| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Indica que seja implantado o Programa Vale-Feira Municipal em Cabixi. |
| native_id | 126 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI INDICAÇÃO Nº 1.518/2025. AUTORES DA INDICAÇÃO VEREADORA - JUCIELI ANDRADE DE CARLI, IMAR DE LIMA E ROQUE FARIAS Os vereadores que subscrevem, após ouvido o Plenário e nos termos do artigo 129 do Regimento Interno, vêm, mui respeitosamente, solicitar o encaminhamento de ofício ao Excelentíssimo Senhor Silvano Ascari de Almeida, Prefeito Municipal de Cabixi/RO, para que seja implantado o Programa Vale-Feira Municipal em Cabixi. O que é? O Vale-Feira é um benefício que pode ser concedido aos servidores públicos, no formato de um cartão específico para compras em feiras livres. O objetivo principal desse programa é estimular o consumo de alimentos saudáveis, fortalecer a agricultura familiar e movimentar a economia local. Esse vale funciona como um crédito mensal disponibilizado em um cartão exclusivo, que pode ser utilizado apenas para a compra de produtos diretamente dos feirantes e pequenos produtores cadastrados no programa. Dessa forma, o dinheiro investido permanece no município, beneficiando a produção agrícola local e incentivando práticas de consumo mais sustentáveis. Justificativa: A implementação do Vale-Feira no município de Cabixi se justifica pelo impacto positivo que trará aos servidores municipais, os pequenos produtores locais e a economia da cidade. Esse benefício proporcionará uma alimentação mais saudável para os servidores e suas famílias, ao mesmo tempo em que fomenta a agricultura familiar e o comércio local. Os principais benefícios do programa incluem: 1. Estímulo à agricultura familiar e ao comércio local – O vale garante um mercado seguro para pequenos produtores e feirantes, incentivando a produção de alimentos frescos e naturais; 2. Melhoria na qualidade da alimentação – Os beneficiários terão acesso a frutas, verduras, legumes e outros produtos saudáveis, contribuindo para uma alimentação mais equilibrada; 3. Fortalecimento da economia municipal – O dinheiro investido no programa circulará dentro do próprio município, gerando mais oportunidades de trabalho e renda para os agricultores locais; ID: 180133 e CRC: 03AA7933 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI 4. Sustentabilidade e consumo consciente – Reduz a necessidade de transporte de alimentos de outras regiões, diminuindo custos logísticos e impactos ambientais; 5. Valorização dos servidores municipais – A concessão do vale como benefício adicional aos servidores reforça o compromisso da administração municipal com o bemestar dos trabalhadores; 6. Parceria com outros programas sociais – O Vale-Feira pode ser integrado a políticas públicas voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento rural, fortalecendo as iniciativas já existentes. A criação do Vale-Feira em Cabixi representaria um avanço na valorização dos servidores municipais e na promoção do desenvolvimento econômico e social da cidade. Com um planejamento adequado, o programa pode ser um modelo sustentável de incentivo à economia local e à melhoria da qualidade de vida da população. Na certeza do apoio de todos os Vereadores, solicitamos de forma urgente o atendimento da presente solicitação. Cabixi/RO, 12 de fevereiro de 2025. _______________________ _______________________ _______________________ JUCIELI A. DE CARLI IMAR DE LIMA ROQUE FARIAS Vereadora Vereador Vereador Autora da Indicação Autor da Indicação Autor da Indicação __________________________ _______________________ _____________________ APARECIDO OLIVEIRA FELTRIM DONIZETE NUNES DA SILVA FABIO GONÇALVES LUZ Vereador Vereador Vereador ________________________ ____________________________ ____________________ MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS GILMAR ROSE Vereador Vereador Vereador ID: 180133 e CRC: 03AA7933 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios, 4031 - Centro www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 180133 FFAEC268F4F81CC69EFA67C345D9223A 03AA7933 MD5: CRC: SHA256: DAC999E32741DCDC50A0C7FE5D714805EA2E395F4421DA76C04D53E013C700B0 Indicação Tipo do Documento 1.518 Identificação/Número 12/02/2025 Data Processo: 53-18/2025 Processo Documento Indicação 1.518 Súmula/Objeto: Usuário: Mateus Gabriel de Moura Lopes Criação: 12/02/2025 12:45:50 Finalização: 12/02/2025 12:48:31 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI Cabixi RO 12/02/2025 12:45:50 ASSUNTOS Indicação 12/02/2025 12:45:50 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Jucieli Andrade de Carli VEREADOR (A) 12/02/2025 13:09:20 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021. Roque Farias VEREADOR (A) 12/02/2025 13:15:38 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021. Eleilto Rodrigues dos Santos VEREADOR (A) 12/02/2025 13:16:19 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021. Aparecido Oliveira Feltrim VEREADOR (A) 12/02/2025 13:18:27 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021. Fábio Gonçalves Luz Vereador (a) 1º secretario 12/02/2025 13:20:06 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021. Gilmar Rose Vereador (a) 12/02/2025 14:10:39 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021. Milton Antunes da Silva PRESIDENTE 12/02/2025 16:41:04 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 180133 e o CRC 03AA7933. Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s). DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.