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Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Cabixi
¹ Art. 150. Urgência é a tramitação abreviada das proposições, sem, contudo, quebrar o devido
procedimento legislativo.
Art. 151. Poderá solicitar a tramitação em regime de urgência:
I - o Prefeito E a Mesa Diretora, em proposições de sua autoria;
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA.
Os Vereadores membros da MESA DIRETORA, que esta
subscrevem, requerem a inclusão em pauta na forma regimental e, depois de
ouvido o Plenário, a alteração no Regime de Tramitação para Urgência
Especial, do Projeto de Lei nº. 1.525/2025, com observância do art. 150 e 151,
inciso I, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal¹.
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1.525/2025, QUE “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PELO GOVERNO DO
ESTADO CONFORME PORTARIA Nº 4471/SESAU, DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A alteração do regime de tramitação para urgência especial
da Proposição supracitada é medida necessária para garantir a agilidade
na análise, discussão e votação da matéria.
Desse modo, pede a aprovação deste Requerimento ao
SOBERANO PLENÁRIO, para aprovar a alteração do regime de tramitação
para urgência especial, com a inclusão do presente requerimento, e votação
em regime de urgência
Cabixi/RO, 17 de fevereiro de 2025.
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MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS
Vereador - Presidente Vereador Vice-Presidente
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FABIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
Vereador 1ª Secretário Vereador 2º Secretário
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