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materia nº 1531/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1531 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaRegulamenta o piso salarial dos profissionais do magistério no âmbito da rede pública municipal para o exercício de 2025, conforme portaria do MEC n° 77, de 29 de janeiro de 2025, e da outras providências.
native_id148

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Proposição arquivada — —
2025-04-01 NORMA SANCIONADA — —
2025-03-31 Proposição transformada em lei — —
2025-03-31 Proposição aprovada — —
2025-03-31 Proposição aprovada — —
2025-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-18 Comissões Permanentes Conjuntas — Retorno para as comissões em virtude do decurso de prazo do pedido de vista.
2025-03-13 Pedido de Vista Parlamentar — Pedido de vista dentro das comissões realizado pela Vereadora Jucieli Andrade de Carli.
2025-03-12 Proposição distribuída às comissões — —
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-07 Proposição Inclusa nas Matérias do Expediente — —
2025-03-07 Proposição Protocolada na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T08:25:59.516270-04:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Ofício 58 de 07/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 185919 e CRC: 020A4FBC). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 058/2025/GP. Cabixi RO, 7 de março de 2025.
EXMº SRº
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Ao cumprimentar Vossa Excelência, submetemos a apreciação e deliberação
desse Poder Legislativo, Projeto de Lei que regulamenta o novo piso salarial dos
profissionais do magistério no âmbito da rede pública municipal para o exercício de
2025, conforme Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da
Educação.
Considerando a importância do projeto no pagamento do novo piso aos professores
do quadro municipal, inclusive pagamento da diferença dos valores retroativos aos
meses de janeiro e fevereiro com inclusão na folha do mês de março, contamos
com o apoio dos Nobres Vereadores pela aprovação da matéria em regime de
urgência. Ao tempo externamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Avenida Tamoios, 4031 - Centro - Cabixi/RO CEP: 76.994-000
Contato: (69) 3345-2353 - Site: www.cabixi.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.159/0001-20
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
07/03/2025 às 11:11, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
Ofício 58 de 07/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 185919 e CRC: 020A4FBC). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
185919 e o código verificador 020A4FBC.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO Projeto de Lei 07/03/2025 185921
2 ANEXO Portaria MEC nº 77/2025 07/03/2025 185923
Docto ID: 185919 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº , DE 7 DE MARÇO DE 2025.
REGULAMENTA O VALOR DO PISO SALARIAL 
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NO 
ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025, CONFORME PORTARIA 
MEC Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado 
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
 LEI:
 Art. 1º - O valor do piso salarial dos profissionais do 
magistério da rede pública municipal para o exercício de 2025, estabelecido por 
meio da Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação, passa
a vigorar de acordo com o anexo I, desta lei.
 Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2025.
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em 
especial o anexo I, da Lei nº 1.373, de 19 de março de 2024. 
 Cabixi-RO, 7 de março de 2025. 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 185921 e CRC: 3E3EB808
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PROFESSOR NÍVEL II
CLASSE NÍVEL REFERÊNCIAS
I II III
8-A II 4.867,77 4.911,97 4.956,61
8-B II 5.001,70 5.047,22 5.093,24
8-C II 5.139,70 5.186,62 5.234,01
8-D II 5.281,87 5.330,21 5.379,03
 
 Cabixi-RO, 7 de março de 2025. 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 185921 e CRC: 3E3EB808
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar Vossas Excelências, submetemos a apreciação e deliberação dos 
nobres pares, Projeto de Lei que regulamenta o piso salarial dos profissionais do 
magistério no âmbito da rede pública municipal para o exercício de 2025, conforme
Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação. 
Justificamos que a proposta ora em comento, tem o propósito adequar o piso 
salarial dos professores da rede pública municipal com base na norma que norteia a 
matéria a nível federal. Destacamos que o valor do novo piso em relação a 2024
obteve um reajuste na ordem de 6,26%, ou seja, aumento no valor de R$ 287,20 
(duzentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), o qual foi acrescido à tabela de 
vencimento do exercício anterior (Anexo I da Lei Municipal nº 1.373, de 19 de 
março de 2024), passando a vigorar de acordo com o Anexo I, do presente projeto 
de lei. Com isto, o novo piso dos professores com referência inicial passará a ser 
pago no valor de R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e 
setenta e sete centavos).
Importante informar que o valor do novo piso será pago retroativo a 1º de janeiro de 
2025, conforme determina a Portaria nº 77/MEC, sendo que o valor atinente à 
diferença dos meses de janeiro e fevereiro, será pago na folha do mês de 
março/2025. 
Considerando a matéria fundamental no cumprimento da norma federal 
supramencionada, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores pela aprovação
da matéria em regime de urgência. 
 Cabixi-RO, 7 de março de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal 
ID: 185921 e CRC: 3E3EB808
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 185921
495BDAC6DAD668819EE5652B9D18B92E
3E3EB808
MD5:
CRC:
SHA256: 5ED9DE2571D6ECCD59D722F6153AAB0686B3E262B5DE04B87B3D7B01B269234C
ANEXO
Tipo do Documento
Projeto de Lei
Identificação/Número
07/03/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 07/03/2025 11:05:01 Finalização: 07/03/2025 11:05:17
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 07/03/2025 11:05:01
ASSUNTOS
Projeto de Lei 07/03/2025 11:05:01
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 58 07/03/2025 185919
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 07/03/2025 11:11:57
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 185921 e o CRC 3E3EB808.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/01/2025 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 31
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA MEC Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica para o exercício de
2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e em conformidade com o disposto na Lei nº 11.738, de 16
de julho de 2008, bem como na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN, do Magistério
Público da Educação Básica, no exercício de 2025 para R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e
sete reais e setenta e sete centavos), na forma prevista na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 1º de janeiro de 2025.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
PORTARIA MEC Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - PORTARIA MEC Nº 77, DE 29 DE JANE... https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mec-n-77-de-29-de-janeiro-de-2025-610281446
1 of 1 24/02/2025, 10:34 ID: 185923 e CRC: C5D790D1
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 185923
5E943DB581049F03DF5AD70EDD3BA5BC
C5D790D1
MD5:
CRC:
SHA256: AC7F142229BC39430AE25AA5BE1F44B9762DAC6910AA7C90196BBF33E718DE6A
ANEXO
Tipo do Documento
Portaria MEC nº 77/2025
Identificação/Número
07/03/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 07/03/2025 11:05:57 Finalização: 07/03/2025 11:06:24
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 07/03/2025 11:05:57
ASSUNTOS
Projeto de Lei 07/03/2025 11:05:57
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 58 07/03/2025 185919
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 185923 e o CRC C5D790D1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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