br-locleg corpus explorer

← Alta Floresta D'Oeste (RO)

materia nº 5/2026

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos, efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal.
native_id763

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando Sanção do Projeto de Lei U
2026-05-18 Proposição aprovada U
2026-05-15 Aguardando Votação U
2026-05-15 Parecer favorável da comissão U
2026-05-15 Parecer favorável da comissão U
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-05-14 Aguardando deliberação das Comissões
2026-05-14 Aguardando Parecer Jurídico U
2026-04-28 Proposição apresentada em Plenário U
2026-04-27 Aguardando Leitura do Plenário U
2026-04-27 Aguardando Leitura do Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T13:30:16.262192-04:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO LEI Nº05/2026                                               Alta Floresta D’Oeste-RO, 28 de abril de 2026.

Autor: MESA DIRETORA

Vereador NATÃ SOARES – UNIÃO.

Vereador ANDRÉ SELEPENQUE– DC.

Vereador FLAMARION DA SILVA BARBOSA– UNIÃO.

Vereador EDIRLEI MANOEL MONTEIRO– UNIÃO.

Vereador ADELMO GARCIA– PL

Vereadora ELISÂNGELA RACK DOS SANTOS– MDB.

SÚMULA

“Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos, efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE RÔNDONIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, Estado de Rondônia, APROVOU e ele Prefeito Municipal SANCIONA e Publica a seguinte:

L E I

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial nas remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, abrangendo servidores efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas, no percentual de 6% (seis por cento).

Parágrafo único: A presente revisão geral não se aplica aos agentes políticos e aos cargos/funções que possuem suas políticas remuneratórias estabelecidas por legislação específica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.





        Vereador NATÃ SOARES DA CRUZ                                        Vereador ANDRÉ SELEPENQUE

  Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO                   Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO        



  



Vereador FLAMARION DA SILVA BARBOSA                     Vereador EDIRLEI MANOEL MONTEIRO Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO                     Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO        





         Vereador ADELMO GARCIA                                       Vereadora ELISÂNGELA RACK DOS SANTOS

Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO                  Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO       



Mensagem nº05/2026                                                                   Sala das Sessões, 28 de abril de 2026.



SÚMULA

EMENTA: “Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos, efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal”



Senhores Vereadores,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.

A presente proposta tem como objetivo assegurar a recomposição das perdas inflacionárias e promover a valorização dos servidores desta Casa de Leis, reconhecendo a importância de suas funções para o bom andamento dos trabalhos legislativos e o atendimento à população.

O reajuste de 6% (seis por cento) foi definido com base na análise das condições financeiras do Poder Legislativo, respeitando os limites legais e orçamentários, especialmente aqueles previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A valorização dos servidores públicos é medida essencial para garantir a eficiência, qualidade e continuidade dos serviços prestados pelo Poder Legislativo, contribuindo diretamente para o fortalecimento institucional desta Casa.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, contando com sua aprovação.

                                                                                SALA DAS SESSÕES, em 28 de abril de 2026.



         Vereador NATÃ SOARES DA CRUZ                                        Vereador ANDRÉ SELEPENQUE

  Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO                   Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO        



  



Vereador FLAMARION DA SILVA BARBOSA                     Vereador EDIRLEI MANOEL MONTEIRO Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO                     Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO        



         Vereador ADELMO GARCIA                                       Vereadora ELISÂNGELA RACK DOS SANTOS

Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO                  Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO       









Oficio nº05/2026

                                        Alta Floresta D’Oeste-RO, 28 de abril de 2026.







Senhores Vereadores,

Encaminho para apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 05/2026, que dispõe sobre a Concessão de Reajuste Salarial aos Servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.

Solicito que o referido projeto seja analisado e submetido à deliberação do Plenário, na forma regimental.

Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.

Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.









        Vereador NATÃ SOARES DA CRUZ                                        Vereador ANDRÉ SELEPENQUE

  Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO                   Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO        



  







Vereador FLAMARION DA SILVA BARBOSA                     Vereador EDIRLEI MANOEL MONTEIRO Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO                     Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO        







         Vereador ADELMO GARCIA                                       Vereadora ELISÂNGELA RACK DOS SANTOS

Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO                  Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO       







open original →