Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
Proc. Ne 3frC6
Fls. Ns
TERMO DE ABERTURA
Aos 17 dias de abril de 2026, procedeu-se a abertura do presente processo, tendo
por objeüvo PRolETo DE LEI N"039/2026, que: "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PoR RECURSo vINCULADo No oRÇAMENTo
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,, de autoria do Poder Executivo.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado, tendo como primeira folha a de número 0L.
ÉrroN G. M.IBARRoLA
Diretor Legislativo
Data da votaçaodZ/
Palôcio Claudomiro Neaes da Sifua
Fone: 69 3641381.2/ 2064, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
0r
Data do proto.oto=)L z4r oh$6
Data da reitura-{J zdlr Jd6 0
0
./ F\ w
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE #
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, l3 de Abril de 2026.
oFÍclo N' 038/AGn.4.t2026.
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n' 03812026 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECAL POR RECUft§O§ VINCULADOS AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OATRAS PROVIDENCIA§", para que seja recebido e encaminhado aos trâmites regimentais
desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
GIOVAN Assinado deforma digitat por
D A M o : 6 6'. 4s2o't 3:"#,)3#:'?fl' :;iin"
215 -04'00'
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
ch 5itv7
da
AFO - iO
I
%,,
ll:tto
Mu
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 364L-2463
www.altaflorestadoeste. ro.gov.br
3rM
M
.# H\ M
.Estado de Rorrdôniao
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" 03812025.
Alta Floresta D'Oeste/RO, l3 de abril de2026
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração desta Augusta Casa de Leis o anexo
Projeto de Lei n" 03812026, que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, no valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao Fundo
Municipal de Assistência Social.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar o repasse de recursos financeiros,
sob a modalidade de subvenções sociais, para duas entidades de extrema relevância em nosso
município:
l. Associação Projeto Scarlett: visando o fortalecimento das ações sociais desenvolvidas
por esta instituição em prol da comunidade.
2. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE): garantindo a continuidade e
o aprimoramento do atendimento especializado e essencial prestado aos seus assistidos.
É fundamental destacar que os recursos para a cobertura deste crédito não onerarão o
Tesouro Municipal com recursos próprios, uma vez que são provenientes de Transferência de
Convênio da União (Fonte de Recurso 17000000). Trata-se, portanto, de um recurso
vinculado, cuja aplicação está estritamente atrelada aos respectivos planos de trabalho e
convênios firmados.
A abertura deste crédito especial é medida administrativa necessária para o
cumprimento das normas de Direito Financeiro (Lei Federal n' 4.320/1964), permitindo que a
administração pública realize o empenho e o consequente repasse dos valores, respeitando o
princípio da legalidade orçamentária.
Dada a importância social das instituições beneficiadas e o impacto direto no
atendimento aos cidadãos que mais necessitam, submeto este Projeto à análise de Vossas
Excelências, certo de que compreenderão a urgência e o interesse público envolvido, contando
com a costumeira aprovação por parte deste Parlamento.
Respeitosamente, GtoVAN â',ilii,tX.Jã,H,,X,rrj8lr,|;
DAMO:66 1 452012 1 5 ?X|ff' 2026o41 6 0e:1 5:08
GIOVAN DAMO
Prefeito do Município
Av. Brasil,3044 - Bairro Rêdondo. Paço Municipal . Altã Floresta D,Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 364t-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
stk
Áq
.l F\ t# .Estado de Rorrdôni.r.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'038/2026
'DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECAL POR RECURSO
VINC(LLÁDO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCAS'
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
209212025, FAZ SABER que a Càmara Municipal de AIta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. lo. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Recursos Vinculados no
Orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), a fim de atender o Fundo
Municipal de Assistência Social, as classificações funcionais, programáticas e econômicas a
seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplementação RS 100.000,00
Receita: 1.7.1.7.99.0.1.00.00.00.00.00. - Transferências de Convênios da União -
Outras Transferências de Programas - Principal
Art.2". - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de que trata a fonte de
recurso 17000000 - Transferência de Convênio da União, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil
Reais), a fim de atender o Fundo Municipal de Assistência Social de Alta Floresta D'Oeste -
RO.
Art.3".-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, ao Íreze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. GtovAN â',#ii,.ox",íã,H,x'r1f]iiJ
DAMO:66 1 452012 1 5 ?11%';
2026o4'1 6 0e:1 0:r I
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Orgão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ s0.000.00
Orgão/ Unidade - 02.007 - Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ. 08.244.0034.1253 - Convênio Associação Projeto Scarlett
de Alta Floresta D'oeste - RO
RS 50.000,00
33.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
TOTAL
R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
Orgão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste Rs 50.000,00
Orgáol Unidade - 02.007 - Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ. 08.244.0034.1254 - Convênio Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE de AIta Floresta D'oeste - RO
RS 50.000,00
33.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
TOTAL
R$ 50.000,00
RS 50.000,00
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3647-2463
www.altaf lorestadoeste. ro.gov.br
[ílâdo í,. Rorrdírnlar
FnrÍttIlll^ Muiltctp^l Dt
ALTA FLORESTA D'OESTE
srcntl^nl^ MUNrcrP^t ot ln^B^r.llo t
^:,it3rIncr^
.,ocr^rOíicio n.o 026/ SEMTRAS/2.026
Alta Floresta D'Ocste, 09 de abril de 2.026
Assunto: REPASSE APAE ESTRUTURA SUAS
Senhor Secretário,
Com os nossos cumprimentos, solicito abertura de
crédito para ser realizado o repasse da Emenda Parlamentar/Govemo Federal no valor
R$50.000,00 (cinquenta mil reais), paÍa a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais /APAE, o qual foi destinado paÍa custeio.
Sem mais para o momento, desde já agradecemos e colocamo-nos à disposição
para maiores esclarecimentos.
Respeitosamente,
.r n\ \# ,3úg h
^,."@^*$. #*
#".15;;'"''-
llmo St"
CLEBER DA SILVAASSIS
Secretário Municípal de Adminislração e Finanças
Nesta
Digitalizado com CamScanner
I tt.4n .1. 1,, 'à,ln^|.. l.Í,Í | I ttltF^ lrU'lr. rl'^l oÍ
ALTA Í:LORESTA D'OESTE
(lí nl l^il^ r.fi,r,rí rr^t t,, tn^nr /r,
^.,.ritl,,tt^.!).t^l
OÍlcio n,o 017/ S liM'l'lt^S/2.026
Alta Florcsta D'Ocstc, 09 t)c abril de 2.026.
Assunto: REPASSE ASSOCTAÇÃO PROJETO SCARLETT
ESTRUTURA SUAS
Senhor Secretárlo,
Com os nossos cumprimentos, solícito abertura de
crédito para ser realizado o repÍsse da Emenda Parlamentar/Govemo Federal no valor
R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para a ASSOCAÇÃO PROJETO SCARLETT
o qual foi destinado para custeio.
Sem mais para o momento, desde já agradecemos e colocamo-nos à disposit'o
para maiores esclarecimentos.
Respeitosamente,
llmo SÍo
Cleber da Silva Assis
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Nesta
{p ffi lã\ §-y'
Digitalizado com CamScanner
6#"#ulw
;:':1lii5;"1"'ff'.
^w
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DE REPASSE DE RECURSOS
PUBLICOS DO GOVERI\O FEDERAL
Pelo presente Termo de Responsabilidade e Compromisso, na qualidade de Prefeito(a) de Alta Floresta
Doeste-RO, eu Giovan Damo, portador do RG n.'665191 SSP/RO, inscrito no Cadastro de Pessoa Física 6
CPF n'661.452.012-15, e Rosiene Da Silva Moreira, portador(a) do RG n.'ll6l155 SSP/RO, inscrito no
Cadastro de Pessoa Física - CPF n" 946.228.922-00, na qualidade de Secretário(a) Municipal de
Assistência Social, declaramos que durante nossa gestão, sob as penas da lei, estar ciente do cumprimento
das responsabilidades abaixo elencadas e leis vigentes que regulamentam o repasse de recursos públicos do
\, governo federal.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Prefeito(a) e o(a) Gestor(a) declaram estar cientes da Portaria MDS no L044,
de 24 de dezembro de 2024 e suas atualizações, que veúam ocoÍrer durante o processo, a qual dispõe sobre
as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome - MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Unico de Assistência Social - SUAS,
alocados na Ação Orçamentária "2l9G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do
Sistema Unico de Assistência Social - SUAS" e dá outras providências.
PARÁGRAFO UNICO. Declaram ainda, estar ciente que os recursos que poderão ser repassados na
modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, decorrente da programação
n" 110001520260002, no valor de R$ 50.000,00.
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo de Responsabilidade e Compromisso formaliza o aceite do
ente federado aos repasses de recursos federais a serem executados nos termos do Art. 37 da Constituição
Federal - CF, obedecendo aos princípios constitucionais da Administração Pública: legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
CLÁUSULA TERCEIRA: O ente federado declara que atende aos critérios de elegibilidade para a
transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, conforme dispõe o art. 30, da Lei no 8.742, de 7 de
dezembro de 1993.
CLÁUSULA QUARTA: O ente federado declara que os instrumentos firmados em virhrde dos orçamentos
decorrente dos repasses de recursos estão de acordo com a Política Nacional de Assistência Social
(Resolução CNAS no 145, de l5 de outubro de2004), a Tipifrcação Nacional de Serviços Socioassistenciais
(Resolução CNAS no 109, de I I de novembro de 2009) e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei no 8.742,
de 7 de dezembro de 1993).
DAS RESPONSABILIDADES GERAIS
DO OBJETO E DO ACEITE DAS RESPONSABILIDADES DOS INSTRUMENTOS ORIUNDOS
DOS REPASSES DE RECURSOS PUBLICOS FEDERAIS
CLÁUSULA QUINTA: O ente federativo declara que os instrumentos firmados com base nos recursos
provenientes dos repasses programados no Sistema EstruturasuAs, classificados nos seus respectivos
Grupos de Natureza de Despesa - GND's, serão destinados exclusivamente para o fortalecimento da gestão
do SUAS e do controle social, assim como no financiamento dos serviços tipificados abaixo, conforme
Resolução SNAS n' 10912009:
I - Serviços de Proteção Social Básica:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade
Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
-#t
p
III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:
- Abrigo institucional;
\v - Casa-Lar;
- Casa de Passagem;
- Residência Inclusiva.
b) Serviço de Acolhimento em República;
c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
CLÁUSULA SEXTA: Declara ainda, que em caso de unidade socioassistencial privada, sem fins lucrativos
o ente seguirá as disposições dos Art. l5 da Portaria MDS no 1.04412024, conforme segue:
Arí 15. Ás entidades e organiTações de assistência social só estarão optas a receber recursos se forem
reconhecidas e referenciadas ao SUAS, comprovando cumprir os seguintes requisitos:
I - possuir o cadastro no CNEAS com o stotus de concluído hd no mínimo I (um) ano, com a mesma
oferta do serviço socioussistencial nacionalmente reconhecido declarada na inscrição do conselho de
<rfu
assistência social do Munícipio ou do Distrito Federal; : e
II - possuir o cadostro do CNEÁS atualizado hrí pelo menos 2 (dois) anos;, @
III - possuir declaração do registro de inscrição no respectivo conselho de assistência social do Município
ou do Distrito Federal no ono vigente, detalhando a (s) oferta (s) realiaadas.
§l'Pora indicação de entidades e organisções de assistência social no EstruturaSUAS não será exigida
certiJicação ou titulação concedida pelo Poder Público, a exemplo da CertiJicação de Entidades
Beneficentes de Ássistência Social - CEBAS.
§2'Ás ofertas de que troía o inciso I do caput deverão ser presíadas no território correspondente à
circunscrição do ente federado beneficiado com a programoção, devendo ser opresentadas os inscrições
dos respectivos conselhos de assistência social em cada locol de atuação
§3' Para jins do disposto no inciso II do caput, devem estar ataalizadas no CNEAS as seguintes
iffirmações da OSC:
I - informações codastrais a respeito da entidade;
II - questões gerais sobre gesíão e monitoramento das entidades de ussistência sociol;
III - informações da oferta de serviços; e
IV - parecer do gestor local após a visita.
§4'A declaração de que trata inciso III do caput deverá ser vinculada à programação no EstruluraSUAS.
§l' Declara que no contexto da cláusula, cumprirá todos os requisitos, conforme o caso, previstos na
Resolução n" 21 , de 24 de novembro de 2016, para celebração de parcerias (conforme a Lei no I 3.0 1 9, de 3 I
de julho de 2014), entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações de assistência
social para a consecução de serviços, de assistência social no âmbito do Sistema Unico de Assistência Social
6 SUAS.
§2' Ciente de que a ação negligente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas das
parcerias firmadas, da mesma forma que o uso da liberação de recursos de parceria sem a estrita observância
das normas pertinentes, incorrendo em aplicação irregular dos recursos públicos, também incidem em 'v responsabilização por ato de improbidade administrativa.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA SETIMA: A prestação de contas dos recursos repassados ao ente federado decorrente da
programação 110001520260002 serão realizadas conforme disciplinado na Portaria MDS n' 1.043, de24 de
dezembro de 2024 e suas atualizações.
§1" O município se compromete a lançar no sistema BB Gestão Ágil as informações de categorização e
comprovação de despesa, bem como, complementar as informações no sistema AgilizaSUAS do FNAS,
quanto aos gastos realizados com pessoal.
§2' A qualquer momento, o ente poderá ser notificado para apresentar informações ou documentos
complementares que comprovem a correta e regular utilização dos recursos repassados, em razão da
competência atribuída ao MDS para acompaúamento da execução dos recursos.
CLÁUSULA OITAVA: O Prefeito e o Gestor da Assistência Social declaram, ainda, ciência de que a
falsidade das declarações prestadas pode ensejar na sanção penal prevista no art.299 do Decreto Lei no 2848,
de 1940 (Código Penal), in verbis:
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele
inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o Íim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de
um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o
documento é particular.l
w
d»
DAS RESPONSABILIDADES PELA GESTÃO DOS RECURSOS
CLÁUSULA NONA: O Ente está ciente de que deverão executar os recursos exclusivamente na conta
corrente específica da programação 110001520260002, por meio de aplicativo disponibilizado por instituição
financeira oficial federal que tenha acordo de cooperação técnica com o MDS e que viabilize a
movimentação eletrônica de recursos.
. lo Enquanto não aplicados na finalidade a que se destinam, os recursos deverão, obrigatoriamente, ser
mantidos em aplicação financeira, nos termos da Portaria MDS no 1.043, de24 de dezembro de2024 e
suas atualizações.
. 2o Que os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente utilizados na consecução da
programação de que trata a cláusula.
. 3o Executarão os recursos respeitando o Grupo de Natureza de Despesa - GND da programação. E em
caso de execução contrária a GND da programação, terão que devolver os recursos executados em
divergência.
CLÁUSULA DECIMA: Estamos cientes das vedações estabelecidas na Portaria MDS n' 1.04412024,bem
como em suas atualizações:
'v Art. 51. Não são permitidas transferêncios de conta corrente especílica vinculada às programações para
contas de movimentação /inanceira do respectivo manicípio, estado ou do Distrito Federal, a título de
ressarcimento de despesas realizadas com recarsos municipais ou estaduais.
Árt. 52, São vedadas a execução de despesas em:
I - obras, ampliação, construção e reforma em unidade pública;
II - qualquer tipo de obra, adaptação, manutenção, reforma, ampliação e construção nos imóveis das
unidades refere nciadas ;
III - pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios;
IV - benefício eventual de qualquer natureza pelas unidades públicas ou referenciadas;
V - aquisição para distribuição aos bene/icidrios de órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos,
deníaduras, cadeiras de roda, muletas, óculos e oatros itens inerentes à drea de saúde, integrantes do
conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de
exarnes médicos, apoio /inanceiro para trotamento de saúde fora do município, transporte de doentes,
leites e dietas de prescrição especial e fraldas descortáveis para pessoas que têm necessidades de uso.
CLÁUSULA DECIMA PRJMEIRA: Nos comprometemos a nos vestir dos princípios constitucionais para
a correta aplicação dos recursos públicos em prol das necessidades dos serviços socioassistenciais, da gestão
e do controle social, não desviando sua finalidade, nem tampouco gerando danos ao Erário. Posto que, todo
aquele que está munido de um múnus público, deve ser responsabilizado pelos seus atos de gestão.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: Nos Compromete-se a cumprir integralmente as disposições da Lei no
8.429, de 2 de juúo de 1992, responsabilizando-se por quaisquer atos que possam ser caracterizados como
improbidade administrativa ou dolosa, nos termos da referida legislação.
E, por estar assim de acordo com suas disposições, firma o presente documento, assinalando o quesito "Li e
concordo com todos os compromissos e regras descritas neste Termo de Responsabilidade e
Compromisso".
Secretário(a) Municipal de Assistência Social do Município de Alta Floresta Doeste-RO
Prefeito(a) Municipal do Município de Alta Floresta Doeste-RO dtr
CÂuenE
Estado
MUNICIPAL
de Rondônia
DE
#
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 20252028 - Biênio 2025/2026
GÁBINE TE D A PRE STDÉNCIÁ
DESPACHO
Remeto o presente Projeto de Lei à Diretoria Legislativa para que, nos termos do
art. 155, inciso I, do Regimento Interno, certifique a existência de proposição em
trâmite que verse sobre matéria idêntica, análoga ou conexa. Não constatada tal
hipótese, que se proceda ao encaminhamento à Assessoria Jurídica para
maniÍestação e, em seguida, à regular distribuição às Comissões competentes,
nos termos do art. 155, § 1o, do Regimento Interno, iniciando-se pela Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 17 de abril de 2026.
t
l
N da Cruz
Presiden Câmara Municipal
Élton Gabriel Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido . )?,.-d.1,.hK
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
tyh
Ata Eletrônica da 8a Ordinária da 2a Sessão Legislativa da lta Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Aberturat 22t0412026 - 08:10 ; Encerramento: 22 I 0412026 - 09 : 00
Mesa Diretora: Presidente: Natã Soares / UNIÃO ; Vice-Presidente: André Selepenque / DC ; Primeiro-Secretário: Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Segundo_Secretário, úê;áá Monteiro I DC ;2s Vice-Presidente: Nenão / pL ; 3o Vice-presidenú: Tia Fia / MDB
Lis.t1 de Presença na Sessão: Álvaro Bueno IPL; André Selepenque / DC ; Flamarion da Saúde / UNIÃO; Marilza da Revil IPL; Natã Soares / UNIÃb; Negão Monteiro tDC; Nenão I PL ; Tia Fia / MDB
Justificativas de Ausências na Sessão: Dalton Tupari / Ausente ; Jeremias / Ausente
Matérias do Expediente: 1_- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 37 de 2o26, DISpôE
SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃó DÉ DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOT: PTEfEitUTA
Municipal de AIta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - PROJETO DE LEI oRDINÁRIA ns 38 de 2o26, DrspoE soBRE
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCUI-A.DO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de
Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 3 - PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA NS 39 dE 2O26, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida; 4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nq 4o de 2o26,
DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
D'Oeste PMAE, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 5 - PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA NS 41 dC 2026, DISPOE SOBRE A EXTINÇÃO OT CARGOS NO QUADRO
DA SAUDE E O APROVEITAMENTO DE SERVIDORES DO QUADRO EM EXTINÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE,
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER
NXNCUTTVO NO T d,E 2O26, PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL TCE/RO PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D.OESTE/RO EXERCICIO 2025. AUTOT: PTEfEitUTA
Municipal de A-lta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 7 -
INDICÀÇÃO ns B d.e 2O26,Indica ao poder Executivo Municipal, que seja realizado um
estudo técnico, por meio da Secretaria Municipal de Educação e infraestrutura bem como
demais órgãos ôompetentes, visando a implementação de saídas organizadas e distintas
nas escolaã municipãis de Atta Floresta D'Oeste. Autor: Tia Fia, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida ; B - INDICAÇÃO ns g de 20.26,Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal adequação do cargo de motorista de ambulância para condutor de ambulância
(CBO IAZZ-ZO)conforme Lei Federal ne 15.25O/2O25. Autor: Flamarion da Saúde, Tipo:
Làit.l.u, Resuitado: Matéria lida ; I - REQUERIMENTO ns 7 de 2026' REQUER à
Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, que seja encaminhada Moção de Aplauso e
Reconhecimento á fundaçáo FHEMERON,
-em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados à comunidade lôcal e ao estado de Rondônia, com o atendimento a DoaÇão de
,},
3641-381 2
2210412026 M
^- ,n, ,^^aÁ
Avenida Bahia, nq 5703 - bairro cidade Alta - AIta Floresta D'Oeste RO Tel': (69)
úiipr'7/rn,*-.ãttãno."stuooertã.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste'ro'leg'br
Dári- - 1
§
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste hw
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
sangue. Autor: Tia Fia, Tipo: Nominal, sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria não votada;
Lista de Presença na Ordem do Dia: Álvaro Bueno t PL ; André Selepenqu e t DC ;
Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Marilza da Revil I pL ; Natá Soares I u^úiÁô , r.rãgãá Monteiro IDC ; Nenão / PL ; Tia Fia / MDB
Matérias da Ordem do Dia: I - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA na 34 de 2O26,
DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PoR ÀNUúóÁó DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE E DÁ oUTRAS PRoVIDÊNCIAS. AutoT:
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim:
7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais :
André Selepenque - Sim ; Flamarion da Saúde - Não Votou ; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares-Sim;NegãoMonteiro-Sim;Nenão-Sim;TiaFia-Sim;A-lvaroBueno-Sim;2
- PROJETO DE LEI ORDTNÁRIA nq 35 de 2O26, DISPoE SoBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
D'Oeste - PMAF, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Flamarion da
Saúde - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ;
Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; Álvaro Bueno - Sim ; 3 - PROJETO DE Lnf OnofNÁnla ns
36 de 2026, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL C
RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCTRS.
Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Único, Tipo: Nominal,
Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos
Nominais : André Selepenque - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim; Marilza da Revil - Sim ;
Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenáo - Sim ; Tia Fia - Sim ; Álvaro
Bueno - Sim ; 4 - PROJETO DE LEI LEGISIÁTM na 4 de 2026, DISPOE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO E DO SISTEMA DE PLANTÃO DAS FARMÁCIAS E
DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE AUTA FLORESTA D'OESTE/RO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autores: Álvaro Bueno, André Selepenque, Dalton Tupari, Flamarion da
Saúde,.]eremias, Marilza da Revil, Natã Soares, Negão Monteiro, Nenão, Tia Fia, Turno:
Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ;
Marilza da Reül - Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenáo - Sim ;
Tia Fia - Sim ; Alvaro Bueno - Sim ; 5 - Projeto de RESOLUÇÃO ns 2 de 2O26. Altera o
inciso IV do Toda Resolução n"OO2lZOl7 da Câmara Municipal e dá outras providências.
Autores: André Selepenque, Flamarion da Saúde, Natã Soares, Negão Monteiro, Nenão,
Tia Fia, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por unanimidade Votos Nominais : André Selepenque -
-Sim ; Flamarion da
Sãriae-Siú;MarilzadaRevil-Sim;Natãsoares-NáoVotou;NegãoMonteiro-Sim;
Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; Álvaro Bueno - Sim ; 6 - REQUERIMENTO ns 7 de 2O26'
REeUER à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, que seja encaminhada Moção de
Aplàuso e Reconhecimento a tundação FHEMERON, em reconhecimento aos relevantes
sárviços prestados à comunidade local e ao estado de Rondônia, com o atendimento a
Ooaçâo à" Sangue. Autor: Tia Fia, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprãvado por unanimidadã Votos Nominais : André Selepenque - -Sim ;
Flamarion da
-Saúde
- §i- ; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negão
Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; ÁIvaro Bueno - Sim ; 7 - REQUERIMENTO
na B de 2O2G, 1. A regulamentação da Regularização Fundiária Urbana - REURB no
âmbito do Município de Alta Floresta - D'Oeste/RO, mediante a elaboração e
encaminhamento de Projeto de norma especifi.ca; e 2. A participação do Poder Legislativo
Municipal na elaboraçaó Aa referida proposta normativa, desde a fase de planejamento,
estudoi técnicos e consolidação do texto iegal. Autores: Alvaro Bueno, André Selepenque,
A
I
Avenida Bahia, nq 5703 - bairro cidade AIta - Alta Fl0resta D'Oeste RO Tel': (69) 3641-381-2-
ilip;]/*--.àttuno."rtáaoãit".ioJeg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.le g.br 2210412026
w
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste &j'
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
Tipo: Nominal, sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim I Marilza da Revil -
§im ; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia _ Sim ;
Álvaro Bueno - Sim ; I - REQUERIMENTO ns g de 2O26, Requer ao poder Executivo quanto a concessão de gratificação e o cumprimento de dispositivo iegal aos prof,ssionais da educação cedidos à APAE. Autor: Alvaro Bueno, Tipô: NominãI, sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidaãe Votos Nominais : Andrá Selepenque-Sim;FlamariondaSaúde-Sim;MarilzadaRevil-Sim;Natãsoares-Não
Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; Álvaro Bueno - Sim ;
Oradores da Ordem do Dia: L - Álvaro Bueno / PL - URL Vídeo: httfrs://
www.youtuhe.com/watch?v=nenJuPh3Tts ; 2 - Flamarion da Saúde / UNIÃO - URL víáeo:
h ttfr s : //www.yorr trr be. c om /wa tch ?v= nenJu Pb 3 7 ts
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
Natã
S Cruz I
a.'
Vice-Presidente:
André Selepenque /
DC
PrimeiroIU
2a
SegundoSecretário: Edirlei
Manoel Monteiro I
DC
dos
S
Avenida Bahia, ne 5703 - bairro cidade AIta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel': (69)
frtip.,/*-- attaflorestadoesiã.iofeg.rrl - E-mail: dl@altaflorestadoeste ro'leg'br
3641-3812
221O412026
da
Estado de Rondônia
#
CÂuane MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
TERMO DE REMESÍiA
Eu, Élton Gabriel Martins da Silva lbarrola, f)iretor Legislativo da Câmara
Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, na oporhrnidade procedo à Remessa do
presente Projeto de Lei n"038/2026 e certifico que rÉo há existência de proposição
de matéria idêntica, análoga e conexa, desse modo procedo para parecer da
Assessoria JurÍdica da Mesa Diretora.
Diretoria Legi.slativa, em 23 de abril de 2026.
Élton Gabriel Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido .^{2,O8,W.#
T Rolim
]urídico da Mesa Diretora
' jrá2,
,/va:-
EsrADo ru-' pp nouoô cÂuene MurrrcrpÁL
ÂLTA FLORTSTÂ D'OESTE
PAR.ECER .IURÍOICO
PROJETO DE LEr N. 038/2026
PROPOSIÇÃO: Abertura de Crédito Adicional Especial
PROPONENTE: poder Executivo Municipal
"DISPOE SOBRE ABERruRA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO
WNCULAD) No 1RÇAMENT)WGENTE E DÁ
OWRAS PROWDENCIAS"
1. REUITÔRIO
Trata-se de projeto de Lei de iniciativa do poder Executivo Municipar
que solicita autorização legisrativa para Abertura de crédito Adicionar Especiar
no orçamento vigente no valor de Rg 100.000,00 (Cem mil reais).
Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de convênio da união na fonte 17o00000 - Transferência de convênio da uniáo, no valor totar de R$ 1OO.0O0,00 (Cem mil reais), para atender o Fundo Municipal de Assistência Socia,l de Alta Floresta D,Oeste - RO.
A proposição está instruída com OÍicio N. O38/AGM/2026, Mensagem
N. 038/2026, e demais documentos justificando a necessidade da abertura de
crédito, a fim de viabilizar o repasse de recursos na modalidade subvenções
sociais, para a Associação Projeto scarlett e Associaçáo de pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE).
É o breve relatório.
2. ANÁLI§E JURÍDICA
2.1. Da Competêncla e laiciativa
A matéria do presente projeto é de competência do Município, conforme
dispõe o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e o art. 7., inciso I, da Lei
Orgânica Municipal.
Paldcio Clauilomiro Neaes ila Silaa
AL,enida Bahiq, n. 5703, Baito Cidadc Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D,Oeste-RO
www.altaíorestadoeste.ro.leg.bÍ / iuridico@altaÍlorestadoeste.ro.leg,br
A iniciativa da proposição é privaüva do Chefe do Poder Executivo, e virtude do art. 57, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e do art. 115, inciso IV do Regimento Interno desta Casa.
Não se vislumbram, portanto, vÍcios de competência ou iniciativa.
2.2. Da Têcnica Legtsl,attva
A propositura atende às exigências de técnica regislativa, estando em conformidade com o art. 5g da constituição Federal, a r,"i complementar n. 95 / 1998, e o art. I 10 do Regimento Intemo da Câmara n{unicipàl.
O projeto apresenta clareza e
evidenciando vícios formais.
precisão em sua redação, não
2.3. Dos Fundanentos Jurídlcos
O Projeto de Lei em análise busca a abertura de crédito adicional com objetivo de assegurar o repasse de recursos Íinanceiros destinados a
instituiÇoes que prestâm relevantes serviços sociais ao Município.
A medida está em consonância com o aÍt. 16Z, inciso V, da constituição Federal, que proíbe a abertura de crédito especial sem prévia
autorização legislativa e, principalmente, sem a indicação dos recursos
correspondentes.
Conforme estabelece o art. 48, § 1., da I*i n. 4.320/1964, a abertura
de créditos especiais depende de existência de recursos disponíveis, senão
vejamos:
Art. 43. A aberturâ dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponÍveis para ocórrer à
despesa e será precedida de exposição justiÍicativa.
§ 1" Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
náo comprometidos:
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadaçáo;
III - os resultantes de anulaÇão parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma
que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizáJas.
A Mensagem e os documentos que instruem o projeto justiÍicam a
necessidade da abertura do crédito e indicam a destinaçáo específica para
atender às dotações.
Palácio Clauilomiro Nmes da Silaa
Aoenid.a Bahia, n. 570i, Baifto Cidade AIta, CEP 76.954-0N - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altalloÍestadoeste.ro.leg.bÍ
MZf
O projeto demonstra atendimento aos requisitos legais ,z constitucionais relativos à matéria orçamentária.
3. DA TRAMTTAçÃO E VOTAçÃo
A tramitação da proposição deverá seguir o rito regimental, com sua análise pelas Comissões pertinentes.
Para a aprovação do Projeto de Lei, será exigido o quórum de maioria absoluta, conforme disciplina o art. 20, §2', inciso v, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se pera regurar tramitação do presente Projeto de Lei, por náo visrumbrar vícios que impeçam a sua deliberação.
É o parecer.
Alta Floresta D, Oeste, RO, 23 de abril de 2026.
Jeferson
Assessor da Mesa Diretora
OAB/RO 6.593 / Matrícula 398
e
Palâcio Claudomiro Neztes da Siloa
Aoenida Bahia, n. 5703, Baino Cidade AIta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / juridico@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
a
?ún
x{Õ
Certifico que, na_ presente data procedo à remessa do presente processo para à
Assessoria das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Alta Floresta D'OestelRO.
ESTADo DE RoNDÔNn cÂuane MLrNrcrpAL DE
ALIA FLORESTA D'OESTE
Assessoria Jurídica da Mesa Diretora
TERMO DE REMESSA
Alta Floresta D'Oeste, RO, 23 de abril de 2026.
Jurídico da Mesa Diretora
Recebido
"^Q..Q..t
.a. l..t .e§.
Aurea Angélica Paula
Je
das
Palâcio Claudomiro Neoes da Silzta
Aoenida Bahia, n. 5703, Bairro Cidade Aha, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL
Projeto de Lei n' 03812026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras
providências."
Fone:69 3&1'§72,
\
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de l,ei n" 038/2026, de iniciativa do Poder Execuüvo Municipal, que visa
autorizar a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 100'000,00
(cem mil reais), destinados ao Fundo Municipal de Assistência social.
A proposta tem por finaüdade yilgilizar o Íepasse de recursos financeiros, na modalidade de
suürençOes sociais, a duas entidades de relevante atuação no município: a Associação Projeto
scarlett e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com vistas ao fortalecimento
das ações sociais e à continuidade dos serviços prestados à população'
Ressalta-se que os recursos são provenientes de Transferência de Convênio da União (Fonte de
Recurso U0ô0000), não implicando ônus ao Tesouro Municipal com recursos próprios'
A abertura do crédito adicional especial justifica-se pela inexistência de dotação orçamentária
específica Para a execução da despesa no orçamento vigente'
II. ANÁLISE
Compete a esta Comissão Permanente de Legislação, ]ustiça. e Redação Final manifestar-se
qrur,to à constitucionaüdade, legalidade, juridúdade e técnica legislaüva da proposição'
o projeto encontra respaldo na legislação vigente, especialmente na Lei Federal n" 4'320/1964'
que disciplinu u, ,,or*", gerais aã aireito fíranceiro, bem como na Constituição Federal' que
exige autàrização legislativa para a abertura de créditos adicionais'
A utilização de crédito adicional especial mostra-se adequada, uma vez que se destina à criação
de dotação orçamentária específica para despesas não previstas anteriormente' possibilitando a
correta execução dos recursos públicos'
No tocante às subvenções sociais, observa-se que estas são admitidas pela legislação' desde que
destinadas a entidades que Prestem serviços dã interesse púbüco, como ocorre no presente caso'
sendo imprescindívul u ob""*ância dos requisitos legãis e dos instrumentos de convênio
firmados.
Quanto à técnica legislativa, a proposição apresenta redação clara, obietiva e€m conÍormidade
com os padrões exifrdos, nao sàndã constatados vícios que impeçam sua regular tramitação'
Do ponto de vista iurídico, a proposição atende aos requisitos legais, não havendo óbices quanto
à sua tramitação.
Aoenida Bahia, no 5
,g/.te
-2/'
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAçÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL
III-CONCLUSÃOEVOTO
Diante do exposto, maniÍesto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei n" 38f 2026, por
entender que a matéria é consütU.cional, legal e atende ao interesse público.
Este é o Parecer,
Salve o Melhor Juízo.
Sala das Comissões, aos24 dias do mês de abril de
Vereador Áharo -PL
Este é o Parecer,
Salve o Melhor |uízo.
Sala das Comissões, aos2|dias do mês de abril de
Vereador Flamarion da Silva da Saúde)
Fone:69
\
.Vsl",'
^ /4b
"/"2
,-7/ ^"b
IV - VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Legislação, fustiça e Redação Final opina pela
ÁfrnóVrC.çÃO ao Proieto de Lei n" 038/2026, por eniendelque-a matéria é constitucional' legal'
juridicamente adequaáa e redigida conÍorme a boa técnica legislativa.
Aoenida
o
Estado de Rondônia
CÂUENE MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
ATADACOMISSÃOPERMANIyTEDELEGISLAÇÃO,JUSTIÇAE REDAÇÃO FINAT
, u?h 'ry
Aos vinte e quatro d.ias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis' reuruÍamse nas dependências da Câmara Municipal .r_*"TP:os da comissão Permanente
de Legislaçao, Jrriiia eRedação rir,ut, iou a Presidência do Vereador Flamarion
da silva Barbosa (uNIÃo), com a p;;**, do membro e relator Álvaro Marcelo
Bueno (PL), regisàu"do-'" u u"e"ããã ã"*uto André Selepenque (DC)'
Aberta a reunião, foram apreciadas as seguintes matérias:
I-PRoJEToDELEIN.og42o26,de..arltori'adoExecutivoMunicipal,que
,,Dispõe sobre u_ub",*,u de crédito adicional supl,ementar-pol. anulação de
dotação orçamentária ao orçum".,to,rigente e dá outas providências"'
II-PRoJEToDELEIN.ogSl2o26,que,,Dispõesobreaaberturadecrédito
adicional especial poÍ recurso vinculãdo uo orçamento vigente e dá outras
providências"'
III-PROJETODELEIN.039/2026,deautoriadoF.xecuti]:.Y:'l].ipal,que
,,Dispõe sobre u uú*ru de crédito adicional especial Por recurso vinculado ao
orçamento vigente e dá outras providências"'
Iv-PRoJETODELEIN"040/2026,deautoriadoExecutivoMunicipal,que
,,Dispõe sobre u uU"*ru de créàito adicional especial por recurso vinculado ao
orçamento vigente e dá outras providências"'
v-PRoJEToDELEIN,04V2026,deautoriadoExecutiv':-Y:r.oal,que
,,Dispõe sobre a extinção a" .uriJ, í3 t"ia- da-saúde e o aProveitamento de
servidores ao q"uá'o Lm extinçã-o ' e dâóutras providências"'
Apósanálisedasmatérias,orelatoremitiupareceresfavoráveisquantoà
legalidade, .o*,i*.ionalidade "1àt"itu
legislatva de todos os proietos acima
mencionados, entendendo que as proposiçães estão em conÍormidade com o
ordenamento iurídico vigente. A comissão, acompu"h?"d:-" -voto do relator'
manifestou-sepelaaprovaçãodosreferidosproieto,d"lei.Nadamaishavendo
a tratar, foi encerrada a r"rrr,iao,1"r,ao lavradá a presente ata' que apÓs lida e
achada "or,for*",
segue assinad'a pelos membros presentes'
F
(UNIÃo) ,r/
Flamarion da S
Álvaro Marcelo
Relator
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Y
Projeto de Lei n" 038/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: " Autorizaa aberfura de Crédito Adicional Especial ao orçamento
vigente e dá outras providências."
I - RELATORIO
O Projeto de Lei n'038/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem
por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social.
A proposta visa viabilizar o repasse de recursos financeiros, na modalidade de
subvenções sociais, às seguintes entidades: Associação Projeto Scarlett e
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com o objeüvo de
fortalecer as ações sociais e garantir a conünuidade dos serviços prestados à
população.
Os recursos são oriundos de Transferência de Convênio da União (Fonte de
Recurso 17000000), tratando-se de recursos vinculados, sem impacto direto sobre
o Tesouro Municipal.
II. ANÁLISE
Compete a esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento analisar a
adequação orçamentária e financeira da proposição.
A abertura de crédito adicional especial encontra respaldo na Lei Federal no
4.g20/1964, sendo o instrumento adequado para a inclusão de despesas não
previstas no orçamento vigente.
Observa-se que a proposição indica de forma clara a origem dos recursos,
provenientes de convênio com a União, o que assegura a cobertura financeira da
d"rp"ru e atende ao princípio do equilíbrio orçamentário.
por se tratar de recursos vinculados, sua aplicação está condicionada aos termos
dos respectivos convênios e planos de trabalho, devendo ser rigorosamente
observadas as normas legais pertinentes à execução e prestação de contas'
Ademais, a matéria não implica aumento de despesas com recursos prÓprios do
Município, não afetando negativamente as metas fiscais estabelecidas, estando
em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal
Palâcio Clauilomito N ettes ila Sikta
I
\
:fu
Fone: 69 g641,38L2, d1@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste.fo.leg.br
Aoenida Bahin, n, SIOí nAno Cidod, alta, CEí 16.954-000 - Altn Floresta D'Oeste/Ro
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANçAS E
oRÇAMENTO
III-CONCLUSÃOEVOTO
Diante do exposto, maniÍesto FAVORAVEL à aprovação do Projeto de Lei no
o38l2}26,poi estar emconÍormidade com as normas financeiras e orçamentárias
vigentes, bLm como por atender ao interesse público na área da saúde'
Esteéomeuparecer,
?e/-6 ús
ry
Salve o melhor iuízo.
Sala das Comissões, aos 24 dias do mês de a 2026
Vereador Flamarion da Silva Bar
IV - VOTO DA COMISSÃO
orçamentárias e fiscais, e atende ao interesse público'
EsteéomeuParecer,
Salve o melhor iuízo.
Sala das Comissões, aos 24 dias do de abril de2026.
Vereador MONTEIRO -DC
Presidente
tácio Clauilomiro Nwes da Siloa
Fone: 693641'3812,
Pa
da Saúde)
Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento opina
pela ApROVAÇÃO do Projeto de Lei n" 038/2026,pot entender que a matéria é
financeiramente viável, encontra-se em conformidade com as normas
AoenidnBahia, no 5
dl@altaÍlorestadoeste. ro.le g'br
703, Boirro Cidade Alta, CEP 76'"
www. altaÍlorestadoeste'ro'le g,br
SS+OOO - Alta Floresta D'Oeste/Ro
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
i.
\ fl+
Aosvinteequatrodiasdomêsdeabrildoanodedoismilevinteeseis,reuniramse nas dependênciu, ãu ca*uru trrtrrrri.tp;i"t memfro.s da Comissão Permanente
de Finanças e orçamento, ,oq u'prãriae..ia do Vereador Editlei Manoel
Monteiro (DC), com a presençad.;;;;e relator Flamarion da silva Barbosa
pNrÃo), r" siro;;;;;;;.*i"'ã. *ã*uro André selep enque (Dc)'
Aberta a reunião, foram apreciadas as seguintes matérias:
I-PRoJEToDELEIN"0gu2o26,deautoriadoExecutivoMunicipal,que
,,Dispõe sobre a abertura d" .reJú adicional suplementar por anulação de
d,otaçãoorçamentáriaaoorçam"nto,ige,.teedáoutrasprovidências,,.
II-PRoJETODELEINoogSl2o26,que,,Dispõesobreaaberturadecrédito
adicional especial poÍ Íecurso vinculãdo ao orçamento vigente e dá outras
providências"'
III-PROJETODELEIN'039/2026,deautoriadoExecutivoMunicipal,que
,,Dispõe sobre ;;b"r*" de crédito adicional especial Por recurso vinculado ao
orçamento vigente e dá outras providências"'
Iv-PRoJEToDELEIN"040/2026,deautoriadoExecutivoMunicipal,que
,,Dispõe sobre
"u
uuu*ru de crédito adicional especial por Íecurso vinculado ao
orçamento vigente e d'á outras providências"'
ATADACoMISSÃoPERMANENTEDEFINANÇASEORçAMENTO ry
Monteiro (DC)
Presidente
,,\.
silàrarÚ\sa QNÍÃo)
Relator
Flamarion da
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
i/+
Y
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proieto de Lei n" 038/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento
vigente e dá outras providências."
I - RELATÓruO
Trata-se do Projeto de Lei n'038/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que
dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), destinados ao Fundo Municipal de Assistência SocialA proposta tem por finalidade viabilizar o Íepasse de recursos financeiros, sob a
modalidade de subvenções sociais, às entidades Associação Projeto Scarlett e Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, visando o fortalecimento das ações sociais
e a continuidade dos serviços prestados à população, especialmente às pessoas em
situação de vulnerabilidade e às pessoas com deficiência.
Os recursos são provenientes de Transferência de Convênio da União, não gerando
impacto direto ao Tesouro Municipal.
II - ANÁLISE
Compete a esta Comissão Permanente maniÍestar-se quanto ao mérito da proposição no
ambito das políticas públicas de educação, saúde e assistência social.
A matéria apresenta relevante interesse público, uma vez que destina recursos a
entidades qr" desempenham papel essencial no atendimento à população,
especialmer,i" rlo "r-po du assistência social e da inclusão de Pessoas com deficiência.
A Associação Projeto Scarlett desenvolve ações voltadas ao apoio social e comunitário,
contribuindo putâ a promoção da cidadania e melhoria da qualidade de vida dos
beneficiários.
por sua vez, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE exerce função
fundamental na oferta de atendimento especiahzado, garantindo suporte educacional,
terapêutico e social às pessoas com deficiência, sendo referência no município.
O repasse de recursos Por meio de subvenções sociais fortalece a atuação dessas
entidàdes, ampliando a àpacidade de atendimento e assegurando a continuidade dos
serviços prestados.
Dessa forma, a proposição encontra-se alinhada com as diretrizes das políticas públicas
de assistência sociall, inclusão e proteção social, atendendo aos princípios da dignidade
da pessoa humana e da promoção do bem-estar social'
P alácio Clauilomiro N eo es ila Silaa
Fone: 69 g641,3812, d1@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste'Io'1eg'br
Aaenida Bahia, ," szoí noino ciaoa" Àlta, cEP 16.954-000 - Altl FlorestaD',Oeste/Ro
l'. t,
\l'
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORçAMENTO
III - CONCLUSÃO EVOTO
Diante do exposto, manifesto FAVORÁVEL a aprovação do Projeto deLeín'038/2026,
por estar em conformidade com as normas financeiras e orçamentárias vigentes, bem
como por atender ao inteÍesse público na área da saúde.
Esteéomeuparecer,
Salve o melhor iufuo.
Sala das Comissões, aos 24 dias do mês de a de2O26.
6/z: alVereador Flamarion da Silva Bar O (Flamarion da Saúde
Relator
TV -VOTO DA COMISSÃO
É o parecer.
Salve o melhor juízo.
Sala das Comissões, aos 24 dias do mês de abril de 2026
Santos -MDB (Tia Fia)
AS
Palácio Clanilomito Neoes ila Silaa
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.Ieg.br
Aaenidn Bahia, n" 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.
.ro.l
954.000 - Alta Floresta D'Oeste/Ro
q
Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
opina pela APROVÀÇÃO do Projeto de Lei no 038 /2026, por reconhecer o relevante
interesse público da matéria e sua contribuição para o fortalecimento das políticas sociais
no município.
Vereadora
ATA DA COMIS
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE Ls/u
Alta Floresta D'Oeste , 2q - "
Assessoia das Comissões #'
I
SÃo PERMANENTE DE EDUCAçÃo, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, reuniramse nas dependências da Câmara Municipal os membros da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Sàcial, sob a Presidência da Vereadora
Elisangela Rack dos Santos (MDB), com a presença dos membros Flamarion da
Silva Barbosa (UNIÃO), na qualidade de relator, Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO) e vale salientar a ausência da Vereadora Marilza Cristina Viana dos
Santos (PL).
Aberta a reunião, foram apreciadas as seguintes matérias:
I - PROIETO DE LEI N" 038/2026, que "Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial por recurso vinculado ao orçamento vigente e dá outras
providências".
II - PROJETO DE LEI N" 04V2026, de autoria do Executivo Municipal, que
"Dispõe sobre a extinção de cargos no quadro da saúde e o aproveitamento de
servidores do quadro em extinção, e dá outras providências".
Após análise das matérias, o relator emitiu pareceres favoráveis, destacando que
o Projeto de Lei n' 038 /2026 atende às demandas das áreas vinculadas às políticas
públicas de educação, saúde e assistênàia social, ao assegurar a adequada
destinação de recursos orçamentários. Quanto ao Projeto de Lei n" 041./2026,
ressaltou-se que a proposta visa a reorganização administrativa do quadro da
saúde, garantindo maior eficiência na prestação dos serviços públicos, sem
prejuízo aos servidores. A Comissão, acomPanhando o voto do relator,
manifestou-se pela aprovação dos referidos projetos de lei. Nada mais havendo
a tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrada a presente ata, que apÓs lida e
achada conÍorme, segue ássinada presentes.
(MDB)
(-.
Flamarion da Silva
Relator
o)
Estado de Rondônia
CÂUANA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
I
\,
#laa '30 Y-'--i
TER]VIO DE REMESSA
Assessora das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Alta
Floresta D'oeste/RO, na presente data, procedo à devolução da
seguinte PROPOSIÇÃO: fnOJETO DE LEI N.' 38 lz1126 - Abertura de Credito
Adicional Especial poÍ recurso vinculado orçamentária ao vigente e dá oukas
providências".
Sala das Comissões, em 24de abril de 2026'
Aurea de Paula
das
Recebido ","#/...,..ff../.frf
Elton Gabriel da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Nbe
hs
Ata Eletrônica da 9À Ordinária da 2a Sessão Legislativa da 114 Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: ordinária ; Abertura: 2710412026 - 08:00 ;
Encerramento: 2710412026 ' 09:OO
Mesa Diretora: vice-Presidente: André selepenque / DC ; Primeiro-Secretário: Flamarion
da Saúde / UNIÃO ; Segundo-Secretário: Negão Monteiro / DC ; 30 Vice-Presidente: Tia
Fia / MDB
Lista de Presença na Sessão: Alyaro !991o /- PL ; André Selepenque / DC ; Da1ton
i;pã, UNrÃO , Ftamarion da Saúde / UNIÃO ; Jeremias / REPUBLICANOS ; Maúlza da
ReúI / PL ; Negão Monteiro / DC ; Tia Fia / MDB
Justifrcativas de Ausências na Sessão: Natã Soares / Ausente ; Nenão / Ausente
Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA no 42 de 20.26, DISPÔE
sôÉns eesRTURA DE cRÉDITo Áltctouat- ESPF.cIAL coM RECURSo vINCULADo
Ãó"ón-çervfÉNfO vtCSNfS E DÁ 6UTRAS PRovIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal
de llia'ntoresta D,Oeste - PMAF, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida;
i-- pnólero DE LEr oRDrNÁRrA ns 43 de 2026, DISPSE q9-BRE- AB-'RTURÀ DE
õnnoiiii-aolcloNAl ESPECIAL Ao oRÇAMENro \''IGENTE E DA ourRAS
Fiiõíi»ÉNóíei. Ãrto., prefeitura Municipal de AIta Floresta D Ogr_lg - PMAE rurno:
Ú"i.o, úo' Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - PRoJETo D-E LEI oRDINARTA nq
aí àã ztlzo, ALIERA O Àirrco 10 LEI MUNTCIPAL n. 1.378/201.7. Autor: Prefeitura
ú,r^"ipuf de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura' Resultado: Matéria lida;
Llsta de presença na ordem do Dia: Álvaro Bueno / PL ; André Selepenque / DC ;
Dalton Tupari / UNIAO , rl"*.io" da Saúde / uNIÀo ; Jeremias / REPUBLICANOS ;
ú;fu;" da nevit / PL ; Negão Monteiro / DC ; Tia Fia / MDB
Matérias da Ordem do Dia: 1 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NA 37 dE 2O2-6,
DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇAO
DE DOTAÇ Ão Ao oRÇAMENTo VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOT:
al de AIta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: único, Tipo: Nominal, Sim:
+
Prefeitura MuniciP
8. Não: 0, Abstençôes: 0, Resultado; AProvado Por unanlmidade Votos Nominais
André SelePenque - Sim ; Dalton TuPari - Sim ; Flamaúon da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ;
Marilza da Revil Sim Negâo Monteiro Sim ; Tia Fia - Sim; Álvaro Bueno - Sim )
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nn 38 de 2026, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO \,,INCUI-ADO NO ORÇAMENTO
V]GENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOT: PTCfeitura MuniciPal de Alta Floresta
D'Oeste - PMAF, Turno; Unico, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado Por unanimidade Votos Nominais : André SelePenqu e-Sim; Dalton TuPari -
Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias -
; ÁIvaro Bueno - Sim ; 3 . PROJETO DE
Sim ; Marilza da ReüI ; Negão
NÁRIA - Sim Monteiro
LEI ORDI nq 39 de
- Sim ; Tia Fia - Sim
2026, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO
VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOT:
Prefeitura MuniciPal de Alta Floresta D 'Oeste - PMAF, Turno Único, TiPo: Nominal, Sim:
8, Não: 0, AbstenÇões: 0, Resultado: AProvado Por unanimidad e Votos Nominais
André SelePenque - Sim ; Dalton TuPari-Sim;Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ;
Marilza da Revil Sim Neg ão Monteiro Sim Tia Fia Sim A]varo Bueno Sim 4
»
PROJET
CRÉDITO
O DE LEI ORDINÁRrA ns 4o de 2o26, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. AUTOT: Prefe itura Municipal de Alta FIorêsta D'Oeste PMAF, Turno
(
i
)
U
Único, TiPo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: AProvado Por
unanimidad e Votos Nominats André Selepengue Sim Dalton TuPari Sim
Àvenida Bahia, nq 5703'balrro Ciodde Al
f,ttp"'ll."rl^, attanorestadoêste'r o leg brJ -
Ld - A.lta flolesla D'Oeste Ro Tel : (6S) 3641-3812-
i'-.â-u ã o "it"í"i"stâdoes
te ro le g' br 27 t o 4 l 2 02 6
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Ne.gão Monteiro_ -
sim ; Tia Fia _ sim; ar"u.o'Ér"rro _ gr- ; 5 - pR6JETO DE LEI ORDINÁp,q. no 41 de
;;;á,^õr^sibr --s-onnn A ExrINÇAo be cARGbs Ig -ay4P-19^Dt
sAUDE E o
APRoVEITAMENTO DE SERVIDORES DO QUADRO EM EXTINÇÃO, E DÁ OUTRAS
pàôúlOtúCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de AIta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno:
U"i"o,-iipo' Nominal, Sim: B, Não:0, AbstenÇões:0, Resultado: Aprovado por
unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Dalton Tupari - Si* ,
Fiãããri"" da saúde - Sim ; Jeremias - sim ; Marilza da Revil - sim ; Negãg Monteiro -
Sim; Tia Fia - Sim; Alvaro'druno - Sim; 6 - REQIIERIMENTO na 1O de 2026, Requer
ao poder Executivo junto a Secretaria Municipal de Educação informações referente a
irota áe Veículos
-(ônibus)
atualmente utiiizaàos no transporte esc_olar- Autor: Alvaro
Bueno, Tipo: No1ni"ár, Si-' B, Não: 0, AbstenÇões: 0, Resultado: Aprovado por
unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Dalton Tupari - Sim ;
Fiumurio6 da Saúde - Sim ; Jer:emias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Negão Monteiro -
Sim ; Tia Fia - Sim ; Álvaro Brieno - Sim ;
Oradores da Ordem do Dia:.1 - Tia Fia / MDB - URL Video: httFs://www'youtube'com{
warch?v=GgrrF.aú;AÚ ; 2 - Alvaro Bueno / PL - URL Vídeo: https:i/www'youtube'com/
watch?v=GguF4Srn=dlI
Assinatura da Mesa Diretora da Sessãc
\
André SelepenquE'/
DC
PrimeiroFlamaiiôn
Barbosa.l
SeoundoSeõretárlo: Edirlei
Manoel Monteiro I
DC
.lo Úice-P-róidente:
Elisangela Ráck dos
Sàntqs IMDB
Avenida Bahia, no 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel': (69) 364 1 -381 2
https ;//www.altafl orestadoeste .ro.Ieg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste ro.Ieg.br 2710412026
i_./
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATTVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Altâ Floresta D'Oeste/RO,27 de abril de2026.
Ofício nc11 i ?0i o_DL
Exceler.tíssrr,; cenhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Mrrnir"ipal
Senhor I'ref. ito
!ir,' ,. .os a sanção de Vossa Excelência os Projetos de Leis abaixo relacionados, que
apóo correr os ha.mites legais e Regimental, foram aprovados na 9'Sessão Reunião Ordinária,
realizada em77 de abril de2026.
sfu
aa
&m*
PROIETô DE Lf.I N"037/2026 - Executivo Municipal que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE
ABERTI,i.-,. r.rE CRÉDITO ADICIONAL S(JPLEMENTAR POR ANLJLAÇÃO DE
DOTACÃC : ,. ORÇAMENI'O VIGEN'rE E D.A OUÍRI\S PRoVIDÊNCIAS'. (Câmara
Municiiral).
PROJETO .,i Lili No03B/2026 - Executivo iúunicipal que dispõe t"!1"'_'l_?llPÕE soBRE
ABERTUR,\ DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO
oRÇAIVÍEI.,ITO I/ICENTE E D.i CUTI{A.S PRO\/IDÊNCIAS". (fundo Municipal de
Assistêrrc,: Socr il-APlrVPf:OJEl'O ]'C-,\Iil,EIT).
rROJETC f,E LL: N"039/2026 - Executivo lvlurúcipal que dispõe so!1e:_'l!|!PÕE SOBRE
ABERTUR.J. DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO
ORÇAM:.,I.1-tC '/IGEI\.1IE E !lÁ OUTIITTS Pkul'ViD[]lCI.trS". íAquisição Fiat Toro SEMEC).
PROJEI(., :r: i;I rt.0+0/2026 - ixeriri./{, .\,:ufl,;ipai tire drspôe::!t.^'PI1l9.E SOBRE
ABERTUitA i, - CI(Er-/I'iO ^»^C;C)N-\L
EÍ;['ICII1L A-O C'n(llffiqT6 VIGENTE E DÁ
ôúR;Ji,rt -: ;rDt,rrctÀS"- (Aquisição .le 02 Tnil'racroras cie Celeais e 05 Descascadores de
Café Sr.l\lzltiRI)
PROJE^1J .r.- L.j- )icü411!02é - Ix::r';r',,o si'rrüc^;'rl c11e
-C1sg5t1 ::-b:'^"PP|?-1J9TI
ABERTURe, DE CREDIto ADICIoNAL ESPECIiTL r'o oRÇAMENT6 VIGENTE E DA
OIJTR,\:, .'it0vrDiliClAS". (Dispõ. ssbr" a :x:'iriçãl t1e cargus no quadrc Ca saúde e o
aprovei.,arr.-.rrà. rlê,ty.rilcres ,.o quo-r-,,.r1::- t).i-ltçÀ.), e il.á outtas proirrdências)'
REQUi'-k^l'it-l( iu l\or0/ 2026 -Po.ier Legrslanv<r- lt--!::u .'Verea'ior
Álvaro Buenc que dispõe
SObTC: ,REQUIR AO TOPT'N EXECU{IVO JUNTO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUC,;ÇA-- ltrF-JI(itlA;gES It.i.rltfN;]r -{ i;RJTr\ L}: !EÍCULÜS (ÔNIBUS)
ATU.A,Lú] r N.I L Lry - r_-zAI OS Irl U í iiÀr\ IStIL'i'l L'[ J $C.-Jllt I.".
--,.lrri, r'r pLlLil --L''^1! e:'-[ ;rr''- ''l-l-ta a-tr!:'l r' 3l'-:r-rí] l''{(-ieirtÚ) de esti-na e aPreço'
Atenci<.»samer.te.
-t
ll_ ,V I
.....:
( {,Fi
,,- l
Írl{,u g.-c, .r:.\ DRI : :LEX':}I'Qi-1fl
Vice-l'iesroente da LâÍnar9 lvÍunicipal /
Iro
r.l
F.
t,sta(lo oe Konoorua
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Cestão 20252028 - Biênio 20252026 h
A GRAFO DE LEr N"42n026 ao PROIETO DE LEI N"038/2026
"DIspÕE soBRE ABERTURA DE cnÉorro ADICToNAL
ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO
vrcENTE E oÁ ournes pnovuÊNcns.
O PREFEITO OO NAUruICÍPTO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO Dr NOUOÔTTIIE NO
1:o d"
""-u:
atribuições legais, com fundamento na Lei Muni opal n" . 2092/ 2025, FAZ sABER que a
câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Estado de Rãndônia ApRovou e eu prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte:
Art. 10- Autoriza Abertura a" cretaEit Adicional Especial por Recursos Vinculados no
orçamento vigente no valor de Rs 100.000,00 (Cem Mil Reais), a-fim de atender o Fundo Municipal
de Assistência social, as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTA AO:
Total Suplementação R$ 100.m0,00
Art. 2'. - Para coberhrra do crédito serão utilizados Íecursos de que trata a fonte de recurso
17000000 - Transferência de Convênio da União, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), a fim
de atender o Fundo Municipal de Assistência Social de Alta Floresta D'Oeste - RO.
Art.3'.-Esta Lei entra em vigor na data de zua publicação revogando se as disposições em
contÍário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.
GIOVAN DAMO-Prefeito .t) <f
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Al em 27
Vereador RÉ SE UE [ : riq.i. loF.L,,:,íari.t
o- 02 - Prefeitura Munici de Alta Floresta D'Oeste R$ 50.000,00
- 02.007 - Fundo Municipal de Assistência Social
Proi/Ativ. 08.2414.0034.1253 - Convênio Associação projeto Scarlett de Alta
FloÍesta D'oeste - RO
gãol Unidade R$ s0.000,00
33.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
TOTAL
R$ s0.000,00
R$ s0.m0,00
02 - Prefeitura Munici de Alta Floresta D'Oeste R$ 50.000,00
Unidade - 02.007 - Fundo Municipal de Assistência Social
Proi/Ativ. 08.24J.0034j254 - Convênio Associação de pais e Amigos dos
onais - APAE de Alta Floresta D'oeste - RO
gão/ R$ s0.000,00
33.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
TOTAL
R$ 50.000,00
R$ s0.m0,00
Receita: I .7. I .7.99.0.1 .00.00.00.00.00. - Transferências de Convênios da União -
Outras Transferências de Programas - Princioal
ta D'
Vice- da
Palâcio ClauilomiroNwes da Silaa
Fone: 69 3641 3812, dl@altaÍlorestadoeste.Ío.les br www.altaflorestadoeste.ro.les.br
l\dvogedo do Mu, : '
,.
.)
Aaenida Bahia, n" 5703, Baino Cidaile Aka, CEP 76.95ÇM - Alta Floresta D'OesteEO
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
TERMO DE ENCERRAMENTO
Aos 28 (tsinte e oito) dias de abril de 2026, de Ordem do Excelenüssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, procedo o
devido arquivamento e encerramento do presente Projeto de Lei n"038/2026.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado.
ÉrroN G. M. IBARROLA
Diretor Legislativo
Palócio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3&1,3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Brasil, no 3333, Baino Centro, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
pro.. run=fJtpts. r'ls 3§