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materia nº 56/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id772

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando Sanção do Projeto de Lei U
2026-05-18 Proposição aprovada U
2026-05-15 Aguardando Votação U
2026-05-15 Parecer favorável da comissão U
2026-05-15 Parecer favorável da comissão U
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-05-14 Aguardando deliberação das Comissões
2026-05-12 Aguardando Parecer Jurídico U
2026-05-11 Proposição apresentada em Plenário U
2026-05-08 Aguardando Leitura do Plenário U
2026-05-08 Aguardando Leitura do Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T13:29:13.734404-04:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 44

Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
proc. runJ6 / #
,,r. *, 0.L
m
TERMO DE ABERTURA
Aos 08 dias de maio de2026, procedeu-se a abertura do presente processo, tendo
por objetivo PROIETO DE LEI N"056/2026, que: "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORçAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS', de autoria do Poder Executivo.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado, tendo como primeira folha a de número 01.
ÉrroN IBARROLA
Diretor Legislativo
Data do protocolo0Lu OLz-ú}6
-, 
Data da Lei *t sessão,r5c
Data da V O&JO6 s",,ao-\[S0
Palácio Claudomiro Neaes da Silaa
Fone: 69 ge'|.3812/2064, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
-
I
/r1r\ M
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
*w ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 08 de maio de 2026
OFÍCIO N" 056/AGMI2O26,
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto
de Lei n" 056/2026 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECAL
COM RECURSO VINCAL,ADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIA§', para que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de
Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, uszunos da oportunidade para reiterar à V. Exa. votos
de estima e apreço.
Cordialmente,
GIO
Prefeito
da Sitva
Gabinete % icipal AFO - RO
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal. Alta Floresta D'Oeste . RO. Cep 76954-000
Tel.: (69) 364r-2463
www.altaf lorestadoeste.ro. gov.br
.#7r\ M
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE #
MENSAGEM N'05612026.
Alta Floresta D'Oeste/RO 08 de maio de2026
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis o anexo Projeto
de Lei n' 05612026, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento
vigente, no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), destinados à Secretaria
Municipal de Agricultura (SEMAGRI).
O objetivo central desta proposição é a aquisição de drones pulverizadores, uma
tecnologia de ponta que representará um marco na modernizaçáo do setor agrícola de Alta Floresta
D'Oeste. O uso desses equipamentos permitirá maior precisão na aplicação de insumos, redução de
custos para o produtor e maior eficiência no manejo das lavouras, fortalecendo a economia rural do
nosso município.
E imperativo registrar que a viabilização deste importante investimento é fruto de uma
emenda parlamentar estadual, fruto da indicação do Deputado Estadual Jean Oliveira. Graças a
essa parceria e à sensibilidade do parlamentar com as demandas do nosso homem do campo, o
Estado de Rondônia aportará o valor de R$ 875.000,00, cabendo ao Município a contrapartida de
Rs 5.000,00..
A abertura deste crédito especial cumpre as exigências da Lei Federal n" 4.32011964 e da
legislação orçamentária municipal, sendo o passo necessário para que a Administraçáo possa
processar a licitação e a entrega desses equipamentos à nossa comunidade agrícola.
Considerando o relevante interesse público e o impacto positivo que a modernização
tecnológica trarâ para os nossos produtores rurais, submeto o presente projeto ao exame de Vossas
Respeitosamente,
Prefeito
Av. Brasil,3044- Bairro Redondo. Paço Municipal. Alta Floresta D'Oeste. RO. Cep 76954-000
Tel.: (69) 364I-2463
www.a ltaf lorestadoeste. ro.gov. br
Excelências, solicitando sua costumeira aprovação.
qr
m,
.r rr\ M
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N" 056/2026
"DISPÕE SOBRE ABERTTJRA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E
»Á ouTn,qs PROVIDENCIAS,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n'.209212025,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1'. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recursos vinculados no orçamento
vigente no valor de R$ 880.000,00 (Oitocentos e Oitenta Mil Reais), pârÍI atender a Secretaria
Municipal de Agricultura - SEMAGRI, observando as classificações funcionais, programáticas e
econômicas a seguir:
SUPLEMENTA
Órgão - 02 * Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
OrgáolUnidade - R$ 880.000,00 02.009 - Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI
Proj/Ativ. 20.606.0037.1267 - Aquisição de Drones Pulverizador
R$ 880.000,00
Fonte: 17010000
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
Receita: 17.24.01.00.00.00.00 - Transferência de convênio do Estado
Total Suplementação RS 880.000,00
Art.2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de convênio do Governo Estadual na
fonte 17010000, no valor total de RS 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais) e na fonte
15000000 o valor de Contrapartida de R$. 5.000,00 ( reais) para atender a Secretaria
Municipal de Agricultura - SEMAGRI
Art. 3'.-Esta Lei entra em vigor na data de as disposições em contrário
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos oito vinte e seis.
)
mês de
rov
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf lorestadoeste.ro.gov.bÍ
./ ffi\ M
rEstado de Rondônia.
lEFEITURA DE ALTA FLORESTA D,OESTE
:t'JCtA DF cotrtvÊrvtos. ENGÊNH^r?rr, E pRESTA(Ào Dt (.()NlÂ:i: !.rceN.
{# &
Memoro nd o n" . 048 I 202ólDCONV
Alto Floreslo D'Oeste,07 de moio de 202ó
Setor de Convênios, Engenhorio e Prestoçõo de Contos
Deportomento Finonceiro (contobilidode)
Assunto:Solicitoçôo de Aberturo de Crédito.
Exmoo Senhoro,
Ao cumprimentor vosso senhorio, venho, por meio deste,
solicitor o oberturo de crédito do volor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitento mil reois).
provenienles de Emendo Porlomentor do Deputodo Jeon de Oliveiro, poro investimentos no
Secrelorio Municipol de Agriculturo - SEMAGRI de Alto Floresto do Oeste RO.
N' DO TERM O:23512O26/PGE-EMATER- DATA DE EMISSÃO:27 /04/2026
EMITENTE: ENTIDADE AUTARQUICA OT RSSISTÊruCIN TÉCruICR T TXTTruSÃO RURAL DO ESTADO DE
RONDONIA - EMATER-RO,
S E I : 0011.0 1 2558 I 2025-7 5
Obieto Codiqo de Despeso DescriÇôo Volor
Aquisiçoo
Permonentes
Pulverizodor.
Moteriois
Drones
de
05
44.90.52 Equipomentos e
Moteriol
Permonentes
880.000,00
Reposse Estoduol R$:875.000,00
ReposseMunicipol R$:5.000,00
No certezo de contor com Vosso pronto olendimenlo, desde jo ogrodeço e coloco￾me o disposiçõo poro trobolhormos juntos em prol do desenvolvimento do Município de Alto
Floresto do Oeste.
Atenciosomente,
GIOVAN
DAMO:661452012
15
Assinado de forma digital por
GIOVAN DAMO:661 45201 21 s
Dâdos: 2026.05.07 08:33:00
-04'00'
GIOVAN DAMO
PREFEITO
MARCOS Assinado de forma
APAREcTDo l',nl';::lJJ^*"'
cocAro:82 r 0 ;:ocjl:,?31:,?,5' 7394253 08:06:41 -04'oo'
Morcos A Cocolo
Diretor de Plonejomenlo
1
!i.'irro Redorldü . Pacl lrrlurticlp;l . Àitê florc'sia D'Ot'§1íl . Ríl I Ce* 76954
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE s6/s
,. 06 &
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Memorando N 077-2026SEMAGMA Alta Floresta D Oeste 3010412026
DA _ SEMAGRI
PARA: Contadora / PMAF
Assunto: Abertura de Credito Especial - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLA.
Ilma Seúora,
Venho a Vossa Ilustre Senhoria, solicitar realizaçáo dos procedimentos necessários para abertura de
TRANSFERENCIA ESPECIAL da CONCEDENTE(EMATER), no valor de
R$875.000,00(Oitocentos e setenta e cinco mil reais), e CONTRA PARTIDA DO CONVENENTE
no valor de R$5.000,00(Cinco mil reais) conforme descrição abaixo, no tocante o bem viabilizarâ a
modernização das práticas agrícolas no municipio por meio do uso de drones de pulverização,
reduzindo custos, ampliando a eficiência no controle de pragas e doenças, e aumentando a
produtividade rural.
Tirulo do objeto: AQUISIÇÃO DE DRONES PULVERIZADORES PARA ATENDIMENTO
AOS PRODUTORES RURAIS.
Objetivo Especifico:
- Atender pequenos produtores rurais com pulverizaçáo aérea eficiente;
- Reduzir impactos ambientais e desperdício de insumosl
- Melhorar a cobertura de áreas de difrcil acesso;
- Ampliar a rapidez na aplicação de defensivos;
- Auxiliar no monitoramento e planejamento agrícola municipal.
ABERTURA DE CREDITO
REPASSE FINANCEIRO DA CONCEDENTE:
unidade Gestora A ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA. EMATER.RO
Pro grama de Trabalho - 19.025.20.606.2024.20 19
Valor- R$875.000,00 (OTTOCENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS)
Empenho n'67892476
Fonte de recursos: 2.8.99.000001
Natureza da despesa: 44.40.42
Dados Bancários: Banco do Brasil-Agência 2173-3, Conta-Corrente n.o 27.187-X, Poupança
Ouro n.o 510.027.187-2 e Poupança Poupex n." 960.027.187-4 (68980533)
Av. Brmil.3044 - Baino Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO. Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
Assinetura elerrônica - tdenriÍicador: €3Mfe4-7e2e-4abe-bds0-B}ã1t'fzflgliaiil"p:iôil%ci) y
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL OE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
DA CONVENETE:
Município de Alta Floresta D'Oeste - RO/CNPJ:15.934.73210001-54
Conta corrente: 5916-l
Agencia: 2173-3
Valor/R$S.000,00(Cinco mil reais) -
(Segue anexos: termo de convenio; Plano de trabalho)
Atenciosamente,
Lenoir Antônio Serraglio
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Portaria 17312025
Av. Brasil, 3044 - Baino Rcdondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Ocstc . RO. Cep 76954-000
Tcl.: (69) 364r-2463
Assinatura etetrônica - tdenrtficador: €3bdfê4-7e2ê-4aoe-noso-uYà 1liâtB'3ôtt1"Ê'á'üii%ryi 3'
.í 7=\ w
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
httos://sei.altaflorcsta.ro.oov.br/orotocolo/consulta-autenticidade?identificador=f93bdfe 4-7e2e-4abe-bd50-9 1 2 1 1 a2bgd05
rn\ h# Assinado por: GIOVAN DAMO 30/0412026 14:01:37 DOCUMEN
ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por: LENOIR ANTONIO SERRAGLIO 3010412026 l4:03:53
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinaturâ eletrônica - ldêntificador: f93bdÍe4-7e2e4abe-bd50-9121 1a2bgd05 - Página 3 / 3
gr
@
M#
fuo
noxpoHlA
*-
Governo do Estedo
GovERNo Do EsrADo DE RoNoôruta
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral do Estado junto à EMATER - PGE-EMATER
Termo de Convênio ns 235/2O26IPGE-EMATER
TERMo oe coruvÊruro Ne zgsl2o26lpGE-EMATER, euE
cELEBRAM, A ENTTDADE AUTARqUtcA DE RsgsrÊrucn
rÉcrurcl e exreusÃo RURAL Do EsrADo oe noruoôrure
- EMATER-Ro, E o ruurutcípro DE AtrA FLoRESTA
D'OESTE.RO.
concedente: A ENTIDAOE aUrÁnqutcA DE asstsrÊructa rÉcrucR r rxrerusÃo RURAL Do EsTADo DE
ROttOÔrulA - EMATER-RO, pessoa jurídica de direito público interno, integrante da administração indireta
do Estado de Rondônia, inscrita no CNPJ/MF sob n'05.888.813/0001-83, com sede na Av. Farquar, 2986,
Bairro: Pedrinhas, Edificio Rio Jamari, Le andar, Porto Velho - RO, CEP np 76.8OL-47O, neste ato
representada por seu Presidente, o Sr. HERMESJOSÉ DIAS FTLHO inscrito no CPF/MF sob ne ***J55.782.-
**, nomeado por decreto não numerado publicado no DOE ne 64 de 03.04.2026, e, de outro lado,
convenente: MUNtcíPlo DE ALTA FTORESTA D'OESTE-RO, inscrito no CNPJ/MF ns 15.834.732/OOOL￾54, com Prefeitura sediada na Avenida Nilo Peçanha,ne 45L3, Bairro Redondo, Alta Floresta d'Oeste - RO,
CEP: 76.954-000, neste ato representado por seu Prefeito Sr. GIOVAN DAMO, conforme documentos
acostados nos autos (67865860) e poderes que lhe são outorgados em Termo de Posse (67865946).
Considerando que os Administradores Públicos que assinam o presente termo reconhecem como
originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo indicado no cabeçalho,
que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função dos seus poderes/deveres de
fiscalização.
Resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, obedecendo, no que couber, às disposições da Lei
Federal ns L4.733/21, do Decreto Estadual ne 26.L65/21, do Plano de Trabalho (70358826), do Parecer de
Admissibildiade do Plano de Trabalho (68981988, 70305402 e 7L382620), do Parecer Técnico de
Viabilidade - Parecer ne 212o26/EMATER-EsLocAFt (70359307), entre outras normas aplicáveis à
espécie, vinculando-se aos termos do processo administraüvo n. 0011.012558/2025-75 e ao Parecer
Jurídico n" 33|20261PGE-EMATER (70958021), mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. O obieto da presente parceria é o repasse financeiro no valor de RS 875.OOO,OO
(oitocentos e setenta e cinco mil reais) para que o Convenente faça a aquisição de Drones
Agrícolas, melhor descrito no Plano de Trabalho (70358826) e seus anexos.
1..2, O Convenente deverá arcar integral e isoladamente com todos os ônus relacionados ao
uso, ermazenamento e conservação do bem adquirido a ser adquirido, bem como será o único
responsável por todas as despesas decorrentes da execução do objeto desta parceria, inclusive aquelas
de natureza trabalhista, quando aplicáveis.
1.3. Os valores não poderão ser repassados ao Convenente se for verificada alguma das
seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente, inexistência de
comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhistã e de regularidade com obrigações
referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à
celebração da avença.
7.4. O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de
Trabalho (70358826).
1.5. A contrapartida do Convenente será demonstrada no relatório de execução fisico￾financeira, bem como na prestação de contas.
2. DOS VATORES
2.1.. O valor global do ajuste é de RS 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), devendo ser
destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a
qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho
(70358826) aprovado pela EMATER-RO 17 73829771.
2.2. A participação financeira da EMATER-RO será no valor de RS 875.000,00 (oitocentos e
setenta e cinco mil reais), enquanto a contrapartida do Convenente será no valor de R$ 5.0fi),00 (cinco
mil reais), conforme Declaração dê Contrapartida (68980591), além do uso de seus próprios bens,
serviços e pessoal no gerenciamento dos recursos da EMATER-RO e manutenção/a rmazenamento dos
bens/insumos adquiridos, responsabiliza ndo-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem
o previsto.
2.3. A contrapartida financeira do Convenente deverá ser depositada, antes, na conta
vinculada, como condição para liberação da parcela pela Concedente.
2.4. Os recursos destinados à execução destê Convênio serão obrigatoria mente movimentados
através do Banco do Brasil, que mantêrá conta específica vinculada à Agência 2173-3, Conta-CoÍrente n.e
27.I87-X, Poupança Ouro n.e 5LO.027.187-2 e Poupança Poupex n.' 960.027.L87'4 (68980533), cujos
extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas.
2.5. Cabe ao CONVENENTE a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela
EMATER-RO.
2.6. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia
de prestação de contas parcial pela EMATER-RO, e sua aprovação.
2.7. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na
caderneta de poupança indicada neste termo. Nesse cãso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados
nos fins do termo de convênio.
3.
3.1.
DA VIGÊNCIA
A presente parceria tem vigência de 5 (cinco) anos a contar da liberação dos recursos.
3.2. O bem deverá ser adquirido em âté 180 (cento e oitenta) dias, contado da liberação dos
recursos, devendo haver prestação de contas especÍfica dessa aquisição nesse mesmo período, sob pena
de rescisão da parceria e devolução dos valores repassados.
3.3. Até o fim do mês de março de cada ano, o Convenente tem que demonstrar à Concedente
(mediante relatório de execução) que permanece executando os termos do convênio, sob pena de
rescisão da parceria e devolução dos valores repassados.
4. DADoTAçÃooRçAMENTÁR|A N
4.1. As despesas da ENTTDADE AurÁnQurcl or esststÊrucÁ rÉcutca e exrensÃo RURAT Do
ESTADO DE noruoÔHta - EMATER-RO decorrentes do presente ajuste sairão das contas das seguintes
programações orçamentárias:
. Valor de RS 875.m0,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais), conforme previsto na Declaração
de Adequação Financeira (57891451) e Nota de Empenho (678924761.
. P rogra m a de Tra ba I ho : 79.O25.20.606.2024.20 19
. Natureza de Despesa: 44.40.42
. Fontê do Recurso: 2.8.99.000001
. Nota de Empenho: 2025NE002325
5. DAS OBRIGAçÕES DA EMATER-RO
5.1. São obrigações da EMATER-RO:
5.2. Coordenar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio;
5.3. Analisar e julgar a prestação de contas;
5.4. Verificar se há outros ajustes com o Convenente, para o mesmo objeto, cuidando de evitar
pagamento em duplicidade para o mesmo item, declarando no processo essa providência, para a boa e
correta prestação de contas;
5.5. Somente autorizar o repasse se ao Convenente e seus administradores não tiverem
prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro moüvo estêjam pendentes de solução
com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
5.6. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral
do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
5.7. Trabalhar com o objetivo de manter, em síüo oficial na internet, a relação das parcerias
celebradas e dos respecüvos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento
(art. 10 da Lei 13.019/14);
5.8. Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos
envolvidos na parceria.
5.9. A assinetura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que o Convenente
possui pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a
fornecer capacitação mínima para tanto,
6. DAS OBRIGAçÕES DO CONVENENTE
5.1. São obrigações do Convenente:
6.2. Receber e aplicar os recursos repassados pela EMATER-RO exclusivamente na execução do
objeto de que trata a cláusula primeira deste Convênio, gerindo tais elementos segundo critérios de
moralidade, eficiência, impessoalidade, eficácia e transparência, com vistas a efetividade das ações;
4.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho (70358826) e não
poderão ser repassados ao Convenente se este incorrer em vedação legal, bem como não poderão ser
liberados sem que sêja feita comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal e de regularidade
com obrigações referentes à utilização de recursos anteríormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
6.3. Manter em boas condições de segurança, em arquivo, todo e qualquer documento relativo
a este Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do Gestor da
EMATER-RO pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos bens;
6.4. Propiciar aos técnicos da EMATER-RO o livre acesso para acompanhamento, supervisão,
controle e fiscalização da execução deste Convênio, fornecendo, sempre que solicitedãs, as informaçôes e
os documentos relacionados à sua execução;
6.5. Responsabiliza r-se por todos os encargos de natureza trabalhista ê previdenciária
decorrentes de utilização de recursos humanos, nos serviços relacionados à execução do objeto deste
Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários daí decorrentes;
6.6. Apresentar relatórios de execução fisico-financeira e prestar contas dos elementos
recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente e neste convênio;
6.7. lndicar por escrito se há outros Convênios ou outro üpo de ajuste para a mesma finalidade,
descrita na cláusula primeira;
6.8. Sempre utilizar critérios objetivos na escolha dos beneficiários e sempre obedecer ao
princípio da impessoalidade, respeitando as leis sobre licitação e chamamento público, principalmente
nos casos em que considerar necessário o auxÍlio de particulares na execução deste Convênio.
6.9. Observar, como parâmetro para a aquisição dos bens empregados na execução do objeto
prevísto na Cláusula Primeira, os preços praticados pela Administração Pública do Estado de Rondônia,
especialmente aqueles constantes em atas de registro de preços, de modo a atender a cada item
contratado;
6.10. Assegurar que os beneficiários das ações decorrentes deste Convênio sejam,
exclusivamente, Agricultores Familiares, devidamente inscritos e regularizados no Cadastro da
Agricultura Familiar - CAF;
a) Apresentai previamente à execução do objeto, a relação nominal dos beneficiários,
contendo idenüficação completa, CPF e número do CAF válido;
b) Encaminhar, juntamente com a relação nominal, a identificação das culturas
atendidas e respectivas quantidades, em conformidade com as ações previstas;
c) Garantir que o número de beneficiários esteja estritamente compatível com o
quantitativo de agricultores previsto no Plano de Trabalho, vedada a inclusão de
beneficiários em desacordo com o referido instrumento;
d) Manter atualizada a documentação comprobatória dos beneficiários, deixando-a à
disposição dos órgãos de controle e fiscalização, sempre que solicitado;
e) Responsabiliza r-se pela veracidade das informações prestadas, respondendo
administrativa, civil e penalmente por eventuais inconsistências ou irregularidades;
f) Comunicar formalmente ao CONCEDENTE qualquer alteração na relação de
beneficiários, devidamente jusüficada, para análise e anuência prévia.
6.7L. A operação dos equipamentos adquiridos (aeronaves remotamentê pilotadas - drones)
deverá observar integralmente a legislação vigênte, especialmente a Portaria MAPA ne 29812O21,
devendo o convenente assegurar a regularização junto aos órgãos competentes, a capacitação dos
operadores, o cumprimento das normas de segurança operacional, bem como a manutenção de registros
das atividades realizadas, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.
6.f2. O CONVENENTE obriga-se a observar e cumprir integralmente as diretrizes estabelecidas
na Nota Técnica ne 0,.12O26 IDARON, expedida pela Agência de Defesa Senitária Agrosilvopastoril do
Estedo de Rondônia - IDARON, no que se refere ao uso sêguro, eficiente e legal de aeronaves
remotamente pilotadas (drones) na aplicação de produtos fitossanitários, fertilizantes, sementes e
agentes de controle biológico.
7.
7.t.
7.2.
7.3.
emertência;
7.4.
7.5.
a) O CONVENENTE deverá assegurar que todas as etapas de planejamento, preparação,
execução e pós-operação das atividades com drones atendam às boas práticas
operacionais, às exigências de segurança, às normas ambientais e sanitárias, bem como
às condições técnicas previstas na referida Nota Técnica, sob pena de responsabilização
administrativa, civil e penal.
DAS VEDAçÕES
Fica vedado, neste Convênio:
Aditar este termo com alteração do objeto;
Utilizar o insumo em finalidade diversa da estabelecida ainda que em caráter de
Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
Realizar pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal;
ilta
JO h
8, DAAçÃO PROMOCIONAL
8.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do
presente instrumento, será obrigatoriamente destacada a participação das instituições envolvidas neste
Convênio, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos.
Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação atraves de jornal, rádio e/ou televisão.
9. DA PRESTAçÃO DE CONTAS
9.1. O Convenente deverá realizar a prestação de contas dos elementos recebidos, após a
conclusão de cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e, ao final, dentro do prazo de sessenta
dias, após o término do prazo de vigência do Convênio.
9.2. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela EMATER-RO, que emitirá
parecer sob o aspecto técnico, quanto à execução fisica e atendimento dos objetivos do Convênio.
9.3. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado
necessariamente destes documentos, naquilo que couber:
9.3.1. Oficio de encaminhamento da Prestação de Contas;
9.3.2. Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
9.3.3. Plano de Trabalho;
9.3.4. Relatóriodeexecuçãofisico/financeiro;
9.3.5. Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os elementos
recebidos da EMATER-RO;
9.3.6. Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
9.3.7. ContrapartidadoConvenente.
9.3.8. A comprovação da condição de Agricultor Familiar dos beneficiários, mediante
apresentação do Cadastro da Agricultura Familiar - CAF válido, bem como a relação nominal completa
dos beneficiários atendidos, contendo identificação individual.
9.3.8.1. A relação nominal deverá estar acompanhada da identificação das culturas atendidas e das
respecüvas quantidades, em conformidade com as ações executadas no âmbito do convênio.
9.3.8.2. O quantitativo de beneficiários apresentados deverá ser compaível com o número de
agricultores previsto no Plano de Trabalho, sendo vedada a inclusão de beneficiários em desacordo com o
referido instrumento.
9.3.8.3. A ausência ou inconsistência das informações exigidas poderá ensejar a rejeição das
contas, glosa de despesas ou responsabilização do CONVENENTE, nos termos da legislação aplicável.
9.3.9. O CONVENENTE deverá apresentar, na prestação de contas, toda a documentação
comprobatória da regularização, operação e execução das atividades com drones, incluindo registros
operacionais detalhados, relatórios técnicos, documentos de habilitação e comprovação de atendimento
às normas vigentes, especialmente a Portaria MAPA ns 298/2021e a Nota Técnica ne 01/2026/IDARON,
sob pena de rejeição das contas ou glosa das despesas.
9.3.9.1. Para fins de comprovação, deverão ser apresentados, no mínimo:
a) comprovante de registro do operadorjunto ao MAPA (SIPEAGRo), quando aplicável;
b) documentação que comprove a regularidade da aeronave remotamente pilotada
junto à ANAC e demais órgãos competentes;
c) licenças, autorizações e cadastros exigidos pelos órgãos reguladores (ANAC, DECEA,
ANATÊL e IDARON);
d) comprovação da habilitação e capacitação dos operadores, incluindo certificados de
cursos exigidos para a atividade;
e) identificação e comprovação do responsável técnico, quando aplicável;
f) relatórios de planejamento das operações, incluindo mapeamento das áreas
atendidas;
g) registros de inspeção, manutenção e calibração dos equipamentos;
h) relatórios operacionais detalhados de cada atividade realizada, contendo, no mínimo:
data, horário, local, área atendida, cultura, tipo de operação, identificação do drone e
condições meteorológicas;
i) mapas de aplicação e, quando for o caso, receituário agronômico correspondente;
j) relãtórios consolidados das atividades executadas, compatíveis com o Plano de
Trabalho;
k) registros de controle e rastreabilidade das operações realizadas;
l) comprovação de adoção de medidas de segurança operacional, incluindo uso de
Equipamentos de Proteção lndividual - EPI;
m) registros de limpeza, descontaminação e manutenção pós-operação dos
equipamentos;
n) comprovantes de destinação ambientalmente adequada de resíduos e embalagens,
quando aplicável;
o) relatório fotográfico ou outros meios de comprovação da execução das atividades;
p) nota fiscal de aquisição dos equipamentos, termo de recebimento e registro
patrimonial dos bens;
q) demais documentos que venham a ser exigidos pelos órgãos concedentes ou de
controle para comprovação da regular execução do objeto.
10. DA PROPRIEDADE E DA RESTITUIçÃO
10.1. Ao término do Convênio, os valores não utilizados, devidamente aplicados em caderneta
de poupança, deverão ser restituídos à Concedente, acrescidos dos respectivos rendimentos.
70.2. O Convenente também se compromete a resütuir os valores utilizados (na forma da
legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública), na hipótese de inexecução do obieto deste
Convênio.
10.3. O bem/objeto adquirido com recursos deste Convênio será de propriedade do Convenente,
desde que observado o disposto no Plano de Trabalho quanto à sua descrição, e desde que sua utilização
ocorra em conformidade com as condições estabelecidas na presente parceria. 
Slb
11. DoFoRo ffirJI
11.1. Fica eleito o Foro da comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas ou controvérsias
oriundas do presente Convênio.
72. DA PUBUCAçÃO
72.L. Após as assinaturas neste Termo de Convênio, a Procuradoria Geral do Estado
providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
13. DA DENÚNCIA E RESCISÃO
13.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno
direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsa bilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
73.2. Consütuem, particularmente, moüvos de rescisão a constatação das seguintes situações:
73.2.L. A falta de apresentação de prestação de contas, na forma pactuada e nos prazos exigidos; e
73.2.2. A utilização dos recursos em outra finalidade que não seja a constante do Plano de
Tra ba lho.
74. DAS OBSERVAçÕES FTNATS
74.1. O Plano de Trabalho (70358826) encontra-se anexado ao presente Termo de Convênio,
dele fazendo parte, devendo todas as disposições que não entram em conflito com as cláusulas deste
instrumento ser integralmente respeitadas.
74.2. Para firmeza e como provâ do acordado, é digitado o presente Termo de Convênio, o qual,
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se
fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do
Estado.
14.3.
Porto Velho-RO, data e horário do sistema.
Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado e Rondônia - EMATER-RO, neste
ato representada por seu
Diretor Presidente Hermes José Dias Filho
Concedente
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste-RO, neste ato representada pelo
Prefeito do Município o Sr. Giovan Damo
Convenente
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eãcçrÉi*iE*
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Documento assinado eletronicamente por Hermes Jose Dias Filho, Presidente, em 27/0412026, às
L4:!T,conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arügo 18 caput e seus §§ 1e s le, do
Decreto ng 2 1.794,_dclÁbrfule20:Lz
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§ÊH a§ri&&lrJr;l
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Documento assinado eletronicamente por GIOVAN DAMO, Usuário Externo, em 2710412026, às
14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1e s le, do
Decreto ne 2 1.794,_@fu1-4012
A autenücidade deste documento pode ser conferida no site peltAl_dQ JEt informando o código
verificador 71497612 e o código CRC 5DFABCDB.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo ne 0011.01255812025-75 SEI ns 714976L2
.l Fr\ \#
.Estadode Rondônia.
PREFEITURÂ MUNICIPÂL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
sECRETARIA MUNICIPALDEADMINISTRAçÃO E FINANçÂS
OepâÍtârnento de Convênaos
PLANO DE TRABALHO
1- DADOS CADASTRAIS
2 - CARACTERTZAçÁO OA PROPOSTA
OrgãoiEntidâde Proponente
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ALTA FLORESTA
CNPJ N':
15.834.7321000 1-54
Endêrêço: AV BRASIL 3044
ALTA FLORESTA D OESTE/RO CEP: 76.954{00 DDD/Telefone: 69 3641 -2463 Esfêra:
Conta CorÍente:
27.187-X
Banco:
Banco Brasil
Agência
2173-3
gamenlo:
D Oeste
PÍaça de Pa
Arlâ FloÍestâ
Nome do Responsável: GIOVAN DAMO CPF: *.*.*-15
C.l/ Orgão Exp. -t'.19'17 SSP/RO Cargo/Funçáo: Prefeito Municipal
e-mail: convenio@altafl oresta.ro.gov.br
lEuüiÉtÍlllr
2.í - Fundamentação Legal: LEI N.3.307, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
2.2 - lnstrumênto Lêgal para Celebração da parceria: termo de convênio
3 - DESCRT DO PROJETO
4 - tDENTtF|CAçÃO OO OBJETO:
5- APRESENTAçÂO:
Vâlores a serem repâssados pelo CONCEOENTE a CONVENENTE: R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco
mil reais), CADA DRONE 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil, destinados para aquisiÉo de 05 (cinco)
DRONES, que serão utilizados paía monitoramento de culturas; Detecção de pragas e doenças; lrrigaÉo precisa;
Análise de solo; Planejamento de plantio; Pulverização e Demarcação de território.
A aquisição dos drones é necessária para fornecimento de serviço aos municipes de pulveízação nas lavouras e
outras culturas que requerem tratamento contra doenças e pragas de cultura, também poderá ser usado para
demais flnalidades que a Prefeitura enquadrar como pÍestaÇão de serviÇo.
Em média 380 pequenos produtores rurais,residentes nas localidades do município de Alta Floresla D Oeste que
serão auxiliados para melhoria das práticâs agricolas e desenvolvimento da cdação bovina.
6.1 - Enquadramento Produtores rurais
6.'1.'1 - Ouanto a Natureza Bens
6.1.2 - Quanlo a Abrangência ( x ) Local ( ) Regional ( ) Nacional ( ) lnternacionat
Período de Êxecução:
lnício: Término
AQUISIÇÃO DE DRONES PULVERIZADORES PARA
ATENDIMENTO AOS PRODUTORES RURAIS.
3.1 - Título do PÍojeto:
Após a liberaçâo
dos tecursos
Íinanceiros pelo
concedente
Até 180 dias
contados a partir
da liberação dos
recursos
uisição de drone agrícola destinados à pulverização com Peso aproximado de 25 kg (excluindo a bateria) 35 k
lncluindo bateraa), peso máximo na decolãgem para pulverização: aproximadamente 52 kg (ao nível do mar)
ximo na decolagem para dispersão: aproximadamenle 58 kg (ao nível do mar) com tanque minimo de 20 L
pacidade operacional aproximada de 20 kg, sistema de pulverização por atomização dupla, largura eÍetiva e
e 7 metros, motores elétricos de alta potência, hélices de ÍibÍa de carbono, sistema de radar omnidirecional 3
ara desvio de obstáculos, sistema RTI«GNSS para alta precisão, resistência climática adequada, controle re
m tela integrãda e baterias com carregamento rápido, duração da bateria interna de aproximadamente 3 horas
a bateria extema de mais de 2 horas, tanque misturador de calda cônico em polietileno com tratâmento UV A
ntêrna nas laterais e quebra ondas no fundo do tanque
e(6
MJ§
6. PÚBLICO ALVO:
{o) M
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D,OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAçiO Ê F1NANÇAS
Depanamento de Convê nios
êxecução do projeto ocorrerá mediante aquisição dos drones por processo licitatório, segujdo de chamamento públ
as associaçôes do Município, para a êscolha do destino dos implementos citados será realizado processo
hamamento Público, conforme Lei no. 13.019/2014 para escolha da entidade a seí beneÍiciada onde os serviços se
nforme demanda da entidade e dos produtores, sendo a associação vencedora responsável pela guarda ê man
dequado dos implementos, além da reponsabilidade de técnico capacitado para manêjo dos êquipamentos
associaçôês contempladas devêráo adotar as mêdias de segurança e mitigação de íiscos ambientais juntamente
o flscalizador - IDARON
7 . METODOLOGIA forma de o das atividades ou do Pro e de cum rimento das metas a eles atreladas
8 - OBJETIVOS
Objetivo Geral: Promover a modernizaçáo das práticas agrícolas no município por m6io do uso de drones de
pulverização, reduzindo custos, ampliando a eÍiciência no controle de pragas e doenças, e aumentando a produtividade
rural.
Objetivos Especííicos:
- Atender pêquenos produtores rurâis com pulverizaÉo aérea êficiente;
- Reduzir impactos ambientais ê dêspêrdício dê insumos;
- Melhorar a cobertura de áreas de diíícil acesso;
- Ampliar a rapidez na aplicação de defensivos:
- Auxiliar no monitoramento e planejamento agÍícola municipal.
9 - FORMAS DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA EXECUçÃO (Art. 35, caput, inciso lll, demonstraçáo
de que os objetivos e finalidades institucionais e capacidade técnica e operacional da organizaçáo da sociedade
civil foram avaliados e sáo compatíveis com o objeto).
acompanhamento será feito por relatórios mensais de uso, registros de alendimentos, monitoramento das áreas
as e inspeÉes periódicas dos equipamentos
íO . DA PUBLICIDADE
As açõês e etapas do projeto serão divulgadas por meio de atos oÍiciais publicados nos veículos de comunicação
institucional do município.
íí. METAS QUALITATIVAS
í2 . MÊTAS OUANTITATIVAS
QUANTITATIVAS
Atendimento a, no mínimo,380 produtores
rurais no periodo de execução do projeto
INDICADOR PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO
OE CUMPRIMENTO DE METAS
Meta atingida quando o númêro dê
atendimentos igualar ou superar a
previsão anual.
Númerode atendimentos
executados com o drone
13 - DESCRTçÂO DOS SERV|çOS
ESPECIFICAÇAO DO OBJETO SERVIçOS A SEREM EXECUTADOS
Aquisição dê drones de pulverização agrícola Op€racionalizaÇão, capacitaqão, agendamento e
exêcução das pulverizaçôes para produtores rurais
elhoria da eficjênciâ da pulverizaçáo agrícola, rêdução de custos e aumento da produtividade, com atendimênto
mpliado a produtores rurais
QUALITATIVAS INDICADOR PARÂMETRO PÂRA AFERIçÃO
DE CUMPRIMENTO DE METAS
lúêlhorar a eÍlcaência e segurança das píáticas de câncê mínimo de 80% de
pulverização agrícola no municÍpio.
Relatórios de operação e
satisíaçáo dos produtores
atendidos.
valiações positivas dos usuários
14 . RESULTADO ESPERADO
-r }.tr\ \# ALTA FLORESTA D,OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANçAS
Departamento de Convênios
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
hw
í5 CRONOGRAMADE
15.1 . ETAPAS OU FASES DA COM PREVISÃO DE INÍCIO E FIM
17 . CRONOGRAMA FíSICO.FINANCEIRO
NATUREZA DA DESPESA TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
coDtGo ESPECIFICAÇÃO
44.90.52 R$ 880.000,00 R$ 875.000,00 R$ 5.000,00
TOTAL GERAL R$ 880.000,00 RS 875.000,00 R$ s.000,00
18. ESTTMATTVA DE PREçOS
O valor global estimado para o projeto é de R$ 880.000,00, correspondente à aquisição de 05 (cinco) drones
agrícolas pulverizadores, ao valor médio estimado de R$ í75.000,00 por unidade, compatível com os preços
praticados no mercado para equipamentos com as especiÍicações técnicas descritas neste Plano de Trabalho.
Meta Etapa/Fase lnclicador Fisico
Unadade
EspeciÍicação
Quantidade lnício Término
1.0 Aquisiçao Aquisição de drones agrícolas
pulverizadores Unidade 05
Após
liberação
do recurso
180 dias
Etapa lnício Fim
Planejamento e elaboração do termo JAN/2026 ABR/2026
Processo licitatório para aquisição dos implementos FEVt2026 MAR/2026
Recebimento e conferência dos equipamentos JUU2026 JUU2026
Distribuição dos implementos às associações ou a utilização por meio da
secretaria municipal de agricultura
JUU2026 JUU2026
Fiscalização e acompanhamento JUU2026 JUU2026
CONCEDENTE
1" PARC.
PARC. PARC. PARC. PARC. PARC. PARC. PARC. PARC.
10"
PARC,
11"
PARC.
12. PARC.
R$ 875.000,00
1'MES
PARC. PARC. PARC. PARC. PARC. PARC. PARC.
9"
PARC.
10"
PARC.
11"
PARC.
12" PARC.
RS 5.000,00
Atividade Período Valor (R$)
Aquição de bens (05 drones agrícolas pulverizadores) Até 180 dias R$ 880.000,00
,.
Material Permanente
PROPONI,N I E
.Estado de Rondôniao
PREIEITURA MUNICIPAL DE
l rr\ h#
ALTA FLORESTA D,OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAçÃO E FINANçAS
Departãmento de Convênios
19 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da proponente, declaro, para fins de prova junto ao Governo do Estado de
Rondônia, para efeitos e sob penas da lei, que inexiste qualquer débito de mora ou situação de inadimplência com o
tesouro nacional, estadual, municipal ou qualquer órgão ou entidade da administração pública, que impeça a
transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da união, estado e município, na forma
deste plano de trabalho.
Pede deferimento. assinap[ç/p1&g6g{l$ê5tuno, 02 de fevereiro de 2026.
por GIOVAN
DAMO:ó614520121 5
Dados: 2026.02.03 1 3:04:52
-04'00'
GIOVAN
DArtrtO:6614520
1215
GIOVAN DAMO
PREFEITO
APROVAçÃO PELA CONCEDENTE
APROVADO:
CONCEDENTE
w
Estado de Rondônia &
CÂMARA MUNICIPAL DE
AIta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
G AB IN ET E D A PRE STD ÉNCIÁ
DESPACHO
Remeto o presente Projeto de Lei à Diretoria Legislativapara que, nos termos do
art. 155, inciso I, do Regimento Interno, certifique a existência de proposição em
trâmite que verse sobre matéria idêntica, análoga ou conexa. Não constatada tal
hipótese, que se proceda ao encaminhamento à Assessoria JurÍdica paÍa
manifestação e, em seguida, à regular distribuição às Comissões competentes,
nos termos do art. 155, § Lo, do Regimento Interno, iniciando-se pela Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final.
Alta Floresta D'Oeste, RO,08 de maio de2026
Natã da Cruz
Câmara Municipal
Élton Gabriel da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido ","CB' z' c§ /' -&016
nl j
d*e
mNú' \,
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Sistema de Apoio ao processo Legislativo
Ata Eletrônica da 11a Ordinária da 2a Sessão Legislativa da 1la Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária; Abertura: lttOSl2OZ6 - 08:00 ;
Encerramento: 1 1 10512026 - 09:00
Mesa Diretora: Presidente: Natã Soares / UNIÃO ; Primeiro-Secretário: Flamarion da
Saúde / UNIÃO ; Segundo-Secretário: Negão Monteiro I DC ;2s Vice-Presidente: Nenão /
PL ; fo Vice-Presidente: Tia Fia / MDB 
l
Lista de Presença na Sessão: Dalton Tupari / UNIÃO ; Flamarion da Saúde / UNIÃO ; ,
Jeremias / REPUBLICANOS ; Marilza da Revil I PL ; Natã Soares i UNIÃO ; Negáo
Monteiro IDC ; Nenão / PL; Tia Fia / MDB
Justiflcativas de Ausências na Sessão: Álvaro Bueno / Ausente ; André Selepenque /
Diária
Matérias do Enpediente: I - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 52 de 2O26, DISPÔE
SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCLq.S. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste -
PMAE, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria tida ; 2 - PRoJETO DE LEI oRDINÁRIA ns
53 dE iOZ6, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
oRÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de
Alta Floresta D'Oeste - PMAE, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 3 - PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Ng 54 dE 2O26, DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura
Municipal de A-lta Floresta D'Oeste - PMAE, Tipo: Leitura, Re_sultado: Matéria lida ; 4 -
PRoJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 55 de 2026, DISPÔE SoBRE ABERTURA DE
CREóITo ADICIoNAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS pROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
D'Oeste - PMAE, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 5 - PROJETO DE LEI
ónóiirrÁnra -nn' 
so^ de 2o26, DrspoE soBRE ABERTURA DE cREDITo ADICIONAL
ESPECIAL PoR RECURSO VINCUúDO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
FnWiOENCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de AIta Floresta D'Oeste - PMAF, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida; 6 - PROJETO DE LEI LEGISLATM ns 6 de 2026'
õiSPóÉ 
_ 
SóBRE O ALINHAMENTO E Ã RETIRADA DE FIOS EM DESUSO E
DESoRDENADos ExISTENTES Etú Éosrss DE ENERGIA ELETRICA No ÂMBITO Do
ú-u-úTciúó óg ALTA FLoRESTA D,oESTE-Ro E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AutoT:
Natã Soares, Turno: Unico, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida;
Lista de Presença na Ordem do Dia: Dalton Tupari / UNIÃO Flamarion da Saúde /
UNIÃO ; Jeremias / REPUBLICANOS Marilza da Revil / PL Natã Soares / UNIÃO
Negão Monteiro / DC ; Nenão / PL; Tia Fia / MDB
Avenida Bahia, na 5703 - bairro cidade Alta - AIta Floresta D'Oeste RO Tel': (69)
úõ;,77***.ãÉflo"".tudo".iã.io.r"g.lr/ - E-mail: dl@altaflorestadoeste'ro'leg'br
3641-3812
1210512026
a
câmara 
Sistema 
Municipal 
de Apoio 
de 
ao processo 
Alta Floresta D,oeste *w
Legislativo
Soares-NãoVotou;Jrlegã^o!Í^ont_eiro-Sim;Nenão_Sim;TiaFia_Sim;3-pROJETO
DE LEI ORDINÁRIA ns 49 de 2o2G, DISpÕE soBRE ABERTURA' oe CnÉbrió ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCUI-A.DO AO ORÇAMENTO VTCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Altá Floresta D,oeste - pMAE,
Turno-: 94.g, Tipo: Nominal, sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resuttado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais : Dalton Tupari - Sim ; Flamarion aa Sãúde - Siir-;
Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;Natãsoares-NãoVotou;NegãoMonteiro-Sim;
Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; 4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ns 5"O de 2O26, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÂO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA VIGENTE E DÁ OUTRAS PRoVIDÊNCiÀ§. AutoT: PTefeituTa
Municipal de Alta Floresta D'oeste - PMAF, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais : Dalton Tupari-Sim;FlamariondaSaúde-Sim;Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;Natã
Soares - Náo Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; S - pROJETO
DE LEI ORDINÁRIA nS 51 de 2A26, DISPOE SoBRE ABERTURA DE cnÉblTo
ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de AItá Floresta D'Oeste - PMAE,
Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
unanimidade Votos Nominais : Dalton Tupari - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ;
Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;NatãSoares-NãoVotou;NegãoMonteiro-Sim;
Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; 6 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ns 2 de 2O26,
ALTERAR E INCLUIR DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N'02/2026. - Obs.:
Inclusão na ordem do dia para L'Votação. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
D'Oeste PMAF, Turno: 1a Vohçáo, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por unanimidade Votos Nominais : Dalton Tupari - Sim ;
Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natá Soares - Não
Votou; Negão Monteiro - Sim; Nenão - Sim; Tia Fia - Sim; 7 - Projeto de RESOLUÇÃO
NS 3 dE 20.26, ALIERA A RESOLUÇÃO N'O2I2OL7 PARA INSTITUIR OS ANEXOS I, II, E
III. Autores: André Selepenque, Flamarion da Saúde, Natã Soares, Negão Monteiro,
Nenão, Tia Fia, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Ahstenções: 0, Resultado: Aprovado por
unanimidade Votos Nominais : Dalton Tupari - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ;
Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;Natãsoares-NãoVotou;NegãoMonteiro-Sim;
Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim;
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
(
4
Cmz I
Avenida Bahia, ne 5703 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-s812
https://www. altaflorestadoeste .ro.leg,.br/ - E-mail: dl@ altafl orestadoeste.ro.leg .br l2lÜ512O26
.--l:;:
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Segundo￾Secretário: Edirlei
Manoel Monteiro I
DC
dos
2a'
Adelmo IPL
Tel.: (69) 3641'-3812
.ro.Ieg.br t2lOS12026
câmara Municipal de Alta Floresta 
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D'oeste && Sistema de Apoio ao processo Legislativo
sala
ht8
Estado de Rondônia
cÂunna MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
TERMO DE REMESSA
Eu, Élton Gabriel Martins da Silva lbarrola, Diretor Legislativo da Câmara
Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, na oportunidade procedo à Remessa do
presente Projeto de Lei n"056/2026 e cerüfico que não há existência de proposição
de matéria idêntica, análoga e conexa, desse modo procedo para Parecer da
Assessoria ]urídica da Mesa Diretora.
Diretoria Legislativa, em 12de maio de2026.
Élton da Silva Ibarrola
Diretor Legislativo
Recebido .r*J"Ê_frK
I Fa
Jurídico da Mesa Diretora
52,,,
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EsrADo or Ronoôrura -
cÂuana MUNtctpAr
AITA FTORESTA D'OESTE
panrcen runÍorco
"otspÕr soBRE ABERTUIa ot caÉoto ADlctoNAL
ESaECIAL Ao oRÇAMENTo vIGENTE t oÁ ournns
pnowoÊntaas"
Trata-se de Proieto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que solicita
autorização legislativa para Abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente no
valor de RS 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais).
Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de convênio do Governo Estadual
na fonte 17010000 no valor total de Rs g75.ooo,oo (oitocentos e setenta e cinco mil reais) e
uma contrapartida do MunicÍpio na fonte 1s000000 o valor de RS 5.ooo,oo (cinco mil reais)
para atender a Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI.
A proposição está instruída com Ofício N.56/AGM/2026, Mensagem N.056/2026 ê
demais documentos justificando a necessidade da abertura de crédito, a fim de viabilizar à
aquisição de drones pulverizadores para atender o setor rural do Município, sendo decorrente
de emenda parlamentar do Deputado Estadual Jean Oliveira.
É o breve relatório.
2. ANÁusE JURÍDICA
2.1. Da Competência e lniciativa
A matéria do presente projeto é de competência do Município, conforme dispôe o
art.30, inciso l, da Constituição Federal, e o art.7", inciso l, da Lei Orgânica Municipal.
A iniciativa da proposição é privativa do Chefe do poder Executivo, em virtude do art.
57, inciso X, da Lei orgânica Municipal e do art. 115, inciso lv do Regimento lnterno desta
Casa.
Palôcio Claúlomiro Nmes ila Siloa
Aztenida Bahia, n. 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-ON - Atta Florcsta D'Oeste-RO
.br / iu rid ico@a ltaflores tad oeste. ro.les. br
PROJETO DE LEt N. 0s612o26
PROPOSIçÃO: Abertura de Crédito Adicional Especial
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
1. RETATóRIO
Não se vislumbram, portanto, vícios de competência ou iniciativa.
2.2. Da Técnicâ letislati\ra
A propositura atende às exigências de técnica legislativa, estando em conformidade
com o art. 59 da constituição Federar, a Lei comprementar n. 95/1g9g, e o art. 1to do
Regimento lnterno dâ Câmara Municipal.
o projeto apresenta clareza e precisão em sua redação, não evidenciando vícios
formais.
2.3. Dos Fundamentos Jurídicos
o Projeto de Lei em anárise busca a abertura de crédito adicionar com objetivo de
asse8urar a aquisição de drones pulverizadores para atendimento de produtores rurais do
Município de Alta Floresta D,Oeste, RO.
A medida está em consonância com o art. L67, inciso V, da constituição Federar, que
proíbe a abertura de crédito especial sem prévia autorização legislativa e, principalmente, sem
a indicação dos recursos correspondentes.
conforme estabelece o art.43, § 1", da Lei n. 4.320/1964, a abertura de créditos
especiais depende de existência de recursos disponíveis, senão vejamos:
Art.43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de
exposição j ustificativa.
§ 1e Consideram-se recursos para o fim deste arUgo, desde que não
comprometidos:
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimoniâl do exercício
anterior;
ll - os provenientes de excesso de arrecadação;
lll - os resultantes de anulação parcial ou total de dotaçôes orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei;
lV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder Executivo realizá-lâs.
A Mensagem e os documentos que instruem o projeto justificam a necessidade da
abertura do crédito e indicam a destinação específica para atender às dotações.
Palácio Clauilomiro Neaes da Silaa
Aoenida B1hia, n. 570i, Bairro Cíd.ad.e Alta, CEp 76.gSqOO - Attq Floresta D,Oeste_RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altallorestadoeste.ro.leg.br
*&
é
O projeto demonstra atendimento aos requisitos legais e constitucionais relativos à
matéria orça mentária.
$Sp,
3. DA rRAMlrAçÃo r vornçÃo <,
A tramitação da proposição deverá seguir o rito regimental, com sua análise pelas
Comissões pertinentes.
Para a aprovação do Projeto de Lei, será exigido o quórum de maioria absoluta,
conforme disciplina o art. 20, §2", inciso V, do Regimento lnterno da Câmara Municipal.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, por
não vislumbrar vícios que impeçam a sua deliberação.
É o parecer.
Alta Floresta D'Oeste, RO, 14 de maio de 2026.
Fabiano tm
Assessor Jurídico da Mesa Diretora
OAB/RO 6.593 / Matrícula 398
Palácio Claudomiro Neoes da Siloa
Aoenida Bahia, n. 5703, Baino Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Aka Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
'*
Y/4\Z/ <?'
ESTADo oe noruoôrura
cÂuana MUNIctPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Assessoria Jurídica da Mesa Diretora
TERMO DE REMESSA
Certifico que, na presente data, procedo à remessa dos autos à Assessoria das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO.
Alta Floresta D' Oeste, RO, 14 de maio de 2026.
rso Fabiano Delfino Rolim
ssor Jurídico da Mesa Diretora
Recebido "^ /..'L.. t Q. Í,... É.Ç....
Aurea no de Paula
issões
Palâcio Claudomiro Neaes da Silaa
Aoenida Bahia, n. 5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste-RO
www.altaflorestadoeste.ro.leg.br / iuridico@altaÍlorestadoeste.ro.leg.br
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta FloÍesta D'Oeste
Gabinete da Presidência 56ka
JsTse
coNvocAÇÃo pes coMrssÕEs
Senhores Vereadores,
Ficam convocadas as Comissões Permanentes abaixo relacionadas para reunião no Plenário "Orlando
Zandonadi", a parür das 08:00horas do dia 15 de maio de 2026.
Comissões Convocadas:
As 08:00 horas: Comissão Permanente de Legislação, ]ustiça e Redação Final
r Presidente: Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO)
o Membro: Álvaro Marcelo Bueno (PL)
o Membro: André Selepenque (DC)
As 08:30 horas: Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
o Presidente: Edirlei Manoel Monteiro (DC) ,,
o Membro: André Selepenque (DC)
o Membro: Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO)
As 09:ü) horas: Comissão Petmanente de Educação, Saúde e Assistência Social
o Presidente: Elisangela Rack dos Santos (MDB)
o Membro: Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO
r Membro: Marilza Cristina Viana dos Santos (PL)
As 9:30 Comissão Permanente de Obras e Serviços Publicos
o Presidente: André Selepenque (DC)
o Membro: Adelmo Garcia - PL
o Membro: Dalton Augr'rsto Tupari Firmino -UNIÃO
880.000,00 SEMAGRI"
vr - PROJETO DE LEI N" 06/2026 - Vereador Natã Soares da Crrtz disPõe sobre: ALINHAMENTO
RETIRADA DE FIOS EM DESUSO E DESORDENADOS EXISTENTES EM POSTES DE ENERGIA
ELÉTRICA NO Âunrro Do MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D',OESTryRO"
Sala da Presidência 13 de maio de2026' ?._c
PAIILA
Pauta da Reunião das Comissões
I - pROJETO DE LEI N" 522026 - Executivo Municipal -"Dispõe sobre ABERTURA DE CRÉDITO
ADICT9NAL ESpECIAL AQ 9RçAMENT6 viãrNri n oÁ oi'rrus PR9VIDENCIAS'" valor de R$
2.208.318,9zSEMED".
II - PROJETO DE LEI N.. 532026 - "Dispõe sobre ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO VIGENTE,novalor total den$ 3 .264.L8O'M-INFRAESTRUTURA" -TCHAU POEIRA'
lll - PRoJETO DE LEI N.. il2026 -"Dispõe sobre: ABERTURAÚE CREDITO ADICIONAL ESPECIÀL
poR RECURSO VINcuLADo NO ORÇAMENTO vIGENTE', no valor total de R$ 2'161'433'33 -
5E\ÍAGRI".
IV - PROJETO DE LEI N." 55/2026 -"Dispõe-sob',:t-lIIlTP O', CRÉDITO ADtcIoNAL
SUpLEMENTAR pOR ANULAÇÃo DE DOTIiÃo No onçoMENTO VIGENTE' no valor total de R$
v3.060,00 - SEMAGRI".
v-PROJEToDELEINos6Po26-,,Dispõe-sobre:-ABERT.]ADECRÉDIToADICIoNAL
5gpLEMENTAR pOR ANULAÇÃ. DE DOiÃÇÃo No 6RÇAMENTO VIGENTE' no valor total de R$
\l
Àssessoria MuniciPal
=?
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria dns Comissões
Flamarion da
Álvaro
,o
J
1
,56/,-
. /út)
7
AT,A, DA RE.UNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LBGISLAÇÃO' JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL
Aos L5 (quinze) dias do mês de maio do ano de 2026,rcuttÍam-se nas dependências da
Câmara Municipal os membros d,a comissão Permanente de Legislação' Justiça e
Redação Final, sob a presidência do Vereador Flamarion da Silva Éarbosa (UNIÃO)'
com a presenÇa do üreador Álrraro úrr.ulo Bueno (PL)' Registra-se a ausência do
membro da Comissão, vereador Rndrã selepenque 1?C), em razão de estar em viagem
fora do município. Aberta a reunião, o Seoio' Éresidente nomeou o Vereador Álvaro
Marcelo Bueno (PL) como relator das matérias constantes da pauta' Em seguida'
passilam à apreciação dos proje.to-s encaminhados para análise desta Comissão, sendo
examinadas as seguintes proposlçoes:
I - PROJETO DE LEI N" S4ZOZO- d.e autoria do Executivo Municipal', que "DispÕe
sobre a abertura de crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e- dá outras
providências", no valor de RS 2.208318;z iati- milhões' duzentos e oito mil' trezentos
e dezoito reais e noventa e dois "ãíã".r1, destinado à secretaria Municipal de
)
Relator /Membro
presentes. Sala das
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final
PARECER DA COMISSÃO PERUANENTE DE 
'EGISLAÇÃO, 
]USTIÇA E REDAÇÃO
í:t "
?
FINA,L
Projeto de Lei n" 056/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: "Dispõe sobre: ' ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" no valor total de R$ 880.000,00- SEMAGRI.
I _ RELATORIO
Chegou para análise desta Comissão Permanente de Legislação, |ustiça e Redação Final o
Projãto de Lei n'056/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, §[ü€ dispõe sobre a
abeitura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 880.000,00
(oitocentos e oitenta mil reais), destinados à Secretaria Municipal de Agricultura -
SEMAGRI.
ConÍorme justificativa apresentada, aproposição tem como finalidade viabilizar a aquisição
de drones pulverizaãores, equipamentos de alta tecnologia que contribuirão
significativamãnte paÍa a modernização do setor agrícola do município de Alta Floresta
D'Oeste.
O investimento decorre de emenda parlamentar estadual indicada pelo Deputado Estadual
Jean Oliveira, no valor de R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais), cabendo ao
Município a contrapartida de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A proposta objetiva adequar a peça orçamentária municipal, observando os requisitos legais
paia inclusão da nova àotação, possibilitando a realização do competente procedimento
licitatório.
II - AI\ÁLISE
Compete a esta Comissão examinar os aspectos constitucionais, legais, regimentais e de
técnica legislativa da matéria.
Após análise do texto legal e da justificaüva apresentada, verifica-se que a proposição
encontra respaldo na legi-slação vigente, especiaimente nas disposições da Lei Federal no
4.320/1964, b"* como nas normas orçamentárias municipais aplicáveis.
No aspecto jurídico, não há vícios de iniciativa, competência ou legalidade que
sua tramitação.
No tocante à redação legislativa, o projeto apresenta clateza, objetividade e técnica
adequada, atendendo aos principios que regem a elaboração normativa'
Cumpre destacar que a aguisição dos equipamentos representa importante avanço Para o
fortalecimento da agricultura local, promovendo maior eficiência na aplicação
redução de custos oPeracionais e incentivo à inovação tecnológica no camPo.
Neoes ila Sikta
Fone:693641'
AaenidaBahia, no 5
Palôcio Clauilomiro
- Alta Floresta D 'Oeste/Ro
de insumos,
{6\ w
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final
PARECER DA CoMISSÃo PERMANENTE DE LEGISTAÇÃO, YUSIIÇA E REDAÇÃO FINAL
Do ponto de vista jurídico, a proposição atende aos requisitos legais, não havendo óbices quanto à
sua tramitação
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o voto é FAvoRÁvEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei n'056/2026, por
estar em conformidade com os principios legais, constitucionais e regimentais aplicáveis à matéria'
Este é o Parecer,
Salve o Melhor Jutzo.
Sala das Comissões, aos 1.5 dias do mês de maio de 2026'
Veteador Álvaro
Relator/ JRF
TV - PARECER E VOTO DA COMISSÃO
A COMISSÃO pURTTANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇ;'O-FINAL' reunida para
apreciação da matéria, acompanha o voto do Relator, ",,,iti"do 
PARECER FAVORÂVEL à
aprovaçao do Proieto de Lei n' 056/2026'
Este é o Parecer,
Salve o Melhor iuuo.
Sala das Comissões, aos 15 dias do mês de maio de
Vereador Flamarion da da Saúde)
Phu
Palácio Clauilomiro Neoes
Fone:69 Z1n1l"'rffi
Aoenida Bahia, no 5703, B
ila Siloa
r,rrlyw.altafl orestadoeste'ro'leg'br
- Alta Floresta D'Oeste/Ro
1
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoia das Comissões
lfb,
q)
ATADAcourssÃoPERMANENTEDEFINANÇASEoRÇAMENTo
Aos 15 (quinze) dias do mês de maio do ano de 2026' reuniram-se nas dependências da câmara
Municipar os membros da Comissão p"r*ulãááãri.unçu, e orçamentà, sob a Presidência do
Vereador Edirlei Manoel Monteiro @d;;;;;;ú" do membro Flamarion da silva
Barbosa (UNIÃO). ;;;" a reunião, o á.,ftot Prãsidente nomeou como relator o Vereador
Flamarion da Silva Barbosa (UNIÃO). n"gi,t'u-"a ausência do membro da Comissão' Vereador
André selepenque (DC), em razáo de"ra#;;;;; f"* do municipio' Na sequência' foram
"fr".i"a"t as seguintes matérias constantes da pauta:
I - PROJETO DE LEI N' 5212026- de autoria do Executivo Municipal' que "Dispõe sobre a
abertura de Crédito Adicional Especial uo oiçu*"ntoligente e dá outras právidências"' no valor
deR$2.208.gLl,gz(doismilhões,duzentoseoitomil,úezentosedezoitoreaisenoventaedois
centavos), a"stinualãã""'"i"t' Municipal de Educação - SEMED'
II - PROJETO DE LEI No 5312026- de autoria do Executivo Municipal' que "Dispõe sobre a
abertura de Crédito Adicional Especial J;;;;;o vigente"' tto "uro' 
total de R$ 3'264'180'M
(três milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, cento " oii"Írt" reais e quatro centavos)'
destinado à Infraestrutura' referente uo i'og'u*a Tchau Poeira'
presentes.
Sala das Comissões' 15 de maio de2026'
Edirlei
Flamarion da
(DC)
o)
ffi 1çbo ,/8
q
/ ',,/
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E
oRÇAMENTO
Projeto de Lei n" 056/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: "Dispõe sobre: Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento
vigente, no valor de R$ 880.000,00 - SEMAGRI'
Fone:69
I - RELATORIO
submete-se à apreciação desta Comissão Permanente de Finanças e orçamento o
projeto de Lei n- 056/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que solicita
autôrização legislativa para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento
vigente, ,ro rrullo, de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), destinados à
Seiretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI'
A presente proposição tem como objetivo viabilizar a aquisição de drones
pulverizadores, àquipamentos que proporcionarão modernização tecnolÓgica ao
setor agrícola municipal, pro*o.r"ndo maior eficiência operacional, economia de
insumos e incremento na produtividade rural'
os recursos são provenientes de emenda parlamentar estadual indicada pelo
Deputado Estaduàl Jean Oliveira, no valor de R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta
" .i.r.o mil reais), sendo prevista contrapartida municipal no montante de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
É o relatório.
II - ANÁLISE
Compete a esta Comissão analisar a compatibilidade e adequação da matéria com
,, .o.-rt financeiras e orçamentárias vigentes'
Após exame da proposição, constata-se que a abertura do crédito adicional
especial observa o, airporitivos da Lei Federal no 4'320/1964' estando
devidamente fundamentada quanto à origem dos recursos e à necessidade de
inclusão da dotação específicu tto otçumento municipal'
verifica-se que a maior parte dos recursos advém de transferência estadual'
minimizando impacto f^inanceiro ao erário municipal, .-"i1 contrapartida
representa valor càmpativel com a capacidade orçamentária da Administração'
A medida demonstra relevante interesse público, especia1m"i.." |:lortalecer 
a
política municipat de .inceltiyo à ágricultura, setor essencial para o
desenvolvimentá econômico de Alta Floresta D'Oeste'
Soboaspectofinanceiroeorçamentário'nãoforamidentificadas
;t"*àpatibilidades que impeçam sua aPÍovação'
^ -.--: )^
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Assessoria de Comissões
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
PARECERDACoMISSÃOPERMANENTEDEFINANçASE
oRÇAMENTO
1
Dessa forma, não se verificam óbices de natureza orçamentária ou financeira à
aprovação da matéria.
III - VOTO DO RELATOR
3ít ,
Diante do exposto, o Relator manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do
proieto de Lei n" 05612026,, por entender que a matéria atende às exigências legais
e orçamentárias Pertinentes
EsteéomeuPareceÍ,
Salve o melhor iuízo.
Sala das Comissões, aos l'5 dias do mês de 2026.
da Saúde)
A Comissão Permanente de Finanças e orçamento, reunida para apreciação da
matéria, u.o-puohando o voto do relator, emite PARECEi1 FAVORÂVEL à
tramitação e aprovação d'o Proieto de Lei n" 056/2026'
Vereador Flamarion da Silv
TV - PARECER DA COMISSÃO
EsteéomeuParecer,
Salve o melhor iuízo.
Sala das Comissões, aos L5 dias do maio de2026.
Vereador ED OEL MONTEIRO -DC
Fone:69
I
Aaenida
Presidente/ CPFO
Estado de Rondônia
CÂUANA MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Assessoria das Comissões fo,
TERMO DE REMESSA
Assessora das Comissões Permanente da Câmara Municipal de Alta Floresta
D',oeste/RO, na presente data, procedo à devolução da seguinte PROPOSIÇÃO:
rROJETO DE LEI N" 56/2026 -"Dispõe sobre: ABERTURT 
_D_E 
CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAçÃO DE DOTAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE, no valor total de R$r 880.000,00 - SEMAGRI"'
Sala das Comissões, em 15 de maio de2026'
Aurea de Paula
Recebido .*)S.,. 05,. JC6
Elton Gabriel va Ibarrola
Diretor Legislativo
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ata Eletrônica da 12a Orünária da 2a Sessão Legislativa da 1lq Legislatura
Identificaçáo Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: LAfi5,2026 - 08:00 ;
Encerramento: 18/05/2026 - 09:20
Mesa Dlretora: Presidente: Natã Soares / UNIÃO; Vice-Presidente: André Selepenque /
DC; Pnmeiro-Secretário; Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Segundo-Secretário: Negão
Monteiro IDC ;2e Vice-Presidente: Nenáo / PL ; 30 Vice-Presidente: Tia Fia / MDB
Lista de Presença na Sessáo: Álvaro Bueno / PL; André Selepenque / DC; Dalton
Tupari / UNIAO ; Flamaíon da Saúde / UNIAO ; Jeremias / REPUBLICANOS ; Marilza da
Revil / PL ; Natã Soares / UNIÃO ; Negão Monteiro / DC ; Nenão / PL ; Tia Fia / MDB
Matérias do Fxpediente: 1 -_ PROJETO DE LEI LEGISLATM_np 7 de 2026, DISPOE
SOBRE: PROIBE A PRODUÇAO DE MUDAS, COMERCIALIZAÇAO E O PI-ANTIO DAS
ESPECIES EXÓTICAS INVASORÂS SPAIHODEA CAMPANUI-ATA (ESPATODEA) E
AZADIRACHTA INDICA (NIM INDIANO) NO MUNICÍPIO DE ATTA FLOR-ESTA D'OESTE/
Ro, E DÁ oUTRAS PROVIDÊNCÁS. Autor: Flamarion da Saúde, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida ;
Lista de Presênça na Ordem do Dia: Alvaro Bueno / PL ; André Selepenque / DC ;
Dalton Tupari / UNiÃO ; Flamarion da Saúde / UNIÃO ; Jeremias / REPUBLICANOS ;
Maúlza da Revil / PL ; Natã Soares / UNIÃO ; Negão Monteiro / DC ; Nenão / PL ; Tia Fia /
MDB
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PRoJETO DE LEI ORDINIIRIA ns 52 de 2o26,
DISPÓE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS- Autor: Prefeitura Municipal de A-lta Floresta
D'Oeste - PMAF, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Náo: 0, Abstenções: 0, Resultado,
AFrovado por unanimidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Dalton Tupari -
Sim; Flamarion da Saúde - Sim; Jeremias - Sim; Marilza da Revil - Sim; Natã Soares -
Não Votou ; Negáo Monteiro - Sirrr; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim ; Ávaro Bueno - Sim ; 2 -
PROJETO DE LEI ORDINÁRIÂ Nq 53 dC 2026, DISPOE SOBRE ABERTURA DE
ónrórro ADICIoNAL ESpECIAL Ao oRÇAMENTo vIGENTE E DÁ ourRAS
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - PMAF, Turno:
Único, Tipo: Nomlnal, Sim: 9, Não: 0, Abstençôes: 0, Resultado: Aprovado por
unanimldade Votos Nomlnais : André Selepenque - Sim ; Dalton Tupari - Sim ;
Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Reül - Sim; Natá Soares - Não
Và1ou ; Negão Monteiro - Si]m; Nenáo - Sim; Tia Fia - Sim-; Álvaro Bueno - Sim;3 -
PROIETO DE LEI ORDINIIRIA NA 54 dE 2026, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE
àn-Éótro norcJóNnr ESpECIAL Ao oRÇAMENro vlGENrE E DÁ ourRAS
PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de A]ta Fioresta D'Oeste - PMAF, Turno:
Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
unanimid-ade Votos Nominais : André Selepenque - Sim ; Dalton Tupari - Sim ;
FiaÁu.io.tdaSaúde-Sim;Jeremias-Sim;MarilzadaRevil-Sim;NatãSoares-Não
Voiou ; Negão Monteiro - Siin ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim.; Á1varo Bueno - Sim ; 4 -
rno;rro "on mr oRDINÁRIA na 55 de 2026, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE
CRXórTo ADTCIONAL ESpECIAL COM RECURSO VINCUIADO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PRO\,,IDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
D'Oeste - PMAF, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Nãô: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por unânimidade Votos Nominals : André Selepenque - Sim ; DaIton Tupari
Sim ; Flamari on da Saúde - Sim; Jeremias - Sim Marilza da ReüI - Sim ; Natã Soares
Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim; ÁIvaro Bueno - Sim; 5
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N9 56 dE 2026, DISPÔE SOBRE ABERTURA DE
Avenida Bahia, ne 5?03 - bairro cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
https://www.âltaflorestadoeste.ro.leg.br/ - E-mail: dl@altãflorestadoêstê.ro.leg.br 1810512026
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Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Sistema de Apoio ao Processo Lêgislatlvo
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR BECURSO VINCUI.ADO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOT: Prefeitura Municipal de Alta Floresta
D'Oeste - PMAF, Turno: Único, TiPo: Nominal, Sim: 9, Náo: 0, A.bstenções: 0, Resultado:
Aprovado por unanimidade Votos Nomlnais : André Selepenque - Sim; Dalton Tupari -
Sim ; FIamarion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim Marilza da ReüI - Sim Natã Soares -
Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenáo - Sim; Tia Fia - Sim; Álvaro Bueno - Sim;6 -
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ns 2 de 2026, ALTERAR E INCLUIR
DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N '0212026. Autor: Prefeitura MunicipâI de Alta
Floresta D'Oeste PMAF, Turno: 2ê e 3ê Votações, Tipo: Nominal, Sim: 9, Nao: 0,
AbstenÇões: 0, Resultado: AProvado por unanimidade. Votos Nominais André
Selepenque Sim Dalton Tupari Sim Flamarion da Saúde Sim Jeremias Sim
Marilza da Revil - Sim; Natã Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim
Tia Fia - Sim; Álvaro Bueno - Sim; ? - PROJETO DE LEI LEGISI-ATM na 5 de 2O26,
Disp ôe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos, efetivos e
Comissionados do Poder Legislativo Municipal. Autores: André Selepenque, Flamaúon da
Saúde, Natã Soares, Negão Monteiro, Nenão, Tia Fia, Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim:
9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: AProvado Por unanimidade Votos Nominais
André Selepenque - Sim ; Dalton Tupari - Sim ; Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ;
Marilza da Revil - Sim ; Natá Soares - Não Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim
Tia Fia - Sim; Álvaro Bueno - Sim;8 . PROJETO DE LEI LEGISLATWO no 6 de 2O26,
DISPÕE SOBRE O ALINHAMENTO E A RETIRADA DE FIOS EM DESUSO E
DESORDENADOS EXISTENTES EM POSTES DE ENERGI-,{ ELÉTRICA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE AIJTA FLORESTA D'OESTE.RO EDAOUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUIOT.
Natã Soares, Turno: Único, TiPo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, AbstenÇões: 0, Resultado:
Aprovado Por unanlmidade Votos Nominais : André Selepenque - Sim; Dalton Tupari -
Sim Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Reúl - Sim; Natã Soares
Náo Votou ; Negão Monteiro - Sim ; Nenão - Sim ; Tia Fia - Sim; Álvaro Bueno - Sim; 9 -
REQUERIMENTO nq 13 de 2026, Requer a concessao de MoÇÃo DE APLAUSO ao
senhor DENIS FRAN CISCO DA SILVA, Pastor da Igreja As sembleia de Deus Madureira.
Autor: Dalton Tupari, TiPo: Nominal, Sim: 9, Náo: 0, AbstenÇões: 0, Resultado: AProvado
por unanimidade Votos Nominais André SelePenque Sim Dalton Tupari Sim
Flamarion da Saúde Sim ; Jeremias Sim Marilza da Reül Sim Natá Soares Não
Tia Fia Sim Avaro Bueno Sim 10
r
Votou Negão Monteiro Sim Nenáo - Sim
REQUERIMENTO no 14 de 2O26, Requer ao Poder Executivo enüo de Projeto de Lei
que disponha sobre a criaçáo de penalidades administrativas e aPIicação de multas aos
indivíduos que realizarem descarte irregular de lixo as margens de estradas úcinals,
rodovias, vias públicas, terrenos baldios e demais esPaços públicos bem criação de um
mecanismo efiãiente de denúncia no âmbito do Município de AIta Floresta D'Oeste/RO.
Autor: Jeremias, TiPo: Nominal, Sim: 9, Não : 0, AbstenÇões: 0, Resultado: AProvado Por
unanimidade Votos Nominals André SelePenque Sim Dalton TuPari Sim
Flamarion da Saúde Sim ; Jeremias Sim ; Marilza da Revil - Sim Natá Soares Não
Votou Negão MonteÍro Sim Nenáo Sim Tia Fia - Sim ; Alvaro Bueno Sim 11
Proleto de ttESoLUÇÃo ns 4 de 2O26, Prestaçâo de Contas dâ Prefeitura municiPal de
Alta Floresta D'Oeste-RO, exercÍcio de 2024, de resPonsabilidade do senhor Giovan Damo.
Autores: FIamarion da Saúde, Marilza da Revil, Natã Soares, Negão Monteiro, Nenão, Tia
Fia, TiPor Nominal, Sim: 9, NãO: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado Por
unanimidade Votos Nominais André Selepenque Sim ; Dalton Tupari Sim
Flamarion da Saúde Sim ; Jeremias Sim Marilza da Reüi - Sim Natã Soares Nã
Votou; Negáo Monteiro Sim Nenão Sim; Tia Fia - Sim ; AIvaro Bueno - Sim 12
ANTEPROJETO DE LEI na 2 de 2026, DISPOE SOBRE A ISEN ÇAO DE ALVARÁ DE
FUNCIONAME NTO E LOCALIZAÇÃo PARA AGROINDÚSTRIAS FAMILIARE S RURAIS NO
MUNICÍPIO DE AUIA FLOR.ESTA D'OESTE/RO E DÁ ourRAS PROVIDÊNCIAS, AUTOT:
Natã Soares, TiPo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: AProvado Por
unanimidade Votos Nominais André Selepenque Sim Dalton Tupari Sim
§
I
Avenida Bahia, no 5?03 - bairro Cidade Alta - Alta Flo
tiô",i;"*:Jáít.restadoeste ro leg br/' E-mail: dl@
rêsta D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
Jáfl orestadoeste.ro.leg.br 1 8/05/2026
de A/la
Proc
6 .10 FIS.
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c
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Flamarion da Saúde - Sim ; Jeremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ; Natã Soares - Não
Voio, ; Negão Monteiro - Sini ; Nenào - Sim ; Tia Fia - Sim ; Álvaro Bueno - Sim ;
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
da
Natá
Crrz I Selepenque /
dos
DC
Segundo￾Secretário: Edirlei
Manoel Monteiro I
DC
2e Vice-Presidente:
Adelmo Garcia / PL
D'Oeste RO Tel.: (69) 3641-3812
-.-- -!- r^^ê,ô -^ taa Lrr 1n/ô5/?O26 ruanirla Rahia. ne 5?03 - bairro Cidade Alta - Alta Floresta
Vice-Presidente:
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNiCIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
_$n
Alta Floresta D'Oeste/RO,18 de maio de2026.
Ofício n"076 /2026-DL
Excelentíssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Seúor Prefeito
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos de Leis abaixo
relacionados, que após correr os tramites legais e Regimental, foram aprovados
naTt sessão Reunião ordinária, realizada em LB de maio de2026.
PROJETO DE LEI N'052/2026 Executivo Municipal que dispõe sobre:
"nTáTÕT SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (Ampliação e
Reforma da EMEIF ]osê Basílio da Gama).
PROJETO DE LEI N'053/2026 Executivo Municipal que dispõe sobre:
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. (Pavimentação
Asfáltica, sarieta, meio-fio e drenagem profunda em vias urbanas - Programa
Tchau Poeira).
PROJETO DE LEI N"054/2026 Executivo Municipal que diT9" sobre:
"DIóPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (Aquisição de
Implementos AgrÍcolas).
PROJETO DE LEI N"055/2026 Executivo Municipal que dispõe sobre:
"ptópôg SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL CoM
RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS". (Aquisição de 66.000 sessenta e seis Mil Mudas de café')'
PROJETO DE LEI N'056/2026 Executivo Municipal q""_11ry9: sobre:
;niérOr SoBRE ABERTURA DE CRÉDITo ADICIONAL ESPECIAL Ao
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PRovIDENCIAS"' (Aquisição de
Drones Pulverizador)-
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'02/2026 - Executivo Municipal que
dispáe sobre: "ALTERA E INCLUI DISPOSITIV9S JUNTO A LEI
COMPLEMENTAR OOT2O25 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"' (criação
$
Cargo Chefe UBS ]udith Fationi Rodrigues)'
tR la5lz6
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI N'05/2026 -Poder Legislativo Municipal autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS,
EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL".
PROJETO DE LEI N"06/2026 -Poder Legislativo Municipal autoria do Vereador
Natã Soares daCruz que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE o ATINHAMENTo
E A RETIRADA DE FIOS EM DESUSO E DESORDENADOS EXISTENTES
EM POSTES DE ENERGIA EIÉTRICA NO ÂUNTTO DO MUNICÍPIO DE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
REQUERIMENTO N"14l2026 -Poder Legislativo Municipal de autoria do
Vereador Ernandes BomÍim de Souza que dispõe sobre: "REQUER AO PODER
ExECUTTVO ENVIO DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A CRIAÇÃO
DE PENALIDADES ADMINISTRATTVAS E APLICAçÃO DE MULTAS AOS
INDTVÍDUOS QUE REALIZAREM DESCARTE IRREGUTAR DE LIXO AS
MÀRGENS DE ESTRADAS VICINAIS, RODOVIAS, VIAS PÚBLICAS, TERRENOS
BALDIoS E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS BEM CRIAÇÃO DE UM MECANISMO
EFICIENTE DE DENUNCIA NO ÂUNTTO DO MUNICÍTTO DE ALTA FLORESTA
D',OESTE/RO".
ANTEPRO]ETO DE LEI N"02/2026 -Poder Legislativo Municipal autoria do
Vereador Natã Soares daCruzque dispõe sobre: ';DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO
DE AtvARA DE zuNClONeMENro E LocALIzAÇÃo PARA
AGROINPÚSTNIES FAMILIARES RURAIS NO MUNICÍPIO DE ALTA
FLORESTA D',OESTryRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Certo de poder contar com sua valiosa atenção, elevo protestos de estima
e apreço.
Atenciosamente,
Vereador NAT DA CRUZ
w
ffi"
Presiden Municipal
tsstaoo cle Kondorua
cÂuene MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
DE LEI N'59/2026 ao PROIETO DE LEI N'056/2026
"DISPÕE soBRE ABERTURA DE cnÉnrro ADICIoNAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OÁ OUTRAS
pnovroÊNCIAS"
A
o pREFEITo Do vruNrcÍplo DE ALTA FLORESTA D'oEsrE, ESTADO DE RoNDÔNte, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n'.2092/2025,FA2 SABER que a
Câmara Municipat de Àta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia APROVOU e eu Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
AÍt. 1"- Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recursos
vinculados no orçamento vigente no valor de R$ 880.000,00 (Oitocentos e Oitenta Mil Reais),
paÍa atender a Secretariã Municipal de Agricultura - SEMAGRI, observando as
ãlassificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENT
-02- PreÍeitura Munici de Alta Floresta D'Oeste
R$ 880.000,00 / Unidade - 02.009 - Secretaria Municipal de Agricultura -
de Drones Pulverizador
SEMAGRI
Ativ. 20.606.0037 .7267 -
R$ 880.000,00 44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte:17010000
Receita: 17.24.0L00.00.00.00 - Transferência de convênio do Estado
Total Suplementação R$ 880.000,00
AÍt. 2o. - para cobertura do crédito serão utilizados recursos de convênio do Governo
Estadual na fonte 17010000, no valor total de R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil
reais) e na fonte 15000000 o valor de Contrapartida de R$. 5.000,00 (Cinco mil reais) para
atender a secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI.
Art. 3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em
contrário.
Paço Municipal lzidoro Stédile, aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis'
GIOVAN DAMO-Prefeito
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alta Floresta em 18 de maio de2026.
Vereador NA ARES DA CRUZ
Câmara MuniciPal
Palôcio Claudombo Neaes da Silaa
l( lo5
Fone: 6g 364-1,3g12,d1@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflo{§stadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no s70{ Boino Cidod" Alta, CEP 76.954-000 - Alta FlorestaD'Oeste/Ro
lze,
,,r,'l------n-'''..
i't1,,','&{-' \.ffi* :
\z/
cÂuene MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2 028 - Biênio 20252026
TERMO DE ENCERRAMENTO
Aos 20 (ainte) dias de maio de 2026, de Ordem do Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D',Oeste, Estado de Rondônia, procedo o
devido arquivamento e encerramento do presente Proieto de Lei n"056/2026'
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai Por mim assinado.
ÉrroN M. IBARROLA
Diretor Legislativo
Fone: 69 3641,3812,
Aoenida Brasil, n'
Proc. Ne§6d6
rus.Ne 3f
@'

open original →