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materia nº 57/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaALTERA O ARTIGO 6° DA LEI MUNICIPAL N°2.142/2026.
native_id773

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando Sanção do Projeto de Lei U
2026-05-14 Proposição aprovada U
2026-05-13 Aguardando Votação U
2026-05-13 Aguardando Votação U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T13:28:30.078311-04:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Estado de Rondônia
CÂUENE MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
DIRETORIA LEGISLATIVA
TERMO DE ABERTURA
Aos 13 dias de maio d,e2026,procedeu-se a abertura do presente pÍocesso, tendo
por objetivo PROIETO DE LEI N"05T2026, que: "ALTERA O ARTIGO 6o DA LEI
MUNICIPAL N.2.14212026',, de autoria do Poder Executivo.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado, tendo como primeira folha a de número 01'
ÉrroN G. M.IBARRoLA
Diretor Legislativo
Proc. Ne &
Data do Protocolollr§, $SK
Data da t "itura-:M-l 0J' I dGl6 s""ao§S€
Data da votaçaoJY-7 üt I
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ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 08 de maio de 2026.
OFÍCIO N" 057/AGMI2O26
Ao Exmo. Sr.
NATÃ SOARES DA CRUZ
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n" 05712026 que "ALTERA O ARTIGO 6o DA LEI MUNICIPAL n.
2.14212026",para que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de
Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
o
I
Prefeito
L
da Silva
LA AFO. RO
ç
Palácio Izidoro Stédile - Avenida Nilo Peçanha, 4513 - Bairro Redondo - CEP: 76.954-000
ALTA FLORESTA D-OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA - Telefones/PÁBX (691 364r-2463134Or
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" 05712026.
Alta Floresta D'Oeste/RO 08 de maio de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei n'05712026, que ""ALTERA O ARTIGO 6o DA LEI MLTNICIPAL n.
2.14212026".
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
n'05712026, que "ALTERA O ARTIGO 6" DA LEI MUNICIPAL No 2.14212026", com a
finalidade de adequar a regulamentação do funcionamento das farmácias e drogarias no
Município de Alta Floresta D'Oeste.
A redação atualmente vigente do artigo 6'da Lei Municipal n" 2.14212026 estabelece
que:
"Art. 6o As farmácias e drogarias que não estiverem em regime de plantão poderão
funcionar normalmente dentro do horario comercial, sendo vedada qualquer forma de
privilégio ou dispensa da participação no sistema de plantão."
Com a presente alteração legislativa, o Município busca modernizar a norma municipal,
ampliando a liberdade de funcionamento das farmácias e drogarias, permitindo que os
estabelecimentos interessados possam requerer "Alvará Especial de Funcionamento",
possibilitando o atendimento à população no horário compreendido entre 07h00min e
22h00min, em todos os dias da semana.
Destaca-se que as farmácias em funcionamento solicitaram formalmente ao Poder
Executivo Municipal tal alteração legislativa conforme requerimento/ohcio anexo.
A medida visa incentivar o livre comércio, fortalecer a livre concorrôncia e ampliar as
opções de atendimento aos consumidores, garantindo maior comodidade e acesso da
população aos serviços farmacêuticos, especialmente fora do horário comercial tradicional.
Além disso, a alteração acompanha a evolução das necessidades da sociedade moderna,
proporcionando maior dinamismo econômico ao setor farmacêutico local, sem afastar a
organizaçáo do sistema de plantão já existente
Palácio Izidoro Stédile - Avenida Nilo Peçanha, 4513 - Bairro Redondo - CEP: 76.954-000
ALTA FLORESTA D-OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA - Telefones/PABX (69]| 3641-2463/
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a
Proc.
Fts
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Importante destacar que a proposta não extingue o regime de plantão, mas cria uma
altemativa legal para que os estabelecimentos que desejarem ampliar seus horários de
funcionamento possam fazê-lo mediante attorização especíhca do Poder Público Municipal.
Dessa forma, considerando o relevante público da matéria, contamos com o
apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do de Lei
Renovo protestos de elevada
Respeitosamente,
o
Prefeito
distinta
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t
Palácio Izidoro Stédile - Avenida Nilo Peçanha, 4513 - Bairro Redondo - CEP: 76.954-000
ALTA FLORESTA D-OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA - Terefones/PAEIX (691 3641-246313401
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNTCIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'057/2026.
"ALTERA O ARTIGO 6' DA LEI MUNICIPAL n.
2.142t2026".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela
Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIoNO a seguinte:
LEI
Art. lo - O artigo 6o da Lei Municipal no 214212026 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 6o As farmácias e drogarias não submetidas ao regime de plantão poderão funcionar
regularmente dentro do horário comercial estabelecido pela legislação municipal pertinente,
facultando-se às interessadas requerer "Alvará Especial de Funcionamento,,, que autorizará o
funcionamento no horário compreendido entre as22h00min, em todos os dias da
semana.
Art.2o - Esta Lei entrará publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Paço Municipal maio de 2026
Prefeito
dias
,' ." "'' " l'
ít"W-, '\1.& ,:
palácio Iádoro stédile - Avenida Nilo Peçanha, 4513 - Bairro Redondo - cEP: 76'954-000
ALTA FLORESTA D'OESTE - OSTaOO OB nONoÔNlA - Telefones/PABx (69) 3641-2463/3401
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Sistêma de Apoio ao Processo Legislativo ffi'
Ata Eletrônica da 5E Extraordinária da 2ê sessão Legislativa da 1ls Legislatura
Identificaçáo Básica: Tipo de sessão: Extraordinária ; Abertura: 1410512026 - 07:30 ;
Encerramento: 14lO512O26 - O7:40
Mesa Diretora: Presidente: Natã Soares / UNIÀO ; Primeiro-secretário: Flamarion da
isãirã" I úUúO ; 2a Vice-Presidente: Nenão / PL; 3a Vice'Presidente: Tia Fia / MDB
Lista de Presença na Sessáo: ÁIvaro Bueno / PL ; Dalton Tuqari { U\lÃO ;,Flamanon da
ã;;d" / úN]Áô ; Jeremias / REPUBLICANoS ; Marilza da Revil / PL ; Natã Soares /
UNIÃO ; Nenáo / PL; Tia Fia / MDB
JustificativasdeAusênciasnaSessáo:Andréselepenque/Diária;NegãoMonteiro/
Ausente
Lista de presença na ordem do Dia: Álvaro Bueno / PL ; Dalton Tupari / UNIAO ;
Flamarion da Saúde f UNrÁO ;-:eiámias / REPUBLICANOS ; Marilza da Revil / PL ; Natá
Soares / UNIÃO ; Nenão / PL ; Tia Fia / MDB
Matérias da Ordem do Di,! f - PROJETO 9E IjEI ORDINÁRIA no 46 de 2O26'
itisi,ó-í1OsRE AUToruáÇÃo Do Po"DER- EXECUTIVo MUNICIPAL A CoNCEDER
Aporo FTNANCETRO pARi à nssocreçÃo Dg-S AGROPECUARISTAS DE ALTA
ÊLõirÍSiÀ O'OSSTE Pú úNI,iZACAO DA EXPOSICÀO AGROPECUARIA' AUTOT:
prefeitura Municipal d" AIi; Éb.;l;'DlOeste - PMAF, Tuino, Único, Tipo: Nominaj, sim:
7, Não: 0, Abstenções: o, n.""it"a"t Aprovado por unanimldade Votos Nominais :
ii"it* r"pà.-- si,i, , r'ru*uãolt ã" i"'iaá - Sim ; Jãremias - Sim ; Marilza da Revil - Sim ;
Natã Soares - Não Votou, ilrào--Slrn, Tia Fia - §im' Al'uro Bueno - Sim ; 2' PROJETO
iit'rti'óiuiiNÁRr ;;';;ã"-ãóáo, ALTERA o ARTIGo 6" DA LEI MUNICIPAL
N'2.l42l2[26.Autor' PrefeiiurulJ'ni"úá de AIla Floresta D'Oeste - PMAF' Turno: Único'
riDo: Nominal, Si-, z, Naã'*ó'-Ab;;;;'ú;0; iesultado: Aprovado po_r unanimidade
irl;.'Nffi;;;i"-l oárt"n"iupurr - sii.''t ; Flamarion.da Saúãe - Sim ; Jeremias - Sim ;
Marilza da Revil - Sim, lluiá"s-áàt"t- l-i'râo vóto"; Nenão - Sim; Tia Fia - Sim ; Alvaro
Bueno - Sim ;
ocorrências da sessão: Foi deliberado o parecer das comissôes permanentes dos
;";;;"ti;o. Projetos d'e Leis em plenário'
Assinatura da Mesa Diretora da Sess ao
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CÍ,uz I
Secre So FI nda UNúO sa/
Avenida Bahia, no 5?03 - bairro C-idôde Alta
riiii''ln-r-.ãÉn.rêstadoeste'ro leg br/ - E-
- Alta Floresta D'oeste ROTeI : (69) 3641-3812
-uiilaiôàiúno.".tadoesLe ro leg br t4 los 12026
Nâtã
(
Câmara Municipal de Alta Floresta D'
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
/PL Rack dos
3641-3812
t41o512026
Dá aia q ')
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2a
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO
CÂVENA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
DIRETORIA LEGISLATIVA
Alta Floresta D'Oeste/RO,14 de maio de2O26.
Ofício n"015 /2026-DL
Excelentíssimo Senhor
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos de Leis abaixo
relacionados, que após correr os tramites legais e Regimental, foram aprovados
na 05u sessão Reunião Extraordinâria, rcalizada em 14 de maio de 2026.
PROJETO DE LEI N'046/2026 Executivo Municipal que dispõe sobre:
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER APOIO FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS
AGROPECUARISTAS DE ALTA FLORESTA D'OESTE PRA REALIZACAO
DA EXPOSIçÃO AGROPECUARIA',.
PROJETO DE LEI N"057/2026 Executivo Municipal que dispõe sobre:
"ALTERA O ARTIGO 6" DA LEI MUNICIPAL n.2.L4212026'.
Certo de poder contar com sua valiosa atenção, elevo protestos de estima
e aPreço.
Atenciosamente.
Vereador NA DA CRUZ
dr.r F. i*1, ,;iawt.z
r' ,iivO$ado do ML': ';' . ,.r
oAB/RO 264ô
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6
Municipal I,t,
tstaoo oe Konoorua
cÂueRe MUNTcIpAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
aurócnero nr LEI N.54l2026 ao PROIETO DE LEI N.0S72026
AÍt. Lo- O artigo 6o da Lei Municipal no 2142/2026 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 6o As farmácias e drogarias não submeüdas ao regime de plantão poderão funcionar
regularmente dentro do horário comercial estabelecido pela legislação municipal
pertinente, facultando-se às interessadas requerer "Alvará Especial dã Funcionamentà,,,
que autorizarâ o funcionamento no horário compreendido entre as 07h00min as 22h00min,
em todos os dias da semana.
AÍt- 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos oito dias do mês de maio de2026.
GIOVAN DAMO-Prefeito
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, em 14 de maio de 2026
Vereador N DA CRUZ
Municipal
wh
'ALTERA o ARTIGO 6" DA LEI MUNICIPAL n.2.r42/2026,,
o PREFEITO Do MUNICÍPIO DE ALTA FLoRESTA D'oESTE ESTADo DE RoNDôr*Ia, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia APROVOU e eu prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
s
,g
'|
OAts,RO 2640
Palácio Claudomiro Neztes da Siba
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Bahia, no 5703, Baino cidade Alta, CEP 76.9s4-000 - Alta Floresta D'oeste/Ro
cÂuena MUNICIPAL DE
Alta Floresta D'Oeste
Gestão 2025/2028 - Biênio 2025/2026
Proc.
Fls. N
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TERMO DE ENCERRAMENTO
Aos 15 (quinze) dias de maio de 2026, de Ordem do ExcelentÍssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, procedo o
devido arquivamento e encerramento do presente Projeto de Lei n"046/2026.
Com este fim e para constar, eu, ÉLTON G. M. IBARROLA, lavrei o presente
termo que vai por mim assinado.
ÉrTON G.
Diretor Legislativo
Paldcio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3&1,9812, d1@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Aaenida Brasil, no 3333, Bairro Ctntro, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO

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