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materia nº 1/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-01
EmentaRequerimentos de candidatura para cargos na Mesa Diretora.
native_id107

Documents (1)

texto original #

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Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Cabixi 
REQUERIMENTO DE CANDIDATURA A CARGO DA MESA DIRETORA 
À PRESIDENTE PROVISÓRIA 
JUCIELI ANDRADE DE CARLI 
Eu, Vereador Milton Antunes da Silva, inscrito no CPF/MF ***.723.170-**, 
venho com o devido respeito, perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 
14, do Regimento Internol, requerer o registro de minha candidatura ao(s) 
cargo(s) da MESA DIRETORA para o biênio 2025/2026, a saber: 
( X ) PRESIDENTE 
( ) VICE- PRESIDENTE 
( ) PRIMEIRO-SECRETÁRIO 
( ) SEGUNDO-SECRETÁRIO 
Nestes termos, 
Pede Deferimento. 
Cabixi/RO, 01 de janeiro de 2025. 
J 4 LtIELI ANDRADE DE CARLI 
Presidente Provisória 
(ckCcAú ' 
O NTUNES DA SILVA 
Vereador Candidato 
Art. 14. A Mesa Diretora da Câmara é composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro￾Secretário e Segundo-Secretário, com mandato de dois anos. 
§ 1° O Presidente provisório concederá o prazo de quinze minutos para que os Vereadores 
interessados em concorrer aos cargos da Mesa Diretora elaborem o requerimento de registro e o 
protocolem. 
§ 2° O registro para concorrer a cargo da Mesa Diretora será feito mediante requerimento escrito, 
contendo o nome completo do candidato, o cargo pretendido e a respectiva assinatura, direcionado ao 
Presidente provisório. 
§ 3° Cada Vereador poderá registrar candidatura para concorrer a até dois cargos na eleição de 
composição da Mesa Diretora. O Vereador tomará posse do cargo para o qual for eleito primeiro, e 
ficará impedido de concorrer aos demais cargos. 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Cabixi 
REQUERIMENTO DE CANDIDATURA A CARGO DA MESA DIRETORA 
Á PRESIDENTE PROVISÓRIA 
JUCIELI ANDRADE DE CARLI 
Eu, Vereador Eleilto Rodrigues dos Santos, inscrito no CPF/MF ***.956.912-**, 
venho com o devido respeito, perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 
14, do Regimento Internol, requerer o registro de minha candidatura ao(s) 
cargo(s) da MESA DIRETORA para o biênio 2025/2026, a saber: 
( ) PRESIDENTE 
( X ) VICE- PRESIDENTE 
( ) PRIMEIRO-SECRETÁRIO 
( ) SEGUNDO-SECRETÁRIO 
Nestes termos, 
Pede Deferimento. 
Cabixi/RO, 01 de janeiro de 2025. 
2 bedy C&ci 
JU IELI ANDRADE DE CARLI ELEILTO ODRI ES DOS SANTOS 
Presidente Provisória V reador Candidato 
Art. 14. A Mesa Diretora da Câmara é composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro￾Secretário e Segundo-Secretário, com mandato de dois anos. 
§ 12- O Presidente provisório concederá o prazo de quinze minutos para que os Vereadores 
interessados em concorrer aos cargos da Mesa Diretora elaborem o requerimento de registro e o 
protocolem. 
§ 22 O registro para concorrer a cargo da Mesa Diretora será feito mediante requerimento escrito, 
contendo o nome completo do candidato, o cargo pretendido e a respectiva assinatura, direcionado ao 
Presidente provisório. 
§ 32 Cada Vereador poderá registrar candidatura para concorrer a até dois cargos na eleição de 
composição da Mesa Diretora. O Vereador tomará posse do cargo para o qual for eleito primeiro, e 
ficará impedido de concorrer aos demais cargos. 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Cabixi 
REQUERIMENTO DE CANDIDATURA A CARGO DA MESA DIRETORA 
À PRESIDENTE PROVISÓRIA 
JUCIELI ANDRADE DE CARLI 
Eu, Vereador Fabio Gonçalves Luz, inscrito no CPF/MF ***.834.582-", venho 
com o devido respeito, perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 14, do 
Regimento Interno', requerer o registro de minha candidatura ao(s) cargo(s) da 
MESA DIRETORA para o biênio 2025/ 2026, a saber: 
( ) PRESIDENTE 
( ) VICE- PRESIDENTE 
( X ) PRIMEIRO-SECRETÁRIO 
( ) SEGUNDO-SECRETÁRIO 
Nestes termos, 
Pede Deferimento. 
Cabixi/RO, 01 de janeiro de 2025. 
4IC't 
CULO,L CI 
J ELI ANDRADE DE CARLI 
Presidente Provisória 
NÇALVES LUZ 
Vereador Candidato 
Art. 14. A Mesa Diretora da Câmara é composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro￾Secretário e Segundo-Secretário, com mandato de dois anos. 
§ 19 O Presidente provisório concederá o prazo de quinze minutos para que os Vereadores 
interessados em concorrer aos cargos da Mesa Diretora elaborem o requerimento de registro e o 
protocolem. 
29 O registro para concorrer a cargo da Mesa Diretora será feito mediante requerimento escrito, 
contendo o nome completo do candidato, o cargo pretendido e a respectiva assinatura, direcionado ao 
Presidente provisório. 
§ 32 Cada Vereador poderá registrar candidatura para concorrer a até dois cargos na eleição de 
composição da Mesa Diretora. O Vereador tomará posse do cargo para o qual for eleito primeiro, e 
ficará impedido de concorrer aos demais cargos. 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Cabixi 
REQUERIMENTO DE CANDIDATURA A CARGO DA MESA DIRETORA 
Á PRESIDENTE PROVISÓRIA 
JUCIELI ANDRADE DE CARLI 
Eu, Vereador Gilmar Rose, inscrito no CPF/MF ***.854.712-", venho com o 
devido respeito, perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 14, do 
Regimento Interno', requerer o registro de minha candidatura ao(s) cargo(s) da 
MESA DIRETORA para o biênio 2025/2026, a saber: 
( ) PRESIDENTE 
( ) VICE- PRESIDENTE 
( ) PRIMEIRO-SECRETÁRIO 
( X ) SEGUNDO-SECRETÁRIO 
Nestes termos, 
Pede Deferimento. 
Cabixi/RO, 01 de janeiro de 2025. 
uLt, cf•- CcAL, 
UÇJELI ANDRADE DE CARLI JGILMAR ROSE 
Presidente Provisória Vereador Candidato 
Art. 14. A Mesa Diretora da Câmara é composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro￾Secretário e Segundo-Secretário, com mandato de dois anos. 
§ 1° O Presidente provisório concederá o prazo de quinze minutos para que os Vereadores 
interessados em concorrer aos cargos da Mesa Diretora elaborem o requerimento de registro e o 
protocolem. 
§ 2° O registro para concorrer a cargo da Mesa Diretora será feito mediante requerimento escrito, 
contendo o nome completo do candidato, o cargo pretendido e a respectiva assinatura, direcionado ao 
Presidente provisório. 
§ 32 Cada Vereador poderá registrar candidatura para concorrer a até dois cargos na eleição de 
composição da Mesa Diretora. O Vereador tomará posse do cargo para o qual for eleito primeiro, e 
ficará impedido de concorrer aos demais cargos. 

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