Ofício 63 de 12/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 186983 e CRC: FDDA268C). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 063/2025/GP. Cabixi RO, 12 de março de 2025.
EXMº SRº
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Ao cumprimentar Vossa Excelência, submetemos a apreciação e deliberação
desse Poder Legislativo, Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito
adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil reais) visando o reforço orçamentário para suprir
ações da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Saúde,
destinado à contratação de empresa para prestação de serviços essenciais à
população, especialmente na limpeza de unidades de saúde, conservação,
manutenção, limpeza de praças, vias e logradouros do Município.
Considerando a importância do projeto no atendimento de serviços públicos
essenciais à população, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores pela
aprovação da matéria em regime de urgência, possivelmente em sessão
extraordinária dessa Casa Legislativa. Ao tempo externamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Avenida Tamoios, 4031 - Centro - Cabixi/RO CEP: 76.994-000
Contato: (69) 3345-2353 - Site: www.cabixi.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.159/0001-20
Ofício 63 de 12/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 186983 e CRC: FDDA268C). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
12/03/2025 às 09:35, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
186983 e o código verificador FDDA268C.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO Projeto de Lei 12/03/2025 186987
Docto ID: 186983 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº , DE 12 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual do vigente
exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos
e cinquenta mil reais), destinados ao reforço das dotações abaixo, conforme segue:
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0501 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0010.2.021 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 120.000,00
Fonte de Recursos: 2500 – Recurso não Vinculados de Impostos
0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0801 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
04.122.0002.2.048 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 330.000,00
Fonte de Recursos: 2500 – Recurso não Vinculados de Impostos
TOTAL...................R$ 450.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo
predecessor, são provenientes de superávit financeiro de acordo com demonstrativo do balanço
patrimonial do exercício financeiro de 2024, conforme Anexo I que integra esta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cabixi – RO, 12 de fevereiro de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 186987 e CRC: CEFCE182
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2024
ATIVO FINANCEIRO
Bancos Disponibilidade de Caixa 23.523.156,44
TOTAL ATIVO 23.523.156,44
PASSIVO FINANCEIRO
Saldo Extra do Passivo 26.942,06
Restos a Pagar Processado 1.587.366,12
Restos a Pagar Não Processado 4.404.152,73
TOTAL PASSIVO 6.018.460,91
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO= Total Ativo – Total Passivo 17.504.695,53
Crédito aberto até a presente data 1.800.653,89
Crédito aberto na presente data 450.000,00
Saldo 15.254.041,64
DEMONSTRATIVO POR FONTE DE RECURSO
Fonte STN Disponível Aberto até a presente
data
Aberto na presente
data
Saldo
2500 3.697.208,02 595.555,70 450.000,00 2.651.652,32
Cabixi-RO, 12 de fevereiro de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 186987 e CRC: CEFCE182
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Cumprimentamos cordialmente Vossas Excelências, ao tempo de encaminhar
para apreciação e deliberação dos Nobres Pares Projeto de Lei que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no
valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) visando o reforço
orçamentário para suprir ações da Secretaria Municipal de Obras e da
Secretaria Municipal de Saúde, vislumbrando a contratação de empresa para
prestação de serviços essenciais à população, especialmente na limpeza de
unidades de saúde, conservação, manutenção, limpeza de praças, vias e
logradouros do Município.
Destacamos que a contratação de serviços terceirizados em determinadas
áreas da administração traz diversos benefícios para a sociedade de um modo
geral, uma vez que a terceirização permite que serviços sejam realizados por
empresas especializadas, que possuem expertise e experiência na área o que
resulta em uma execução mais eficiente e de maior qualidade.
A contratação de tais serviços por intermédio de empresa especializada trará
melhoria na qualidade dos serviços públicos, pois exigência contratual permitirá
que as unidades gestoras do município fiscalizem o cumprimento fiel dos
serviços contratados melhorando a gestão e a qualidade dos serviços
prestados à população.
Frisa-se que há um déficit de mão-de-obra para as atividades supracitadas, de
modo que se torna urgente adoção de providências por parte da administração
no sentido de manter tais serviços em atendimento direto ao bem estar e
atendimento da coletividade.
A propósito, a limpeza de unidades de saúde é essencial não apenas para a
saúde e segurança dos pacientes, mas também para a eficiência do sistema de
saúde como um todo. Um ambiente limpo é um pilar fundamental para a
prestação de cuidados de qualidade.
ID: 186987 e CRC: CEFCE182
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
Da mesma forma, a limpeza de praças, vias e logradouros públicos é essencial
para garantir a saúde, segurança e bem-estar da população, além de contribuir
para a valorização do espaço urbano e a promoção de uma comunidade mais
unida e consciente, além de que uma cidade bem cuidada tende a atrair mais
visitantes e turistas com benefício direto à economia e ao comércio local; ajuda
a prevenir a proliferação de doenças transmitidas por vetores, como mosquitos
e roedores, que podem se proliferar em ambientes sujos; a manutenção dos
espaços públicos incentiva o uso desses locais para lazer, atividades culturais e
eventos comunitários fortalecendo o senso de pertencimento e comunidade.
Esses pontos destacam a terceirização como uma estratégia valiosa para
melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços públicos, beneficiando tanto a
administração quanto os cidadãos, fato pelo qual contamos com o apoio dos
Nobres Vereadores na apreciação e aprovação da matéria em regime de
urgência nessa Casa Legislativa.
Cabixi-RO, 12 de fevereiro de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 186987 e CRC: CEFCE182
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 186987
1219CADF8E40FF3FDDA9C9851FCFA520
CEFCE182
MD5:
CRC:
SHA256: 6C1E4D550C35E6DFB06921179543F3CECAD8AAE50BF260A1AAA1FBDF40946289
ANEXO
Tipo do Documento
Projeto de Lei
Identificação/Número
12/03/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 12/03/2025 09:01:16 Finalização: 12/03/2025 09:01:35
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos CABIXI RO 12/03/2025 09:01:16
Secretaria Municipal de Saúde CABIXI RO 12/03/2025 09:01:16
ASSUNTOS
Projeto de Lei 12/03/2025 09:01:16
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 63 12/03/2025 186983
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 12/03/2025 09:35:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 186987 e o CRC CEFCE182.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.