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materia nº 1548/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1548 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id196

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Proposição arquivada — —
2025-05-07 NORMA SANCIONADA — —
2025-05-05 Proposição transformada em lei — —
2025-05-05 Proposição aprovada — —
2025-05-05 Proposição aprovada — —
2025-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-28 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-28 Projeto com o Relator — —
2025-04-28 Proposição distribuída às comissões — —
2025-04-28 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-04-25 Proposição Inclusa nas Matérias do Expediente — —
2025-04-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2025-04-17 Proposição Protocolada na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T08:23:24.736167-04:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício 111 de 17/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 198306 e CRC: B2BD4DBE). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 111/2025/GP. Cabixi RO, 17 de abril de 2025.
EXMº SRº
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Ao cumprimentar Vossa Excelência, encaminhamos para apreciação e deliberação dessa
Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 789.570,00 (setecentos e oitenta e nove mil quinhentos e setenta
reais) oriundos de superávit financeiro do exercício de 2024 proveniente da transferência de
recursos financeiros dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social para fazer frente
a programas e ações na área social do Município.
Dada a importância da matéria que promoverá o atendimento de programas e ações voltadas
à demanda social em nosso Município, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores pela
aprovação da matéria em regime de urgência.
Ao tempo externamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
17/04/2025 às 09:50, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
198306 e o código verificador B2BD4DBE.
Ofício 111 de 17/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 198306 e CRC: B2BD4DBE). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO Projeto de Lei 17/04/2025 198309
Docto ID: 198306 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº , DE 17 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
 LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual do vigente 
exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 789.570,00 (setecentos e 
oitenta e nove mil quinhentos e setenta reais) destinados ao reforço das dotações abaixo, 
conforme segue: 
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0601 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08.244.0015.2.038 – Bloco de Financiamento de Proteção Social Básica – PAIF/SCFV
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 206.000,00
Fonte de Recursos: 2660 Transf. de Rec. do FNAS
Ficha: 410
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 2660 Transf. de Rec. do FNAS
Ficha: 411
08.244.0015.2.039 – Bloco de Financiamento da Gestão do Bolsa Família e Cadastro Único
3.3.90.14.00 – Diárias - Civil R$ 12.500,00
Fonte de Recursos: 2660 Transf. de Rec. do FNAS
Ficha: 412
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 12.500,00
Fonte de Recursos: 2660 Transf. de Rec. do FNAS
Ficha: 413
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 2.500,00
Fonte de Recursos: 2660 Transf. de Rec. do FNAS
Ficha: 414
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 82.500,00
Fonte de Recursos: 2660 Transf. de Rec. do FNAS
Ficha: 415
08.244.0015.2.067 – Programa de Fort. Emergencial do Atendimento do Cad. Único da 
Assistência Social – PROCAD-SUAS 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 16.880,00
Fonte de Recursos: 2660 Transf. de Rec. do FNAS
Ficha: 416
ID: 198309 e CRC: A2D07D5E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
08.244.0015.2.042 – Piso Fixo Proteção Social Básica PFB – Repasse FEAS
3.3.90.14.00 – Diárias - Civil R$ 15.000,00
Fonte de Recursos: 2661 Transf de Rec. do FEAS
Ficha: 401
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 28.300,00
Fonte de Recursos: 2661 Transf de Rec. do FEAS
Ficha: 402
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00
Fonte de Recursos: 2661 Transf de Rec. do FEAS
Ficha: 403
08.244.0015.2.043 – Apoio ao Programa Mamãe Cheguei – Repasse FEAS
3.3.90.14.00 – Diárias - Civil R$ 4.000,00
Fonte de Recursos: 2661 Transf de Rec. do FEAS
Ficha: 405
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 17.800,00
Fonte de Recursos: 2661 Transf de Rec. do FEAS
Ficha: 404
08.244.0015.2.044 – Piso Fixo Proteção Social Especial PSE – Repasse FEAS
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 66.000,00
Fonte de Recursos: 2661 Transf de Rec. do FEAS
Ficha: 406
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 15.000,00
Fonte de Recursos: 2661 Transf de Rec. do FEAS
Ficha: 407
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 229.800,00
Fonte de Recursos: 2661 Transf de Rec. do FEAS
Ficha: 408
08.244.0015.2.070 – Piso Fixo à Parceria Público Privado – Repasse FEAS
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 20.790,00
Fonte de Recursos: 2661 Transf de Rec. do FEAS
Ficha: 409
 TOTAL.....................R$ 789.570,00
 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo 
predecessor, serão provenientes de superávit financeiro apurado segundo o balanço patrimonial
do exercício financeiro de 2024, conforme demonstrativo constante do anexo I, desta lei.
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Cabixi – RO, 17 de abril de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 198309 e CRC: A2D07D5E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL 
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2024
ATIVO FINANCEIRO
Bancos Disponibilidade de Caixa 23.523.156,44 
TOTAL ATIVO 23.523.156,44 
PASSIVO FINANCEIRO
Saldo Extra do Passivo 26.942,06
Restos a Pagar Processado 1.587.366,12
Restos a Pagar Não Processado 4.404.152,73
TOTAL PASSIVO 6.018.460,91
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO= Total Ativo – Total Passivo 17.504.695,53
Crédito aberto até a presente data 4.155.512,47
Crédito aberto na presente data 789.570,00
Saldo 12.559.613,06
DEMONSTRATIVO POR FONTE DE RECURSO
Fonte STN Disponível Aberto até a presente 
data
Aberto na presente 
data
Saldo
2660 595.620,03 100.000,00 382.880,00 112.740,03
2661 406.696,25 0,0 406.690,00 6,25
 Cabixi-RO, 17 de abril de 2025.
 SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 198309 e CRC: A2D07D5E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar Vossas Excelências, submetemos a apreciação e deliberação dessa 
Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar abertura de um crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 789.570,00 (setecentos e oitenta e nove mil quinhentos e 
setenta reais) oriundos de superávit financeiro do exercício de 2024 proveniente da 
transferência de recursos financeiros dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência 
Social para atender programas e ações na área social do Município. 
Justificamos que o presente crédito orçamentário permitirá a continuidade e a expansão 
de programas e projetos já existentes, que visam atender as demandas da população em 
situação de vulnerabilidade social. Esses recursos são essenciais para garantir a 
execução de ações que promovam a inclusão social, a proteção e o fortalecimento de 
vínculos familiares e comunitários. Investir na capacitação de profissionais, na aquisição 
de materiais e insumos, e na melhoria da infraestrutura dos serviços de assistência social 
possibilitará um atendimento mais qualificado e eficaz aos usuários.
Com a disponibilidade do presente crédito por superávit financeiro, a Secretaria Municipal 
de Assistência Social dará cumprimento as Metas e Objetivos estabelecidos nos planos 
de assistência social, alinhando-os às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social 
(SUAS) e garantindo a efetividade das políticas públicas uma vez que os recursos 
financeiros estão disponíveis à conta da SEMAS. Assim, não haverá supressão de 
recursos previstos da LOA/2025.
Por fim, justificamos que o crédito em comento fundamenta-se na necessidade de 
garantir a continuidade e a eficácia das ações de assistência social, sendo o presente 
Projeto de Lei elaborado com base na Lei Orçamentária Anual nº 1.412/2024, 
consubstanciado pela Lei Federal nº 4.320/64 em se tratando da abertura de crédito 
adicional suplementar por superávit financeiro. 
Considerando a matéria da mais alta relevância para desenvolver ações na área de 
assistência social, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores pela aprovação do 
projeto em regime de urgência. 
 Cabixi – RO, 17 de abril de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 198309 e CRC: A2D07D5E
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 198309
3DDB42692C059F1AB76BF651F600714B
A2D07D5E
MD5:
CRC:
SHA256: 945FF323189AB4C89F671F4BC8438BB5A981A3931E993AC236459115AA81B405
ANEXO
Tipo do Documento
Projeto de Lei
Identificação/Número
17/04/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 17/04/2025 07:31:45 Finalização: 17/04/2025 07:32:01
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Assistência Social CABIXI RO 17/04/2025 07:31:45
ASSUNTOS
Projeto de Lei 17/04/2025 07:31:45
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 111 17/04/2025 198306
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 17/04/2025 09:50:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 198309 e o CRC A2D07D5E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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