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materia nº 39/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id741

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Aguardando Sanção do Projeto de Lei U —
2026-04-27 Proposição aprovada U —
2026-04-24 Aguardando Votação U —
2026-04-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2026-04-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2026-04-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2026-04-23 Aguardando deliberação das Comissões — —
2026-04-23 Proposição apresentada em Plenário U —
2026-04-22 Proposição apresentada em Plenário U —
2026-04-17 Aguardando Leitura do Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T10:24:54.308834-04:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
Proc.Ne fu&
Fls. Ns ffi
TERMO DE ABERTURA
Aos 17 dias de abril de 2026, procedeu-se a abertura do presente processo, tendo
por objetivo PROIETO DE LEI N"03912026, que: "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS,, de autoria do Poder Executivo.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado, tendo como primeira folha a de número 01.
ÉrroN M.IBARROLA
Diretor Legislativo
Data do protoc.-)t-r!{y {0{6
§Lr rN6
-@-u Ccü6
I
Data da
Data da V
0
o
o
Palácio Claudomiro Neztes da Sikta
Fone: 69 36413812/ 2064, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
w& &
.# Ã\ t# .Estado de Rondônia.
PRETEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, l5 de Abril de 2026.
oFÍclo N" 039/AGM12026.
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n'03912026 que"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECTAL POR RECUR§O^§ VINCALADOS AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCA§", para que seja recebido e encaminhado aos trâmites regimentais
desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
GIOVAN Assinado deforma digitalpor
DAMO:6614s20123:".:1,)3*1?'?2',0,'l#|,',"
15 -04'oo'
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
da Silva
t'lunicipalAFO - RO #,
I l: tto
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta O'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste. ro.gov.br
o
^w
.l Ã\ t# .Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" 039/2026.
Alta Floresta D'Oeste/RO, l5 de abril de2026
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei no 03912026, que
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Recurso Vinculado no Orçamento
vigente e dá outras providências".
A presente propositura tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no
valor de RS 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais), destinado à Secretaria Municipal de
Esporte e Cultura - SEMEC, visando à aquisição de um veículo tipo pick-up, modelo FIAT
Toro Freedom.
A aquisição do referido veículo se mostra imprescindível para o fortalecimento das ações
desenvolvidas pela SEMEC, proporcionando melhores condições logísticas para o transporte
de materiais, equipamentos e apoio às atividades esportivas e culturais promovidas pelo
Município, especialmente em eventos, projetos e ações itinerantes que demandam
des locamento constante.
Destaca-se que os recursos utilizados são provenientes, em sua maior parte, de transferência de
convênio da União, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), sendo
complementados por contrapartida do Município no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),
demonstrando o compromisso da Administração Municipal com a captação de recursos
externos e a melhoria contínua dos serviços públicos.
Assim, a abertura do presente crédito adicional especial é medida necessária para viabilizar a
execução da despesa, uma vez que não há dotação orçamentária específica consignada no
orçamento vigente para tal finalidade.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido,
contamos com o apoio de Vossas Excelências paraa aprovação do presente Projeto de Lei.
Respeitosamente, GIOVAN Assinado de forma digitat por
D A M o : 6 6 1 4 s 20 1 3:"J1,)3#? :l?2' L'i[,\'u"
215 -04'00'
GIOVAN DAMO
Prefeito do Município
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 364L-2463
www.altaflorestadoeste. ro-gov.br
t)
gsk6 .at
M
yn\ t# .Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'039/2026 *»tspÕn soBRE ABERTURA DE cREDITo
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO
vTNCULADo No oRÇAMENTo vrGENrr z »Á
OUTRAS PROVIDENCIAS'
o pREFEITo Do tvtuNtcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE, ESTADo DE
nONnÔNfA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
209212025, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1". - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Recursos Vinculados no
Orçamento vigente no valor de R$ 173.000,00 (Cento e setenta e três mil reais), a fim de atender
a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura - SEMEC, as classificações funcionais,
programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Orgão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ r73.000.00
Orgáol Unidade - 02.004 - Secretaria Municipal de Esporte e Cultura -
SEMEC
Proj/Ativ. 27.813.0040.1255 - Aquisição de um veículo tipo Pick
Up FIAT TORO FREEDOM.
RS 173.000.00
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanentes
TOTAL
RS 173.000,00
RS 173.000,00
Total Suplementação -- RS 173.000,00
Receita: 1.7.1.7.99.0.1.00.00.00.00.00. - Transferências de Convênios da União -
Outras Transferências de Programas - Principal
Art. 2'. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de que trata a fonte de
recurso 17000000 - Transferência de Convênio da União, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e
Setenta Mil Reais), de Contrapartida na fonte 15000000 o valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais)
a fim de atender a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura - SEMEC.
Art.3'.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
em contrário.
Paço Municipal lzidoro Stédile, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e
seis. GtovAN âàiii,"rX",jã,H,if;f]ri;
DAMO:66 14520"121 5 ?'4f;;' 2026o4:6 r 1:05:38
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 3044 - Bâirro Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO. Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste. ro.gov.br
o
dÇ\ M
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA DE ALTA FLORESTA D,OESTE
GrngNcrn or coruvÊruros. rrueerusanla r pnrsracÃo oe corutas - GcoNv
Memorondo n". 033/202ólDCONV
Alto Floresto D'Oeste, l4 de Abril de 202ó
Setor de Convênios, Engenhorio e Prestoçõo de Contos
Deportomento Finonceiro (contobilidode)
Assunto:SolicitoçÕo de Aberturo de Crédito.
Exmoo Senhoro,
Ao cumprimentor vosso senhorio, venho, por meio deste,
solicitor o oberturo de crédito do volor de R$ 173.000,00 (Cento e setento e lrês mi reois),
provenientes de Emendo Porlomentor do Deputodo Lucio Mosquini, poro investimentos no
Secretorio Municipol de Esporte e Culturo de Alto Floresto do Oeste RO.
N' DO TERMO: 09032023-036212 / 2023 - DATA DE EMISSÃO 3010812023
EMITENTE: MIN§TÉRIO DA CULTURA
SEI:
Objeto Codigo de Despeso DescriçÕo Volor
Aquisiçõo de um veículo tipo Pick
Up FIAT TORO FREEDOM. 44.90.52
Equipomentos e
Moteriol
Permonentes
r73.000,00
Reposse Federol
Rendimentos
R$: 170.000,00
R$: 3.000,00
No certezo de contor com Vosso pronto otendimento, desde jo ogrodeço e coloco￾me à disposiçõo poro trobolhormos juntos em prol do desenvolvimento do Município de Alto
Floresto do Oeste.
Atenciosomente,
Fernondo Viono Negrini
Gerente de Convênios
Assinado de forma digital por GIOVAN GtovAN DAMo:661452o121s
DAMO:66 1 452012 1 5 Dados: 2026.041 4 0e:50:43
-04'00'
Giovon Domo
Prefeito Municipol
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO. Cep 76954-000
Setor de Convênios, Engenharia e Prestação de Contas - Tel.: (691 3641-2463
L
"w
.l 7r\ M ALTA FLORESTA D'OESTE
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
I-F:I-,t§I{} ]tF:I;ü{FEH,§{-I,I
INTRODUÇÃO
I .l . O presente Termo de Referência foi elaborado em atendimento a Lei no 14.13312021 - Lei de
Licitações e Contratos, das quais possuem finalidade de instruir procedimento licitatório a ser deflagrado
para futura e eventual aquisição de um VEÍCULO PICK-UP 4X2, NO UÍNrfUO: 2024t2025,4
PORTAS, 4*l lugares através da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura - SEMEC de Alta Floresta
do Oeste - RO.
I .2. O recurso será por meio de um plano de ação 9032023-036212 - Dep. Federal Lúcio Mosquini.
O valor do repasse será de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) e a sua execução deverá ser regida pela
Emenda Constitucional N I 05 201 9, 12 de dezembro de 2010, como recomenda o Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia - TCE através da nota técnica n" 0l|2024|SGCE/TCE-RO, A aquisição será feita por
meio de Ata de Registro de Preços N" 0154/2023,Pre9áo Eletrônico N'90022/2024.
DO OBJETIVO
2.1. o objetivo da aquisição de um VEÍCULO PICK-UP 4X2, NO tvtÍNnto:202412025,4
PORTAS, 4+1 lugares para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura (SEMEC) de Alta Floresta do
Oeste - RO é melhorar a logística de transporte de servidores e participantes de eventos promovidos pela
SEMEC, além de atender a demanda crescente de atividades culturais e esportivas no município.
proporcionará maior eficiência no deslocamento para eventos regionais, estaduais e nacionais, garantindo
melhor comodidade e segurança aos passageiros, e ampliando as possibilidades de participação em
competições e eventos culturais.
2.2 A aquisição desse veículo visa:
o pacilitar o transporte de participantes de eventos culturais e esportivos: Garantindo que a
SEMEC possa transportar com conforto e segurança os servidores, artistas e outros envolvidos em
atividades promovidas pelo município.
o fimpliar a mobilidade das ações da SEMEC: Permitindo que mais atividades sejam realizadas
em diferentes localidades, contribuindo para o aumento da participação popular e o desenvolvimento das
ações culturais e esportivas.
o dpoiar a realização de eventos municipais e regionais: Facilitando a logística de transporte de
pessoas para eventos como competições esportivas, festivais culturais, oficinas e outros programas.
e \zlelhorar a qualidade do transporte: Oferecendo condições adequadas de transporte, com um
veículo modemo e confortável, que atenda às normas de segurança e acessibilidade.
l}r:
2
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Pâço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (59) 3641-2463
Assinatura eletrônica - ldentificador: 80d9bf6c-1c39-456âteEhcB2,ÊAi$alCfHet@AtEfhyefB.ro.Sov.br
t
l.
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MLINICIPAL DE
AITA FLORESTA D'OESTI
SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CIJLTUILA
2.3. O veículo pick-up será uma ferramenta fundamentalpara a SEMEC, proporcionando uma
gestão mais eficiente e efrcaz das atividades culturais e esportivas em Alta Floresta do Oeste,
contribuindo para o desenvolvimento social e o bem-estar da comunidade.
3. DAS ESPECIFICAÇOES/QUANTIDADES E VALOR ESTIMADO:
.l ,,r\ M
ITEM DESCRIÇAO UND QNT P UND P. TOTAL
VEICULO TIPO PICK.UP 4X2
VEÍCULO A UTOMOTOR CA MINHONE,TE
PICK-UP CABINE DUPLA TIPO V, CONFORME
CARACTERÍ STICAS MINIMAS DESCRITAS
NA FOLHA DE DADOS. INFORMAÇOES
COMPLEMENTARES,
MARCA/MODELO/VERSÃO UTIL IZADOS
COMO REFERÊNCIA: FIAT TORO FREEDOM
1.3 (T270) E RENAULT OROCH OUTSIDER 1.3
TRANSMI SSÃO AUTOUÁTICE.
COMBUSTÍVEL: BI-COMBUSTÍVEL,
GASOLINA E/OU DIESEL. VEÍCULO NOVO,
ZERO KM, ANO^4ODELO DE FABRICAÇÃO
202312024 OU SUPERIOR. NA VERIFICAÇÃO
DA CONFORMIDADE COM RELAÇÃO AS
CARACTERÍSTICES MÍNIMAS EXIGIDAS.
SERÃO ACEITOS : MARCA/MODELO/VERSÃO
DO VEÍCULO IGUAL OU DIFERENTE AOS
MODELOS UTILIZADOS COMO REFERÊNCIA,
DESDE QUE ATENDIDAS AS
ESPECIFICAÇÕES DA RESPECTIVA FILHA DE
DADOS DO ITEM.
TJND I 172.415,02 172.415,02
TOTAL ESTIMADO R§ 172.415,02
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste ' RO'Cep 76954-000
Tei.: (69) 3641-2463
Assinatura eletrônica - ldentificador: 80d9bf6c-1c39-45oátgEahcglç8irea7efüer@f,fâíDÍeíF.ro.8ov.br
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
SEMEC - SECRETARIA MIJNICIPAT, DE ESPORTE E CULTURA
3.1. O valor estimado da pretensa aquisição perfazo valor de R$172.415,02 (Cento e setenta e dois
mil, quatrocentos e quinze reais e dois centavos).
3.2. O objeto desta aquisição não se enquadra como sendo artigos de luxo, em atendimento ao
contido no aÍ.20 da Lei no 14. l33l2l.
4. DA FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA
CONTRATAÇÃO/JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADES/FINALIDADE PUBLICA
4.2 DA FINALIDADE PÚNITCA:
4.2.1 - O objeto intentado visa ampliar os serviços prestados à sociedade, de forma mais efetiva e
efrcaz,em consonância com os padrões de qualidade de atendimento, de maneira a prover com equipamentos
necessários às unidades operacionais e administrativas do município, no cumprimento das demandas
emanadas pelos munícipes.
4.2.2- A necessidade de ofertar aos órgãos do município, veículos novos, proporcionando o desempenho,
bom funcionamento e desenvolvimento dos trabalhos que são realizados em área urbana e rural de forma a
dispor de condições de atendimento às demandas. paÍa a continuidade das atividades rotineiras realizadas.
f. DA DESCRTÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
5.1- A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada em Tópico específico dos Estudos
Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
6. DA FORMA E CRITERIO DE SELEÇÃO DO FORI\ECEDOR
6.1- O fornecedor será selecionado por meio Ata de Registro de Preços pelo consórcio lnterfederativo de
desenvolvimento do estado de Rondônia, CNPJ ns 47.615.394/0001-56 processo administrativo licitatório
00036412024 - Cinde Rondônia, pregão eletrônico ns 90022/2024 - Cinde Rondônia, ata de registro de
preço n" ARP24C1N000411, solicitação de fornecimento ne OO82/2O25.6.2-Os preços propostos deverão
incluir fretes e demais custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos
(impostos, taxas...), contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que estiver sujeito.
7, DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL/CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
DOS EQUIPAMENTOS
7.1 DO LOCALIPRAZO:
7.1.1- As entregas dos produtos deverão ser realizadas no Almoxarifado Central, situado na Avenida
Minas Gerais, no 4626, Bairro Cidade Alta no Município de Alta Floresta D'Oeste- RO, CEP 76.954-000,
com prazo imediato após entrega de cópia da nota de empenho ao fomecedor, no horário de atendimento
das 07h30min às l3h30min.
.ltl\ t# S/ur
MW
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO. Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
Assinatura eletrônica - ldentificador: 80d9bf6c-1c39-4s§âtgEhcftzÊaírcafcfUe,reafáf8,yeíB.ro.gov.br
4
.l n\ M AITA FTORESTA D'OESTE
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA M LINICIPAL DE
SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
7 .1.2- O recebimento dará por meio da Comissão de Recebimento nomeada por meio de portaria específica,
a mesma deverá certificar a Nota Fiscal, juntamente com o responsável pelo Almoxarifado Central
atestando que todos os itens exigidos na especificação dos objetos/equipamentos estão de acordo com o
fornecido pela vencedora do certame.
7.2 DAS CONDrÇÔES:
7.2.1. Os itens ofertados deverão atender aos dispositivos da lei 8.078/90 (código de defesa do
consumidor) e demais legislação vigentes.
7.2.2. O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado mediante o cumprimento, pela
CONTRATADA, dos seguintes requisitos cumulativos:
a) Solicitação de prorrogação protocolada no prazo de entrega dos materiais/bens;
b) Comprovação documental da ocorrência de motivo imprevisível (caso fortuito, força maior ou fato
do príncipe), ocorrido depois da apresentação de sua proposta, que tenha correlação direta de causa e efeito
sobre a necessidade do atraso.
7.2.3. O objeto contratado deverá ser entregue conforme nota de empenho considerando as
quantidades e especificações descritas, e observando as disposições deste Termo de Referência, devendo
também ser acondicionado adequadamente a fim de permitir a completa segurança no transporte.
7.2.4. Qualquer solicitação por parte da CONTRATADA deverá ser dirigida ou entregue ao âmbito
da Secretaria emissora da Nota de Empenho.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃOrInaNSFERÊNCIA
8. l- E vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto
9. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM FORMA DE CONSORCIO:
9.I-Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da
participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justif,rcativas,
conformesedepreendedaliteralidadedotextodaLeiFederalnol4.l33l202l,art. l5eaindaoentendimento
do Acórdão TCU no 131612010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em
licitações por ela promovidas.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRrA/ALINHAMENTO
10.I A aquisição será por meio de um plano de ação 9032023-036212 - Dep. Federal Lúcio Mosquini. O
valor do repasse será de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) e a sua execução deverá ser regida pela
Emenda ConstitucionalN 105 2019,12 de dezembro de 2010, como recomenda o Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia - TCE através da nota técnica n' 0l12024|SGCE/TCE-RO, A aquisição será feita por
meio Ata de Registro de Preços pelo consórcio lnter federativo de desenvolvimento do estado de
Rondônia, CNPJ ne 47.6L5.394/0001-56 processo administrativo licitatórioOl54/2O23 - Cinde Rondônia,
pregão
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal . AIta Floresta D'Oeste' Ro'Cep 76954-000
Tel.: (69) 364L-2463
Assinatura eletrônica - ldentificador: 80d9bf6c-1c39-456stgffiCRÍ2/ÉSi$alefHeÍP€$6fpyq6'ro.gov br
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
eletrônico ne 90022/2024 - Cinde Rondônia, ata de registro de preço n"0154/2023, solicitação de
fornecimento ne 0082/2025. Projeto/Atividade: ll76 - Aquisição de Veículo Tipo Pick-up, Elemento
de Despesa:44.90.52 - Equipamento Material Permanente
ll. Dos REQursrros DA CONTRATAÇÃO
a) Manter, durante toda execução do contrato, de todas as condições de habilitação e o fornecimento
do quantitativo total da Nota de Empenho; qualificação exigidas no Edital, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas;
b) A contratada é responsável pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos
12, 13, l8 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n" 8.078/1990);
c) A contratada não poderá utilizar de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
d) Os Veículos deverão estar enquadrado nos padrões de proteção ambiental exigido pelo
CONTRAN e estar em conformidade com o PROCONVE - Programa de Controle de Poluição do Ar por
Veículos Automotores:
e) Os Automóveis deverão ser entregues emplacados em nome do Município de Alta Floresta do
Oeste, juntamente com a Nota Fiscal do produto, do (s) Certificado de Registro e Licenciamento do (s)
Veículo (s) - CRLV e do Certificado de Registro do Veículo - CRV, sem qualquer ônus adicional à
Prefeitura de Alta Floresta do Oeste;
0 Abster-se de subcontratar o objeto da presente licitação;
g) A contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, assumindo exclusivamente
os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
h) Designar, formalmente, um representante, no ato da assinatura do contrato, com poderes para
operacionalizar a avença, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes ao seu fiel
cumprimento;
i) Acatar as recomendações da fiscalização do CONTRATANTE, facilitando a ampla ação desta, com
pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitado;
j) Comunicar, por escrito. qualquer anormalidade verificada na execução do objeto e prestar os
esc larecimentos necessários;
l) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto a
entrega dos objetos contratados;
m) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte
resultantes da execução do presente objeto;
n) Não será aceito em hipótese alguma, o objeto fora das especificações exigidas neste Termo;
o) Responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal/ou a terceiros,
decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do objeto;
sk
&0r
.l n\ M
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal. Alta Floresta D'Oeste. RO. Cep 76954-000
Tel.: (59) 3641-2463
Assinatura eletrônica - ldentilicador: 80d9bf6c-1c39-4soetefficBPÊAeaTefHerFl€AtEfFíelF.ro.8ov.br
.Estado de Rondônia.
PREFEITLIRA MUNICIPAL DE
ALTA FTORESTA D'OESTE
SEMEC _ SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CUI,TURA
p) Assumir exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos itens e execução
dos serviços necessários.
q) Todas despesas com transporte, tributos, entre outros será por conta da contratada.
0 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a
contarda notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
s) A contratada fica obrigada arealizar a troca no prazo estipulado acima; prazo contado a partir da
notificação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
t) O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação
da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso, além de todos os itens e acessórios obrigatórios
pelo CONTRAN. Os bens deverão possuir garantia mínima de 12(doze) meses.
u) Os veículos ofertados deverão possuir assistência técnica dentro do estado de Rondônia na
distância de até 300 km do município de Alta Floresta do Oeste - RO. Sendo esta condição justificada pelo
ato dispendioso no deslocamento/ transporte do veículo até a cidade sede da assistência técnica,
necessitando além das custas no deslocamento, também da disponibilidade de um servidor para a realizaçáo
deste, tornando-se inviável por questões econômicas e de temporalidade para os cofres municipais.
v) A contratada deve comunicar a Administração, no prÍzo máximo de 48h (quarenta e oito horas)
que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para
entrega do bem, com a devida comprovação.
12, MULTAS E SANÇÔES ADMINISTRATIVAS
.l H\ M
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste
instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, A
Lei l4.l33l202le responsabilidades civil e criminal:
a) Até 30yo (trinta por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, pelo descumprimento de qualquer
cláusula do edital/termo de referência, prioritariamente prazo de entrega.
Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrarem o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação,
ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou
fraudarem na execução do contrato, comportarem - se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou
cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da
reparação dos danos causados à administração municipal pelo infrator:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até
02 (dois) anos;
Av. Brasil,3044 - Bairío Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste. Ro. Cep 76954-000
Tel.: (69) 164L-2463
Assinatura eletrônica - ldentificador: 80d9bf6c-íc39-456âtg5EhcÊ"Êarea7cfHer@alÍáf&íefB.ro.gov br
.Estado de Rondônia.
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d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade;
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do
interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
13. COND|ÇÕES DE PAGAMENTOS
13.1. A Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO se compromete a efetuar o pagamento
em até 30 dias. após processamento da nota fiscal pelo setor de execução orçamentária, através de depósito
bancário, após entrega do objeto em local designado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de Alta
Floresta D'Oeste - RO. comprovada a adequação com o disposto no edital.
13.2. Todas as notas ficais emitidas deverão conter em local de flícil visualização, a indicação do
número da Nota de Empenho e os Dados Bancários da empresa.
13.3. A nota fiscal que não estiver de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência não será
aprovada e será devolvida para as necessárias correções, oportunidade em que será sobrestado o processo
de pagamento até que sejam corrigidos os problemas apontados.
13.4. A devolução da nota fiscal não aproveita pelo setor de pagamento em hipótese alguma servirá
de pretexto para suspensão de quaisquer fornecimentos.
13.5. A Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO efetuará o pagamento da nota fiscal,
depois de cumpridas as condições de pagamento supracitadas, sendo efetuado a retenção da fonte dos
tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em
conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes.
13.6. Todos os pagamentos estão sujeitos à ordem cronológica de pagamento instituída pela
Administração Municipal.
13.7. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal e os documentos
abaixo relacionados:
Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
União;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio da Licitante;
Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio da Licitante;
.l H\ M M
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. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FCTS fornecido
pela CEF - Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado.
. Consulta Simples Nacional no site da Receita Federal para fins de isenção do imposto de renda
retido na fonte.
t4 DAS OBRTGAÇOES
t4.t DA CONTRATADA:
14.2. Entregar o objeto na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e
condições estabelecidas;
14.3. Fornece todos os objetos sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE;
14.4. Atender prontamente às solicitações do CONTRATANTE acerca e dúvidas e fornecer os
esclarecimentos que forem necessários;
.l n\ u#
14.5.
t4.6.
Orientar o CONTRATANTE quanto a melhores práticas aplicáveis à entrega dos objetos;
É vedada a subcontratação total e parcial do contrato;
14.7 . Entregar os objetos em local e prazo estabelecidos no Termo de Referência e de acordo com
as necessidades do CONTRATANTE, devendo manter a eficiência e eficácia na entrega dos objetos.
14.8. Manter quadro pessoal suficiente para atendimento da CONTRATANTE, sem interrupções,
seja por motivo de férias, greve, falta de estoque de material, licença, falta de servidores. A demissão não
terá, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva
responsabilidade do CONTRATADO as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas
e fiscais;
14.9. Em caso de envio de objeto através de transportadora, toda a responsabilidade com relação a
extravio, quebra, perca de prazo de entrega será do CONTRATADO.
14.10. Reparar, corrigir, remover ou substituir as parcelas executadas, no total ou em parte do objeto
do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
l4.ll. O CONTRATADO deverá facilitar, portodos os meios ao seu alcance, bem como atender
prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas;
14.12. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, como tributos,
pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas;
14.13. Responder pelos danos causados diretamente a Administração Pública ou a terceiros,
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decorrentes da sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pela Administração Pública;
14.14. Comunicar à Administração Pública, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente,
além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
14.15. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Instrumento Convocatório;
14.16. Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente;
14.17 . O CONTRATADO deverá fornecer contato de fácil acesso através do WhatsApp e e-mail para
que a CONTRATANTE envio empenho ou questionamento que vierem a existir;
14.18. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saudá-los na época própria, vez que os
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
14.19. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em
conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
14.20. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução
deste contrato;
14.21. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta
cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
14,22. DA CONTRATANTE:
14.23. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO, relativo à
entrega dos objetos;
14.24. Permitir livre acesso dos funcionários do CONTRATADO aos documentos e locais onde são
entregues os objetos;
14.25. Realizar rigorosa conferência dos objetos no momento da entrega, somente atestando os
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documentos da despesa quando comprovada a entrega total, f,rel, correta do objeto;
14.26. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues em desacordo com as especificações;
14.27. Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação,
condicionantes da formalizaçáo do contrato;
14.28. Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem
e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação;
14.29. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo.
15 DAS SAIIÇOBS
l5.l -Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 14.133, de 2021, o Contratado que:
I - Der causa à inexecução parcial do contrato;
II - Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo'
III - der causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida pelo contrato;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
\/I - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigid a para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
Vm - apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a
execução do contrato;
IX - Fraudar alicitaçáolcontratação direta ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
)(I - praticar ato lesivo previsto no art. 5'da Lei n" 12.846, de lo de agosto de 2013.
15.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se
justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2o, da Lei);
b) Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, pelo prazo
máximo de 03 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II a VII acima, sempre que
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. I 56, §4', da Lei);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos
incisos VIII a XI, bem como nas descritas nos demais incisos que justiÍiquem a imposição de penalidade
mais grave, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (rês) anos e máximo de 06 (seis)
anos (art. 156, §5o, da Lei);
d) A aplicação da multa prevista no inciso II do art. 155 será calculada na forma do edital ou do
contrato, não podendo ser inferior a0,5o/o (cinco décimos por cento) nem superior a30oÁ (trinta
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por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável
por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
e) - O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por
descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 daLei
n. 14.133, de202l.
15.3-A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9', da Lei no 14.13312021).
16.4- Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art.
156, §7o, da Lei no 14.13312021).
15.5- Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de l5 (quinze) dias úteis,
contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei no 14.13312021).
15.6- Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente
devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8o, da Lei no 14.13312021).
15.7- A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a
ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da
Lei no 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar.
15.8- Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156. §lo, da Lei no 14.13312021):
a) anatureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle;
15.9- Na aplicação das sanções deverá ser observado o princípio da proporcionalidade.
15.10- As sanções serão aplicadas sem prejuízos da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada
em desfavor da contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
l5.l l- Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o
que ensejará a rescisão contratual.
15.12- As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente
deteúa a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 15.13- Os atos previstos
como infrações administrativas na Lei no 14.133, de 202l,ou em outras leis de licitações e contratos da
Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei no 12.846, de 2013. serão
apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade
competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei no 14.13312021).
15.14- A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso
do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para
provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções
w&
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Av. Erasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . cep 76954-000
Assinatura eletrônica - ldentificador:80debf6c-1c3e-450a-854"d-Íc27:,H*13$","ffi.!il1Jr1"t".u"".0.
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aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou
controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla
defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei no 14.13312021).
I 5.l5- As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei no 14.133121.
16. DOS CRITERIOS DE SUSTENTABILIDADE
l6.l E de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes
para aquisição do objeto deste Termo de Referência;
16.2 A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que dá consecução dos
serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
16.3 A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para
a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução
de suas atividades objeto desta licitação;
16.4 A CONTRATADA deverá atender, no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental
prevista na Instrução normativa SLTI/MPOG no 0l de 1910112010.
17. DrsPosrÇÕrs cnRans
17.1. Reserva-se à Administração o direito de convocar o licitante para atualizar/complementar as
informações apresentadas, para efeito de julgamento da aceitabilidade da proposta.
11.2. O contratado que de alguma forma contribua para pôr em risco a legalidade, lisura e
transparência dos certames licitatórios da Administração Pública, com condutas comissivas ou omissivas,
ficarâ sujeito às mais graves sanções administrativas previstas no contrato, sujeitando- se ainda às demais
cominações e não se afastando a possibilidade de arcar perdas e danos que essa Administração venha a
sofrer.
17.3 Fica vedada a transferência, no todo ou em parte, da execução da contratação.
17.4. As comunicações oficiais referentes à presente aquisição poderão ser realizadas através de
correio eletrônico corporativo, reputando-se válidas as enviadas em correio eletrônico (e-mail) incluído na
proposta ou documento apresentados pela empresa.
t7.5, A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo
considerado váiida, na ausência de confirmaçáo, a comunicação da data do término do prazo de 2 (dois)
dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
I 7!\ M
Av. Brasil, 3044 - Eairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO. Cep 76954-ú0
Assinatura eletrônica - ldentificador: 80debf6c-1c3e-450a-854ed-fczift1l§3{","ffi,9il?Jr*?.o.ro,.0,.
#
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18. LOCAL E DATA, ASSINATURA DO ORGÃO INTERESSADO E DO ORDENADOR
DE DESPESAS
Alta Floresta D'Oeste - RO, 08 de abril de 2026
Projeto Elaborado e aprovado por Fernando Viana Negrini - Gerente de Convênio
Giovan Domo
Prefeito
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste. RO. Cep 76954-000
Assinatura eletrônica - ldentificador: 80debf6c-1c3e-4s0a-854"d-fc27lft:1§H","ffi,9t?JrJr?.o.ro,.0,
Av. Brasil, 3044 - Bâirro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-7463
Setor de Convênios - convenio@altaf loresta.ro.gov.br
Assinatura eletrônica - ldentificador: 80d9bf6c-1c39-450a-854d-Íc2783ca7cfa - Página 14 I 15
E
E
Assinado por: MARIA IZABEL FERREIRA FORTEoS/M/2026
l4:12:47 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado poÍ: GIOVAN D AMO 09t0412026 t4:26:02 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE
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IF\ &# lÃ\ M
Assinatura elêlrônica - ldentiÍcador: 80dgbí6c-'1c39-450a-854djc2783cá7cÍa - Página 15 / 15
Consulte aútenticidade do arquivo akâvês do QR Code, ou copiê ê cole o link no navêgador:
httos.//sei.altaflorestâ.ro oov.bí/oÍotocolo/consulta-aulenticidadê?identiÍcador=80dgbf6c-1c39-450a-854dJc2783ca7cía
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CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 20252028 - Biênio 20252026
G AB IN ETE D A PRE SIDÊN CI A
DESPACHO
Remeto o pÍesente Projeto de Lei à Diretoria Legislativa para que, nos termos do
art. 155, inciso I, do Regimento Interno, cerüÍique a existência de proposição em
trâmite que verse sobre matéria idêntica, análoga ou conexa. Não constatada tal
hipótese, que se proceda ao encaminhamento à Assessoria Jurídica para
manifestação e, em seguida, à regular distribuição às Comissões competentes,
nos termos do art. 155, § 1', do Regimento Interno, iniciando-se pela Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 17 de abril de 2026.
rki t
Natã S da Cruz
Presidente Câmara Municipal
Élton Gabriel a Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
n"."uiao"-fi ü//Q9l6
câmara Municipal de Alta Floresta D,oeste #{ Sistema de Apoio ao processo Legislativo
Ata Eletrônica da 8a ordinária da 2a Sessão Legislativa da 1la Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Aber[ura: 2210412O26 - 08:10 Encerramento ;
: 22 I 04 12026 - 09: 00
Mesa Diretora: Presidente: Natã Soares I uNIÃo ; Vice-presidente: André Selepenque DC /
; Primeiro-Secretário: Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Sàgu"áo_ieáretário, úõáá Monteiro I DC ;24 Vice-Presidente: Nenão / pL ; 3o Vice-presidenie: Tia Fia / MDB
!i".tl de Presença na Sessão: Álvaro Bueno / pL; André Selepenque / DC ; Flamarion da Saúde / UNIÃO; Marilza da Revit tpL; Natã Soar", /úNmõ-;-iiúã;ironteiro tDC; Nenão IPL; Tia Fia / MDB
Justificativas de Ausências na Sessão: Dalton Tupari / Ausente ; Jeremias / Ausente
!I_a_t91as do Expediente: 1.- PROJETO DE LEI ORDINÁRrA ns 37 de 2o26, DISpôE SOBRE ABERTURA DE CREDITo ADICIoNAL SUPLEMENTAR PoR AúúÃÇãõ. óE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ oUTRAS pnovrogNciÀS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 38 ae zozo, DISpôE soBRE
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCUI-A.DO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: prefeitura Municipal de
Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitu-ra, Resultado: Matéria lida; 3 - PROJETO nn LEI ORDINÁRIA n9 39 de 2O26, DISPOE SoBRE ABERTURA DE CREDITo ADICIoNAL
ESPECIAL POR RECURSO VINCULADo No oRÇAMENTo VIGENTE E DÁ oUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida; 4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 4O de 2O26,
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIoNAL ESPECIAL Ao oRÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
D'Oeste PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 5 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NS 41 dE 2026, DISPÔE SOBRE A EXTINÇÃO ON CARGOS NO QUADRO
DA SAUDE E O APROVEITAMENTO DE SERVIDORES DO QUADRO EM EXTINÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de AIta Floresta D'Oeste - PMAE,
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PoDER
EXECUTIVO Nq 1 dE 2O26, PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL TCE/RO PREFEITURA
MUNICIPAL DE AUIA FLORESTA D'OESTE/RO EXERCICIO 2025. Autor: Prefeitura
Municipal.de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 7 -
INDICAÇÃO ns B de 2O26,Indica ao poder Executivo Municipal, que seja realizado um
estudo técnÍco, por meio da Secretaria Municipal de Educação e infraestrutura bem como
demais órgãos competentes, visando a implementação de saídas organizadas e distintas
nas escolai municipais de Alta Floresta D'Oeste. Autor: Tia Fia, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida ; B - INDICAÇÃO ns I de 2026,Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal adequação do cargo de motorista de ambulância para condutor de ambulância
(CBO iAZZ-ZOiconforme Lei Federal ne 15.25012025. Autor: Flamarion da Saúde, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida ; I - REQUERIMENTo na 7 de 2o26, REQUER à
Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, que seja encaminhada Moção de Aplauso e
Reconhecimento á fundação FHEMERON, em reconhecimento aos relevantes serviços
pàstados à comunidade lôcd e ao estado de Rondônia, com o atendimento a DoaÇão de
M
11 l^A 11^1Â
Avenida Bahia, ns 5703 - bairro cidade AIta - Alta Floresta D',Oeste RO TeI.: (69) 3641-3812
trtips,//wwwaltaflorestadoesie.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste'ro.leg.bt 2210412026
Dá^i-- í
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste @
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
Sangue. Autor: Tia Fia, Tipo: Nominal, Sim: Não Informado, Não: Não Informado,
Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria não votada;
Lista de Presença na Ordem do Dia: ÁIvaro Bueno I PL ; André Selepelque / DC ;
Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Marilza da Revil I PL ; Natã Soares / UiVtÃô ; Negão
Monteiro IDC ; Nenão / PL ; Tia Fia / MDB
Matérias da Ordem do Dia: L - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 34 de 2o26,
DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO AOTCTONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃó
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AutoT:
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim:
7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais :
André Selepenque - Sim; Flamarion da Saúde - Não Votou ; Marilza da Revil - Sim ; Natã
Soares - Sim ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; Alvaro Bueno - Sim ; 2
- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 35 de 2O26, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADiCTONAL ESPECTAL COM RECURSO VINCUIÁ,DO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
D'Oeste - PMAE, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, A-bstenções: 0, Resultado:
Aprovado por unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Flamarion da
Saúde - Sim ; Marilza da Reúl - Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ;
Nenáo - Sim ; Tia Fia - Sim; Álvaro Bueno - Sim; 3 - PROJETO DE LEr ORDrNÁRIA ns
36 dE 2026, DISPÕE SOBR.E ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL CO
RECURSO VINCUTADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ oUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE Turno Único, Tipo: Nominal,
Sim: '1, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos
Nominais : André Selepenque - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim; Marilza da Revil - Sim ;
Natã Soares - Não Votóu ; 
-Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; Alvaro
Bueno - Sim ; 4 - pROJETO óE LEI LEGISLATM no 4 de 2026, DISPOE SOBRE A
ónCÁNrzaÇÁo oo FUúcroNAMENro E Do sISTEMA DE ptÁNTÃo DAS FARMÁcIAS E
DROGARIA§ NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO, E DA OUTRAS
pROVIDÊNCIAS. Autores: Alvaro Bueno, André Selepenque, Dalton Tupari, Flamarion da
Saúde, Jeremias, Marilza da Revil, Natã Soares, Negão Monteiro, Nenão, Tia Fia, Turno:
Unico, iipo, Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
unanimid-ade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ;
Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ;
ii; Éã- S,À ; Alvaro Bueno - Sim; S - Proieto de RESOLUÇÃo l: 2 d,e 2o26, Altera o
inciso IV do 7.da Resolução n'OO2l2Otz dá câmara Municipal e dá -9u!rys providências.
Àutores, André Selepenqüe, Flamarion da Saúde, Natã Soares, Negão Monteiro, Nenão,
Tia Fia, Turno: Unico,'Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, AbstenÇões: 0, Resultado:
Aprovado por unanimidade Votos Nominais : André Selepenqug - -SiT ; Flamarion da
Sãriae-Sim;MarilzadaRevil-Sim;Natãsoares-NãoVotou;NegãolvÍonteiro-Sim;
Nenão - Sim ; ria Éii- Sim ; Álvaro Bueno - Sim ; 6 - REQUERIMENT6 no 7 de 2o26'
ngeUgn à Mesa 
-óiretora, após ouvido o Plenário, que seja- encaminhada Moção de
eptãuso e Reconhecimento a iundação FHEMERON, ."* reconhecimento aos relevantes
.ãrrú. prestadoi à comunidade local e ao estado de Rondônia, com o atendimento a
Doação de Sangue. Autor: Tia Fia, Tipo: Nominal, sim: 7, Não: 0, AbstenÇôes: 0'
Resultado: Aprovado por unanimidadã Votos Nominais : André Selepenque -- -Sim ;
Flamarion da Saúde - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negão
Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia fialsim ; Álvaro Bueno - Sim ; 7 - REQUERIMENTo
nq 8 de 2o2G, r.-a..gutam.ntaçáã da Regula,rização Fundiária urbana - REURB no
âmbito do Município "de AIta Floresta -D',Oeste/RO, mediante 1 elaboração e
encaminhamento áe eroieto d. ,ro.mã áspeciâca; e 2. A participação do Poder Legislativo
Municipal na etanoráçaá au referida proposta normativa, desde a fase de planejamento'
estudos técnicos e consolidação do texto iegat' Autores: Álvaro Bueno' André Selepenque'
Avenida Bahia, no 5703 - bairro Cidade AIta
https,//www. altafl orestadoeste'ro'leg'br/ - E-
- Alta Floresta D'Oeste RO Tel': (69) 3641-?812
lnui, at@uttufl orestadoeste.ro'leg'br 22 I 04 12026
w
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste h
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
Natã
S
UN
Cruz I
Vice-Presidente:
André Selepenque /
DC
Segundo￾Secretário: Edirlei
Manoel Monteiro I
DC
dos
Primeiro-
-o
da
Avenida Bahia, no 5703 - bairro cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel': (69)
https://www.altaflorestadoeilã.io.teg.frl - E-mail: dl@altaflorestadoeste'ro'1eg'br
3641-381,2
2210412026
Tipo: Nominal, sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade
votos Nominais : André Selepenque - sim ; Flamarion da saúde - sim ; Marilza da Revil -
Sim ; Natã soares - Não votou ; Negão Monteiro - sim ; Nenão - sim ; Tia Fia - Sim ;
Áivaro Bueno - Sim ; B - REQUERIMENTO ns 9 de 2026, Requer ao poder Executivo
quanto a concessão de gratificação e o cumprimento de dispositivo legal aos prof,ssionais
da educação cedidos à APAE. Autor: Alvaro Bueno, Tipô: NominãI, sim: 7, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Norninais : André
Selepenque - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não
Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; Álvaro Bueno - Sim ;
Oradores da Ordem do Dia: 1 - Álvaro Bueno / PL - URL Vídeo: httfrs://
www.yorrtube.com/watch?v=ne{rrPh37ts ; 2 - Flamarion da Saúde / UNIÃO - URL Vídeo:
https : //www.you tube. c om/watch ?v: n enJuPh 3 7ts
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ffi
Estado de Rondônia
CÂuan,q MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
TERMO DE REMESSA
Eu, Élton Gabriel Martins da Silva Ibarrola, Diretor Legislativo da Câmara
Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, na oportunidade procedo à Remessa do
presente Projeto de Lei n"039 /2026 e certifico que não há existência de proposição
de matéria idêntica, análoga e conexa, desse modo procedo para parecer da
Assessoria Jurídica da Mesa Diretora.
Diretoria Legislaüva, em 23 de abril de2026
Élton Gabriel Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido MI r? -4 r
4n
" J).
]urÍdico da Mesa Diretora
,*á
ESTADO DE ROT{DÔ cÂuene MUNrcrpAL
ALTA FIÍ)RESTA D'OESTE
pARucER uunÍorco
PROJETO DE LEr N. o3s12026
PROPOSIÇÃO: Abertura de Crédito Adicional Especial
PROPONENTE: poder Executivo Municipal
1, REL/\TóRIO
Trata-se de projeto de *i de iniciativa do poder Executivo Municipal que solicita autorização legislativa para Abertura de crédito Adicio.rrr esf""i"r no orçamento vigente no valor de Rg 173.000,00 (Cento e setenta e trés mil reais).
Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de que trata a fonte de recurso l7o0oooo - Transferência de convênio da união, no varor de R$ 170.000,00 (cento e setenta Mil Reais), de contrapartida na fonte lsoooooo
o valor de R$ 3.0o0,00 (Três Mil Reais) a Íim de atender a secretaria Municipar
de Esporte e Cultura - SEMEC.
A proposição está instruÍda com Oficio N. O39/AGM/2026, Mensagem N' o39 12026, e demais documentos jusüficando a necessidade da abertura de crédito, a Íim de viabilizar a aquisição de um veículo tipo pick_up, modelo
FIAT Toro Freedom.
É o breve relatório.
2. AITÁLISE JURÍDICA
2.1. Da Competêacla e Iniclativa
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO
WNCULADO NO ORÇAMENTO WGENTE E DÁ
OLTTRAS PROWDENCIAS"
A matéria do presente projeto é de competência do Município, conforme
dispõe o art. 3O, inciso I, da Constituição Federal, e o ârt. 7., inciso I, da Lei
Orgânica Municipal.
Palácio Claudomiro Neoes ila Silaa
Aoenida Bahia, n. 5703, Baino Cidade Alta, CEp 76.954-000 - Alta Floresta D,Oeste_RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuiidico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
'?94^
zcP
virtude 
A iniciativa da proposição é privativa do Chefe do poder Executivo, « do art. 57, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e do art. l1S, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa.
Não se vislumbram, portanto, vícios de competência ou iniciativa.
2.2. Da Técnica Legielativa
A propositura atende às exigências de técnica legislativa, estando em conformidade com o art. 5g da consütuição Federal, a Lei complementar n. 951 1998, e o art. I 10 do Regimento Intemo da Câmara Municipj.
2.3. Dog Fundaneatos Jurídlcos
o Projeto de Lei em anárise busca a abertura de crédito adicional com objetivo de assegurar a aquisiçáo de um veÍculo que irá aux iar no apoio às atividades esportivas e culturais promovidas pelo Município.
A medida está em consonância com o art. 167, inciso V, da constituição Federal, que proÍbe a abertura de crédito especial sem prévia autorização legislativa e, principarmente, sem a indicação dos recursos
O projeto apresenta clareza e
evidenciando vicios formais.
precrsao em sua redação, nao
correspondentes.
A Mensagem e os documentos que instruem o projeto justiÍicam a
necessidade da abertura do crédito e indicam a destinação específrca
atender às dotaçôes
Palácio Claudomiro Nmes ila Siloa
Auenida Bahia., n. 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.9SLOú - Alta Floreeta D,Oeste-RO www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
conforme estabelece o art. 43, § 1', da r*i n. 4.320/1964, a abertura
de créditos especiais depende de existência de recursos disponíveis, senão
vejamos:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponiveis para ocôrrer à
despesa e será precedida de exposiçâo justiíicativa.
§ 1" Consideram-se recursos para o Íim deste artigo, desde que
náo comprometidos:
I - o superaüt fnânceiro apurado em balanço patrimonial do
exercicio anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadaçáo;
III - os resultantes de anulaçâo parcial ou total de dotaÇões
orÇamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em tei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma
que juridicamente possibilite ao poder Executivo realizá-las.
ryÇ
O projeto demonstra aterLdimento
constitucionais relativos à matéria orç.amentária.
3. DA TRÂMrTAçÃO E VOTAçÃO
aos requisitos legais e
A tramitação da proposiçâo deverá seguir o rito regimental, com sua análise pelas Comissões pertinentes.
Para a aprovaçáo do projeto de Lei, será edgido o quórum de maioria absoluta, conforme disciplina o aÍt.20, §2., inciso V, do Regimento Intemo da Câmara Municipal.
4. COIYCLUSÃO
Diante do exposto, opina_se pela regular tramitaçáo do presente Projeto de lei, por náo visrumbrar vícios que iÃpeçam a sua deliberaçâo.
É o parecer.
Alta Floresta D,Oeste, RO, 23 de abril de 2O26.
Delfino Rolim
Asses Ju11dico da Mesa Diretora
OAB/RO 6.593 / Matrícula 398
Palácio Clauilomiro Neoes ila Silaa
Aoenida Bahia, n. 5703, Bairro Cidqde AIta, CEp 76.954-000 - Aka Floresta D'Oeste_RO
www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaÍlorestadoeste.ro.leg,br
Z/
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Certifico que, na presente data procedo à remessa do presente processo para à Assessoria das comissões Permanentes da câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO.
ESTADO DE RONDÔNN cÂuane MLINICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Assessoria Jurídica da Mesa Diretora
TERMO DE REMESSA
Alta Floresta D'Oeste, RO, 23 de abril de 2026.
F
Jurídico da Mesa Diretora
Recebido 
"^*.7...t .A..!t t l§......
Aurea Angélica Caetano de Paula
Comissões
Palácio Claudomiro Neoes ila Siloa
Aoenida Bahia, n. 5703, Baino cidade Alta, cEp 76.95+000 - Alta Floresta D'oeste-Ro
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
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.l 7r\ \# -nkc .2)
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Trata-se do Proieto de Lei no 039 /2026, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal, que visa autorizar a abertura de crédito adicional especial por recurso
vinculado no orçamento vigente, no valor de R$ 173.000,00 (cento e setenta e três
mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Esporte e Cultura - SEMEC'
A proposição tem como objetivo viabilizar a aquisição de um veículo tipo pick-
,p, -ãd"lo FIAT Toro Freedom, destinado a dar suporte logístico às atividades
esporüvas e culturais promovidas pelo Município.
Os recursos são oriundos, em sua maior parte, de transferência de convênio da
União, no valor de RS 170.000,00 (cento e setenta mil reais), sendo
complementados por contrapartida do Município no valor de R$ 3.000,00 (três
mil reais).
A abertura do crédito adicional especial iustifica-se pela inexistência de dotação
orçamentária esPecífica no orçamento vigente Para a execução da referida
despesa.
Comissão Permanente de Legislação Jusüça Redação Final ú/ ,l
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIçA E
REDAçÃO FINAL
Projeto de Lei no 03912026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Recurso
Vinculado no orçamento vigente e dá outras providências."
I - RELATÓRIO
II - ANALISE
dotação específica para sua execução.
Palócio Cla ilomiro Neaes da Silaa
Compete a esta Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final
maniÍestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica
legislativa da proposição.
O projeto encontra respaldo na legislação vigente, especialmente na Lei Federal
ni+.lZO /tgU, que estábelece normas gerais de direito financeiro, bem como na
Consütuição Feàeral, que exige autorização legislativa para abertura de créditos
adicionais.
A uülização de crédito adicional especial é adequada ao caso' por se tratar de
despesa não prevista .o orçu-"nio vigente, sendo necessáLria a criação de
Fone:6936413812,d1@altaflolestadoeste.Io.leg.brwww.altaílorqgtadoegte.Io.leg'.br ' ír""ia, srhir, "" 
sm-s,rino card" A'uo, cEí 76'95+000 - Aka Florestq D'oeste/Ro
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
ft/,zA
Comissão Permanente de Legislação justiça Redação Final 
ry
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL
No que tange à técnica legislativa, veriÍica-se que a matéria está redigida de
formà chra, objetiva e em conÍormidade com os padrões exigidos, não
apresentando vícios formais ou materiais que impeçam sua tramitação'
Ademais, a proposição atende ao interesse público, ao possibilitar o
fortalecimento das açÕes desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esporte e
Cultura, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população'
III-CONCLUSÃOEVOTO
Diante do exposto, manifesto FAVORAVEL à aprovação do Proieto de Lei no
39/2}26,por ãntender que a matéria é constitucional,legal e atende ao interesse
público.
Este é o Parecer,
Salve o Melhor Juízo.
Sala das Comissões, aos 24 dias do mês de
Vereador Á1 -PL
IV - VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Legislação, ]usüça e Redação
Final opina pLU ^1,ínOvAçÃO do Projeto de Lei-no 039/2026, por entender que
a matéria é constitucional, íegal, juridicamente adequada e redigida conforme a
boa técnica legislativa.
Este é o Parecer,
Salve o Melhor Julzo
Sala das Comissões, aos 24 dias do mês de a
Vereador Flamarion da Silva
Fone:69
Auenida
da Saúde)
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Flamarion da
Álvaro Marcelo
<fr*a-:
frlaa
a5
ATADACoMISSÃOPERMAN-ENTEDELEGISLAÇÃo,JUSTIçAE. REDAÇÃO FINAT frr
Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis' reuniram￾se nas dependências da Câmara rrrrrri.ifur "rl""TP:os 
da Comissão Permanente
de Legislaçao, Jrrtiça eRedação rir,al,lou a Presidência do Vereador Flamarion
da silva Barbosa (uNIÃo), com a p;**, do membro e relator Âlvaro Marcelo
Bueno (pL), regisrrando-se u uorêrrãããã"*uro Andrê selepenque (DC)'
Aberta a reunião, foram apreciad'as as seguintes matérias:
I-PROJEToDELEIN"og42026,deautoriadoExecutivoMunicipal,que
,,Dispõe sobre u 
-ub"r*ru a" "reaiio 
-adicional supl''ementaÍ Por. anulação de
dotação orçamentária ao orçum"rrto ãgente e dá outras providências"'
II-PROJETODELEIN.o38l2o26,que,,Dispõesobreaaberturadecrédito
ad.icional especial poÍ recuÍso vinculãdo uo orçamento vigente e dá outras
providências".
III-PROJETODELEIN'03e/2026'deautoriad:'E*u"":']:-y::tt'al'que
,,Dispõe sobre u uu"r*ru de crcdiiJudi.iorrul especial poÍ recuÍso vinculado ao
orçamento vigente e dá outras providências"'
IV-PRoJEToDELEIN'040/2026,deautoriadoF,xecutiv:-y:.T.'pal,que
,,Dispõe sobre u ,b"rtoru de crédito adicional especial por recurso vinculado ao
orçamento vigente e dá outras providências"'
V - PRoJETO DE LEI N. 04V2026, deautoria do Executivo Municipal, que
,,Dispõe sobre a extinção a".urio, íg t 1ar" dasaúde e o aProveitamento de
servidores a" q"á'o àm extinçã-o ' e dâóutras providências"'
Apósanálisedasmatétias,orelatoremitiupaÍeceresfavoráveisquantoà
legalidade, constitucionalidade "1et"itu 
legislaàva d'e todos os proietos acima
mencionad.os, entendendo que as proposiçães estão em conÍormidade com o
ordenamento iurídico vigente. A comissão, acompu"hl"d?-o -voto do relator',
manifestou-se pela aprovação dos referidos proietás de lei' Nada mais havendo
a tratar, foi encerrada a r"rriao, ,u.,ao hvradá a presente ata, que apÓs lida e
achada "ooÍo,*, segue assinada pelos membros presentes'
Relator
o)
n
I
I
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de AIta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
I-RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei no 039 / 2026, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal, que visa autorizar a abertula de crédito adicional especial por recurso
vinculado nã orçamento vigente, no valor de RS 173.000,00 (cento e setenta e tIês
mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Esporte e Cultura - SEMEC'
A proposição tem como obietivo viabilizar a aquisição de um veículo tipo pick￾up, màaelo FIAT Toro Freedom, destinado a dar suporte logístico às atividades
esportivas e culturais promovidas pelo Município.
são oriundos, em sua maiot Parte, de transferência de convênio da
valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), sendo
complementados por contrapartida do Município no valor de RS 3.000,00 (três
J
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORç
Projeto de Lei n' 039 /2026
Autor: Poder Execuüvo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal ÁBERruRÁ DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIÁL POR RECURSO VINCUIÁDO NO ORÇÁÀíENTO VIGENTE
E D,{ OI"rIRÁS PROWDÊNCIAS'.
Os recursos
União, no
adicionais.
fr/to
de
mil reais).
A abertura do crédito adicional especial iustiÍica-se pela inexistência de dotação
orçamentária especíÍica no orçamento vigente Parâ a execução da referida
despesa.
II - ANÁLISE
O projeto encontra respaldo na legislação vigent? especialmente na Lei Federal
n;l.zio 1tsu, que estabelece normas gerais de direito financeiro, bem como na
Constituição Feàeral, que exige autorização legislativa para abertura de créditos
A utilização de crédito adicional especial é adequada ao caso' Por se tÍatar
despesa não prevista ,,o o.çu-",t[o vigente, sendo necessária a criação
dotação específica para sua execução.
No que tange à técnica legislativa, veriÍica-se que a matéria está redigida
Íorma clara, obietiva e em conformidade com os padrões exigidos,
apresentando vícios formais ou materiais que impeçam sua tramitação
Pal,itcio Clatdom iro Neoes ila Siloa
Ademais, a proposição atende ao interesse público' ao possibilitar o
fortalecimento-dai ações desenvolvidas pela secretaria Municipal de Esporte e
Cultura, contribuindo para a melhoria dôs serviços prestados à população'
e
Fone: 69 3641 3812,
Aaenida Bahu, n" 5
dl@altaÍlorestadoeste.ro.le g'br
703, Baino Cidadt Alta, CEP 76'
www.altaÍlorestadoeste'ro'1eg'br
SS+OOO - AUa Floresta D'Oeste/Ro
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANçAS E
oRÇAMENTO
III-CONCLUSÃOEVOTO
Diante do exposto, manifesto FAVORAVEL à aprovação do Projeto de Lei no
01g/2126,poi estar emconformidade com as normas financeiras e orçamentárias
vigentes, bem como por atender ao interesse público na área da saúde'
Esteéomeuparecer,
je b6
"2?
*
Salve o melhor iuizo.
SaIa das Comissões, aos 24 dias do mês
Vereador Flamarion da Silva
IV - VOTO DA COMISSÃO
Salve o melhor iuízo.
de 2026.
aos24 dias do mês abril de2026
da Saúde)
Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento opina
p"iu ÀrnovAÇÃo do Proieto de Lei n" 039/2026,por entender que a matéria é
constitucional, llga1, juridiáamente adequada e redigida conÍorme a boa técnica
legislativa.
EsteéomeuParecer,
Sala das Comissões,
Vereador MONTEIRO -DC
Presidente
Fone: 69 3641,3872,
AaenidaBahia, no 5
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoia das Comissões 39ba
z9 tr ATADACoMISSÃOPERMANENTEDEFINANÇASEoRÇAMENTO
Aosvinteequatrodiasdomêsdeabrildoanodedoismilevinteeseis,reuniram￾se nas dependênci* ã, ca*uru lutor,i.ü;i"; ttt"r"P'o.t da comissão Permanente
de Finanças e orçarnento, ,"u "'prãsiàcncia 
do vereador Edirlei Manoel
Monteiro (DC), com a presença^d";;;" e relator Flamarion da silva Barbosa
(UNIÃO), rugi';;ààl'" u u"ê"t;'ã;;;ro André selepenque (Dc)'
Aberta a reunião, foram apreciadas as seguintes matérias:
I-PRoJEToDELEIN.0gz2o26,deautoriado.ExecutivoMunicipal,que
,,Dispõe sobre u uU"rLru a" .réaiio .ãni."A suplementar por anulação de
dotaçãoorçamentáriaaoorçamentovigenteedáoutrasprovidências,,.
u-PRoJETODELEIN.og8l20,26,que,,Dispõesobreaaberturadecrédito
adicional especial poÍ reculso vrnculãdo ao orçamento vigente e dá outras
providências"'
III-PROJEToDELEIN"039/2026,deautoriadoExecutivoMunicipal,que
,,Dispõe sobre u uU"Àru de crêdito 'âftional 
especial Por recurso vinculado ao
orçamento vigente e dá outras providências"'
Iv-PRoJEToDELEIN"040/2026,deautoriadoExecutivoMunicipal,que
,,Dispõe sobre u uu"rtoru de crédito-uai"io"rr especial PoÍ recurso vinculado ao
orçamento vigente e dá outras providências"'
Monteiro (DC)
Presidente
\
Fl amarion da Silvà-B u'b\' "
Relator
(UrrriÃo)
Estado de Rondônia
CÂuene MLINICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
Recebido 
"r*X.1..t 
.0.!1..t &. P..
Elton Gabriel Silva Iba:rola
Diretor Legislativo
,--í-* aj,,
j?lza
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TERMO DE REMESSA
Assessora das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Alta
Floresta D'oeste/RO, na presente data, procedo à devolução da
seguinte PROPOSIÇÃO: rnO;ETO DE LEI N.. 09912026 - Executivo Municipal - "
Abertura de Credito Adicional Especial por recurso vinculado orçamentária ao vigente
e dá outras providências".
Sala das Comissões, em 24 de abril de 2026.
Aurea de Paula
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
rrlta Flcrcs:a D'Oeste/RO,27 de abril de2O26.
Ofício ocr o ;,)Q1 j_DL
Exceler-.úsrr,-, cerúor
GIOVAN DAMO
Prefeito Mrrn!"inu1
Senhor .'rel.,ito
-(;,,'. ,:.os a sanção de Vossa Excelência os Projetos de Leis abaixo relacionados, que
após co.rer cs L.emites legais e Regimental, foram aprovados na 9u Sessão Reunião Ordinária,
realizada em 27 de ahril de2026-
fih6
h§o
PRoJETO DE I-.'.I N"O37/2O26 - Exrxutivo Municip;rl que dispõe19b1e: 1?11P9I SOBRE
ABERTT-,i".. L-:E CRÉDITO ,{.DICIONAr SUil.nuENren PoR ANLJLAÇÃo DE
ôóiÀçac , ; oRÇÀMENTO viGENrE E DÁ oLrtRAS PROVIDÊNCIAS". (câmara
Municipai).
pRoJEt.,r,, l-.rl N"038/2026 - Executivo tvtunicipal <iue dispõ_e_:_.!r,_1P§PÕE SOBRE
ABERTTTR,:- DE cRÉDrro ADICIoNAL ESpECIAL Êon nrcuRso VINCULADO No
ORÇAMFI.ITC 'nUrrnffi E D.i C'JTR1S ilR'OlIIiltNCIÀS"' (Fundo Municipal de
Assiitê1t,,. Sot; il-A['aryf ROJEi'() :-iC.'UiLE IT)'
PRo]E.ICDELI,]N"039/2026-ExecutivoMunicipalquedispõe:-"!1".-lPllIgESoBRE
AEERTUfi \ DE CIIÉDITO ADICIONAL ESPECIAT rOn nnCUnSO vINCULADO NO
oRÇAtri...Ir . I ,. rcúí,1:É u uíoutn-rr§ pkoiiii-)lttctAs". (.Ir.quisição FiatToro SEMEC).
PRoJETII',,,.-i,.;Ii.i.0+c/2020.--xcct.;'iul,,\iuili-,ipai'i-eJispôe::!t.^,?IllgESoBRE
ABEf(Tur(A :. - CnÉünü AD,uiUI,l \r, i-,p,ClÃr A1, CniA'fvrmTo- VIGENTE E DÂ
OUTRiis f R.i v 1DÉNCIAS'. (nqusiçao tle ttZ t'iiraaoras de Õereais e 05 Descascadores de
Cafê St.,\lltGRi)
PRO}Er..--l ,,. L.,:. }J"u41/ 2c2(, -]]xe'i.;l.lt-l ^vl.rrri;^pal ciu: dispJrl lobre: .DISPÕE soBRE
ABERTUii,. DE CI(ÉDITO ADtclOniir. TspLCIAL eo OnÕÀvrENTo ,IGENTE E DÁ
OUTR,I' ,,ir-O\ tDi.t1.-tAii-. (Disp,Õ.,oir.., i.e-iriÇão úe ro:6us no quad'-'r 'la saúde e o
apro'i.€i.ai.i,üI!{.deJÉI,r'ilúr.eg&oqÚ:i.I.t,j'Í.c}.ÊrlÇãs\,e.1áoutrasprordJências).
REQULxT'l'1li,lríiUN'r0/2026-P?.i::}j*"[ativoautoriaVerearlorÁlvaroBuenoquedispõe
sobre; ,RII)UI,IT ,OO 
,TOUT,N ÉXECUÕ:;Vó iTÀTO A-$ECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUC,*Ç.Á-,-, Ilr.FJ*tÁtr;úijs rrrtttr.uir. :f ili.alTi i-)li \EÍCUI-DS (ÔNIBUS)
ATUALF,i[ N'!]Il Ui r:-r Zl'|jOS lrlt I 'i i(rt"'rJSl'CJtli'l: "'§C'lLr\Il"'
--.,!rr,.,-i'rrC:!-'-r'111 L-''ll'-i'"i-i''t'at''-:r!'ii')'elr"L)p'itel;toir-leestiniteapleço'
Atenciusa'r"'i'cc' Á ltL
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i ' -,.nnlllürilôru^'
bstaoo oe Kondorua
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 20252025 -Biênio 20252.026
§lr
t. lJG h
AUT RAFO DE LEI N"43l2026 ao PROJETO DE LEI N'0392026
"DISpÕE soBRE ABERTURA DE cnÉorro ADICIoNAL
ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO
vrcENrE s oÁ ourRAS PRovroÊNcns"
O PREFEITO PO UUUICÍNODE ALTAFLORESTAD'OESTE,ESTADO Dg NOUOÔNTÀNO
uso de suas atribuições legais, com fundamento na I'ei Munici pal rP ' 2052/ZY5' FAZ SABER que a
Câmara Municipj de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia APROVOU e eu Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art.1"-AutorizaAberturadeCréditoAdicionalEspecialporRecursos
vinculados no orçamento vigente no valor de R$ 173.000,00 (Cento e setenta e três mil
reais), a fim de atender a êcretaria Municipal de Esporte e Cultura - SEMEC' as
classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAçÃO:
Total Suplementação
Art.2o.-ParacoberturadocréditoserãoutilizadosrecursosdequetrataaÍontederecurso
17000000-TransferênciadeConvêniodaUnião,novalordeR$170.000,00(Centoesetenta
úrr n"""1, de Conrrapartida na fonte 15000000 o valor de R$ 3.000,00 (rrês Mil Reais) a fim
de atendár a Secretarià Municipal de Esporte e Cultura - SEMEC'
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em
contÍário.
p.i" rra""i"ip"l Izidoro stédile, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.
GIOVAN DAMGPrefeito
R$ 173.000,00
Oes e abril
,.b F l￾da Presidência da Câmara Municipal
Vereador RÉS EPEN
Fone: 69
,\ 4+
f' .)
Rs 173.000,00
o- 02 - Prefeitura Munici de Alta FloÍesta D'Oeste
R$ 173.000,00 Órgão / Unidade - 02.004 - Secretaria
-SEMEC
Proj/Ativ. Ü.813.0040.1255 - Aquisição de um veículo tipo Pick
Municipal de EsPorte e Cultura
Up FIAT TORO FREEDOM.
R$ 173.000,00
R$ 1.73.000,00 TOTAL
Material Permanentes
Receita: 1 .7.1 .7.99.0.1 .00.00.00.00.00. - Transferências de Convênios da União -
Outras Transferências de Programas - Principal
Gabinete
Aoenida
Vice- ente da Câmara a1 c,.. ]'
o2
44.90.52.00.00 - EquiPamentos e
CÂTTIRNE MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
Proc.Ne 3916
rrs. Ne 3d
,,h
TERMO DE ENCERRAMENTO
Aos 28 (ttinte e oito) dias de abril de 2026, de Ordem do Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, procedo o
devido arquivamento e enceÍramento do presente Projeto de Lei n'039/2026.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado.
ÉrroN G. M.IBARROLA
Diretor Legislativo
Paldcio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 g&1, g812, dl@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍIorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Brasil, no 3333, Baino Centro, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO

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