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materia nº 110/2024

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 110 / 2024
Date 2024-07-25
EmentaREVOGA A RESOLUÇÃO 092/2022/C.M.C. QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DIFERENCIADA DE TELETRABALHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI.
native_id20

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-20 NORMA SANCIONADA — —
2024-08-20 Aguardando sanção governamental — —
2024-08-19 Proposição aprovada — —
2024-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-08-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-08-15 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-08-12 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em plenário e encaminhada para a comissão
2024-07-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-19T20:14:57.378151-04:00 Aprovado 3 2 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 110, DE 25 DE JULHO DE 2024.
REVOGA A RESOLUÇÃO 092/2022/C.M.C. QUE 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA 
DIFERENCIADA DE TELETRABALHO DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cabixi, Estado de Rondônia, no uso de 
suas atribuições legais faz saber que esta resolve e promulga a seguinte Resolução: 
 RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica revogada a Resolução 092/2022/C.M.C, que dispõe sobre a 
regulamentação da jornada diferenciada de teletrabalho dos servidores da Câmara Municipal 
de Cabixi-RO.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Cabixi/RO, 25 de julho de 2024.
JUCIELI ANDRADE DE CARLI ADRIANO SALES
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
 INÊZ DE FÁTIMA FRANK APARECIDO OLIVEIRA FELTRIM
 1ª SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO
ID: 124031 e CRC: 07EDE07D
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
 A revogação se justifica tendo em vista desde a implementação do 
teletrabalho, observou-se uma variação significativa na produtividade dos colaboradores, 
com alguns setores enfrentando dificuldades em manter a qualidade e a eficiência das 
entregas. Diante desses fatores, a revogação da resolução de teletrabalho é uma medida 
necessária para restabelecer a eficiência, a coesão e a qualidade dos nossos processos. 
 Esta decisão visa assegurar que possamos continuar a entregar resultados de 
alta qualidade.
 Assim, com base nessas razões postas à vista, fundamentamos e 
apresentamos este Projeto de Resolução e solicitamos aos nobres pares que deliberem 
pela sua aprovação.
 Câmara de Vereadores de Cabixi/RO, 25 de julho de 2024.
 
JUCIELI ANDRADE DE CARLI ADRIANO SALES
 PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
 INÊZ DE FÁTIMA FRANK APARECIDO OLIVEIRA FELTRIM
 1ª SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO
ID: 124031 e CRC: 07EDE07D
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 124031
272E74570C3C089FAA33C9C75DCD22AE
07EDE07D
MD5:
CRC:
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Projeto de Resolução
Tipo do Documento
110-2024
Identificação/Número
25/07/2024
Data
Processo: 53-74/2024
Processo Documento
REVOGA A RESOLUÇÃO 092/2022/C.M.C. QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DIFERENCIADA DE
TELETRABALHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI.
Súmula/Objeto:
Usuário: Rita Aparecida Stelmach
Criação: 25/07/2024 08:47:09 Finalização: 25/07/2024 08:49:00
INTERESSADOS
Mesa Diretora Cabixi RO 25/07/2024 08:47:09
ASSUNTOS
Projeto de Resolução 25/07/2024 08:47:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Aparecido Oliveira Feltrim VEREADOR (A) 25/07/2024 09:18:55
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Jucieli Andrade de Carli PRESIDENTE 25/07/2024 09:33:44
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Adriano Sales VEREADOR (A) 25/07/2024 10:29:55
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Inez de Fatima Frank VEREADOR (A) 25/07/2024 11:10:16
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 124031 e o CRC 07EDE07D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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