Ofício 145 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 203730 e CRC: 2DDF6659). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 145/2025/GP. Cabixi RO, 08 de maio de 2025.
EXMº SRº
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Ao cumprimentar Vossa Excelência, encaminhamos para apreciação e deliberação
dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa alterar o artigo 2º da Lei Municipal
nº 623/2010, que amplia a licença maternidade das servidoras públicas nos âmbitos
dos Poderes Executivo e Legislativo, alterando o prazo para apresentação do
requerimento da ampliação da licença maternidade, passando de 30 (trinta) para 90
(noventa) dias após o parto.
Considerando que o projeto tem a finalidade ampliar a proteção à maternidade pósparto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores pela aprovação da presente
matéria em regime de urgência.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
08/05/2025 às 11:56, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
203730 e o código verificador 2DDF6659.
Ofício 145 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 203730 e CRC: 2DDF6659). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO Projeto de Lei 08/05/2025 203739
Docto ID: 203730 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº , DE 08 DE MAIO DE 2025.
ALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 2º, DA LEI
MUNICIPAL Nº 623/2010, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte
L E I:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 623, de 23 de dezembro de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fará jus ao benefício da licença maternidade ampliada, as servidoras
públicas municipais, nos âmbitos dos Poderes Executivo e Legislativo, que solicitar por
requerimento em até 90 (noventa) dias após o parto.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Cabixi-RO, 08 de maio de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 203739 e CRC: 2177D0C4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Submetemos a apreciação e deliberação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que visa alterar
o Artigo 2º, da Lei Municipal nº 623, de 10 de março de 2010, tendo em vista a adequabilidade
de prazo para requerimento do benefício por parte de servidoras municipais por ocasião da
licença de maternidade.
Justifica-se a necessidade de alteração da supracitada lei, considerando que a norma vigente
estabelece o prazo máximo de 30 (trinta) dias após o parto para a beneficiária requerer o direito
a ampliação da licença maternidade. Importa observar que o resguardo pós-parto dura em
média 45 a 60 dias, período em que se evita realizar esforços físicos, carregar peso, dirigir, e
outras atividades que possam comprometer a recuperação, especialmente no caso de parto
cesáreo.
Há de se ressaltar que a licença maternidade é assegurada pela previdência social (Lei no
8.213, de 24 de julho de 1991 e suas alterações) pelo período de 120 (cento e vinte) dias, de
modo não haver necessidade do requerimento para benefício do período complementar da
licença, ser protocolado no prazo máximo de trinta dias. A presente proposta amplia esse prazo
de trinta para noventa dias para as servidoras lactantes protocolarem o pedido de licença
ampliado de mais 60 (sessenta) dias, conforme preconiza a legislação federal, dessa forma
amplia-se a proteção às beneficiárias.
Por essas razões é que submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação
dessa Casa de Leis.
Contando com o apoio dos Nobres Vereadores pela aprovação da matéria em benefício das
servidoras municipais por ocasião da licença de maternidade, externamos nossos
agradecimentos.
Cabixi – RO, 08 de maio de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 203739 e CRC: 2177D0C4
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 203739
CF5F81A1AA54D94E2E732CED057EE99A
2177D0C4
MD5:
CRC:
SHA256: E83FAB275E9AC6C467B36ED8B8F1DA4B1CE9768573218A2CE226705F47BC0DA8
ANEXO
Tipo do Documento
Projeto de Lei
Identificação/Número
08/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 08/05/2025 08:22:15 Finalização: 08/05/2025 08:22:45
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 08/05/2025 08:22:15
COORD.MUN. DE RECURSOS HUMANOS CABIXI RO 08/05/2025 08:22:15
ASSUNTOS
Projeto de Lei 08/05/2025 08:22:15
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 145 08/05/2025 203730
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 08/05/2025 11:56:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 203739 e o CRC 2177D0C4.
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