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Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 114/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
ANEXO II - TABELA DE DIÁRIAS DA
RESOLUÇÃO Nº 89/2022 DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABIXI/RO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cabixi, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II - Tabela de Diárias da Resolução nº 89/2022 da Câmara
Municipal de Cabixi/RO, passando a vigorar com os seguintes valores:
Localização Estado de Rondônia Demais Estados da Federação
Valor da Diária com Pernoite
(24h)
R$ 600,00 R$ 1.000,00
Valor da Diária sem Pernoite
(12h)
R$ 300,00 R$ 500,00
Afastamento inferior a 12H Não fará jus Não fará jus
Art. 2º A concessão das diárias continuará observando os requisitos estabelecidos na
Resolução nº 89/2022, mantendo-se os critérios de deslocamento e comprovação de
despesas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Cabixi/RO, podendo ser
suplementadas caso necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Cabixi - RO, 07 de março de 2025.
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
FÁBIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
1º Secretário 2º Secretário
ID: 186073 e CRC: 54BA6985
Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
JUSTIFICATIVA PARA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DAS DIÁRIAS
A presente proposta de atualização do valor das diárias concedidas aos servidores
públicos municipais e vereadores da Câmara Municipal de Cabixi/RO tem como
fundamento a necessidade de adequação à realidade econômica atual. Com a inflação e o
aumento dos custos de transporte, hospedagem e alimentação, os valores atualmente
praticados tornaram-se insuficientes para cobrir as despesas inerentes às atividades
oficiais realizadas fora do município.
A diária é um benefício essencial para garantir que os servidores e vereadores
possam exercer suas funções de forma eficiente e sem prejuízo financeiro. Viagens
institucionais para representação do município, participação em capacitações e
congressos são fundamentais para o aprimoramento da gestão pública e melhoria dos
serviços prestados à população.
Com a atualização dos valores, busca-se garantir que os beneficiários possam
cumprir suas agendas institucionais sem arcar com custos pessoais, garantindo o devido
ressarcimento de suas despesas e evitando impactos financeiros negativos. Dessa forma,
a medida é essencial para a continuidade de um serviço público eficiente e responsável.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto para garantir uma
atualização justa e necessária dos valores das diárias, permitindo a adequada execução
das atividades públicas municipais com transparência e responsabilidade.
Cabixi - RO, 07 de março de 2025.
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
FÁBIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
1º Secretário 2º Secretário
ID: 186073 e CRC: 54BA6985
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 186073
A182F9977DE533EEE15FDBC62A3F3E51
54BA6985
MD5:
CRC:
SHA256: CF36C455FFBD3BFC80853944221CD9B7AE787628697F41CA348FDAF99BC39266
Projeto de Resolução
Tipo do Documento
114/2025
Identificação/Número
07/03/2025
Data
Processo: 53-5/2025
Processo Documento
Projeto de Resolução 114/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Mateus Gabriel de Moura Lopes
Criação: 07/03/2025 13:08:11 Finalização: 07/03/2025 13:11:19
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI Cabixi RO 07/03/2025 13:08:11
ASSUNTOS
Projeto de Resolução 07/03/2025 13:08:11
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Milton Antunes da Silva PRESIDENTE 07/03/2025 13:22:44
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 186073 e o CRC 54BA6985.
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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