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materia nº 1533/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1533 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id159

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Proposição arquivada — —
2025-04-01 NORMA SANCIONADA — —
2025-03-31 Proposição transformada em lei — —
2025-03-31 Proposição aprovada — —
2025-03-31 Proposição aprovada — —
2025-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-14 Proposição distribuída às comissões — —
2025-03-14 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-12 Proposição Inclusa nas Matérias do Expediente — —
2025-03-12 Proposição Protocolada na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T08:31:17.850354-04:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Ofício 63 de 12/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 186983 e CRC: FDDA268C). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 063/2025/GP. Cabixi RO, 12 de março de 2025.
EXMº SRº
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Ao cumprimentar Vossa Excelência, submetemos a apreciação e deliberação
desse Poder Legislativo, Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito
adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil reais) visando o reforço orçamentário para suprir
ações da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Saúde,
destinado à contratação de empresa para prestação de serviços essenciais à
população, especialmente na limpeza de unidades de saúde, conservação,
manutenção, limpeza de praças, vias e logradouros do Município.
Considerando a importância do projeto no atendimento de serviços públicos
essenciais à população, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores pela
aprovação da matéria em regime de urgência, possivelmente em sessão
extraordinária dessa Casa Legislativa. Ao tempo externamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Avenida Tamoios, 4031 - Centro - Cabixi/RO CEP: 76.994-000
Contato: (69) 3345-2353 - Site: www.cabixi.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.159/0001-20
Ofício 63 de 12/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 186983 e CRC: FDDA268C). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
12/03/2025 às 09:35, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
186983 e o código verificador FDDA268C.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO Projeto de Lei 12/03/2025 186987
Docto ID: 186983 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº , DE 12 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte 
 LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual do vigente 
exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos 
e cinquenta mil reais), destinados ao reforço das dotações abaixo, conforme segue: 
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0501 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0010.2.021 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 120.000,00 
Fonte de Recursos: 2500 – Recurso não Vinculados de Impostos 
 
0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0801 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
04.122.0002.2.048 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 330.000,00 
Fonte de Recursos: 2500 – Recurso não Vinculados de Impostos
 TOTAL...................R$ 450.000,00 
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo 
predecessor, são provenientes de superávit financeiro de acordo com demonstrativo do balanço 
patrimonial do exercício financeiro de 2024, conforme Anexo I que integra esta lei. 
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Cabixi – RO, 12 de fevereiro de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal 
ID: 186987 e CRC: CEFCE182
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL 
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2024
ATIVO FINANCEIRO
Bancos Disponibilidade de Caixa 23.523.156,44 
TOTAL ATIVO 23.523.156,44 
PASSIVO FINANCEIRO
Saldo Extra do Passivo 26.942,06
Restos a Pagar Processado 1.587.366,12
Restos a Pagar Não Processado 4.404.152,73
TOTAL PASSIVO 6.018.460,91
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO= Total Ativo – Total Passivo 17.504.695,53
Crédito aberto até a presente data 1.800.653,89
Crédito aberto na presente data 450.000,00
Saldo 15.254.041,64
DEMONSTRATIVO POR FONTE DE RECURSO
Fonte STN Disponível Aberto até a presente 
data
Aberto na presente 
data
Saldo
2500 3.697.208,02 595.555,70 450.000,00 2.651.652,32
 Cabixi-RO, 12 de fevereiro de 2025.
 SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 186987 e CRC: CEFCE182
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Cumprimentamos cordialmente Vossas Excelências, ao tempo de encaminhar 
para apreciação e deliberação dos Nobres Pares Projeto de Lei que dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no 
valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) visando o reforço 
orçamentário para suprir ações da Secretaria Municipal de Obras e da 
Secretaria Municipal de Saúde, vislumbrando a contratação de empresa para 
prestação de serviços essenciais à população, especialmente na limpeza de 
unidades de saúde, conservação, manutenção, limpeza de praças, vias e 
logradouros do Município. 
Destacamos que a contratação de serviços terceirizados em determinadas 
áreas da administração traz diversos benefícios para a sociedade de um modo 
geral, uma vez que a terceirização permite que serviços sejam realizados por 
empresas especializadas, que possuem expertise e experiência na área o que 
resulta em uma execução mais eficiente e de maior qualidade.
A contratação de tais serviços por intermédio de empresa especializada trará 
melhoria na qualidade dos serviços públicos, pois exigência contratual permitirá 
que as unidades gestoras do município fiscalizem o cumprimento fiel dos 
serviços contratados melhorando a gestão e a qualidade dos serviços 
prestados à população.
Frisa-se que há um déficit de mão-de-obra para as atividades supracitadas, de 
modo que se torna urgente adoção de providências por parte da administração 
no sentido de manter tais serviços em atendimento direto ao bem estar e 
atendimento da coletividade. 
A propósito, a limpeza de unidades de saúde é essencial não apenas para a 
saúde e segurança dos pacientes, mas também para a eficiência do sistema de 
saúde como um todo. Um ambiente limpo é um pilar fundamental para a 
prestação de cuidados de qualidade.
ID: 186987 e CRC: CEFCE182
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
Da mesma forma, a limpeza de praças, vias e logradouros públicos é essencial 
para garantir a saúde, segurança e bem-estar da população, além de contribuir 
para a valorização do espaço urbano e a promoção de uma comunidade mais 
unida e consciente, além de que uma cidade bem cuidada tende a atrair mais 
visitantes e turistas com benefício direto à economia e ao comércio local; ajuda 
a prevenir a proliferação de doenças transmitidas por vetores, como mosquitos 
e roedores, que podem se proliferar em ambientes sujos; a manutenção dos 
espaços públicos incentiva o uso desses locais para lazer, atividades culturais e 
eventos comunitários fortalecendo o senso de pertencimento e comunidade.
Esses pontos destacam a terceirização como uma estratégia valiosa para 
melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços públicos, beneficiando tanto a 
administração quanto os cidadãos, fato pelo qual contamos com o apoio dos 
Nobres Vereadores na apreciação e aprovação da matéria em regime de 
urgência nessa Casa Legislativa. 
 Cabixi-RO, 12 de fevereiro de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 186987 e CRC: CEFCE182
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 186987
1219CADF8E40FF3FDDA9C9851FCFA520
CEFCE182
MD5:
CRC:
SHA256: 6C1E4D550C35E6DFB06921179543F3CECAD8AAE50BF260A1AAA1FBDF40946289
ANEXO
Tipo do Documento
Projeto de Lei
Identificação/Número
12/03/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 12/03/2025 09:01:16 Finalização: 12/03/2025 09:01:35
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos CABIXI RO 12/03/2025 09:01:16
Secretaria Municipal de Saúde CABIXI RO 12/03/2025 09:01:16
ASSUNTOS
Projeto de Lei 12/03/2025 09:01:16
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 63 12/03/2025 186983
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 12/03/2025 09:35:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 186987 e o CRC CEFCE182.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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