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materia nº 1520/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1520 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE BONIFICAÇÃO ESPECIAL DE CAMPO A OPERADORES E MOTORISTAS DE CAMINHÃO LOTADOS NA SEMOSP E SEMAP, QUE EXERCEREM ATIVIDADES LABORAIS EM FINAIS DE SEMANA E FERIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id108

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-31 Proposição arquivada — —
2025-01-31 NORMA SANCIONADA — —
2025-01-29 Aguardando sanção governamental — —
2025-01-28 Proposição transformada em lei — —
2025-01-27 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-01-20 Proposição distribuída às comissões — —
2025-01-20 PLENÁRIO — —
2025-01-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2025-01-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-31T09:09:10.049561-04:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício 4 de 17/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 173341 e CRC: AD52B5FF). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 004/2025/GP.
Cabixi RO, 17 de janeiro de 2025.
EXMº SRº
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, encaminhamos a Vossa Excelência para apreciação e
deliberação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar o pagamento
de bonificação especial de campo aos motoristas de caminhão e operadores de
máquinas lotados na SEMOSP e na SEMAP no valor de R$ 30,00 (trinta reais) a
hora trabalhada pelo desempenho laboral na zona rural, aos sábados, domingos e
feriados com o propósito dar celeridade aos serviços de recuperação de estradas
vicinais e execução de programas de apoio à produção agrícola do Município.
Considerando a importância da matéria em prol de atividades voltadas ao interesse
público principalmente atendimento da população residente da zona rural,
solicitamos tramitação e deliberação do presente projeto de lei em regime de
urgência, possivelmente em sessão extraordinária dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Avenida Tamoios, 4031 - Centro - Cabixi/RO CEP: 76.994-000
Contato: (69) 3345-2353 - Site: www.cabixi.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.159/0001-20
Documento assinado eletronicamente por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em 17/01/2025 às
11:22, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
Ofício 4 de 17/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 173341 e CRC: AD52B5FF). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
173341 e o código verificador AD52B5FF.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO Projeto de Lei 17/01/2025 173346
Docto ID: 173341 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO 
PROJETO DE LEI Nº , DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
 
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE BONIFICAÇÃO 
ESPECIAL DE CAMPO A OPERADORES E MOTORISTAS 
DE CAMINHÃO LOTADOS NA SEMOSP E SEMAP, QUE 
EXERCEREM ATIVIDADES LABORAIS EM FINAIS DE 
SEMANA E FERIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
 LEI:
 Art. 1º - O servidor efetivo e/ou celetista do quadro municipal na função de 
motorista de caminhão e operador de máquinas lotados na Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos e na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária que vier a trabalhar em 
finais de semana e feriados, fará jus ao recebimento de um adicional no valor de R$ 30,00 (trinta
reais) a cada hora de trabalho, a título de bonificação especial de campo.
 Art. 2º – Em caráter excepcional o adicional de que trata o caput será pago ao 
servidor cujo horário de trabalho ocorrer em sábados, domingos e feriados em atividades 
desenvolvidas na zona rural do Município mediante autorização do respectivo chefe imediato. 
 Art. 3º - Quanto ao controle de horário trabalhado e respectivo pagamento 
condiciona-se a apresentação de relatório mensal detalhado junto ao setor de recursos humanos
devidamente acompanhado de folha de freqüência complementar homologado pelo chefe imediato
ou responsável em campo.
 § 1º – O pagamento do adicional de que trata o caput ocorrerá na folha mensal do 
servidor, exceto quando o serviço for realizado após a elaboração da folha de pagamento em curso
o qual será pago no mês subsequente. 
 § 2º - O servidor que perceber o adicional de que trata esta lei não fará jus ao 
recebimento de hora extra de trabalho.
 § 3º - O valor percebido a título de bonificação de campo sofrerá a incidência das 
demais obrigações trabalhistas previstas em lei. 
 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Cabixi – RO, 17 de janeiro de 2025.
 SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
 Prefeito Municipal
 
ID: 173346 e CRC: E33BE3B3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Submetemos a apreciação e deliberação desse Poder Legislativo, Projeto de Lei que visa 
autorizar o pagamento de bonificação especial de campo aos mostoristas de caminhão e 
operadores de máquinas lotados na SEMOSP e na SEMAP no valor de R$ 30,00 (trinta 
reais) a cada hora trabalhada em desempenho laboral na zona rural do Município. 
O adicional proposto tem por objetivo a celeridade dos serviços de recuperação de estradas 
vicinais e execução de programas de apoio à produção agrícola do Município, 
principalmente durante o período de chuvas que eventualmente poderá ocorrer em finais de 
semanas e feriados a depender das condições metereológicas para o trabalho com 
caminhões, máquinas e equipamentos, tendo em vista manter especialmente a 
trafegabilidade das vias rurais em atendimento ao transporte escolar, serviços públicos de 
saúde, assistência social, programas de agricultura, além do escoamento da produção e 
locomoção das famílias residentes da zona rural.
Importante ressaltar que tais atividades ocorrerão de forma excepcional com base em 
demanda e necessidade pública e não se trata de aumento salarial, haja vista que só fará jus 
ao recebimento o servidor que por ocasião de convocação pelo chefe imediato laborar em 
atividades na zona rural para suprir serviços específicos nas Secretarias de Obras e 
Serviços Pùblicos e Secretaria de Agricultura e Pecuária. 
Neste sentido e, considerando a importância da administração dispor de tal alternativa para
solução das externalidades anteriomente expostas, contamos com o apoio dos Nobres 
Vereadores pela aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência. 
 Cabixi-RO, 17 de janeiro de 2025.
 SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
 Prefeito Municipal 
ID: 173346 e CRC: E33BE3B3
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 173346
6E1491FFF8595E1C1A26AD602B19EAD2
E33BE3B3
MD5:
CRC:
SHA256: E9D34D7B5360C30CF1A199545374E6DF0CBF89EDEA2CADF17EE659443FF4FF5D
ANEXO
Tipo do Documento
Projeto de Lei
Identificação/Número
17/01/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 17/01/2025 11:10:37 Finalização: 17/01/2025 11:10:52
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos CABIXI RO 17/01/2025 11:10:37
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 17/01/2025 11:10:37
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária CABIXI RO 17/01/2025 11:10:37
ASSUNTOS
Projeto de Lei 17/01/2025 11:10:37
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 4 17/01/2025 173341
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 17/01/2025 11:22:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 173346 e o CRC E33BE3B3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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