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materia nº 1537/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1537 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDispõe sobre alteração parcial da Lei nº1.310/2023 que define a estrutura administrativa, organograma funcional, plano de cargos efetivos, comissionados, atribuições, fixação de vencimentos, quadro de pessoal, atribuições e habilitações dos profissionais da Câmara Municipal de Cabixi-RO e dá outras providências.
native_id172

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Proposição arquivada — —
2025-05-19 NORMA SANCIONADA — —
2025-05-05 Proposição transformada em lei — —
2025-05-05 Proposição aprovada — —
2025-05-05 Proposição aprovada — —
2025-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-28 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-28 Projeto com o Relator — —
2025-04-28 Proposição distribuída às comissões — —
2025-04-25 Proposição Inclusa nas Matérias do Expediente — —
2025-04-25 Apresentada Emenda Substitutiva ao Projeto — —
2025-04-09 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-09 Relatório Emitido Pelo Relator — —
2025-03-31 Projeto com o Relator — —
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-24 Proposição distribuída às comissões — —
2025-03-24 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-21 Proposição Inclusa nas Matérias do Expediente — —
2025-03-20 Proposição Protocolada na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T08:27:49.843379-04:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE LEI Nº 1.537/2025
Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº1.310/2023 que 
define a estrutura administrativa, organograma 
funcional, plano de cargos efetivos, comissionados, 
atribuições, fixação de vencimentos, quadro de pessoal, 
atribuições e habilitações dos profissionais da Câmara 
Municipal de Cabixi-RO e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica alterada parcialmente a Lei nº 1.310/2023, que dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa, Organograma Funcional, Plano de Cargos Efetivos, Comissionados, 
Atribuições e Habilitações dos Profissionais, Fixação de Vencimentos, Quadro de 
Pessoal da Câmara da Câmara Municipal de Cabixi-RO.
Art. 2º - Fica alterado o Anexo I, do Quadro de Cargos Públicos Efetivos e 
Comissionados da Câmara Municipal de Cabixi, conforme nova redação em anexo.
Art. 3º - Fica alterado o Anexo II, da Tabela Salarial dos Cargos em Provimento 
Efetivo, com as prerrogativas por antiguidade, conforme nova redação em anexo.
Art. 4º - Fica alterado o anexo III, da Tabela Salarial dos Cargos de Provimento em 
Comissão, conforme nova redação em anexo.
Art. 5º - Fica alterado o anexo IV, do Organograma Funcional da Estrutura Básica da 
Câmara Municipal de Cabixi, conforme nova redação em anexo.
Art. 6º - Fica alterado o anexo V, das Atribuições e Habilitações dos Profissionais para 
provimento dos Cargos da Câmara Municipal de Cabixi, conforme nova redação em 
anexo.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se disposições em contrário em especial a 
Lei Municipal nº 1.310/2023.
Cabixi - RO, 20 de março de 2025.
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente Vice-Presidente
FÁBIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
 1º Secretário 2º Secretário
ID: 189304 e CRC: AAEC9126
Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
O presente Projeto de Lei tem como fundamento principal a necessidade de 
readequação da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cabixi/RO, em 
conformidade com o ordenamento jurídico vigente, especialmente no tocante à 
adequação dos cargos pertencentes ao quadro próprio de servidores, de forma a atender 
de maneira eficiente e eficaz às demandas e atribuições permanentes desta Casa 
Legislativa.
Destaca-se que a execução das funções típicas e essenciais da Câmara deve ser 
realizada por servidores integrantes de seu quadro de pessoal, compreendendo cargos de 
provimento efetivo, bem como cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e 
exoneração, conforme preceitua a legislação.
Nos últimos anos, o quadro de servidores desta Casa tem sofrido significativas 
baixas, em decorrência de exonerações voluntárias, motivadas pela aprovação de 
antigos servidores em concursos públicos de outros entes e órgãos da administração 
pública, bem como aposentadorias o que gera vacância dos cargos. A saída desses 
profissionais, muitos dos quais desempenhavam atividades cotidianas e imprescindíveis 
ao funcionamento da Câmara, gerou um déficit operacional que precisa ser corrigido 
com urgência.
Adicionalmente, há a possibilidade de novos afastamentos por motivos de 
licença médica ou por interesse particular, somando-se ao fato de que os servidores 
fazem jus ao direito constitucional de gozo de férias. Diante da inexistência de 
substitutos no atual quadro funcional, essas situações agravam ainda mais a carência de 
pessoal, prejudicando o bom andamento dos trabalhos legislativos e administrativos.
Outro ponto que merece destaque é a necessidade de atualização da remuneração 
dos servidores, em virtude da perda do poder aquisitivo causada pela inflação 
acumulada. A correção inflacionária é medida justa e necessária, que visa preservar a 
dignidade dos servidores, manter a motivação e a qualidade na prestação dos serviços 
públicos e, sobretudo, fomentar a valorização profissional. Valorizar os servidores é 
reconhecer o papel fundamental que desempenham na sustentação do funcionamento da 
Câmara Municipal, incentivando o compromisso e a excelência no exercício de suas 
atribuições.
Ressalta-se, ainda, a necessidade de adequação das verbas de representação dos 
cargos comissionados, observando o princípio da dignidade da pessoa humana e o 
respeito ao salário mínimo vigente. É inadmissível que tais verbas sejam fixadas em 
valor inferior ao salário mínimo nacional, sob pena de ofensa direta aos preceitos 
constitucionais e às normas trabalhistas. Essa correção visa garantir um mínimo 
ID: 189304 e CRC: AAEC9126
Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
existencial aos ocupantes desses cargos e resguardar a legalidade dos atos 
administrativos desta Casa.
Cumpre salientar que foi elaborado estudo de impacto orçamentário, anexo a 
este Projeto, que demonstra a viabilidade financeira da sua aprovação, sem 
comprometer a responsabilidade fiscal desta Casa Legislativa.
Diante de todo o exposto, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cabixi/RO, 
no pleno exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais, viu-se na obrigação 
de apresentar este Projeto de Lei, como medida essencial para reorganizar sua estrutura 
interna, garantir a continuidade dos serviços públicos prestados e reafirmar sua 
autonomia e independência institucional no âmbito do ordenamento jurídico pátrio.
Por fim, confiando na compreensão, no compromisso com a boa governança e 
na responsabilidade dos nobres vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, solicitamos o 
apoio e aprovação do presente Projeto de Lei, em razão de sua evidente relevância e 
urgência.
Cabixi - RO, 20 de março de 2025.
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente Vice-Presidente
FÁBIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
 1º Secretário 2º Secretário
ID: 189304 e CRC: AAEC9126
Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI-RO.
 * Descrição dos Códigos: 
 C: Livre Nomeação e Exoneração; 
 E: Efetivo;
CABIXI/RO, 20 DE MARÇO DE 2025.
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS FÁBIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
 Presidente Vice-Presidente 1º Secretário 2º Secretário
CÓDIGO TIPO NATUREZA RECRUTAMENTO DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE/
HABILITAÇÃO
Nº. DE CARGO/ 
FUNÇÃO
E Cargo Efetivo Concursado Procurador Jurídico Superior 01
E Cargo Efetivo Concursado Controlador Geral Interno Superior 01
E Cargo Efetivo Concursado Contador Superior 01
E Cargo Efetivo Concursado Agente Administrativo Médio 03
E Cargo Efetivo Concursado Zeladora Fundamental 01
E Cargo Efetivo (em extinção) Concursado Vigia Fundamental 03
C Cargo Comissão Livre Nomeação Diretor Geral Médio 01
C Cargo Comissão Livre Nomeação Diretor de Divisão e Analista de 
Processos Médio 01
C Cargo Comissão Livre Nomeação Diretor de RH Médio 01
C Cargo Comissão Livre Nomeação Assessor de Comunicação Médio 01
C Cargo Comissão Livre Nomeação Ouvidor Médio 01
C Cargo Comissão Livre Nomeação Assessor de Contratação Médio 01
C Cargo Comissão Livre Nomeação Chefe de Gabinete Médio 01
C Cargo Comissão Livre Nomeação Assessor Legislativo Médio 01
C Cargo Comissão Livre Nomeação Chefe de Setor de Limpeza Fundamental 01
ID: 189304 e CRC: AAEC9126
Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
ANEXO II
CABIXI/RO, 20 DE MARÇO DE 2025.
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS FÁBIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
 Presidente Vice-Presidente 1º Secretário 2º Secretário
TABELA SALARIAL DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO COM AS PROGRESSÕES POR ANTIQUIDADE
GRUPOS OCUPACIONAIS CLASSES
REFERÊNCIAS / ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO REAL
0 À 36 
MESES I
37 À 72
MESES II
73 À 108 
MESES III
109 À 144 
MESES IV
145 À 180 
MESES V
181 À 216 
MESES VI
217 À 252 
MESES VII
253 À 288
MESES VIII
289 À 324
MESES IX
325 À 360
MESES X
CONTADOR A R$ 2.174,90 R$ 2.240,14 R$ 2.307,35 R$ 2.376,57 R$ 2.447,87 R$ 2.521,30 R$ 2.596,94 R$ 2.674,85 R$ 2.755,09 R$ 2.837,75 
CONTROLADOR 
INTERNO
A
R$ 2.174,90 R$ 2.240,14 R$ 2.307,35 R$ 2.376,57 R$ 2.447,87 R$ 2.521,30 R$ 2.596,94 R$ 2.674,85 R$ 2.755,09 R$ 2.837,75 
PROCURADOR 
JURÍDICO A
R$ 2.174,90 R$ 2.240,14 R$ 2.307,35 R$ 2.376,57 R$ 2.447,87 R$ 2.521,30 R$ 2.596,94 R$ 2.674,85 R$ 2.755,09 R$ 2.837,75 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO
A
R$ 1.711,49 R$ 1.762,83 R$ 1.815,72 R$ 1.870,19 R$ 1.926,29 R$ 1.984,08 R$ 2.043,60 R$ 2.104,91 R$ 2.168,06 R$ 2.233,10 
VIGIA B R$ 1.583,02 R$ 1.630,51 R$ 1.679,43 R$ 1.729,81 R$ 1.781,71 R$ 1.835,16 R$ 1.890,21 R$ 1.946,92 R$ 2.005,33 R$ 2.065,49 
ZELADORA B R$ 1.583,02 R$ 1.630,51 R$ 1.679,43 R$ 1.729,81 R$ 1.781,71 R$ 1.835,16 R$ 1.890,21 R$1.946,92 R$ 2.005,33 R$ 2.065,49 
ID: 189304 e CRC: AAEC9126
Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
ANEXO III
TABELA SALARIAL DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE VERBA DE 
REPRESENTAÇÃO
CHEFE DE GABINETE 01 R$ 3.000,00
CHEFE DE SETOR DE LIMPEZA 01 R$ 1.518,00
ASSESSOR LEGISLATIVO 01 R$ 2.500,00
ASSESSOR CONTRATAÇÃO 01 R$ 1.518,00
DIRETOR DE DIVISÃO E ANALISTA DE PROCESSOS 01 R$ 2.000,00
DIRETOR DE RH 01 R$ 1.600,00
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 01 R$ 1.518,00
DIRETOR GERAL 01 R$ 2.000,00
OUVIDOR 01 R$ 1.518,00
*Nos termos do artigo 9º. da Lei 693/2012, o servidor efetivo nomeado para exercer cargo em Comissão é facultado optar por receber 
a Verba de Representação do Cargo Comissionado ou a remuneração do cargo efetivo acrescido do valor correspondente a 95% 
(Noventa e cinco por cento) da Verba de representação do cargo comissionado, a titulo de Gratificação de Representação.
CABIXI/RO, 20 DE MARÇO DE 2025.
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS FÁBIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
 Presidente Vice-Presidente 1º Secretário 2º Secretário
ID: 189304 e CRC: AAEC9126
Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
CABIXI/RO, 20 DE MARÇO DE 2025.
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS FÁBIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE 
. Presidente Vice-Presidente 1º Secretário 2º Secretário
PLENÁRIO
MESA DIRETORA
PRESIDENTE
CONTROLADOR 
GERAL
CONTABILIDADE
PROCURADOR 
JURÍDICO DIRETOR GERAL
ASSESSOR DE 
COMUNICAÇÃO
VIGIA OUVIDOR
DIRETOR DE DIVISÃO E 
ANALISTA DE PROCESSOS
AGENTE 
ADMINISTRATIVO
ASSESSOR DE 
CONTRATAÇÃO
DIRETOR DE RH CHEFE DE LIMPEZA
ZELADORA
CHEFE DE GABINETE
ASSESSOR 
LEGISLATIVO
ANEXO IV – ORGANOGRAMA
ID: 189304 e CRC: AAEC9126
Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÕES DOS PROFISSIONAIS PARA 
PROVIMENTO DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI-RO.
I. CHEFE DE GABINETE (cargo comissionado)
Requisito para provimento do cargo: Cargo de livre nomeação e exoneração, devendo 
possuir ensino médio completo, conhecimento em administração pública e informática. 
O Chefe de Gabinete é subordinado à Presidência da Câmara, com jornada de trabalho 
de 40 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar a Presidência e os Vereadores no planejamento, na organização, na supervisão, 
na ordenação das atividades parlamentares e na ordenação das atividades da Câmara; 
preparar e expedir circulares de interesse da Câmara, bem como instruções e 
recomendações da Presidência; Elaborar as proposições, tais como: propostas de emendas 
à lei orgânica, projetos de leis, de resoluções, de decretos legislativos, requerimentos, 
moções e outros; Preparar e expedir ofícios, memorandos, requerimentos e outros 
documentos de interesse da Presidência e dos Vereadores; Elaborar as indicações, e após 
assinadas pelo autor, protocolizar na Diretoria Legislativa dentro do prazo regimental; 
Organizar a agenda das atividades e programas oficiais da Presidência e dos Vereadores 
e tomar as providências necessárias para sua observação; Preparar, coordenar e organizar 
a realização de audiências públicas, em conjunto com os demais setores da Câmara, bem 
como com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil, com fim de 
disponibilizar informações, esclarecer dúvidas, abrir debates e prestar contas à sociedade 
sobre ações e projetos públicos de relevante impacto ou interesse social, oferecendo 
suporte técnico e material aos eventos que exijam a presença do cerimonial, mantendo 
sempre em boas condições de uso os equipamentos; Atender as pessoas que procuram a 
Presidência e os Vereadores, encaminhando-as ou marcando audiência; Coordenar os 
contatos da Presidência e dos Vereadores com outros órgãos e demais autoridades; 
Analisar e apreciar as relações existentes entre a Presidência e os Vereadores e o público 
em geral, sugerir, sempre que necessário, medidas para sanar as deficiências; Gerenciar e 
assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao desempenho da sua 
competência; Fornecer subsídios para a proposição de programas de intercâmbio de 
conhecimentos ou de ação conjunta com órgãos e entidades cujas competências se 
correlacionem com as matérias pertinentes à sua área de atuação; Observar a legislação, 
as normas e as instruções pertinentes quando executar suas atividades, solicitando sempre 
que necessário o assessoramento e parecer da Procuradoria Jurídica; preparar o 
expediente a ser assinado pela Presidência e pelos Vereadores; Assessorar as Comissões 
Permanentes nos processos, documentos e proposições legislativas despachados pela 
Presidência, cumprindo os prazos dos projetos, para que não ocorra a perda de prazo, e 
quando ocorrer comunicar imediatamente a Presidência da Câmara, elaborando os 
pareceres das Comissões, colhendo a assinatura dos membros das Comissões e 
posteriormente protocolar junto a Diretoria Legislativa acompanhando a sua regular 
ID: 189304 e CRC: AAEC9126
Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
tramitação; Planejar, coordenar, orientar e dirigir os trabalhos legislativos, acompanhando 
a tramitação regulamentar das sessões ordinárias e extraordinárias, recebendo e 
encaminhando a documentação e caso necessário elaborar as pautas e Ordem do Dia das 
reuniões plenárias; Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
II. ASSESSOR LEGISLATIVO (cargo comissionado)
Requisito para provimento do cargo: Cargo de livre nomeação e exoneração, devendo 
possuir ensino médio completo, conhecimento em administração pública e informática. 
O Assessor Legislativo é subordinado ao Chefe de Gabinete, com jornada de trabalho de 
40 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, coordenar, orientar e dirigir os trabalhos legislativos; dirigir as sessões no 
decorrer dos trabalhos da Câmara; Encaminhar a documentação e efetuar sua tramitação 
regulamentar; Elaborar as pautas e Ordem do Dia das reuniões plenárias; Receber, 
informar e distribuir processos e despachar os de sua competência; Distribuir os serviços, 
e-mails e recados, conforme o grau de importância, entre os servidores, de acordo com os 
respectivos níveis de classificação e agentes políticos; Controlar a tramitação dos 
processos legislativos; Encaminhar às Comissões Permanentes os processos ou 
documentos despachados pelo Presidente; Encaminhar processos para outras unidades 
administrativas, observando a hierarquia e as normas vigentes; Receber e encaminhar via 
protocolo eletrônico documentos pertinentes de interesse deste Poder Legislativo, Manter, 
permanentemente atualizado, o registro da composição das Comissões Permanentes, para 
decisão do Presidente em caso de substituição temporária ou permanente; Fornecer, com 
presteza, ao Presidente, à Mesa Diretora e aos Vereadores quaisquer informações sobre 
as atividades do Plenário; Fazer cumprir os prazos dos projetos, para que não ocorra a 
perda de prazo, e quando ocorrer comunicar imediatamente ao Presidente da Câmara; 
Redigir e assinar a correspondência da Diretoria Legislativa ou encaminhá-la ao 
Presidente para assinatura se for o caso; Elaborar portarias, em conjunto com a 
Procuradoria Jurídica, e controlar a emissão das mesmas para complementar ou preencher 
necessidades de diplomas legais; Encaminhar ao Presidente todos os documentos 
relativos à decisão exclusiva da Mesa; e Executar outras atividades compatíveis com o 
cargo.
III. DIRETOR DE DIVISÃO E ANALISTA DE PROCESSOS (cargo 
comissionado)
Requisito para provimento do cargo: Cargo de livre nomeação e exoneração, devendo 
possuir ensino médio completo, conhecimento em administração pública e informática, 
Habilidade em desenvolver boas relações com fornecedores. Habilidade em negociação 
e na avaliação dos vendedores. Habilidade em conhecer as mercadorias que serão 
compradas. Habilidade em planejar e organizar cotações, fornecedores, prazos. O Diretor 
ID: 189304 e CRC: AAEC9126
Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
de Divisão e Analista de Processos é subordinado à Diretoria Geral, com jornada de 
trabalho de 40 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar aquisições e contratações de serviços; Pesquisar fornecedores em potencial; 
Comparar e avaliar ofertas de fornecedores; Negociar condições contratuais e preços 
garantir que os produtos/serviços sejam entregues no prazo e atendam aos padrões 
exigidos; Inserir informações de pedidos (por exemplo, fornecedores, quantidades, 
preços) nos bancos de dados internos; Manter registros atualizados de produtos 
adquiridos, informações de entrega e faturas; Preparar relatórios de compras, incluindo 
análises de custos; Monitorar os níveis de estoque e realizar pedidos conforme necessário; 
Trabalhando com um orçamento e sendo fiel defensor do mesmo; Participação em eventos 
do setor e aprendizado contínuo; fiscalizar, quando designado como fiscal ou auxiliar na 
fiscalização dos contratos, conferindo o cumprimento de todas as exigências (prazo de 
entrega, especificações técnicas, validade do objeto, quantidade e qualidade do objeto 
entregue, local de entrega, acondicionamento/temperatura de entrega, etc); Realizar os 
atos administrativos necessários referentes as adesões de atas de registro de preços; a 
providenciar os documentos atinentes a cada tipo de processo, tais como justificativas, 
declarações de exclusividade e singularidade, cotações de preço e outros documentos 
correlatos; atuar na elaboração de documentos de planejamento, como Estudo Técnico 
Preliminar, Análise de Riscos, Termo de Referência e relatórios gerais; cuidar para que 
todo objeto entregue na unidade/órgão chegue até o destinatário que o solicitou; 
acompanhar/atestar, no menor tempo possível, a nota fiscal correspondente a cada objeto; 
auxiliar o gestor/fiscal do contrato quanto ao emprego correto de todo o objeto contratado 
(emprego nas atividades para as quais foram contratados); Colher as assinaturas das partes 
nos contratos e termos aditivos, após encaminhar, dentro do prazo legal, à Assessoria 
Jurídica para análise e elaboração dos respectivos extratos para a publicação no Diário 
Oficial Eletrônico e no Portal da Transparência e demais atividades pertinentes ao cargo.
IV. DIRETOR DE RH (cargo comissionado)
Requisito para provimento do cargo: Cargo de livre nomeação e exoneração, devendo 
possuir ensino médio completo, conhecimento em administração pública e informática, 
dos regulamentos fiscais e de folha de pagamento estaduais e federais, excelente 
capacidade analítica, prática com o software de folha de pagamento, familiaridade com o 
uso do Excel e planilhas, capacidade de trabalhar com prazos. O Analista de Folha de 
Pagamento é subordinado à Diretoria Geral, com jornada de trabalho de 40 Horas 
semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as atividades de administração de pessoal, de forma a garantir o cumprimento 
da legislação trabalhista e previdenciária em vigor e das políticas ; Coordenar as 
atividades relacionadas à folha de pagamento, férias, admissões, rescisões, encargos 
ID: 189304 e CRC: AAEC9126
Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
sociais, movimentações de pessoal, informes de rendimentos, RAIS, DIRF, SEFIP, GFIP; 
E-SOCIAL e recolhimento de encargos sociais e outros; Coordenar a aquisição do vale 
refeição e providenciar a distribuição dos benefícios aos servidores; Prover informações
relativas à gestão de recursos humanos ao Diretor Geral e a Presidência da Câmara 
Municipal, enquanto canal de comunicação perante os órgãos fiscalizadores internos e 
externos; Manter‐se atualizado quanto à legislação e demais aspectos normativos 
aplicados à gestão de pessoal, fornecendo suporte ao gestor quanto à tomada de decisões 
e cumprimento das normas estabelecidas; Identificar riscos trabalhistas inerentes à gestão 
de pessoal e propor ações de mitigação; Realizar o atendimento às demandas e dúvidas 
sobre a sua área de atuação pelos servidores; Efetuar o controle das rotinas de ponto, de 
folha de pagamento e outras atividades pertinentes; Organizar e arquivar os documentos 
gerados pela seção de pessoal; Auxiliar na montagem de processos, contratos e 
documentações pertinentes a unidade administrativa ou operacional em que esteja lotado; 
Manifestar‐se nos processos administrativos em assuntos pertinentes a sua unidade 
administrativa e relativos a sua área de atuação; Colaborar para com o registro e melhorias 
contínuas dos processos de trabalho; Cumprir metas estabelecidas; Participar de 
programas de treinamento e aprimoramento profissional; Executar outras atividades 
pertinentes a sua área de atuação.
V. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO (cargo comissionado)
Requisito para provimento do cargo: Cargo de livre nomeação e exoneração, devendo 
possuir ensino médio completo, técnica em compartilhamento de informações e 
conhecimentos, boas práticas em transparência e lei de acesso à informação; Técnica de 
redação oficial. O Diretor de comunicação e transparência é subordinado à Diretoria 
Geral, com jornada de trabalho de 40 Horas semanais. 
ATRIBUIÇÕES:
Estabelecer os mecanismos e estratégias para assegurar o cumprimento das disposições 
previstas na Lei de Acesso a Informação n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, manter 
o Portal da Transparência no âmbito do Poder Legislativo Municipal dados 
disponibilizados atualizados diariamente sobre: Orçamento Anual; Receitas 
Públicas; Despesas Públicas; Recursos Transferidos; Programas de Governo; Benefícios 
aos Cidadãos; Programas e Ações Orçamentárias; Emendas Parlamentares; Servidores 
Públicos; informações concernentes a remuneração e subsídios recebidos por ocupantes 
de cargos, funções e empregos públicos; Viagens a serviço; Imóveis; Informações 
concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos Editais e resultados, 
bem como a todos os Contratos celebrados; Contratações; Convênios e outros Acordos; 
Sanções e Atos Oficiais, registros da frequência dos Vereadores as reuniões plenárias e 
das Comissões; divulgação da pauta de reuniões e atas; registros do exercício legislativo, 
com conteúdo e trâmite de proposituras, tais com Projetos de Lei, Resoluções, Decretos, 
Emendas à Lei Orgânica, Requerimentos, Moção, Indicação, bem como dados relativos 
à discussão, votação, pareceres, aprovação de proposições, de forma a garantir 
ID: 189304 e CRC: AAEC9126
Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
transparência registros do balanço bimestral do exercício legislativo; registros da 
execução orçamentária e financeira detalhada, nos termos do inciso II do parágrafo único 
do art. 48 e art. 48-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com as 
alterações da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009; respostas a perguntas 
mais frequentes da sociedade; Atender as demandas do Sistema Eletrônico do Serviço de 
Informações ao Cidadão (e-SIC) e demais atribuições pertinentes ao cargo em 
conformidade com a Resolução nº 74 de 2016 da Câmara Municipal de Cabixi.
VI. DIRETOR GERAL (Cargo em Comissão)
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, elevado e comprovado 
conhecimento na área de administração pública e em informática e ilibada conduta moral. 
O Diretor Geral é subordinado à Presidência da Câmara com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar os trabalhos dos demais servidores da Câmara Municipal; Dirigir, orientar, 
distribuir, coordenar, planejar, supervisionar e controlar todas as atividades 
administrativas internas da Câmara Municipal; Executar ou fazer executar as deliberações 
da Câmara, tomando todas as providências necessárias à concretização das decisões nelas 
consignadas; Sugerir e tomar providências necessárias à nomeação, permuta, 
disponibilidade, aposentadoria, licença, substituição, contratos por tempo determinado 
entre outros direitos e deveres dos servidores da Câmara; Comunicar ao Presidente sobre 
a necessidade de abertura de processo de sindicância ou de inquérito para apurar 
responsabilidades de Servidores ou vereadores; Apresentar ao Presidente relatório anual 
das atividades desenvolvidas; Introduzir novos aprimoramentos na máquina 
administrativa de modo racional e funcional, a fim de que decisões rotineiras sejam 
tomadas a facilitar as atividades em todos os setores; Realizar reuniões periódicas a fim 
de tomar conhecimento, bem como para apresentar soluções referentes problemas 
administrativos; Determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo 
salvaguardar os interesses da Câmara; Coordenar e tomar providência para recebimento 
de repasses, bens incorporados, baixados ou doados à Câmara, bem como controlar o 
almoxarifado e o patrimônio público; Representar o Presidente em solenidades diversas 
por ele designados; Acompanhar e assinar os balanços e balancetes, bem como outros 
documentos da área contábil, sempre observando o cumprimento dos prazos legais; Fazer 
cumprir a aplicação das Leis e regulamentos referentes à pessoal do Legislativo; 
Examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando aos que não 
estiverem devidamente formalizados, bem como efetuar os descontos obrigatórios de 
tributos, contribuições e recolhimento previdenciário; Informar ao Presidente sobre
insuficiência orçamentária; Ordenar os pagamentos das despesas de acordo com as 
disponibilidades; Controlar os repasses recebidos e comunicar ao Presidente quando não 
ocorrer o cumprimento dessa obrigação por parte do Executivo; Exercer reserva e 
fiscalização sobre os pagamentos; Requisitar talões de cheques junto à instituição 
ID: 189304 e CRC: AAEC9126
Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
financeira; Assessorar a Presidência no registro e controle das fases do processo 
Legislativo; Executar outras tarefas afins, sob determinação da Presidência; Estudar 
juntamente com o Presidente os processos legislativos de maior complexidade, 
encaminhando-os minuciosamente a fim de solucionar novos pronunciamentos. 
VII. OUVIDOR (cargo comissionado)
Requisito para provimento do cargo: Cargo de livre nomeação e exoneração, devendo 
possuir ensino médio completo, Possuir visão sistêmica e estratégica; Técnica em 
compartilhamento de informações e conhecimentos; Resolução de conflitos; Relações 
públicas; Conhecimento de trâmites administrativos; Capacidade de articulação; 
Capacidade negocial; Boa comunicação verbal e escrita; Proatividade; Habilidades 
interpessoais; Dinamismo; Conhecimento dos sistemas de ouvidoria, boas práticas em 
transparência e lei de acesso à informação; Técnica de redação oficial. O Ouvidor é 
subordinado à Diretoria Geral, com jornada de trabalho de 40 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Receber, analisar, encaminhar e responder as denúncias, reclamações, sugestões, críticas 
e elogios referentes às ações da Câmara Municipal de Cabixi; Planejar, coordenar, 
acompanhar, supervisionar e elaborar normas e procedimentos padrões, para as atividades 
da Ouvidoria, no âmbito do Poder Legislativo, oficiar as autoridades competentes, 
cientificando-as das questões apresentadas, e requisitar informações e documentos; e, 
sendo o caso, recomendar a instauração de procedimentos administrativos para o exame 
técnico das questões e a adoção de medidas para prevenção de falhas e omissões 
responsáveis pela inadequada prestação do serviço público; Estabelecer canais de 
comunicação com o cidadão, que venham facilitar e agilizar o fluxo das informações e a 
solução dos pleitos; Coordenar, acompanhar e supervisionar o serviço de informações ao 
cidadão, em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 9º da Lei nº 12.527, de 
18 de novembro de 2011; Assessorar a autoridade de que trata o art. 40 da Lei nº 12.527, 
de 18 de novembro de 2011 , no exercício de suas atribuições; Facilitar o acesso do 
cidadão à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos internos e promovendo a 
divulgação sistemática de sua missão institucional, bem como dos serviços oferecidos ao 
cidadão; Organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir 
indicativos quantificados do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos; 
Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
VIII. ASSESSOR DE CONTRATAÇÃO (cargo comissionado)
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, elevado e comprovado 
conhecimento na área de administração pública e em informática e ilibada conduta moral. 
O Agente de Contratação é subordinado à Diretoria de Divisão e Analista de Processos
com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
ID: 189304 e CRC: AAEC9126
Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
ATRIBUIÇÕES:
Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, 
inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações para fins de 
saneamento da fase preparatória, caso necessário; Providenciar a minuta do Edital da 
licitação a ser analisado pelo corpo jurídico do órgão; Providenciar as documentações 
requisitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e demais órgãos de 
fiscalização e controle internos e externos, bem como sanar as dúvidas que possam surgir; 
Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o 
calendário de contratações de que trata a Resolução referente ao Plano Anual de 
Contratações seja cumprido, observando, ainda, o grau de prioridade da contratação; e 
Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: 
Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e 
aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses 
documentos, caso necessário; Verificar a conformidade da proposta mais bem classificada 
com os requisitos estabelecidos no edital; Verificar e julgar as condições de habilitação; 
Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; Encaminhar à 
comissão de contratação, quando for o caso.
IX. CHEFE DE SETOR DE LIMPEZA (Cargo Comissionado)
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação e exoneração, devendo possuir 
Ensino Fundamental completo. O Chefe do Setor de limpeza é subordinado ao Diretor 
Geral da Câmara com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 
ATRIBUIÇÕES: 
Supervisionar e executar os serviços de limpeza conservação das instalações do Prédio; 
Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua 
responsabilidade; Executar serviço de limpeza e conservação; Realizar serviços 
relacionados com cozinha e copa do órgão; Auxiliar no controle de estoque de gêneros 
alimentícios; Auxiliar nas atividades administrativas em caráter emergente; Promover a 
manutenção do estoque e guarda, em perfeita ordem de armazenamento, conservação, 
classificação e registro dos materiais de consumo da Câmara; Promover a manutenção 
atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do 
estoque; Promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os 
diversos serviços da Câmara; Controlar o consumo do material para efeito da previsão e 
controle dos gastos; Determinar providência para apuração dos desvios e faltas de 
materiais eventualmente verificados; Executar outras atividades compatíveis com o 
cargo.
X. AGENTE ADMINISTRATIVO (Cargo Efetivo)
ID: 189304 e CRC: AAEC9126
Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
Requisitos para provimento: Aprovação em Concurso Público com ensino médio 
completo, informática e português. O Agente Administrativo é subordinado ao Diretor 
de Divisão e Analista de Processos da Câmara com jornada de trabalho de 40 (quarenta) 
horas semanais. 
ATRIBUIÇÕES: 
Realizar atividades de nível intermediário, relacionados ao planejamento, organização e 
à execução de tarefas que envolvem a função de suporte técnico e administrativo às 
unidades organizacionais do Poder Legislativo; Atuar nas áreas de controle processual, 
documentação, informação jurídica, recursos humanos, material e patrimônio, orçamento 
e finanças; Auxiliar a realização de diligências internas e externas, no levantamento de 
dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos para a 
instrução de processos a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, relatórios 
técnicos, e informações em processos; Desenvolver a distribuição e controle de materiais 
de consumo e permanente, a elaboração e conferências de cálculos diversos, a digitação, 
revisão, reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências, a 
prestação de informações gerais ao público, bem como a manutenção e consulta a bancos 
de dados e outras atividades da mesma natureza e grau de complexidade; Executar outras 
tarefas correlatas. 
XI. CONTADOR (Cargo efetivo)
Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público sendo necessário, dentre 
outros requisitos, ser bacharel em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional 
de Contabilidade. O Contador é subordinado ao Controlador Interno da Câmara com 
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 
ATRIBUIÇÕES: 
Organizar os serviços de contabilidade da Câmara Municipal, traçando o plano de contas, 
o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle 
contábil e orçamentário; Coordenar a análise e classificação contábil dos documentos 
comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo 
com o plano de contas da Câmara Municipal; Acompanhar a execução orçamentária das 
diversas unidades da Câmara Municipal, examinando empenho de despesas em face da 
existência de saldo nas dotações; proceder à análise econômico-financeira e patrimonial 
da Câmara Municipal; Orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive 
dos diversos impostos e taxas; Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, 
conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das 
operações contábeis; Elaborar o balanço geral, bem como outros demonstrativos 
contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, 
econômica e financeira da Câmara Municipal; Informar processos, dentro de sua área de 
atuação e sugerir métodos e procedimentos que visem à melhor coordenação dos serviços 
contábeis; Estudar e implantar controles que auxiliam os trabalhos das auditorias internas 
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Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
e externas; Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da 
Câmara Municipal, transcrevendo dados e emitindo pareceres; Supervisionar o 
arquivamento de documentos contábeis, orientar e treinar os servidores que auxiliam na 
execução de tarefas típicas da classe; Elaborar e encaminhar as prestações de contas 
mensais e anuais do Poder Legislativo; Elaborar e encaminhar os relatórios de gestão 
fiscal e outros documentos que se fizerem necessários; Executar outras tarefas afins.
XII. CONTROLADOR INTERNO (Cargo Efetivo) 
Requisitos para provimento: Aprovação em concurso público, sendo necessário dentre 
outros requisitos, ensino superior em Direito, Ciências Contábeis, Administração de 
Empresa e Registro no Conselho de Classe, com elevado conhecimento na área de 
administração pública e informática. O Controlador Interno é subordinado à Presidência
da Câmara com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: 
Comprovar a legalidade e avaliar resultados da gestão orçamentária, financeira, 
operacional e patrimonial, quanto a sua eficiência eficácia; Acompanhar o cumprimento 
das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual, a execução 
do orçamento e os programa de trabalho; Promover orientações às unidades 
Administrativas com vista à racionalização da execução da despesa; Comprovar a 
legitimidade dos atos de gestão; Coordenar e executar o programa de auditoria interna, a 
fim de assessor as Unidades Administrativas na prática dos atos de gestão, encaminhando 
Relatórios ao Tribunal de Contas, na forma da legislação pertinente; Apoiar o controle 
externo no exercício de sua missão institucional; Subsidiar as Unidades Administrativas 
no planejamento, orçamento e programa financeiro com informações oportunas que 
permitam aperfeiçoar o desempenho das atividades; Supervisionar as medidas adotadas 
pelo Poder, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso 
necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000; acompanhar os 
prazos de entrega dos relatórios de gestão fiscal, de execução orçamentária e demais 
relatórios e informações exigidas pela legislação; acompanhar e analisar os limites 
constitucionais e legais estabelecidos para a despesa pública; Dar ciência ao Presidente 
da Câmara e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade; 
Desempenhar as demais funções institucionais e constitucionais.
XIII. PROCURADOR JURÍDICO (Cargo Efetivo)
Requisitos para provimento: Aprovação em Concurso Público sendo necessário, dentre 
outros requisitos, ser bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. O 
Procurador Jurídico é subordinado à Presidência da Câmara com jornada de trabalho de 
40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
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Poder Legislativo Municipal
Representar a Câmara em juízo ou fora dele, por delegação da Presidência; Representar 
no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal conjuntamente 
com a Mesa Diretora; exercer sua função oral em face dos interesses do Poder Legislativo, 
em demandas contra ele ou por ele promovidas; assessorar a Presidência quanto a análise 
das proposições, sugestões e requerimentos a ela apresentadas; Despachar assuntos de sua 
competência com o Presidente da Câmara; Analisar e estudar os aspectos jurídicos das 
matérias em discussão em Plenário, ou sob exame das Comissões; Prestar apoio jurídico 
às várias unidades da Câmara Municipal, na sua organização e funcionamento, analisando 
os atos e fatos administrativos e seus registros; Desenvolver estudos sobre a Lei de 
Organização Municipal, Regimento Interno da Câmara, Estrutura de Planos de cargos e 
carreiras da Câmara, Códigos municipais e outras normas, mantendo arquivo 
jurisprudencial de interesse legislativo, articulando-se, inclusive, com a área jurídica do 
Executivo Municipal; Acompanhar, pesquisar e estudar as evoluções legislativas do país, 
informando da existência ou alteração de dispositivos legais que, direta ou indiretamente, 
afetem a comunidade, e os trabalhos do legislativo; Responder e dar parecer sobre 
consultas dos Vereadores sobre matérias enviadas à Câmara pelo Prefeito, pelo Tribunal 
de Contas do Estado e outros órgãos municipais, estaduais e federais; Assessorar a 
elaboração de contratos e convênios a serem firmados pela Casa e dirimir dúvidas 
suscitadas quanto ao aspecto jurídico das questões a estes atinentes; Preparar as 
informações a serem prestadas em mandatos de segurança impetrados contra atos da Mesa 
Diretora da Câmara, promovendo todos os atos promoção e interesse da defesa 
institucional do Poder Legislativo Municipal; Assessorar o controle interno da Casa em 
face de suas inerentes funções legal; Executar outras tarefas relativas à área jurídica, 
solicitando, quando for o caso, a colaboração das unidades organizacionais da Câmara 
bem como outras, atendendo às necessidades do Poder Legislativo, mediante 
determinação do Presidente; Executar outras tarefas afins.
XIV. VIGIA (Cargo Efetivo)
Requisitos para provimento: Aprovação em Concurso Público e com ensino 
fundamental completo. O Vigia é subordinado ao Diretor Geral da Câmara com jornada 
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais sob o regime de escala de revezamento
ATRIBUIÇÕES: 
Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados, adotando providências para evitar 
roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; Fiscalizar a 
entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver 
sob sua responsabilidade; Verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e 
vedar a entrada de pessoas não autorizadas; Verificar se as portas e janelas estão 
devidamente fechadas; Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
Solicitar quando for o caso, identificação ou autorização de pessoas para ingresso na 
Câmara de Vereadores; Zelar pela ordem e segurança da área sob sua responsabilidade;
Comunicar a autoridade competente as irregularidades de que tiver conhecimento; manter 
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Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
vigilância permanente nos locais de acesso ao público durante o expediente; Executar 
outras tarefas semelhantes.
XV. ZELADORA (Cargo Efetivo) 
Requisitos para provimento: Aprovação em Concurso Público com ensino fundamental 
completo. A Zeladora é subordinada ao Chefe de Setor de Limpeza da Câmara com 
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 
ATRIBUIÇÕES: 
Supervisionar e executar os serviços de limpeza conservação das instalações do Prédio; 
Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua 
responsabilidade; Executar serviço de limpeza e conservação; Realizar serviços 
relacionados com cozinha e copa do órgão; Auxiliar no controle de estoque de gêneros 
alimentícios; Auxiliar nas atividades administrativas em caráter emergente; Promover a 
manutenção do estoque e guarda, em perfeita ordem de armazenamento, conservação, 
classificação e registro dos materiais de consumo da Câmara; Promover a manutenção 
atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do 
estoque; Promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os 
diversos serviços da Câmara; Controlar o consumo do material para efeito da previsão e 
controle dos gastos; Determinar providência para apuração dos desvios e faltas de 
materiais eventualmente verificados; Executar outras atividades compatíveis com o 
cargo.
Cabixi - RO, 20 de março de 2025.
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente Vice-Presidente
FÁBIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
 1º Secretário 2º Secretário
ID: 189304 e CRC: AAEC9126
Câmara Municipal de Cabixi Poder LegislaƟvo Municipal
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Elaborado pelo Controle Interno
Assunto: Impacto Orçamentário na Folha de Pagamento após as Adequações Salariais 
dos Servidores
Data: 28 de fevereiro de 2025.
1. Introdução Este relatório tem por objetivo apresentar a análise do impacto 
orçamentário na folha de pagamento da Câmara Municipal de Cabixi/RO, após as 
adequações salariais dos servidores. A avaliação foi realizada pelo setor de Controle 
Interno, considerando a legislação vigente e os limites impostos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF).
2. Análise do Impacto Orçamentário Com a implementação das atualizações salariais, 
verificou-se que o percentual destinado à despesa com pessoal passará a ser de 57,84%
dos duodécimos recebidos. Tal percentual se encontra dentro dos limites estabelecidos 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina o limite máximo de 70% para 
o Poder Legislativo Municipal, conforme disposto no artigo 20 da Lei Complementar nº 
101/2000.
3. Sustentabilidade Financeira A análise de viabilidade orçamentária demonstra que a 
Câmara Municipal possui condições de absorver as alterações salariais sem comprometer 
a regularidade de suas obrigações financeiras e operacionais. O planejamento financeiro 
elaborado permite a manutenção do equilíbrio fiscal e a continuação das atividades 
legislativas sem prejuízo à execução orçamentária.
4. Conclusão Diante do exposto, conclui-se que a atualização salarial dos servidores da 
Câmara Municipal de Cabixi/RO é viável sob o aspecto orçamentário e financeiro. O 
novo percentual da folha de pagamento permanece dentro dos limites estabelecidos pela 
Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo a legalidade da medida. Ademais, a 
atualização não comprometerá a execução das rotinas administrativas e legislativas do 
Poder Legislativo Municipal.
ID: 189304 e CRC: AAEC9126
Câmara Municipal de Cabixi Poder LegislaƟvo Municipal
5. Recomendações Recomenda-se o monitoramento contínuo da despesa com pessoal, 
de forma a garantir o cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF e manter a 
sustentabilidade financeira da Câmara Municipal.
Cabixi/RO, 28 de fevereiro de 2025.
Francielli da Silva Barbosa
Controladora Geral
FRANCIELLI DA 
SILVA 
BARBOSA:0068
3705202
Assinado de forma 
digital por FRANCIELLI 
DA SILVA 
BARBOSA:00683705202 
Dados: 2025.02.28 
12:53:40 -04'00' ID: 189304 e CRC: AAEC9126
Câmara Municipal de Cabixi Poder LegislaƟvo Municipal
IMPACTO ORÇAMENÁRIO FOLHA DE PAGAMENTO 2025
MES Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 13º salário 1/3 férias 
Servidores Efetivos e Comissionados 
 Vencimento 
 R$ 
48.447,63 
 R$ 
49.889,63 
 R$ 
49.889,63 
 R$ 
49.889,63 
 R$ 
49.889,63 
 R$ 
49.889,63 
 R$ 
49.889,63 
 R$ 
49.889,63 
 R$ 
49.407,63 
 R$ 
49.407,63 
 R$ 
49.407,63 
 R$ 
49.407,63 
 R$ 
49.407,63 
R$ 
16.336,43 
 Patronal 
 R$ 
5.813,72 
 R$ 
5.986,76 
 R$ 
5.986,76 
 R$ 
5.986,76 
 R$ 
5.986,76 
 R$ 
5.986,76 
 R$ 
5.986,76 
 R$ 
5.986,76 
 R$ 
5.928,92 
 R$ 
5.928,92 
 R$ 
5.928,92 
 R$ 
5.928,92 
 R$ 
5.928,92 
R$ 
1.960,37 
 Total 
 R$ 
54.261,35 
 R$ 
55.876,39 
 R$ 
55.876,39 
 R$ 
55.876,39 
 R$ 
55.876,39 
 R$ 
55.876,39 
 R$ 
55.876,39 
 R$ 
55.876,39 
 R$ 
55.336,55 
 R$ 
55.336,55 
 R$ 
55.336,55 
 R$ 
55.336,55 
 R$ 
55.336,55 
R$ 
18.296,80 
Subsídio Vereador 
 Vencimento 
 R$ 
48.250,00 
 R$ 
48.250,00 
 R$ 
48.250,00 
 R$ 
48.250,00 
 R$ 
48.250,00 
 R$ 
48.250,00 
 R$ 
48.250,00 
 R$ 
48.250,00 
 R$ 
48.250,00 
 R$ 
48.250,00 
 R$ 
48.250,00 
 R$ 
48.250,00 
 R$ 
48.250,00 
R$ 
- 
 Patronal 
 R$ 
5.790,00 
 R$ 
5.790,00 
 R$ 
5.790,00 
 R$ 
5.790,00 
 R$ 
5.790,00 
 R$ 
5.790,00 
 R$ 
5.790,00 
 R$ 
5.790,00 
 R$ 
5.790,00 
 R$ 
5.790,00 
 R$ 
5.790,00 
 R$ 
5.790,00 
 R$ 
5.790,00 
R$ 
- 
 Total 
 R$ 
54.040,00 
 R$ 
54.040,00 
 R$ 
54.040,00 
 R$ 
54.040,00 
 R$ 
54.040,00 
 R$ 
54.040,00 
 R$ 
54.040,00 
 R$ 
54.040,00 
 R$ 
54.040,00 
 R$ 
54.040,00 
 R$ 
54.040,00 
 R$ 
54.040,00 
 R$ 
54.040,00 
R$ 
- 
Total Geral 
 R$ 
108.301,35 
 R$ 
109.916,39 
 R$ 
109.916,39 
 R$ 
109.916,39 
 R$ 
109.916,39 
 R$ 
109.916,39 
R$109.916,
39 
R$109.916,
39 
R$109.376,
55 
 R$ 
109.376,55 
R$109.376,
55 R$109.376,55 
 R$ 
109.376,55 
R$ 
18.296,80 
Cabixi/RO, 28 de fevereiro de 2025
 Total Anual R$ 1.442.895,57 
 Limite 
máximo R$ 1.746.360,00 
 Repasse 
Previsto R$ 2.494.800,00 
Percentual 57,84% 
SUPERÁVIT 303.464,43
FRANCIELLI 
DA SILVA 
BARBOSA:00
683705202
Assinado de forma 
digital por FRANCIELLI 
DA SILVA 
BARBOSA:00683705202 
Dados: 2025.02.28 
12:53:57 -04'00'
ID: 189304 e CRC: AAEC9126
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 189304
6F5704067F3A39FD44320A513ED482CB
AAEC9126
MD5:
CRC:
SHA256: 6231E33D42598B1F8713DFEB1B36D11E9B284BFB9A0076F1FB33592ECF3FFF13
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1.537
Identificação/Número
20/03/2025
Data
Processo: 53-19/2025
Processo Documento
Projeto de Lei nº 1.537/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Mateus Gabriel de Moura Lopes
Criação: 20/03/2025 12:52:32 Finalização: 20/03/2025 12:54:04
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI Cabixi RO 20/03/2025 12:52:32
ASSUNTOS
Projeto de Lei 20/03/2025 12:52:32
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Milton Antunes da Silva PRESIDENTE 20/03/2025 12:56:35
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Eleilto Rodrigues dos Santos VEREADOR (A) 20/03/2025 12:57:47
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Gilmar Rose Vereador (a) 20/03/2025 13:09:46
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Fábio Gonçalves Luz Vereador (a) 1º secretario 20/03/2025 13:42:02
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 189304 e o CRC AAEC9126.
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