br-locleg corpus explorer

← Alta Floresta D'Oeste (RO)

materia nº 43/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id751

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Aguardando Sanção do Projeto de Lei U
2026-05-04 Proposição aprovada U
2026-04-30 Aguardando Votação U
2026-04-29 Parecer favorável da comissão U
2026-04-29 Parecer favorável da comissão U
2026-04-29 Parecer favorável da comissão U
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-04-28 Aguardando deliberação das Comissões
2026-04-27 Aguardando Parecer Jurídico U
2026-04-27 Proposição apresentada em Plenário U
2026-04-24 Aguardando Leitura do Plenário U
2026-04-24 Aguardando Leitura do Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T10:24:06.930952-04:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

Estado de Rondônia
CÂuene MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
Proc. Ne {ts
Fls. Ns
TERMO DE ABERTURA
Aos24 dias de abril de 2026, procedeu-se a aberfura do presente processo, tendo
por objetivo PRolETo DE LEI N"043/2026, que: "DISpÕE soBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO oRçAMENTo vIGENTE E DA oUTRAS
pnOVDÊNCIAS', de autoria do Poder Executivo.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado, tendo como primeira folha a de número 01.
ÉrroN c.
Diretor Legislativo
Data do p.oto.olo ül /§L/ JCt6
reituraJ2- t ü t JGl6
ns.o
Data da
Data da votaçao§t-Z 0ÇZ o
Palâcio Claudomiro Neves da Siba
Fone: 69 3641,3812/2064, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
JoJá
"r 
de AlÍ.r
I Fr\ w
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
'J§p
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 23 de abril de2026
oFÍclo N" 043/AGMt2o26.
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oÍicio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar o
Projero de Lei n" 04312026 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS", para que seja
recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço
GIOV
Prefeito
da Slh/a
AFO. RO
o
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO. Cep 76954-000
Tel.: (69) 3647-2463
www.altaflorestadoeste. ro.gov.br
o
6Í
%
íd-b
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N'04312026
Alta Floresta D'Oeste/RO. 23 de abril de2026
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Errcamiúo à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei n" 04312026,
que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial âo orçamento vigente, no valor
de R$ 74.878151(setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e um
centavos), destinado à Secretaria IVÍunicipal de Educação - SEMED.
A presente propositura tem por objetivo possibilitar a inclusão de dotação orçamentária
específica para a aquisição de materiais permanentes de informática, conforme previsto no
Convênio n'19512025/PGE-SEDUC, firmado com o Govemo do Estado de Rondônia.
O investimento proposto visa promover a modernização da infraestrutura tecnológica da rede
municipal de ensino, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade educacional, o
fortalecimento das práticas pedagógicas e a ampliação do acesso dos alunos e profissionais da
educação às ferramentas digitais.
Ressalta-se que os recursos são oriundos, em sua maior parte, de transferência do Govemo
Estadual, no valor de R$ 70.000,00, sendo complementados por contrapartida do Município
no montante de R$ 4.878,51, evidenciando o comprometimento da Administração Municipal
com o desenvolvimento da educação local.
A abertura do crédito adicional especial justifica-se pela necessidade de adequação
orçamentária, uma vez que não há previsão específica no orçamento vigente para a execução
da refêrida despesa, em conformidade com a legislação aplicável e os princípios que regem a
.l 7r\
u# §0,r, \' 5
)FIS
2.
administração pública.
Diante do exposto, considerando a relevância
municipal de ensino e o atendimento ao
vereadores para a aprovação do presente
Renovo, na oportunidade, protestos
Respeitosamente,
GI
Prefeito do
para o aprimoramento da rede
s com o apoio dos nobres
ideração.
Av. BÍasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta F
Tel.: (69) 364L-2463
www.a ltaflorestadoeste. ro.gov.br
. RO o Cep 76954-000
I7lI\ M
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N" 043/2026
'DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
209212025, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no
valor total de R$ 74.878,51 (Setenta e Quatro Mil, Oitocentos e Setenta e Oito Reais e
Cinquenta e Um Centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED,
observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTA
Total Suplementação R$ 74.878,51
Receita: 1.7 .2.4.51.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Convênio dos Estados
Destinadas a Programas de Educação
Contrapartida de R$. 4.878,51 (Quatro Mil, Oitocentos e Setenta e Oito Reais e Cinquenta e
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
OrgáolUnidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação -
SEMED
Proj/Ativ. 12.361.0040.1258 - Aquisição de Materiais Permanentes
de I nform ática - Conv. n" . 19 5 12025/PGE-SEDUC.
R$ 74.878,51
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Rs 74.878,51
TOTAL RS 74.878,51
, aos
sua
N
Um Centavos), para atender a Secretaria Muni
D'Oeste.
Art.3".-Esta Lei entra em vigor na
em contrário
Paço Municipal Izidoro S
Prefeito
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta
- SEMED, de Alta Floresta
revogando se as disposições
de abril de dois mil e vinte
G o
Tel.: (69) 364L-2463
www.altaf lorestadoeste.ro.gov. br
e sels.
. RO. Cep 76954-000
Art. 2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo Estadual - na fonte
15710000, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), e na fonte 15000000 o valor de
ffi .Êstado de Rondônia.
PREFEITURA DE ALTA TLORESTA D'OESTE
r,rnrtcte or coruvÊr.rtos. rnçe xnlnn r pRrsrgcÃo r:r coNlas e cpruv
li
\: I
/'
.qlru;:
d,...OL ',' r5--z
Memorondo no. 036 /2026 /DCONV
Alto Floresto D'Oeste, 22 de Abril de 2026
Setor de Convênios, Engenhorio e Prestoçõo de Contos
Deportomento Finonceiro (contobilidode)
Assunto:SolicitoçÕo de Aberturo de Crédito.
Exmoo Senhoro,
Ao cumprimentor vosso senhorio, venho, por meio deste,
solicitor o oberturo de crédito do volor de R$ 74.878,51 (setento e quotro mil oilocenlos e
selenlo e oito reois e cinquenlo e um cenlovos), provenientes de Emendo Porlomentor do
Deputodo Jeon Mendonço, poro investimentos no Secretorío Municipol de Educoçoo - SEMED
de Alto Floresto do Oeste RO.
NODo TERMO: 19512026IPGE-SEDUC- DATA DE EMISSÃO:09104/2026
EMITENTE:SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
SEI : 0029.0391 85/2025-81
Obieto Codigo de Despeso DescriçÕo Volor
AquisiçÕo de Moteriois
Permonentes de lnformotico.
44.90.52 Equipomentos e
Moteriol
Permonentes
7 4.878,51
Reposse Federol R$: 70.000,00
Reposse Municipol R$: 4.878,51
No certezo de contor com Vosso pronto otendimento, desde jó ogrodeço e coloco￾me ô disposiçÕo poro trobolhormos juntos em prol do desenvolvimento do Município de Alto
Floresto do Oeste.
Atenciosomente,
GIOVAN Assinadodeforma
digital Por GIOVAN
DAMO:66'l Derao,ootrszotzts
Oados:2026.04.22
4520121 5 12:2e:r3 -04'oo'
Giovon Domo
Prefeito Municipol MARCoS ffi;1,ii,".Í;f;I;,
APARECIDO APARECTDo
COCÂTO:821 0739425
COCATO:82 ,
1073s42s3 ?iX;*:#'#,"
Morcos A Cocoto
Diretor de Plonejomento
Av. Brasii,3044- Bairro Redortdo. Paço Municrpal . Alta Floresta D'oeste. Ro. cep 76954-000
Setor de Convànios, Engenharra e Prestâçáo de Conlas - Tei.: {69} 1641-2461
1
À
R$üIB§NIâ
*,""-
6*r$arno do §rtaír
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEDUC - PGE-SEDUC
Termo de convênio ns L95/2026/PGE-SEDUC
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, de um lado, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAçÃO - SEDUC, representada pelo Secretário de Estado da Educação, Sr. MASSUD JORGE BADRA
NETO, inscrito no CPF n. *.362.542-* e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF n.
*.L4O.697-*, Secretária Adjunta, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto de 11 de março de
2026 e Decreto de 5 de abril de 2023, c/c com o art. 4! e 42 da Lei Complementar n. 965, de 20 de
v Dezembro de2OL7.
CoNVENENTE: O MUNTCíPIO DE ALTA FLORESTA D',OESTE, inscrito no CNPJ sob o n, 15.834.732/0001,-54,
com sede na Av. Brasil, 3044, Bairro Redondo, Centro, CEP 76.954-000, neste ato representado por seu
atual Prefeito, o Sr. GIOVAN DAMO, inscrito no CPF sob o n. x**.452.072-**, regularmente empossado e
no exercício do cargo de Prefeito, conforme (702248351.
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNlO reconhece como originais
ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico n. 0029.039L85/2O25-91, que deu origem à
realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNlO, o qual reger-se-á pelas disposições do Decreto Estadual n.26.L65/2O2L
e demais normas perünentes, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n. 0029.03918512025-91,
mediante às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONCEDENTE
e CONVENENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho (70L21851), aprovado pela \/ autoridade competente (70783651), do procedimento administraüvo já identificado, que, para todos os
efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
AQUTS!çÃO DE MATERIAL PERMANENTE
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela CONCEDENTE.
i..3. A contratação de terceiros e a aquisição para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos
termos da Lei n.74.L33/2O27.
2. CLÁUSULA SEGUNDA. DO VALOR
2.1.O valor global do ajuste é de RS 74.878,5L (setenta e quatro mi! oitocentos e setenta e oito reais e
cinquenta e um centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula
Primeira, sendo vedada a sua desünação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de
forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 70'000,00 (setenta mil
reais), conforme Nota de Empenho (0067346973).
2.3. A contraparüda da CONVENENTE será de RS 4.878,51 (quatro mil oitocentos e setenta e oito reais e
cinquenta e um centavos), conforme Declaração de Contrapartida (70199312), e no uso de seus próprios
bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da
CONCEDENTE, responsabiliza ndo-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CúUSULA TERCEIRA . DA DOTAçÃO ORçAMENTÁRN
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguintes
programações orçamentárias: Cód. U.O.: 16001 - Programa de Trabalho: t2 367 2t76 47OZ 4LO2O1 -
Elemento de Despesa: 44.4O.42.O1 - Fonte de Recursos: 1.500.0.01001, conforme Nota de
Empenho (0067346973)'.
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, aínda que tal fato
se.ia anterior à celebração da avença.
4. CúUSUIA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à uülização de recursos anteriormente repassados.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoria mente movimentados através do
Banco do Brasil S/4, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Fina nceira
Governo Federal- SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro lnformativo de Créditos Não Qu os￾CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não est{
inadimplente pera nte o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia dç
prestação de contas parcial pela CONVENENTE , e sua aprovaçao
4.6. Enquanto não uülizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta ale￾poupança de insütuição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título
da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos
estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos
sejam aplicados nos fins do Convênio.
s. crÁusurA QUINTA - DAS AQUISIçÕES E CONTRATAçÕES
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o
estabelecido na Lei n. 74.733/27, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a
terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os
valores, estado e características apresentadas no plano de trabalho.
S.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratãção de serviços ou compra de bens e produtos, com oS recursos deste Convênio.
6. cúusuLA sExrA - DAs vEDAçÕEs
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
perünentes, inclusive no Decreto Estadual n.26.L6512027, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou Enüdade da Administração Pública Direta ou lndireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
tw
6- í
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Uülizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estab
instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
elecidaPM
@§,
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associaçôes de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da aüva, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. cúusutA sÉTtMA Do coNTRotE E FlscALlzAçÃo
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogaüva de exercer a autoridade normaüva, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. cúusutA orrAvA - DAs oBRIGAçÕES Dos PARTíclPEs
8.1. para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsa bilidades determinadas nos artigos 8s e 9s do Decreto n.
26.165/ZO2t, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais disposiüvos legais.
I . O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pe rtin ente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cienüficará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritaria mente ao que
dispõe a cláusu la quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro moüvo estejam pendentes de solução com a Fazenda
Estadual por culpa da referida enüdade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal
qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer
capacitação mínima para tanto.
II . O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relaüvo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsa biliza r-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução fisico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro üpo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
clá usula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-ju rídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexisür pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recu rso recebido.
9. CúUSULA NONA. DA VIGÊNCIA
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 355 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1a parcela, independentemente do valor liberado.
10. CúUSUTA DÉCIMA. DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrqnf,6- a-B '-.
responsa bilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência' Jll lV
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento: , 
,, ''ü
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; ffi _
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documents-/
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Gera I do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
t>
rr..cúusum oÉcrrua pRtMEtRA _ DA REsnrutçÃo
no, ,;il&_ 11.1. A coNVENENTE se compromete a restituir os varor'es repassados pela CONCEDENTE, previstos neste instrumento e no Decreto n. 26.165/ZO21l
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhime
m
nto à conta úi do Tesouro deverá ocorrer sem a in cidência dos juros de mora e, sem prerjuízo da restituição das receitas obtidas por decorrência das aplica ções fi nanceiras realizadas.
11'3' os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obüdas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à ã;. ú;;;J;;;"uro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providencíada pela autoridade competente do órgão ou entidade coNCEDENTE.
LL'4' A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas pa rtes.
12. CúUSUIA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12'1' Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a parücipação da CoNCEDENTE e da coNVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autorídades ou servidores públicos. Também será destacada a parücipação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CúUSULA DÉCIMA TERCETRA _ DA PUBLICAçÃO
13'1' Após as assinaturas neste convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CúUSUIA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14'L' A titularidade dos bens adquirídos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente peto
CoNCEDENTE é do CoNVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo
CONCEDENTE.
15. cúUsUtA DÉcIMA qUINTA - Do FoRo
15'1' Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-Ro, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio.
16. ctÁusulA DÉclMA sExrA - DAs AsstNATURAs, DATA DA cELEBRAçÃo E vrsro DA pRocuRADoRrA
GERAL DO ESTADO
16'1' Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do sistema Eletrônico de lnformações - sEl, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16'2. lnstrumento jurídico elaborado na forma do art. 23,1, da LcE 620/20.1L, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo idenüficado neste instrumento.
16'3' Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes.
s
,,fuu 
-
.t
t)
Documento assinado eletronicamente por GIoVAN DAMo, Usuário Externo, em 09/04/2026, às
77:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 1g caput e seus s§ 1s e 2e, do
Decreto ne 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Massud Jorge Badra Neto, secretário(a), em 70/04/2026,
às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo Lg caput e seus ss Le e 2e, do Decreto nq 21.794, de 5 Abril de 2017.
iir I t iii DOCUmentO assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, procurador do Estado, em
t010412026, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1s e 2e, do Decreto ne 2l-.794,-&l-Ab-r.k!-c2.01!Z
xmlt *l
ff -b'gl:_J a
A autenücidade deste documento pode ser conferida no síte pp6al_jlSlE| informando o código
verificador 7L055607 e o código CRC C6DB3E00.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo ns 0029.03918512025-9L SEI ns 71055607
dc
s
sc
,:.'13&
&' Estado de Rondônia
cÂueRe MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
GÁBINE TE D A P RE SID ÊNCIÁ
DESPACFIO
Remeto o presente Projeto de Lei à Diretoria Legislativa para que, nos termos do
art. L55, inciso I, do Reg:r:ento Interno, certifique a existência de proposição em
trâmite que verse sobre matéria idêntica, aráloga ou conexa. Não constatada tal
hipótese, que se proceda ao encaminhamento à Assessoria Jurídica para
manifestação e, em seguida, à regular distribuição às Comissões competentes,
nos termos do art. 155, § 1o, do Regimento Interno, iniciando-se pela Comissão
de Legislação, Justiça e ltedação Final.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 24 de abril de 2026.
Natã da Cruz
Câmara Municipal
Élton Gabriel cia Siiva Ibarrola
Diretor Legislativo
(
7
Recebido "*#.., ..01.., üt&f
kt
"(# Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ata Eletrônica da 9a Ordinária da 2a Sessão Legislativa da 1la Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessáo: Ordinária; Abertura:2710412O26 - 08:00 ;
Encerramenho: 2710412026 - 09:00
Mesa Diretora: Vice-Presidente: André Selepenque / DC ; Primeiro-Secretário: Flamarion
da Saúde / UNIÃO ; Segundo-Secretário: Negão Monteiro I DC ;30 Vice-Presidente: Tia
Fia / MDB
Lista de Presença na Sessão; Álvaro Bueno I PL ; André Selepenque / DC ; Dalton
Tupari / UNIÃO ; Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Jeremias / REPUBLICANOS ; Marilza da
Revil / PL ; Negão Monteiro I DC ; Tia Fia i MDB
Justificativas de Ausências na Sessão: Natã Soares / Ausente ; Nenão / Ausente
Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ne 42 de 2O26, DISPOE
SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADiCIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCUI-ADO
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal
de Alta Floresta D'Oeste - PMAE Turno: Unico, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida;
ã-- pnôlETo DE LEr oRDrNÁRrA nc 43 d.e 2o26, DISPoE soBRE ABERTURA DE
õnriiiõ- eorõioNar, ESPECIAL Ao oRÇAMENro vIGENTE E DA ourRAS
pnóvloÊrtclAs. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE ]urnol
ú"r.o, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - PROJETO D_E L-EI ORDINARIA ne
45 dE ZOZA, ALTERA O ARTIGO 19 LEI MUNICIPAL N. ]. .37BI2OI7 ' AUTOT: PTEfEitUTA
úunicipat de Alta Floresta D'Oeste - PMAE Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida;
Lista de Presença 4a ordem do Dia: _Alvaro P*glo t PL ; André selepenqu" { 99 ,
Oulio" Tupari I ÜNfÃO ; Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Jeremias / REPUBLICANOS ;
úãiitru da Revil / PL; Negão Monteiro tDC ; Tia Fia i MDB
Avenida Bahia, na 5703 'bairro Ciciade
úttp"'li***.aitafl orestailcr:ste.r'o'Ie g'br/
Aita - Alta Floresta D'Oeste RO Tel': (69) 3641-3812
i -'É--rr-f : arOaltaÍlorestadoeste'ro'leg'br 27 10412026
D.i ntn n 1
---/
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Flamarion da Saúde -. Sim ; Jeremias - Sim ; Mariiza da Revil - Sim ; Ne,g39.M1"l1tq -
Sim ; Tia Fia_- Sim ; Alvaro Bueno - §im ; 5 - PROJETO DE LEI ORDINARIA ns 41 de
iozô, DISeôE SoBRE A ExrINÇÃc DE cARGos No QUADRo D{ q4uD^E _E_ 9
ÁpnOVerfeMENTO DE SERVIDORES Do QUADRo EM ExTINÇAo, E DA OUTRAS
pROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno:
Unrco, Tipo: Nominal, Sim: B, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Dalton Tupari - Sim ;
Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Negão Monteiro -
Sim ; Tia Fia - Sim ; Alvaro Bueno - Sim ; 6 - REQIJERIMENTO np 1O de 2íJ26, Requer
ao poder Executivo junto a Secretaria Municipal de Educação informações referente a
frota de Veículos (ônibusl atualmente utilizados no transporte esc-olar. Autor: Alvaro
Éru.ro. Tipo: Nominal, Sim' B, Nào: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
unanimidàde Votos irlominais : André Selepenque - Sim ; Dalton Tupari - Sim ;
ftamarion da Saúde - Sim ; -Ier emias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Negão Monteiro -
Sim ; Tia Fia - Sim ; Álvaro Bueno - Sjm ;
Oradores da ordem do Dia: 1 - Tia Fia / MDB - URL Vídeo: https://www-youtuhe.coml
watch?v:Ggupasú=dú ; 2 - Alvaro Bueno t Pl- - URL Vídeo: https:íwwwyoutuhe'eom/
watch?v:Ggutr4SrP.=dU
Assinatura da Mesa Diretora da Sessãc
Ç-" \
4
Presidento: Àndré SelePenqug./
DC
Sequndo- Seãretário: Edirlei
Manoel Monteiro I
DC
Primeiro￾Flamaribn
Barbosa
ta - Alta
E-mail:, Àvenida Bahia, ns 5703 'bairro Cidade Ai
fi;; ;;*r* "ltafl 
orestadoeste'ro'le g'br/ -
Fioresta D'Oeste RO Tel': (69) 3641-3€J 2
diõ;iáfi";"ttadoeste'ro'le s'br 27 I o4 12026
3q
dos
JIJM
M^
Estado de Rondônia cÂuane MLTNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
TERMO DE REMESSA
Eu, Élton Gabriel Martins da Silva Ibarrola, Diretor Legislativo da Câmara
Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, na oportunidade procedo à Remessa do
presente Projeto de Lei n"043/2026 e certifico que não há existência de proposição
de matéria idêntica, análoga e conexa, desse modo procedo para parecer da
Assessoria Jurídica da Mesa Diretora.
Élton Gabriel Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido .^{.!, !.V / í'Ú.{í
I Fabiano Delfino Rolim
Assessor ]urídico da Mesa Diretora
Diretoria Legislativa, em 27 de abril de 2026.
Ç:
ESTADO DE RONDÔ NIA
CÂMARA MUNICIPAL
ÂLTA FLORESTA D'OESTE
PARDCERJUÚDICO
PROJETO DE LEI N. O4312026
PROPOSIÇÃO: Abertura de Crédito Adicional Especial
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
"DISPOE SOBRE ABERT'I]RA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
WGENTE E DÁ OUTRAS PROWDENCIAS"
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal
que solicita au torizaçáo legislativa para Abertura de crédito Adicional Especial
no orçamento vigente no valor de R$ 74.878,51 (Setenta e quatro mil,
oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos).
Para cobertura do crédito o projeto indica que seráo utilizados recursos
do Governo Estadual na fonte 15710000, no valor de R$ 70.00o,0o (setenta
mil reais), e uma contraparlida municipal no valor R$ 4.878,51 (Quatro mil,
oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos), para atender a
Secretaria Municipal de Educaçáo - SEMED.
A proposiçáo está instruída com Oficio N. 043/AGM/2026, Mensagem
N.04312026,Memorandon.O36|2O26IDCONV,TermodeConvênion'
lg5l2026IPGE-SEDUC e demais documentos, justificando a necessidade da
abertura de crédito, a Íim de viabilizar à aquisição materiais permanentes de
informática.
É o breve relatório.
2- ANÁLrsE uuÚorca
2.1. Da ComPetêncla e Inlciativa
A matéria do presente projeto é de competência do Município' conforme
dispõe o art. 30, inciso I, da ôonstituiçáo Federal, e o art' 7"' inciso I' da Lei
Orgânica MuniciPal.
P alôcio Clauilomir o N ea e s ila Silaa
CEP 76.954-000 - Alta FlorestaD'Oeste-Ro Aomida Bohia, n.5703, Bairo Gdade Alta,
www.altaÍlorestadoeste.ro.leg bÍ /
br
A iniciativa da proposição é privativa do Chefe do Poder Executivo,
virtude do art. 57, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e do art. 115, inciso IV,
do Regimento Interno desta Casa.
Não se vislumbram, portanto, vÍcios de competência ou iniciativa.
2.2. Da Têcnica Legislativa
A propositura atende às exigências de técnica legislativa, estando em
conformidade com o art. 59 da Constituição Federal, a Lei Complementar n.
95/ 1998, e o art. 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
O projeto apresenta claÍeza. e
evidenciando vícios formais.
precisão em sua redação, não
2.3. Dos Fundamentos Juridlcos
O Projeto de Lei em anâlise busca a aberturâ de crédito adicional com
objetivo de assegurar a aquisiçáo de materiais de informática de acordo com
o Convênio n. L91|2O21|PGE-SEDUC, destinados ao atendimento da
Secretaria Municipal de Educaçáo (SEMED).
A medida está em consonância com o art. 167, inciso V, da
Constituiçáo Federal, que proíbe a abertura de crédito especial sem prévia
autorização legislativa e, principalmente, sem a indicação dos recursos
correspondentes.
Conforme estabelece o art. 43, § 1', da Lei n. 4.32011964' a abertura
de créditos especiais depende de existência de recursos disponíveis, senáo
vejamos:
Art. 43. A abertura dos crêditos suplementares e especrars
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à
despesa e será precedida de exposiçâo justificativa.
§ 1; Consideram-se recursos para o frm deste aÍtigo, desde que
náo comprometidos:
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício ânterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadaçáo;
III - os resultantes de anulaçáo parciat ou total de dotaçôes
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em ki;
Iv - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma
que.iuádicamente pàssibilite ao Poder Executivo realizá-las'
Palácio Clauílomiro Neaes ila Sikta
Atnnida Bahia, n. 5703, Bairro Cidode Atta, CEP 76 954-OOO - Alto Floresta D'oeste-Ro
www,altaflorestadoeste.ro.teg.br / iuridico@altaflorestadoeste'ro'leg br
. 
Çr4,
.*d'
A Mensagem e os documentos que instruem o projeto j,rsifican€/P
%
necessidade da abertura do crédito e indicam a destinação específica para
atender às dotações.
O projeto demonstra atendimento
constitucionais relativos à matéria orçamentária
aos requisitos legais e
3. DA TRÂMIrAçÃO E VOTAçÃO
A tramitação da proposição deverá seguir o rito regimental, com sua
análise pelas Comissões pertinentes.
Para a aprovaÇáo do Projeto de Lei, será exigido o quórum de maioria
absoluta, conforme disciplina o art. 20,§2", inciso V, do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se pela regular tramitação do presente
Projeto de Lei, por não vislumbrar vícios que impeçam a sua deliberação.
É o parecer
Alta Floresta D'Oeste, RO, 28 de abril de 2026.
J
Assessor J da Mesa
OAB/RO 6.593 / Matrícula 398
P alâcio Claudomiro N eo es ila Siloa
Aaeniila Bahia, n. 570i, Baino Cidade Alta, cEP 76.954-000 - Atta Floresta D'Oeste-RO
www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
*
ESTADO DE RONDÔNN
cÂuene MUNICIPAL DE
ALIA FLORESTA D'OESTE
Assessoria Jurídica da Mesa Diretora
TERMO DE RBMESSA
Certifico que, na presente data, procedo à remessa dos autos à Assessoria das
Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Alta Floresta d'OestelRO.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 28 de abril de 2026.
J F
Assessor Jurídico da Mesa Diretora
Recebido "-*..§..1. 
9.k..t .4.§-...
Aurea Angélica Paula
P alâcio Clauilomito N eo es da Siloa
das
Aueniila Bahia, n.5703, Bairro Cidade Alta, CEP 7695+0N - Alta FlorestaD'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg'br
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
AIta Floresta D,Oeste
Gabinete da presidência
CoNVOCAÇÃO DAS COMTSSÕES
Senhores Vereadores,
II - PROIETO DE LEI N.' 45 /2026 - ALTERA O ARTIGO 1' DA LEI MUNICIPAL N. 1,.379/2017.
SaIa da Presidência,27 de abril de 2026.
março 
Em conÍormidade 
de 
c1m o Artigo 30 e ParagraÍo Único da Resolução no 01 de 20 de 2026, Ficam cõnvocadas "as 
Comissoes permanentes relacionadas abaixo para reunião no prenário ,,orrando 
08:00horas Zando nadi,,, a partir das do dia 29 deabril de 2026.
. Comissões Convocadas:
As 08:00 horas: comissão permanente de Legisração, ]ustiça e Redação Final
. Presidente: Flamarion da Silva Barbosa @XfÃO1 . Membro: Álvaro Marcelo Bueno (pL)
. Membro: André Selepenque @Cj
As 08:30 horas: Comissão permanente de orçamento e Finanças
. Presidente: Edirlei Manoel Monteiro (DC)
. Membro: André Selepenque (DC)
. Membro: Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO)
As 09:00 horas: comissão permanente de Educação, saúde e Assistência Social
. Presidentq_Elisangela Rack dos Santos (MDB)
. Membro: Flamarion da Silva Barbosa @fVfÃO . Membro: Marilza Cristina Viana dos Sàntos (pL)
I - PROIETO DE LEI No al2o26 - Execurivo Municipal -,,DISpÕE sorRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAT COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.. valor de R$ 503.123,00 para atender a Secretaria Municipal
de Agricultura - SEMAGRI.
II - PROIETO DE LEI N." 4g/2A26 - ABERTURA DE CRÉDrTO ADTCTONAL
ESPECTAL No ORÇAMENTO VIGENTE, no valor totar de R§ 24.g7g,sL, para
atender a Secretaria Municipal de Educação _ SEMED
fit",
r
Vice-Presidente/ Câmara Municipal
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão permanente de Legislação Justiça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAçÃO,1USUçA E
REDAçÃO FINAL
Projeto de Lei n" 043/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: "Dispõe sobre a aberfurá de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências.,,
I- RELATORIO
Trata-se do Projeto de Lei n'043/2026, de autoria do poder Executivo, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$74'878,51 (setenta e quatro mil, oitocóntos e setenta e oito reais e cinquenta e
um centavos), destinado à secretaria Municipal de Educação - sEMED.
A proposta tem por finalidade viabilizar a inclusão de dotação orçamentária especÍfica para aquisição de materiais permanentes de inform âüca)conÍorme
previsto no Convênio no 195/2ozs/pGE-sEDUC, firmado com o Governo do Estado de Rondônia.
!9 rggursos são provenientes de transferência do Governo Estadual, no valor de R$ 70.000,00, sendo complementados por contraparüda do Município no
montante de R$ 4.878,51.
II - ANÁLISE
No que tange à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, a
proposição encontra-se em conformidade com o ordenamento jurídiõ vigente.
A iniciativa do Poder Executivo é legÍtima, nos termos da Constituição Federal e
da legislação correlata, especialmente no que se refere à abertura de créditos
adicionais, conforme previsto na Lei Federal n" 4.220/1964.
A matéria insere-se na competência do Município para legislar sobre assuntos de
interesse local, bem como para gerir seu orçamento, não havendo vícios de
iniciativa ou ilegalidades que comprometam sua tramitação.
Quanto à redação, o projeto apresenta-se claro, objetivo e em conÍormidade com
as normas de técnica legislativa, não sendo necessárias correções ou emendas de
ordem formal.
Do ponto de vista jurídico, a proposição atende aos requisitos legais, não havendo óbices
quanto à sua tramitação.
Palácio Clauilomiro Neoes da Siba
Fone: 69 3647 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, n" 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/Ro
!ín,
7
(
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legisração Justiça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISTAÇÃO,IUSTIÇA REDAçÃO FINAL
ry-CONCLUSÃOEVOTO
Este é o Parecer,
Salve o Melhor Jutzo.
Sala das Comissões, aos29 dias do mês de abril
Vereador Álvaro -PL
Este é o Parecer,
Salve o Melhor Juízo
Sala das Comissões, aosZg dias do mês de abril
Vereador Flamarion da Silva da Saúde)
Vereador
V - VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela APRovlSÃg do Projeto de Lei n' 0$/2í26, por entender que a matéria é
cgns.utlcioryl, legaf juridicamente adequadu u ."áigida àm conÍormidade com a boa técnica legislativa.
É,"
Diante do exposto, maniÍesto FAVORÁVEL_à aprovação do projeto de Lei no 43/2026, por entender que a matéria é constitucional,legai e atende ao interesse público.
Palôcio ClaudomiroNwes ila Sikta
Fone: 69 3@13812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, no 5703, Baino Cidade AIta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/Ro
Estado de Rondônia
CÂUENE MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
ATA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIçA E
REDAÇÃO FINAL
Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram￾se nas dependências da Câmara Municipal os membros da Comissão Permanente
de Legislàção, justiça e Redação Final, sob a Presidência do Vereador Flamarion
da Siiva Barbosa (UNIÃO), com a presença dos membros André Selepenque
(DC) e Álvaro Marcelo Buen'o (PL). Aberta a reunião, o senhor presidente
nomeou o vereador Álvaro Marcelo Bueno (PL) de relator em seguida foram
apreciadas as seguintes matérias:
I - PROJETO DE LEI No 4212026 - Executivo Municipal -"DISPÕE SOnRn
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO
VINCULADO AO ORçAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
pROVIDENCIAS.' valor de R$ 503.123,00 para atender a Secretaria Municipal
de Agricultura - SEMAGRI.
II - PROJETO DE LEI N.o 4912026 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGÊNTE, no valor total de R$74.878,5L, para
atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED'
II - PROIETO DE LEI N.' 4512026 - ALTERA O ARTIGO 1" DA LEI
MUNICIPAL No 1.375120L7. Retirado de pauta.
Após análise das matérias, o relator emitiu PaÍeceres favoráveis quanto à
legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa de todos os proietos acima
mãncionados, entendendo que as proposições estão em conformidade com o
ordenamento jurídico vigente. Quanto ao Proieto de Lei n' 045/2026, ficou
retirado de pauta puru róH.itar esclarecimento sobre o impacto financeiro .A
Comissão, u.o*pui1hando o voto do relator, maniÍestou-se pela aprovação dos
demais projetos de lei em pauta. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
reunião, s".do lavrada a piesente ata, que após lida e achada conforme/ segue
assinada pelos membros presentes.
Flamarion
te/
lra
Y
Álvaro
André SelePenque (DC)
Estado de Rondônia
CÂURNR MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
Comissão Permanente de Educação saúde Assistência social
rARECER DA copussÃo PERMANENTE DE Eouca.çÃo,
essTSrÊNCIA SOCIAL
Projeto de Lei n" 043/2026
Í/,n
E
Autoria: Executivo MuniciPal
Ementa: "Dispõe Aberturá de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dâ
outras providências."
I - RELATORIO
Trata-se d,o Projeto de Lei no 043 /2026, de autoria do Poder Executivo, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de
Rg, 74.878,51 (setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e
um centavos), destinado à Secretaria Municipal de Educação - SEMED'
A proposta tem por finalidade viabilizar a inclusão de dotação orçamentária
especiiica para aquisição de materiais permanentes de inÍormática, conÍorme
previsto ,rà Conrãnio no 1}5/2025/PGÉ-SEDUC, firmado com o Governo do
Estado de Rondônia.
Os recursos são provenientes, em sua maior parte, de transferência estadual' no
valor de R$ 70.000,00, sendo complementados por contrapartida do Município
no montante de R$ 4.878,51.
II - ANALISE
A matéria encontra-se em consonância com os princípios que regem a
administração pública, especialmente no que se refere à eficiência e à promoção
de políticas públicas voltadas à educação'
A aquisição de equipamentos de inÍormática representa medida relevante Para a
modernizaçao da inÍraestrutura das unidadel escolares da rede municipal'
possibilitando melhores condições de ensino e aprendizagem' bem como o
fortalecimento das práticas pedagógicas Por meio da uülização de recursos
tecnológicos.
Ademais, a proposta contribui diretamente para a inclusão digital de alunos e
profissionais da educação, fator essencial no contexto atual' em que o uso de
tecnologiaseducacionaissemostracadavezmaisindispensável.
Importante destacar que a abertura de crédito adicional especial está
devidamente jusüficada, tendo em vista a necessidade de adequação
orçamentária Para execução dos recursos oriundos de convênio, respeitando os
dispositivos da legislação vigente, Lei no 4.320/1964-
Palâcio C
Fone:69 3@738\2,
Aaenida Bahia, no 5703, Baino CidadÊ Alta, CEP
eoes da Silaa
ü
Estado de Rondônia
cÂiraane MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 20252028 - Biênio 2025/2026
Comissão Permanente de Educação saúde Assistência social.
III - CONCLUSÃO E VOTO DO RELATOR
Salvo melhor juizo.
Sala das Comissões, aos29 dias do mês de a
")luu r
E
IV - VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência
Social maniÍesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei no 043/2026,por
entender que a matéria é de relevante interesse público, especialmente nas áreas
da educação, refletindo impactos positivos também na promoção social e no
desenvolvimento humano.
Este é o Parecer,
Salvo melhor juizo.
Sala das Comissões, aos 29 dias do mês de de2026
Vereadora -MDB (Tia Fia)
Palácio Claudomiro Neoes da Siloa
Fone: 69 g64L 3812, dl@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 57í3,, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/Ro
Diante de todo o exposto, este Relator maniÍesta-se pela aprovação do Proieto de Lei no
M3/2026, por considerar que a proposição se "pr".".,tu oportuna e adequada ao
interesse público, atendendo aos princípios da le[ahdade, eficiência e valortação do
serviço público.
Este é o Parecer,
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
!:b, r
ATA DA coMrssÃo PERMANENTE DE EDUCaçÃo, seú»E E
,qsstsrÊNclA socIAL
Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram￾se nas dependências da Câmara Municipal os membros da Comissão Permanente
de Educação, Saúde e Assistência Social, sob a Presidência da Vereadora
Elisangela Rack dos Santos (MDB), com a presença dos membros Flamarion da
Silva Barbosa (UNIÃO) e Marilza Cristina Viana dos Santos (PL). Aberta a
reunião, o senhor presidente nomeou como relator, Flamarion da Silva Barbosa
(UNIÃO), foram ápreciadas as seguintes matérias:
I - PROJETO DE LEr N." 4312026 - ABERTURA DE CRÉDrTO ADTCTONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, no valor total de R§ 74.878,51., para
atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
II - PROIETO DE LEI N.' 4512026 - ALTERA O ARTIGO 1" DA LEI
MUNICIPAL N'1.37812077. Retirado de pauta.
Após análise das matérias, o relator emitiu pareceres favoráveis, destacando que
o Projeto de Lei n" 043 /2026 atende às demandas das áreas vinculadas às políticas
públicas de educação, ao assegurar a adequada destinação de recursos
orçamentários. Quanto ao Projeto de Lei n' 045/2026, ficou retirado de pauta
para solicitar esclarecimento sobre o impacto financeiro. Sendo assim a
Comissão, acompanhou o voto do relator, manifestando-se pela aprovação do
projeto de lei 043. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo
lavrada a presente ata, que após lida e achada conforme, segue assinada pelos
membros presentes
(MDB)
Flamarion da
7
\
â&
ffi Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão permanente de Finanças e Orçamento
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINÀNÇAS E ORÇAMENTO
!#,
Proieto de Lei n" M3/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente
e dá outras providências".
I - RELATÓNIO
r
O Projeto de Lei n'043/2026, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a
aberfura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$
74.878,5'1, (setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e oito i=eais e cinquenta e um
centavos), destinado à secretaria Municipal de Educação - SEMED.
A proposição tem como objetivo viabilizar a inclusão de dotação orçamentária
específica para a aquisição de materiais permanentes de informática, conforme
estabelecido no Convênio n'195/2025/PGE-SEDUC, firmado com o Governo do
Estado de Rondônia.
Os recursos financeiros são oriundos de transferência estadual no valor de R$
70.000,00, complementados por contrapartida do Município no montante de R$
4.879,51,.
II - ANÁLISE
Sob o aspecto orçamentário e financeiro, a matéria encontra respaldo na
legislação vigente, especialmente na Lei Federal n" 4.220/796/', que disciplina a
abertura de créditos adicionais.
A abertura do crédito adicional especial justifica-se pela necessidade de criação
de dotação específica não prevista inicialmente no orçamento, possibilitando a
correta execução dos recursos vinculados ao convênio firmado.
Verifica-se que há indicação da origem dos recursos, bem como a previsão de
contrapartida municipal, atendendo aos requisitos legais de transparência e
equilíbrio das contas públicas.
Importante ressaltar que a utilização de recursos provenientes de transferência
estadual minimiza o impacto financeiro sobre o erário municipal, ao mesmo
tempo em que viabiliza investimento relevante na ârea da educação.
Não se constatam, portanto, óbices de natureza financeira ou orçamentária que
impeçam a tramitação e aprovação da matéria.
Palácio ClaudomiroNeoes ila Silaa
Fone: 69 3641,3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/Ro
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de AIta Floresta D,Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANçAS E
oRçAMENTO
III-CONCLUSÃOEVOTO
Diante do exposto, manifesto FAVORAVEL à aprovação do Projeto de Lei no
043 / 2026, por estar em conÍormidade com as normas financeiras e oÍçamentárias
vigentes, bem como por atender ao interesse público.
Esteéomeuparecer,
!;/a. r
Vereador Flamarion da Silva (Flamarion da Saúde)
torf
IV - VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento opina
pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n' 043/2026, por entender que a matéria é
financeiramente viável, encontra-se em conÍormidade com as normas
orçamentárias e atende ao interesse público.
É o parecer.
Salve o melhor juízo.
Sala das Comissões, aos 29 dias do
Salve o melhor julzo.
Sala das Comissões, aos 29 dias do mês
Vereador
abril de2026.
de2026.
Monteiro -DC
Presidente/CPFO
/cPFo
Palácio ClaudomiroNeaes ila Silaa
Fone: 69 364'138L2, d1@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, n, Sl0í noino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/Ro
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissfus
ATÀ DA COMIS§ÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORçAMEhITO
Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram￾se na§ dependêrrcias da Câmara Municipal os membros da Comissão Permanente
de Finanças e Orçamento, sob a Presidência do Vereador Edirlei Manoel
Monteiro (DC), com a presença dos membros: Andrê Selepenque (DC) e
Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO), Aberta a reunião o senhor presidente
nomeou como relator o vereador Flamarion da Silva Barbosa (LINIÃ()), foram
apreciadas as seguintes matérias:
I - PROIEIO DE LEI No 4212026 - Executivo Municipal -'DISPÕE SOfRn
ÀBERTURA DE CRÉDITO ADICIONÀI E§PECIAL COM R§CURSO
VINCUIADO AO ORÇAMENTo VTGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIÀS.'vêlor de R$ 503.123,00 para atender a Secretaria Municipal
de Agricultura - SEMAGRL
II - PROIETO DE LEI N.o 4312026 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICICINAL
ESPECIAT N0 ORçÀMENTCI VIGENTE, no valor total de R$ 74.878,51., para
atender a Secretaria Municipal de Educaçãei - SEMED
Após análise das matérias, o relator emitiu pareceres favoráveis quanto ao mêrito
financeiro e orçamentário, entendendo que os proietos estão em conÍormidade
com a legislação vigente e com as Írormas de direito financeiro, especialrnente no
que se *fur* à adequada indicação dos recursos e à cornpatibilidade com o
orçamento municipat. A Comissão, acompanhando o voto do relator,
mániÍestou-se pela iprovaçao de todos os proietos de lei acima mencionados'
Nada mais havendo ã tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrada a pre§ente
atâ, que após lida e achada con{orme, assinada pelos membros presentes.
§lamarion
uf*6 r
l/
Estado de Rondônia
CÂrraene MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
TERMO DE REMESSA
Assessora das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Alta
Floresta D'oeste/RO, na presente data, procedo à devolução da
seguinte PRoPOSIÇÃo: nnO;ETO DE LEI N. c4gf2o26 - Executivo Municipal -
''DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Sala das Comissões, em 29 de abril de 2026.
Aurea de Paula
*b6
r
Recebido .-§..,..ü..rJd6
Elton Gabriel da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
(

f pra
Fls x"
VINCUIÁDO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOT
Prefeitura Municipal de AIta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: Único, Tipo: Nominal, S
8, Não: 0, AbstenÇôes: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais
Andréselepenque-Sim;DaltonTupari-Sim;FlamariondaSaúde-Sim;Jeremias-Sim;
Avenlda Bahia, n0 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://wwwaltaÍlorcstadoeste.ro.teg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br 0410512026
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Slstema de Apoio ao processo Leglslativo
Ata Eletrônica da ros ordinária da 2ê sessão Legislati\rô da rrê Legisratura
Identificação 
^B.qti".li _Tipq de Sessão: Ordinária ; Aberrura: O4lOSt2O26 _ 08:00 Encerramento: 04/05/2026 - 09:00
Mesa Diretora: presidênte: Natã soares / UNIÃO ; Vice-presidente: Andró selepenque / DC ; Primeiro-Secretário: Flamarion da Saúde / UNIÀO ; Segundo_secrut-a.iã1-i.fãqào
Monteiro / DC ; 2o Vice-presidente: Nenão / pL ; 30 Vice-presideniã: Tia Fia / MDB -"-
Lista de _Presença_la Sessão: Álvaro Bueno_/ pL ; André Selepenque / DC ; Dalton
fupari /_uNIAo j Flamarion da saúde / UNIÃO ; Jeremias l ruipuÉltcaNos i Náia Soares / UNIAO ; Negão Monteiro / DC ; Nenão / pL ; Í.ia Fia / MDB
Justlficatlvas de Ausênclas na Sessão: Marilza da Revil / Ausente
M-aterias 49 Expediênte: I - pRoJETo DE LEI oRDINÁRJA ns 46 de 2026, DtSpoE SOBRX AUTORIZAÇAO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE AIjIA FLOR.ESTA D'OESTE PRA REALIZACAO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA. AUtOri PrEfEitUrA
Municipal de Alta Floresta D'g§s_te - PMA-F, Tipo: Leitura, Re-sultado: Matéria lida; 2 -
PROJETO DE LEI ORDINARIA nq 47 de 2026, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAI ESPECIAI AO ORÇA},ÍENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal ãe Alta Floresta D,Oeste - pMA_F, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida; 3.- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ne 48 de 20à6, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAI POR RECURSO AO
ORÇAI4ENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: prefeirura Municipal de
Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Rêsultado: Matéria lida; 4 - PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Ng 49 dE 2026, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITO AD]CTONAI
ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida;5 - PROJETO DE LEI ORDINÁnIÀ ne 50 de 202_6,
DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇAO
DE DOTAÇÃO ORÇA}4ENTAIUA VÍGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AUTOT:
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipor Leitura, Resultado: Matéria
IidA; 6 . PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N9 51 dE 2O26, D1SPÔE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAI ESPECIAI COM RECURSO VINCULADO AO ORÇA}4ENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de A.lta Floresta
D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matérla lida ; 7 - PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR no 2 dê 2026, AIIERÂR E INCLUIR DISPOSITIVOS NA LEI
COMPLEMENTAR N'02/2026. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste -
PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 8 - PROJETO DE LEI LEGISLATM na
5 de 2O26, Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos seNidores públicos, efetivos
ê Comissionados do Poder Legislativo Municipal. Autor: Natã Soares, Tipo: Lêitura.
Resultado: Matéria üda ;
Llsta de PY€senca na Ordem do Dia; Álvaro Bueno / PL ; André Seiepenque / DC ;
Dalton Tupari / UúlÀO ; Flamarion da Saúde / UNIÀO ; Jeremias / REPUBLICANOS ; Natã
Soares / UNIÁO ; Negão Monteiro / DC ; Nenão / PL ; Tia Fia / MDB
Matórias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA na 42 de 2O26,
DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO
,\
ffi
04105t2026
\'
)
Página 1
fls
câmara Municipal de AIta Froresta D,oeste Sistema de Apoio ao processo Legislativo
Natã Soares - Não 
Bueno . 
folo_ulNegão Monteiro _ Sim ; Nenão - Sim; Tia Fia _ Sim; Álvaro Sim ; 2 -^PR0_I^ET0-DE LEI oRDIúÁíIA ", ABERTURA DE 43 de 2026, DISPÕE SoBRE
OUTRAS pROUoÊNCIAS. CREDITO ADICIONAL ESPECIAT AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA Autor: prefeitura f"f"ni"ipài ae AIta Floresia uóãrtu - pMAE, Turno: unico, Tipo: No-minar, girn, à, N.ug, q, À.iã-"iã"J, 
^q, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais : André Seteqefiue -I 
Sirn ; Dalton Tupari _ Sim Flamarion ; da saúde -.sim ; Jeremias - Sim ; Natã so;res - Não v"6;;-i{;fío uonteiro - sim; Nenão - sim; Tia Fia - sim; Arvaro Bueno - sim,1- nrquERrMENTo ns LL de 2026, "REQUER à Mesa. Diretora, após ouüdo o Plenário, qge seja encaminhada Moção de Aplauso e Reconhecimento ao Êxcelentíssimo s"nrrá, Deputado Estadual Jean de oliveira, do Estado de Rondônia, e aos relevantes r"*iiãr p.estados ao Município de Alta Floresta 
Resultado: 
D'oeste/Ro". Autor: Alvaro Bueno,,Tipo: Nominá, sim: B, Não: 0, A-bstenções: 0,
Dalton 
Aprovado por unanimidade voios Nominais t a"aie á"üpÃqo" - Sim ; Tupari - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ; Jeiãmias _ Sim ; Natã Soares _ Não
Ytqq ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Éia _ Sú, Af"à.o-B;"; _ Sim ; 4 - REQUERIMENTO ns 12 de 2O26, "RIQUER à Mesa Diretora, após ouüdo o plenário,
que seja encaminhada M_oção de Aplauso e Reconhecimento ao Excelentíssimo Senhor Marcos José Rocha dos Santos, Governador do Estado de RondOnia, ã ãás relevantes serviços prestados ao Município de Alta Floresta D'Oeste/RO". Autor: Ãf"ã* à"uno, Tipo: Nominal, sim: B, N1o:- 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por .rrr"r,i-idade Votos Nominais : André S_elepenque - Sim ; Dalton Tupari --Sim; Flámarion da Saúde - Sim ;
Jeremias-Sim;Natãsoares-NãoVotou;NegãoMonteiro-Sim;Nenão-Sim;TiaFia￾Sim; Álvaro Bueno - Sim;
Oradores das Erplicações Pessoais: t - Flamarion da Saúde / UNIÃO ; 2 - André Selepenque / DC
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
Natã
Cmz I André I
\
il\ DC
Segundo￾Secretário: Edirlei
Manoel Monteiro I
DC
Avenida Bahia, na 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dI@altaflorestadoeste.ro.leg.br O4lO5t2O26
04t05t2026 Página 2
óe
N.'
câmara Municipal de Arta Froresta D,oeste
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
,a
PL dos
o410512026
Avenida Bahia, no 5703 - bairro cidade Alta - Alta Floresta D'oeste Ro rel.: (69) 3641-3g12 https://www.altaflorestadoeste.ro.Ieg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.le g.Uí O+tOStZOiA
Página 3
ffi,
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂvena MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Alta Floresta D'Oeste/RO,05 de maio de2026.
Ofício n"13/2026-DL
Excelentíssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos de Leis abaixo
relacionados, que após correr os tramites legais e Regimental, foram aprovados
na 10u Sessão Reunião Ordinária, realizada em 04 de maio de2026.
PROJETO DE LEI N'042/2026 Executivo Municipal que dispõe sobre:
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM
RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". (Aquisição de um caminhão caÍgaseca).
PROJETO DE LEI N"043/2026 Executivo Municipal que dispõe sobre:
"OrópÕU SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIoNAL ESPECIAL Ao
ORÇAMENTO vIGENTE E DÁ OUTRAS PROvIDÊNCIAS". (Aquisição de
materiais permanentes de informática).
Certo de poder contar com sua valiosa atenção, elevo protestos de estima
e apreço.
Atenciosamente
díf
(
{
Vereador N
Presiden
ARES DA CRUZ
05105
Câmara Municipal
zc
ô
tstaoo oe l(onoonla
cÂuene MUNTcIpAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Cestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
YM N
!
f
AUTOGRAFO DE LElN"47f2026 ao PROIETO DE LEI N.043/2026
"pIspÕr soBRE ABERTURA DE cnÉprro ADTcIoNAL
ESrECIAL Ao oRçAMENTo VTGENTE s »Á ourRAS
PROVIDENCIAS'
o PREFEITO Do uruxrcÍrlo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE, ESTADo DE RoNDôNta, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n'.2092/2025,F1t2 SABER que a
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia APROVOU e eu preleito
Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
AÍt. 1o- Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no
valor total de R$ 74.878,51(Setenta e Quatro Mil, Oitocentos e Setenta e Oito Reais e Cinquenta e
Um Centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, observando as
classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENT
Total Suplementação R$ 74.878,51
Receita: 1.7 .2.4.51 .0.1 .00.00.00.00.00 - Transferências de Convênio dos Estados
Destinadas a Programas de Educação
Art. 2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Govemo Estadual - na fonte
157L0000, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), e na fonte 15000000 o valor de Contrapartida
de R$. 4.878,51. (Quatro Mil, Oitocentos e Setenta e Oito Reais e Cinquenta e Um Centavos), para
atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, de Alta Floresta D'Oeste.
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em
contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.
GIOVAN DAMO-Prefeito
Gabinete da Presidência da Câmara M"TOI
vereador 
^YJAA
Alta em 05
DA CRUZ
Presidente Municipal
Palácio Claudomiro Neztes da Silaa
Fone: 69 3641,3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
Arsenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
Obl 0s
Órgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Órgão/ Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Proj/Ativ. 12.361.0040.1258 - Aquisição de Materiais Permanentes de
Informática - Conv. n" . 195/2025/PGE-SEDUC.
R$ 74.878,51
M.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Rs 74.878,51
TOTAL R$ 74.878,51"
\ZG
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Cestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
TERMO DE ENCERRAMENTO
Aos 06 (seis) dias de maio de 2026, de Ordem do Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, procedo o
devido arquivamento e encerramento do presente Projeto de Lei n"043/2026.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado.
ÉrTON G. IBARROLA
Diretor Legislativo
Paldcio Claudomiro Neves dq Silva
Fone: 69 3641,3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Brasil, no 3333, Baino Centro, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
proc. Ne9:rg
rls. rrrs ,-%
tu

open original →