TERMO DE ABERTURA
Aos 30 dias de abril de 2o26,procedeu-se a aberfura do presente processo, tendo
POr ObJCtiVO PRO}ETO DE LEI N'O5O/2026, qUC: ,,DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSo VINCULADo Ao oRçAMENT9
VIGENTE E DÁ ourRAS PROVIDÊNCIAS', de autoria do poder Execuüvo.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARRoLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado, tendo como primeira folha a de número 0L.
ÉrroN
Diretor Legislativo
Estado de Rondônia cÂuane MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATryA
protocolo b td-t!§(,
Proc. Ne
Fls. Ns
o
Data do
Data da Leitura$l zISrJN6
0"
Data da votaçao=tLZ 0§ Z s"rrao-).§,0
Palácio Claudomiro Nwes da Silva
Fone: 69 3641 3812/ 2064, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, no 5703, Baino cidaile Alta, CEp za.sst-ooo - auo niuto oõrrt@
m
.l H\ M ALTA FLORESTA D'OESTE
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
(. #
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 30 de Abril de 2026.
orÍclo N" o5o/AGMt2o26
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o projeto de
Lei no 05012026 que "DISPÕB sonnru ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL supLEMENTAR PoR ANULAÇÃo or oora,çÃo oRÇAMENTARTA vTGENTE B uÁ ourRAS pRoVIDENCIAS", para que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa. votos
de estima e apreço.
Prefeito
da Silva
Câ
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
o
de
M
3 Claud
0 AFO - RO
Av. Brasil, 3044 - BairÍo Redondo . paço Municipal . Alta Floresta D'oeste . Ro . cep 769s4-ooo
Tel.: (69) 3647-2463
www.altaf lorestadoeste. ro.gov.br
.l 7ll\ M
.Estâdo de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
t
Í
làc
\í
MENSAGEM N' 05012026.
Alta Floresta D'Oeste/RO. 30 de Abril de2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Com o presente, embasado no que dispõe o art. 57,1 da Lei Orgânica do Município de Alta
Floresta D'este/RO, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei no
05012026, que..DISPÕE SOERP ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PoR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE E DÁ oUTRAS PRoVIDENCIAS.
R$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde, de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
Assim encaminho a esta augusta Casa de Lei o presente projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o
Regimento Interno desta egrégia casa de Lei, solicito e tramitação URGENTE do
presente proieto.
Respeitosamente
Prefeito al
\
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'oeste . Ro . cep 76954-000
Tel,: (69) 364L-2463
www,altaflorestadoeste.ro.gov.br
./':'\"|t'
t\,i,t'/'
,ts& h-
.Estado de Rondônia.
PREFEITLJRA MUNICIPAL DE .l 7r\ M dI6
NO?
ALTA FLORESTA D'OESTE
\
PROJETO DE LEI N'050/2026
"DTSPÕE SqBRE ABERTT]RA DE CREDITo ADICIoNAL
ESnECUL poR ,nrvamçÃo DE nor,açÃo Ao
ORÇAMENTO VIGENTE E oÁ oUTRAS
PROVIDENCIAS"
o pREFEITo Do vtuNIcÍplo DE ALTA FLoRESTA D,oESTE, ESTADo DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n'.209212025,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional por Anulação de Dotação no orçamento
vigente no valor de R$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde,
observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTA
Total Suplementação ---RS 61.000,00
Art. 2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de que trata o art. 43, § l, inciso
III da Lei Federal 4.320164, por Anulação de Dotação Orçamentaria corrente, na fonte de recurso
15000000, no valor de R$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais), para atender o Fundo Municipal de
Saúde, de Alta Floresta D'Oeste - RO.
REDUÇÃO:
Orgão - 03 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta D'Oeste
OrgãolUnidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 10.301 .0025.1234 - convênio Resgate e castração de Animais no
613l202sIPGE-PA
R$ 61.000,00
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 16320000 R$ 61.000,00
TOTAL R$ 61.000,00
Orgão - 03 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta D'Oeste
OrgãolUnidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 10.301 .0025.1234 - Convênio Resgate e
61312025IPGE-PA
de Animais no.
R$ 61.000,00
Fonte:16320000
33.50.43.00.00 - Subvenções Soc
R$ 61.000,00
TOTAL R$ 61.000,00
Total Redução
Art.3'.-Esta Lei entra em
contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos
gor na
R$ 61.000,00
as disposições em
GI D
Prefeito
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta
Tel,: (69) 364L-2463
www.a ltaf lorestadoeste. ro.gov.br
milevinteeseis.
Cep 76954-000
.-1. \.. .',r / \ '', /
1
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SA $\LTÂ FI§R §TA M'ffN§Tâ
PLANO DE TRABALHO
01 . DADOS BÁSICOS DO PROPONENTE
MUNICÍPIO
ALTA FLORESTA DO OESTE RO
CNPJ/MF
15.834.73210001-54
ENDEREÇO
AVENIDA BRASIL N" 3044 _ BAIRRO REDONDO
CIDADE
ALTA FLORESTA DO OESTE
UF/ESTADO
RO
CEP
76954000
DDD/TELEFONE
364r-2463
ESFERA ADM
PUBLICA
PREFEITO
GIOVAN DAMO 661.452.012-15
CPF
C.I/ORGÃO EXPEDIDOR
665191-SSP/RO
CARGO
GESTOR MLTNICIPAL
FUNÇÃO
PREFEITO
ENDEREÇO
AVENIDA BRASIL N'3044
UT'/ESTADO
RO
CEP
76.954-000
TELEFONE
69-3641 2463
02 - APRESENTAÇÃO
A parceria entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, com
stencial de proteção e defesa dos direitos dos animais.
- TNTRODUÇÃO
A crescente presença de animais doentes e abandonados nas vias públicas de Alta Floresta D'Oeste representa
aameaça à saúde coletiva, à segurança da população e ao bem-estar dos próprios animais. A ausência de políticas públi
voltadas ao controle populacional e ao atendimento veterinário emergencial tem agravado essa situação, favorecen
disseminação de zoonoses e gerando riscos sociais e ambientais. Nesse contexto, o resgate e a castração de animais
medidas essenciais para mitigar os impactos desse problema.
Embora a presença de animais em situação de rua seja uma realidade em diversas cidades brasileiras, observa-se
Alta Floresta D'Oeste. o número expressivo desses animais torna a situação ainda mais alarmante, especialmente
de vista da saúde pública.
Além do risco de transmissão de zoonoses, doenças infecciosas que podem ser transmitidas entre animais e
mo raiva, leishmaniose, leptospirose, toxoplasmose. escabiose e verminoses, acidentes de trânsito leve à graves, os animai
donados enfrentam diariamente a fome, a sede, doenças e maus-tratos, por não terem acesso a cuidados básicos
_ APRESENT
IKL§A FL{}ffi.T§TA M'(}T§Yffi
_JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a crescente presença de animais doentes e abandonados nas vias públicas de Alta Floresta D'oeste
representa uma séria ameaça à saúde coletiva, à segurança da população e ao bem-estar dos próprios animais'
Nesse sentido, a cada resgate realizado surgem inúmeras outras questões que demandam de trabalho voluntário'
gastos financeiros, entre outros, já que é proporcionado ao animal tratamento médico veterinário, cuidado, acolhimento'
alimentação, a fim de prepará-lo para posterior adoção consciente, o que muitas vezes demora a ocolrer'
Ademais, os resgates são cada vez mais frequentes, quase diários, pois a população de animais abandonados
comarca é muito grande e devido à falta de controle populacional vem aumentando ainda mais'
Assim, vê-se a necessidade urgente além da realizaçáodos regaste arealizaçáo das castrações comunitárias, dessa
forma, a prefeitura Municipal pretende empeúar-se também na questão do controle da natalidade, castrando animais vadios
resgatados das ruas, e em situação de resgate por maus tratos, beneficiando a comarca no geral e diminuindo'
uentemente o número de animais doentes e feridos em situação de abandono'
Além da superpopulação desses animais ser em si um problema, ela ainda acarreta uma série de outros problemas de
ordem sanitária, com consequentes impactos socioeconômicos e ambientais, dentre estes, estão a transmissão de doenças
ao homem, como a leishmaniose, toxoplasmose, raiva e outras zoonoses, a proliferação de parasitas (carrapatos' pulgas'
sarna), agressões no que desrespeito a ataques, principalmente da espécie canídea, acidentes de trânsito em nível urbano e
em rodovias, que geram danos aos envolvidos no acidente, sobrecarga de atendimentos ao Sistema Unico de Saúde' bem
lcomo o custelo para o tratamento como um todo desses acidentes, dentre outros'
Expostas as considerações, o projeto se justifica pelas várias facetas beneficiadas, passando pela saúde pública
beneficiando toda a sociedade e aos animais
Diante dessa realidade, a Prefeitura Municipal de Alta Floresta, por meio da mobilização da sociedade civil
organizada,propõe a implementação deste projeto, que visa o resgate e a castração de animais em situação de rua'
abrigo e atendimento veterinário.
ui objeto deste plano de Trabalho a contratação de serviços veterinários especializados para a realizaçáo de I 34 (
trinta e quatro) procedimentos completos de esterilização cirúrgica (castração) de cães e gatos resgatados em situação
ou maus-tratos no Município de Alta Floresta D'Oeste/RO, compreendendo, para cada animal:
Resgate e acolhimento do animal, com transporte até a clínica veterinária quando necessário;
,) consulta clínica e avaliação pré-operatória, com exame fisico completo;
) Exames laboratoriais pré-cirúrgicos, incluindo, no mínimo, hemograma completo, podendo ser acrescidos outros
protocolos medicamentosos e vacinas indicados para o preparo cirúrgico (incluindo vermifugação e vacinação
) procedimento anestésico e cirúrgico de castração de cão ou gato, macho ou fêmea, realizado por médico-veteri
itado, observadas as normas técnicas e eticas;
2.5.1 - Geral
5 _ OBJETIVOS
ou polivalente, quando cabível);
indicação do médico-veterinário responsável;
*
N
ÀLTA rtüffir§TÂ *'ü[§TH
Intemação, quando clinicamente necessária, com fornecimento de medicação, fluidoterapia, alimentação e cuidados
fermagem até estabilização;
Acompanhamento pós-operatório, incluindo reavaliações, medicações de uso domiciliar, retirada de pontos e alta médi
total de 134 (cento e trinta e quatro), distribuídos entre cães e gatos, conforme a demanda real de animais
a execução do convênio
.5.2 - Específico
O projeto tem por finalidade promover o resgate de animais de rua e o seu controle populacional dentro do município
a nível urbano e rural), para tanto, uma vez disponibilizada a verba para execução do projeto, serão realizados os resgates
sempre que houver a necessidade) e esterilizações de cães e gatos, e por consequência reduzir a propagação de doenças,
acidentes de trânsito que envolvam atropelamento de animais, casos de maus tratos e gerar bem estar do animal e
de toda a população de Alta Floresta D'Oeste.
2.6 - ÁREA DE ABRANcÊNcIn
tuando no âmbito de proteção e bem-estar animal, controle de zoonoses, controle populacional de animais, dentro da área
e rural do município de Alta Floresta D'Oeste-RO.
7 - METAS QUALITATMS
. Realização de resgates;
. Realização de castrações de animais resgatados;
. Monitoramento e controle da natalidade;
' Reduzir a ocorrência de acidentes de trânsito envolvendo animais nas vias públicas;
t Controle de zoonoses;
- METAS QUANTITATIVAS
' Realizar 134 (cento e trinta e quatro) procedimentos completos de castração de cães e gatos resgatados em s
de rua ou maus-tratos, no prazo de l2 (doze) meses, compreendendo, por animal, consulta, exames pré-operatóri
vacinas, anestesia, cirurgia" medicação e acompanhamento pós-operatório até alta.
r Garantir que, do total de 134 (cento e trinta e quatro) procedimentos:
' Resgatar e acolher 134 (cento e trinta e quatro) animais, vinculando cada resgate à realização de um procedime
completo de castração, salvo contraindicação clínica devidamente justificada em prontuário ou óbito
Ernitir 134 (cento e trinta e quatro) prontuários individuais, com registro de identificação do animal (espécie,
características fisicas). data do resgate, exames realizados, cirurgias, medicamentos utilizados e evolução
operatória.;
T
- cRoNoGRAMA/EXECUÇÃO
' O projeto sení realizado no prazo de um ano, sendo realizado os resgates e as castrações conforme a demanda e
necessidade que vierem a ocorrer;
' A Clínica será responsável pelo resgate e deslocamento do animal quando o ente Municipal solicitar;
. A Clínica contratada realizará o exame pré-operatório;
..r ,".'r, . ail pílcr *:ilr§aj cd f,tc.i a:.Eiu?. tâ'
!
T
AI;TÀ fL{}§§§TÂ m'{}f§T§
A Clínica realizará a internação de todos os animais bem como, dos que forem resgatados dentro do período, e dos
animais que necessitarem conforme alguma complicação no procedimento;
Ficará determinado à Clínica contratada onde for realizadaa cirurgia, a prestação dos serviços de retirada de
e atendimento em casos de complicações durante o procedimento cirúrgico e durante o pós-operatório, até que o
animal se recupere da intervenção cirúrgica'
- DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
. Acionar a Clínica contratada pararealizar o resgate do animal necessitado;
. Entregar fichas e relação dos animais quando resgatados e depois a serem castrados;
. Realizar o pagamento referente aos procedimentos desenvolvidos pela clínica veterinária;
. Realizar a prestação de contas.
- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
. Relatório Final da Execução do Projeto, prontuário dos animais com suas especificações, custo veterinário e
veteri nário resPonsável ;
Registro fotográfico de cada resgate;
Nota Fiscal (mensal).
s.o - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
. Providenciar entrega de fichas com o registro do atendimento veterinário realizado;
. Registrar por meio fotográfico todos os resgates realizados;
r Buscar o animal no local do resgate, conforme a necessidade ou acionamento da contratante;
. Realizar a consulta, exames e tratamento individual conforme a necessidade da(s) patologia(s) do animal;
. lnternação (aproximadamente l5 dias por animal) para tratamento completo após resgate;
. Realizar o procedimento de castração de cães e gatos, machos e fêmeas, este último, de maneira completa com
remoção dos ovários e útero (ovariohisterectomia);
. Realizar a internação de todos os animais com fomecimento de medicação e alimentação durante o período
internação;
. Realizar o procedimento de retirada dos pontos após cicatrização.
. Emitir notas fiscais mensais ou a cada procedimento realizado, ficando a critério do veterinário responsável o
'
for melhor.
6.0_DA CONTRAPARTIDA
O aporte de contrapartida pelo proponente será no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)'
7.0 - PAGAMENTO
Efetuar o pagamento, mediante ordem bancária em moeda corrente, até 30 dias contados do dia em que a nota fi
devidamente acompanhada das requisições atendidas às disposições contidas neste termo de referência/projeto
para a prestação e serviços
lr
,,i-\1 I li-' :i
IttTA rL*&r§TÂ #',ü§S?§
Os valores relativos a obrigações financeiras decorrentes de aplicação de penalidade pela administração poderão
descontados de pagamento devidos à futura contratada, observadas as condições estabelecidas neste instrumento
8.0 - DO FORO COMPETENTE
' O foro da comarca de Alta Floresta D'Oeste/RO fica eleito para solucionar as questões atinentes a este convênio ou
a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro.
Irl : :i§' :*.i :.1í:l
â; r" ., . irl : ,íli: f €:iir 4t:,;É al* -{t:;-í.:1tl ,H'
AtTÂ TLffi&f;§TA il'*§ST§
9.0 - CRONOGRAMA DE EXECUçÃO gvteta, Etapa ou Fase)
DATA FTNAL DESCRICÃO
META 1 e Castra
010812025 010812026
Resgate do animal e tratamento con
sua enfermidade, até recuPeração
esterilização (castração) em cães
(MACHOS)" através de procedimentos
anestésicos e cirúrgicos realizados
exclusivamente por medicos veterinários
devidamente habilitados, respeitando os
preceitos tecnicos e éticos - animais de até
forme a
total. e
ETAPA 2.I
0110812025
Resgate do animal e tratamento con
sua enfermidade, até recuPeração
esterilização (castração) em cães
(MACHOS), através de procedimentos
anestésicos e cirúrgicos realizados
exclusivamente por médicos veterinários
devidamente habilitados, respeitando os
preceitos técnicos e éticos - animais acima de
I 1
forme a
total. e
ETAPA 2.2
0v0812025
Resgate do animal e tratam
sua enfermidade, até recu
esterilização (castração) em
ento conforme a
peração^ total. e
cães (FEMEAS)
através de procedimentos anestésicos e
cirúrgicos realizados exclusivamente por
médicos veterinários devidamente
habilitados, respeitando os preceitos técnicos
e éticos - animais de até I
ETAPA 2.3
0110812025 0U0812026
Resgate do animal e tratamento '
sua enfermidade, até recuPeraç
esterilização (castração) em cães
através de procedimentos anestésicos e
cirúrgicos realizados exclusivamente por
médicos veterinários devidamente
habilitados, respeitando os preceitos técnicos
e éticos - animais acima de l0.l
conforme a
rão total. e
(FÊMEAS)
ETAPA 2.4
0U0812025 0U0812026
Resgate do animal e tratamento conforme a
sua enfermidade, até recuperação total, e
esteritização (castração) em felino
(FÊMEAS) através.
anestésicos e cl
de procedimentos
realizados
E,TAPA 2.5
010812026
DATA
INICIAL
CRONOGRAMADE
ACORDO COM AS
METAS E
010812026
*
N
\"§ ALTA Ft*ffi §TA il'O*ST§
exclusivamente por médicos veterinários
devidamente habilitados, respeitando os
preceitos técnicos e éticos.
ETAPA 2.6
Resgate do animal e tratamento conforme a
sua enf'ermidade, até recuperação total, e
esterilização (castração) em felino
(MACHOS) através de procedimentos
anestésicos e cirúrgicos realizados
exclusivamente por médicos veterinários
devidamente habilitados, respeitando os
preceitos técnicos e éticos.
0t/08/2025 0110812026
VALOR CONCEDENTE RS 60.000,00
VALOR CONVENENTE R$ 1.000,00
VALOR GLOBAL RS 61.000,00
9.0 - CRONOGRAMA FINANCEIRO
CRONOGRAMA
FINANCEIRO
ITEM DESCRTÇÃOruSpncrFrcAÇÃo UI\D. auANr.l
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
RS
RS
MBTA
I
ESTERTLTZAç^O
ETAPA
2.t
0l
Resgate do animal e tratamento conforme a sua
enfermidade, até recuperação total, e esterilização
(castração) em cães (MACHOS), através de
procedimentos anestésicos e cirúrgicos realizados
exclusivamente por médicos veterinários
devidamente habilitados, respeitando os preceitos
técnicos e éticos - animais de até a I okg.
Un t6 390.00 6.240,00
02
Resgate do animal e tratamento conforme a sua
enfermidade, até recuperação total, e esterilização
(castração) em cães (MACHOS). através de
procedimentos anestésicos e cirúrgicos realizados
exclusivamente por médicos veterinários
devidamente habilitados. respeitando os preceitos
técnicos e éticos - animais acima I I
Un JJ 470.00 15.510,00
03
Resgate do animal e tratamento conforme a sua
enfermidade. até recuperação total, e esterilização
(castração) em cães (FÊMEAS) através de
procedimentos anestesicos e cirurgicos realizados
exclusivamente por médicos veterinários
Un 14 470.00 6.580,00
' I : " :: ',,
I+t . iÉl :r:.:. :".â:
i,r d,!i.. F! ti!(,ri íà:ii ãai iH fie.ra:. Er?.,;
<Â TLüRTSYÂ M'$T§T§
devidamente habilitados, respeitando os preceitos
técnicos e éticos - animais de até a l0kg'
Un 25 600.00 15.000,00 04
Resgate do animal e tratamento conforme a sua
enfermidade, até recuperação total, e esterilização
(castração) em cães (FEMEAS) através de
procedimentos anestésicos e cirúrgicos realizados
exclusivamente por médicos veterinários
devidamente habilitados, respeitando os preceitos
técnicos e éticos - animais acima de I
Un 2l 410,00
05
Resgate do animal e tratamento conforme a sua
enfermidade, até recuperação total, e esterilização
(castração) em felino (FÊMEAS) através de
procedimentos anestésicos e cirúrgicos realizados
exclusivamente por médicos veterinários
devidamente habilitados, respeitando os preceitos
técnicos e éticos
Un 25 360.00 9.060,00
Resgate do animal e tratamento conforme a sua
enfermidade, até recuperação total, e esterilização
(castração) em felino (MACHOS) através de
procedimentos anestésicos e cirúrgicos realizados
exclusivamente por médicos veterinários
devidamente habilitados, respeitando os preceitos
técnicos e éticos.
06
61.000,00 TOTAL
GERAL
8.610,00
o cronograma financeiro é baseado no valor médio obtido pelo orçamento da clínica contratada,
totalizando em torno de 53 animais resgatados e castrados, porém, a quantidade de animal pode variar para mais a
ou para menos, conforme a situação em que cada animal se encontra em seu resgate, o seu tamanho e espécie'
Isso porque , para fazer um resgate, não se sabe a situação do animal, todavia, em sua grande maioria os animais
são encontrados em situações bem decadentes e debilitados, podendo assim, interferir no valor final do seu
tratamento apos resgate. Levando em consideração que alguns animais podem chegar a óbito após resgatados,
por estarem tão debilitados, o valor final do tratamento será menor, pois, a sua castração não será realizada, bem
como, os animais resgatados serem em sua maioria de grande porte, o qual tem o maior custo de tratamento'
Desta maneira, salientamos que o valor médio dos orçamentos é baseado no cotidiano de atendimento da
clínica veterinária contratada, e que o total de animais resgatados não é um valor absoluto, e sim um número
aproximado, devido ao exposto acima.
AITÂ Tt$R§§TÂ M'ü§SY§
IO.O - MATERIAL PERNAMENTE
II.O - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
12.0 - DOS PRAZOS
ITEM VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
OI Não serão adquiridos
Período do ob eto l2 meses
O período só passará a contar após a liberação do recurso.
DECLARAÇÃO:
Na qualidade de representante legaldesta organização, declaro. para fins de prova junto ao Governo do Estado
de Rondônia, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer debito em mora ou situação de
inadimplência com qualquer órgão ou entidade daAdministração Pública Municipal, Federal ou Estadual, que
impeça a celebração da parceria. na forma deste Plano de Trabalho.
09 - INDICAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE DA PROPOSTA
CODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
33.50.43 Resgate e Castração de Animais R$:61.000,00 R$60.000,00 R$: 1.000,00
10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE
Parcela única lo Repasse 2'Repasse 3o Repasse 4" Repasse 5'Repasse
R$: 60.000,00
Parcela única l" Repasse 2'Repasse 3o Repasse 4'Repasse 5o Repasse
R$: 1.000,00
s,
m
MATERIAL PERNAMENTE
DESCRTÇÃO TIND. QUANT.
; ';í\i
/\." 4
+hi é IttT& rt{}&,m§Te m'#ffi§§ü
13.0 ApROVAÇÃO PELO ADMINISTRADOR PUBLICO (parte do setor público)
Alta Floresta D'Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025
Assinatura:
GIOVAN Assinado de forma
digital Por GIOVAN
DAMO:6§'l { onuo:66"t4520\215
Dados: 2025.12'08
5201215 12:1 1:46 -04'oo'
Giovam Damo
Prefeito
Aprovado
Desaprovo
aAMAR.lr
Est'ad'r
.ir{{-'lrll,-
Ce (c.i 1ônia
iF.1.i- D-?
#
AIta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 20252026
GAB INETE D A PRESTDÉ},/CM
E,-- l-f{ttrrçlt ;a!.:1rit:ls?l! r.ttri
DÉSTACFiO
Remeto o presente Projetc de Lci à Dircicri* i-eg-sli.ti'.,i1para que, nos termos do
art. 155, incist I, do Reg. r (into iirti*r,o.. r'e-ti,i ,r LÉ i c) lçrência de proposição em
trâmite que \,t-'rse sobre matéria iciôritica, arialoga ou conexa. Não constatada tal
hipótese, {,iLe se proceda ao encarnin}rameÍrro à Assessoria Jurídica para
manifestarão e, em segu^da, à regrrlar Cisttrl:uição às Comissões competentes,
nos termos do art. 155, s , ", do l(et.^inento lnterno, rnrcrando-se pela Comissão
de Legislação, justiça e lteciaçáo Fr,.ar.
r\ita Froresta it'(-reste, RO,30 de abril de 2026.
N-a Íruz
Câ.r'ii,', I\4unicipal
Élton -abriel ii. .tS r.rá iiva Ii,airola
Diretor Legisiativo
trecebid: *,.,30, .Ü1.., üAú6
!
Câmara
Slstema
Municipal de AIta Floresta D,Oeste de Ãpoio .o mo"""so Leglslatlvo
Ata Eletrônica da loa ordinária da 2a sessão Legislativa da 1la Legislatura
l*::l*:tl:, ffüEà#lãn1o", sessão: ordinária ; Aberrura : o4tost2026 - 08:00 ;
Mesa Diretora: presictente.
-Natã Soares / UNIÃO ; Vice_presidente: André Selepengue /
DC ; primeiro_secreta.iàl Érà*",tãi"q; 9!1iü^i trNiiô ;.segnrndo_Éãã."àro: Nesão Monteiro tDC ;2s vice-pre.iil;;,'rrãnao ipil sd ü;-,i;ridenre: Tia Fia / MDB Lista de presen."_.oa Sessão: ÁIvaro Bueno_/ pL ; André Selep_enque t DC ;Dalton §5#*i"',§ià",i-#ârffi"t*i,'BÉ1?"HTrí.,,+iJtriv,ff ,,,BLrcANos,N;;á
Justificativas
Matérias
de Ausências na sessão: Mar,za da Rev, / Ausente do Exnediente: 1 - pRoJElg__D_E LEr oRDINlg+ ns 46 de 2026, DrspÕE soBRE AuroRr'z-o,Çãõ -óó põoií ExE-cr-nvb"ürry,çry+. e coúclDER Aporo FI NAN C E I RO PARA A AÉ ó O õ iíç'4,-.-,-€
- 4! Nó PÊ'CtANTSTAS D'oESrE PRA REALI.Aõã. D E Atú FL O RE S TA
-ôX^*qxrosrbÀô"f,ci"olEcuARrA.
Municipar de Arta_Frolesta Dóe* artãi, prefeitura
- Ir"r4r, iií", r"iiirà,,ngjrgrtado: Matéria rida ; 2 -
pRoJEro DE LEr onor*Ànià n, ^!i' cREDrro ADrcroNAL ÊsnÉCrAL qg-,áoãà)^tlsron soBRr aÉnnruna oe -Ao onçúe"úó vrGENrE E oÁ ourRAS pnouoÊNcrAs. Auton p.ãr"Iti."*Munigipãi u Alil qp1"rt" à:õ"rã _''MAE, Leitura' Resultado:119-91ã", à.---e_1ô1nió ripo, olspÕn soBRE annnruna on-ófror1g-"aorõrõN-aT bÊ".ir onorúamâ,s 48 de 2,,26,
oRçarap*To vIGENrr n na õúiüs pnovrnÉNôi'at ES,ECTAT poR RECURS. Ao
-argo.,
p."rãit AIta Floresta D'oes"e ia ivrunicipal ae :lyAE ripã,-iã_itr.u,^nÀ"riàãã,"ry310.i. LEI ORDINÁNH lida;.4 - PRoJETO DE .111q ESPECIAL POR RECUNSO
A" á úNõú+"q Oiã, Or}PÕÉ' §ô-BRÊ: ANTrirg$ DE CREDITO ADICIONAL AO ôNiAr.A}NrO VTCTNTE E OÁ OUTNAS pRovtoÊNCrAS. Autor, pr"ràit"iu"üunigipa ãá'ári"Tro.".tu b--ô;;"-_ pMAF, Leitura, Resultado: Ma_téria nA.-, ripo:
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S -_p_nôl5ró O6 rÊr_onolNamã".q So de 2026,
DE
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»oraÇÃo n s oBRr
oRÇAMENrarrÀ
ap q nrunab É-ôlie"orro aó ú óNar s-upln r.aeNrln põ n aNuuçÃo vrcENTE É riÀ.-o"rirnas pRovroÊNCrAS. Prefeitura Municioal de AIta Autor: nforàstá-o^Oj.s*^ ty"à lida ; 6 - PRoJEto on iiio, Leitura, Resultado: Matéria
DE CREDITo ADICIoNaT
rÉiõiroinar"" ns 5r. ió iõza,orspon soBRE ABERT,RA
VIGENTE n oÁ ourRAS pnovro-ÊNtlAS. nspetlÀi copr nrcunso vrNCuLADo Ao 6RÇAMENT.
D'Oeste - PMAE Autor-:í.ãriitr.u Municipal de Arta Froresta Tipo_: Leitura, Result.ao, úátàrii üa. ; COMPLEMENTAR Ng j _ PROJETo DE LEI ? -d" COMPLEMENTAR N"0212026.
ZOiA, AITERAR N INõrUrR DISPOSIÍVOS NA LEI
PMAE a"to.' Prefeitura ú".ri"úur de Alta Floresta D,oeste -
5 de 2o26'
ripo:
Dispõe
Leitura, Resultado: Matéri; iü;ã : üiiõiiro DE LEr LEGrsLATrvo ns sobre a concessãoãe rea.luste salariJaos servidores públicos, efetivos ifiillTi1",il1t.j:,,l"ji. Lesisrativo uunicipar. ã;;;, Nata Àãare;, Tü", Leitura,
Lista de Presenç?"la Ordem do Dia:,{lvary Bueno Dalton Tupari lpL; André Selepenque / DC; I ultÃo ; Flamarion a" su,iàã /ÜníÀõ-;járemias I nnpusricANos Soares ; Natã I UNÉO ; Negão Monteiro tiC ; Nenão / pL; Tia Fia / MDB
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câmara Munigipal de Arta Floresta D,oeste Sistema de Apoio ao processo Legislativo
Bueno
Natã Soares
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- Nâo yo1gl_iI"gão Mon_teiro - Sim ; Nenão _ Sim ; Tia Fia _ Sim ; Avaro rÉl ónorúariü "r ABERTURA DE cRrDITo 43 de 2026, orspÕn soBRE
ourRAS pRovtnÊNCIAS. ADICIoNAL EspEcrar Ào oRÇAMENT9 vrGENrn n oÁ
Turno: unico, Tipo:
Autor: Prefeiturã-ú;-p;i"de atia Floresta r,,õLrt" - ,MAE
unanimidade
Nominal, sim: b, N."9, g, Ab.t;;ê;;: 0, Resurtado: Aprovado por votos Nominais : André s-"t"nã1ú,i" -: qi+ ; Darton Tupari _ sim Flamarion da Saúde -.Sim ;
; Jeremias - Si* ; wutã-§o=a."s _ Não Votou ; Negão Monteiro _
2026,
sim; Nenão - sim; Tia Fia - sim; ÁIvaro Bueno - si-,1 - nnquERrMENTO ns 11 de "REQUER à^y::Lpigrgra. após ouvido o prà"ã.iã,
de Aplauso e que seja encaminhada Moção Reconhecimento ao Éxcelentíssimo §ànúàr Deputado Estaduat oliveira. Jean de
Floresta D'oeste/Ro".
do Estado de Rondônia, e aos rete"inüi;"rrú;; prestados ao Município de Atra
Resultado: Aprovado
Autor: Álvaro Bueno, Tipo: Nominal, sim: B, Não: 0, Abstenções: 0,
Dalton Tupa-ri
por unanimidade Voios Nomirrais , A"lt;tÉ;üpàq,r" _ sim ; - sim; Flamarion da saúd_e - sim;jàrã.i"r - sim; Natã soares - Não votou
REQUERIMENTo
; Negão Monteiro - sim ; Nenão - sim ; Tia Éia - sir", Áü;"'à;ã.,ã _ si*, a -
no 12 de 2026, "REQUER à Mesa Diretora, após ouüdo o plenário,
que
Marcos
seja encaminhada M_oção de Aplauso e Reconhecimento ao Excelentíssimo Senhor José Rocha dos santos, Governador do Estado de Rondônia, e aos relevantes serviços prestados ao Município de Alta Floresta D'oeste/Ro". il;;;;Árã.ã"à,r"ro, Tipo: Nominal, sim: B, Não:- 0, Abstenções: 0, Rcsultado: Aprovado por ,r,"rri-iaade Votos Nominais : André s-elepenque - sim ; Dalton lupari -'sim ; Hámarion da saúdó - sil; Jeremias-Sim;Natãsoares-NãoVotou;Negãot"tonteiro_Sim;Nenão_Sim;TiaFia_
Sim; Alvaro Bueno - Sim;
oradores da-s _E:rplicações pessoais; t - Flamarion da saúde / uNIÃo ; 2 - André Selepenque / DC
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
Natã
Cruz I André
SegundoSecretário: Edirlei
Manoel Monteiro I
DC
Avenida Bahia, nq 5703 - bairro Cidade Alta - AIta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br O4lO512O26
DC
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câmara Muniripal de Alta Floresta D,oeste Sistema de Apoio ao processo Legislativo
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-Avenida Bahia, na 5703 - bairro cidade Alta - Alta Floresta D,oeste Ro rel.: (69) 3641-3812 https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altafloieÀt"ãã"rÉ."ã.r" g.aí oqiosíioio
Página 3
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Eu, ÉIton Gabriel Martins da Silva Ibarrola, Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste/Ro, na oportunidade piocedo à Remessa do
presente Projeto de Lei n"050/ 2026 e certifico que não há existência de proposição
de matéria idêntica, análoga e conexa, dessà modo procedo puru pur"cer da
Assessoria Jurídica da Mesa Diretora.
Estado de Rondônia cÂuena MI.INICIPAL DE
Alta Floresta DrOeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
Élton Gabriel Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido
"rr?k.. R. ú *'lU
TERMO DE REMESSA
Diretoria Legislativa, em 04 de maio de2026
)
I Rolim
urídico da Mesa Diretora
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EsrADo or
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cÂruana MUNlctpAr
AITA FIORESTA D'OESTE
panrceR tuRíotco
PROJETO DE LEt N. 05012026
enOeOStçÃO: Abertura de Crédito Adicional Suplementar
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
"DtspÕE soBRE ABERTURA or caÉoro ADtctoNAL
ESPECIAL eOn nr'tUUçÃO Or oOraçÃO aO
oRÇAMENTo vIGENTE r oÁ ourRAs
PROVIDENCIAS"
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do poder Executivo Municipar, que soricita
autorização legislativa para abertura de crédito adicional suplementar por anulação de
dotação ao orçamento vigente no varor de Rs 61.000,00 (sessenta e um mir reais), para
atender o Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta D,Oeste.
Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de que trata o art. 43, § 1, inciso
lll da Lei Federal 4.320/64, por Anuração de Dotação orçamentária corrente, na fonte de
recurso 15000000, no valor de RS 61.000,00 (Sessenta e um mil reais.
A proposição está instruída com ofício N. o5o/AGM/2026, Mensagem N. 050/2026
justificando o remanejamento apresentado pelo poder Executivo do Município.
É o breve relatório.
2. ANÁLISE JURíDICA
2.1. Da Competência e lniciativa
A matéria do presente projeto é de competência do Município, conforme o art. 30,
inciso l, da Constituição Federal, e o art. 7", inciso l, da Lei Orgânica Municipal.
A iniciativa da proposição e privativa do chefe do poder Executivo, em virtude dos
artigo 41, inciso lv c/c aÍt.57, inciso X, da Lei orgânica Municipal e art. 115, inciso lV, do
Re8imento lnterno desta Casa.
Não se vislumbram, portanto, vícios de competência ou iniciativa.
Palôcio Claúlomiro Neaes da Siloa
Aoenida Bahia, n. 5703, Baito Cid.ade Alta, CEp 76.95Ç000 - Atta. FloÍesto D'Oeste_RO www.altafloÍestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
1. RELATÓRIO
Jl
2.2. Da Técnica Legislativa 4'*
A propositura atende às exigências de técnica legislativa estando em conformidade
com o art' 59 da constituição Federal, a Lei complementar n. gs/lggg, e o art. 110 do
Regimento lnterno da Câmara Municipal.
o projeto apresenta clareza e precisão em sua redação, não evidenciando vícios
formais.
2.3. Dos Fundamentos Jurídicos
o Projeto de Lei em análise busca a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar por anulação, para atender o Fundo Municipal de saúde do Município.
A medida está em consonância com o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, que
proíbe a abertura de crédito especialsem prévia autorização legislativa e, principalmente, sem
a indicação dos recursos correspondentes.
Conforme o art' 43, § 1", da Lei n. 4.32017964, a abertura de créditos especiais
depende de existência de recursos disponíveis, senão vejamos:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ le consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
| - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
ll - os provenientes de excesso de arrecadação;
lll - os resultantes de anulação parcia! ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
lv - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma
que juridicamente possibilite ao poder Executivo realizá-las.
Neste sentido, os documentos que instruem o projeto justificam a necessidade da
abertura do crédito e indicam quais as dotações específicas do orçamento serão anuladas e o
valor correspondente a ser transferido para a nova finalidade.
O projeto demonstra atendimento aos requisitos legais e constitucionais relativos à
matéria orçamentária.
3. DA TRAM|TAÇÃO E VOTAÇÃO
laenidaBaltto,n.
a
,{obe
A tramitação da proposição deverá
#
seguir o rito regimental, com sua análise pífr', (
Comissões pertinentes.
Para a aprovação do Projeto de Lei, será exigido o quórum de maioria absoluta,
conforme art. 20, §2", inciso V, do Regimento lnterno da câmara Municipal.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se pela regular tramitação do presente projeto de Lei, por
não vislumbrar vícios que impeçam a sua deliberação.
É o parecer.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 05 de maio de 2026.
J
Jurídico da Mesa Diretora
OAB/RO 6.593 / Matrícula 398
A
ESTADO DE RONDÔNIA
cÂuana MUNtctPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Assessorio Jurídico do Meso Diretoro
TERMO DE REMESSA
Certifico que, na presente data procedo à remessa do presente Processo à
Assessoria das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste/RO.
Alta Floresta D'Oeste, RO,05 de maio de 2026.
\.,
J o
Assessor Jurídico da Mesa Diretora
Recebido em 0e .t o5
Aurea Angélica
Assessora
Caetano de Paula
Comissões
RO
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gabinete da Presidência
coNvocÀÇÃo DÀs coMIssÕES
Senhores Vereadores,
Ficam convocadas as ComissÕes Permanentes abaixo relacionadas para reunião no Plenário
"Orlando Zandonadi", a partir das 08:00holas do dia 08 de maio de 2026'
Comissões Convocadas:
As 08:00 horas: comissão Permanente de Legislação, tustiça e Redação Final
r Presidente: Flamarion cla Silva Barbosa (UNIÃO)
r Membro: Álvaro Marcelo Bueno (PL)
r Membro: André Selepenque (DC)
As 08:30 horas: Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
Ea hç /q
o Presidente: Edirlei Manoel Monteiro (DC)
o Membro: AndréselePenque (DC)
o Membro: Flamarion da Silva Barbosa (tiNIAO)
Às 09s0 horag: comissão Permanente de f,ducação, saúde e Âssistência social
r Presidente Elisangela Rack dos Santos (MDB)
r Membro: FlamariJn da Silva Barbosa (UNIÃO
o Membro: Marilza Cristina Viana dos Santos (PL)
Pauta-da Reunião dae Comissões
Sala da Presidência,06 de abril de 2026. i i
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AUREAIXNG.
Assessoria das
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AULA
Câmara MuniciPal
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I-PRoIEToDELEIN,4Tpa26-ExecutivoMunicipalJDIS_I9EsoBREABERTURADE
cRÉDrro ÀDrcroNAL EspEcIAL eo onÇnürvro VIGENTE E DÁ ourRAs
PROVIDENCIÀS." valor de R$ 315'574'18 SEMED'
II-PRo}EToDELEIN."4ry2026-ABERTURADECRÉDIToADICIoNALESPECIALNo
oRçAMENTCI VIG;NTE, no valor total de R$ 379.626,36 - Fundo Municipal de saúde'
III-PR0JEToDELEIN.,*spozo.ABERTURADECRÉDIToADICIoNALESPECIALPoR
RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTô vrcrNTE' no valor total de R$ 2'99'582'00 -
Fundo MuniciPal de Saúde'
rv - PROJETO DE LEI N'o í//2026 - ABIRTU§I* ^D: CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR FOR ANULAÇÃo DE DOTA;Ãõ ruo onçeuENTO VICENTE' no valor
total de R$ 61.000,00 - Fundo Municipal de Saúde'
v-PRoJEToDELEICoMPLEMENTARN,0eê026,AlteraelncluidispogitivosiuntoaLei
complemen armzioxe da outtas p.oria"r,"ií"7l"cr"rt da ilnidadê Báti"u de saúde
Donà Judith FationiRodrigues
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sofao
JO
ATA DA nuuxrÃo DA coMlssÃo pnRUeNENTE DE LncrsLaçÃo, JUsrrÇA E
nuolÇÃo FrNAL
Estado de Rondônia
CÀMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
As se s so ri a tlas Camis sõe s
Flamarion da Silva
Álvaro Marcelo
Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se nas dependências da
Câmara Municipal os membros da Comissão Permanente de Legislação, ]usüça e Redação Final,
sob a presidência do Vereador Flamarion da Silva Barbosa (LINIÃO), com a presença do Vereador
Álvaro Marcelo Bueno (PL). Vale salientar ausência membro Vereador Anàré Selepenque (DC)
Aberta a reunião, o Senhor Presidente nomeou o Vereador Áh,aro Marcelo Bueno (PL) como
relator das matérias em pauta. Em seguida, passaram à apreciação dos proietos encaminhados
para análise desta Comissão, sendo apreciadas as seguintes proposições:
I - PROIETO DE LEI N" O4U2026, de autoria do Executivo Municipal, que "Dispõe sobre
abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá ouhas providências", no valoÍ
de RS 315.574,18 (trezentos e quinze mil, quinhentoe e setenta e quatro reais e dezoito
centavos), destinado à Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
II - PROJETO DE LEI No 04q/2026, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Vigente, no valor total de R§ 379.626,36 (kezentos e setenta e nove mil, seiscentos e
vinte e seis reais e trinta e seis centavos), destinado ao Fundo Municipal de Saúde;
III - PROIETO DE LEI No C[g[2026, que dispÕe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
por Recurso Vincula do no Orçamento Vigente, no valor total de RS 2"999.582,00 {dois milhões,
novecentos e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais), destinado ao Fundo
Municipal de Saúde;
IV - pROTETO DE LII No 05q2026, que dLpOe sobre abertura de CÉdito Adicional
Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentárià no Orçamento Vigente, no valor total de R$
61.000,00 (sesaenta e um mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde;
v - PRoJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 00ep026, que "Altera e inclui dispositivos junto
à Lei Complementar no AO7 /2A25e dá outras providênciasll,-dr:p?ndo sobre a criaçãol inclusão
clo cargo de chefe da unidade Básica de saúde Dona |udith Fationi Rodrigues'
VI - PROIETO DE tEi N" b'5r7ZOZS, incluído na pauta a qedldo da Presidência, que "DispÕe
sobre abertura de Crédito Adicional Êspecial por Ànulação de Dotação ao Orçamento vigente e
dá outras providências", no valor de p$àS6'OOô,00 ltrezentos e noventa e seis mil reais)' destinado
à Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI'
Após anátise e discussão das matérias, a Comissão Permanente de Legislação' |ustiça e Redação
Final manifestou-se favoravelmente à aprovação de todos os proietos, por entende:,q'" *
proposições êncontram-se revestidas de úgafidàde, constitucionalidade' boa técnica legislativa e
atendem ao interesse Público.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, determinando a lavratura
da presente ata, que apôs lida e achada conforme' vai membros Presentes.
Àlta Floresta D'OestdRO,08 de maio de 2026' ')
)
Relator
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y 7--rr\ ffi Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PURITIANENTE DE LEGISLAÇÃO,IUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL
Projeto de Lei n" 050/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: "Dispõe sobre: " ABERTIIRA DE CRÉDITO ADICIONÁL ESPECIAL POR
RECURSO VTNCUADO AO ORÇÁMENTO VTGENTE E DÁ OUTRÁS
PROVIDENCIAS', no valor total de R$ 6L.0(n 00 - Fundo Municipal de Saúde.
I - RELATÓruO
Trata-se do Projeto de Lei n" 050/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional SuplementaÍ poÍ anulação de dotação
orçamentária vigente, no valor de RS 61.000,00 (sessenta e um mil reais), destinado ao
Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta D'Oeste - RO.
A presente proposição tem por finalidade promover adequação orçamentária de
nafureza técnica e contábil, necessária à continuidade da execução de convênio voltado
ao controle populacional de animais e ao atendimento veterinário, mediante
remanejamento de recursos da dotação "Subvenções Sociais" (33.50.43.00.00) para o
elemento de despesa "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa |urídica" (33.90.39.00.00).
ConÍorme justificativa apresentada pelo Execuüvo, a alteração permitirá o pagamento
direto a empresas especializadas na prestação de serviços de castração e cuidados
veterinários, assegurando a execução integral do programa. Ressalta-se ainda que a
suplementação não acarretará aumento de despesa global, sendo coberta por anulação
parcial de dotação existente, nos termos do artigo 43,51o, inciso III, da Lei Federal no
$20/e.
II - ANÁLISE
Compete a esta Comissão Permanente manifestar-se quanto aos aspectos de
constitucionalidade,legalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria.
Após análise do projeto, veriÍica-se que a proposição encontra respaldo legal na Lei
Federal n" 4.320/64, especialmente em seu artigo 43, §1o, inciso III, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar mediante anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias.
No tocante à competência legislativa, observa-se que a matéria insere-se no âmbito da
administração orçamentária municipal, sendo de iniciativa privativa do Poder
Executivo, em conÍormidade com a legislação vigente.
Quanto à redação e técnica legislativa, o projeto encontra-se devidamente estruturado,
atendendo aos requisitos formais exigidos para sua tramitação, não havendo vícios que
comprometam sua legalidade ou consütucionalidade.
Palôcio Claudomiro Neoes da Siloa
Fone: 69 g641,3812, dl@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahin, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/Ro
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b,
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação ]usüça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSUÇA E
REDAÇAO FINAL
Ademais, a finalidade pública da proposição mostra-se evidente, uma vez que o
remanejamento orçamer,ta.io visa garantir a continuidade de ações relacionadas ao
controlá populacional de animais e à prevenção de zoonoses, refletindo diretamente na
promoção da saúde pública e no bem-estar coletivo'
Quanto à redação, o texto encontra-se claro, objetivo e tecnicamente adequado' não
havendo necessidade de emendas ou corÍeções por parte desta Comissão'
A medida revela relevante interesse público, por viabilizar investimentos na estrutura
educacional do município, contribuindo dirótamente para o fortalecimento da rede
pública de ensino.
Do ponto de vista jurídico, a proposição atende aos requisitos legais, não havendo óbices
quanto à sua tramitação
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o voto é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Proieto de Lei no
5012026,por estar em conformidade com os princípios legais, constitucionais e regimentais
aplicáveis à matéria.
Este é o Parecer,
Salve o Melhor Juuo.
Sala das Comissões, aos 08 dias do mês de maio de
Vereador Álvaro -PL
Relator/
5a b6 )2.
rV - PARECER E VOTO DA COMISSÃO
A CoMISSÃo PERMANENTE DE LEGISLAÇÃo, JUSTIçA E REDAçÃ9 FINAL,
reunid.a para apreciação da matéria, acompanh" " "oto 19 Relator' emitindo PARECER
FAVORhVEL à aprovação do Proieto de Lei n" 050/2026'
Este é o Parecer,
Salve o Melhor luzo.
SaIa das Comissões, aos 08 dias do mês de
Vereador Flamarion da Silva
Fone:69 3&1,3812,
Aocnida Bahia, no 5
Presidente
da Saúde)
y;r\
u# í;un
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORçAMENTO
Projeto de Lei n" 050/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: "Dispõe sobre: ' ABERruRA DE CRÉDmO ADICIONAL ESPECIAL POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇÁlvtENTO WGENTE E DA OtrIRÁS
PROWDÊNCIÁS'valor de R$ 61.000,00 Fundo Municipal de Saúde.
I - RELÀTORIO
Trata-se do Projeto de Lei n'050/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
solicita autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional Suplementar por
anulação de dotação orçamentária vigente, no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil
reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta D'Oeste - RO.
A proposição tem como objetivo promover readequação orçamentária de natureza
técnica e contábil, mediante remanejamento de recursos da dotação "Subvenções
Sociais" (33.50.43.00.00) para o elemento de despesa "Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica" (33.90.39.00.00), possibilitando o pagamento direto a empresas
especializadas na execução de serviços de castração e atendimento veterinário.
O Poder Executivo esclarece que a suplementação será realizada mediante anulação
parcial de dotação já existente, sem gerar aumento da despesa global, em conformidade
com o artigo 43,Slo, inciso III, da Lei Federaln'4.320/64.
II - ANÁLISE
Compete a esta Comissão Permanente apreciar a matéria sob os aspectos financeiros,
orçamentários e patrimoniais.
Após análise do projeto, verifica-se que a proposição atende às exigências legais relativas
à aberfura de crédito adicional suplementar, estando devidamente fundamentada na Lei
Federal n" 4.320/64, que disciplina as normas gerais de direito financeiro aplicáveis à
elaboração e execução orçamentária.
Constata-se que o crédito suplementar será coberto por meio de anulação parcial de
dotação orçamentária existente, não implicando criação de nova despesa nem
comprometimento do equilíbrio fiscal e financeiro do Município.
A alteração proposta possui caráter estritamente técnico, destinada a adequar a
classificação da despesa à forma correta de execução do objeto conveniado, permitindo
maior eficiência administrativa e
públicos.
regularidade contábil na apücação dos
Além disso, o objeto a ser atendido possui relevante interesse público, por tratar-se
ações voltadas ao controle populacional de animais, prevenção de zoonoses e promoção
da saúde pública, medidas que impactam positivamente a coletividade.
Dessa forma, não se verifica qualquer óbice de natureza financeira ou
orçamentária à aprovação da matéria.
P alôcio Clauilomiro N eo es ila Siba
Fone: 69 3641.3gL2, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
AtsenidaBahin,n,sffinoCidod"a|to,Ceírc,g54-000_AltaFlorestaD,oeste/Ro
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator maniÍesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do
Proieto de Lei n" 050/2026, por entender que a matéria atende às exigências legais e
orçamentárias pertinentes.
EsteéomeupaÍecer,
Salve o melhor fúzo.
Sala das Comissões, aos 08 dias do mês de maio de
Vereador Flamarion da Silva da Saúde)
IV - PARECER DA COMISSÃO
5ol4
27
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, reunida Para apreciação da matéria,
acompanhando o voto do relator, emite PARECER FAVORÁVEL à tramitação e
aprovação do Proieto de Lei n" 050/2026.
EsteéomeupaÍecer,
Salve o melhor it:Ízo.
Sala das Comissões, aos 08 dias do mês de maio 2026.
Vereador Flamarion da Silva
MONTEIRO -DC
(Flamarion da Saúde)
Neaes ila Sikta
Vereador
Presidente/
Palôcio Clauilomito
Fone: 6g.3ff.3812 www.altaÍlorestadoeste.ro'le g'br
^r, ^^^ ^1L11^"^^L' ÍA'^'^L^lT'^
I
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Asxsso,ia das Comissfus
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
E oba
25
fl ATA DA
Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis' reuniram-se nâs dependências da
Câmara Municipal os membros da Comissão Permanenbe de Finanças e Orçamento, sob a
presidência do vereador Edirlei Manoel Monteiro (Dc), com a PÍesença do membro vereador
Flamarion da silva u"**iÚúIÃo;. vale salientar a ausência vereador André selepenque (DC)
Aberta a reuniã«r, o senhor Presidente nomeou como relator o Flamarion da silva Barbosa
(UNIÃO), passando-se, em seguida, à apreciaçâo das matérias constantes na pauta' sendo
analisadas as seguintes proposições:
I - PROJETO DE LEI N" M7t2w, de autoria do Executivo Municipal' que "Dispõe sobre
abertura de Crédito eãÀnaf Especial ao Ofamento Vigente e dá ou6as providências"' no valor
de Rl$ 315.57{,18 (trezentos e quinze mil, quinhed" :-:"-t::ta e quatro reaie e dezoito
centavos), destinado à Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
II-PROJETODELÉIN"04qÊ026,que<lispõesobreaberturadeCréditoAdicionalEsPecialao
Orçamento Vigente, .o rrfo. iotal de R$ gl6.OZO,X (trezentos e setentâ e nove mil' seiscentos e
vinte e seis reais "
t irrt" u ".is
centavos), destinadoao Fundo Municipal de saúde;
III - PROJETO DE LEI N" 049/2026, que dispõe sobre abertura de crédito Adicional Especial
por Recurso Vincuuão no Orçament" vi,;tJ, "t valor total de R$ 2'999'582'm (dois milhõe+
novecentos e noventa e novê mil, quinhe-its e oitenta e dois reais)' destinado ao Fundo
Municipal de Saúde;
Iv.PRoJEToDELEINo05ry2026,quedispõesobreaberturadeCr&itoAdicional
Suplementa, po, err.rUçao de Dotaiao Orçamentaria no Orçamento Vigente' no valor total de RS
61.000,m (sessenta ".i,iãff t""is;"aestinado ao Fúndo Municipal de Saúde'
v*PRoIEToDELEIN"051p026,incluÍdonapautaurydij".du-P.,esidência,que,,DispÕesobre
abertura de crédito Adicional Especial prr"ai ri"çto de Dotação ao orçamento vigente e dá
outras providência.,,, .irJoiau iU SX.ilffi,OOliuru"tos e noventa e seis mil reais)' destinado à
S".ruo"i" Municipal cte Agricultura - SEMAGRI'
ÀpÓsanálisedetathadadasmatérias,.considerandoaadequaçãoorçamentária,financeiraeo
atendimento às disposiçôes le§àis pertinentes-, a ão^issao PÀrmanentã de Finanças e Orçamento
maniÍestou-se favoravelmente ;, aproraçao ãá todo" o, proietos, enbendendo que as proposições
atendem ao interesse público e observam or!-rir,Jpio, dia ráspo.sabilidade fiscal e da boa gestiio
Nada mais havendo a tratâr, o Senhor Presidente "o.",,oo.o
reunião, determinando a lawrafirra
da presente ata, que ";;;;"-"-;;;ràu "o.,foi*"-, "ui*ti"uau
pelos membros presentes'
dos recursos Públicos
Alta Floresta D'OestqB'O' 08 de maio de 2026'
Presidente/
Monteiro (DC)
Flamarion da S
Estado de RondÔnia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Asse ssoria das Corr iss&s
ATA DA C.MIsSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, 'AÚDE
E AssIsTÊNCIA
Municipal deSaúde;
Àlta Floresta D'Oestê/RO,08 de maio de 2026'
Elisangela
(MDB)
GNIÁo)
ry-PRoJEToDELEIN"oíy2y26,quedispõelbrefrturadeCréditoAdicional
Suplementa, por Ar,offi de DoheãoCr1ç"*;;;á ""orçamentovçnte'
no valor total deRl§
61.000,00 (sessenta " *iãil tãs)"destinado ao Fundo Municipal de Saúde'
ApÓsanáliseediscussãodasmatêrias,aComissãoPermanentecleEducação,SaúdeeAssistêrria
social manifestou-se àro"ir"r*"nte à aprovfão de todos os.proietos' por entender qu€ a§
proposições rao ."r"u"iãr;;: fortate.irn-"e",iril;;il;* p'rutié"t "ut
átttt de educação e
saúde, atendendo ao intereise coletivo ".;[ii.,il;o'p"ãu
Áufft"tiu dos serviços prestados à
população.
, ..
Nada mais havendo a tÍatar, a Senhora Presidente encelrou a reunião, determinando a lavratura
da presenre ata, que :pr:[á;;.iãá".""r'iãà, ,"t "*i""a"
pelos membros Pre§entes'
5o12ç
6
Aos oito dias do mês de mai6 do ano de dois mil e vinte e seis' reuniram-s€ nas dependências da
câmara Municipal os membros da comissao Permanente de Educação' saúde e Assistência
social, sob a presidência da vereadora Emanleh R1c!.do-s.santos (N{DB), coln a pre-sença dos
membros vereado, rumÀn da silv" gu.boJiüNlÀo) e Vereadora Marilza Cristina viana dos
Santos (PL).
Aberta a reunião, a senhora Presidente nomeou como relator o vereador Flamarion da silva
Barbosa 1ggÃo), p;r;;;;-r", em seguida, à apreciação tlas matêrias constantes na pauta'
sendo analisadas as seguintes proposições:
I . PROJETo DE LEI No MY\w,de autoria do Executivo Municipal, que ,,Dispõe sobre
abertura de Crédito Adicional Espri"l "o
o;;;;;'*o vig"'lt* "
dá outras providências"' no valor
de R$ 315.574Ág {trezentos e quinze mil, quinhentãs e setenta e quatro reais e dezoito
centavos), destinaao a S"cretu'ia'tr'tunicipal de Educação - SEMED;
II - PROIETO DE LEI N" 048Ê026' q': g§Põ"-Tli: "b-*ra d-e Crédito Adicional Especial ao
Orçamento vig"nt", io u"roiíot"r ae n$ rzs.ei6,36 (trezentos e setenta e nove mil' seiscentoo e
vinte e seis reais "
à*, e seis centavo"l, J".i"uaoao Fundo Municipal de saúde;
m-PROJEToDELEIN,049Ê026,quedispõêsobreaberturadeCréditoAdicionalEspecial
por Recurs,. vir,"rrrJã no orçamento !e*i[i";;r;J de R$ 2.e99's82,00 (dois milhõee',
novecentos e noventa e nove *U, qoi"i"i-í"-e oitenta e dois reais)' destinado ao Fundo
Flamarion da
Às
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
C,estão 2025P.025 - Biênio 20252026
Comissão Permanente de Educação Saúde Assistência Social
5ol2b 2t
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO,
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SAUDE E
Projeto de Lei n" 050/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: "Dispõe sobre: ' ABERruRA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
iwweçao DE DoTAÇÃo Ao oRÇáÀÍENro wGENTE E DA ouTRÁs
pROWDÉNCIÁS.valor de R$ 61.000,00 - Fundo Municipal de Saúde.
I - RELATÓNTO
Trata-se do Projeto de Lei n'050/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional SuplementaÍ PoÍ anulação de dotação
orçàmentária vigente, no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), destinado ao
Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta D'Oeste - RO'
A proposta visa promover readequação orçamentária de natureza técnica, mediante
,"-ur-,"1u-"nto dL recursos da dotaçao "subvenções Sociais" (33.50.43.00.00) para o
elemenío de despesa "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa |urídica" (33.90.39.00.00),
possibütando a contratação direta de empresas especializadas na prestação de serviÇos
de castração e cuidados veterinários.
Segundo justificativa apresentada pelo Poder Executivo, a medida é necessária para
urr"g-,rrur-u continuidaáe da execução do convênio destinado ao controle populacional
de animais e ao atendimento de animais em sifuação de vulnerabilidade, sem geÍal
aumento de despesa global.
É o relatório.
II - ANALISE
Compete a esta Comissão Permanente analisar a matéria sob a Ótica de sua relevância
puruãt políticas públicas de saúde e assistência social'
Após exame da proposição, veriÍica-se que a readequação orçamentária proposta possui
relevante interesse pribli.o, uma vez que viabiliza à continuidade de ações voltadas ao
controle populacional de animais, medida diretamente relacionada à prevenção de
zoonoses, ao controle sanitário e à promoção da saúde coletiva.
É importante destacar que o manejo adequado da população animal urbana constitui
política pública "rr"rr.à1, pois contribui para a redução de riscos epidemiológicos'
prevenção de doenças transmissíveis e me-lhoria das condições de bem-estar animal e
social.
A possibilidade de contratação direta de empresas especializadas .permitirá maior
efetividade na execução dos serviços de castraçáo e assistência veterinária' ampliando a
capacidade operacional do Município para atendimento da demanda existente'
4
Fone: 693641.3812,
AaenidaBahia,no 5
Palácio ClauilomiroNeoes ila Siba
arourtunor"rtuao"'-iá''o1" g'Ur- l'l l{:"1t'f1"t""t"dt"tt
703, Bairro Cidodr Aüffi?6'gT+-ooo - Nto Flo"staD'oestc/Ro
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 20252028 - Biênio 2025P.026
Comissão Permanente de Educação Saúde Assistência Social
ç o/so
ag'
fl
Nesse sentido, a matéria demonstra consonância com o interesse público e com os
princípios que Íegem a administração pública, especialmente no tocante à eficiência e à
promoção da saúde preventiva.
Quanto à redação, o texto encontra-se elaborado em conformidade com a técnica
legislativa, apresentando objetividade, clareza e precisão.
Não se verificam óbices quanto ao mérito social da matéria, sendo evidente sua
relevância para o interesse coletivo.
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator maniÍesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do
proieto de Lei n' 050/2026, por reconhecer sua relevância para o fortalecimento da
educação pública municiPal.
Este é o Parecet,
Salvo melhor iutzo.
Sala das Comissões, aos 08 dias mês de de2O26.
IV - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social, reunida para
apreciação da matéria, acompanhando o voto do relator, emite PARECER
FAVOIi,ÁVEL à tramitação e aprãvação do Proieto de Lei n" o5o/2o26.
Vereador
Este é o Parecer,
Salvo melhor iuuo.
Sala das Comissões, aos 08 dias do
Vereadora
Fone: 693641'3812,
UDE
de2O26.
Santos -MDB (Tia Fia)
AaenidaBahia,no 5
Estado de Rondônia
CÂUENE MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
601e6
21
4
Assessora das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Alta Floresta
D'oeste/RO, na presente data, procedo à devolução da seguinte PROPOSIÇÃO:
pROJETO DE LEI N.. 50/2026 - ÂBERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAçÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE, no valor total de R$ 61.000,00 - Fundo Municipal de Saúde'
TERMO DE REMESSA
Sala das Comissões, em 08 de maio de2026'
Aurea de Paula
Recebido "*ff, 0I/Jd6
Elton Gabriel Martins da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
\
il#
ffi"0
Ata Eletrônica da 11a ordinária da 2c sessão Legislativa da 11a Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão
Encerramento: 1 1/05/2026 - 09:00
Ordinária ; Abertura: lllOSt2OZ6 - 0g:00 ;
Mesa Diretora: Presidente: Natã soares / uNiÃo ; primeiro-Secretário: Flamanon da saúd-e / UNIAo ; Segundo-secretário: Negão Monteiro IDC ;2s Vice-presidente: Nenão /
PL ; 30 Vice-Presidente: Tia Fia / MDB
Llsta de Presença na Sessão: Dalton Tupari / UNIÃO ; Flamarion da Saúde / UNIÃO ;
Jeremias / REPUBLICANOS ; Marilza da Revil / pL ; Natã Soares / UNLTO ; Negáá Monteiro / DC ; Nenão / PL ; Tia Fia / MDB
Justificativas de Ausências na Sessão: Álvaro Bueno / Ausente ; André Selepenque /
Diária
Matérias do Expediente: 1 - pROJETO DE LEI ORDIN,iIRIA no 52 de 2026, DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ ourRAS PRoVIDÊNCIAS. Autorr prefeitura Municipal de .qlta Fúresta óô".t" -
PMAF, Tipo: Leitura, -Rêsultado: Matéria lida; 2 - PROJETO DE LEI ORDINÁI{IÁ ns 53 dE 2O26, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO \,'lcENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: prefeitura Munlcipat de
Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nq 54 dE 2026, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO AD'ICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO V]CENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCiAS. AutoT: PTefeituTa
Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAR Tipo: Leitura, Resultado: Matérla lida; 4 -
PRoJETO DE LEr ORDTNTIRIA no 55 de 2026, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE
CRIDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
D'Oeste
.
- PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 5 - PROJETO DE LEI
ORDINARIA nq 56 de 2026, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de AIta Floresta D'Oeste - PMAfl Tipo:
Leitura, Resultado: Matcria lida ; 6 - PROJETO DE LEI LEGISI-ÀTM ns 6 de 2O26,
DISPÔE SOBRE O ALINHAMENTO E A RETIRADA DE FIOS EM DESUSO E
DESORDENADOS EXISTENTES EM POSTES DE ENERGIA ELETzuCA NO ÀMBITO DO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOT:
Natã Soares, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matória lida;
Lista de Presença na Ordem do Dia: Dalton Tupari / UNIÀO ; Flamarion da Saúde /
UNIÃô ; Jeremias / REPUBLICANOS ; Marilza da Revil / PL ; Natã Soares / UNIÃO ;
Negão Monteiro / DC ; Nenão / PL ; Tia Fia / MDB
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 4"7 de 2O26.,
DISPOE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
til
W)
yIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Àta Floresta
D'Oeste - PMAF, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Rêsultado:
Aprovado por unanimidade Votos Nominais : Dalton Tupari - Sim ; Flamarion da
Sãriae - Sim; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim; Natã Soares - Não Votou; Negão
Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; 2 - PROJETO DE LEI ORDINARIA ns 48
iIE 2O26, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
RECURSO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Autor: Prefeitura
Municipal de Àta Florestâ D'Oeste - PMAF, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0,
Abstençôes' 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais : Dalton
Tupari-Sim;FlamariondaSaúde-Sim,Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;Natã
Avenida Bahia, no 5703 - bairro Cidadê Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.lêg.br t2l0512026
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
etu
dffi» Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
Soares - Náo Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; 3 - pROJETO
DE LEI ORDINÁRIA nO 49 de 2026, DISPOE SoBRE ABERTURA DE cnnblio
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Altá Floresta D'Oeste - PMAF,
Turno: unico, Tipo: Nominal, sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
unanimidade Votos Nominais : Dalton Tupari - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ;
Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;NatãSoares-NãoV.otou;NegãoMonteiro-Sim;
Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; 4 - PROJETO DE LEI oRDrNÁRrA ns So de 2o26, DISpÕE
SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AutoT: PiefeituTa
Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais : Dalton
Tupari-Sim;FlamariondaSaúde-Sim;Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;Natã
Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; 5 - PROJETO
DE LEI ORDINARIA ns 51 de 2026, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCUTÁ,DO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROViDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE
Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
unanimidade Votos Nominais : Dalton Tupari - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ;
Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;NatãSoares-NãoVotou;NegãoMonteiro-Sim;
Nenáo - Sim ; Tia Fia - Sim ; 6 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ns 2 de 2026,
ALTERAR E INCLUIR DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N.O2l2026. - ObS.:
Inclusão na ordem do dia para 1' Votação. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
D'Oeste - PMAE, Turno: 1a Votação, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstençôes: 0,
Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais : Dalton Tupari - Sim ;
Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Reúl - Sim ; Natã Soares - Não
Votou; Negão Monteiro - Sim; Nenão - Sim; Tia Fia - Sim; 7 - Projeto de RESOLUÇÃO
ns 3 de zõ26, ALTERA A RESoLUÇÃo N.021201,7 PARA INSTITUIR OS ANEXOS I, II, E
III. Autores: André Selepenque, Flamarion da Saúde, Natã Soares, Negão Monteiro,
Nenão, Tia Fia, Tipo: Nominai, Sim, 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
unanimidade Voios Nominais : Dalton Tupari - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ;
Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;Natãsoares-NãoVotou;NegãoMonteiro-Sim;
Nenáo - Sim; Tia Fia - Sim;
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
(
(
Cruz
atá ,t
Avenida Bahia, ns 5703 - bairro cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel': (69) 3641-3812-
https://wwwaltaRorestádoestã.io.Ieg.brl - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.Ieg.br L2l0512o26
da
I
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tr"#
SegundoSecretário: Edirlei
Manoel Monteiro I
DC
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oe
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
2e1
Adelmo IPL
dos
Avenida Bahia, na 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.Ieg.br L2l05/2O26
a
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Alta Floresta D'Oeste/RO,11 de maio de2026.
Ofício n"01.4/2026-DL
Excelentíssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Senhor PreÍeito
PROIETO DE LEI N'051/2026 Executivo Municipal que dispõe sobre: ,DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM
RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VTGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS'. (Aquisição de 01 Drone e 02 Veículos Pick-up).
Certo de poder contar com sua valiosa atenção, elevo protestos de estima
e apreço.
Atenciosamente.
Vereador NA DA CRUZ
Tatiana
a
c
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos de Leis abaixo
relacionados, que após correr os tramites legais e Regimental, fóram aprovados na Ll."
sessão Reunião ordinária, realizada em 11 de maio de2026.
PROJETO DE LEI N"047/2026 Executivo Municipal que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM
RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (Aquisição de materiais permanentes SEMED).
PROJETO DE LEI N"048/2026 Executivo Municipal que dispõe sobre: ,DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM
RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. (Aquisição de uma unidade móvel em saúde,
Ambulância).
PRolETo DE LEI N'049/2026 Executivo Municipal que dispõe sobre:
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPEôIAL POR
RECURSO VINCULADO AO ORçAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS'. (Serviços, atendimento a pessoas com TEA).
PRO]ETO DE LEI N"050/2026 Execuüvo Municipal que dispõe sobre:
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITo ADICIoNAL SUPLÉvTnNTn,n
POR ANULAçÃO ON DOTAçÃO ORÇAMENTARIA VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. (Convênio Resgate e Castração de animais).
Presiden Municipal
Itlos ILG
de Ei_
Ç
c
Prgç trt'
Fts
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL PO} ANULAÇÃO DE DOTAçÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'
o PREFEITO Do MUNICÍPIO DE AtrA FLoRESTA D'OESTE, ESTADo DE RoNDôNIau no
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n .2092/ 2}ZS,FAZSABER que a
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia ApROVOU e eu prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o- Autoriza Abertura de crédito Adicional por Anulação de Dotação no
orçamento vigente no valor de R$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais), para atender o Fundo
Municipal de Saúde, observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENT
Total Suplementação -R$ 61.000,00 AÍt. 2". - Para coberfura do crédito serão utilizados recursos de que trata o art.43, § 1, inciso
III da Lei Federal4.320/&, por Anulação de Dotação Orçamentaria corrente, na fonte d.e recurso
L5000000, no valor de R$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais), para atender o Fundo Municipal de
Saúde, de Alta Floresta D'Oeste - RO.
Total Redução - R$ 61.000,00
Art.3".-Esta Lei entra em vigor na data de sua pubücação revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal lzidoro Stédile, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.
GIOVAN DAMO-Prefeito
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, em 11 de maio
Vereador {LL DA CRUZ
Municipal lz 105 lz6
Palácio Claudomiro Neoes da Silaa
Fone: 69 36413812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'oeste/Ro
Órgão - 03 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta D,Oeste
Órgão/ Unidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 10.301.0025.1234 - Convênio Resgate e Castração de Animais no
613/2025/PGE-PA
R$ 61.000,00
Fonte: 16320000 - 33.90.39.00.00 - outros serv Terceiros -
pessoa Jurídica R$ 61.000,00
TOTAL R$ 61.000,00
Órgão - 03 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta D'Oeste
Ón1ão/ Unidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 10.301.0025.1234 - Convênio Resgate e Castração de Animais no.
613/2025/PGE-PA
R$ 61.000,00
Fonte: 16320000 - 33.50.43.00.00 - Subvenções Sociais R$ 61.000,00
TOTAL R$ 61.m0,00
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tstaoo oe Konclorua
CÂMARA MUNICIPAL DE
AIta Floresta D'Oeste
Proc.
Frs. I
Cestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
DE LEI N'51r2026 ao PROfETO DE LEI N"0502026
ç.
Lt
cÂuene MUNrcrpAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
TERMO DE ENCERRAMENTO
Aos L2 (doze) dias de maio de 2026, de Ordem do Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Atta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, procedo o
devido arquivamento e encerramento do presente Projeto de Lei n"050/2026.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROL4 lavrei o presente
termo que vai por mim assinado.
Ét'TON G. M.IBARROLA
Diretor Legislaüvo
Palócio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3&1,3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Brasil, no 3333, Baino Centro, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
Proc. Ne-,bJd6
Fls. Ne 3, ,b-