Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE LEI Nº 1.537/2025
Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº1.310/2023 que
define a estrutura administrativa, organograma
funcional, plano de cargos efetivos, comissionados,
atribuições, fixação de vencimentos, quadro de pessoal,
atribuições e habilitações dos profissionais da Câmara
Municipal de Cabixi-RO e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica alterada parcialmente a Lei nº 1.310/2023, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa, Organograma Funcional, Plano de Cargos Efetivos, Comissionados,
Atribuições e Habilitações dos Profissionais, Fixação de Vencimentos, Quadro de
Pessoal da Câmara da Câmara Municipal de Cabixi-RO.
Art. 2º - Fica alterado o Anexo I, do Quadro de Cargos Públicos Efetivos e
Comissionados da Câmara Municipal de Cabixi, conforme nova redação em anexo.
Art. 3º - Fica alterado o Anexo II, da Tabela Salarial dos Cargos em Provimento
Efetivo, com as prerrogativas por antiguidade, conforme nova redação em anexo.
Art. 4º - Fica alterado o anexo III, da Tabela Salarial dos Cargos de Provimento em
Comissão, conforme nova redação em anexo.
Art. 5º - Fica alterado o anexo IV, do Organograma Funcional da Estrutura Básica da
Câmara Municipal de Cabixi, conforme nova redação em anexo.
Art. 6º - Fica alterado o anexo V, das Atribuições e Habilitações dos Profissionais para
provimento dos Cargos da Câmara Municipal de Cabixi, conforme nova redação em
anexo.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se disposições em contrário em especial a
Lei Municipal nº 1.310/2023.
Cabixi - RO, 20 de março de 2025.
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente Vice-Presidente
FÁBIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
1º Secretário 2º Secretário
ID: 189304 e CRC: AAEC9126
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
O presente Projeto de Lei tem como fundamento principal a necessidade de
readequação da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cabixi/RO, em
conformidade com o ordenamento jurídico vigente, especialmente no tocante à
adequação dos cargos pertencentes ao quadro próprio de servidores, de forma a atender
de maneira eficiente e eficaz às demandas e atribuições permanentes desta Casa
Legislativa.
Destaca-se que a execução das funções típicas e essenciais da Câmara deve ser
realizada por servidores integrantes de seu quadro de pessoal, compreendendo cargos de
provimento efetivo, bem como cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração, conforme preceitua a legislação.
Nos últimos anos, o quadro de servidores desta Casa tem sofrido significativas
baixas, em decorrência de exonerações voluntárias, motivadas pela aprovação de
antigos servidores em concursos públicos de outros entes e órgãos da administração
pública, bem como aposentadorias o que gera vacância dos cargos. A saída desses
profissionais, muitos dos quais desempenhavam atividades cotidianas e imprescindíveis
ao funcionamento da Câmara, gerou um déficit operacional que precisa ser corrigido
com urgência.
Adicionalmente, há a possibilidade de novos afastamentos por motivos de
licença médica ou por interesse particular, somando-se ao fato de que os servidores
fazem jus ao direito constitucional de gozo de férias. Diante da inexistência de
substitutos no atual quadro funcional, essas situações agravam ainda mais a carência de
pessoal, prejudicando o bom andamento dos trabalhos legislativos e administrativos.
Outro ponto que merece destaque é a necessidade de atualização da remuneração
dos servidores, em virtude da perda do poder aquisitivo causada pela inflação
acumulada. A correção inflacionária é medida justa e necessária, que visa preservar a
dignidade dos servidores, manter a motivação e a qualidade na prestação dos serviços
públicos e, sobretudo, fomentar a valorização profissional. Valorizar os servidores é
reconhecer o papel fundamental que desempenham na sustentação do funcionamento da
Câmara Municipal, incentivando o compromisso e a excelência no exercício de suas
atribuições.
Ressalta-se, ainda, a necessidade de adequação das verbas de representação dos
cargos comissionados, observando o princípio da dignidade da pessoa humana e o
respeito ao salário mínimo vigente. É inadmissível que tais verbas sejam fixadas em
valor inferior ao salário mínimo nacional, sob pena de ofensa direta aos preceitos
constitucionais e às normas trabalhistas. Essa correção visa garantir um mínimo
ID: 189304 e CRC: AAEC9126
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existencial aos ocupantes desses cargos e resguardar a legalidade dos atos
administrativos desta Casa.
Cumpre salientar que foi elaborado estudo de impacto orçamentário, anexo a
este Projeto, que demonstra a viabilidade financeira da sua aprovação, sem
comprometer a responsabilidade fiscal desta Casa Legislativa.
Diante de todo o exposto, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cabixi/RO,
no pleno exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais, viu-se na obrigação
de apresentar este Projeto de Lei, como medida essencial para reorganizar sua estrutura
interna, garantir a continuidade dos serviços públicos prestados e reafirmar sua
autonomia e independência institucional no âmbito do ordenamento jurídico pátrio.
Por fim, confiando na compreensão, no compromisso com a boa governança e
na responsabilidade dos nobres vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, solicitamos o
apoio e aprovação do presente Projeto de Lei, em razão de sua evidente relevância e
urgência.
Cabixi - RO, 20 de março de 2025.
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente Vice-Presidente
FÁBIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
1º Secretário 2º Secretário
ID: 189304 e CRC: AAEC9126
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI-RO.
* Descrição dos Códigos:
C: Livre Nomeação e Exoneração;
E: Efetivo;
CABIXI/RO, 20 DE MARÇO DE 2025.
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS FÁBIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
Presidente Vice-Presidente 1º Secretário 2º Secretário
CÓDIGO TIPO NATUREZA RECRUTAMENTO DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE/
HABILITAÇÃO
Nº. DE CARGO/
FUNÇÃO
E Cargo Efetivo Concursado Procurador Jurídico Superior 01
E Cargo Efetivo Concursado Controlador Geral Interno Superior 01
E Cargo Efetivo Concursado Contador Superior 01
E Cargo Efetivo Concursado Agente Administrativo Médio 03
E Cargo Efetivo Concursado Zeladora Fundamental 01
E Cargo Efetivo (em extinção) Concursado Vigia Fundamental 03
C Cargo Comissão Livre Nomeação Diretor Geral Médio 01
C Cargo Comissão Livre Nomeação Diretor de Divisão e Analista de
Processos Médio 01
C Cargo Comissão Livre Nomeação Diretor de RH Médio 01
C Cargo Comissão Livre Nomeação Assessor de Comunicação Médio 01
C Cargo Comissão Livre Nomeação Ouvidor Médio 01
C Cargo Comissão Livre Nomeação Assessor de Contratação Médio 01
C Cargo Comissão Livre Nomeação Chefe de Gabinete Médio 01
C Cargo Comissão Livre Nomeação Assessor Legislativo Médio 01
C Cargo Comissão Livre Nomeação Chefe de Setor de Limpeza Fundamental 01
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ANEXO II
CABIXI/RO, 20 DE MARÇO DE 2025.
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS FÁBIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
Presidente Vice-Presidente 1º Secretário 2º Secretário
TABELA SALARIAL DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO COM AS PROGRESSÕES POR ANTIQUIDADE
GRUPOS OCUPACIONAIS CLASSES
REFERÊNCIAS / ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO REAL
0 À 36
MESES I
37 À 72
MESES II
73 À 108
MESES III
109 À 144
MESES IV
145 À 180
MESES V
181 À 216
MESES VI
217 À 252
MESES VII
253 À 288
MESES VIII
289 À 324
MESES IX
325 À 360
MESES X
CONTADOR A R$ 2.174,90 R$ 2.240,14 R$ 2.307,35 R$ 2.376,57 R$ 2.447,87 R$ 2.521,30 R$ 2.596,94 R$ 2.674,85 R$ 2.755,09 R$ 2.837,75
CONTROLADOR
INTERNO
A
R$ 2.174,90 R$ 2.240,14 R$ 2.307,35 R$ 2.376,57 R$ 2.447,87 R$ 2.521,30 R$ 2.596,94 R$ 2.674,85 R$ 2.755,09 R$ 2.837,75
PROCURADOR
JURÍDICO A
R$ 2.174,90 R$ 2.240,14 R$ 2.307,35 R$ 2.376,57 R$ 2.447,87 R$ 2.521,30 R$ 2.596,94 R$ 2.674,85 R$ 2.755,09 R$ 2.837,75
AGENTE
ADMINISTRATIVO
A
R$ 1.711,49 R$ 1.762,83 R$ 1.815,72 R$ 1.870,19 R$ 1.926,29 R$ 1.984,08 R$ 2.043,60 R$ 2.104,91 R$ 2.168,06 R$ 2.233,10
VIGIA B R$ 1.583,02 R$ 1.630,51 R$ 1.679,43 R$ 1.729,81 R$ 1.781,71 R$ 1.835,16 R$ 1.890,21 R$ 1.946,92 R$ 2.005,33 R$ 2.065,49
ZELADORA B R$ 1.583,02 R$ 1.630,51 R$ 1.679,43 R$ 1.729,81 R$ 1.781,71 R$ 1.835,16 R$ 1.890,21 R$1.946,92 R$ 2.005,33 R$ 2.065,49
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ANEXO III
TABELA SALARIAL DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE VERBA DE
REPRESENTAÇÃO
CHEFE DE GABINETE 01 R$ 3.000,00
CHEFE DE SETOR DE LIMPEZA 01 R$ 1.518,00
ASSESSOR LEGISLATIVO 01 R$ 2.500,00
ASSESSOR CONTRATAÇÃO 01 R$ 1.518,00
DIRETOR DE DIVISÃO E ANALISTA DE PROCESSOS 01 R$ 2.000,00
DIRETOR DE RH 01 R$ 1.600,00
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 01 R$ 1.518,00
DIRETOR GERAL 01 R$ 2.000,00
OUVIDOR 01 R$ 1.518,00
*Nos termos do artigo 9º. da Lei 693/2012, o servidor efetivo nomeado para exercer cargo em Comissão é facultado optar por receber
a Verba de Representação do Cargo Comissionado ou a remuneração do cargo efetivo acrescido do valor correspondente a 95%
(Noventa e cinco por cento) da Verba de representação do cargo comissionado, a titulo de Gratificação de Representação.
CABIXI/RO, 20 DE MARÇO DE 2025.
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS FÁBIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
Presidente Vice-Presidente 1º Secretário 2º Secretário
ID: 189304 e CRC: AAEC9126
Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
CABIXI/RO, 20 DE MARÇO DE 2025.
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS FÁBIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
. Presidente Vice-Presidente 1º Secretário 2º Secretário
PLENÁRIO
MESA DIRETORA
PRESIDENTE
CONTROLADOR
GERAL
CONTABILIDADE
PROCURADOR
JURÍDICO DIRETOR GERAL
ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO
VIGIA OUVIDOR
DIRETOR DE DIVISÃO E
ANALISTA DE PROCESSOS
AGENTE
ADMINISTRATIVO
ASSESSOR DE
CONTRATAÇÃO
DIRETOR DE RH CHEFE DE LIMPEZA
ZELADORA
CHEFE DE GABINETE
ASSESSOR
LEGISLATIVO
ANEXO IV – ORGANOGRAMA
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ANEXO V
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÕES DOS PROFISSIONAIS PARA
PROVIMENTO DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI-RO.
I. CHEFE DE GABINETE (cargo comissionado)
Requisito para provimento do cargo: Cargo de livre nomeação e exoneração, devendo
possuir ensino médio completo, conhecimento em administração pública e informática.
O Chefe de Gabinete é subordinado à Presidência da Câmara, com jornada de trabalho
de 40 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar a Presidência e os Vereadores no planejamento, na organização, na supervisão,
na ordenação das atividades parlamentares e na ordenação das atividades da Câmara;
preparar e expedir circulares de interesse da Câmara, bem como instruções e
recomendações da Presidência; Elaborar as proposições, tais como: propostas de emendas
à lei orgânica, projetos de leis, de resoluções, de decretos legislativos, requerimentos,
moções e outros; Preparar e expedir ofícios, memorandos, requerimentos e outros
documentos de interesse da Presidência e dos Vereadores; Elaborar as indicações, e após
assinadas pelo autor, protocolizar na Diretoria Legislativa dentro do prazo regimental;
Organizar a agenda das atividades e programas oficiais da Presidência e dos Vereadores
e tomar as providências necessárias para sua observação; Preparar, coordenar e organizar
a realização de audiências públicas, em conjunto com os demais setores da Câmara, bem
como com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil, com fim de
disponibilizar informações, esclarecer dúvidas, abrir debates e prestar contas à sociedade
sobre ações e projetos públicos de relevante impacto ou interesse social, oferecendo
suporte técnico e material aos eventos que exijam a presença do cerimonial, mantendo
sempre em boas condições de uso os equipamentos; Atender as pessoas que procuram a
Presidência e os Vereadores, encaminhando-as ou marcando audiência; Coordenar os
contatos da Presidência e dos Vereadores com outros órgãos e demais autoridades;
Analisar e apreciar as relações existentes entre a Presidência e os Vereadores e o público
em geral, sugerir, sempre que necessário, medidas para sanar as deficiências; Gerenciar e
assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao desempenho da sua
competência; Fornecer subsídios para a proposição de programas de intercâmbio de
conhecimentos ou de ação conjunta com órgãos e entidades cujas competências se
correlacionem com as matérias pertinentes à sua área de atuação; Observar a legislação,
as normas e as instruções pertinentes quando executar suas atividades, solicitando sempre
que necessário o assessoramento e parecer da Procuradoria Jurídica; preparar o
expediente a ser assinado pela Presidência e pelos Vereadores; Assessorar as Comissões
Permanentes nos processos, documentos e proposições legislativas despachados pela
Presidência, cumprindo os prazos dos projetos, para que não ocorra a perda de prazo, e
quando ocorrer comunicar imediatamente a Presidência da Câmara, elaborando os
pareceres das Comissões, colhendo a assinatura dos membros das Comissões e
posteriormente protocolar junto a Diretoria Legislativa acompanhando a sua regular
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tramitação; Planejar, coordenar, orientar e dirigir os trabalhos legislativos, acompanhando
a tramitação regulamentar das sessões ordinárias e extraordinárias, recebendo e
encaminhando a documentação e caso necessário elaborar as pautas e Ordem do Dia das
reuniões plenárias; Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
II. ASSESSOR LEGISLATIVO (cargo comissionado)
Requisito para provimento do cargo: Cargo de livre nomeação e exoneração, devendo
possuir ensino médio completo, conhecimento em administração pública e informática.
O Assessor Legislativo é subordinado ao Chefe de Gabinete, com jornada de trabalho de
40 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, coordenar, orientar e dirigir os trabalhos legislativos; dirigir as sessões no
decorrer dos trabalhos da Câmara; Encaminhar a documentação e efetuar sua tramitação
regulamentar; Elaborar as pautas e Ordem do Dia das reuniões plenárias; Receber,
informar e distribuir processos e despachar os de sua competência; Distribuir os serviços,
e-mails e recados, conforme o grau de importância, entre os servidores, de acordo com os
respectivos níveis de classificação e agentes políticos; Controlar a tramitação dos
processos legislativos; Encaminhar às Comissões Permanentes os processos ou
documentos despachados pelo Presidente; Encaminhar processos para outras unidades
administrativas, observando a hierarquia e as normas vigentes; Receber e encaminhar via
protocolo eletrônico documentos pertinentes de interesse deste Poder Legislativo, Manter,
permanentemente atualizado, o registro da composição das Comissões Permanentes, para
decisão do Presidente em caso de substituição temporária ou permanente; Fornecer, com
presteza, ao Presidente, à Mesa Diretora e aos Vereadores quaisquer informações sobre
as atividades do Plenário; Fazer cumprir os prazos dos projetos, para que não ocorra a
perda de prazo, e quando ocorrer comunicar imediatamente ao Presidente da Câmara;
Redigir e assinar a correspondência da Diretoria Legislativa ou encaminhá-la ao
Presidente para assinatura se for o caso; Elaborar portarias, em conjunto com a
Procuradoria Jurídica, e controlar a emissão das mesmas para complementar ou preencher
necessidades de diplomas legais; Encaminhar ao Presidente todos os documentos
relativos à decisão exclusiva da Mesa; e Executar outras atividades compatíveis com o
cargo.
III. DIRETOR DE DIVISÃO E ANALISTA DE PROCESSOS (cargo
comissionado)
Requisito para provimento do cargo: Cargo de livre nomeação e exoneração, devendo
possuir ensino médio completo, conhecimento em administração pública e informática,
Habilidade em desenvolver boas relações com fornecedores. Habilidade em negociação
e na avaliação dos vendedores. Habilidade em conhecer as mercadorias que serão
compradas. Habilidade em planejar e organizar cotações, fornecedores, prazos. O Diretor
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de Divisão e Analista de Processos é subordinado à Diretoria Geral, com jornada de
trabalho de 40 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar aquisições e contratações de serviços; Pesquisar fornecedores em potencial;
Comparar e avaliar ofertas de fornecedores; Negociar condições contratuais e preços
garantir que os produtos/serviços sejam entregues no prazo e atendam aos padrões
exigidos; Inserir informações de pedidos (por exemplo, fornecedores, quantidades,
preços) nos bancos de dados internos; Manter registros atualizados de produtos
adquiridos, informações de entrega e faturas; Preparar relatórios de compras, incluindo
análises de custos; Monitorar os níveis de estoque e realizar pedidos conforme necessário;
Trabalhando com um orçamento e sendo fiel defensor do mesmo; Participação em eventos
do setor e aprendizado contínuo; fiscalizar, quando designado como fiscal ou auxiliar na
fiscalização dos contratos, conferindo o cumprimento de todas as exigências (prazo de
entrega, especificações técnicas, validade do objeto, quantidade e qualidade do objeto
entregue, local de entrega, acondicionamento/temperatura de entrega, etc); Realizar os
atos administrativos necessários referentes as adesões de atas de registro de preços; a
providenciar os documentos atinentes a cada tipo de processo, tais como justificativas,
declarações de exclusividade e singularidade, cotações de preço e outros documentos
correlatos; atuar na elaboração de documentos de planejamento, como Estudo Técnico
Preliminar, Análise de Riscos, Termo de Referência e relatórios gerais; cuidar para que
todo objeto entregue na unidade/órgão chegue até o destinatário que o solicitou;
acompanhar/atestar, no menor tempo possível, a nota fiscal correspondente a cada objeto;
auxiliar o gestor/fiscal do contrato quanto ao emprego correto de todo o objeto contratado
(emprego nas atividades para as quais foram contratados); Colher as assinaturas das partes
nos contratos e termos aditivos, após encaminhar, dentro do prazo legal, à Assessoria
Jurídica para análise e elaboração dos respectivos extratos para a publicação no Diário
Oficial Eletrônico e no Portal da Transparência e demais atividades pertinentes ao cargo.
IV. DIRETOR DE RH (cargo comissionado)
Requisito para provimento do cargo: Cargo de livre nomeação e exoneração, devendo
possuir ensino médio completo, conhecimento em administração pública e informática,
dos regulamentos fiscais e de folha de pagamento estaduais e federais, excelente
capacidade analítica, prática com o software de folha de pagamento, familiaridade com o
uso do Excel e planilhas, capacidade de trabalhar com prazos. O Analista de Folha de
Pagamento é subordinado à Diretoria Geral, com jornada de trabalho de 40 Horas
semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as atividades de administração de pessoal, de forma a garantir o cumprimento
da legislação trabalhista e previdenciária em vigor e das políticas ; Coordenar as
atividades relacionadas à folha de pagamento, férias, admissões, rescisões, encargos
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sociais, movimentações de pessoal, informes de rendimentos, RAIS, DIRF, SEFIP, GFIP;
E-SOCIAL e recolhimento de encargos sociais e outros; Coordenar a aquisição do vale
refeição e providenciar a distribuição dos benefícios aos servidores; Prover informações
relativas à gestão de recursos humanos ao Diretor Geral e a Presidência da Câmara
Municipal, enquanto canal de comunicação perante os órgãos fiscalizadores internos e
externos; Manter‐se atualizado quanto à legislação e demais aspectos normativos
aplicados à gestão de pessoal, fornecendo suporte ao gestor quanto à tomada de decisões
e cumprimento das normas estabelecidas; Identificar riscos trabalhistas inerentes à gestão
de pessoal e propor ações de mitigação; Realizar o atendimento às demandas e dúvidas
sobre a sua área de atuação pelos servidores; Efetuar o controle das rotinas de ponto, de
folha de pagamento e outras atividades pertinentes; Organizar e arquivar os documentos
gerados pela seção de pessoal; Auxiliar na montagem de processos, contratos e
documentações pertinentes a unidade administrativa ou operacional em que esteja lotado;
Manifestar‐se nos processos administrativos em assuntos pertinentes a sua unidade
administrativa e relativos a sua área de atuação; Colaborar para com o registro e melhorias
contínuas dos processos de trabalho; Cumprir metas estabelecidas; Participar de
programas de treinamento e aprimoramento profissional; Executar outras atividades
pertinentes a sua área de atuação.
V. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO (cargo comissionado)
Requisito para provimento do cargo: Cargo de livre nomeação e exoneração, devendo
possuir ensino médio completo, técnica em compartilhamento de informações e
conhecimentos, boas práticas em transparência e lei de acesso à informação; Técnica de
redação oficial. O Diretor de comunicação e transparência é subordinado à Diretoria
Geral, com jornada de trabalho de 40 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Estabelecer os mecanismos e estratégias para assegurar o cumprimento das disposições
previstas na Lei de Acesso a Informação n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, manter
o Portal da Transparência no âmbito do Poder Legislativo Municipal dados
disponibilizados atualizados diariamente sobre: Orçamento Anual; Receitas
Públicas; Despesas Públicas; Recursos Transferidos; Programas de Governo; Benefícios
aos Cidadãos; Programas e Ações Orçamentárias; Emendas Parlamentares; Servidores
Públicos; informações concernentes a remuneração e subsídios recebidos por ocupantes
de cargos, funções e empregos públicos; Viagens a serviço; Imóveis; Informações
concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos Editais e resultados,
bem como a todos os Contratos celebrados; Contratações; Convênios e outros Acordos;
Sanções e Atos Oficiais, registros da frequência dos Vereadores as reuniões plenárias e
das Comissões; divulgação da pauta de reuniões e atas; registros do exercício legislativo,
com conteúdo e trâmite de proposituras, tais com Projetos de Lei, Resoluções, Decretos,
Emendas à Lei Orgânica, Requerimentos, Moção, Indicação, bem como dados relativos
à discussão, votação, pareceres, aprovação de proposições, de forma a garantir
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Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
transparência registros do balanço bimestral do exercício legislativo; registros da
execução orçamentária e financeira detalhada, nos termos do inciso II do parágrafo único
do art. 48 e art. 48-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com as
alterações da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009; respostas a perguntas
mais frequentes da sociedade; Atender as demandas do Sistema Eletrônico do Serviço de
Informações ao Cidadão (e-SIC) e demais atribuições pertinentes ao cargo em
conformidade com a Resolução nº 74 de 2016 da Câmara Municipal de Cabixi.
VI. DIRETOR GERAL (Cargo em Comissão)
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, elevado e comprovado
conhecimento na área de administração pública e em informática e ilibada conduta moral.
O Diretor Geral é subordinado à Presidência da Câmara com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar os trabalhos dos demais servidores da Câmara Municipal; Dirigir, orientar,
distribuir, coordenar, planejar, supervisionar e controlar todas as atividades
administrativas internas da Câmara Municipal; Executar ou fazer executar as deliberações
da Câmara, tomando todas as providências necessárias à concretização das decisões nelas
consignadas; Sugerir e tomar providências necessárias à nomeação, permuta,
disponibilidade, aposentadoria, licença, substituição, contratos por tempo determinado
entre outros direitos e deveres dos servidores da Câmara; Comunicar ao Presidente sobre
a necessidade de abertura de processo de sindicância ou de inquérito para apurar
responsabilidades de Servidores ou vereadores; Apresentar ao Presidente relatório anual
das atividades desenvolvidas; Introduzir novos aprimoramentos na máquina
administrativa de modo racional e funcional, a fim de que decisões rotineiras sejam
tomadas a facilitar as atividades em todos os setores; Realizar reuniões periódicas a fim
de tomar conhecimento, bem como para apresentar soluções referentes problemas
administrativos; Determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo
salvaguardar os interesses da Câmara; Coordenar e tomar providência para recebimento
de repasses, bens incorporados, baixados ou doados à Câmara, bem como controlar o
almoxarifado e o patrimônio público; Representar o Presidente em solenidades diversas
por ele designados; Acompanhar e assinar os balanços e balancetes, bem como outros
documentos da área contábil, sempre observando o cumprimento dos prazos legais; Fazer
cumprir a aplicação das Leis e regulamentos referentes à pessoal do Legislativo;
Examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando aos que não
estiverem devidamente formalizados, bem como efetuar os descontos obrigatórios de
tributos, contribuições e recolhimento previdenciário; Informar ao Presidente sobre
insuficiência orçamentária; Ordenar os pagamentos das despesas de acordo com as
disponibilidades; Controlar os repasses recebidos e comunicar ao Presidente quando não
ocorrer o cumprimento dessa obrigação por parte do Executivo; Exercer reserva e
fiscalização sobre os pagamentos; Requisitar talões de cheques junto à instituição
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financeira; Assessorar a Presidência no registro e controle das fases do processo
Legislativo; Executar outras tarefas afins, sob determinação da Presidência; Estudar
juntamente com o Presidente os processos legislativos de maior complexidade,
encaminhando-os minuciosamente a fim de solucionar novos pronunciamentos.
VII. OUVIDOR (cargo comissionado)
Requisito para provimento do cargo: Cargo de livre nomeação e exoneração, devendo
possuir ensino médio completo, Possuir visão sistêmica e estratégica; Técnica em
compartilhamento de informações e conhecimentos; Resolução de conflitos; Relações
públicas; Conhecimento de trâmites administrativos; Capacidade de articulação;
Capacidade negocial; Boa comunicação verbal e escrita; Proatividade; Habilidades
interpessoais; Dinamismo; Conhecimento dos sistemas de ouvidoria, boas práticas em
transparência e lei de acesso à informação; Técnica de redação oficial. O Ouvidor é
subordinado à Diretoria Geral, com jornada de trabalho de 40 Horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Receber, analisar, encaminhar e responder as denúncias, reclamações, sugestões, críticas
e elogios referentes às ações da Câmara Municipal de Cabixi; Planejar, coordenar,
acompanhar, supervisionar e elaborar normas e procedimentos padrões, para as atividades
da Ouvidoria, no âmbito do Poder Legislativo, oficiar as autoridades competentes,
cientificando-as das questões apresentadas, e requisitar informações e documentos; e,
sendo o caso, recomendar a instauração de procedimentos administrativos para o exame
técnico das questões e a adoção de medidas para prevenção de falhas e omissões
responsáveis pela inadequada prestação do serviço público; Estabelecer canais de
comunicação com o cidadão, que venham facilitar e agilizar o fluxo das informações e a
solução dos pleitos; Coordenar, acompanhar e supervisionar o serviço de informações ao
cidadão, em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 9º da Lei nº 12.527, de
18 de novembro de 2011; Assessorar a autoridade de que trata o art. 40 da Lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011 , no exercício de suas atribuições; Facilitar o acesso do
cidadão à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos internos e promovendo a
divulgação sistemática de sua missão institucional, bem como dos serviços oferecidos ao
cidadão; Organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir
indicativos quantificados do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos;
Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
VIII. ASSESSOR DE CONTRATAÇÃO (cargo comissionado)
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, elevado e comprovado
conhecimento na área de administração pública e em informática e ilibada conduta moral.
O Agente de Contratação é subordinado à Diretoria de Divisão e Analista de Processos
com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
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Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
ATRIBUIÇÕES:
Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento,
inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações para fins de
saneamento da fase preparatória, caso necessário; Providenciar a minuta do Edital da
licitação a ser analisado pelo corpo jurídico do órgão; Providenciar as documentações
requisitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e demais órgãos de
fiscalização e controle internos e externos, bem como sanar as dúvidas que possam surgir;
Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o
calendário de contratações de que trata a Resolução referente ao Plano Anual de
Contratações seja cumprido, observando, ainda, o grau de prioridade da contratação; e
Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e
aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses
documentos, caso necessário; Verificar a conformidade da proposta mais bem classificada
com os requisitos estabelecidos no edital; Verificar e julgar as condições de habilitação;
Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; Encaminhar à
comissão de contratação, quando for o caso.
IX. CHEFE DE SETOR DE LIMPEZA (Cargo Comissionado)
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação e exoneração, devendo possuir
Ensino Fundamental completo. O Chefe do Setor de limpeza é subordinado ao Diretor
Geral da Câmara com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar e executar os serviços de limpeza conservação das instalações do Prédio;
Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua
responsabilidade; Executar serviço de limpeza e conservação; Realizar serviços
relacionados com cozinha e copa do órgão; Auxiliar no controle de estoque de gêneros
alimentícios; Auxiliar nas atividades administrativas em caráter emergente; Promover a
manutenção do estoque e guarda, em perfeita ordem de armazenamento, conservação,
classificação e registro dos materiais de consumo da Câmara; Promover a manutenção
atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do
estoque; Promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os
diversos serviços da Câmara; Controlar o consumo do material para efeito da previsão e
controle dos gastos; Determinar providência para apuração dos desvios e faltas de
materiais eventualmente verificados; Executar outras atividades compatíveis com o
cargo.
X. AGENTE ADMINISTRATIVO (Cargo Efetivo)
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Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
Requisitos para provimento: Aprovação em Concurso Público com ensino médio
completo, informática e português. O Agente Administrativo é subordinado ao Diretor
de Divisão e Analista de Processos da Câmara com jornada de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar atividades de nível intermediário, relacionados ao planejamento, organização e
à execução de tarefas que envolvem a função de suporte técnico e administrativo às
unidades organizacionais do Poder Legislativo; Atuar nas áreas de controle processual,
documentação, informação jurídica, recursos humanos, material e patrimônio, orçamento
e finanças; Auxiliar a realização de diligências internas e externas, no levantamento de
dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos para a
instrução de processos a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, relatórios
técnicos, e informações em processos; Desenvolver a distribuição e controle de materiais
de consumo e permanente, a elaboração e conferências de cálculos diversos, a digitação,
revisão, reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências, a
prestação de informações gerais ao público, bem como a manutenção e consulta a bancos
de dados e outras atividades da mesma natureza e grau de complexidade; Executar outras
tarefas correlatas.
XI. CONTADOR (Cargo efetivo)
Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público sendo necessário, dentre
outros requisitos, ser bacharel em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional
de Contabilidade. O Contador é subordinado ao Controlador Interno da Câmara com
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Organizar os serviços de contabilidade da Câmara Municipal, traçando o plano de contas,
o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle
contábil e orçamentário; Coordenar a análise e classificação contábil dos documentos
comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo
com o plano de contas da Câmara Municipal; Acompanhar a execução orçamentária das
diversas unidades da Câmara Municipal, examinando empenho de despesas em face da
existência de saldo nas dotações; proceder à análise econômico-financeira e patrimonial
da Câmara Municipal; Orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive
dos diversos impostos e taxas; Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas,
conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das
operações contábeis; Elaborar o balanço geral, bem como outros demonstrativos
contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial,
econômica e financeira da Câmara Municipal; Informar processos, dentro de sua área de
atuação e sugerir métodos e procedimentos que visem à melhor coordenação dos serviços
contábeis; Estudar e implantar controles que auxiliam os trabalhos das auditorias internas
ID: 189304 e CRC: AAEC9126
Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
e externas; Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da
Câmara Municipal, transcrevendo dados e emitindo pareceres; Supervisionar o
arquivamento de documentos contábeis, orientar e treinar os servidores que auxiliam na
execução de tarefas típicas da classe; Elaborar e encaminhar as prestações de contas
mensais e anuais do Poder Legislativo; Elaborar e encaminhar os relatórios de gestão
fiscal e outros documentos que se fizerem necessários; Executar outras tarefas afins.
XII. CONTROLADOR INTERNO (Cargo Efetivo)
Requisitos para provimento: Aprovação em concurso público, sendo necessário dentre
outros requisitos, ensino superior em Direito, Ciências Contábeis, Administração de
Empresa e Registro no Conselho de Classe, com elevado conhecimento na área de
administração pública e informática. O Controlador Interno é subordinado à Presidência
da Câmara com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Comprovar a legalidade e avaliar resultados da gestão orçamentária, financeira,
operacional e patrimonial, quanto a sua eficiência eficácia; Acompanhar o cumprimento
das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual, a execução
do orçamento e os programa de trabalho; Promover orientações às unidades
Administrativas com vista à racionalização da execução da despesa; Comprovar a
legitimidade dos atos de gestão; Coordenar e executar o programa de auditoria interna, a
fim de assessor as Unidades Administrativas na prática dos atos de gestão, encaminhando
Relatórios ao Tribunal de Contas, na forma da legislação pertinente; Apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional; Subsidiar as Unidades Administrativas
no planejamento, orçamento e programa financeiro com informações oportunas que
permitam aperfeiçoar o desempenho das atividades; Supervisionar as medidas adotadas
pelo Poder, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso
necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000; acompanhar os
prazos de entrega dos relatórios de gestão fiscal, de execução orçamentária e demais
relatórios e informações exigidas pela legislação; acompanhar e analisar os limites
constitucionais e legais estabelecidos para a despesa pública; Dar ciência ao Presidente
da Câmara e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade;
Desempenhar as demais funções institucionais e constitucionais.
XIII. PROCURADOR JURÍDICO (Cargo Efetivo)
Requisitos para provimento: Aprovação em Concurso Público sendo necessário, dentre
outros requisitos, ser bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. O
Procurador Jurídico é subordinado à Presidência da Câmara com jornada de trabalho de
40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
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Poder Legislativo Municipal
Representar a Câmara em juízo ou fora dele, por delegação da Presidência; Representar
no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal conjuntamente
com a Mesa Diretora; exercer sua função oral em face dos interesses do Poder Legislativo,
em demandas contra ele ou por ele promovidas; assessorar a Presidência quanto a análise
das proposições, sugestões e requerimentos a ela apresentadas; Despachar assuntos de sua
competência com o Presidente da Câmara; Analisar e estudar os aspectos jurídicos das
matérias em discussão em Plenário, ou sob exame das Comissões; Prestar apoio jurídico
às várias unidades da Câmara Municipal, na sua organização e funcionamento, analisando
os atos e fatos administrativos e seus registros; Desenvolver estudos sobre a Lei de
Organização Municipal, Regimento Interno da Câmara, Estrutura de Planos de cargos e
carreiras da Câmara, Códigos municipais e outras normas, mantendo arquivo
jurisprudencial de interesse legislativo, articulando-se, inclusive, com a área jurídica do
Executivo Municipal; Acompanhar, pesquisar e estudar as evoluções legislativas do país,
informando da existência ou alteração de dispositivos legais que, direta ou indiretamente,
afetem a comunidade, e os trabalhos do legislativo; Responder e dar parecer sobre
consultas dos Vereadores sobre matérias enviadas à Câmara pelo Prefeito, pelo Tribunal
de Contas do Estado e outros órgãos municipais, estaduais e federais; Assessorar a
elaboração de contratos e convênios a serem firmados pela Casa e dirimir dúvidas
suscitadas quanto ao aspecto jurídico das questões a estes atinentes; Preparar as
informações a serem prestadas em mandatos de segurança impetrados contra atos da Mesa
Diretora da Câmara, promovendo todos os atos promoção e interesse da defesa
institucional do Poder Legislativo Municipal; Assessorar o controle interno da Casa em
face de suas inerentes funções legal; Executar outras tarefas relativas à área jurídica,
solicitando, quando for o caso, a colaboração das unidades organizacionais da Câmara
bem como outras, atendendo às necessidades do Poder Legislativo, mediante
determinação do Presidente; Executar outras tarefas afins.
XIV. VIGIA (Cargo Efetivo)
Requisitos para provimento: Aprovação em Concurso Público e com ensino
fundamental completo. O Vigia é subordinado ao Diretor Geral da Câmara com jornada
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais sob o regime de escala de revezamento
ATRIBUIÇÕES:
Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados, adotando providências para evitar
roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; Fiscalizar a
entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver
sob sua responsabilidade; Verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e
vedar a entrada de pessoas não autorizadas; Verificar se as portas e janelas estão
devidamente fechadas; Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
Solicitar quando for o caso, identificação ou autorização de pessoas para ingresso na
Câmara de Vereadores; Zelar pela ordem e segurança da área sob sua responsabilidade;
Comunicar a autoridade competente as irregularidades de que tiver conhecimento; manter
ID: 189304 e CRC: AAEC9126
Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
vigilância permanente nos locais de acesso ao público durante o expediente; Executar
outras tarefas semelhantes.
XV. ZELADORA (Cargo Efetivo)
Requisitos para provimento: Aprovação em Concurso Público com ensino fundamental
completo. A Zeladora é subordinada ao Chefe de Setor de Limpeza da Câmara com
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar e executar os serviços de limpeza conservação das instalações do Prédio;
Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua
responsabilidade; Executar serviço de limpeza e conservação; Realizar serviços
relacionados com cozinha e copa do órgão; Auxiliar no controle de estoque de gêneros
alimentícios; Auxiliar nas atividades administrativas em caráter emergente; Promover a
manutenção do estoque e guarda, em perfeita ordem de armazenamento, conservação,
classificação e registro dos materiais de consumo da Câmara; Promover a manutenção
atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do
estoque; Promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os
diversos serviços da Câmara; Controlar o consumo do material para efeito da previsão e
controle dos gastos; Determinar providência para apuração dos desvios e faltas de
materiais eventualmente verificados; Executar outras atividades compatíveis com o
cargo.
Cabixi - RO, 20 de março de 2025.
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente Vice-Presidente
FÁBIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
1º Secretário 2º Secretário
ID: 189304 e CRC: AAEC9126
Câmara Municipal de Cabixi Poder LegislaƟvo Municipal
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Elaborado pelo Controle Interno
Assunto: Impacto Orçamentário na Folha de Pagamento após as Adequações Salariais
dos Servidores
Data: 28 de fevereiro de 2025.
1. Introdução Este relatório tem por objetivo apresentar a análise do impacto
orçamentário na folha de pagamento da Câmara Municipal de Cabixi/RO, após as
adequações salariais dos servidores. A avaliação foi realizada pelo setor de Controle
Interno, considerando a legislação vigente e os limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
2. Análise do Impacto Orçamentário Com a implementação das atualizações salariais,
verificou-se que o percentual destinado à despesa com pessoal passará a ser de 57,84%
dos duodécimos recebidos. Tal percentual se encontra dentro dos limites estabelecidos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina o limite máximo de 70% para
o Poder Legislativo Municipal, conforme disposto no artigo 20 da Lei Complementar nº
101/2000.
3. Sustentabilidade Financeira A análise de viabilidade orçamentária demonstra que a
Câmara Municipal possui condições de absorver as alterações salariais sem comprometer
a regularidade de suas obrigações financeiras e operacionais. O planejamento financeiro
elaborado permite a manutenção do equilíbrio fiscal e a continuação das atividades
legislativas sem prejuízo à execução orçamentária.
4. Conclusão Diante do exposto, conclui-se que a atualização salarial dos servidores da
Câmara Municipal de Cabixi/RO é viável sob o aspecto orçamentário e financeiro. O
novo percentual da folha de pagamento permanece dentro dos limites estabelecidos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo a legalidade da medida. Ademais, a
atualização não comprometerá a execução das rotinas administrativas e legislativas do
Poder Legislativo Municipal.
ID: 189304 e CRC: AAEC9126
Câmara Municipal de Cabixi Poder LegislaƟvo Municipal
5. Recomendações Recomenda-se o monitoramento contínuo da despesa com pessoal,
de forma a garantir o cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF e manter a
sustentabilidade financeira da Câmara Municipal.
Cabixi/RO, 28 de fevereiro de 2025.
Francielli da Silva Barbosa
Controladora Geral
FRANCIELLI DA
SILVA
BARBOSA:0068
3705202
Assinado de forma
digital por FRANCIELLI
DA SILVA
BARBOSA:00683705202
Dados: 2025.02.28
12:53:40 -04'00' ID: 189304 e CRC: AAEC9126
Câmara Municipal de Cabixi Poder LegislaƟvo Municipal
IMPACTO ORÇAMENÁRIO FOLHA DE PAGAMENTO 2025
MES Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 13º salário 1/3 férias
Servidores Efetivos e Comissionados
Vencimento
R$
48.447,63
R$
49.889,63
R$
49.889,63
R$
49.889,63
R$
49.889,63
R$
49.889,63
R$
49.889,63
R$
49.889,63
R$
49.407,63
R$
49.407,63
R$
49.407,63
R$
49.407,63
R$
49.407,63
R$
16.336,43
Patronal
R$
5.813,72
R$
5.986,76
R$
5.986,76
R$
5.986,76
R$
5.986,76
R$
5.986,76
R$
5.986,76
R$
5.986,76
R$
5.928,92
R$
5.928,92
R$
5.928,92
R$
5.928,92
R$
5.928,92
R$
1.960,37
Total
R$
54.261,35
R$
55.876,39
R$
55.876,39
R$
55.876,39
R$
55.876,39
R$
55.876,39
R$
55.876,39
R$
55.876,39
R$
55.336,55
R$
55.336,55
R$
55.336,55
R$
55.336,55
R$
55.336,55
R$
18.296,80
Subsídio Vereador
Vencimento
R$
48.250,00
R$
48.250,00
R$
48.250,00
R$
48.250,00
R$
48.250,00
R$
48.250,00
R$
48.250,00
R$
48.250,00
R$
48.250,00
R$
48.250,00
R$
48.250,00
R$
48.250,00
R$
48.250,00
R$
-
Patronal
R$
5.790,00
R$
5.790,00
R$
5.790,00
R$
5.790,00
R$
5.790,00
R$
5.790,00
R$
5.790,00
R$
5.790,00
R$
5.790,00
R$
5.790,00
R$
5.790,00
R$
5.790,00
R$
5.790,00
R$
-
Total
R$
54.040,00
R$
54.040,00
R$
54.040,00
R$
54.040,00
R$
54.040,00
R$
54.040,00
R$
54.040,00
R$
54.040,00
R$
54.040,00
R$
54.040,00
R$
54.040,00
R$
54.040,00
R$
54.040,00
R$
-
Total Geral
R$
108.301,35
R$
109.916,39
R$
109.916,39
R$
109.916,39
R$
109.916,39
R$
109.916,39
R$109.916,
39
R$109.916,
39
R$109.376,
55
R$
109.376,55
R$109.376,
55 R$109.376,55
R$
109.376,55
R$
18.296,80
Cabixi/RO, 28 de fevereiro de 2025
Total Anual R$ 1.442.895,57
Limite
máximo R$ 1.746.360,00
Repasse
Previsto R$ 2.494.800,00
Percentual 57,84%
SUPERÁVIT 303.464,43
FRANCIELLI
DA SILVA
BARBOSA:00
683705202
Assinado de forma
digital por FRANCIELLI
DA SILVA
BARBOSA:00683705202
Dados: 2025.02.28
12:53:57 -04'00'
ID: 189304 e CRC: AAEC9126
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 189304
6F5704067F3A39FD44320A513ED482CB
AAEC9126
MD5:
CRC:
SHA256: 6231E33D42598B1F8713DFEB1B36D11E9B284BFB9A0076F1FB33592ECF3FFF13
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1.537
Identificação/Número
20/03/2025
Data
Processo: 53-19/2025
Processo Documento
Projeto de Lei nº 1.537/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Mateus Gabriel de Moura Lopes
Criação: 20/03/2025 12:52:32 Finalização: 20/03/2025 12:54:04
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI Cabixi RO 20/03/2025 12:52:32
ASSUNTOS
Projeto de Lei 20/03/2025 12:52:32
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Milton Antunes da Silva PRESIDENTE 20/03/2025 12:56:35
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Eleilto Rodrigues dos Santos VEREADOR (A) 20/03/2025 12:57:47
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Gilmar Rose Vereador (a) 20/03/2025 13:09:46
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Fábio Gonçalves Luz Vereador (a) 1º secretario 20/03/2025 13:42:02
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 189304 e o CRC AAEC9126.
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