trstaqo qe llon(lorua
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 20252028 - Biênio 20252.026
PROIETO DE
RESOLUÇÃO N"o2
DE 13 DE ABRIL DE 2026.
"Altera o inciso lV do Tda Resolução
n"002p.017 da Câmara Municipal e da
outras proaiüncias."
A MESA DIRETORA dA CÂUNNA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE, EStAdO dO
Rondônia, no uso das suas atribuições legais e regimentais,Íazsaber que a Câmara Municipal de Alta Floresta
D',Oeste, APROVOU e que o PRESIDENTE e o SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA, PROMULGAM e
PUBLICAM a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1o - O inciso IV do art.7o da Resolução no 002, de 05 de dezembro de2017, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art.7o Fica vedada a utilização dos veículos oficiais nos seguintes casos:
(...)
IV - em carona desvinculada de atividade institucional, ficando permitida a carona
exclusivamente quando o passageiro estiver em deslocamento com finalidade de interesse
do serviço público, devidamente identificado no ato de solicitação ou autorização de uso do
veículo, sendo o passageiro servidor, autoridade pública ou outra pessoa formalmente
vinculada à atividade institucional, à cooperação entre órgãos ou à representação oficial da
Câmara Municipal.
PALACIO CLAUDOMIRO NEVES DA SILVA, aos treze dias do mês de abril de
2026
NAT CRUZ
Municipal da
DOS SANTOS
» da Municipal 3" da Câmara Municipal
MONTEIRO
1" Secretário da 2o Secretário da Câmara MuniciPal
V
Palôcio Claudombo Nettes da Siba
Fone: 69 9641 3812, dl@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Auenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
)
tstaqo (le r(on(lonla
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 20252.028 - Biênio 2025/2.026
Oficio n" 02/2026
Autor: MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oestq/RO.
Pelo presente ofício, venho a honrosa presença de Vossas Excelências,
encaminhar o Projeto de Resolução n" 02/2026 que dispõe sobre: "Altera o inciso IV do
artigo 7" da Resolução "042077 da Câmara Municipal!' para que seja recebido e
encaminhado para os procedimentos administrativos e Regimental, no escoPo de apreciação
e futura votação.
Sendo o que tinha para o momento, uso da oportunidade para reiterar a
Vossas Excelências, votos de estima e apreço.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos vinte dias do mês de março de dois
milevinteeseis
NAT DA CRUZ
Presidente Câmara Municipal Vice- te da Municipal
CK DOS SANTOS
T da Municipal 3u Vice- da Câmara Municipal
OSA MONTEIRO
1o Secretário da pal 2o Secretário da Câmara Municipal
w
Palácio Claudomiro Neoes da Siloa
Fone: 69 g641,3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954'000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
bstaclo de Kondorua
cÂuene MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 20252028 - Biênio 2025/2026
JUSTIFICATTVA
A presente proposta tem por objetivo aperfeiçoar a redação do inciso IV
do art. 7o da Resolução n'002/2077, a fim de conferir maior clateza e segurança
normativa ao uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal.
A proposta permanece vedando a concessão de carona dissociada de
atividade institucional, admitindo apenas quando houver vínculo direto com o
interesse do serviço público, e desde que esteja previamente identiÍicada no ato de
solicitação ou autorização de uso do veículo'
Com isso, busca-se compatibilizar o controle administrativo do uso da
frota oficial com situações legítimas de deslocamento funcional, cooperação
institucional e representação oficial, evitando interpretações restritivas e, ao mesmo
tempo, preservando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade'
eficiência e transParência.
Trata-se, portanto, de medida de natureza organizacional e
administrativa, voltada ao aprimoramento da disciplina interna da Câmara Municipal
e ao uso adequado dos bens públicos'
N DA CRUZ
da Câmara MuniciPal da
DOS SANTOS
» da Municipal 3u Vice- Municipal
ED MANOEL MONTEIRO
1o Secretário da 2o Secretário da Câmara MuniciPal
Fone: 69 3641
ffig/n
Aoenida Bahia, no 5
o Claudomiro Neaes da Silaa
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
Sistema de Apoio ao processo Legislativo "s,
Ata Eletrônica da 7a Ordinária da 2a Sessão Legislativa da 114 Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: ordinária ; Abertura: l3t04l}O26 - 08:00 ;
Encerramento: 13/0412026 - 0B:50
Mesa Diretora: Presidente: Natã Soares / UNIÃO ; Vice-Presidente: André Selepenque /
DC ; Segundo-Secretário: Negão Monteiro lDc ; Vereador: A]varo Bueno / pL
Lista de Presença na Sessão: Alvaro Bueno I PL ; André Selepenque / DC ; Jeremias /
REPUBLICANOS ; Marilza da Revil / PL; Natã Soares / UNIÃO ; Negão Monteiro / DC
Justiflcativas de Ausências na Sessão: Dalton Tupari / Ausente ; Flamarion da Saúde /
Diária ; Nenão / Diária ; Tia Fia / Diária
Matórias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI LEGISLATM no 4 de 2026,,DISPOE
SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO E DO SISTEMA DE PIANTÃO DAS
FARMÁCiAS E DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS. Autores: Álvaro Bueno, André Selepenque, Dalton Tupari,
Flamarion da Saúde, Jeremias, Marilza da Revil, Natã Soares, Negão Monteiro, Nenão, Tia
Fia, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2.- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA no 34
de 2O26, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁruA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Prefeitura Municipal de Aita Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida ; 3 - pRoJETo DE LEr ORDINÁnra ns 35 de 2O26, DISPÔE SOBRE
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO
oRÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de
Alta Floresta D'Oeste - PMAE Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ;.4 - PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nq 36 dE 2O26, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida ;
Lista de Presença na Ordem do Dia: Álvaro Bueno I PL ; André Selepelque / DC ;
Jeremias / REPUBLICANOS ; Marilza da Revil I PL ; Natã Soares / UNIAO ; Negão
Monteiro / DC
Matérias da Ordem do Dia: I - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nq 26 dE 2O26, DiSPõE
sobre do recoihimento de taxas do serviço de inspeção municipal consorciado SIM/
CIMCERO, estabelece critérios de rateio e dá outras providências. Autor: Prefeitura
Municip al de AIta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno Único, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0,
Abstençôes: 0, Resultado: AProvado Por maioria Votos Nominais : André SelePenque -
Sim;Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Sim ; Negão Monteiro - Sim;
Álvaro Bueno - Sim ; 2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NS 27 dC 2O26, AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CO NVÊNIO COM A ASSOCiAÇÃO NUNAI
DOS PAIS E PROFESSORES CHICO MENDES Autor: Prefeitura Municipal de Alta
Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: Unico, TiPo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: AProvado Por maioria Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Jeremias
- Sim; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Sim; Negão Monteiro - Sim ; Alvaro Bueno -
Sim;3-PROJETODELEI ORDrNÁRIA ns 3t de 2026, Altera o ar[igo 1q da Lei n
2.12212026. Autor: Prefeitura Municipal de AIta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno Unico,
Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, AbstenÇões: 0, Resultado: AProvado por maioria Votos '
Nominais : André SelePenque Sim Jeremias Sim ; Marilza da Revil - Sim Natã
Soares Sim Negão Monteiro Sim ÁIvaro Bueno Sim;4 PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA N9 32 dE 2026, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR RECURSO VINCUI-ADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
Avenida Bahia, na 5703 - bairro Cidade Alta - AIta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://wwwattafloresradoesre.ro.leg.br/ - n--uif ,ãôaltaflorestadoutt".tá.i"à.Uí táioqtzoze---'-''
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
dM
h0§
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno:
Unico, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria
Votos Nominais : André Selepenque - Sim.; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã
Soares - Sim ; Negão Monteiro - Sim ; Alvaro Bueno - Sim ; 5 - PROJETO DE LEI
oRDINÁRIA nS SS Ae 2026, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL COM RECURSO VINCUT-ADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno:
Unico, Tipo: Nominai, Sim: 6, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria
Votos Nóminais : André Seiepenque - Sim.; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã
Soares - Sim ; Negáo Monteiro - Sim ; Alvaro Bueno - Sim ; 6 - PROJETO DE LEI
LEGISLATIVO nq f a. 2026, Dispõe sobre a revogaÇão do art. 10 da Lei Municipal
n.1854/2023 que institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito do _Munijípio de Alta
-- Floresta D'Oeste/RO, e dá outraã providências. Autor: Mesa Diretora - MD, Turno: Unico,
Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abitenções: 0, Resultado: Aprovado por maioria Votos
Nominais : André selepenque - sim ; Jeremias - sim ; Marilza da ReúI - sim ; Natã
Soares - Sim ; Negão úonteiro - Sim ; .Nvaro Bueno - Sim ; 7 - PROJETO DE LEI
LEGTSLATTVO ns 2 de 2026, Declara de utilidade Pública Municipal a Associação
Altaflorense Conscientização dos Direitos dos Autistas - AACDA, e dá outras providênc-ias'
A"ü.." Àúu* Br"r,o, Tia Fia, Turno: Unico, Tipo: Nominai, Sim: 6, Não: 0, Abstenções:
0, Resultado: Aprovado por maioria votos Nominais : André selepenque - sim ;
Jeremias-Sim,üárl^da'Revil-Sim;Natãsoares-Sim;NegãoMonteiro-Sim;Alvaro
Bueno - Sim;
Oradores da Ordem do Dia: 1
Vídeo:
URL Vídeo:
Assinatura da Mesa Diretora da Sess
Natã
Cmz I
DC
Alvaro Bueno / PL URL Vídeo: https://
Obseruação : https://www.Youtube.com/
URL Vídeo: https://
3 Jeremias / REPUBLICANOS URL
4 - André SelePenque / DC -
ão
watch?v=RCxwQO hFOco 2 - Marilza da Revil / PL
Presidente
S
a"\ i$\i,,
Avenida Bahia, na 5703 - bairro Cidade AIta
frtipi,llt"**. ultafl orestadoeste' ro'leg'br/ - E-
- AIta Floresta D'Oeste RO Tel': (69) 3641-341-2
-.iiãõ"rtãíorestadoeste'ro'leg'br L3 I 0412026
,/)
ffi Câmara
Sistema
Municipal
de Apoio
de
ao Processo
Alta Floresta
Legislativo
D'Oeste w
Vereador: Álvaro
Marcelo Bueno / PL
(
Secretário: Edirlei
Manoel Monteiro I
DC
Avenida Bahia, ne 5703 - bairro Cidade AIta - Alta Floresta D'OesterRO Tel.: (69) 3641-3812
12 tnÁ t1r\1A
https://www. altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl6altaflorestadoeste',ro.leg.br l3l0412026
Dáai-- 2
/-r'
Estado de Rondônia
.w
CÂuena MUNICIPAL DE
Alta Floresta I)'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
TERMO DE REMESSA
Eu, Élton Gabriel Martins da Silva Ibarrola, Diretor Legislativo da Câmara
Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, na oportunidade procedo à Remessa do
presente Projeto de Resolução n"02/2026, desse modo procedo para parecer da
Assessoria Jurídica da Mesa Diretora.
Diretoria Legislativa, em 13 de abril de 2026.
Élton Gabriel da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido " ./2.,(.?t%
I
Assessor da Mesa Diretora
ESTADO DE RONDÔNI.,. ,«
cÂuene MUNICTpAL
ALTA T'LORTSTA D'OESTE
PAREcER uunÍorco
PROJETO DE RESOLUÇAO N. 0212026
PROPONENTE: MESA DIRETORA
"Altera o inciso IV do
n"002/2O17 da Câmara
outras prouidências.'
7'da Resolução
Municipal e da
1. REIÁTÓRIO
Trata-se de Projeto de Resoluçáo de autoria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, que objeüva alterar o inciso IV do
art. 7" da Resoluçào n. OO2I2OL7, que estabelece norÍnas e procedimentos
para o uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento dos veículos
da Câmara Municipal.
A nova redação estabelece vedação a utiüzaçáo de veiculos oÍiciais em
carona desvinculada de atividade institucional, permitindo exclusivamente
com finalidade de interesse do serviço público, devidamente identificado no
ato de solicitaçáo ou autorizaÇão de uso do veículo, sendo o passageiro
servidor, autoridade pública ou outra pessoâ formalmente vinculada à
atividade institucional, à cooperação entre órgâos ou à representaçáo oficial
da Câmara Municipal.
A justificativa que acompânha o projeto fundamenta-se na necessidade
de aperfeiçoar a redação anterior, conferindo maior clareza e segurança
normativa ao uso dos veículos oÍiciais, compatibilizando o controle
administrativo com situações legitimas de deslocamento funcional,
cooperação institucional e representação oficial, evitando interpretaçôes
restritivas e preservando os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, eficiência e transparência.
2. ANÁLISE JURÍDICA
2.1. Da Competência e Inlciativa
Palúcio Clauilomiro Neoes ila Siloa
Aoenida Bahia, n. 5703, Bairlo Cidode Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
te.ro.les.br / iuridico@altafl orestadoeste,Ío.les.br
w
É o breve relatório.
oíkl
oqo .flNo que tange à competência legislativa, a constituiçáo Federal atribui
aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local,
conforme preceitua o art. 30, incisos I e II a suplementar a legislação federal
e a estadual no que couber.
oart.23,incisoXVlldoRegimentolnternoestabeleceeacompetência
da Mesa da câmara Municipal para regular sua organização administrativa
interna.
A matéria se insere no âmbito da competência legislativa municipal,
náo havendo vicios para regulamentar o uso e os critérios de propriedade em
seus prograrnas de utilizaçáo de frota de veiculos'
Quanto à iniciativa, cumpre observar que a Consütuiçáo Federal' por
simetriacomasConstituiçõesEstaduaisel,eisorgânicasMunicipais,reserva
ao Executivo a iniciativa das leis que disponham sobre a criação de cargos'
funções ou empregos públicos, regime jurídico de servidores e organização
administrativa.
O projeto em questáo náo cria órgáos' náo altera a estrutura
administrativadaCâmaraMunicipal,náoimpõenovasatribuiçõesaórgãos
municipais de forma a caracterizar vício de iniciativa'
A proposiçáo limita-se a estabelecer diretrizes e critérios para
utilizaçáo de política administrativa já existente' qual seja sobre uso de
veículos, oque é admissível por via de iniciativa da Mesa Diretora'
Não se vislumbram, portanto, vícios de competência ou iniciaüva'
2.2. Da Têcnlca Legislativa
A propositura atende às exigências de técnica legislativa' estando em
conformidade com o art. 59 da Constituiçáo Federal' a Lei Complementar n'
95/ 1998, e o art. 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal'
O projeto apresenta clatezae precisáo em sua redaçáo' com estrutura
adequada e linguagem apropriada para o ato normativo'
A redaçáo proposta apresenta melhoria significativa em relaçáo a
redação anterior, nao evidenciando vícios de técnica legislativa que impeçam
a tramitaçáo.
2.3. Dos Fundamentos Juridicos
Pal,icio Claurlomiro Neoes ila Siloa
Aoenida Bahio, n. 5703, Baino Cidadc Alta' CÊP 76.954-000 - Alta Êloresto D'Oeste-RO
.br te
aú/zr
O projeto busca aperfeiçoar a disciplina do uso de veículos orr.r 34
permitindo o transporte de passageiros quando vinculado de aüüdades de
interesse público.
A Constituição Federal em seu art. 37 estabelece que a administraçào
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito F ederal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e efi ciência.
A proposta demonstra alinhamento com os esses princípios,
estabelecendo regra clara e objetiva, aplicando a todos que se enquâdrem nas
categorias especiÍicadas.
A proposta busca evitar o uso privado do bem público, vedando
caronas desvinculadas de atividade institucional, exigindo transparência e
identificação prévia, permitindo o uso adequado para fins institucionais.
A Câmara Municipal possui competência para regular sua organizaçào
administraüva. A presente resoluçáo se insere nessa competência, sem
conflitar com outrâs disposições da Lei Orgânica.
AResoluçáon.oo2l2olT,estabeleceprincípiosgeraisdedisciplinado
uso de veículos oficiais. A alteraçáo proposta busca aperfeiçoar a redação do
incisolVdoart.T.,mantendocoerênciacomosdemaisdispositivose
especificando melhor quando ê vedado o transporte de terceiros'
Verifica-se que a redação proposta reconhece como legitimo o
transporte de pessoas quando vinculado à atividades de interesse público,
devidamente documentado, realizado por condutor autorizado, sem desvio de
Íinalidade.
O Projeto demonstra atendimento
constitucionais relaÚvos à matéria.
ADmida Bqhia, n. 5703, Baino Gdade Alta,
www.altaÍlorestadoeste.ro.leS.br /
aos requisitos legais e
3. DA TRÂMITAçÃO E VOTAçÃO
A tramitação da proposiçáo deverá seguir o rito regimental' com sua
análise pelas Comissões pertinentes.
Para a aprovação do Frojeto de Lei' serâ exigido o quórum conforme
disciplina o art.20, do Regimento Interno da Câmara Municipal'
P alôci o Clauil omiro N ezt es ila Siloa
CEP 76.95+0N - Alto Floresta D'Oeste-RO
br
oz/zt
re{ 4. coNct usÃo
Ressalte-se que a emissáo de parecer por esta assessoria jurídica não
substitui a apreciação das Comissões Permanentes, nem possui força
vinculante sobre a deliberação parlamentar.
O presente Projeto apresenta viabilidade jurídica para regular
tramitação, não identificando impedimento ao seu processarnento.
Se aprovado, recomenda-se que a administração elabore ato
administrativo padronizando o procedimento de identificação de passageiros
para o controle e responsabilidade do departamento de frotas, monitorando a
aplicação da resolução e avaliando a necessidade de eventuais ajustes.
É o parecer.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 14 de abril de 2026.
J, Rolim
Jurídico da Mesa
OAB/RO 6.593 / Matrícula 398
Palácio Claudomiro Neaes da Silva
Aoenida Bahia, n. 5703, Baino Cidade Alta, CÊP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
a
ozkl
!o,/
ESTADo DE RoNDÔNIa /e:'
cÂuena MUNTcTPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Assessoria Jurídica da Mesa Diretora
TERMO DE REMESSA
Certifico que, na presente data procedo à remessa do presente Processo à
Assessoria das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste/RO.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 14 de abril de 2026.
J Fabiano
Assessor Jurídico da Mesa Diretora
Recebido " .!.:1.I !.1....*e.....
Aurea de Paula
C
Palácio Clauilomiro Neaes ila Siloa
Aoenida Bahia, n. 5703, Bairro Cidade Alta, cEP 76.954-000 - Alta Florcsta D'oeste-RO
www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
tsstaoo oe Konoorua
cÂuene MUNrcrpAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gabinete dn Pre sidência p/u
t3'
coNvocAÇÃo DAS coMrssÕEs q
Senhores Vereadores,
Ficam convocadas as Comissões Permanentes abaixo relacionadas para reunião no
Plenário "orlando Zandonadi" , a partíÍ das 08:00horas do dia lz de abril de 2026.
Comissões Convocadas:
As 08:00 horas: Comissão Permanente de Legislação, ]ustiça e Redação Final
a
a
a
a
Presidente: Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO)
Membro: Álvaro Marcelo Bueno (PL)
Membro: André Selepenque (DC)
As 08:30 horas: Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
r Presidente: Edirlei Manoel Monteiro (DC)
. Membro: André Selepenque (DC)
. Membro: Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO)
Segue anexo Pauta dos Projeto lei a serem analisados pelas comissões.
Pauta da Reunião das Comissões
I - PROIETO DE RESOLUÇÃO N" 042026 - MESA DIRETORA'"Altera o inciso rV
do 7"da Resolução n"002/2017 da Câmara Municipal e dá outras providências.
(Resolução do uso dos veículos oficiais da Câmara)
II - PROIETO DE LEI N." M/2026 - MESA DIRETORA "Dispõe sobre: A organização
do funcionamento e do sistema de plantão das Farmácias e Drogarias no Município
de Alta Floresta d'oestq/Ro, e dá outras providências."
III - PROIETO DE LEI N.' OWO26 - Executivo Municipal - "" Abertura de Credito
Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária ao vigente e dá outras
providências". (Secretaria de Esporte valor R$ 220.000,00)
IV - PROIETO DE LEI N.035/2026 - Executivo Municipal - " Abertura de Credito
Adicional Especial por recurso vinculado ao orçamento vigente e dá outras
providências". (Convenio Valor R$ 1.240.655,63 Govemo Estadual)
V - PROJETO DE LEI N" 036/2026 - Executivo Municipal - Abertura de Crédito
Adicional Especial com recurso vinculado ao Orçamento Vigente e dá outras
providências". Valor R$ 93.060,00 aquisição de mudas de café
Sala das Comissões,l4 de abril de 2026.
Aurea Paula
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação ]ustiça Redação Final
oaka
lLl
?
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL
Projeto de Resolução n' 02/ 2026
Autoria: Mesa Diretora
Ementa: Altera a redação do inciso IV do art.T da Resoluçáon" 002/2017, que disciplina
o uso de veículos oficiais da Câmara Municipal.
I - RELATÓNTO
Trata-se de Projeto de Resolução que tem por finalidade aperfeiçoar a redação do inciso
IV do art. T da Resolução no 002/2017, visando conÍerir maior clareza, precisão e
segurança normativa quanto à utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal.
A proposta mantém a vedação à concessão de carona desvinculada de atividade
instifucional, permitindo-a apenas quando houver vínculo direto com o interesse
público, desde que previamente identificada no ato de solicitação ou autorização de uso
do veículo.
O projeto objetiva, ainda, harmonizar o controle administrativo da frota oficial com
situações legítimas de deslocamento funcional, cooperação institucional e representação
oficial, observando os princípios da administração pública.
É o relatório.
II - ANÁLISE
Compete a esta Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final manifestarse quanto aos aspectos constitucional, legal, iurídico e de técnica legislativa da
proposição.
VeriÍica-se que o Projeto de Resolução trata de matéria interna corporis, relacionada à
organizaçãoadministrativa e ao funcionamento da Câmara Municipal, sendo, portanto,
dúompetência do Poder Legislativo, nos termos da autonomia administrativa que the
é assegurada.
No aspecto jurídico, a proposta encontra-se em consonância com os princípios que
,"g"-'a Aáministraçãó Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade,
mãraüdade, eficiência e transparência, previstos no art. 37 daConstituição Federal.
A alteração proposta não amplia indevidamente o uso dos veículos oficiais, mas sim
especifica e- deiimita hipóteães iá existentes, evitando interpretações ambíguas ou
excessivamente restritivai, o qrre contribui para maior segurança jurídica na aplicação
da norma.
Quanto à técnica legislativa, a redação mostra-se clara, objetiva e adeq-uada, atendendo
aos padrõe, ,tor-uúrros, não havendo vícios de forma ou impropriedades redacionais
que comprometam sua tramitação
P alácio Clauilomiro N ea es ila Siloa
Fone: 69 3641.3gL2, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste.-ro.leg'br
Aaenida Bahia, n, SZOíEoino Cidod"Álta, CEi 16.954-000 - Altl Floresta D'Oeste/Ro
ffi Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSIIÇA E
REDAçAO FINAL
Do ponto de vista jurídico, a proposição atende aos requisitos legais, não havendo óbices
quanto à sua tramitação.
III-CONCLUSÃOEVOTO
Diante do exposto, maniÍesto FAVORAVEL à aprovação do Projeto de Resolução no
02/2026, por entendeÍ que a matéria é constitucional,legal e atende ao interesse público.
Este é o Parecer,
Salve o Melhor Juuo.
Sala das Comissões, aos dezessete (17) dias
TV - VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão Permanente de
Legislação, ]ustiça e Redação Final, somos FAVORÁVEIS à aprovação do Projeto de
Resolução n'02/2026.
Sala das Comissões, aos dezessete (17) dias do mês de 2026.
Bueno - PL
Fone: 69 3641' 3812,
ezh p
/5
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V,
2026.
AtsenidaBahia, n' 5
Estado de Rondônia
CÂUEna MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
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ATA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA
REDAçÃO FINAT
Aos dezessete (17) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (2026),
reuniram-se no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado
de Rondônia, os vereadores integrantes da Comissão Permanente de Legislação
Justiça Redação Final, sendo: Membro - Vereador André Selepenque (DC); e
Membro - Vereador Álrraro Marcelo Bueno - PL. Vale salientar a ausência do
Presidente da comissão - Vereador - Fiamarion da Silva Barbosa "Flamarion da
Saúde" (União Brasil) -viagem a Brasília. Constatada a existência de quórum
legal, os Senhores vereadores presente declarou aberta a reunião, ficou o
Vereador Álvaro Marcelo Bueno - PL como relator dos projetos abaixo
relacionados: I - PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 02/2026 - MESA DIRETORA
- "Altera o inciso IV do Toda Resolução n"002/2017 da Câmara Municipal e dá
ourras providências. II - PROJETO DE LEI N.' 04 /2026 - MESA DIRETORA
"Dispõe sobre: A organização do funcionamento e do sistema de plantão das
Farmácias e Drogarias no Município de Alta Floresta d'oestqÃto, e dâ outras
providências." III - PROJETO DE LEI N.' 03412026 - Executivo MuniciPal'"n
Abertura de Credito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária
ao vigente e dá outras providências". (Secretaria de Esporte valor R$ 220.000,00)
rv - PROJETO DE LEI N.035/2026 Executivo Municipal Abertura de
Credito Adicional Especial poÍ recuÍso vinculado ao orçamento vigente e dá
outras providências". Convenio Valor R$ L.240.655,63 Governo Estadual' V -
PROJETO DE LEI N" 036/2026 - Executi vo MuniciPal - Aberfura de Crédito
Adicional Especial com recurso vinculado ao Orçamento Vigente e dá outras
provid.ências Valor R$ 93.060,00 aquisição de mudas de café. APÓs análise das
matérias em pauta, a Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final
manifestou-se favoravelmente a todos os proietos' por entender que os mesmos
atendem aos requisitos legais, orçamentários e financeiros, estando aPtos Para
tramitação e deliberação em Plenário' Nada mais havendo a tratar, o Senhor
Presidente enceÍrou a reunião, da qual foi lavrada a Presente a após lida
da Sala das
e achada conÍorme, será assinada
Comissões, L7 de abril de 2026-
Membro
A1varo Marcelo Bueno - PL
Membro
cÂuana MUNTcIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
TERMO DE REMESSA
Eu, Áurea Angélica Rossi C. de Paula, Assessora das Comissões Permanente
da Câmara Municipal de Alta Floresta D' oesteiRO, na presente data, procedo
à devolução do Projeto de Lei abaixo relacionado juntamente com o parecer
das Comissões.
PROJETO DE RESOLUçÃO N" 0ry2026 - MESA DIRETORA - "Altera o inciso
IV do 7"da Resolução n"002/2017 da Câmara Municipal e dá outras providências.
Sala das Comissões , em 17 de abril de 2026.
Aurea de Paula
Assessora
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Recebido ",)?., .M.., tüN6
Elton Gabriel Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
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câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste M
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
Ata Eletrônica da 8a Ordinária da 2a Sessão Legislativa da 1la Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura:22t04t2026 _ 0g:10 ; Encerramentot 2210412026 - 0g:00
Mesa Diretora: Presidente: Natã Soares / UNIÃO ; Vice-Presidente: Andre Selepenque / DC ; Primeiro-Secretário: Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Segundo-secretário, Nôgao Monteiro I DC ;2s Vice-Presidente: Nenão / PL ; 3o Vice-Presidenie: Tia Fia / MDB
Lisla de Presença na Sessão: Álvaro Bueno IPL; André Selepenque / DC ; Flamarion da
Saúde / UNIÃO ; Marilza da Revil IPL; Natã Soares / UNIÃô; Negãá úonteiro IDC; Nenão IPL; Tia Fia / MDB
Justificativas de Ausências na Sessão: Dalton Tupari / Ausente ; Jeremias / Ausente
Matérias do Expediente: 1
.- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 37 d,e 2O26, DISpOE
SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOT: PTEfCitUTA
Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: Unico, Tipo: Leitura, Resultado:
Maréria lida ; 2 - PRoJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 38 de 2O26, DrSpÕE SOBRE
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de
AIta Floresta D'Oeste - PMAE, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 3 - PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA N9 39 d,E 2O26, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida; 4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 4o d.e 2o26,
DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
D,Oeste PMAE, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 5 - PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA NS 41 dC 2026, DISPÔE SOBRE A EXTINÇÃO ON CARGOS NO QUADRO
DA SAUDE E O APROVEITAMENTO DE SERVIDORES DO QUADRO EM EXTINÇAO, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF,
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER
nxTcuTTVo na I de 2O26, PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL TCE/RO PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO EXERCICIO 2025. AUTOT: PTEfEitUTA
Municipal de AIta Floresta D'Oeste - PMAE Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 7 -
INDICÀÇÃO ne B de 2O2G,Indica ao poder Executivo Municipal, que seja realizado um
áitrao técnico, por meio da Secretaria Municipal de Educação e infraestmtura bem como
demais órgãos ôoÀpetentes, visando a implementação de saídas organizadas e distintas
nas escolaÉ municipãis de Rlta Floresta D'Óeste. Autor: Tia Fia, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida ; B - INDICAÇÃO na g de 2026,Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal adequação do cargo de motorista de ambulância par? condutor de ambulância
(CBO 7823-2O,co.,fo.-" Lei Federal ns 15.25O12O25. Autor: Flamarion da Saúde, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida ; I - REQUERIMENTO ns 7 de 2O26' REQUER à
Mesa Diretora, upár ã"úao o Plenário, quã seja encaminhada Moçáo de Aplauso e
Reconhecimento á fundaçáo FHEMERON,
-em réconhecimento aos relevantes serviços
prestados à comunidade lôcal e ao estado de Rondônia, com o atendimento a DoaÇão de
):
Avenida Bahia, nq 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
htips://wwwaltaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.le g.br 2210412O26 M
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Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste bJe
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Sangue. Autor: Tia Fia, Tipo: Nominal, Sim: Não Informado, Não: Não Informado,
Abstenções: Não Informado, Resültado: Matéria não votada ;
Lista de Presença na Ordem do Dia: Álvaro Bueno t PL ; André Selepenque I DC ;
Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Marilza da Revil I PL ; Natã Soares / UNtÃÓ ; Negão
Monteiro / DC ; Nenão / PL; Tia Fia / MDB
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 34 de 2O26,
DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOT:
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim:
7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais :
André Selepenque - Sim ; Flamarion da Saúde - Não Votou ; Marilza da Revil - Sim ; Natã
Soares - Sim ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - §im ; Alvaro Bueno - Sim ; 2
- PRoJETO DE LEI ORDINÁRrA nq 35 de 2O26, DISPOE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCUI.ADO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de AIta Floresta
D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, AbstenÇões: 0, Resultado:
Aprovado por unanlmidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Flamarion da
Saúde-Sim;Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ;
Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim; Álvaro Bueno - Sim; 3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nS
36 dE 2026, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL C
RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊT'ICIRS.
Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: Unico, Tipo: Nominal,
Sim: 7, Não: 0, AbstenÇôes: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos
Nominais : André Selepenque - Sim; Flamarion da Saúde - Sim; Marilza da Revil - Sim ;
Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; Álvaro
Bueno Sim 4 PROJETO DE LEI LEGISLATWO NA 4 dE 2026, DISPÔE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO E DO SISTEMA DE PLANTÃO DAS FARMACIAS E
DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE AUTA FLORESTA D'OESTE/RO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autores: Álvaro Bueno, André Selepenque, Dalton Tupari, Flamarion da
Saúde, Jeremias, Marilza da Revil, Natã Soares, Negão Monteiro , Nenão, Tia Fia, Turno
Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, AbstenÇões: 0, Resultado: Aprovado por
unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ;
Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro -
RESOLUÇAO ns
Sim; Nenão - Sim;
Tia Fia - Sim ; Álvaro Bueno - Sim; 5 - Projeto de 2 de 2O26, Altera o
inciso IV do Toda Resolução n"002/2017 da Câmara Municipal e dá outras providências.
Autores André Selepenque, Flamarion da Saúde, Natã Soares, Negão Monteiro, Nenão,
Tia Fia, Turno: Unico, TiPo: Nominal, Sim 7, Náo: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por unanimidade Votos Nominais : André SelePenque - Sim ; Flamarion da
Saúde - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Náo Votou ; Negão Monteiro - Sim ;
Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; ÁlvaroBueno-Sim;6- REQUERIMENTO ns7 de2o26,
REQUER à Mesa Diretora, aPós ouvido o Plenário, que seja encaminhada Moção de
Aplauso e Reconhecimento a fundação FHEMERON, em reconhecimento aos relevantes
serviços prestados à comunidade local e ao estado de Rondônia, com o atendimento a
Doaçáo de Sangue Autor: Tia Fia, TiPo: Nominal, Sim: 7, Náo: 0, Abstenções: 0,
Resultado: AProvado Por unanimidade Votos Nominais André SelePenque - Sim ;
Flamarion da Saúde - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Náo Votou Negão
Monteiro - Sim; Nenão - Sim; Tia Fia - Sim ; Álvaro Bueno - Sim ; 7 - REQUERIMENTO
ne B de 20.26, 1. A regulamentação da Regularização Fundiária Urbana REURB no
âmbito do MunicíPio de Alta Floresta D'Oeste/RO, mediante a elaboração e
encaminhamento de Proj eto de nonna esPeciflca; e 2. A ParticiPação do Poder Legislativo
Municipal na elaboração da referida ProPosta normativa, desde a fase de planejamento,
estudos técnicos e consolidação do texto legal. Autores Álvaro Bueno, André SelePenque,
Avenida Bahia, nq 5703 - bairro cidade AIta - Alta Floresta D',Oeste RO TeI.: (69) 3641-3812-
https://www.altaflorestadoesie.io.teg.lrl - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.le g'br 2210412026
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Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste tu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade
Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ; Marilza da Revil -
Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ;
Alvaro Bueno - Sim ; B - REQUERIMENTO ns 9 de 2026, Requer ao Poder Executivo
quanto a concessão de gratif,cação e o cumprimento de dispositivo legal aos profissionais
da educação cedidos à RpRn. Autor: Alvaro Bueno, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0,
AbstenÇões: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais : André
Selepenque - Sim ; Fiamarion aã Saúae - Sim; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não
úátà'., ; l.iegão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; Alvaro Bueno - Sim ;
Oradores da Ordem do Dia: L - ÁIvaro Bueno t PL - URL
-
Vídeo: htjfrs://
www.youtube.com/wateh?v:nenJuPh3Tts ; 2 - Flamarion da Saúde / UNIÃO - URL Vídeo:
https i//www-yorr tr r he c nm /wa tch ?v: n enJu Ph 3 7 t's
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
Natã
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Vice-Presidente:
André Selepenque /
DC
SegundoSecretário: Edirlei
Manoel Monteiro I
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Avenida Bahia, nq 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-38 12
Diaina I
https ://www.altafl orestadoeste ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste'ro .teg.br 22l04l2O 26