Ofício 3 de 17/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 173329 e CRC: 97A2BF98). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 003/2025/GP.
Cabixi RO, 17 de janeiro de 2025.
EXMº SRº
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, encaminhamos a Vossa Excelência para apreciação e
deliberação dessa Casa Legislativa Projeto de Lei que visa alterar o quadro de
vagas para a contratação de servidores através de processo seletivo simplificado
em atendimento à demanda dos serviços públicos do Município, de acordo com a
Lei nº 1.021/2018 e suas alterações.
Considerando a importância da matéria que atende diretamente ações voltadas ao
interesse público, solicitamos tramitação e deliberação do presente projeto de lei em
regime de urgência, possivelmente em sessão extraordinária dessa Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Avenida Tamoios, 4031 - Centro - Cabixi/RO CEP: 76.994-000
Contato: (69) 3345-2353 - Site: www.cabixi.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.159/0001-20
Documento assinado eletronicamente por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em 17/01/2025 às
12:05, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
173329 e o código verificador 97A2BF98.
Ofício 3 de 17/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 173329 e CRC: 97A2BF98). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO Projeto de Lei 17/01/2025 173336
Docto ID: 173329 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº , DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA O QUADRO DE VAGAS PARA
CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES ATRAVÉS DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE
ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.021/2018 E
SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - O quadro de vagas para a contratação de servidores através de
processo seletivo simplificado de acordo com a Lei nº 1.021, de 20 de agosto de 2018 e
suas alterações, passa a vigorar de acordo com o Anexo I, desta lei.
Art. 2 º - O parágrafo único, do artigo 5º, da Lei nº 1.021, de 20 de agosto
de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Parágrafo único. O número de contratados, nos moldes previstos nesta lei, não poderá
exceder a cinquenta por cento do quadro efetivo de servidores públicos municipais, nem as
despesas relativas à remuneração dos mesmos poderão superar a cinquenta por cento do valor
total da folha de pagamento da Administração direta, autárquica e fundacional do Município.”
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, parcialmente as Leis Municipais nºs 1.021, de 20 de agosto
de 2018; 1.293, de 27 de dezembro de 2022; 1.319, de 11 de maio de 2023; 1.359, de 16
de fevereiro de 2024; e 1.385, de 22 de abril de 2024.
Cabixi – RO, 17 de janeiro de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 173336 e CRC: FAF072AE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
Anexo I
QUADRO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES ATRAVÉS DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Cargo Carga Horária Vagas Preenchida Disponível
1.Médico (Clínico Geral) UMS (plantão de 24hs) 5 4 1
2.Médico (Clínico Geral) UMS (plantão de 06hs
diárias, 30hs
semanais)
1 1 0
3. Enfermeiro – Planalto São Luiz 40hs
(semanais)
2 1 1
4. Enfermeiro 40hs
(semanais)
4 2 2
5. Bioquímico/Biomédico 40hs
(semanais)
2 1 1
6. Psicólogo 40hs
(semanais)
3 2 1
7. Fisioterapeuta 40hs
(semanais)
1 1 0
8. Farmacêutico 40hs
(semanais)
2 1 1
9. Nutricionista 40hs
(semanais)
2 1 1
10. Professor Nível II – Estrela do Oeste 24hs
(semanais)
4 3 1
11. Professor Nível II 24hs
(semanais)
8 6 2
12. Contador 40hs
(semanais)
1 1 0
13. Professor Nível II – Planalto São Luiz 24hs
(semanais)
3 1 2
14. Técnico de Enfermagem 40hs
(semanais)
12 9 3
15. Técnico de Enfermagem - PS URBANO 40hs
(semanais)
2 0 2
16. Técnico de Enfermagem – Planalto São Luiz 40hs
(semanais)
2 1 1
17. Auxiliar de Laboratório 40hs
(semanais)
2 0 2
18. Fiscal de Vigilância Sanitária 40hs
(semanais)
1 1 0
19. Agente Administrativo II 40hs
(semanais)
6 1 5
20. Cuidadora Criança Casa de Abrigo 40hs
(semanais)
4 3 1
21. Cuidadora Criança em Creche 40hs
(semanais)
8 6 2
ID: 173336 e CRC: FAF072AE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
22. Motorista - Ônibus/Semas 40hs
(semanais)
3 1 2
23. Motorista – Ônibus - Escolar 40hs
(semanais)
3 3 0
24. Motorista Veículo Pesado - Caminhão 40hs
(semanais)
8 4 4
25. Operador de Máquinas Pesadas 40hs
(semanais)
7 5 2
26. Operador de Motoniveladora 40hs
(semanais)
3 1 2
27. Motorista Carro Leve (ambulância) SEDE 40hs
(semanais)
4 1 3
28. Motorista Carro Leve (ambulância)
PLANALTO
40hs
(semanais)
1 1 0
29. Agente Comunitário de Saúde – zona
urbana
40hs
(semanais)
1 1 0
30. Agente Comunitário de Saúde – zona rural 40hs
(semanais)
1 1 0
31. Monitor Transporte Escolar – Planalto São
Luiz
40hs
(semanais)
2 2 0
32. Monitor Transporte Escolar 40hs
(semanais)
3 2 1
33. Servente (zeladora-merendeira) Planalto
São Luiz
40hs
(semanais)
2 1 1
34. Servente 40hs
(semanais)
14 8 6
35. Gari 40hs
(semanais)
4 1 3
36. Fonaudiólogo 40hs
(semanais)
1 0 1
37. Assistente Social 40hs
(semanais)
2 1 1
Cabixi – RO, 17 de janeiro de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 173336 e CRC: FAF072AE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Submetemos a apreciação e deliberação da Câmara Municipal, Projeto de Lei que visa
alterar o quadro de vagas para a contratação de servidores através de processo seletivo
simplificado em atendimento à demanda dos serviços públicos do Município, segundo
critérios da Lei nº 1.021/2018 e suas alterações.
Justifica-se a apresentação do presente projeto de lei, tendo em vista a necessidade de
contratações temporárias de servidores através de processo seletivo para suprir serviços
da mais alta relevância pública em decorrência de quadro funcional deficitário, oriundo
da substituição de servidores, ora por afastamento para tratamento de saúde ora por
rescisão contratual e do próprio crescimento da demanda de serviços que submete
inevitavelmente à expansão dos serviços público essenciais à população destacando-se
ações de saúde, educação e assistência social. Assim, considerando a extrema
necessidade pelos motivos expostos é que se propõe a atualização do quadro de vagas,
alterando-se ainda o percentual máximo de servidores contratados via processo seletivo,
uma vez insuficiente para suprir as vagas necessárias ao atendimento de setores vitais da
administração e o restrito interesse público, até a realização de concurso público
municipal.
No tocante às despesas decorrentes desta lei, serão obedecidos os limites e critérios
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, no que tange a gasto total com
pessoal, sempre primando pelo princípio da necessidade, impessoalidade, economicidade
e eficácia dos serviços públicos.
Considerando a importância da matéria prol a manutenção de serviços essenciais à
população, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores pela aprovação do presente
projeto de lei em regime de urgência, possivelmente em sessão extraordinária dessa Casa
Legislativa.
Cabixi – RO, 17 de janeiro de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 173336 e CRC: FAF072AE
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 173336
7E73C6FBFCA635E75F3B01C50E7BFB0F
FAF072AE
MD5:
CRC:
SHA256: 347795F9987CF505C449676E5A0B60C4DAEF6E0EBEDD7D95E62F3B8CB89DDD75
ANEXO
Tipo do Documento
Projeto de Lei
Identificação/Número
17/01/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 17/01/2025 11:00:17 Finalização: 17/01/2025 11:00:32
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 17/01/2025 11:00:17
ASSUNTOS
Projeto de Lei 17/01/2025 11:00:17
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 3 17/01/2025 173329
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 17/01/2025 11:22:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 173336 e o CRC FAF072AE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.