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materia nº 1532/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1532 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaAltera parcialmente a Lei Municipal N° 1.354/2024, que dispõe sobre o auxílio alimentação no âmbito do poder legislativo e da outras providências.
native_id149

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Proposição arquivada — —
2025-04-01 NORMA SANCIONADA — —
2025-03-31 Proposição transformada em lei — —
2025-03-31 Proposição aprovada — —
2025-03-31 Proposição aprovada — —
2025-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-18 Comissões Permanentes Conjuntas — Retorno para as comissões em virtude do decurso de prazo do pedido de vista.
2025-03-13 Pedido de Vista Parlamentar — Pedido de vista dentro das comissões realizado pela Vereadora Jucieli Andrade de Carli.
2025-03-11 Proposição distribuída às comissões — —
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-07 Proposição Inclusa nas Matérias do Expediente — —
2025-03-07 Proposição Protocolada na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T08:28:19.261150-04:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE LEI 1.532/2025
ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL 
Nº 1.354/2024 - QUE DISPÕE SOBRE AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER 
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.354/2024 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º - O Auxílio Alimentação dos Servidores Públicos e Agentes Políticos do Poder 
Legislativo Municipal de Cabixi/RO, passa a vigorar no valor de R$ 1.200,00 (um mil e 
duzentos reais), mensais. (NR)
Parágrafo único – O Agente Político que acumular o cargo de servidor Público Municipal 
receberá somente a diferença do valor pago pelo Município.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
contar de 01 de janeiro de 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Lei 
1.354/2024.
Cabixi - RO, 07 de março de 2025.
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
FÁBIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
 1º Secretário 2º Secretário
ID: 186070 e CRC: DB2AF717
Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo garantir a valorização dos servidores 
públicos municipais e vereadores da Câmara Municipal de Cabixi/RO, por meio do 
reajuste do vale-alimentação. O aumento deste benefício se faz necessário diante da 
crescente inflação e do aumento dos custos dos gêneros alimentícios, que impactam 
diretamente no poder de compra dos servidores e parlamentares.
Atualmente, o valor do vale-alimentação está defasado em relação à realidade 
econômica, comprometendo a capacidade financeira dos beneficiários de manterem uma 
alimentação de qualidade. A atualização do valor garantirá uma adequação justa, 
promovendo melhores condições para que os servidores e vereadores possam 
desempenhar suas funções com mais tranquilidade e eficiência.
Além disso, estudos econômicos indicam que a valorização de benefícios como o 
vale-alimentação tem impacto positivo na saúde e na produtividade dos trabalhadores, 
refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados à população. O reajuste 
também está alinhado com as melhores práticas de gestão pública, garantindo que a 
remuneração indireta seja suficiente para suprir as necessidades básicas dos servidores.
Dessa forma, a alteração proposta nesta lei visa corrigir distorções e garantir que 
o benefício acompanhe a realidade econômica atual, promovendo justiça e 
reconhecimento aos profissionais que atuam na administração pública municipal. Assim, 
solicitamos a aprovação deste projeto, a fim de garantir melhores condições para os 
servidores e vereadores, assegurando a dignidade e bem-estar destes trabalhadores 
essenciais para o funcionamento do município.
Cabixi - RO, 07 de março de 2025.
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
FÁBIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
 1º Secretário 2º Secretário
ID: 186070 e CRC: DB2AF717
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 186070
8E49B3648882A001717E4C2FCAD33E86
DB2AF717
MD5:
CRC:
SHA256: 58B4D2EEE63AC3531699A4633630E61CEDEAE997F0AA3E1FFBD497F4902ECA98
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1.532
Identificação/Número
07/03/2025
Data
Processo: 53-19/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 1.532
Súmula/Objeto:
Usuário: Mateus Gabriel de Moura Lopes
Criação: 07/03/2025 13:04:39 Finalização: 07/03/2025 13:07:36
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI Cabixi RO 07/03/2025 13:04:39
ASSUNTOS
Projeto de Lei 07/03/2025 13:04:39
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Milton Antunes da Silva PRESIDENTE 07/03/2025 13:08:27
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 186070 e o CRC DB2AF717.
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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