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materia nº 7/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id99

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 Proposição arquivada
2023-02-06 Cadastro de Proposição

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

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.Estado de Rondônia.
PRTTT|TURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 25 dejaneiro de 2023.
OFÍCIO N" O7IAGM 12023
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar o
Projeto de Lei no 0712023 que "DISPôE soBRE ABERTURA DE CREDIT.
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS», para que seja recebido e encamiúado aos tramites regimentais desta Casa
de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
GI
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA \/ v' \0
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3044- Bairro Redondo. Paço Municipal. Alta Floresta D,Oeste . RO. Cep 76954_000
Tel.: (69) 364L-2463
www. a ltâflorestadoeste. ro.gov. br
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N. Proc O
(o N,'02 o t\s
Av. Brasil,
x.rer
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.tstado de Rondônia.
PR§TTITURA MUNICIPAL IJE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" 0712023.
Alta Floresta D'Oeste/RO 25 de janeiro de2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento vigente no valor de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e Vinte Mil Reais), afim de
atender o Fundo Municipal de Saúde.
2. O Município vem trabalhando incansavelmente na busca de recursos junto a outras
esferas de govemo de forma a otimizar e melhora a qualidades dos serviços públicos,
especialmente na área de saúde. Neste diapasão, após apresentarmos nossas necessidades e os
devidos projetos, fomos contemplados através de repasse financeiro do Governo do Estado de
Rondônia através da Secretaria de Estado de Saúde - SESAU, na aquisição de 02 (dois) veículos
utilitários e uma ambulância.
2.1 - Ressaltamos e exaltamos que os veículos utilitários serão adquiridos mediante
emenda parlamentar dos Anderson Pereira e Coronel Chrisóstomo. Jáaambulância
é emenda
3. Destacamos que o município já encamiúou a documentação necessária para o
recebimento do recurso para as aquisições dos veículos e necessita da abertura de crédito para
fins de início do procedimento licitatório para aquisições dos referidos veículos que irão
melhorar a qualidade de transporte da equipe que trabalha na rede municipal de Saúde.
4. Dessa forma, Seúor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente
Jhoni Paixão.
PÍoc NO c?,
(o
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ôe Aita
projeto, submeto à consideração de Vossa seus pares a minuta do Projeto de Lei e
tramitação em regime de URGENCIA.
e
seus anexos que a esta acompanha, so
Respeitosamente,
GIO
P
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal r Altâ Florestâ D'oeste . Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste. ro.gov. br
.r nq\ w
.Estado de Rondônia.
PR,EI.EII"URA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PPROJETO DE LEI N" OO7I2O23
"DISPCIE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'oEsTE, ESTADo DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n".
175012022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento vigente no
valor de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e Vinte Mil Reais), afim de atender o Fundo Municipal
de Saúde. As classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplementação R$ 420.000,00
Orgão- 03 - Fundo Municipal de Saúde R$ 110.000,00
Unidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ. 10.302.0025.1067 - Convênio Aqursição de Veículo tipo
utilitário Secretaria Munici de Saúde
R$ 110.000,00
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanentes
TOTAL
R$ 110.000,00
R$ 110.000,00
Orgão- 03 - Fundo Municipal de Saúde R$ 200.000,00
Unidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde
Pro /Ativ. 10.302.0025. I 068 - Convênio de Ambulância.
R$ 200.000,00
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanentes
TOTAL
R$ 200.000,00
RS 200.000,00
Orgão- 03 - Fundo Municipal de Saúde RS 110.000,00
Unidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ
Utilitário
10.302.0025.1069 - Convênio Aquisição de Veículo tipo
Unidade Básica de Saúde
R$ 110.000,00
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanentes
TOTAL
R$ 110.000,00
RS 110.000,00
Receita: 17.24.50.01.00.00 .00.00 - Transferência de Convênio do Estado
Saúde.
de
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Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Pâço Municipal . Altâ Floresta D,Oeste r RO . Cep
Tel.: (69) 364L-2463
www.altâflorestadoeste.ro.gov.br
.l H\ w
.Estado de Rondôrria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Art,2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo do Estado de
Rondônia - Procuradoria Geral do Estado - PGE na fonte 20130037 - no valor total de R$
310.000,00 (Trezentos e Dez Mil Reais), e recursos do Govemo Federal de Rondônia -
Ministerio da Saúde na fonte 20130036 - no valor total de R$ i10.000,00 (Cento e Dez Mil
Reais), e afim de atender o Fundo Municipal de Saúde.
Art.3
em contrário
o.-Esta Lei entra em vigor na revogando se as disposições
do mês de Paço Municipal janeiro de dois mil e
Izidoro
vinte e três.
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Receita: 17.17.50.01.00.00.00.00 - Transferência de Convênio da União
Saúde.
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Av. Brasil,3044- Bairro Redondo. Paço Municipal r Alta Floresta D'oeste o Ro. cep76954-000
Tel.: (69) 364L-2463
www.altâflorestadoeste,ro.gov, br
1510112022 13:27 SEI - Documento para Assinatura
Governo do Eslado dê
ROND0NIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
CONVÊN !O N9 404/PG E-202L
coNVÊNto QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔN|À DE UM LADO,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU, E, DE
OUTRO, O MUNICíPIO DE ALTA FLORESTA D,OESTE, PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU,
inscrita no CNPJ/MF ne 04.287.520/0001-88, com sede na Avenida Farquar, 2.986 - Complexo do Palácio
Rio Madeiras (Prédio Rio Machado), Bairro Pedrinhas - Porto Velho/RO, neste ato representada pelo
Secretário de Estado da Saúde, Fernando Rodrigues Máximo, inscrito no CPF/MF n. 863.094.391-20, na
forma prescrita art. 4t,lV. da Lei Complementar ne 965 de 20 de dezembro de 2OL7;
CONVENENTE: MUNICÍpIO Oe ALTA FLORESTA D'OESTE, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito
no CNPJ/MF sob ne 11.402.8061OOOL-22 com sede na Av. Nilo Peçanha, n"4513, Bairro: Redondo, neste
ato representado pelo seu atual Prefeito, o Sr. Giovan Damo, inscrito no CPF sob o ne 66L.452.0L2-15, de
acordo com os poderes que lhe é outorgado pelos documentos (0022315587).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente termo reconhece como originais ou
fiéis aos originais os documentos juntados no processo administraüvo ne 0036.5534O612O2L-16, que deu
origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador
Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Portaria lnterministerial ne
424|ZOL6, da Lei ne 8.666, de 21.06.1993, do Decreto Federal n" 5.L70, de 25.07.2007, do Decreto
Estadual n" 26.L65/2O2L, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CúUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela SECRETARIA DE
ESTADO (0023028998), do Procedimento Administrativo já idenüficado, que, para todos os efeitos, é
parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
§ 1". São vedados com recursos deste Convênio:
Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com aquisição
as necessidades da Secretaria de Saúde Municipal.
de veículo üpo uülitário para atender
(]
(o
ma
Fb lf9c￾https ://sei.sistemas.ro. gov. br/sei/controlador-extemo, 1t7
15rc1n022
1.
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3.
4.
5.
6.
13'.27 SEI - Documento para A§sinalura
a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
o pagamento de gratificação, consultoria, ãssistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes partícipes;
o aditamento com alteração do objeto ou das metas;
a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de
emergência;
a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do
mesmo; e
realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal.
§ 2'. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalÍzado
pela SECRETARIA DE ESTADO.
§ 3'. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária
específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de
manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no
parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento.
CúUSUTA SEGUNDA - OO VALOR:
O valor global do ajuste é de RS 70.865,42 (setenta mil oitocentos ê sessenta e cinco reais e quarenta e
dois centavos), devendo ser desünado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula primeira, sendo
vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada
no Plano de Trabalho aprovado pela SECRETARIA DE ESTADO.
§ 1'. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R 50.000,00 cínquenta mil reaís).
§ 2". A contrapartida do Convenente será de n$f1O.eqg{vinte mil oitocentos e sessenta e cinco reais e
quarenta e dois centavos), e no uso de seus*ffi[iiõT1ens, serviços e pessoal, para execuçâo deste
Convênio, e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e
isolada, pelos valores que excederem o previsto.
cúUsUtA TERCEIRA. DA DOTAçÂO ORçAMENTÁRIA:
As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação
orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 10 301 2084 0253 025301 - Elemento de Despesa: 44.40.42 -
Fonte de Recursos:0. 1.00.001024, conforme Notas de Empenho 0022988938.
PaÉgrafo único. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o
CONVENENTE incorrer em q ua isq uer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal,
ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença
CúUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao
gula ri
sem que
dade das faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
§ 1". Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimêntados através
de banco oficial, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
https://sei.sistemas.ro.gov.b/sei/controlador-exlemo.php?acao=usuario-externo-documento-a§sinar&id-acesso-extemo=401'187&id-document... 2n
151011202213127 sEl - Documenlo pará Assinatura
§ 2'. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
§ 3'. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteraores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro lnformativo de Créditos Não Quitados -
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovâção de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
§ 4'. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação.
§ 5", Enquanto não uülizados, os recursos oriundos deste aiuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em fitulo
da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em
todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos
auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
CúUSULA QUINTA. DAS AQUISIçÕES E CONTRATAçÕES:
Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal ne
8.666/7993, sem prejuízo da uülização do pregão eletrônico, como previsto na Lei Federal n"
lO.52O/2002, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestígio a
moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e
especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos.
ParágraÍo Único - A CONCEDENTE não assume qualquer responsa bilidade, ainda que subsidiária, perante
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
cúusurA sExrA - Do coNrRotE E FlscALlzAçÃo:
Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e
fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
cúusurA sÉTrMA - DAs oBRTGAçÕES Dos PARTÍclPEs:
Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os partícipes se comp
as seguintes atribuições e responsa bilidades.
§ 1'. A CONCEDENTE:
m
l. repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabel o
pertinente;
2. fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
3. analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao
que dispõe a cláusula quinta;
4. encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoría Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
5. prorrogar de oficio a vigência do presente instrumento antes de seu término, quando der causa a
atraso na liberação de recursos, límitada tal prorrogação ao exato período do atraso veríficado.
§ 2'. O CONVENENTE:
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Alta
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https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_e\.lemo.php?acao=usuaÍio_externo-documento_assinar&id-acesso-extemo=,101187&id-document...3[7
15t01t2022 13127 SEI - Documento para Assinatura
1. Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros
fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
2. Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relaüvo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos;
3. Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle
e fiscalização da execução deste Convênio;
4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilÍzação de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
5. Apresentar relatórios de execução fisico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na
forma estabelecida na legislação perünente, mencionada neste Convênio;
6. Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
7. lndicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalÍdade, descrita
na cláusula primeira;
8. Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este convênio;
9. Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de sessenta dias, a parür do término da
execução do convênio, na forma do Decreto ne 26.L6512021 e demais legislação pertinente.
cúUsUtA oITAVA. DA VIGÊNCN:
Este Convênio terá sua vigência por 200 (duzentos) dias, a contar da data de liberação dos recursos.
Parágrafo único. Encerrado o prazo para a execução, o CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a
prestação de contas final quanto aos recursos por ela recebidos.
cúusurA NoNA - DA pREsrAçÃo DE coNTAS:
O CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, após a conclusão de cada
uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do prazo previsto na cláusula oitava.
§ 1'. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá
parecer sob os seguintes aspectos:
l. Técnico - quanto à execução fisica e atendimento dos objetivos do Convênio;
2. Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
§ 2'. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado n
documentos, naquilo que couber:
destes
1. ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
2. cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
3. Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação perünente;;
4. relatório de execução físico/financeiro;
5. relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de
datas destes pagamentos;
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151011202213:27
9.
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12.
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14.
15.
16.
17.
SEI- Oocumênto para Assinatura
6 demonstraüvo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os
saldos;
extrato bancário integral da conta-corrente;
relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do
Estado;
termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos
produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo
autenticado;
conciliação bancária;
comprovante do recolhímento do saldo bancário do recurso, se houver;
toda a documentação referente às compras e serviços;
cópia do termo de aceitãção definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou
serviço de engenharia;
cópia do cronograma físico - financeiro;
comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE;
idad seJaa
7
8
§ 3". A contrapartida do CONVENENTE será demonstrada no relatório de execução fisico-financeira, bem
como na prestação de contas.
§ 4". Aplica-se à prestação de contas do presente convênio o disposto no Título lV Capítulo V da Portariâ
lnterministerial n'- 42412016, no que couber.
cúUsULA DÉOMA. DA DENÚNCIA E RESCISÃO:
Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
§ 1'. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguíntes situações:
l. a falta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e nos
prazos exigidos; e
2. a utilização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra final
constante do Plano de Trabalho;
3. o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
4. a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de infor
documento apresentado;
5. a ocorrência de inexecução financeira.
r
§ 2'. Em caso de denúncia ou rescisão, o CONVENENTE devolverá imediatamente à CONCEDENTE os
saldos financeiros remanescentes, inclusive os provênientes das receitas obüdas das aplicações
financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediato registro
nos cadastros de inadimplentes, providenciada pela autoridade competente do CONCEDENTE.
httpsr/sei.sistemas-ro.gov.bÍ/sei/conlrolador_externo.php?acao=usuario-extêrno-documênto-assinar&id-acesso-eíemo=40í 187&id-document 5n
15101t2022 13..27 sEl - Documento para Assinatura
cúusuu DÉCIMA PRTMEIRA - DA PROPRIEDADE DOS BENS:
Os partícÍpes ficam obrigados a observar o seguÍnte:
l. todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do
presente CONVÊN|O fará parte integrante do acervo patrimonial do CONVENENTE, devendo ser
tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação específica;
2. o uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado
pela autoridade competente, respondendo o CONVENENTE exclusivamente pela conservação e
manutenções prevenüvas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo
por fato resultante de caso fortuito ou força maior;
3. as despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao
uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta do CONVENENTE.
4. a CONVENENTE se compromete a dar ao bem adquirido a correta utilização para as finalidades do
plano de trabalho pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos'
cúusurA DÉctMA SEGUNDA - DA REsnru!ÇÃo:
O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados
monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
CTAUSULA OÉCITUA TERCEIRA - DOS SALDOS FINANCEIROS:
Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao Concedente, no prazo
estabelecido para a apresentação da prestação de contas.
§ 1'. A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos
transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram
aportados pelas partes.
cúUsUIÁ DÉCIMA QUARTA - DA PUBLTCIDADE:
Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeüvo descrito na cláusula
primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e do CONVENENTE, mediante
identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
§ 1e A CONCEDENTE e CONVENENTE são obrigadas a divulgar em síüo eletrônico insütucional, as
informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de inexecução
total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento'
cúusutA DÉctMA qutNTA - DA PUBLlcaÇÃo:
Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providencia
extrato no Diário Oficial do Estado.
cúUsUtA DÉCIMA SEXTA. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões deco
de seu
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1510112022 13:27 SEI - Documento para Assinalura
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado
conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua
publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Porto Velho /RO,23 de dezembro de 2021.
Secretário de Estado da Saúde
(o ssi n ad o e I etro n ico m e nte )
Prefeito/Convenente
(ossi n ado el etro n i co m e nte)
Termo elaborado na forma do art. 23, I da LCE 62012011, segundo as informações e documentos
constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Documento assinado eletronicamente por GTOVAN DAMO, Usuário Externo, em 27/t212021, às
§§t$ *:t
LT' 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1e e 2e,
do Decreto ne 21.794,_de 5 Abrilde 20LZ
s§il
qleinatEm
etüiv$sirÀ
Documento assinado eletronicamente por NELIO DE SOUZA SANTOS, Secretário(a) Adjunto(a), em
271I212O27, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ le e2e, do Decreto ne 21.794,-dC S afuilde2q1Z
§§il
msiâ,õiurr ü
*lÊrú*i.à
Documento assinado eletronicamente por Horcades Hugues Uchoa Sena Junior, Procurador do
Estado, em271L212021, às 2L:05, conforme horário oficialde Brasília, com fundamento no artigo 18
caput e seus §§ 1e e 2e, do Decreto ne 21.794,-de S aUrit ae ZO:12
A autenücidade deste documento pode ser conferida no site pldêLÍro SEl, informando o código
verificador 0023068361 e o código CRC 1183A1E9.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo ne 0036.55340612021-L6 SEI ne 0023068361
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_extemo.php?acao=usuario_eÍerno-documento-assinar&id-acesso-extemo=401187&id-document... 7n
,!
Alta àe
Ç\s \§
?(oc N
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNlCIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE
PLANO DE TRABALHO
Orgõo/Enti dade Pro pone nte :
Prefeitura Municipal Alta Floresta D'Oeste
ENPT
Its.azq.tEzloooL-s4
Endereço:
Avenida Nilo Peçanha,45L3 - REDONDO
Ó rg ã o/ t nti d a d e Exe c uto r NPJ:
Fundo Munici al de Saúde 7.402.806/OO0L-22
Endereço:
Rua Marechal Rondon, 3L47 - PRINCESA ISABEL
Ita Floresta D'Oeste
P
.954-000 9 364L-2463 dministrativo
'onto Corrente:
4.32L
lBonco:
lannsrr s/n
gêncio
173-3
v
lz
lPraça de Pogamento
I
Alta Floresta D'Oeste
Responsável
GIOVAN DAMO
fcpr
loor.+sz.orz-rs
6s.191 SSP/RO REFEITO nte Público
rícula
7
Endereço
Rua Tancredo Neves, 3867 - Santa Felicidade
Icrp
lzo.ss+-ooo
Nome:
CNPJ:
Endereço
Com lemento
DDD (telefone)
DDD (Fax):
DDD (Cel)
Di
Email do di
RG do dirigente:
CPF do Dirigente: m
Título do Projeto: AQUISIçÃO DE AMBULÂNCIA TIPO A para
transporte de pacientes.
Aquisição de AMBULÂNCIA TIPO A para atendimento no Município de Alta Floresta D'Oeste -
RO
3.2. Justificativa da Proposição
O Município de Alta Floresta D'Oeste tem uma população de 24.945 habitantes, onde a compra
de um Ambulância UTI Móvel é uma peça fundamental para o atendimento pré-ho lar, visto que
hoje dispomos de 01 ambulância tipo D e 02 ambulâncias tipo A, localizadas no icipal a
prontos atendimentos.
Possuímos 01 Ambulância tipo D - UTl, que se encontra em estado
perfeito funcionamento, onde ao adquirirmos mais Uma, iremos realizar a a
remoções de alta complexidade.
me
CEP
Município UF:
Órgão Expedidor:
ODO DE EXECU o
CIO
ALR
ERMINO
365 dias/ALR
de
1. ldentificação da Entidade Proponente
2. Outros Partícipes
3. Descrição do
3.1. do
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE
Pois possuitodo o equipamento que pode ser encontrado numa Unidade de Terapia lntensiva
tradicional, permitindo que os socorristas tenham condições de um atendimento de qualidade para
salvar vidas.
Em casos mais graves, o paciente é transportado para Hospitais Emergenciais.
A aquisição deste equipamento vai atender as demandas do povo alta-florense ao mesmo
tempo em que amplia a oferta de serviços na área da saúde, gerando assim mais qualidade de vida
para nossa população.
A Ambulância será integrada a frota do Hospital Municipal Vânia e Vanessa Fuzari, CNAES
2679477, para utilização no deslocamento de pacientes até os polos de pronto atendimento,
principalmente em Rolim de Moura (Hospital Municipal) localizada a 50 quilômetros de distância, com
um tempo de deslocamento de 60 minutos, Cacoal (Hospital Heuro e Hospital Regional) localizada a
130 quilômetros de distância, com um tempo de deslocamento de 120 minutos e Porto Velho
(Hospital de Base, Hospital João Paulo ll, Hospital Regina Passes) localizada a 550 quilômetros de
distância, com um tempo de deslocamento de 8 horas.
Como não dispomos de SAMU, as remoções atualmente são realizadas com ambulância do
hospital, com a Ambulância tipo D - UTl, ano 2020, em estado de conservação bom e perfeito
funcionamento, com 09 meses de uso, com 84 mil quilômetros rodados.
A média atual de remoções realizadas, aos agravos de natureza clínica, cirúrgica, traumática,
inclusive COVID-19 são de 45/mês; realizadas por equipes em serviços como também por
profissionais de sobreaviso, quando necessário realizar mais de uma remoção.
A Prefeitura possui quantitativo de profissionais necessários e habilitados pelos Núcleos de
Educação em Urgências para que a Ambulância seja utilizada, conforme Portaria ns 2. 048 de 05 de
novembro de 2002;
Com a Aquisição de uma Ambulância, visa aumentar a demanda de remoções com ambulância de
transporte avançado, dando maior suporte a população que necessita de remoções de alta
complexidade, viito possuirmos apenas uma Ambulância nestas qualidades, que quando necessário,
1-uaoir";no, de auxílio de municípios circunvizinhos para socorrer no atendimento, pois nosso veículo
de suporte avançado está em trânsito'
Diante do exposto, um dos objetivos prioritários é realizar transporte de Alta Complexidade
com a Ambulância.
4. Cronograma de Execução (meta, etapa e fase)
BJETIVO GERAL: Realizar trans rte de AIta Com dade com a Ambulância A
UgflVO ESpECíFICO 1: Assegurar o atendimento precoce aos agravos
ca, traumática mediante transpo
de natureza clínica,
tru rte uado integrado ao SUS
AVAUAçÃO
!NíCrO TERMINO META qUANTITATIVA INDICADOR CÁLCULO
ALR 365 dias
Realizar 58% de remoções 45177x\OO
mês com a Ambulância
AVALTAçÃO
IN cto TERMINO META QUALITATIVA INDICADOR CÁLCULO
São utilizadas em 45177*LO1
média 45 vezes a
ambulância tipo
avan do/mês
Manter a excelência no
funcionamento do serviço
do transporte de pacientes
de alta com lexidade
ALR 365 d
Média de 45 Remoções
realizadas Ambulância
tipo D/mês
de
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUN!CIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
ITEM ETAPA/FASE DURAçÃO
tNícto TÉRMINO
1,. AQUTSTÇÃO DE AMBULÂNCIA IPo
A ALR
2 PROCEDIMENTOS 365 dias
ADMINISTRATIVOS PARA A
urLrzAÇÃo Do BEM
Após a entrega do
bem
3 REGISTRAR AS IN FORMAçÕES
QUANTO A UTTLTZAçÃO OO seNr
PARA POSTERTOR FTSCALTZAÇÃO
DO CONCEDENTE
APOS A DESTINAÇAO
DO BEM PARA A
UNIDADE DE SAÚDE
BENEFICIADA
NATUREZA DA DESPESA
coDlGo ESPECTFTCAçÕES TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
44.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
R5 200.000,00
Rs 2oo.ooo,oo
Rs o,oo
Rs o,oo TOTAL GERAL Rs 200.000,00 Rs 200.000,00
META PARCELA
úuca
19 MES 29 MÊS 39 MÊS 49 MÊS 59 MÊS
L Rs 200.000,00
META 69 MES 79 MES 89 MES 99 MÊS 1oe MÊs 1le
MÊS
t
CONCEDENTE
ú'
META PARCELA 29 MÊS 39 MÊS 49 MÊS 59 MÊS
úrurcn
19 MES
1. Rs o,oo
99 MÊS 109 MÊS 1le
ruÊs
META 69 MES 79 MES 89 MES
1 I Çnna)
Proc No
5. Plano de
6. Cronograma de Desembolso
(Rs 1,00)
(R$ 1,oo)
PROPONENTE
7. Declaração ú\q
ESTADO DE RONDONIA
PREFETTURA MUN!CtPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE
Na quatidade de representante legal do proponente decloro, paro fins de prova Junto ao
Governo do Estado pora os efeitos e sob as penos da lei que inexiste qualquer debito em moro
ou situoçõo de inadimplêncio com o tesouro nocional ou qualquer outro órgão ou entidode da
odministroção pubtica federal que impeça a tronsferêncio de recursos oriundo de dotoções
consignadas nos orçamentos do estodo, na formo deste plono de trobolho.
Pede deferimento,
Alta Floresto D'Oeste/RO, 06 Junho de 2022.
GtovAN âI;ã.,8if,i"'-..,nn",
DAMO:66'l 4§l oemorot+szotzr s
Dados: 2022.06.06
01 21 5 r3:3e:oo-04'oo'
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Porlo Velho/RO, em JJ Assinqturo do Concedente
8. Aprovação pelo Concedente
.l Pre\ w
.E5làdo de Rondônia'
PREFEITURA MUNICIPi\I DE
ALTA FLORESTA D,OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL OE ÂOMINISIRÂçÃO E FINÂNç/\S
Oepanamenro de Convênios
Ofício n.o 439/DCONV/2O21 16 de dezembro de2021
Ao Conselho Municipal de Saúde
Alta Floresta D'Oeste/RO
Assunto: Encamínhamenta ds Plano de Trabalha aos Conse/heiros Municipais de
Saúde.
Senhores Conselheiros,
Com nossos cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar os Planos
de Trabalho para este respeilávet Conselho, a fim de celebraçáo de lransferência fundo
a fundo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde - SESAU'
§ão eles:
. Aquisição de Veiculo Caminhanete 4x4;
. Conslruçáo do Muro lJnidade Básica de SaÚde - Edmilson Lima da
. 
ui,{i;,rão 
de Ambutância Tipo A- ugs Nova Geaze;
Certos de contarmos coma vossa compreensáo, antecÍpadamente agradecemos
e colocamos à disposiçâo para eventuais dúvidas e esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma
digital por MOISES
SANTANA DE
0 FREITAS:83952020249
Dados: 2021.12.16
MOISES
SANTANA DE
FREITAS i83952 -\ »-
no0{ d
b?
2o 2#r9,rrs 
sA r{ ÍA Na tÊ$*tr ffito o'
§ecretario MuniciPal de Saúde
- Belrrô Redondo ' Paço Munlcip,l . Altà Floresla D'oeíte ' RO ' Cep 76954'000
AI ta ôe
\§ o (_: Ptoc
Av, Brasil, 3044
rel.: (69) 3641-2463
www,allaíloÍestadoeste'ro 80v'bí
Digitalizado com CamScanner
171022022 17141 Fundo Nacionalde Saúdê - Ministério da Sâúde - Govemo Federal
MINISTERIO
DA SAUDE
PROPOSTA DE AQUISIçÃO DÉ EQUIPA}TENTO/MATER,IAL PERI{ANENTE
No. DA PRoPosÍA: 114o2'ao6ooo / l2Lo-o4
IDENTIFICAçÃO DO FUNDO DE SAÚDE
CNPJ
11,402.806/0001-22
NOME DO FU DO DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL OE SAUOE
EndcÍêço Complêto
MARECHÂL RONDON
PRINCESA ISABEL
EA
MUNICIPAL
Tipo
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CEP
76.954-000
UF
RO
14únlcíplo
ALTA FLORESTA D'OESTE
TIPO DO RÊCURSO DA PROPOSTA
Recurso de Êmenda Padamentar ;;-;;É;;düÊiçio ói Êôüiiar.rrruro E MATERIAL pERMANENTE PARA UNIDADE sÁstcr or srúoe
81000792 - R$ 56.187,00 - RELATOR GERAL
DADOS DA(S) UNTDADE(S) ASSTSTTDA(S)
Nomê: CENTRO DE SAUDE LEONIDIO V DE LII'{A ALTA FLORESTA DO OESTE
Tipo unidadêr CENÍRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
1s.834.73210001-54 CNES: 2369966 CNPJ:
Endcrcço: AVENIDA BRASILIA CO14 AV JOSE LINHARE. PRINCESA IZABEL, CEP:76954000
OBJETO DA PROPOSTA
AQUI çAO EQUI ATERTAL PER M E NTE RA U N I DA D E BASICA D E SAU D E SI D E PA14 ENTO E T4
JUSTIFICATTVA DA PROPOSÍA
CENTRO DE SAUDE LEONIDIO V DE CNES: 2369966 LIMA ALTA FLORESTA DO
OESTE
LTI LTA
ATEN
TA FAZ
DA SAU D E N os U MOS N os o li1U N ICIPIO D E
D EVI DO o cRESCI f4E NTO DA D E MAN D PO R s ERVIçOs NA AREA
00 DI l'4E NTO oFE RTADO AOS PACIE NTES DO S US QU E sÃo LO RESTA BUS CA N Do !1 E LHORIA CON STANTE
E N EC ESSA El'4 VIRTU D E D o EQUIPAIí ENTO ORA E L sI S RIA, ENCAM IN HAD oS RA AS UN IDAD Es D E SAU D AQUI çAO
ECIM É NTO DE U t4 BO t4 RVI E ATE N D It'1 ENTO D E
LEITEADOS s ERE14 o EVIDA}1 E NTE UTILIZA DOS P RA FORN ço
a LI DA D E AO USUARIO.
EQUIPAIiIENTOS/ ]iIATERIAL PERI,IAN ENTE
DA: MA ALTA F LO REST Do oEST E
U N ASSISTI cENTRO OE sau oE LEOt{I D IO D E LI IOADE
Ambicntc: Unldâdês llóvêls p.rt TrônsPortê dc Equlp.§
valor unitárlo (RS) Valor total (Rí) Nome do Equipâmcnto Qtd.
56.187,00 56.187,00 veículo de Passelo - TrdnspoÊe de Equlpe (5 pessoas, 0 Km)
Especificàçáo cãracte.ística Físicâ
BrcorvtBUsrIVEUHIDúuucA ou E
PoRTAS/MANUAVMINÍMA DE 2.370
lÊrnIcl,ro+
MM/1.0 A
1.3/POSSUt/POSSUI
EspêciÍicaçâo Íócnicã
v.lor Total (Rl Qtd. Tot.l Íotal 1 s6.1E7,0O
NTI LOR TOTAL Dos E PAM ENTOS PR ES E NTADOs
aUA DAD E E QUI
VALOR TOTAL (R+) QTD. TOTAL
1 56.187,OO
DADOS BANCARIOS
õe. CODIGO BÂt{co
104 CAIXA ECONOI'4ICA FEDERAL
O AGÊNCIA NOt' E
034320 ALTA FLORESTA DO OESTE
PC CASTELO BRANCO CENTRO CEP:76.954-000
ÉNDEREçO 221
E,ràI
www.Íns2.saude.gov.bí/ía1v/eb/equipamênto/eqp-imprimiÜava asp?processo=11402806000121004 1t2
UNIOADE ASSISTIDA:
1
coMBUsÍvEUDIREÇão/ponTAs/cÂMeIo/olsrÂNCIA ENTRE
Erxos/MoroRrzAcÃo/TRIo ELíRIco/AR coNDtcIoNADo:
I
1710212022 17:41 Fundo Nacional de Saúde - Ministéío da SaÚde - Govemo Federal
Outros documentos para a Proposta - DO GESTOR.
DA PROPOSTA
rirnvw.fns2.saude.gov.br/faÍweb/equipamento/eqp-imprimirjava.asp?processo=11402806000121004 2t2
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO cÂunnn MUNtctpAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssone unÍorcn
PAREcER JURíDlco
Referência: Projeto de Lei no 00712023
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: *DISPõE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITo ADIâIONAL ESPEâIAL No
oRçAMENTO V/,GENTE E DA OIITRAS qROVIDENCLAS"
1. RELATORIO
Foi encamiúado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de pa.recer, o Projeto
de Lei n'.00712023, de25 de janeiro de2023, de autoria do Executivo Municipal, que tem por
finalidade solicitar Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no valor de
R$ 420.000,00 (Quatrocentos e Vinte Mil Reais), afim de atender o Fundo Municipal de Saúde.
O projeto visa à abeÍura de crédito adicional especial junto a Lei Orçamentiíria Anual (Lei
l75Ol2O22) para que seja possível realizar a aquisição de veículos para atender a demanda
da Secretaria Municipal de Saúde.
O Projeto está instruído com classiÍicações funcionais, programáticas e econômicas bem como
a Mensagemno 00712023, justificando a necessidade da abertura de crédito. de Ara
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. Prcc No07
o)
o
(o
Fts N_2.0_
2. DAANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional - no caso
o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fomece informações técnicas acerca de determinado
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNIcIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssonn unÍorce
assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em bases legais, doutriniírias e
jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como subsídio para tomada de decisão dos
nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.I DACOMPETÊNCI,q. E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 7o, inciso I
da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa privativa do
Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e o
art. 115, inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta do Oeste
(Resolução n" 108/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
O título V da Lei da 4.320164 regula a matéria dos créditos adicionais, classificando-os em
Suplementares, especiais e extraordinários.
Em análise do referido título, observa que o crédito adicional tem como objetivo cobrir despesas
não computadas na Lei orçamentaria ou quando esse computo for considerado insuficiente,
inteligência do artigo 40 da referida Lei.
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
No presente caso, a municipalidade requer abertura de credito especial nos seguintes elementos:
OryáolUnidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde; Proj/Ativ. 10.302.0025.1067 - Convê￾nio Aquisição de Veículo tipo Utilitário para Secretaria Municipal de Saúde. 44.90.52.00.00 -
Equipamentos e Material Permanentes
Proc
6e A/tp
O
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
cÂunnn MUNrctpAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssorue uaÍorca
Orgão/ Unidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde; Proj/Ativ. 10.302.0025. 1 068 - Convê￾nio Aquisição de Ambulância; 44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanentes.
OrgáolUnidade - 03.001 - Fundo Municipal de Saúde; Proj/Ativ. 10.302.0025.1069 - Convê￾nio Aquisição de Veículo tipo Utilitrírio paraUnidade Básicade Saúde; 44.90.52.00.00 - Equi￾pamentos e Material Permanentes.
Estando, portanto, criando dotação orçamentária específica, por entender que tal dotação ine￾xiste na Lei original, exigência do artigo 41, II da Lei 4.320164.
Quanto ao recurso, o prefeito em suamensagem informou que serárealizado mediante convenio
com a União, Receita: 17.24.50.0L 00.00.00.00 - Transferência de Convênio do Estado Saúde
e 17.17.50.01.00.00.00.00 - Transferência de Convênio da União Saúde, estando, portanto,
atendido o disposto no artigo 43 damesma Lei.
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade da abertura do
crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações pretendidas.
por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e constitucional,
além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à matéria, bem como os
princípios gerais da Administração Pública e demais norÍnas de Direito Financeiro e
Orçamentário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende aos
parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao ordenamento jurídico,
sobretudo porque está demonstrada a presença
depreende da mensagem de justificativa.
da moralidade administrati SE
Proc
Dito isso, convém destacar que o projeto atende os requisitos Legais, estando
na casa Legislativa para apreciação do mérito pelos nobres vereadores.
Fts N'22
rl
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA DO OESTE
ÁSSESSORIA JURÍDICA
2.3 Da TRAMTTAÇÃO E VOTAÇÃO
I _ DO QUORUM DE VOTAÇÃO E MODALIDADE
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões Permanentes
pertinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria absoluta dos membros da
Câmara (aÍt.26, §2o, item 7 daLei Orgânica do Município).
A Lei orgânica do Município de Alta Floresta D'Oeste, determina em seu art.26, § 2". 5 que a
aprovação da matéria prevista no projeto depende da maioria absoluta dos vereadores.
rr - Dos ruRNos DE vorAÇÃo
Com relação ao interstício e tumo de votação, trata-se de matéria de turno unico, nos termos do
aÍigo 159, II do Regimento Interno.
III _ DA VOTAÇÂO DO PRESIDENTE
Com relação ao Presidente da Casa, o Regimento Intemo da Câmara Municipal, determina em
seu art. 192, §. lo. que o Presidente NÃO DEVERA VOTAR na matéria, exceto em caso de
empate, por força regimental.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto
de Lei n" 00612023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua
deliberação em Plenario.
É o parecer.
É o parecer, S. M. J.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
Alta Floresta do Oeste/RO, 13 de fevereiro de 2023.
SILVA
Assessor Jurídico
OAB/RO 8086
Pros
tls
de
N.
Alta
(f
\
ESTADO DE RON»ÔNN
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
»nPlRrn vrnNro »^Ls covilssÔns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
projeto Lei no 0712023 - Autoria -poder Executivo, que dispõe sobre: «ABERTURA DE .REDIT.
ADICI,NAL ES*ECIAL Ao ,RÇAMENT' 
'IGENTE 
No vALoR DE Rs 420.000,00 - Fundo
MunicipalD.
r - Relatório - o presente projeto visa à abertura de crédito adicional especial junto
a Lei orçamentária Anuar (Lei t75or2oz2)para cobertura do crédito serão utilizados
recursos do Governo do Estado de Rondônia - 
procuradoria Geral do Estado - PGE na
fonte 20130037 - no valor total de RS 310.000,00 (Trezentos e Dez Mil Reais), e recursos
do Governo Federar de Rondônia - Ministério da saúde na fonte 20130036 - no valor
total de Rs 110.000,00 (cento eDezMil Reais), e afim de atender o Fundo Municipal de
Saúde.
II - parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que encaminho
para os procedimentos administrativos e futura votação'
Este é o PARECER, S' M' J' Departamento
de 2023.
das Comissões aos primeiro dias de março
RIBEIRO DA SILV
Relator/CPOF
Proc
lJ,
(o
rrs N'-:LÍ￾0 LJ.r"o- À.MDB
de
ESTADO
CAMARA MI]NICIPAL DE
DE RoNoÔNIa
ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de orçamento e Finanças, reuniu-se- em sessão ordinária
real\zadaem 01/03 l2o23,as 9:00horas, no recinto da câmara Municipal, para análise do
projeto acima mencionado, opinamo, por unanimidade pera aprovação do projeto ora
mencionado, e que o mesmo se encontra pronto para Discussão e votação pelos nobres
Edis, somos favôráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo'
EsteéoPARECER,S.M.J.DepartamentodasComissõesaosprimeiro
dias de março de2023.
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
projeto Lei no o7l2o23 - Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO
ADICI.NAL ES*E.IAL Ao .RÇAMENT' 
'IGENTE 
No vALoR DE R$ 420.000,00 - Fundo
Municipalt'.
JACY EV
ABEL RIBEIRO DA SILV
Relator/CPOF
a
Projeto de Lei n' 00712023- Autoria - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: DISPOE SOBRE
ABERú(\RA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS"
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão
de constituição, Justiça e Reáação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucionál, legal e jurídico, ôonforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno'
I - RELATORIO - 
para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo do
Estado de Rondônia - 
procuradoria Geral do Estado - PGE na fonte 20130037 - no
valor total de RS 310.000,00 (Trezentos e Dez Mil Reais), e recursos do Governo
Federal de Rondônia - Ministério da saúde na fonte 20130036 - no valor total de R$
110.000,00 (cento eDezMil Reais), e afim de atender o Fundo Municipal de saúde'
ESTADO DE RONDÔNLq.
CAMARAMT]NICIPALDEALTAFLORESTAD,oESTE_Ro
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES
Comissão permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verifi.o.r-.. luà quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais'
visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para
constitucional legal, jurídico e de úoa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para
ser aprovado perãs náb.., Edis, somos favoráveii ao relatório do Relator salvo Melhor
Juízo
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das comissões aos
01 de março de2023
SANTOS - PP
ôe Alta
Proc, No '-l
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8l 6'/
MARILZA CRIS
(o t\s No
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ESTADo DE RoNDÔNlq.
CAMARAMUNICIPALDEALTAFLORESTAD'OESTE-Ro
onPaRtlunNro nA.s colutssÕns
Comissão Permanente: LEGISL4çÃO ruSTIÇA nf»açÃO FINAL
Projeto de Lei no oo7l2o23- Autoria - Executivo
Municipal,quedispõesobre:DISPOESOBRE
ABERúARA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO WGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS"
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
ordinária, rcalizadaem 01 d" *alço de 2023 as 09:00horas, no Plenário da Câmara
Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, em analise junto ao
relatório do Relator, visto e analisádo, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto Pu-tu ?t:tussão e Votação
i.fá, nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo'
Parecer da Comissão
Este é o PARECER, S. M' J
01 de março de2023-
INDIOMARCIO
MARILZA CRIS
GONÇALVES-PTB
das Comissões aos
PP
Rela
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ESTADO DE RONDÔMA cÂuene MUMCIpAT DE ALTA FLoRESTA D'oESTE _ Ro
Pagina"""" 02 attda 4" Reunião ordinária realizada em 13t03t2023
por Robótico. Após a leitura o seúor presidente passou o projeto a discussão, os vereadores Indiomarcio, Jacy e
Jeremias teceram comentarios sobre o assunto, em seguida pàssou a votação nominal maioria absoluta dos presentes,
ficando aprovado 
"o1._01 
(sete)_v_oto_s falof]9it: aprorado o projeto vai a sanção do poder Executivo Municipal. VII -
Discussão e Votação Unica do PROJETO LEI N. lll2)23 aútoiia -Poder Executivo, que dispõe sobre: ..ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ'OUTRAS PROVIDÊNCIÁS;i Fundo Municipal de Saúde. Após a leitura o senhor presidente passou o projeto a discussão, os vereadores Jacy e
Jeremias teceram comentários sobre o assunto, em seguida passou a votaçãó nôminal maioria absoluta dos presentes,
ficando aprovado .o1,-01 (sete) votos_fav^o1á1eis, aprovado o projeto vai a sânção do Poder Executivo Municipal. VIII - Discussão e Votação Unica do PROJETO LEI N. l4l2o23 Autoria -Poder ExLcutivo, que dispõe sobre: (6ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL Ao oRÇAMENTo vTGENTE E DÁ'ourRAs pRovrDÊNcrÀs;i
Fundo municipal de Saúde. Após a leitura o seúor presidente passou o projeto a discussão, não havendo manifestação
passou a votação nominal maioria absoluta dos presentes, ficando aprovado com 07 (sete) votos favoráveis, aprovadô o
projeto vai a sanção do Poder Executivo Municipal. IX - Discussão e Votaçao Única do pROJETO LEf N. É/ZOZ3 Autoria -Poder Executivo, que -dispõe sobre: «ABERTURA DE CREDITO ADICIoNAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Infraestrutura - TUBOS PEAD. Após a leitura o
senhor presidente passou o projeto a discussão, não havendo manifestação passou a votação nominal mâioria absoluta
dos presentes, ficando aprovado com 07 (sete) votos favoráveis, aprovado o projeto vai a sanção do poder Executivo
Municipal. X - Discussão e Votação Única do PROJETO LEI N. 1612023 Autoria -Poder Exeóutivo, que dispõe sobre:
"ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VTNCULADO aO bnçÁMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Reforma escola Floresta encantada. Após a leitura o seúor
presidente passou o projeto a discussão, os vereadores jacy, Indiomarcio, Juniomar, Marilza, Daiton e Jeremias teceram
comentários sobre o assunto, em seguida passou a votação nominal maioria absoluta dos presentes, ficando aprovado com
_07 
(sete) v_otos favoráveis, aprovado o projeto vai a sanção do Poder Executivo Municipal. XI - Discussáo e Votação
Unica do Requerimento no 0412023 - Autoria vereador - Ernandes Bonfim de Souza - RBeUER NOMES PARA
RUAS E AVENIDAS NOS LOTEAMENTOS NOVOS. Após a leitura passou o Requerimento a discussão, os
vereadores jacy, Jeremias, Romeu e Junior teceram comentários sobre o assunto e em seguida passou a votação
maioria simples, ficando aprovado por unanimidade. Em seguida passou ao LIVRO DE COMUNICAÇÃO
PARLAMENTARES: fez e uso da palavra: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - 
pTB, NATÃ SOARES
DA CRUZ _ PSB, DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, ROMEU ROQUE ROYER-PSD, JUNIOMAR
MELO DE ALMEIDA-PSD MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, JACY EVANDRO RIBEIRO
NETO -DEM e ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB. Feito isto o senhor presidente agradeceu a presença de
todos e a proteção de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora
Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida e achada conforme será assinada pelo
Presidente e Secretario. A D E N D O: Os pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se devidamente
gravados, registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos treze
(13) dias do mês de março de2023.
3o
AI ta ôe
N. Ptoç
(o N. r\:
ESTADO DE RONDÔNI,q,
PODER LEGISLATIVO
vruNIcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE
AUTOGRAFO
PPROJETO DE LEI N' OO7I2O23
'»$pÕn soBRE ABERTURA DE cREDIT0
ADICIONAL ESPECAL AO ORÇAMENTO
vIGENTE n oÁ ourRAS PRovIDENCIAS"
O rREFEITO DO vrUNrCÍpIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDÔNIa, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal n". 175012022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oestã, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1.. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente
no valor de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e Vinte Mil Reais), aftm de atender o Fundo
Municipal de Saúde. As classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
RS 42o.ooo,oo
Receita: 17.24.50.01.00.00 .00.00 Transferência de Convênio do
Estado Saúde.
'§
R$ 110.000,00 03 - Fundo Municipal de Saúde
R$ I10.000,00 Unidade - 03.001 - Fundo Municipal de
Proj/Ativ. 10.302.002 5.1067 - Convênio Aquisição de V
Utilitario Secretaria de Saúde
Saúde
eículo tipo
R$ 110.000,00
RS 110.000,00
44.90.52.00.00 - EquiPamentos e Material Permanentes
TOTAL
R$ 200.000,00 03 - Fundo MuniciPal de Saúde
Rs 200.000,00 Unidade-03.001 -Fundo Municipal de Saúde
Ativ. 10.302.0025.1068 - Convênio de Ambulância.
R$ 200.000,00
R$
44.90.52.00.00 - EquiPamentos e Material Permanentes
TOTAL
R$ 110.000,00 03 - Fundo MuniciPal de Saúde
R$ 110.000,00 Unidade - 03.001 - Fundo M
Proj/Ativ. 10.302.0025. I 069 - Convênio Aquisição de Veículo tiPo
Utilitario Unidade Básica de Saúde.
unicipal de Saúde
Rs 110.000,00
R$ 11
44.90.52.00.00 - EquiPamentos e Material Permanentes
TOTAL
Proc No
Receita: 17.17.50.01.00.00.00 Transferência de Con
União Saúde.
.00
t\s.
1
l
Total Suplementação
ESTADO DE RoNDôNr,q.
PODER LEGISLATIVO
*ruNrcÍpro DE ALTA FLoRESTA D'oESTE
AUTOGRAFO
PPROJETO DE LEI N" OO7I2O23
Art. 2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo do
Estado de Rondônia - Procuradoria Geral do Estado - PGE na fonte 20130037 - no valor
total de R$ 310.000,00 (Trezentos e Dez Mil Reais), e recursos do Governo Federal de
Rondônia - Ministério da Saúde na fonte 20130036 - no valor total de R$ 110.000,00
(Cento eDezMil Reais), e afim de atender o Fundo Municipal de Saúde.
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua revogando se as
disposições em contrario
Câmara Municipal de Alta Floresta d' março de 2023
Ernandes
Presiden
em 13
de Alta
4J
Ptoc
N, t\s
ES D IA
D V
cÂuane. MINICIPAL DE' ALTA FLoRESTA D'OESTE _ RO
Oficio n'. 013/GB 12023
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
Alta Floresta D' Oeste, 13 de março de 2023
subimos a sanção de Vossa Excelência os Autógrafos dos Projetos Lei
abaixo relacionados, que após correr os tru*ites Legais e Regimentais foram aprovados na
ô;; n"u*ao ordinària, iealizada 13 de março de2023'
PROJETO LEI N. 9512022- Autoria -Poder Executivo' que dispõe sobre: REVERTER AO
PATRIMÔNIo DO MUNICIPIO OE A.T,TA FLORESiA/RO AREA PARCIAL
CONSTANTE DO ANr. 2" DA r'NT úÚNiCIPAL N'293 DE 28 DE NOVEMBRO DE
1995.
PRoJE,TO LEI N' o5l2oz3Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobre: "ABERTURA DE
CREDIT, ADICIONAL ESPECIAL Áõ óRÇAMENTO,VTCNNTE E DÁ OUTRAS
pROVIDÊNCIAS,i REFORMA DAS ESCOLAS Ana N"ty' Padre Feiió e Boa
esperânç4.
PROJETO LEI N. o6l2023Autoria -Poder Executivo', que dispõe sobre: «ABERTURA DE
CREDIT. ADICI6NAL ESPECIA';ó ORÇAMÉNTO^VIGENTE E DÁ OUTRAS
;i.õíbÊNCIAs'. Aquisição de lâmpadas de led'
PROJETO LEI N. 07l2o23 Autoria -Poder Executivo', que dispõe sobre: *ABERTURA DE
cREDrro ADrcroNAL EsPEcIAL ;ó ónça,rvrÊNr]o'vtcBNTE E DÁ ourRAs
ritõíiutNclAs'. Fundo Municipal de Saúde'
PROJETOLE,IN.oSlzoz3Autoria-PoderExecutivo,quedispõesobre:"ABERTURA
cREDIro ADICIóNAL suPl,nn',rnira. rqljryLAÇÃo DE DorAÇAo
oRÇAMENro vl;ifrís E iii ôúrm'i PR,'IDÊNCIA''' câmara e semed'
DE
AO
PROJETO LEI N. 0912023 Autoria -Poder Executivo, que disPõe sobre: "ABERTURA
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL Ao ORÇAMENTO VIGENTEEDÁO
PROVIDÊxcu.s". Educação convenio maluquinho Por robótico'
PROJETo LEI N. lll2oL3Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobre: «ABERTURA DE
cREDrro ADrcroNAL EsPECIAL ló ónçavrÊNrô'vtcENTE E DÁ OUTRAS
rirõvi»tNclAs'. Fundo Municipal de saúde'
PROJETO LEI N. l4lz[23Autoria -Poder Executivo' que dispõe sobre: "ABERTURA DE
cREDIro ADICIoNAL ESPECIdÁó óRÇAMÊNro'vrcrNrE E DÁ ourRAS
fnõvf»ÊNCIAS'. Fundo municipal de Saúde'
PROJETO LEI N. l5l2023Autoria -Poder Executivo' que dispõe sobre: "ABERTURA DE
cREDrro ADrcroNAL EspECrA;Áó oRÇAMÊNfo'vtcENTE E DÁ ourRAs
;irõíóãN ôr,q.s". I nfraestrutu ra - TuBo s PEAD'
§ I
I
?
cÂuana MUNIcIPAL DE ALTA FLORES TA D'OESTE - RO
,oo!i?b i;i N. i;)iôir Á,i",i" +"Jà, e,à.,ii,",'q," Ji';á" sobre: "ÀlERruRA DE
CREDTT. ADTCT.NAL Bsleciaí PoR irncunso ,INCULAD, Ao
ORÇAMENTO Vf-CnXrn r, »Á ôUinaS rnOvloÊNCIAS»' Reforma escola
Oficio n". 013/GB 12023'
Floresta encantada'
OBS.
ENCAMINHO AINDA
REAI-ICIONADA:
Atenciosamente,
Alta Floresta D' Oeste, 13 de março de 2023
....""""pg 02
O REQUERIMENTO E A INDICAÇÃO ABAIXO
ERNANDES BO E SOUZA
Alta Floresta D'Oeste
Presidente da Câmara M I
Requerimentono04l2o23_Autoriavereador_ErnandesBonfimdeSouza_
REQUERNOMESPARARUASna,vpNIDASNoSLOTEAMENTOS
NOVOS.
INDICAÇÃON.04/2023_VEREADOR-DALTONAUGUSTOTUPARI
FTRMINO PiB INDICi AO PREFEITO MUNICIPAL A
INSCLUSÃO Xi TVTA'LHA ViÂNTA DO MUNICÍPIO UM TRECHO
.,BRAÇO, DE apnoxrMADAúEúrr 900 METRos DA LINHA 46'
@

open original →