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materia nº 1518/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1518 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaIndica que seja implantado o Programa Vale-Feira Municipal em Cabixi.
native_id126

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI
INDICAÇÃO Nº 1.518/2025.
AUTORES DA INDICAÇÃO
VEREADORA - JUCIELI ANDRADE DE CARLI, IMAR DE LIMA E ROQUE FARIAS
Os vereadores que subscrevem, após ouvido o Plenário e nos termos do artigo 129 
do Regimento Interno, vêm, mui respeitosamente, solicitar o encaminhamento de ofício 
ao Excelentíssimo Senhor Silvano Ascari de Almeida, Prefeito Municipal de Cabixi/RO, 
para que seja implantado o Programa Vale-Feira Municipal em Cabixi.
O que é?
O Vale-Feira é um benefício que pode ser concedido aos servidores públicos, no 
formato de um cartão específico para compras em feiras livres. O objetivo principal 
desse programa é estimular o consumo de alimentos saudáveis, fortalecer a agricultura 
familiar e movimentar a economia local.
Esse vale funciona como um crédito mensal disponibilizado em um cartão 
exclusivo, que pode ser utilizado apenas para a compra de produtos diretamente dos 
feirantes e pequenos produtores cadastrados no programa. Dessa forma, o dinheiro 
investido permanece no município, beneficiando a produção agrícola local e 
incentivando práticas de consumo mais sustentáveis.
Justificativa:
A implementação do Vale-Feira no município de Cabixi se justifica pelo impacto 
positivo que trará aos servidores municipais, os pequenos produtores locais e a 
economia da cidade. Esse benefício proporcionará uma alimentação mais saudável para 
os servidores e suas famílias, ao mesmo tempo em que fomenta a agricultura familiar e 
o comércio local.
Os principais benefícios do programa incluem:
1. Estímulo à agricultura familiar e ao comércio local – O vale garante um mercado 
seguro para pequenos produtores e feirantes, incentivando a produção de alimentos 
frescos e naturais;
2. Melhoria na qualidade da alimentação – Os beneficiários terão acesso a frutas, 
verduras, legumes e outros produtos saudáveis, contribuindo para uma alimentação 
mais equilibrada;
3. Fortalecimento da economia municipal – O dinheiro investido no programa 
circulará dentro do próprio município, gerando mais oportunidades de trabalho e renda 
para os agricultores locais;
ID: 180133 e CRC: 03AA7933
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI
4. Sustentabilidade e consumo consciente – Reduz a necessidade de transporte de 
alimentos de outras regiões, diminuindo custos logísticos e impactos ambientais;
5. Valorização dos servidores municipais – A concessão do vale como benefício 
adicional aos servidores reforça o compromisso da administração municipal com o bem￾estar dos trabalhadores;
6. Parceria com outros programas sociais – O Vale-Feira pode ser integrado a 
políticas públicas voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento rural, 
fortalecendo as iniciativas já existentes.
A criação do Vale-Feira em Cabixi representaria um avanço na valorização dos 
servidores municipais e na promoção do desenvolvimento econômico e social da cidade. 
Com um planejamento adequado, o programa pode ser um modelo sustentável de 
incentivo à economia local e à melhoria da qualidade de vida da população.
Na certeza do apoio de todos os Vereadores, solicitamos de forma urgente o 
atendimento da presente solicitação.
Cabixi/RO, 12 de fevereiro de 2025.
_______________________ _______________________ _______________________ 
 JUCIELI A. DE CARLI IMAR DE LIMA ROQUE FARIAS
 Vereadora Vereador Vereador
 Autora da Indicação Autor da Indicação Autor da Indicação
__________________________ _______________________ _____________________
APARECIDO OLIVEIRA FELTRIM DONIZETE NUNES DA SILVA FABIO GONÇALVES LUZ
 Vereador Vereador Vereador
 
________________________ ____________________________ ____________________
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS GILMAR ROSE
 Vereador Vereador Vereador
ID: 180133 e CRC: 03AA7933
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 180133
FFAEC268F4F81CC69EFA67C345D9223A
03AA7933
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CRC:
SHA256: DAC999E32741DCDC50A0C7FE5D714805EA2E395F4421DA76C04D53E013C700B0
Indicação
Tipo do Documento
1.518
Identificação/Número
12/02/2025
Data
Processo: 53-18/2025
Processo Documento
Indicação 1.518
Súmula/Objeto:
Usuário: Mateus Gabriel de Moura Lopes
Criação: 12/02/2025 12:45:50 Finalização: 12/02/2025 12:48:31
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI Cabixi RO 12/02/2025 12:45:50
ASSUNTOS
Indicação 12/02/2025 12:45:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Jucieli Andrade de Carli VEREADOR (A) 12/02/2025 13:09:20
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Roque Farias VEREADOR (A) 12/02/2025 13:15:38
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Eleilto Rodrigues dos Santos VEREADOR (A) 12/02/2025 13:16:19
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Aparecido Oliveira Feltrim VEREADOR (A) 12/02/2025 13:18:27
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Fábio Gonçalves Luz Vereador (a) 1º secretario 12/02/2025 13:20:06
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Gilmar Rose Vereador (a) 12/02/2025 14:10:39
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Milton Antunes da Silva PRESIDENTE 12/02/2025 16:41:04
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 180133 e o CRC 03AA7933.
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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