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materia nº 18/2023

Tipo ATO DE PRESIDENCIA
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaRevogação ao Ato da Presidência nº 09/2023 de 14 de fevereiro de 2023, que versava sobre o “Trabalho Remoto – Home Office” na Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste.
native_id89

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Cadastro de Proposição
2023-08-02 Cadastro de Proposição

Documents (1)

texto original #

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Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Diretoria Legislativa
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 18/2023
De 02 de agosto de 2023.
CONSIDERANDO o Ato da Presidência nº 17/2023 de 01 de Agosto de 2023 que revogou 
o Ato da Presidência nº 09/2023 de 14 de fevereiro de 2023, que versava sobre o “Trabalho Remoto – Home 
Office” na Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste;
CONSIDERANDO o posicionamento do Supremo Tribunal Federal - STF ao julgar o
Recurso Extraordinário 1400161, relatoria do Ministro Edson Fachin, que assentou o entendimento de que a 
utilização do sistema de controle de ponto encerra dissonância para com a disciplina constitucional da 
advocacia, função essencial à justiça, nos termos do art. 133 da CRFB.
CONSIDERANDO que é direito do advogado “exercer, com liberdade, a profissão em todo 
o território nacional” e que, “o advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer 
circunstância” (Lei Federal nº 8.906, de 1994, art. 7º, inciso I, e art. 31, §1º);
CONSIDERANDO que a advocacia possui natureza intelectual, relacionada à produção 
de material através de argumentação lógica e racional, desenvolvida através de estudo e pesquisa diários, não 
relacionada ao atendimento ou produção em série, mas sim ao alcance de metas;
CONSIDERANDO que os membros da advocacia pública não são servidores burocratas 
que interrompem o serviço ao completar a jornada de trabalho, já que não podem se abster, por exemplo, de 
apresentar uma defesa cujo prazo está se encerrando em virtude do seu horário de expediente diário ter expirado, 
sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal;
CONSIDERANDO que o exercício da advocacia reclama a necessidade de atuação do 
advogado público, para efeito de realização de diligências, audiências, pesquisas, dentre outros, fora das 
dependências da repartição onde é lotado, inclusive aquém ou além do seu horário normal de funcionamento e 
mesmo em dias em que não há expediente, haja vista que os prazos não se suspendem durante os finais de 
semana, feriados ou pontos facultativos;
CONSIDERANDO que a Assessoria Jurídica é subordinada diretamente à Presidência da 
Câmara e os ocupantes do cargo público de Assessor Jurídico, privativo de advogado, é responsável, dentre 
outros, pelo assessoramento do Presidente da Câmara e pela representação judicial e extrajudicial da Câmara 
Municipal, e em âmbito administrativo, atender aos processos e consultas que lhe forem submetidos;
Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D’OESTE
Diretoria Legislativa
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Fone: 69 3641 3812, dl@altaflorestadoeste.ro.leg.br www.altaflorestadoeste.ro.leg.br
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 – Alta Floresta D’Oeste/RO
CONSIDERANDO que “o controle de ponto é incompatível com as atividades do 
Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário” (Súmula nº 9 da Comissão 
Nacional da Advocacia Pública do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil); 
e
CONSIDERANDO, finalmente, que a dispensa do registro de frequência e assiduidade 
pelos Assessores Jurídicos e Procurador Jurídico não impede o controle de suas produtividades, mediante 
análise de resultados;
O Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia, 
no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER:
ART. 1º - Ficam os ocupantes dos cargos de Assessor Jurídico Institucional e 
Assessor Jurídico da Mesa Diretora, do quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara 
Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO, dispensados do controle diário de frequência e 
assiduidade.
ART. 2º - Este ATO entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 01/08/2023.
Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO, aos 02 de agosto de 2023.
ERNANDES BOMFIM DE SOUZA 
Presidente da Câmara Municipal

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