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“Estado de Rondônias
() PREFEITURA MUNICIPAL DE
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ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 17 de julho de 2023.
OFÍCIO Nº 066/AGM/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência,
encaminhar o Projeto de Lei nº 066/2023 que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM RECURSO VINCULADO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para que seja
recebido e encaminhado aos trâmites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo * Paço Municipal * Alta Floresta D'Oeste + RO * Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www. altaflorestadoeste.ro.gov.br
Na PRE RR Na Di Dk
SALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM Nº 066/2023.
Alta Floresta D'Oeste/RO 17 de julho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 36.473,38 (Trinta e Seis Mil e
Quatrocentos e Setenta e Três Reais e Trinta e Oito Centavos), para atender as
necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta D' Oeste.
2. Trata-se de projeto de lei onde o Município junto ao seu orçamento o valor
acima narrado, cujo escopo refere-se exclusivamente para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde atraves do repasse (1º de 2º trimestre), na qual busca o
fortalecimento e valorização na distribuição de medicamentos na Farmacia Básica do
Municipio, conforme portaria nº 2.001 de 03 de agosto de 2017 (0035142189) e
portaria nº 3.193 de 09 de dezembro de 2019 ( 0035142262).
3. Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no
presente projeto, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta
do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha, solicitando assim a tramitação
em regime de URGÊNCIA,
Respeitosamente,
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo + Paço Municipal e Alta Floresta D'Oeste * RO + Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
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*Estado de Rondônia?
PREFEITURA MUNICIPAL DF
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI Nº 066/2023
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL COM REC URSO
VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº.
1750/2022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. — Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial com recurso vinculado no
Orçamento vigente no valor de R$ 36.473,38 (Trinta e Seis Mil e Quatrocentos e Setenta e
Três Reais e Trinta e Oito Centavos), a fim de atender o Fundo Municipal de Saúde. As
classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Orgão- 03 — Fundo Municipal de Saúde R$ 36.473,38
| Órgão/ Unidade — 03.001 — Fundo Municipal de Saúde R$ 36.473,38
Proj/Ativ. 10.301.0025.1100 — Aquisição de Medicamentos para
Farmácia Básica.
33.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 36.473,38
TOTAL RS 36.473,38
Total Suplementação -------........ RS 36.473,38
Receita: 17.24.50.01.00.00.00.00 — Transferência de Convênio do Estado
Saúde.
Art. 2º, — Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de saldo remanescente do
convênio do governo do Estado, na fonte 20130037 — no valor total de R$ 36.473,38 (Trinta e
Seis Mil e Quatrocentos e Setenta e Três Reais e Trinta e Oito Centavos), a fim de atender o
Fundo Municipal de Saúde.
Art.3º.-Esta Lei entra em vigor na
em contrário. d
E
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos|dezeSsete d
licação revogando se as disposições
s de julho de dois mil e vinte
e três.
N
. N N
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo * Paço Municipal + Alta Floresta D' de * RO e Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
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«Estado de Rondônia»
Pg PREFEITURA MUNICIPAL DE
«4 ALTA FLORESTA D'OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Departamento de Compras e Licitação
Memorando nº 622/2023/SEMSAU
Alta Floresta D'Oeste - RO, 12 de julho de 2023.
DE: SEMSAU
PARA: Prefeitura Municipal/SEMAF .
ASSUNTO: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - FARMÁCIA BÁSICA.
Exmº Senhor Prefeito,
Solicito de Vossa Excelência, objetivando atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, através de REPASSE (1º e
2º trimestre), na qual se busca o fortalecimento e valorização na distribuição de
medicamentos na Farmácia Básica do Município, no valor Global de R$ 36.473,38
(trinta e seis mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos), conforme
Portaria nº 2.001 de 03 de agosto de 2017 (0035142189) e Portaria nº 3.193 de 09 de
dezembro de 2019 (0035142262) em anexo, que autorize os trâmites para
regulamentação, que Habilita ao Município de Alta Floresta D'Oeste — RO a receber
recursos referente a material de consumo — Farmácia Básica.
Atenciosamente,
MM
A
MOISES MALE FREITAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Av. Brasília, 3059 - Bairro Princesa Isabel + Alta Floresta D'Oeste * RO * Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-3505 /
www .altaflorestadoeste.ro.gov.br
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
CIB/RO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA
CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE-COSEMS
RESOLUÇÃO Nº 003/CIB/RO Porto Velho, 20 de fevereiro de 2014
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE E COORDENADORES DA COMISSÃO
INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/RO, no uso de suas atribuições legais, considerando a o
registro em Ata da 1º Reunião Ordinária da CIB/RO, realizada em 20 de fevereiro de 2014;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1555 de 30 de julho de 2013, que dispões
sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico de Assistência
Farmacêutica;
Considerando o Ofício 186/DGAF/SESAU de 27 de dezembro de 2013, que
encaminhou Proposta de Repasse de Recursos Financeiros pela Secretaria de Saúde
Estadual, para o COMPONENTE BÁSICO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - CBAF e os
INSUMOS COMPLEMENTARES AOS PACIENTES INSULINODEPENDENTES para os 52
municípios do estado, a partir de 2014;
Considerando que os valores habitante/ano que cabe ao Fundo Estadual de Saúde
- FES é de R$ 2,36 e ao Fundo Municipal de Saúde - FMS é de R$ 2,36, aos municípios do
estado, correspondente ao COMPONENTE BÁSICO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -
CBAF;
Considerando que o valor habitante/ano que cabe a cada município e os valores
atuais de aquisição é de R$ 0,50 (cinquenta centavos), correspondentes aos INSUMOS
COMPLEMENTARES DOS PACIENTES INSULINODEPENDENTES;
Resolve:
Aprovar a repactuação da Portaria Nº. 1555, de 30 de julho de 2013, que dispões sobre
as normas de financiamento e de execução do Componente Básico de Assistência
Farmacêutica, no âmbito do Estado de Rondônia.
Art. 1º - Os recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde - FNS/MS, devem ser
transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS;
Art. 2º - Os recursos financeiros Estaduais destinados ao custeio dos medicamentos do
COMPONENTE BÁSICO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - CBAF, serão transferidos do
Fundo Estadual de Saúde - FES, para os fundos Municipais de Saúde - FMS;
Art. 3º - Os recursos financeiros destinados para o custeio dos Insumos
complementares dos pacientes insulinodependentes, serão transferidos do Fundo Estadual de
Saúde - FES para os Fundos Municipais de Saúde;
Art. 4º - Fica estabelecido que a periodicidade para as transferências dos Recursos
Financeiros Estaduais aos Municípios, tanto da Assistência Farmacêutica Básica, quanto dos
Insumos complementares aos pacientes insulinodependentes, ocorrerá a cada 90 dias, ou seja
de forma trimestral. Sendo data máxima para a transferência dos recursos financeiros até o 5º
dia útil, após transcorridos os 90 dias;
Art.5º - Ficam estabelecidos como parâmetros de transferência de recursos financeiros
do COMPONENTE BÁSICO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - CBAF e os INSUMOS
COMPLEMENTARES AOS PACIENTES INSULINODEPENDENTES para os 52 municípios do
estado, no mínimo os valores constantes no ANEXO | e Il desta portaria que a compõe; E
quando aumentar o valor, que se aumente de forma igualitária a todos os municípios;
Art. 6º - Fica estabelecido que caberá a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE apenas
a transferência de recursos financeiros fundo a fundo, ficando sob a responsabilidade das
SECRETARIA MUNICIPAIS DE SAÚDE, a responsabilidade pela seleção, programação,
aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e
dispensação dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica, constantes dos Anexos | e |V da RENAME vigente;
Parágrafo Único: A pactuação do Elenco de referência Estadual será realizada no
prazo de 60 (sessenta) dias corridos, após a publicação desta portaria.
Art.7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Lu Ea rd Emerick Dutra
Secretário duro “Estado da Saúde Pregidênte do COSEMS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 10/12/2019 | Edição: 238 | Seção: 1 | Página: 112
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.193, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do
Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos | e Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. B37., mussssansisiiiisaisosaiosrioiimoniricsserir saem soma remisóçs
| - União: os valores a serem repassados para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos
do Componente Básico da Assistência Farmacêutica constantes dos Anexos | e IV da RENAME vigente no
SUS serão definidos com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), conforme
classificação dos municípios nos seguintes grupos:
a) IDHM muito baixo: R$ 6,05 (seis reais e cinco centavos) por habitante /ano;
b) IDHM baixo: R$ 6,00 (seis reais) por habitante /ano;
c) IDHM médio: R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) por habitante/ano;
d) IDHM alto: R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por habitante/ano; e
e) IDHM muito alto: R$ 5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos) por habitante /ano; e
5 2º Para fins de alocação dos recursos federais, estaduais e municipais utilizar-se-á a
população estimada nos referidos entes federativos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) para 1º de julho de 2019, enviada ao Tribunal de Contas da União.
8 4º Para evitar a redução no custeio deste Componente, os Municípios que teriam diminuição
na alocação dos recursos nos termos do IBGE 2019 terão os recursos federais, estaduais e municipais
alocados de acordo com a população estimada de maior quantitativo populacional, nos termos do IBGE
2016, 2011 ou 2009.
novos anna a SS ERES aaa omenaanç “(NR)
Art. 3º Fica revogado o 8 3º do art. 537 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.