Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Cabixi
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 113/2025
“Dispõe sobre o dia da semana e o horário das
Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de
Cabixi/RO”.
Os Vereadores que subscrevem esse Projeto de Resolução, o fazem no
uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para apreciação do
Plenário dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Resolução, que
regulamenta o artigo 158, do Regimento Interno, nos termos que segue:
Art. 1º. Fica estabelecido que as Sessões Ordinárias serão semanais,
realizando-se às segundas-feiras, com início às 08:00 horas, na sede da Câmara
Municipal de Cabixi, Estado de Rondônia.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cabixi/RO, 15 de janeiro de 2025.
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MILTON ANTUNES DA SILVA ELEITON RODRIGUES DOS SANTOS
Vereador - Presidente Vereador - Vice-Presidente
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FABIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário
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APARECIDO OLIVEIRA FELTRIM DONIZETE NUNES DA SILVA
Vereador Vereador
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JUCIELI ANDRADE DE CARLI IMAR DE LIMA ROQUE FARIAS
Vereadora Vereador Vereador
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Cabixi
JUSTIFICATIVA
Por meio do Projeto de Resolução nº. 113/2025, os vereadores de
Cabixi/RO, pretendem alterar o horário das sessões, que atualmente ocorrem
todas as segundas-feiras, com início às 19:00 horas, para o mesmo dia, porém
para às 08:00 horas.
A realização das sessões no período da manhã, conforme opinião dos
Vereadores que assinam a matéria, facilitará a articulação entre os Poderes
Legislativo e Executivo, uma vez que as repartições públicas municipais, em
sua maioria, operam em horário comercial.
Essa mudança permitirá uma presença mais efetiva de secretários,
técnicos e outros representantes do Executivo durante as sessões, possibilitando
um diálogo mais ágil e eficiente para a resolução de demandas e
esclarecimentos de questões legislativas, inclusive facilitando os trabalhos, já
que serão realizadas no mesmo horário de funcionamento da Câmara
Municipal.
Sobre a participação popular, cabe destacar que a mudança de horário
não trará prejuízo ao público presencial, considerando que o acesso às
atividades legislativas continuará garantido e incentivado, inclusive se
considerar-mos que as sessões são gravadas e transmitidas ao vivo pelas
principais redes sociais, com fácil acesso ao público.
Ressalta-se que as sessões realizadas em horário comercial permitem
maior articulação entre os cidadãos e os vereadores, bem como facilitam a
presença de representantes de setores organizados da sociedade e de órgãos
administrativos que possam contribuir para os debates e deliberações”.
A realização das sessões em horário diurno aumenta a segurança de
todos os envolvidos. O deslocamento noturno de parlamentares, servidores e
cidadãos, sobretudo em horários avançados, pode expô-los a riscos que seriam
mitigados em atividades realizadas durante o dia.
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Cabixi
Dada a urgência de regulamentar o art. 158, do Regimento Interno1, a
matéria proposta deve ser votada em sessão extraordinária, para que seja dado
início ao ano legislativo.
Cabixi/RO, 15 de janeiro de 2025.
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MILTON ANTUNES DA SILVA ELEITON RODRIGUES DOS SANTOS
Vereador - Presidente Vereador - Vice-Presidente
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FABIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário
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APARECIDO OLIVEIRA FELTRIM DONIZETE NUNES DA SILVA
Vereador Vereador
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JUCIELI ANDRADE DE CARLI IMAR DE LIMA ROQUE FARIAS
Vereadora Vereador Vereador
1 Art. 158. A Câmara Municipal se reunirá, anual e ordinariamente, na sede do Município, de 2 de
fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, podendo também reunirse por convocação
extraordinária