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materia nº 5/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMEAITO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id97

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 Proposição arquivada
2023-02-06 Cadastro de Proposição

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 40

.í 7.r\ M
.[staclo de Rondônia.
PREFIII"URA IV]UN ICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 25 dejaneiro de 2023
oFÍclo N" 005/AGW2)23.
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar
O PTOJEtO dE LEi N. OO5/2023 qUE "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMEAITO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS", para que seja recebido e encaminhado aos trâmites regimentais
desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreÇo
GIOV
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA ,G
2
2 7
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . pâço Municipâl . Alta Floresta D,oeste . Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf lorestadoeste, ro.gov.br
SENHOR PRESIDENTE,
Alla
N. Í\s
?roc' 
\§
.l H\ w
.tstâclo de Rondônia.
PRIFEITURÂ MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N' O5I2O23
Alta Floresta D'Oeste/RO, 25 dejaneiro de 2023.
Excelentíssimo Seúor presidente do poder Legislativo,
Com o presente, embasado no que dispõe o artigo 57,I da Lei Orgânica
do Município de Alta Floresta D' Oeste/RO, teúo a honra de submeter à apreciuçao d.
Vossas Excelências o Projeto de Lei n".0512023, que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE cRÉDrro aDrcroNAL ESpECTAL nci onçAMENro E DÁ oüiil; PROVIDÊNCIAS"
_ 
O presente projeto visa à abertura de crédito adicional especial junto a Lei orçamentária Anual (Lei 175Ol2o22) para que seja possív el reahzar as seguintes obras:
o Construção de Salas de Aula e Refeitório junto a Escola Municipal padre Feijó; o Reforma da Escola Municipal Ana Nery no Distrito de Rolim de Moura do
Guaporé; e
o Construção de Três Salas de Aula Padrão na Escola Municipal Boa Esperança.
Destarte que o valor para as obras serão de R$ L643.903,50 (Um Milhão
Seiscentos e Quarenta e Três Mil e Novecentos e Três Reais e Cinquenta Centavos), valores estes que serão custeados através dos convênios firmados com o Governo Estadual e Contrapartida do Ente Municipal.
Dos três convênios, dois serão custeados exclusivamente com propostas
apresentadas pelo Poder Executivo e aprovadas junto a Secretaria Estadual Oe Êducaçao cujo valor será de aproximadamente R$1.505.0000,00. Já a Reforma da Escola Municipal Ana Nery - Distrito de Rolim de Moura do Guaporé no valor de R$139.000,00 serão custeadas por indicação/autoria do Deputado Eáequiel Neiva.
Assim, encamiúo a esta augusta Casa de Lei o presente projeto de lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica
do Município combinado com o Regimento Interno desta e grégia Casa de Lei solicito o
recebimento e tramitação do presente a na forma de URGENCIA em razão
do prazo para efetuarmos os I e darmos início a licitação para
contratação da obra.
Respeitosamente,
GIO
Av. Brasil,3044- Bairro Redondo o paço Municipal o Alta F
Tel.: (69) 3647-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
RO . Cep 76954-000
.l F\ M
.Estado de Rondônia.
PRETEITURA MUNICIPAL DT
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N' OO5I2O23 *DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS''
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDÔNIa, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal n". 175012022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresra
D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente
no valor de R$ 1.643.903,50 (Um Milhão, Seiscentos e Quarenta e Três Mil. Nor.centos
e Três Reais e Cinquenta Centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação -
SEMED, observando as classificações funcionais, programáticas e ecónômicas a seguir:
SUPLEMENTA o:
Total Suplementação
áo-02-Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste R$ 139.000 00
Distrito de Rolim de Moura do
Proj
Unidade 02.003 Secretaria Munrcipal de Educação
AtiV I2 36 1 0020 1 06a
J Reforma da Escola
Munici Ana N no
R$ 139.000,00
44.90.51.00.00 - Obras e Insralações
TOTAL R$ 139.000,00
R$ 139.
- 02 - Prefeitura Munici de Alta Floresta D'Oeste R$ r.2t2.734 7
nidade
Proj
U 02 003 Secretaria Municip al de Educação
Ari I2 36 I 0020 1 064 Convêni o Construção de S alas e
Refeitório da Escol a Municipal de Ensino Infanti e Fundamental
Padre Fei o
R$ 1.212.734,27
.51 .00.00 - Obras e Instalações
TOTAL
44.90
R 1.212.7 7
R$ 1.212.734,27
- 02 - Prefeitura M de Alta Floresta D'Oeste R$ 292.169 23
Proj Convênio
Unidade 02 003 Secretari a Munlc pa de Educação
At v 1 2 36 1 0020. 1 065 Construção de Três S alas
de Aula Padrão na Escola Munlcl Boa
R$ 292. t69,23
44.90.5t
TOTAL
.00.00 - Obras e Instalações R$ 292.169,23
292.169
O.Cep
R$ 1.643.903,50
7.24.sL.0100.00.00.00.00 _ convênio do Estado Receita: 1
destinados a
!: e_
é Íts \§
P(oÊN
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta
Tel.: (69) 364t-2463
www.altaf lorestadoeste.ro. gov. br
Convênio
.l 7r\ M
.Estado de Rondônia.
PREFÊITURA MUNÍCIPAt DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Art. 2". - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo do
Estado de Rondônia - Procuradoria Geral do Estado - PGE na fonte 20120037 -
Convênios do Estado no valor total de R$ 1 .643.903,50 (Um Milhão, Seiscentos e
Quarenta e Três Mil, NoveÇentos e Três Reais e Cinquenta Centavos), para atender a
Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art.3'.-Esta Lei entra em vigor
disposições em contrário.
de sua publicação revogando se as
Paço Municipal Izidoro
milevinteetrês.
dias do mês de janeiro de dois
GI AM
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo o paço Municipal . Alta Florestâ D'oeste . Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf lorestadoeste. rO. gov.br
.l m\ w
.Istâdo rJe Rondôniar
PREFE,ITURA MIJNICIPAL D[
ALTA FLORESTA D,OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÀO E FINANÇAS
Departam0nto de Convênio§
Mem. N'09/DCONV12022
Alta Floresta D' Oeste,19 de janeiro 2023.
Assunto: Abertura de Crédito - Reforma da Escola Municipal Ana Nery, localizado no
Distrito de Rolim de Moura do Guaporé no Município de Alta Floresta D'Oeste/RO.
PARA GIENTE:
CONTROLADORIA_ GERAL DO MUNICíPIO
Ciente em
PARA EXECUÇÃO:
SETOR DE ORÇArvlENTO
_Recebido em _J_l
fq q 01@
{-o^O '. @5
02,.@3 .ll' tot @n to63
ASSUNTO: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL \t
O SUPLEMENTAR
(x )ESPECIAL DO ESTADO
Venho por meio deste, solicitar abertura de crédito de valores referentes à
Reforma da Escola Municipal Ana Nery, localizado no Distrito de Rolim de Moura do
Guaporé no lvlunicÍpio de Alta Floresta D'Oeste/RO.
Deduzir o orçamento necessário para contrapartida do seguinte elemento
desoesa:
Reduzido
Secretaria Ít/unicipal de Educação
Reforma da Escola Municipal Ana Nery,
localizado no Distrito de Rolim de Moura do
Guaporé no Município de Alta Floresta
D'Oeste/RO.
Fonte
20140037
Reforma da Escola MunicipalAna Nery,
localizado no Distrito de Rolim de Moura do
Guaporé no Município de Alta Floresta
D'Oeste/RO.
Valor global do convênio 'R$ 139.ooo,oo)
RS 120.000,00 Á:' Valor do Convênio:
R$ 19.000,00, 9-n
ã
(
Valor da Contrapartida:
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf lorestadoeste. ro.gov. br
(
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.çstâdo de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DT
ALTA FLORESTA D'OESTE
SECRÊTARIA MUNICIPÂL OE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Depôrtarnento de Convênios
Reduzido Programação Elemento
despesa
de Valor a deduzir
R$ 12F.O00,00
TOTAL R$ 139.000,00
Atenciosamente,
GLICÉRIO BITENCURT QUEIROZ
Secretário Municipal de Educação
Noq
de
Proc N0
(f
Fis
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal o Alta Floresta D'Oeste r RO . Cep 76954-000
Tel,: (69) 3641-2463
www.a ltaf lorestâdoeste.ro. gov. bÍ
15t0912022 11123 SEI/ABC - 0029511222 - Termo
ül;irr:s é* [ili]§ü i,r
RONBOT.IIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONOÔNN
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
coNVÊNro Ne 344IPGE -2022
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNh, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAçÃO -
SEDUC, denominado CONCEDENTE, inscrita no CNPJ de ne 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe.
Chiquinho, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto Velho - RO, neste
ato representado pela Secretária de Estado da Educação, Sra. ANA LÚCn DA SIIVA SILVINO PACINI, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 36 da lei complementar nô. Zgg de LOILOIZOL3;
coNVENENTE: MUNTCÍplO DE ALTA FLORESTA D',OESTE/RO, inscrito no cNPJ/MF sob o
ne 15.834.732/OOOL-54, com sede na Avenida Nilo Pecanha, Ne 451.3, Bairro Redondo, CEP 76.954-000,
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. GIOVAN
DAMO, inscrito CPF/MF sob ne 661.452.Ot2-15, regularmente empossado e no exercício do cargo de
Prefeito, conforme (0022879L00).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNlO reconhece como originais
ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico ns 0029.5955081202I-06, que origem à
realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNlO, o qual se regerá pelas disposições da Lei ne 8.655, de 21.06.1993,
Decreto ns 26.!65, de 24 de junho de 2027, e subsidiariamente a Portaria lnterministerial ne 424/2OL6,
da lnstrução Normaüva ne 00U2008 da CGE/RO e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos
do Processo Eletrônico ne 0029.595508/2021-06, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CúUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO
1.L. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela autoridade
competente (0028915212), do procedimento administraüvo já identificado, que, para todos os efeitos, é
parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL ANA NERY
i..3. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
outro ajuste que esta entidade do para execução de
primeira, inclusive com outro
quantitaüvos que não façam parte de
objeto idêntico ao descrito na cláusula
pela CONCEDENTE.
2. CúUSULA SEGUNDA. DO VALOR
https://sei.sistemas. ro.gov.br/sei/documento-con§ulta-extema.php?id-acesso-externo=5256't
ser fiscalizado
1t6
1510912022 11123 SEI/ABC - 0029511222 - Temo
2.1. O valor global do ajuste é de RS 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais), devendo ser desünado,
exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer
fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de RS 120.000,00 (cento e vinte mil reais),
oriundo de repasse direto do Estado de Rondônia.
2.3. A contraparüda da CONVENENTE será de RS 19.000,00 (dezenove mil reais), conforme Declaração de
Contraparüda (0029492315), e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste
Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e
isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CúUSULA TERCEIRA. DA DoTAçÃo oRçAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte
programação orçamentária: Cód. U.O.: 16001 - Programa de Trabalho 72 368 2725 2395 239501
Elemento de Despesa: 33.40.42.01 - Fonte de Recursos: 0.1.12.000000 0.112 (0023182877]'
3.2. Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho.
4. CúUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE se for
verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente,
inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro lnformativo de Créditos Não Quitados -
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mals de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de
poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos aufêridos devem ser aplicados nos fins do
termo de convênio.
5. CúUSULA QUINTA. DAs AqUISIçÕES E coNTRATAçÕEs
5.1. Na execução das despesas deste Convênio, o coNVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei
Federal n" 8.666h993, e demais normas perünentes, buscando sempre a otimização das compras e a
execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e
eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus
complementos.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CúUSULA SE TA . DAs VEDAçÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nQ 26.L65/ZOZL, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
aven rmas
https://sei,sistêmas.ro.gov.br/sei/documento_consulla_externa.php?id_acesso_e)derno=525618&id_documento=29668855&id_orgao_acesso_ex... 2y6
151091202211:23 SEI/ABC - 0029511222 - Termo
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou Entidade da Administração Pública Direta ou lndireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instru mento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da
despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1,7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas,.iuros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, assoclações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da âtiva, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria"
7. cúusuLA sÉflMA Do coNTRotE E FlscALlzAçÃo
7.1. Fica assegurada ao Estâdo a prerrogativa de exercer a autoridáde normativa, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. cúusuLA orrAVA - DAs oBRIGAçÕES Dos PARTíclPEs
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 89 e 99 do Decreto ng
26.f65/202L, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
I - O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do ob.ieto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trãbalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estaduale a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariãmente ao que
dispõe a cláusu la quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda
Estadual por culpa da referida entidade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou qu possu i pessoal
qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou ete a fornecer
capacitação mínima para tanto.
eco
https://sel.sislemas.ro.gov.br/sei/documenlo-consulta-eíema.php?id-ace§§o-eíemo=52561
ente
ex... 316
151091202211:23
II. O CONVENENTE
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera d
corrigidos.
SEUABC - 00295Í1222 - Tenno
a) Aplicar corretamente os recursos recebldos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução fisico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) lndicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de aiuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusu la primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da enüdade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e específicidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mÍnima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
9. CúUSULA NONA . DA vI6ÊNCIA
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1e parcela, independentemente do valor liberado.
10. CúUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E REscIsÃo
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
respo nsa bilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d)a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário/ enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradori do Estado, para fins de
cursos devidamente
https://sêi.sistemas.ro.gov.bíseüdocumento_consulta_extema.php?id_acesso_eíerno=52561 &id_orgao_acesso-ex... 4/6
P16ç
Fh N'/2
15t0912022 11:23 SEUABC -0029511222-Temo
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento e na legíslação aplicável.
11. CúUSULA DÉCIMA pRtMEtRA - DA REST|TU|çÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto ne 26.165 /2021,.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem uülização dos recursos, o recolhimento à conta única
do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11,3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilÍzadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou enüdade CONCEDENTE.
Lt.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contraparüda previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
pa rtes.
12. CúUSULA DÉclMA SEGUNDA. DA PUBTICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CúUSULA DÉCrMA TERCETRA - DA PUBL|CAçÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CúUSULA DÉCIMA qUARTA. DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente
pelo CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado
pelo CONCEDENTE,
15. CúUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
16. cúusuLA DÉctMA sExrA - DAs AsstNATURAs, DATA DA CELEBRAçÃo E vtsro DA pRocuRADoRtA
GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de lnformações - SEl, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. lnstrumento jurídico elaborado na forma do art. 23,1, da LCE 62O/2Ot1, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
L6.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes.
Documento assinado eletronicamente por GIOVAN DAMO, Usuárlo Externo, em 1
15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
do Dêcrêtô nQ )1 794 de § Ahril rlc )O17
selt ,,,1,J
Documento assinado eletronicamente por Ana Lucia da Silva Silvino Pacini,
2010612022, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
seus §§ Le e2e, do Decreto ne 21.794,_de5Âbtil_dg 2CItt
artigo irtll*:íiur,,
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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(al, em 23106/2022,
https://sei.sistemas.Ío.gov.br/sei/documento*consulta_e)dema.php?id_acesso_externo=5256í 8&id_documento=29668855&id_orgao_acesso_ex., . 5/6
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1510912022 11:23 SEI/ABC - 0029511222 - Termo
às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ te e2e,
_,.dll do Decreto ns 21.794,_ae S ehdl-de 20:tt
A autenücidade deste documento pode ser conferida no site pjrtgL!9.-SEl, informando o código
verificador O0295tL222 e o código CRC FEBF3BD6.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo ns 0029.595508/202L-06
6/6
,rrdri- /n\ M
.Estado de Rondônia.
PREFEI1URA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL OE ADMINISTRAç;\O E FINANçAS
Departarn€.nto de Convênios
Mem. N" 08/DCONV12022
Alta Floresta D' Oeste,18 de janeiro 2023.
Assunto: Abertura de crédito - CoNSTRUÇÃO DE SALAS E REFEITÓR|O DA ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL PADRE FEIJÓ
PARA CIENTE:
CONTROLADORIA _ GERAL DO MUNICÍPIO
Ciente em I I
PARA EXECUÇÃO:
SETOR DE ORÇAMENTO
_Recebido em _--J---J-
!q q o5t oc
ASSUNTO: ABERTURA DE CREDITO ADICIONALt) ^í ()suPLEMENTAR {x'%"OW ,j,.,-''?
( x ) ESpECTAL Do ESTADo Ol Ul L) .%) )On JO6q
Venho por meio deste, solicitar abertura de crédito de valores referentes à
coNSTRUÇÃo DE SALAS E REFETTóR|o DA EScoLA MUNIoIPAL DE ENSINo
INFANTIL E FUNDAMENTAL PADRE FEIJÓ
Reduzido
cousrnuÇÃo DE SALAS E REFEIToRIO
DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
INFANTIL E FUNDAMENTAL PADRE FEIJÓ
Fonte
20140037
cor.rsrnuÇÃo DE SALAS E REFEITÔR|O
DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
INFANTIL E FUNDAMENTAL PADRE FEIJÓ
Valor global do convênio R$ 1.212.734,27
Valor do Convênio R$ 1.152.097,56
Valor da Contrapartida R$ 60.636,71
Deduzir o orçamento necessário para contrapartida do
despesa:
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal ' Alta Floresta D'Oesle ' RO ' Cep 76954
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf lorestadoeste. ro.gov.br
de
.Estâdô de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D,OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL D[ ADMINIsTRAçÃO E FINANÇAS
Departarnento de Corrvênios
Reduzido Programação Elemento
despesa
de Valor a deduzir
R$ 1.212.734,27
TOTAL R$ 1.212.734,27
Atenciosamente,
GLtCÉRtO BITENCURT QUEIROZ
Secretário Municipal de Educação
Av. Brasil, 3044- Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'oeste . Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf lorestadoeste.ro.gov. br
.l rr\ M
1510912022 11:35 SEYABC - 0030í24656 - Termo
ficretno ds Etlarls *r
BONB0ilN
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
coNVÊN !O Ne sos/Pc E-2022
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio do SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAçÃO -
SEDUC, denominado CONCEDENTE, inscrita no CNPJ de ne 04.564.530{OOOL-L3, situada na Rua Pe.
ChÍquinho, Palácio Rio Madeira, reto 0L, Edificio Rio Guaporé, no Município de Porto Velho - RO, neste
ato representada pela secretária de Estado da Educação, ANA tÚClA DA SILVA SltVtNO PAClNt, portadora
do CpF ns :-Ll.246.03g-g4, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36 da lei complementar no' 733 de
t0lL0l20L3;
CONVENENTE: MUNICíPIO OE ALTA FLORESTA D'OESTE, iNSCritO NO CNPJ/MF SOb O NE 15.834.732/0007'
54, com sede na Av. Nilo Peçanha, ne 4513, Bairro Redondo, CEP: 76'954-000, Alta Floresta
D'Oeste, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor
GlovAN DAMO, inscrito cpF/MF sob ne 661.452.0L2-15, regularmente empossado e no exercício do
cargo de Prefeito (0030104040).
Considerando que o ordenador de Despesas que assina o presente coNVÊNlo reconhece como originais
ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico ns 0029.54230312o2L-10, que deu origem à
realização do Convênio, .ié mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente coNVÊNlo, o qual se regerá pelas disposições da Lei ne 8.666, de 21.06.1993,
Decreto ne 26.165, de 24 de junho de 2027, e subsidiariamente a Portaria lnterministerial ne 424/2016,
da lnstrução Normaüva ne 00u200g da cGE/Ro e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos
do processo Eletrônico ne 0029.5423o3/2O2L-10, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CúUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela autoridade
competente (oo2ggo65gi) do pro."dimento Administrativo já identificado, que, para todos os efeitos, é
parte integrante deste instrumento.
1.1.1. Apoio financeiro do Estado para custear a CONSTRUçÃO DE SATAS E
MUNtCtpAL DE ENSINO !NFANTIL E FUNDAMENTAL PADRE FEUÓ (0029905582).
1.2. São vedados com recursos deste Convênio:
tA
a) A realização de desP esas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
REFE
b) O pagamento de graüficação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espéci
adicional a servidor que Pertença aos quadros da administração Pública Federal, Estad ual, Municipa
rção
lou
do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes partícipes;
c) O aditamento com alteração do objeto ou das metas;
d) A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência;
e) A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do
mesmo;
f) Realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal'
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta-externa.php?id-acesso-externo=52561 5&id-documento=30324386&id-orgao-acesso-ex' ' '
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116
15109/202211:35 SEUABC - 003012'í656 - Têrmo
1.3. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atendêr a itens ou
quanütaüvos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro podeç o que deverá ser fiscalizado
pela CONVENENTE.
1.4. ?ara liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária
específica para este Convênio, cabendo à CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de
manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no item 4'2
da cláusula quarta deste ínstrumento.
2. CúUSULA SEGUNDA - DO VATOR
2.1. O valor global do ajuste é de RS 1.212.734,27 (um milhão, duzentos e doze mil setecentos e trinta e
quatro reais e vinte e sete centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a
Cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do
indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE Estado será no importe de RS 1.152.097,56 (um milhão,
cento e cinquenta e dois mil noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos), oriundo de repasse direto
do Estado de Rondônia.
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de pelo menos RS 60.636,71 (sessenta mil seiscentos e trinta e
seis reais e setenta e um centavos) referente a contraparüda financeira da proponente, conforme consta
do plano de trabalho e declaração de contrapartida, e, no que couber, no uso de seus próprios bens,
serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gêrenciâmento dos recursos da CONCEDENTE,
responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. cúusutA TERCEIRA - DA DorAçÃo onçnrurrurÁnte
3.1. As despesas da coNcEDENTE decorrente§ do presente ajuste sairão à conta da seguinte
programação orçamentária: cód. u.o.: 16001 - Programa de Trabalho: 12 368 2125 2395 239501 -
ile;ento de Despesa: 33.40.41.02 - Fonte de Recursos: 0.1.12'o0oooo 0.112, conforme Nota de
Empenho (0023190379/0030114690/0030114847)'
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a coNvENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, aínda que tal fato
seja anterior à celebração da avença.
4. CúUSUIA QUARTA. DOS RECURSOS IINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à uülização de recursos anteriormente repassados'
4.2. Os recursos desünados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/4, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas'
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela coNVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela coNcEDENTE'
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em convêníos anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro lnformativo de Créditos Não Quitados -
CADIN, se houverem ,"aurro, pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente Perante o SIAFEM.
4.5. para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestaçã o de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação
4.6. Enq uanto não utilizados, os recursos orlundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de institulção financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercad astreada em
que em útulo da dívida Pública, quando sua utillzação estiver prevista para prazos m
todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pa
auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio'
imentos
https://sei.sistemas.ro.govbr/§ei/documento-consulta-externa php?id-acesso-extemo=525615&id-docu cesso ex... 2/6
15logl2o2211:35 SEI/ABC - 0030124656 - Termo
5. CúUSUIA qUINTA. DAS AQUISIçÕES E CONTRATAçÕES
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o
estabelecido na Lei ne 8,666/93, sem prejuízo da utilização do pregão, se for o caso, como previsto na lei
n"]:O.52O/O2, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a terceiros,
economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os valores,
estado e características apresentadas no plano de trabalho.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviçOS ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. cúusulA sErÍA - Do coNTRotE E FlscAtlzAçÃo
6.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autorídade normativa, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
7. cúusur-A SÉTIMA - DAs oBRIGAçõES Dos PARrÍclPEs
7.1. parc a consecução dos objeüvos definidos na cláusula primeira os parícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades.
I- A CONCEDENTE:
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste convênio, designando comissão de servidores;
c) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a clá usula quinta;
d) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial'
II . A CONVENENTE:
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser desünados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênío;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relaüvo a este
convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDEÍ\iTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, coÍrespondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabiliza r-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
uülização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução fisico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h} Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedoç referência a este convênio;
í) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir do término da
execução do convênio, na forma da l.N. ns 01/97 - STN;
j) A 6ôNVENENTE deverá possuir, nos quadros da enüdade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos,
suficiente pa ra prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
exisür pessoal com tal qualificação, que lhes sejam
açã o de contas dos recursos públicos recebidos, so
dotado de habilidade
k) Na hipótese de in
mínima sobre a Prest
recurso recebido.
pacitação técnica
ção ade integral do
Pbc t'ú )
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https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento-consulta-externa php?id-acesso-extemo=525615&d-do orgao-acesso-ex... 3/6
'l5logl2o22 11135 sEl/ABC - 0030124656 - Têrmo
8. cúUSUtA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. Este Convênio terá sua vigência por 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data de liberação
dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
8.1.1. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1e parcela, independentemente do valor liberado.
8.1.2. Encerrado o prazo para a execução, a CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a prestação de
contas final quanto aos recursos por ela recebidos.
9. CúUSULA NONA - DA PRESTAçÃO Or COruras
9.1. A CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, após a conclusão de
cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do prazo previsto na cláusula
oitava.
9.2. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá parecer
sob os seguintes asPectos:
a) Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objeüvos do Convênio;
b) Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio'
g.3. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes
documentos, naquilo que couber:
1) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
2) Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da dâta de sua publicação;
3) Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;
4) Relatório de execução fisico/financeiro;
5) Relação dos pagamentos realizados, com os respecüvos números de notas fiscais, por ordem de datas
destes pagamentos;
6) Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os
saldos;
7) Extrato bancário integral da conta corrente;
8) Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do
Estado;
9) Termos de íecebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
10) Cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
11) Cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos
produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo
autenücado;
12) Conciliação bancária;
t3i comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;
14)Toda a documentação referente às compras e serviços;
fSi COpla do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio alme;ar a execução de obra ou
serviço de engenharia;
16) Cópia do cronograma fisico - financeiro;
17i Comprovante dà recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela GSNCEDENTE;
9.4. A contrapartida da coNVENENTE será demonstrada no relatório de execução fisico-financeira' bem
como na prestação de contas.
9.5. Aplica-se à prestação de contas do prese
lnterministerial ne 42412016, no que couber'
nte convênio o disPosto no Título I Porta ria
ientes do
tombado
Trabalho
10. CúUSULA DÉCIMA - DA PROPRIEDAOE DOS BENS
10.1. Os partícipes ficam obrigados a observar o seguintê, no que couber:
10.1.1. Todo bem q ue tenha sido produzido, construído ou adquirido com os re n
presente CONVÊNlO fará parte integrante do acervo patrimonial da CONVENENTE, devendo ser
mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação esPecífica
10.1.2. o uso do bem ou equipamento só é permiüdo para os fins definidos no Plano de
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sêi/documento-consulta-extêrna'php?id-ace§so-eíemo=525615&d_documento=3032,|386&id-orgao_acesso.ex.
4t6
N',2.O
PfoC
F/s o
151o9t202211.35 SEUABC - 0030124656 - Têrmo
aprovado pela autoridade competente, respondendo a CONVENENTE exclusivamente pela conservação e
manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo por
fato resultante de caso fortuito ou força maior.
10.1.3. As despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias
ao uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta da CONVENENTE.
11. CúUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. DA DENÚNCIA E RESCISÃO
11.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno díreíto,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência'
11.2. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
a) A falta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e nos
prazos exigidos; e
b) A uülização dos recursos e dos bens através deles adquíridos em outra finalidade que não seja a
constante do Plano de Trabalho.
11.3. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento.
u. cúusuLA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESTITUIçÃO
12.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados
monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio'
13. CúUSUlÁ DÉCIMA TERCEIRA - DOS SAI.DOS FINANCEIROS
13.1. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras reallzadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à coNcEDENTE, no prazo
estabelecido para a apresentação da prestação dê contas'
13.2. A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos
transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram
aportados pelas Partes.
14. CúUSUTA DÉCIMA qUARTA. DA PUBLICIDADE
14.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeüvo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televrsao.
15, CúUSUTA OÉCIMA QUINTA. DA PUBTICAçAO
15.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado p
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
16. cúusulÁ DÉclMA sExrA - Do FoRo
ntes deste 15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as qu
Convênio.
17. CúUSU1A DÉCIMA SÉTIMA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAçÃO E VISTO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
17.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de lnformações - Sft, , dut. de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
17.2. lnstrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, l, da LCE 620/20r:., segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento'
L7.3. parafirmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lído e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes'
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documenlo-consulta-externa.php?id-acesso-extemo=525615&id documenlo=30324386&id-orgáo-aceSso-er"
licação de
de AIta
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5/6
1510912022 11:35 SEI/ABC - 0030124656 - Termo
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Documento assinado eletronicamente por GIOVAN DAMO, Usuário Externo, em OtlO7l2O22, às
19:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 7e e 2e,
do Decreto n 
g 21.794,-dc-UbÍl-dc20.!Z
§§il Ê1
r'Íinalura tlJ
e{§tnôôirô
Documento assinado eletronicamente por MAXWEL MOTA DE ANDRADE, Procurador do Estado, em
OL|O7l2O22, às 20:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ Le e2e, do Decreto ne 21.794,-M@lZ
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Documento assinado eletronicamente por Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, Secretário(a), em
OUO7l2O22, às 20:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ \e e 2e, do Decreto ne 21.794,-de 5 Abdld-e 20lLZ
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eleuÊniro
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador do Estado, em
07lO7l2O22, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ le e 2e, do Decreto ne 21.794,-delÂbÍ!l-ds20lt
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ReÍerência: caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo ne 0029 s42303/202L-LO
de
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https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id-acesso-eÍerno=52561 5&id-documento=30324386&id-orgao-aoesso-ex' ' 6/6
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2710612022 08:21 Sistema Eletrônico de InÍormações - Documento para Assinatura
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
DE CONVÊNIO N9 375IPGÊ-2O22
CoNCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔN!À por intermédio do SECRETÁR|O DE ESTADO DA EDUCAçÃO -
SEDUC, denominado CONCEDENTE, inscrita no CNPJ de ne 04.564.5301000L-L3, situada na Rua Pe.
Chiquinho, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto Velho - RO, neste
ato representado pela Secretária de Estado da Educação, Sra. ANA LÚCn DA SIIVA SILVINO PACINI, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 36 da lei complementar no. 733 de LOlLOlZOl3;
CoNVENENTE: O MUNTCíP|O DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o 1e
L5.834.73210001-54, com sede na Av. Nilo Pecanha,45L3 - Bairro Redondo, Alta Floresta do Oeste/RO,
CEP 75.954-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o
Sr. GIOVAN DAMO, inscrito no CPF/MF sob ne 661.459.012-15, na mesma urbe, regularmente
empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme lD 0022835569.
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNlO reconhece como originais
ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico n" 0029.5096OL/2OZL-06, que deu origem à
realízação do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei ne 8.666, de 21.06.1993,
Decreto ne 26.165, de24 de junho de2O2L, e subsidiariamente a Portaria lnterministerial ne 424120L6,
da lnstrução Normativa ne 001/2008 da CGE/RO e demais normas perünentes, vinculando-se aos termos
do Processo em epígrafe, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CúUSUIA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela autoridade
competente (0022834649), do Procedimento Administraüvo já identificado, que, para todos os efeitos, é
parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
1.1.1-. Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com a Construção de e Aula
padrão na Escola Municipal Boa Esperança.
1.2. São vedados com recursos deste Convênio:
a)A realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou simila
b) O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer ração
adicional a servidor que pertença aos quadros da administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou
do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes partícipes;
c) O aditamento com alteração do objeto;
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_extêmo.php?acao=usuario-externo-documento-assinar&id-acesso-extemo=482607&id-documen... 1t6
Fls No
Proc
2710612022 08121 Sistema Eletrônico de lnformaçóes - Documento para As§inatura
d) A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência;
e) A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do
mesmo;
f) Realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal.
1.3. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quanütativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idênüco ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder; o que deverá ser fiscalizado
pela CONVENENTE.
1.4. Pãra liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária
específica para este Convênio, cabendo à CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de
manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no item 4.2
da cláusula quarta deste instrumento.
2. CúUSULA SEGUNDA - DO VATOR
2.1. O valor global do ajuste é de RS 292.169,23 (duzentos e noventa e dois mil cento e sessenta e nove
reais e vinte e três centavos), devendo ser desünado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula
primeira, sendo vedada a sua desünação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de
forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 277.560,77 (duzentos e setenta e
sete mil quinhentos e sessenta reais e setenta e sete centevosl'
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de pelo menos RS 14.508,46 (dezoito mil trezentos e
quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme Declaração de Contrapartida
(0022835402) e, no que couber, no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste
Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabiliza ndo-se, de forma integral e
isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. cúUSUtA TERCEIRA - DA DOTAçÃO ORçAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte
programação orçamentária: Cód. U.O.: 160001 - Programa de Trabalho: L2 368 2f25 2395 239501 -
Natureza Despesa: 44.40.42.07Tânsferência a Municípios Convênios - Fonte de Recursos:0.1.12.000000
0.112, conforme Nota de Empenho (0023190380).
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença.
4. CúUSUIA QUARTA. DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados à CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
4.2. Os recursos destinados à execuçã o deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados atra
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrand
movimentação diária integrarão a prestação de contas'
4.3. HavendO contrapartida em recursos financeiroS, deverá o valor correspondente ser dep
pela coNVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela coNCE
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em convênios anteriores s
comprovação de que não está ínadimplente perante o sistema integrado de Adminístração Fina
Governo Federal - SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro lnformativo de Créditos Não Q
n
uitados -
cADlN, se houverem recursos pertencentes à união, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrígatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em
httpst//sei.sistemas.ro.gov.br/sei/conlrolador-eíemo.php?acao=usuario-extêrno-documento-assinar&id-acêsso-extemo=482607&id documên"'
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2710612022 08:21 Sistema Eletrônico de lnformações - Documento para Assinatura
título da dívida pública, quando sua uülização estiver prevista para prazos menores, contanto que em
todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos
auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
s. cúusutA eutNTA - DAs AQUts!çÕEs E coNTRATAçÕEs
5.1. Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá a CONVENENTE seguir o
estabelecido na Lei ne 8.666/93, sem prejuízo da utilização do pregão, se for o caso, como previsto na lei
no LO.52O|O2, buscando sempre, para a realização das compras e serviços, frente a terceiros,
economicidade, qualidade e eficiência, através de prévias cotações de preços, observando os valores,
estado e caracterísücas apresentadas no plano de trabalho.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CúUSULA SEXTA - DO CONTROTE E FISCALIZAçÃO
6.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
7. cúusulA sÉTtMA - DAs oBRtGAçÕEs Dos PARTíoPEs
7.L. Para a consecução dos objeüvos definidos na cláusula primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades.
I. A CONCEDENTE:
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
perünente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Analísar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
d) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial.
II - A CONVENENTE:
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnÍcos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdencÍários decorrentes de
uülização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) lndicar por escrito se há outros convênios ou outro üpo de ajuste para a mesma final
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir
execução do convênio, na forma da LN. ne 0L/97 - STN;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da enüdade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais aünentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
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27106t2022 OAt21 Sistema Eletrônlco de lnÍormaçóes - Documento para Assinatura
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
8. cúUSUtA OITAVA . DA VIGÊNCIA
8.1. Este Convênio terá sua vigência por 2OO (duzentos) dias, a contar da data de liberação dos recursos,
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
8.1.1. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 13 parcela, independentemente do valor liberado.
8.1.2. Encerrado o prazo para a execução, a CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a prestação de
contas final quanto aos recursos por ela recebidos'
9. CúUSULA NONA. DA PRESTAçÃO DE CONTAS
g.1. A CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, após a conclusão de
cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do prazo previsto na cláusula
oitava.
9.2. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá parecer
sob os seguintes aspectos:
a) Técnico - quanto à execução fisica e atendimento dos objetivos do Convênio;
b) Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
9.3. A prestação de contâs deverá ser feitâ em Íorma de relatório acompanhado necessariamente destes
documentos, naquilo que cou ber:
1) Oficio de encaminhamento da Prestação de Contas;
2) Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
3) Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;
4) Relatórlo de execução fisico/financeiro;
5) Relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de datas
destes pagamentos;
6) Demonstraüvo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação financeíra, se for o caso, e os
saldos;
7) Extrato bancário integral da conta corrente;
8) Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do
Estado;
9) Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
10) Cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
11) Cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos
produtos adquiridos, com as garanüas, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancárÍo, tudo
autenticado;
12) Conciliação bancária;
13) Comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;
14) Toda a documentação referente às compras e serviços;
15) Cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou
serviço de engenharia;
16) Cópia do cronograma fisico - financeiro;
17) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CoNCEDENTE;
9.4. A contrapartida da CONVENENTE será dêmonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem
como na prestação de contas.
9.5. Aplica-se à prestação de contas do pres
lnterministerial no- 424/2OL6, no que couber.
ente convênio o disposto no Título lV Ca aria
10. CúUSUIA OÉCIMA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
10.1. Os partícipes ficam obrigados a observar o seguinte, no que couber:
10.1.1. Todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os íecurs s do
presente CONVÊNlO fará parte integrante do acervo patrimonial da CONVENENTE, devendo ser tombado
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_eíemo.php?acao=usuaío-ederno-documenlo-assinar&id-acesso-eíêmo=482607&id-docuÍnen.. 4t6
271cÉ,n022 0a,21 sistema Eletrônico de lnÍormações - Documento para Assinatura
mediante aposição de plaquetas numéricas de idenüficação específica.
10.1.2. O uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho
aprovado pela autoridade competente, respondendo a CONVENENTE exclusivamente pela conservação e
manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo por
fato resultante de caso fortuito ou força maior.
10.1.3. As despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias
ao uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta da CONVENENTE.
11. cúUsULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
11.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
11.2. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
a) A falta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e nos
prazos exígidos; e
b) A utilização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja a
constantê do Plano de Trabalho.
11.3. Em caso de denúncía ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento.
12. cúusuLA DÉclMA SEGUNDA - DA REsrlrulçÃo
12.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados
monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débítos pâra com a
Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
13. CúUSUtA DÉCIMA TERCEIRA - DOS SALDOS FINANCEIROS
13.1. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obüdas nas aplicações
financeiras realizadas, não uülizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo
estabelecido para a apresentação da prestação de contas.
13.2. A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos
transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram
aportados pelas partes.
14. CúUSULA DÉCIMA QUARTA. DA PUBTICIDADE
14.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
1s. cúusutA oÉclMA qulNTA - DA PUBLICAçÃo
15.1. Após as assinaturas neste convênio, a Procuradoria Geral do Estado providencia
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
16. CúUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões d
Convênio.
17. CúUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CETEBRAçÃO E VISTO DA
PROCURADORIA GERAT DO ESTADO
17.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de lnformações - SEl, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
17.2. lnstrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, l, da LCE 620/2071, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento'
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controladoÍ_externo.php?acao=usuario-externo-documenlo-assinaí&id-acesso-extemo=482607&id documen"'
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271cf,12022 08:21 Sistema Eletrônico de lnÍormações - Documento para Assinatura
17.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes.
Documento assinado eletronicamente por GIOVAN DAMO, Usuário Externo, em 271OG12022, às
09:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 7e e 2e,
do Decreto ne 2 1.794,_dclÁb.riJ_dg20lZ
A autenücidade deste documento pode ser conferida no site portaklo-§El informando o código
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Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo ne 0029.50960L/2021'06
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Proc
§ I
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6/6
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ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DEALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESSO RIA JURÍDICA
PARECER JURIDICO
Referência: Projeto de Lei no 005t2023
Autoria. Executivo Municipal
Ementa: SOBRE ABERTURA DE ADICIONAL ESPECIAL NO
oRçAMENTO V//GENTE E DÁ OUTRAS qROVIDENCLAS"
1. RELATORTO
Foi encamiúado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, o projeto
de Lei n". 005/2023, de 25 de Janeiro de 2023, de autoria do Executivo Muniàipal, que terrpor
finalidade solicitar autorização Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente
no valor de R$ 1.643.903,50 (Um Milhão, Seiscentos e Quarenta e Três Mil. Novecentos e Três
Reais e Cinquenta Centavos).
O projeto visa à abertura de crédito adicional especial junto a Lei Orçamentiíria Anual (Lei
175012022) para que seja possível realizar as seguintes obras:
o Construção de Salas de Aula e Refeitório junto a Escola Municipal Padre Feijó;
o Reforma da Escola Municipal Ana Nery no Distrito de Rolim de Moura do Guaporé; e
o Construção de Três Salas de Aula Padrão na Escola Municipal Boa Esperança.
O Projeto está instruído com classificações funcionais, programáticas e econômicas bem como
a Mensagem n" 005/2023, justificando a necessidade da abertura de crédito
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
2. DAANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional - no caso
o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas acerca de determinado
assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em bases legais, doutriniárias e
jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como subsídio para tomada de decisão
nobres Edis, conquanto não vinculante.
N' p.9 O
de
Proc N0 os )
Fls
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE ÁssEssone unÍorce
2.1 DA coMpnTÊNcr,q, E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 7o, inciso I
da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa privativa do
Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e o
art. ll5, inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta do Oeste
(Resolução n" 108/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
O título V da Lei da 4.320164 regula a matéria dos créditos adicionais, classificando-os em
Suplementares, especiais e extraordinarios.
Em análise do referido título, observa que o crédito adicional tem como objetivo cobrir despesas
não computadas na Lei orçamentaria ou quando esse computo for considerado insuficiente,
inteligência do artigo 40 da referida Lei.
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
No presente caso, a municipalidade requer abertura de credito especial nos seguintes elementos:
OrgáolUnidade - 02.003 - Proj/Ativ 12.36L0020.1063; 44.90.51.00.00 Orgão/ Unidade -
02.003 Proj/Ativ. 12.3611 0020. I 064 e Proj/Ativ 02.006. 44.90.5 1.00.00
Estando, portanto, criando dotação orçamentiíria específica, por
xiste na Lei original, exigência do artigo 41, II da Lei 4.320164.
lne￾Quanto ao recurso, o prefeito em Sua mensagem informou que será realizado
com a União, Receita: 17 .24.5L 01.00.00.00.00.00 - Transferência de convênio do Estado des￾tinados a Educação, estando, portanto, atendido o disposto no artigo 43 da mesma Lei
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSORIA JURÍDICA
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade da abertura do
crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações pretendidas.
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e constitucional,
além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à matéria, bem como os
princípios gerais da Administração Pública e demais nofinas de Direito Financeiro e
Orçamentiírio.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende aos
parâmetros de juridicidade, não havendo neúuma violação reflexa ao ordenamento jurídico,
sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade administrativa, conforme se
depreende da mensagem de justificativa.
Dito isso, convém destacar que o projeto atende os requisitos Legais, estando apto a tramitação
na casa Legislativa para apreciação do mérito pelos nobres vereadores.
2.3 Da TRAMTTAÇÃO E VOTAÇÃO
I _ DO QUORUM DE VOTAÇÃO E MODALIDADE
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões Permanentes
pertinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria absoluta dos membros da
Câmara (art.26, §2o, item 7 daLei Orgânica do Município).
A Lei orgânica do Município de Alta Floresta D'Oeste, determina em seu aÍt.26, § 2". 5 que a
aprovação da matéria prevista no projeto depende da maioria absoluta
rr - Dos ruRNos DE vorAÇÃo
Com relação ao interstício e tumo de votação, trata-se de matéria de turno
artigo 159, II do Regimento Interno.
tls NO
Proc No 05 2
do
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE ÁssEssona uaÍorca
III - DA voraçÃo Do IRESTDENTE
Com relação ao Presidente da Casa, o Regimento Intemo da Câmara Municipal, determina em
seu art. 192, §. lo. que o Presidente NÃO DEVERÁ VOTAR na matéria, exceto em caso de
empate, por força regimental.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto
de Lei n' 00512023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua
deliberação em Plenário.
É o parecer.
E o parecer, S. M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, 13 de fevereiro de 2023
REG SILVA
Assessor Jurídico
OAB/RO 8086
ESTADO DE RoNoÔNLq'
CAMARA MTINICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE. RO
DEP D
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
projeto Lei no 0512023 - Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobre: «ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE RS 1'643'903'50
REFORMA DE ESCOLAS".
I - Relatório - O presente projeto visa à abertura de crédito adicional especial junto a Lei
Orçamentária Anual (Lei l75Ol2O22) para que seja possível realizar as seguintes obras:
. Construção de Salas de Aula e Refeitório junto a Escola Municipal Padre Feijo;
. Reforma da Escola Municipal Ana Nery no Distrito de Rolim de Moura do
Guaporé; e
. Construção de Três Salas de Aula Padrão na Escola Municipal Boa Esperança'
Destacamos que o valor para as obras serão de R$ 1.643.903,50 (Um Milhão
Seiscentos e euarenta e Três Mil e Novecentos e Três Reais e Cinquenta Centavos),
valores estes que serão custeados através dos convênios firmados com o Govemo Estadual
e Contrapartida do Ente Municipal.
II - parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que encaminho
para os procedimentos administrativos e futura votação.
Este é o pARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos primeiro dias de março
de 2023.
ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB
Relator/CPOF
Óc
Proc NO o
Cf
FIS NO'zV
Ab.\^n-
ESTADO DE RONDÔNTA
CAMARÀ MUNICIPÀL DE ALTA FLORESTA D'OESTE -RO
DEPARTÀMENTO DAS COMISSôns
Comissão Permanente: Onç4p19*'O E FINANÇAS
ProjetoLein.0512023-Autoria.PoderExecutivo,quedispõesobre:..ABERTURADECREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE RS 1'643'903'50
REFORMA DE ESCOLAS".
dias de março de 2023.
JACY EVAND
SI
ABEL L RIBEIRO DA SIL MDB
Relator/CPOF
AComissãoPermanentedeOrçamentoeFinanças,reuniu-se.em-sessãoordinríria
realizada em 0110312023, as 9:00horas, no recinto da Câmara Municipal, para análise do
p.rj"t" acima mencionado, opinamos por unanimidade pela aprovação do proj eto ora
mencionado'equeomesmoseencontraprontoparaDiscussãoeVotaçãopelosnobres
Eáir, ,oÍIlor'furràráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo'
EsteéoPARECER,S.M.J.DepartamentodasComissõesaosprimeiro
de Alta
PÍot N,
=
if
l5 if 3tl
Parecer da comissão
c
ESTADo DE RoNDÔNlq.
CAMARAMUNICIPALDEALTAFLORESTAD'OESTE-Ro
onPa,Rtn urnNto n.Ls covrtssÔns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no oo5l2o23- Autoria - Executivo
Municipal,quedispõesobre:DISPOESOBRE
ABERúURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO WGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS"
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encamiúada a esta Comissão
de constituição, Justiça e Reãação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno'
I - RELATORTO - 
para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo do Estado
de Rondônia - 
procuradoria Geral do Estado - pGE na fonte zol2oo37 - convênios do
Estado no valor total de R$ 1'643'gól,SO (Um Milhão' Seiscentos e Quarenta e Três Mil'
Novecentos e Três Reais e cinquenta centavos), para atender a secretaria Municipal de
Educação - SEMED.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche_ os requisitos legais,
visto que está ancorado a Legislação ügente, reveste-se de boa forma para
constitucionar regar, jurídico e de Éoa iécnica regislativa e, no mérito, está pronto para
ser aprovado pelãs rrábr", Edis, somos favoráveii ao relatório do Relator Salvo Melhor
Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
01 de março de2023.
MARILZA S-PP
PÍoc
Fls No
ESTADo DE RoNDÔNr't
CAMARAMUNICIPALDEALTAFLORESTAD'OESTE.Ro
usPA.RrAMnxro uA.s coNlrssÔns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO fmel
projeto de Lei n' 00512023- Autoria - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: DISPOE SOBRE
ABERfiURA DE CREúITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS"
Parecer da Comissão
01 de março de2023.
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
ordinária, rearizadaem 01 d" .urfo 'de 
2023. as 09:00horas, no Plenário da câmara
Municipal, onde analisamos o ero.l"to de I ei acima mencionado, em analise junto ao
relatório do Relator, visto e analisádo, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto de lei. Assim sendo o Projeto sã encontra pronto para Discussão e Votação
pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo'
EsteéoPARECER,S.M.J.DepartamentodasComissõesaos
INDIOMARCIO
MARILZA
GONÇALVES-PTB
CPLJRF
-PP
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de Altu
(o E'
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Proc
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ESTADO DE RONDÔNIA
N"_37__ cr
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cÂ-uana ,, .tfHBB lià"|L%"#frA D,oESrE - Ro
Pagina"""" ........L..-... oz-a ta da 4 Reunião ordinária realizada em 13t0312023
por Robótico' Após a leitura o seúor presidente passou o projeto a discussão, os vereadores Indiomarcio, Jacy e
Jeremias teceram comentiirios sobre o assunto, em ieguida pà.ro, a votação nominal maioria absoluta dos presentes, ficando aprovado 
"o1.01 
(sete)_v_otos faYolálgirt rg.o*ao o projeto vai a sanção do poder Executivo Municipal. V11 -
Discussão e Votação Unica do PROJETO LEI N. ittZOZZ aütoiia -Poder Executivo, que dispõe sobre: ..ABERTURA
DE CREDITO ADICTONAL ESPECTAL Ao oRÇAMENTo vrcENTE E DÁ ourRAS pRovrDÊ]iàrÁ,1
Fundo Municipal de Saúde. Após a leitura o seúor presidente.passou o projeto a discussão, os vereadores Jacy e
Jeremias teceram comentários sobre o assunto, eà seguida passou a votaçãó nóminal maioria absoluta dos presentes,
ficando aprovado 
"o1.01 
(sete) votos_fav_o1áy9is, aprovado o projeto vai a sanção do Poder Executivo Municipal. VIII Discussão - e Votação Unica do PROJETO LEI N. 14/2023 eutoda -Poder Exlcutivo, que dispõe sobre: ..ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL ESPECTAL Ao oRÇAMENTo vrcENTE E DÁ'ourRAS pnovríÊrvàús".
Fundo municipal de Saúde. Após a leitura o senhor presidente passou o projeto a discussão, não havendo manifestação
passou a votação nominal maioria absoluta dos presentes, ficando aprovado com 07 (sete) votos favoráveis, aprovadô o
projeto vai a sanção do Poder Executivo Municipal. IX - Discussão e Votação Unica do PROJETO LEt N. l5l2023
Autoria -Poder Executivo, que -dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». Infraestrutura - TUBOS PEAD. Após a leitura o
senhor presidente passou o projeto a discussão, não havendo manifestação passou a votação nominal 1nâio.iu absoluta
dos presentes, ficando aprovado com 07 (sete) votos favoráveis, aprovado o projeto vai a sanção do Poder Executivo
Municipal. X - Discussão e Votação Única do PROJETO LEI N. lAtZOZl auioria -Poder Exeóutivo, que dispõe sobre: *ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO
\TIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». Reforma escola Floresta encantada. Após a leitura o senhor
presidente passou o projeto a discussão, os vereadores jacy, Indiomarcio, Juniomar, Marilza, Daiton e Jeremias teceram
comentilrios sobre o assunto, em seguida pÍrssou a votação nominal maioria absoluta dos presentes, ficando aprovado com
07 (sete) votos favoráveis, aprovado o projeto vai a sanção do Poder Executivo Municipal. XI - Discussão e Votação
Unica do Requerimento n' 0412023 - Autoria vereador - Emandes Bonfim de Souza - REQUER NOMES PARA
RUAS E AVENIDAS NOS LOTEAMENTOS NOVOS. Após a leitura passou o Requerimento a discussâo, os
vereadores jacy, Jeremias, Romeu e Junior teceram comentários sobre o assunto e em seguida passou a votação
maioria simples, ficando aprovado por unanimidade. Em seguida passou ao LIVRO DE COMUNICAÇÃO
PARLAMENTARES: fez e uso da palavra: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB, NATÃ SOARES
DA CRUZ - PSB, DALTON AUGUSTO TUPART FIRMINO-PTB, ROMEU ROQUE ROYER-PSD, JUNIOMAR
MELO DE ALMEIDA.PSD MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, JACY EVAAIDRO RIBEIRO
NETO -DEM e ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB. Feito isto o senhor presidente agradeceu a presença de
todos e a proteção de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora
Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida e achada conforme será assinada pelo
Presidente e Secretario. A D E N D O: Os pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se devidamente
gravados, registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos treze
(13) dias do mês de março de2023.
de
Fh
Prsç ilo

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" OO5/2023
'DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE' ESTADO DE
nOXOôXfÁ,-;;-r* de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n"' 1750/2022, FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Alta Florésta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. lo. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$
1.643.903,50 (Um Milhão, Seiscentos e Quarenta e Três Mil. Novecentos e Três Reais e Cinquenta Centavos)'
para atender a Secretariá Municipal dà Educaçao - SEMED, observando as classificações funcionais'
programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENT
Total SuPlementação RS 1.643.903,50
Art. 20. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Govemo do Estado de Rondônia -
procuradoria Geral do Estado - PGE na fonte 2ol2oo37 - convênios do Estado no valor total de R$
1.643.903,50 (um Milhão, seiscentos e Quarenta e Três Mil, Novecentos e Três Reais e cinquenta centavos)'
para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED'
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste/RO em 13 de
Proc 'é
o)
Ernandes
em
RS 139
- 02 - Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste
R§ 139.000,00
Proj/Ativ. I 2.36 I .0020. I 063 - Convênio Reforma
no Distrito de Rolim de Moura do
Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
da Escola MuniciPal Ana Nery
Rs 139.000,00
R$ 139.000,00 44.90.51.00.00 -
TOTAL
Obras e Instalações
RSl.2l2.
- 02 - Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste
R$l.212.734,27
Ensino Infantil e Fundamental Padre
Proj/
o
de
de Educação Unidade 02. 003 Secretaria Municipal
de Salas e Refeitório da Escola
2 .36 1 .0020. 064 Convênio Construção Ativ
7
P(§l.212.734,27
RS1.212. 44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
TOTAL
Rs 292.169,23 de Alta Floresta D'Oeste - 02 - Prefeitura Rs292.169,23
na Escola Boa
Munic de Educação Unidade 02.003 Secretaria ipal
de Três Salas de Aula Padrão .0020. I 065 Con venlo Construção Proj/Ativ 2.36
P(§292.169,23
RS292.1 44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
TOTAL
do Estado destinados a Transferência de convenlo Receita I 7 ,24.51 .01 .00.00.00.00.00
de2023
AS
Presidente/Câmara
(§
Fls Àlo
de
I I
D
cÂuene MI-INICIPAL DE ALTA FLOREST A D'OESTE - RO
Oficio n".013/G812023' Alta Floresta D' Oeste, 13 de março de 2023
PROJETO LE,I N. III2O23 Autoria -Poder Executtvo, que dispõe so,bre: '.ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,. FUNdO Municipal de Saúde.
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
SubimosasançãodeVossaExcelênciaosAutógrafosdosProjetosLei
abaixo relacionados, que após coner os trumite, Legais e Regimentais foram aprovados na
õ;; Reuniao Ordinària, teahzada 13 de março de2023'
PROJETO LEI N. 9512022- Autoria -Poder Executivo', que dispõe sobre: REVERTER AO
PATRIM.NI. Dô MUNICIPIO »N AITA FLORESiA/RO AREA PARCIAL
CONSTANTE DO ART. 2'DA I'NT úÚNICIPAL N" 293 DE 28 DE NOVEMBRO DE
1995.
PROJETO LEI N. o5l2023Autoria -Poder Executivo', que dispõe sobre: "ABERTURA DE
CREDIT, ADICIONAL ESPECTAI ÁO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
*ROVIDÊNCIAS;,. REFORMA »lS ESCOLAS Ana Ntry' Padre Feijó e Boa
esperanç4.
PROJETO LEI N. o6l2023Autoria -Poder Executivo', que dispõe sobre: "ABF'RTURA DE
CREDITS ADICIONAL ESPECIAL-Áó ORÇAMÊNTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
;iõí6ÊNcIAs'. Aquisição de lâmpadas de led'
PROJETOLEIN.oTl2[23Autoria-PoderExecutivo,quedispõe'1qY:{PERTURADE
cREDrro ADrcroNAL EspEcral Áo oRÇAMÊNro'vrcENTE E DÁ ourRAs
pitõviotNCIAS'. Fundo Municipal de Saúde'
PROJETO LEI N. oSlzo23Autoria -Poder Executivo', que dispõe sobre: «ABERTURA DE
cREDIro ADICIONAL suPl'nrvrÉiran fql lluiÃçAo DE DorAÇÃo Ao
ORÇAMENTO ViCBXfn E DÁ OírúS PROVIDÊNCIAS'' Câmara e Semed'
PROJETO LEI N. O9l2O23 Autoria -Poder Executivo', que dispõe sobre: *ABERTURA DE
CREDTT. ADTCIoNAL ESPECW ao oRÇAMÉNfo'vrcENTE E DÁ OUTRAS
;iiõíbÊNáa.S". Educação convenio maluquinho por robótico'
PROJETO LEI N. 1412023 Autoria -Poder Executivo, que disPõe sobre: "ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPEC IAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS'. Fundo municiPal de Saúde.
PROJETO LEI N. t512023 Autoria -Poder Executivo, que disPõe sobre: "
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL Ao ORÇAMENTO VIGENTE
PROVIDÊNCIAS' . Infraestrutura - TUBOS PEAD.
Fls No
@
M§
t
CÂMARA MLINICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OE,STE - RO
Oficio n". 013/GB 12023'
Floresta encantada'
OBS.
ENCAMINHO AINDA
REAIICIONADA:
NOVOS.
Atenciosamente,
Alta Floresta D' Oeste, 13 de março de 2023
pg02
cont""""" dispõe sobre: «ABERTURA DE
PROJETO LEI N- 1612023 Autoria -Poder Executtvo' que
CREDrro ADTCT.NAL ES"EC;;í PoR irncunso YINCULAD' Ao
ORÇAMENTO VfCnXrE E DÁ ôúinaS PRO'IDÊNCIAS»' Reforma escola
Requerimento no04 12023 - Autoria vereador - Ernandes Bonfim de souza -
REQUER NOMEí PARA RUAS n lvnxIDAS NOS LOTEAMENTOS
o REQUERIMENTO E A INDICAÇÃO ABAIXO
ERNANDES BO E SOUZA
Alta Floresta D'Oeste
Presidente da Câmara M
INDICAÇÃON"04/2023_VEREADOR_DALTONAUGUSTOTUPARI
FIRMINO PTB INDIC'- AO PREFEITO MUNICTPAL A
INSCLUSÃO rVI TVULHA VúNTÀ DO MUNICÍPIO UM TRECHO
*BRAÇO, DE apnoxrMADAú;úrr 900 METRos DA LINH A 46'
I
@

open original →