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materia nº 3/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaALTERA DISPOSITVOS E O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N" L435120L8, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id96

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 Proposição arquivada — —
2023-01-16 Cadastro de Proposição — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

ry í
l' .Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNIIIPAL DE
ALTA FLOR,ESTA O'OEsTE
Advocacia Geral do Município
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 16 de janeiro de2023
OFÍCIO N" OO3/AGM/2023
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar
o Projeto de Lei n" 00312023 que "ALTERA DISPOSITVOS E O ANEXO ÚNICO
DA LEI MUNICIPAL N" L435120L8, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS", PATA qUE
seja recebido e encamiúado aos trâmites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreço.
GIOVAN
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
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à Proc 119O,
(§ FEW,,L_
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . paço Municipal . Altâ Floresta D,oeste e Ro . cep 76954_000
rel.: (69) 3641-2463
www.altaf lorestadoeste. ro.gov.br
/'n\ w
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA TI'OESTE
Advocacia Geral do Município
MENSAGEM N" OO3I2O23.
Alta Floresta D'Oeste/RO 16 de janeiro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de "Alterar dispositivos e anexo
único da Lei Municipal n" 143512018;'
2. Junto a Lei Municipal que regulamenta as diárias dos servidores municipais,
faz necessário junto ao artigo 1", a inclusão dos servidores lotados nos Distritos de Rolim
de Moura do Guaporé e Izidolândia, para o recebimento de diária de campo, quando em
missão oficial se deslocarem até a sede do Município.
3. Assim como, se faz necessário junto ao artigo 2", inciso III, acrescentar o
parágrafo único, no sentido de possibilitar em casos de extrema urgência e devidamente
justificado, o pagamento posterior de diária.
4. Também estamos atualizando os valores das diárias, tendo em vista que os
mesmos estão defasados em relação ao presente cenário.
5. Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no
presente projeto, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do
Projeto de Lei e seus anexos que a esta
regime de URGÊNCIA.
solicitando assim a tramitação em
Respeitosamente,
GIOV
Av. Brasil,3044- Bairro Redondo o paço Municipal . Alta Floresta D,oestê o Ro. cep76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste. ro.gov.br
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Proc No
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õtisN,p 3o
.Estaclo de Rondônia.
PREFFITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Advocacia Geral do Município
PROJETO DE LEI N9 OO3/2023
,ALTERA DISPOSITVOS E O ANEXO UNICO DA LEI
MUNICIPAL N9 7435/2078, E DÁ OITTRAS
PROVIDENCIAS'
o PREFEITO Do MUNIcÍPlo DE ALTA FLoRESTA D'oEsTE, ESTADo DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Cámara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia
aprovou e eu Prefeito MunicipalSANClONO a seguinte:
LEI
Art. 1e. - Acresce os § 6e e 7e ao art. 1e da Lei Municipal L43slZOLg, sendo:
Art. 1s. ...
§ 6e - os servidores lotados no Distrito de Rolim de Moura do Guaporé, que em missão oficial
se deslocaram até a sede do Município, farão jus a diária de campo, exceto os servidores providos no car8o de motoristas que já são contemplados com a gratificação da Lei Municipal
t377 /2017.
§ 7e - os servidores que se deslocarem para treinamentos/capacitações em cidades nas proximidades da sede, farão jus a diária sem pernoite para fins de custear despesas e
alimentação, cuja prestação de contas será mediante Certificado/Diploma ou outros documentos que comprovem a participação do servidor no evento.
Art.2e - Acresce o parágrafo único junto ao item lll, do art. ge da Lei Municipal
ns !435/2018, sendo:
Art. 8s
Parágrafo único: o disposto do caput do artigo 5e não se aplica aos casos enquadrados no Art. 3s desta Lei.
Art. 3e. - Altera o Anexo único
redação a ser a definida nos termos desta lei.
da Lei Municipal ns L435/201g, passando a
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, aOS zess s dia
Art.4e. - Esta Lei entra em v
disposições em contrário
Paço Municipal tzidoro Stédil
Prefeito
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo o paço Municipal o Alta
e sua publicação revogando se as
iro de dois mil e vinte
de An^ r.
Proc No
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Fls N ptl ___-_
rel.: (69) 364t-2463
www. a ltaflorestadoeste, ro.gov.br
e três.
de
.'Cep 76954-000
c)
re
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OEsTE
Advocacia Geral do Município
2 . SECRETÁRIOS, ADVOGADO GERAL, CONTROIÁDOR GERAL, CORREGEDOR GERAL:
2.1 No Estado com pernoite RS 39O,OO
2.2 No Estado sem pernoite RS 1g0,OO
2.3 Fora do Estado RS 75O,OO
2.4 Campo com pernoite (Rolim de Moura do Guaporé) RS 15O,OO
2.5 Campo s/ pernoite (Rolim de Moura do Guapore) RS 75,00
3 . CHEFE DE GABTNETE DO PREFEITO, SECRETÁRIOS ADJUNToS, AsSEssoREs JURíDICoS,
ADVOGADO, AUDITOR, CONTADOR, COORDENADORES, DIRETORES DE DEPARTAMENTOS C
ruÉorcos:
3.1. No Estado com pernoite RS 3ZO,OO
3.2 No Estado sem pernoite RS 160,00
3.3 Fora do Estado RS 680,00
3.4 Campo com pernoite (Rolim de Moura do Guaporé) RS 13O,OO
3.5 Campo s/ pernoite (Rolim de Moura do Guaporé) RS 65,00
ANEXO I da Lei L.435l2OLg
1- PREFEITO E VICE. PREFEITO:
1.1 No Estado com pernoite
1.2 No Estado sem pernoite
1.3 Fora do Estado
1.4 Campo com pernoite (Rolim de Moura do Guaporé)
1".5 Campo s/ pernoite (Rolim de Moura do Guaporé)
4 - CONSELHEIROS TUTELARES:
4.1. No Estado com pernoite
4.2 No Estado sem pernoite
4.3. Fora do Estado
4.4 Campo com pernoite (Rolim de Moura do Guaporé)
4.5 Campo s/ pernoite (Rolim de Moura do Guaporé)
5 - OUTRAS CATEGORIAS DE SERVTDORES
5.1. No Estado com pernoite
5.2 No Estado sem pernoite
5.3. Fora do Estado
5.4 Campo com pernoite (Rolim de Moura do Guapore)
5.5 Campo s/ pernoite (Rolim de Moura do.Guaporé)
6 - CAMPANHAS DE VACTNAçÃO
6.1 Diária com pernoite
6.2 Sem pernoite
7 - DIÁRIA DE CAMPO SERVIDORES SEM!E
7.1- com pernoite
7.2 sem pernoite
Rs 450,00
Rs 220,00
Rs 880,00
Rs 1.50,00
Rs 75,00
Rs 240,00
Rs 12q90
Rs 420,00
Rs L30,00
Rs 65,00
Rs 220,00
Rs 120,00
Rs 415,00
Rs 130,00
Rs 65,00
Rs 125,00
RS 65,00
Rs
RS
13
Av. Brasil, 3044 - BaiÍro Redondo . paço Municipal . Alta Floresta D,oeste . Ro . cep 76954_000
Tel.: (69) 364t-2463
www.altaflorestadoeste. ro.gov.br
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de
Proc
t/s o
.Estado de Rondônia. ln\ PREFEITURA MUNITIPAL OE
LW ALTA FLORESTA B'OESTE
Advocacia Geral do Município
7.3 Campo com pernoite (Rolim de Moura do Guaporé)
7.4 Campo s/ pernoite (Rolim de Moura do Guaporé)
Rs 130,00
Rs 65,00
8- DlÁRIAs Aos Acs-AGENTE coMUNrrÁRros DE sAúDE coNvocADos pARA cAMpANHA
DE VACTNAçÃO
8.1 Diária RS 4O,OO
9 - DlÁRtAs DE cAMPo EspEcrAL sERVTDoREs sEMrE (sABADos, DoMtNGos E FERtADos)
9.1 Diária de campo especial Rs 200,00
de 4lr￾Prgç ryo
(o
fls NoA
3044- Bairro Redondo. paço Municipar. Artâ Froresta D,oeste. Ro. cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov. br
Av. Brasil,
o
!
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSOR'A JURíDICA
PARECER JUníotco
1. RELATónro
Foi encaminhado a esta Procuradoria Jurídica para apreciação e
apresentaçãodepareceroProjetodeLeinooo3l2oz3deautoriaoChefe
do Executivo Municipal que dispõe sobre a alterações na Lei Municipal no'
t435lz0tB.
O Projeto está instruído com a Mensagem 10
justificando o Pedido'
É o sucinto relatório' Passo a análise jurídica'
2' DA ANÁLISE JURÍDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento
Referência: Projeto de Lei no 003/2023
Autoria : Executivo MuniciPal
A iniciativa
regulamentada no art
D' Oeste.
Ementa
ALTERADISPOSITIVOSEOANEXO ÚNrcó DA LEI MUNICIPAL NO.
í+zslzofi, E DA ourRAs
PROVIDENCIAS.
003/2023,
por meio do
qual o jurista no caso o Assessor lurídico da Casa de Le is
informações técnicas acerca de determinado assunto sob consulta' com
opinião jurídica fundamentada em bases legais' doutrinárias e
jurisPrudenciais sobre o tema em análise' servindo com o subs ÊErf'e
tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não seja vincula
Fls N, 0 tl-
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Proc M
I - DA COMPETÊNCIA DE INICIATIVA E FORMA
da propositura da presente matéria
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7o. da Lei Orgânica do Município de Alta Floresta §\- \
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eu1ôgd ens eu ellllou elu!n 6as e nocllqnd 'a1ueqlar'r:es ep?leul opueslleue
,guele6 op opelsf op seluof ap leunqUl O 'ollq4d eur'ralsls o opol a6al anb
sou?lu3 sun61e Je^lasqo opua^ap 'og5elapal ep alua epel e aluaue^!snlsxa
95eluatueln6al V
OIIU?IÍ{ OO '€
snas ep seuPlp sep o
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osef, rua eu?leui eu reJo^ ydS^la SIN3NOS
,Z6l 'ile nes u,te eululJelep ';ed1c1un6 eJeulÇS
o 'ese3 ep aluaplsald oe o95e1al txoS
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e5lol ule ep
aluaPlseJd o anb II
ep ouJalul oluau:l6au
lrNlolslud oo oY5VroA vc - AI
'ouJaluloluau!6auopII'6SIo6lueopsouiJalsou'oc1uçouJnlap
eu?]eu ap es-elel1 'o95e1o^ ap ouJnl e ollllsJalu! oe o95e1al uof
oY5VroA lc SONUnT soc - III
'opguald op epgrluof, ogs!3ep o^les 'OfllggNIS OIIN
.rodog5e]o^epapepl|epoueas:lldNISVIdoIVNeladunlgnbopezll!]n
JasPJA^ap'og51sodo'rdelsauolsodslpoopueJaplsuos't't't1ssy
'ogssas eu saluasald salopeaJa^ sop euoleu ep
apuedap ola[o.rd ou e]s!^e1d e1-r91eu'r ep og5enolde e anb t9'92 'Ue nas ule
eururalap ,a1sag.o elsaJolJ ellv ap o1d1o1unN op ec1u96lo lal v
sovcl]vooN I OY5VroA lo NnugnÔ oo - II
'U\fln916 'elo -tod opueJsa 'oulalul oluau!6au op I '9IT
o6lye op soulrel sou 'UVINf NlldNOf Ifl olrJo3 opuas og5lsodold ep eulroJ
e a'(16180I eu og5n1osa6) elsao.O elseroll ellv ep ledlclunN eleulgS
ep ouralul oluault6au op II a I oslou1 '911 'ue o a'elugpuou ap opelsf
,a1sag.O elsaroll ellv ap old1c1unN op ec1u96'19 lel ep Í'L9 'Ue op 1ela6 e
ota[o.rd op e^l]etllul ap el6al elad aladuoc'6711lnflx3 dSclod oc SVIUVIO
to 3N\fln9lu ras eu?leu e opueJap!suof, 'o1ueYo6
vcrclanr vruossSssv
OC] VIS3UO]I VI-]V 30 lvdlclNnnü vuvu\lvc
o^1l\fls1031 U300d
VTNQONOU 30 OGVTS3
:lIS3O
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
ÁSSESSORIA JURIDICA
de viagens Para agentes Po líticos deve estar disciPlinado em lei esPecífica,
ter motivação justificada e fiscalização do sistema de controle interno de
cada órgão".
o pagamento de diárias a prefeitos, vereadores, assessores e
servidores deve ter motivação legal e completa prestação de informações
sobre a viagem custeada com recursos públicos' Nome do beneficiário'
destino e motivo legítimo do deslocamento, período de permanência'
número de diárias e valores pagos são informações obrigatórias, segundo o
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), para justificar e viabilizar
o gasto.
Alémdisso,deveexistirSempreumalei/normativa
regulamentando essa concessão de diárias no âmbito do ente público' As
diárias são valores pagos pelo período de afastamento' desta forma' não
podem Ser Superiores ao período necessário de afastamento' caso contrário'
pode ser considerada ofensa ao princípio da legalidade'
Portanto,tenhocomopremissaqueadiáriaénecessáriae
indispensável ao exercício do serviço público, não devendo ser t'limitada"
pois sua concessão depende expressamente da fundamentação do interesse
público, bem como a sua legalidade, é crivo do administrador público' no
caso, o secretário da pasta quando autoriza a concessão da mesma' pois
subsidiariamente concede o aval e se torna solidariamente responsável' ao
interesse público alegado e requerido pelo usuário do respectivo benefício'
Ditoisso,oqueoparecerdeveanalisarnessamatériaéseexiste
Lei específica para concessão da inde nizaçáo, o que está comprovado pela
existência da Lei L.438/2018'
Os valores Possivelmente devem
mercado pelo ente proponente' assim com
seu cumPrimento.
ter sido objeto de estudo no
DO OESTE
nível Pa
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ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATTVO
cÂuRnn MUNIcIPAL DE ALTA FLoRESTA
ASSESSORIA JURIDICA
DO OESTE
4. CONCL USAO
Diante do exposto, esta Procuradoria opina pela REGULAR
tramitação do projeto apresentado, nos termos técnicos e jurídicos, estando
o projeto em condições de ser analisado pelos Vereadores
É o parecer.
Alta Floresta do Oeste/RO, L7. de 2023.
Silva
Assessor jurídico
Port. 03/2023
oAB/RO 8086
de
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Ptac
(D
FtsN /O
-
C)
,
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAME NTO DAS COMISSOES
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N" 003/2023 - Autoria Poder
Executivo, dispõe sobre: 'ALTERA DISPoSITV0S E o
ANEXO ÚTVTCO »,q LEI MT]NICIPÀL N" T135/2018, E DÁ
OUTRAS PROYIDENCUS'
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das comissões aos l8 de janeiro de2023.
NATA S DA CRUZ_PSB
Relator/CPOF
I - Relatório - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de "Alterar dispositivos e anexo
único da Lei Municipál n" 1435/2018." Junto a Lei Municipal que regulamenta as diárias
dos servidores municipais, faz necessário junto ao artigo lo, a inclusão dos servidores
lotados nos Distritos de Rolim de Moura do Guaporé e Izidolândia, para o recebimento de
diária de campo, quando em missão oficial se deslocarem até a sede do Município.
Assim como, se faz necessario junto ao artigo 2o, inciso III, acrescentar o parágrafo único,
no sentido áe possibilitar em casos de extrema urgência e devidamente justificado, o
pagamento posterior de diária.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que encaminho
para os procedimentos administrativos e futura votação'
de A//a r.
N,03lA: I
tsl'// o
!
EsrADo DE RoN»ÔNra
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
EP AS E
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI No 003t2023 - Autoria Poder
Executivo, dispõe sobre: *ALTERA DISP0SITVoS E o
ANExo úxtco DA LEI MaNICIPAL N' 1435/2018, n oÁ
OUTRAS PROVIDENCAS"
Parecer da comissão
A comissão permanente de orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão Extraordinária
realizada em lgloll2023, as g:oOhoras, no recinto da câmara Municipal, o Projeto lei no
0312023. Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto ora
mencionado, e que o mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres
Edis, somos favàráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo'
Este é o pARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 18 dias de
janeiro de 2023.
JACY EV
N DA CRUZ _ PSB
Relator/CPOF
\-
N'L2-
Proc
fls o
de
wú ?
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ESTADo DE RoNDÔNLq,
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
onpaRtn vrnNro nas couussÕrs
Comissão Permanente: LEGISLaçÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 00312023- Autoria - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: *ALTERA
DISPOSITVOS E O ANEXO ÚNTCO DA LEI
MUNICIPAL N' 1435/2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS"
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATORIO - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de "Alterar dispositivos e
anexo único da Lei Municipal n" 143512018." a que regulamentação das diárias dos
servidores municipais, faz necessário bem como ao artigo 1o a inclusão dos
servidores lotados nos Distritos de Rolim de Moura do Guaporé e Izidolândia, para o
recebimento de diária de campo, quando em missão oficial se deslocarem até a sede do
Município. Assim junto ao artigo 2o, inciso III, acrescentar o paritgtafo único, no
sentido de possibilitar em casos de extrema urgência e devidamente justificado, o
pagamento posterior de diária. Como visto e analisado esta sendo atual\zando os
urlor.r das diárias. Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público
envolto no presente projeto, pedimos que segue os tramites legais de tramitação.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais,
visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para
ser aprovado pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor
Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
l8 de janeiro de2023.
-PP de Arr￾Proc No ?
MARILZA
LJ
(!
ru ru,/2_ o
ESTADo DE RoNDÔNLq'
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
uppaRtn MnNto u.q.s colvltssÕns
Comissão Permanente: LEGISLaçÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 00312023- Autoria - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: "ALTERA
DISPOSITVOS E O ANEXO ÚIVTCO DA LEI
M(INICIPAL N' 1435/2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS'
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
extraordinâria, realizada em 18 de janeiro de 2023 as 08:00horas, no Plenário da
CàmaraMunicipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, em analise
junto ao relatóiio do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela
ãprovação do projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão
e Votação pelôs nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor
Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J.
18 de janeiro de2023.
Departamento das Comissões aos
GONÇALVES-PTB
d s Atta
Ptoc
§)
o
MARILZA
CPLJRF
(E
Fts N 14
--
ESTADO DE RONDÔNIA cÂuena MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE _ Ro A'fA da Segunda REIINIÃO EXTRAORDINÁRIA do Primeiro período Legislativo da Terceira
Sessão Legislativa da Décima Legislatura 2O2ll2O24 da Câmara Municipal de Alta Floresta D,oeste,
Rondônia, realizada no dia 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2023, com início às 09:30hrs., no
Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Brasil, 3333, estando
presentes: Presidente: ERNANDES BONFIM DE souzA - 
pTB, vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, 2o vice Presidente -ADELMó GARCIA- DEM, lo
secretariado JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, 2o - Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB,
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES _ PTB, NATÃ SOARES DA CRUZ _ PSB,
ROMEU ROQUE ROYER - PSD. Vale salientar a ausência do Vereador: JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD. Após a verificação do quórum, o senhor Presidente certificou a
presença de 09 (nove) vereadores. Nos termos do Regimento Intemo, estando presente a 213 dos
membros da Casa, o presidente declarou: "sob a luz e proteção de Deus está aberta esta sessão". Na
ordem do dia, foi registrado as seguintes Matérias - I - SEGUNDA Discussão e Votação do pROJETO
LEI N' 00112023 - Autoria - Mesa Diretora, que dispõe sobre: ALTERA OS ARTIGOS, 38, 66 E 69 E OS
ANEXOS III E IV DA LEI 1375. Após a leitura o seúor presidente passou o Projeto a discussão, o vereador
Adel William Requereu vista do Projeto, o senhor presidente passou o pedido do vereador a votação, ficando 6
votos contra o pedido de vista e 02 votos favoráveis ao pedido de vista, ficando rejeitado o pedido de vista, em
seguida o seúor presidente passou o projeto a segunda votação, maioria absoluta, ficando aprovado com 06
(seis) votos favoráveis e 02(dois) votos contrário ao projeto. Aprovado o projeto vai a sanção do poder
Executivo. II - DISCUSSÃO E vOTAÇÃo UNICA PRoJETo LEI N" oozlzoz3 - Autoria - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: "AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER A REVISÃO
GERAL AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL". Após a leitura o senhor presidente passou o
projeto a discussão o vereador Indiomarcio teceu comentários sobre o assunto, em seguida chamada dos
vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis, vai a sanção do
Poder Executivo. III - DISCUSSÃO E VoTAÇÃo UNICA PRoJETO LEI N' oo3/2023 - Autoria - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: "ALTERA DISPOSITMS E O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N"
1.435/2018-DIARIAS". Após a leitura passou o projeto a discussão, os vereadores: Indiomarcio e Romeu
teceram comentários sobre o assunto, em seguida o vereador Jacy Requereu vista do Projeto o senhor
presidente passou o pedido do vereador a votação ficando aprovado o pedido de vista. IV -
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO UNICA do Projeto de Resolução no O5l2O22 - "Suprime alínea «d" do
§ 1o art. 20, altera o § 2' do artigo 20 e acrescenta alínea '(d" no inciso I do artigo 22 e modiÍica
o parágrafo único do artigo 201e acrescenta os incisos I e II na resolução 108194 -Regimento
Interno da Câmara Municipal Alta Floresta d'Oeste - Ro". Após a leitura passou a discussão,
não havendo manifestação, passou votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito)
votos favoráveis vai a promulgação do presidente. V - Discussão e Votação única DO VETO N"
00112022 REFERENTE AO Projeto 07112022. Após a leitura passou o veto a discussão os
vereadores teceram comentário sobre o assunto, em seguida passou votação nominal - votos
secreto - cédulas digitadas - opção ( ) favorável ao veto, ( ) contrario ao veto. Em seguida o
senhor presidente convidou os vereadores: Dalton Tupari e Indiomarcio Pedroson para
conferencia da urna, em seguida iniciou-se a votação ordem alfabética. Terminada a votação os
vereadores Narã Soares e William, conferiram os votos ficando 07 (sete) votos contrario ao veto e
01 (um) voto favorável ao veto, portando volta ao poder executivo a Parte do Projeto 071,
Emenda Modificativa, que refere-se ao veto para a sanção do Poder Executivo, prazo 48
(quarenta e oito) horas, para a sanção, não feito isto o senhor presidente tem 48 (quarenta e oito
horas para promulgação. Feito isto, o senhor presidente agradeceu a presença de todos e a proteção
de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora
Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida e achada conforme será
assinada pelo Presidente e Secretario. A D E N D O: Os relatos da
devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste Poder
Claudomiro Neves da Silva, aos vinte dias do mês de janeiro de 2023. Proc NoO
Frs N,lli__ o
ffi
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Emenda modificativa n" 01/2023 -
Modifica o ANEXO I da Lei 1.435/20f 8 referente ao Projeto Lei n' 0312023 - que dispõe sobre:
'ALTERA DISPOSITVOS E O ANEXO ÚNTCO DA LEI MUNICIPAL N" T435/201".
2 - SECRETÁRIOS, ADVOGADO GERAL, CONTROLADOR GERAL, CORREGEDOR GERAL:
2.4 Campo com pernoite (Rolim de Moura do Guaporé) RS 200,00
2.5 Campo s/ pemoite (Rolim de Moura do Guaporé) R$ 100,00
3 . CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, SECRETÁRIOS ADJUNTOS, ASSESSORES
JURÍDICOS, ADVOGADO, AUDITOR, CONTADOR, COORDENADORES, DIRETORES DE
DEPARTAMENTOS C MɻICOS:
ANEXO I da Lei 1.43512018
1 _ PREFEITO E VICE - PREFEITO:
1.4 Campo com pernoite (Rolim de Moura do Guaporé)
1.5 Campo s/ pernoite (Rolim de Moura do Guaporé)
3.1. No Estado com pernoite
3.2 No Estado sem pernoite
3.3 Fora do Estado
3.4 Campo com pernoite (Rolim de Moura do Guaporé)
3.5 Campo s/ pernoite (Rolim de Moura do Guaporé)
4 - CONSELHEIROS TUTELARES:
4.1. No Estado com pernoite
4.2 No Estado sem pernoite
4.3. Fora do Estado
4.4 Campo com pernoite (Rolim de Moura do Guaporé)
4.5 Campo s/ pernoite (Rolim de Moura do Guaporé)
RS 200,00
R$ 100,00
R$ 390,00
R$ 180,00
RS 7s0,00
RS 200,00
RS 100,00
RS 390,00
R$ 180,00
RS 750,00
RS 200,00
RS 100,00
R$ 390,00
R$ 180,00
R$ 750,00
Rs 200,00
Rs 100,00
R$ 180,00
R$ 90,00
Rs 180,00
RS 90,00
Rs 200,00
RS 100,00
5 - OUTRAS CATEGORIAS DE SERVIDORES
5.1. No Estado com pernoite
5.2 No Estado sem pernoite
5.3. Fora do Estado
5.4 Campo com pernoite (Rolim de Moura do Guaporé)
5.5 Campo s/ pernoite (Rolim de Moura do Guaporé)
6 - CAMPANHAS DE VACINAÇÃO
6.1 Diária com pemoite
6.2 Sem pernoite
7-DIÁRIA DE CAMPO SERVIDORES SEMIE
7.1 com pernoite
7.2 sem pemoite
7.3 Campo com pernoite (Rolim de Moura do Guaporé)
7.4 Campo s/ pernoite (Rolim de Moura do Guaporé)
s _ DIÁRIAS AoS ACS _ AGENTE CoMUNITÁRIOS DE SAUDE CONVOCADOS PARA
CAMPANHA DE VACINAÇÃO
8.1 Diária RS 90,00
9 - DIÁRIAS DE CAMPO ESPECIAL SERVIDORES SEMIE (SABADOS, DOMINGOS E
FERIADOS)
9.1 Diária de campo especial
Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste/Ro, l7
Jacy Evandro Ribeiro
de2023
I o secretario/Câmara
R$ 300,00
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
OFÍCIO N' 053/GABI2O22,
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 24 de março de2023.
EXMO. SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oÍicio, vimos à presença de Vossa Excelência,
SOLICITAR A DEVOLUÇÃO do Projeto de Lei n" 0312023 que tem como súmula:
..ALTERA DISPOSITVOS E O ANEXO UNICO DA LEI MI-]NICIPAL NO
1,43512018, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
Tendo em vista que o Projeto ainda não fora aprovado e levando em
consideração que o mesmo necessita de adequações para melhor atender os preceitos
constitucionais e especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, solicitamos que o
projeto seja retirado de tramitação e restituído ao Poder Executivo para podermos
realizar novos cálculos dos valores até posterior deliberação/reenvio com as devidas
retificações.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
U*l^,-
ROBSO n Úcolmr
Prefeito Municipal em Exercício
11
ü
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NEST'A
A,SFà/
- ClÀ
Ífi
q

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
AssEssorue unÍotce
PAREcER tuRÍolco
Ementa: SOBRE REAJUSTE DE DIARIAS DOS SERY'DORES
MUNICIPAIS'
1. RELATORIO
A assessoriajurídica foi convocada em reunião, durante suspensão da sessão, paÍa parecer sobre
a legalidade em projeto de Lei, discutido na sessão, para deliberar sobre reajuste das diárias de
servidores municipais.
Em tese, a divergência é sobre a constitucionalidade do projeto de Lei que aumente despesa ao
município.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica'
2. DAANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o projeto não causa aumento de despesa, luna vez que se trata de
diiírias, portanto a concessão ê ato de discricionário do poder municipal' ou seja' não havendo
aumento em desPesa.
sobre o tema No final do ano de 2ot6,o sTF julgou em regime de repercussão geral o RE
828.9 f f /RI, deÍinindo que o parlamentar municipal, vereador' pode apresentar projeto de lei
que tenha previsão de despesas para o Poder Executivo, ou seja' para o município' O caso
tratava de recurso extraordinário interposto pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro contra
decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado, que declarou inconstitucional a Lei Municipal
n" 5.616/2O13, cujo objeto é a determinação de instalação de câmeras de segurança nas
escolas públicas do MunicíPio'
A decisáo do SuPremo, que teve como relator o Ministro Gilmar Mendes' Íixou entendimento
no sentido de reafirmar a.; urisprudência da Corte, para dizer que não é inconstitucional lei
municipal de iniciativa de vereador quando a matéria tratada não erida no rol taxativo
de
(D O
Proc N0
Fls No
previsto no art. 61, § 1", II da Constituição Federal, cujl obr tória nas
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais devido ao princípio da simetria, ainda
que tais leis estabeleçam novas despesas Para o municÍpio'
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto
de Lei com a emend4 por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua
deliberação em Pleniírio.
É o parecer.
É o parecer, S. M. J.
Alta Floresta do Oeste lRO,27 de Março de
REG
Assessor Jurídico
oABiRO 8086
de
Proc No
Fts N'12_ o
ESTADO DE RONDÔNIA cÂuana MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D,oESTE - Ro
ATA da Sexta Reunião Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da Décima
Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizada no dia 27 (vinte e
sete) dias do mês de março de 2023, com início às l0:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta
d'Oeste - Ro, sito a Avenida Brasil, 3333, estando presentes: Presidente: ERNANDES BONFIM DE
SOUZA -PTB, Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, 2 " vice-presidente
ADELMO GARCIA-DEM, 1o secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, 2o - Secretario
DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA
SILVA-MDB, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - 
prB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA￾PSD, NATÃ soanrs DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQUE RoyER-pSD. Após a verificação do número
legal de quórum, o Presidente certificou a presença de 10 (dez) vereadores. Invocando a proteção de Deus
declarou aberta a sessão. Em consulta ao plenário, o Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do
espaço no Liv_ro de GRANDE EXPEDIENTE, não foi registrado a inscrição dos Vereadores. COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES (Tribuna) foi registradà a inscrição dos vereadores: DALTON
AUGUSTO TUPARI FIRMINO.PTB, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB, MARILZA
CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD, JACY EVANDRO
RIBEIRO NETO -DEM' ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB. Item 01- Leitura, discussão, e único
turno de votação da Ata da quinta Reunião Ordinária realizada em 2010312023, o vereador Natã solicitou
dispensa da leitura da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de conhecimento dos senhores vereadores,
passou o pedido do vereador a votação, ficando acatado pelos presentes, passou a ata a votação, ficando
aprovada sem leitura. Item 02 leitura do oficio do Poder Executivo encaminhando o Projeto de Lei no
02312023 que dispões sobre: " CONCESÃo DE ISENÇÃo DE PAGAMENTO DE IrTU, TAXA DE
LIXO E TARIFA DE AGUA AOS IMOVEIS E EDIFICAÇOES ATINGIDOS POR ENCHENTES E
ALAGAMENTOS CAUSADOS PELAS CHUVAS OCORRIDAS NO MUNICIPIO DE ALTA
FLORESTA D'OESTE-RO". Item 03 -Pequeno Expediente não houve inscrição de vereadores. Item 04 -
Grande expediente, não houve inscrição de vereadores. Item 05 - Intervalo Regimental o vereador NATÃ
solicitou dispensa do Intervalo Regimental, ficando acatado pelos pares. Passou a 2" PARTE DA ORDEM
DO DIA: I - Discussão e Votação Única do PROJETO LEI N. l7l2\23 Autoria -Poder Executivo, que dispõe
sobTe: «ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. Semtras - Emenda Parlamentar Acir Gurgacz, após leitura passou a
discussão, o Presidente da casa não vota conforme o que dispõe o artigo 192 g 1" - Regimento Interno,
não havendo manifestação chamada dos vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado por 09
(nove) votos favorável, e será encaminhado o Autografo para sanção do Poder Executivo. II- Discussão e
Votação Unica do PROJETO LEI N. 18/2023 Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobre: *ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS». Educação, após leitura passou a discussão, o Presidente da casa não vota conforme
o que dispõe o artigo 192 g 1" - Regimento Interno, não havendo manifestação chamada dos vereadores
votação maioria absoluta, ficando aprovado por 09 (nove) votos favorável, e será encaminhado o
Autografo para sanção do Poder Executivo. III - Discussão e Votação Única do Projeto de Lei l9l2\23 -
Executivo Municipal, dispõe sobre: *ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
SUPERAVIT FINANCEIROE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. Secretaria infraestrutura aquisição de caminhão compactador, após
leitura passou a discussão, o Presidente da casa não vota conforme o que dispõe o artigo 192 g 1' -
Regimento Interno, não havendo manifestação chamada dos vereadores votação maioria absoluta,
ficando aprovado por 09 (nove) votos favorável, e será encaminhado o Autografo para sanção do Poder
Executivo. IV - Discussão e Votação Única do Projeto de Lei 02212023
sobTe: «ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS'. Ed
Pr66 1yo, 7
Autoria -Poder Executivo, que dispõe
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
(9'
(t1
O)
o
discussão, o Presidente da casa não vota conforme o que dispõe o artigo 192 g
(E
passou a
F/s No
nao havenoo manllestaçao cnamada dos vereaoores votaçao malorla aDsoluta' lrcândo aprovado por uy
(nove) votos favorável, e será encaminhado o Autografo para sanção do Poder Executivo. V - Discussão e
Votação Única da Emenda Modificativa 0112023 - autoria: Vereadores - Ernandes Bonfim de Souza e Jacy
Evandro RibeiroNeto, que dispõe sobre: Modifica o ANEXO I do projeto Lei no 0312023. Após a leitura do
projeto o Vereador Natã, solicitou vista no Projeto com a emenda, o senho presidente negou o pedido de vista
pu.á o vereador Natã, os vereadores iniciaram uma discussão sobre o assunto, o vereador Indiomarcio sugeriu
ào presidente suspensão da sessão, o senhor presidente acatou a sugestão do vereador Indiomarcio e suspendeu
a sàssão por l0 minutos. De volta aos trabalhos continuou a discussão da Emenda Modificativa 0112023, o
vereador )u"y r" manifestou explanando o assunto, feito isto o senhor Presidente passou a Emenda a votação
(simples), mas o presidente fei chamada nominal por ordem alfabética ficando Abel William, Indiomarcio,
Jacy, Juniomar e Ro."u favorável a emenda, e os vereadores: Adelmo, Dalton, Marilza e Natã contrários a
Emenda, fica aprovada a emenda com 05 (cinco) votos favoravel e.04 (quatro) votos contrario A Emenda e vaia
a discussão e votação com o Projeto. VI - Discussão e Votação Única do Projeto Lei no 0312023 - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: "Altera dispositivos e o anexo único da lei municipal no 1.43512018 com a
Emendà Moàificativa01l2O23 - autoria: Vereadores - Ernandes Bonfim de Souza e Jacy Evandro Ribeiro
Neto, que dispõe sobre: Modifica o ANEXO, do projeto Lei no 0312023. Após a leitura o senhor presidente
passou'o projãto com a emenda a discussão, não havendo manifestação, passou o projeto a votação, maioria
simples, quem concorda permaneça como esta e quem não concorda se manifestada, não havendo manifestação,
fica o projeto aprovado com a emenda com 09 votos favorável e vai a sanção do pode Executivo. VII -
Discusião e Votãção Unica do Projeto de Lei O3l2O23 - autoria: Vereadores - Ernandes Bonfim de Souza e
Jacy Evandro liib.i.o Neto, dispõe sobre: "CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
núBncr,NCIAIS No ÂMBITo Do MUNICÍpIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE". após leitura
passou a discussão, o Presidente da casa não vota conforme o que dispõe o artigo 192 g 1" - Regimento
interno, não havendo manifestação chamada dos vereadores votação maioria absoluta, Íicando
aprovado por 09 (nove) votos favorável, e será encaminhado o Autografo para sanção do Poder
Executivo. Feito isto passou ao livro de COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES: fez uso da palavra os
VETCAdOTES: DALTôN AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB' INDIOMARCIO PEDROSO
GONÇALVES _ PTB, MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS. PP, JUNIOMAR MELO DE
ALMEIDA-PSD, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO _DEM, ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB.
Feito isto o senhor presidente agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e declarou encerrada a
sessão. E para constàr eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa,
lavrei aprósenteAta,queapóslidaeachadaconformeseráassinadapeloPresidenteesecretario.ADEND
O: Os pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e
arquivaàos nos anais deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos vinte e sete (27) dias
do mês de março de2023.
dê.4,,-
Proc N0
/
(D
Fl5 yyn
r.
o
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" OO3/2023
.ALTERA DISPOSITVOS E O ANEXO UNTCO DA LEI
MUNICIPAL No t43s/2oly, E »Á oarRAS
PROVIDENCIAS"
o pREFEITo Do MuNtcÍpto DE ALTA FLoRESTA D'oESTE, ESTADo DE
nOXnÔXfl, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia
aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Acresce os § 6o e 7o ao art. lo da Lei Municipal 1435/2018, sendo:
Art. lo. ...
§ 6'- Os servidores lotados no Distrito de Rolim de Moura do Guaporé, que em missão oficial se deslocaram
até a sede do Município, farão jus a diária de campo, exceto os servidores providos no cargo de motoristas
que já são contemplados com a gratificação da Lei Municipal 137712017 .
§ 7'- Os servidores que se deslocarem para treinamentos/capacitações em cidades nas proximidades da
sede, farãojus a diária sem pernoite para fins de custear despesas e alimentação, cuja prestação de contas
será mediante Certificado/Diploma ou outros documentos que comprovem a participação do servidor no
evento.
^rt. 
2o - Acresce o parágrafo único junto ao item III, do art. 8o da Lei Municipal no
143512018, sendo:
Art. 8o. ...
m.....
Parágrafo único: O disposto do caput do artigo 5o não se aplica aos casos enquadrados no Art. 3o desta Lei.
Art.3'. - Altera o Anexo Único da Lei Municipal n'1 I 8, passando a redação a ser
a definida nos terÍnos desta lei.
Art. 4o. - Esta Lei enffa em vigor na data de sua se as disposições
em contrário.
Palacio Claudomiro Neves da Silva, 27 de março de
Ernandes Bonfim
Presidente/Câmara
de
Prgc ilo
r§ 3
F/s No.. I o
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" OO3/2023
ANEXO I da Lei 1.435/2018
I _PREFEITO E VICE - PREFEITO:
l.l No Estado com pernoite
1.2 No Estado sem pernoite
1.3 Fora do Estado
RS 450,00
RS 220,00
RS 880,00
2 - SECRETÁnIOS, ADVOGADO GERAL, CONTROLADOR GERAL, CORREGEDOR GERAL:
2.1 No Estado com pernoite RS 390,00
2.2 No Estado sem pernoite RS 180,00
2.3 Forado Estado R$ 750,00
JURÍDI€OS, 
^DVeG^De, ^UDITOR, 
GoNT^DOR, CooRDENADoRES, DIRETORES DE
DEPARTAMENFE§++4ÉD{€€*
7 DIÁRIA DE CAMPE SERVIDERES SEMIE
8 DIÁRIAS AES AêS AGENTE EOMUNITÁRIES DE SAÚDE EONVEEADES PAR{ wÃs
FERT DeS)
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Emenda modificativa n'0112023 -
Modilica o ANEXO I da Lei 1.435/2018 referente ao Projeto Lei n" 03/2023 - que dispõe sobre:
"ALTERA DISnOSITVOS E O ANEXO ÚNnCO DA LEI MUNICIPAL N'1135/201".
ANEXO I da Lei 1.435/2018
1 _PREFEITO E VICE - PREFEITO:
1.4 Campo com pernoite (Rolim de Moura do Guaporé)
1.5 Campo s/ pernoite (Rolim de Moura do Guaporé)
2 - SECRETÁRIOS, ADVOGADO GERAL, CONTROLADOR GERAL, CORREGEDOR GERAL:
2.4 Canpo com pemoite (Rolim de Moura do Guaporé) RS 200,00
2.5 Campo s/ pernoite (Rolim de Moura do Guaporé) R$ 100,00
3 . CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, SECRETÁRIOS ADJUNTOS, ASSESSORES
JURÍDICOS, ADVOGADO, AUDITOR, CONTADOR, COORDENADORES, DIRETORES DE
DEPARTAMENTOS C IVTÉOTCOS:
3.1. No Estado com pernoite
3.2 No Estado sem pernoite
3.3 Fora do Estado
3.4 Campo com pernoite (Rolim de Moura do Guaporé)
3.5 Campo s/ pernoite (Rolim de Moura do Guaporé)
4 - CONSELHEIROS TUTELARES:
4.1. No Estado com pernoite
4.2 No Estado sem pernoite
4.3. Fora do Estado
4.4 Campo com pernoite (Rolim de Moura do Guaporé)
4.5 Campo s/ pernoite (Rolim de Moura do Guaporé)
5. OUTRAS CATEGORIAS DE SERVIDORES
5.1. No Estado com pernoite
5.2 No Estado sem Pernoite
5.3. Fora do Estado
5.4 Campo com pernoite (Rolim de Moura do Guaporé)
5.5 Campo s/ pernoite (Rolim de Moura do Guaporé)
6 _ CAMPANHAS DE VACINAÇÃO
6.1 Diária com pemoite
6.2 Sem pernoite
7 -DIÁRIA DE CAMPO SERVIDORES SEMIE
7.1 com pemoite
7.2 sem pernoite
7.3 Campo com pernoite (Rolim de Moura do Guaporé)
7.4 Campo s/ pernoite (Rolim de Moura do Guaporé)
8 - DIÁRIAS AOS ACS - AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE CONVOCADOS PARA
Rs 390,00
RS 180,00
R$ 750,00
RS 200,00
RS 100,00
Rs 200,00
R$ 100,00
RS 390,00
R$ 180,00
RS 750,00
RS 200,00
R$ 100,00
RS 390,00
Rs 180,00
Rs 750,00
R$ 200,00
R$ 100,00
CAMPANHA DE VACINAÇÃO
8.1 Diaria
9 _ DIÁRIAS DE CAMPO ESPECIAL
FERIADOS)
9.1 Diária de camPo esPecial
Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste/Ro, 27 de
R$ 180,00
RS 90,00
R$ 180,00
Rs 90,00
R$ 200,00
Rs 100,00
Rs 90,00
(SABADOS, DOMINGOS E
RS 300,00
de
1..
Proç 11oQ
o) Ernandes Bonfim Fh NO
2
o
@
PODER LEGISLATIVO
cÂuana MUNICIP.a5E ALTA FL.RESTA D'.ESTE - Ro
subimos a sanção de vossa Excelência os Autógrafos dos projetos Lei abaixo reracionados,
que após correr os tramites Legais . ***;tais foram ãprovados na Sexta Reunião
ó.dinâria, realizada 27 de matço de 2023'
PROJETO LEI N. 1712023 Autoria -Poder Executivo' que dispõe sobre: "ABERTURA DE
.REDIT' ADICToNAL ESpECrer, eo oRÇAMENTo vIGENTE E DÁ ourRAS
Olicio n". 017/GB 12023.
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
PROVIDÊNCIAS». Semtras - APae
Atenciosamente,
Alta Floresta D' Oeste,27 de março de2023
DE SOU
PROJETO LEI N. 1812023 Autoria -Poder Executivo' que dispõe sourlj{nERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ÀO ORÇAMÉNTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". Educação
projeto de Lei lgl2023- Executivo Municipal, dispõ-e sobre: "ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAYLryNANCEIROE ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO No ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ ouTRAS PROVIDÊNCIAS"'
Secretariainfraestruturaaquisiçãodecaminhãocompactador.
Projeto de Lei 02212023 Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobre: (ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPIjEMENTAR PgI-llYLAÇÃo DE DOrAÇÃo AO
9RÇAMENTO viõrNir E DÁ gUTRAS PR9VIDÊNCIAS"' Educação
projeto de Lei 0312023 - autoria: vereadores - Ernandes Bonfim de souza e Jacy Evandro
Ribeiro Neto, dispõe sobre: "CONã6S§ÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
EMER.ENCTAT''riô Ãúiiro-;o úuNrcÍpro DE ALrA FL,RESTA D'oESrE''
Projeto Lei no 0312023 - Executivo Municipal, qu9 dispõe sobre: "Altera dispositivos e o
anexo único da lei ."rri"ip"r n" r.435rz0ig .oÁ à p*"ndu Modificativa 0112023 - autoria:
Vereadores - Ernandes Bonfim de Souza e Jacy Evandro Ribeiro Neto, que dispõe sobre:
Modifica o ANEXO, do projeto Lei no 0312023'
'rtb\dn\*
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Proc
ERNANDES
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F/s il,
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