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materia nº 8/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa1. A regulamentação da Regularização Fundiária Urbana – REURB no âmbito do Município de Alta Floresta D’Oeste/RO, mediante a elaboração e encaminhamento de Projeto de norma especifica; e 2. A participação do Poder Legislativo Municipal na elaboração da referida proposta normativa, desde a fase de planejamento, estudos técnicos e consolidação do texto legal.
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2026-04-22T11:10:45.952348-04:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestãa 20252.028 - Biênio 20252026
REQUERTMENTO N'. 08/2026.
Autores: Vereador ÁIvaro Marcelo Bueno - PL
Vereador AndÍê Selepenque - DC
DESTINATÁnIO: Executivo Municipal
Assunto: Requer a regulamentação da Lei no 13.465/2017 (REURB) no âmbito Municipal e a
parücipação do Poder Legislativo na elaboração da proposta.
Senhor Presidente,
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm,
respeitosamente, requerer à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado
expediente ao Poder Executivo Municipal, solicitando:
1. A regulamentação da Regularização Fundiária Urbana - REURB no âmbito do
Município de alta FlorestiD'Oestq/RO, mediante a elaboração e encaminhamento de
Projeto de norma especifica; e
Z. A participação do Poder Legislativo Municipal na elaboração da referida proposta
normativã, desde a fase de plãnejamento, estudos técnicos e consolidação do texto legal.
JUSTIFICATIVA
A Regularização Fundiária urbana (REURB), instituída pela-Lei Federal no 13'465/2077 e
regula"mentada pelo Decreto Federal n'9.310/2018, consütui relevante instrumento de política
,rlb*u, voltado à regularização de núcleos urbanos inÍormais, à titulação de seus ocupantes e à
promoção do direito social à moradia, nos termos dos arts. 6" e182da constituição Federal'
A ausência de regulamentação específica no âmbito municipal dificulta a implementação efetiva
da REURB, toriando necessária a edição de norma local que discipline procedimentos
administrativos, competências dos órgãos envolvidos e critérios técnicos' observadas as
peculiaridades do MunicíPio.
Além disso, a participação do Poder Legislativo na elaboração da proposta mostra-se medida que
presügia os princípios áa legatidade, transparência, eficiência e da gestão democrática da cidade'
p."rri"t, .,u L"i Fàderal n"\o.zsz 12001 (Éstatuto da Cidade), assegurando maior legitimidade'
àebate institucional e alinhamento com os interesses da coletividade.
Dessa forma, a construção conjunta entre os Poderes Executivo e Legislativo contribuirá para o
aprimoramento técnico do Proieto de Lei e para a efetiva implementação da política pública de
regularização fundiária no Município'
,tL
6s
Plenário das Deliberações, 17 de abril de2026' -/i
JI
Vereador -Álvaro
i'aulo F. ti' ' 'ist 
' Vereador/Câmara [.- l/lurti ,'' )
't
Nestes termos,
Pede deferimento.
Fone:69
Aoenida
Vereador/ de D'oeste/RO
^t'tffi,âB 2549
Neoes da Siloa

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