Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATTVA
Proc. Ne i6J&
Fls. I
TERMO DE ABERTURA
Aos 10 dias de abril de 2026, procedeu-se a abertura do presente processo, tendo
por objetivo PROIETO DE LEI N'036/2026, que: "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSo VINCULADo Ao oRÇAMENTo
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS', de autoria do Poder Executivo.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
-\- termo que vai por mim assinado, tendo como primeira folha a de número 0L.
ÉrTON G.
Diretor Legislativo
Data do Protocolo üuU
Data da t-eitura ]3-l §lzCoK
Data da votaçaoüL t ü t &oJ6
Sessão
9
o
Palâcio Claudomiro Neoes da Silaa
Fone: 69 3641 3812/ 2064, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
o
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ALTA TLORT§TA D'OESTE &
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 09 de abril de2026
oFÍcto N" 036/AGMt2o26.
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto
de Lei n" 036t2026 que"DISPÕE SOBRE ABERTARA DE CREDITO ADICIONAL ESPECAL
COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIA^§", para que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de
Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa. votos
de estima e apreço.
Cordialmente,
G IOVAN Assinado de forma
digital por GIOVAN
DAMO:661 DAMo:66r4520121s
Dados: 2026.04.10 45201215 12:2o:50-04'oo'
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
de
Silva
Câmara icipalAK) -RO
tiairrc Redor;do. Íaço tulurticii:ai . Alta florest:1 O'Oí)stt'' RC ' Ctt:r 7695:1 lll)i
Íel. : i(rq) -r,ír4'1 -2'1(:l
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MENSAGEM N" 036i2026.
Alta Floresta D'Oeste/RO 09 de abi,l de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egregia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei no
03612026, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recurso vinculado ao
orçamento vigente, no valor de R$ 93.060,00 (noventa e três mil e sessenta reais), destinado à
Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI.
A presente proposição tem por objetivo viabilizar a execução da ação voltada à aquisição de
66.000 (sessenta e seis mil) mudas de cafe, iniciativa estratégica para o fortalecimento da agricultura
familiar e o desenvolvimento da cadeia produtiva do café no Município.
O incentivo à cafeicultura representa importante medida de apoio aos pequenos produtores
rurais, promovendo o aumento da produtividade, a diversificação da produção agrícola e a geração
de renda no meio rural. Trata-se de investimento que impacta diretamente a economia local,
estimulando o crescimento sustentável e a valorizaçáo do setor agrícola.
Cumpre destacar que os recursos necessários à execução da ação são oriundos,
majoritariamente, de convênio firmado com o Governo do Estado de Rondônia, no valor de
R$92.129,40, sendo complementados por contrapartida do Município no montante de R$ 930,60,
evidenciando o esforço conjunto entre os entes públicos para fomentar o desenvolvimento rural.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos
nobres Vereadores paraa apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Certos de poder contar com a costumeira atenção, reiteramos votos de elevada estima e
consideração.
Paço Municipal lzidoro Stédile, aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.
Respeitosamente, GIOVAN Assinado deforma
digital por GIOVAN
DAMO:6 61 452 DAMo:6614s201 21 s
0121s ?;3?x i:;Í,3í ','
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Bairro lledor:tio e paço Mr.tr'ticipal . Alta floresia D'Oost€" RC ' Cet) 7€i954
Élov.0r
,<
tw/n\ #
[siacJc <ie Roriiór:Ía'
ALTA TLORESTA D'OESTT
PROJETO DE LEI N'036/2026
'DISPÕE SOBRE ABERTURÁ DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n".209212025,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. l'. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recursos vinculados no orçamento
vigente no valor de R$ 93.060,00 (Noventa e Três Mil e Sessenta Reais), para atender a Secretaria
Municipal de Agricultura - SEMAGRI, observando as classificações funcionais, programáticas e
econômicas a seguir:
SUPLEMENTA o
Unidade - RS 93.060,00 02.009 - Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI
Proj/Ativ. 20.606.0037.1252 - Aquisição de 66.000 (Sessenta e Seis Mil)
Mudas de Café.
Orgão - 02 de Alta Floresta D'Oeste - Prefeitura Muni
R$ 93.060,00
Fonte:17010000
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Receita: 17.24.01.00.00.00.00 - Transferência de convênio do Estado
Total Suplementação R$ 93.060,00
Art.2o.-Paracobertura do crédito serão utilizados recursos de convênio do Governo Estadual na
fonte 17010000, no valor total de R$ 92.129,40 (Noventa e Dois Mil, Cento e Vinte e Nove Reais
e Quarenta Centavos), e na fonte 15000000 o valor de Contrapartida de R$. 930,60 (Novecentos e
Trinta Reais e Sessenta Centavos) para atender a Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI.
Art. 3".-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em contrário.
paço Municipat Izidoro Stédite, aos nove dias do rnu. o;,1:.::Í"1"*:irT:1;"1t"," e seis.
GIOVAN GovAN DAMo:66145201215
DAMO:6614 5201215 Dados: 2026-04-10 12:20:36
-04'00'
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Bairro Rrdondo. Paçi: tulur:icipai . Altê Floresr,r O'Otlste . Bra ttC r Cep 76954 0
tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
.Estado de Rondônia'
PREFEITURA DE ALTA FLORESTA D,OESTE
Memorond o no. 029 I 2O2ó/DCONV
Alto Floreslo D'Oesle, 09 de Abril de 2026
Setor de Convênios, Engenhorio e Presloçôo de Conlos
Deporlomento Finonceiro (contobilidode)
Assunlo: Solicitoçõo de Aberturo de Crédito.
Exmoo Senhoro,
Ao cumprimenlor vosso senhorio, venho'.por meio d,":l-?'
solicitor o oberturo de crédito do volor de R$ 93.0óO,OO (Novenlo e três mÍl' sessento reols''
provenienles de Emendo Porlomentoi ao Deputodo Alon Queiroz, poto inveslimentos no
§ecretorio Municipolde Agriculluro de Alto Floresto do Oestê RO.
Reposse Bloduol R$: 92.12?,40
Reposse MuniciPol R$: 930,60
No certezo de contor com Vosso pronto otendimento. desde jó ogrodeço e coloco
me à disposiçõo poro trobolhormos juntos em prol do desenvolvimento do Município de Alto
Floresto do Oeste.
v Atencíosomente,
Ferno
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oerte . RO . Cep 76954-000
Setoí de Convênios, Engenharia e Prestação de Contas - Tel.: (69) 3641-2463
G
3t EMITENTE: SEAGRI NO DO TERMO: I56I2O26IPGE - DATA DE 10312026
SEI:0025.003589
D Volor deD
93.0ó0,00
Outros Serviços
de Terceiros
Pessoo Jurídico
3.3.90.39
de 66.0@ (sessento e
Mudos de Cofé clonolconilon robusto
Digitalizado com CamScanner
1
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&D ALTA FLORESTA D'OESTE
!i.(i* I Âç!ir :.1u:{{.1i,,,t t)r r§11.t:tJ5 tÍ
PLANO DE TRABALHO
Convênio com MunicÍpio
Repassc de valores para compra de bens
Vigênclr: 2 anos, após liberação de recursos
VALORES a serem repassados pelo Concedente ao Convenente: RS 92.129,40 (noventa e dois mil,
cento e vinte e nove reais e quarenta centavos), do governo do estado, por meio da Secretaria de Estado da
Agricultura (SEAGRI), para que este adquira: 66.000 mil mudas de Muda de café clonal - coffea canaphora
r-_ (conilon robusta)
Descrição
Muda clonada de café produzida por propagação vegetativa (estaquia), originada de plantas matrizes de alta
produtividade e resistência. Indicada para cultivo em Rondônia, especialmente em sistema de agricultura
familiar e lavouras comerciais. Outrossim que esteja devidamente catalogada dentro dos grupos de
compatibilidade (EMBRAPA RONDONIA), sendo.
LB 15 - GRUPO M
GI 08 - GRUPO I
Gl25- GRUPO II ClOVAtt , Asstnadodeforma
DA M o :6 6 1 4s?' iiüliili'.,iii' 01215 . ?;ff'iá:ff,ü,"
Assinarura do Prefeitó | essinatura do Concedente
Página I de 5
Documento Elaborado e Aprovado por Femando Viana Negrini - Gerente de Convênios
Estado de Rondônia
§EAGRI
CNPJ: 03,682.401 10001 -67
Endereço: Palácio Rio Madeira, Ed. Rio
Jamari, Curvo 3 -Av. Farquar, no 2986,3o
andar, Bairro Pedrinhas, CEP 76.801470 -
Porto Velho/RO
§ecretário: Luiz Paulo Da Silva Batista
RG no: ***834 SESDEC/RO
CPF no **t:f 'f :r!r:**tr'r34
Município de Alta Florestn do Oeste
CNPJ: 15.834.73210001-54
Endercço: Bairro Redondo -3044
Alta Floresta do Oeste, CEP: 78.954-000
Telefone: (69\ 3 641 -2463
Prefeito: Giovan Damo
cPF. *****{.*** l5
RG' ****917 SSP/RO
Endereço: Avenida Paraná 4075- Santa Felicidade
Alta Floresta do Oeste, CEP: 78.954-000
Digitalizado com CamScanner
CONCEDENTü
i
CONVENENTE
.Z.rlti) aê Pr'J:rit'
§#.I 7rr\
ALTA FLORESTA
PiEFlliUBÂ ÀtUlrlClPiL
D'OESTE
CE v w
sl (r': t,1§^ r.!UN(lPÁ,. 1* rY){'í' I íiivi§r§
VP 156
452
Características técnicas,
- Tipo de propagação: clonal (estquia de brotações selecionadas)
- Especie: CoÍfea cânephora - variedadc Conilon Robusta
-Altura da muda: mínimo de20 a 50 cm
- Sistema radicutar: Enraizamento vigoroso, pronto para transplantio
- Sanidade: Liwe de pragas e doenças com controle fitossanitário
- Morfologia: Folhas verdes intensas, ramos plagio trópicos bem formados.
CONTRAPARTIDA do Convenente: R$ 930,60 (novecentos e trinta reais e sessenta centavos), além da
execuçâo do objeto do convêrrio.
OBJETO DO CONVÊNIO: O Presente projeto tem por finalidade a Aquisição de 66.000 (sessenta e seis)
mil mudas de café, para atender os cafeicultores do município de Alta Floresta do Oeste/RO, visando
aumento de produtividade, melhorias na qualidade dos grãos e maior rentabilidade na lavoura, melhorias na
implantação de novas lavouras, renovação de área antiga e substituição de plantas doentes ou improdutivas,
melhorando sempre a agricultura familiar.
LISTA DOS AGRICI.JLTORES BENEFICIADOS
Em anexo
I}IETAS:
IIÍETAS OUALITATIVAS:
Promover a modernização e o fortalecimento da cafeicultura local, por meio da introdução de mudas
clonais de alta produtividade e qualidade genética comprovada;
Estimular a agricultura familiar e a permanência do produtor no câmpo, fortalecendo a base econômica
rural;
Melhorar a produção e qualidade dos grãos;
Aumentar a renda dos pequenos produtores rurais;
Incentivar a permanência do homem no campo de lavoura.
"t#
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META§ OUANTITATIVAS:
BeneÍiciar 33 famílias;
Implantar aproximadamente cerca de 7.000 hectares de lavoura de cafés, utilizando modelo de plantio de 1.0
m entre plantas e 3,00 metros entre liúas;
GrovAN rffifiittjü,H,i,'j::li#
DAMO:66145 ZO12l SDàdos: 2o2s.lz23 t4:o8ss .' -04'00,
Assinatura do Prefeito I essinatura do concedente
Página 2 de 5
Documenlo Elaborado e Aprovado por Femando viana Negrini - Gerente de convênios
Digitalizado com CamScanner
.F.rra- J. F-ê.-..rr
ÊE:F3r:ur hturíctPÁL oÊ
ALTA FLORESTA D'OESTE
lii_r:Í Í /ril tr Lt!ilJ í_i r,,1. lt: r{ :'.1. iJ j I i:!..k"} .r I I l*\- {fii
em40o a produção e renda família;
30% de redução de custos na implantação das novas lavouras de café;
A aquisição se faz necessária pela alta
demanda do interesse dos agricultores pelo plantio de cafés, praticamente em todos os cantos do
município, e a prefeitura tem a necessidade de fortalecer a ideia e beneficiar os produtores rurais de
baixa renda. Diante desta realidade, uma das prioridades da Secretaria Municipal de Agricultura é
fortalecer a agricultura familiar, principalmente com a implantação de culturas de ciclo perene que
asseguram e diversificam a receita da pequena propriedade rural.
Desúrte, a cultura do café que já é tida no município de Alta Floresta do Oeste como tradicional e
buscada por pais e filhos áe agricultores familiares, configura-se como importante estratégia de
desenvolvimento agropecuário, garantindo retorno econômico, qualidade de vida, condições de
conrpetitividade frente à expansão das monoculturas e permanência das famílias no campo.
Estas ações representam alcance de expectativas dos agricultores, haja vista o retorno econômico
atrelado ao aumento da produção, a permanente necessidade de redução de custos e a crescente
necessidade de qualidade de seus prodútos para atender as demandas de um mercado cada vez mais
exigente e competitivo.
CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DOS BENEFICIÁRIOS
Os critérios de escolha dos beneficiários de AIta Floresta do Oeste RO, para a doação das mudas pleiteadas
neste Plano de Trabalho serão:
- Declaração de Agricultor Familiar (CAF);
- Sistemá de inigaçã o; relatório fotográfico da existência ou aquisiçdo da inigação, ou termo de
comprometimento.
ENTREGA AO BENEFICIÁRIO FINAL:
A enkega das mudas objeto deste plano de trabalho será realizada pela empresa fornecedora até a sede
municipal, chegar na sede municipal a SEMAGRI fiscalizani as características, condições ao
fitossanitrârias e vigor das mudas. Estando as mudas em condições adequadas, a SEMAGRI realizará o
recebiment o, aÍÍnazenamento e posterior a entrega aos produtores rurais beneficiiírios finais. Durante a
.I 7-\ \#
DISTRIBUICÃO E FISCALIZACÃO.
A Íiscalização do convênio será rcalizadaprimeiramente pelos servidores da SEMAGN que observarão se o
pioauto .nir.gu. atende todas as especifiôações descritas nos dados de referência, conforme solicitação de
aquisição, e postenormente a equipe da sEMAGzu frscalizará e mensurará o alcance do objetivo e das metas
do convênio realizaniovisitas in íoco nos produtores-beneficiados com as mudas, onde será averiguado se o
p-àrro, realizou o plantio correto, na forma como foi recomendado no momento que o mesmo assinou o
i;;" de Compromirro "
n.rponsabilidade. As mud.os serÚo armazenaCls .t.o vivpir| da SEMAÇRI
- A fiscalização e o acompaúãmento dus .ntrQas da-roudas serão realizados pela secretaria Municipal de
Asrü*., mediante elaboraÇão,ndefi?t",fl::,f,1?Ê:Ít"ot no momento da entrega'
GIOVAN ,.GlovAN DAMo:66145201215
DAMo:66 1 452012 1 5 h90T'z02sj2'23
r4oe:oe
/-' I essinatura do Concedente Assinatura do Prefeito I '^ssmatura tro Loncesc
página 3 de 5
Documenlo Elaborado e Aprovado por Femando viana Negrini - Gerente de convênios
Digitalizado com CamScanner
{
"$$ RonDônn
*-
Governo do Estado
GovERNo Do EsrADo oe noruoÔrutR
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geraljunto à Secretaria de Estado da Agricultura - PGE-SEAGRl
Termo de Convênio ne 156/2026/PGE-SEAGRl
Processo ne 0025.003589/2025-86
TERMO Or COUVÊHIO N9 T56I2O26IPGE.SEAGRI, QUE CELEBRAM O ESTADO OE NOruOÔNIA, POR MEIO DA
:RETARIA DE EsrADo DA AGRIcuLTURA, E o ruuntcÍplo DE ALTA FLoRESTA Do oEsrE.
O Concedente ESTADO Of ROruOÔNlA, por intermédio da Secretaría de Estado da Agricultura - SEAGRI, ínscrita no
cNpJ/MF n" 03.6g2.401/0001-67, com sede na Rua Farquar, n"2986, Palácio Río Madeira, Edificio Río Jamari, 3'
Andar, Curvo 03, Bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO, CEP 76.80t-47O, Fone: (69) 3215-5990, representada por seu
Secretário de Estado o Sr. LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA, e, de outro lado,
O Convenente MUNTCÍp|O Oe ALTA FLORESTA DO OESTE, inscrito no CNPJ/MF ne 15.834.732/OOOL-54, com
Prefeitura sediada na Av. Brasil, ne 3044, Bairro Redondo, Alta Floresta do Oeste/RO, CEP: 76.954-009, neste ato
representado por seu Prefeito, o 5r. GIOVAN DAMO, conforme documentos acostados nos autos (678666L7) e
poderes que lhe são outorgados em Termo de Posse (678664621.
Considerando que os Administradores Públicos que assinam o presente termo reconhecem como origínais ou fiéis os
documentos juntados no processo administrativo indicado no cabeçalho, que deu origem à realização do Convênío,
até mesmo em função dos seus poderes/deveres de fiscalização:
Celebram o presente Termo de Convênio, obedecendo, no que couber, às disposições da Lei Federal ne L4.L33/21,
do Decreto Estadual ne 26.165121, do Plano de Trabalho (67804118), do Parecer Técnico ne 93/2026/SEAGRI-CPT (
'1062829!,, entre outras normas aplicáveis à espécie, vinculando-se aos termos do processo administraüvo indicadc
r"o cabeçalho e ao Parecer ne 5312026/PGE-SEAGRI (70356859), rnediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OB.IETO
1.1. O obieto da presente parceria é o repasse flnanceiro no valor de RS 92.129,40 (noventa e dois mil cento e vinte
e nove reais e quarenta centavosl, para que o Convenente faça a aquisição de 66.000 mil mudas de Muda de café
clonal- coffea canaphora (conilon robusta), melhor descritos no Plano de Trabalho (67804118) e seus anexos.
L.2. O Convenente deverá arcar integral e isoladamente com todos os ônus de uso e manutenção dos bens a serem
adquiridos, bem como ser o únlco responsável por todas as despesas oriundas dos bens objeto desta parceria,
inclusive obrigações trabalhistas.
1.3. Os valores não poderão ser repassados ao Convenente se for verificada alguma das seguintes condições: vedaçãc
legal, algum tipo de débito com o Concedente, inexistêncla de comprovação válida e tempestiva de regularidade
fiscal, trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados,
ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença.
1.4. O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho (67804118).
1.5. A contrapartida do Convenente será demonstrada no relatório de execução fisico-financeira, bem como na
prestação de contas.
Digitalizado com CamScanner
I
w
Estado de Rondônia M
CÂuene MUNICIPAL DE
AIta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
GÁBINE TE D A PRE STDÉNCIÁ
DESPACHO
Remeto o presente Projeto de Lei à Diretoria Legislativaparaque, nos termos do
art. 155, inciso I, do Regimento Interno, certifique a existência de proposição em
trâmite que verse sobre matêria idêntica, análoga ou conexa. Não constatada tal
hipótese, que se proceda ao encaminhamento à Assessoria ]urídica para
manifestação e, em seguida, à regular distribuição às Comissões competentes,
nos termos do art. 155, § 1o, do Regimento Interno, iniciando-se pela Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 13 de abril de 2026.
Natã
Presidente
Élton Gabriel
Municipal
Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido "-'\J.l..t / JCü6
w
câmara Municipar de Alta Floresta D,oeste tu
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
Ata Eletrônica da 7a ordinária da 2a sessão Legislativa da 11a Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 1,3/O4/2026 _ 08:00 Encerramento: ; 13/0412026 - 0B:50
Mesa Diretora: Presidente: Natã Soares / uNIÃo ; vice-presidente: André Selepenque DC /
; Segundo-secretário: Negão Monteiro IDC ; vereadãr,-Áú;;;;;;"i-bL
!p-t1 de Presença na Sessão: Álvaro Bueno t pL ; André Selepenque / DC ; Jeremias / REPUBLICANOS ; Marilza da Revil / pL ; Natã Soares / UNIÃO ; Negão Monteiro / DC
Justificativas de Ausências na Sessão: Dalton Tupari / Ausente ; Flamarion da Saúde / Diária; Nenão / Diária; Tia Fia / Diária
!I^a-t!1as do Exnq$glte^, 1: pRoJETo DE LEr LEGrsLATrvo na 4 de 2r,26, DrspoE soBRE A oRGANIzAÇÃo Do FUNCIoNAMENTo E Do srsrEMA DE púiíaõ-bÁã FARMÁCIAS E DROGARIAS No MUNIcÍpro nn-nrra FLoRESTA D,oESTE/Ro, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autores: Álvaro Bueno, André s"f"p""q"e,-oalton Tupari, Flamarion da Saúde, Jeremias, Marilza da Revil, Natã Soares, Negão úonteiro, Nenão, Tia Fia, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - pRoJETo DE LEI oRDINÁRrÀ;ô ,4 de 2O26, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRIDITo -ADICIoNAL SUPLEMENTAR PoR ANUIAÇÃo DE DorAÇÃo oRÇAMENTÁRrA vrGENrE E DÀ ournas pRóÍrDÊN-clÀs.
Autor: Prefeitura Municipal de Aita Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 35 de 2O26, DISpÕE SOBÀÉ ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: prefeitura Municipal de
Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 4 - pROJnfO On LEI ORDINÁRIA nq 36 de 2O26, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITo ADICIoNAL
ESPECIAL COM RECURSO VINCUT-{DO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ oUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Àlta Floresta D'Oeste - pMAl, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida ;
Lista de Presença na Ordem do Dia: Álvaro Bueno I PL ; André Selepenque / DC ;
Jeremias / REPUBLICANOS ; Marilza da Revil I PL ; Natã Soares / UNIÃO ; Negão
Monteiro / DC
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁnf.q. ne 26 de 2O26, Dispõe
sobre do recoihimento de taxas do serviço de inspeção municipal consorciado - SIM/
CIMCERO, estabelece critérios de rateio e dá outras providências. Autor: Prefeitura
Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria Votos Nominais : André Selepenque -
Sim;Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;NatãSoares-Sim;NegãoMonteiro-Sim;
Álvaro Bueno - Sim ; 2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 27 de 2O26, AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO NUNAI
DOS PAIS E PROFESSORES CHICO MENDES. Autor: Prefeitura Municipal de A-lta
Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por maioria Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Jeremias
- Sim; Marilza da Revil - Sim; Natã Soares - Sim; Negão Monteiro - Sim; Alvaro Bueno -
Sim ; 3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 31 de 2O26, Altera o artigo Lq da.Lei n
2.12212026. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico,
Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria Votos
Nominais : André Selepenque - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã
Soares - Sim ; Negão Monteiro - Sim ; ÁIvaro Bueno - Sim ; 4 - PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA NS 32 dE 2026, DISPÔE SOBR-E ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL "
ESPECIAL POR RECURSO VTNCULÁ.pO NO ORÇAMENTO VTGENTE E pA OUT*S-
.,
Avenida Bahia, na 5703 - bairro Cidade Alta - AIta Floresta D'Oeste Rô Tel.: (6S) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.le g.br 13lO4t2\26a-- -
"'
$
Câmara Municipal ffi de Alta Floresta D,Oeste
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - eMAF, Turno:
unico, Tipo: Nominal, sim: 6, Não: 0, Abstànções: 0, Resultado: Aprovado por maioria VotosNominais:AndréSelepenque-Sim;Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;Natã
soares -_ sim ; Negão Monteiro - silg ; Alvaro Bueno - sim ; s - pRoJETo DE LEr ORDINÁRIA nS 33 de 2026, DISPOE SoBRE ABERTURA DE CREDITo ADICIoNAL
ESPECIAL COM RECURSO VINCUI--A.DO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ oUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno:
Unico, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstànções: 0, Resultado: Aprovado por maioria
VotosNominais:AndréSelepenque-Sim;Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;Natã
Soares - Sim ; Negão Monteiro - Sim ; Alvaro Bueno - Sim ; 6 - PROJETO DE LEI
LEGISLATIVO ns 1 de 2O26, Dispõe sobre a revogaÇão do art. 10 da Lei Municipal
n'1854/2023 que institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito do Município de Alta
Floresta D'Oeste/RO, e dá outras providências. Autor: Mesa Diretora - MD, Turno: Unico,
Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria Votos
Nominais : André Selepenque - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã
Soares - Sim ; Negão Monteiro - Sim ; ÁIvaro Bueno - Sim ; 7 - PROJETO DE LEI
LEGISLATIVO ns 2 de 2026, Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
Altaflorense Conscientização dos Direitos dos Autistas - AACDA, e dá outras providências.
Autores: Alvaro Bueno, Tia Fia, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstençôes:
0, Resultado: Aprovado por maioria Votos Nominais : André Selepenque - Sim ;
Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;NatáSoares-Sim;NegãoMonteiro-Sim;Alvaro
Bueno - Sim ;
Oradores da Ordem do Dia: L Álvaro Bueno / PL - URL Vídeo: https://
www.youtube.com/watch?v=RC-wQOhFOco - Obseruação: https://wwwyoutube.com/
watch?v:RCxwQOhFOco ; 2 - Marilza da Revil I PL URL Vídeo: https:l/
; 3 - Jeremias / REPUBLICANOS - URL
Vídeo: 4 - André Selepenque / DC -
URL Vídeo:
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
I
So a
Natá
Cntz I
DC
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).,
Avenida Bahia. na 5703 - bairro Cidade Alta - AIta Floresta D'Oeste RO Tel'' (69) 3641-3812
frttpr,/7**-.ultaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.Ieg.br 13l04l2o26
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tfrerl SW Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Vereador: Álvaro
Secretário: Edirlei Marcelo Bueno / PL
Manoel Monteiro I
DC
3641-3872
t310412026
I
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1
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E
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Estado de Rondônia tu
cÂuena MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
TERMO DE REMESSA
Eu, Élton Gabriel Martins da Silva Ibarrola, Diretor Legislativo da Câmara
Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, na oportunidade procedo à Remessa do
presente Projeto de Lei n"36/2026 e certiÍico que não há a existência de
proposição de matéria idêntica, análoga e conexa, desse modo procedo para
parecer da Assessoria Jurídica da Mesa Diretora.
Diretoria Legislativa, em L3 de abril de 2026.
Élton Gabriel Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido .J..9í ?.., h%
I
urídico da Mesa Diretora
"!*t
ê- Esrru)o pg noxoôuu,
cÂuene, MUNIcrpÂL
ÂLTÂ F'LORESTA D'OESITE
pAREcER .runÍprco
PROJETO DE LEI N. 03612026
PROPOSIÇÃO: Abertura de Crédito Adicional Especial
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
"DISPoE soBRE ABERTURA op, cnÉorro
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO
WNCULADO Ao 2RÇAMENT) woettra B oÁ
OLIIRÁS PROWDENCIAS"
t. nplatónro
Trata-se de Projeto de Lei de iniciaüva do poder Executivo Municipal
que solicita autorização legislativa para Abertura de crédito Adicional Especial
no orçamento vigente no val0r de R$ 93.060,00 (Noventa e três mil e sessenta
reais).
Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de convênio do
Governo Estadual na fonte 17010000, no valor total de R$ 92. 129,40 (noventa
e dois mil, cento e vinte e nove reais e quarenta centavos), e uma
Contrapartida do Município de R$ 930,60 (novecentos e trinta reais e sessenta
centavos) para atender a Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRL
A proposiçáo eslá instruída com OÍicio N. 036/AGM/2026, Mensagem
N. 03612026, Memorando n. O29l2026IDCONV, Plano de Trabalho, Termo
de Convênio n. 15612026/ PGE-SEAGRI, justiÍicando a necessidade da
abertura de crédito, a fim de viabilizar à aquisiçáo de 66.OOO (sessenta e seis
mil) mudas de café.
2, ÂNÁLISE WRÍDICA
2.1. Da Competência e Inlclativa
A matéria do presente projeto é de competência do Município, conforme
dispõe o art. 30, inciso I, da Constituiçáo Federal, e o art. 7", inciso I, da ki
Orgânica Municipal.
Palúcio Claudomiro Neoes da Silaa
Aaenida. Bahil., n. 570i, Baito Cidade Alta, CÊP 76.954-@0 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
É o breve relatório.
j&s
JÁ
A iniciativa
re
da proposição é privativa do Chefe do Poder Executivo, em
virtude do art. 57, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e do art. 115, inciso IV,
do Regimento Interno desta Casa.
Não se vislumbram, portanto, vícios de competência ou iniciativa.
2.2. Da Têcnica Legislativa
A propositura atende às exigências de técnica legislativa, estando em
conformidade com o art. 59 da Constituição Federal, a Lei Complementar n.
9511998, e o art. 110 do Regimento Interno da câmara Municipal.
O projeto apresenta clareza e
evidenciando vícios formais.
precisáo em sua redaçáo, não
2.3. Dos Fundamentos Juridicos
O Projeto de Lei em análise busca a abertura de crédito adicional com
objetivo de assegurar o incentivo e o fortalecimento da cafeicultura local, a Íim
de valorizar o setor agrícola.
A medida está em consonância com o art. 16T, inciso v, da
Constituição Federal, que proíbe a abertura de crédito especial sem prévia
autorização legislativa e, principalmente, sem a indicação dos recursos
correspondentes.
Conforme estabelece o art.43, § 1o, da Lei n. 4.32011964, a abertura
de créditos especiais depende de existência de recursos disponÍveis, senão
vejamos:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à
despesa e será precedida de exposiçáo justiÍicativa.
§ 1" ConsideraÍn-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadaçáo;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma
que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Palácio Claudomiro Neoes da Siloa
Aoenida Bahia, n. 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.95+0N - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / juridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
. ?&a;
/z
A Mensagem e os documentos que instruem o projeto justiÍicam
necessidade da abertura do crédito e indicam a destinaçaã "fr ."i.cíÍica para atender às dotações.
aos requisitos legais e
3. DA TR^âMrTAçÃO E VOTAçÃO
A tramitação da proposição deverá seguir o rito regimental, com sua análise pelas Comissões pertinentes.
Para a aprovação do Projeto de Lei, será exigido o quórum de maioria absoluta, conforme disciplina o art. 20, §2", inciso v, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se pela regular tramitação do presente
Projeto de Lei, por não vislumbrar vícios que impeçam a sua deriberação.
É o parecer.
Alta Floresta D, Oeste, RO, 14 de abril de 2026.
J
urídico da Mesa Diretora
OAB/RO 6.593 / Matrícula 398
Palâcio Clauilomiro Neoes da Silaa
Aaenida Bahia, n. 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
O projeto demonstra atendimento
constitucionais relativos à matéria orçamentária.
.4a
Je
Certifico que, na- presente data procedo à remessa do presente processo para à
Assessoria das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO.
ESTADo DE RoNDÔNIa cÂuena MLrNrcrpAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Assessoria Jurídica da Mesa Diretora
TERMO DE REMESSA
Alta Floresta D'Oeste, RO, 14 de abril de 2026.
Delfino Rolim
Asses 'Jurídico da Mesa Diretora
Recebido .-.1.í...r. .O.k .r .J..9...
Aurea Angélica Paula
Assessora
J
rI
Palâcio Claudomiro Neoes da Silva
Aaenida Bahia, n, 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
.Bstado oe Konoorua
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gabinete da Presidência
-fr1a6
tq coNvocAçÃo DAS COMTSSÕES
Senhores Vereadores,
Ficam convocadas as Comissões Permanentes abaixo relacionadas para reunião no
Plenário "orlando Zandonadi" , a partilr das 08:00horas do dialT de abril de 2026.
Comissões Convocadas:
As 08:00 horas: Comissão Permanente de Legislação, ]ustiça e Redação Final
1
a
a
a
a
Presidente: Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO)
Membro: Álvaro Marcelo Bueno (PL)
Membro: André Selepenque (DC)
\.1
As 08:30 horas: Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
o Presidente: Edirlei Manoel Monteiro (DC)
. Membro: André Selepenque (DC)
. Membro: Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO)
Segue anexo Pauta dos Projeto lei a serem analisados pelas comissões.
Pauta da Reunião das Comissões
I - PROIETO DE RESOLUÇÃO N. 042026 - MESA DIRETORA - "Altera o inciso IV
do Toda Resolução n"002/2017 da Câmara Municipal e dá outras providências.
(Resolução do uso dos veículos oficiais da Câmara)
II - PROJETO DE LEI N." M/2026 - MESA DIRETORA "Dispõe sobre: A organização
do funcionamento e do sistema de plantão das Farmácias e Drogarias no Município
de Alta Floresta d'oestq/Ro, e dâ ouhas providências."
III - PROIETO DE LEI N." OY/2026 - Executivo Municipal - "" Abertura de Credito
Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária ao vigente e dá outras
providências". (Secretaria de Esporte valor R$ 220.000,00)
IV - PROJETO DE LEI N.035/2O26 - Executivo Municipal - " Abertura de Credito
Adicional Especial por recurso vinculado ao orçamento vigente e dá outras
providências". (Convenio Valor R$ 1.240.655,63 Govemo Estadual)
V - pROJETO DE LEI N' 036lt2026 - Executivo Municipal - Abertura de Crédito
Adicional Especial com recurso vinculado ao Orçamento Vigente e dá outras
providências". Valor R$ 93.060,00 aquisição de mudas de café
Sala das Comissões,L4 de abril de 2026.
Paula
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação Justiça Redaçào Final
tbfee
.to
4
Compete a esta Comissão Permanente de Legislação' Iustiça e Redação Final
analisar os aspectos const tu;i';;;; i"guir, iur"iai.os e de técnica legislativa cla
proposição.
Verifica-se que o Projeto de Lei está em conJormidade com a legislação vigente'
especialmente.o* u' "o'*ul"it""l*t "" i"t n" 4'320/1964' que regulamenta a
abertura de créditos uaitio'iiiã' u"* como com os dispositivos da Constituição
;ã;;1õã8 e da lriorgânica MuniciPal'
A iniciativa do Poder Executivo encontra respaldo legal' uma vez que trata de
ffi;;t;;;ntária e udrnitti't'utiu" de sua competência'
Quanto à técnica legislativa' a proposição aPresenta redaÇão clara' obietiva e
adequada, não contendo "rc]"' i" ititt*titucionalidade ou ilegalidade'
No mêrito, ob§erva-se que a medida atende ao interesse Público, ao incentivar a
levância Para o desenvolvimento econômico
caÍeicultura, atividade de grande re
dutores rurais. O invesümento
local, esPecialmente no aPoio aos P
equenos pro
proposto contribui PaÍa o aumento da produüvidade, geração de renda e
iortalecimento da agricultura familiar,
sustentável do setor agrícola'
Fone: 69 3641 3812
Aoorida Bahiq, n' 5
além de P
romover o desenvolvimento
)
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE. DE LEGISLAÇÃO' JUSTTçI' U
REDAçÃOFINAL
Proieto de Lei n' 036 / 2026
t*"*.1;:;::i,'"".yi1::11',oMuniciparAberturadeCréditoAdicionar ãàÀi"*tt.t tinculado ao orçamento vigente'
I .RELATÔRIO
Trata-se do Proieto de Lei no 036 /2026' de iniciativa do Poder Executivo
Municipar,'*--t:::**il#,:1*:-.r-,a;lmâil'Íâ!ÍÊ:üt
::i,""T:::,:l:1TJ::."j'."#;;;'J'ip"td"eg'i"'ito'"-SEMAGRT
A proposta visa viabilizar a execução de ação -voltada
à aquisição de 66'000
(sessenta e seis mil) rn";';;;;' to' o :opn:9 de fortalecer a agticultura
|rr"th*;.-""r"' u t"auiu produtiva do caÍé no Município'
Os recursos são oriundos' em sua maior parte' de convênio firmado com o
Govemo do Estado d:"'üffi;;'-no 1aJ1^ae R$ s2'12s'40' havendo
c...n;.r**; áo vt"'itifio "o
montante de R$ 930'60'
II - ANÁLISE
Neoes
Bairo Cidade Alto, CEP
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de AIta Floresta D,Oeste
Assessoria de Comissões !,n/"
III-CONCLUSÃOEVOTO
?itt" do exposto, manifesto FAVoRÁvgr à aprovação do projeto de Lei no 36/2026, por entender que a matéria é constitucional,legal e atende ao interesse
público.
Comissão Permanente de Legislação |ustiça Redação Final
Q
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, IUSTIÇA E
REDAçÃO FINAL
Sala das Comissões, aos dezessete (12) dias de2026.
Vereador -PL
IV - VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão Permanente de
Legislação, ]ustiça e Redação Final, somos FAvoRÁvEIS à aprovação do
Projeto de Lei n'036/2026.
sala das Comissões, aos dezessete (17) dias do mês de abril de2026.
Palácio Clauilomiro Nwes ila Siloa
Fone: 69 3A1,3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.95+000 - Alta Floresta D'Oeste/Ro
Este é o Parecer,
Salve o Melhor Juízo.
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
DE LEGISLAÇÃO
*/4,
ry ATA DA COMISSÃO PERMANENTE JusrÍrÇa
REDAçÃO FINAL
Aos dezessete (17) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (2026),
reuniram-se no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado
de Rondônia, os vereadores integrantes da Comissão Permanente de Legislação
Justiça Redação Final, sendo: Membro - Vereador André Selepenque (DC); e
Membro - Vereador Álvaro Marcelo Bueno - PL. Vale salientar a ausência do
Presidente da comissão - Vereador - Flamarion da Silva Barbosa "Flamarion da
Saúde" (União Brasil) -viagem a Brasília. Constatada a existência de quórum
Iegal, os SenhoÍes veÍeadores presente declarou aberta a reunião, ficou o
Vereador Álvaro Marcelo Bueno - PL como relator dos projetos abaixo
relacionados: I - PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 02/2026 - MESA DIRETORA
- "Altera o inciso IV do 7"da Resolução n"002/2017 da Câmara Municipal e dá
outras providências. II - PROJETO DE LEI N." 04 /2026 - MESA DIRETORA
"Dispõe sobre: A organização do funcionamento e do sistema de plantão das
Farmácias e Drogarias no Município de Alta Floresta d'oestefRo, e dâ' outras
providências." IIi- PROJETO DE LEI N." 034/2026 - Executivo Municipal'""
Abertura de Credito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária
ao vigente e dá outras providências" (Secretaria de Esporte valor R$ 220.000,00)'
- Executivo MuniciPal - Abertura de ,t IV PROJETO DE LEI N.035/2026
Credito Adicional Especial por recurso vinculado ao orçamento vigente e dá
outras providências". Convenio Valor RS 1.240.655,63 Governo Estadual. v -
PROJETO DE LEI N" 036/2026 - Executivo Municipal - Abertura de Crédito
Adicional Especial com recurso vinculado ao Orçamento Vigente e dá outras
providências" Valor R$ 93.060,00 aquisição de mudas de café. APós análise das
matérias em Pauta, a Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final
manifestou-se favoravelmente a todos os proietos, Por entender que os mesmos
atendem aos requisitos legais, orçamentários e financeiros, estando aPtos Para
tramitação e deliberação em Plenário' Nada mais havendo a tratar, o Senhor
Presidente encerrou a reunião, da quai foi lavrada a presente após lida
e achada conÍorme, será assinada pelos da Sala das
Comissões,L7 de abril de 2026'
z4tr"
Alvaro
Membro
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ry
Projeto de Lei n" 036/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal ÁBERTIIRÁ DE CF.ÉDITO
ADnCTONAL ESPECIAL pOR RECURSO WNCULADO NO ORÇÁ]VIENTO WGENTE
E DA O UIRÁS PROI//|DENCIÁS'
I - RELATÓNIO
Trata-se do Projeto de Lei n" 036/2026, de iniciativa do Poder Execuüvo Municipal, que
tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial ao orçamento
vigente, no valor de R$ 93.060,00 (noventa e três mil e sessenta reais), destinado à
Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI.
A proposta visa viabilizaÍ a execução de ação voltada à aquisição de 66.000 (sessenta e
seis miq mudas de caÍé, com o objeüvo de fortalecer a agricultura familiar e fomentar a
cadeia produtiva do caÍé no Município.
Os recursos financeiros são oriundos, em sua maior parte, de convênio firmado com o
Govemo do Estado de Rondônia, no valor de R$ 92.129,40 (noventa e dois mil, cento e
vinte e nove reais e quarenta centavos), havendo contrapartida do Município no
montante de R$ 930,60 (novecentos e trinta reais e sessenta centavos)'
3
C-j
P/ap
É o relatório.
II - ANÁLISE
Compete a esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifestar-se quanto
aos aspectos financeiros, orçamentários e de compatibilidade com a legislação vigente'
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos legais previstos na legislação
orçamentária, especialmente no que se refere ã abertura de crédito adicional especial'
uma vez que há indicação clara^da fonte dos recursos e da destinação específica da
despesa.
VeriÍica-se que os Íecursos são provenientes de convênio, o que demonstra a. captação
de investimento extemo Para o Município, com mínima contrapartida financeira'
evidenciando economicidaàe e boa gestão dos recursos públicos.
A iniciativa mostra-se relevante, considerando o impacto positivo no fortalecimento da
agricultura familiar e no desenvolvimento da cadeia produtiva do caÍé, setor de
importância econômica Para o Município.
Dessa forma, não há óbices de natureza financeira ou oÍçamentária que
tramitação e aprovação da matéria.
Palácio Clauilomiro Neoes ila Siloa
Fone: 69 3&]' 3812,
AaenidaBahia,no 5
dl@altaÍlorestadoeste.ro'le g'b-r
703, Boino Cidade Alta, CEP 76'"
www. altaÍlorestadoeste' ro'le g--br
954400 - Alta Floresta D'Oeste/Ro
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento ,!í,n
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANçAS E ORçAMENTO q
III-CONCLUSÃOEVOTO
Diante do exposto, manifesto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei no 036/2026,
por estar em conÍormidade com as normas financeiras e orçamentárias vigentes, bem
como por atender ao interesse público na área da saúde.
Esteéomeuparecer,
Salve o melhor jurzo.
Sala das Comissões, aos dezessete (17) dias do mês
AND
rv - voTo DA coMrssÃo
A Comissão Permanente de FINANçAS E ORÇAMENTO, reunida para análise da
matéria, decide acompanhar o voto do Relator e maniÍestar-se favoravelmente à
aprovação do Proieto de Lei n" O3Ç2026, por ser constitucional, legal, adequado e
redigido conforme as nonnas técnicas vigentes.
Esteéomeuparecer,
Salve o melhor ffizo.
Sala das Comissões, aos dezessete de abril de2026.
Vereador MONTEIRO -DC
Presidente
Ione:69 3641 3812,
Attenídt Bahia,no 5
Palôcio Claudomho Neoes daSiloa
Battto üdane Alta, CEP - AltaEloresta
Estado de Rondônia
CÂUANE MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões iSt n
ry
ATA DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Aos dezessete (17) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (2026)'
reuniram-se no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado
de Rondônia, os vereadores integrantes da Comissão Permanente de Orçamento
e Finanças, sendo: Presidente - vereador Edirlei Manoel Monteiro "Negão
Monteiro" 1DC); Membro - Vereador André Selepenque (DC)' vale salientar a
ausencia do Membro - veread.or Flamarion da silva Barbosa "Flamarion da
Saúde" (União Brasil), estando em viagem a Brasília' Constatada a existência de
quórum Iegal, o Senhor Presidente deilarou aberta a reunião, e, na sequência,
designou o Vereador André selepenque (DC) como relator dos proietos abaixo
relacionados: I - PROJETO OE Lnt N.' 034/2026 - Executivo Municipal -
u"
Abertura de Credito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária
ao vigente e dá outras providências". (Seiretaria de Esporte valor R$ 220'000'00)
II -
pRoJETo DE LEI Ni.035 /2026- Executivo Municipal - " Abertura de Credito
Adicional Especial poÍ ÍecuÍso vinculado ao orçamento vigente e dá outras
providências". Corivenio Valor R5, 1.240.655,63 Governo Estadual' III -
PROJETO DE LEI N" 036/2026 - Executivo Municipal - AbertTa de Crédito
Adicional Especial com fecuÍso vinculado ao orçamento vigente e dá outras
providências". valor R$ 93.060,00 aquisição de mudas de café' Após análise das
matérias em pauta, a Comissão Permanente de orçamento e Finanças
manifestou-se favoravelmente a todos os proietos, por entender que os mesmos
atendem aos requisitos legais, orçamentaiios e financeiros' estando aptos para
tramitação e deliberação em Plenário. Nada mais havendo a ttatar' o senhor
Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada.a presente ata' que' apÓs lida
e achada.or,ÍoÃu, será assinada pãlos membros da Comissão'
Sala das Comissões, 17 de abril de 2026'
Edirlei
Presidente
André SelePenq
Relator
-DC
uê
cÂrrnana MUNICIPAL DE
AIta Floresta I)'Oeste
Assessoria das Comissões "tflrn v
TERMO DE REMESSA
Eu, Áurea Angélica Rossi C. de Paula, Assessora das Comissões Permanente
da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oestelRO, na presente data, procedo
à devolução do Projeto de Lei abaixo relacionado juntamente com o parecer
das Comissões.
PROJETO DE LEI N' 036/2026 - Executivo Municipal - Abertura de Crédito
Adicional Especial com recurso vinculado ao Orçamento Vigente e dá outras
providências". Valor R$ 93.060,00 aquisição de mudas de café.
Sala das Comissões, em 17 de abril de 2026.
Aurea de Paula
",J?,§1,üN6 Recebido
ffi\
Elton Gabriel Martiãóã-a Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Câmara
Sistema
Municipal
de Apoio
de
ao processo
Alta Floresta
Legislativo
D'oe"r. &W
Ata Eletrônica da 8a Ordinária da 2a Sessáo Legislativa da 1la Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura:22t0412O26 - 08:10 ; Encerramento : 22 I 04 12026 - 0g :00
Mesa Diretora: Presidente: Natá Soares / UNIÃO ; vice-presidente: André Selepenque / DC ; Primeiro-Secretário: Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Segundo-Secretário^: úõ;; Monteiro I DC ;2q Vice-Presidente: Nenão / PL ; lo Vice-Presideníe: Tia Fia / MDB
Lis.t1 de Presença na Sessão: ÁIvaro Bueno IPL; André Selepenque / DC ; Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Marilza da Revil t pL ; Natã Soar". I úNlÀõ-; irúã; -Monteiro
I DC ; Nenão IPL Tia Fia / MDB
Justificativas de Ausências na Sessão: Dalton Tupari / Ausente ; Jeremias / Ausente
Matérias do Expediente: 1
.- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA no 37 d,e 2O26, DISpôE
SOBRE ABERTURA DE CREDITo ADICIoNAL SUPLEMENTAR PoR ANUmÇÀó úE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOT: PTEfEitUTA
Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - PROJETO DE LEI oRDINÁRIA ns 38 de 2o26, DrspÕE soBRE
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCUI-A.DO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Auror: Prefeirura Municipal de
Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 3 - PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA nA 39 de 2O26, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITo ADICIoNAL
ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMA[, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida; 4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA no 4O de 2O26,
DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de AIta Floresta
D'Oeste - PMAfl Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 5 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NS 41 dC 2026, DISPÔE SOBRE A EXTINÇÃO Og CARGOS NO QUADRO
DA SAUDE E O APROVEITAMENTO DE SERVIDORES DO QUADRO EM EXTINÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de AIta Floresta D'Oeste - PMAF,
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER
EXECUTIVO Nq I d.E 2O26, PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL TCE/RO PREFEITURA
MUNICIPAL DE AUIA FLORESTA D,OESTE/RO EXERCICIO 2025. AutoT: PTefeituTa
Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 7 -
INDICAÇÃO ne B de 2O26, Indica ao poder Executivo Municipal, que seja realizado um
estudo técnico, por meio da Secretaria Municipal de Educação e infraestrutura bem como
demais órgãos competentes, visando a implementação de saídas organizadas e distintas
nas escolaã municipãis de Alta Floresta D'Oeste. Autor: Tia Fia, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida ; B - INDICAÇÃO ns I de 20.26,Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal adequação do cargo de motorista de ambulância para condutor de ambulância
(CBO iAZI-ZO,conforme Lei Federal ns 15.25O12O25. Autor: Flamarion da Saúde, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida ; I - REQUERIMENTO ns 7 de 2O26, REQUER à
Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, que seja encaminhada Moção de Aplauso e
Reconhecimento á fundação FHEMERON, em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados à comunidade lôcd e ao estado de Rondônia, com o atendimento a Doação de
Avenida Bahia, no 5703 - bairro Cidade Alta - AIta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dlgaltaflorestadoeste.ro.Ie g.bt 2210412026
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Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste F
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
Sangue. Autor: Tia Fia, Tipo: Nominal, Sim: Não Informad.o, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria não votada;
Lista de Presença na Ordem do Dia: Álvaro Bueno I PL ; André Selepenque / DC ; Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Marilza da Revil I PL ; Natã Soares / U-NlÀô; N;úó Monteiro IDC ; Nenão / PL; Tia Fia / MDB
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 34 de 2O26, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITo eoIcIoNAL SUPLEMENTAR PoÀ ÀNÜúÕãõ DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE E DÁ oUTRAS PRoVIDÊNCIAS. AutoT: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstençôes: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Úotos Nominais :
André Selepenque - Sim ; Flamarion da Saúde - Não Votou ; Marilza da Revil - Sim ; Natã
soares - sim ; Negão Monteiro - sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; Álvaro Bueno - Sim ; 2
- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 35 de 2o26, DrspÕE soBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCUTÁ.DO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
D'oeste - PMAE, Turno: unico, Tipo: Nominal, sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Flamarion da
Saúde - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ;
Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim; Alvaro Bueno - Sim ORDINÁRIA nA
36 de 2026, DISPOE SOBRE ABERTURA DE
; 3 - PROJETO DE LEI
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL CO
RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCNS.
Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Único, Tipo: Nominal,
Sim: 7, Não: 0, A-bstenÇões: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos
Nominais : André Selepenque - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ; Marilza da Revil - Sim ;
Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; Álvaro
Bueno - Sim ; 4 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO ns 4 de 2026, DISPOE SOBRE A
ORGANiZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO E DO SISTEMA DE PLANTÃO DAS FARMÁCIAS E
DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autores: Álvaro Bueno, André Selepenque, Dalton Tupari, Flamarion da
Saúde, Jeremias, Marilza da Revil, Natã Soares, Negão Monteiro, Nenão, Tia Fia, Turno:
Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, AhstenÇões: 0, Resultado: Aprovado por
unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; FlamarÍon da Saúde - Sim ;
Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ;
Tia Fia - Sim ; Alvaro Bueno - Sim; 5 - Projeto de RESOLUÇÃO ns 2 de 2O26, Altera o
inciso IV do Toda Resolução n"0O212O77 da Câmara Municipal e dá outras providências.
Autores: André Selepenque, Flamarion da Saúde, Natã Soares, Negão Monteiro, Nenão,
Tia Fia, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Flamarion da
Saúde - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ;
Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; Álvaro Bueno - Sim ; 6 - REQUERIMENTO ns 7 d,e 2O26,
REQUER à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, que seja encaminhada Moção de
Aplauso e Reconhecimento a fundação FHEMERON, em reconhecimento aos relevantes
sôrviços prestados à comunidade local e ao estado de Rondônia, com o atendimento a
Doaçâo àe Sangue. Autor: Tia Fia, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ;
Flamarion da taúde - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negão
Monteiro - Sim; Nenão - Sim; Tia Fia - Sim; Álvaro Bueno - Sim; 7 - REQUERIMENTO
ns B de 20.26, 1. A regulamentação da Regularização Fundiária Urbana - REURB no
âmbito do Município de Alta Floresta - D'Oeste/RO, mediante a elaboração e
encaminhamento de Projeto de norma especifica; e 2. A participação do Poder Legislativo
Municipal na elaboraçãõ da referida proposta normativa, desde a fase de planejamento,
estudoi técnicos e consolidação do texto iegal. Autores: Álvaro Bueno, André Selepenque,
Avenida Bahia, ns 5703 - bairro Cidade AIta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br 2210412026
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Câmara Municipal bw, de Alta Floresta D,Oeste
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
Tipo: Nominal, sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade votos Nominais : André selepenque - sim ; Flamarion da saúde - sim I Maritza da Revil _
Sim ; Natã Soares - Náo Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; Álvaro Bueno - Sim ; I - REQUERIMENTO ns 9 de 2O26, Requer ao poder Executivo quanto a concessão de gratificaçáo e o cumprimento de dispositivo legal aos profissionais da educação cedidos à APAE. Autor: Alvaro Bueno, Tipô: NominãI, sim: 7, Não: 0, A-bstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos úominais : André
Selepenque - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não
Votou ; Negão Monteiro - Sim; Nenão - Sim; Tia Fia - Sim ; Álvaro Bueno - Sim ;
Oradores da Ordem do Dia: 1 - Álvaro Bueno t PL URL Vídeo: httfrs://
www.youtuhe.com/watch?v=nenJuPh3Tts ; 2 - Flamarion da Saúde / UNIÃO - URL Vídeo:
httls : //www.youtuhe. com /watch ?v=ner\l' Ph37ts
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
Natã
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PrimelroalU
Cruz I
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Vice-Presldente:
André Selepenque /
DC
SegundoSecretárior Edirlei
Manoel Monteiro I
DC
da
G dos
Avenida Bahia, no 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste'ro.leg.br 2210412026
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂUANE MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATTVA
Alta Floresta D,Oeste/RO, 22 deabril de 2026
PRO]ETO DE LEI LEGISLATIVO N"04 /2026 -Poder Legislativo autoria coletiva
dos 10 vereadores, que dispõe sobre: 'DISPÕE soBRE A oRGANIzAÇÃo Do
zuNCIONAMENTO E DO SISTEMA DE PLANTÃO DAS FARMÁCIAS E
DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'O
OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. EDA
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3o N
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos de Leis abaixo relacionados, que após correr os tramites legais e Regimental, Íoram aprovados
na 8" sessão Reunião ordinária , realizad,a.Ãzzde aÉril de 2026.
PRo]ETo DE LEI N"034/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: ,DISPÕE SoBRE ABERTURA DE CRÉDITo aóicIoNAL SUPLEMENTAR
lOR ANULAÇÃO^OE DOrAÇÃo Ao oRÇAMENTO vrcENrE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,. (Semec).
PROJETO DE LEI N"03s/2026 Executivo Municipal que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM
RECURSO VINCULADO AO ORçAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS'. (Pavimentação Blocos vila santo Antônio).
PRolETo DE LEI N"036/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM
RECURSO VINCULADO AO ORçAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS". (Aquisição Mudas de Café Semagri). $\
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oABIRO
2510
J
Ofício n'11/2026-DL
Ao
Exceleníssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito
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REQUERIMENTO N"08/2026
Bueno -Poder Legislaüvo autoria vereadores Álvaro e O.d*
" ^S*f"1qy_" _ _ _qr" dispõe sobre: .REeUER REGULAnanNra.çÃo A
MUNICIPAL
DA rnr u_J rg.eorrur, (REURB) NO Âunrro
ELABoRAÇÃo
E A PARTICINEçÃO OO' POOEN LEGISLATIVO NA DA pRoposrA,.
REQUERIMENTO N'09/2026 -Poder Legislativo autoria Vereador Álvaro B_1"119"e dispõe sobre: ',REQUER ao p;opER EXECUTIVO QUANTO A CONCESSÃO DE GRATIFIC.I.çÃO E O- CUMPRIMENTO DE DISPOSITM LEGAL AOS PROFISSTONATS DA EDUCAçÀ-O-õEôrDOS A APAE'.
INDICAÇÃo w"oa7 2026 -Poder Legislativo autoria vereadora Elisângela Rack dos santos (Tia Fia) que dispõe rot."' 'INDICA Ao poDER ExECurIVo MUNICIPAL, QUE SEIA REALIZADO UM ESTUDO TÉCNICO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO T INFRAESTRUTURA BEM COMO DEMAIS ORCÃOS COUÉETENTES, VISANDO A
IMPLEMEruTAçÃO OE S.q.ÍPAS ORGANIZADAS E DISTINTAS NAS
ESCOLAS MUNICIPAIS DE ALTA FLORESTA D'OESTE.'
INDICAÇÃO X"Oe7 2026 -Poder legislativo autoria Vereador Flamarion da Silva
Barbosa (Flamarion da saúde) que dispõe sobre: .INDICA Ao
EXCELENTÍSSUTAO SENHOR PREFETTO UUt [CrpAL ADEQUAçÃO OO
CARGO DE MOTORISTA DE AMBUTÂruCN PARA CONDUTOR DE aprrurÂNclA (cBo 7829-20, CONFORME LEI FEDERAL N. 15.2s0l2 025'.
Certo de poder contar com sua valiosa atenção, elevo protestos de estima
e apreço.
Atenciosamente.
\
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,'l/,
(
Vereador N DA CRUZ
Câmara Municipal
tstaoo oe l(onoorua
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
sb N
aurócRAFO DE LEI N'39/2026 ao PRO|ETO DE LEI N.036/2026
"DtspÕE soBRE ABERTURA DE cnÉprro ADICIoNAL
ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORçAMENTO
vTGENTE E oÁ ourRAS pRovrpÊNCrAS,
o PREFEITo Do vruNrcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE ESTADo DE RoNDôNta" no
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n'.2092/2O25,FAZSABER que a
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia APROVOU e eu Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o- Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recursos vinculados no
orçamento vigente no valor de R$ 93.060,00 (Noventa e Três Mil e Sessenta Reais), para atender a
Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, observando as classificações funcionais,
programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENT
Órgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Órgão/ Unidade - 02.009 - Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI
Proj/Ativ. 20.606.0037.1252 - Aquisição de 66.ü)0 (Sessenta e Seis Mil)
Mudas de Café.
R$ 93.060,00
Fonte:17010000
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 93.060,00
Receita: 17.24.01.00.00.00.00 - Transferência de convênio do Estado
Total Suplementação ----- R$ 93.060,00
Art. 2". - Para coberfura do crédito serão utilizados recursos de convênio do Governo Estadual na
fonte 17010000, no valor total de R$ 92.129,40 (Noventa e Dois Mil, Cento e Vinte e Nove Reais e
Quarenta Centavos), e na fonte 15000000 o valor de Contrapartida de R$. 930,60 (Novecentos e Trinta
Reais e Sessenta Centavos) para atender a Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI.
Art. 3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em contrário.
Paço Municipal lzidoro Stédile, aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.
GIOVAN DAMO-Prefeito
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, em 22 de de2026 l)
-1oLl ffi 'lqt . 1
Vereador N Ã DA CRUZ I, óo Mutt:
Presidente da Municipal oAB,RO
Palácio Claudomiro Neoes da Silaa
Fone: 69 3641.3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
2646
)
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 202s2026
TERMO DE ENCERRAMENTO
Aos 23 (ainte e três) dias de abril de 2026, de ordem do Excelentíssimo senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Estado de Rondônia, procedo o
devido arquivamento e encerramento do presente Projeto de Lei n"036/2026.
Com este fim e para constar, eu, ÉLToN G. M. IBARRoLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado.
ÉrroN LA
Diretor Legislativo
Palócio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 364138'1.2, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Brasil, no 3333, Baino C-entro, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
Proc.Ne %J&
Fls. rrre 3Ô