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materia nº 1551/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1551 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 623/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id205

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição arquivada — —
2025-06-03 NORMA SANCIONADA — —
2025-06-03 Proposição transformada em lei — —
2025-06-02 Proposição aprovada — —
2025-06-02 Proposição aprovada — —
2025-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-26 Adiada discussão e votação. — Apresentada emenda ao Projeto de Lei.
2025-05-26 Proposição retirada da Ordem do Dia — —
2025-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-23 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-21 Projeto com o Relator — —
2025-05-21 Proposição distribuída às comissões — —
2025-05-21 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-21 Projeto com o Relator — —
2025-05-21 Proposição distribuída às comissões — —
2025-05-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-12 Projeto com o Relator — —
2025-05-12 Proposição distribuída às comissões — —
2025-05-12 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-09 Proposição Inclusa nas Matérias do Expediente — —
2025-05-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2025-05-08 Proposição Protocolada na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T08:37:33.474519-04:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício 145 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 203730 e CRC: 2DDF6659). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 145/2025/GP. Cabixi RO, 08 de maio de 2025.
EXMº SRº
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Ao cumprimentar Vossa Excelência, encaminhamos para apreciação e deliberação
dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa alterar o artigo 2º da Lei Municipal
nº 623/2010, que amplia a licença maternidade das servidoras públicas nos âmbitos
dos Poderes Executivo e Legislativo, alterando o prazo para apresentação do
requerimento da ampliação da licença maternidade, passando de 30 (trinta) para 90
(noventa) dias após o parto.
Considerando que o projeto tem a finalidade ampliar a proteção à maternidade pós￾parto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores pela aprovação da presente
matéria em regime de urgência.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
08/05/2025 às 11:56, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
203730 e o código verificador 2DDF6659.
Ofício 145 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 203730 e CRC: 2DDF6659). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO Projeto de Lei 08/05/2025 203739
Docto ID: 203730 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº , DE 08 DE MAIO DE 2025. 
 ALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 2º, DA LEI
MUNICIPAL Nº 623/2010, E DÁ OUTRAS
 PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado 
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte
L E I:
 Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 623, de 23 de dezembro de 2010, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fará jus ao benefício da licença maternidade ampliada, as servidoras 
públicas municipais, nos âmbitos dos Poderes Executivo e Legislativo, que solicitar por 
requerimento em até 90 (noventa) dias após o parto.” 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário.
 Cabixi-RO, 08 de maio de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 203739 e CRC: 2177D0C4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Submetemos a apreciação e deliberação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que visa alterar 
o Artigo 2º, da Lei Municipal nº 623, de 10 de março de 2010, tendo em vista a adequabilidade 
de prazo para requerimento do benefício por parte de servidoras municipais por ocasião da
licença de maternidade. 
Justifica-se a necessidade de alteração da supracitada lei, considerando que a norma vigente 
estabelece o prazo máximo de 30 (trinta) dias após o parto para a beneficiária requerer o direito 
a ampliação da licença maternidade. Importa observar que o resguardo pós-parto dura em 
média 45 a 60 dias, período em que se evita realizar esforços físicos, carregar peso, dirigir, e 
outras atividades que possam comprometer a recuperação, especialmente no caso de parto 
cesáreo. 
Há de se ressaltar que a licença maternidade é assegurada pela previdência social (Lei no 
8.213, de 24 de julho de 1991 e suas alterações) pelo período de 120 (cento e vinte) dias, de 
modo não haver necessidade do requerimento para benefício do período complementar da 
licença, ser protocolado no prazo máximo de trinta dias. A presente proposta amplia esse prazo 
de trinta para noventa dias para as servidoras lactantes protocolarem o pedido de licença 
ampliado de mais 60 (sessenta) dias, conforme preconiza a legislação federal, dessa forma 
amplia-se a proteção às beneficiárias. 
Por essas razões é que submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação 
dessa Casa de Leis. 
 
Contando com o apoio dos Nobres Vereadores pela aprovação da matéria em benefício das 
servidoras municipais por ocasião da licença de maternidade, externamos nossos 
agradecimentos. 
 Cabixi – RO, 08 de maio de 2025. 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 203739 e CRC: 2177D0C4
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 203739
CF5F81A1AA54D94E2E732CED057EE99A
2177D0C4
MD5:
CRC:
SHA256: E83FAB275E9AC6C467B36ED8B8F1DA4B1CE9768573218A2CE226705F47BC0DA8
ANEXO
Tipo do Documento
Projeto de Lei
Identificação/Número
08/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 08/05/2025 08:22:15 Finalização: 08/05/2025 08:22:45
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 08/05/2025 08:22:15
COORD.MUN. DE RECURSOS HUMANOS CABIXI RO 08/05/2025 08:22:15
ASSUNTOS
Projeto de Lei 08/05/2025 08:22:15
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 145 08/05/2025 203730
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 08/05/2025 11:56:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 203739 e o CRC 2177D0C4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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