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materia nº 49/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id758

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Aguardando Sanção do Projeto de Lei U
2026-05-11 Proposição aprovada U
2026-05-08 Aguardando Votação U
2026-05-08 Parecer favorável da comissão U
2026-05-08 Parecer favorável da comissão U
2026-05-08 Parecer favorável da comissão U
2026-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-05-05 Aguardando deliberação das Comissões
2026-05-04 Aguardando Parecer Jurídico U
2026-05-04 Proposição apresentada em Plenário U
2026-04-30 Aguardando Leitura do Plenário U
2026-04-30 Aguardando Leitura do Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T09:05:32.722257-04:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 46

Estado de Rondônia
CÂuane MUNICIPAL DE
Proc. NeW{6
Alta Floresta D'Oeste Fls.
DIRETORIA LEGISLATTVA
e
TERMO DE ABERTURA
Aos 30 dias de abril de 2026, procedeu-se a abertura do presente processo, tendo
por objetivo PRolETo DE LEI N.049/2026, que: ,,DISPÕE soBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSo VINCULADo Ao oRÇAMENTo
VIGENTE E DA OUTRAS pnOVDÊNCIAS', de autoria do Poder Executivo.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARRoLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado, tendo como primeira folha a de número 0L.
ÉrroN c.
Diretor Legislativo
Data do
Data da
proto.oto:b zCILztQS
Leitura0l u otz,coJÁ
I
Sessão
Data da votaçao=LLt§Lt cfrú6 s",,aoILS.O
Palácio Claudomiro Neoes da Silaa
Fone: 69 3641,3812/ 2064, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Atsenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
.o
ALTA FLORESTA D,OESTE
.Éstado cle Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE :s6 &
\L
\
ALTA FLORBSTA D'OESTE-RO, 30 de abril de2026
or'Íclo N" 049/AGMr2oz6
Ao Exmo. Sr.
Narà SoARES DA cRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
projeto de Lei n 04912026 que "DlsPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR RECURSO VTNCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS", para que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa
de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
GIOVAN Assinado de forma
digital por GIOVAN
DAMO: 661 45 DAMo:661 4 s2012ls
20121s ?iil:;f i?3;,*
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
%
da Silva
de binete
Mun AFO - RO
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste'RO'Cep 76954-000
Tel.: (69) 3647-2463
www.altaf lorestadoeste. ro.gov.br
.# H\ M ALTA FLORESTA D,OESTE
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNÍCIPAL DE
\ #
MENSAGEM N' 04912026
Alta Floresta D'Oeste/RO, 30 de abril de2026
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Càmara Municipal o incluso Projeto de Lei no
04912026, que "dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recurso vinculado ao
orçamento vigente e dá outras providências", no valor de R$ 2.999.582,58 (dois milhões,
novecentos e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos),
destinado ao Fundo Municipal de Saúde.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a execução do Termo de Convênio no
13312026-PGE-SESAU, firmado com o Governo do Estado, cujo objeto é o fortalecimento dos
serviços de atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais
condições de neurodivergência no âmbito do Município de Alta Floresta D'Oeste, cujo
parlamentar que alocou a emenda foi o Deputado Estadual Jean de Oliveira.
A iniciativa ora apresentada reveste-se de elevada relevância social, pois permitirá a ampliação
e qualificação dos serviços de saúde voltados ao diagnóstico precoce, acompanhamento
clínico e oferta de terapias especializadas, fundamentais para o adequado desenvolvimento
das pessoas com TEA. Sabe-se que a identificação precoce do transtorno possibilita
intervenções mais eficazes, impactando positivamente na autonomia, na comunicação e na
inclusão social dos pacientes.
Com os recursos previstos, será possível estruturar e fortalecer a rede municipal de atenção à
saúde, com a contratação de serviços especializados, abrangendo, entre outros, atendimentos
multidisciplinares nas áreas de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e demais
abordagens terapêuticas reconhecidas, assegurando um cuidado integral e contínuo às pessoas
com autismo e suas famílias.
Além disso, o investimento contribuirá para reduzir a demanda reprimida por diagnósticos e
tratamentos, promovendo maior acesso da população aos serviços públicos de saúde, em
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3647-2463
www.altaf lorestadoeste.ro. gov.br
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rnfu
hdr
.y n\ M
.Estado de Rondôni.l.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D,OESTE
consonância com os princípios da universalidade, integralidade e equidade do Sistema Unico
de Saúde (SUS).
Importante destacar que os recursos são majoritariamente oriundos do Governo do Estado, com
pequena contrapartida municipal, o que demonstra a responsabilidade fiscal e o compromisso
da gestão com a captação de investimentos externos para atender demandas sensíveis da
população.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, especialmente no que
se refere à promoção da saúde, dignidade e inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro
Autista, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores paÍa a célere apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei.
Respeitosamente,
GIOVAN
DAMO:661
45201215
Assinado de forma
digital por GIOVAN
DAMO:66145201215
Dados: 2026.04.30
"12:25:03 -04'00'
GIOVAN DAMO
Prefeito do Município
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Pâço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 364t-2463
www.altaflorestadoeste. ro.gov.br
\
§p b
.l n\ \# .Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D,OESTE
PROJETO DE LEI N" 049/2026
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECAL POR RECURSO
VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
209212025, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste. Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no
valor de R$ 2.999.582,58 (dois milhões, novecentos e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta
e dois reais e cinquenta e oito centavos), para atender o Fundo Municipal de Saúde, observando
as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTA o
Total Suplementação R$ 2.999.582,58
Receita: L7 .2.4.50.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Convênio dos Estados para o
Sistema Unico de Saúde SUS
^rt.2", - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo Estadual- na
fonte 16320000, no valor R$ 2.999.000,00 (dois milhões e novecentos e noventa e nove reais),
e de contrapartida na fonte 15000000 no valor de R$ 582,58 (quinhentos e oitenta e dois reais
e cinquenta e oito centavos) para atender o Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta D'Oeste.
Art.3".-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis GlovAN â',ilii,"rX"JãH,ifiHii;
DAMO:66 14520121 5 ?X9oT 
2026'04'30 12:27:35
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Órgão - 03 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta D'Oeste
OrgãolUnidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde
Rs 2.999.582,58
Proj/Ativ. 10.302.0025 . 126l - Serviços de Atendimentos em TEA e
Demais Neurodivergentes - Termo de Conv. 13312026-PGE-SESAU -
Estadual
Rs 2.999.582,58
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 16320000
TOTAL R$ 2.999.582,58
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste ' RO ' Cep 76954-000
Tel.: (69) 364L-2463
www.altaf lorestadoeste.ro.gov.br
.F ffiry\ w ALTA TLORTSTA D'OTSTT
5[CRITÂRIÁ MIJNICIPAL DI SÂÚD[
r§slâdt: Ce Rr:rrdÔnia.
PRTTEITUIIA It4UNIClPÀL DT
Qq
f* --5b6lwà
_-_-:1
.. . t. Lçn
,d6
Memoran do n.329 I 2026/SEMSAU
&
Alta Floresta D'Oeste,23 de abril de2026.
Prefeituro Municipol de Alto Floresto D'Oesle - RO
Deportomenlo Finonceiro
Assunto: Solicitoçõo de Aberturo de Crédito.
Exmo Senhor,
Ao cumprimentor Vosso Excelêncio, venho, por meio deste, solicitor o oberturo de
crédito do volor de R$ 2.999,582,58 (dois milhões, novecentos e novento e nove mil,
quinhentos e oitento e dois reois e cinquento e oito centovos), proveniente de recurso
estoduol, otrovés de emendo porlomentor do deputodo estoduol Jeon de Oliveiro, que
viso o controtoçoo de Empreso Especiolizodo poro prestoçÕo do Serviço de Teropios
Multidisciplinores e fornecimento de insumos necessórios oo otendimento,
complementores oo SUS, poro otender pessoos neurodivergentes do Município de Alto
Floresto D'Oeste, sendo o reposse estoduol no volor de R$ 2.?99.000,00 (dois milhões e
novecentos e novento e nove mil reois) e o controportido do município de R$ 582,58
(quinhentos e oitento e dois reois e cinquento e oito centovos).
SERV!çOS DE ATENDTMENTOS EM TEA E DEMAIS NEURODIVER NCIAS
Volor
R$ 2.999.000,00
Cód despeso Termo de
conv.
Recurso
Recurso
Estoduol
controtoçÕo de Empreso Especiolizodo poro
prestoçõo do Serviço de Teropios
Multidisciplínores e fornecimento de insumos
necessórios oo otendimento, complementores
oo SUS, poro olender pessoos neurodivergentes
do Município de Alto Floresto D'Oesle
33.90.39 13312026/
PGE￾SESAU
Municip
ol
33.90.39
Assinatrrra eletrônica - ldentificador' Í?51R555-a?2R-4h23-A17O-eAcAeO27ae.7f -Páoine'l I 3
R$ 582,58
Rua Piauí c;'Av. Erasília, 3059, Bairrr, Prit:cesa lsabel . Altâ Floresta D'Oeste ' RO ' CF.P 76954-000
Telef cne: {69} 3É;41 35ü5 . E-nrail; sernsau íg}a ltaf Ioresta. ro. gov.br
wvrw.altaf lorest;i,ro.gcv.br
\
Descricõo
controtoçÕo de Empreso Especiolizodo poro
prestoçÕo do Serviço de Teropios
MulÍidisciplinores e fornecimento de insumos
necessórios oo otendimento, complementores
rf stâdír de lk:n<iônia'
PREFTJTURA MUNICIPAL DE
:w
N
ALTA FLORESTA D'OTSTE
SICRETARIA MUNICIPAL DI SÂIiD[
Rs 2.?99,582,58
Certo do otençõo e sensibilidode quonto à importôncio desto demondo, coloco￾me à disposiçõo poro eventuois esclorecimentos.
Atenciosomente,
l-l ar q) L e,vn et C r í*ta'l.d.o￾SECRETÁRIO MUNICIPAT DE SAÚDE
Porlorio n.27 5 /2O26 I G AB
oo SUS, poro otender pessoos neurodivergentes
do Município de Alto Floresto D'Oeste
Volor Tolol
Rua Piauí c/ Av. Brasília, 3059, Bairro Princesâ lsabei . Alta FloÍestâ D'Oeste . RO . CEP 76954-000
l eleÍone: (69) 3641-3505 . E-mail: sernsau@altafloresta.ro.gov.br
www.altaf lorest;r.ro,gov.br
Assinatrrra elelrônir:a - ldenlificador' Í2ilA555-a22{4tl23-A171-e4aP,a'0,?7ac7f - Páoina 2 I 3
Consultê âutenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
irttps://sei.àltafloresta ro.gov.bíprotocolo/consulta-autenticidade?idenÍificadot=Í2s19555-a228-4b23-8170-e4c$e027ac7í
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Assinado por: MARCEL LEME CRISTALDO 23/0412026 l4:09:50
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Assinâhrrâ nlêlrôni.â - lÍlênlificâ.jô. í?51Â55F=a)2qÁh?3-A17n-".Ár.Ban?7ec1í - Páninâ i I3
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Extrato de Conta Corrente - §§!l §EllHÀ
02102/2A26 s 12/02120?6 Pas: 00001 / 00001
FXOJE?O CÔR§S DÀ MEHIS
Datr BrI. Illstorlco Docuoônto O!1g Loto v a 1 o r
0000 süldo Àn!.rior ür 00/00/0000 0,00C
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JUROS
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PROô. DE REIÀCIONÀI{EI{TO - ?ONTO§ SEVI26: 0
CON§ULIE §EU EXrRàIO DEÍÂLSÀDO DO PROGRÀI{A
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0, 00
OBSERI'ICOES:
- à TÀRIFÀ DE§TE EXIRÀTO NÀO §ERÀ COBRÀDÀ
qslt0
Fo
â
Rt,ilp§r*lA
*-
Gorerno da Éstãdn
GovERNo Do EsrADo DE RoNoôun
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral do Estado junto à SESAU - PGE-SESAU
Termo de Convênio ns 73312026/PGE-SESAU
coruvÊruto euE cELEBRAM o EsrADo oe noruoôNrA, DE uM
LADo, RrnavÉs DA SECRETARTA DE EsrADo oe saúoe -
sEsAU, E, DE ourRo, o MuNrcípro DE AtrA FLoRESA D'oEsrE,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: ESTADO DE nOruOÔrula, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU,
apoiado pelo FUNDO ESTADUAI Oe SaÚOE, inscrito no CNPJ/MF ns 00.733.O621O0OL-02, com sede na
Avenida Farquaç 2.986 - Complexo do Palácio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado), Bairro Pedrinhas -
Porto Velho/RO, neste ato representado pela Secretária Executiva de Estado da Saúde, ELOIA DUARTE
RODRIGUES, inscrita no CPF/MF n'***.480.***-**, na forma prescrita na Lei Complementar ne 965 de 20
de dezembro de 2017.
CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL ALTA FLORESTA D'OESTE, inscrita no CNPJ/MF sob n.
15.834.7321000L-54, com sede na Avenida Avenida Brasil, n. 3044 - Bairro Redondo - Paço Municipal -
76.954-000, Alta Floresta D'Oeste - RO, representado pelo Prefeito, Sr. GIOVAM DAMO, inscrito no CPF
ns ***.452.***-:**, de acordo com a representação que lhe é outorgada (6948L7O3\,(69481706).
- Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente termo reconhece como originais ou
fiéis aos originais os documentos juntados no processo administraüvo n. 0036.05847L12025-66, que deu
origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador
Público.
Celebram o presente CONVÊNlO, o qual se regerá pelas disposições da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
Ne 33, de 30 de Agosto de2023, da Portaria MS/GM ns 2.56712016, da Lei ne 74.L33/2021, do Decreto
Federal n" 6.170, de 25.07.2007, do Decreto Estadual n" 26.165, de 24.06.2021 e demais normas
perünentes, vinculando-se aos termos do processo administrativo n" 0036.058471/2025-66, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
!, CúUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO:
O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela SECRETARIA
EXECUTIVA DO ESTADO (69481699,69804503) , guê, para todos os efeitos, é parte integrante deste
instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Contratação de Empresa Especializada para prestação do Serviço de Terapias
multidisciplinares, e fornecimento de insumos necessários ao atendimento, complementares
ao SUS, para atender pessoas neu rodivergentes do Município de
Alta Floresta, por um período de 12 meses. conforme detalhamento do objeto apresentado
abaixo. Vinculado a Secretaria Municipal de Saúde (CNES ns 6380034), de acordo com o
descrito no Plano de Trabalho (SEl n'69481699) e Termo de ReÍerência (SEl n'68988152).
§ 1'. São vedados com recursos deste Convênio
l. a realização de despesas a ítulo de taxa de administração, de gerência ou similar; b
2. o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes
pa rtícipes;
3. o aditamento com alteração do objeto ou das metas;
4. a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecída, ainda que em caráter de
emergência;
5. a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com
recursos do mesmo; e
6. realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal ou outro
documento correspondente.
§ 2". Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela SECRETARIA DE ESTADO.
§ 3'. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária
específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de
manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, aínda, o dísposto no
parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento.
2 CúUSULA SEGUNDA - Do VALoR:
O valor global estimado do ajuste é de RS 2.999.582,58 (dois milhões, novecentos e noventa e nove mil
quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) devendo ser destinado, exclusivamente,
ao objeto de que trata a cláusula primeíra, sendo vedada a sua desünação a qualquer fim, elemento ou
objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de
Estado da Saúde (9481699).
§ 1". A partícipação financeira da ADMINISTRAçÃO PÚBLICA ESTADUAL será no importe de R$
2.999.000,00 (dois milhões novecentos e noventa e nove mil reais).
§ 2e, A contrapartida da convenente será no valor de RS 582,58 (quinhentos e oitenta e dois reais e
cinquenta e oito centavos)
§ 3e. Os recursos serão liberados pela CONCEDENTE de acordo com o cronograma de desembolso
representado no Plano Trabalho (69481599), observada ainda a obrigatoriedade da prestação de contas
dos recursos pela CONVENENTE.
3. CúUSUU renCetRA - DA DOTAçÂO ORçAMENTÁR|A:
As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta das seguintes
programações orça mentá rias:
. PROGRAMA DETRABALHO: LO 3O22084 4OOi 4OO7O7 -Elemento de Despesa: 33.40.41.01 -Fonte
de Recursos: 1.501.0.00001, 2.501.0.08103, 1.500.0.01002, conforme a Nota de Empenho ne
\y
2025NE009028 (67865983), no valor de RS 2.500.000,00 (dois milhões quinhentos mil reais),
2025NE009029 (67866106) no valor de RS 495.528,13 (quatrocentos e noventa e cinco mil
quinhentos e vinte e oito reais e trezê centavos), e 2025NE009030 (67866182) no valor de RS
4,47L,87 (quatro mil quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos) inscritas em
restos a pagar não processados, conforme (69499855).
§ 1'. Os recursos serão liberados conforme definído no Plano de Trabalho, salvo se o CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, inclusÍve irregularldade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença. Jpl,,
')J￾4. CúUSUIA qUARTA - DOS RECURSOS FTNANCETROS: À. -
IFà)
Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
§ 1". Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoria mente movimentados através
de banco oficial, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
§ 2'. Havendo contraparüda em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pelo CONVENENTE, na conta vínculada, como condição para líberação da parcela pela CONCEDENTE.
§ 3". A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro lnformativo de Créditos Não Quitados -
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
§ 4". Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação.
§ 5". Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de insütuição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título
da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em
todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos
auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CúUSULA QUINTA. DAS OBRIGAçÕES DOS PARTíCIPES:
Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os partícipes se comprometem e aceitam
as seguintes atribuições e responsabilidades.
§ 1" A €ONCEDENTE:
l. repassar os recursos financeiros indícados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertin ente;
2. fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
3. Regular os pacientes do SUS;
4. analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo priorita ria mente ao
que dispõe a cláusula quinta;
5. encaminhar o Termo de Convênio, após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do
Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
6. prorrogar de oficio a vigência do presente instrumento antes de seu término, quando der causa a
atraso na liberação de recursos, limitada tal prorrogação ao exato período do atraso verificado.
§ 2'. A CONVENENTE:
l. Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros
fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
2. Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relaüvo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos;
3. Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle
e fiscalização da execução deste Convênio;
4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na
forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
6. Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
7. lndicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita
na clá usu la primeira;
Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este convênio;
Estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Submeter-se a avaliações sistemáücas pela gestão do SUS;
Submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem,
quantitativa e qualitativa mente, o atendimento do objeto pactuado com o ente federativo
contrata nte;
Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS,
apresentando toda documentação necessária, quando solicitado;
Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente;
Preencher os campos referentes ao contrato no Sistema de Cadastro Nacíonal de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES).
Apresentar prestação de contas com detalhamento dos custos diretos para execução do objeto
conveniado, bem como detalhar os procedimentos, consultas, exames, medicamentos e etc
dispensados aos pacientes regulados pelo Concedente.
Observar as disposições do Ministério da Saúde, incluída a Portaria Ne 2.567 /20t6 do Ministério da
Saúde/GM e demais normas do Ministério da Saúde.
Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de sessenta dias, a partir do término da
execução do convênio, na forma do Decreto ne 26.t65/2O2! e demais legislação pertinente.
Observar os princípios consütucionais e legais que envolvem a execução de contrato de gestão,
bem como relacionados à participação complementar dos prestadores de saúde no SUS, conforme
o caso.
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CúUSULA sExTA. DA vIGÊNCIA:
Este Convênio terá sua vigência por 545 (quinhentos e quarenta e cinco) dias, a contar da liberação dos
recu rsos
7. cúusulA sÉrMA - DA pREsrAçÃo oe corutas:
A CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos dentro do prazo de 60
(sessenta) dias do repasse de cada parcela, e a prestação de contas final após o fim da vigência do
convênio.
§ 1'. A prestação de contas será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá parecer sob os
seguintes aspectos:
l. Técnico - quanto à execução fisica e atendimento dos objetivos do Convênio;
2. Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
§ 2'. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes
- documentos, naquilo que couber:
l. oficio de encaminhamento da Prestação de Contas;
2. cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
3. Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;
4. relatório de execução fisico/financeiro;
§ 3'. Aplica-se à prestação de contas do presente convênio o disposto no Título ll, Capítulo lll da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU Ne 33, de 30 de Agosto de 2023, no que couber.
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ParágraÍo único. Encerrado o prazo para a execução, a CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a
prestação de contas final quanto aos recursos por ela recebidos, sem prejuízo das disposições constantes
na clá usu la sétima.
5. relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de
datas destes pagamentos;
6. demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os saldos;
7. extrato bancário integral da conta-corrente;
8. relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do
Estado;
9. termos de recebimento provisório e definiüvo, quando se tratar de obra de engenharia;
10. cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
ll. cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos
produtos adquiridos, com as garanüas, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo
a utenticado;
12. conciliação bancá ria;
13. comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;
14. toda a documentação referente às compras e serviços;
15. cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou
serviço de engenharia;
16. cópia do cronograma físico - financeiro;
17. comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE;
B. cúusuu orrevl - oa ornúrcln e nssctsÃo:
Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadímplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsa bilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
§ 1". Constituem, pa rticu la rmente, moüvos de rescisão a constatação das seguintes situações:
l. a falta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e nos
prazos exigidos; e
2. a utilização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja a
constante do Plano de Trabalho.
3. o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
4. a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer
documento apresentado;
5. a ocorrência de inexecução financeira.
* § 2". Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, nã
forma prevista neste instru mento.
9
RM
ffi- cúUsUtA NoNA - DA PROPRIEDADE DOS BENS:
Os partícipes ficam obrigados a observar o seguinte
l. todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do
presente CONVÊN|O fará parte integrante do acervo patrimonial da CONVENENTE, devendo ser
tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação específica;
2. o uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado
pela autoridade competente, respondendo a CONVENENTE exclusivamente pela conservação e
manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo
por fato resultante de caso fortuito ou força maior;
3. as despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao
uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta da CONVENENTE.
10. cúusulA DÉcrMA - DA REsTlrulçÃo:
A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados
monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
72. ctÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBTICIDADE:
77. CúUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS SALDOS FINANCEIROS:
Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obüdas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao Concedente, no prazo
estabelecido para a apresentação da prestação de contas.
§ 1". A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporciona lidade dos recursos
transferidos previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeüvo descrito na cláusula
primeira, será obrigatoriamente destacada a parücipação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante
idenüficação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13
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cúusuLA oÉcrruR TERcEIRA - DA puBLrcAÇÃo:
Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu
extrato no Diário Oficial do Estado.
L4. CLÁUSULA DÉCrMA QUARTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:
Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normaüva, e o exercício do controle e
fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
1s. cLÁusuLA DÉctMA QUINTA - DAs AQUlslçÕEs E CoNTRATAçÕES:
v 
Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal ns
14.L33/2021, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em presígio a
moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e
especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos.
Parágrafo Único - A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
16. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado
conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua
publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Porto Velho-RO, data e hora do sistema.
Assi no do e I etron ico m e nte
Secretária de Estado da Saúde
Assi n o do e I etronica m e nte
Representa nte/Convenente
Termo elaborado na Íorma do art. 23 da LCE 62O|2OL1, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste
instrumento.
í rl:.ii:,i.,
Documento assinado eletronicamente por GIOVAN DAMO, Usuário Externo, em 27103/2026, às
09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arügo 18 caput e seus §§ 1e s /e, do
Decreto nq 21.794, de 5 Abril de 2017.
*s ;ffiII .-§\*tk
Documento assinado eletronicamente por ELOIA DUARTE RODRIGUES, Secretário(a) Executivo(a),
em27103/2026, às 12:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arügo 18 caput e
seus §§ 1s e 2q, do Decreto nq 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Horcades Hugues Uchoa Sena Junior, Procurador do
Estado, em27/03/2026, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18
caput e seus §§ 7e e2e, do Decreto nq 21.794, de 5 Abrilde 2017.
A autenücidade deste documento pode ser conferida no site p!ÊAld-q_sEl, informando o código
verificador 70521026 e o código CRC D3FB24B7.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo ns 0036.058471/2025-66 SEI nq 70523026
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Estado de Rordônia
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AIta Floresta il]'Oeste
Gestão 2025/202"8 * Biê,nio 2025/2026
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Remeto o pres:nte Projetc ,-1t. i-:i ,, .'i 1,.)'rr !., --:.-;rsl,.ti','a para que, nos termos do
art. 155, incisr I, do Reg r : r,+o i:rl:-:'r : e ;'t: r lr,É 1 r> 1.,*ência de proposição em
trâm;i"r' que \ .rse sobre nratéria ;r.(.i',ti:a, ci:'r;-i,-nu ou conexa. Não constatada tal
hipótesr:. ,r--.: S€ pfoCt:eia du citCo;irlitt,a:ri..rírr-rJ a l\.ssessoria Jurídica para
manifesirtá{.,', êÍl seg,.r:rla.., à r:irr-rl:..:'Ci:i-:llt:iqãLr i,s Comissões competentes,
nosterm<;sdcart. 155,s'i",t11. l(egi-;....-ii< ir.3:..c.rrii:iando-sepelaComissão
de Leg,siação, rustiçir e lii"-iaçâi, f r,,,:,
,'., i -u. :: zr,,-l'L,c!,".'- ROr 30 de abrii de2026.
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Câmara Munrcipal de AIta Floresta D,Oeste Sistema de Apoio ao processo Legislativo
Ata Eletrônica da loa ordinária da 2a sessão Legislativa da 1la Legislatura
[*::ffilXT, r".ffi;;;#,tãr%"0 sessão: ordinária ; Abertura : o4tost2o26 _ 08:00 ;
Mesa Diretora: Presidente: Natã Soares I uNÉo ; Vice-presidente: André serepenque DC ; /
primeiro-secretário, rhÃàriãi- au s*aã 7 t,Njão Monteiro / DC ;2a Vice-presid;i;,-Ni;nao i-s;sril;_-sãài"ta.io: Negão I ii ; S" vi""_iüridente: Tia Fia / MDB
Lista de presenca_-na Sessão: Alvaro Bggno_/ pL ; André Selepenque Tupari / uNrÃo ,-r'turnu.i* d" t DC ; Dalton 's;úd"-a r:^i4g',-:!.ã*i". l nnpuÉucANos Soares / UNIÃO ; Negão f"ro"i"úã ; Natã / Dô , Nenão / pL; Tia Fia / MDB
Justificativas de Ausências na sessão: Marilza da Revil / Ausente Matérias do Expediglt": 
^1 soBRE AUTozuzAÇÃo Do 
-_t§oJErg PotÉÍf DE LEr oRDrNÁRrA ns 46 de 2026, DrspÕE
FINANCEIRo PARA. 
E-xECUTIVo- ürrNrcreal A coNcEDER Aporo
D'oESTE PRA REALIZACAo 1-1s^so^craCao- óii Do s aC nóp-n-c-úÀnrsrAs DE ArrA FL.RE srA
Municipat ExPoslçãô-a"c"nõpECUARTA. Autor: prereitura de A]ta Floresta D'oeste - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA lMlI iiili ry;,t"'.à, Re.sultado, úãlá.r" Hda; 2 -
"ã ^I? CREDITO ADICIONAL !é-2O'à;^;iSPÕE SOBRE À,ÉNTURA OE pRovrDÊNCrAS. Autor: prefeituriMunicipar rSÉÉC_IAr. AO ONçúNúrO VIGENTE E OÁ OUTRAS at Alià- Ép."rt" -o1õ"rã 
Leitura, Resultadq: Matéria --'MAF, Tipo, lida; 3 - pRtUEro »Ê rÊr onúúAmã 
"n DISPÕE aa ae 21126, soBRE ABERTUú nÊ-cntorro -aorcroN-ar 
oRÇAMENTo VIGENTE 
psprcrAl poR RECURS. Ao E DÁ ourRAS inovroÉNtial. arto., prefeitura AIta Floresta D,Oeste üunicipal de -.lyAE Tipo: Leitu_ra, Resuttado: M1!éria lida ;- 4 _ pROJETO LEI oRDINÁRrA DE t'-,49 ESPECIAL PoR 
de 2o2'ô, orí;NiÉ'§õBÃiiliüniuna DE cREDrro ADrcroNAL
PROVIDÊNCIAS. RECURSO VINCULADO ao ónçaúÊivro vrcsNTE E DÁ ourRAS Autor: Prefeitura Municipal a" Àtã Êroresta orô"rtu-- -ppraE, 
Leitura, Resultado: Matéria Tipo, lida; s - pnôJnfo 
DI oÉ I,Êi OnollgaRlA".n io a" 2026, sPÔ E s OBRE ABE RTURA oÉ-cÉnbrro eórcroxar súprrum.rrAR pon-ANur_açÃo DE DorAÇÃo ORÇAMENTARIA úcnxrE É- óÀ--oúnas pRovrDÊNCrAS. Prefeitura Autor: lIunicipal de A]ta Floresta D'oeste - PMAE iif,o, Leitura, Resultado: Matéria lil.:j*:BO.IETO DE LEr OnoruÁnra ne 51 ae Zrizo, orspoe soBRE ABERTuRA DE CREDITO ADICIONAL ESrECIAI coM RECURSo üNculaoo Ao ónçaurNro VIGENTE E DÁ ourRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: prefeitura Municipal de AIta Floresta D'_Oeste - PMAE Tipo: Leitura, Resultado: Matéria Uaa , z - ?Rojnio DE LEI COMPLEMENTAR NS 2 dE 20.26, ALTERAR E INCLUIR DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N'02/2026' Autor: Prefeitura Municipat de Alta Floresta D,oeste -
IYAE Tipo: Leitura, Resultado: Matéria tida; B - pROJ'ÉTO DE LEI LEGIST*ATIVO ns 5 qD 2026, Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial"aos servidores públicos, efetivos e Comissionados do -Poder Legislativo tvtulnicipal. Aú;, uatã Soáreã, Tipo, Leitura, Resultado: Matéria lida ;
liq!" dj Presença_na Ordem do Dia:,ÁIvaro Bueno tpL; André Selepenque / DC; Dalton Tupari / UNIÃo ; Flamarion da saúde / uNIÃó;Jeremias / REpuBLrcANos ; Natã Soares / UNIÃO ; Negão Monteiro tDC ; Nenão / pL ; Tiã Fia / MDB
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Matérias da Ordem do Dia: 1
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
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CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
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COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: Unico, Tipo: Nominal, B, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimldade Votos Nominais : André Selepenque - Sim; Dalton Tupari - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ;
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-Avenida Bahia, na 5703 - bairro cidade Alta - AIta Floresta D,oeste Ro rel.: (69) 3641-3812 https://www.altaflorestadoeste.ro.Ieg.br/ - s-mail' at@aftanú"stãããest..rã.teg.u. o4tost2o26
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Câmara.Muni-cipal de Alta Floresta D,Oeste Sistema de Apoio ao processo Legislativo
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unanlmidadê Votos Nominais 
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Flamarion 
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Sim ; Nenão - sim ; Tia riá : si-l l,rrr-"n'"i,"à- Éià',"a _ REQuERTMENTo ne t1 dê
de Aptauso 
"REQUER à Mesa Diretora, upos ouúoo o pr""í.., que seja encaminhada Mocão e Reconhecimênto ao ÊxcerentGi.ô - í".tãi b"p;;à;-É";àã;;i j"#1" oliveira, do Estado de Rondônia, e aos rerevanús 
-i"üço."p.".tuaos 
Floresta D'oeste/Ro". ao Município de o].u
Resultado: 
Autor: Árvaro n"eno,_iifã, úã.'i'nã,.si., 8, Nâo:0, AbstenÇões:0, Aprorrado por unanimldaae votos rvominif" , er,ã.a ó"ü;";ô;:"Si; Dalton Tupari , - Sim ; Framarion,da Saúrl_e " sim ; jà-remias - Sim ; r.,rutá soàiã. iiiiao Votou; Negão Monteiro - Sim; Nenão - Sim; Tia Éü _-3irr, etlraio nuãnã-_-S; REQUERTMENT' ,^à -
nq 12 de 2026, 'RxeuER a ú""" oi""to.u, após ouvido o plenário, que seja encaminhada Mocão de Aprauso e ReconheciÀãnto ao Excelentíssimo senhor Marcos José Rocha dos sántos, Gdvernaaor ao nstÀào de Rondônia, e aos relevantes serviços. prestados ao Município rr-e Arta Froresta D'oeste/Ro,r Àil;;;Ar";;B;;;:ii;., Nominal, sim: 8, Não: 0, A-bstenções: 0, Resurtado: ,lp-"áao pàí"o"iiiri"aã,iãv"í"" Nominals : Aad_ré S-elepenque- - Sim; Dalton tuparr -'sim; Flamarion da Saúde - sim; Jeremias - Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão I Si-, tu ni" _
Sim ; Álvaro Bueno - Sim ;
Oradores das Expllcações pessoais: 1 - Flamarion da Saúde / UNIÃO ; 2 - André Selepenque / DC
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Presidente:
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Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
SegÍundo￾Secretário: Edirlei
Manoel Monteiro /
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câmara Municipal de Arta Floresta D,oeste Slstema de Apoio ao processo Legislativo
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_Avenida Bahia, no 5703 - bairro cidade AIta - AIta Floresta D,oeste Ro rel.: (69) 3641-3812 https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestuAã"rú."ã.r" g.br o4toS/2o26
Página 3
§
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Estado de Rondônia cÂuana MUNICIPAL DE
Alta Floresta I)'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
TERMO DE REMESSA
Eu, Élton Gabriel Martins da Silva Ibarrola, Diretor Legislativo da Câmara
Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, na oporfunidade procedo à Remessa do
presente Projeto de Lei n"049/2026 e certifico que não há existência de proposição
de matéria idêntica, análoga e conexa, desse modo procedo pu.u pur"cer da
Assessoria lurídica da Mesa Diretora.
Diretoria Legislativa, em 04 de maio de 2026.
Élton Gabriel Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido " Tít?.ít 4P- 6
I
Jurídico da Mesa Diretora
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t'ç A
4
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certifico' para os devidos fins, que nesta data foram recebidos e juntados autos o aos ofício n' to4/2026/GAB acompanhado do extrato de conta corrente, apresentados pelo poder Executivo Municipal.
Por ser verdade, firmo a presente.
ESTADO DE RONDÔNIA
cÂuaRn MUNIcIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Ássessorio Jurídica do Meso Diretora
CERT!DÃO
Alta Floresta D'Oeste, RO,06 de maio de 2026.
Jefe
Assessor Ju rÍdico da Mesa Diretora
Palácio Claudomiro Neoes ila Silaa
Aoenida Bahia, n. 5703, Baino Cidade Alta, cEp 76.gs4-000 - Aka Floresta D,oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / juridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL OE
ALTA FLORESTA D'OEsTE
PODER EXETUTIVO
6AEINEIE
Ofício 10412026l GAB
Atta Ftoresta D'Oeste - RO, 06 de maio de 2026
Assunto: Substituição de Documento - Extrato Bancário (Projeto Cores da Mente)
Prezado(a) Senhor(a),
Natã Soares
Presidente da Câmara Municipal
Vimos, por meio deste, solicitar a substituição do extrato bancário
anteriormente enviado para o Projeto Cores da Mente (Agência 2173-3, Conta
Corrente 27237-X).
A presente substituição faz-se necessária devido ao envio de um documento
incorreto no protocolo anterior. Segue anexo o extrato atualizado referente ao
período de abril de 2026, devidamente assinado e datado em 06/05/2026, que
comprova a movimentação de recursos, incluindo a ordem bancária do Estado
de Rondônia.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Atenciosamente, GIOVAN Assinado de forma disital
por GIOVAN
DAMO:66 1 4520 DAMo:66r 45201 21 5
- Dados: 2026.05.06 12:18:03 1215 -o4,oo,
Giovan Damo
Prefeito Municipat
Av. Srasil, 3040 - Bairro ledondo. pàçô Muni.lpâl. Altâ FloÍêstá D'O.§tê' RO ' Cêp 76954{XlO
Tel.: {69} 36.d1'2i163' www'altaRorestadoe:te'ro'gov'br
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Banco do Brasil
rD
23t04t2026
23t04t2026
23t04t2026
2173 00032
2173 00032
2173 00032
0000 00000
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582,58 C
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3.471,88 C
2.500.000,00 c
G337230951 3854561
2310412026 09:55:45
Saldo
0,00 c
582,58 C
2.999.582,58 C
Agência 2173-3
Conta corrente 27237-X PROJETO CORES DA MENTE
Pr"'Íodo do Mês atuar
Lote
00000
9901 5
Histórico Documento
000 Saldo Anterior
870 Transferência recebida 5S2.i73.0OO.OOS.916
13104 12:38 PM ALTA F DOESTE FEM
632 Ordem Bancária 202.604.220.156.934
ESTADO DE RONDONIA
632 Ordem Bancária 2O2.604.220.156.99s
ESTADO DE RONDONIA
632 Ordem Bancária 202.604.220.156.996
ESTADO DE RONDONIA
999SALDO
Saldo
Juros'
Data de Debito de Juros
toF.
Data de Debito de IOF
2.999.582,58 C
0,00
30t04!2026
0,00
04105t2026
Transação efetuada com sucesso pot: J2844376 VERA LUCIA BOHN
https://autoatendimento.bb.com.bíapf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.13#/templatei-2Fconsultas-2F009-0 bb 1t1
trc tlllg
Fts. N"§
1:n.
ESTADO Or*oroffi
cÂuena MUNtctpAr
AITA FTORESTA DOESTE
panecrR ruRíorco
PROJETO DE LEt N. 049/2026
RROROSTçÃO: Abertura de Crédito Adicional Especial
PROPONENTE: poder Executivo Municipal
"otspÕt soBRE ABERTUaI ot cnÉotro ADtctoNAL
ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO
vIGENTE E DÁ ourRAs pRovtDENctAs,
Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo Estadual na fonte
16320000, no valor R$ 2.999.ooo,oo (dois mirhões, novecentos e noventa e nove reais), e uma
contrapartida na fonte 15000000 no valor de Rs 592,5g (quinhentos e oitenta e dois reais e
cinquenta e oito centavos) para atender o Fundo Municipal de saúde de Alta Floresta D,oeste.
A proposição está instruída com ofício N. 049/AGM/2026, Mensagem N. 049/2026,
Memorando n.329/2126/SEMSAU, Termo de convênio n. t33/2o26/pGE-sESAU, justificando
a necessidade da abertura de credito, dado ao repasse de emenda parlamentar do Deputado
Estadualiean de oliveira para viabilizar a contratação de serviços especializados abrangendo
atendimentos mu ltid isciplinares nas áreas de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional,
assegurando atendimento às pessoas com autismo e suas famílias.
É o breve relatório.
2. ANÁTISE JURíDICA
2.1. Da Competência e lniciativa
A matéria do presente projeto é de competência do Município, conforme dispôe o
art. 30, inciso l, da Constituição Federal, e o art.7", inciso l, da Lei Orgânica Municipal.
Palácio Claudomiro Neaes ila Silaa
Aoenida Bahia, n. 5703, Baito Gd.ade AIta, CEP 76.954-000 - Alta Flotesta D,Oeste-RO
Trata-sê de projeto de Lei de iniciativa do poder Executivo Municipar que soricita
autorização legislativa para Abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente no
valor de Rs 2.999.582,58 (Dois milhões, novecentos e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta
e dois reais e cinquenta e oito centavos).
www.altaflorestadoeste.ro.les.br / iuridico@altaÍlorestadoeste.ro.leq.br
1. RELATÓRIO
2!
A iniciativa da proposição é privativa do chefe do poder Executivo, em virtude do ráre'
57, inciso X, da Lei orgânica Municipar e do art. 115, inciso rV, do Regimento rnterno desta
Casa.
Não se vislumbram, portanto, vícios de competência ou iniciativa
2.2. Da Técnica Legislativa
A propositura atende às exigências de técnica regisrativa, estando em conformidade
com o art. 59 da constituição Federar, a Lei comprementar n. 95/199g, e o art. 110 do
Regimento lnterno da Câmara Municipal.
O projeto apresenta clareza e precisão em sua redação, não evidenciando
,4
vrctos
2.3. Dos Fundamentos Jurídicos
o Projeto de Lei em análise busca a abertura de crédito adicional com objetivo de
assegurar o fortalecimento dos serviços de atendimento às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
A medida está em consonância com o art. 167, inciso v da constituição Federar, que
proíbe a abertura de crédito especial sem prévia autorização legislativa e, principalmente, sem
a indicação dos recursos correspondentes.
conforme estabelece o art.43, § 1", da Lei n.4.320/1964, a abertura de créditos
especiais depende de existência de recursos disponíveis, senão vejamos:
Art.43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de
exposição justifi câtiva.
§ 1e Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
| - o superavit financeiro apurado êm balanço patrimonial do exercício
ânterior;
ll - os provenientes de excesso de aÍrecadação;
lll - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, âutorizados em Lei;
lV - o produto de operações de crédito autorizadâs, em forma que
juridicamente possibilite ao PodeÍ Executivo realizá-las.
A Mensagem e os documentos que instruem o projeto justificam a necessidade da
abertura do crédito e indicam a destinação específica para atender às dotações.
Palácio Claudomiro Neztes da Siloa
Aoenida Bahia, n. 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altafl orestadoeste.ro.leg.br / iq4d4s@qltq4sre$
formais.
,ô;);
4io
o projeto demonstra atendimento aos requisitos legais e constitucionais rel matéria orçamentária.
3. DA TRAMTTAçÃo e voraçÃo
A tramitação da proposição deverá seguir o rito regimental, com sua análise pelas Comissões pertinentes.
Para a aprovação do Projeto de Lei, será exigido o quórum de maioria absoluta, conforme disciplina o art. 20, §2", inciso V, do Regimento tnterno da câmara Municipal.
4. CONCTUSÃO
Diante do exposto, opina-se pela regular tramitação do presente projeto de Lei, por
não vislumbrar vícios que impeçam a sua deliberação.
É o parecer.
Alta Floresta D, Oeste, RO, 06 de maio de 2026.
Jefe ia no Delfino Rolim
Jurídico da Mesa Diretora
OAB/RO 6.593 / Matrícula 398
Palâcio Claudomiro Neoes ila Silaa
Aoenida Bahia, n. 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNIcIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Assessono Jurídico da Meso Diretora
TERMO DE REMESSA
certifico que, na presente data procedo à remessa do presente processo à
Assessoria das comissões Permanentes da câmara Municipat de Alta Floresta
D'Oeste/RO.
Alta Floresta D'Oeste, RO,06 de maio de 2026.
Jefe
Asses r Jurídico da Mesa Diretora
Recebido 
"^9.§... / .0..5. I .*.Ç...
Aurea Angélica e Paula
Assessora das s
Palâcio Claudomiro Nettes da Siloa
Aoenida Bahia, n. 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
,r" 11)À
Estado de Rondônia
CÀMARA MUNICIPAL D§
Alta Floresta D'Oeste
Gahínete rla Presi dÊnci a
coNvôcAÇÃo DAS COMISSÕES
Senhores Vereadores,
Ficam convocadas as Comissões Permanentes abaixo relacionadas para reunião no Plenário
"Orlando Zandonadi", a partir das 08:00horas do dia 08 de maio de 2026'
Comissõe§ Convocadas:
As 08:ffi horas: Comissão Permanente de Legislação, fustiça e Redação Final
r Presidente: Flamarion cla Silva Barbosa (UNIÃO)
o Membro: Álvaro Marcelo Bueno (PL)
r Membro: André SelePenque (DC)
Às 08:30 horas: comissão Permanente de orçamento e Finanças
o Presidente: Edirlei Manoel Monteiro (DC)
r Membro: AndréselePenque (DC)
r Membro: Flamarion àaSit'a Barbosa (LINIÃO)
As 0gs0 horas: comissão permanente de Educação, saúde e Assistência social
r Presidente Elisangela Rack dos Santos (MDI)
r Mernbro: FlamariJn da Silva Barbosa (UNIÃO
r Membro: Marilea Cristina Viana dos Santos (PL)
Pauta da Reunião daq*Çomisq§es
Fundo MuniciPal de Saúde'
!:o,
I - PROIETO DE LEI N' 4712A26- Executivo Municipal -"DISPÕE SÔBRE ABIRTURA DS
cRÉDrro ÀDrcroNAL EspEcrAL ao úçeünNro VIGENTE E DÁ our'RAs
PROVIDENCIÀS." valor cle RS 315'574'18 SEMÊD'
II-PRoJE,T0DELEIN.,4T2026.ABERTURADECRÉDIToADICIoNALESPECIÀLNo
oRÇAMENTO VIGENiE, no valor total de R$ srs.sze'r6 - Fundo Municipal de saúde'
uI.PR0,ET()DELEIN."+e7âozo.ÀBER,TURÂDECRÉDIToADICIONALTSPECIALPoR
RECURSO VINCULADO NO ()RÇAMEN.Tô vicnNru' no valor total rle R$ 2'999'582'00 -
IV PROIET0 DE LEI N.o 5qê026
SUPLEMENTÀR POR ÀNULAÇÃO DE DOT
total de R$ 61.000,00 - Fundo N{uniciPal de Saúde'
v - PROJIT() DE LEICOMPLEMENTAR N" 0?ê026 "Altera e Inclui dispositivos iunto a Lei
Complementar 007Ê025 e da outtas Providencias' " - Chefe da Unidade Básica de Saúde
Dona Judith Fationi Rodrigues'
Sala da Presidência,06 de abrit de 2026'
ABERTURA DE CRÉDITCI ADICIONAL
AiíôniibRÇAMENro VIGENTE' no valor
í
Assessoria
{...
Câmara N{uniciPal
i\ri
i
Estado de Rondônia
CÂun«E MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Asse ssoia das Contissões
Flamarion da Silva
Álvaro Marcelo
4y/:e
3/ f
ATA DA nnUxtÃO DA COMISSÃO pnnmeNENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTrçA E
REDAÇÃO FINAL
Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se nas dependências da
Câmara Municipal os membros da Comissão Permanente de Legislaeão, Justiça e Redação Final,
sob a presidência clo Vereador Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO), com a pre§ençâ do Vereador
Alvaro Marcelo Bueno (PL). Vale salientar ausência membro Vereador André Selepenque (DC)
Aberta a reunião, o Senhor Presidente nomeou o Vereador Alvaro Marcelo Bueno (PL) como
relator das matérias em pauta. Em seguida, passaram à apreciação dos proietos encaminhados
para análise desta comissão, sendo apreciadas as seguintes proposições:
t - PROIETO DE LEI No o4.li|72o26, de autoria do Executivo Municipal, que "Dispõe sobre
abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá oukas providências"' no valor
de R$ 315.574,18 (hezentos e iuinre mil, quinhentós e setenta e quatro reaig e dezoito
centavos), destinado à Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
II - PROJETO DE LEI No Uq2026, que dispõe sobre abertura tle Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Vigente, no valor total de RS g76.626,36 (trezentos e setenta e nove mil seiscentos e
vinte e seis reais e trinta e seis centavos), desünado ao Fundo Municipal de Saúde;
nI.PRoJETODELEIN,049ê026,quedispÕescrbreaberturadeCréditoAdicionalEspecial
por Recurso Vincula do no Orçamento Vigente, no vâlor total de RS 2'999'58?'ffi (dois milhõe+
novecentos e noventa e nove rnil, quinhiito, " oitenta e dois reais)' destinado ao Fundo
Municipal de Saúde;
IV - pRolrro DE LEI N' 05q8026, que dLpoe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar por enutação de Dotação Orçamentarià no Orçamento Vigente' no valor total de Rl$
61.000,00 (sessenta.ri *if reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde;
v - PRoIETo DE LEI COMPLEMENTÀR N" m?/.2)26, que,,Altera e inclui dispositivos iunto
à l-ei Complementar no OOZ /2A25. da ouut s proviâenciajll.d':p:"d'sobre a criação/inclusão
clo cargo de Chefe ai Unia"ae Básica de Saride Dona ]udtth Fationi Rodrigues'
vI - ,R6IETO DE LEi N" bbr4ozo incluído na Pauta a qed§o da Presidência' que "Dispôe
sobre abertura de Crédito Adicional Erp";i;;-^J;hção de Dotação ao orçamento Vigente e
dá outras proviaer.,.i"r'i, .o valor de R$-3,96'00ô,00 (trezentos e noventa e seis mil reais)' destinado
à Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI'
Após análise e discussão das mabérias, a Comissão Permane..te de Legislação, }ustiça e Redação
Final manifestou-se favoravelmeot" r "i-riçao a" todos.os proietos, por entender que as
proposições "r,.o.,iri-r" 
revestidas d" d;;ffi;,Io"'tit"lonuiidád"' boa técnica legislativa e
ut"na"* ao interesse Público'
Nada mais havendo a tratar' o Senhor Presidente encerrou a reunião, determinando a lavratura
da presente ata, que aPós lida e achada conforme, vai membros Presentes'
Alta Floresta D'Oestq/RO,08 de maio de 2026'
Relator/
,)
"t )
t-
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PERUENENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDA
FINAL
Projeto de Lei n" 049/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: "Dispõe sobre: " ABERTI-IRADE cREDlro ADlcloNÁt ESPECIALAo
ORÇÁMENTO ZIGENTE E DA ourRAS PRovtDENCIÁs" no valor total de Rg
2.999.582,58 - Fundo Municipal de Saúde
I - RELATÓNTO
42\ra e/ae
,y
Trata-se do Projeto de Lei n'049/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por recuÍso vinculado ao
orçamento vigente, no valor de R$ 2.999.582,58 (dois milhões, novecentos e noventa e
nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), destinado ao
Fundo Municipal de Saúde.
A presente proposição tem por objetivo viabilizar a execução do Termo de Convênio no
133/2026-PGE-SESAU, firmado com o Govemo do Estado de Rondônia, visando o
fortalecimento dos serviços de atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e demais condições de neurodivergência no Município de Alta Floresta
D'Oeste, mediante recurso oriundo de emenda parlamentar destinada pelo Deputado
Estadual Jean de Oliveira.
Segundo justificativa apresentada, os recursos serão aplicados na ampliação e
qualiÍicação da rede municipal de saúde, possibilitando a contratação de serviços
especializados e atendimento multidisciplinar, incluindo acompanhamento psicológico,
fonoaudiológico, terapia ocupacional e demais abordagens terapêuticas essenciais ao
desenvolvimento integral das pessoas atendidas.
É o relatório.
II - ANÁLISE
Compete a esta Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final analisaÍ os
aspectos constitucionais,legais, regimentais e de técnica legislativa da proposição.
Verifica-se que o projeto encontra respaldo jurídico na legislação vigente, especialmente
nas normas que disciplinam a abertura de créditos adicionais especiais, observando os
princípios da legalidade, interesse público e competência legislativa municipal.
A matéria está formalmente adequada, observando os requisitos legais exigidos Para sua
tramitação, bem como apresenta cLareza quanto à origem dos recursos/ sua vinculação
específica e a destinação voltada à execução de política pública de relevante interesse
social.
No mérito jurídico, a proposição atende ao interesse coletivo ao promover ações voltadas
à inclusão e ao fortalecimento da assistência especiahzadaàs pessoas com TEA e demais
condições de neurodivergência, em consonância com os princípios constitucionais
dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do direito fundamental à saúde
da
Palácio Claudomiro Neaes ila Siltta
Fone: 69 3641,38L2, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaeniila Bahia, n' SIOS;nairro Cidnde Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/Ro
I1il\ M
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação ]ustiça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTTÇA E
REDAçAO FINAL
Quanto à redação, o texto encontra-se elaborado em conÍormidade com a técnica
legislativa, apresentando objetividade, clateza e precisão'
A medida revela relevante interesse público, por viabüzar investimentos na estrutura
educacional do município, contribuirdo dirãtamente para o fortalecimento da rede
pública de ensino.
Do ponto de vista jurídico, a proposição atende aos requisitos legais, não havendo óbices
quanto à sua tramitação
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o voto é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Proieto de Lei no
04gl2o26,por estar em conformidade com os princípios legais, constitucionais e regimentais
aplicáveis à materia.
Este é o Parecet,
Salve o Melhor )uízo
Sala das Comissões, aos 08 dias do mês de maio
á'*" y'
Vereador Álvaro
Relator/
Este é o Parecer,
Salve o Melhor luizo.
Sala das Comissões, aos 08 dias do mês de
Vereador Flamarion da Silva
Fone:69
Bueno - PL
rV - PARECER E VOTO DA COMISSÃO
A CoMISSÃo PERMANENTE DE LEGISLAÇÃo, JUSTIÇA E REDAçÃo FINAL,
reunida para apreciação da matéria, acompanh't "oto 99 Relator' emitindo PARECER
fÁvOnhvEl à aprovação do Proieto de Lei n" M9/2o26'
Aoenida
(Flamarion da Saúde)
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Alta Floresta D'Oeste/RO' 08 de maio de 2026'
Monteiro
Presidente/
!;n" 4
Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis' reuniram-se nas dependências da
câmara Municipal os membros da comissao P".*ott""te de Finanças e orçamento' sob a
presidência do vereador Edirlei Manoel Monteiro (Dc), com a plesença do membro vereador
Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO)' Vale salientar a ausência Vereador André Selepenque (DC)
Aberta a reuniáo, o senhor Presidente nomeou como relator o Flamarion da silva Barbosa
(UNIÃO),passando-s",emseguid"'a"p'"ti"çãodasmatériasconstante§napauta'sendo
analisadas as seguintes proposiçÕes:
I . PRoIETo DE LEI No í}l7na26,de autoria do Executivcr Municipal, que ,,Dispõe sobre
abertura de Crédito Adicional Especial ao Ott"*"^i" Uigente e dá oubasprovidências"' no valor
deRl$315.574,18(trezentosequinzemil,quinhentãse*setentaequatroreaieedezoito
eentavos), destinaao iãretaria Municipal de Educação - S§MED;
II - PROJETO DE LEI N" 04q8026' q':g§pÕ*.t:li: "btryra 
de Crédito Adicional EsPecial ao
orçamento vig"ot", io ,,ruro, tot"r ae ng g7irz6,36 (trezentos e setenta e novê mil' seiscentos e
vinte e seis reais " 
trirrt" e seis centavo*t, i"*ã""a" ao Fundo Municipal de saúde;
nI.PRoJEToDELEIN"04gE026,quedispÕlesobreaberhrradeCrêditoAdicionalEspecial
por Recurso vin urudo no orçamento Vrg*ã, "" ""i", *ãr de RS 2'999'582'00 (dois milhões'
novecentos e noventa e nove *1' q.,i'i"*io"-" oitenta e dois reais)' destinado ao Fundo
ATA DA
MuniciPal de Saúde;
Iv-PRo,EToDELEINo05ry2026,quedispõesobreaberturadeCréditoAdicional
suplementa, po, er,,ruçao de Dotaelo o1çriiu.,ariu r,o orçamento vigmte' no valor total de R$
61.000,00 (seesenta u ";;;;"is)' destinadoio fti"ao Municipal de Saúde'
V-PROIETODELEINo05V2026'incluídonaPautaarydti"'1i'Ptesidência'que"Dispõesobre
abertura de crédito Adicional Especial por lioúçao de Dotação uo o'ça*"ttto Vigente e dá
outÍas providênciar,, ,ãrlfà, a" iU gX-.0m,00ii"rã"r* e noventa e seis mil reais)' destinado à
S"J;; úunicipal cte Agricultura - SEMAGRI'
Após análise detalhada .das mltérias,' considerando a adequação orcamentária, financeira e o
atendimentoasdispoffi 
","â',"r:y::T;i,tll*;*in*:X*1']il::""r?!H$::
maniÍestou-sefavoravelmente à aprovação 1-::::^:"í. .irrã*iUtfidade fiscal e da boa gestão
atendem "o 
ioter"rre p-tüii* " 
otu"*.- os princípi's da responsa
dos recursos Públicos'
Nadamaishavendoatratar,oSenhorPresidenteenceÍÍoua.reuniâo,determinandoalavrahrra
cla presenre ara, que;óffi;.n"au "o.rill*ã ""1*tãa" pelos membros presentes'
Flamarion da
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORçAMENTO
Projeto de Lei n'049/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: "Dispõe sobre: abertura de crédito adicional especial por recurso vinculado ao
orçamento vigente e dá outras providências."" valor de R$ 2.999.582,58, Fundo
Municipal de Saúde.
I - RELATÓNIO
A proposição visa viabilizar a execução do Termo de Convênio no 133/2026-PGE￾SESAU, firmado entre o Município de Alta Floresta D'Oeste e o Governo do Estado de
Rondônia, destinado ao fortalecimento dos serviços de atendimento às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais condições de neurodivergência,
mediante Íecursos oriundos de emenda parlamentar do Deputado Estadual Jean de
Oliveira.
ConÍorme justiÍicativa apresentada pelo Poder Executivo, os recursos serão destinados
à ampliação da estrutura de atendimento especialízado da rede municipal de saúde,
permitindo a contratação de serviços multidisciplinares e a implementação de ações
voltadas ao diagnósüco precoce, acompanhamento clínico e terapias especializadas.
É o relatório.
II - ANÂLISE
Compete à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento examinar os aspectos
orçamentários, financeiros e patrimoniais da matéria.
Após análise da proposição, verifica-se que a abertura do crédito adicional especial
encontra respaldo na legislação financeira vigente, especialmente nas disposições da Lei
Federal n" 4.320/64, estando devidamente justificada quanto à necessidade de
adequação orçamentária para inclusão da dotação específica destinada à execução do
convênio firmado.
í;2..
f,
Constata-se que os recursos possuem origem vinculada, provenientes de
estadual, o que asseguÍa a correspondente coberfura financeira paÍa a
crédito, não comprometendo o equilíbrio fiscal do Município'
transferência
abertura do
A proposição demonstra pertinência técnica e orçamentária, considerando
adequação proposta permitirá a correta execução dos recursos e a imPlementação de
política pública de grande alcance social, fortalecendo a assistência especializada na área
da saúde.
Do ponto de vista financeiro, não foram identificados óbices à aprovação da matéria'
P alácio Claudomiro N eo es da Siloa
Fone: 69 3641,3812, d1@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste.-ro.1eg'br
AaenidnBahin,n"5@,CEí76.954.000_AltaFlorestaD,oeste/Ro
Trata-se do Projeto de Lei n'049/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por recurso vinculado ao
orçamento vigente, no valor de R$ 2.999.582,58 (dois milhões, novecentos e noventa e
nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), destinado ao
Fundo Municipal de Saúde.
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANçAS E ORÇAMENTO
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei
n" M9/2026, por entender que a matéria atende às exigências legais e orçamentárias pertinentes'
Esteéomeuparecer,
Salve o melhor juízo.
Sala das Comissões, aos 08 dias do mês de maio
Vereador Flamarion da (Flamarion da Saúde)
IV - PARECER DA COMISSÃO
!:,*
4"
Além disso, a contrapartida municipal apresentada demonsha o comPrometimento da
administração com a adequada aplicação dos recursos públicos e com a efetivação da poktica
pública de saúde.
Dessa forma, não se verificam óbices de natureza orçamentiiria ou financeira à aprovação da
matéria.
A Comissão Permanente de Finanças e orçamento, reunida para apreciação da matéria'
acompanhando o voto do relator, emite PAREbfn fA'VORÁVEL à tramitação e aprovação do
Projeto de Lei n'0/19/2026-
Esteéomeuparecer,
Salve o melhor iuízo.
Sala das Comissões, aos 08 dias do mês de maio
Vereador
Vereador Flamarion da Silva Barbosa -
Fone:69
DC
/CPFO
Aaenidn
Membro/
da Saúde)
populâção.
Nada maishavendo
da presente âta, que
Àlta Floresta D'Oeste/RO,08 de maio de 2026'
Elisangela
Estado de Rondônia
CÀMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Ássessona dils Comissô€s
*thc
à^b
ATA DA CCIMISSÃO PERMÀNENTE DE IDUCAÇÃO, SÂÚD§ E ASSTSTÊNCIA SOCIAL
Aos oito dias do mês de maio do ano de clois mil e vinte e seis, rêuniram-se nas dependências da
câmara Municipal os membros da comissão Permanente de Educação' saúde e Assistência
social, sob a presidência da vereadora Elisangela R5!.do3-santos (MDB), com a pre-sença dos
membros Vereador Flamarion da Silva Barbosi'pftU1Oi e Vereaclora Marilza Cristina Viana dos
Santos (PL).
Aberta a reunião, a Senhora Presidente nomeou como relator o Vereador Flamarion da Silva
n"J"r" 1g1.qÃOy, passando-se, êm seguida, à apreciação das matêrias constâÍltes na pâuüa'
sendo analisadas as seguintes p«:posições:
I - PROIETO DE LII No (yÂry2»Z6, de autoria do Executivo Municipal' que "Dispõe sobre
abertura de crédito Adicional Especiur uo otj"*"nto vigente e clâ outras providêncras" ' no valor
de R$ 315574íg (trezentos e quinze mil, quinhentãs i_1e§:ta e quatro reais e dezoito
centavos), destinado à Secretaria-Municipal de Educação - SEMED;
II - PROJITO D[ LEI N" 04qÊ026, que dispõe s1!1e aber]rra de crédib Adicional Especial ao
Orçamento Vigente, no ralor iotal ae nS 3ZS.OZ6,36 (hezentos e setenta e nove mü seisc€ntos e
vinte e seis Íeais e trinta e seis centavos), destinado ao Fundo Municipal cle saúde;
III - PROTETO DE LÊI N', 0{9Ê026, que dispõe sobre abertura 'de Crédito Adicional Especial
por Recurs,o Vincutado no Orçamento Vig";;;*valor total de R$ 2'999'582'00 (dois milhõee
novecentos e noventa e nove *if, q.rir,i"tio, e oitenta e dois reais)' destinado ao Fundo
MuniciPal de Saúde;
IV - PROJ§'TCI DE LEI N" 0flf2026' que drgpoe :ol1i:ytt'u de Crêdito Adicional
Suplementar por Anulação de Dotação Orça}entaiià 1o g=uT:"to Vigente' no valor tohl de R$
61.000,m1ru*""r,tu"o*milreais)'"du"i"uttoaoFuncLoMunicipaldeSaúde'
Após análise e discussão das matérias, a comissâo Permanente de Educação' saúde e Assistência
Social manifestou-se favoravelmente a "iro*ça" 
de todos os proietos, por entender quê â§
prop.sições ,r" ."ú;;;;; p^* : fn*t"t*.ià.r,tà das políticas ptiUtiias nas áreas de educação e
saúde, atendendo ao intereãse coletivo e contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à
: ,{
atÍatar,aSenhoraPresidenteencerÍouareuniâo'determínandoalavrah$a
após lida e achada t;;;;;;;i**i"uau pelos membros pÍesentes'
S
(MDB}
ruNIÃo) Flsmarion dt
C}ESÀS
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
C*staa 2025p.028 - Biênio 2025P.026
Comissâo Permanente de Educação Saúde Assistência Social
SAÚDE
Projeto de Lei n' 049 /2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: "Dispõe sobre: ,, ÁBERT1IRá DE CRÉDmO ADICIONAL ESPECIÁL pOR
RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO WGENTE E DÁ OUTRAS
PROWDÉNCIÁS'valor de RS 2.999.582,58, Fundo Municipal de Saúde.
I - RELATÓRIO
TÍata-se do Projeto de l-ei no 049 /2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Íecurso vinculado ao
oÍçamento vigente, no valor de R$ 2.999.582,58 (dois milhões, novecentos e noventa e
nove mil, quiÍúentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), destinado ao
Fundo Municipal de Saúde.
A presente proposição tem poÍ objetivo viabilizar a execução do Termo de Convênio no
L3312O26-PGE-SESAU, firmado com o Govemo do Estado de Rondônia, visando o
fortalecimento dos serviços de atendimento às pessoas com TÍanstorno do Espectro
Autista (TEA) e demais condições de neurodivergência no Município de Alta Floresta
D'Oeste, mediante recurso oriundo de emenda parlamentar destinada pelo Deputado
Estadual Jean de Oüveira.
Segundo justificativa apresentada, os recursos serão aplicados na ampliação e
qualificação da rede municipal de saúde, possibilitando a contÍatação de serviços
especializados e atendimento multidisciplinar, incluindo acompanhamento psicológico,
fonoaudiólogo, terapia ocupacional e demais abordagens terapêuticas essenciais ao
desenvolvimento integral das pessoas atendidas.
II - ANÁLISE
Compete a esta Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final analisar os
aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa da proposição.
Verifica-se que o projeto encontÍa respaldo jurídico na legislação vigente, especialmente
nas noÍÍnas que disciplinam a abeltura de créditos adicionais especiais, obselvando os
princípios da legaüdade, interesse público e comPetência legislativa municipal.
A matéria está formalmente adequada, observando os requisitos legais exigidos para sua
hamitação, bem como aPresenta claleza quanto à origem dos recursos, sua vinculação
específica e a destinação voltada à execução de políüca pública de relevante inteÍesse
social.
7
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÀO,
ASSISTÊNCIA SOCIAL
,j;' 9./ .,2A
No mérito jurídico, a proposição atende ao interesse coletivo ao pÍomover
à inclusão e ao fortalecimento da assistência especializada às pessoas com
Palá.cio Clauilomiro Neoes ila Silaa
ações voltadas
TEA e demais
condições de neurodivergência, em consonância com os princípios constitucionais
digniáade da pessoa hunúna, da proteção integral e do diÍeito fundamental à saúde.
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Auenidn Bahia, n" 5703, Baino Cilafu Alta, cEP 76.954-000 - Alta Floresta D'oestc/Ro
É o relatório.
/
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
C*stão 20252.028 - Biênio 20252026
Comissão Permanente de Educação Saúde Assistência Social
No mérito jurídico, a proposição atende ao interesse coletivo ao promover ações voltadas
à inclusão e ao fortalecimento da assistência especializada às pessoas com TEA e demais
condições de neurodivergência, em consonância com os princípios constifucionais da
dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do direito fundamental à saúde.
Quanto à redação, o texto encontra-se elaborado em conformidade com a técnica
legislativa, apresentando obj etividade, clareza e precisão.
Não se veriÍicam óbices quanto ao mérito social da matéria, sendo evidente sua
relevância para o interesse coletivo.
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator maniÍesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do
Proieto de Lei n" M9/2026, por reconhecer sua relevância para o fortalecimento da
educação pública municipal.
Este é o Patecer,
Salvo melhor juuo.
Sala das Comissões, aos 08 dias do de
Vereador A SAÚDE
tV - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social, reunida para
apreciação da matéria, acompanhando o voto do relator, emite PARECER
FAVORAVEL à tramitação e aprovação do Proieto de Lei n" 04912026.
Este é o Parecer,
Salvo melhor iuuo.
Sala das Comissões, aos 08 dias do de2026.
Vereadora Santos -MDB (Tia Fia)
V
Fone: 69364L3812,
3ry
AoenidaBahia, no 5
de
4
Estado de Rondônia
CÂvena MLINICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
4ql'a
/-to
TERMO DE REMESSA
Assessora das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Alta Floresta
D'oeste/Ro, na presente data, procedo à devolução da seguinte pRoposlçÃo:
PROJETO DE LEI N.O 49 /2026 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE, no
valor total de R$ 2.999.582,00 - Fundo Municipal de Saúde.
Sala das Comissões, em 08 de maio de2026.
Aurea de Paula
Recebido .-.08,.g,'f ,. ffi 6
Elton Gabriel Silva Ibanola
Diretor Legislativo
fl
#p
Ata Eletrônica da 114 Ordináúa da 2ê Sessão Legislativa da 1la Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 7ll}312026 - 08:00
Encerramento: 11/05/2026 - 09:00
Mesa Diretora: Presidente: Natã Soares / UNIÀO ; Primelro-secretário: Flamarion da
Saúde / UNIÃO ; Segundo-Secretário: Negão Monteiro /DC ; 2a Vice-Presidente: Nenão /
PL ; 30 Vice-Presidente: Tia Fia / MDB
Lista de Presença na Sessão: Dalton Tupari / UNIÃO ; Flamarion da Saúde / UNIÃO ;
Jeremias / REPUBLICANOS ; Marilza da Reúl / PL ; Natã Soares / UNIÃO ; Negão
Monteiro / DC ; Nenão / PL ; Tia Fia / MDB
Matérias da Ordem do Dia: 1 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NO 47 dE 2026,,
DISPOE SOBR.E ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor, Prefeitura Municipal de Alta Floresta
tul
Justificativas de Ausências na Sessão: Alvaro Bueno / Ausente ; André Selepenque /
Diária
Matérias do Expêdiente: I - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA na 52 de 2026, DISPÔE
SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO \IIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de AIta Flôresta D'oeste -
PMAF, Tipo: Leitura, _Resultado: Matéria lida ; 2 - PRoJETo DE LEI ORDINÁRIA nq
53 de 2O26, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICiONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de
Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matérla lida ; 3 - PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA NO 54 dE2Oi6, DISPÓE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESpECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROyIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura
Municipal de Aita hloresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Rê:sultado: Matéria lida; 4 -
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nq 55 dE 2026, DISPÓE SOBRE ABERTURA DE
CREIIT6 ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Aita Floresta
D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Reslrltado: Matéria lida ; 5 - PROJETO DE LEI
ónõiiienr,c. oo' so'a. 2026. DrSpôE SoBRE ABERTURA DE CREDITo ADICIoNAL
Ésptcnr_ poR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO \,.IGENTE E DA OUTRAS
ãÃôü»tNCf,qS. Autor: prefeirura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo:
Làii"""" n.""ft"do: Matéria lida; 6 - PROJETO !E LEI LE6ISLATM ns 6 de 2O26,
óiipOÉ SoBRE O ALTNHAMENTo E À RETIRADA DE FIoS EM DESUS. E
ósSoRDeNaooS ExrsrEúiÊ}-Éú Éosres DE ENIRGIA ELETRICA No ÂMBIro Do
úU-NrLrprô ór nrrl FLoRE-TA D'oESTE-Ro E DÁ oUTRAS PRoVIDÊNCIAS. Autor:
úutã Sou."., Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida;
Lista de presença na Ordem do Dla: Dalton Tupaú / UNIÃO ; Flamarion da Saúde /
õniÃo; j"-r"ãi"i I ÀupÚÀiióA-NOS ; Marilza da-Reür / pL ; Natã Soares / UNIÃ6 ;
Negão Monteiro / DC ; Nenão / PL ; Tia Fia / MDB
D'Oeste - PMAF, Turno: Único, Tipo: Nominai, Sim: 7, Nao: 0, AtrstenÇões: 0, Resultado:
Aprovado por unanimidade Votos Nominais Dalton Tupari Sim Flamarion da
Saúde Sim;Jeremias-Sim Marilza da Reúl - Sim ; Natá Soares - Não Votou Negão
Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; TiaFia-Sim;2-PROJETO DE LEI ORDINARIÁ' nq 48
àe 2O26, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
RECURSO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOT: PTEfEitUTA
Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: Único, TiPo: Nominal, Sim: 7, Não: 0,
Abstênçôes:0, Resultado: AProvado Por unanim idade Votos Nominais Dalton
Tupari - Sim Flamarion da Saúde Sim;Jeremias-Sim Marilza da Reül - Sim ; Natá
AvenidaBahia,no5T03.bairrocidadeAlta.AltaFlorestaD'oesteRoTel.:(69}3641.3812
ffii,i-nffi.ãi,"ã.ãriãa*ri".io.r.g.tr/ _ E-mait: dt@altaflorestadoeste.ro.les.br 1210512026
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Sistêma de Apoio ao Processo Legislativo
m
./=:- ;-
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Soares - Não Votoy ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; 3 - pROJETO
DE LEI ORDINÁRIA nA 49 de 2026, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREbITo
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Altá Floresta D'Oeste - PMAE,
Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
unanimidade Votos Nominais : Dalton Tupari - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ;
Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;NatãSoares-NãoVotou;NegãoMonteiro-Sim;
Nenão - Sim; Tia Fia - Sim; 4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 5O de 2O26, DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOT: PTEfCitUTA
Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais : Dalton
Tupari-Sim;FlamariondaSaúde-Sim;Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;Natã
Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; 5 - PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA NO 51 dE 20.26, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipai de AIta Floresta D'Oeste - PMAF,
Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
unanimidade Votos Nominais : Dalton Tupari - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ;
Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;NatãSoares-NãoVotou;NegãoMonteiro-Sim;
Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; 6 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ns 2 de 2026,
ALTERAR E INCLUIR DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N'02/2026. - Obs.:
Inclusão na ordem do dia para L" Votação. Autor: Prefeitura Municipal de AIta Floresta
D'Oeste - PMAE Turno: ta VohÇão, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais : Dalton Tupari - Sim ;
Flamarion da §aúde - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não
votou; Negão Monteiro - sim; Nenão - Sim; Tia Fia - Sim; 7 - Projeto de RESOLUÇÃO
ns 3 de zõ26, ALTERA A RESoLUÇÃo N.O2I2OI7 PARA INSTITUIR OS ANEXOS I, II, E
III. Autores: André Selepenque, Fiamarion da Saúde, Natã Soares, Negão Monteiro,
Nenão, Tia Fia, Tipo: Nominai, Sim' 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
unanimidade Voios Nominais : Dalton Tupari - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ;
i"."mius-Sim;MarilzadaRevil-Sim;Natásoares-NãoVotou;NegãoMonteiro-Sim;
Nenáo - Sim ; Tia Fia - Sim ;
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
4
Cruz I
da
Avenida Bahia, nq 5703 - bairro cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel': (69)
1,ftp;;i|*r*.ãúãflorestadoã.iã."o.rug.lr/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste'ro'Ieg'br
3641-381 2
t210512026
:
#F
/
Câmara Municipal de Alta Floresta D,
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
Adelmo
Segundo￾Secretário: Edirlei
Manoel Monteiro I
DC
2s'
/PL
dos
Avenida Bahia, nq 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoeste.ro.leg.brl - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br l2/O5/2O26
flfi6
Nt
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Alta Floresta D'Oeste/RO,11 de maio de2)26.
DA CRUZ
Tatiana
Ptcc
Fis
Ofício n"014/2026-DL
Excelentíssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito
e aPreço.
Atenciosamente.
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos de Leis abaüo
relacionados, que apÓs correr os tramites legais e Regimental, fáram aprovados na 11u
sessão Reunião ordinária, realizada em 11 de maio de2026.
PROJETO DE LEI N"047/2026 Executivo Municipal que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM
RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (Aquisição de materiais permanentes SEMED).
PRo]ETo DE LEI N"048/2026 Executivo Municipal que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM
RECURSO VINCULADO AO ORçAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. (Aquisição a" uma unidade móvel em saúde,
Ambulância).
PRolETo DE LEI N"049/2026 Executivo Municipal que dispõe sobre:
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPEôIAL POR
RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS'. (Serviços, atendimento a pessoas com TEA).
PROJETO DE LEI N'050/2026 Executivo Municipal que dispõe sobre:
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONA' SUPTÉNTNNT.q,N
POR ANULAÇÃO OE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. (Convênio Resgate e Castração de animais).
PROJETO DE LEI N'051/2026 Executivo Municipal que dispõe sobre: ,DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM
RECURSO VINCULADO AO ORçAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS". (Aquisição de 01 Drone e 02 VeÍculos Pick-up).
Certo de poder contar com sua valiosa atenção, elevo protestos de estima
los ILG
Vereador N
Municipal
lL
ÁÀ
Ç
", 
1e oT,.
tstaoo oe Konooma cÂuena MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Cestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
ewócnaro pr rnr N'50/2026 ao PROIETO DE LEI N.049/2026
"USPÕT SOBRE ABERTURA DE CNÉOTTO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO
VTGENTE u nÁ ourRAS pRovrpÊNCrAS,
o PREFEITO Do pruulcÍplo DE ALTA FLORESTA D'oESTE, EsrADo DE R6NDôNIe" no
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n .2092/2OIS,FAZSABER que a
!3mara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia ApRoVou e eu prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art.lo- Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente
no valor de R$ 2.999.582,58 (dois milhões, novecentos e noventa e nove mil, quinhentos e
oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), para atender o Fundo Municipal de Saúde,
observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir: .V SUPLEMENTA
Total Suplementação R$ 2.999.582,58
Receita: 1.7.2.4.50.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Convênio dos Estados para o
Sistema Unico de Saúde SUS
Art.2o. - Para coberfura do crédito serão utilizados recursos do Governo Estadual -
na fonte 16320000, no valor R$ 2.999.000,00 (dois milhões e novecentos e noventa e nove
reais), e de contrapartida na fonte 15000000 no valor de R$ 582,58 (quinhentos e oitenta e
dois reais e cinquenta e oito centavos) para atender o Fundo Municipal de Saúde de Alta
Floresta D'Oeste.
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.
GIOVAN DAMO-Prefeito
Gabinete da Presidência da Câmara de Alta Floresta D'Oeste, em L1 de
Vereador DA CRUZ
Câmara Municipal l2 lo blzÇ
Palôcio Claudomiro Neoes da Silaa
Fone: 69 3641' 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, no 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.9s4-000 - Alta Floresta D'oestelRo
Órgão - 03 - Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta D,Oeste
/ Unidade Órgão - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 10.302.0025.1261- Serviços de Atendimentos em TEA e
Demais Neurodivergentes - Termo de conv. rgg/2026-pGE-sESAU -
Estadual
R$ 2.999.582,58
33.90.39.00.00 - outros serviços de Terceiros - 
pessoa ]urídica
Fonte:16320000 R$ 2.999.582,58
TOTAL R$ 2.999.582,58
ô
ôt'
2Fr§
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
Proc.Ne fuA
Fls. N ,q(
TERMO DE ENCERRAMENTO
Aos 12 (doze) dias de maio de 2026, de Ordem do Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, procedo o
devido arquivamento e encerramento do presente Projeto de Lei n"049/2026.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado.
ÉrroN
Diretor Legislativo
Paldcio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641,3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Brasil, no 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO

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