ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº /2025
Altera parcialmente o artigo 67 da Lei Orgânica do Município de Cabixi
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CABIXI, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que, de acordo com o inciso II do artigo 32 da Lei Orgânica, a
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1º - O Artigo 67 da Lei Orgânica do Município de Cabixi passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 67 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o Plano Plurianual;
II - as Diretrizes Orçamentárias;
III - o Orçamento Anual.
§ 1º O projeto de Lei do Plano Plurianual e suas revisões, para vigência até o final do primeiro
exercício financeiro do mandato subsequente, será encaminhado até a data de 30 de agosto e
devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
§ 2º O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até a data de 30 de setembro e
devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
§ 3º O projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado até a data de 30 de outubro e devolvido
para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
§ 4º A Lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas
decorrentes, bem como para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 5º A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração
pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará
a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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§ 6º A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados da
administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder
Público.
§ 7º O projeto de Lei Orçamentária Anual será acompanhado de demonstrativo regionalizado do
efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios
de natureza financeira, tributária, creditícia e de convênio.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se parcialmente o artigo 67 da mesma lei.
Cabixi – RO, 13 de março de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM DE EMENDA À LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar Vossas Excelências, encaminhamos para apreciação e deliberação
desse Poder Legislativo, Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de
Cabixi, em conformidade com o inciso II do artigo 32 da Lei Orgânica Municipal.
Justificamos aos Nobres Vereadores que a apresentação da referida emenda tem por
finalidade adequar os prazos de envio à Câmara Municipal dos projetos de lei do
Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, tendo em vista as
seguintes considerações:
Considerando o disposto do Art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000, que determina
que os projetos de lei de PPA e LDO devem ser compatíveis ao Projeto de Lei
Orçamentária Anual;
Considerando que a data atual de envio do projeto de LDO ao Poder Legislativo é de
15 de abril de cada ano, em que estabelece as metas e prioridades da administração
e norteia a elaboração da proposta orçamentária do ano subsequente;
Considerando que tais metas e prioridades da LDO devem estar compatíveis aos
objetivos e programas constantes do projeto de PPA, para evitar inconsistência das
peças orçamentárias;
Considerando que a projeção de receitas, segundo o sistema adotado e
recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado, é anualmente liberada após o
encerramento do primeiro semestre norteando a elaboração do PPA, LDO e LOA;
Considerando que recentemente, na data de 11 a 14 de fevereiro/25, o Tribunal de
Contas do Estado promoveu curso sobre o tema “Instrumentos de Planejamento
Governamental para Municípios”, ocasião em que foi sugerido alteração na ordem e
data de remessa das peças orçamentárias ao Poder Legislativo tendo em vista
elaboração das propostas de PPA, LDO e LOA mais próxima possível à realidade
financeira e orçamentária do Município; e
Considerando que o PPA atua de forma coordenada com os outros instrumentos
orçamentários conforme artigo 165 da Constituição Federal, qual seja a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), é que
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apresentamos a presente proposta de alteração de prazo para envio dos respectivos
projetos de lei à Câmara Municipal, na seguinte ordem:
- Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) e revisões, envio até 30 de agosto;
- Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), envio até 30 de setembro; e
- Projeto de Lei do Orçamento Anual (LOA), envio até 30 de outubro.
Tendo em vista que a presente alteração contribuirá de forma positiva na elaboração
das peças orçamentárias do Município, principalmente permitirá ao Poder Executivo e
Legislativo lapso temporal adequado às discussões e mensurações das diretrizes,
objetivos, metas, prioridades, receitas disponíveis e fixação das despesas para
atender as principais ações de governo no decorrer de quatro anos, contamos com o
apoio dos Nobres Vereadores pela aprovação da presente matéria em consonância
aos dispositivos legais vigentes.
Ao tempo externamos nossos agradecimentos com votos de estima e respeito.
Cabixi – RO, 13 de março de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 187323 e CRC: A378F8F6
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 187323
88FBB060A76FDE943716C472CAD05B7E
A378F8F6
MD5:
CRC:
SHA256: 25AD3C291B859298C8D56F910075C85E2B62C6A7930C1FF85890BA10C6D920B3
ANEXO
Tipo do Documento
Projeto de Emenda a Lei Orgânica do
Município
Identificação/Número
13/03/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhamento ao Poder Legislativo a Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 13/03/2025 09:09:24 Finalização: 13/03/2025 09:09:54
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 13/03/2025 09:09:24
ASSUNTOS
Projeto de Emenda da Lei Orgânica 13/03/2025 09:09:24
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 65 13/03/2025 187320
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 13/03/2025 09:28:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 187323 e o CRC A378F8F6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.