-se dentro da competência do Poder Executivo, não
apresentando vícios de iniciativa ou ilegalidade, estardo ainda em consonância
.à.n o, princípios que regem a administração pública, especialmente os da
legalidade, eÍiciência e interesse público.
Observa-se que os Íecursos são provenientes de convênio com o Governo do
Estado de Rondônia, devidamente vinculados à Íinalidade Proposta, o que
reÍorça a necessidade de sua correta inclusão no orçamento municipal
ialácio Claudomiro Neoes da Siba
z--,/
Fone: 69 3641 3812, dl@attaÍlorestadoeste.ro.leS.br www altaÍloregtadoegte ro leg br
-
íoenida Bahia, n" 5zo--g, Boir.o caod, attu, cEí76.954-000 - Alta Floresta D'oeste/Ro
q
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Sala das Comissões, aos dez (10) dias dea de2026.
sBPG
e6
Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final i{
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIçA E
REDAÇÃO FINAL
Do ponto de vista jurídico, a proposição atende aos requisitos legais, não
havendo óbices quanto à sua tramitação.
III-CONCLUSÃOEVOTO
Diante do exposto, manifesto FAVORAVEL à aprovação do Projeto de Lei no
33/2026, por entender que a matéria é constitucional,legal e atende ao interesse
público.
Este é o Parecer,
Salve o Melhor Juízo
Sala das Comissões, aos dez (10) dias
Relator
IV - VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão Permanente de
Legislação, )ustiça e Redação Final, ãott ot FAVORÁVEIS à aprovação do
Projeto de Lei n" 033/2026.
Vereador Flamarion da Silva o
Vereador -PL
Palâcio Clauilomiro Neoes ila Siloa
Fone: 69 3@7 3812, dl@altafl orestadoeste'ro'leg'br
úde)
Aoeniila Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76'
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
954-000 - Alta Floresta D'Oeste/Ro
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D,Oeste
Assessoia das Comissões
ATA DA COMISSÃO
REDAÇÃO FINAL
PERMANENTE DE LEGISLAçÃO IUSTIçA
Aos dez (10) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (2026), reuniram-se no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta D,oeste, Estado de Rondônia, os vereadores integrantes da Ôomissão permanente de Legislação Justiça Redação Final, sendo: "presidente
- vereador - Flamarion da silva Barbosa "Flamariol-du_saúde" (união _Brasil). Membro - Vereador André selepenque (Dc); e Membro - vereador Alvaro'úu.."ro Bueno -
pL. Constatada a existência de quórum legal, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião, agradecendo a presença de todos, e, na sequência, designou o vereador André
le]eggnque (DC) como relator dos projetos abaixo relacionados: I - pR9IETO
DE LEI N'' 026/2026 - Executivo Municipal - "Dispõe sobre do recolhimento de taxas do serviço de inspeção municipal consorciado - SIM/CIMCERO, estabelece critérios de rateio e dá outras proviàências. II - pRoIETo DE LEI N.. 02ry2026 -
Executivo Municipal - "Autoriza o poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Rural dos pais e professores CHICO MENDES.. III
- PROIETO DE LEI N.03V2026 - Exeiutivo Municipal "Altera o artigo 7o da Lei n 2.1-22/2026. Iv - pRoIETo DE tEI N.ogu2026 - Executivo Municipal -
,,
Abertura de Credito Adicional Especial por recurso vinculado ao orçamento vigente e dá outras providências". v - pRoIETo DE LEI N. 033/2026 -
Executivo Municipal - Abertura de Crédito Adicional Especial com recurso
vinculado ao Orçamento Vigente e dá oFtras providências". Foi solicitado pela
comissão a inclusão dos projetos para analise - Proieto de Lei n" 0O7/2026 - Mesa
Diretora: Dispõe sobre a revogação do art. 10 da Lei Municipal n"L854/2028,
que institui o Programa ]ovem Aprendiz no âmbito do Município de Alta
Floresta D'oestefRo, e dá oukas providências. pRolETo DE LEI No 0212026 -
Autores Alvaro Marcelo Bueno - PL e Elisangela Rack dos Santos - MDB
"Declara de utilidade Pública Municipal a Associação Altaflorense
Conscientizaçáo dos Direitos dos Autistas - AACDA, e dá outras providências
Após análise das matéiias em pauta, a Comissão Permanente de Legislação
Justiça Redação Final manifestou-se favoravelmente a todos os projetos, por
entender que os mesmos atendem aos requisitos legais, orçamentários e
financeiros, estando aptos para tramitação e deliberação em Plenário. Nada mais
havendo a ttatar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a
presente ata, que, após lida e achada será assinada pelos membros da
Comissão. Sala das Comissões, abril de
illaa
aa
f7
Flamarion
-11--- I
-DC
Membro / Relator
Alvaro Marcel
Membro
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORçAMENTO
Projeto de Lei n" 033/2026
Autor: Poder Executivo MuniciPal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal ÁBERruRÁ DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO ]/]|NCUIADO NO ORÇÁIíENTO WGENTE
E DA O UTRÁS PR OVIDENCIÁS'
I - RELATÓNTO
Trata-se do Projeto de Lei n" 033/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal,
que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente,
.,o ,rdór de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com recursos vinculados
oriundos de convênio celebrado com o Governo do Estado de Rondônia.
A proposição tem por finalidade viabilizar a inclusão de dotação orçamentária
especi?ica junto à Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, destinada à
aquisição
-de
42 (quarenta e dois) barcos de alumÍnio, conÍorme previsto no
Termo n" 004/2025/SEPOG T.E.
ConÍorme justificativa apresent ada, aabertura do crédito se Íaz necessária diante
da inexistência de dotação orçamentária específica no orçamento vigente, sendo
imprescindível Para a correta execução dos recursos vinculados'
II. ANÂLISE
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos financeiros e
orçamentários da matéria.
A abertura de crédito adicional especial encontra respaldo na Lei n' 4.320/1964,
sendo o instrumento adequado para inclusão de despesa não prevista na Lei
Orçamentária Anual. Verúca-r" qr" os recursos são provenientes de convênio
com o Governo do Estado de Rondônia, caracterizando-se como recursos
vinculados, com destinação específica.
Observa-se que a proposição atende aos requisitos legais, especialmente quanto
à indicação da fónte de recursos, não implicando em impacto negativo ao
equilíbriá fiscal do Município, uma vez que não se trata de recurso próprio' mas
de transferência vinculada.
Ademais, a aplicação dos recursos na aquisição de embarcações Para
atendimento às comunidades rurais e ribeirinhas demonstra relevante interesse
público, contribuindo para o fortalecimento da atividade produtiva e melhoria
da logística de transPorte.
Não foram identificadas inconsistências quanto à adequação
financeira, tampouco violação às normas de responsabilidade fiscal.
Palôcio Clauilomito Net)es ila Siloa
Fone: 69 g64L 38L2, dI@altafl orestadoeste'ro'le g'br www.altafl orestadoeste.ro.le g'br
954-000 - Alta Floresta D'Oeste/Ro
i'ru' pí
AaenidaBahia, no 5703, Baino Cidode Alta, CEP 76'
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANçAS E
oRÇAMENTO
III-CONCLUSÃOEVOTO
Diante do exposto, manifesto FAVORAVEL à aprovação do Projeto de Lei no
033 /2126,poi estar em conformidade com as normas financeiras e orçamentárias
vigentes, bem como por atender ao interesse público na área da saúde'
EsteéomeuParecer,
Salve o melhor iuizo.
Sala das Comissões, aos dez (10) dias do
Vereador -DC
Relator
IV - VOTO DA COMISSÃO
A Comissão Permanente de FINANÇAS E ORçAMENTO, reunida para análise
da matéria, decide acompanhar o voto do Relator e manifestar-se
favoravelmente à uprorruçáo do Proieto de Lei no 033/2026, Por seÍ
constitucional, legal, adequado e redigido conforme as normas técnicas
vigentes.
EsteéomeuParecer,
Salve o melhor iuizo.
Sala das Comissões, aos dez (10) abril de 2026.
Vereador -DC
Vereador Flamarion da Silva da Saúde)
Fone: 69 3641,3812,
ttkb
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AaenidaBahia, no 5
Estado de Rondônia CÂuene MUNICIPAL DE
AIta Floresta D,Oeste
Assessoia das Comissões
%l"za
&o'
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ATA DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Aos dez (10) dias do mês de abril do ano de dois mit e vinte e seis (2026), reuniram-se no Plenário da Câmara MuniciPal de Alta Floresta D'Oeste, Estado
de Rondônia, os vereadores integrantes da Comissão Permanente de Orçamento
e Finanças, sendo: Presidente Vereador Edirlei Manoel Monteiro "Negão Monteiro" (DC); Membro - Vereador André Selepenque (DC); e Membro Vereador Flamarion da Silva Barbosa "Flamarion da Saúde" (União
Brasil).Constatada a existência de quórurn legal, o Senhor Presidente declarou
aberta a reunião, agradecendo a presenÇa de todos, e, na sequência, designou o
Vereador André Selepenque (DC) como relator dos projetos abaixo relacionados: I - PROIETO DE LEI No 026/2026 - de autoria do Executivo Municipal, que
"Dispõe sobre o recolhimento de taxas do Serviço de Inspeção Municipal
Consorciado SIM/CIMCERO, estabelece critérios de rateio e dá outras
providências". II - PROIETO DE LEI No o2ryzo26 - de autoria do Executivo
Municipal, que " Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com
a Associação Rural dos Pais e Professores Chico Mendes". III - pRoJETo DE
LEI N" 0342026 - de autoria do Executivo Municipal, eue "Dispõe sobre a
abertura de Crédito Adicional Especial por recurso vinculado ao orçamento
vigente e dá outras providências". Iv - PROIETO DE LEI N' 033/2026 - de
autoria do Executivo Municipal, que "Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial com recurso vinculado ao orçamento vigente e dá outras
providências". Após análise das matérias em pauta, a Comissão Permanente de
Orçamento e Finanças manifestou-se favoravelmente a todos os projetos, por
entender que os mesmos atendem aos requisitos legais, orçamentários e
financeiros, estando aptos para tramitação e deliberação em Plenário. Nada mais
havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a
presente ata, que, após lida e achada conforme, será assinada pelos membros da
Comissão
Sala das Comissões, 10 de abril de 2026.
Edirlei lvfansél Monteiro - DC
Presidente
--/-
Relator
Flamarion da Silva
Membro
(Flamarion da Saúde)
á
(**-
cÂrtana MLTNICIPAL DE 7,lta
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
,q
TERMO DE REMESSA
Eu, Áurea Angélica Rossi C. de Paula, Assessora das Comissões Permanente
da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste/RO, na presente data, procedo
à devolução do Projeto de Lei abaixo relacionado juntamente com o parecer
das Comissões.
pROJETO DE LEI N. 033/2026 - Executivo Municipal - Abertura de Crêdito
Adicional Especial com recurso vinculado ao Orçamento Vigente e dá outras
providências"
Sala das Comissões, em l0 de abril de2026.
Aurea de Paula
""-D-,d/-ô16 Recebido
Elton Gabriel Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
ffi.,"
câmara Municipar de Arta Floresta D,oeste Sistema de Apoio ao processo Legislativo
Ata Eletrônica da 7a ordinária da 2a sessão Legislativa da 1la Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 13l}412126 _ 08:00 Encerramento: L310412026 ;
- 09,50
Mesa Diretora: Presidente: Natã soares / uNIÃo ; Vice-presidente: André selepenque DC /
; segundo-secretário; Nesão Monreiro IDC ; vã.Luàá.,-À;;;; à;;#)*i,r_
Lista de PresenÇa na Sessão: ÁIvaro Bueno / pL
REPUBLICANOS ; André_ Selepenque / DC ; Jeremias /
; Marilza da Revil / pL ; Natá Soares / UNIÃO ; Negãã Monteiro / DC
Justificativas de Ausências na sessão: Dalton Tupaú / Ausente Diária ; Flamarion da Saúde /
; Nenão / Diária ; Tia Fia / Diária
llttÉ1": do-=Exn9jigl!"^, 1t P_RoJETo DE LEr LEGrSLArrvo nq 4 de 2f,26, DrspÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO FUúCIONAMENTO E Do SISTEMA DE PI-ANTÃo DAS FARMÁCIAS E DRoGARIAS No MuNrôipio oÊ AIra nr-onnsrA D,oESTE/R., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autores: Álvaro Bueno- Anaré serepe"qrru, Dalton Tupari, Flamarion da Saúde, Jeremias, Marilza da Revil, Natã Soares, Negão úonteiro, Nenão, Tia Fia, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 2_- pRoJETo DE-LEI ORDrNÁRiÀ;á à; dE 2O26, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ",q.»ICTONAL SUPLEMENTAR POR ANUI-A.ÇÀO DE DorAÇÃo oRÇAMENTÁruA vlCnNiE É óã õürnqs pnoviDÊNcjÀ;.
Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 I PROJETO DE LEr oRDINÁRrA ns 35 de 2o26, nrspôíiõeRÉ ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAR Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; A - pnOJnfO nn LEr oRDrNÁRrA ns 36 de 2o26, DISPÕE soBRE agÉnruú oíôãÊorro ADrcroNAL ESPECIAL coM RECURSo vINCutADo Ao oRÇAMENro vTGENTE E oa ouiüõ PROVIDÊNCIAS. A.utor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - pMAl, Tipo:
Leitura, Resultado; Matéria lida;
Lista de PresenÇa na Ordem do Dia: Álvaro Bueno I PL ; André Selepenqu e I DC ;
Jeremias / REPUBLICANOS ; Marilza da Revil I pL ; Natã Soares / UNIÃó ; Negão
Monteiro / DC
Matéries da ordom do Dia: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nq 26 de 2O26, Dispõe
sobre do recolhimento de taxas do serviÇo de inspeção municipal consorciado - SIM/
CIMCERO, estabêlece critérios de rateio e dá outras providências. Autor: Prefeitura
Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria Votos Nominais : André Selepenque -
Sim;Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;NatãSoares-Sim;NegãoMonteiro-Sim;
Alvaro Bueno - Sim ; 2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 27 ae ZOZO, AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RURAL
DOS PAIS E PROFESSORES CHICO MENDES. Autor: Prefeitura Municipal de Alta
Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por maioria Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Jeremias
- Sim ; Marilza da Revil - Sim; Natã So.ares - Sim ; Negão Monteiro - Sim; Alvaro Bueno -
Sim ; 3 - PROJETO DE LEI ORDINARIA na 31 d,e 2O26, Altera o artigo 10 da.Lei n
2.12212026. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico,
Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria Votos
Nominais : André Selepenque - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã
_4,
,@
Soares - Sim ; Negão Monteiro - Sim ; Álvaro Bueno - Sim ; 4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NA 32 dE 2026, DISPOE SOBR-E ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL \
ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS. ,.
Avenida Bahia, na 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.Ieg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.le g.br L310412026.*.-' -- '
$
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste -ESistema de Apoio ao Processo Legislativo
pnOVIOÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE Turno:
Unico, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria
Votos Nominais : André Selepenque - Sim.; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã
Soares - Slm ; Negão Monteiro - Sim ; Alvaro Bueno - Sim ; 5 - PROJETO DE LEI
oRDINÁRIA ng EE ae 2o.26, DISPÔE SoBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL COM RECURSO VINCUI-A.DO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE Turno:
Unico. Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstençõesr 0, Resultado: Aprovado por maioria
Votos Nominais : André Selepenque - Sim.; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã
Soares - Sim ; Negão Monteiro - Sim ; Alvaro Bueno - Sim ; 6 - PROJETO DE LEI
TEGISL{TIVO no f ae 20.26, Dispôe sobre a revogação do art. 1,0 da Lei Municipal
n.1854/2023 que institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito do Município dq AIta
Floresta D'Oeste/RO. e dá outras providências. Autor: Mesa Diretora - MD, Turno: Unico,
Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Ahstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria Votos
Nàminais ; André Selepenque - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natá
Soares - Sim ; Negão Mont-eiro - Sim ; Alvaro Bueno - Sim ; 7 - PROJETO DE LEI
LEGISI-ATIVO ns 2 de 20,26, Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
Altaflorense Conscientização dos Direitos dos Autistas - AACDA, e dá outras providênc_ias.
Á;;t, Álvaro Bueno, Tia Fia, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstenções:
0, Resultado: Aprovado por maioria Votos Nominais : André Selepenque - Sim ;
Jeremias-Sim;úarilzadaRevil-Sim;Natãsoares-Sim;NegãoMonteiro-Sim;Alvaro
Bueno - Sim;
Oradores da Ordem do Dia: 1 Alvaro Bueno I PL URL Vídeo: https://
Obsenração: https://vuww.youtube.com/
watch?v:RCxwQOhFOco 2 Marilza da Revil I PL - URL Vídeo: https://
Jeremias 3 / REPUBLICANOS URL
4 - André Selepenque /DC- Vídeo:
URL Vídeo:
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
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Natâ
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Presidente:
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DC
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Avenida Bahia, na 5703 - bairro Cidade Alta - AIta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https : //www altafl ore stadoe ste .ro.leg.br/ - E-maiI: dlEaltaflorestadoeste .ro.leg.br 131O412026
Dáaina 1
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Câmara Municipal de sistenra a" Ãp"i"lã
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1? tnl n^1ô
Tel.: (69) 3641_3812
.rO.leo hr 1'4 lnÁ t1^1.
2
Avenida Bahia, no 5703 - bairro Cidade
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO cÂvana MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Alta Floresta D'Oeste/RO, 13 de abril de 2026.
Ofício no10/2026-DL
Ao
Excelentíssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Spnhor Prefeito
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos de Leis abaixo relacionados, que
apóo correr oo hamites legais e Regimental, foram aprovados na 7â Sessão Reunião Ordinária,
realizada em-13 de abril de2O26.
PROJETO LEI N"026/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE
DO RECOLHTMENTO DE TAXAS DO SERVIçO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
CONSORCIADO-SIN{/CIMCERO, ESTABELECE CRITÉRIOS DE RATEIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS'.
PROJETO LEI N"027/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: 'AUTORIZ^ O
PODER EXECUTTVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO RURAL DOS PAIS E PROFESSORES CHICO MENDES'.
PROIETO LEI N"031/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: 'ALTERA O
ARTIGO 1'DA LEI N'2.12U2O26',.
PRO]ETO LEI No032/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre:'DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAT COM RECURSO VINCULADO
AO ORÇAMENTO VTGENTE E DÂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS',. (Micro
revestimento Asfáltico).
PROJETO LEI No033/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDTTO ADICIONAT ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO
Ao oRÇAMENTo VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. (Aquisição
Embarcações).
PROJETO LEI LEGISLATIVO N'01/2026 -Poder Legislativo autoria Mesa Diretora, que
dispáe sobre: "DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI
MUNICIPAL N'1.854/2023".
PROJETO LEI LEGISLATIVO N"O2/2O26 -Poder Legislativo autoria dos vereadores
Alvaro Marcelo Bueno e Elisângela Rack dos Santos que dispõe sobre: 'DEC-LARA DE
UTITIDADE PUBLICA VrÚNtCIpel A ASSOCIAÇÃO ALTAFLSRENSE
CONSCIENTIzAÇÃO DOS DIREITOS DOS AUTISTAS - AACDA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Certo de poder contar com sua valiosa atenção, elevo protestos de t)
l,/ Vereador
6ç
fiiu, ÍírÍ, . )
DA F.
edvogado do
Atenciosamente.
da Câmara MuniciPal
oAB/R0 2540
3
bstaoo oe Konooma
cÂvene MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026 #-
aurÓcneFo DE LEI N'34/2026 ao PROJETO DE LEI N"033/2026
"DISpÕu soBRE ABERTURA DE cnÉprro ADICIoNAL
ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORçAMENTO
vrcENTE u pÁ ourRAS PRovIDENCIAS'
o pREFEITo Do vruNIcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE, ESTADo DE RoNDôNm, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n'.2092/2025,FA2 SABER que a
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia APROVOU e eu Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. Lo- Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recursos vinculados no
orçamento vigente no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), para atender a Secretaria
Municipal de Agricultura - SEMAGRI, observando as classificações funcionais, programáticas e
econômicas a seguir:
SUPLEMENT
- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
/ Unidade - 02.009 - Secretaria Municipal de Agricultura R$ 400.000,00 -
Proj/Ativ. 20.606.0037.1.250 - Aquisição de embarcação
SEMAGRI
R$ 400.000,00
Fonte:17010000
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
Receita: 17.24.01.00.00.00.00 - Transferência de convênio do Estado
Total SuPlementa§ão
------
Rs 400.000,00
Art. 2o. -
para cobertura do crédito serão utilizados recursos de convênio do Govemo Estadual na
fonte 17010000, no valor total de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais)' para atender a Secretaria
Municipal de Agricultura - SEMAGRI.
Art. 3o.-Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação revogando se as disposições emcontrário'
Paço Municipal lzidoro stédile, aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte e seis'
GIOVAI\ DAMO-Prefeito
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, em L3 2026.
Vereador N A DA CRUZ
Presidente Municipal i
'igt'.-"
. a.tr)
Palácio Claudomiro Neoes da Siloa
Fone: 69 3641, g812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste'ro'leg'br
Aaenida Bahia, no szoí noino cidade Alta, cEP 76.954-000 - Alta Floresta D'oeste/Ro
tg
do
cÂuene MUNrcrpAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
TERMO DE ENCERRAMENTO
Aos 14 (quatorze) dias de abril de 2026, de Ordem do Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, procedo o
devido arquivamento e encerramento do presente Projeto de Lei n'033/2026.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado.
ÉrroN c. LA
Diretor Legislativo
Paldcio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 36413812, d1@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Brasil, no7333, Baino Centro, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
Proc. Ne33J-U
rls. Ns 37 N