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Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE LEI 1.532/2025
ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL
Nº 1.354/2024 - QUE DISPÕE SOBRE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.354/2024 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - O Auxílio Alimentação dos Servidores Públicos e Agentes Políticos do Poder
Legislativo Municipal de Cabixi/RO, passa a vigorar no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), mensais. (NR)
Parágrafo único – O Agente Político que acumular o cargo de servidor Público Municipal
receberá somente a diferença do valor pago pelo Município.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
contar de 01 de janeiro de 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Lei
1.354/2024.
Cabixi - RO, 07 de março de 2025.
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
FÁBIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
1º Secretário 2º Secretário
ID: 186070 e CRC: DB2AF717
Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo garantir a valorização dos servidores
públicos municipais e vereadores da Câmara Municipal de Cabixi/RO, por meio do
reajuste do vale-alimentação. O aumento deste benefício se faz necessário diante da
crescente inflação e do aumento dos custos dos gêneros alimentícios, que impactam
diretamente no poder de compra dos servidores e parlamentares.
Atualmente, o valor do vale-alimentação está defasado em relação à realidade
econômica, comprometendo a capacidade financeira dos beneficiários de manterem uma
alimentação de qualidade. A atualização do valor garantirá uma adequação justa,
promovendo melhores condições para que os servidores e vereadores possam
desempenhar suas funções com mais tranquilidade e eficiência.
Além disso, estudos econômicos indicam que a valorização de benefícios como o
vale-alimentação tem impacto positivo na saúde e na produtividade dos trabalhadores,
refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados à população. O reajuste
também está alinhado com as melhores práticas de gestão pública, garantindo que a
remuneração indireta seja suficiente para suprir as necessidades básicas dos servidores.
Dessa forma, a alteração proposta nesta lei visa corrigir distorções e garantir que
o benefício acompanhe a realidade econômica atual, promovendo justiça e
reconhecimento aos profissionais que atuam na administração pública municipal. Assim,
solicitamos a aprovação deste projeto, a fim de garantir melhores condições para os
servidores e vereadores, assegurando a dignidade e bem-estar destes trabalhadores
essenciais para o funcionamento do município.
Cabixi - RO, 07 de março de 2025.
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
FÁBIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
1º Secretário 2º Secretário
ID: 186070 e CRC: DB2AF717
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 186070
8E49B3648882A001717E4C2FCAD33E86
DB2AF717
MD5:
CRC:
SHA256: 58B4D2EEE63AC3531699A4633630E61CEDEAE997F0AA3E1FFBD497F4902ECA98
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1.532
Identificação/Número
07/03/2025
Data
Processo: 53-19/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 1.532
Súmula/Objeto:
Usuário: Mateus Gabriel de Moura Lopes
Criação: 07/03/2025 13:04:39 Finalização: 07/03/2025 13:07:36
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI Cabixi RO 07/03/2025 13:04:39
ASSUNTOS
Projeto de Lei 07/03/2025 13:04:39
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Milton Antunes da Silva PRESIDENTE 07/03/2025 13:08:27
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 186070 e o CRC DB2AF717.
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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