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materia nº 1530/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1530 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDispõe sobre alteração parcial das leis N°s 1.331/2023 e 358/2000 que dispõe sobre a regularização de imóveis urbanos da sede do município por ocasião da primeira escritura pública, uso e ocupação do solo urbano e da outras providências.
native_id147

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Proposição aprovada — —
2025-04-01 NORMA SANCIONADA — —
2025-03-31 Proposição transformada em lei — —
2025-03-31 Proposição aprovada — —
2025-03-31 Proposição aprovada — —
2025-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-18 Comissões Permanentes Conjuntas — Retorno para as comissões em virtude do decurso de prazo do pedido de vista.
2025-03-14 Pedido de Vista Parlamentar — Pedido de vista dentro das comissões realizado pela Vereadora Jucieli Andrade de Carli.
2025-03-14 Proposição distribuída às comissões — —
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2025-02-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T08:23:22.976041-04:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício 39 de 21/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 182468 e CRC: 0622A435). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 039/2025/GP. Cabixi RO, 21 de fevereiro de 2025.
EXMº SRº
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, encaminhamos para apreciação e
deliberação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa alterar parcialmente as
Leis Municipais nºs 1.331, de 11 de julho de 2023 e 358, de 10 de outubro de 2000,
que versam sobre a escrituração de imóveis urbanos da cidade de Cabixi
integrante do Título de Domínio/INCRA/DFT/nº 09/94, tendo em vista incentivo e
regularização fundiária por ocasião da primeira escritura pública aos proprietários
que detém de forma legítima a posse dos imóveis.
Contando com o apoio dos Nobres Vereadores pela aprovação da matéria em
benefício dos proprietários de imóveis e ao desenvolvimento urbano de Cabixi,
externamos nossos sinceros agradecimentos.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Avenida Tamoios, 4031 - Centro - Cabixi/RO CEP: 76.994-000
Contato: (69) 3345-2353 - Site: www.cabixi.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.159/0001-20
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
21/02/2025 às 13:05, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
182468 e o código verificador 0622A435.
Ofício 39 de 21/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 182468 e CRC: 0622A435). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO Projeto de lei 21/02/2025 182475
Docto ID: 182468 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº , DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL DAS LEIS Nºs 
1.331/2023 E 358/2000 QUE DISPÕE SOBRE A 
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS DA SEDE DO
MUNICÍPIO POR OCASIÃO DA PRIMEIRA ESCRITURA 
PUBLICA, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de 
Rondônia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ao contribuinte detentor da posse de imóvel urbano da cidade de Cabixi, 
integrante do Título de Domínio/INCRA/DFT/nº 09/94, fica isento ao pagamento de valor atribuído a 
título de regularização, reconhecimento e transferência de domínio de imóvel urbano por ocasião da 
primeira escritura pública. 
Art. 2º Ao detentor da posse de que trata o artigo 1º, para formalização do pedido de 
outorga da escritura pública de regularização, reconhecimento e transferência de domínio, deverão 
apresentar à Coordenadoria Municipal de Planejamento do Município, os seguintes documentos:
a) – Requerimento;
b) - Certidão Negativa de Tributos Municipais;
c) - Documentos hábeis que comprovem a posse do imóvel; e
d) - Outros documentos a critério da Administração.
Art. 3º - A cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, será isenta 
quando da transmissão cujo alienante seja o Poder Público Municipal. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, parcialmente a Leis Municipais nºs 1.331, de 11 de julho de 2023 e 358, de 
10 de outubro de 2000.
 Cabixi – RO, 21 de fevereiro de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 182475 e CRC: A6A0FD67
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Submetemos a apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei 
que dispõe sobre alteração parcial das Leis nºs 1.331, de 11 de julho de 2023 e
358, de 10 de outubro de 2000 no que tange a escrituração de imóveis urbanos 
da cidade de Cabixi integrante do Título de Domínio/INCRA/DFT/nº 09/94, com 
o propósito adequar a norma vigente para regularização fundiária dos imóveis
urbanos da sede do Município por ocasião da primeira escritura pública. 
Fundamenta-se a presente proposição levando-se em conta a necessidade de 
alteração parcial das normas que norteiam a regularização fundiária dos 
imóveis urbanos da cidade, tendo em vista tratar-se de regularização, 
reconhecimento e transferência de domínio aos proprietários que detém de 
forma legítima a posse dos imóveis, destacando-se que a transmissão de 
domínio dos imóveis urbanos entre Município e o legítimo detentor da posse 
não se trata de instrumento de compra e venda e, sim, de regularização 
fundiária.
Assim, o presente projeto de lei vislumbra adequar as leis municipais para 
emissão das escrituras públicas, uma vez que não se trata de negócio de 
compra e venda de imóveis, cujo tratamento se propõe modificação. 
Importante destacar que a emissão da primeira escritura pública tem por 
finalidade promover o desenvolvimento urbano pois desempenha papel 
fundamental no âmbito dos negócios jurídicos, já que garante certeza e 
validade ao negócio realizado. Além disso, é o documento válido exigido
quando o proprietário oportunamente buscar por subsídio junto a agências 
financiadoras para melhoria do imóvel ou até colocá-lo em garantia a negócios
jurídicos por ventura realizados. Por outro lado, o incentivo não afeta a 
ID: 182475 e CRC: A6A0FD67
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
arrecadação municipal, uma vez que haverá compensação de receita com 
emissão de posteriores transmissões via escritura pública, considerando que 
atualmente é rotineira a venda da posse do imóvel por várias vezes sem a 
cobrança dos impostos devidos e alheios ao conhecimento do setor público 
responsável, dada a falta de registro de venda na matrícula do imóvel. 
Diante ao exposto e considerando o projeto de grande relevância ao 
desenvolvimento urbano de Cabixi, contamos com o apoio dos Nobres 
Vereadores pela aprovação da matéria em regime de urgência. 
 Cabixi – RO, 21 de fevereiro de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 182475 e CRC: A6A0FD67
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 182475
1CC1BF26E7A50B7CEFE76341B851198D
A6A0FD67
MD5:
CRC:
SHA256: D978E9E10793A1DEA7094CC2690615CD824C318021053313D1B64CF8E507B097
ANEXO
Tipo do Documento
Projeto de lei
Identificação/Número
21/02/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei que visa alterar parcialmente a Lei Municipal nº 1.331, de 11 de julho de 2023, que dispõe sobre a
escrituração de imóveis urbanos da cidade de Cabixi
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 21/02/2025 12:50:47 Finalização: 21/02/2025 12:51:01
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 21/02/2025 12:50:47
ASSUNTOS
Projeto de Lei 21/02/2025 12:50:47
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 39 21/02/2025 182468
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 21/02/2025 13:05:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 182475 e o CRC A6A0FD67.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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