Estado de Rondônia
CÂTTAENE MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
Proc.NeSrü
Frs. Ne 0L ,ffiTERMO DE ABERTURA
Aos L0 dias de abril de 2026, procedeu-se a aberfura do presente processo, tendo
por objetivo PROIETO DE LEI N"035/2026, que: "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORçAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS,, de autoria do Poder Executivo.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
v termo que vai por mim assinado, tendo como primeira folha a de número 01.
Érrou c. OLA
Diretor Legislativo
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à.o
Data do
Data da Lei
Data da V ü--rüN6 o
Palácio Claudomiro Neaes da Silaa
Fone: 69 3641.3812/2064, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
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ALTA FLORBSTA D'OESTE-RO, 09 de abril de2026
oFÍcto N" 035/AGM/2026.
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto
de Lei n'03512026 q|le"DISpÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
COM RECURSO VINCT.]LADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIA§", para que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de
Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa. votos
de estima e apreço.
Cordialmente,
GIOVAN Assinado de forma digital por
D A M o : 66 1 4 s2o 1 3::[,]3#?. 13' i:,iy,f,"
215 -04'00'
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
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[staclc <ie Rorrriónia 3s/S
03 h
MENSAGEM N'035/2026.
Alta Floresta D'Oeste/RO 09 de abnl de 2026
ExcelentÍssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei n" 03512026, que
dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recurso vinculado ao orçamento
vigente, no valor de R$ 1.240.655,63 (um milhão, duzentos e quarenta mil, seiscentos e
cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos), destinado à Secretaria Municipal de
Infraestrutura * SEMIE.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a execução da obra de pavimentação
em blocos retangulares de concreto na Vila Santo Antônio, conforme previsto no Convênio no
L75120261PGE-DERADM, firmado com o Governo do Estado de Rondônia.
Trata-se de investimento de grande relevância para o Município, especialmente por
proporcionar melhorias significativas na mobilidade urbana, trafegabilidade e segurança viária,
além de contribuir diretamente paraa qualidade de vida da população local. A pavimentação da
referida localidade atende a uma demanda antiga da comunidade, reduzindo problemas como poeira,
lama e dificuldades de acesso, sobretudo em períodos chuvosos.
Destaca-se que os recursos para cobertura do crédito adicional são provenientes, em sua
maior parte, de repasse do Governo Estadual, no montante de R$ 1.227.008,42, sendo
complementados por contrapartida do Município no valor de RS 13.647,21, demonstrando o esforço
conjunto entre os entes federativos para arealizaçáo da obra.
Assim, considerando a importância da matéria e o interesse público envolvido, contamos
com o apoio de Vossas Excelências paraa apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Certos de poder contar com a costumeira atenção, reiteramos votos de elevada estima e
consideração.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.
GtovAN â'ffii,"rx'JÜ,H,x'flf]ii;
D A M O :66 1 4520 1 2 1 5 ?a49o;,'
2026'04'1 o I 2: 1 e:30
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
144 t]êirÍo Rodond,:r. Paço Municipal . Alta Floresta D'ôeste . RO. Cqp 7695.1
re .: {60) 364
It aílorestarior
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ALTA FLORTSTA D'OESTI
PROJETO DE LEI N" 035/2026
'DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIÁL COM RECURSO VINCULADO
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS'
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.209212025,
FAZ SABER que aCàmara Municipalde Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. l'. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recursos vinculados no
orçamento vigente no valor de R$ 1.240.655,63 (Um milhão e Duzentos e Quarenta Mil, Seiscentos
e Cinquenta e Cinco Reais e Sessenta e Três Centavos), para atender a Secretaria Municipal de
Infraestrutura - SEMIE, observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a
seguir:
SUPLEMENTA
Total Suplementação RS 1.240.655,63
Receita: 1.7.2.4.99.0.1.01.00.00.00.00. - Outras Transferências de Convênio dos Estados
Art. 2'. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de convênio do Governo
Estadual na fonte 17010000, no valor total R$ | .227 .008,42 (Um milhão, Duzentos e Vinte e Sete
Mil e Oito Reais e Quarenta e Dois Centavos), e na Fonte 15000000 de Contrapartida o valor de R$
13.647 ,21 ( Treze Mil e Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Vinte e Um Centavos) para atender a
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE.
Art.3'.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em
contrário.
Paço Municipal lzidoro Stédile, aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis
GIOVAN Assinado de forma digital por
GIOVAN DAMO:66 1 45201 21 5
DAMO:6 61 452012 1 5 o.ao' : 2026.04.1012:r 8:45 -04'00'
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Orgão/ Unidade - R$ 1.240.655,63 02.006 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Proj/Ativ. 15.451 .0026.1251- Pavimentação em Blocos Retangulares de
Concreto na Vila Santo Antônio - Convênio n'.17512026/PGEDERADM
44.90.51.00.00 R$ 1.240.655,63 - Obras e Instalações
TOTAL RS 1.240.655,63
Bairro Rodoildi;. liãc{t lúiJr-licipa: . Altâ Fl}res13 0'Oeste . FiO. Cep 7695/! \)\
Ir:1.: (trl)) 3641
It ãflníÊ<t)rlôp o.gov t)Í
-I
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA DE ALTA FLORESTA D'OESTE
GEnENCTA o[ coNvÊNlos. EN6ÊNl^Rt^ t PntsrÂcÂo Dt coNTN - GcoNv
Memorondo n.030/202óIDCONV
Allo Floreslo D'Oesle,09 de Abrilde 202ó
Selor de Convênios, Engenhorio e Presloçõo de Conlos
Deporlomenlo Finonceiro (conlobilidode)
Assunlo:Solicitoçõo de Aberluro de Crédilo.
Exmoo Senhoro,
Ao cumprimenlor vosso senhorío, venho, por meio desle,
solicitor o oberturo de crédito do volor de R$ 1.240.ó55,ó3 (Um milhõo, duzentos e quorento mil,
seiscentos e cinquenlo e cinco reois e sessento e três cenlovos), provenienles de Emendo
Porlomenlor do Deputodo Ezequiel Neivo, poro inveslimenlos no Secretorio Municipol de
Obros de Allo Floresto do Oeste RO.
Reposse Btoduol R$: 1.227.@8,42
Reposse Municipol R$: 13.647,21
No certezo de contor com Vosso pronto desde jó ogrodeço e colocome à disposiçõo poro trobolhormos juntos em prol do
Floreslo do Oeste.
do Município de Allo
Atenciosomente,
Gere
?
G
Prefeito Id
Av. Brasil, 3044 - Balrro Redondo . Paço Municipal
'
2
Tel.:
NO DO TERMO: 175I2O26IPGE. DATA DE EM§SÃO 3IIO3I2O2ó EMIIENTE: DER/RO
SEI: 0009.0 1 4565 I 2024-7 0
Obielo Código de Despeso DescrÍcÕo Volor
PovimentoÇõo em Blocos
Retongulores de Concreto
lntertrovodos no Vilo Sonto Antônio, sendo 5.624,35 m2 de
Povimentoçôo o serem executodos
nos linhos 65, I48, Linho Projetodo
)l Escolo e 02 Escolo, locolizodos no
vilo Sonto Anlônio no MunicÍpio de
Alto Floreslo do Oeste RO.
4.4.
Obros e
InsloloçÕes 1.240.655,ó3
Setor de Convênio5, Engenhaíia e PÍestação de
RO . Cep 7695t1-000
Digitalizado com CamScanner
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,:rt!Jl,ía i:rJirir.
FF,!!:IiURÀ I.tUNICIPÂL OE {v
ALTA FLORESTA D'OESTE &
PLANO DE TRABALHO
Assunto: Proposta para Celebração de Convênio (REPASSE FINANCEIRO)
í . DADOS CADASTRAIS
Entidade Convenente: Prefeitura Municipal de Alta Floresta RO CN PJ : 1 5.834.7 321000 1 -54
Endereço: Avenida Nilo Peçanha, 4513 - Bairro Redondo
Cidade:Alta Floresta do Oeste CEP:76.854-000 Cidade:Alta Floresta do Oeste CEP:76.954-000
Nome do Responsável: GIOVAN DAMO C.P.F.: 661 .452.012-15
C.l./Órgão Expedidor: 665.1 91 Cargo: Prefeito
Endereço Residencial: Rua Alagoas CEP:76.954-000
Município:Alta Floresta do Oeste UF: RO Município: Alta Floresta do Oeste
E-mail 1 : convenio@altafloresta.ro.gov.br
E-mail 2 : convenio@altafl oresta.ro.gov.br
DDDffelefone: (69) 3641 -2463
Av. Bíail|,3044 - Eairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floíesta D'Oeíe . RO . Cep 76954.000
SctoÍ dê Convênios, Engenharia e Prestação de Contas - Tel.: (69) 3641-2a53
Digitalizado com CamScanner
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ALTA FLORESTA D'OESTE
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2 - DESCRIçÃo Do PROJETO
2.Í obletq PERIoDo DÉ VIOÊIICN
Título do Proleto: PAVIMENTASO rrU BTOCOS DE CONCREÍO rNÍcro
AAT
TÉRMINO
270 Dias
2.2 ldentlílcação do ObJeto
Pavimentação em Blocos Retangulares de Concreto lntertravados na Vila Santo Antônio, sendo
5.624,35 m2 de Pavimentação a serem executados nas linhas 65, 148, Linha Projetada 01 Escola
e 02 Escola, localizadas na vila Santo Antônio no Municipio de Alta Floresta do Oeste RO,
perfazendo 937,39 metros lineares.
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,iE gÍuna ruxlcp^t D€ tLratLoREttA 00 c3?E
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Ldiarb Ulllr.ô, TA8.
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"ruH+",,mÉ rr2ti! ery,
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Cm l* lniOIO
2.3 JustlÍicatlva/Funda
Floresta D'Oeste é um município brasileiro do estado de Rondônia. Local iza-se a uma latitude 11e5g,05,'sul
uma longitude 61s57'15" oeste, estando a uma altitude de 350 metros. Sua população estimada pelo Censo
de24.392 habitantes. Possui uma área de 7.067 km2.
execução dessa obra encontra justificativa consistente na necessidade premente de ser criada a ínfraestrutu
rural ne55as Iocalidadê5, uma vez que nesse sentido pouca coisa foi ferita até este mo mento. o obrjettvo
a r ess a5 ocal dades m ts bem estru turadas e or'gani zad s, p roporcío na ndo às famílias d agricultores
e n efíci os soctoecono m rcos mInimos, n e cessanos a fixação do ho me m no campo. No caso pres nte as á reas sa
rentes d nfraest rutura e asStstên cla técnica, e pa rte soc,ta I sao Incrpiente, o que s e torn UM fo rte mot rvo
êxodo rural em direção aos 8randes ce ntros urbanos Um do S problemas m a is 'aves gt nessas local idades d
a insufici,enclia, ou qu a se tnexistê nct a, de uma malh a vt a na que possa permitir efetivamente o aces
escol
SO,
nsporte Í e o escoame nto da produÇão, ond e pa rcel extrativista e rep resentativa Com
nta ção dessa ob fà, a popul ação Ioc I poder,a fica I integrada as ma lhas: MUn icipal, estadual e federa
xl stentes, contri buindo a ssrm para o de5envo vtme nto socioeconô mrco da região A tm pla ntação d es sa5 obra5
a nda d se azer cum prir o comprom tsso do Gove rno Fed e ral nessa s are s, vtsa ndo favore ce r m to5
oção, para propiciar melhores condições de vida e fixação dos agricultores em suas parcelas. Dessa forma
e'se que o objeto deste projeto básico irá servir de forte estímulo ao processo produtivo das comun
ali residem, criando alternativa para amenizar os problemas de escoamento dos excedentes agrÍcolas e
2
Av. Brasil, 3044 - Eairro Redondo. paço Munrcipal . Alta Floresta D'oerte . Ro . cep 769s4.ooo
Setor de Convênlor, EnBenharia Ê prestâção de Contas - Tel.: (69) 1641-2463
Digitalizado com CamScanner
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ALTA FLORESTA D'OESTE N
StotlÂil 119§(iPrt 0t ÂÜt'lNtliuÚto t tlfiiY,,rs
ffi ros benefÍcios públicos como úucação, saúde, etc.
2.4 Metas
rnainnalirloy' Visam garanlir a durabllidade, segurança e conÍorto eo Íolamento e e
prazo; proporcionar conforto à populaçâo; oferecer n íveis satisÍatórios de segura nç4, melhorar a qual idade
e o desenvolvimento da o desenvolvimento local e regional; população local; promover
Metas Quantitatlvas: Execução de 5.624,35 m2 de Pavimentação em blocos de concrelo, em vras U rbanas
atendendo menos 04 ruas da Vila
da
Antônio.
3 - PROGRAMA DE EXECUçÃO (ETAPA E FASE)
Etapa Fase EspeciÍicação
lndicador Físico Duração (Dias)
Unidade Quant. lnício Término
1.0
1.í DELTBERAÇÔES lNlClAlS UND 01 AAT 30
1.2 ABERTURA DE CRÊDITO UND 01 30 60
2.0 2.1 PROCEDIMENTO LICITATÔRIO UND 01 60 90
3.0
3.1 ADMTNISTRAÇÃO E CONTROLE
ôtto 7,92 90 270
3.2 CANTEIRO DE OBRAS Yo '1,95 90 120
3.3 SERV|ÇOS PRELIMINARES olto 0,90 90 120
3.4 TERRAPLANAGEM % 2,75 90 150
3.5 PAVTMENTAÇÃO EM BLOCO % 69,08 150 270
3.6 TRANSPORTE olto 2,97 120 370
3.7 srNALrzAÇÃo vrARlA Yo 2,15 210 270
3.8 )RENAGEM % 15,27 150 270
TOTAL % 100 30 270
4 - PLANO DE APLICAçÃO
CONCEDENTE CONVENENTE VALOR GLOBAL NATUREZA DE DESPESA
Elemento de DesPesa Especificação
R$ 1.227.008,42 R$ 13.647,21 RS 1.240.655,63
44.90.51 Obras e
lnstalações
TOTAL GERAL R$ R$ 1.227.008,42 R$ 13.647,21 R$ 1.240.655,63
98,9 % 1,1 0/o TOTAL GERAL % 100 %
Av. BÍasll, 3O44 - Bakro Redondo. Paço Municipal . Âlta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954'000
Setor de Convênios, Engenharia e Prestação de Contas - Tel.: í69) 3641-2463
Digitalizado com CamScanner
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tt:;:rTuPI l.lu|ilclPÂL 0: l'
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ALTA FLORESTA D'OESTE \
5!(ELll{Â MuNClp,( ft ror.,t N5l$'ú'lJ t Íl^ü!\Úú
5. cRoNocRAMA DE OESEMBOLSO
1 . CONCEDENTE
Valor Ampliaçáo Rendímentos Conveniado Adequação
R$ 0,00 Financeiro R$ 1.227.008,42 R$ 0,00
5.2 . CONVENENTE
Rendimentos 1o Contrapartida Contrapartida
R$ 0,00 Financeiro R$ 13.647,21 Rg 0,00
6. MODALIDADE DE
de Contratação: ex (Contratação de Empresa Prestação de Serviço/Contratação de empresa
de de ATA istro de
7 - DECIÁRAçÃO DO PREFEITO
Elaborado e Aprovado por Femando Viana Negrini - Gerente de convênios
Alto Floresto D'Oeste/RO, 76 de Morço de 2026
de Alta Floresta do RO declaro paÍa os da Ía de Na qualidade representante legal prefeitu
e do Estado de Rondônia, para mento de Estradas de Rodagem Transportes de prova junto ao Departa
financeiras arcar com sua contra no valor de R$ 534 e
partida físicas para o município possui condições
e rinta nove reals e clnquenta três centavos). mil trezentos nhentos trinta e quatro reals,
em mora ou de inadimplência com qualq uer entidade da de débito situação A inexistência qualquer
no conceme as exigências legais; Estadual que
e sob as Penas da lei, que:
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
)
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Âv. Braril, 3044 - Eairro Redondo . Paço Municipal . Alra FloÍesta D'Oeste , RO. Cep 76954-000
SetoÍ de Convênios, Entenharia e Prêitação de Contas - Tel.: (69) 3641.2463
8 -APROVAçÃO PELO CONCEDENTE
O Plano de Trabalho será aprovado e certiíicado eletronicamente pelo Diretor-Geral do DER ou quem
substituir.
Digitalizado com CamScanner
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4
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N\Ó
RouDônn
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Governo do Estado
GovERNo Do EsrADo or noruoÔrutR
Procuradoria Geraldo Estado - PGE
Assessoria Administrativa' PGE'DERADM
Termo de Convênio ns U5/2026/PGE-DERADM
Processo SEI ne 0009,0 74565 I 2024-7 0
COI.IVÊI.IIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE
RODAGEM E TRANSpORTES DO ESTADO Oe ROruOÔrulA E O tvtUrutCíptO DE ALTÁ
FLORESTA D'OESTE/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
o DEpARTAMENT9 E5TADUAI DE ESTRADAS DE RoDAGEM E TRANSPoRTES Do EsrADo oe nonoÔulA, pessoa
jurídica de direito púbtico interno, constituído sob a forma de autarquia, atualmente regido pela Lei Complementar
Estadual nc 965/2017, inscrito no CNPJ sob o ne 04.285.92010001-54, com sede na Avenida Farquar, ne 2986, Bairrc
pedrinhas, palácio Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, 5e Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou
CoNCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DtAs, nomeado
conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição 251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Ediçãc
suplementa r 62.!, de o4l}4l2122, e o MUNICÍP|O DE ALTA FTORESTA D'OESTE/RO, pessoa jurídica de direito púbtico
interno, inscrito no CNPJ sob o ne 75.834.73210001-54, com sede à Rua Nilo Pecanha, ne 4513, Bairro Redondo, CEP
76.954-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. GIOVAN DAMO,
residente na mesma urbe, regularmente empossado e no exercÍcio do cargo (ld. 70529854).
lesolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual ne 5.024/2021, do Decretc
-Estadual ne26.L65l2O21,da Lei Complementar ne t0712000, da lnstrução Normativa ne 001/2008-CGE/RO, no gue
couber, da Lei Federal ne L4.t33/2021, e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros
dispositivos legais aPlicáveis.
DO OBJETO.
cúUSUtA pRIMEIRA - Este convênlo tem por obJeto a transferência voluntária de recursos financeiros para custear a
pavimentação em Blocos Retangulares de Concreto lntertravados na Vila Santo Antônio, sendo 5.624,35 m2 de
pavimentação a serem executados nas linhas 55, 148, Linha Projetada 01 Escola e 02 Escola, localizadas na vila Santc
Antônio no Município de Alta Floresta do Oeste RO, perfazendo 937,39 metros lineares, conforme descrito no Plano
de Trabalho (ld. 70L956321 e demais peças técnicas que instruem o processo administrativo SEI pe
0009.01456512024-70, os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição.
pARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de Trabalho
(rd.7019s632).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para
execução do objeto do presente convênío far-se-á nos termos da Lei Federal ne 14.13312027.
na trrcÊrurta
Digitalizado com CamScanner
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Estado de Rondônia 6
cÂuane MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
GÁBINE TE D A PRE STDÉNCIÁ
DESPACHO
Remeto o presente Projeto de Lei à Diretoria Legislativa para que, nos termos do
art. 155, inciso I, do Regimento Interno, certifique a existência de proposição em
trâmite que verse sobre matéria idêntica, análoga ou conexa. Não constatada tal
hipótese, que se proceda ao encaminhamento à Assessoria ]urídica para
maniÍestação e, em seguida, à regular distribuição às Comissões competentes,
nos termos do art. 155, § Lo, do Regimento Interno, iniciando-se pela Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 13 de abril de2026
Élton Gabriel
Cruz
Câmara Municipal
da a Ibarrola
N
Diretor Legislativo
Recebido "*J3.r.q7 / üa{6
câmara Municipal de Atta Floresta D'oeste #{ Sistema de Apoio ao processo Legislativo
Ata Eletrônica da 7a ordinária da 2q Sessáo Legislativa da 11a Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão
Encerramento: 13/0412026 - 0B:50
Ordinária ; Abertura: 1.31O412026 - 08:00 ;
Mesa Diretora: Presidente: Natã Soares / UNIÃO ; Vice-presidente: André Selepenque / DC ; Segundo-Secretário: Negão Monteiro IDC ; Vereador: Álvaro Bueno / pL
!-ista de Presença na Sessão: Álvaro Bueno I PL ; André_ Selepenque / DC ; Jeremias / REPUBLICANOS ; Marilza da Revil / pL ; Natã Soares / UNIÃO ; Negãã lvtonteiro / DC
Justificativas de Ausências na Sessão: Dalton Tupari / Ausente ; Flamarion da Saúde / Diária ; Nenão / Diária ; Tia Fia / Diária
Matérias do Expc,dien[e: 1 - PROJETO DE LEI LEGISLATM ns 4 de 2026, DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÀO DO FUNCIONAMENTO E DO SISTEMA DE pr-q.NÍÃo oÀs FARMÁCIAS E DROGARIAS No MUNICÍpro DE ArrA FLoRESTA D,oESTE/no,-E-oã
OUTRAS PROVIDENCIAS. Autores: Alvaro Bueno, André Selepenque, Dalton Tupari, Flamarion da Saúde, Jeremias, Marilza da Revil, Natã Soares, Negão úonteiro, Nenão, Tla Fia, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - pRoJETo DE LEI oRDINÁRIA ns 34 de 2O26,- DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITo ADICIONAL SUPLEMENTAR PoR ANUTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁruA VIGENTE E DÁ oUTRAS PRóüDÊN.C]Àô
Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - PROJETo DE LEI oRDINÁRIA ns 35 de 2o26, DISeôE soBRE
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: prefeitura Municipal de
Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 4 - pROJnfO »n LEI ORDINÁRIA ns 36 de 2o26, DISpÕE soBRE ABERTURA DE cRÉDITo ADICToNAL
ESPECIAL COM RECURSO VINCUT-ADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Àlta Floresta D'Oeste - pMAF, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida;
Lista de Presença na Ordem do Dia: Álvaro Bueno t PL ; André Selepenque / DC ;
Jeremias / REPUBLICANOS ; Marilza da Revil I PL ; Natã Soares / UNIÃO ; Negão
Monteiro / DC
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 26 de 2O26, Dispõe
sobre do recolhimento de taxas do serviço de inspeção municipal consorciado - SIM/
CIMCERO, estabelece critérios de rateio e dá outras providências. Autor: Prefeitura
Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim; 6, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria Votos Nominais : André Selepenque -
Sim;Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;NatãSoares-Sim;NegãoMonteiro-Sim;
Alvaro Bueno - Sim ; 2 - PROJETo DE LEI ORDrNÁRIA ns 27 de 2O26, AUToRizA o
poDER EXECUTIVO MUNTCIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCTAÇÃO nURal
DOS PAIS E PROFESSORES CHICO MENDES. Autor: Prefeitura Municipal de Alta
Floresta D'Oeste - PMAE Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por maioria Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Jeremias
- Sim ; Marilza da Revil - Sim; Natã Soares - Sim; Negão Monteiro - Sim; Alvaro Bueno -
Sim ; 3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 31 de 2O26, Altera o artigo 1q da.Lei n
2.12212026. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: Unico,
Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, A-bstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria Votos
Nominais : André Selepenque - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã
Soares - Sim; Negão Monteiro - Sim; Álvaro Bueno - Sim ;4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NA 32 dE 2026, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL .''
ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS..
..
Avenida Bahia, ne 5703 - bairro Cidade Alta - AIta Floresta D'Oeste RO Tel.' (6S) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.le g.br 73l04l2|2g---"'''
(
N
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste ffi
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno:
Unico, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria
VotosNominais:AndréSelepenque-Sim;Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;Natã
Soares - Sim ; Negão Monteiro - Sim ; Alvaro Bueno - Sim ; 5 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NS 33 dE 2026, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno:
Unico, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria
VotosNominais:AndréSelepenque-Sim;Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;Natã
Soares - Sim ; Negão Monteiro - Sim ; Alvaro Bueno - Sim ; 6 - PROJETO DE LEI
LEGISLATIVO ne t de 2O26, Dispõe sobre a revogaÇão do art. L0 da Lei Municipal
n"1854/2023 que institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito do Município de Alta
Floresta D'Oeste/RO, e dá outras providências. Autor: Mesa Diretora - MD, Turno: Unico,
Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria Votos
Nominais : André Selepenque - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã
Soares - Sim ; Negão Monteiro - Sim ; Alvaro Bueno - Sim ; 7' PROJETO DE LEI
LEGISI-ATIVO ns 2 de 2026, Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
Altaflorense Conscientização dos Direitos dos Autistas - AACDA, e dá outras providências.
Autores: Álvaro Bueno, Tia Fia, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstenções:
0, Resultado: Aprovado por maioria Votos Nominais : André Selepenque - Sim ;
Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;Natãsoares-Sim;NegãoMonteiro-Sim;Alvaro
Bueno - Sim;
Oradores da Ordem do Dia: 1 - Alvaro
www.youtuhe com/watch?v=RC-wQOhFOco
watch?v:RCxwQOhFOco ; 2 - Marilza da
www.youtube.com/watch?v:RCxwQOhFOco ; 3
Bueno / PL - URL Vídeo: htttrrs://
Observação: https://vrww.youtube.com/
Revil I PL - URL Vídeo: https://
, - Jeremias / REPUBLICANOS - URL
; 4 - André Selepenque / DC - Vídeo:
URL Vídeo:
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
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Natã
Cntz I
Presidenter
S
DC
Avenida Bahia, ns 5703 - bairro Cidade AIta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel': (69) 3641-3812
f,itpi,llt"**.ultaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.leg.bt 13lo412O26
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Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
vereador: Álvaro
Secretário: Edirlei Marcelo Bueno / PL
Manoel Monteiro I
DC
Avenida Bahia, no 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https ://www. altafl orestadoeste .ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste .ro.Ieg.br 1310412026
(=J tus/,
Estado de Rondônia
cÂumne MUNrcrpAL DE
Alta Floresta I)'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
TERMO DE REMESSA
Eu, Élton Gabriel Martins da Silva Ibarrola, Diretor Legislativo da Câmara
Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, na oportunidade procedo à Remessa do
presente Projeto de Lei n"35/2026 e certifico que não há a existência de
proposição de matéria idêntica, anâloga e conexa, desse modo procedo para
parecer da Assessoria Jurídica da Mesa Diretora.
Diretoria Legislaüva, em 13 de abril de 2026.
Étton Gabriel Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido "!.3.. n..k., e%
Fabiano Delfino Rolim
Assessor ]urídico da Mesa Diretora
,is
J57rt
EsrADo op Rouoôr rR
cÂuanc, MUIüCIPÂL
ALTA FLORE§ITA D'OESTE
PAREcER .ruRÍorco
PROJETO DE LEr N. 035/2026
PROPOSIÇÃO: Abertura de Crédito Adicional Especial
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
"DISPOE SOBRE ABE,RTT]RA OA CNBONO
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO
WNCUrÁ.DO AO ORÇAMENTOWGENTE, E DÁ
OUTRÁS PROWDENCIAS"
r. Rpr,arónro
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal
que solicita autorizaçào legislativa para Abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento vigente no valor de R$ 1.240.655,63 (um milháo e duzentos e
quarenta mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos).
Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de convênio do
Governo Estadual na fonte 17010000, no valor total R$ 1.227.008,42 furrr
milháo, duzentos e vinte e sete mil e oito reais e quarenta e dois centavos),
sendo uma contrapartida do Município no valor de R$ 13.647,21, (trezn mil e
seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e um centavos) para atender a
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE.
A proposição está instruída com OÍicio N. 035/AGM/2026, Mensagem
N. 035/2026, Memorando n. O3Ol2026IDCOI{V, Plano de Trabalho, Termo
de Convênio n. 17512026/ PGE-DERADM, justificando a necessidade de
viabilizar a execuçáo de obra de pavimentaçáo de blocos de concreto na Vila
Santo Antônio.
É o breve relatório.
2. ANI{LISE JURÍDICA
2.1. Da Competêncla e Iniciativa
Palácio Clauilomiro Neaes ila Siloa
Aomida Bahis, n. 5703, Bairo Cidade Alts, CEP 76.954-000 - Alta Florcsta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
3ysl
."í)_
A matéria do presente projeto é de competência do Município, conforme ,7
dispõe o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e o art. 7", inciso I, da Lei
Orgânica Municipal.
A iniciativa da proposiçáo é privativa do Chefe do poder Executivo, em
virtude do art. 57, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e do art. 115, inciso IV,
do Regimento Interno desta Casa.
Náo se vislumbram, portanto, vÍcios de competência ou iniciativa.
2,2. Da Técnlca Leglslativa
A propositura atende às exigências de técnica legislativa, estando em
conformidade com o art. 59 da Constituiçáo Federal, a Lei Complementar n.
9511998, e o art. 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
O projeto apresenta clateza e
evidenciando vícios formais.
precisão em sua redação, não
2.3. Dos Fundamentos Juridicos
O Projeto de Lei em análise busca a abertura de crédito adicional com
objetivo de assegurar a execuçáo de obra de pavimentaçáo de blocos de
concreto na Vila Santo Antônio.
A medida está em consonância com o art. 167, inciso V, da
Constituiçáo Federal, que proíbe a abertura de crédito especial sem prévia
autorização legislaüva e, principalmente, sem a indicação dos recursos
correspondentes.
Conforme estabelece o art. 43, § 1', da Lei n. 4.32O11964, a abertura
de créditos especiais depende de existência de recursos disponíveis, senáo
vejamos:
AÍ. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à
despesa e será precedida de exposiçáo justiÍicativa.
§ 1" Consideram-se recursos para o fm deste artigo, desde que
nâo comprometidos:
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulaçáo parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV - o produto de operaçôes de crêdito autorizadas, em forma
que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Palôcio Claudomiro Neoes da Siloa
Aaenida Bahía, n. 5703, Baino Cidade Alto, CEP 76.95fi,00 ' Alta Floresta D'Oeste-Ro
www.altaÍlo oeste.ro.les.br / iuridico@altaÍloÍestadoeste.ro,lee.br
a
.}r xJ,
A Mensagem e os documentos que instruem o projeto justificam J \
necessidade da abertura do crédito e indicam a destináçãá esiecinca para atender às dotações.
O projeto demonstra atendimento
constitucionais relativos à matéria orçamentária
aos requisitos legais e
3. DA TRAMTTAçÃO E VOTAçÃO
A tramitação da proposição deverá seguir o rito regimental, com sua
análise pelas Comissões pertinentes.
Para a aprovaÇão do Projeto de Lei, será exigido o quórum de maioria
absoluta, conforme disciplina o art. 20,§2", inciso v, do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se pela regular tramitação do presente
Projeto de Lei, por não vislumbrar vÍcios que impeçam a sua deliberação.
É o parecer.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 14 de abril de 2026.
Jeferson
Assessor Jurídico da Mesa Diretora
OAB/RO 6.593 / Matrícula 398
Palácio Clauilomiro Neoes da Siloa
Aaenida Bahia, n. 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
3*, z
ESTADo DE RoNDÔNm
cÂruena MUNrcrpAL DE
ALIA FLORESTA D'OESTE
Assessoria Jurídica da Mesa Diretora
TERMO DE REMESSA
Certifico que, na presente data procedo à remessa do presente Processo para à
Assessoria das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste/RO.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 1,4 de abril de 2026.
F
Jurídico da Mesa Diretora
Recebido " .l.!....tQ..!....t *Í....
Aurea Angélica Paula
Assessora
Palâcio Clauilomito Neoes ila Siltta
CEP 76.954-000 ' Alta Eloresta D'Oeste-RO
AoenidaBahia, n.5703, Baino Cidade Alta'
www.altaÍlorestadoeste'ro'leg'br / iuridico@altafl orestadoeste'ro'leg'br
.Estaoo oe Konoorua
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gabinete da P re sidência
3ala
cor{vocAçÃo DAS COMTSSÕES cD
Senhores Vereadores,
Ficam convocadas as Comissões Permanentes abaixo relacionadas para reunião no Plenário "orlando Zandonadi"
, a partir das Og:00horas do dia:1T de abril de 2o26.
Comissões Convocadas:
As 08:00 horas: Comissão permanente de Legislação, ]ustiça e Redação Final
1
a
a
a
a
Presidente: Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO)
Membro: Álvaro Marcelo Bueno (pL)
Membro: André Selepenque (DC)
As 08:30 horas: comissão permanente de orçamento e Finanças
o Presidente: Edirlei Manoel Monteiro (DC)
. Membro: André Selepenque (DC)
. Membro: Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO)
segue anexo Pauta dos Projeto lei a serem analisados pelas comissões.
Pauta da Reunião das Comissões
I . PROJETO DE RESOLUçÃO N' 0212026 - MESA DIRETORA. "AItCrA O iNCiSO IV
do 7"da Resolução n"002/2017 da Câmara Municipal e dá outras providências.
(Resolução do uso dos veículos oficiais da Câmara)
II - PRoIETO DE LEI N.' Ml2o2G- MESA DIRETORA "Dispõe sobre: A organização
do funcionamento e do sistema de plantão das Farmácias e Drogarias no Município
de Alta Floresta d'oestq/Ro, e dá outras proüdências.,,
III - PROIETO DE LEI N.' OWO26 - Executivo Municipal - "" Abertura de Credito
Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária ao vigente e dá outras
providências". (Secretaria de Esporte valor RS 220.000,00)
fV - PROIETO DE LEI N.035/2026 - Executivo Municipal - " Abertura de Credito
Adicional Especial Por recurso vinculado ao orçamento vigente e dá outras
providências". (Convenio Valor R$ 1.240.655,63 Govemo Estaduàl)
V - PROIETO DE LEI N' 036i2026 - Executivo Municipal - Abertura de Crédito
Adicional Especial com recurso vinculado ao Orçamento Vigente e dá outras
providências". Valor R$ 93.060,00 aquisição de mudas de café
Sala das Comissões,L4de abril de 2026.
Aurea Paula
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO,IUSTIÇA E
REDAçÃO FINAL
Projeto de Lei n'035/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal Abertura de Crédito Adicional
com recursos vinculado ao Orçamento vigente.
I - RELATORIO
Trata-se do Projeto de Lei n'035/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal,
que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por recurso vinculado
ao orçamento vigente, no valor de R$ 1..240.655,63 (um milhão, duzentos e
quarenta mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos),
destinado à Secretaria Municipal de InÍraestrutura - SEMIE.
A proposição tem por finalidade viabilizar a execução de obra de pavimentação
em blocos retangulares de concreto na Vila Santo Antônio, conforme previsto no
Convênio n" 175/2026/PGE-DERADM, firmado com o Governo do Estado de
Rondônia.
Os recursos são oriundos, em sua maior parte, de repasse estadual no valor de
R§ 1.227.008,42, havendo contrapartida do Município no montante de R$
13.&7,21,.
II - ANÁLISE
Compete a esta Comissão Permanente manifestar-se quanto aos aspectos
consütucional,legal e de técnica legislativa da matéria.
O presente Projeto de Lei encontra amparo no artigo 42 e seguintes da Lei Federal
n;+.1201t964, que dispõe sobre a abertura de créditos adicionais, sendo legíüma
a iniciaüva do Poder Executivo para propor a adequação orçamentária necessária
à execução de políticas públicas.
No que tange à constitucionalidade, veriÍica-se que a matêria está inserida na
competência legislativa do Município, nos termos do artigo 30 da Constituição
Fedáral, especiãlmente no que se refere à gestão orçamentária e à execução de
obras de interesse local.
Quanto à juridicidade, não há Óbices legais à sua tramitação/ uma vez que o
projeto atende aos requisitos formais exigidos, indicando a origem dos recursos'
iuadestinação e a jusàficativa para abertura do crédito adicional especial.
apresenta redação clara, objetiva
não necessitando de ajustes ou
correções
Palácio Clauilomiro Neoes ila Siloa
351r.ç al
fr
No aspecto da técnica legislativa, a ProPosição
e em conÍormidade com as normas vigentes,
Fone: ó9 3&13872,d1@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflore§tadoe§te.ro.leg'br
Aaeniila Bahia, no S7B, íoirro Cidod" Altí CEí 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/Ro
l}!I\ w Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação ]ustiça Redação Final 4
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAçÃO,IUSTIçA E
REDAÇÃO FINAL
III-CONCLUSÃOEVOTO
Diante do exposto, maniÍesto FAVORAVEL à aprovação do Projeto de Lei no
35/2026, por entender que a matéria é constitucional, legal e atende ao interesse
público.
Este é o Parecer,
Salve o Melhor Juizo.
Sala das Comissões, aos dezessete (17) dias do
Vereador Álv -PL
TV - VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão Permanente de
Legislação, Justiça e Redação Final, somos FAVORAVEIS à aprovação do
Projeto de Lei n" 035/2026.
Sala das Comissões, aos dezessete (17) dias do mês de abril de2026.
Vereador
Membro
Palâcio Claudomiro Neoes ila Sikta
sçka Jz
Fone: 69 3&7 §12, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste'ro'leg'br
Aaenida Bahia, no szos, soino cidrde Alta, cEi 76.95+000 - Alta Floresta D'Oeste/Ro
Estado de Rondônia
cÂUENE MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
ATA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
rclae
zr'
tusrtç4y'1
Aos dezessete (17) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (2026),
reuniram-se no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado
de Rondônia, os vereadores integrantes da Comissão Permanente de Legislação
Justiça Redação Final, send.o: Membro - Vereador André Selepenque (DC); e
Membro - Vereador Álvaro Marcelo Bueno - PL. Vale salientar a ausência do
presidente da comissão - Vereador - Flamarion da Silva Barbosa "Flamarion da
Saúde" (União Brasil) -viagem a Brasília. Constatada a existência de quÓrum
legal, os SenhoÍes vereadores presente declarou aberta a reunião, ficou o
Vãreador Álvaro Marcelo Bueno - PL como relator dos proietos abaixo
relacionados: I - PROJETO DE RESOLUçÃO N' 072026 - MESA DIRETORA
- "Altera o inciso IV do 7"da Resolução n"002/2017 da Câmara Municipal e dá
outras providências II - PROJETO DE LEI N.' 04 12026 - MESA DIRETORA
"Dispõe sobre: A organização do funcionamento e do sistema de plantão das
Farmácias e Dtogarias no Município de Alta Floresta d'oestq[to, e dá outras
providências." III - PROJETO DE LEI N.' 034/2026 - Executivo Municipal - ""
Abertura de Credito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária
ao vigente e dá outras providências". (Secretaria de Esporte valor R$ 220.000,00).
Abertura de IV PROJETO DE LEI N.035/2026 - Executivo Municipal
Credito Adicional EsPecial por Íecurso vinculado ao oÍçamento vigente e dá
outras providências". Convenio Valor R$ L.240.655,63 Governo Estadual. V -
PROJETO DE LEI N" 036/2026 - Executivo Municipal - Abertura de Crédito
Adicional EsPecial com recurso vinculado ao Orçamento Vigente e dá outras
providências" Valor R$ 93.060,00 aquisição de mudas de café. APÓs análise das
matérias em Pauta, a Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final
manif estou-se f avoravelmente a todos os Proietos, por entender que os mesmos
atendem aos requisitos legais, orçamentários e financeiros, estando aPtos Para
tramitação e deliberação em Plenário' Nada mais havendo a tratr, o Senhor
Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a tea ü€, após lida
e achada conforme, será assinada pelos Sala das
Comissões,\7 de abril de 2026' Í',
André SelePenque
Membro / Relator/'. ) ut-)
' .....;it'" .l' ''
L:' j'"-'-z -'
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Alvaro Mar[elóBueno - PL
Membro
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§# Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
P alá cio Clauilomiro N ea es ila Siloa
J5 frê
PÂRECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO à q
Projeto de Lei n" 035 /2026 ,1
Autor: Poder Executivo Municipal ry
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal "ABERruRA DÊ' CREDITO
ADICTONAL ESPECTÁL POR RECURSO I4INCUrÁDO NO ORÇANIENrO WGENTE
E DÁ OtrIRÁS PROVIDENCIÁS'
I - RELATÓRIO
Trata-se do Proieto de Lei no 035/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial Por Íecurso vinculado ao
orçamento vigente, no valor de R$ 1.240.655,63 (um milhão, duzentos e quarenta mil,
seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos), destinado à Secretaria
Municipal de lnfraestrutura - SEMIE.
A proposição tem por finalidade viabilizar a execução da obra de pavimentação em
blocos retangulaÍes de concreto na Vila Santo AntÔnio, conforme previsto no Convênio
n" 775 / 2026 / PGE-DERADM, fümado com o Govemo do Estado de Rondônia.
Os recursos que darão suporte à abertura do crédito adicional são provenientes de
repasse do Govemo do Estado, no valor de R$ 1.227.008,42, e de contrapartida do
Município no valor de R$ 13.647,21.
II - ANÁLISE
Compete a esta Comissão Permanente maniÍestar-se quanto aos asPectos financeiros e
orçamentários da matéria.
o Proieto de Lei em anáüse atende às disposiçÕes da Lei Federal n" 4.320 /7964,
especiálmente no que se reÍere à abertuÍa de crédito adicional especial, estando
devidamente demo*tt"dus a origem dos lecursos e a sua destinação especíÍica'
verifica-se que os recursos são vinculados, oriundos de convênio celebrado com o
Govemo do Estado de Rondônia, o que iustiÍica a abeltula de crédito adicional especial
para sua coÍÍeta alocação no orçamento municipal.
A contrapartida financeira por parte do Município encontra-se em valor compatíve1 e
d"-onst u a participação dà enie municipal na execução da obra, não comprometendo
o equilíbrio das contas públicas.
Destaca-se, ainda, que o investimento proposto possui Íelevante interesse púbüco, uma
vez que a Pavimerltação da Vila Santo Antônio contribuirá signiÍicativamente q?ra.a
-"hã"i" du iofraestrutura urbana, mobilidade, segurança viária e quaüdade de vida da
popúação.
Não se vislumbram imPactos negativos ao equilíbrio fiscal tampouco afronta àsda Lei de ResponsabiliLde Fisá, estando ã proieto em conformidade o planej
orçamentário municipal.
am
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoestç.Jo.le&br
Auenida Bahia, n" 5703, Boino-Gdade Alto, cEí 76.954-000 - Alta Flotesta D',Oeste/Ro
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
III - CONCLUSÃO EVOTO
Diante do exposto, maniÍesto FAVORÁVEL à aprovação do Proieto deLeírP 035/ 2026,
por estaÍ em con-formidade com as normas financeiras e orçamentárias vigentes, bem
como por atender ao interesse público na área da saúde.
ssfc?
J5
Esteéomeuparecer,
Salve o melhor j"lz6.
Sala das Comissóes, aos dezessete (17) sde a
Relator
TV -VOTO DA COMISSAO
Esteéomeuparecer,
Salve o melhor jufuo.
Sala das Comissões, aos dezessete (17) dias de abril de 2026
Vereador ED EL MONTEIRO -DC
Presidente
Palácio Clauilomho Neoes ila Siloa
Fone: 69 3647 3812, @a1tafl d .ro.le br www.altafloresta doeste.Ío les.br
r
I
A Comissão Permanente de FINANÇAS E ORçAMENTO, reunida para análise da
matéria, decide acompanhar o voto do Relator e maniÍestar-se favoravelmente à
aprovação do Proieto de Lei no 03512026, por ser constitucional, legal, adequado e
redigido conforme as normas técnicas vigentes.
Aaenida Bahia, n" 5703, Bairo Cidade Aka, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/Ro
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇÂMENTO
Y
Estado de Rondônia
CÂUENE MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
3s
26
ry
ATA DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORçAMENTO E FINANÇAS
Aos dezessete (17) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (2026),
reuniram-se no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado
de Rondônia, os vereadores integrantes da Comissão Permanente de Orçamento
e Finanças, sendo: Presidente - Vereador Edirlei Manoel Monteiro "Negão
Monteiro" (DC); Membro - Vereador André Selepenque (DC). vale salientar a
ausencia do Membro - Vereador Flamarion da Silva Barbosa "Flamarion da
Saúde" (União Brasil), estando em viagem a Brasília. Constatada a existência de
quórum legal, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião, e, na sequência,
áesignou o Vereador André Selepenque (DC) como relator dos proietos abaixo
relacionados: I - PROJETO OE LEt N.' 034/2026 - Executivo Municipal -
tttt
Abertura de Credito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária
ao vigente e dá outras providênciÀs". (Seàretaria de Esporte valor R$ 220.000,00)
II - PRO]ETO DE LEI N.035 /2026- Executivo Municipal - " Abertura de Credito
Adicional Especial PoÍ Íecurso vinculado ao orçamento vigente e dá outras
providênciasi. Corivenio Valor Rg 1.240.655,63 Governo Estadual' III -
irnOJffO DE LEI N" 036/2026 - Execuüvo Municipal - Abertnra de Crédito
Adicional Especial com ÍecuÍso vinculado ao Orçamento Vigente e dá oukas
providências". Valor R$ 93.060,00 aquisição de mudas de café' Após análise das
matérias em pauta, a Comissão Permanente de orçamento e Finanças
manifestou-se favoravelmente a todos os proietos, Por entender que os mesmos
atendem aos requisitos legais, orçamentári-os e financeiros, estando aptos para
tramitação e deliberação em Plenário. Nada mais havendo a tratar' o Senhor
presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente ata, que, após lida
eachadaconforme,seráassinadapelosmembrosdaComissão.
Sala das Comissões r17 de abril de 2026'
.DC
Presidente
Relator
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{:-,
'"
CÂMARA MI,NICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
as fta 2l
TERMO DE REMESSA
Eu, Áurea Angélica Rossi C. de Paula, Assessora das Comissões Permanente
da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste/RO, na presente data, procedo
à devolução do Projeto de Lei abaixo relacionado juntamente com o parecer
das Comissões.
PROJETO DE LEI N.035/2026 - Execuüvo Municipal - " Abertura de Credito
Adicional Especial PoÍ ÍecuÍso vinculado ao orçamento vigente e dá outras
providências". Convenio Valor R$ 1.240.655,63 Governo Estadual'
Sala das Comissões, em 17 de abril de 2026.
Aurea de Paula
A so SSoes
Recebido ".J?-,..fr ..,.fu6
ffi)
Elton Gabriel uariiiri da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
1
câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
Ata Eletrônica da 8a ordinária da 2a Sessão Legislativa da 1la Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão
Encerramento : 22 I 04 12026 - 0g :00
Ordinária ; Abertura 22104t2O26 - 08:10 ;
Mesa Diretora: presidente: Natã Soares / UNIÃO ; Vice_presidente: André Selepenque / DC ; Primeiro-Secretário: Flamarion da Saúde / UNIÃO ; segunáo-seãretario, úà;áá Monteiro I DC ;2s Vice-Presidente: Nenão / PL ; f,e Vice-presidenie: Tia Fia / MDB
littl de Pregença na Sessão: Álvaro Bueno IPL; André Selepenque / DC ; Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Marilza da Revil t pL ; Narã Soar". I Ur.rraõ-;-iÉã;üonteiro I DC ; Nenão / PL ; 1ia Fia / MDB
Justificativas de Ausências na Sessão: Dalton Tupari / Ausente ; Jeremias / Ausente
M_a_térias do Expediente: 1.- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 37 de 2o26, DISpôE
SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIoNAL SUPLEMENTAR PoR ANUi;Çãõ õE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOT: PTEfEitUTA Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - PROJETo DE LEr oRDINÁRIA ns 38 ae zozo, DISpÕE soBRÉ ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: prefeitura Municipal de
Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 3 - pROJnfO On LEI 0RDINÁRIA ns 39 de 2o2b, DISpôE soBRE ABERTURA DE cRÉDITo ADrcroNAL
ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ 6UTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - pMAl, Tipo;
Leitura, Resultado: Matéria llda; 4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nq 4O de 2Oá6, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDiTo ADICIoNAL ESPECIAL Ao ORÇAMENTo
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
D'Oeste - PMAE Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 5 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 41 de 2026, DISpoE soBRE A ExrINÇÃo oe cARcoS No euADRo
DA SAUDE E O APROVEITAMENTO DE SERVIDORES DO QUADRO EM EXTINÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF,
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER
EXECUTIVO N9 1- dC 2O26, PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL TCE/RO PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO EXERCICIO 2025. Autor: Prefeitura
Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 7 -
INDICAÇAO ns I de 2O26, Indica ao poder Executivo Municipal, que seja realizado um
estudo técnico, por meio da Secretaria Municipal de Educação e infraestrutura bem como
demais órgãos competentes, visando a implementação de saídas organizadas e distintas'-
nas escolas municipais de Alta Floresta D'Oeste. Autor: Tia Fia, Tipo: Leitura, Resultado;
Matéria lida ; B - INDICAÇÃO nq 9 de 2026,Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal adequação do cargo de motorista de ambulância para condutor de ambulância
(CBO iB23-2O,conforme Lei Federal ne 1.5.25Ot2O25. Autor: Flamarion da Saúde, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida ; I - REQUERIMENTO na 7 d'e 2O26, REQUER à
Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, que seja encaminhada Moção de Aplauso e
Reconhecimento a fundação FHEMERON, em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados à comunidade local e ao estado de Rondônia, com o atendimento a Doação dê
Avenida Bahia, no 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dI@altaflorestadoeste.ro.Ieg.br 2210412026
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11 t^/l l1r\1Â Dáai--'l
N
sangue' Autor: Tia Fia, Tipo: Nominal, sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Matóri" ;ã; vohda ;
Lista de Presença na ordem do Dia: Álvaro Bueno I pL ; André Selepenqu e I DC Flamarion da Saúde ;
/ UNIÃO ; Marilza aa neviil ÉL ; Nata Soaresl-üNfAO Monteiro ; Negão I DC ; Nenão / pL ; Tia Fia / MDB
Avenida Bahia, ns 5703 - bairro Cidade Alta - AIta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br 2210412026
Matérias da Ordem do Dia:
DISPÔE SOBRE ABERTURA DE
1 -. PROJETO DE
CREDITO ADICION
LEI ORDINÁRIA NS 34 dE 2026
AL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAM ENTÁRIA VIGENTE E DÁ oUTRAS PRoVIDÊN CIAS. Autor Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais André Selepenque - Sim ; Flamarion da Saúde - Não Votou ; Marilza da Revil - Sim; Natã \7 Soares - Sim ; N,egão Monteiro - Sim; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim; Alvaro Bueno - Sim; 2
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NS 35 dE 2026, DISPÔN SO BRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VTNCUIá.DO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOT: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
D'Oeste - PMAF, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Flamarion da
Saúde - Sim ; Marilza da Revil - Sim; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ;
Nenão - Sim; Tia Fia - Sim; Álvaro Bueno - Sim ; 3 - PROJETO DE LEI ORDINÁnIR ns 36 dE 2026, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PRoVIDÊNcIas.
Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos
Nominais : André Selepenque - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim; Marilza da Revil - Sim ;
Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; Alvaro
Bueno - Sim ; 4 - PROJETO DE LEI LEGISI-ATM ns 4 de 2026, DISPOE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO E DO SISTEMA DE PLANTÃO DAS FARMÁCIAS E
DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE AUTA FLORESTA D'OESTE/RO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autores: Álvaro Bueno, André Selepenque, Dalton Tupari, Flamarion da
Saúde, Jeremias, Marilza da Revil, Natã Soares, Negão Monteiro, Nenão, Tia Fia, Turno:
Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ;
Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ;
Tia Fia - Sim ; Alvaro Bueno - Sim ; 5 - Projeto de RESOLUÇÃO ns 2 de 2O26, Altera o
inciso IV do Toda Resolução n'O02120L7 da Câmara Municipal e dá outras providências.
Autores: André Selepenque, Flamarion da Saúde, Natã Soares, Negão Monteiro, Nenão,
Tia Fia, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: '7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Flamarion da
Saúde - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ;
Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; Álvaro Bueno - Sim ; 6 - REQUERIMENTO ns ? de 2O26,
REQUER à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, que seja encaminhada MoÇão de
Aplauso e Reconhecimento a fundaçáo FHEMERON, em reconhecimento aos relevantes
serviços prestados à comunidade local e ao estado de Rondônia, com o atendimento a
Doação áe Sangue. Autor: Tia Fia, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Apràvado por unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ;
Flamarion da Saúde - §im ; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negão
Monteiro - Sim; Nenão - Sim; Tia Fia - Sim; Álvaro Bueno - Sim; 7 - REQUERIMENTO
ns B de 20.26, 1. A regulamentação da Regularização Fundiária Urbana - REURB no
âmbito do Município de AIta Floresta D'Oeste/RO, mediante a elaboração e
encaminhamento de Projeto de norma especifica; e 2. A participação do Poder Legislativo
Municipal na elaboração da referida proposta normativa, desde a fase de planejamento,
estudoi técnicos e consolidação do texto iegal. Autores: Álvaro Bueno, André Selepenque,
l
A
câmara Municipar de Alta Froresta D,oeste Sistema de Apoio ao processo Legislativo
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste _w
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
Tipo: Nominal, sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais : André selepenque - sim ; Flamarion da saúde - sim I üarilza da Revil _
Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão _ Sim ; Tia Fia - Sim ; Álvaro Bueno - Sim ; I - REQUÉnrprrruTO ns 9 de 2026, Requei áo'poder Executivo quanto a concessão de gratificação e o cumprimento de dispositivo legal aos proflssionàis da educação cedidos à APAE. Autor: Álvaro Bueno, Tipà: NominãI, sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos NÍominais : André Selepenque-sim;FlamariondaSaúde-sim;MarilzadaRevil-sim;Natãsoares-Não
Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - sim ; Tia Fia - sim ; Árvaro Bueno - sim ;
Oradores da Ordem do Dia: I -
https : //www.youtuhe. com/watch?v:n enJrr Ph37ts
Álvaro Bueno t PL - URL Vídeo: httfs://
; 2 - Flamarion da Saúde / UNIÃO - URL Vídeo:
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
Natã
S Cruz I
da
Vice-Presidente:
André Selepenque /
DC
SegundoSecretário: Edirlei
Manoel Monteiro I
DC
Primeirotu
2a 3a
dos
Avenida Bahia, na 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste'ro.Ieg-br 221O412026
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Alta Floresta D'Oeste/RO, 22 deabril de 2026.
Ofício n'11/2026-DL
Ao
Excelentíssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N"04l2026 -Poder Legislativo autoria coletiva
dos L0 Vereadores, que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE A ORGANIZAçÃO DO
zuNCIONAMENTO E DO SISTEMA DE PLANTÃO DAS FARMÁCIAS E
DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'O
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ESTryr{O EDA
F 1ir ',,'tal
lilurti'
N
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos de Leis abaixo relacionados, que após correr os tramites legais e Regimeníal, foram aprovados
na 8u sessão Reunião ordinária , reahzad,a "ûde a6ril de 2026.
PROJETO DE LEI N'024/2026 Execuüvo Municipal que dispõe sobre: ,DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
lOR ANULAÇÃO^DE DOTAÇÃO AO ORçAMENTO vrcENTE E DA oUTRAS PROVIDÊNCIAS". (Semec).
PROJETO DE LEI N"035/2026 Executivo Municipal que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM
RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS". (Pavimentação Blocos vila santo Antônio).
PROJETO DE LEI N"036/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: ,DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM
RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS'. (Aquisição Mudas de Café Semagri). §ü\rl \J \
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Bueno e Andlé,
-poder Legislarivo autoria Vereador", Urr"r@W j*p"iq1
- REGULAUENTAçÃO que dispõe sobre: "REeUER A DA r}r N-J Tg.NOSru,, (REURB) NO-ÀUNTTO MUNICIPAL E A PARTICIPAçÃO OO' PONEN LEGISLATIVO NA ELABoReçÃo DA pRoposrA,.
REQUERIMENTO No9/2026 -Poder Legislativo autoria Vereador Álvaro B_1"1o que dispõe sobre: 'REeuER ,q.o prooER EXECUTIVO euANTo A CONCESSÃO DE GRATIFICAçÃO E O CUMPRIMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCE.çÃO CEóTPOS A
APAE".
INDICAÇÃO N"0472026 -Poder Legislaüvo autoria Vereadora Elisângela Rack
dos santos (Tia Fia) que dispõe sobre: ,INDICA Ao poDER ExEôurlvo
MUNICIPAL, QUE SEJA REALIZADO UM ESTUDO TÉCNICO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAçÃO E INFRAESTRUTURA BEM COMO DEMAIS ÓNCÃOS COMPETENTES, VISANDO A
IMPLEMENTAçÃO DE SEÍOAS ORGANIZADAS E DISTINTAS NAS
ESCOLAS MUNICIPAIS DE ALTA FLORESTA D'OESTE.'
INDICAÇÃO N"0S72026 -Poder legislativo autoria Vereador Flamarion da Silva
Barbosa (Flamarion da Saúde) que dispõe sobre: "INDICA AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL ADEQUAçÃO DO
CARGO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA PARA CONDUTOR DE
AMBULÂNCIA (CBO 7829-2O,CONFORME LEr FEDERAL N. 15.250/2025'.
Certo de poder contar com sua valiosa atenção, elevo protestos de estima
e aPreço.
Atenciosamente.
")l
/LI
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Vereador N DA CRUZ
Câmara Municipal
tstaoo oe l(onoorua
cÂuene MUNTcTPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
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nurÓcneFo DE LEI N"38/2026 ao PROJETO DE LEI N"035/2026
"DrspÕE soBRE ABERTURA DE cnÉorro ADICIoNAL
ESPECTAL COM RECURSO VTNCULADO AO ORçAMENTO
VTGENTE r pÁ ourRAS PRoVTDENCIAS'
o pREFEITo Do uruNtcÍrlo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE, ESTADo DE RoNDôNIA, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n'.2092/2025,FA2 SABER que a
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia APROVOU e eu Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o- Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Íecursos vinculados no
orçamento vigente no valor de R$ 1,.240.655,63 (Um milhao e Duzentos e Quarenta Mil, Seiscentos e
Cinquenta e Cinco Reais e Sessenta e Três Centavos), para atender a Secretaria Municipal de
InÍraestrufura - SEMIE, observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a
seguir:
SUPLEMENT
Total Suplementação R$ 1.240.655,63
Receita: 1.7.2.4.99.0.1.01.00.00.00.00. - Outras Transferências de Convênio dos Estados
Art. 2". - Para coberfura do crédito serão utilizados recursos de convênio do Govemo
Estadual na fonte L7010000, no valor total R$ 1..»7.008,42 (Um milhão, Duzentos e Vinte e Sete Mil
e Oito Reais e Quarenta e Dois Centavos), e na Fonte 15000000 de Contrapartida o valor de R$
13.&7,21 ( Treze Mil e Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Vinte e Um Centavos) para atender a
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE.
Art. 3".-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em
contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.
GIOVAN DAMO-Prefeito
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, ern22 de de2026.
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Vereador NA ,")
Presidente
A CRUZ
Municipal
oAB,RO
Órgao - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Órgáo/ Unidade R$ 1.240.655,63
- 02.006 - Secretaria Municipal de InÍraestrutura
Proj/Ativ. 15.451.0026.1251, - Pavimentação em Blocos Retangulares de
Concreto naVila Santo Antônio - Convênio n".175/2026/?GE-DERADM
44.90.51.00.00 - Obras e lnstalações R$ 1.240.655,63
TOTAL Rs 1.240.655,63
25Ô0
Palácio Claudomiro Neaes da Silva
Fone: 69 364-1. 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Proc. Ne
Fls. Ns
§^U
Gestão 2025/2028 - Biênio 202s2026
TERMO DE ENCERRAMENTO
Aos 23 (ainte e três) dias de abril de 2026, de ordem do Exceleníssimo senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Estado de Rondônia, procedo o
devido arquivamento e encerramento do presente Projeto de Lei n"035/2026.
Com este fim e Para constar, eu, ÉLToN G. M. IBARRoLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado.
ELTON G.
Diretor Legislaüvo
Palúcio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Brasil, no 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO