Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
AITA FLORESTA D'OESTE
Poder Legislatiao
ANTEPROJETO DE LEI N" 072026
"DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO PARA
AGROINDÚSTNTES FAMILIARES RURAIS NO
MI.JNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,,.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE, ESTADO
DE RONDôNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o
seguinte AnteProjeto de Lei:
AÍt. 1o- Ficam isentas da exigência de Alvará de Funcionamento e
Localização as Agroindústrias Familiares Rurais instaladas no território do
Município de Alta Floresta D',Oeste/ROr Qü€ realizem atividades de
pro."rru*"nto, beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários
provenientes predominantemente da prÓpria produção familiar'
AÍt.2o-para os fins desta Lei, considera-se Agroindústria Familiar Rural
o empÍeendimento localizado em PloPÍiedade rural, explorado por agricultor
familiar ou por organização familiar rural, que tealize aüvidades de
beneficiamento, processamento ou transformação de produtos de origemvegetal
ou animal.
Art. 30- A isenção prevista nesta Lei aplica-se exclusivamente às
atividades classificadas como de baixo risco sanitârio, ambiental e urbanístico'
conÍorme a legislação federal vigente e regulamentação municipal'
AÍt.40 - A dispensa do Alvará de Funcionamento e Localização não exime
a agroindústria familiar rural do cumprimento das seguintes exigências legais:
I - Atendimento às normas sanitárias vigentes;
II-Registroouinspeçãosanitáriajuntoaosserviçoscompetentes,
quando aP1icável;
III - Cumprimento das normas ambientais;
IV-observânciadasnormasdesaúdepúblicaesegurança
alimentar
Palâcio Clauilomiro Neoes ila Siloa
Fone: 69 3641' g812'www'altaÍlorestadoeste'ro'1eg'br;
AaenidaBahia,noSTÉ3,BairroCidadeAlta,CEPT6,954-000-AltaElorestaD,Oeste/Ro
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Poder Legislatiao
AÍt. 5o- As Agroindústrias Familiares Rurais poderão ser cadastradas
junto ao órgão municipal competente Para fins de acompanhamento, orientação
técnica e apoio às atividades produüvas'
Art. 6o - O poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no Prazo de até
90 (noventa) dias, estabelecendo critérios para enquadramento, controle e
fiscalização das agroindústrias beneficiadas'
Art. 7o - Esta Lei tem como objetivos:
I - Incentivar a formalização das agroindústrias familiares rurais;
II - Promover o desenvolvimento econômico no meio rural;
III - Agregar valor à produção agrícola local;
IV - Fortalecer a agricultura familiar no município'
Art. 8"- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALACIO CLAUDOMIRO NEVES DA SILVA, ]'5 dC MAiO dC2O26'
NAT DA CRUZ - UNIÃO
da Câmara MuniciPal
Palôcio Clauilomiro Neoes da Siloa
Fone:69 g&L3812,
AoenidaBahia,noSTÉ3,BairroCidadeAlta,CEPT6,954-000-AltaFlorcstaD,oeste/RO
,
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Poder Legislatiao
oFÍcro N'072026
Alta Floresta D'Oeste - RO,15 de maio de2026.
Exceleníssimos Senhores Vereadores;
Cumprimentando-os cordialmente, venho por meio deste, encaminhar
aos Excelentíssimos senhores vereadores o Anteprojeto de Lei n"02/2026, eu€
dispõe sobre: "Dispensa de Alvará de Localização e Funcionamento paÍa
Agroindústrias Familiares Rurais de baixo risco no Município de Alta Floresta
D'Oeste/tO e dá outras providências", para que seja recebido e encaminhado
aos trâmites regimentais desta Casa de Leis.
Na oportunidade, anexo a este OfÍcio segue a devida justificativa, que
expõe os fundamentos e a relevância da matéria proposta.
Certo da atenção e colaboração habitual de Vossas Excelências, renovo
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
NAT A CRUZ - UNIÃO
da Câmara Municipal
Palôcio Claudomiro Neoes da Siloa
Fone : 69 3641' 3872, www' altaflorestadoeste'ro'le g'br ;
Aoenida Bahia, n,5703, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D',Oeste/RO
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Poder Legislatiuo
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
o presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo, incenüvar a
agricultura familiar, fortalecer a produção rural, fomentar a agroindústria local
e reduzir barreiras administrativas desproporcionais que dificultam a
formalização de pequenos produtores rutais, sem afastar o cumprimento das
normas sanitárias, aàbientais, urbanísticas, de segurança alimentar e de defesa
do consumidor.
A agroindústria familiar representa importante instrumento de geração
de renda, válorização da produção local e permanência das famílias no camPo,
permitindo que os produtores possam beneficiar, Processar, transformar e
àomercializai produios oriundoÀ predominantemente da própria produção
familiar.
A medida encontra amParo na Lei orgânica Municipal, que assegura ao
Município a competência para legislar sobre_ assuntos de interesse local,
orgariiar os ,"*iço, de iiscalizaçáo, conceder licenças de localização e
funcionamento, fomentar a produção agropecuária, cooperativismo, o
associativismo e a agroindústria.
Ressalta-se que a dispensa prevista no Presente Anteproieto não signiÍica
ausência de controlã públicà, ,.rrá vez que as agroindústrias familiares rurais
continuarão obrigadas a cumprir as exigências legais aplicáveis, especialmente
quanto à inspeçaã sanitária, meio ambiente, saúde pública, segurança alimentar
ádemais normas expedidas por órgãos competentes'
Diante da relevância social e econômica da matéria e dos benefícios
diretos ao desenvolvimento rural d,o Município, solicita-se o apoio dos nobres
Vereadores para o encaminhamento e futuraãprovação da presente proposição
pelo Poder Executivo Municip al, pataque seja enviado ao Poder Legislativo o
Projeto de Lei Para aPreciação'
PALACIoCLAUDOMIRoNEVESDASILVA,15demaiode2026.
N A CRUZ - UNIÃO
da Câmara MuniciPal
Palácio Clauilomito Neaes da Siltta
Fone:69 g641"g812,
AaenidaBahia,noSTÉ3,BairtoCidadeAlta,CEPT6.954-000_AltaFlorestaD,oeste/Ro