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materia nº 37/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id737

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Aguardando Sanção do Projeto de Lei U
2026-04-27 Proposição aprovada U
2026-04-24 Aguardando Votação U
2026-04-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2026-04-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2026-04-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2026-04-23 Aguardando deliberação das Comissões
2026-04-23 Aguardando Parecer Jurídico U
2026-04-22 Proposição apresentada em Plenário U
2026-04-14 Aguardando Leitura do Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T10:23:54.797054-04:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

Estado de Rondônia
CÂTraAne MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
Proc. Ne
Fls. Ns
Y,e6
&L
TERMO DE ABERTURA
Aos 14 dias de abril de 2026, procedeu-se a abertura do presente processo, tendo
por objetivo PROIETO DE LEI N"03T2026, que: "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PoR ANULAçÃo DE DoTAÇÃo Ao
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS', de autoria do Poder
Execuüvo.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLÀ lavrei o presente
termo que vai por mim assinado, tendo como primeira folha a de número 01.
ÉrroN c.
Diretor Legislativo
Data do p.oto.oto:)3 ZQVyW
Data da I-eitura S. t Mt .) 6 0
Data da Votaçao&? zdll,gpú6 's.o
Palácio Claudomfuo Neoes da Siloa
Fone: 69 3641.3812/2064, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
#
ln\ M
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLOREST'A D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 10 de abril de 2026.
OFICIO N' 037/AGM/2026.
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar
o Projeto de Lei n" 03712026 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO »N DOTAÇÃO ORÇAMEN￾TARIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS", PATA
que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreço
Cordialmente,
Prefeito
da Sltn
de
MuniciprlAFO - RO %,
GIOV
I
Cla
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal ' Alta Floresta D'Oeste ' RO o CeP 76954-000
Tel.: (69) 364L'2463
www.altaf lorestadoeste.ro.gov.br
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.r n\ M
.Estado de Rondônia.
PREFEITLJRÂ MUNICIPAI. DE
ALTA FLORESTA D'OES'TE
MENSAGEM N' o\Útzozs. 7i Alta Floresta D'Oeste/RO, l0 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Com o presente, embasado no que dispõe o art.57,l da Lei Orgânica do Municí￾pio de Alta Floresta D'este/RO, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Ex￾celências o Projero de Lei n" 03712026, que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRE￾DITo ADICIONAL SUPLEME,NTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇA￾MENTARIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS", dE
RS 492.141,32 (Quatrocentos e Noventa e Dois Mil, cento e quarenta e um reais e trinta
e dois centavos), refere se ao valor da diferença do Repasse Efetivamente recebido
(525.595,11*12 : 6.307.141,32), e o orçamento/repasse previsto, conforme a
LOA|2026, para atender a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO.
Assim encaminho a esta augusta Casa de Lei o presente projeto de lei para apre￾ciação e deliberação, que ante os fatos argum e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regirnento I gia casa de Lei.
Respeitosamente,
Prefeito
GIOV o
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta D'oeste. Ro. cep 76954-000
Tel.: (69) 364t'2463
www.altaflorestadoeste.ro. gov. br
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/ 7r\ M
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N" 03712026
'DISPÕE SOBRE ABERT(IRA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANUL/|ÇÃO
DE DOTAÇÃO,qO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTR,AS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
209212025, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1'. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação
no Orçamento vigente no valor de R$ 492.141,32 (Quatrocentos e Noventa e Dois Mil, cento e
quarenta e um reais e trinta e dois centavos) para atender aCàmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste - RO, observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
OrgáolUnidade - 01.001 - Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste.
R$ 492.141,32 Proj/Ativ. 0l .031.0001.2001 - Manutenção das Atividades
Legislativas.
33.90.14.00.00 - Diárias - Pessoal Civil R$ 250.000,00
33.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 9.870,52
33.90.46.00.00 - Auxilio Alimentação R$ 102.270,80
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 130.000,00
TOTAL R$ 492.141,32
Total de Suplementação RS 492.141,32
Art.2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de que trata o art. 43, § l,
inciso III da Lei Federal 4.320164, por Anulação de Dotação Orçamentaria no orçamento
corrente da Prefeitura Municipal no valor R$ $ 492.141j2 (Quatrocentos e Noventa e Dois
Mil, cento e quarenta e um reais e trinta e dois centavos), para atender a Câmara Municipal de
Alta Floresta D'Oeste - RO.
REDUÇÃO:
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO. Cep 76954-000
Tel.: (69) 3647-2463
www.altaf lorestadoeste.ro.gov.br
te
tu
.l rr\ M ALTA FLORESTA D'OESTE
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
sua
de
ov
R$ 492.141,32
revogando se as disposições
e vinte e seis.
Total de Redu
Art.3".-Esta Lei entra em vigor na
em contrário.
Paço Municipal Izidoro dez
o
o
OrgãolUnidade - 02.002 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta
D'Oeste
Proj/Ativ. 04.122.0040.2004 - Manutenção das Atividades da
SEMAF
R$ 492.14t,32
99.99.99.00.00 - Reserva de Contingência R$ 492.141,32
TOTAL R$ 492.141,32
Av. Bíasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste ' RO ' Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.a ltaflorestadoeste. ro.gov.br
w
Estado de Rondônia
m
cÂuane MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
GÁBINETE DA PRESDÉNCIÁ
DESPACHO
Remeto o presente Projeto de Lei à Diretoria Legislaüva para que, nos termos do
art. 1"55, inciso I, do Regimento Interno, certifique a existência de proposição em
trâmite que verse sobre matéria idêntica, análoga ou conexa. Não constatada tal
hipótese, que se proceda ao encaminhamento à Assessoria ]urídica para
manifestação e, em seguida, à regular distribuição às Comissões competentes,
nos termos do art. L55, § 1o, do Regimento Interno, iniciando-se pela Comissão
de Legislação, ]ustiça e Redação Final.
Alta Floresta D'Oeste, RO,13 de abril de 2026.
N Cruz
Municipal
Élton Gabriel Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido "-§.rül / -§2CJ6
câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
M
Ata Eletrônica da 8a ordinária da 2a Sessão Legislativa da 1la Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 2210412026 _ 08:10 Encerrame ; nto : 22 I 0 4 12026 - 09 :00
Mesa Diretora: Presidente: Natã Soares / UNIÃO ; Vice-presidente: André Selepenque DC /
; Primeiro-Secretário: Flamarion da Saúde / UNIÃo , -sãg""ã"-sJcretário', úAáá Monteiro I DC ;20 Vice-Presidente: Nenão / PL ; lo Vice-presidente: Tia Fia / MDB
!i..t? de Presença na Sessão: Álvaro Bueno IPL; André Selepenque / DC ; Flamarion da Saúde / UNIÃO; Marilza da Revil lpL; Natá Soar". /úrvraõ-;-ii"gã;ironteiro tDC ; Nenão IPL; Tia Fia / MDB
Justifrcativas de Ausências na Sessão: Dalton Tupari / Ausente ; Jeremias / Ausente
IVl_a_térias do Expediente: 1.- PROJETO DE LEI oRDINÁRIA ns 87 de 2o26, DISpôE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIoNAL SUPLEMENTAR PoR AúúúÇãõ. óE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PRoVIDÊNCiÀ§. AutoT: PTefeituTa Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - PROJETo DE LEI oRDINÁRIA ns 38 ae zozo, DISpÕE soBRE
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCUIADO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCiAS. Autor: prefeitura Municipat de
Alta Floresta D'oeste - PMAE, Tipo: Leitura, Resultado: Matória lida; 3 - pRoJETo DE
LEI ORDINÁRIA nA 39 de 2O26, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITo ADICIoNAL
ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ oUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de AIta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida; 4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA no 4O de 2026,
DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 5 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NS 41 dE 2026, DISPÔE SOBRE A EXTINÇÃO OE CARGOS NO QUADRO
DA SAUDE E O APROVEITAMENTO DE SERVIDORES DO QUADRO EM EXTINÇÃO, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF,
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER
EXECUTIVO Ng 1 dE 2O26, PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL TCE/RO PREFEITURA
MUNICIPAL DE AUTA FLORESTA D.OESTE/RO EXERCICIO 2025. AUtOr: PrEfEitUrA
Municipal.de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 7 -
INDICAÇÃO ns B de 2O26, Indica ao poder Executivo Municipal, que seja realizado um
estudo técnico, por meio da Secretaria Municipal de Educação e infraestrutura bem como
demais órgãos õompetentes, visando a implementação de saídas organizadas e distintas
nas escolaã municipais de AIta Floresta D'Oeste. Autor: Tia Fia, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida ; B - INDICAÇÃO nq 9 de 2026,Indica ao Excelentíssimo senhor Prefeito
Municipal adequação do cargo de motorista de ambulância para condutor de ambulância
(CBO iy21-20,-conforme Lei Federal ne 15.250/2025. Autor: Flamarion da Saúde, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida ; I - REQUERIMENTO ns 7 de 2O26, REQUER à
Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, que seja encaminhada Moção de Aplauso e
Reconhecimento á fundação FHEMERON, em reconhecimento aos relevantes serviços
pà.tuOo. à comunidade l-ocal e ao estado de Rondônia, com o atendimento a DoaÇão de
Avenida Bahia, ns 5703 - bairro Cidade AIta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.Ie g.bt 221O412O26
J
M
11 l^À l1^'\A Dáaina í
\
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste M
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
sangue. Autor: Tia Fia, Tipo: Nominal, sim: Não Informado, Náo: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria não votada ;
Lista de Presença na Ordem do Dia: ÁIvaro Bueno I pL ; André Selepenque / DC ; Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Marilza da Revil I pL ; Natá Soares / UisIÃô ; Negãó Monteiro IDC ; Nenão / PL ; Tia Fia / MDB
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA na 34 de 2O26, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITo aoIcToNAL SUPLEMENTAR PoR ANUúÓÁõ DE DorAÇÃo ORÇAMENTARIA vIGENTE E DÁ ourRAS pnôvlnÊNcrAs. Auror: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Úotos Nominais :
André Selepenque - Sim; Flamarion da Saúde - Não Votou ; Marilza da Revil - Sim ; Natã
Soares - Sim ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; Álvaro Bueno _ Sim ; 2
- PROJETO DE LEI ORDITTIÁNT,I nS 35 de 2O26, DISPÔE SoBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCUI-A,DO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
D'oeste - PMAE, Turno: Único, Tipo: Nominal, sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Flamarion da
Saúde - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim
Nenão - Sim; Tia Fia - Sim; Álvaro Bueno - Sim
36 de 2026, DISPOE SOBRE ABERTURA DE
; 3 - PROJETO
CREDITO ADIC
DE LEI ORDINÁRIA nE
IONAL ESPECIAL C
RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIRS
Autor: Prefeitura Municipal de AIta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: Único, Tipo: Nominal,
Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos
Nominais : André Selepenque - Sim; Flamarion da Saúde - Sim; Marilza da Revil - Sim ;
Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenáo - Sim ; Tia Fia - Sim ; Alvaro
Bueno - Sim ; 4 - PROJETO DE LEI LEGISLATM no 4 de 2026, DISPÕE SOBRE A
ORGANiZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO E DO SISTEMA DE PLANTÃO DAS FARMÁCIAS E
DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autores: Álvaro Bueno, André Selepenque, Dalton Tupari, Flamarion da
Saúde, Jeremias, Marilza da Revil, Natã Soares, Negão Monteiro, Nenão, Tia Fia, Turno:
Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, AbstenÇões: 0, Resultado: Aprovado por
unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ;
Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenáo - Sim ;
Tia Fia - Sim ; Alvaro Bueno - Sim ; 5 - Projeto de RESOLUÇÃO ns 2 d,e 2O26, Altera o
inciso IV do Toda Resolução n"OO2\2O77 da Câmara Municipal e dá outras providências.
Autores: André Selepenque, Flamarion da Saúde, Natã Soares, Negão Monteiro, Nenão,
Tia Fia, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por unanimidaáe Votos Nominais : André Selepenque - _Siry ; Flamarion da
Sáriae-Siú;MarilzadaRevil-Sim;Natãsoares-NãoVotou;NegãoMonteiro-Sim;
Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; Álvaro Bueno - Sim ; 6 - REQUERIMENTO ns 7 de 2O26,
REeUER à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, que seja_ encaminhada Moção de
nptàuso e Reconhecimento a tundação FHEMERON, -"- reconhecimento aos relevantes
sôrviços prestados à comunidade local e ao estado de Rondônia, com o atendimento a
Ooaçào âe Sangue. Autor: Tia Fia, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, AbstenÇôes: 0,
Resultado: Apróvado por unanimidadb Votos Nominais : André Selepenque - Sim ;
Flamarion da 
-Saúde 
- S'i* ; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Náo Votou ; Negão
Monteiro - Sim; Nenão - Sim; Tia Fia - Sim; Álvaro Bueno - Sim; 7 - REQUERIMENTO
nq 8 de 2Cl26., L. A regulamentação da Regularização Fundiária Urbana - REURB no
âmbito do Município "de AIta Floresta -D'Oeste/RO, mediante a elaboração e
encaminhamento de Projeto de norma especifi'ca; e 2. A participação do Poder Legislativo
úunicipal na elaboraçaã aa referida proposta normativa, desde a fase de planejamento,
estudoi técnicos e consolidação do texto iegal. Autores: Álvaro Bueno, Andró Selepenque,
I
Avenida Bahia, na 5703 - bairro Cidade AIta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-j812-
fritpr,llr"**.ultaflorestadoeitã.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.Ie g.br 2210412026
w
Câmara Municipal de Alta 60e Floresta D,Oeste
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
Tipo: Nominal, sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim I Maritza da Revil -
§i* ; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ;
Alvaro Bueno - Sim ; I - REQUERIMENTO ns g de 2O26, Requer ao poder Executivo
quanto a concessão de gratiflcaçáo e o cumprimento de dispositivo legal aos proflssionais
da educação cedidos à APAE. Autor: Álvaro Bueno, Tipô: Nominá, sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidaáe Votos Nominais : André
Selepenque-Sim;FlamariondaSaúde-Sim;MarilzadaRevil-Sim;Natâsoares-Não
Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; ÁIvaro Bueno - Sim ;
oradores da ordem do Dia: | - Alvaro Bueno I PL - URL vídeo: httns,/
www.youtube.com/watch?v=nenJrrPb3Tts ; 2 - Flamarion da Saúde / UNIÃO - URL Vídeo:
http s : //www.you tuh e . c o m /watch ?v = n e nJ u Ph 3 7 ts
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
Natã
Cruz I
da
Vice-Presidente:
André Selepenque /
DC
Segundo￾Secretário: Edirlei
Manoel Monteiro I
DC
Primeiro￾a
2e dos
Avenida Bahia, nq 5703 - bairro Cidade AIta - Alta Floresta D'Oeste RO
frtiptJT***.altaflorestadoestã'ro'leg'br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste
Tel.: (69) 3641-3812
.ro.leg.br 2210412026
{,/. tu
E§tado de Rondônia cÂuana MLrNrcrpAL DE
AIta Floresta I)rOeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
TERMO DE REMESSA
Eu, Élton Gabriel Martins da Silva lbarrola, Diretor Legislativo da Câmara
Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, na oportunidade procedo à Remessa do
presente Projeto de Lei n"037 /2026 e certifico que não há existência de proposição
de matéria idêntica, análoga e conexa, desse modo procedo pu.u pur"cer da
Assessoria Jurídica da Mesa Diretora.
Diretoria Legislativa, em 23 de abril de 2026.
ffi Élton Gabriel Mariins da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido "*íV.. Ê..6. t . W..%
Jurídico da Mesa Diretora
7t2,. '.(.Á g'"
re
EsrADo op nouoôuí
cÂuana MUNrcrpAL
AI,TÁ FLORESTA D'OESTI
pAREcER uuúorco
PROJETO DE LEI N. O37 /2026
PROPOSIÇÃO: Abertura de Crédito Adicional Suplementar
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
1. RELATORIO
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do poder Executivo Municipal, que
solicita autorização legislativa para abertura de crédito adicional suplementar
por anulaçáo de dotaçáo âo orçamento vigente no valor de R$ 492.141,32
(Quatrocentos e noventa e dois mil, cento e quarenta e um mil e trinta e dois
reais), referente ao valor da diferença de repasse previsto conforme aLoA/2026,
em atendimento da Câmara Municipal.
Para a cobertura do crédito seráo utilizados recursos de que trata o art.
43, § 1, inciso III da Lei Federal 4.320/64, por Anulaçáo de Dotaçáo
Orçamentariâ no orçamento corrente da Prefeitura Municipal.
O Projeto está instruido com OÍicio N. 037/AGM/2026, Mensagem N.
O37 /2O26 justificando a proposta.
É o breve relatório.
2. ANÁLISE JURÍDICA
2.7. Da Competência e Iniciativa
A matéria do presente projeto é de competência do Município, conforme o
aÍt. 30, inciso I, da Consütuiçâo Federal, e o art. 7', inciso I, da Lei Orgânica
Municipal.
A iniciativa da proposiçáo é privativa do Chefe do Poder Executivo, em
ürtude do art. 57, inciso X, da ki Orgânica Municipal e do art. 115, inciso IV, do
Regimento Interno desta Casa.
Palácio Claudomiro Nmes da Siloa
Aoenida Bahia, n. 5703, Bairro Cídade Alta, CEP 76.95+000 - AIta Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.Ío.leg.br / iuridico@attaÍlorestadoeste.ro.leg.br
'DISPOE SOBRE ABERTURA DE CRÊ,DITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR rcR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO WGENTE E
DÁ )U,IRAS PR?uIDENCIAS'
3)/4/
conformidade 
A propositura 
com o árt' 
atende às exigências de técnica legislativa estando em
95f 998, e o art. 
5g da conltituiçao r.a".ur, a Lei complementar n. 110 do Regimento lnterno àa úir*. Municipal.
,r"r." 
"ffl1eto 
apresenta clarezae precisão em sua redação, nâo evidenciando
2.3. Dos Fundamentos Jurídicos
diferença 
No mérito, a mensagem do projeto sustenta que o crédito decorre da entre o repasse efetiwamente 
525'595,11 
.ec"uiao pera câmara, indicado como R$
onze 
(quinhentos e vinte e cinco mil, quinientos e noventa e cinco reais e centavos) mensais, totalizando R$ 6.307.141,32 (seis milhões, t..r..,to" "
sete mil, cento e quarenta um reais e trinta e dois centavos) no exercicio, e o valor previsto na LOA/ 2026.
A proposta é juridicamente relevante, mas do material encaminhado não há demonstração objetiva de memória de cáIculo ou de quadro comparativo entre o repasse devido da Câmara na LOA/2026 e o efetivamente realizâdo.
Ademais, a medida está em consonância com o art. 167, inciso V, da Constituiçáo Federal, que proibe a abertura de crédito especial sem préüa autorização legislativa e, principalmente, sem a indicação dos reJu."os correspondentes.
Conforme o art. 43, § f ., da I*i n. 4.320/ 1964, a abertura de créditos especiais depende de existência de recursos disponíveis, senão vejamos:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponiveis para ocárrer à
despesa e será precedida de exposiçào justificatú.
§ 1" Consideram-se recursos para o Iim deste artigo, desde que nào compromeüdos:
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulaçáo parcial ou total de dotaçÕes
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em tei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma
que juridicamente possibilite ao poder Executivo realizá_las.
Náo se üsrumbram, portanto, úcios de competência ou iniciativa.
2.2. Da Técnica Legislativa
Neste sentido, os documentos que instruem o projeto justiÍicam a
necessidade da abertura do crédito e indicam quais as dotações especiÍicas do
Palâcio Clauilomiro Neoes da Siloa
Aoenifu Bahia, n. 5703, Boirro Gd.ade Alta, CEP 76.95L0N - Alto Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste,ro.leg.br / juridico@altaflorestadoeste.ro.leg,br
;4
orçamento seráo anuladas e o valor correspondente a ser transferido finalidade 
uladas e o valor correspondente a ser transferido para ^^#
v
3. DA TRAMTTAÇÃO E VOTAÇÃO
A tramitaçáo da proposiçáo deverá seguir o rito regimental, com sua análise pelas Comissões pertinentes.
Para a aprovação do Projeto de Lei, será exigido o quórum de maioria absoluta, conforme art. 20, §2", inciso v, do Regimento Interno da câmara Municipal.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se pela regular tramitaçáo do presente projeto
de Lei, por não vislumbrar úcios que impeçam a sua deliberação.
Recomenda-se às comissões competentes, que solicitem ao proponente a
demonstraçâo objetiva de memória de cálculo ou de quadro comparativo entre o
repasse devido da câmara naLoA/2026 e o efetivamente realizado.
É o parecer.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 23 de de 2026.
J biano
Jurídico da Mesa Diretora
/RO 6.593 / Matrícula 398
Palácio Clauilomiro Neoes ila Sihta
Aoenida Bahia, n. 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.95+000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
>..
Jc￾ESTADO DE RONDÔNIA «
CÂMARA MTINICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ASSESSoRIA ruRÍDICA DA MESA DIREToRA
Certifico que na presente data, procedo à remessa dos autos paraaAssessoria das comissões permanentes da câmara Municipal d; Alta Floresta D'Oeste/RO.
TERMO DE REMESSA
Alta Floresta D'Oeste, RO, 23 de abril de 2026.
J Fabiano Delfino Rolim
Assessor Jurídico da Mesa Diretora
Recebido "^* á...t .A.l...t . P.6..
Aurea Angélica Paula
das
.l7r\ \# Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação fusüça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAçÃO,IUSTIçA REDAçÃOFINAL
Projeto de Lei no 03T2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por
anulação de dotação orçamentária no orçamento vigente e dá outras
providências."
I-RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei no 032 /2026, de iniciativa do poder Executivo
Municipal, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor
de R$ 492.141,32 (quatrocentos e noventa e dois mil, cento e quarenta e um reais
e hinta e dois centavos), mediante anulação de dotação orçamentária no
orçamento vigente.
A proposta tem por Íinalidade ajustar o orçamento municipal para atender à
diÍerença entre o valor efetivamente repassado à câmara Municipal de Alta
Floresta D'oeste - RO e o valor inicialmente previsto na Lei orçamentária Anual
(LOA) para o exercício de 2026.
ConJorme exposto, o valor do repasse efetivamente recebido totaliza R$
6.307.1,41.,32, enquanto o montante previsto na LOA mostrâ-se inÍerior, sendo
necessária a suplementação para adequação orçamentária.
II - ANÁLISE
Compete a esta Comissão Permanente manifestar-se quanto à
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição.
A abertura de crédito adicional suplementar encontra respaldo na legislação
vigente, especialmente na Lei Federal n" 4.320 / 1964, que disciplina as norÍnas
gerais de direito financeiro, bem como na Constituição Federal, que estabelece a
necessidade de autorização legislaüva para alterações no orçamento público.
A suplementação por anulação de dotação orçamentária constitui mecanismo
legítimo de ajuste do orçamento, desde que observados os requisitos legais, o que
se verifica na presente proposição.
No que tange à técnica legislativa, o projeto apresenta-se adequado, com redação
clara e objetiva, não sendo constatados vícios formais ou materiais que possam
comprometer sua regular tramitação. 
A\
Paldcio Clqudoríiro Neoes da Sik)a
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Attenida Bahia, n' 5703, BqirÍo Cidade Alta, CEP 76.95+0N - Alta Floresta D'OestdRo
\
vY/,26
rf
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de AIta Floresta D,Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação Jusüça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAçÃO,IUSTI REDAçÃO FINAL
Este é o Parecer,
Salve o Melhor luízo.
Sala das Comissões, aos 24 dias do mês de abril de
Vereador Álvaro PL
Relator
IV - VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Legislação, ]ustiça e Redação
Final opina pela APRovAÇÃo do projeto de Lei n ozz1zo26,por ãntender que
a matéria ê constitucional, legal, juridicamente adequada e redigida ãrr, conÍormidade com a boa técnica legislativa.
Sala das Comissões, aos 24 dias do mês de abril de2026.
Vereador Flamarion da Silva UNI (Flamarion da Saúde)
,FU
/{
ÇA-E--
Ademais, a medida. visa assegurar a regularidade dos repasses ao poder
Legislativo Municipal, em conformidade coá os limites constitucionais e legais, garantindo o pleno funcionamento da Câmara Municipal.
Do ponto de vista jurídico, a proposição atende aos requisitos legais, não havendo óbices quanto à sua tramitação.
III-CONCLUSÃOEVOTO
?_i11§ do exposto, manifesto FAVORAVEL à aprovação do projeto de Lei no
37 /2026, por entender que a matéria é consütucional, legal e atenáe ao interesse público.
Fone:6e3&tsatz,or.:#i:::**#'::ry;*;:ffi ?í,no,",tuao".t".,o.r"g.ut
Aoenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, cEp 76.9s4-00c - Alta Floresta D,oeste/Ro
^rl rlp À
Estado de Rondônia
CÂUENE MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Flamarion da Silv
Âlvaro Marcelo
@4x
,t+b
ArA DA coMISSÃo *tHXõXã"i.'ir'"ISLAÇÃo' JUsrIÇA E
Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis' reuniram￾Senasdependênciu,auCâmararur,,,,i"ipur.'I"TP:osdaComissãoPermanente
de Legislaçao, Jusúa eRedação ri.J lou a Presidência do vereador Flamarion
da silva Barbosa (uNIÃo), com a p;;;" do membro e relator Álvaro Marcelo
Bueno (PL), registu"do-'" u u"ê"tiããã"*b'o André Selepenque (DC)'
Aberta a reunião, foram up'"t'udus as seguintes matérias:
I-PRoJEToDELEIN.oSz2026,deautoriadoExecutivoMunicipal,que
,,Dispõe sobre u uú*ru de crédito ad.icional suplementaÍ-Por. anulação de
dotação orçamentária ao orçamento ãger,te e dá outras providências"'
II-PRoJETODELEIN.o38l2o26,que,,Dispõesobreaaberturadecrédito
adicional especial por ÍecuÍso vinculãdo ao orçamento vigente e dá outras
providências"'
ilI-PROJETODELEIN"039/2026,deautoriadoE.xecuti::-Y:}j.ipal,que
,,Dispõe sobre u uu"*ru de credito adicional especial PoÍ lecurso vinculado ao
orçamento vigente e dá outras providências"'
Iv-PRoJEToDELEIN"040/2026,deautoriadoExecutivoMunicipal,que
,,Dispõe sobre ".U"Ãr, de crédito adicional especial por ÍecuÍso vinculado ao
orçamento vigente e dá outras providências"'
ry
(O
v-PRoJEToDELEIN"04v2026,deautoriadoExecutivoMunicipal,que ,,Dispõesobreaextinçãodecargos*q,ua,odasaúdeeoaPloveitamentode
servidores do quadro Lm extinçao, e dá àutras providências"'
ApÓs análise das matérias' o relator "T'til laÍec-eÍes 
favoráveis quanto à
legalidade, .or,rtitu.ionalidade e técnica legislativa de todos os proietos acima
mencionados, entendend'o que as f'"f"ifóes estão em conformidade com o
ordenamento iurídico vigente. A iomissão, acompanhando o voto do relator'
manifestou-sepelaaprovaçãodosreferidosprojetosdelei.Nadamaishavendo
a tratar, foi encerradà a reunião, sendo lavrãda a'presente ata' que após lida e
achada "onÍor*", t"g"" assinada pelos mernbros presentes'
,/
Relator
a (UNIÃo)
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
g+l2o
tg
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Y
Projeto de Lei n" 037 /2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: "Dispõe sobre a aberturá de Crédito Adicional suplementaÍ por anulação de
dotação orçamentária no orçamento vigente e dá outras providências"'
Compete a esta Comissão Permanente de Finanças e orçamento analisar a
compaübilidade e adequação da proposição sob o ponto de vista orçamentário e
financeiro
I - RELATÓNTO
o Projeto de Lei n 037 /2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem
por finalidade autori zar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de
if$ +gZ.f+fp2 (quatrocentos e noventa e dois mil, cento e quarenta e um reais e
trinta e dois centavos), mediante anulação de dotação orçamentária no
orçamento vigente.
A medida visa adequar o orçamento municipal à diferença verificada entre o
valor efetivamente rápassado à Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO
e o valor inicialmente previsto na Lei orçamentária Anual (LoA) Para o exercício
de 2026.
Conforme demonstrado, o repasse efetivo totaliza R$ 6'307'141"32' superando o
montante originalmente previsto, o que demanda a devida suplementação
orçamentária para regularização contábil e f inanceira'
II - ANÂLISE
A abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação encontra
respaldo na Lei Federal n" 4.320/1Ó64, sendo instrumento legítimo para reforço
de dotações orçamentárias insuficientes ou não previstas de forma adequada'
Verifica-se que a proposição apresenta a devida indicação da fonte de recursos'
por meio da anulaião de dãtações, atendendo ao princípio do equilíbrio
Ademais, a medida não acarreta aumento global de despesas' mas apenas
promove u ,uulo.uláoá" recuÍsos dentro do p"róprio orçamento' mantendo-se o
equilíbrio fiscal e o atendimento às normas aá r-ei de Responsabilidade Fiscal'
Ressalta-se, ainda, que a adequação do orçamento ao valor efetivamente
repassado ao Poder Legislativo-é necessária para garantir a regularidade das
transferências constitucionais e o pleno funcionamento da Câmara Municipal'
orçamentário.
Fone:69
\/
Aaenida
...íí'. \
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
ttba '/g
,{
I
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANçAS E
oRÇAMENTO
III-CONCLUSÃOEVOTO
Diante do exposto, manifesto FAVORAVEL à aprovação do Projeto de Lei no
037 /2026, por estar em conÍormidade com as normas financeiras e orçamentárias
vigentes, bem como por atender ao interesse público na área da saúde.
Esteéomeuparecer,
Salve o melhor juizo.
Sala das Comissões, aos 24 dias do mês de 2026.
Vereador Flamarion da Silv (Flamarion da Saúde)
IV - VOTO DA COMISSÃO
A Comissão Permanente de FINANçAS E ORçAMENTO, reunida para análise
da matéria, decide acompanhar o voto do Relator e maniÍestar-se
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei no 03T2026, pol ser
constitucional, legal, adequado e redigido conforme as noÍmas técnicas
vigentes.
EsteéomeupareceÍ/
Salve o melhor juízo.
Sala das Comissões, aos 24 dias do mês de 2026.
Vereador ED MONTEIRO.DC
Presidente
Palôcio Clauilomiro Ngrrrcs ila Siloa
Fone: 69 364138\2,
AoenidaBahia, no 5
dl@altafl orestadoeste.ro.le g'br
703, Bairro Cidade Alta, CEP 76'
www. altafl orestadoeste.ro'le g-'br
gíl-oOo - Alta Floresta D'oeste/Ro
/l
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessona das Camissões
ATADACoMISSÃoPERMANENTEDEFINANÇASEoRÇAMENTO
Monteiro (DC)
Presidente
,Ga,,- -
Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis' reuniram￾se nas dependências da câmara Municipal os memfro-s da Comissão Permanente
de Finanças e Orçamento, sob a Pràsidência do Vereador Edirlei Manoel
Monteiro (DC), com a PIesença do membro e relator Flamarion da silva Barbosa
iüÍiÀô1,'r"gírt á;;fJ" rJre*iu do membro Andrê selepenque (Dc)'
Aberta a reunião, foram apreciadas as seguintes matérias:
I - PRoJETO DE LEI No 0gT2026, de autoria do Executivo Municipal' que
,,Dispõe sobre a abertrra de crédito ad'icional suplementar Por anrrlação de
dotaçãoorçamentáriaaoorçamentovigenteedáoutrasprovidências,,.
II-PRoJEToDELEIN"038l2026,que,,Dispõesobreaaberturadecrédito
adicional especial poÍ Íecurso vinculãdo uo orçamento vigente e dá outras
providências".
III - PROJETO DE LEI N' 039/2026, de autoria do Executivo Municipal' que
"Dispõe sobre a abertura de crédito ad'icional especial Por reculso vinculado ao
orçamento vigente e dá outras providências"'
IV - PROJETO DE LEI N" 040/2026' de autoria do Executivo Municipal' que
"Dispõe sobre u ab"rtrtu de crédito adicional especial por recuÍso vinculado ao
orçamento vigente e d'á outras providências"'
Flamarion da (UNIÃo)
Rela'tor
Estado de Rondônia
CÂUE.NE MI.INICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
I
\
3 ?b6
/
TERMO DE REMESSA
Assessora das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Alta
Floresta D'oeste/RO, na presente data, procedo à devolução da
seguinte PROPOSIÇÃO: pnOJETO DE LEI N' 372026 - Executivo Municipal -
,,Abertura de Credito Adicional Suplementar pol anulação de dotação orçamentária ao
vigente e dá outras providências".
Sala das Comissões, em 24de abril de 2026'
Aurea de Paula
Recebido 
"^&.'.1..t 
.Q. 1. -.t .&. -Q..
Elton Gabriel Silva Ibanola
Diretor Legislativo
\
r&
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste h
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ata Eletrônica da 9ê Ordinária da 2ê Sessão Legislativa da 11a Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária; Abertura:2710412O26 - 08:00 ;
Encerramento 2710412026 - 09:00
Mesa Diretora: Vice-Presidente: André Selepenque / DC ; Primeiro-Secretário: Flamarion
da Saúde / UNIÃO ; Segundo-Secretário: Negão Monteiro I DC ; 3e Vice-Presidente: Tia
Fia / MDB
Lista de presença na Sessão: Álvaro Bueno I PL ; André Selepenque / DC ; Dalton
i"í"ril-uNlÃo ; í'lamarion da saúde / UNIÃO ; Jeremias / REPUBLICANOS ; Marilza da
nevil I PL; Negâo Monteiro IDC ; Tia Fia / MDB
Justifrcativas de Ausências na sessão: Natã Soares / Ausente ; Nenão / Ausente
Matérias do Expediente: L - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ne 42 de 2O26, DISPÔE
SOBRE ABERTUú DE CREDITo ÀDICIoNA! -E!!E=9IAL 
coM RECURSo vINCUIÁDo
AO ORÇAI"ÍENTO \/IGENTE E DA OIJTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal
de AIta Flor:esta O'O"rt* - Pt"tAIi.Turno: Unico, Tipo: Leitura, Resr'r'ltado: Matéria lida ;
2 . PROJETO DE tEI ORDINÁRIA nq 43 de 2026, DISPÔE SOIRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ÀO ORÇAMENÍO VIGENTE E DÁ OUTRAS
õirõíióÉNciÁs. -artor: 
Prefeitura Municipal áe -AIta Floresta D'oeste - PMAF' Turno:
Unico, Tipo: Letura, Resultaao: rylãiãtiu iia. ; 3 - PROJEIqP-E L.lll ORDINÁRIA ns
45 de 2026, ALTER\ O .qRTIGO 1c| LEI MUNICIPAL n- 1 '37812017 ' Autor: Prefeitura
Municipal cle Alta Floresta l)'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, ResUltado: Matéria lida;
Llsta de Presença na Ortlem cto f)ia: Alvaro R':eno I PL ; Andre Selepenqus 7 DC ;
Dalton Tupari I ÚNnO ; Flamarion da Saúde / UNIÃ6 ; Jeremias / REPUBLICANOS ;
ú;;t" da Revil / PL ; Negão Morrteirc IDC ; Tia Fia / MDB
Matérias da ordem do Dia: 1. - PR0JEI'9^-qT .L.E.I oRDINÁRIA nq 37 de 2o26,
DrspôE soBRE nn-É-irúnn DE cRÉ;iiôÃóiqory+L 
'U'LEMENTAR 
poR ANUtÁ.ÇAo
DE DOTAÇÃO AO ORÇAMÉNT'O útceNrr E DÁ .UTRAS PROVIDÊNCIAS' Autor:
-prefeitura Mrnici|al ã"- qit. Floresta o'óeste - PMAE, Turno: unico, Tipo: Nominal' sim:
.8, Não: o, oo.,oJfii"i:;'hJ§[àa"i,ln.ovad-o por unanimidade votos Nominais :
André selepenqun'- si* ; Dalrcn r"pãii - ãim ; Flamarion da saúde - sim ; Jeremias - sim ;
Marilza da Revil - Sim ; Negáo,Mort"oo - Sim ; Tia Fia - Sim ; Álvaro Bueno - Sim ; 2 -
pROIETO DE L,EI OifUlúnnrA ri' 38 cle 2o2Íi, blSpÓn SOBRE ABERTURA DE
cREDrro ADrcrôN,iL 
-Ét{qgnl PoR RECURSTI VINCULADo NO oRÇAMENro
VIGENTE E DA OUTRAS PP'OVIDÊNCiAS' 'q'to': PTEfEitUTA MUN1CiPAI dE AItA FIOTESTA
D'Oeste - PUIAF. Tu:no: l]njcr.], f;po' liãmi"at' Sirq: B' fiaà' O' Abst'enções: 0' Resultado:
Àprovado pcr unaÍrirniclailo ikr-i,os N;;i;;í't-; AndráSeleoenqle -^9i* ; Dalton Tupari -
sim;Flamâr,ôndaSaúde-sinr,J"ru*-i.r-§ià;MariiádaRevrl-sim;NegáoMonteiro
- sim ; Tia Fia di* ;Á1''^*-qy1'al ) -{ü'' r I pno1Eiõ »r LEr oRDrNÁRrA ns 3e de
2026,DISpoE soBRE AR:R't'lc-^. ,-'É'ôáenrró qnrCúúal rsprcIAL PoR RECURSo
VINCU1ADO I'JO CRÇê'I\'ÍÊ]I'ITO VTCEúTE E i-TÁ' -óÚTN'TTS PROVIDÊNCIAS' AUTOT:
prefeitura Municigal rle Alta l,tor"ri.,'o;O"ri" - PMAF 1"tnn' Unico' Tipo: Nominal' Sim:
B, Não, 0 Absteíções: íl -n3sul1aá*' 
eú"4o pot tt"t"imidade Votos Nominais :
André gu1.n6nr1rJ"' t,;,,o ; lrtlt;n'r-rpiii -ãi*: Fla-'úarion-áo satia" - Sim'; Jeremias - Sim;
MarilzadaBe'ril-slim;Ne1;'tc-\4i';;;i*'-"i;;;i;9.-i;',-'sit';',\lvaroBueno-sim;4-
PRoJETo DE LEI oB.I}Iú/q{1..',ô ao de zn2ei',,}lstíón-!.9tRE ABERTURA DE
cRÉDITo ADIcIoNAL l-:rÍlPllclAi' 
^ Aó- óncal'rrúró- rzicrxrr E DA ourRAS
pROVIDÊNiC1AS. Arilor: P:,-; ertura'rrf""linál 4" t-=t" Fioresta D'Oeste - PMAF' Turno:
unico, Tipo: No*irrui, si-, 8, Nà;, 0,' A-bstenções, 0, Resultado: Aprovado por
unanimidade Votos Nornl"T j11ryjÚI3 Sim ;
,\t'rlileE,.ll:.a-(,1/",:l'.lirlt(]i;ac-l:Alra--tl.t:11;]ol.t]StiiD.(lesteR0.iel.:(69)3641-3812
l,,tDs.,i,\ vv,r-w.a'.t a;ioreslett'.' r;te.r't'. r''i lrri' --É-n'o'i' d1(!e'lr;Joleiiacl:este ro'le g'br 27 10412O26
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câmara Municipal de Al.ta Floresta D'Oeste
Sistema de (poio no P*cceEso Leoislativo
Flamarion da saútle - siur ; Jerer'ias - sir* ; Ma*Iza da llevil - Sit. ; Negão Monteiro -
sim; Tia Fia-- sin.l lúi;;"'qlg-llg-.-Sir";5 - i's'rr.,Í[:''{.l DF' LEr oRotuÁnrl ne 41 de
2,,26, DTS'OE s|lsl{E A Exf i*ÇÃó '»E LARG;.S N., QUADlto DA =AUDE E o
APROVEITAMEi\T'O IJE SER'iIDOI{ES Lu vU'ê'D't{u ENI axrtNçÃo' r DA oUTRAS
,R.'IDÊNCIAS. Ãtã" piefeitLra ú""iúa àe .rJta Froresta u'oeste - PN'AF, Turno:
Unico, Tipo: rtlo-r.ãi, stt , a, |rã;;---0", 
-Abs1",'çó"s' 0, Itesultado: Aprovado por
unanimidade Vot,s Norninais : André Selepenque - Sirn ; Dalton Tupari - Sim ;
Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ; Màrilzã da Revil - Sim ; Negào Monteiro -
Sim ; Tia fia - Sinil nf*,uio'R"ueno - õirr-, O - nfQUfnIMENTO na 1O de 2O26' Requer
ao poder Executivo ju,to a Secretaíiu- l'ri,"i.ipui ,to [ducaçào i,formações referente a
frota de Veiculos (ônibus) atualmen[e utiliziiào" t'o t""i;p!fte Àscotar Autor: Alvaro
Bueno, Tipo: Xorr^rrár, sim: B, Ná;' ii, ebrt"nçõ"r' 0, Resultado: Aprovado Por
unanimidade votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Dalton Tupari - Sim ;
Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ; Mãrilzã da Revil - Sim ; Negão Monteiro '
Sim ; Tia Fia - Sim ; Alvaro Bueno - Sim ;
Oradores da Ordem do Dia:,t - Tia Fia / MDB - URL Vídeo: https'//www'ynrrttrhe cnm/
watch?v:GguE4Srp=rllI;2-Alvar"ã""'i'/PI,-URLVídeo:https://www'youtuho.eom/
watch?v:GguF4Srp=dU
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
,Víáe-Presidente: - André SelePenque
- ----fiimeiro-
.zt
Sllva DC I.lamarion ria￾Barbosa / UlriIÁO
Segundo￾Secretário: Edirlei
Manoel Monteiro I
DC
30 Vice-Présidente:
Elisangeia Ráck dos
Santos.l-MDB
resb RO Tel.: (69) 3641'3E12
Avenida tadoeste.ro.le g.br 27 I 0412026 Bahia, ne 5703 - bairro Cidade AIta - Alta Floresta D'O
úõ;,77*-*.ãÉflorestadoeste'ro'leg'br/ - E-mail' di@altafloresr
§&
h
\
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATTVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Alta Floresta D'Oeste/RO,27 de abril de2026.
Ofício n"1? /2076-DL
Excelentíssin r,: Senhor
GIOVÀN DAMO
Prefeito Municipal
Senhor Prefcito
Slt,ir ,on a sanção de Vossa Excelência os Projetos de Leis abaixo relacionados, que
após correr os tramites legais e Regimental, foram aprovados na 9u Sessão Reunião Ordinária,
reahzada em77 de abril de2026.
pROIETO DE LEI N"o37/zoz6 - Executivo Municipal que dispõe s9b1e: 1PI1PÕI SOBRE
ABERTUR. DE CRÉDITO ADTCIONAL SI.,ÊLEMENTAR POR .ANULAÇÃO DE
óOIÀçAC ,\ O O1ÇAMENTO VtrcEN'rE E DÁ O{lrRAS PRovIDÊNCIAS". (Câmara
Municipal).
PRolETo IIE LEI N"038/2026 - Executivo h(unicipal tT-dfqõ-n- "-t!f'-1-?lll9E SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO
ORçAMEIqTO VIGENTE E DÂ OI.;-IRÀS PROyIDÊNCIAS". (Fundo Municipal de
Assbtência Socii.I-APAE/PROJET'O S(''\I(LETT)"
rROJETC DE LEI No039/2026 - Executivo Murücipal que dispõe t-"!f,-1-?§PÕE SOBRE
ÀBERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO
ónçanrmtro ''/tcENTE E DA ourRls pri,cviDÊlict.ts'. íAquisiição Fiat Toro SEMEC).
PROIETO Di LII hl'0+0/2026 .- tlxeculivo - lurú:ipar que tlispõe tgt':"-"PJ1l9lJ9BlI
ABERTLÀA Di CRb;Ilo ADiCiUF.l\L IISI'ICIAL Ao ORçAMENTO- VIGENTE E DA
OUTRAS I,RJVIDÉNCIAS". (Àquisição .le 02 Tnliradroras cle Cereais e 05 Descascadores de
Cafê Sil§lrrGRi).
PROJE'iO IJ= L3^ \ICÚ41/102ó - iix-::!"::vt.r 'r{'rrú':'pal 9!e Jispõt ::l':'^"T11?E SOBRE
ÀBERTURa DE CRÉDITO ADICIO1ü/rL ESPECIÀL Ao onêeunNTo yIGENTE E DÁ
OUTRÀS,rtLoylDÊl]C.IÀi,". (Dispõ,: s bri a ::tii^rção tle ca:rgus "?-9lr".t1"? 
da saúde e o
aprovei.articnt,., tle reL/ldorets ,-, q.,r.t^,, cr- c>:rilrção, t dá ourras providências)'
REeUliiilvi[lr'Io N'10/2026 -Po.ler Legislativr-r- 1':-T1t" 
-Vereador Álvaro Bueno que dispõe
sobrel,REQUÉRao-[oúnnExECUii,oJUNToASECRETARIAMUNICIPALDE EDUCÀçÃ, ri\Fúl(MAçCES R[i"i;ittl'Jli À irP.3TA DE V1ÍCULCS (ÔNIBUS)
ATUALVTENTf, UIT J-LZAJCS I'J J'T iiÀ} {SPC'{'], J'[ JSC3LAtrI''
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Vice -l'iesi,iente da Cârnara lúiinicipal
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F.
trstaoo cte Konoorua
CÂMARA MUNICIPAL DE
AIta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
A RAFO DE LEI N"4V2026 ao PROIETO DE LEI N.0372026
"pIspÕu soBRE ABERTURA DE cnÉurro ADICIoNAL
SUrLEMENTAR poR ersuraçÃo DE »oreçÃo Ao
oRçAMENTo VTGENTE u pÁ ourRAS pRovrpÊNCrAS"
o PREFEITO Do uruNIcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE, ESTADO DE RoNDôNm" no
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n".2092/2025,FAZSABER que a
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia APROVOU e eu Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o- Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de
\7 dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 492.'1,41,,32 (Quatrocentos e Noventa e Dois
Mil, cento e quarenta e um reais e trinta e dois centavos) para atender a Câmara Municipal
de Alta Floresta D'Oeste - RO, observando as classificações funcionais, programáticas e
econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Órgão/ Unidade - 01.001 - Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste.
Proj/Ativ. 01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades
Legislativas.
R§ 492.1.41.,32
33.90.14.00.00 - Diárias - Pessoal Civil R$ 250.000,00
33.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 9.870,52
R$ 102.270,80
R$ 130.000,00
I
M90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL R§ 492.141,37
Total de Suplementaç R§ 492.741,32
ôo
Art. 2". - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de que
L, inciso III da Lei Federal 4.320/ e, por Anulação de Dotação Orçamentaria no
corrente da Prefeitura Municipal no valor R$ $ 492.141,,32 (Quatrocentos e Noventa e Dois
Mil, cento e quarenta e um reais e trinta e dois centavos), para atender a Câmara M
de Alta Floresta D'Oeste - RO.
Palácio Claudomiro Neaes da Sikta
Fone: 69 3&1.3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
il
33.90.46.00.00 - Auxilio Alimentação
tstaoo oe Konoorua cÂuene MUNrcrpAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026 h#
nnouçÃo:
Total de Redução--------- ----n$ 492.747,32
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
em contrário.
Paço Municipal lzidoro Stédile, dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.
GIOVAN DAMO-Prefeito
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, em27 de abril de2026.
V,
Vice- da Municipal
Órgão/ unidade - o2.oo2- Prefeitura Municipal de Alta Floresta
D'Oeste
Proj R$ 492.1,41,,32 / Ativ . 04.122.0040.2004 - Manutenç ão das Ativi dades da
SEMAF
99.99.99.00.00 - Reserva de Contingência R§ 492.1,41,,32
TOTAL R$ 492.141,32
Palácio Claudomiro Neoes da Siloa
Fone: 69 364'13812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
Proc. Ne
Fls. Ns
gÁÉ
TERMO DE ENCERRAMENTO
Aos 28 (ainte e oito) dias de abril de 2026, de Ordem do Excelentíssimo Senhor
presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, procedo o
devido arquivamento e encerramento do presente Proieto de Lei n"037 /2026.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai Por mim assinado.
ÉrtoN ARROLA
Diretor Legislativo
Fone: 693641.3812,
Aaenida Brasil, no

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