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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO N°02/2017 PARA INSTITUIR OS ANEXOS I, II, E III.
native_id767

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2026-05-12T09:08:24.358265-04:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ts[a(ro (le l(on(lonla
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2.026
PROJETO DE
RESOTUÇÃO N.Og
DF,29 DE ABRIL DE 2026.
"Altera a Resolução no 002, de 05 de ileztmbro de 2017, para
instituir os Anexos l, ll e IIl, em substituição ao Formuhirio de
Solicitação e Autoização para Diigir Veículo e ao Termo de
Responsabiliilade para Dingir Veículo, bem como para
acrercentar o § 3o ao art. 5o e o inciso lll ao art. 11."
RESOLUçÃO
O PRESIDENTE DA CÂIUANA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'oESTE, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte:
RDSOLUÇÃO
Art. 1o. Ficam instituídos, no âmbito da Resolução no 002, de 05 de dezembro de 2017, os Anexos I, II e III,
em substituição ao Formulário de Solicitação e Autorização para Dirigir Veículo e ao Termo de
Responsabilidade para Dirigir Veículo, que passÍrm a vigorar na forma desta Resolução.
Art. 2'. O art. 5o da Resolução no 002, de 05 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido do § 3o, com a
seguinte redação:
*Art.5o 
...
§ 3' Ao receber o veículo, o motorista ou condutor autorizado responderá também pela conferência, guarda,
conservação e devolução dos acessórios e equipamentos disponibilizados no veículo e discriminados no termo
de responsabilidade constante do Anexo II, devendo comunicar imediatamente ao servidor responsável pelo
controle de veículos sobre qualquer ausência, avat',a, mau funcionamento, dano ou extravio, sob pena de
apuração de responsabilidade e ressarcimento, observado o devido processo administrativo."
Art. 3". O art. I I da Resolução no 002, de 05 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso III
com a seguinte redação:
..AÉ. 11.
III - o usuário, motorista ou condutor autorizado que realizar abastecimento deverá apresentar, ao retomo,
os respectivos comprovantes ao servidor responsável pelo controle de veículos, para conferência, contendo
no mínimo, a data do abastecimento, o quantitativo em litros, o valor, a placa do veículo, o nome do
motorista."
Art. 4o O Formulário de Solicitação e Autorizaçáo para Dirigir Veículo e o Termo de Responsabilidade para
Dirigir Veículo da Resolução no 002, de 05 de dezembro de 2017, passÍrm a vigorar com a redação constante
dos Anexos I e II desta Resolução.
Aú. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALACIO CLAUDOMIRO NEVES DA SILVA, aos vinte e nove dias do mês de abn7de2026.
Palácio Claudomiro NeCIes ila Silaa
Fone: 69 3@7 §12, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, no 570j, Baino Cidade Alta, CEP 76.95+000 - Alta Flotesta D'Oeste/RO
6
ANEXO I
SOLICITAçÃO E AUTORIZAçÃO USO DE VEÍCULO OFICIAT
Alta Floresta D'Oeste - RO, ** de ** de ****
Condutor Solicitante /Câmara-CMAFO
Autorizo a excepcionalidade mediante assinatura e apresentação do termo de
responsabilidade para dirigir veículo, ao vereador ou servidor designado como
responsável pela frota municipal.
-j
Presidente / Gmara- CMAF O
Nome do Condutor
CNH ns
Categoria
Vencimento da CNH
Origem x Destino
Data do início da viagem
Data do retorno da viagem
Veículo t ) CAMINHONETE RANGER
U CRETA HYUNDAI
( ) cAMTNHONETE TOYOTA HrLUX
PLACA: RSY-9A68
PLACA: RSY-9150
PLACA: UAK-1D08
KM de Saída
KM de Chegada
Horário da Saída
Horário da Chegada
Motivo da viagem
Palácio Claudomiro Neaes ila Siltta
Fone: 69 3&1.3872, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaeniila Bahia, no 5703, Baino Cidade Aka, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
E§fa(ro qe §onqolua
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 20252028 - Biênio
026
ANEXO II
TERMO DE RE§PON§ABILIDADE
U§O DE VEÍCULO OFICI^&L
De conformidade com a Resolução na 002 de 05 de dezembro de 201-7, e suas alterações, o
servidor abaixo indicado ou Vereador(a), lotado na Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO, declara
que assume a responsabilidade ao dirigir veículo da frota municipal, principalmente as constantes no Artigos
5e, 64, 7s e 8a da referida Resolução.
AIta Floresta D'Oeste - RO, ** de ** de i(***
Responsável pela Frota-CMAFO
"Atesto que o Conilutor está tPto a
conduzir o oeículo, tendo aprcsurtado toda
a documeatação necessáría para os ilaniilos
Presidente da Câmara-CMAFO
CNH ns
Categoria
Vencimento da CNH
Origem x Desüno
Data do início da viagem
Data do retorno daviagem
Horário Saída
Horário Chegada
Veículo il CAMINHONETE RANGER
[ ) CRETA HYUNDAI
[ ) cAMTNHONETE TOYOTA HrLUX
PLACA: RSY-9A68
PLACA: RSY-9150
PLACA: UAK-1D08
KM de Saída
KM de Chegada
Motivo da üagem
que está ciente e concorda que, no caso de ocorrer dano, de ordem mecânica ou acidental no veículo,
fique comprovada sua imperícia e/ou imprudência, haverá apuração da ocorrência, que poderá importar em
/ ressarcimento do dano causado, conforme disposto no Artigo 5a
que tem conhecimento de que o veículo possui 01 [um) compressor de ar automotivo portátil e 01 (um) kit
de pneus sem câmara, destinados a emergências, sendo de sua inteira responsabilidade a utilização e
equipamentos, devendo ressarcir em caso de dano ou extravio.
ECLARA que está ciente da obrigação de apresentação dos comprovantes de abastecimentos, devendo especificar
a data, o quantitativo em litros, valor, o número da placa, nome do motorista, responsabilizando-se
-".1 nrrr nrtura d o C on dutor
de dados e regularidade das informaçôes prestadas
DECLARA que está ciente e concorda que, no caso de ocorrer multas ao veículo, será identificado o
ao Departamento de Trânsito, como também o desconto em folha, após o devido processo, conforme disposto no
Inciso III e IV do Artigo 5q.
oJ4 Arrirrt ra do Condutor Responsável
condutor junto
Palácio Claudomiro Neoes ila Siloa
Fone: 69 3&13872, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aomida Bahia, no 5703, Bairro Gdade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Flotesta D'oestelRo
CÂuana MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 20252028 -
Nome do Condutor
I,sta(ro (re llon(lorua
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 20252026
ANEXO III
TERMO DE IDENTIFICAçÃO DE PASSAGEIRO
De acordo com a Resolução nq 002, de 05 de dezembro de 20t7, e suas alterações, especialmente a redação
conferida pela Resolução na 0212026, fica identificado o passageiro abaixo relacionado, autorizado a uülizar
veÍculo oficial da Câmara Municipal de Alta Floresta D'0este/RO, em deslocamento vinculado ao interesse público
e à atividade institucional.
DADOS DO PASSAGEIRO
Nome Completo
Documento de Identificação
CPF
Cargo/Função/Vínculo
Institucional
Órgão/Entidade Vinculada
Telefone para Contato
DADOS DO DESTOCAMENTO
Origem
Destino
Data da Viagem
Horário Previsto de Saída
Horário Previsto de Retorno
l_
VeículoUtilizado ( ) Ranger-RSY-9468 [ )CretaHyundai-RSY-9150( )ToyotaHilux-UAK-1D08
FINALIDADE INSTITUCIONAL DO DESLOCAMENTO
Descrever objetivamente o interesse público que justifica o deslocamento.
DECLARAÇÃO DO PASSAGEIRO
DECLARO, que o presente deslocamento possui vínculo direto com atividade institucional, cooperação entre
órgãos, representação oficial ou outra finalidade pública legítima, comprometendo-me a utilizar o transporte
exclusivamente para os fins informados.
DECLARO, ainda, estar ciente de que é vedada a utilização do veículo oficial para fins particulares, pessoais ou
estranhos ao interesse público.
Alta Floresta D'Oeste - RO, ** de ** de ****
Passageiro ldentiÍicado Condutor Responsável
w
Pal,rtcio Claudomito Neoes da Silaa
Fone: 69 3&1,3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoeniila Bahia, no 5703, Bairro cidade Alta, cEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
NA CRUZ
Câmara Municipal
GARCIA
da Câmara Municipal
BARBOSA
da Municipal
ANDRÉ SELEPENQUE
Vice-Presidente da Câmara Municipal
DOS SANTOS
3u Vice- Câmara Municipal
EDIRLEI MANOEL MONTEIRO
2o Secretário da Câmara Municipal
,'rr."-#O
1.
o
Palâcio Claudomiro Neoes ila Siloa
Fone: 69 3&L g812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
Aztenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, cEP 76.95+000 - Alta Floresta D'oeste/Ro
EStÍT(lO qe §onqorua
cÂuane MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 20252028 - Biênio 20252026
(
ffi [,§{aqo qe [onqonla
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025p.028 - Biênio 20'2s2026
Ã
Autor: MESA DIRETORA da câmara Municipar de AIta Floresta D,oeste/Ro.
Pelo presente ofÍcio, venho a honrosa presença de vossas Excelências,
encaminhar o Projeto de Resolução n" 03 / 2026 que dispõe sobre:,'Alteta a Resolução no
002' de 05 de ilezembro ile 2077, para instituir os Anexos r, Ir e rII, em subsütuição ao
Eonnulâio de solicitação e Autortzação para Diigir veículo e ao Termo de
Responsabilidaile para Diisr veículo, bem como para acrescentar o § 3o ao art, so e o inciso
Irr ao art,11." para que seia recebido e encaminhado para os procedimentos administrativos
e Regimental, no escopo de apreciação e fufura votação.
sendo o que tinha p.*a o momento, uso da oportunidade para reiterar a
Vossas Excelências, votos de estima e apreço.
PALÁclocLAUDoMIRo NEVESDASILVA, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois
milevinteeseis
1
I
NAT so A CRUZ
a Municipal
GARCIA ELIS CKDOS SANTOS
da Câmara Municipal 3u Vice- da Câmara Municipal
SILV ARBOSA ED EI OEL MONTEIRO
unicipal 2o Secretário da Câmara Municipal
Presiden
2o Vice￾FLAMARI
1o Secretário da
Palácio Clauilomiro Nmes da Silaa
Fone: 69 3611 3812 dl@altafloÍestadoeste.ro.leg.br www.altafloresbdoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, no 570j, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Florcsta D'OesteEO
)
Oficio no 03/2026
ANDRÉ SELEPENQUE
Vice-Presidente da Câmara Municipal
w*"
ESÍilqo Qe [onqonla
CÂMARA MUNICIPALDE
Alta Floresta D,Oeste
tao 2025p.0 28 - Biênio 2025t2026
IUSTTFTCATTVA
A proposta tem o[etivo atualizar os insEumentos de controle do uso da frota oficial, mediante a instituição de novos anexos padronizados, em substituição aos moderos dispostos na resolução.
A alteração busca conferir maior segurança documentar, crareza procedimental e
efetiüdade ao controle intemo. Na prática, a mediãa aperÍeiçoa a rotina adminiíativa ao exigir que as irúormações relevantes sobre a utilização do veículo passem a constar em formulários mais completos, objetivos e adequados à realidade atual da Câmara Municipal.
Além disso, o projeto propõe o acréscimo do § 3o ao art. 50, para explicitar a
responsabüdade do condutor não apenas pelo uso regurar do veículo, màs também pela conÍerência, gualda, conservação e devolução dos acessórios e equipamentos nele disponibilizados.
Trata-se de providência necessária, porque tais itens integram a eskutuÍa materiar colocada à
disposição do usuário e também compõem o pahimônio público sob sua ostódia duÍante o período
de utilização.
No mesmo sentido, o acréscimo do inciso III ao art. 11 visa disciplinar de forma expÍessa a obrigação de apresentação dos comprovantes de abastecimento pelo usuario, motorista
ou condutor autorizado. Essa previsão fortalece o controle administrativo, permite a adequada
conferência das despesas realizadas, favorece a kansparência e redu, margens para inconsistências
nos registros de consumo.
A alteração não Íepresenta mera modiÍicação Íormal. Ela aprimoÍamento contínuo dos mecanismos de gestão, fucal.i,3ç5o
administrativa, em benefício da eficiência do serviço púbtico e da proteção do
Municipal.
se insere no dever de
e responsabilização
patrimônio da Câmara
A proposição busca tornar mais seguro e responsável o procedimento de utilização
oficiais, razão
NATA
Presidente a Municipal
pela qual sua a ÍovaçA o se revela conveniente e opoÍtuna.
CRUZ
ELIS CK DOS SANTOS
3" Vic+. da Câmara Municipal
EDI EL MONTEIRO
2" Secretário da Câmara Municipal
A
2n Vice. den
GARCIA
da Câmara Municipal
FLAMARION DA
1o Secretario
ARBOSA
unicipal
Fone: 69 3641 381
Auenida Bahia, no
Palôcio Claudomito Ner)es ila Siloa
;;
dos veículos
ANDRÉ SELEPENQUE
Vice-Presidente da Câmara Municipal
í/,^ii\ilJ' LJ:lfrr Jr.-:r - .:e.§ ,r\
_ÂPROV,,
'n, E [hr*md*, [. i ,*at ra srn,, - .
E MaoiaAbs I ,," Ezi brors.! .
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.voTAÇÁO￾EI Tum rn,cc ttr

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