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Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Cabixi
¹ Art. 150. Urgência é a tramitação abreviada das proposições, sem, contudo, quebrar o devido
procedimento legislativo.
Art. 151. Poderá solicitar a tramitação em regime de urgência:
I - o Prefeito E a Mesa Diretora, em proposições de sua autoria;
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA.
Os Vereadores membros da MESA DIRETORA, que esta
subscrevem, requerem a inclusão em pauta na forma regimental e, depois de ouvido o
Plenário, a alteração no Regime de Tramitação para Urgência Especial, do Projeto de
Lei nº. 1.522/2025, com observância do art. 150 e 151, inciso I, ambos do Regimento
Interno da Câmara Municipal¹.
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1.522/2025, QUE “ DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PELO MINISTÉRIO DA
SAÚDE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”.
A alteração do regime de tramitação para urgência especial da
Proposição supracitada é medida necessária para garantir a agilidade na análise,
discussão e votação da matéria.
Desse modo, pede a aprovação deste Requerimento ao
SOBERANO PLENÁRIO, para aprovar a alteração do regime de tramitação para
urgência especial, com a inclusão do presente requerimento, e votação em regime de
urgência.
Cabixi/RO, 31 de janeiro de 2025.
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MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS
Vereador - Presidente Vereador Vice-Presidente
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FABIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
Vereador 1ª Secretário Vereador 2º Secretário
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