Ofício 172 de 03/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 118055 e CRC: 70A52FE1). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 172/2024/GP. Cabixi RO, 03 de julho de 2024.
EXMª SRª
Vereadora JUCIELI ANDRADE DE CARLI
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Senhora Presidente,
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, encaminhamos para apreciação e
deliberação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de
um crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
proveniente da transferência de recursos financeiros oriundos do Convênio nº
90/2024/PGE-SEJUCEL celebrado entre o Governo do Estado de Rondônia por
intermédio da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL e o
Município de Cabixi, cujo objeto é a aquisição de material esportivo para distribuição
gratuita, destinado a ações de apoio e desenvolvimento ao esporte no âmbito
municipal.
Considerando a importância do projeto e, tendo em vista, abertura do processo de
aquisição em cumprimento ao prazo de execução do objeto, contamos com o apoio
dos Nobres Vereadores pela aprovação da presente matéria.
Atenciosamente,
IZAEL DIAS MOREIRA
Prefeito Municipal
Avenida Tamoios, 4031 - Centro - Cabixi/RO CEP: 76.994-000
Contato: (69) 3345-2353 - Site: www.cabixi.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.159/0001-20
Documento assinado eletronicamente por Izael Dias Moreira, PREFEITO MUNICIPAL, em
03/07/2024 às 09:16, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
118055 e o código verificador 70A52FE1.
Ofício 172 de 03/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 118055 e CRC: 70A52FE1). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO Projeto de Lei 03/07/2024 118057
2 ANEXO Convênio nº 90/SEJUCEL 03/07/2024 118079
3 ANEXO Plano de Trabalho 03/07/2024 118080
Docto ID: 118055 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº , DE 03 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DO
CONVÊNIO Nº 90/2024/PGE-SEJUCEL CELEBRADO
ENTRE O ESTADO DE RONDÔNIA POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA JUVENTUDE,
CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL E O
MUNICÍPIO DE CABIXI PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual do vigente
exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
destinados a abertura da dotação abaixo, conforme segue:
0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
0401 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
27.812.0008.1.050 - Aquisição de Materiais Esportivos – Convênio Estadual
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 80.000,00
Fonte de Recursos: 1701- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
TOTAL...................R$ 80.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo
predecessor, são provenientes da transferência de recursos financeiros oriundos do Convênio nº
90/2024/PGE-SEJUCEL celebrado entre o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da
Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL e o Município de Cabixi, que
passa a integrar esta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cabixi – RO, 03 de julho de 2024.
IZAEL DIAS MOREIRA
Prefeito Municipal
ID: 118057 e CRC: 430D0BB5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos para apreciação e deliberação de
V. Exªs, Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de um crédito adicional especial
no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) proveniente da transferência de recursos
financeiros oriundos do Convênio nº 90/2024/PGE-SEJUCEL celebrado entre o
Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria da Juventude, Cultura,
Esporte e Lazer - SEJUCEL e o Município de Cabixi, cujo objeto é a aquisição de
material esportivo para distribuição gratuita, destinado a ações de apoio e
desenvolvimento ao esporte no âmbito municipal. A título de contrapartida do
Município, esta Prefeitura arcará com o valor de R$ 3.118,13 (três mil cento e dezoito
reais e treze centavos), recursos já previstos na Lei Orçamentária Anual para 2024.
Emenda de autoria de Sua Excelência o Deputado Estadual Alex Redano, a quem
prestamos nossos agradecimentos, os materiais esportivos que serão adquiridos tem
por finalidade a integração social, o conhecimento de valores sociais, o senso crítico e
o desenvolvimento de potencialidades em promoção da saúde e bem estar de
crianças e adolescentes através de atividades esportivas, a serem distribuídos em
época própria.
Justificamos a abertura do presente crédito orçamentário, tendo em vista a abertura
do respectivo processo de execução objeto do convênio, mediante a aquisição dos
materiais previstos do plano de trabalho (cópia em anexo).
O presente Projeto de Lei foi elaborado com base no disposto da Lei Orçamentária
Anual 1.348/2023, consubstanciado pela Lei Federal nº 4.320/64, no que tange a
abertura de crédito adicional especial por ocasião de convênio celebrado com o
Município.
Dada a importância da matéria em cumprimento ao prazo pré-estabelecido para
execução do objeto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores pela aprovação
da matéria. Ao tempo externamos nossos agradecimentos.
Cabixi-RO, 03 de julho de 2024.
IZAEL DIAS MOREIRA
Prefeito Municipal
ID: 118057 e CRC: 430D0BB5
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 118057
2920327A3F30CC19AAE92CF99ED2E564
430D0BB5
MD5:
CRC:
SHA256: 006E87584326A2F4AA17387225A2842BB3F1FF0997BC464A98BDC3F20B3EF176
ANEXO
Tipo do Documento
Projeto de Lei
Identificação/Número
03/07/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ofício: Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 03/07/2024 08:01:05 Finalização: 03/07/2024 08:01:19
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 03/07/2024 08:01:05
ASSUNTOS
CREDITO ESPECIAL 03/07/2024 08:01:05
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 172 03/07/2024 118055
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Izael Dias Moreira PREFEITO MUNICIPAL 03/07/2024 09:16:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 118057 e o CRC 430D0BB5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 90/2024/PGE-SEJUCEL
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA,
ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, inscrita no CNPJ/MF nº 00.394.585/0010-62, com sede no Município de
Porto Velho -RO neste ato representada, na pessoa de sua titular, o Superintendente Estadual, o Sr.
LOURIVAL JÚNIOR DE ARAÚJO LOPES, portador do CPF/MF n° 88X.XXX.XXX-49; e
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE CABIXI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.855.159/0001-20, com sede na
cidade de Cabixi-RO, neste ato representado pelo Sr. IZAEL DIAS MOREIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº
34X.XXX.XXX-91 de acordo com a representação que lhe é outorgada pelo documento registrado sob o Id.
(0043881332).
Considerando que os Ordenadores de Despesas que assinam o presente CONVÊNIO reconhece como
originais ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico n° 0032.001568/2023-75, que deu
origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador
Público;
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto
Estadual nº 26.165/2021, e demais normas pertinentes, seguindo as orientações contidas no Parecer nº
73/2024/PGE-SEJUCEL, Id. (0047633085), vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n°
0032.001568/2023-75, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela autoridade
competente, Ids. (0046190675/0044369337), do procedimento administrativo já identificado, que, para
todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com a aquisição de materiais esportivos para doação
através de chamamento público, conforme as especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho.
1.3. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela CONCEDENTE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 83.118,13 (oitenta e três mil cento e dezoito reais e treze centavos)
devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua
destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de
Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), provenientes de emenda parlamentar, conforme Notas de Empenho nº 2023NE001842 e
2023NE001843, Id. (0044558118);
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de pelo menos R$ 3.118,13 (três mil cento e dezoito reais e
treze centavos), conforme Declaração de Contrapartida, Id. (0043794081, fl. 1), e no uso de seus próprios
bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da
CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
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3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação
orçamentária: Cód. U.O.: 16004 - Programa de Trabalho: 27.812.2094.1149-114901 – Natureza de
Despesa: 33.40.41.02 – Fonte de Recursos: 1.500.0.07013.
3.2. Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE se for
verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente,
inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de
poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do
termo de convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei
Federal n° 14.133/2021, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e a
execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e
eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus
complementos.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
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decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
I - O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda
Estadual por culpa da referida entidade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui
pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a
fornecer capacitação mínima para tanto.
II - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
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ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. A vigência da presente parceria inicia-se a partir da assinatura do CONCEDENTE e CONVENENTE (e
congêneres), não tendo a aposição do visto, pelo Procurador do Estado que o redigiu, qualquer efeito
para fins de validar o início de vigência ou qualquer outro efeito ao referido instrumento jurídico e findase em 30/06/2025, podendo ser alterado mediante termo aditivo.
9.2. Caso o CONVENENTE necessite dilatar o prazo de vigência de Convênio, este deverá solicitar seu
pedido através de requerimento com justificativa devidamente fundamentada, até 30 (trinta) dias antes
do término do exato período da execução do Convênio.
9.3. No caso de não manifestação sobre o interesse em prorrogação do instrumento no prazo estipulado,
ficará a proponente obrigada a apresentar a prestação de contas final, no prazo máximo de 60 (sessenta
dias) contados da data final da vigência do instrumento ou do término da execução do objeto, o que
ocorrer primeiro.
9.4. A faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas
condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de
antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
9.5. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
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10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única
do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo
CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, deve ser assinado eletronicamente pelos partícipes.
Documento assinado eletronicamente por LOURIVAL JUNIOR DE ARAUJO LOPES, Secretário(a), em
11/04/2024, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Izael Dias Moreira, Usuário Externo, em 12/04/2024, às
09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
ID: 99936 e CRC: B614E46E ID: 118079 e CRC: 7D8DC890
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0047681965 e o código CRC 4994B116.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0032.001568/2023-75 SEI nº 0047681965
ID: 99936 e CRC: B614E46E ID: 118079 e CRC: 7D8DC890
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 99936
6DE396056C6FB54CEBEE6327D2BDA246
B614E46E
MD5:
CRC:
SHA256: 0B6E8CCF8FBE8414F4B3E2348C8D52182BD6456C8A78086D75FBB28F1EEEA5F3
TERMO
Tipo do Documento
DE CONVENIO
Identificação/Número
09/05/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Memorando solicitando abertura de credito - aquisição de materias esportivos para doação
Súmula/Objeto:
Usuário: Vanilson Rodrigues de Sales Junior
Criação: 09/05/2024 07:51:10 Finalização: 09/05/2024 07:51:33
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 09/05/2024 07:51:10
ASSUNTOS
MEMORANDO 09/05/2024 07:51:10
memorando orçamentário 09/05/2024 07:51:10
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 220 08/05/2024 99380
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 99936 e o CRC B614E46E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 118079 e CRC: 7D8DC890
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 118079
29C97252A073A51606B91A7C8D8329C2
7D8DC890
MD5:
CRC:
SHA256: B3750BA1B72D586DDB4AEEA933C758745A93202541AD2E777F0AB76185274664
ANEXO
Tipo do Documento
Convênio nº 90/SEJUCEL
Identificação/Número
03/07/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ofício: Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 03/07/2024 08:02:39 Finalização: 03/07/2024 08:03:05
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 03/07/2024 08:02:39
ASSUNTOS
CREDITO ESPECIAL 03/07/2024 08:02:39
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 172 03/07/2024 118055
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 118079 e o CRC 7D8DC890.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO.
PLANO DE TRABALHO
EVENTO: AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS ESPORTIVOS
1. Identificação do Evento
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA ATENDER OS MUNICÍPES DE CABIXI/RO, ATRAVÉS DE DOAÇÃO POR
CHAMAMENTO PÚBLICO.
BEM COMO ATENDER O PROJETO A.R.C.E.S.C DO MUNICIPIO DE CABIXI, ATRAVÉS DE DOAÇÃO.
O OBJETO DO PROJETO É DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA O MUNICÍPIO, UMA VEZ QUE SERÃO ADQUIRIDOS MATERIAIS
ESPORTIVOS PARA CONTRIBUIR COM AS AÇÕES DESENVOLVIDAS NO ESPORTE, COMO CAMPEONATOS, TORNEIOS, ENTRE
OUTROS EVENTOS QUE INSTIMULAM A PRATICA DO ESPORTE, SENDO O OBJETIVO PRINCIPAL DEMOCRATIZAR O ACESSO
AO ESPORTE EDUCACIONAL DE QUALIDADE, COMO FORMA DE INCLUSÃO SOCIAL, OCUPANDO O TEMPO OCIOSO DE
CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.
2. Identificação da Entidade Proponente
Nome da entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
CNPJ da entidade: 22.855.159/0001-20
Endereço da Entidade: AV TAMOIOS 4032 CENTRO CEP: 76.994-000
Complemento: Município: CABIXI UF: RO
DDD (telefone): (69) 3345 - 2353
DDD (Cel): (69) 98121 - 9529
Validade do Mandado da
Diretoria Atual:
De 01/01/2020 Até 31/12/2024
Finalidade Estatutária: PREFEITO DO MUNICIPIO DE CABIXI
Data de Funcação: 01/01/2020
Dirigente: (Prefeito (a), Reitor
(a), Presidente)
IZAEL DIAS MOREIRA
Email do dirigente: (informe
apenas um)
izaelmoreira@hotmail.com
DDD (Cel): (69) 98105 – 1177
RG do dirigente: 382286 Órgão Expedidor: SESP/RO
CPF do Dirigente: 340.617.382-91
3. Identificação da Instituição Organizadora: Não há
Nome da entidade:
CNPJ da entidade:
Endereço da Entidade: CEP:
Complemento: Município: UF:
DDD (telefone):
DDD (Fax):
DDD (Cel):
ID: 87507 e CRC: 6230754D ID: 99937 e CRC: D25C3EBD ID: 118080 e CRC: C25AE2BD
Dirigente: (Prefeito (a), Reitor
(a), Presidente)
Email do dirigente: (informe
apenas um)
RG do dirigente: Órgão Expedidor:
CPF do Dirigente:
4. Responsável técnico pelo Projeto
Nome Completo: APARECIDA ALVES ARARUNA
Email: (informe apenas um) mialvesmiguel@hotmail.com
Endereço: RUA TABAJARA, N° 3242 - CENTRO
Complemento: CEP: 76994-000
Município: CABIXI UF: RO
DDD (telefone): (69) 3345-2283
DDD (Fax):
DDD (Cel): (69) 98121-9529
5. Instituições Participantes do Evento
Nome da Instituição: A.R.C.E.S.C. – Assossiação Recreativa, Cultural, Esportiva e Social de Cabixi
Endereço: AV TAMOIOS, CENTRO
Município: CABIXI UF: RO
6. Descrição da Realidade (diagnóstico)
O presente projeto tem como objetivo a Aquisição de materiais esportivos para contribuir com as ações
desenvolvidas no Município através da pratica de esportes, como expressão de cultura e rendimento, se
justifica pela participação da comunidade que a cada ano aumenta gradativamente, tendo como principal
objetivo à produção esportiva, cultural e local, através do da associação A.R.C.E.S.C.
Espera-se com o projeto a expansão do esporte, integrando a criança e o adolescente no contexto de
uma sociedade plena e constituida afastando-os o maximo do tempo ocioso das influências negativas da
realidade em que vivem, substituindo estes momentos de degradação por momentos de crescimento e
desenvolvimento adequando a atividade fisica, preocupando com a cordenação motora, flexibilidade,
agilidade, habilidade a educação domestica, escolar e total interação familiar para atingir com exito os
anseios da sociedade.
Bem como, pretendemos forjar cidadões conhecedores de direitos, deveres e suas limitações para com a
comunidade em que vivem.
7. Data (ou período) de realização/execução:
De 01/05/2024 a 30/04/2025
8. Cronograma de Execução
Receber os itens esportivos, objeto deste Plano de Trabalho, executar processo de doação a ASSOSSIAÇÃO
RECREATVA, CULTURAL, ESPORTIVA E SOCIAL DE CABIXI - A.R.C.E.S.C. através de cooperação entre a assossiação e
o Municipio de Cabixi.
ID: 87507 e CRC: 6230754D ID: 99937 e CRC: D25C3EBD ID: 118080 e CRC: C25AE2BD
9. Informe a (s) cidade (s) onde o evento será realizado
UF: RO Município: CABIXI Nº de Habitantes: 5351
10. Histórico
A assossiação A.R.C.E.S.C. se deu inicio no mês de maio do ano de 2016 , desde então a mesma vem participando
de varias competições de base no estado de Rondônia, a mesma tem chegado em varias semi finais e finais dentro
do estado.
Destaca-se o aluno da assossiação Caio;
Caio Felipe atualmente na base do Clube Cuiaba F.C. onde o mesmo vem se destacando, Caio garantiu a vitória do
Time na final do campeonato mato-grossense sub 13 em 2022, marcando o gol do titulo.
A associação tambem proporciona e incentiva os atletas a participarem de peneiras, entre outras avaliações
dentro e fora do estado.
Alem de proporcionar que seus atletas joguem campeonatos fora do estado, represntando outras equipes,
através de parcerias.
No começo do ano de 2024 a Assossiação foi campeã nas categorias Sub 13 e Sub 17 na Copa Pimenteiras de
Futsal.
11. Enquadramento
10.1 Quanto à natureza: ( ) Evento Educacional ( X ) Evento de Participação
( ) evento Científico
10.2 Quanto á Abrangência: ( X ) Local ( )Regional ( ) Nacional ( ) Internacional
12. Metodologia
Receber os itens esportivos, através deste Plano de Trabalho, executar processo de doação a ASSOSSIAÇÃO
RECREATVA, CULTURAL, ESPORTIVA E SOCIAL DE CABIXI - A.R.C.E.S.C. através de cooperação entre a assossiação
e o Municipio de Cabixi.
13. Objetivos Gerais e específicos
13.1 – Objetivos através da Associação:
Objetivos gerais – Promover a integração social, o conhecimento de valores sociais, o senso crítico e o
desenvolvimento de potencialidades em uma comunidade através de atividades saudáveis, desenvolvendo a
saúde e bem estar de crianças e adolescentes. Além claro de proporcionar o bem-estar deles junto à sociedade
através de atividades esportivas. Objetiva-se, ainda, proporcionar: o incentivo à prática de atividades
esportivas, bem como futebol de salão, futebol de areia, futebol society, disponibilizando estrutura e
equipamentos adequados para as atividades esportivas propostas dentro do projeto, proporcionando além do
bem-estar, segurança e qualidade de vida na execução das atividades.
Objetivos específicos – Promover a prática de atividades esportivas, serem atendidos pelo projeto; Interação
entre os participantes e destes com a sua realidade local; Melhoria da autoestima dos participantes; Melhoria
das capacidades e habilidades motoras dos participantes Contribuição com a melhoria na qualidade de vida dos
participantes voltada para a saúde. Oportunizar participação em eventos esportivos e culturais, a fim de
promover a interação e convívio social; Promover o aprendizado em grupo, a cooperação e a parceria;
Despertar no público assistido uma consciência crítica à prática esportiva como atividade básica para a
promoção do desenvolvimento físico, mental e de saúde dos envolvidos; Contribuir para o desenvolvimento
humano em busca de uma qualidade de vida capaz de suprir suas necessidades.
13.2 -Finalidade do convênio
Receber os itens esportivos, objeto deste Plano de Trabalho, executar processo de doação a ASSOCIAÇÃO
RECREATVA, CULTURAL, ESPORTIVA E SOCIAL DE CABIXI - A.R.C.E.S.C. através de cooperação entre a associação e
o Municipio de Cabixi.
13.3 -Caracterização dos interesses recíprocos:
Cabixí é um município brasileiro, localizado no Cone sul do Estado de ROndônia, na Região Norte do país. A área
territorial do município de Cabixí é 1.314,353 km².A distância até a capital do estado é de oitocentos e quatro
quilômetros. Município pequeno com a população estimada de 5.351 habitantes, segundo IBGE
ID: 87507 e CRC: 6230754D ID: 99937 e CRC: D25C3EBD ID: 118080 e CRC: C25AE2BD
13.4 -Público alvo:
Moradores da zona urbana e rural do Municipio de Cabixi, sem uma faixa etaria exclusiva.
13.5 - Problema a ser resolvido:
O projeto beneficiará toda a comunidade cabixiense. Proporcionando aos beneficiários de forma simples, com
baixo custo operacional e econômico, uma maior oportunidade de recreação e prática esportiva. Contribuindo,
assim, com o desenvolvimento social e bem-estar da comunidade através da ASSOCIAÇÃO RECREATVA,
CULTURAL, ESPORTIVA E SOCIAL DE CABIXI - A.R.C.E.S.C.
13.6 -Relação entre a proposta e os objetivos e diretrizes da Concedente:
Como a proposta visa a Educação em Saúde , esporte e lazer se enquadra perfeitamente dentro das diretrizes do
programa, pois objetiva à promoção da saúde através do esporte na perspectiva de minimizar agravos à saúde,
ocasionados pela falta e/ou inadequação da prática de atividades físicas além de proporcionar diversão e lazer
13.7 - Objeto do Convênio:
O OBJETO DO PROJETO/CONVÊNIO É DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA O MUNICÍPIO, UMA VEZ QUE SERÃO
ADQUIRIDOS MATERIAIS ESPORTIVOS PARA CONTRIBUIR COM AS AÇÕES DESENVOLVIDAS NO ESPORTE, ATRAVÉS
DA ASSOSSIAÇÃO RECREATVA, CULTURAL, ESPORTIVA E SOCIAL DE CABIXI - A.R.C.E.S.C. QUE TEM POR OBJETIVO
PRINCIPAL DEMOCRATIZAR O ACESSO AO ESPORTE EDUCACIONAL DE QUALIDADE, COMO FORMA DE INCLUSÃO
SOCIAL, OCUPANDO O TEMPO OCIOSO DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL.
13.8 -Capacidade Técnica e Gerencial:
O recebimento do objeto será feito pela equipe responsável pelo setor de esportes da Prefeitura, bem como o
direcionamento correto até conclusão do processo de chamamento público, sendo todo o processo
acompanhado pelos setores jurídico e controladoria, a fim das devidas prestações de contas estabelecidas
13.9 – Proposta de vigência (dias corridos):
01/05/2024 a 31/04/2025 para aquisição e doação dos objetos do convênio
14. Programação
Programação da ASSOCIAÇÃO RECREATVA, CULTURAL, ESPORTIVA E SOCIAL DE CABIXI - A.R.C.E.S.C.
Programação Data Turno Instituição
responsável
Local
Treinamento e participação em competições Janeiro a
julho
Vespertino e
noturno
A.R.C.E.S.C. Ginásio de esportes,
quadra de areia, campos
Férias 14 a 31 de
julho
Treinamento e participação em
competições
Agosto a
dezembro
Vespertino e
noturno
A.R.C.E.S.C. Ginásio de esportes,
quadra de areia, campos
Férias A partir de 22
de dezembro
ID: 87507 e CRC: 6230754D ID: 99937 e CRC: D25C3EBD ID: 118080 e CRC: C25AE2BD
15. Cronograma de Atividades
Atividades
2024
Mês
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Janeiro
Fevereiro
março
Abril
Reuniões para
planejamento
Pesquisa de preços e
abertura do processo
licitatório para
aquisição dos itens
Tramites dos processos
até a compra
Entrega dos itens
Acompanhamento das
atividades
Prestação de contas
*Cronograma de atividade desejado.
16. Participantes/ Público alvo
16.1 Número Provável:
Direto – aproximadamente 120 crianças participam das atividades da ASSOSSIAÇÃO (divididos em 5
turmas)
Indireto – aproximadamente 200 pessoas – entre pais, responsáveis e tocedores.
16.2 Origem dos participantes: ASSOCIAÇÃO RECREATVA, CULTURAL, ESPORTIVA E SOCIAL DE CABIXI -
A.R.C.E.S.C.
16.3 Faixa etária/categorias de divisão: entre 7 a 17 anos
16.4 Processo de seleção: Não haverá.
17. Divulgação
Os Eventos realizados pela associação serão divuldado via rádio, pagina da Prefeitura Municipal de Cabixi e pagina
da assossiação A.R.C.E.S.C.
18. EQUIPE EXECUTORA DO CONVÊNIO:
FUNÇÃO NOME REGISTRO
PROFISSIONAL
TELEFONE E-MAIL
Dir. Div. Esporte Thiago Batista de Sá 11789 (69) 98135-0297 thiago_bdesa@hotmail.com
Dir. Dep. Transporte Edival Rodrigues de Souza 6998 (69) 98120-9399 edivalsm2008@gmail.com
Sec. Adjunto da SEMEC Vanilson R. Sales Junior 12734 (69) 99244-7966 vanilson09.salles@gmail.com
ID: 87507 e CRC: 6230754D ID: 99937 e CRC: D25C3EBD ID: 118080 e CRC: C25AE2BD
18 – METAS
Qualitativas/
Quantitativas
Qualitativas; O projeto beneficiará toda a comunidade cabixiense. Proporcionando aos
beneficiários de forma simples, com baixo custo operacional e econômico, uma maior oportunidade de
recreação e prática esportiva. Contribuindo, assim, com o desenvolvimento social e bem-estar da
comunidade através da Assossiação A.R.C.E.S.C.
INDICADORES:
Execução Conforme planejado no projeto
INSTRUMENTO DE VERIFICAÇÃO:
Relatório dos envolvidos do projeto
Cópias dos materiais de divulgção
Fotos
Quantitativas; O Projeto terá a participação direta de aproximadamente 120 (cento e vinte)
atletas, entre eles crianças e jovens de 7 (sete) a 17 (dezessete) anos, numero que aumenta com a
visibilidade que o projeto vem tendo.
INDICADORES:
Dasos estatístivos dos inscritos para participação no projeto, bem como jogos e atividades
realizadas.
INSTRUMENTOS DE VERIFICAÇÃO:
Relatório com os nomes das turmas, seus atletas e professor.
Fotos, releases e matérias divulgadas pela imprensa.
19 -Resultados esperados
Redução das ocorrências de situações de vulnerabilidade social;
— Criar um espaço adequado para atendimentos e realização das atividades das crianças e adolescentes;
— Melhoria nas atividades desenvolvidas pela associação
— Reduzir, junto a outras políticas públicas, índices de: violência entre os jovens; uso de drogas, através da prática
do esporte, onde o jovem aprende a conviver e trabalhar em equipe;
— Redução e prevenção de isolamento social e de institucionalização
— Melhoria nas atividades desenvolvidas, com a aquisição dos materiais.
20 -Forma de Publicação dos Resultados
Publicações em sites e paginas das redes sociais da prefeitura e tambem da Associação
21 -Indicador de Resultado proposto
Ha tempos que a Associação vem sendo desenvoldida, pode se notar mudanças como queda na evasão
escolar, melhora nas notas escolares, uma vez que a A.R.C.E.S.C. requer que seu alunos/atletas tenham
boas notas nas escolas, nota-se desempenho nas competições, disciplina, tanto dentro, qaunto fora da
associação.
Dentro do municipio há uma grande procura pela associação, os atletas têm se destacado em
competições e esso trouxe mais visibilidade para o municipio e para escolinha da associação
22 - Formas de acompanhamento e controle da execução
ID: 87507 e CRC: 6230754D ID: 99937 e CRC: D25C3EBD ID: 118080 e CRC: C25AE2BD
O recebimento do objeto será feito pela equipe responsável pelo setor de esportes da Prefeitura, bem como o
direcionamento correto até conclusão do processo de doação
ID: 87507 e CRC: 6230754D ID: 99937 e CRC: D25C3EBD ID: 118080 e CRC: C25AE2BD
23 - Orçamento Geral
Valor Projeto (A): R$ 80.000,00
Valor da Contrapartida (B): R$ 3.118,13
Valor Global (A+B) R$ 83.118,13
Valor do Repasse: R$ 80.000,00
*Seguindo anexo Planilha de Custo do Plano de Aplicação Detalhado
24 –Cronograma de Desembolso
CONCEDENTE
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Meta JAN FEV MAR ABR MAI JUN
1 - - - - R$ 80.000,00 -
Meta JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1 - - - - - -
PROPONENTE
R$ 3.118,13 (três mil cento de dezoito reais e treze centavos)
Meta JAN FEV MAR ABR MAI JUN
1 - - - - R$ 3.118,13 -
Meta JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1 - - - - - -
25- Contrapartida
Para Convênio se aplica:
Art. 11, § 1°. Nos convênios com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta dos Municípios
é obrigatório o oferecimento de contrapartida, em recursos financeiros, conforme percentual abaixo:
I – mínimo de 5% (cinco por cento) do valor global do convênio, para os Municípios com até 25.000 (vinte e
cinco mil habitantes); e
II – mínimo de 10% (dez por cento) do valor global do convênio, para os Municípios com mais de 25.000 (vinte
e cinco mil habitantes). (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 3.307, de 19/12/2013)
R$ 3.118,13 (três mil cento de dezoito reais e treze centavos)
26 - Outros financiadores/Patrocinadores/Parceiros
1- Entidade: Não há.
Responsável: Não há.
Atribuição da entidade Não há.
DDD (telefone): Não há.
Email: Não há.
ID: 87507 e CRC: 6230754D ID: 99937 e CRC: D25C3EBD ID: 118080 e CRC: C25AE2BD
Outras informações: Não há.
2- Entidade: Não há.
Responsável: Não há.
Atribuição da entidade Não há.
DDD (telefone): Não há.
Email: Não há.
Outras informações: Não há.
27 -Forma de Prestação de Contas do Cumprimento do Objeto
O recebimento do objeto será feito pela equipe responsável pelo setor de esportes da Prefeitura, bem como o
direcionamento correto até conclusão do processo de chamamento público, sendo todo o processo
acompanhado pelos setores jurídico e controladoria, a fim das devidas prestações de contas estabelecidas.
28 – Plano de Aplicação detalhado
META ETAPA /
FASE
ESPECIFICAÇÃO INDICADOR
FÍSICO DURAÇÃO
Material de Distribuição gratuita UND QTD INÍCIO TÉRMINO
1 1
APITO PLÁSTICO COM BICO DE SILICONE UNID 30
MAIO de 2024
ABRRIL de 202
5
BAMBOLÊ COLORIDO 60 CM UNID 10
BOLA FUTSAL OFICIAL COM 11 GOMOS E
CIRCUNFERENCIA: 62 A 64 CM UNID 10
BOLA INICIAÇÃO BORRACHA N° 8 UNID 12
BOLA INICIAÇÃO BORRACHA N° 12 UNID 12
BOLA FUTEBOL CAMPO INFANTIL COM 12
GOMOS E CIRCUNFERENCIA: 64 A 66 CM UNID 20
BOLA FUTEBOL CAMPO MIRIM COM 12
GOMOS E CIRCUNFERENCIA 61 A 64 CM UNID 20
BOLA DE FUTSAL OFICIAL ADULTO COM 12
GOMOS E CIRCUNFERENCIA: 61 A 64 CM UNID 70
BOLA PROFISSIONAL DE VOLEI COM 18
GOMOS E CIRCUNFERENCIA: 65 A 67 CM UNID 6
BOLA DE VOLEI ADULTO CIRCUNFERENCIA:
65 A 67 CM UNID 10
BOLA SOCIETY ADULTO OFICIAL COM 12
GOMOS E CIRCUNFERENCIA 68 A 70 CM UNID 70
BOLSA PARA BOLAS TUBO DE 6 BOLAS UNID 30
BOLSA CARREGAMENTO MATERIAIS
64X20X50 UNID 30
BOMBA DE AR COM CALIBRADOR DUPLA
AÇÃO UNID 25
COLETE ESPORTIVO CORES VARIADAS
JOGO COM 12 COLETES UNID 50
CONES EM PVC 30 CM CORES VARIADAS UNID 100
CONE ESPORTIVO PARA TREINO MODELO
ZEBRADO BRANCO/LARANJA 50 CM UNID 20
CONES (MINI) ALTURA ENTRE 20 A 25 CM UNID 100
CRONOMETRO DIGITAL PROFISSIONAL
PARA ESPORTES UNID 20
FAIXA DE CAPITAO UNID 30
KIT CARTAO ARBITRO DUAS CORES
(AMARELO/VERMELHO) UNID 10
MINI TRAVE JOGO COM 2 TRAVES
DESMONTAVEIS EM AÇO UNID 10
KIT SQUEEZECOM 6 UNIDADES DE 800ML
E PORTA SQUEEZE (ENGRADADO PARA 6 UNID 40
ID: 87507 e CRC: 6230754D ID: 99937 e CRC: D25C3EBD ID: 118080 e CRC: C25AE2BD
UNIDADES)
MALA COM CARINHO PARA MATERIAIS
ESPORTIVOS (360X320X190 CM) UNID 8
PRANCHETA TATICA MAGNETICA FUTEBOL
DE CAMPO UNID 1
PRANCHETA TATICA MAGNETICA FUTSAL UNID 4
PRANCHETA TATICA MAGNETICA VOLEI UNID 1
REDE DE VOLEI PROFISSIONAL 9,5X1 MTS UNID 5
REDE FUTEBOL DE SALÃO OFICIAL UNID 10
CARRINHO DE BOLAS DOBRAVEL
(45X45X90 CM) UNID 3
JUMP PROFISSIONAL 36 MOLAS UNID 6
GARRAFA TÉRMICA 12 LITROS COM PÉS E
TORNEIRA UNID 3
CAIXA TERMICA 50 LITROS COM
RODINHAS UNID 3
PLACAR DE MESA MARCADOR MANUAL
DOBRAVEL UNID 2
BOLSA DE MASSAGISTA ESPORTIVA
PROFISSIONAL UNID 2
Planilha de Custo do Plano de Aplicação Detalhado
Natureza da Despesa
Unid. Qtd
Valor
unitário
R$
Valor
Total
R$
Convene
nte
Concede
nte
Código Especificação
33.90.30 Material de Consumo
Item Especificação
1 APITO PLÁSTICO COM BICO DE SILICONE UNID 30 22,88 686,4
R$ 80.000,00
R$ 3.118,13
2 BAMBOLÊ COLORIDO 60 CM UNID 10 8,14 81,4
3
BOLA FUTSAL OFICIAL COM 11 GOMOS E
CIRCUNFERENCIA: 62 A 64 CM UNID 10
311,18
3111,8
4 BOLA INICIAÇÃO BORRACHA N° 8 UNID 12 43,87 526,44
5 BOLA INICIAÇÃO BORRACHA N° 12 UNID 12 46,48 557,76
6
BOLA FUTEBOL CAMPO INFANTIL COM 12
GOMOS E CIRCUNFERENCIA: 64 A 66 CM UNID 20
172,39
3447,8
7
BOLA FUTEBOL CAMPO MIRIM COM 12
GOMOS E CIRCUNFERENCIA 61 A 64 CM UNID 20
177,29
3545,8
8
BOLA DE FUTSAL OFICIAL ADULTO COM
12 GOMOS E CIRCUNFERENCIA: 61 A 64
CM
UNID 70
165,07
11554,9
9
BOLA PROFISSIONAL DE VOLEI COM 18
GOMOS E CIRCUNFERENCIA: 65 A 67 CM UNID 6
176,56
1059,36
10
BOLA DE VOLEI ADULTO
CIRCUNFERENCIA: 65 A 67 CM UNID 10
187,02
1870,2
11
BOLA SOCIETY ADULTO OFICIAL COM 12
GOMOS E CIRCUNFERENCIA 68 A 70 CM UNID 70
153,67
10756,9
12 BOLSA PARA BOLAS TUBO DE 6 BOLAS UNID 30 91,93 2757,9
13
BOLSA CARREGAMENTO MATERIAIS
64X20X50 UNID 30
99,25
2977,5
14
BOMBA DE AR COM CALIBRADOR DUPLA
AÇÃO UNID 25
104,48
2612
15
COLETE ESPORTIVO CORES VARIADAS
JOGO COM 12 COLETES UNID 50
141,04
7052
16 CONES EM PVC 30 CM CORES VARIADAS UNID 100 12,52 1252
17
CONE ESPORTIVO PARA TREINO MODELO
ZEBRADO BRANCO/LARANJA 50 CM UNID 20
20,88
417,6
18 CONES (MINI) ALTURA ENTRE 20 A 25 CM UNID 100 5,53 553
CRONOMETRO DIGITAL PROFISSIONAL UNID 20 207,91 4158,2
ID: 87507 e CRC: 6230754D ID: 99937 e CRC: D25C3EBD ID: 118080 e CRC: C25AE2BD
Solicitação de Celebração de Convênio
Nestes termos, venho submeter à apreciação de V.Sª. a presente Proposta de Plano de Trabalho,
visando ao repasse de recursospor meio de Convênio de Saída.
Cabixi, data e hora da assinatura.
Aparecida Alves Araruna
Secretaria Municipal de Educação,
Cultura esporte e Turismo.
Dec. 006/2021
19 PARA ESPORTES
20 FAIXA DE CAPITAO UNID 30 21,93 657,9
21
KIT CARTAO ARBITRO DUAS CORES
(AMARELO/VERMELHO) UNID 10
20,88
208,8
22
MINI TRAVE JOGO COM 2 TRAVES
DESMONTAVEIS EM AÇO UNID 10
397,01
3970,1
23
KIT SQUEEZECOM 6 UNIDADES DE 800ML
E PORTA SQUEEZE (ENGRADADO PARA 6
UNIDADES)
UNID 40
161,94
6477,6
24
MALA COM CARINHO PARA MATERIAIS
ESPORTIVOS (360X320X190 CM) UNID 8
158,80
1270,4
25
PRANCHETA TATICA MAGNETICA
FUTEBOL DE CAMPO UNID 1
182,82
182,82
26 PRANCHETA TATICA MAGNETICA FUTSAL UNID 4 182,82 731,28
27 PRANCHETA TATICA MAGNETICA VOLEI UNID 1 182,82 182,82
28 REDE DE VOLEI PROFISSIONAL 9,5X1 MTS UNID 5 270,59 1352,95
29 REDE FUTEBOL DE SALÃO OFICIAL UNID 10 260,16 2601,6
30
CARRINHO DE BOLAS DOBRAVEL
(45X45X90 CM) UNID 3
970,61
2911,83
31 JUMP PROFISSIONAL 36 MOLAS UNID 4 354,18 2125,08
32
GARRAFA TÉRMICA 12 LITROS COM PÉS E
TORNEIRA UNID 3
119,90
359,7
33
CAIXA TERMICA 50 LITROS COM
RODINHAS UNID 3
392,36
1177,08
34
PLACAR DE MESA MARCADOR MANUAL
DOBRAVEL UNID 2
152,20
304,4
35
BOLSA DE MASSAGISTA ESPORTIVA
PROFISSIONAL UNID 2
78,90
157,8
TOTAL GERAL R$ 82.942,76
Valor da contrapartida R$ 3.118,13
Valor de Repasse R$ 80.000,00
Valor Global R$ 83.118,13
ID: 87507 e CRC: 6230754D ID: 99937 e CRC: D25C3EBD ID: 118080 e CRC: C25AE2BD
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 87507
4F8A9D51EC1ADCC8C4017CA8A1C79024
6230754D
MD5:
CRC:
SHA256: 8E6D08A3759489EC31457A86C5A8CFE69A2E1DCF243628CA27BC7689BEBDCE42
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
SEJUCEL
Identificação/Número
27/03/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Plano de trabalho p/ SEJUCEL - MAteriais Esportivos
Súmula/Objeto:
Usuário: Vanilson Rodrigues de Sales Junior
Criação: 27/03/2024 17:08:24 Finalização: 27/03/2024 17:10:45
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 27/03/2024 17:10:34
ASSUNTOS
PLANO DE TRABALHO 27/03/2024 17:10:27
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Aparecida Alves Araruna Secretária Mun. de Educação 27/03/2024 17:13:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
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ID 87507 e o CRC 6230754D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 99937 e CRC: D25C3EBD ID: 118080 e CRC: C25AE2BD
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
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Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 99937
A0BFCDA8B77C60F5E20C3A3130189477
D25C3EBD
MD5:
CRC:
SHA256: B6F6F5F25F1BF743F05F0A290358375C8F24102219996BCF2B1C126B556BB46B
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
SEJUCEL
Identificação/Número
09/05/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Memorando solicitando abertura de credito - aquisição de materias esportivos para doação
Súmula/Objeto:
Usuário: Vanilson Rodrigues de Sales Junior
Criação: 09/05/2024 07:53:57 Finalização: 09/05/2024 07:54:18
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 09/05/2024 07:53:57
ASSUNTOS
MEMORANDO 09/05/2024 07:53:57
memorando orçamentário 09/05/2024 07:53:57
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 220 08/05/2024 99380
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 99937 e o CRC D25C3EBD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 118080 e CRC: C25AE2BD
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
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Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 118080
C2F31F5FD49A8EDF408EF787B6940922
C25AE2BD
MD5:
CRC:
SHA256: 0647859163DC137B6332EC9CF79FAB7C474454CA9E254D52752288FA00A5163E
ANEXO
Tipo do Documento
Plano de Trabalho
Identificação/Número
03/07/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ofício: Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 03/07/2024 08:03:18 Finalização: 03/07/2024 08:03:40
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 03/07/2024 08:03:18
ASSUNTOS
CREDITO ESPECIAL 03/07/2024 08:03:18
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 172 03/07/2024 118055
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 118080 e o CRC C25AE2BD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.