| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-01 |
| Ementa | Requerimentos de candidatura para cargos na Mesa Diretora. |
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Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Cabixi REQUERIMENTO DE CANDIDATURA A CARGO DA MESA DIRETORA À PRESIDENTE PROVISÓRIA JUCIELI ANDRADE DE CARLI Eu, Vereador Milton Antunes da Silva, inscrito no CPF/MF ***.723.170-**, venho com o devido respeito, perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 14, do Regimento Internol, requerer o registro de minha candidatura ao(s) cargo(s) da MESA DIRETORA para o biênio 2025/2026, a saber: ( X ) PRESIDENTE ( ) VICE- PRESIDENTE ( ) PRIMEIRO-SECRETÁRIO ( ) SEGUNDO-SECRETÁRIO Nestes termos, Pede Deferimento. Cabixi/RO, 01 de janeiro de 2025. J 4 LtIELI ANDRADE DE CARLI Presidente Provisória (ckCcAú ' O NTUNES DA SILVA Vereador Candidato Art. 14. A Mesa Diretora da Câmara é composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, PrimeiroSecretário e Segundo-Secretário, com mandato de dois anos. § 1° O Presidente provisório concederá o prazo de quinze minutos para que os Vereadores interessados em concorrer aos cargos da Mesa Diretora elaborem o requerimento de registro e o protocolem. § 2° O registro para concorrer a cargo da Mesa Diretora será feito mediante requerimento escrito, contendo o nome completo do candidato, o cargo pretendido e a respectiva assinatura, direcionado ao Presidente provisório. § 3° Cada Vereador poderá registrar candidatura para concorrer a até dois cargos na eleição de composição da Mesa Diretora. O Vereador tomará posse do cargo para o qual for eleito primeiro, e ficará impedido de concorrer aos demais cargos. Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Cabixi REQUERIMENTO DE CANDIDATURA A CARGO DA MESA DIRETORA Á PRESIDENTE PROVISÓRIA JUCIELI ANDRADE DE CARLI Eu, Vereador Eleilto Rodrigues dos Santos, inscrito no CPF/MF ***.956.912-**, venho com o devido respeito, perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 14, do Regimento Internol, requerer o registro de minha candidatura ao(s) cargo(s) da MESA DIRETORA para o biênio 2025/2026, a saber: ( ) PRESIDENTE ( X ) VICE- PRESIDENTE ( ) PRIMEIRO-SECRETÁRIO ( ) SEGUNDO-SECRETÁRIO Nestes termos, Pede Deferimento. Cabixi/RO, 01 de janeiro de 2025. 2 bedy C&ci JU IELI ANDRADE DE CARLI ELEILTO ODRI ES DOS SANTOS Presidente Provisória V reador Candidato Art. 14. A Mesa Diretora da Câmara é composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, PrimeiroSecretário e Segundo-Secretário, com mandato de dois anos. § 12- O Presidente provisório concederá o prazo de quinze minutos para que os Vereadores interessados em concorrer aos cargos da Mesa Diretora elaborem o requerimento de registro e o protocolem. § 22 O registro para concorrer a cargo da Mesa Diretora será feito mediante requerimento escrito, contendo o nome completo do candidato, o cargo pretendido e a respectiva assinatura, direcionado ao Presidente provisório. § 32 Cada Vereador poderá registrar candidatura para concorrer a até dois cargos na eleição de composição da Mesa Diretora. O Vereador tomará posse do cargo para o qual for eleito primeiro, e ficará impedido de concorrer aos demais cargos. Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Cabixi REQUERIMENTO DE CANDIDATURA A CARGO DA MESA DIRETORA À PRESIDENTE PROVISÓRIA JUCIELI ANDRADE DE CARLI Eu, Vereador Fabio Gonçalves Luz, inscrito no CPF/MF ***.834.582-", venho com o devido respeito, perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 14, do Regimento Interno', requerer o registro de minha candidatura ao(s) cargo(s) da MESA DIRETORA para o biênio 2025/ 2026, a saber: ( ) PRESIDENTE ( ) VICE- PRESIDENTE ( X ) PRIMEIRO-SECRETÁRIO ( ) SEGUNDO-SECRETÁRIO Nestes termos, Pede Deferimento. Cabixi/RO, 01 de janeiro de 2025. 4IC't CULO,L CI J ELI ANDRADE DE CARLI Presidente Provisória NÇALVES LUZ Vereador Candidato Art. 14. A Mesa Diretora da Câmara é composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, PrimeiroSecretário e Segundo-Secretário, com mandato de dois anos. § 19 O Presidente provisório concederá o prazo de quinze minutos para que os Vereadores interessados em concorrer aos cargos da Mesa Diretora elaborem o requerimento de registro e o protocolem. 29 O registro para concorrer a cargo da Mesa Diretora será feito mediante requerimento escrito, contendo o nome completo do candidato, o cargo pretendido e a respectiva assinatura, direcionado ao Presidente provisório. § 32 Cada Vereador poderá registrar candidatura para concorrer a até dois cargos na eleição de composição da Mesa Diretora. O Vereador tomará posse do cargo para o qual for eleito primeiro, e ficará impedido de concorrer aos demais cargos. Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Cabixi REQUERIMENTO DE CANDIDATURA A CARGO DA MESA DIRETORA Á PRESIDENTE PROVISÓRIA JUCIELI ANDRADE DE CARLI Eu, Vereador Gilmar Rose, inscrito no CPF/MF ***.854.712-", venho com o devido respeito, perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 14, do Regimento Interno', requerer o registro de minha candidatura ao(s) cargo(s) da MESA DIRETORA para o biênio 2025/2026, a saber: ( ) PRESIDENTE ( ) VICE- PRESIDENTE ( ) PRIMEIRO-SECRETÁRIO ( X ) SEGUNDO-SECRETÁRIO Nestes termos, Pede Deferimento. Cabixi/RO, 01 de janeiro de 2025. uLt, cf•- CcAL, UÇJELI ANDRADE DE CARLI JGILMAR ROSE Presidente Provisória Vereador Candidato Art. 14. A Mesa Diretora da Câmara é composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, PrimeiroSecretário e Segundo-Secretário, com mandato de dois anos. § 1° O Presidente provisório concederá o prazo de quinze minutos para que os Vereadores interessados em concorrer aos cargos da Mesa Diretora elaborem o requerimento de registro e o protocolem. § 2° O registro para concorrer a cargo da Mesa Diretora será feito mediante requerimento escrito, contendo o nome completo do candidato, o cargo pretendido e a respectiva assinatura, direcionado ao Presidente provisório. § 32 Cada Vereador poderá registrar candidatura para concorrer a até dois cargos na eleição de composição da Mesa Diretora. O Vereador tomará posse do cargo para o qual for eleito primeiro, e ficará impedido de concorrer aos demais cargos.