Estado de Rondônia
CÂrraenn MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
Proc.NegJrt
Fls. Ne
TERMO DE ABERTURA
Aos22 dias de abril de 2026, procedeu-se a abertura do presente processo, tendo
por objetivo PROIETO DE LEI N"04V2026, que: 'DISPÕE SOBRE A EXTINçÃO DE
CARGOS NO QUADRO DA SAÚDE E O APROVEITAMENTO DE SERVIDORES DO
QUADRO EM ExTINçÃo, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS', de autoria do poder
Executivo.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado, tendo como primeira folha a de número 01.
ÉrroN c.
Diretor Legislativo
Data do
Data da
Data da
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Sessão 0
§!-z {ot6 0
6
Votação ü-r {N6 Sessão .o
Palácio Claudomiro Neaes da Silaa
Fone: 69 3641.3812/2064, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, l5 de abril de2026.
oFÍclo N" 04 l/AGMt2026.
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
projeto de Lei n 04U2026 qte .,"DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS NO
QUADRO DA SAUDE E O APROVEITAMENTO DE SERVIDORES DO QUADRO EM
EXTINÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para que seja recebido e encamiúado aos
tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento,
votos de estima e apreço.
da oportunidade para reiterar à V. Exa.
Cordialmente,
0
DAMO
icipal
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da Sitra
Mun AFO. RO
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO. Cep 76954-000
Tel.: (69) 364L-2463
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" 04112026.
Alta Floresta D'Oeste/RO l5 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei no 04112026, que "dispõe sobre a extinção de cargos no quadro da saúde e o aproveitamento
de servidores do quadro em extinção, e dá outras providências".
A presente proposição tem por finalidade promover a adequação e modemização da
estrutura administrativa da ârea da saúde no âmbito do Poder Executivo Municipal, em
consonância com as atuais exigências técnicas e legais que regem o exercício das atividades de
enfermagem no país.
E sabido que, ao longo dos anos, houve significativa evolução normativa e técnica na
área da saúde, especialmente no que se refere à qualificação profissional exigida para o
desempenho das funções de assistôncia à enfermagem. Nesse contexto, o cargo de Auxiliar de
Enfermagem vem sendo gradativamente substituído pelo de Técnico de Enfermagem, cuja
formação proporciona maior qualificação e melhor atendimento à população.
Dessa forma, o projeto propõe a extinção dos cargos de Auxiliar de Enfermagem,
resguardando, entretanto, todos os direitos e garantias dos servidores atualmente ocupantes, os
quais passarão a compor quadro em extinção, sem qualquer prejuízo funcional ou
remuneratório.
Ademais, a proposta assegura a valorização dos servidores públicos ao possibilitar seu
aproveitamento no cargo de Técnico de Enfermagem, desde que preenchidos os requisitos
legais, como a devida formação técnica e registro no Conselho competente. Tal medida visa não
apenas reconhecer o esforço de qualificação profissional, mas também fortalecer a qualidade
dos serviços prestados à população.
Importante destacar que o projeto também garante que aqueles servidores que ainda não
possuam a qualificação exigida peffnaneçam em seus cargos de origem, preservando
integralmente seus direitos, ao mesmo tempo em que lhes assegura a possibilidade de futura
ascensão funcional, mediante a obtenção dos requisitos necessários.
A iniciativa, portanto, observa os princípios da legalidade, eficiência e valorização do
servidor público, além de contribuir para a melhoria contínua dos serviços de saúde ofertados
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste' RO'Cep 76954-000
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pelo Município
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ,,lf
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ALTA FLORESTA D'OESTE
Ressalta-se, ainda, que a implementação das disposições previstas está condicionada à
observância das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo o equilíbrio das contas
públicas.
Diante do exposto, considerando a e os benefícios que dela advirão
para a Administração Públi ca e paÍa a o apoio dos nobres Vereadores
para a aprovação do presente Projeto
Respeitosamente,
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Tel.: (69) 364t-2463
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'041/2026
"DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS NO
QUADRO DA SAUDE E O APROVEITAMENTO DE
SERVIDORES DO QUADRO EM EXTINÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste aprovou e ele sanciona a
seguinte:
LEI
Art. lo. Ficam extintos, os cargos de Auxiliar de Enfermagem no âmbito do Poder
Executivo Municipal.
§1'. Os cargos de Auxiliar de Enfermagem, atualmente ocupados, passam a integrar
quadro em extinção, assegurando-se aos respectivos servidores todos os direitos e vantagens
previstos na legislação vigente.
§2'. Os servidores ocupantes dos cargos em extinção serão aproveitados no cargo de
Técnico de Enfermagem, desde que na data de publicação desta lei, comprovem a conclusão de
Curso de Técnico de Enfermagem, reconhecido pelo Ministério da Educação e possuam registro
ativo no Conselho Regional de Enfermagem - COREN/RO.
§3". Aos servidores que ainda não possuírem a qualificação técnica e o registro
exigidos, será assegurado o direito de permanecer no cargo de origem, sem prejuízo de seus
direitos.
Art.2o. O aproveitamento para o cargo de Técnico de Enfermagem dar-se-á mediante
requerimento do interessado, observadas as condições previstas nesta Lei.
§1o. Para fins de aproveitamento e enquadramento, fica garantida a contagem integral
do tempo de serviço prestado no cargo anterior, bem como a preservação dos mesmos direitos
que abrangem os atuais Técnicos de Enfermagem, inclusive com igualdade de remuneração e
do valor da complementação do piso salarial de enfermagem, conforme previsto na legislação
vigente.
§2'. O servidor que adquirir a habilitação técnica e o registro no Conselho competente,
poderá requerer o seu aproveitamento para o cargo de Técnico de Enfermagem a qualquer
tempo, desde que obedecidas as condições estabelecidas nesta Lei.
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal . Alta tloresta D'oeste . Ro. cep 76954-000
Tel.: (69) 364L-2463
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Art. 30. Fica vedada a realização de concursos públicos, processos seletivos,
contratações, admissões ou nomeações para os cargos de Auxiliar de Enfermagem.
Art. 40. O aproveitamento dos servidores e a equiparação salarial dele decorrente
somente poderão ser implementados após a aprovação desta lei e o atendimento integral aos
requisitos nela estabelecidos, não produzindo efeitos retroativos para fins de pagamento de
diferenças salariais ou recoúecimento de períodos anteriores à sua vigência.
Art. 50. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário desde que atendidas as exigências da Lei
de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Art. 6".-Esta Lei entra em vigor na data de
em contrário.
licação revogando se as disposições
Paço Municipal Izidoro Stédile, de abril de dois mil e vinte e
SCIS.
Prefeito
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Tel.: (69) 364L-2463
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Estado de Rondônia
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CÂUANE MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
GÁBINETE DA PRESDÉNCIÁ
DESPACHO
Remeto o presente Projeto de Lei à Diretoria Legislativaparaque, nos termos do
art. L55, inciso I, do Regimento Interno, certifique a existência de proposição em
trâmite que verse sobre matéria idêntica, análoga ou conexa. Não constatada tal
hipótese, que se proceda ao encaminhamento à Assessoria ]urídica PaÍa
manifestação e, em seguida, à regular distribuição às Comissões competentes,
nos termos do art. 155, S 1o, do Regimento Interno, iniciando-se pela Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final.
Alta Floresta D'Oeste, RO, â a" abril de 2026.
Cruz
Presidente Municipal
Élton Gabriel da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido"*N.r.Ul / &ü6
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
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Ata Eletrônica da 8a Ordinária da 2a Sessão Legislativa da lla Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária; Abertura:2210412026 - 08:10 ;
Encerramenlo 2210412026 - 09:00
Mesa Diretora: Presidente: Natã Soares / UNIÃO ; Vice-Presidente: André Selepenque /
DC ; Primeiro-Secretário: Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Segundo-Secretário: Nàgão
Monteiro I DC ;2s Vice-Presidente: Nenão / PL ; f,o Vice-Presidente: Tia Fia / MDB
Lista de Presença na Sessão: Álvaro Bueno I PL; André Selepenque / DC ; Flamarion da
Saúde / UNIÃO ; Marilza da Revil I PL ; Natã Soares / UNIÃÔ ; Negáo Monteiro I DC ;
Nenáo / PL; Tia Fia / MDB
Justificativas de Ausências na Sessão: Dalton Tupari / Ausente ; Jeremias / Ausente
Matérias do Expediente: 1.- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA no 37 de 2O26, D_ISPÔE
SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura
Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida ; 2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 38 de 2O26, DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCUIADO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de
AIta Floresta D'Oeste - PMAE Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA NA 39 dC 2O26, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDiTO ADICIONAL
ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
pROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida; 4 - PRÓJETo DE LEI oRDINÁRIA ns 4o de 2o26,
DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
D'Oeste PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 5 - PROJETO DE LEI
oRDINÁRIA ns 41 de 2026, DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO OE CARGOS NO QUADRO
DA SAUDE E O APROVEITAMENTO DE SERVIDORES DO QUADRO EM EXTINÇAO, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE,
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida-; 6 - PI'_E9JAÇÃO DE CONTAS DO PODER
niTcuTTVo ng 1 de 2026, PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL TCE/RO PREFEITURA
MUNICIPAL DE AIJTA FLORESTA D'OESTE/RO EXERCICIO 2025, AUTOT: PTCfEitUTA
iúunicipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 7 -
INDICÀÇÃO ne I de 2O26,Indica ao poder Executivo Municipal, que seja realizado um
estudo técnico, por meio da Secretaria Municipal de Educação e infraestrutura bem como
deÁais órgãos ô"*G";t";, visando a implementação de saídas organizadas e distintas
nas escolas muniffiirã" artq Floresta D'oeste. Autor: Tia Fia, Tipo: Leitura' Resultado:
Matéria lida ; 8 . INDICAÇAo ns 9 de 20,26,Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal adequação do cargo ae mãtárista de ambulância para condutor de ambulância
(CBO 7A2S-2O,conforme Lei"FeOerai.rn fS.ZSOl2O25. Autoi: Flamarion da Saúde' Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria tidal ô - REQUERIMENTO ns '7 de 2O26' REQUER à
Mesa Diretora, ;;;. ã""ia" o Plenário, quà seja encaminhada Moção de Aplauso e
Reconhecimento a fundação FHEMERON, em reconheCimento aos relevantes serviços
prestados à comunidade lâcal " uo "tiàáo'de
Rondônia, com o atendimento a Doação de
3641-3812
2210412026
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Avenida Bahia, no 5703 - bairro cidade AIta - AIta Floresta D'oeste RO Tel : (69)
frtipi,Tlt"--.ãltuflo."rtudo"rte.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste'ro'leg'br
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ehw' Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Sangue. Autor: Tia Fia, Tipo: Nominal, Sim: Não Informado, Não: Não Informado,
Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria não votada ;
Lista de PresenÇa na Ordem do Dia: Alvaro Bueno I PL ; André Selepenque I DC ;
Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Marilza da Revil I PL ; Natã Soares / UNÉÔ ; Negão
Monteiro IDC ; Nenão / PL; Tia Fia / MDB
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 34 de 2O26,
DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOT:
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim:
7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais :
André Selepenque - Sim; Flamarion da Saúde - Não Votou ; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares-Sim;NegãoMonteiro-Sim;Nenão-Sim;TiaFia-Sim;Á-lvaroBueno-Sim;2
- PRoJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 35 de 2O26, DISPOE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
D'Oeste - PMAF, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por unanimldade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Flamarion da
Saúde - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natá Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ;
Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim; ÁlvaroBueno-Sim;3- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NS
36 dC 20.26, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL CO
RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E OÁ OUTN.q,S PROVIDÊNCIq.S
Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Único, Tipo: Nominal,
Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos
Nominais : André Selepenque - Sim; Flamarion da Saúde - Sim; Marilza da Revil - Sim ;
Natã Soares - Náo Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; Alvaro
Bueno - Sim ; 4 - PROJETO DE LEr LEGISLATTVO nP 4 de 2026, DISPOE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO E DO SISTEMA DE PLANTÃO DAS FARMÁCIAS E
DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE AITA FLORESTA D'OESTE/RO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autores: ÁIvaro Bueno, André Selepenque, Dalton Tupari, Flamarion da
Saúde, Jeremias, Marilza da Revil, Natã Soares, Negão Monteiro, Nenão, Tia Fia, Turno
Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, AbstenÇões: 0, Resultado: Aprovado por
unanimidade Votos N,ominais : André SelePenque - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ;
- Sim ; Nenão - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não Votou ;
n
II
Negão Monteiro
RESOLUÇAO nrs 2 de 2o26, Altera o
Tia Fia - Sim ; Áivaro Bueno - Sim; 5 - Projeto de
inciso IV do Toda Resolução n"00212OL7 da Câmara Municipal e dá outras providências
Autores: André Selepenque, Flamarion da Saúde, Natã Soares, Negão Monteiro, Nenão,
Tia Fia, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado Por unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Flamarion da
Saúde-Sim;Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negáo Monteiro - Sim ;
Nenáo - Sim ; Tia Fia - Sim ; ÁIvaro Bueno - Sim ; 6 - REQUERIMENTo ns 7 de 2026,
REQUER à Mesa Diretora, aPós ouvido o Plenário, que seja encaminhada Moçáo de
ApIauso e Reconhecimento a fundação FHEMERON, em reconhecimento aos relevantes
servrÇos prestados à comunidade local e ao estado de Rondônia, com o atendimento a
Doação de Sangue Autor: Tia Fia, TiPo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: AProvado Por unanimidade Votos Nominais : André SelePenque - Sim ;
Flamarion da Saúde - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não Votou Negão
Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim; Álvaro Bueno - Sim ; 7 - REQUERIMENTO
na B de 20.26, 1-. A regulamentação da Regularização Fundiária Urbana REURB no
âmbito do Município de AIta Floresta D'Oeste/RO, mediante a elaboração e
encaminhamento de Projeto de norma especifica;e2.APartici pação do Poder Legislativo
MuniciPal na elaboração da referida ProPosta normativa,
Autores: Al
desde a fase de Planejamento,
estudos técnicos e consolidação do texto legal. varo Bueno, André SelePenque, ,ú
hrtps://www.attaRoresíIaJÀ1" .olej Url - s--àif ãôaÉflorestadoeste'ro'leg'br 221o412026
Ilu
hJo Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Tipo: Nominal, sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade
Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ; Marilza da Revil -
§im ; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ;
Alvaro Bueno - Sim ; I - REQUERIMENTO ns g de 2026, Requer ao Poder Executivo
quanto a concessão de gratificação e o cumprimento de dispositivo legal aos profissionais
da educação cedidos à APAE. Autor: Álvaro Bueno, Tipo: NominàI, Sim: 7, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais : André
Selepenque - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não
Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim; Tia Fia - Sim; Álvaro Bueno - Sim ;
Álvaro Bueno t PL - URL Vídeo: httlrs://
; 2 - Flamarion da Saúde / UNIÃO - URL Vídeo:
Oradores da Ordem do Dia: 1 -
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Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
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UN
Natã
Cruz I
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Vice-Presldente:
André Selepenque /
DC
SegundoSecretário: Edirlei
Manoel Monteiro I
DC
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Avenida Bahia, nq 5703 - bairro Cidade
iritpt rll**"r.altafl orestadoeste'ro'le g'br/
AIta - AIta Floresta D'Oeste RO TeI': (69) 364-1-3812
I -^É-oruir,ãOaltafl orestadoeste'ro'leg'br 22 I o 4 12026
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Estado de Rondônia
CÂTTAENA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
TERMO DE REMESSA
Eu, Élton Gabriel Martins da Silva Ibarrola, Diretor Legislativo da Câmara
Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, na oportunidade procedo à Remessa do
presente Projeto de Lei n"041/2026 e certiÍico que não há existência de proposição
de matéria idêntica, análoga e conexa, desse modo procedo para parecer da
Assessoria ]urídica da Mesa Diretora.
Diretoria Legislativa, em 23 de abril de 2026.
Élton Gabriel Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido "^.?...1 t i?..Y.. d 04
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urídico da Mesa Diretora
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PROJETO DE LEI N. O4t12026
PROPOSIÇÃO: Extinçâo de cargos no quadro da saúde e aproveitamento de
servidores do quadro em extinçáo
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
"DrsPÕE SOBRE A H{TINÇÃO DE CÁRGOS
/vo QUADRO DA SAUDE E O
APROWITAMENTO DE SERWDORES DO
QUADRO EM EXTrNÇÃO, E DA OLmÁS
PROWDÊNCIAS"
1. RELATORIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal,
que tem como finalidade promover a extinçáo dos cargos de Auxiliar de
Enfermagem no âmbito do Poder Execuüvo, estabelecendo a disciplina
aplicável âos cargos atua,lmente ocupados e prevendo o aproveitamento dos
respectivos servidores, mediante preenchimento dos requisitos constantes da
proposta.
Em resumo, a proposta busca reorganizar a estrutura funcional da
área da saúde, com a manutenção dos cargos ocupados em quadro em
extinção, vedaçáo de novos provimentos e previsáo de aproveitamento
funcional nos termos definidos no texto encaminhado pelo Executivo
Municipal.
A mensagem que âcompanha o projeto indica a necessidade de
adequaçáo administrativa da rede municipal de saúde, com vista à atualização
da estrutura de pessoal e à melhoria da prestaçáo do serviço público.
Em síntese, é o relatório.
2. ANÁLISE JURÍDICA
Importa esclarecer que o parecer é um documento por meio do qual a
assessoria jurídica fornece informações técnicas acerca de determinado
assunto, quando consultado pelo órgão, emitindo opinião jurídica
Palácio Clauilomiro Nmes ila Siloa
AoeÁda Bahio, n. 5703, Baito Cidade Alta, CEP 76.95ç0N ' AIto Florcsta D'Oeste-RO
www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br / iuiidico@altaÍlorestadoeste.to.leg.br
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ESTADO DE RONDôI{Ií \
CÂIIIARÂ MT,ITICIPAL
ÂLTA FItr)RESTÂ D'OESTE
PARECER JURiDICO
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fundamentada, servindo como subsídio para tomada de decisáo dos nobres
Vereadores, embora náo vinculante.
A matéria do projeto possui mérito constitucional, uma vez que a
reorganização de estrutura administrativa constitui competência privativa do
poder Execuüvo Municipal, sendo o aproveitamento de servidores medida
expressamente admitida no ordenamento jurídico'
O texto do projeto segue alinhado reconhecendo a modernizaçáo como
medida necessária, priorizando a reorganizaçáo funcional e a preservaçáo de
direitos adquiridos pelos sewidores.
oMunicípiobuscainternalizarpolÍticapúblicajáestruturadaemnivel
nacional, subordinado a execução às diretrizes de qualificaçáo proÍissional e
a Lei de Responsabilidade Fiscal.
VeriÍica-se que a proposta demonstra atendimento ao disposto no ârt'
37 da constituição Federal, que estabelece os princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência para â administração
pública.
O projeto observa o princípio da legalidade ao fundamentar-se em lei
municipal, o principio da impessoalidade ao estabelecer critérios objetivos de
apro*rei1ame.rto, o princípio da moralidade ao proteger direitos dos servidores
equalidadedeatendimento,oprincipiodapublicidadeaoserencaminhado
formalmente à Câmara Municipal, e o princÍpio da eficiência ao modernizar a
estrutura para melhor atendimento.
oprojetotambémestáemconformidadecomoart.3gdaConstituiçáo
Federal, que prevê regime jurídico único e planos de carreira para os
servidores da administraçáo pública direta, e com o art. 41 que protege a
estabilidade de servidores nomeados em virtude de concurso público'
A extinçáo de cargo com aproveitamento em outro é medida legítima
quando oferece altemativa de aproveitamento'
A vedaçáo de novos concursos para o cargo de Auxiliar de Enfermagem
é específica e náo proíbe acesso â outros cârgos públicos' portânto náo viola
o direito de acesso estâbelecido no art. 37, I, da constituiçáo Federal' o direito
de acesso permanece disponível em outras categorias profissionais'
P alâcio Claudomir o N ea es ila Sihta
Aoenida Bahiq n. 5703, Baino Cidude Atta, CEP 76 954'OOO - Alta Ploresta D'Oeste-RO
' ^"" -'ãuí."íúor""t"ao"tt".to.t"g.f.
/ iuridico@altaftorestadoeste ro leg'br
Or
\
os direitos adquiridos dos servidores são preservados pera garantia de contagem integral de tempo de serviço, permitindo ainda que o ".*ido. qr.
ainda não possua os requisitos não sofra prejuízos e ao adquirir a habilitaçào
técnica e o respecüvo registro possa requerer o enquadramento, observadas
as condições estabelecidas pela lei.
2.1. Competência e inlciativa
ttl.
A exigência de formação técnica e registro no Conselho Fede Enfermagem é legíüma para exercicio de profissão regulada, náo constituindo
mas requisito profi ssional necessário.
Assim, há plena compatibilidade de competência com a ordem
consütucional e com a Lei OrgâLnica Municipal.
2.2. Técnlca legislattva
A proposta demonstra boa técnica legislativa, com estrutura clara e
objetiva.
Assim, verifica-se que a técnica ê adequada atendendo ao disposto no
art. 59 da Constituiçáo Federal e da Lri Complementar n. 95/ 1998, bem como
ao estabelecido no art. 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Palácio Clauilomiro Neaes ila Siloa
Arlenida Bahia, n.5703, Baino Cidade AIta, CEP 76.954-000 - Alttl Floíesta D'Oeste-RO
www.âltallorestadoeste.ro.leg.bi / juridico@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
discriminação,
O projeto de iniciaüva do Prefeito, mostra-se adequado por tratar de
organização e execução de serviço público no âmbito da saúde, conforme
estabelecido no art. 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que
prevê como de iniciativa privativa do Prefeito os projetos de lei que disponham
sobre criaçáo de cargos ou empregos públicos, servidores públicos e seu
regime jurídico, e criação, estruturaçáo e atributos das Diretorias e demais
órgãos da administraçáo pública.
Não se vislumbram, portanto, vícios de competência ou iniciativa.
O texto apresentâ compatibilidade com a finalidade proposta,
deÍinindo objetivos, critérios de aproveitamento, preservaçáo de direitos, e
condicionamento à disponibilidade orçamentária.
A matéria do projeto em questão é de interesse local, de acordo com o
estabelecido no art. 30, I, da constituiçáo Federal, e na Lei orgânica
Municipal, que prevê em seu art. Z2 a instituição de regime juídico e plano
de carreira pâra os servidores da administração pública.
?*', ft'
Ressalte-se que a emissão de parecer por esta assessoria jurÍdica não
tem força vinculante e náo substitui o parecer das comissões permanentes.
o Projeto de Lei demonstra viabilidade em sua essência, razào pera qual opina-se pelo regular prosseguimento para anárise das comissões
Permanentes, por não vislumbrar vícios que impeçam a sua deliberação.
3. CONCLUSÃO
É o parecer.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 23 de abril de 2026.
J lano
Asse Jurídico da Mesa Diretora
OAB/RO 6.593 / Matrícula 398
Palácio Claudomiro Neoes ila Silaa
Aoe'nida Bahia, n. 570i, Bairo Cidade Altq, CEP 76.954-000 - Altq Floresta D'Oeste-RO
www,altaÍlorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leq.br
k
Certifico que na presente data procedo à remessa do presente processo à
Assessoria das Comissões Permanentes da Câmara Muniãipal de Alta Floresta
D'Oeste/RO.
TERMO DE REMESSA
Alta Floresta D'Oeste, RO, 24 de abril de 2026.
Jurídico sa Diretora
Recebido , .Q.!...1 e.1. ..t a-6
Aurea Angélica de Paula
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Ássessoria Jurídica da Mesa Diretora
Asses
Palácio Claudomiro Neoes da Siloa
Aoenida Bahia, n. 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Aka Floresta D'Oeste-RO
www.altaÍIorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
/ rtr\ \# Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTTÇA E
REDAÇÃO FINAL
§"
Proieto de Lei n' Ml /2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: "Dispõe sobre a extinção de cargos no quadro da saúde e o aproveitamento de
servidores do quadro em extinção, e dá outras providências."
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lein 047 /2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que
visa promover a extinção dos cargos de Auxiliar de EnÍermagem no âmbito da
administração pública municipal, bem como disciplinar o aproveitamento dos
servidores ocuPantes desses cargos, observando-se os requisitos legais para eventual
investidura no cargo de Técnico de EnÍermagem.
Apropostafundamenta-senanecessidadedeadequaçãodaestruturaadministrativada
saàde as exig6ncias técnicas e normativas vigentes, especialmente quanto à qualificação
profissional"dos trabalhadores da área dã enfermagem, assegurando' conhrdo' a
preservação dos direitos dos servidores atualmente em exeÍcício'
II - ANÁLISE
CompeteaestaComissãopronunciar-sequantoàconstitucionalidade,legalidade,
iuridicidade e técnica legislativa da matéria.
A iniciativa do proieto encontra respaldo na competência do CheÍe do Poder Executivo
para dispor soire' a organização âdministrativá e, o regime iurÍdico dos servidores
pribücos-municipais, nos termos da Constituição Federal e da legislação correlata'
No que se refere à legalidade, verifica-se que a proPosição resPeita os direitos adquiridos
dos àervidores púbticos, ao PÍever a manutenção dos atuais ocuPantes em quadrS 1m
extinção, sem preiulzo funciánal ou remuneratório' em conÍormidade com os princípios
co.,ráto.ionuii dá segurança jurídica e da irredutibilidade de vencirnentos'
Ademais, a possibiüdade de aproveitamento dos servidoÍes no calgo de Técnico de
f*". ug"- está condicionadá ao cumprimento dos requisitos legais' especialmente
quanto à"formação técnica e ao devido tãgi"tto tto conselho profissional comP€tente'.o
que demonstra observância J"o'tu" quã regulamentam o exercício das profissões da
área da saúde.
Apropostatambémsealinhaaoprincípiodaeficiênciaadrrinishativa'aobuscara
qualificação d.os serviços prrúi."" p'""tàaos à PoPulação' mediante a adequação do
quadro funcional às exigências contemporâneas da área da saúde'
Quanto à técnica legislativa, o projeto aPresenta. redação clara' c
conÍormidadecomasnoÍmasvigentes,nãohavendovíciosquecom
tÍamitação.
oerente e em
Palácio Clauilomíro Neaes ila Siloa
Fone: 69 3641 3812, dl@altaÍlorestadoeste'ro'leg'br
Aaenida Bahia, n" 5703, Bairo Cidade Alta, CEP 76'
www.altaÍlorestadoeste.ro.le g'br
gi+ou
- attt Floresta D'oeste/Ro
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISTAçÃO, JUSUÇA E
REDAçAO FINAL
Do ponto de vista jurídico, a proposição atende aos requisitos legais, não havendo
óbices quanto à sua tramitação
III-CONCIUSÃOEVOTO
Diante do exposto, manifesto FAVORAVEL à aprovação do Projeto de Lei n" 41./2026,
por entender que a matéria é constitucional,legal e atende ao interesse público.
Este é o Parecer,
Salve o Melhor luzo.
Sala das Comissões, aos24 dias do mês de abril
Vereador Álvaro -PL
TV - VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final
manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei n" 041./2026, por entendê-lo
constitucional,legal, iuridicamente adequado e redigido em boa técnica legislativa.
Este é o Parecer,
Salve o Melhor lluízo.
Sala das Comissões, aos24 dias do abril 2026.
Vereador Flamarion da UNIÃO da Saúde)
Fone: 693641.3872,
16úa
r
-)
Attenida Bahia, no 5
\i
Alta Floresta
ATA DA coMISSÃo "ItYtj,.xüxã"i^l^f"rslAÇÃo'
IUSTIÇA E
Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis' reuniramse nas dependênci;á^ Câmara rra""i.$rr *]""TP:os da Comissão Permanente
de Legislaçao,l,rrtiça eRedação ri^Jlou a Presidência do vereador Flamarion
da silva Barbosa (uNIÃo), com a p;r"*" do membro e relator Álvaro Marcelo
Bueno (PL), regisLu"do-'" u u"C"tiu do membro Andrê Selepenque (DC)'
Aberta a reunião, foram apreciadas as seguintes matérias:
I-PROJETODELEIN"og%2g26,deautoriadoExecutivoMunicipal,que
,,Dispõe sobre a abertura de crcdito adicional suplementar Por anulação de
dotaçãoorçamentáriaaoo'çu*""to'ige*"edáoutrasprovidências"'
II-PRoJETODELEIN.o38l2o26,que,,Dispõesobreaaberturadecrédito
adicional especial por ÍecuÍso vinculãdo ao orçamento vigente e dá outras
providências".
III-PRoJETODELEIN"039/2026,deautoriadoF.xecutiv:-Y:}::ipal,que
,,Dispõe sobre u uu"*ru de creditJrâi.L""r especial PoÍ recuÍso vinculado ao
orçamento vigente e dá outras providências"'
Iv-PROJEToDELEIN"040/2026,deautoriadoExecutiv:Y:'lj',al,que
,,Dispõe sobre u uuu*ru de credito udi.io.rul especial Por Íecurso vinculado ao
orçamento vigente e dá outras providências"'
V-PROJEToDELEIN.04V2026,deautoriadoExecutivoMunicipal,que
"Dispõe sobre a extinção d" tu'go'ffiuato l-1:1"U"
e o aProveitamento de
servidores do quadro Lm extinçao' e dá óutras providências"'
Apósanálisedasmatérias,orelatoremitiupaÍeceresfavoráveisquantoà
legalidade, .or,rri*.ionalidade " té.r,i., legislaúva de todos os proietos aclma
mencionados, entendendo qrr. ,rlr-Çosiioes estão em conÍormidade com o
ordenamentoiurídicovigente.AComissão,acompanhandoovotodorelator,
manifestou-sepelaaprovaçãodosreÍeridosproietosdelei.Nadamaishavendo
atratar,foiencerradaareunião,sendolavradaapresenteata,queapóslidae
achada.o.ro'*" ;;r"" assinada pelos membros presentes'
Estado de Rondônia
CÂUENE MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Flamarion da Silv
te
Âlvaro Marcelo
,r/
Relator
//,n
ry
t
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
Comissão Permanente de Educação saúde Assistência social
rARECER DA COpuSSÃO PERMANENTE DE rOUCnçÃO, SIÚOU
essrsrÊNclA socIAL
Projeto de Lei n" 041./2026
yfuu
E
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: "Dispõe sobre u "itinçao
de cargos no quadro da saúde e o aproveitamento de
servidores do quadro em extinção, e dá outras providências-"
I - RELATORIO
O Projeto de Lei n" 041,/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por
objetivo promover a reestruturação do quadro funcional da área da saúde, mediante a
"*ttçao dos cargos de Auxiliar de EnÍermagem, bem como estabelecer ÍegÍas Para o
aproveitamento dos servidores ocupantes desses caÍgos'
A proposta prevê a manutenção dos servidores em quadro em extinção, assegurando
toáos ãs direitos e garantias, além de possibilitar o aproveitamento no cargo de Técnico
de Enfermagem, dãsde que atendidos os requisitos legais exigidos.
II - DA ANÁLISE
Compete a esta Comissão analisar o mérito da matêria no que tange às políticas públicas
de saúde, seus impactos na qualidade do atendimento à população e na valorização dos
profissionais da área.
A proposição mostra-se pertinente e oporfuna, considerando a evolução técnica e
normativa na área da enfetmagem, que iurto, a exigir maior qualificação profissional
para o exercício das atividades ãssistenciáis. a substituição gradual docargo de Auxiliar
de Enfermagem pelo de Técnico de EnÍermagem reflete uma tendência consolidada no
sistema ae sáriae, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados'
Destaca-se que o projeto resguarda integralmente os direitos dos servidores atualmente
ocupantes aà, .urgo, "- "rti.,çao,
evitúdo preiuízos funcionais e ÍemuneÍatórios' o que
demonstra ,espeiio aos princípios da lru1o.L"çao do servidor público e da dignidade
profissional.
Além disso, a possibilidade de aproveitamento no caÍgo de Tecnico de Enfermagem'
condicionada à qualificação aàequada, incentiva ã formação continuada dos
profissionais, conúbuindo diretamente Para o aprimoramento dos serviços de saúde
ofertados à PoPuIação.
Importante ressaltar que a medida não compromete a continuidade dos serviços' uma
vez que garante a permanência dos servidores que ainda não possuem a qualificação
exigida, urr"grr*áo a transição gradual "
t"'po*á"eldo quadro funcional'
No âmbito das Políticas públicas, a iniciativa fortalece o sistema municipal de saúde'
promovendo maior eficiência, qualidade no atendimento e alinhamento com as normas
vigentes que regem a ârea da enÍermagem'
Fone:69
Aaenida
Estado de Rondônia cÂuana MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025n026
3tk,
Comissão Permanente de Educação saúde Assistência social $
IIr - coNcrusÃo E voro Do RELAToR
lia1te de todo o exposto, este Relator maniÍesta-se pela aprovação do Proieto de Lei no
04U2026, por considerÍü que a proposição se apresenta oportuna e adequada ao
interesse público, atendendo aos princípios da legalidade, eficiência e valorLação do
serviço público.
A matéria contribui de forma significativa para a modernização da estrutura da saúde
municipal, promovendo a qualificação dos profissionais e o aprimoramento dos
serviços prestados à população, especialmente no âmbito da atenção básica, sem
prejuízo aos direitos dos servidores atualmente investidos
Este é o Parecer,
Salvo melhor juuo.
Sala das Comissões, aos24 dias do mês de
Vereador SAUDE
IV - VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência
Social manifesta-se FAVORAVEL à aprovação do Projeto de Lei no 041/2026,por
entender que a matéria é de relevante interesse público, contribui para a melhoria
da qualidade dos serviços de saúde e valoriza os profissionais da área, sem
prejuizo aos servidores atualmente investidos nos cargos em extinção.
Este é o Parecer,
Salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, aos 24 dias do mês de abril de2026
Vereadora Elisangela -MDB (Tia Fia)
P alácio Claudomiro N ea es da Siloa
Fone: 6g 36413g12,d1@altaflorestadoeste.ro.leg.br wwl,y,alt4florestadoeste.ro'le&br
Aaenida Bahia, no 570@.954-000 - Alta Floresta D', Oeste/Ro
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoia das Comissões
á,ú"
-w
ATA DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAçÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
\,
Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, reuniramse nas dependências da Câmara Municipal os membros da Comissão Permanente
de Educação, Saúde e Assistência Social, sob a Presidência da Vereadora
Elisangela Rack dos Santos (MDB), com a presença dos membros Flamarion da
Silva Barbosa (UNIÃO), na qualidade de relator, Flamarion da Silva Barbosa
(UNIÃO) e vale salientar a ausência da Vereadora Marilza Cristina Viana dos
Santos (PL).
Aberta a reunião, foram apreciadas as seguintes matérias:
I - PROJETO DE LEI N' 038/2026, que "Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial por Íecurso vinculado ao orçamênto vigente e dá outras
providências".
II - PROIETO DE LEI N' 04V2026, de autoria do Executivo Municipal, que
"Dispõe sobre a extinção de cargos no quadro da saúde e o aproveitamento de
servidores do quadro em extinção, e dá outras providências".
Após análise das matérias, o relator emitiu pareceres favoráveis, destacando que
o Projeto de Lei n'038/ 2026 atende às demandas das áreas vinculadas às políticas
públicas de educação, saúde e assistênàia social, ao assegurar a adequada
destinação de recursos oÍçamentários. Quanto ao Projeto de Lei n" 041'/2026,
ressaltou-se que a proposta visa a reorganização administraüva do quadro da
saúde, garantindo maior eficiência na prestação dos serviços públicos, sem
prejuízo aos servidores. A Comissão, acompanhando o voto do relator,
manifestou-se pela aprovação dos referidos projetos de lei. Nada mais havendo
a tratar, foi enãerr ad,a a reunião, sendo lavrada a presente ata, que após lida e
achada conÍorme, ségue ássinada presentes.
(MDB)
Flamarion da Silva
Relator
4
ée
TERMO DE REMESSA
Assessora das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Alta
Floresta D'oeste/RO, na presente dala, procedo à devolução da
seguinte pRopOSIÇÃO: rROJETO DE LEI N" 04V2026 - Executivo Municipal -
"oíSpÕs SoBRE A EXTINÇÃo or CARGoS No QUADRo DA SAUDE E o
APROVEITAMENTO DE SERVIDORES DO QUADRO EM EXTINÇÃO, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Sala das Comissões, em 24 de abril de 2026.
Aurea de Paula
Comissões
Estado de Rondônia
CÂUANE MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
Recebido "^Q1.
t .9.\...r &8..
Elton Gabriel Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
'/rn
Y
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
1rlt.', Fioresta D'Oeste/RO,27 de abril de2026.
Ofício .:r.r i ?Q1 l_DL
Excele, tissu : cenhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Munl^ipal
Seúor i'ret,-ito
:1,,' , .os a sanção de Vossa Evcelência os Proietos de Leis abaixo relacionados, que
após co*ret cs t-ernites legais e Regrmental, foram aprovados na 9" Sessão Reunião Ordinária,
realizada om 27 de abril de2026.
PROIETO DE L'.I ltr'Og7/2026 - Exr:cutivo Nlunicipirl clue dispõe sobre: "DISPÕI SOBRE
ABERTIJ^..i I E CRÉDITO ADiCIONÂI- SIIPLnMENTAR POR -ANULAçÃO DE
DOTÀ ,À'.; ORÇAIVIENI'C \,';(;EiN't'!i E DÁ. CIJIRÀS PROVIDÊNCIAS". (Câmara
Municiir;:i;.
pROJEt(, ili L.Í N"038/2026 - Executivo l,{urúcipal que dispõe:.!1",_'l_?l1PÕE SOBRE
ABERTL,I,3. DE CRÉDITO ADICIOT\p"L ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO
ORÇAt\!Fl,r-r6 'ItrçEIJTE E D-{ Cr-i-i'ttÁ-Í;, PRO\rIDÊNCIÀS". (Fundo Municipal de
Assistêil,:.; Sot'' -I-APIIFyPI:OJET() r'C ,\lit.E IT) .
pROJE{r. D,r iil ii'039/'2026 - ilxecutivo }v'lunicipal que dispõe t_"!,^",_'l-?§PÕE SOBRE
ABERTI.Jii J. DÉ CIIÉDITÚ ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO
oRÇAh".,.itr 3 'tGEi§',rE I DÂ Ot-tTRls FtÜ\rr.DÊXC;.is". (1r.quisição Fiat'1.oro SEMEC).
pROlI].,.r.-.;.1,{.0+c/2026-;x.al-l-i;u.rluru-ipar.1-3tlispõe::b:.-'?l1l9lSOBRE
ABEi{i, -,.r' l. - CilEüi'lu A.D^LiL)lJÀi- iiil'LutÀL AO CRTAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTIi-i^s I,it. - , rDí,r\lCrAS". (Aqu.r;içãc, .le 'J1
'f rriiraaÜràs de Cereais e 05 E)escascadores de
Cafê.:1.,r i,'i-ilr,
PRo}}J : i;. t-.1. }j.c41l 2c2é - j]x:-i.:,lyu ,,,l.rrri:.;a1 c,u: clispJr: ::_L::.^,,?l1l?-E-j9,I}
ABERTUTI,, ,:t CittDtíO n»tctONAL f,sI'tCIAL Ac oIiÇAMENTo VIGENTE E DA
OUTI{,\§- lrJ, rUii jCIÀs"- (Di.:;,5; srbt. .r ::<,:'i.içã'r de'.a;6us rr?-9"+t: 'ia ';aúde e o
aprorci-irr,.,-.Ír,.. ..]s ÔÉr/11üiê9 i:í.r {ú.rJirr cirL r}-iir§ã.}' e ilji outras pro'*ii[ênci'ls)'
REQUL,^.ri,-l-1" -! :'xuL(112v'26 -Foç=r Legrslauvc' lt-!:t.v'et'ea'loí Áivaro Eueno que dispõe
sobre. ,,nI,o31rr Ao i,ouErt ôxucuí1yü IUNT6 Á 5ECRETARIA IVIUNISIPAL DE
EDUC,'Ç,!--' 1 '.!-'tt'.;,!/{.;uES ll;i sitLl\ - i: ^ÔL riliÜTr\ Di- \ ::curis (ÔNIBUS)
ATUÀLfuiI .{.-tf, ti'I r}_LzLios }riü 'i ri1^lJSI',L,IIl'Í- JSCÜLr\}'"'"
'i .:,',":,''-\C:Jt':-l"i-'rr' ü::L'r'"
Atencl'.;sa,ric.iLt.
:-l-t,--a â.:,:r!',ã.,r 'rl'-'r.zg r;1I{Êlltc': ti': esti:na g apreço
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Câmara Municipal de AIta Floresta D'Oeste
Sistema cle Apoio ao Frocesso Legislativo
#
Ata Eletrônica da 9a Ordinária da 2a Sessáo Legislativa da 11ê Legislatura
Identiflcação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária; Abertura:2710412O26 - 08:00 ;
Encerramenlo Z710412026 - 09:00
Mesa Diretora: Vice-presidente: André Selepenque / DC ; Primeiro-Secretário: Flamarion
ililúd" l-Úrvrao ; S-,guncc-Sec^'e..;,.'io: l'lágáo Mon;eirc I DC ; 3a Vice-Presidente: Tia
Fia / MDB
Lista de presençâ na Sessão: Alvaro Bueno t PL ; André Selepenque / DC ; Dalton
i;r""1 UNIÁô ; ita*arion da Saúde / uNlÃtl ; Jeremias / REPUBLICANOS ; Marilza da
nevil I PL; Negão Monteiro I DC i Tia Fia / MDB
Justificativas de Ausências na Sessão: Natã Soares / Ausente ; Nenão / Ausente
Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE tE-I- 91PINÁRIA ne 42 de 2O26' DISPOE
soBRE ABERTUú-õí-óHÉurio ÃorcroN4! Ei_lEtlAL coM RECURSo VINCUIÁ.Do
Ao oRÇAl"ÍEl.lro úICENTE E DA oI-rrRAS IRovIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal
de Alta Fioresta n'i-i,.rt - Pl,tAíi,.Turno: Ur,ico, Tipo: ['eitura, Resultado: Matéria lida ;
2 - pROJE-1O DIi-int OnrriuÁnlÁ ns 43 ae iozo, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENÍO VIGENTE E DA OUTRAS
ÉiiOíióÉXCiÁS, /^;tr,r: P,'..f:itu,.r l,ltLnicipai áe-Alte Floresta L'O'rste - PMAF' Turno:
unico, Tipc,: Leit,r:, Resultad,rr l1ató*iaiia" , 3 - PROJEIqPIL-EI ORDINÁRIA ne
45 de zozg,,uíÉi-ri- o .^.r:tco io t-Et l'ÍIjr{ICIItAl.'. 1.378t2o17. Autor: Prefeitura
Municipal rle -Alta Flcr'':sta I)'3este PI4AF' Tipo: L:itura' Resulta«lo: Matéria lida;
Llsta de P-esenÇa na OrC'";:t d'o Dia; Nva-o B'-teno I PL' ; André Selepenque / DC ;
Dalton Tupari I tir'5no; Flamaric"-á, sáriae / LINLÀg;.Ieremias / REPUBLICANSS;
úãrifr" da bler';r i PI- : Negão Nrortelrrl / DC ; Ti;r Fia / MDB
Matérias da Orclem do lt)Ía, i-:.,PROJETI) DP.LEI ORDINAÊIA nq 37 de 202-6'
DrspÕE so,RE a'l]-ÊirunA DEr cRE,r'r'rjADicroNAL sLT'LEMENTAR PoR ANULAÇAO
DE DOTAÇAO A() (iRçAlvÍ;,'iTO VtCftçff E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS' Autor:
Prefeitura lv1i.iuir:i'0:ri ije ait; Fiorr:stir Úó;;; - Pi4AF"iurno: Unico' Tipo: Nominal' Sim:
,.8, Não: 0, Abslerrções:0,_}lesultirr:lu: Aproverdo pr)f üIlâflimidade Votos Nominais:
AndréSeierencue-Sirn;DaltcnTupari-bi*'FlamarionclaSaúde-Sim;Jeremias-Sim;
Marilza cia Revll - Si;,t; t\t:gâir-r t'iu"i"i'olsiin; i'ra Fia - Sirn; Alvaro Bueno - Sim; 2 -
pROJETS DE I.F.I Cnilll.itni,r i:' la ,la 2O2(', 'blS''X Í;CBRE ABERTURA DE
CREDITO ,-Diclol.r.-ri, Tr,:!il:r.l1li-l oR tlEiciil'illrl Ítxcur"ioo NO oRÇAMENTO
VIGENTEEL\ACU1.i-!^3:ll].jiDÊ}'lí]lt'S..J.;tor:f,reiei*-uraMur,icipaideAltaFloresta
D,Oeste - pr^A.F. T,,1 ,,,,, ii,,ir;,;, Ti:,-,' i;;;".f; Sin, t, ljao: 0, AbstenÇões: 0' Resultado:
Aprovado Frl,r ir![rnir.nirirt,1'r q11 ",.1r§ \uminai'i: Arrir'á Si{eoenq'1e - S:m; DaltonTuparisim ; Flamu",on J" :i.,ide - tiim ; .r,r...riü.: si,, , \4aril::a da Reíil - sim ; Negão Monteiro
-Sim;Tjal-irrS;';4l.""'".c'l'19:':'':''Ái';i'"-PRi]JFiõnaLELoRDrNÁRrAnq39de
2,,2,-.DISpoE so6çiÍ A:-:'it'f'lq/' T)'r--a?E:I-i'To ^'D"c-loúÁi ESPEC'IAI PoR RECuRso
vINCU[,Allí) '\.lo -rR(.)ê\iI'^'iT VlrriiNTI: ]1 rll'- (]úT'P'A"S PRí-)uDÉNCIAS' Autor:
Prefeitura l4';ci4i'ral rlo lli;i l':r''n"tt í;C"t" - pV'ff' ít'"nnt tllt"q'Tipo: Nominal' Sim:
8, Não' 0 q.fsteiieÀes' o Restrlr'aàcl Aprova'l" p"t *""imidade Votos Nominais :
André S,:le...r-^.". -?,', 'ttr,,.n ,','i','^t-ii* Rtzmerionãa -qarirre-'- Sim;'leremias - Sim;
Marilza da Re.rii - tiirn ; \ter.Í.rc-Nf ràt"i.o'-'iirt t lia iJa- ii* ; '{varo Bueno - Sim; 4 -
pRoJETo DE rr.I' ôi+.r1i\.tpi.,\ oi,' +o
-àe'?t?ú,'brs"Õe*l91RE ABERTURA DE
CREDITO ADlcIo|' iL IlliilE(lrAl " Aô- '-'lRCav'puag'
i'lcrxre E DÁ oUTRAS
PROVII)E\'rllr\!i Âriior: )';;'-''i1:11'o""n]tif'oi cre r" t'r Flt''"esta i)'Oeste - PMAF' Turno:
Unico, Tipc, tVorarrrrt :t,nr g, i,,'ii,,
"0",^' uirrt."qe "s. O, Resultado: Aprovado por
unanimidar.,o-: -liti: lrl1,liii' ,- t:!iá ti;'ú1.ã =1a--i-1IL1M1- sim ;
,\!:.--iarti'a"-''"r'. ''-1"-rr'ili-'d:l':':-\l'-a-rl:r'";i'alJ'iierl"ei{tl-iel':(tig)3641-3812 l ' i,i)-r'.',1 rlv^'a't'''1ore',"a'' "t "'.'l'3'i"' -'É-" t'L' at"nt'rnit"t"it:"1:t:sr'c'':o'leg'bt 21lo412o26
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Flamarion da Saútle - Siur ; Jerentirrs - Sirn ; Marilza da lievil - Sirn ; Negão Monteiro-'
Sim;TiaFia-Srm;É^irra,'iDueno-Si1r;f,-LtR9rrEL'11DF'LElORDII*ÁR1Ans41de ;;;á,- or-si;-or sonnr: A ExIINÇÃó i-rii clRcbs NíJ 9.*P-19^D+ sAUDE E o
APROVEITAMENT'O DE SERVIDUTTES IU ü'UI'DRÜ EVl gXTINÇÁO' E DA OUTRAS
pir-CjúioGNôIAS. Autor: Prefeitura t,luni'ipal do .iita Floresi.a ll'Oeste - I)MAF, Turno:
ú;i";;-fiil, úomi1al, S,;r: i,, Não: 0, AbstenÇões: 0, Resultado: Aplovado- por
unanimidade Votos Norninais r André Selepenque - Sirn ; Dalton Tupari - Sim ;
fiá."u.io" da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ; Mârilza da Revit - Sim ; Negão lúonteiro -
Sim;TiaFia-Sinr;Alriaro'R"ueno-Sirn;6-REQUERIMENTOnSI'Ode2O26,Requer
ao poder Executivo junto a Secretaria I"ftrni:ipal de Id,-rcaçào informaÇõos referente a
frota de Veiculos (ônibus) atualrrrente uLilizaclos rrL) trar-isporte escoiai- Autor: Alvaro
Bueno, Tipo: Nolr^rnai, Sim, B, Não: 0, AbstenÇões: 0' Resultado: Aprovado por
unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Dalton Tupari - S1t
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Fi;;;;" da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ; Mârilza da Revil ' Sim ; Negão Monteiro -
Sim ; Tia Fia - Sim ; Alvaro Bueno - Sim ;
oradores da ordem do Dia: 1 - Tia Fia / MDB - URL Vídeo; https:{.www.youh'be eoml
*ii.t r.r:Cg,'paSú=àir ; 2 - Alvaro Bueno I P[. - URL Vídeo: https://wvr.w.youtube.com/
watch?v-GgrrE4Srp=dU
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
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PrimeiroAndré Selepenque / Secretário \
DC
SegundoSecretário: Edirlei
Manoel Monteiro I
DC
Flamarion da .§ilva
Barbosa/-IJNfliú
,.,)
-.2'fr il
3o Vice-Pnisidente:
Elisangela Ráck dos
SantqE./ MDB
Avenida Bahia, ns 5703 - bairro Cidade Atta - Alta Floresta ])'Oeste RO Tel.; (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: di@altaflorestadoeste.ro.leg-br 27 lO412O26
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tsstaclo oe Kondorua
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
^'4{ Gestão 2025/2 028 - Biênio 20252026
arrrócnAFo DE LEI N'45/2026 ao PROJETO DE LEI N'04v2026
"otspôE soBRE A uxrnçÃo DE cARGos No
euADRo DA snÚpE E o APRovEITAMENTo DE
sERvIDoREs Do QUADRo EM nxrtNçÃo, E DA
ourRAS pnovPÊNcIAS"
O pREFEITO DO VTUNTCÍpIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
nONúNIA, no uso de suas atribuições legais, FAz SABER que a Câmara Municipal de
Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondánia APROVOU e eu Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 10- Ficam extintos, os cargos de Auxiliar de EnÍermagem no
âmbito do Poder Executivo Municipal'
§1'. Os cargos de Auxiliar de EnÍermagem, atualmente ocupados' Passam a integrar
quadro em e*tinião, assegurando-se uo, i"rp"ctivos servidores todos os direitos e
vantagens previstos na legislação vigente'
§2'. Os servidores ocupantes dos cargos em extinção serão aproveitados no cargo
de Técnico de Enfermagem, àesde que na data de publicação -d:tl' lei' comprovem a
conclusão de curso de Técnico de Enfârmagem, reconhecido pelo Ministério da Educação e
possuam registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem - COREN/RO'
§3o. Aos servidores que ainda não possuírem a qualificação técnica e o registro
exigidos, será assegurado o direito de permanecer no cargo de origem, sem prejuÍzo de seus
direitos.
AÍt. 2o. o aproveitamento para o caÍgo de Técnico de Enfermagem dar-se-á
mediante requerimer,to do interessadt, observadas as condições previstas nesta Lei'
§1.o. Para fins de aproveitamento e enquadramento, fica garantida a contagem
integral do tempo de serviço prestado no cargo anterior, bem como a Preservação dos
mesmos direitos que abrangem os atuais Técnicú de EnÍermagem, inclusive com igualdade
de remuneração á do rraloiau.o-ffumentação do piso salarial de enfermagem' conÍorme
7
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cÂueRe MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2 028 - Biênio 202s/2026 htà*
Art.4o. O aproveitamento dos servidoÍes e a equiparação salarial dele decorrente
somente poderão sár implementados após a aprovação desta lei e o atendimento integral
aos r"quiàitos nela estabelecidos, não próduzindo efeitos retroativos Para fins de pagamento
de diferenças salariais ou reconhecimento de períodos anteriores à sua vigência'
AÍt. So. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias prÓprias, suplementadas se necessário desde que atendidas as exigências da
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF'
AÍt. 6o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
disposições em contrário.
paço Municipal Izidoro Stédile, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte
e seis.
GIOVAN DAMO-Prefeito
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alta Floresta D',Oeste, em27 de abril de2026'
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Vice- da Câmara Pal
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Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
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TERMO DE ENCERRAMENTO
Aos 28 (ainte e oito) dias de abril de 2026, de Ordem do Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, procedo o
devido arquivamento e encerramento do presente Projeto de Lei n"041,/2026.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado.
ÉrroN c.
Diretor Legislativo
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3&1,3812, d1@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Brasil, no 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO