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materia nº 52/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id768

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando Sanção do Projeto de Lei U
2026-05-18 Proposição aprovada U
2026-05-15 Aguardando Votação U
2026-05-15 Parecer favorável da comissão U
2026-05-15 Parecer favorável da comissão U
2026-05-15 Parecer favorável da comissão U
2026-05-15 Aguardando deliberação das Comissões U
2026-05-14 Aguardando deliberação das Comissões
2026-05-12 Aguardando Parecer Jurídico U
2026-05-11 Proposição apresentada em Plenário U
2026-05-08 Aguardando Leitura do Plenário U
2026-05-08 Aguardando Leitura do Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T13:27:16.628556-04:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 41

Estado de Rondônia
CÂUENE MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
Proc. Ne õilJM
Fls. Ne
TERMO DE ABERTURA
Aos 08 dias de maio de2026, procedeu-se a abertura do presente processo, tendo
por objetivo PROIETO DE LEI N"0542026, que: "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITo ADICIoNAL ESPECIAL Ao ORçAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS', de autoria do Poder Executivo.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado, tendo como primeira folha a de número 0L.
ÉrroN ARROLA
Diretor Legislativo
Data do proto"olod-u lll SGt6
Data da Lei QIr ,"*r"'[5.0
Data da V 052 t s"rrrJül§ o
Palôcio Claudomiro Neaes da Siloa
Fone: 69 3641g812/2064, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg'br
Arsenida Bahia, no 5703, Baino Cidnde Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
.t0{6
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D,OESTE .w
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 07 de maio de2026
oFÍcro N' 052/AGMI2026.
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n'05212026 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS", para que seja
recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
GIOVAN Assinadodeformadigital
por GIOVAN
DAMO:6 61 45201 DAMo:66r 45201 2r 5
215 -f,X9oX'j'o'u'05'07 
15:'t2:45
GIOVAN DAMO
da Siha
Prefeito Municipal
de
MuniciPal AFO - RO
%,
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 364t-2463
www.altaflorestadoeste" ro.gov.br
./ F-|!\ M ALTA FLORESTA D'OESTE
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MENSAGEM NO 05212026 "%g
Alta Floresta D'Oeste/RO, 07 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
l. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional Especial por
recurso vinculado no Orçamento vigente no valor R$ 2.208.318,29 (dois milhões, duzentos e
oito mil, trezentos e dezoito reais e vinte e nove centavos), para atender a Secretaria Municipal
de Educação - SEMED de Alta Floresta D,Oeste - RO.
2. A presente propositura tem por finalidade promover a adequação orçamentária necessári a paÍa
viabilizar a execução da obra de Ampliação e Reforma da EMEIF José Basílio da Gama, por
meio do Termo n" 25112026/PGE-SEDUC, firmado junto ao Governo do Estado de Rondônia,
através da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, cujo parlamentar que direcionou a
emenda foi o deputado estadual EzequielNeiva.
3. O investimento ora proposto representa importante avanço na infraestrutura educacional do
Município, proporcionando melhores condições de ensino, segurança, acessibilidade e conforto
aos alunos, professores e demais servidores da rede municipal de educação.
4. Destaca-se que os recursos destinados à execução da obra são provenientes do Governo
Estadual, no valor de R$ 2.097.902,38 (dois milhões, noventa e sete mil, novecentos e dois reais
e trinta e oito centavos), com contrapartida do Município no valor de R$ I10.415,91 (cento e
dez mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e um centavos), demonstrando o
comprometimento da administração municipal com a melhoria contínua da educação pública.
5. Dessa forma, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido, contamos
com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
6. Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente projeto, solicito a
tramitação especial em regime de URGÊNCIA, e aguardamos a autorização para abertura de
crédito para tanto e submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do
Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente, GIOVAN Assinado deforma disitat
DA M 0:6 61 4s2o Bii%o#),,o,,,,
1215 _fx9;''o'u'05'0715:13:06
GIOVAN DAMO
Prefeito do Município
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'oeste . Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste. ro.gov.br
^#
.l F\ M
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D,OESTE
PROJETO DE LEI N'052/2026 *DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
209212025, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1". - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no
valor total de R$ 2.208.318,29 (dois milhões, duzentos e oito mil, trezentos e dezoito reais e
vinte e nove centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, observando
as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLE
Total Suplementação R$ 2.208.3t8,29
Receita: 1.7 .2.4.51 .0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Convênio dos Estados
Destinadas a Programas de Educação
Art.2". - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo Estadual- na fonte
15710000, no valor de R$ 2.097.902,38 (dois milhões, noventa e sete mil, novecentos e dois
reais e trinta e oito centavos), e na fonte 15000000 uma contrapartida no valor de R$.
I 10.41 5,91 (cento e dez mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e um centavos) para atender
a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, de Alta Floresta D'Oeste.
Art.3".-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
em contrário
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
G IOVAN Assinado de forma digitat por
DA M o :66't 4s2o'12 1 s S:".:Lii,#? 8iii?il,lâT. ..
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
o
- 02 - Prefeitura I de Alta Floresta D'Oeste
Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Proj/Ativ. 12.361.0020.1264 - Ampliação e Reforma da EMEIF José
Basílio da Gama - Termo n".251/2026/PGE-SEDUC.
Orgão/
RS 2.208.318,29
44.90.51 .00.00 - Obras e Instalações R$ 2.208.318,29
TOTAL R$ 2.208.318,29
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste. ro.gov.br
.r F\ M
. Estado de Rondônia.
PREFEITURA DE ALTA FLORESTA D,OESTE
crRerucra or coruvÊruros, rrucrruHnRra e pnrstecÃo or coutns - GCottv
U !
,!
Memorondo no. 051 /2026/DCONV
Alto Floresto D'Oeste, 04 de Moio de 202ó
Setor de Convênios, Engenhorio e PrestoçÕo de Contos
Deportomento Finonceiro (contobilidode)
Assunto: Solicitoçõo de Aberturo de Crédito
Exmoo Senhoro,
Ao cumprimentor vosso senhorio, venho, por meio deste,
solicitor o oberturo de crédito no volor de R$ 2.208.318,29 (Dois milhões. duzentos e oilo mil,
trezenlos e dezoilo reois e vinle e nove cenlovos), provenientes de Emendo porlomentor do Deputodo Estoduol Ezequiel Neivo, poro investimentos no Secretorio Municipol de EducoçÕo de Alto Floresto do Oeste RO.
N" DO TERMO: 251/2026/PGE-SEDUC - DATA DE EMTSS O:29/04/2026
EMITENTE: SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO . SEDUC
SEI: 0029. 0l
o Codigo de Despeso DescriÇõo Volor
Ampliação e Reforma da EMEIEF José
Basílio da Gama. 44.90.51
Obros e
lnstoloçÕes 2.209.319,29
nte
§
G
feito
Reposse Estoduol Rg: 2.092.902,38
Reposse Municipol R$: I I 0.41 S,9l
No certezo de contor com Vosso pronto otendimento, desde jó ogrodeço e coloco￾me à disposiçÕo poro trobolhormos juntos em prol do desenvolvimento dolauniéípio de Alto
Floresto do Oeste.
-Atenciosomente,
Ferno nt
Av. Brasil,3044 - BaiÍro Redondo . paço Municipal . Alta Floresta D'oeste . Ro . cep 76954-000
Setor de Convênios, Engenharia e prestação de Contas - Tel.: (69) 364L_2463
1
$m
m
.r rr\ M
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
SEcRETARTA MUNtctpAL DE ADMtNtSTRAçÃo E FTNANçAS
Departamento de Convênios
Ofício n.o 0145/DCONV/2026
Alta Floresta do Oeste, 27 de Abril de 2026
A Ilustríssimo Senhor,
Massud Jorge Badra Neto
Secretário de Estado da Educação - SEDUC
Rua Pe. chiquinho, Palácio Rio Madeira ,reto 01,Edificío Rio Guaporé
Porto Velho - RO, CEP: 7680t-47O
Assunto: Formalização de Convênio
Processo: SEI 0029.0 66290 I ZO25-01
objeto: Ampliação e Reforma da EMEIEF losé Basílio da Gama
Excelentíssimo (a);
Cumprimentando-o cordialmente venho por meio deste, primeiramente agradecer Vossa
Excelência, pelos relevantes serviços prestados em nosso município como Secretário Estadual, motivo
que nos leva ao inquestionável reconhecimento da importância de tê-lo como representante frente
a esta Secretaria,
Na oportunidade gostaria de solicitar que sejam viabilizados recursos financeiros através de
emenda parlamentar em nome do Deputado Ezequiel Neiva, no valor de Rg 2.og7.go2,3g (Dois
Milhões, noventa e sete mil, novecentos e dois reais e trinta e oito centavos), para investimento
na Ampliação e Reforma da Escola EMEIEF José Basílio da Gama.
O objetivo dessa proposta é baseada na necessidade de atender a uma comunidade em
crescimento, que não tem escolas suficientes por perto, na precariedade da infraestrutura escolar
existente, que não atende à demanda e compromete a qualidade do ensino, ou na preocupação
v em garantir o direito à educação com melhor qualidade, segurança, conforto e acessibilidade,
contribuindo para a formação de cidadãos
Na certeza de contar com Vosso pronto atendimento, desde já agradeço e coloco-me à
disposição para trabalharmos juntos em prol do desenvolvimento do Município de Alta Floresta do
Oeste.
Sem mais para o momento deixo votos de estima e elevadas considerações.
Documento etaborado e assinado por Fernando Viana Negrini - Gerente de Convênios
GIOVAN Assinado de forma digitat por
Aten ciosa m snte, pAÀ o : 66 1 452012 1 S:?:1,!Sl{?; :f; ãliSl 1T 5 -04'oo'
Giovan Damo
Prefeito
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . paço Municipal . Alta Floresta D'oeste . Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf loreíadoeste.ro. gov. br
i$e
/ Fr\ w
rEstado de Rondônia.
PREFEITURA DE ALTA FLORESTA D,OESTE
ce nErucrn or coruvÊr,rros, rruGEruHnRrn E pnrsracÃo or corutls - Gcotrtv
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CONTRAPARTIDA
Declaro, para fins de comprovação junto ao A Secretaria do Estado da Educação - SEDUC, que a
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'0este, inscrita no CNPJ sob o ne 15.834.732/0001-54, dispõe de recursos
financeiros, no corrente exercício, necessários à contrapartida da proposta de convênio do processo SEI
0029.06629012025-0L, Ampliação e Reforma da Escola Municipal da Escola de EMEIEF José Basílio da
Gama, MUNlClPlO DE ALTA FLORESTA D0 OESTE, no valor de R$ 110.415,91 (centoedezmil,quatrocentosequinze
reais e noventa e um centavos), e ainda ter conhecimento de que a mesma será efetiva mediante recursos financeiros,
conforme determina a legislaçã0.
Unidade: 02.003.12.361.0020.1007
Função: 12
Sub Função:351
Programa: 0020
Natureza da Despesa: 4.4.90.51
Projeto Atividade: 2026
Alta Floresta do Oeste, 27 de Abril de 2026.
Fernando Viana Negrini
Gerente de Convênios GrovAN âãilii,tx"^jã,:;,i',rjflii;
DAMO:66 1 4S2O"l2 1 5 Dados: 2026.04.27 08: I 5:5e
-04'00'
Giovam Damo
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . paço Municipal . Alta Floresta D'oeste . Ro . cep 769s4-oo0
Setor de Convênios, Engenharia e pÍestação de Contas _ Tel.: (69) 3641-2463
hs
RoilDôxn
*.-
Governo üo Estado
GovERNo Do EsrADo oe noruoôruta
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEDUC - PGE-SEDUC
Termo de Convênio ns 251/2O26IPGE-SEDUC
CoNCEDENTE: o ESTADo oe noruoÔNlA, por intermédio da SECRETÁR|A DE ESTADO DA EDUcAçÃo - SEDUC,
inscrita no CNPJ de n. 04.564.530/0001-l-3, situada na Rua Pe. Chiquinho, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edificio Rio
Guaporé, no Município de Porto Velho - RO, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Educação, Sr.
MASSUD JORGE BADRA NETO, inscrito no CPF n. ***.362.542-** e/ou JOSIRENI VALERIA XIMENES, inscrita no CPF
n ***.362.542-**,SecretáriaAdjunta,nousodasatribuiçõesquelhesconferemoDecretodell"demarçode2026e
. creto de 9 de abril de 2026 c/c com o art. 4L e 42 da Lei Complementar n. 965, de 20 de Dezembro de 2017.
CONVENENTE: O MUNTCíP|O DE ALTA FLORESTA D'OESTE inscrito no CNPJ sob o n. 15.834.732/OOOL-54. com sede
na Av. Brasil, n. 3044, Bairro: Redondo , CEP 776.954-000 , Alta Floresta D'Oeste, neste ato representado por seu
atual Prefeito, a Sr. GIOVAN DAMO , inscrito no CPF sob o n. ***.452.OL2-** 
, regularmente empossado e no
exercício do cargo de Prefeito (7LO322271,71O32L57 e 71031994.
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNlO reconhece como originais ou fiéis os
documentos juntados no Processo Eletrônico n. 0029.066290/2025-01, que deu origem à realização do Convênio, até
mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual reger-se-á pelas disposições do Decreto Estadual n.26.165/2021 e demais
normas perünentes, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n. 0029.06629012025-0!, mediante às
seguintes cláusulas e condições:
1. CúUSULA PR!MEIRA. DO OBJETO
vr. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONCEDENTE e CONVENENTE, na
execução do projeto constante do Plano de Trabalho (71561354), aprovado pela autoridade competente
7L61653I, do procedimento administraüvo já idenüficado, que, para todos os efeitos, é parte integrante deste
instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Ampliação e Reforma da EMEIEF José Basílio da Gama
1,2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou quantitaüvos que
não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto idênüco ao descrito na
cláusula primeira, inclusive com outro poder; o que deverá ser fiscalizado pela CONCEDENTE.
1.3. A contratação de terceiros e a aquisíção para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da
Lei n. 14.13312O2L.
2. CúUSUIA SEGUNDA. DO VATOR
2.1. O valor global do ajuste é de RS 2.2O8.3L8,29 (dois milhões, duzentos e oito mil trezentos e dezoito reais e vinte
e nove centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a
sua desünação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A parücipação financeira da CONCEDENTE será no importe de RS 2.097.902,38 (dois milhões, noventa e sete mil
novecentos e dois reais e trinta e oito centavos) conforme Nota de Empenh6 67393759t1J.
2.3. A contrapartida da coNVENENTE será de Rs 110.415,91 (cento e dez mil quatrocentos e quinze reais e noventa e
unr ctintavos), conforme Declaração de Contraparüda 7756137 L, e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal,
para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma
irrtegral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. cúUsULA TERCEIRA - DA DOTAçÃO ORçAMENTÁRIA
:J,1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente a.iuste sairão à conta da seguintes programações
orçamentárias: Cód. U.O.: 16001 - Programa de Trabalho: 72 361 2156 4038 403801 - Elemento de Despesa:
tt4.40.42.07 - Fonte de Recursos: 1.500.0.01001, conforme Nota de Empenho 67898759.
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE incorrer em
quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato seJa anterior à
celebração da avença.
4. CúUsULA QUARTA. DOS RECURSOS FINANCEIROS
,4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que faça
comprovação válida e tempesüva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das obrigações referentes à
utilização de recursos anteriormente repassados.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do Banco do
BrasilS/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária
integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contraparüda em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pela
.âNVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
*. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação de que
não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal- SIAFI e de que
não está inscrito no Cadastro lnformaüvo de Créditos Não Quitados - CADIN, se houverem recursos pertencentes à
União, bem como a comprovação de que não está inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória ã apresentação prévia de prestação de contas
parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste a.iuste devem ser aplicados em caderneta de poupança de
instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igualou superior a um mês, bem como em fundo de
aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua
utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos estes casos não prejudique a consecução do
objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos se.iam aplicados nos fins do Convênio.
5. CúUSULA QUINTA - DAS AQUISIçÔES E coNTRATAçÕEs
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o estabelecido na
Lei n. 14.133/27, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a terceiros, economicidade,
qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os valores, estado e características
anresentadas no plano de trabalho.
P. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela contratação
de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. cúusurA sExrA - DAs vEDAçÔEs
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentçs,
inclusive no Decreto Estadual n.26.765/2O27, sendo vedado: X/,ff
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto; ,, Oa
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; ffi
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão ou Enüdade
da Administração Pública Direta ou lndireta, salvo nas hipóteses prêvistas em leis federais específicas e na Lei de
Diretrizes Orçamentáriasi
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha
ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagâmentos
ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na
trãnsferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para pagamento e percentuais sejam os mesmos
aplicados no mercado;
6.1..8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer enüdades congêneres, exceto para
creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
b,1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informaüvo ou de orientação social, da qual
não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de
Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da
ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão celebrante, por serviços
prestados, inclusive consultoria.
7. cúusuLA sÉTrMA Do coNTRorE E FrscALrzAçÃo
7.L. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e
fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constater in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou
através de terceiros credenciados.
8. cúusuLA oTTAVA - DAs oBRtGAçÕEs Dos pARTÍctpEs
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e aceitam as
seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8e e 9p do Decreto n. 26.765/2027, além de
outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais disposiüvos legais.
_ 
c coNcEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação pertine
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
§16
Jo
flr6
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho integrante
deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a
cláusu la quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas anteriores
rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da
referida entidade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e
publicação de seu extrato na imprensa oficial;
V A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal qualificado
para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer capacitação mínima para tanto.
II - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser desünados a quaisquer outros fins, sob pena de
rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condiçôes de segurança em arquivo todo e qualquer documento relaüvo a este Convênio pelo
prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da
execução deste Convênio;
d) Responsabiliza r-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de utilização de
recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que
incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução fisico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida
na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar pagamento
sem o atendimento dessa condição;
g) lndicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula
primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
prazo da sua vi8ência.
_ 
2. Consütuem motivos paÍa rêscisãô do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de encaminhamento dos
Autos, devidamente instruídos à Procu radoria-Geral do Estado, para fins de a.iuizamento da ação de ressarcimento,
exceto se houvera devolução dos recursos devidamente corrigidos.
10,4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na forma
prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. cúusurA DÉcrMA pRtMEtRA - DA REsflTUrçÃo
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos previstos neste
instrumento e no Decreto n.26.165/2027.
._..2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro
deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas por decorrência
das aplicações fi na nceiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras
realizadas, não utilizadas no ob.jeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de
30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela
autoridade competente do órgão ou enüdade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida
previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
12. CúUSUIA OÉCIMA SEGUNOA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula
primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante
identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação
quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. cúusurA DÉcrMA TERCETRA - DA puBucAçÃo
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato
no Diário Oficial do Estado.
14. CúUSULA DÉCIIVII QUERM - DA PROPRIEDADE DOS BENS
wh
i) prestar contas dos recursos em definiüvo no prazo máximo de 50 (sessenta) dias, o encerramento da vigência ou da
conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
l) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com experüse técnico-ju rídico sobre as
formalidades e especificidades legais aünentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
Il) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a
prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA. DA VIGÊNCIA
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de liberação dos
recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
,1.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da liberação da 1a
parcela, independentemente do valor liberado.
10. CúU5ULA DÉcIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o
torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no
14.1.. A ütularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONdEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo CONCEDENTE.
15. CLAUSULA DECIMA QUINTA. DO FORO
.[5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio.
15. CrÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSTNATURAS, DATA DA CELEBRAçÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema
Eletrônico de lnformações - SEl, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica
mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. lnstrumento jurídico elaborado na forma do art. 23,1, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos
constantes dos autos do processo idenüficado neste instrumento.
L6.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado
conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes.
ll] lmporta ressaltar que, embora a Nota de Empenho esteja com valor superior ao indicado, o montante a ser efetivamente
repassado pela SEDUC para a celebração da parceria corresponde ao mensurado no Plano de Trabalho. Dessa forma, quanto ao
rralor empenhado, deverá ser promovido o cancelamento parcial da Nota de Empenho, a fim de adequar o repasse financeiro ao
y:jelg'eyl'le para o ajuste.
r*ei! rLrlJ
Documento assinado eletronicamente por Massud Jorge Badra Neto, Secretário(a), em 29104/2026, às 17:25,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arügo 18 caput e seus §§ Ie e2e, do Decreto ne 21.794,.
de 5 Abril de 2017.
tírnrtu(i seii t
eletrünira
Documento assinado eletronicamente por GIOVAN DAMO, Usuário Externo, em 29/04/2026, às 17:52, conforme
horário oficialde Brasília, com fundamento no arügo 18 caput e seus §§ Le e2e, do Decreto ne 21.794,-@bIl
de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leandro Castro Souza, Procurador do Estado, em 29104/2026, às
1-8:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 7e e2e, do Decreto ne
21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site poI!d!-o SEL informando o código verificador
7L625524 e o código CRC 40FF89EC.
It$n!tuÍô 5ei! t
elerrôakE
r,*-:rência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo ns 0029.06629012025-OL SEI ne 71625524
ffir
3010412026, 11:57 Banco do Brasil
bi Transações pendêntes (versão antiga) ai ai-shopping_qr-code Gov*m I
G338301 1 5401 5103006
3010412026 11:57:24
Transferência entre contas diversas
Debftado
Nome
Agência
Conta corrente
Creditado
Nome
Agência
Conta corrente
Valor
Destinação
Data
PREF MUNIC A FLORESTA
2173-3
10037-4
AMPLI REF ESC JOSE BASILI
2173-3
27059-8
110.4í5,91
0
Nesta data
#-
Assinada por J2844316 VERALUCTA BOHN
J8724262 GIOVAN DAMO
\-' Transação efetuada com sucêsso.
3010412026 11:56:26
3010412026 11i57:24
Transação efetuada com sucesso por: JE7,24262 GIOVAN DAMO.
I
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.1 3#/template/*2Fpendencias-2FGTpy.bb 1t1
' 04/05/2026,08:59
tr\'
Extrato de Conta Corrente
Banco do Brasil
Documento Valor R$
202.604.300.042.898 2.097.902,38 C
0'Visualizar Pix agrupados gt
Gorrnro I
G3340408562924091
0410512026 08:58:52
Saldo
0,00 c
2.097.902,38 C
1í0.461,61 C
2.208.363,99 C
0,00
29105t2026
0,00
04t05t2026
Agência 2173-3
Conta corrente 27059-8 AMpLt REF ESC JOSE BAStLt
Período do
extrato Mês atual
Cliente - Conta atual
Lançamentos
Dt. Dt.
balancete movimento Ag. origem
3OtO4t2026 oooo
04t0512026 2173
04105t2026 0000
lnvest. Resgate Autom.
Saldo
Juros *
Data de Debito de Juros
toF -
Data de Debito de IOF
Saldo de fundos de investimento
Histórico
000 Saldo Anterior
632 Ordem Bôncária
ESTADO DE RONDONIA
999SALDO
$, ffi
Lote
00000
00032
00000
BB RF CP Automático
110.461,61
Transação efetuada com sucesso por: J2844376 VERA LUCIA BOHN.
hüps:/iautoatendimento'bb.com.brlapf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.1 3#/template/-2Fconsultas-2F00g-0.bb 111
w
Estado de Rondônia
m
CÂvEnE MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
GÁB/NE TE D A PRE SIDÊNC/Á
DESPACHO
Remeto o presente Projeto de Lei à Diretoria Legislativa para que, nos termos do
art. 155, inciso I, do Regimento Interno, certifique a existência de proposição em
trâmite que verse sobre matéria idêntica, análoga ou conexa. Não constatada tal
hipótese, que se proceda ao encaminhamento à Assessoria Jurídica para
manifestação e, em seguida, à regular distribuição às Comissões competentes,
nos termos do art. 155, § 1o, do Regimento Interno, iniciando-se pela Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final.
Alta Floresta D'Oeste, RO,08 de maio de2026.
da Cruz
Presiden Câmara Municipal
Élton Gabriel da Silva lbarrola
Diretor Legislativo
N
Recebido "."ffi ., .N / -üN6
ç
Ata Eletrônica da 114 ordinária da 2e sessáo Legislativa da 11a Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura:
Encerramento: 11/05/2026 - 09:00
1110512026 - 08:00
Mesa Diretora: Presidente: Natá soares / UNIÃO ; primeiro-secretário: Flamanon da
saúd^e^ / -uNIAo ; segundo-secretário: Negão Monteiro IDC ;2o vice-presidente: Nenão /
PL ; 3o Vice-Presidente: Tia Fia / MDB
Lista de Presença na Sessão: Dalton Tupari / UNIÃO; Flamarion da Saúde / UNIÀO ;
Jeremias / REPUBLICANOS ; Marilza da Reúl / pL ; Natá Soares / UNIÃO ; Negãó Monteiro / DC ; Nenão / PL ; Tia Fia / MDB
Justifrcativas de Ausências na Sessão: Álvaro Bueno / Ausente ; André Selepenque /
Diária
Matérias do Expediente: 1 - pROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 52 de 2026, DISPôE
SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO \,'IGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: prefeitura Municipal de ajta Floreita »õeste -
PMA.F, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 53 dC 2O26, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITb ADICiONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: prefeitura Municipal de
Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA NO 54 dE 2O26, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNClAS. Auror: prefeitura
Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Rê._sultado: Matérla lida; 4 -
PROJETO DE LEI ORDINÀRIA na 55 de 2026, DISPOE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCUT.A,DO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
D'Oeste PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida;5 - PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA NO 56 dE 2026, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de AIta Floresta D'Oeste PMAF, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida ; 6 - PROJETO DE LEI LEGISI-ATM nq 6 de 2O26,
DISPOE SOBRE O ALINHAMENTO E A RETIRADA DE .FiOS EM DESUSO E
DESORDENADOS EXISTENTES EM POSTES DE ENERGIA ELETRICA NO AMBITO DO
MUNICIPIO DE ALIA FLORESTA D'OESTE-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOT:
Natã Soares, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ;
Lista de Presença na Ordêm do Dia: Dalton Tupari / UNIÃO ; Flamarion da Saú-de /
ÚúiÃo , Jeremiai / REPUBLICANoS ; Marilza da Revil / PL ; Natã Soares / uNlÃo ;
Negão Monteiro / DC ; Nenão / PL ; Tia Fia / MDB
Matérias da Ordem do Dia: I - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA tp 47 de 2026,
DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
D'Oeste - PMAE, Turno: Unico, Tipo Nominal, Sim:7, Não: 0, AbstenÇões: 0, Resultado:
Aprovado por unanimidade Votos Nominais Dalton Tupari Sim ; Flamarion da
Saúde eim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil Sim ; Natã Soares Não Votou Negáo
Monteiro-Sim;Nenáo -Sim;TiaFia-Sim;2 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NS 48
de 2026, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
RECURSO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AutÔT: PTEfEitUTA
Municipal de Alta Florestâ D'Oeste - PMAF, Turno Único, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais Dalton
Tupari - Sim; Flamarion da Saúde Sim;Jeremias-Sim Marilza da Revil - Sim ; Nat
t/
,]
a
Avenida Bahia, no 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://www.altaflorestadoe§te.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br 1210512026
_s Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
Slstema de Apoio ao processo Leglslativo
t, I,
\
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste AM
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; 3 - pROJETO
DE LEI ORDINÁRIA nA 49 de 2026, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREbITo
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de AltÀ Floresta D'Oeste - PMAE,
Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
unanimidade Votos Nominais : Dalton Tupari - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ;
Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;NatãSoares-NãoVotou;NegãoMonteiro-Sim;
Nenão - Sim; Tia Fia - Sim; 4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 5O de 2O26, DISPôE
SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTAzuA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOT: PTEfEitUTA
Municipal de AIta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais : Dalton
Tupari-Sim;FlamariondaSaúde-Sim;Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;Natã
Soares - Náo Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; 5 - PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA NA 51 dE 20.26, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCUTADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE
Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
unanimidade Votos Nominais : Dalton Tupari - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ;
Jeremias-Sim;MarilzadaReúl-Sim;NatãSoares-Nãory'otou;NegãoMonteiro-Sim;
Nenáo - Sim ; Tia Fia - Sim ; 6 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ns 2 de 2O26,
ALTERAR E INCLUIR DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N"O2l2026. - ObS.:
Inclusão na ordem do dia para L' Votaçáo. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
D'Oeste - PMAF, Turno: 1a Votação, Tipo: Nominal, Sim: 7, Náo: 0, AbstenÇões: 0,
Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais : Dalton Tupari - Sim ;
Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não
Votou; Negão Monteiro - Sim; Nenão - Sim; Tia Fia - Sim; 7 - Projeto de RESOLUÇÃO
ns 3 de z0z6, ALIERA A RESOLUÇÃO N"O2I2OL7 PARA INSTITUIR OS ANEXOS I, II, E
III. Autores: André Selepenque, Flamarion da Saúde, Natã Soares, Negão Monteiro,
Nenão, Tia Fia, Tipo: Nominai, Sim: 7, Náo: 0, A-bstenções: 0, Resultado: Aprovado por
unanimidade Voios Nominais : Dalton Tupari - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ;
Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;Natãsoares-NãoVotou;NegãoMonteiro-Sim;
Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ;
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
(,
/
atã
Cruz I
da
Avenida Bahia, ne 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https ://www.altafl orestadoeste.ro.leg.br/ E-mail: dl@altafl orestadoeste.ro.leg .br 12lOS12O26
§k
ffirr Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
Sistema de Apoio ao procêsso Legislativo
Mêsa Dlretora: Presidente: Natâ Soares / UNIÃO ; primeiro-secretário: Flamanon da saúd^e^ / UNIAO ; segundo-Secretá_rio: Negáo Monteiro / DC ; 2o Vice-presidente: Nenão / PL ; 3a Vice-Presidente: Tia Fia / MDB
Lista de Presença na sessão: Dalton Tupari / uNIÃo ; Flamarion da saúde / uNIÀo ;
Jeremias / REPUBLICANOS ; Marilza da-Reüt / pL ; Natã Soares J UNiÀó i'N.gao Monteiro / DC ; Nenão / PL ; Tia Fia / MDB
Justificativas de Ausências na Sessão: Á-Ivaro Bueno / Ausente ; André Selepenque / Diária
Matérias do Expediente: I - pRoJETo DE LEI oRDINÁRIA no s2 de 2026, DISPôE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGÉNTE E
DÁ ourRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: prefeitura Municipal de atta Floresta õri".tu -
PMAF, Tipo: Leitura, -Resultador Matéria lida; 2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRrA ne 53 dE 2026, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO T'IGENTE E DÁ OLNRAS PROVIDÊNCTAS. AUtOr: PrEfEitUrA MUNiCiPAI dE
AIta Floresta D'Oeste - PMAF, Tlpo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nq 54 de 20,6, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE cRÉDITo ,to-iõIou,q.I
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC]AS, AUTOT: PTCfCitUTA
Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matérla lida;4 -
PRoJETO DE LEI ORDINÁRIA no 55 de 2026, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCUIÁDO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Altâ Floresta
D'Oeste 
. 
- PMAF, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 5 - PROJETO DE LEI
ORDINARIA nq 56 de 2026, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste PMAF, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida ; 6 - PROJETO DE LEI LEGISLATTVO nq 6 de 2O26,
DISPÔE SOBRE O ALINHAMENTO E A RETIRADA DE FIOS EM DESUSO E
DESORDENADOS EXISTENTES EM POSTES DE ENERGIA ELETRICA NO ÂMBITO DO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS. AUTOT:
Natã Soares, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matória lida ;
Lista de Presença na Ordem do Dla: Daiton Tupari / UNIÃO ; Flamarion da Saúde /
UNIÁO ; Jeremias / REPUBLICANOS ; Marilza da Revil / PL ; Natã Soâres / UNIÃO ;
Negão Monteiro / DC ; Nenão / PL ; Tia Fia / MDB
Matérias da ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI ORDIN/|RIA na 47 de 2O26,
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
Ata Eletrônica da 1la ordinária da 2ê sessão Legisrativa da 1la Legisratura
Identificação Básica: Tipo de Sessão:
Encerramento: 11105/2026 - 0g:00
Ordinária ; Abertura: lItOSt2O26 - 08:00
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
D'Oeste - PMAF, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por unanimidade Votos Nominais Dalton Tupari Sim Flamarion da
Saúde ; Jeremias Sim - Sim ; Marilza da Reül - Sim ; Natã Soares Não Votou Negão
Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; 2 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NO 48
de 2O26. DISPOE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
RECURSO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOT: PTEfEitUTA
Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0,
AbstenÇões: 0, Resultado: AProvado por unanimidade Votos Nominais Dalton
Tupari - Sim Flamarion da Saúde Sim;Jeremi.as-Sim Marilza da Revil - Sim ; Natã
t,
Avenida Bahia, no 5703. bairro cidade Alta. Alta Florestâ D'oestê Ro TeI.: (69) 3641-3812
fi;:l;ffi,::iiJÂ"iáJt"a"..t..io.r.s.ur/ _ E_mair: dt@anaflorestadoesre.ro.les.br t2to5t2o26
i*
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$,
Estado de Rondônia b
cÂuann MUNTcTPAL DE
Alta Floresta l)'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
TERMO DE REMESSA
Eu, Élton Gabriel Martins da Silva Ibarrola, Diretor Legislativo da Câmara
Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, na oportunidade procedo à Remessa do
presente Projeto de Lei n"052/2026 e certifico que não há existência de proposição
de matéria idêntica, análoga e conexa, desse modo procedo para parecer da
Assessoria Jurídica da Mesa Diretora.
Diretoria Legislativa, em 72 de maio de2026.
Élton Gabriel Martins da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido " .1.(..t .9..5/ InZ tr'
I Fabiano Delfino
Jurídico da Mesa Diretora
54*ç
4^ <'ç/ ,fr
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do poder Executivo Municipar que soricita
autorização legislativa para Abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente no
valor de RS 2.208.318,29 (cento e dez mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e um
ESTADO DE RONDôN]A
CÂMARA MUNICIPAL
ALTA FI.ORESTA D'OESTE
PARECER JURíDICO
PROJETO DE LEt N. 05212026
PROPOSTÇÃO: Abertura de Crédito Adicional Especial
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESqECIAL AO ORçAMENTO VTGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS"
1. RETATóRIO
centavos)
Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo Estadual na fonte
15710000, no valor de Rs 2.097.g02,3g (dois milhões, noventa e sete mil, novecentos e dois
reais e trinta e oito centavos), e uma contrapartida do Município na fonte 150ooooo no valor
de Rs' 110.415,91 (cento e dez mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e um centavos) para
atender a Secretaria Municipal de Educação -SEMED, de Alta Floresta D,Oeste.
A proposição está instruída com ofício N.52/AcM/2026, Mensagem N. 052/2026 e
demais documentos justificando a necessidade da abertura de crédito, a fim de viabilizar à
execução da obra de Ampliação e Reforma da EMEIF José Basílio da Gama, por meio do Termo
n" 25U2I26/PGE-SEDUC, sendo uma emenda de autoria do Deputado Estadual Ezequiel
Neiva.
É o breve relatório.
A matéria do presente projeto é de competência do MunicÍpio, conforme dispõe o
art. 30, inciso l, da Constituição Federal, e o art. 7", inciso l, da Lei Orgânica Municlpal.
Palácio Claudomiro Neaes ila Siloa
Ar.tenida Bahia, n.5703, Baino Cídade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altaÍlorestâdoestê.ro.leg.bÍ / iuridico@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
2. ANÁtIsE JURÍDICA
2.1. Da Competência e lniciativa
*/4Á
A iniciativa da proposição é privativa do chefe do poder Executivo, em virtude do rt.
57, inciso X, da Lei orgânica Municipar e do art. 115, inciso rV, do Regimento rnterno desta
Casa.
matéria orçamentária
Palácio Clauilomiro Neoes ila Siloa
Auenid.a Bahio, n. 5703, Btino Cidade Alto, CEP 76.95+000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
ú/ww.altafl orestadoeste.ro.leg.br / iU4dteg@ate49lC§l4doCsteJqJeg,b!
Não se vislumbram, portanto, vícios de competência ou iniciativa.
2.2. Da Técnica Letislatirra
A propositura atende às exigências de técnica regisrativa, estando em conformidade
com o art' 59 da constituição Federar, a Lei comprementar n. g5/1ggg, e o art. 110 do
Regimento lntêrno da Câmara Municipal.
o projeto apresenta crareza e precisão em sua redação, não evidenciando vícios
formais.
2.3. Dos Fundamentos Jurídicos
o Projeto de Lei em anárise busca a abertura de crédito adicionar com objetivo de
assegurar a execução da obra de ampliação e reforma da Escola losé Basílio da Gama.
A medida está em consonância com o aft. !67, inciso V, da constituição Federar, que
proíbe a abertura de crédito especiar sem prévia autorização regisrativa e, principarmente, sem
a indicação dos recursos correspondentes.
conforme estabelece o art.43, § 1", da Lei n. 4.320/1964, a abertura de créditos
especiais depende de existência de recursos disponíveis, senão vejamos:
Art.43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existênciâ de recursos disponíveis pâra ocorrer à despesa e será precedida de
exposição justifi cativa.
§ 1e Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
| - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
ll - os provenientês de excesso de arrecadação;
lll - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei;
lV - o produto de operações de crédito autorizadas, em formâ que
juridicamente possibilite ao poder Executivo realizá_lâs.
A Mensagem e os documentos que instruem o projeto justificam a necessidade da
abertura do crédito e indicam a destinação específica para atender às dotações.
O projeto demonstra atendimento aos requisitos legais e constitucionais relativos à
*-
3. DA TRAMTTAçÃo r voreçÃo .__^í!< rc:<
A tramitação da proposição deverá seguir o rito regimental, com sua análise pelas
Comissões pertinentes.
Para a aprovação do Projeto de Lei, será exigido o quórum de maioria absoluta,
conforme disciplina o art. 20, §2", inciso V, do Regimento lnterno da Câmara Municipal.
4. CONCTUSÃO
Diante do exposto, opina-se pela regular tramitação do presente projeto de Lei, por
não vislumbrar vícios que impeçam a sua deliberação.
É o parecer.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 14 de maio de 2026.
no
AssessorJurídico da Mesa Diretora
OAB/RO 6.S93 / Matrícula 398
Palâcio Claudomiro Neoes ila Siloa
Aoenida Bahia, n. 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg.br
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ESTADo oe Rolttoôrure
cÂuann MUNtctpAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Assessoria Jurídica da Mesa Diretora
TERMO DE REMESSA
Certifico que, na presente data, procedo à remessa dos autos à Assessoria das Comissôes
Permanentes da câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste/Ro.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 14 de maio de 2026.
I r-:I\
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J
Assessor Jurídico da Mesa Diretora
Recebido "^ 1..I.. t 8.5.. t &.ê-..
Aurea Angélica Paula
Assessora
Palâcio Claudomiro Neoes da Siloa
Aoenida Bahia, n. 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.le g'br / iuridico@altaflorestadoeste.ro'leg'br
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
G abinete da Presidência
:{'6
ry coNvocAÇÃo oes cotvussôEs
Senhotes Vereadores,
Ficam convocadas as Comissões Permanentes abaixo relacionadas para reunião no Plenário "Orlando
Zandonadi", a partir das 08:00horas do dia 15 de maio de 2O26.
Comissões Convocadas:
As 08rü) horas: Comissão Permanente de Legislação, |ustiça e Redação Final
o Presidente: Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO)
o Membro: Álvaro Marcelo Bueno (PL)
o Membro: André Selepenque (DC)
As 08:í) horas: Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
o Presidente: Edirlei Manoel Monteiro (DC) ',
o Membro: André Selepenque (DC)
e Membro: Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO)
As 09:00 horas: Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
o Presidente: Elisangela Rack dos Santos (MDB)
o Membro: Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO
o Membro: Marilza Cristina Viana dos Santos (PL)
As 9:30 Comissão Permanente de Obras e Serviços Publicos
Presidente: André SelePenque (DC)
Membro: Adelmo Garcia - PL
Membro: Dalton Augusto Tupari Firmino -UNIÃO
Pauta da Reunião das Comissões
880.000,00 SEMAGRI"
vr - PROJETO DE LEI N' 06/2026 - Vereador Natã Soares da Cruz disPõe sobre: ALINHAMENTO
RETIRADA DE FIOS EM DESUSO E DESORDENADOS EXISTENTES EM POSTES DE ENERGIA
ELÉTRICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO ALTA FLOREST 'AD',OESTF/RO".
a
a
a
I - pROJETO DE LEI N" 542026- Executivo Municipal -"Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO
ADICI9NAL ESpECIAL AQ 9RÇAMENT9 viãuNd u oÁ oirnas PR9vIDENCIÀs'' valor de R$
2.208.318,92 SEMED".
II - PROJETO DE LEI N.. 532026 - "Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
No oRÇAMENTo VIGEúE .,o ,ulor totar ae ní s .264'"180,}4'INFRAESTRUTURA" - TCHAU POEIRA'
uI - PRoJETO DE LEI N." 54/2026 -"Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
POR RECURSO VINCULADO NO ORÇAMENTO VIGENTE', no valor total de R$ 2'161'433',33 -
SE\1AGRI".
rv - PROJETO DE LEI N.' 5512026 -"Dispõe-sobre: lPll:Y* DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR pOR ANULAÇÃo DE DOTicÃo NO ORÇAMENTO VÍGENTE', no valor total de R$
e3.060,00 - SEMAGRI".
v.PROJEToDELEINos6Po26-,,Dispõe'sobre:-ABERTURADECRÉDIToADICIoNAL
',.LEMENTAR 
poR ANULAÇÃ. DE Doi;.êÃo No oRÇAMENTo vIGENTE, no valor total de R$
il
c
Sala da Presidência, 13 de maio de2026'
A
MuniciPa!
I
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
Flamarion da
Á1raro
!t/t e
a5
ATA D,A. REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO' JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL
Aos L5 (quinze) dias do mês d.e maio do ano de 2026,rcanúIam-se nas dependências da
câmara Municipal os membros da comissão Permanente de Legislação' justiça e
Redação Final, sob a presidência do vereador Flamarion da silva Barbosa (UNIAO)'
com a presenÇa do úreador Álrraro ú"r"ulo Bueno (PL)' Registra-se a ausência do
membrodaComissão,VereadorAndréselepenque!?c),emrazáodeestaremviagem
fora do município. Aberta a reunião, o Settior Éresidente nomeou o Vereador Álvaro
Marcelo Bueno (PL) como relator das matérias constantes da pauta' Em seguida'
PassaÍamàapreciaçãodosproje]o.sencaminhadosparaanálisedestaComissão,sendo
examinadas as seguintes proposlçoes:
I - PROJETO DE LEI N-', S4ZOZI- de autoria d'o Execuüvo Municipal' que "Dispõe
sobre a abertura de Créd.ito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras
provid.ências", no valor de Rg 2.208.31À,óz laoit milhões' duzentos e oito mil' trezentos
e dezoito reais e noventa e dois .ãí,-""m1, destinado à secretaria Municipal de
Relator /Membro
.1
ry
presentes. Sala
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PNRUANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL
Projeto de Lei n" 052/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: "Dispõe sobre: " ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIALpoT
Recurso Vinculado AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" no
valor total de R$ valor R$ 2.208.318,29 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
I - RELATÓNTO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciaüva do Poder Executivo Municipal que
objetiva autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial por recurso vinculado
no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.208.378,29 (dois milhões, duzentos e
oito mil, trezentos e dezoito reais e vinte e nove centavos), destinado a atender
a Secretaria Municipal de Educação - SEMED de Alta Floresta D'Oeste/RO.
A presente proposição visa promover a adequação orçamentária necessária para
viabilizar a execução da obra de Ampliação e Reforma da Escola Municipal de
Educação Infantil e Ensino Fundamental ]osé Basílio da Gama, mediante
recursos oriundos do Termo no 25U2026/PGE-SEDUC, firmado junto ao
Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da
Educação SEDUC, com emenda parlamentar desünada pelo Deputado
Estadual Ezequiel Neiva.
Os recursos destinados à execução da obra compreendem o montante de R$
2.097.902,38 (dois milhões, noventa e sete mil, novecentos e dois reais e trinta e
oito centavos) provenientes do Governo do Estado de Rondônia, acrescidos da
contrapartida municipal no valor de R$ 110.415,91 (cento e dezmil, quatrocentos
e quinze reais e noventa e um centavos).
É o relatório.
II - ANÁLISE
Compete a esta Comissão Permanente de Legislação, ]usüça e Redação Final
manifestar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico e de técnica
legislativa da matéria submetida à apreciação.
Após análise do Projeto de Lei, verifica-se que a proposição encontra amParo Íul
legislação vigente, especialmente nas disposições da Lei Federal n" 4.320/64, que
disciplina a abertura de créditos adicionais, bem como nos dispositivos
pertinentes da Lei Orgânica Municipal.
Observa-se que o projeto está devidamente instruído com justificativa técnica e
demonstraçío da origem clos recursos, atendendo aos princípios da legalidade,
transparência e responsabilidade fiscal.
í*n
Palácio ClaudomiroNeues da Sikta
Fone: 69 3641.3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/Ro
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação |ustiça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAçÃO, JUSTTÇA E
REDAÇAO FINAL
Sob o aspecto jurídico, não se vislumbra qualquer vício de iniciativa ou
incompaübilidade com o ordenamento jurídico pátrio, tratando-se de matéria de
competência do Poder Executivo, cuja autorização legislativa é exigida para a
abertura do crédito adicional especial.
Quanto à redação, o texto encontra-se em conformidade com a técnica legislativa
exigida, apresentando clareza, objetividade e precisão.
Ressalte-se, ainda, que a medida possui relevante interesse público,
considerando que a ampliação e reforma da unidade escolar proporcionará
melhorias signiÍicaüvas na inÍraestrutura educacional, garanündo melhores
condições de ensino, acessibilidade, segurança e conforto à comunidade escolar.
Do ponto de vista jurÍdico, a proposição atende aos requisitos legais, não havendo óbices
quanto à sua tramitação
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o voto é FAVORAVEL à tramitação e aprovação do Proieto
de Lei n" 052/2026, por estar em conformidade com os princípios legais,
constitucionais e regimentais aplicáveis à matéria.
tlso
o1l
n
Este é o Parecer,
Salve o Melhor luízo. -)
Sala das Comissões, aos 15 dias do mês de maio de
Vereador Álvaro -PL
Relator/CPLJRF
IV - PARECER E VOTO DA COMISSÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAçÃO
FINAL, reunida para apreciação da matéria, acompanha o voto do Relator,
emitindo PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei n'052/2026.
Este é o Parecer,
Salve o Melhor luizo.
Sala das Comissões, aos 15 dias do mês de de2026
Vereador Flamarion da Silva (Flamarion da Saúde)
Palácio Claudomiro Neoes da Siba
Fone: 69 3@L 381,2, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
Anpnido Bohio. no 57O3. Baino C.idade Alta. CEP 76.554-000 - Alla Flotesta D'Oeste/Ro
Estado de Rondônia
cÂUENE MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessona das Comissões
oéJtCI {g
ry
ATADACoMISSÃoPERMANENTEDEFINANçASEoRÇAMENTo
Aos 15 (quinze) dias do mês de maio do ano de 2026, reuniram-se nas dependências da Câmara
Municipal os membros da Comissão p",t""""t" àe Finanças e Orçamentà' sob a Presidência do
Veread.or Edirlei Manoet Monteiro (DC;;;;i+"*" do membro Flamarion da silva
Batbosa (uNIÃo). f,|;" a reunião, o áoho, Prásidente nomeou como relator o vereador
Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃ6) Rd;;-;" u uo'c*iu do membro da Comissão' Vereador
Andrê selepenque (DC), em razão de "rd;;; "1"gem 
fora do município' Na sequência' foram
ufr".iuaut às seguintes matérias constantes da pauta:
I - PROJETO DE LEI N' 5212026- de autoria do Executivo Municipal' que "Dispõe sobre a
abertura de Crédito Adicional Especial uo ãrçu*"rrtoligente e dá ouuas providências"' no valor
de R$ 2.208. 318,g2(dois milhões, duzentos e oito mil, trezentos e dezoitã reais e noventa e dois
centavos), aurtit ualáê""t"t*rá Municipal de Educação - SEMED'
II - PROJETO DE LEI No 5312026- de autoria do Executivo Municipal' que "Dispõe sobre a
abertura de crédito Adicional Especial;;;;;;io vigente"' "o "atot 
total de R$ 3'264'180'04
(trêsmilhões,duzentosesessentaequatÍomil,centoeoitentareaisequatrocentavos),
destinado à Infraestrutura' referente uo i'og'u*a Tchau Poeira'
presentes.
Sala das Comissões' 15 de maio de2026'
Edirlei
Flamarion da
(DC)
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANçAS E
oRÇAMENTO
Projeto de Lei n" 052/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: "Dispõe sobre: " ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS" NO VALOR TOTAL DE R$ VALOR R$ 2.208.318,29 .
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
I - RELATÓNTO
Chega para análise desta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento o
Projeto de Lei n" 52/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, qr" dispõe
sobre a aberfura de Crédito Adicional Especial por recurso vinculado no
Orçamento vigente, no valor de R$ 2.209.979,29 (dois milhões, duzentos e oito
mil, trezentos e dezoito reais e vinte e nove centavos), destinado à Secretaria
Municipal de Educação - SEMED de Alta Floresta D'oeste/Ro.
A proposição tem por finalidade promover a adequação orçamentária necessária
à execução da obra de Ampliação e Reforma da EMEIF ]osé BasíIio da Gama,
por meio do Termo n' 25!2026/PGE-9EDUC, firmado junto ao Governo do
Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, com
recursos viabilizados Por emenda parlamentar destinada pelo Deputado
Estadual Ezequiel Neiva.
o montante previsto para execução da obra é composto por R$ 2.097.902,98,
oriundos do Governo do Estado, e R$ 110.415,91, correspondentes à
contraparüda financeira do Município.
É o relatório.
II - ANÁLISE
Nos termos regimentais, compete a esta Comissão analisar os aspectos
financeiros, orçamentários e patrimoniais das proposições submetidas à
apreciação legislativa.
Após exame da matéria, constata-se que a abertura do crédito adicional especial
encontra respaldo legal nas disposições da Lei Federal n" 4.320/M, especialmente
no que se refere à inclusão de dotação específica para execução de despesa não
contemplada originalmente na Lei Orçamentária Anual.
Verifica-se que os recursos possuem fonte devidamente identificada e vinculada,
provenientes de transferência estadual formalizada por instrumento jurídico
próprio, acompanhados da necessária contrapartida municipal, o que assegura
regularidade financeira à operação.
f,ia
Palácio Clauilomiro N etses ila Siloa
Fone: 69 3641,3812, d1@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Anenidn Rnhin no 5703 Rnino Cirtode Alfa C.F.P 76 954-OO0 - Altn FloresÍn D'Oestc/Ro
Y
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D,Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E
oRÇAMENTO
A proposta demonstra adequação à programação orçamentária municipal e
atende aos princípios da responsabilidade fiscal, da transparência e da eficiência
administrativa, possibilitando a correta execução de importante investimento na
infraestrufura educacional do Município.
Do ponto de vista orçamentário, a matéria mostra-se plenamente viável, não
havendo óbices quanto à sua aprovação.
III - VOTO DO RELATOR
Diante clo exposto, o Relator maniÍesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do
Proieto de Lei n" 052/2026,por entender que a matéria atende às exigências legais
e orçamentárias perünentes.
sPlze
. 
_ro
w
Esteéomeuparecer,
Salve o melhor )aizo.
Sala das Comissões, aos 15 dias do mês de2026.
Vereador Flamarion da Silv (Flamarion da Saúde)
IV - PARECER DA
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, reunida para apreciação da
matéria, acompanhando o voto do relator, emite PARECER FAVORÁVEL à
tramitação e aprovação do Projeto de Lei n" 052/2026.
Esteéomeuparecer,
Salve o melhor juízo.
Sala das Comissões, aos 15 dias do de maio de2026.
Vereador LEI MANOEL MONTEIRO -DC
Presidente/CPFO
Palácio ClaudomiroNeues ila Sikta
Fone: 69 3641,38L2, d1@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenidn Bahia, no 5703, Baino Cidnde Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/Ro
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessona das Comissões tr116
3,r
ATADACOMISSÃoPERMANENTEDEEDUCAÇÃO,SAÚDEE,.iI
AssrsrENCIA socIAL 
var:',--' -- I
Aos 15 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis' reuniram-se nas
dependências da Câmara Municipal o, *"*bros da Comissão Permanente de
Educação, saúde e Assistênciu so.iú ,ou u Presidência da vereadora Elisangela
RackdosSantos(MDB),comaPIeSenÇadosmembrosFlamariondaSilva
Barbosa (UNIÃO) e Marilza Cristina viana dos santos (PL)' Aberta a reunião'
o senhor presidente nomeou .o*á relator, Flamarion da silva Batbosa
QNIÃO), ioi apr"ciado o seguinte Proieto:
I.PROJETODELEIN..s2!2o26.ABERTURADECRÉDIToADICIoNAL
ESPECIAL No oRçAMENTO VIGENTE, no valot total de R$ 2.208.318,92,
para atender a secretaria Municipal de Educação - sEMED' ApÓs análise da
matéria, o relator emitiu parecer favorável, destacando que o Proieto de Lei no
o52l2026orapropostorepresentaimportanteavançonainÍraestrutura
educacional do Município, p,opo,"ionando melhores condições de ensino,
segurança, acessibilidadã e conÍorto aos alunos, professores e demais servidores
da rede municipal de ua,.uçao, demonstrando o Comprometimento da
ad.ministração municipal com a melhoria conínua da educação pública' sendo
assim a Comissão, acompanho, 
_o 
\,o'o do relator, manifestando-se pela
aprovaçãodoproietodeleioslzl26.Nadamaishavendoatratar,foiencerradaa
reunião,send,olavradaupr"r"**",qr"apóslidaeachadaconÍorme'segue
assinada pelos membros presentes'
Elisangela
(MDB)
Flamarion da Silva Barbosa t r*-s-- 
Relator/CPESAS
oNrÃo)
(PL).
Membro/ CPESAS
I
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestãa 2025n028 - Biênio 20252026
Comissão Permanente de Educação Saúde Assistência Social
DE EDUCAçÃO, SAÚDE E
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃo - suuno
I - RELATÓNTO
Floresta D'Oeste/RO
É o relatório.
instituição de ensino'
,a'ko
3aI
Projeto de Lei a" 052/2026
Auioria: Poder Execuüvo MuniciPal
Ementa: "Dispõe sobre: " ABERTURA DE CRÉDITO AD-I9I9IAt-'TF l"L POR
RECURSoVINCULADOAoonÇarunNro--VIGENTEEDAoUTRAS
pRovIDENCIAg' No VALoR ToTAi óE R$ vALoR R$ 2'208'318'29 - SECRETARIA
Em à apreciação desta comissão Permanente de Educação, saúde e Assistência social o
projeto de Lei n" SZ-fiOZO, de autoria.do Poder Executivo Municipal' que dispõe sobre a
abertura de Crédito Ãai.L.,ut Especial Por recurso vinculado no orçamento vigente' no
valor de Rg 2.20g.31g,2g (dois milhões,'duzentos e oito mil, trezentos e dezoito reais e
vinte e nove centavos), destinado a S".rãturiu Municipal de Educação - SEMED de Alta
Aproposiçãotemcomofinalidad.eviabilizaraadequaçãoorçamentárianecessáriaà
execução da obra de Ampliação e Reforma da uúuu José Basílio dl Gama', por
intermédio do Termo n" 25!2026/PGE-SEDUC, firmado com o Govemo do Estado de
Rondônia, por meio da secretaria de Estado da Educação - SEDUC, com recursos
oriundos de emenda puilu*"r,tu, destinada pelo Deputado Estadual Ezequiel Neiva'
O invesümento totaliza R$ 2.208'318,29' sendo R$ 2'097'902'38 provenientes do Governo
Estadual e R$ 110.415,91de contrapartida do Município
II - ANÁLISE
Compete a esta Comissão emitir parecel sobre matérias relacionadas às políticas
públicas voltadas i-"ão.uçao, saúàe e assistência social' especialmente quanto ao
'impacto social e à relevância pública das proposições'
Apósanálisedoprojeto,veriÍica-selueamatériapossuielevadarelevânciaparao
fortalecimento da política educacional municipal' uma vez que a ampliação e reforma
da unidade escolar proporcionura *"úãti^' 'ig"iÍitutivas i-ra inÍraestrutura f*ica da
AmodemizaçãoeadequaçãodoesPaçoescolarcontribuirãodiretamenteparaa
melhoria da qualidade^ do ensino #J;Ã,-;u'utttittao melhores condições de
aprendizado aos alunos, bem como ambiente *ui, ,"g"o, acessível e adequado para
;;;;;;, servidores e toda a comunidade escolar'
Investimentos dessa natureza refletem o compromisso da
valorização da ed,ucação básica' promovendo condições
pi;" desenvolvimenio das atividades pedagógicas'
ad.ministração Pública com a
Fone: 69 364'l' 3812,
estruturais indisPensáveis ao
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
C,estão 20252028 - Biênio 2025P026
Comissão Permanente de Educação saúde Assistência social
A obra beneficiará diretamente os estudantes atendidos pela rede municipal,
proporcionando ambiente escolar mais digno, funcional e compatível com as
necessidades educacionais contemporâneas.
Dessa forma, esta Comissão entende que a proposta atende ao interesse público e
representa importante avanço para o forialecimento da educação municipal.
Quanto à redação, o texto encontta-se elaborado em conÍormidade com a técnica
legislativa, apresentando obieüvidade, clar eza e precisão'
Não se verificam óbices quanto ao mérito social da matéria, sendo evidente sua
relevância para o interesse coletivo.
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator maniÍesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do
Proieto de Lei n" 52/2026, por reconhecer sua relevância Para o fortalecimento da
educação pública municiPal.
,J
3j
1
'1",,
Este é o Parecet,
Salvo melhor júzo.
Sala das Comissões, aos 15 dias do mês
Vereador
TV - PARECER DA COMISSÃO
Este é o Patecer,
Salvo melhor iuuo.
Sala das Comissões, aos 15 dias do mês de
Vereadora
Fone: 693641'3812,
de2O26.
SAUDE
de2O26.
Santos -MDB (Tia Fia)
Nraet ila Siloa
A Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social' reunida para
apreciação da matéria, acompanhando o voto do relator' emite PARECER
fiVOfiiVEL à tramitação e aprovação do Proieto de Lei n" O52/2O26'
PL
AoenidnBahia,no 5
Palâcio Clauilomiro
- Alta Flotesta D'Oeste/Ro
Estado de Rondônia
CÂU,qRA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
TERMO DE REMESSA
Sala das Comissões, em 15 de maio de2026'
Assessora das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Alta Floresta
D'oeste/RO, na presente data, procedo à devolução da seguinte PROfosIÇÃo:
pROJE-1O DE LEI N" 5?12026 - Executivo Municipal -"Dispõe sobreia'nEnfURÀ DE CRÉpft.O
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VtCnNin f pÁ óUrna'S PROVIDENCIAS'' valor de R$
2.208.378,92gEMED".
5) -3ltG,4
fi .
Aurea
Elton Gabriel
de Paula
Silva Ibarrola
Recebido "J§., O5./.CC6
Diretor Legislativo
de AUd
PÍoc N'
,
,
(-
o
G
ó F IS.
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ata Eletrônica da 12a Ordinária da 2a Sessão Legislativa da 1la Legislatura
Identiflcação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Aberturat LBlOSl2026 - 08:00 ;
Encerramento: 18/0512026 - 09:20
Mesa Diretora: Presidente: Natã Soares / UNIÃO ; Vice-Presidente: André Selepenque /
DC ; Primeiro-Secretário: Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Segundo-Secretário: Negão
Monteiro I DC ;2s Vice-Presidente: Nenão / PL ; 3o Vice-Presidente: Tia Fia / MDB
Lista de Presença na Sessão: Álvaro Bueno t PL ; André Selepenque / DC ; Dalton
Tupari / UNIÃO ; Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Jeremias / REPUBLICANOS ; Marilza da
nevil / PL ; Natã Soares / UNIÃO ; Negáo Monteiro I DC ;Nenáo / PL ; Tia Fia / MDB
Matérias do Fxpediente: L -_PROJETO DE LEI LEGISLATM na 7 de 2026, DISPOE
soBRE: PROÍBÉ A PRODUÇÃO OÉ MUDAS, COMERCTALIZAÇÃO E O PLANTIO DAS
ESPECIES EXOTICAS ltiVnSOnAS SPATHODEA CAMPANUI-ATA (ESPAIODEA) E
AZADIRACHTA INDICA (NIM INDIANO) NO MUNICÍPIO DE AUTA FLORESTA D'OESTE/
RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Flamarion da Saúde, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida ;
Lista de Presença na Ordem do Dia: Álvaro Bueno I PL ; André Selepenque I DC ;
Dalton Tupari / UNIÃO ; Flamarion da Saúde / UNIAO ; Jeremias / REPUBLICANOS ;
Marilza da Revll tPL, Natã Soares /UNIÃO; Negão Monteiro IDC t Nenão / PL; Tia Fia /
MDB
Matérias da Ordem do Dia: t - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 52 de 2O26,
DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS pROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
D'Oeste - PMAE, Turnor Unico, TiPo: Nominal, Simr 9, Não: 0, AbstenÇões: 0, Resultado
Aprovado por unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Dalton Tupari
Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares -
Náo Votou ; Negão Monteiro - Sim; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim; Álvaro Bueno - Sim; 2 -
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Ng 53 dE 2026, DISPOE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. AUTOT: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste PMAF, Turno:
Unico, Tipo: Nominal, Sim: 9, Náo: 0, AbstenÇões: 0, Resultado: Aprovado por
unanimidade Votos Nominais André Selepenque Sim Dalton Tupari Sim
Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natá Soares - Nâo
Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenáo - Sim ; Tia Fia - Sim ; Alvaro Bueno Sim;3
PROJETO
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
LEI ORDINÁRIA NS 54 dE 2026, DISPOE SOBRE ABERTURA DE DE VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊN CIAS. Autor: Prefeitura Municipal de AIta Flore sta D'Oeste PMAE, Turno:
Único, Tipo: NominaI, Sim: 9, Não: 0, AbstenÇões: 0, Resultado: AProvado Por
unanimidade Votos Nominais : André SelePenque Sim Dalton Tupari Sim
Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Reúl - Sim ; Natã Soares - Não
Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; Álvaro Bueno - Sim ; 4 -
PROJETO DE LEI ORDTNÁNIA NS 55 dE 20.26, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOT Prefeitura Municipal de Alta Fioresta
D'Oeste - PMAE, Turno: Único, Tipo: Nominai, Sim: 9, Não: O, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado Por unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Dalton Tupari
Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares
Náo Votou ; Negáo Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim; Alvaro Bueno - Sim; 5
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NS 56 dE 2026, DISPOE SOBBE ABERTURA DE
N
Avenida Bahia, no 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO TeI.: (69) 3641-3812
h1;p;,r*-*.alLaflorestadoeste.ro.Ieg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br 18/05/2026
*
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oes
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCUTADO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRA S PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de AIta Floresta
D'Oeste - PMAF, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por unanimidade Votos Nominals : André Selepenque - Sim; Dalton Tupari -
Sim ; Flamarion da Saúde - Sim; Jeremias - Sim ; Marilza da Reül - Sim ; Natã Soares -
Náo Votou Negão Monteiro - Sim ; Nenao - Sim ; Tia Fia - Sim ; ÁIvaro Bueno - Sim; 6
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ns 2 de 2026, ALTERAR E INCLUIR
DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENIAR N"O2t2026. Autor: Prefeitura Municipal de Alta
Floresta D'Oeste PMAF, Turno: 2a e 3a VotaÇôes, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovad o por unanimidade Votos Nominais André
Seiepenque Sim Dalton Tupari Sim Flamarion da Saúde Sim Jeremias Sim
Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negao Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ;
Tia Fia - Sim; Álvaro Bueno - Sim;7 - PROJETO DE LEI LEGISLATWO ns 5 de 2026,
Disp õe sobre a concessão de reajuste salaúal aos servidores Públicos, efetivos e
Comissionados do Poder Legislativo Municip aI. Autores: André Selepenque, Flamarion da
Saúde, Natá Soares, Negão Monteiro, Nenão , Tia Fia, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim
9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovad o por unanirúdade Votos Norrrinais
André SelePenque - Sim ; Dalton TuPari - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ;
Marilza da Revil - Sim ; Natá Soares - Não Votou Negão Monteiro - Sim ; Nenáô - Sim ;
Tia Fia - Sim ; Avaro Bueno - Sim ; 8 - PROJETO DE LET LEGISLAIIV O nq 6 de 2O26,
DISPÔE SOBRE O ALINHAMENTO E A RETIRADA DE FIOS EM DESUSO E
DESORDENADOS EXISTENTES EM POSTES DE ENERGIA ELETRICA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE AIJTA FLORESTA D
,OESTE-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOT:
Natá Soares, Turno: Unico, ominal, Sim: 9, Náo: 0, Abstenções: 0, Resultado: Tipo: N
Aprovado Por unanimidade Votos Nominais : André SelePenqu e - Sim ; Dalton TuPari -
Sim Flamanon da Saúde - Sim j Jeremias - Sim Marilza da Revil - Sim Natã Soares -
Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenáo - Sim ; Tia Fia - Sim ; Álvaro Bueno - Sim; I '
RÉQUERIMENTO no 13 de 2O26, Requer a concessão de MoÇÃo DE APLAUSo ao
senhor DENIS FRANCISCO DA SILVA, Pastor da IgreJa Assembleia de Deus Madureira'
Autor: Dalton Tupari, TiPô: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstençôes: 0, Resultado: AProvado
por unanimidade Votos Nominais André Selepenque Sim Dalton TuPari Sim
FIamarion da Saúde Sim ; Jeremias Sim Marilza da Revil - Sim Natã Soares Não
Votou Negão Monteiro Nenão - Sim Tia Fia Sim Álvaro Bueno Sim 10 Sim
REQUERIMENTO nq 14 de 2O26, Requer ao Poder Executivo enúo de Projeto de Lei
que disponha sobre a criação de Penalidades administrativas e aplicação de multas aos
indivíduos gue realizarem descarte irregular de lixo às margens de estradas ücinars,
rodovias, úas públicas, terrenos baldios e demais espaços Públicos bem criação de um
mecanrsmo efiãiente de denúncia no âmbito do Município de AIta Floresta D'Oeste/RO
Autor Jeremias, TiPo: Nominal, Sim: 9, Não; 0, Abstenções: 0, Resultado: AProvado Por
unanimldade Votos Nominais André Selepenque Sim Dalton TuPari Sim
Flamarion da Saúde Sim ; Jeremias Sim Marilza da Revil - Sim Natã Soares Não
Votou Negão Monteiro Sim Nenão Sim ; Tia Fia - Sim ; Àvaro Bueno Sim t1
Projeto de RESOLUÇAO nq 4 de 2O26, Prestação de Contas da Prefeitura municiPal de
Alta Fioresta D'Oeste-RO, exercício de 2024, de resPonsabili dade db senhor Giovan Damo
Autores: Flamarion da Saúde, Marilza da Revil, Natã Soares, Negão Monteiro , Nenão, Tia
Fia, TiPo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, AbstenÇões:0, Resultado: AProvado por
unanimidade Votos Nominais Andre Selepenque Sim Dalton TuPari Sim
Flamarion da Saúde Sim ; Jeremias Sim Marilza da Revil Sim Natá Soares N
Votou ; Negão Monteiro Sim Nenão Sim Tia Fia Sim Álvaro Bueno Sim t2
ANTEPROJETO DE LEI no 2 de 2026 '
DISPOE SOBRE A ISENÇÃO DE ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO É locnr-tzeçÃo PAFA AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES RURAIS NO
MUNICÍPIO DE AUTA FLORESTA D'OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOT
Natã Soares, TiPo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, A-bstenções: 0, Resultado: Aprovado Por
unanimidade Votos Nomlnais André Selepenque Sim Dalton Tupari Sim
§
\\
Àvenida Bahia, na 5703 - bairro C-idade AIta'Alta Flo
ililü)-ü;;:;ii"'Íi.ãstadoeste ro les br/- E-mail: dl@
rê(tâ D'OesLe RO Tel.: Í69) 3641-3812
àiáfl orestadoeste.ro.teg br 1 8/05/2026
câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Sistema de Àpoio ao Processo Legislativo
Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natá Soares - Náo
Votou ; Negão r.,rorráirolsi"i, ú""áá - Sú ; Tia Fia - Sim ; Alvaro Bueno - Sim ;
Assinatura da Mesa Diretora da Se
2o Vice-Presidente:
Adelmo Garcia / PL
SSãO
-André SelePenque /
DC
Senundo'
Seãretário: Edirlei
Manoel Monteiro I
DC
dos
da
Natã
Cruz I
Àrranirla Bahia. ne 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel': (69) 364L3^812
d - -- -r^ r^^êl^ -^ l-a l'r 1 R/O5/2Ô26
dC
b-
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rc
Prcc. N"
Fts í.j"
)'
Vice-Presidente:
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
ek
dôs
Alta Floresta D'Oeste/RO,18 de maio de2026
Ofício n'01.6/2026-DL
ExcelentÍssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
Senhor Prefeito
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Proietos de Leis abaixo
relacionados, que após correr os tramites legais e Regimental, foram aprovados
nalr Sessão Reunào ordinária,realizadaem 18 de maio de2026.
PRoJETO DE LEI N"052/2026 Executivo Municipal qi"_qlt!9: sobre:
"DIóPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"' (Ampliação e
Refórma da EMEIF losê Basílio da Gama)'
PROJETODELEIN"053/2026-ExecutivoMunicipalqY"_1I!9"sobre:
"plópÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITo ADICIoNAL ESPECIAL Ao
ORçAMENTO Vrcur.rrn E DÂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS',. (Pavimentação
Asfãltica, Sarjeta, meio-fio e drenagem profunda em vias urbanas - Programa
Tchau Poeira).
PROJETO DE LEI N'054/2026 Executivo Municipal que 9itt9" sobre:
;oiór,On SoBRE ABERTURA DE CRÉDITo ADICIoNAL ESPECIAL Ao
ORÇAMENTO úCUNrf E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"' (Aquisição de
Implementos Agrícolas).
PROJETODELEIN"055/2026ExecutivoMunicipalq""qtljesobre: ;ôispO" soBRE ABERTURA DE cRÉDITo ADICIo_NAI E_sP_ESIAL CoM
RECURSoVINCULADoAooRÇAMENToVIGENTEEDAoUTRAS
PROVIDENCIAS". (Aquisição de 66'000 Sessenta e Seis MiI Mudas de Café')'
PROJETO DE LEI N"056/2026 Executivo Municipal que dispõe sobre:
,DISPÕE SoBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENT6 úc;NiE íoA 6UTRAS PRSyIDENCIAS"' (Aquisição de
Drones Pulverizador).
PROJETO DE LEI CoMPLEMENTAR N"02/ 2026 - Executivo MuniciPal que $
dispõe sobte: 'ALTERA E INCLUI DISPOSITTVOS JUNTO A LEI
COMPLEMENTAR 00u2o25 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"' (Criação
Cargo Chefe UBS ]udith Fationi Rodrigues)'
,lR la5lz6
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATTVA
pROJETO DE LEI N"05/2026 -Poder Legislativo Municipal autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal que dispõe sobre: 'DISPÕE SOBRE A
CoNCESSÃO DE REAJUSTÉ SAíARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS,
EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATTVO MUNICIPAL".
pROJETO DE LEI N"06/2026 -Poder Legislativo Municipal autoria do Vereador
Natã Soares da Cruz que dispõe sobre: "DISPOE SOBRE O ALINHAMENTO
E A RETIRADA DE FIOS EM DESUSO E DESORDENADOS EXISTENTES
EM POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA NO ÂIUBTTO DO MUNICÍPIO DE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS'.
REqUERIMENTO N"74/2026 -Poder Legislativo Municipal de autoria do
Vereador Ernandes Bomfim de Souza que dispõe sobre: "REQUER AO PODER
ExECUTwo ENvIo DE PRoJETO DE rfu QUToISPONHA SoBRE A CRIAÇÃo
DE PENATIDADES ADMINISTRATTVAS E APLICAçÃO DE MULTAS AOS
rNbiüJúóÉ ô,, REALIZAREM DESCARTE IRRÉGULAR DE LIXO AS
MARGENS DE ESTRADAS VICINAIS, RODOVIAS, VIAS PÚBLICAS, TERRENOS
BALDIOS E DEMAIS ESPAÇOS rÚnncos BEM CRIAçÃo DE UM IvILC-ANISMO
EFICIENTE DE DENUNCIA NO ÂNAgruO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
D'OESTE/RO',.
ANTEPROJETO DE LEI N"02/2026 -Poder Legislativ-o Municipal autoria do
Vereador Natã Soares da Cruz que dispõe sobre: ;Of Sf'Õn SOIRE-4 ISENçÃO
ó"s^*eivÀü DE zuNCioNeMENro E LocALIzAçAo PARA
íã""inróúãimas FAMTLIARES RURAIS No MUNICÍPIo DE ALrA
FLoREsra o,oniiq/no E DÁ ourRAs PR6VrDÊNCTAS'.
certo de poder contar com sua valiosa atenção, elevo protestos de estima
e aPreço.
Atenciosamente,
Vereador NAT DA CRUZ
Municipal
bstaoo oe l(onoonra
cÂuena MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
eurÓcnaro DE LEI N"55/2026 ao PROJETO DE LEI N'05e2026
'uspÕn soBRE ABERTURA DE cnÉprro ADICIoNAL
EsrECIAL Ao oRÇAMENTo vIGENTE E oÁ ourRAS pnovrpÊNCIAS"
o pREFEITo Do vruNlcÍrlo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE, ESTADo DE RoNDôNIA" no
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n'.2092/2025,F^Z SABER que a
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia APROVOU e eu Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o- Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no
valor total de RS 2.208.318,29 (dois milhões, duzentos e oito mil, trezentos e dezoito reais e vinte e
nove centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, observando as
classiÍicações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENT
Total Suplementação R$ 2.208.318,29
AÍt. recursos -na
1571.0000, no valor de R$ 2.097.902,38 (dois milhões, noventa e sete mil, novecentos e dois reais e
trinta e oito centavos), e na fonte 15000000 uma contrapartida no valor de R$. 110.415,91 (cento e dez
mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e um centavos) para atender a Secretaria Municipal de
Educação - SEMED, de Alta Floresta D'Oeste.
Art.3".-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em contrário.
paço Municipal lzidoro Stédile, aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
GIOVAN DAMO-Prefeito
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, 18 de maio de2026
I
DA CRUZ
Presidente Municipal
Palôcio Claudomiro Nettes da Silaa
Fone: 69 964L 3812, dl@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aoenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
J)^/
Vereador NATA I
gl 05
Órgao - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 2.208.318,29
Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Proi/Ativ. 12.361..0020.1264 - Ampliação e Reforma da EMEIF josé
da Gama - Termo no.
Basílio
R$ 2.208.318,29 44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
TOTAL R$ 2.208.318,29
Receita: 1.7 .2.4.5L 0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Convênio dos Estados
Destinadas a Programas de Educação
lzG
s/s qo ffi
Órgáo/
cÂuene MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Proc. Ne§&JJ6
rrs. Ne 4)
Com este fim e Para constar, eu,
termo que vai Por mim assinado'
Gestão 2025/2 028 - Biênio 2025/2026
TERMO DE ENCERRAMENTO
Aos 20 Qtinte) dias de maio de 2026, de Ordem do Excelentíssimo Senhor
presidente da câmara Municipal de Alta Floresta D',Oeste, Estado de Rondônia, procedo o
devido arquivamento e encerramento do presente Projeto de Lei n"052/2026'
ELTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
ÉrroN M.IBARROLA
Diretor Legislativo
Fone: 693641'381,
Aaenida Brasil,

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