Estado de Rondônia
CÂuEnE MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
Proc.Neüdâ
rrs. run 0I
TERMO DE ABERTURA
Aos 08 dias de maio de2026,procedeu-se a abertura do presente Processo, tendo
por objetivo pRolETo DE LEI N'05 4/2026, que: "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDIT9 ADICIoNAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS', de autoria do Poder Executivo.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
_
_ termo que vai por mim assinado, tendo como primeira folha a de número 0L.
Érrou IBARROLA
Diretor Legislativo
Data do ProtocoloQS-ZO.L/ JOJ6
Data da _0SrdoJ6
Data da V §LJd6
P alácio Claudomilo N ea es da Silaa
c
9
9
Fone: 69 3641.3812/ 2064, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaÍlorestadoeste'ro'leg'br
Aaenida Bahia, no szoe, goino cidrd, Alta, cEP 76.954-000 - Alta FlorestaD'oeste/Ro
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D,OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 07 de maio de 2026
oFÍcto N" 054/AGMt2o26.
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto
de Lei n'05412026 que"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECAL
COM RECURSO WNCAL,ADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIÁ§", para que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de
Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa. votos
de estima e apreço.
Cordialmente,
G IOVAN Assinado de forma digital
por GIOVAN
DAMO:66 1 4520 DAMo:66r45201 2r 5
1215 ?x1Tj2026'0s'0715:r1:0e
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
da Silva
de
AFO. RO
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Pâço Municipal. Alta Floresta O'Oeste. RO. Cep 76954-000
Tel.: (69) 3647-2463
www.altaflorestadoeste. ro.gov.br
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N' 05412026.
Alta Floresta D'Oeste/RO 07 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis o anexo Projeto
de Lei n" 05412026, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento
vigente, no valor de R$ 2.161.433,33 (dois milhões, cento e sessenta e um mil, quatrocentos e
trinta e três reais e trinta e três centavos), destinados à Secretaria Municipal de Agricultura
(SEMAGRT).
A presente proposição visa viabilizar a aquisição de implementos agrícolas essenciais para
o fortalecimento da produção rural em nosso município, conforme previsto no Termo de Convênio
n" 240 12026/PGE-EMATER.
É importante destacar que a conquista deste vultoso investimento para o setor produtivo de
Alta Floresta D'Oeste é fruto de uma articulação direta com o Poder Legislativo Estadual. Os
recursos foram viabilizados por meio de emenda parlamentar indicada pelo Deputado Estadual
Jean Oliveira, que, sensível às demandas dos nossos produtores rurais, destinou o montante de R$
2.067 .722,68 para esta finalidade, contando com a contrapartida municipal no valor de R$93.710,65. ,
A aquisição desses implementos representa um salto de qualidade no atendimento às nossas
associações e produtores rurais, permitindo a modernização da frota e garantindo maior eficiência
nas atividades do campo, que é o motor da economia local.
A abertura do crédito especial é o procedimento administrativo e legal indispensável para
que o Município possa empenhar e liquidar as despesas referentes ao convênio, respeitando
rigorosamente as noÍrnas de Direito Financeiro e a Lei Federal n'4.32011964.
Diante da inegável importância social e econômica desta medida para o desenvolvimento do
nosso setor agrícola, submeto o presente Projeto de Lei ao crivo de Vossas Excelências, contando
com o costumeiro apoio deste Parlamento para sua célere aprovação.
Respeitosamente, GIOVAN Assinado deforma
DA Mo:6 61 4s23iü1,?:l f§Nili' 0121s ?;Í?#:ÍÍffi"
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 364!-2463
www.a ltaf lorestadoeste.ro.gov.br
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D,OESTE
PROJETO DE LEI N" 054/2026
'DISPÕE SOBRE ABERTURÁ DE CREDITO
ADICIONAL ESPECULAO ORÇAMENTO WGENTE E
oÁ ouTn,IS PROVIDENCIAS,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no. 209212025,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recursos vinculados no orçamento
vigente no valor de R$ 2.161.433,33 (dois milhões, cento e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta
e três reais e trinte e três centavos), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI,
observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENT
R$ 2.161.433,33
Orgão - 02- Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
@ 02.009 - secretaiia Municipal de Agricultura
SEMAGRI
Proj/Ativ. 20.606.0037.1266 - Aquisição de Implementos Agrícolas
Termo de Conv. n". 240/2026/PGE-EMATER
RS 2.161 .433,33
Fonte:17010000
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
Receita: 17.24.01.00.00.00.00 - Transferência de convênio do Estado
Total Suplementação RS 2.161.433,33
Art. 2'. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de convênio do Governo Estadual na
fonte I 7010000, no valor total de R§ 2.067 .722,68 (dois milhões, sessenta e sete mil, setecentos e
vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), e na fonte 15000000 o valor de Contrapartida de R$.
93.710,65 (noventa e três mil, setecentos e dez reais e sessenta e cinco centavos) para atender a
Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI.
Art. 3".-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em contrário
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
GIOVAN â'ffii,",X",JÜã;,i,,,JHiiJ
DAMO:661 45201215 Dados: 2026.05.07 l5:r0:57
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 364r-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA DE ALTA FLORESTA D,OESTE
ceReruÇrn or couvÊuos. erucrruraRta r pnrsrecÃo oe corurns - ccoruv
Memorondo no. 044 / 2026 / DCONV
Alto Floresto D'Oeste,29 de obril de 2026
Setor de Convênios, Engenhorio e Prestoçõo de Contos
Deportomento Finonceiro (contobilidode)
Assunto: SolicitoçÕo de Aberturo de Crédito.
Exmo. Senhoro,
Ao cumprimentor vosso senhorio, venho, por meio deste,
solicitor o oberturo de crédito no volor de R$ 2.'161.433,33 (Dois milhões, cento e sessenlo e um
mi!, quotrocentos e lrinto e três reois e trinlo e lrês cenlovos), provenientes de Emendo
Porlomentor do Deputodo Estoduol Jeon Oliveiro, poro investimentos no Secretorio Municipol
de Agriculturo de Alto Floresto do Oeste RO.
N" DO TERMO: 240/2026/PGE-EMATER DATA DE EMISSÃO:27 /04/2026
EMITENTE: ENTIDADE AUTARQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO NURNI OO
ESTADO DE RONDÔNIA _ EMATER - RO
SEI: 00 I 1 .O1 257 8/2025-46
FTf.,
Obieto Codigo de Despeso DescriÇõo Volor
Equipomentos e
Moteriol
Permonentes
2. t ól .433,33
Aquisição de Equipamentos Agricolas para
atendimento aos produtores rurais do Municípic
de Alta Floresta D'Oeste/RO. 44.90.52
Reposse Estoduol R$:2.067.722,68
Reposse Municipol R$: 93.7.l0,ó5
No certezo de contor com Vosso pronto otendimento, desde jó ogrodeço e colocome à disposiçÕo poro trobolhormos juntos em prol do desenvolvimento do Município de Alto
Floresto do Oeste.
Atenciosomente,
Setor de Co Conlos
ipol
1
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta tloresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Setoí de Convênios, Engenharia e Prestação de Contas - Tel.: (69) 3641-2463
n
Prefeito
UI
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Estado de Rondônia.
PREFÉITURA MUNICIPAL DE .w
ALTA FLORESTA D'OESTE &
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DeDartarrento aonvêrriírs
Memorando no 049/2026
Alta Floresta D'Oeste - RO,07 de Maio de 2026
DE: SETOR DE CONVÊNIOS
PARA: GABINETE DO PREFEITO
Senhor Prefeito;
Ao cumprimentá-lo de maneira cordial, venho solicitar de vossa senhoria, Autorizaçãc
para o depósito de contrapartida financeira para compor o Projeto de Aquisição de
lmplementos Agrícolas, no valor de R$: 93.710,65 (noventa e tres mil, setecentos e dez reais
e sessenta e cinco centavos).
O convênio foi firmado com o Governo do Estado de Rondônia - EMATER e Prefeitura
Municipal de Alta Floresta do Oeste RO, confome dados abaixo discrminados.
Valor conveniado: 2.161.433,33
Valor Concedente: 2.067 .722,68
ValorConvenente: 93.710,65
CONTA CORRENTE DO CONVÊNIO AG 2173-3 CC 27.174-8
Termo de Convênio no 24012026/PGE-EMATER
Programa: Procuradoria Geral do Estado Junto à Emater- PGE EMATER
Beneficiário: 15.834 .7 321 0007-54
MUNICtPtO DE ALTA FLORESTA D',OESTE (RO)
Emenda Partamentar: - JEAN DE OLIVEIRA
Situação do Ptano de Trabatho: APROVADO
Solicitação
nnt
105 ios
Giovan Damo
Prefeito Municipal
Fernand
Ge ú
De acordo
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ROilDôillA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral do Estado junto à EMATER - PGE-EMATER
Termo de Convênio ns 240/2026/PGE-EMATER
TERMO DE CONVÊNIO N9 24OI2O26IPGE.EMATER, QUE CELEBRAM,
A ENTIDADE AUTARQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL OO ESTADO DE RONDÔNIA. EMATER.RO, E O MUNICÍPIO DE
ALTA FLORESTA D.OESTE-RO.
joncedente: A ENTIDADE AUTÁRQUICA DE AssIsTÊNcIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA.
EMATER-RO, pessoa.jurídica de direito público interno, integrante da administração indireta do Estado de Rondônia,
inscrita no CNPJ/MF sob n' 05.888.813/0001-83, com sede na Av. Farquaí 2986, Bairro: Pedrinhas, Edificio Rio
Jamari, le andar, Porto Velho - RO, CEP ne 76.801-470, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. HERMES JOSÉ
DIAS FILHO inscrito no CPF/MF sob ns * * *.755.782.-+ *, nomeado por decreto não numerado publicado no DOE ne 64
de 03.04.2026, e, de outro lado,
Convenente: MUNTCíP|O DE ALTA FTORESTA D'OESTE-RO, inscrito no CNPI/MF np f5.834.7321O001-54, com
Prefeitura sediada na Avenida Nilo Peçanha, ne 4513, Bairro Redondo, Alta Floresta d'Oeste - RO, CEP:76.954-000,
neste ato representado por seu Prefeito Sr. GIOVAN DAMO, conforme documentos acostados nos autos (68726965) e
poderes que lhe são outorgados em Termo de Posse 168726772\,
àíonsiderando que os Administradores Públicos que assinam o presente termo reconhecem como originais ou fiéis
aos originais os documentos juntãdos no processo administrativo indicado no cabeçalho, que deu origem à realização
do Convênio, até mesmo em função dos seus poderes/deveres de fiscalização.
*Resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, obedecendo, no que coubeç às disposições da Lei Federal
ne L4.133/21, do Decreto Estadual ne 26.765/21, do Plano de Trabalho (70509791), do Parecer de Admissibildiade
do Plano de Trabalho (70380385, 70510381 e 68540753), do Parecer Técnico de Viabilidade - Parecer ne
3/2025/EMATER-ESLOCAFL (70359414), entre outras normas aplicáveis à espécie, vinculando-se aos termos do
processo administrativo n. 0011.012578/2025-46 e ao Parecer n' 25120261PGE-EMATER (70585439), mediante as
segu intes cláusulas e condlções:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente parceria é o repasse financeiro no valor de RS 2.067.722,68 (dois milhões,
sessenta e sete mil setecentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos) para que o Convenente faça a aquisição
de Aquisição de implementos agrícolas, voltados ao fortalecimento das ações de assistência técnica e extensão
rural, com ênfase na agricultura familiar, promovendo a adoção de tecnologias produtivas, o aumento da eficiência
das atividades agropecuárias e o desenvolvimento rural sustentável no âmbito do referido município, melhor
descrito no Plano de Trabalho (70509791) e seus anexos.
I
_9
*-
Governo do Eitado
7.2. O Convenente deverá arcar integral e isoladamente com todos os ônus relacionados ao uso,
armaienamento e conservação do bem adquirido a ser adquirido, bem como será o único responsável por todas as
despesas decorrentes da execução do objeto desta parceria, inclusive aquelas de natureza trabalhista, quando
aplicáveis.
1.3. Os valores não poderão ser repassados ao Convenente se for verificada alguma das seguintes
condiçôes: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente, inexistência de comprovação válida e tempestiva
de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à utilização de recursos antêriormente
repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença.
1.4. o cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho (
70509791).
1.5. A contrapartida do Convenente será demonstrada no relatório de execução fisico-fina nceira, bem
como na prestação de contas
DOS VALORES àeá
2.L. O valor global do ajuste é de RS 2.161.433,33 (dois milhões, cento e sessenta e um mil quatrocentos e
trinta e três reais e trinta e três centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula
primeira, sendo vedada a sua desünação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma
discriminada no Plano de Trabalho ( 70509791) aprovado pela EMATER-RO (7 7200795\.
.\_. A participação financeira da EMATER-RO será no valor de RS 2.O67.722,68 (dois milhões, sessenta e
sete mil setecentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos) enquanto a contrapartida do Convenente será no
valor de RS 93.7L0,65 (noventa e três mil setecentos e dez reais e sessenta e cinco centavos), conforme Declaração
'1e Contrapartida (70509825), além do uso de seus próprios bens, serviços e pessoal no gerenciamento dos recursos
ta EMATER-RO e manutenção/armazenamento dos bens/insumos adquiridos, responsabilizando-se, de forma
integrale isolada, pelos valores que excederem o previsto,
2.3. A contrapartida financeira do Convenente deverá ser depositada, antes, na conta vinculada, como
condição para liberação da parcela pela Concedente.
2.4. Os recursos desünados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através
do Banco do Brasil, que manterá conta específica vinculada à Agência 2173-3, Conta-CoÍrente n.e 27.L74-8,
Poupança Ouro n.e 51O.O27.L74-O e Poupança Poupex n.' 960.027.L74-2168707788l,, cujos extratos demonstrando
toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas.
2.5. Cabe ao CONVENENTE a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela EMATER-RO.
2.6. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação
de contas parcial pela EMATER-RO, e sua aprovação.
H. Enquanto não utrlizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de
poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do termo de
convênio.
2
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A pÍesente parceria tem vigência de 5 (cinco) anos a contar da liberação dos recursos.
3.2. O bem deverá ser adquirido em até 120 (cento e vinte) dias, contado da liberação dos recursos,
devendo haver prestação de contas específica dessa aquisição nesse mesmo período, sob pena de rescisão da
parceria e devolução dos valores repassados.
3.3. Até o fim do mês de março de cada ano, o Convenente tem que demonstrar à Concedente (mediante
relatório de execução) que permanece executando os termos do convênio, sob pena de rescisão da parceria e
devolução dos valores repassados.
4. DA DOTAçÃO ORçAMENTÁRIA
4.L. As despesas da ENTTDADE AUTÁRQU|CA DE AsstsTÊNctA TÉcNtcA E EXTENSÃo RURAT Do EsTADo
DE RONDÔN|A - EMATER-RO decorrentes do presente ajuste sairão das contas das seguintes programações
orça mentárias:
Valor de RS 2.067.722,68 (dois milhões, sessenta e sete mil setecentos e vinte e dois reais e sessenta e oito
centavos), conforme previsto na Declaração de Adequação Financeira 167897579\ e Nota de Empenho
|\6789242s]|.
. Pro gra ma de Tra ba I ho : L9.O25.2O.606.2024.20 19
. Natureza de Despesa: 44.40.42
. Fonte do Recurso: 2.8.99.000001
. Nota de Empenho:2025NE002330
4.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho ( 70509791) e não poderão ser
repassados ao Convenente se este incorrer em vedação legal, bem como não poderão ser liberados sem que seja
feita comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal e de regularidade com obrigações referentes à uülização
de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença.
5. DAS OBRIGAçÕES DA EMATER.RO
5.1. São obrigações da EMATER-RO:
5.2. Coordenar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio;
\,,. Analisar e julgar a prestação de contas;
5.4. Verificar se há outros ajustes com o Convenente, para o mesmo objeto, cuidando de evitar pagamento
em duplicidade para o mesmo item, declarando no processo essa providência, para a boa e correta prestação de
-ontas:
5.5. Somente autorizar o repasse se eo Convenente e seus administradores não tiverem prestação de
contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro moüvo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estâdual
por culpa da referida enüdadei
5.6. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
5.7. Trabalhar com o objetivo de manter, em síüo oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e
dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento (art. 10 da Lei
11.07911,41;
5.8. Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos
na pa rceria.
A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que o Convenente possui
pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer
capacitação mínima para tanto.
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M
5, DAs OBRIGAçÕES DO CONVENENTE
6.1. São obrigaçôes do Convenente:
6.2. Receber e aplicar os recursos repassados pela EMATER-RO exclusivamente na execução do objeto de
que trata a cláusula primeira deste Convênio, gerindo tais elementos segundo critérios de moralidade, eficiência,
impessoalidade, eficácia e transparência, com vistas a efetividade das ações;
6.3. Manter em boas condições de segurança, em arquivo, todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do Gestor da EMATER-RO pelo
Tribunalde Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos bens;
6.4. Propiciar aos técnicos da EMATER-RO o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio, fornecendo, sempre que solicatadas, as informações e os documentos
relacionados à sua execução;
6.5. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos serviços relacionados à execução do objeto destê Convênio, bem como por
todos os ônus tributários ou extraordinários daí decorrentes;
6.6. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos elementos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente e neste Convênio;
6.7. lndicar por escrito se há outros Convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
6.8. Sempre utilizar critérios obietivos na escolha dos beneficiários e sempre obedecer ao princípio da
impessoalidade, respeitando as leis sobre licitação e chamamento público, principalmente nos casos em que
considerar necessário o auxílio de particulares na execução deste Convênio.
5.9. Observat como parâmetro para a aquisição dos bens empregados na execução do objeto previsto na
Cláusula Primeira, os preços praticados pela Administração Pública do Estado de Rondônia, especialmente aqueles
constantes em atas de registro de preços, de modo a atender a cada item contratado;
DASVEDAçÕES ^,W
Fica vedado, neste Convênio: m
Aditar este termo com alteração do objeto;
Utilizar o insumo em finalidade diversa da estabelecide, einda que em caráter de emergência;
Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
Realizar pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal;
7.
7.7
7.2
7.3
7.4
7q,
8. DA AçÂO PROMOCTONAT
J.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do presente
instrumento, será obrigatoriamente destacada a participação das insütuições envolvidas nêste Convênio, mediante
identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação
quando ocorrer divulgação através de jornal, rádio e/ou televisão.
10. DA PROPRTEDADE E DA REST|TU|çÃO
10.1. Ao término do Convênio, os valores não utilizados, devidamente aplicados em caderneta de poupança,
deverão ser restituídos à Concedente, acrescidos dos respecüvos rendimentos.
9. DA PRESTAçÃO DE CONTAS
9.1. O Convenente deverá realizar a prestação de contas dos elementos recebidos, após a conclusão de
cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e, ao final, dentro do prazo de sessenta dias, após o término do
prazo de vigência do Convênio.
9.2. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela EMATER-RO, que emitirá parecer
') o aspecto técnico, quanto à execução fisica e atendimento dos objetivos do Convênio.
9.3. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes
documentos, naquilo que cou ber:
\-1.3.1. Oficio de encaminhamento da Prestação de Contas;
9.3.2. Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
9.3.3. Pla no de Trabalho;
9.3.4. Relatóriodeexecuçãofisico/financeiro;
9.3.5- Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os elementos recebidos da
EMATER-RO;
9.3.6. Termos de recebimento provisório e definiüvo, quando se tratar de obra de engenharia;
9.3.7. ContrapartidadoConvenente.
1O.2. O Convenente também se compromete a restituir os valores uülizados (na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública), na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
10.3. O bem/objeto adquirido com recursos deste Convênio será de propriedade do Convenente, desde que
observado o disposto no Plano de Trabalho quanto à sua descrição, e desde que sua uülização ocorra em
:;t"'''ot" r"Jndiçõesestabelecidas
na presente parceria
d#
LL.t. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas do
presente Convênio.
L2. DA PUBLTCAçÃO
L2.7. Após as assinaturas neste Termo de Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
13. DA DENÚNCN E RESCISÃO
13.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
i"dependentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por
x-dimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o
torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no
prazo da sua vigência.
."-13.2. Consütuem, particularmente, moüvos de rescisão a constatação das seguintes situações:
73.2.7. A falta de apresentação de prestação de contas, na forma pactuada e nos prazos exigidos; e
73.2.2. A uülização dos recursos em outra finalidade que não seja a constante do Plano de Trabalho.
L4. DAS OBSERVAçÕES FTNATS
1,4.1, O Plano de Trabalho (70509791) encontra-se anexado ao presente Termo de Convênio, dele fazendo
parte, devendo todas as disposições que não entram em conflito com as cláusulas deste instrumento ser
integra I mente respeitadas.
L4.2. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo de Convênio, o qual, depois de
lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua
- 'blicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
74.3.
Porto Velho-RO, data e horário do sistema
Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado e Rondônia - EMATER-RO, neste ato
representada por seu
Diretor Presidente Hermes José Dias Filho
Concedente
Prefeitura Municipa! de Alta Floresta D'Oeste-RO, neste ato representada pelo
Prefeito do Município o Sr. Giovan Damo
Convenente
§eif
It{naturl
êiÊtrônJcê
t
Documento assinado eletronicamente por Hermes Jose Dias Filho, Presidente, em 27/04/2026, às 74:77,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ Le e2e, do Decreto ne 21.794,.
dp 5 Ahril de )O17
tldnrltrt
sell t
eht?ôtú(â
Documento assinado eletronicamente por GIOVAN DAMO, Usuário Externo, em 27/04/2026, às L4:26, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no arügo L8 caput e seus §§ le e 2e, do Decreto ns 21.794,_@bdl.
de 20L7.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ppEaj--ç!-S-§EL informando o código verificador
71528653 e o código CRC 76DAC858.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo ne 0011.01257812025-46 SEI ne 71528653
ryp ffi
-l 7:r\ §# .Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAT DE
ALTA FLORESTA D,OESTE
DECLARAÇÃO »N CONTRAPARTIDA
O Município de Alta Floresta do Oeste/RO, inscrito no CNPJ sob o no 15.834.73210001-54,
por intermédio de seu representante legal, o Sr. GiovaniDamo, Prefeito Municipal, DECLARA, para
os devidos fins, que disponibilizará contrapartida ao convênio a ser celebrado com o Governo do
Estado de Rondônia, nos termos do art. 6o do Decreto Estadual no 26.16512021.
A contrapartida será de natureza financeira, no valor de RS 93.710165 (noventa e três mil,
setecentos e dez reais e sessenta e cinco centavos), correspondente à participação do Município na
execução do objeto do Plano de Trabalho.
Declara, ainda, que:
I - os recursos destinados à contrapartida são provenientes de dotação orçamentária própria
do Município, devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual vigente;
II - a aplicação da contrapartida será realizada em estrita conformidade com o objeto
pactuado, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa;
III - a execução da contrapartida ocorrerá de forma concomitante à execução do objeto do
convênio;
IV - a comprovação da aplicação dos recursos serárealizada mediante documentos fiscais
idôneos, registros contábeis e demais instrumentos exigidos na prestação de contas;
V - o Município assegura a disponibilidade financeira necessária para o cumprimento
integral da contrapartida assumida.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração para que produza os efeitos legais.
Alta Floresta do Oeste-RO, l9 de março de2026.
Fernando Viana Negrini
Gerente de Convênios
G IOVAN Assinado de forma digitat por
GIOVAN DAMO:6ó'| 45701215
DA^ O i66I 45201215 Dados: 20z6.03.1s0e:50:35 -04'00'
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
/ Fr\ M ALTA FLORESTA D'OESTE
PLANO DE TRABALHO
1- DADOS CADASTRAIS
2 - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
DO PROJETO
4. TDENTTFTCAçÃO DO OBJETO:
3
oÍgâo/Enüdade Froponente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE RO CNPJ:
15.8y.732,m,U-U
Endereço: AV BRASIL 3044
ALIAI-LORESIATJ
OESTE/RO
CEP: 76.9*HXX) DDD/Telefone: 69 3641 -2463 EsÍera:
Conta Corrente: 27.17 48 Banco do Brasil Agência:2773 Praça de Pagamento:
Alta Floresta do Oeste
CPF: *.*.*-15
C.l/ Oryão Exp. *.1917 SSP/RO
UEP:75.9ryHXX'
ro. OV
2.1 - Fundamentação Lega!: LEI ESTADUAL N' 5.024,D823 de juúo de202l Decreto Estadual n' 26.16512021 e nas
normas aplicáveis às transferências voluntiirias do Estado de Rondônia
nstrumento para bração termo
lnício: Término
Aquisição de Equipamentos Agrícotas para
atendimento aos produtores rurais do
Município de Atta Ftoresta do Oeste/RO.
3.1 - Título do Projeto
ALR 5 anos
de equipamentos agrícolas destinados à prestação de serviços mecanizados aos produtores rurais do município, com
istas ao aumento da produtividade, à redução de custos operacionais e ao fortalecimento da agricultura familiar.
utilização de equipamentos modernos permitirá a otimização das etapas do processo produtivo, abrangendo o preparo do
o plantio e a colheita, possibilitando a execuçâo das atividades no período tecnicamente adequado, com maior eficiência e
mecanização das atividades contribuirá para a aceleração do ciclo produtivo. ampliando a capacidade de atendimento a um
número de produtores rurais, especialmente aqueles vinculados à agricultura lamiliar
lém disso, a substituição de atividades manuais por processos mecanizados reduzirá o esforço fisico excessivo, promovendo
condiçôes de trabalho, saúde e qualidade de vida aos produtores.
que a agricultura familiar exerce papel estratégico na produção de alimentos, sendo fundamental para o
intemo e para o desenvolvimento econômico local. Nesse contexto, o investimento proposto contribuirá para o
da cadeia produtiva. promovendo geração de emprego e renda no meio rural.
utilização dos equipamentos também favorecerá a adoção de práticas adequadas de manejo do solo, tais como a correção da
e o uso racional de insumos, contribuindo para a redução de processos erosivos, assoreamento e demais impactos
em conformidade com a legislação vigente.
aumento da eficiência produtiva e da rentabilidade dos produtores rurais refletirá diretamente no desenvolvimento
do município. promovendo segurança alimentar e maior estabilidade econômica.
equipamentos serào utilizados na execução dos seguintes serviços:
o Preparo do solo;
o Plantio e semeadura,
.plicação de insumos;
,t,,:
Tel.: Í69i 16.11-2461
www. ãltãflere*3delÊ.ro gov. bí
l]§
VS
m
,7i\ M ALTA FLORESTA D'OESTE
.:::3:'::Ê .:aj::-':.
3i:i: --i- i-i-.i..,: ri- ir:
Meta Etapa/Fase Especificação
lndicador Fisico
Unidade Quantidade
01 Aquisiçao
Distribuídor de adubo e catcário, capacidade minima de 2,5 mr,
targura minima de distribuiçáo de 06 a 10 m, pneus 750 x 1ó, bitota
minima de íó20 mm, comprimento total minimo de 4100 mm,
largura minima de 1850 mm, peso minimo de 1000 kg, com
regulagem mitimétrica de saida do produto, esteira
modulada com travessas de aço, discos distribuídores com palhetas
regu[áveis.
Unidades
01
02 Aquisiçao
Sutcador pesado de 03 linhas, com altura minimadaasade 350mm,
distanciaminima entre [inhas de 900a 1400mm,largura do sulco minimo
de 350 a 970 mm, profundidade
do sutco e 400 mm, com peso minimo de 350 kg. Unidades
0í
03 Aquisiçao
Grade nivetadorade 28discos, com largura minima de corte de 2500mm,
dimensões minimas dos discos de 20" x 4,50 mm, espaçamento
minimo de 195 mm, com peso minimo de 1330 kg.
Unidades
0?
u Aquisiçao
Grade aradora corn controte remoto corn 14 disco6, largura minima de
corte de 'l 500mm, dimenôesminimas dos dicos de 2ó" x ó,00 mm,
espaçamento minimo dosdiscosde230mm, pesominimode 1350
kg.
Unidades 02
05 Aquisiçao Recolhedora de café, com capacidademinima de reservatório de 3300
[itros, caçamba bascutante traseira,nivetamento hidráulico da
máquina em retaçáo ao soto, reglagem hidráutica de atinhamento no
corredor de café, controte de vetocidade do recothimento da tona, conr
comprimento minimo de 9,00 metros, attura minima de [evante da
caçamba de 6 metros.
Unidades 03
06 Aquisiçao
Roçadeira hidráulicacorn largura minima de corte de 1 ,70 mm, numero
de facas02, rotação minimadaTDPdotratorde540
rpm, dimensões minimas de LXAXC 2,00xí,2Ox2,20. Unidades u
07 Aquisiçao
Trator agrícola de pneus com potência minima de 80 cv, modelo
novo, coín motor a dieset, minimo04 citindros, turbo intercooter, tração
4x4, embreagem dupta independente, com í 2 marchas a frente e 1 2 ré,
freios muttidiscos aoteo, freio de estacionamento com
acionamento manuat,bloqueiododiferenciatdoeixo traseiro por
acionamento em peda[ e dianteiro com [imitador de destizamento,
hidráulico com engate de 3 pontos tipo CAT ll, capacidade minima de
levante de 2400kg, tanqe de combustivel minimode 60litros, pneus
dianteiros de 12,4x74e
traseiros í 8,4x30, assistencia técnica autorizado no estado de
Rondonia.
Unidades 02
Tel.: [69] 3641-2463
wwlr. Bltaflerest3d*sÊ.ro€ov. bí
., Fr\ IU .ErtaJr 5e l:niÓr,ia.
tREFEt:U P.À. t.,t Ut.t : j FÀL S E
ALTA FLORESTA D'OESTE wh
Vator total dos conforme máiia das três em anexo.
5-APRESENTAçÃO
6- PUBLICO ALVO:
Valores a serem repassados pelo CONCEDENTE a CONVENENTE: R$ 2.067.122,68 (dois milhões sessenta e sete mil
tetecentos e vinte e dois reais e sessentâ e oito reias), destinados para aquisição de Equipamentos Agrícolas, que serão
utilizados para Aumento da Produtividade e Eficiência, Melhora da Qualidade de Vida e Redução do Esforço, Fortalecimento
Ja Agricultura Familiar e Economia Local.
A aquisição dos Equipamentos Agrícolas é necessária para fornecimento de serviço aos municipes de melhora da
produtividade. redução de custos e esforço braçal, desenvolvimento sustentável e aumento da renda dos agricultores familiares.
O investimento contribuirá para:aumento da produtividade agrícola; Modernização das práticas agricolas; Melhoria da
qualidade de vida dos agricultores familiares.
Em média 300 pequenos produtores rurais,residentes nas localidades do município de Alta Floresta do Oeste,que serão
auxiliados para melhoria das práticas e desenvolvimento da Agricultura Familiar.
6.1 - Enquadramento: Produtores rurais
6.1 .l - Quanto a Natureza: Bens
ó.1 .2 - Quanto a Abrangência: ( x ) Local ( ) Regional ( ) Nacional ( ) Intemacional
,.I
Tel.: l69i 3641-24Él
u1'Jw. ãltãflsrest3dcÊsÊ.r§.gcv.br
.1 Fr\ M ALTA FLORESTA D'OESTE
::=:: -i_ :-; ,. j-,.. : r:. : i
7 - METODOLOGIA
RESPONSABILIDADES
(forma de
PELA
execução
EXECUÇÂO
das atividades ou do Projeto e de cumprimento das metas a eles atreladas ^w
execuçâo do projeto ocorrerá mediante a aquisição de equipamentos agricolas, por meio de processo
conformidade com a legislaçào vigente, seguida da capacitação dos servidores municipais responsáveis pela operação e
dos bens.
utilização dos equipamentos será organizada pela Secretaria Municipal de Agricultur4 por meio de sistema de
destinado a produtores rurais previamente cadastrados, assegurando controle, rastreabilidade e eficiência na
dos serviços.
atendimento aos produtores rurais observará critérios técnicos e administrativos previamente estabelecidos, garantindo a
a isonomia no acesso aos serviços e a priorização do interesse público.
adotados como critérios de priorização
. agricultores familiares devidamente cadastrados nos sistemas municipais;
o produtores rurais de menor capacidade econômic4
o propriedades com maior demanda por me canização agrícola;
o demandas coletivas formalizadas por associações ou grupos organizados de produtores.
atendimento será realizado mediante:
a cadastro prévio do produtor junto à Secretaria Municipal de Agricultura;
formalização da solicitaçâo do serviço;
agendamento conforme ordem de demand4 disponibilidade dos equipamentos e critérios técnicos definidos pela
administração.
o
a
Aquisição dos equipamentos
ização de processo licitatório, em conformidade com a legislação vigente aplicável às contratações públicas.
Recebimento e incorporação dos bens
conferência registro patrimonial dos equipamentos adquiridos, com sua devida lncorporaçao âo patrimônio
nrunicipal.
Capacitação operacional
dos serv idores municipais responsáveis pela operação e manutenção dos equipamentos, garantindo o uso
uado, seguro e eficiente.
Operação dos equipamentos
equipamentos serao operados diretamente pela Prefe itura Municipal, po r melo da Secretaria Municipal de Agricultura,
vedada a sua cessao permanente terce iros.
atendimentos serão realizados mediante:
o cadastro prévio do produtor;
o solicitaçâo formal do serviço;
o agendamento conforme critérios técnicos e administrativos.
Manutenção dos equipamentos
realizadas manutenções preventivÍls corretivas, conforme orientações dos labricantes, visando
dos servl ços e a preservação dos bens públ lcos.
garantir a
t.:
Tel.: [69i 3641-246.3
$wu. sltaflerestide$e.ro€ov. bf
execução do projeto observará as seguintes etapas:
, r{\ TU ALTA FLORESTA D'OESTI
'=:.r-)--- _-
-- :
7.T RESPONSABILIDADES PELA "?p
gestáo, operação e manutenÉo dos equipamentos seráo realizadas diretamente pela Prefeitura Municipal de AIta
Floresta do Oeste, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura.
As associações de produtores poderão ser beneficiadas pelos serviços prestados, porém não terão responsabilidade pela
dos
7.2 - RESPONSABTLIDADES PELA EXECUçÃO
A execução do presente Plano de Trabalho será de responsabilidade direta do Município de AIta FloÍesta do Oeste/RO, por
intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, a quem competirá a gestão, coordenação, supervisão e fiscalização das
atividades relacionadas ao objeto do convênio.
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:
o Coordenar a execuçào do projeto, assegurando o cumprimento das metas e prazos estabelecidos;
o Realizar os procedimentos administrativos necessiírios à aquisiçâo dos equipamentos, em conformidade com a
legislação vigente;
. Promover o recebimento, conferência e incorporação dos bens ao patrimônio público municipal;
. Designar formalmente servidores responsáveis pela operação, controle e acompanhamento da utilização dos
equipamentos;
o Garantir a capacitação dos operadores, assegurando o uso adequado, seguro e eficiente dos bens;
o Organizar e gerenciar o atendimento aos produtores rurais, por meio de cadastro, solicitação formal e agendamento
dos serviços:
' Manter controle administrativo e operacional da utilização dos equipamentos, por meio de registros, relatórios e
demais instrumentos de monitoramento;
. Assegurar a realizaçâo de manutenções preventivas e corretivas, visando à conservaçâo dos bens e continuidade das
atividades;
o Zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e pela fiel execuçâo do objeto pactuado.
A operação dos equipamentos será realizada exclusivamente por servidores municipais devidamente designados e capacitados,
sendo vedada a sua utilização por terceiros nâo autorizados.
As associações ou grupos de produtores rurais poderão ser beneficiados pelos serviços prestados, não lhes sendo atribuída,
contudo, qualquer responsabilidade pela gestão, guarda ou manutenção dos equipamentos, que permanecerão sob domínio e
controle exclusivo da Administração Pública Municipal.
A gestão do projeto deverá assegurar a observância dos principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiênci4 bem como garantir a transparência dos atos praticados e a disponibilidade das informações aos órgãos de controle e
fiscalização.
7.3 -ANÁL|SE DE R]SCOS E MEDTDAS DE M|T|GAÇÃO
Considerando que a execução do presente Plano de Trabalho envolve a aquisição e utilização de equipamentos agrícolas em
atividades operacionais no meio rural, foram identificados potenciais riscos que podem impactar a execuçâo do objeto, bem como
definidas medidas preventivas e de mitigaçâo, conflorme descrito a seguir:
7.3.1 - Risco de uso inadequado ou desvio de Íinalidade dos equipamentos
Possibilidade de utilização dos equipamentos em atividades não previstas no objeto do convênio ou sem o devido controle
administrativo.
Medidas de mitigação:
utilização dos equipamentos exclusivamente em ações institucionais de apoio aos produtores rurais;
proibição de cessão permanente ou uso particular dos bens;
controle por meio de cadastro, solicitação formal e agendamento;
registro detalhado de todos os atendimentos realizados;
fiscalização pela Secretaria Municipal de Agricultura.
o
o
a
Tel.: [69i 36,i1-2463
ràww. altaf| orestadoe*ê.ro.gcv. br
/n\ M :lÉiFi--"- l_l-r. :rP:- :':
ALTA FLORESTA D'OESTE tu{#
7.3.2 - Risco de baixa utilização dos equipamentos
Possibilidade de subutilização dos bens, comprometendo a eÍiciência da aplicação dos recursos públicos.
Medidas de mitigação:
a
a
a
a
Planejamento prévio das demandasjunto aos produtores rurais;
Ampla divulgação dos serviços disponibilizados;
Monitoramento periódico dos indicadores de utilização;
Adoção de metas mínimas de atendimento.
7.3.3 - Risco de falhas operacionais ou uso inadequâdo por pârte dos operadores
Possibilidade de danos decorrentes de operação inadequada dos equipamentos.
Medidas de mitigaçâo:
I Capacitação técnica dos servidores responsáveis pela operação;
Designação formal de operadores habilitados;
Observância das orientações dos fabricantes;
Supervisão contínua das atividades.
7.3.4 - Risco de danos ou indisponibilidade dos equipamentos
Possibilidade de interrupção das atividades em razão de falhas mecânicas ou necessidade de manutenção.
Medidas de mitigação:
a
a
a
a
Realização de manutenção preventiva e corretiva periódica;
Armazenamento adequado dos equipamentos;
Inspeçôes regulares das condições de uso;
Planejamento das atividades considerando possíveis paradas técnicas.
7.3.5 - Risco de falhas no controle e monitoramento da execução
Possibilidade de inconsistências nos registros ou ausência de comprovação das atividades realizadas.
Mcdidas de mitigação:
' Adoçâo de instrumentos formais de controle (relatórios, fichas e registros operacionais);
Consolidação periódica das informações;
o Acompanhamento pela equipe responsável;
Disponibilização dos dados para órgãos de controle e fiscalização. a
Tel.: [69i 3641-246]
w'w1v. ãltãfl sre*ãd*-ste.rogo,y. b
wffi
. Frr\ M ALTA FLORESTA D'OESTE
.:r:ar- ari i:,-:::r:.
sl(-rtlÀHri MLrôtüPÀl. Ef, /rDvlNSrRlÇÃ{:} r Fi§.tÀt\tÂl
8- OBJETIVOS
9- FORMAS DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA EXECUÇÃO (Art. 35, caput, inciso llt, demonstração de que
os objetivos e finalidades institucionais e capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram
avaliados e sáo compatíveis com o objeto).
íO- DA PUBLICIDADE
Geral: Promover a modernização das práticas agrícolas no município por meio do uso de equipamentos agrícolas,
custos, ampliando a eficiência do preparo e colheita das safras, bem como o aumento a produtividade rural.
Específicos
Aumentar a agilidade e rapidez dos processos de produçáo: Reduzir o tempo gasto em tarefas diárias, como preparo
solo, plantio, manejo e colheita;
Reduzir o esforço fisico e a dependência de mão de obra: Utilizar máquinas para executar tarefas que demandariam muito
manual, otimizando o uso da mão de obra disponível;
Otimizar o uso de insumos: Através da agricultura de precisão, aplicar sementes, fertilizantes e defensivos de forma mais
lada e eficiente, diminuindo o desperdício e os custos;
Melhorar a qualidade das operações:
Garantir a uniformidade no plantio ou na aplicação de insumos, o que pode levar a um melhor desenvolvimento da
Aumentar a produtividade: O objetivo principal, que impacta diretamente a rentabilidade da propriedade
o acompanhamento sera feito por relatórios mensals de uso, registros de atend imentos, monitoramento das areas
iadas e inspeções periódicas dos equipamentos.
O acompanhamento do projeto será realizado por meio de:
relatórios mensais de operaçâo dos equipamentos
registros de atendimento aos produtores
fichas de conlrole de uso dos equipamentos
relatórios técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura.
registros conterão:
nome do produtor atendido
local da propriedade
tipo de serviço realizado
área atendida
As ações e etapas do projeto
institucional do município.
serâo divulgadas por meio de atos oficiais publicados nos veículos de comunicação
11-METAS QUALITATIVAS
META INDICADOR PARÂMETRO MErO DE ArERrÇÂO
Melhorar a qualidade e
eficiência dos serviços
mecanizados prestados
índice de satisfaçáo dos
produtores atendidos
Mínimo de 80% de
avaliaçáo positiva
Pesquisa de satisfação aplicada
aos beneficiários e relatórios
consolidados
Assegurar execução dentro
das condições técnicas
adequadas
Percentual de atendimentos
realizados na janela agrícola
MÍnimo de 75o/o no
período adequado
Registros de agendamento,
relatórios técnicos e controle de
datas de execução
Garantir adequada utilização
e conservação dos
equipamentos
Percentual de equipamentos
em pleno funcionamento
Mínimo de 90%
operacionais
Relatórios de manutenção,
checklists operacionais e registros
administrativos
Fortalecer a transparência e
controle da execuçáo
Percentual de atendimentos
registrados
100% dos atendimentos
registrados
Sistema de controle, fichas de
atendimento e relatórios mensais
Melhorar as condiçóes de
trabalho dos produtores
Percepçáo sobre reduçáo do
esforço físico
Mínimo de 75o/o de
avaliação posltiva
Pesquisa de satisfaçáo e registros
de feedback dos beneficiários
Tel.: [69] 1641-2463
wv v. altBflõr6ad cÊSê.rog$v. k
{tr
db
.r 7!\ M ALTA FLORESTA D'OESTE
12- METAS QUANTITATIVAS
13- DOS
META INDICADOR PARÂMETRO ME|O DE AFER|çÃO
Ampliar o atendimento aos
produtores rurais do
município
Número de produtores
atendidos
Atender, no mínimo, 300
produtores rurais por ano
Cadastro de beneÍiciários, fichas
de atendimento individual e
relatórios mensais consolidados
Expandir a área atendida
com serviços mecanizados
Area totalatendida (em
hectares)
Atender, no mínimo, 1.500
hectares por ano
Relatórios operacionais, registros
de execuçáo e controle de áreas
atendidas
Garantir elevada utilização
dos equipamentos
adquiridos
Percentual de
utilização dos
equipamentos
Alcançar mínimo de 80% de
utilizaçáo anual
Controle de uso dos
equipamentos, registros de
horas/máquina e relatórios
operacionais
Assegurar a continuidade
da prestaçáo dos serviços
Número de
atendimentos
realizados
Realizar atendimentos mensais
contínuos, conforme demanda
Relatórios mensais de execuçáo,
registros administrativos e
controle de agendamentos
Ampliar a oferta de
serviços mecanizados ao
longo do ciclo produtivo
Número de serviços
executados por tipo de
atividade
Execução de serviços em todas as
etapas do ciclo produtivo (prêparo,
plantio, aplicaçáo e colheita)
Registros de serviços prestados,
fichas operacionais e relatórios
técnicos
Os serviços a serem prestados no âmbito do presente Plano de Trabalho
à produção agricol4 destinadas aos produtores rurais do município,
condições de trabalho e na promoção do desenvolvimento sustentável.
consistem na execuçâo de atividades mecanizadas de apoio
com foco no aumento da produtividade, na melhoria das
Os serviços serão realizados pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultur4 utilizando os
equipamentos adquiridos, e atenderão aos produtores rurais previamente cadastrados, mediante solicitação formal e agendamento.
As atividades contempladas incluem:
13.1 - Preparo do Solo
Execução de serviços de preparo primririo e secundário do solo, tais como aração, gradagem e nivelamento, visando proporcionar
condições adequadas para o plantio, melhorar a estrutura do solo e otimizar o desenvolvimento das culturas agrícolas.
13.2 - Plantio e Sêmeadura
Realizaçâo de operações mecanizadas de plantio e semeadura, garantindo maior uniformidade na dishibuição de sementes, melhor
aproveitamento das áreas cultiváveis e aumento da eficiência produtiva.
13.3 - Aplicação dê Insumos
Execução de serviços de aplicação de fertilizantes, corretivos e defensivos agrícolas, de forma controlada e tecnicamente orientada,
respeitando as recomenda@es agronômicas e a legislação vigente, visando maior eficiência no uso de insumos e redução de
impactos ambientais.
13.4 - Colheita
Apoio mecanizado às atividades de colheita, contribuindo para a redução de perdas, maior agilidade no processo produtivo e
melhoria da qualidade dos produtos agrícolas.
13.5 - Manutençáo de Áreas e Pastagens
Realização de serviços de manejo e manutenção de ríreas agrícolas e pastagens, incluindo limpez4 nivelamento e recuperação de
áreas degradadas, contribuindo para a sustentabilidade da produção rural.
Os serviços serão executados de acordo com planejamento técnico da Secretaria Municipal de Agricultura, observando critérios de priorização, condições climáticas, disponibilidade dos equipamentos e demanda dos pródutores rurais.
Todos OS atendimentos serao dev idamente registrados, contendo identificaçâo do bene ficiário, tipo de serv iço prestado, area
a rastreab ilidade, o controle e na âtendida. data e local da dos recursos licos
...
Tel,: [69t ]641-2453
vr'wu. sltaflcrestsd**e.rogov. bí
a
É ,{r\ M
. :r:3 ::,-:n : -.:::rt-r.
ALTA FLORESTA D'OESTE
Aumento da produtividade e eficiência operacional, além de gerar beneficios econômicos, sociais e ambientais a médio e longo
prazo, aumento da produtividade. otmizaçâo de custos, melhorias na qualidade dos produtos, e sustentabilidade.
. aumento da produtividade agrícola;
o reduçào de custos operacionais:
o melhoria das condições de trabalho dos agricultores;
o fortalecimento da agricultura familiar.
alcançar:
íscRoNoGRAMA DE EXECUçÃO
Vigência estimada do projeto: 60 meses (5 anos).
16- DE DESEMBOLSO
ETAPA ATIVIDADE DESCRTÇÃO PRAZO ESTIMADO
1
Planejamento e instrução
processual
Elaboraçáo dos documentos técnicos, instruçáo do processo
e preparaçáo para contratação Até 30 dias
2 Processo licitatório Realização do procedimento licitatório, conforme legislaçâo
vigente Até 90 dias
3
Aquisiçáo dos
equipamentos
Homologaçáo, contrataçáo, entrega e recebimento dos
equipamentos Até í 20 dias
4 I ncorporação patrimonial Registro e incorporaçáo dos bens ao patrimônio público
municipal
Até 15 dias após
recebimento
Capacitação dos
operadores
Treinamento dos servidores responsáveis pela operação e
manutenção dos equipamentos Até 30 dias
b lnício da operaçáo Disponibilização dos serviços aos produtores rurais mediante
cadastro e agendamento
lmediato após
capacitaçáo
7
Execuçáo dos
atendimentos
Prestaçáo contínua dos serviços mecanizados aos
produtores rurais
Contínuo durante a
vigência
8 Monitoramento e controle Acompanhamento da execução, elaboraçáo de relatórios e
controle dos atendimentos Contínuo
I Avaliação dos resultados Avaliaçáo periódica dos indicadores e metas estabelecidas Periódico (trimestral)
PARC. PARC. PARC. PARC.
R$ 2.067.722,68
PROPONENTE i
íA MES 2"
PARC PARC.
4-
PARC
c'
PARC.
b"
PARC. PARC
Õ*
PARC. PARC.
1U'
PARC.
11"
PARC.
12'
PARC.
R$: 93.710,65
Tel.: [69i 3541-246.3
w'ww. alteflcre*adesEJogov.bÍ
(
CONGEDENTE
1" PARC.
PARC.
3"
PARC. PARC. PARC.
1U"
PARC.
11"
PARC
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17- cRoNocRAua rísrco-RrueNcEtRo
Etapa 1: corresponde à aquisiçâo dos equipamentos agrícolas, incluindo todos os procedimentos licitatórios, contratação, entrega
e incorporação ao patrimônio público.
Etapa 2: refere-se à aplicação da contrapartida municipal, que será executada de forma complementar e concomitante à execução
do objeto, garantindo suporte operacional e administrativo ao projeto
A execução fisica do objeto ocorrerá no pr.vo estimado de até 360 (trezentos e sessenta) dias, sendo que a aplicação dos recursos
financeiros seguirá o cronograma de desembolso previsto, e a operacionalização dos serviços permanecerá durante toda a
vigência do convênio.
18. ESTTMATTVA DE PREçOS
A contrapartida financeira do Município, no valor de R$ 93.710,65 (noventa e tres mil, setecentos e dez reais e sessenta e cinco
centavos), será aportada com recursos próprios e destinada exclusivamente ao apoio à execução do objeto pactuado, em estrita
observância ao Plano de Trabalho e à legislação aplicável.
A aplicação da contrapartida ocorrerá de forma complementar aos recursos do concedente, sendo vinculada diretamente às
atividades necessárias à operacionalização dos serviços mecanizados, vedada sua utilização para finalidades diversas das previstas
neste instrumento.
Os recursos da contrapartida poderão ser utilizados nas seguintes despesas vinculadas ao objeto: / apoio logístico às atividades operacionais, incluindo deslocamento das equipes técnicas e transporte dos equipamentos; { despesas iniciais de operacionalização dos serviços, necessiírias ao funcionamento adequado dos equipamentos; r' custos complementares indispensáveis à execução das atividades previstas, desde que diretamente relacionados ao objeto
do convênio;
'/ suporte administrativo necessário à gestão, acompaúamento e controle da execução do projeto.
A execução da contrapartida observará os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e transparênci4 sendo realizada por
meio de procedimentos administrativos formais e devidamente registrados.
A comprovação da aplicação dos recursos será realizada mediante a apresentação de documentos fiscais idôneos, registros contábeis
e relatórios de execução, os quais integrarão a prestação de contas do convênio, garantindo a rastreabilidade e a adequada
demonstração da vinculação dos gastos ao objeto pactuado.
A contrapartida será devidamente comprovada por meio de documentos fiscais e registros contábeis, integrando a prestação de
contas do convênio.
ETAPA DESCRlÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR (R$) PERíODO DE EXECUÇÁO
1 Aquisição de equipamentos agrícolas Unidade 01 2.067.722,68 Até 120 dias
2 Contrapartida - apoio à execuçáo do projeto Global 01 93.710,65 Durante a execução
TOTAL 2.161.433,33
O valor global estimado para o projeto é de R$ 2.161.433,33, baseado na média de três cotações de mercado para aquisição dos
descritos neste Plano de Trabalho.
Tel.: l59i 3€,41-2463
uwl! . altaf lere*sd ce*ê.ro.gov" b
ALTA FLORESTA D'OESTE
r Fl\ M
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ALTI\ FLORESTA D'OESTE
19-
Na qualidade de representante legal da proponente, declaro, para Íins de provajunto ao Coverno do Estado de Rondônia,
para efeitos e sob penas da lei, que inexiste qualquer débito de mora ou situação de inadimplência com o tesouro nacional,
estadual. municipal ou qualquer órgão ou entidade da administração públic4 que impeça a transferência de recursos
oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da união, estado e município, na lorma deste plano de trabalho.
Pede deferimento.
Alta Floresta D Oeste/RO, 19 de Março de2026.
G IOVAN Assinado de forma
digitat por GIOVAN
DA^ O :6614 o*ao:66145201z1s
5201215 Dados: 2026.03.19
09:43:51 -04'00'
GIOVAN DAMO
PREFEITO
APROVAÇÃO PEI-A CONCEDENTE
APROVADO:
CONCEDENTE
Tel': fr-9i3641-245.3
$lv w. ãltEfl oreiâdoÊ *e.ro€c!. br
07/05/2026.'10r06
D visualizar Pix ôgrupados
s/&,
e*
Banco do Brasil
*l
Cliente - Conta atual
07 to5t2026
Extrato de Conta Corrente
0000 00000
Documento Valor R$
552.173.000.005.916 93 710 65 C
G33307 I 0004653321
O7 10512026 10:06:28
Saldo
2.067.722,68 C
Agência 2173-3
Conta corente 27174-8 AQ DE EOUIPAMENÍOS EMATER
Pêríodo do Mês atual
Lançamentos
DI, DI
balancele movimênto
29tO4t2026
0710512026
Ag. ong€m
0000
Lot6
00000
o2'173
Históíico
000 Saldo Antêíor
870 Íransferénclô rccebida
07/05 10:04 PMALÍAF DOESTÉ FEM
999SALDO 2.161.433,33 C
Saldo
Juros t
Data de Dêbito de Juros
toF '
Dala dê Debito de toF
2.161.433,33 Õ
0,00
29n512026
0,00
01to6t2026
*** Â coNfa NAo FoI MoVIMENTÀDÁ .**
TrânsaÉo efetuada com sucesso por JE724262 GIOVAN DAMO
hltps://autoalendimênto.bb.com.brlâpf-apj-auloatendimento/indêx.hlml?v=3.14.l3rrtemptate/-2Fconsuttas-2FOO9-O.bb 111
07/ô5/2026, 1o:05 Banco do Brasil
#t Transações pendentês (versão antiga) ai ai-shopping_qr-code eom I
G333071 000465332008
0710512026 10:04:58
Transferência êntre contas diversas
Debitado
Nome
Agência
Conta corrente
Cíêditado
Nome
Agência
Conta corrente
Valor
DestinaÉo
Data
PM ALTA F DOESTE FEM
2173-3
59 1 6-1
AQ DE EQUIPAMENTOS EMATER
2173-3
27174-8
93.7í 0,65
0
Nesta datâ
m
Assinada por J2844376 VERALUCIABOHN
J8724262 GIOVAN DAMO
Transaçáo êíetuada com sucesso.
0710512026 10:00:59
0710512026 10:04:58
Transação efetuada com sucesso por'. J8724262 GIOVAN DAMO.
1t2 https://autoatendimento.bb.com.brlapf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.1 3#/template/-2Fpendencias-2FGTpy.bb
rI!
Nv
Estado de Rondônia
cÂuene MUNICIPAL DE
AIta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
GÁBINETE DA pnrspÉNcm
DESPACHO
Remeto o presente Projeto de Lei à Diretoria Legislativa para que, nos termos do
art. 155, inciso I, do Regimento Interno, certifique a existência de proposição em
trâmite que verse sobre matéria idêntica, análoga ou conexa. Não constatada tal
hipótese, que se proceda ao encaminhamento à Assessoria Jurídica para
manifestação e, em seguida, à regular distribuição às Comissões competentes,
nos termos do art. 155, § 1o, do Regimento Interno, iniciando-se pela Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 08 de maio de 2026.
da Cruz
Câmara Municipal
Élton Gabriel da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
N
Recebido ",,.9Í, 0§ O0t6
Câmara
Sistema
Municipal
de Apoio
de
ao processo
Alta Floresta
Legtslativo
D'Oeste #
Ata Eletrônica da 114 ordinária da 2a sessão Legislativa da lla Legislatura
Idenüfrcação Páti.tl Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 71tOSl2O26 - 08:00 ;
Encerramento: 11/05/2026 - 09:00
Mesa Diretora: Presidente: Natã soares / UNIÃO ; primelro-Secretário: Flamarion da
Saúde / UNIÃO ; Segundo-Secretário: Negão Monteiro IDC ;2o Vice-presidente: Nenão /
PL ; 30 Vice-Presidente: Tia Fia / MDB
Lista de Presença na Sessão: Da1ton Tupari / UNIÃO; Flamarion da Saúde / UNIÃO ;
Jeremias / REPUBLICANOS ; Marilza da Reúl / PL ; Natã Soares / UNIÃO ; Negão
Monteiro / DC ; Nenáo / PL ; Tia Fia / MDB
Justificativas de Ausências na Sessão: Álvaro Bueno / Ausente ; André Selepenque /
Diária
Matérias do Expediente: I - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA no 52 de 2026, DISPôE
SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de AIta Floresta D'Oêste -
PMAF, Tipo: Leitura, -Resultado: Matéria lida; 2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ne
53 de 2O26, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de
Alta Floresta D'Oeste - PMAR Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA NO 54 dE 2O26, DISPÓE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPEC]AL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. AUTOT: PTCfEitUTA
Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo: Leitura, Rê:sultado: Matéda lida; 4 -
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nq 55 dE 2026, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de A1ta Floresta
D'Oeste PMAR Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida;5 - PROJETO DE LEI
ORDINIIRIA NO 56 dE 2026, DISPÕE SOBRI ABERTURA DE CRÉDITO ADIC]ONAL
ESPECIAL POR R.ECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida ; 6 - PROJETO DE LEI LEGISI-ATTVO no 6 de 2O26,
DISPÔE SOBRE O ALINHAMENTO E A RETIRADA DE FIOS EM DESUSO E
DESORDENADOS EXISTENTES EM POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA NO ÂMBITO DO
úuúclpró ór arrn FLoRESTA D'oESTE-Ro E DÁ ourRAS PRovIDÉNCIAS. Autor:
Natá Soares, Turno: Único, Tipo; Leitura, Resultado: Matéria lida ;
Lista de presênça na Ordem do Dia: Dalton Tupari / UNIÃO ; Fiamarion da Saúde /
íúiÃo, É"-iui / REPUBLICAN6s ; Marilza da Revil / PL ; Natã soares / UNIÃ6 ;
Negão Monteiro / DC ; Nenão / PL ; Tia Fia / MDB
Matérias da Ordem do Dia: 1 PROJETO DE LEI ORDINÁRrA ne 47 de 2O26,
DISPÓE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de AIta Floresta
D'Oeste - PMAF, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, AbstenÇões: 0, Resultado:
Aprovado por unanimidade Votos Nominais Dalton Tupari Sim Flamarion da
Saúde Sim;Jeremias-Sim Marilza da Reúl - Sim ; Natá Soares - Não Votou Negão
Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; TiaFia-Sim;2-PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NP 48
de 20.26, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
RECURSO AO ORÇAMENTO VIGE NTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOT: PTEfEitUTA
Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: Único, TiPo: Nominal, Sim: 7, Não: 0,
AbstenÇôes: 0, Resultado: AProvado por unanimidade Votos Nominais Dalton
Tupari - Sim ; Flamaúon da Saúde - Sim; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ;
-t,
m
Àvêdda Bahia, no 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO
#;:l);';d ;iá'i"iesiãao"ite ro t"g lr/' E-mail: dl@altaÍlorestadoeste
Natã
Tel.: (69) 3641-3812
.ro.leg.br 12l05/2026
\
^
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; 3 - pROJETO
DE LEI ORDINÁRIA ng 49 de 2026, DISPÔE SoBRE ABERTURA DE CREbITo
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCUIá.DO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Altã Floresta D'Oeste - PMAE
Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
unanimidade Votos Nominais : Dalton Tupari - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ;
Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;NatãSoares-NãoV.otou;NegãoMonteiro-Sim;
Nenão - Sim; Tia Fia - Sim; 4 - PROJETO DE LEI ORDINARIA ns 5O de 2O26, DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefetura
Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais : Dalton
Tupari-Sim;FlamariondaSaúde-Sim;Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;Natã
Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; 5 - PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA NS 51 dE 20.26, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAE
Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
unanimidade Votos Nominais : Dalton Tupari - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ;
Jeremias-Sim;MarilzadaRevit-Sim;Natãsoares-NãoVotou;NegãoMonteiro-Sim;
Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; 6 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ns 2 de 2026,
ALTERAR E INCLUIR DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N"O2l2026. - ObS.:
Inclusão na ordem do dia para 1' Votação. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
D'Oeste - PMAE Turno: ia votação, Tipo: Nominal, sim: 7, Náo: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais : Dalton Tupari - Sim ;
Flamarion da §aúde - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da ReüI - Sim ; Natã Soares - Não
votou; Negão Monteiro - Sim; Nenão - sim; Tia Fia - Sim; 7 - Projeto de RESOLUÇÃO
ns 3 de 2õ26, ALTERA A RESoLUÇÃo N"O2I2OI7 PARA INSTITUIR OS ANEXOS I, II, E
III. Autores: André selepenque, Flamarion da Saúde, Natã soares, Negão Monteiro,
Nenão, Tia Fia, Tipo: NominaÍ, Sim, 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
unanimidade Votos Nominais : Dalton Tupari - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ;
J*;iár-Sim;MarilzadaRevil-Sim;NatáSoares-NãoVotou;NegãoMonteiro-Sim;
Nenão - Sim; Tia Fia - Sim;
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
atã
Cruz I
da
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Avenida Bahia, na 5703 - bairro Cidade Alta - AIta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https ://www. altafl orestadoeste'ro'leg .br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste .ro.leg.br t2lOS12026
[,í,C \,c
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Câmara Municipal de
Sistema de Apoio ao
Alta Floresta D'
Processo Legislativo
SegundoSecretário: Edirlei
Manoel Monteiro /
DC
dos
2e'
Adelmo IPL
Avenida Bahia, ns 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
t t:ipr,7fr"*-.altaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste.ro.Ieg.br L2lO512026
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Estado de Rondônia
cÂuaRa MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
TERMO DE REMESSA
Eu, Élton Gabriel Martins da Silva lbarrola, Diretor Legislativo da Câmara
Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, na oportunidade procedo à Remessa do
presente Projeto de Lei n"054/2026 e certifico que não há existência de proposição
de matéria idêntica, análoga e conexa, desse modo procedo para parecer da
Assessoria Jurídica da Mesa Diretora.
Diretoria Legislativa/ em 12 de maio de2026.
Élton Gabriel Martins da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido .^!í, E.I t &ã
]eferson
Assessor J da Mesa Diretora
àb..
-í(<z
"ôrfl ESTADO DE RON
cÂuana MUNTcTPAL
ALTA FLORESTA D,OESTE
plngctn luRÍorco
PROJETO DE LEI N. 05412026
eROeostçÃo: Abertura de Crédito Adicional Especial
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
"otspõt soBRE ABERTUta ot caÉoro ADtctoNAL
EspEctAL Ao IRÇAMENTI yIGENTE e oÁ ouraas
PROVIDENCIAS"
Trata-se de Poeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que solicita
autorização legislativa para Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento viEente no
valor de RS 2.161.433,33 (dois milhões, cento e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e três
reais e trinte e três centavos).
Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de convênio do Governo Estadual
na fonte 17O1OOOO, no valor total de RS 2.067.722,68 (dois milhões, sessenta e sete mil,
setecentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), e uma contrapartida municipal na
fonte 15OOOOOO no valor de RS. 93.710,65 (noventa e três mil, setecentos e dez reais e sessenta
e cinco centavos) para atender a Secretaria Municipal de Agricultura -SEMAGRI.
A proposição está instruída com Ofício N. 54/AGM/2026, Mensagem N.054/2026 e
demais documentos justificando a necessidade da abertura de crédito, a fim de viabilizar à
aquisição de implementos agrícolas para fortalecimento da produção rural do MuncÍpio.
É o breve relatório.
2. ANÁLISE JURíDICA
2.1. Da Competência e lniciativa
A matéria do presente projeto é de competência do Município, conforme dispõe o
art. 30, inciso l, da Constituição Federal, e o art. 7", inciso l, da Lei Orgânica Municipal'
A iniciativa da proposição é privativa do Chefe do Poder Executivo, em virtude do art.
57, inciso X, da Lei orgânica Municipal e do art. 115, inciso lv do Regimento lnterno desta
Palôcio Clauilomiro Neoes ila Silaa
Casa.
1. REIÁTÓRIO
At)eiida Bahiq, n. 5703, Baiio Gdade Alta, CEP 76.95ç0N - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.attaÍlorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaÍlorestadoeste ro leg'br
*z-
,{é' ,q"-3
Não se vislumbram, portanto, vícios de competência ou iniciativa.
2.2. Da Técnica Lêgislativa
A propositura atende às exigências de técnica legislativa, estando em conformidade
com o art. 59 da Constituição Federal, a Lei Complementar n.95/1998, e o art. 110 do
Regimento lnterno da Câmara Municipal.
O projeto apresenta clareza e precisão em sua redação, não evidenciando vícios
formais
2.3. Dos Fundamentos Jurídicos
O Projeto de Lei em análise busca a abertura de crédito adicional com objetivo de
assegurar a aquisição de equipamentos agrícolas para prestação de atendimento de
associações e produtores rurais do Município.
A medida está em consonância com o art. 167, inciso V da Constituição Federal, que
proíbe a abertura de crédito especial sem prévia autorização legislativa e, principalmente, sem
a indicação dos recursos correspondentes.
Conforme estabelece o art.43, § 1", da Lei n.4.320/1964, a abertura de créditos
especiais depende de existência de recursos disponíveis, senão vejamos:
Art.43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponÍveis para ocorrer à despesa e será precedida de
exPosição iustifi cativa.
§ 1e Considerâm-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comPrometidos:
| - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
ll - os provenientes de excesso de arrecadação;
tll - os resultantes de anulação parcial ou total de dotaçóes orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei;
lV - o produto de operações de crédito autorizadas' em forma que
iuridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las'
AMensa8emeosdocumentosqueinstruemoprojetojustificamanecessidadeda
abertura do crédito e indicam a destinação específica para atender às dotações'
oprojetodemonstraatendimentoaosrequisitosleSaiseconstitucionaisrelativosà
matéria orçamentária.
Palâcio Clauilomiro Neaes ila Siloa
Aasnida Bohlia, n. 570j, Bsino Gdode Alta' CEP 76.954400 - Alta Floresta D'Oeste-RO
altaflo ro.[es.br iuridico@altaflorestadoeste.ro.leg br
sí./.(€
3. DA TRAMTTAçÃO E VOTAçÃO
A tramitação da proposição deverá seguir o rito regimental, com sua análise pelas
Comissões pertinentes.
Para a aprovação do Projeto de Lei, será exigido o quórum de maioria absoluta,
conforme disciplina o art. 20, §2", inciso V, do Regimento lnterno da Câmara Municipal.
4. CONCTUSÃO
Diante do exposto, opina-se pela regular tramitação do presente projeto de Lei, por
não vislumbrar vícios que impeçam a sua deliberação.
É o parecer.
Alta Floresta D' Oeste, RO, 14 de maio de 2026.
J efers a no De
Assessor Jurídico da Mesa Diretora
OAB/RO 6.593 / Matrícula 398
Palácio Clauilomiro Netses ila Siloa
Auerido Bahia, n. 5703, Baino Cidade Altl, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'oeste-RO
www.altaÍlorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaflorestadoe§te ro'leg bÍ
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cÂunnn MUNTcTPAL DE
ALTA FLORESTA D,OESTE
Assessoria Jurídica da Mesa Diretora
TERMO DE REMESSA
Certifico que, na presente data, procedo à remessa dos autos à Assessoria das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO.
Alta Floresta D' Oeste, RO, 14 de maio de 2026.
J Fabia
Assessor Jurídico da Mesa Diretora
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Recebido
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Aurea Caetano de Paula
das Comissões
Palâcio Claudomiro Neoes ila Siloa
Aoeniila B ahia, n. 57 03, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 ' Alta Floresta D'Oeste'RO
www.altafl orestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altafl orestadoeste.ro.leg'br
Estado de Rondônia
cÂuene MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
G abinete da P r e sidência
CONVOCAÇÃO NA.S COMISSÕES
Senhores Veteadores,
Ficam convocadas as Comissões Permanentes abaixo relacionadas para reunião no Plenário "Orlando
Zandonadi", a partir das 08:00horas do dia 15 de maio de 2O26.
Comissões Convocadas:
As 08:ü) horas: Comissão Permanente de Legislação, ]ustiça e Redação Final
o Presidente: Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO)
o Membro: Alvaro Marcelo Bueno (PL)
. Membro: André Selepenque (DC)
As 08:30 horas: Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
o Presidente: Edirlei Manoel Monteiro (DC) .
o Membro: André Selepenque (DC)
o Membro: Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO)
As 09:ü) horas: Comissão Permanente de Educação, saúde e Assistência social
r Presidente: Elisangela Rack dos Santos (MDB)
o Membro: Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO
o Membro: Marilza Cristina Viana dos Santos (PL)
As 9:30 Comissão Permanente de Obras e Serviços Publicos
Presidente: André SelePenque (DC)
Membro: Adelmo Garcia - PL
Membro: Dalton Augusto Tupari Firmino -UNIÃO
Pauta da Reunião das Comissões
9t/za
3,€
4
a
a
a
I - pR9JETO DE LEI N. 5?2026 - Executivo Municipal -"Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO
ADTCI9NAL ESpECIAL AQ 9RçAMENT9 viãnNri s oÁ oirrn'4s PR6yIDENCIAS'' valor de R$
II-PROJEToDELEIN..532026-,,Dispõesobre:ABERTURÂDECRÉDIToÀDICIoNALESPECIAL
No oRÇAMENTo VIGENTE, ,.,o valor totat de n$ a .zg.1'so,u -|NFRAESTRUTURA" - TCHAU POEIRA.
III - PRoJETo DE LEI N." 54/2026 -,,Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITo ADICIoNAL ESPECIAL
PoRRECURSoVINCULADoNoORÇAMENToVIGENTE,novalortotaldeR$2.161.433,33-
2.208.318,92 SEMED"
5ENÍAGRI"
880.000,00 SEMAGRI"
vr - PROJETO DE LEI N" 0612026 - Vereador Natã Soares da Crtz disPõe so,bre: ALINHAMENTO
RETIRADA DE FTOS EM DESUSO E DESORDENADOS EXÍSTENTES EM POSTES
ELÉTRICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO ALTA FLORESTA
Sala da Presidência, 13 de maio de2026'
A
rv.PRoJEToDELEIN..55l2o26-,,Dispõesobre:ABERTURÀDECRÉDIToADICIoNAL
','LEMENTAR
poR ANULAÇÃ. DE DorAAô *o ooçoMENTo VIGENTE, no valor total de R$
Assessqria
DE
D'oESTryRo"
DE ENERGIA
93.060,00 - SEMAGRI".
v-PRoJEToDELEINos6l2o26-,,Dispõe'sobre:-ABERTUÀÀDECRÉDIToADICIoNAL
'''LEMENTAR
poR ANULAÇÃ' DE DorIêÃó *o ooçorENTo VTGENTE, no valor total de R$
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
Flamarion da
Álvaro
5tk6
)?
n
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO' IUSTTÇA E
REDAÇÃO FINAL
Aos L5 (quinze) dias do mês de maio do ano de 2026,rcttiram-se nas dependências da
Câmara Municipal os membros da comissão Permanente de Legislação' Justiça e
Redação Final, sob a presidência do Vereador Flamarion da Silva d-arbosa (UNIÃO)'
com a presenÇa do Vereador ÁLraro ú"t"ulo Bueno (PL)' Registra-se a ausência do
membro da Comissão, vereador andrà selepenque Í?c), em razão de estar em viagem
fora do município. Aberta a reunião, o Suohor fresidente nomeou o Vereador Álvaro
Marcelo Bueno (PL) como relator das matérias constantes da pauta' Em seguida'
passaram à apreciação dos proflto_s encaminhados para análise deita comissão' sendo
;:?ilãffiã §s'#l"lítr/?ü:"j'd" u,,.o,ia do Execuüvo Municipal' que "Dispõe
sobreaaberturad'eCréditoAd.icionalEspecialaoorçamentovigentee-dáoutras
providências",11o valor de R$ 2.208318;z laois milhões' duzentos e oito mil' trezentos
e dezoito reais e noventa e dois ""íi"""r1, destinado à secretaria Municipal de
-
Relator/Membro
d ã\ Estado de Rondônia
§ffiL CâmaraHi,T
i,l:IJ:*::estaD'oeste
- Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PPNUANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
FINAL
Projeto de Lei n" 054/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: "Dispõe sobre: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
orçamento vigente, no valor de R$ 2.1.61..433,33 - SEMAGRI."
I - RELATÓNIO
i{/,n
v
REDAÇÃO
Especial no
Chegou para análise desta Comissão Permanente de Legislação, ]ustiça e Redação Final
o Projeto de Lei n" 054/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que objetiva
autorizar a abertura de Crédito Adicional Especialno orçamento vigente, no valor de R$
2.1,6'1,.433,33 (dois milhões, cento e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e três reais e
trinta e três centavos), destinados à Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI.
A presente proposição visa viabilizar a aquisição de implementos agríco1as essenciais ao
foitalecimento da produção rural no município de Alta Floresta D'Oeste, conÍorme
estabelecido no Termo de Convêni o n" 240 / 2026/ PGE-EMATER.
Os recursos são oriundos de emenda parlamentar indicada pelo Deputado EstadualJean
Oliveira, no montante de R$ 2.067.722,68, com contrapartida municipal de R$ 93'710,65'
É o relatório.
II - ANÁLISE
Compete a esta Comissão examinar os aspectos constitucional,legal, regimental e de
técnica legislativa da matéria submetida à apreciação'
VeriÍica-se que o Projeto de Lei encontra amparo legal na legislação vigente,
-
especialmerrt" ,ru Leí Federaln' 4.320/1964, que estabelece- normas gerais de Direito
Fúanceiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos, bem como na
Constituiçãà Federal e na Lei Orgânica Municipal, que conÍerem ao Chefe do Poder
Executivo competência para proPor abertura de créditos adicionais'
Palácio Claudombo Nmes ila Silaa
No aspecto jurídico, a proposição apresenta-se regular, uma vez que a abertura de
créditã adúonal espec'ialàonstitui mecanismo legal adequado para inclusão de
, \
dotação orçamentária específica destinada à execução das despesas decorrentes do \
convêniofirmado. \ !\-
Quanto à técnica legislativa, o texto está redigido de forma clana,objetiva e em \'/
conÍormidade comás parâmetros legais exigidos, não apresentando vícios formais ou
materiais que comPÍometam sua tramitação'
Importante destacar que a matéria atende ao interesse público, p9t possibilitar
investimentos signiÍicativos no setor agrícola municipal, promovendo o fortalecimento
da produção rui'al, a moderni zaçáo dá estn tura de atendimento aos produtores e o
desenvolvimento econômico local'
Fone: 69 3il1' 3812,
Arsenida Bahia, no 5
dl@altafl orestadoeste. ro.le g.br
703, Bairro Cidadl Alta, CEP 76'
www. altafl orestadoeste. ro'le g'br
gls+-oOo - Alta Floresta D'Oeste/Ro
ffi Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação ]usüça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAçÃO, JUSUÇA E
REDAÇAO FINAL
Do ponto de vista jurídico, a proposição atende aos requisitos legais, não havendo óbices
quanto à sua tramitação.
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o voto ê FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Proieto de Lei
n" 054{2O26, por estar em conÍormidade com os princípios legais, constitucionais e
regimentais aplicáveis à matéria.
Este é o Parecet,
Salve o Melhor Juizo.
Sala das Comissões, aos 15 dias do mês de maio de
Vereador Álvaro
Relator/
rV - PARECER E VOTO DA COMISSÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAçÃO FINAL,
reunida paÍa apreciação da matéria, acompanha o voto do Relator, emitindo PARECER
FAVORÁVEL à aprovação do Proieto de Lei n" 054/12026.
Este é o Parecer,
Salve o Melhor lulzo.
Sala das Comissões, aos 15 dias do mês de 2026.
Vereador Flamarion da Silva (Flamarion da Saúde)
CPL
Palácio Clauilomiro Nwes ila Siloa
í/,, j
Fone:69
Aoenida
36/11 §\2, dl@altaÍlorestadoeste'ro'le g'br
Bahia, no 5703, Baino Gdade Alta, CEP 76'
www.altafl orestadoeste.ro'leg'br
S5+OOO - Alta Floresta D'OesteEo
Estado de Rondônia
CÀMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoia das Comissões
ry
ATADACoMISSÃoPERMANENTEDEFINANÇASEoRÇAMENTo
Aos 15 (quinze) dias do mês de maio do ano de 2026' reuniram-se nas dependências da Câmara
Municipal os membros da comissão p"r*ui*t" de Finanças e orçamento, sob a Presidência do
Vereador Edirlei vr""."r úonteiro pC;;; n*-t"i:" do membro Flamarion da silva
Barbosa (UNIÃ.). Ãu"ra" a reunião, o ár,hot Prásidente nomeou como relator o vereador
Flamarion da silva Barbosa (uNIÃo). R";;;-;" "
ausência do membro da Comissão' vereador
André Selepenque (DC), em razão de urtà, "Ã "itgem
fora do município' Na sequência' foram
upr".iua* às seguintes matérias constantes da pauta:
I-PRoJEToDELEIN.5212026-deautoriadoExecutivoMunicipal,que,,Dispõesobrea
abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências"' no valoÍ
deR$2.208.3|8,g2(doismilhões,duzentoseoitomil,úezentosedezoitôreaisenoventaedois
centavos), a"rtinuaJáê""tut"'i" Municipal de Educação - SEMED'
II - PROJETO DE LEI N" 5312026- de autoria do Executivo Municipal' que "Dispõe sobre a
abertura de crédito Adicional Especial J;;;;""a vigente", no valor total de R$ 3'264'180'M
(trêsmilhões,duzentosesessentaequatromil,centoeoitentareaisequatrocentavos),
destinado à Infraestrutura' referent" ao p'og'uma Tchau Poeira'
III-PRoJEToDELEIN.5412026-deautoriadoExecutivoMunicipal,l,"."?:põesobrea
abertura de Crédito Adicionat Especial ilffi;;*":li-" no orçamento vigente"' no valor
totaldeR$2.161.433,33(doismilhões,à"ntoesessenta"oáà+quatrocentosetrintaetrês
reais e trinta e t'e"á*'"os)' destinado à SEMAGRI'
presentes.
Sala das Comissões' 15 de maio de2O26.
Editlei
da
/
Flamarion
Relator
,-
(DC)
í:/'n
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei n" 054/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: "Dispõe sobre: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, no valor áe R$ 2.161"433,33 - SEMAGRI'"
I - RELATÓruO
Submete-se à análise desta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento o
projeto de Lei n 054/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que solicita
autârização legislaüva para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento
vigente, .o ,rilo, ae n$ 2.1,6L.4g3,g3 (dois milhões, cento e sessenta e um mil'
qu"atrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), desünados à secretaria
Municipal de Agricultura - SEMAGRI'
A proposta tem por finalidade viabilizar aexecução do Termo de Convênio no
Z+õIZ1IZOIPGE-ETMATER, destinado à aquisição de implementos agrícolas para
fortalecimento da produção rural do município de Alta Floresta D'Oeste'
Os recursos são provenientes de emenda parlamentar indicada pelo Deputado
Estadual Jean Otiveira, no valor de R$ Z.O6Z.Z»,08, acrescidos de contrapartida
municipal no montante de R$ 93.710,65'
É o relatório.
II - ANÂLISE
Compete a esta Comissão examinar os aspectos financeiros, orçamentários e
patrimoniais da matéria em tramitação'
Após análise do proieto, verifica-se que a abertura do crédito adicional especial
observa o, p."."itos estabelecidos r,á f"i Federal n" 4'320/1964' constituindo
instrumento legal necessário para inclusão da dotação orçamentária específica
destinada à execução das despesas vinculadas ao convênio firmado'
Constata-se que os recuÍsos estão devidamente identiÍicados, discriminando-se
com clare ru u árig"* dos valores, sendo parte oriunda de transferência
voluntária mediante convênio estadual e parte correspondente à contraparüda
do MunicíPio.
í7,"
sob o ponto de vista orçamentário e financeiro, a matéria demonstra
compaübilidade com o planeiamento d.a administração pública municipal' não
apresentandoirregularidadesquantoàsuaadequaçãolegalefiscal.
Ressalta-se que o investimento ProPosto Possur relevante imPacto positivo Para
o setor Produtivo rural, promovendo melhorias estruturais, amPliação
capacidade operacional da Secretaria M
desenvolvimento econômico
Fone: 69 364'j.38\2,
1ocal.
unicipal de Agricultura e incentivo
da
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E
oRÇAMENTO
Dessa forma, não se verificam óbices de natureza orçamentária ou financeira à
aprovação da matéria.
UI - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do
proieto de Lei n" 05412026, por entender que a matéria atende às exigências legais
e orçamentárias Perünentes.
íY'"
EsteéomeuParecer/
Salve o melhor fiúzo.
Sala das Comissões, aos 15 dias do mês de
Vereador Flamarion da Silva
TV - PARECER DA COMISSÃO
EsteéomeuParecer,
Salve o melhor iuízo'
Sala das Comissões, aos 15 dias do mês maio de2026.
Vereador ED OEL MONTEIRO -DC
Presidente/CPFO
Neues da Siloa
Palôcio
Fone: 69364113812,
2026
'1
(Flamarion da Saúde)
A Comissão Permanente de Finanças e orçamento, reunida Para apreciação da
matéria, acompanhando o voto do relator, emite PARECEi{ FAVoRAVEL à
tramitação e aProvação do Proieto de Lei n" 054/2026'
Aoenida Bahit, no 5 703,Baino Cidade Alta, CEP 76. 954-000 - Altn Floresta D'Oeste/Ro
Y
/
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões
5li/Jr.
'4i^
PI
\í
TERMO DE REMESSA
Assessora das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Alta Floresta
D',oeste/RO, na presente data, procedo à d.evolução da seguinte PROPOSIÇÃO:
pROJETO DE LEI N.o 54 12026 -"Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORçAMENTO
VIGENTE, no valor total de R$ 2.161.433,33 - SEMAGRI"'
Sala das Comissões, em 15 de maio de2026'
Aurea de Paula
Recebido ",J8., C5./ J00"6
Elton Gabriel Ibarrola
Diretor Legislativo
ià
5§
Sproc N"
{-
o
!F s tl' o
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
)
Ata Eletrônica da 12ê Ordinária da 2a Sessão Legislativa da 114 Legislatura
Identlfrcação Básica: Tipo de Sessão: ordinária ; Abertura: lalo5l2o26 - 08:00 ;
Encerramentor 18/05/2026 - 09:20
Mesa Diretora: Presidente: Natã Soares / UNIÃO; Vice-Presidente: André Selepenque /
DC; Primeiro-Secretário: Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Segundo-secretário: Negão
Monteiro I DC ;2a Vice-Presidente: Nenão / PL ; 3o Vice-Presidente: Tia Fia / MDB
Lista de Presença na Sessão: ÁIvaro Bueno / PL ; André Selepenque / DC ; Dalton
Tupari / UNIÃO ; Élamarion d,a Saúde / UNIÃo ; Jeremias / REPUBLICANOS ; Marilza da
Revil / PL ; Natã Soares / UNIAO ; Negão Monteiro / DC ; Nenão / PL ; Tia Fia / MDB
Matérlas do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI LEGISLATM-na 7 de 2026, DISPÕE
SOBRE: PROÍBE A PRODUÇÃO DE MUDAS, COMERCIALIZAÇAO E O PLANTIO DAS
ESPÉCIES EXOTICAS INVASOBAS SPAIHODEA,CAMPANULATA (ESPATODEA) E
AZADIRACHTA INDICA (NIM INDIANO) NO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE/
Ro, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Flamarion da Saúde, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida ;
Lista de Presença na Ordêm do Dia: Álvaro Bueno / PL ; André Selepenque / DC ;
Dalton Tupari / ÚNIÃO ; Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Jeremias / REPUBLICâNOS ;
MarilzadáRevil/PL;Natãsoares/UNIÃO;NegáoMonteiro/DC;Nenão/PL;TiaFia/
MDB
Matérias da ordem do Dia: 1 - PRoJETo DE LEI oRDINÁRIA no 52 de 2o26,
DISPÔE SoBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PRO\IIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
D'Oeste - PMAF, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:t
Aprovado por unanimldade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Dalton Tupari -
Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil-Sim;Natã Soares
Não Votou ; Negao Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; Ávaro Bueno - Sim ; 2 -
I ORDINÁRIA Ng 53 dE 2026, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROJETO
CREDiTO
DE LE
ADICIONAL ESPECIAL AO ORç4N'I6NI" VIGENTE E DÁ oUTRAS
PROVIDÊNC IAS. Autor: Prefeitura Municipal de AIta Floresta D'Oeste PMAE Turno:
Único, TiPo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
unanimidade Votos Nomlnais André Selepenque Sim Dalton Tupari Sim
Flamarion da Saúde Sim ; Jeremias Sim Marilza da ReúI Sim Natã Soares - Não
Votou Negão Monteiro Sim Nenão Sim Tla Fia Sim Alvaro Bueno Sim 3
PROJETO DE LEI ORDINARIÂ ne 54 ile 2O26, DISPOE SOBRE ABERTURA DE
CRED ITO ADICiONAL ESPECIAL AO ORÇAMEN TO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste PMAF, Tumo:
Único, TiPo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, AbstenÇões: 0, Resultado: Aprovado Por
unanimidade Votos Nominais André Selepenque Sim Dalton TuPari Sim
Flamarion da Saúde Sim ; JeremÍas Sim Marilza da Revii Sim Natá Soares - Não
Votou Negáo Monteiro Sim Nenão Sim Tia Fia Sim Álvaro Bueno Sim 4
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA no 55 de 2o26, DISPÓE SOBR.E ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AutOT: PTEfeitura Municipal de Alta Floresta
D'Oeste - PMAF, Turno: ÚnÍco, TiPo: Nominal, Sim: 9, Náo: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado Por unanimldade Votos Nominais : André Selepenque - Sim , Dalton Tupari
N
Sim ; Flamarion da Saúde - Sim;Jeremias-Slm Marilza da Revil - Sim Natã Soares
Náo Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim; ÁIvaro Bueno - Sim; 5
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nq 56 dE 2026, DISPÓE SOBRE ABERTURA DE
AvenidaBahia,no5T03'bairroCidadeAlta.AltaFlorestaD,oesteRoTel':(69)3641.3812
úõ;,i1r__;lán"restadoeste.ro.leg.br/ - E-mai.t: dl@attaflorestadoesre.ro.têg.br 18/05/2026
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCUT-A'DO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI,{S. AUTOT: Prefeitura Municipal de AIta Floresta
D'Oeste - PMAF, Turno: Único, TiPo: Nominal, Sim: 9, Náo: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Dalton Tupari -
Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim Marilza da Revil Sim Natã Soares -
Não Votou ; Negâo Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; Álvaro Bueno - Sim;6 -
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR no 2 de 2026, ALTERAR E INCLUIR
DiSPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENIAR N"O2t2026. Autor: Prefeitura Municipal de Alta
Floresta D'Oeste PMAF, Turno: 2a e 3a VotaÇo es, Tipo: Nominal, Sim: 9, Náo: 0,
AbstenÇões:0, Resultado: Aprovado Por unanimidade Votos Nominais André
Seiepenque Sim Daiton Tupari Sim Flamarion da Saúde Sim Jeremias Sim
Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim Nenão - Sim
Tia Fia - Sim ; Á-Ivaro Bueno - Sim; 7 - PROJETO DE LEI LEGISI.ATIVO ne 5 de 2O26.
Disp õe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidore s públicos, efetivos e
Comissionados do Poder Legislativo MuniciPal. Autores: André SelePenque, Flamarion da
Saúde, Natá Soares, Negão Monteiro, Nenão, Tia Fia, Turno: Único, TiPo: Nominal, Sim:
9,Nao: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais
Andre Selepenque - Sim; Dalton Tupari-Sim;Fl amarion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ;
Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ;
Tia Fia - Sim; Álvaro Bueno - Sim; 8'PROJETO DE LEI LEGISI-ATM na 6 de 2O26,
DISPOE SOBREOALINHAMENTOEA RETIRADA DE FIOS EM DESUSO E
DESORDENADOS EXISTENTES EM POSTES DE ENERGIA ELETRICA NO AMBiTO DO
MUNICÍPIO DE AUTA FLORESTA D'OESTE-RO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. AUTOT:
Nãã Soares, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Náo: 0, AbstenÇões: 0, Rêsultado:
Aprovado por unanimidade Votos Nomlnais : André Selepenque - Sim ; Dalton TuPari -
Sim; Flamarion da Saúde Sim;Jeremias-Sim Marilza da Reúl - Sim ; Natã Soares
Não Votou ; Negáo Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; Álvaro Bueno - Sim ; 9 -
REQUERIMENTO na 13 de 2026, Requer a concessão de MoÇÃo DE APLAUSo ao
senhor DENIS FRAN CISCO DA SILVA, Pastor da Igreja Assembleiã de Deus Madureira
Autor: Dalton TuPari, TiPo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: AProvado
por unanimidade Votos Nominais André Selepenque Sim Daiton Tupari Sim
FIamarion da Saúde Sim ; Jeremias Sim Marilza da Revil - Sim Natã Soares Náo
Votou Negão Monteiro Sim Nenão Sim Tia Fia - Sim; Álvaro Bueno Sim 10
REQUERIMENTO no I4 de 2O26, Requer ao Poder Execuüvo enüo de Projeto de Lei
disponha sobre a criaÇao de penalidades administrativas e aPlicação de multas aos
que de lixo às margens de estradas vlclnals,
indivíduos que realizarem descarte irregular
unanlmldade Votos Nominais André SelePenque Sim Dalton TuPari Sim §
rodovias, vias Públicas, terreno s baldios e demais espaços públicos bem criação de um
mecanismo efrciente de denuncia no âmbito do MunicíPio de Alta Floresta D'Oeste/RO
Autor: Jeremias, TiPo NominaI, Sim: 9, Não: 0, Abstenções:0, Resultado: AProvado Por
Flamarion da Saúde Sim ; Jeremias Sim; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não
Votou Negâo Monteiro - Sim ; Nenão Sim; Tia Fia - Sim; Álvaro Bueno Sim ; 11
Projeto de RESOLUÇÃO nq4de2O26, Prestaçáo de Contas da Prefeitura municipal de
Alta Floresta D'Oeste-RO, exercício de 2O24, de resPonsabilidade do senhor Giovan Damo.
Autores: FIamarion da Saúde, Marilza da Revil, Natã Soares, Negão Monteiro , Nenão, Tia
Fia, TiPo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, AbstenÇões: 0, Resultado: AProvado por
unanimidade Votos Nomlnals André Selepenque Sim Dalton Tuparl Slm
Flamarion da Saúde Sim ; Jeremias Sim ; Marilza da Reúl - Sim Natá Soares Na
Votou; Negão Monteirô Sim Nenáo Sim Tia Fia Sim ; Álvaro Bueno Sim t2
ANTEPROJETO DE LEI ta 2 de 2O26, DISPOE SOBRE A ISENÇÃO DE ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO E LOCAL IZAÇÃO PARA AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES RURAIS NO
MUNICÍPIO DE AUTA FLORESTA D'OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOT:
Natã Soares, TiPo: Nominal, Sim: 9, N 0, AbstenÇoes: 0, Resultado: Aprovado Por ao:
unanimidade Votos Nominais André Selepenque Sim Dalton Tupari Sim
I
Àvenida Bahia, no 5703 - bairro Cidade
r,ioi,lnt*'a,. "tt"n.restad
oeste ro lêg br/
Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel : (69) 3641 -3812- 'lÉl*ar-r. arôãúnorestadoeste ro leg bt taIos12026
Proc ío
FIS,
câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da ReüI - Sim ; Natá Soares - Não
Votou ; Negáo vrotúitolS*i, Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; ÁIvaro Bueno - Sim ;
Assinatura da Mesa Diretora da SeSSãO
r\ndré SelePenque
DC da
Natã
Cruz I
SenundoSeãretário: Edirlei
Manoel Monteiro I
DC
2o Vice-Presidente:
Adelmo Garcia / PL
dos
Barbosa /
da
rrronirla Rahia. ne 5703 - bairro Cidade AIta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel': (69) 3q4L3^812
^^+^r^ô.rô .^ Ien trr 1AnSl2O26
Vice-Presidente:
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FTORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
hv/tr
$
Alta Floresta D'Oeste/RO,18 de maio de2026.
Ofício n"01.6/2026-DL
Excelentíssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Proietos de Leis abaixo
relacionados, que após correr os tramites legais e Regimental, foram aprovados
na723 Sessão Reunião Ordinária,tealizadaem L8 de maio de2026.
PROJETO DE LEI No052/2026 - Executivo Municipal que 9ltrq: sobre:
-orépós SoBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (Ampliação e
Reforma da EMEIF ]osê Basílio da Gama).
PROIETO DE LEI N"053/2026 Executivo Municipal que dispõe sobre:
-orépÕr sOBRE A.BERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (Pavimentação
lsfáltica, Satieta, meio-fio e drenagem profunda em vias urbanas - Programa
Tchau Poeira).
PROJETO OÊ lpt N"054/2026 Executivo Municipal ql"_q1ry:" sobre:
"DIóPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
gRçAMENT9 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. (Aquisição de
Implementos Agrícolas).
PROJETO DE LEI N"055/2026 Executivo Municipal que dispõe sobre:
;ôisrOe soBRE ABERTURA DE cnÉprro ADICToNAL ESPECTAL coM
RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
pRovIDENCIAs". (Aquisição de 66.000 sessenta e seis Mil Mudas de café')'
PRoJEToDELEIN"0S6/2026ExecutivoMunicipalq".-ql'!9:sobre: ;orSrOn SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VfCgrrffn E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"' (Aquisição de
Drones Pulverizador).
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N"02/2026 - Executivo MuniciPal que
dispõe sobre: .ALTERA E INCLUI DISPOSITTVOS JUNTO A LEI
COMPLEMENTAR OOZ2O25 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". (Criação
Cargo Chefe UBS ]udith Fationi Rodrigues )
r8la5lz6
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI N"05/2026 -Poder Legislativo Municipal autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal que dispÕe sobre: 'DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE REAJUSTÉ SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS,
EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL'.
PROJETO DE LEI No06/2026 -Poder Legislativo Municipal autoria do Vereador
Natã Soares daCruz que dispõe sobre: 'DISPÕE SOBRE O ALINHAMENTO
E A RETIRADA DE FIOS EM DESUSO E DESORDENADOS EXISTENTES
EM poSTES DE ENERGIA ELÉTRICA No ÂvrgrrO DO MUNICÍPIO DE
ALTA FTORESTA D,OESTE-RO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
REeUERIMENTO N14/2026 -Poder Legislativo Municipal de autoria do
Vereador Ernandes Bomfim de Souza que dispõe sobre: "REQUER AO PODER
EXECUTwo ENVIo DE PRoJETo DE rÉr quu oISPoNHA SoBRE A CRIAçÃO
DE PENALIDADES ADMINISTRATTVAS E APLICAÇÃO DE MULTAS AOS
iNniviJúóã -óru
REALIZAREM DESCARTE IRRÊGULAR DE LIxo As
MARGENS DE ESTRADAS VICINAIS, RODOVIAS, VIAS PUBLICAS, TERRENOS
BATDIOS E DEMAIS ESPAÇOS rÚnlCos BEM CRIAçÃo or UM MECANISMO
EFICIENTE DE DENÚNCIA No ÂNTSTTO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
D',OESTE/RO".
v}-
ffi)
ANTEPROJETO DE LEI N.02/2026 -Poder Legislativo Municipal autoria do
Vereador Natãsoares daCruz que dispõe sobre: ;pfSf'Õn SOBRE AISENÇÃO
DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAçAO PARA
ÃãnOi1.UDUSTRI^A.S FAMILIARES RURAI5 No MUNICÍPI6 DE ALTA
FTORESTA D,OESTE711O E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"-
Certo de Poder
e aPreço.
Atenciosamente,
contâr com sua valiosa atenção, elevo protestos de estima
Vereador NAT DA CRUZ
Municipal
trstaoo oe Kon(lorua
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
eurÓcnAFo DE LEI N'572026 ao PROJETO DE LEI N"054/2026
"OISPÕE SOBRE ABERTURA DE CNÉ»TTO ADICIONAL
ESrEcIAL Ao oRÇAMENTo vIGENTE n pÁ ourRAS
pnovtpÊNCIAS"
o pREFEITo Do *ruNIcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNI.A., no
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n'.2092/2025,FAr2 SABER que a
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia APROVOU e eu Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1"- Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recursos
vinculados no orçamento vigente no valor de R$ 2.161,.433,33 (dois milhões, cento e sessenta
e um mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinte e três centavos), para atender a Secretaria
Municipal de Agricultura - SEMAGRI, observando as classiÍicações funcionais,
prosamáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENT
Receita: 17.24.0L00.00.00.00 - Transferência de convênio do Estado
Total Suplementação ------ ---- RS 2'167'433'33
Art. 2o. - para cotertura do crédito serão utilizados recursos de convênio do Governo
Estadual na fonte 17010000, no valor total de R§ 2'067 '722'68 (dois milhões' sessenta e sete
mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), e na fonte 15000000 o valor de
Contrapartida de R$. 93.710,65 (noventa e três mil, setecentos e dez reais e sessenta e cinco
centavôs) para atender a secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI'
Art. 3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em
contrário.
paço Municipal lzidoro stédile, aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis'
GIOVAN DAMO-Prefeito
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alta Floresta D' em 18 de maio de
Ta
Vereador
Câmara MuniciPal
ARES DA CRUZ
Presiden )8
P alácio Claudomit o N eo es da Siloa
- 02 - Prefeitura Munici de Alta Floresta D'Oeste
R$ 2.161.433,33 / Unidade - 02.009 - Secretaria Munici
SEMAGRI
pal de Agricultura -
Ativ 20.606.0037 1266 Aquisição de Implementos Agrícolas Proj/
o
Termo de Conv n
R$ 2.161.433,33
Fonte:17010000
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fone: 6g 9647 gg12,dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.alqflolestadoeste.ro.leg.br
AaenidaBahia,noslofueíla,gs+-oo0.AltaFlorestaD,oeste/Ro
05 l2G
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cÂuene MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Proc. NerYj6
Gestão 2025/2 028 - Biênio 2025/2026
TERMO DE ENCERRAMENTO
Aos 20 (pinte\ d,ias de maio de 2026, de Ordem do Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia' procedo o
devido arquivamento e encerramento do presente Projeto de Lei n"054/2026'
ELTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
Érror.i G. M.IBARRoLA
Diretor Legislativo
Fone: 69 364138\2,
Fls. Ns
Com este fim e Para constar, eu,
termo que vai Por mim assinado'
Aaenida Brasil, n
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