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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaALTERAR E INCLUIR DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N°02/2026.
native_id761

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando Sanção do Projeto de Lei U
2026-05-18 Proposição aprovada U Projeto de Lei Complementar aprovado em 2° turno!
2026-05-12 Aguardando Votação C Aguardando votação do 2° turno!
2026-05-11 Proposição aprovada em 1º turno U
2026-05-08 Aguardando Votação B
2026-05-08 Parecer favorável da comissão U
2026-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-05-07 Aguardando deliberação das Comissões
2026-05-04 Aguardando Parecer Jurídico U
2026-05-04 Proposição apresentada em Plenário U
2026-04-29 Aguardando Leitura do Plenário U
2026-04-29 Aguardando Leitura do Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T13:29:46.108121-04:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2026-05-12T09:06:43.357586-04:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

-(
,-
ESTADO DE RONDÔNN
rvruNrcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 29 de abril de2026
oFÍclo N" 071/AGM12026.
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SR. PRESIDENTE
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa
Excelência, encaminhar o Projeto Lei Complementar n" 0212026 - Substitutivo para que seja
recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que para o momento, usamos da oportunidade
para reiterar à V. Exa. votos de estima e
Cordialmente,
da Silva
Gabrnete
MuniciPal AFO - RO
q
b
GIOVAN
õ
ESTADo DE RoNDôNra
ruuNrcÍplo DE ALTA FLoRESTA D' oESTE
ação
N
&D
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 0212026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei Complementar n'0212026, que tem por finalidade alterar e incluir dispositivos na Lei
Complementar no 00712025, com vistas ao aprimoramento da organização administrativa
da Secretaria Municipal de Saúde.
A presente proposição tem como objetivo principal adequar a estrutura da Coordenadoria
das Unidades Básicas de Saúde, mediante a inclusãolcriação do cargo de Chefe da
Unidade Básica de Saúde Dona Judith Fationi Rodrigues, bem como sua coÍrespondente
previsão no Anexo II, que trata do quantitativo de vagas e valores remuneratórios.
A medida se justifica pela necessidade de fortalecer a gestão das unidades de saúde em
razão da construção da nova Unidade junto ao Bairro Cidade Alta, garantindo maior
eficiência na prestação dos serviços públicos à população. A inclusão do referido cargo
permitirá a gestão e chefia da nova Unidade na melhor organização administrativa,
definição de responsabilidades e melhoria na coordenação das atividades desenvolvidas
na unidade mencionada.
Importante destacar que a proposta não altera a estrutura dos demais cargos já existentes,
preservando integralmente as disposições anteriormente estabelecidas, limitando-se
apenas a criação do cargo de chefe da Nova Unidade que será inaugurada em breve.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, especialmente
no que se refere à melhoria da gestão dos de saúde, contamos com o apoio dos
nobres Vereadores para a aprovação da
Reiteramos protestos de elevada
Alta Floresta D'Oeste - RO. 29
o
de 20
IO
plo
vruNrcÍplo 
ESTADo 
DE ALTA 
DE RoNDôNlar
FLoRESTA D'oEsrE $
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 0212026
"Altera e Inclui dispositivos junto a Lei
Complementar 00712025 e da outras providencias."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, EStAdO dE
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. lo- Acrescenta junto ao artigo 32 da Lei Complementar 0712025 a seguinte
redação
COORDENADORIA DAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE
Chefe da Unidade Básica de Saúde Dona Judith Fationi Rodrigues
Art.2o - Acrescenta junto ao anexo II da Lei Complementar 0712025 a seguinte
redação
ANEXO II
TABELA_ QUANTITATIVO DE VAGAS E VALORES
COORDENADORIA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAUDE
Art. 3o - Acrescenta junto ao anexo III da Lei Complementar 0712025 a seguinte
Cargo Subsídio Vencimento
GratiÍicação
por
Representação
Quant. de
Vagas
Valores em R$
Chefe da Unidade
Básica de Saúde Dona
Judith Fationi
Rodrigues
2.850,00 L410,00 I
redação
\
"s
EsrADo DE RoNDôNra
vruNrcÍplo DE ALTA FLoREsTA D, oESTE
cABE Aos CHEFES DAs UNTDADES DE saúor: EDMIISoN LIMA DA srLVA; GovERNADoR JoRGE
TEIXEIRA; LEONIDIO VAZ DE LIMA; DONA JUDITH FATTONI RODRIGUES; DTSTRITO OT IZIOOúNDIA;
DISTRITO DE NOVA GEASE; DISTRITO DE FILADEIFIA; ROLIM DE MOURA DO GUAPORÉ; VILA uaRCÃO:
Artigo 4o - Os cargos não mencionados na presente lei, permanecerão da mesma
forma.
Artigo 5o. A referida Lei entrará em
se as disposições em contrário.
data de sua publicação, revogando￾Alta Floresta D'Oeste em 29 de
Prefeito
2
GIO
.l ffi\ M s
ALTA FI,ORESTA D'OESTE
N
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO REFERENTE AO
PROJETO DE LEI PARA AUMENTO QUANTITATIVO DE 01 CARGO PARA
CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAUDE DONA JUDITH FATIONI RODRIGUES
LOTADO AO FI.INDO MUMCIPAL DE SAT]DE.
Após ser provocada com o pedido do Excelentíssimo Sr. Prefeito e do Secretário
de Administração e Finanças, estamos apresentando o Relatório de Impacto Orçamentário
e Financeiro para aumento quantitativo de 0l cargo de Chefe da Unidade Básica de Saúde
Dona Judith Fationi Rodrigues, junto ao Fundo Municipal de Saúde. assim passamos ao
relatório numérico:
Considerando o que a legislação dispõe da necessária existência de adequação
orçamentária e financeira para a geração da nova despesa em conformidade com os artigos
que seguem:
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio
público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto
nos arts. 16 e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação govemamental que acaÍrete
aumento da despesa será acompanhado de: (Vicle ADI 6357)
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
Receita corrente Liquida Ultimos 12
MESCS
R$ 145.663.972,31
Despesa de Pessoal últimos 12 meses R$ 73.792.485,35
Comprometimento da RCL últimos 12
MESES
50,66Vo
Despesa do PL anterior no 045, aumento
Plantões Extras da Secretaria do Fundo de
Assistência Social - Casa Da Criança
R$ 16.063,74
Despesa Atual PL, com a Criação de 01
cargo de chefe para UBS Judith Fationi
Rodrigues.
R$ 45.131,58
Total Despesa de Pessoal com o Aumento R$ 73.853.680,67
Diferença do Percentual com a Desp. Atual 0r04oÂ
Comprometimento da RCL 50,70vo
em vigor e nos dois subsequentes;
Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste ' RO'
Tel.: (69) 3641-7463
w.a ltaflorestadoe5te. ro.gov. br
p 769s4 000
)l
"r re\ M ALTA I.. LORES]'A D'OES'TE
§ le Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - Adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não
sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
II - Compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa
que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses
instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
§ 3q Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos
termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4a As norÍnas do caput constituem condição prévia para:
I - Empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3" do art. lti2 da
Constituição.
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que Íixem para o
ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercrcros. Vidc ADI 6357
§ la Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser
instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos
recursos para seu custeio. (Viclc Lei Comlllcnrcntar n" l7(r. cle 2020)
§ 2a Para efeito do atendimento do § ln, o ato será acompanhado de comprovação de
que a despesa criada ou aumentada não afetarâ as metas de resultados fiscais previstas no
anexo referido no § le do art. 4q, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes,
ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa. (Vicle Lci Cornplerncntar n" 17(r. cle 2020)
Av, Brasil,3044- Bairro Redondo. Paço Municipal . Aita Floresta D'Or
Tel.: {69) 3641 24b3
www.â Ita tlorestadoestÊ. ro.gov. br
. RO . Cep 76954 000
[ - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2n A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e
metodologia de cálculo utilizadas.
olua ,&b
rre\ w
§ 3a Para efeito do § 24, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição Vide Lei Corn rtar tr" I 7 dc 020
§ 4n A comprovação referida no § 2a, apresentada pelo proponente, conterá as
premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade
da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes
orçamentárias Vi otn lcmcntar n" 176 clc 2020
§ 5n A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das
medidas referidas no § 2n, as quais integrarão o instrumento que a criar ou
aumentar. Vidc Lci Corn lc ()
C
§ 6q O disposto no § lq não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida
nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituição.
§ 7a Considera-se aumento de despesa a proÍrogação daquela criada por prazo
determinado.
Diante do exposto, opina-se favoravelmente à realização da despesa, desde que ob￾servadas rigorosamente as disposições legais vigentes.
Contudo, ressalta-se que o Município já se encontra em situação próxima ao limite
prudencial de despesâ com pessoal, motivo pelo qual recomenda-se:
. Adoção de medidas de controle e contenção de gastos com pessoal;
. Acompanhamento contínuo dos índices legais;
. Avaliação criteriosa de novas concessões que impactem a folha.
Alta Floresta D'Oeste em29 de abril de2026
Nunes
0.3971O-2
Assim, o parecer é FAVORÁVEL COM RESSALVA, considerando o atual cenário fiscal.
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D A
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)'o E s"r Fl
3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal 'Alta Floresta D'Oeste' RO ' Cep 76954-00(
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf Iorestadoeste.ro.gov.br
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
cÂveRe MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
CERTIDAO
Alta Floresta D'Oeste-RO;04 de maio de2026.
Certifico r pàÍà os devidos fins, que na presente data recebi nesta
Diretoria Legislativa documento encaminhado pelo Poder Executivo
Municipal tratando de um OFICIO N'0ryAGW2026
SUBSTITUTIVO no Proieto de Lei Complementar n"02/2026
contendo 1 folha devidamente assinado pelo Prefeito do Município de
Alta Floresta D'Oeste-RO, Giovan Damo.
Elton M Ibarrola
DIRETOR LEGISLATIVO
.M
M
Palãcio Claudomiro Neaes da Siba
Fone: 69 3641 3812, www.altaflorestadoeste.ro.leg.br; camaraaltaflorestaro@gmail.com
Aaenida Bahia, no5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
\.
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ESTADo DE RoNDôNrl
uuNrcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO,29 de abril de2026.
orÍcto N" 071/AGMt2o26.
Ao Exmo. Sr.
Narà SoARES DA cRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SR. PRESIDENTE
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa
Excelência, encaminhar o Projeto Lei Complementar n" 0212026 para que seja recebido e
encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade
para reiterar à V. Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente.
o
\J
Elton G. 
@
r"i. ioerrola
Diretor r-egisiaUvo
Câmara Murrcipal AFa,- RÊ
Ke6tDo er\ q,h/h6

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